RELAÇÕES DO BRASIL COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS E

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RELAÇÕES DO BRASIL COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS E
RELAÇÕES DO BRASIL COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS E
AGÊNCIAS INTERNACIONAIS DE DESENVOLVIMENTO NO
CAMPO DA COOPERAÇÃO TÉCNICA EM RELAÇÃO A PROJETOS
CULTURAIS
RELACIONES DE BRASIL CON ORGANIZACIONES Y ORGANISMOS DEL
DESARROLLO EN EL CAMPO DE COOPERACIÓN TÉCNICA INTERNACIONAL
EN RELACIÓN A LOS PROYECTOS CULTURALES
Gláucia Pinheiro Serafini1
Astrid Herinerg2
Resumo: Este trabalho tem o propósito de mostrar quais são os organismos e agências internacionais de
desenvolvimento no campo da cooperação técnica que o Brasil se relaciona, os parâmetros e diferenças entre a
cooperação técnica bilateral e multilateral, bem como, alguns exemplos dos benefícios que o país está tendo em
relação a cooperação técnica na área de projetos culturais.
Palavras-Chave: Projetos Sociais e Culturais. Agências Internacionais. Fundações Internacionais. Cooperação
Técnica.
Resumen: Este trabajo pretende mostrar cuáles son las organizaciones internacionales y las agencias de
desarrollo en el campo de la cooperación técnica que se relaciona Brasil, los parámetros y las diferencias entre la
cooperación técnica bilateral y multilateral, así como algunos ejemplos de los beneficios que el país es con
respecto a la cooperación técnica en el área de proyectos culturales.
Palabras clave: Proyectos Sociales y Culturales. Organismos Internacionales. Fundaciones Internacionales.
Cooperación Técnica.
1 INTRODUÇÃO
Para falar sobre as relações do Brasil com organismos internacionais e agências
internacionais de desenvolvimento no campo da cooperação técnica, é preciso esclarecer
alguns dados e conceitos sobre a Agência Brasileira de Cooperação do Ministério das
Relações Exteriores.
A Agência Brasileira de Cooperação (ABC), que integra a estrutura do Ministério das
Relações Exteriores (MRE), tem como atribuição negociar, coordenar, implementar e
1
Gláucia Pinheiro Serafini: Graduanda em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e
Missões - URI Campus Santiago.
2
Astrid Heringer: Mestre em Integração Latino-Americana pela Universidade Federal de Santa Maria.
1
acompanhar os programas e projetos brasileiros de cooperação técnica, executados com base
nos acordos firmados pelo Brasil com outros países e organismos internacionais. Para
desempenhar sua missão, a ABC se orienta pela política externa do MRE e pelas prioridades
nacionais de desenvolvimento, definidas nos planos e programas setoriais de Governo.
O maior desafio deste programa é a interligação entre os países que acordam com o
mecanismo governamental para criar, desenvolver e executar tarefas onde, dificilmente, só o
setor privado e seus recursos não dariam conta desta possível aliança de cooperação técnica e
seus enormes benefícios ao mundo.
2 DA ESTRUTURA OPERACIONAL
A estrutura operacional da ABC é formada por quatro coordenações:
● CGPD
- Coordenação Geral de Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento
● CGCB
- Coordenação Geral de Cooperação Técnica Bilateral
● CGCM
- Coordenação Geral de Cooperação Técnica Multilateral
● CGAO
- Coordenação Geral de Administração e Orçamento Geral da ABC
O Brasil entende a cooperação técnica internacional como:
“ uma opção estratégica de parceria, que representa um instrumento capaz de
produzir impactos positivos sobre populações, alterar e elevar níveis de vida,
modificar realidades, promover o crescimento sustentável e contribuir para o
desenvolvimento social.” 3
São com esses objetivos que o país consegue dar assistência às camadas da população
mais necessitadas, fomentando o processo de crescimento socioeconômico da população,
priorizando a promoção de projetos que realmente possa dar resultados e mudanças
qualitativas, reunindo setor público e privado para a contribuição do crescimento dos países
acordados.
Somente podem participar destas ações quem possui um acordo em vigo com o
Governo brasileiro e um organismo internacional, por se tratar de uma iniciativa de
cooperação técnica. Esses instumentos recebem o nome de Acordos Básicos de Cooperação
Técnica.
3
Agência
Brasileira
de
Cooperação
.<
http://www.abc.gov.br/ApresentacaoProjeto/MultilateralAcesso em 23/08/201>
2
Disponível
em
2.1 Acordos vigentes da Cooperação Técnica entre Países em Desenvolvimento - CGPD
Os Acordos de Cooperação Técnica devem observar forma jurídica apropriada, segundo
disposições do Direito Interno4 e práticas e normas do Direito Internacional5. A título de
informação, logo abaixo está uma tabela com todos os países que estão com seus acordos
vigentes em relação a Cooperação Técnica entre os Países em Desenvolvimento.
2.1.1 África
ÁFRICA DO SUL
Acordo de Cooperação Técnica, 25/07/2003.
ANGOLA
Acordo de Cooperação Econômica, Científica
e Técnica. Luanda, 11/06/80.
ARGÉLIA
Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica. 28/04/77.
Acordo
de
Cooperação
Científica,
Tecnológica e Técnica. Brasília, 03/06/81.
BENIN
Acordo de Cooperação Técnica. Cotonou,
07/11/72.
4
Hely Lopes Meirelles aponta a divisão do Direito em dois grandes ramos, o Público e o Privado. O Direito
Público, ainda, pode ser dividido em Interno e Externo. O Direito Público Interno tem como objeto a regulação
dos interesses estatais e sociais. Os interesses individuais só são aqui tratados reflexamente. O Direito Público
Externo tem como objetivo reger as relações entre os Estados soberanos e as atividades individuais
internacionalmente. O Direito Privado, por sua vez, cuida com predominância dos interesses individuais, de
modo a assegurar a coexistência social e a fruição de seus bens. (Meirelles, pp31 - 32)
5
As definições do Direito Internacional Público dependem das teorias defendidas pelos diversos estudiosos
dessa área, principalmente quanto ao seu fundamento, fontes e evolução histórica. Para Jorge Americano, “o
objeto do DI é o estabelecimento de segurança entre as nações, sobre princípios de justiça para que dentro delas
cada homem possa ter paz, trabalho, liberdade de pensamento e de crença”. (ACCIOLY, p3.)
3
BOTSUANA
Acordo de Cooperação Técnica. 06/04/2009.
BURKINA FASO
Acordo de Cooperação Técnica. 30/08/2005.
CABO VERDE
Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica. Brasília, 28/04/77.
CAMARÕES
Acordo de Cooperação Técnica. Iaundé,
14/11/72.
COSTA DO MARFIM
Acordo de Cooperação Técnica e Científica.
Abidjan, 27/10/72.
EGITO
Acordo de Cooperação Técnica e Científica.
Cairo, 31/01/73.
Acordo de Cooperação Técnica e Científica
entre o Brasil e o Egito. Cairo, 31/01/73.
GABÃO
Acordo Básico de Cooperação Técnica e
Científica. 07/11/1974.
Acordo de Cooperação Técnica e Científica
entre o Governo da República Federativa do
Brasil e o Governo da República Gabonesa.
Brasília, 14/10/75.
GANA
Acordo Básico de Cooperação Técnica e
Científica. Acra, 07/11/74.
GUINÉ BISSAU
Acordo Básico de Cooperação Técnica e
Científica. Brasília, 18/05/78.
MALI
Acordo de Cooperação Cultural, Científica e
Técnica. Brasília, 07/10/81.
4
MARROCOS
Acordo de Cooperação Científica, Técnica e
Tecnológica entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo do Reino do
Marrocos. Fez, 10/04/84.
MOÇAMBIQUE
Acordo para Implementação do Projeto
"Implantação de um Centro de Formação
Profissional para Escritórios e Administração"
em Moçambique. Maputo, 10/04/80.
Acordo
Geral
de
Cooperação.
Brasília,
15/09/81.
Acordo de Cooperação Científica, Técnica e
Tecnológica. Maputo, 01/06/89.
NAMÍBIA
Acordo Básico de Cooperação Técnica.
Brasília, 07/03/95.
NIGÉRIA
Acordo de Cooperação Econômica, Científica
e Técnica. Brasília, 10/01/79.
QUÊNIA
Acordo de Cooperação Técnica. Nairobi,
02/02/73.
SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE
Acordo Geral de Cooperação entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o
Governo da República Democrática de São
Tomé e Príncipe. Brasília, 26/06/84.
Cooperação Brasil-Senegal Programa de Ação
para 1976. Brasília, 24/03/76.
SENEGAL
Acordo Básico de Cooperação Técnica.
Dacar, 21/11/72
5
TOGO
Acordo Básico de Cooperação Técnica e
Científica entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da
República Togolesa. Lomé, 03/01/72.
ZAIRE
Acordo de Cooperação Técnica e Científica.
Brasília, 28/02/73.
ZIMBABUE
Acordo
de
Cooperação
Técnica.
(Em
negociação).
2.1.2 América Latina e Caribe
ARGENTINA
Acordo de Cooperação Técnica , 09/04/96.
BOLÍVIA
Acordo Básico de Cooperação Técnica,
Científica e Tecnológica, 16/12/96.
COSTA RICA
Acordo de Cooperação Técnica entre o
Governo da República Federativa do Brasil e
o Governo da República da Costa Rica, de 22
de
setembro
de
1997,
aprovado
pelo
Congresso Nacional em 10 de junho de 1999.
(Decreto Legislativo nº 37).
Acordo de Cooperação Técnica, 22/09/97.
CHILE
Acordo Básico de Cooperação Científica,
Técnica e Tecnológica, 26/07/90.
COLÔMBIA
Acordo Básico de Cooperação Técnica,
13/12/72.
6
CUBA
Acordo de Cooperação Científica , Técnica e
Tecnológica, 18/03/87.
EL SALVADOR
Acordo de Cooperação Técnica, Científica e
Tecnológica. Brasília, 20/05/86.
EQUADOR
Acordo Básico de Cooperação Técnica,
09/02/82.
GUATEMALA
Acordo de Cooperação Técnica, de 09 de
fevereiro de 1972, publicado no Diário
Oficial, de 20 de março de 1972.
Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica entre o Brasil e a Guatemala, de 16 de
junho de1976. Promulgado pelo Decreto nº
77, de 11 de outubro de 1976, em 01 de
fevereiro de 1979.
GUIANA
Acordo Básico de Cooperação Técnica,
29/01/82.
HAITI
Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica. Brasília, 15/10/82
HONDURAS
Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica. Brasília, 11/06/76.
JAMAICA
Acordo de Cooperação Técnica. Brasília,
28/08/97.
MÉXICO
Acordo Básico de Cooperação Técnica e
Científica,
de
24
de
julho
de
1974.
Promulgado pelo Decreto nº 75.888, de 20 de
7
junho de 1975, em 24 de junho de 1975.
NICARÁGUA
Acordo Básico de Cooperação Técnica,
Manágua, 01/04/87.
PANAMÁ
Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica. Cidade do Panamá, 09/04/81.
PARAGUAI
Acordo Básico de Cooperação Técnica.
Assunção, 27/10/87.
PERU
Acordo Básico de Cooperação Técnica e
Científica. Brasília, 08/10/75.
REPÚBLICA DOMINICANA
Acordo de Cooperação Técnica, Científica e
Tecnológica. São Domingos, 08/02/85.
SURINAME
Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica. Brasília, 22/06/76.
URUGUAI
Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica. Rivera, 12/06/75.
VENEZUELA
Convênio Básico de Cooperação Técnica, Sta.
Helena do Uairén, 20/02/73.
2.1.3 Ásia e Leste Europeu
AFEGANISTÃO
Acordo Básico de Cooperação Científica e
Técnica, 02/02/2010.
ARÁBIA SAUDITA
Acordo Básico de Cooperação Científica e
8
Técnica, 13/08/81.
CHINA
Acordo de Cooperação Científica e Técnica,
25/03/82
IRAQUE
Acordo de Cooperação Econômica e Técnica,
11/05/77
ISRAEL
Acordo Básico de Cooperação Técnica,
12/03/62.
KUWAIT
Acordo de Cooperação, 25/03/75.
LÍBANO
Acordo
de
Cooperação
Técnica
(em
Cooperação
Técnica
(em
negociação).
PALESTINA
Acordo
de
negociação).
RÚSSIA
Acordo de Cooperação Científica, Técnica e
Tecnológica (em negociação).
TAILÂNDIA
Acordo de Cooperação Técnica e Científica,
12/09/84
Como se pode perceber, existem inúmeros países vigentes em sua legislação
cooperativa com o acordo técnico, alguns ainda em negociação, entretanto, a maior parte já
com projetos em execução ou concluídos. É possível ressaltar que atualmente sete projetos
angolanos de cooperação estão em execução e três projetos estão em negociação nas áreas de
saúde e educação. Ademais das iniciativas em curso ou em negociação, existem demandas
recentes, ainda sendo estudadas pelas contrapartes brasileiras nas áreas de meio ambiente,
geoprocessamento, geologia, saúde, energia, urbanização e segurança pública.
9
Outro exemplo é o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo da República Argentina que foi assinado em 9 de
abril de 1996, com o objetivo de favorecer a abertura de novas oportunidades para a
cooperação bilateral em temas definidos como prioritários para os governos dos dois países.
Cabe destacar a realização da III Reunião da Comissão Mista de Cooperação Técnica
Brasil – Argentina, em Buenos Aires, no período de 21 a 25 de fevereiro de 2011. Na ocasião,
foram avaliados os projetos implementados de 2008 a 2010, com ênfase para os êxitos
logrados pela cooperação técnica em matéria de recursos hídricos, gestão de áreas protegidas,
temas laborais, saúde, mapeamento geológico e tecnologia da informação6.
2.2 CGCB - Coordenação Geral de Cooperação Técnica Bilateral
A “cooperação”7 técnica recebida bilateral pode ser considerada um instrumento
propulsor de mudanças estruturais, por ter como objetivo a transferência de tecnologia e
absorção de conhecimentos que contribuam para o desenvolvimento socioeconômico do país.
Os objetivos, a seguir, resumem e descrevem suas principais atividades, quais sejam:
aprimorar a capacidade técnica de gerenciamento, monitorar a execução dos projetos, divulgar
as oportunidades e resultados da cooperação técnica recebida bilateral, coordenar os
programas de cooperação técnica com governos de países industrializados, fortalecer as ações
atuais, aprimorar a qualidade do monitoramento dos programas e projetos e aumentar as
parcerias com as agências de desenvolvimento internacionais, contribuindo no esforço
nacional de maximizar as possibilidades e benefícios da cooperação bilateral.
A Cooperação Recebida Bilateral é realizada por meio de consultorias de alto nível,
capacitação e treinamento de técnicos brasileiros e, em alguns casos, pela doação de
equipamentos de alta tecnologia, com o objetivo final de transferir novos conhecimentos às
instituições brasileiras.
6
Associação
Brasileira
de
Cooperação.
Disponível
http://www.abc.gov.br/Projetos/CooperacaoSulSul/Argentina. Acesso em 21/08/2014.
7
em:
No verbete do Dicionário de Ciências Sociais, o termo cooperação se define como “qualquer forma de trabalho
em conjunto, em contraste com concorrência ou oposição. Dicionário de Ciências Sociais. 2.ed. Rio de Janeiro:
FGV/MEC, 1987.
10
Os recursos aportados pelas fontes externas bilaterais são a fundo perdido e
correspondem, em média, a 50% do valor da cooperação solicitada. A contrapartida oferecida
deve ser, no mínimo, igual ao valor da cooperação solicitada, e deverá ser calculada levando
em consideração os gastos com salários da equipe que participará diretamente da execução do
projeto, a infraestrutura colocada à disposição do projeto, os gastos com seminários e
estágios, dentre outros insumos8.
Em 2011 os principais parceiros da cooperação bilateral foram: Alemanha (12 projetos),
Japão (8 projetos), França (7 projetos) e Espanha (6 projetos)9
Em relação ao gráfico supracitado, vou comentar sobre a grande cooperadora mundial,
Alemanha, que tem como principal prioridade as florestas tropicais, eficiência energética e
energias renováveis. Segundo a Agência Brasileira de Cooperação,
“O Programa de Cooperação Técnica da Alemanha no Brasil é conduzido pela
Agência Alemã de Cooperação Internacional (GIZ), encarregada de executar os
projetos negociados e aprovados regularmente por meio das Negociações
Intergovernamentais sobre Cooperação Técnica e Financeira entre Brasil e
8
Brasil. Ministério das Relações Exteriores. Agência Brasileira de Cooperação.Manual de Gestão da Cooperação
Técnica Sul-Sul./Ministério das Relações Exteriores, Agência Brasileira de Cooperação.Brasília, Ministério das
Relações Exteriores, 2013.
9
Associação Brasileira de Cooperação. Disponível em http://www.abc.gov.br/SobreAbc/Direcao/CGCB.Acesso
em 20/08/2014.
11
Alemanha. As reuniões são realizadas bianualmente com o objetivo de revisar o
programa da cooperação realizado pela Alemanha com o Brasil, considerar novas
propostas nas áreas prioritárias e novos temas, bem como registrar alocação de
novos recursos pelo lado alemão.”10
Esta parceria é de suma importância para o crescimento de nosso país, bem como, de
todos ao países que possuem o Acordo de Cooperação Técnica vigente11, pois,
2.3 CGCM – Coordenação Geral de Cooperação Técnica Multilateral
A cooperação técnica multilateral é aquela desenvolvida entre o Brasil e organismos
internacionais com mandato para atuar em programas e projetos de desenvolvimento social,
econômico e ambiental. O objetivo desse relacionamento é o de gerar e/ou transferir
conhecimentos, técnicas e experiências que contribuam para o desenvolvimento de
capacidades nacionais em temas elencados como prioritários pelo Governo brasileiro e
sociedade civil, assumindo-se como horizonte de trabalho a auto-suficiência nacional em
termos dos conhecimentos requeridos para conceber e operacionalizar políticas e programas
públicos com repercussão sobre o desenvolvimento socioeconômico do país.
A cooperação técnica multilateral desenvolve-se por meio de programas constituídos
por projetos e/ou planos de trabalho por meio dos quais são desenvolvidas ações direcionadas
ao desenvolvimento de capacidades institucionais e de indivíduos, por meio de atividades de
treinamento, consultoria, pesquisa aplicada e missões técnicas, mobilizáveis em escala
mundial a partir do amplo espectro de organismos internacionais com atuação em
praticamente todas as áreas do conhecimento. O caráter multilateral dessa vertente da
cooperação internacional é enfatizado por força da aplicação dos princípios da neutralidade e
universalidade que balizam a atuação dos referidos organismos.12
10
Associação
Brasileira
de
Cooperação.
http://www.abc.gov.br/Projetos/CooperacaoRecebida/BrasilAlemanha
Disponível
em:
11
Associação Brasileira de Cooperação. Disponível em: http://www.abc.gov.br/SobreAbc/Direcao/CGCB.
Acesso em 20/08/2014.
12
Brasil. Ministério das Relações Exteriores. Agência Brasileira de Cooperação.Diretrizes para o
desenvolvimento da cooperação técnica internacional multilateral e bilateral.Ministério das Relações Exteriores,
4ª ed., Brasília, Agência Brasileira de Cooperação, 2014.
12
A execução dos projetos e demais atividades de cooperação multilateral envolve o
aporte de insumos técnicos e financeiros mobilizados pelos organismos internacionais e pelas
instituições nacionais, em diferentes proporções. Uma terceira origem de recursos na esfera
multilateral são os fundos internacionais canalizados por uma das partes envolvidas.
Em dezembro de 2011 a carteira de projetos da Coordenação Geral de Cooperação
Técnica Multilateral contabilizou 233 projetos em execução. Abaixo encontram-se os gráficos
exemplificativos destes projetos por fonte externa, por área geográfica e por setor:
Projetos por Fonte Externa
13
Projetos em execução por área geográfica
Projetos em execução por setor
14
Como podemos ver no gráfico acima, somente 5% dos recursos estão sendo
direcionados à cultura. Veja na tabela abaixo um exemplo de projeto já concluído aqui no
nosso país por um Acordo de Cooperação Técnica na área da cultura, no setor do patrimônio
histórico e artístico:
BRA/04/043-S031
-
Intercâmbio
de
Conhecimentos sobre Sistemas de Conservação
Integrada e Patrimônio Cultural
Objetivo: O projeto tem por objetivo o intercâmbio
de conhecimentos sobre sistemas de conservação
integrada e patrimônio cultural.
Tipo: Cooperação Sul-Sul
Situação: Concluído
Data de início: 15/06/2007
Data de término: 15/06/2009
Setor: Cultura
Sub-setor: Patrimônio Histórico e Artístico
Instituições Executoras Brasileiras Parceiras:
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico
Nacional - IPHAN
Podemos analisar a eficácia desta norma vigente, como sendo, um mecanismo para que
nossa cultura tenha mais um acesso à fundos de apoio, sendo esses internacionais,
diferentemente os que estamos habituados aqui no país como: Lei Rouanet, leis de incentivo a
cultura estaduais, municipais, FNC (Fundo Nacional da Cultura), FAC (Fundo de Apoio a
Cultura-RS), convênios como o Siconv, entre outros.
15
2.4 Principais Contrapartes multilaterais
Os principais parceiros da cooperação multilateral no Brasil são os organismos
internacionais que serão citados logo abaixo:
BID
Banco Interamericano de Desenvolvimento
CAF
Corporação Andina de Fomento
CEPAL
Comissão Econômica para a América Latina e
o Caribe
FAO
Organização das Nações Unidas para
Agricultura e Alimentação
FLACSO
Faculdade Latino-Americana de Ciências
Sociais
FNUAP
Fundo de População das Nações Unidas
HABITAT
Centro das Nações Unidas para
Assentamentos Humanos
IICA
Instituto Interamericano de Cooperação para a
Agricultura
OACI
Organização da Aviação Civil Internacion
OEA
Organização dos Estados Americanos
OEI
Organização dos Estados Ibero-americanos
para a Educação, a Ciência e a Cultura
OIT
Organização Internacional do Trabalho
16
OIMT
Organização Internacional de Madeiras
Tropicais
OMM
Organização Mundial de Meteorologia
OMPI
Organização Mundial de Propriedade
Intelectual
ONU Mulheres
Entidade das Nações Unidas para a Igualdade
de Gênero e o Empoderamento das Mulheres
OPAS/OMS
Organização Panamericana de Saúde /
Organização Mundial de Saúde
OTCA
Organização do Tratado de Cooperação
Amazônica
PNUD
Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento
UIT
União Internacional de Telecomunicações
UNODC
Escritório das Nações Unidas sobre Crime
UNESCO
Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciências e a Cultura
UNICEF
Fundo das Nações Unidas para a Infância
UNIDO
Organização das Nações Unidas para o
Desenvolvimento Industrial
UNV
Voluntariado das Nações Unidas
UPU
União Postal Universal
17
Estas organizações estão sempre á procura de bons projetos na sua respectiva área, basta
enviar corretamente o projeto, conforme os manuais de envio a projetos de Acordo de
Cooperação Técnica Multilateral disponibilizado pelo Ministério das Relações Exteriores.
Os projetos em execução concentram-se nos setores de meio ambiente (recursos
hídricos, recursos florestais, biodiversidade, etc.) educação, saúde, modernização da
administração pública, ciências da informação, agricultura, desenvolvimento social (incluindo
a avaliação de políticas públicas, direito de crianças e jovens, relações de trabalho, equidade
de gênero e minorias), comércio exterior, direitos humanos, segurança pública e
desenvolvimento regional.
2.5 Acordos vigentes da Cooperação Técnica Multilateral - CGCM
Abaixo está relacionado os acordos que estão vigentes em relação a Cooperação
Técnica Multilateral:
BID
"Convênio
Constitutivo
Interamericano
08/04/59,
de
do
Banco
Desenvolvimento",
promulgado
pelo
de
Decreto
Legislativo nº 18, de 30/12/59.
UNICEF
"Acordo entre o Fundo das Nações Unidas
para a Infância e o Governo dos Estados
Unidos do Brasil", de 28/03/66, promulgado
pelo Decreto nº 62.125, de 06/01/68; e o
"Acordo Básico de Assistência Técnica entre
os Estados Unidos do Brasil e a Organização
das
Nações
Unidas,
suas
Agências
Especializadas e a Agência Internacional de
Energia Atômica", de 29/12/64, promulgado
pelo Decreto nº 59.308, de 23/09/66.
18
ONU-Mulheres, OMPI, UNODC, OACI, "Acordo Básico de Assistência Técnica entre
PNUD, OIT, FAO, UNESCO, UPU, UIT, os Estados Unidos do Brasil e a Organização
OMM, UNIDO, AIEA, HABITAT
das
Nações
Unidas,
suas
Agências
Especializadas e a Agência Internacional de
Energia Atômica", de 29/12/64, promulgado
pelo Decreto nº 59.308, de 23/09/66.
OPAS/OMS
"Acordo Básico de Assistência Técnica entre
os Estados Unidos do Brasil e a Organização
das
Nações
Unidas,
suas
Agências
Especializadas e a Agência Internacional de
Energia Atômica", de 29/12/64, promulgado
pelo Decreto nº 59.308, de 23/09/66; e o
"Acordo entre a Repartição Sanitária PanAmericana e o Governo do Brasil para o
funcionamento do Escritório de Área da
OPAS/OMS" de 20/01/83, promulgado pelo
Decreto nº 353 de 03/12/91.
FLACSO
Convênio entre o Governo da República
Federativa do Brasil e a Faculdade LatinoAmericana de Ciências Sociais – FLACSO
para o Funcionamento da Sede Acadêmica da
FLACSO
no
Brasil",
de
03/12/90,
promulgado pelo Decreto nº 593 de 06/07/92.
IICA
Acordo Básico Celebrado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Instituto
Interamericano
de
Cooperação
para
a
Agricultura sobre Privilégios e Imunidades e
Relações Institucionais", de 1984.
19
EU
"Acordo Quadro de Cooperação entre a
Comunidade
Econômica
Européia
e
a
República Federativa do Brasil" de 15/04/92.
ITTO
"Acordo
Internacional
de
Madeiras
Tropicais", de 26/01/94, promulgado pelo
Decreto nº 89, de 05/11/97.
OEA
"Acordo Básico de Cooperação Técnica entre
o Governo da República Federativa do Brasil
e a Secretaria-Geral da Organização dos
Estados Americanos, celebrado em 23 de
maio de 2006, promulgado pelo Decreto
nr.6.627, de 03 de novembro de 2008.
CEPAL
"Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e a Organização das
Nações Unidas para o Funcionamento do
Escritório no Brasil da Comissão Econômica
para a América Latina e o Caribe", de
27/07/84.
FNUAP
"Acordo de Cooperação entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Fundo de
População das Nações Unidas, de 07 de
janeiro de 1988.
OEI
"Acordo Básico de Cooperação Técnica entre
o Governo da República Federativa do Brasil
e a Secretaria-Executiva da Organização dos
Estados Iberoamericanos para a Educação, a
20
Ciência e a Cultura”, celebrado em 21 de
setembro de 2011 (em fase de ratificação pelo
Congresso Nacional
Podemos perceber que existem muitos meios e mecanismos de ordem organizacional
para o envio de projetos em diversas áreas específicas. Para que estes tenham sucesso, o
Ministério das Relações Exteriores disponibiliza um manual didático específico para que
qualquer pessoa tenha acesso à capacitação da elaboração do instrumento mais importante de
esclarecimento do escopo do trabalho, o projeto.
3 CONCLUSÃO
Para que estas estejam de acordo com o proposto à ação desejada, é necessária uma
análise da legislação vigente para a realização do envio de projetos na área, bem como, saber
relacionar quais são as agências internacionais que melhor se enquadram ao seu interesse
socioeconômico de produção e execução de seu projeto, visando assim, a probabilidade
positiva de acesso ao recurso das políticas públicas que estão ao nosso alcance pelo
mecanismo de Cooperação Técnica do Governo Federal em prol da cultura e desenvolvimento
social e ambiental.
Precisamos consolidar este benefício de planos e estratégias de ações que os Acordos de
Cooperação Técnica estão nos proporcionando, entretanto, é necessária também uma maior
divulgação e, evidentemente, estudos mais aprofundados na área, para que os projetos
enviados sejam elaborados de forma eficaz, tornando assim a sociedade mais consciente e
desenvolvida.
Este é um excelente instrumento de política externa, é um mecanismo auxiliar para a
promoção de novas ideias e projetos relevantes para a nação. Esse intercâmbio de relações
socioeconômicas e culturais nos leva a crer que o ser humano é capaz de criar e desenvolver
projetos em prol da humanidade, criando efeitos multiplicadores para o bem como um todo.
21
4 REFERÊNCIAS
ACCIOLY, Hildebrando. Manual de direito internacional público. 20a Edição. Editora
Saraiva
2012.
Agência
Brasileira
de
Cooperação.
Disponível
em:
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