COMENTÁRIOS DA 2ª FASE (Prova Prático-Profissional
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COMENTÁRIOS DA 2ª FASE (Prova Prático-Profissional
COMENTÁRIOS DA 2ª FASE (Prova Prático-Profissional) DA OAB DO IV EXAME UNIFICADO de DIREITO PENAL Comentários feitos pela Profª Marília Brambilla, advogada criminalista, professora universitária e do Gran Cursos Lago Sul- 2ª fase PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL Tício foi denunciado e processado, na 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X, pela prática de roubo qualificado em decorrência do emprego de arma de fogo. Ainda durante a fase de inquérito policial, Tício foi reconhecido pela vítima. Tal reconhecimento se deu quando a referida vítima olhou através de pequeno orifício da porta de uma sala onde se encontrava apenas o réu. Já em sede de instrução criminal, nem vítima nem as testemunhas afirmaram ter escutado qualquer disparo de arma de fogo, mas foram uníssonas no sentido de assegurar que o assaltante portava uma. Não houve perícia, pois os policiais que pretenderam o réu em flagrante não lograram êxito em apreender a arma. Tais policiais afirmaram em juízo que, após escutarem gritos de “pega ladrão!”, viram o réu correndo e foram em seu encalço. Afirmaram que, durante a perseguição, os passantes apontavam para o réu, bem como que este jogou um objeto no córrego que passava próximo ao local dos fatos, que acreditavam ser a arma de fogo utilizada. O réu, em seu interrogatório, exerceu seu direito ao silêncio. Ao cabo da instrução criminal, Tício foi condenado a oito anos e seis meses de reclusão, por roubo com emprego de arma de fogo, tendo sido fixado o regime inicial fechado para cumprimento de pena. O magistrado, para fins de condenação e fixação da pena, levou em conta os depoimentos testemunhais colhidos em juízo e o reconhecimento feito pela vítima em sede policial, bem como o fato de o réu ser reincidente e portador de maus antecedentes, circunstâncias comprovadas no curso do processo. Você, na condição de advogado(a) de Tício, é intimado da decisão. Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, redija a peça cabível, apresentando as razões e sustentando as teses jurídicas pertinentes. (Valor: 5,0) COMENTÁRIOS: Dois pontos de vistas quanto à peça a ser apresentada: 1º ponto de vista: INTERPOSIÇÃO do Termo e das Razões. O examinando deveria ter INTERPOSTO O RECURSO DE APELAÇÃO com termo e razões, com fundamento no art. 593, I, do CPP. 2º ponto de vista Apresentação das Razões apenas com petição de juntada Atenção: EU TERIA FEITO PETIÇÃO DE JUNTADA E RAZÕES, POIS A QUESTÃO ME DISSE QUE O ADVOGADO (VOCÊ) FOI INTIMADO DA DECISÃO, OU SEJA, DA DECISÃO QUE JÁ RECEBEU O RECURSO. E NÃO DA SENTENÇA! PORTANTO, EU TERIA FEITO UMA PETIÇÃO COM FULCRO NO ART. 600 DO CPP, apresentando as razões anexas e pedindo o envio dos autos para o Tribunal de Justiça. ‘ Por que dessa dúvida? A FGV não indicou a data da intimação e nem vai poder cobrar o prazo de 5 dias para interposição do recurso ou se de oito dias para o oferecimento das razões. Mas repito, se era intimação da decisão, só pode ser da decisão que recebeu o recurso já interposto! Portanto, art. 600 do CPP. Vamos aguardar o bom senso da banca examinadora!! 1ª parte: TERMO DE RECURSO (art. 593, I, CPP) ou PETIÇÃO DE JUNTADA DAS RAZÕES (art. 600, CPP) O termo ou a petição de juntada das razões deveria ter sido endereçada ao Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca do Município X. Indicar o pedido de conhecimento do recurso ou recebimento das razões e o envio ao Tribunal ad quem. Ou seja, em recurso de apelação não existe juízo de retratação. Prazo: NÃO HÁ INDICAÇÃO. Logo deveria constar. Município X- data. Advogado, de forma genérica, para não identificar a peça. 2ª parte apresentações das Razões de Apelo: As razões deveriam ser apresentadas de forma estruturada, com endereçamento do Tribunal de Justiça do Estado do Município X, à Turma Criminal. A estrutura das razões deveria conter: breve relato dos fatos pertinentes ao recurso. I - DAS PRELIMINARES: 1- Nulidade do reconhecimento em esfera policial pelo o apontamento do conduzido, ferindo a fórmula legal do art. 226 do CPP, ou seja, nulidade absoluta prevista no art. 564, IV do CPP, inclusive o prejuízo sobreveio com a condenação com fundamento da prova inquisitiva ilegal, nula de pleno direito e ausência de judicialização dessa prova. 2- Nulidade de ausência da perícia no crime que deixa vestígio (eu teria feito, mesmo com posicionamento jurisprudencial contrário), com base no art. 564, III, b, do CPP. II-DO MÉRITO: 1- ABSOLVIÇÃO POR NÃO TER PROVA (art. 386, V) ou pela insuficiência de provas testemunhais (art. 386, VII) 2- Ou eu tô doida, mas eu vi um crime de ROUBO TENTADO AÍ! Cadê a apreensão da res furtiva se ele foi preso em flagrante? O que ele jogou no rio foi a arma ou a res furtiva? A questão sugeriu perseguição logo após, ou seja, roubo tentado até mesmo pelo “Pega Ladrão!” Cadê o objeto material do roubo, cadê a prova da consumação (ou seja da subtração da coisa)? Portanto eu pediria a desclassificação para ROUBO NA FORMA TENTADA! 3- Discussão quanto à pena- A pena muito acima do mínimo, sugerindo o bis in idem entre os maus antecedentes e a reincidência. Não há motivos para os oito anos e seis meses, inclusive fundamentando pela inexistência da causa de aumento do roubo (ausência de apreensão da arma) e pela causa de diminuição da tentativa do roubo. Falaria também da súmula 269 do STJ, sobre o regime semiaberto mesmo para o reincidente. III-DOS PEDIDOS: Conhecimento e provimento do recurso para ABSOLVER com fulcro no art. 386, V e/ou VII; Subsidiariamente anular a sentença fundada em prova ilícita (apontamento ilegal do conduzido em flagrante), remetendo os autos para o Juiz julgar novamente; ou ainda retificar a pena para reconhecer a tentativa de roubo, bem como o afastamento da causa de aumento e diminuição da pena aplicada pelo bis in idem da reincidência e dos maus antecedentes, e ainda o regime semiaberto em face da súmula 269 do STJ. Local. Data. Advogado. QUESTÃO 01 Maria, jovem extremamente possessiva, comparece ao local em que Jorge, seu namorado, exerce o cargo de auxiliar administrativo e abre uma carta lacrada que havia sobre a mesa do rapaz. Ao ler o conteúdo, descobre que Jorge se apropriara de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que recebera da empresa em que trabalhava para efetuar um pagamente, mas utilizara tal quantia para comprar uma joia para uma moça chamada Júlia. Absolutamente transtornada, Maria entrega a correspondência aos patrões de Jorge. Com base no relatado acima, responda aos itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) Jorge praticou crime? Em caso positivo, qual(is)? (Valor: 0,35) b) Se o Ministério Público oferecesse a denúncia com base exclusivamente na correspondência aberta por Maria, o que você, na qualidade de advogado de Jorge, alegaria? (Valor 0,9) COMENTÁRIOS a) Jorge praticou o crime de apropriação indébita com causa de aumento de pena, previsto no art. 168, §1º, III do Código Penal. b) Em resposta à acusação ou em mérito de impetração de Habeas Corpus para trancamento da ação penal, a defesa deverá alegar que a denúncia é inepta por ser baseada em prova ilícita, ou seja, objeto de violação de correspondência, crime previsto no art. 151 do Código Penal e ainda objeto de violação do direito constitucional da inviolabilidade de correspondência, garantido no art. 5º, XII, CF. QUESTÃO 02 Caio é denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de homicídio qualificado por motivo fútil. De acordo com a inicial, em razão de rivalidade futebolística, Caio teria esfaqueado Mévio quarenta e três vezes, causando-lhe o óbito. Pronunciado na forma da denúncia, Caio recorreu com o objetivo de ser impronunciado, vindo o Tribunal de Justiça da localidade a manter a pronúncia, mas excluindo a qualificadora, ao argumento de que Mévio seria arruaceiro e, portanto, a motivação não poderia ser considerada fútil. No julgamento em plenário, ocasião em que Caio confessou a prática do crime, a defesa lê para os jurados a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça no que se refere à caracterização de Mévio como arruaceiro. Respondendo aos quesitos, o Conselho de Sentença absolve Caio. Sabendo-se que o Ministério Público não recorreu da sentença, responda os itens a seguir, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso. a) A esposa de Mévio poderia buscar a impugnação da decisão proferida pelo Conselho de Sentença? Em caso positivo, de que forma e com base em que fundamento? (valor: 0,65) b) Caso o Ministério Público tivesse interposto recurso de apelação com fundamento exclusivo no artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, poderia o Tribunal de Justiça declarar a nulidade do julgamento por reconhecer a existência de nulidade processual? (valor: 0,6) COMENTÁRIOS a) A esposa de Mévio é a primeira pessoa que pode atuar em substituição processual prevista no art. 31 do CPP, sendo possível a interposição do recurso de apelação, com fundamento no art. 598 do CPP, no prazo de 15 dias contados do dia subseqüente ao prazo de recurso transcorrido para o parquet. A alegação seria de julgamento contrário a prova dos autos, art. 593, III, d, CPP. Mesmo tendo o Conselho de Sentença a liberalidade de absolver pelo quesito obrigatório genérico da absolvição, a questão indica o julgamento contrário a prova dos autos em face da confissão do “crime” feita pelo acusado. b) A leitura feita pela defesa do acórdão que retificou a pronúncia tem argumento de autoridade e, em tese, geraria nulidade em face do art. 478, I, do CPP. A inércia do Ministério Público impede, pelo princípio da pas de nullité sans grief, que o Tribunal declare a nulidade da sentença sem o pedido da parte, bem como pelo simples fato de que a leitura foi da qualificadora que não estava mais sendo objeto de discussão em plenário, tendo em vista o afastamento desta pelo acórdão, portanto, sem causar qualquer prejuízo a acusação. E a eventual declaração de nulidade poderia gerar a reformatio in pejus, vedada no Direito Processual Penal Brasileiro. Obs: Apesar de ter visto outras respostas, não concordo! Seriam esses os meus argumentos expostos. Vamos esperar o bom senso da banca examinadora. QUESTÃO 03 Na cidade de Arsenal, no Estado Z, residiam os deputados federais Armênio e Justino. Ambos objetivavam matar Frederico, rico empresário que possuía valiosas informações contra eles. Frederico morava na cidade de Tirol, no Estado K, mas seus familiares viviam em Arsenal. Sabendo que Frederico estava visitando a família, Armênio e Justino decidiram colocar em prática o plano de matá-lo. Para tanto, seguiram Frederico quando este saia da casa de seus parentes, e utilizando-se do veículo em que estavam, bloquearam a passagem de Frederico, de modo que a caminhonete deste não mais conseguia transitar. Ato contínuo, Armênio e Justino desceram do automóvel. Armênio imobilizou Frederico e Justino desferiu tiros contra ele, Frederico. Os algozes deixaram rapidamente o local, razão pela qual não puderam perceber que Frederico ainda estava vivo, tendo conseguido salvar-se após socorro prestado por um passante. Tudo foi noticiado à policia, que instaurou o respectivo inquérito policial. No curso do inquérito, os mandatos de Armênio e Justino chegaram ao fim, e eles não conseguiram se reeleger. O Ministério Público, por sua vez, munido dos elementos de informação colhidos na fase inquisitiva ofereceu denúncia contra Armênio e Justino, por tentativa de homicídio, ao Tribunal do Júri da Justiça Federal, com jurisdição na comarca onde se deram os fatos, já que, à época, os agentes eram deputados federais. Recebida a denúncia, as defesas de Armênio e Justino mostraram-se conflitantes. Já na fase instrutória, Frederico teve seu depoimento requerido. A vítima foi ouvida por meio de carta precatória em Tirol. Na respectiva audiência, os advogados de Armênio e Justino não compareçam, de modo que o Juízo deprecado nomeou um único advogado para ambos os réus. O juízo deprecante, ao final, emitiu decreto condenatório em face de Armênio e Justino. Armênio, descontente com o patrono que o representava, destituiu-o e nomeou você como novo advogado. Com base no cenário acima, indique duas nulidade que podem ser argüidas em favor de Armênio. Justifique com base no CPP e na CFRB. (valor: 1,25) COMENTÁRIOS 1- Nulidade absoluta de incompetência absoluta do juízo, que deveria ser o Tribunal do Júri da Comarca de Arsenal, conforme art. 5º, inciso XXXVIII da CF/88, tendo em vista que o foro por prerrogativa de função não é cabível (nem seria a Justiça Federal), pois o mandato já havia terminado e a sentença proferida pelo juiz incompetente gera nulidade conforme art. 564, I, CPP. 2- Nulidade absoluta por incompatibilidade das defesas conflitantes, nulidade art. 564, III, c do CPP, “ausência de nomeação de defensor”, ferindo assim a ampla defesa, art. 5º, LV, CF/88. 3- Nulidade relativa, comprovado o prejuízo por ausência de intimação dos defensores para a audiência de oitiva da vítima no juízo deprecado. Por analogia a súmula 155 do STF e pelo princípio da ampla defesa, esculpido no art. 5º, LV, CF/88. QUESTÃO 04 João e Maria, casados desde 2007, estavam passando por uma intensa crise conjugal. João, visando tornar insuportável a vida em comum, começou a praticar atos para causar dano emocional a Maria, no intuito de ter uma partilha mais favorável. Para tanto, passou a realizar procedimento de manipulação, de humilhação e de ridicularização de sua esposa. Diante disso, Maria procurou as autoridades policiais e registrou ocorrência em fase do transtornos causados por seu marido. Passados alguns meses, Maria e João chega, a um entendimento e percebem que foram feitos um para o outro, como um casal perfeito. Maria decidiu, então renunciar à representação. Nesse sentido e com base na legislação pátria, responda fundamentadamente: a) Pode haver renúncia (retratação) à representação, durante a fase policial, antes de o procedimento ser levado a juízo? (0,65) b) Pode haver aplicação de pena consistente em prestação pecuniária? (0,6) COMENTÁRIOS a) A questão narra caso de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme rol exemplificativo do art. 7º, inciso II, na modalidade “violência psicológica”, da Lei 11340/06 (“Maria da Penha”). Contudo não narra se o crime seria de constrangimento ilegal ou qual a espécie de crime. Assim a resposta deveria basear-se no art. 16, onde fala de audiência própria, judicial, na presença do juiz, destinada para essa finalidade de retratação da representação, não podendo, portanto, a retratação na esfera policial. b) Em nenhuma hipótese seria admitida a pena de prestação pecuniária conforme veda expressamente o art. 17 da referida lei.
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