Edital - Prefeitura Municipal de Congonhas

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Edital - Prefeitura Municipal de Congonhas
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO DE REGISTRO DE PREÇO Nº. PMC/078/2013
PROCESSO N°. 2720/2005
TIPO: MENOR PREÇO
PRC Nº. 214/2013
REF.: “Materiais de segurança, acessórios e uniformes para atender a Guarda
Municipal e os Agentes de Trânsito de Congonhas”.
O Sr. Gabriel Afonso Cordeiro de Santana Pregoeiro do Município de
Congonhas - Minas Gerais, nomeado pela Portaria nº. PMC/0217, de 04 de fevereiro de
2013, torna público que fará realizar, na Praça Presidente Kubitschek, nº. 135 - Centro,
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, o REGISTRO DE PREÇOS para futura
e eventual aquisição de materiais de segurança, acessórios e uniformes para
atender a Guarda Municipal e os Agentes de Trânsito de Congonhas, critério de
julgamento MENOR PREÇO UNITÁRIO, regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17
de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 4.192/2006, Decreto Municipal nº. 4.859/2009
e Decreto Municipal nº. 5.360/2011, e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666, de 21 de
junho de 1993 e alterações posteriores, e de acordo com as normas e condições fixadas
neste instrumento.
Os esclarecimentos e as informações necessárias aos licitantes serão
prestados na Prefeitura Municipal de Congonhas, no horário de 12:00 às 18:00 horas e
através do telefone (31) 3731-1300 (ramal 1119, 1128, 1139 e 1156).
Fazem parte integrante deste Edital os seus Anexos.
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da Ata de Registro de Preços (ARP);
c) Anexo III – Modelo dos uniformes;
d) Anexo IV - Modelo de Proposta;
e) Anexo V - Declaração de Atendimento aos Requisitos de habilitação;
f) Anexo VI - Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal
atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de idade; e de
atendimento das condições de habilitação.
O Pregoeiro receberá os envelopes de habilitação, de propostas, o
credenciamento de 09:00 às 09:30 horas, do dia 13 de novembro de 2013 e a Sessão
de Disputa terá início no mesmo dia, a partir de 09:35 horas, na Sala de Pregão, situada
no Edifício-sede da Prefeitura Municipal de Congonhas, na Praça Presidente
Kubitschek, nº. 135, Centro. Caso a sessão não seja finalizada, a mesma recomeçará no
primeiro dia útil em que haja expediente, no mesmo horário e local.
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto desta licitação é o REGISTRO DE PREÇOS, pelo prazo de doze meses,
para futura e eventual aquisição de materiais de segurança, acessórios e uniformes para
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atender a Guarda Municipal e os Agentes de Trânsito de Congonhas, cujas
especificações e quantidades encontram-se no Anexo I deste Edital.
1.2. A entrega dos produtos constantes do Anexo I poderá ser realizada em parcelas,
previamente agendada com o setor de Almoxarifado Central, de acordo com os
quantitativos constantes da Autorização de Fornecimento, a ser expedida pelo
Departamento de Compras.
1.3. O Município não se obriga a adquirir os produtos constantes deste Registro de
Preços, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens,
hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência,
nos termos do art. 15, §4º da Lei 8.666/93.
1.4. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada, não apenas
pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Congonhas, mas também por qualquer outro
órgão da Administração Pública Municipal que manifestar interesse junto ao Órgão
Gerenciador.
1.4.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando
desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu
interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis
fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de
classificação.
1.4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas
as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, dos
quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as
obrigações anteriormente assumidas.
1.4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não
poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos
itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o
órgão gerenciador e órgãos participantes.
1.4.4. As adesões à ata de registro de preços não poderão exceder, na totalidade,
ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços
para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de
órgãos não participantes que aderirem.
1.5. As licitantes deverão apresentar cotação por item, elaborando-o conforme modelo
em anexo, especificando no que couber marca, o tecido, a quantidade, o valor unitário e
o valor total em reais. O valor unitário deverá corresponder ao preço unitário por item
acrescido da carga tributária incidente e do frete, todas e quaisquer despesas incidentes,
as quais correrão à conta do licitante.
1.6. O modelo, o logotipo, o tecido e cores que serão exigidos na confecção dos itens,
encontram-se no Anexo III deste Edital.
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1.7. A entrega dos produtos constantes do Anexo I, será realizada no prazo máximo de
10 dias, de acordo com os produtos e quantitativos constantes da Autorização de
Entrega, a ser expedida pelo Departamento de Compras.
1.8. Os itens 04 e 07 deverão possuir Certificado de Aprovação (CA) válido, expedido
pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, do
Ministério do Trabalho e Emprego, (Normas Regulamentadoras NR.6, aprovada pela
Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e suas alterações).
1.9. A quantidade apresentada no Termo de Referência é meramente informativa, não se
obrigando a Administração a realizar a contração nas quantidades indicadas.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão, os interessados que atenderem a todas as
exigências deste edital e seus anexos.
2.2. Não se admitirá nesta licitação a participação de:
a) Empresas que não atenderem às condições deste edital;
b) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou tenham sido punidas com suspensão temporária de participação
em licitação ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com o poder
público no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nas
respectivas entidades da administração indireta;
c) Empresas que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
d) Pessoas jurídicas das quais participem, como sócio, gerente e/ou diretor
servidor do Município de Congonhas;
e) Empresas cujo representante não esteja presente à sessão pública de
processamento do certame.
f) O objeto social que não seja compatível com o objeto desta licitação.
2.2.1. Empresas reunidas em consórcio deverão atender ao que prescreve o artigo
33 da Lei 8.666/93.
3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
3.1. Até o dia 08 de novembro de 2013, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste pregão, devendo
protocolizar o pedido no setor de protocolo, situado no prédio sede da Prefeitura
Municipal – cabendo o pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
3.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório e a
proposta seja alterada, será designada nova data para a realização do
certame.
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3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou
irregularidades, o licitante que não o fizer até no dia consignado no item 3.1, deste
edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do
processo licitatório.
4. DA APRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4.1. A interessada ou seu procurador deverá apresentar-se, perante o pregoeiro, para
proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que a credenciem a
participar deste procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de
ofertas, lances verbais e manifestar-se a respeito do interesse de recorrer.
4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a
intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder pela empresa representada,
por todos os atos e efeitos previstos neste edital.
4.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará na sua
imediata exclusão da fase de lances verbais, mantendo-se sua proposta escrita.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, no início
da sessão do pregão:
a) O estatuto ou contrato social, ou outro instrumento de registro comercial,
registrado na Junta Comercial, para verificação da compatibilidade do objeto
social com o do pregão.
b) Qualquer dos documentos exigidos no item anterior, para comprovação da
legitimidade do representante para participar do pregão, tratando-se de sócio.
c) Tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou
particular, firmada por quem legitimado segundo o estatuto ou contrato social,
do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço,
interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos
pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os
indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga;
d) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado a que pertença a
licitante, ou documento oficial que o substitua, se microempresa ou empresa de
pequeno porte, sob pena de não poder usufruir dos benefícios do art. 44, §§ 1º e
2º; art. 45, incisos I a III e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 123/2006.
§ 1º - Os documentos poderão ser apresentados por cópias autenticadas, ou
conferidos, no ato do credenciamento, mediante a exibição dos originais.
§ 2º - Os documentos de item “a” e “b”, por constarem da habilitação, após
conferidos, serão devolvidos aos respectivos representantes.
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§ 3º - O representante legal, credenciado e/ou procurador, deverá identificar-se
exibindo o documento oficial de identificação que contenha foto, (devendo
trazer cópia deste documento);
4.5. Os documentos que constem da proposta e habilitação deverão ser entregues, em
envelopes separados, no ato do credenciamento, em seus originais ou cópias. Se em
cópias, deverão estar autenticadas por tabelião ou o serem pelo pregoeiro ou membro
da Equipe de Apoio.
4.6. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de
credenciamento, impedirá a participação do licitante na fase de lances verbais, conforme
deliberação do pregoeiro.
4.7. O representante poderá ser substituído, a qualquer momento, por outro devidamente
credenciado.
4.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma
empresa licitante.
5. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
REQUISITOS E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E
HABILITAÇÃO
5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus
representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o pregoeiro, que dirigirá
os trabalhos, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os
nomes dos licitantes:
5.1.1 Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, separada de
qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que atende
às condições do presente certame, conforme modelo em anexo, e;
5.1.2 Envelope contendo a Proposta de Preço (envelope A), devidamente lacrado.
5.1.3 Envelope contendo a documentação exigida para a Habilitação (envelope B),
devidamente lacrado.
A declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, prevista no item 5.1.1
deverá ser entregue no início da seção, logo após o credenciamento, separadamente dos
envelopes A e B.
5.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes.
5.3. Os documentos relativos a proposta de preço e a habilitação deverão ser entregues
separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o
nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos
conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas
“a” e “b” a seguir:
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A) Envelope contendo os documentos relativos à proposta de preço:
MUNICÍPIO DE CONGONHAS – MG
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LICITANTE: ___________________________________
ENVELOPE “A” (PROPOSTA DE PREÇO)
B) Envelope contendo os documentos de habilitação:
MUNICÍPIO DE CONGONHAS - MG
PREGÃO PRESENCIAL Nº. PMC/078/2013
LICITANTE: ____________________________________
ENVELOPE “B” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)
5.4. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser
apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório
competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial, no caso de cópias, desde que
acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo pregoeiro ou sua equipe
de apoio.
5.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos,
filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras,
desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de
preço.
5.6. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os
documentos referentes à proposta de preço e à habilitação e seus anexos, deverão ser
apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso
corrente.
5.7. Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame,
apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos
consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
5.8. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - indicado nos
documentos da proposta de preço e da habilitação deverá ser o mesmo do
estabelecimento que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação.
5.9. A não-entrega da Declaração exigida no subitem 5.1.1 deste edital implicará no não
recebimento, por parte do pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da
proposta de preço e de habilitação e, portanto, a não aceitação do licitante no certame.
5.10. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo
justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
6. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE DAS PROPOSTAS)
6.1. A proposta de preços deve, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e
atender aos padrões abaixo estabelecidos:
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6.1.1. Digitada, em uma (01) via, sem rasuras, emendas, entrelinhas, cotações
alternativas ou ressalvas, com no máximo duas casas decimais e entregues no
local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da empresa,
endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ,
indicação do nome, qualificação, endereço e CPF do seu representante legal que
assinará o contrato rubricado todas as folhas pelo representante legal e assinada a
última, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF; conter o prazo de validade
da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da
data de entrega das propostas e excluídos os prazos recursais e conterem também:
a) Preços unitários em Reais (R$), incluindo todos os impostos,
contribuições, taxas, frete e demais encargos, conforme modelo em anexo
a este edital;
b) Prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60
(sessenta) dias, contados a partir da data de entrega das propostas e
excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;
c) Designação do número desta licitação;
6.1.2. A proposta deverá ser apresentada, também em CD redigida no
programa disponibilizado no site da Prefeitura Municipal, na ordem do
Termo de Referência, Anexo I do Edital.
6.1.3. O preço unitário proposto, para efeito de julgamento, será de exclusiva e
total responsabilidade da contratada, inclusive de eventual lance verbal oferecido.
6.2. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que
reflitam a variação dos custos.
6.3. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das
licitantes às condições deste edital.
6.4. Ficam vedadas:
a) A sub-contratação total ou parcial do objeto, pela contratada a outra empresa;
b) A cessão ou transferência total ou parcial do objeto contratado.
6.5. A entrega dos produtos poderá ser realizada em parcelas, previamente agendada
com o setor de Almoxarifado Central, de acordo com os quantitativos constantes da
Autorização de Fornecimento, a ser expedida pelo Departamento de Compras.
6.6. O prazo de entrega do(s) produto(s) se efetuará em até 10 (dez) dias, a partir da
entrega pela licitante da Autorização de Fornecimento.
6.7. A empresa deverá entregar o(s) produto(s) no Almoxarifado Central, situado no
local denominado “Bebe Água”, Bairro da Praia, em Congonhas-MG, no horário de
07:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, previamente agendada.
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6.8. O Município poderá devolver a mercadoria que julgar imprópria ao consumo ou em
desacordo com as especificações e com a legislação que rege a matéria, obrigando-se a
licitante adjudicatária a promover sua reposição imediatamente, sob pena de incorrer em
processo de declaração de inidoneidade, além de perdas e danos e demais sanções
atinentes e especificadas na Lei 8.666/93.
7. DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE DE DOCUMENTAÇÃO)
7.1. Da habilitação: Para fins de participação no presente certame, será exigida a
apresentação dos seguintes documentos:
7.1.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, para a comprovação
desta qualidade, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
7.1.1.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as
micro empresas e empresas de pequeno porte terão o prazo de 2 (dois) dias,
prorrogável por igual período, contado a partir do momento em que declaradas
vencedoras do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas
com efeito de certidão negativa.
7.1.1.3. Serão exigidos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
c) Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,
acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir;
7.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta
Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede
do licitante;
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e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
f) Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT).
7.1.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a)
Para Fornecimento:
Atestado de fornecimento anterior, expedido por pessoa jurídica de direito público
ou privado, compatível, em termos de qualidade com o objeto da presente
licitação.
b) Certificado de Aprovação (CA) válido, expedido pelo órgão nacional
competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, do Ministério do
Trabalho e Emprego, (Normas Regulamentadoras NR.6, aprovada pela Portaria nº
3.214, de 08 de junho de 1978 e suas alterações), referente aos itens 04 e 07,
constantes do anexo I, do presente edital.
7.1.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não anterior a 60 (sessenta)
dias do dia determinado para a entrega das propostas.
7.1.5. DECLARAÇÃO
a) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da
Constituição Federal, conforme modelo em anexo.
7.2. Serão aceitas as certidões, em original, obtidas pela Internet, dentro do prazo de
validade, sujeitando-as a verificações, caso necessário.
7.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No
caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentadas os
respectivos originais para conferência pelo pregoeiro ou por membro da equipe de
apoio, na sessão.
7.4. As certidões negativas, que não possuírem em seu corpo a data de validade, serão
consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua emissão.
8. DO PROCEDIMENTO DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga o
Município de Congonhas a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
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8.2. O resultado desta licitação será divulgado no Diário Oficial Eletrônico.
8.3. O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um conjunto de procedimentos para
registro formal de preços relativos à aquisição de materiais de segurança, acessórios e
uniformes, para atender a Guarda Municipal e Agentes de Trânsito do Município, pelo
período de 12 meses.
8.4. A Ata de Registro de Preços (ARP) é um documento vinculativo, obrigacional, com
as condições de compromisso de futura contratação, inclusive quanto aos preços,
especificações, quantidades, fornecedores e órgãos participantes, conforme as
disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas
aduzidas.
8.5. Órgão Gerenciador – órgão ou entidade da Administração Pública responsável pela
condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como,
pelo gerenciamento da futura Ata de Registro de Preços.
8.6. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa
da presente licitante especial para Registro de Preços, bem como integre a futura Ata de
Registro de Preços.
8.7. O Órgão Gerenciador do presente SRP será a própria Prefeitura Municipal de
Congonhas, através da Diretoria de Suprimentos.
8.8. O prazo de validade do presente Registro de Preços será de 12 (doze) meses a
contar da publicação da ARP.
8.9. Homologado o resultado da licitação, a Diretoria de Contratos e Licitações,
respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados,
convocará os particulares para assinatura da ARP, no prazo de 05 (cinco) dias corridos,
a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas.
8.10. A contratação junto ao fornecedor registrado, após a expedição de Autorização de
Fornecimento pela Diretoria de Suprimentos será formalizada, por intermédio de Nota
de Empenho, nos termos do Art. 62 da Lei 8.666/93.
8.11. A ata de registro de preços será formalizada, com observância das disposições do
Decreto Municipal nº. 4.192/2006, Decreto Municipal nº. 4.859/2009 e Decreto
Municipal nº. 5.360/2011.
8.12. Será registrado o menor preço unitário para cada item, conforme modelo de
proposta de preços, Anexo III do Edital.
8.13. Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar o respectivo edital
na Diretoria de Contratos e Licitações, situado na sede da Prefeitura Municipal na Praça
Presidente Kubitschek, nº. 135, Centro, no horário de 12:00 às 18:00 horas de segunda à
sexta-feira e pelo site www.congonhas.mg.gov. br.
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9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
9.1. No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
9.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o
estabelecido em Anexo, e em envelopes separados, a proposta de preços e os
documentos de habilitação.
9.3. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de
pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante.
9.4. Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o MENOR
PREÇO UNITÁRIO constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas:
9.4.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital;
9.4.2 – que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais
licitantes.
9.5. A proposta classificada como de menor preço unitário, definido no objeto deste
edital e seus anexos, e pelo menos 3 propostas, com preços até 10% superiores àquela,
passarão à fase de lances verbais. Se não alcançado o mínimo de propostas nessas
condições, será permitido que a oferta dos lances orais seja feito por aquela proposta de
menor preço unitário e as três melhores superiores a ela.
9.6. O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de MENOR
PREÇO UNITÁRIO e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será
classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente as especificações e
exigência deste Edital.
9.7. Na análise e julgamento das propostas, serão obedecidos os ditames do art. 44, §§
1º e 2º; art. 45, incisos I a III e §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar 123/2006.
9.8. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a
formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor.
9.8.1. Em caso de empate no valor das propostas escritas apresentadas, será
observado § 2º, artigo 45 da Lei 8.666/93.
9.9. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas. O Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
9.10. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à
redução do preço.
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9.11. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições
habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
9.12. Constatado o atendimento pleno às exigências habilitatórias, será declarado pelo
pregoeiro, o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item integrante do objeto
deste Edital.
9.13. Não sendo aceitável o preço, o Pregoeiro é facultado abrir negociação com a
empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de
interesse da Administração.
9.14. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências
editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos
licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas
as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto deste Edital.
9.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro
implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da
proposta escrita ou do último lance para efeito de ordenação das propostas.
9.16. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e
licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio,
sendo-lhes facultado este direito.
9.17. Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de
reuniões entre Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro
em ata.
9.18. Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos
estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
9.19. Caso não se realize lances verbais, será verificada a aceitabilidade dos preços da
proposta escrita de menor valor, facultado o Pregoeiro abrir negociação com autor dessa
proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços e cumpridos requisitos
habilitatórios, o Pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a
proposta em questão.
9.20. Ao final da disputa por lances verbais e, em decorrência do seu novo preço (preço
final vencedor), a empresa adjudicatária terá seus preços registrados de acordo com o
mapa de julgamento, constante do pregão nº. 078/2013.
9.21. No caso de microempresa e ou empresa de pequeno porte, a melhor classificada
será convocada, para apresentar nova proposta, por item em situação de empate, sob
pena de preclusão.
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9.22. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste
Edital.
10. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA
10.1. A fim de se aferir a qualidade dos produtos ofertados, a apresentação de amostras
será exigida ao licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, após a fase de
lances, devendo ser assegurados os princípios da publicidade, da transparência, do
contraditório e da ampla defesa.
10.2. Na avaliação das amostras, o pregoeiro observará os procedimentos descritos nos
itens seguintes.
10.2.1. As amostras dos itens 1 a 7, 9 a 14, 16, 17, 20, 21, 24, 27 a 30 e 32, para
análise, deverão ser apresentadas no ato da sessão, conforme especificado no
termo de referencia (Anexo I), na sala da Comissão Permanente de Licitações,
no prédio da Prefeitura Municipal, situada à Praça Presidente Kubitscheck, nº.
135, Centro, Congonhas-MG.
10.2.2. As amostras serão analisadas, durante a realização da sessão, pelo setor
requisitante ou Comissão designada pelo Município, que observará sua
compatibilidade com as especificações contidas em edital, e emitirá parecer, o
qual deverá ser entregue ao pregoeiro no ato da sessão.
10.2.3. As amostras dos produtos deverão conter dados como razão social do
fornecedor e número do item referente à amostra, bem como deverão vir
acompanhadas de descrição detalhada do produto, nome, prazo de validade,
condições de armazenamento, no que couber.
10.3. Examinadas as amostras, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da
aceitabilidade da proposta, na forma do art. 10, XI da Lei nº 10.520/2005, tomando por
base, na análise do objeto, o parecer do setor requisitante ou Comissão designada para a
sua análise.
10.4. A reprovação ou a não apresentação das amostras acarretará na desclassificação da
proposta ofertada para o item.
10.5. A avaliação, a aceitação ou a rejeição das amostras (e das propostas) serão
devidamente documentadas.
10.6. O pregoeiro poderá suspender a sessão, na hipótese de ser impossível a análise das
amostras durante a sessão de pregão.
10.7. Se da análise da amostra constatar-se que a oferta não é aceitável ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e
a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
10.8. O pregoeiro, neste caso, poderá negociar diretamente com a proponente para que
seja obtido preço melhor.
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10.9. As amostras analisadas e aprovadas pela Comissão Responsável ficarão sob
custódia no Almoxarifado Central.
11. DA GARANTIA
11.1. A licitante vencedora deve comprometer-se com uma garantia para todas as peças
do uniforme a ser fornecido, no prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da entrega
definitiva e total de todos os uniformes, obrigando-se a efetuar, a qualquer tempo, e a
critério da Contratante, a substituição ou correção, das peças que por ventura
apresentarem defeitos de fabricação ou divergências com as especificações definidas e
acordadas, sem qualquer ônus.
11.2. Ocorrendo a necessidade de substituição e/ou correção de alguma peça do
uniforme a Contratada deverá tomar providência para saná-la no prazo máximo de até
10 (dez) dias corridos, a partir da notificação.
11.3. Decorrido o prazo previsto no item anterior, sem o atendimento devido, fica o
CONTRATANTE autorizado a aplicar as sanções previstas no instrumento contratual.
11.4. A falta de qualquer material necessário para a confecção/substituição e ou
correção das peças não poderá ser alegada como motivo de força maior e, não eximirá a
contratada das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos
contratados.
11.5. Excluem-se da garantia os defeitos provocados por mau uso comprovado ou em
desacordo com as instruções fornecidas de manuseio, comprováveis por laudo
pertinente.
12. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1. No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para
apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término
do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a
decadência do direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade
competente para a homologação.
12.3. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhálo devidamente informado à autoridade superior.
12.4. O recurso será restrito à matéria de divergência, não prejudicará o andamento do
processo, devendo ser processado em apartado, seguindo numeração seqüencial.
12.5. O recurso não terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação
dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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12.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará e homologará o procedimento e determinará a convocação dos
beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
12.7. A licitante que convocada para assinar a ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela
será excluída, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
12.8. Colhidas as assinaturas o setor responsável providenciará a imediata publicação da
ata e se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o item anterior.
13. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE
PREÇOS
13.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir
da data da publicação da respectiva Ata.
13.2. O cancelamento do registro do preço do licitante ocorrerá nas hipóteses e
condições estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.192/2006, Decreto Municipal nº.
4.859/2009, Decreto Municipal nº. 5360/2011 e/ou nas condições abaixo:
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Recusar-se a entregar o produto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo
preestabelecido na Autorização de Fornecimento;
c) Falir ou dissolver-se; ou
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
f) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666,
de 1993.
13.3. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
14. DAS CONTRATAÇÕES
14.1. A contratação junto ao fornecedor registrado será formalizada, por intermédio da
ata de registro de preços e Ordem de Serviços, nos termos do Art. 62 da Lei 8.666/93.
14.1.1. Poderão ser celebrados contratos a partir do Sistema de Registro de
Preços, sendo que sua vigência será prevista no próprio instrumento, observado
o disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666, de 1993.
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14.1.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser
alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
14.1.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser
assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
14.2. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços serão obrigados a retirar as
Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato
convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
14.3. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o contratado deverá
providenciar e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as
certidões negativas de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
14.4. É facultado ao Município, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou
não aceitar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os
licitantes remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas
mesmas condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos preços
atualizados de conformidade com o ato convocatório.
14.5. Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de
fornecimento, devidamente justificado, a Administração, poderá adquirir do segundo
colocado e, assim, sucessivamente e, preferencialmente com as mesmas condições do
primeiro.
15. DA CONVOCAÇÃO DOS DEMAIS COLOCADOS
15.1. O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Empenho, poderá
requerer ao setor gerenciador da Ata de Registro de Preços, por escrito, o cancelamento
do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo
superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado.
15.2. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da
aplicação de penalidade.
15.3. A Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de
classificação, visando igual oportunidade de negociação, ou seja, objetivando que estes
forneçam pelo preço originalmente classificado (art. 64, § 2º, da Lei nº 8666/93).
15.4. Caso os demais fornecedores também não se interessem em oferecer o produto
pelo preço da proposta vencedora, poderá a Administração proceder, junto ao primeiro
colocado, ao reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II,
do artigo 65, da Lei 8666/93.
15.5. O disposto no item supra (15.4) não impede a Administração de revogar a Ata de
Registro de Preços, em relação ao item ou lote incompatível com o preço de mercado,
caso inviável o reequilíbrio econômico-financeiro.
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15.6. Não havendo êxito nas negociações, e não existindo outros preços registrados, a
Administração procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao
item ou lote que restar frustrado.
16. DO RECEBIMENTO
16.1. Os itens somente serão recebidos após análise dos produtos, observadas as
especificações contidas neste edital e seus anexos, devidamente certificado pelo
Almoxarifado Central.
16.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 modificada pela Lei
8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
16.2.1. provisoriamente, após entregue o material, para efeito de posterior
verificação de sua adequação, em até 15 (quinze) dias.
16.2.2. definitivamente, após o prazo estabelecido no item 16.2.1.
16.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da
contratada por vícios ocultos dos produtos.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa,
no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, e que será devidamente registrado
a cada Autorização de Fornecimento expedida, para entrega do produto a que se destine,
no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do fornecimento do produto, mediante
apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura,
juntamente com as cópias da CND do INSS e FGTS.
17.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação
de qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou
inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação.
17.3. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas
referentes ao pagamento de fornecedores.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. A recusa injustificada em entregar os produtos do presente registro de preços
ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com
as alterações posteriores.
18.2. O atraso injustificado na entrega dos objetos licitados após o prazo
preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 20 (vinte) dias,
calculado sobre o valor do material não entregue constante da Autorização de
Fornecimento; e
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b) 1% (um por cento) a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, até o 30º (trigésimo)
dia de atraso calculado sobre o valor do material não entregue constante da
Autorização de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a inexecução do
contrato.
18.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do material não
entregue constante da Autorização de Fornecimento e serão descontadas dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas
judicialmente.
18.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto da nota de empenho), o
Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das
demais sanções legalmente estabelecidas:
a) Multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item
18.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do produto
constante da Autorização de Fornecimento, limitada a 20% sobre o valor desta,
caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a
incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem
prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto
licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais,
expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10)
dias úteis.
18.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 18.4, reserva-se ao órgão gerenciador
o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
consultá-los quanto ao interesse de fornecer os produtos nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado.
18.5.1. Não ocorrendo a aceitação de que trata o item anterior, a Administração
convocará os fornecedores, na ordem de classificação, visando igual oportunidade de
negociação objetivando que estes forneçam pelo preço originalmente classificado.
18.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará
sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
18.7. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do
Prefeito Municipal.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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19.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer produtos, nas mesmas condições e preços
registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços, no local e quantidade especificada na Autorização de Fornecimento emitida
pelo setor responsável do Município.
19.2. PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS PREVISTOS NESTE EDITAL
deverá:
19.2.1. Entregar os materiais disponíveis em estoque, em até 05(cinco) dias, do
recebimento da Autorização de Entrega;
19.2.2. Entregar os materiais não disponíveis em estoque em, no máximo 10(dez)
dias corridos a partir da emissão da Autorização de Entrega;
19.2.3. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e
qualificação comprovadas na licitação Pregão Presencial nº.078/2013;
19.2.4. Entregar o produto solicitado diretamente no Almoxarifado Central,
situado no local denominado “Bebe Água”, Bairro da Praia, em Congonhas-MG,
no horário de 07:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, previamente
agendada;
19.2.5. Apresentar Certificado de Aprovação (CA) válido, expedido pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, do Ministério
do Trabalho e Emprego, atendido o disposto na NR-6, nas Normas
Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978 e
suas alterações, no ato da entrega dos equipamentos e materiais, caso a validade
do Certificado de Aprovação entregue no envelope de habilitação do processo
licitatório tenha se expirado;
19.2.6. Substituir, às suas expensas, o material rejeitado por desconformidade com
o previsto no Edital, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
19.2.7. Responsabilizar-se pela entrega e armazenamento dos produtos de acordo
com as especificações do fabricante;
19.2.8. Anexar à Nota Fiscal a certidão negativa de débito junto ao INSS e o
Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS;
19.2.9. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que
apresentou a documentação na fase de habilitação;
19.3. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a frete, encargos
trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem
devidas em decorrência do fornecimento objeto do presente registro de preço.
19.4. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a
causar ao MUNICÍPIO DE CONGONHAS ou a terceiros em razão de ação ou omissão,
PR-078/13
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dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações
contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
19.5. A CONTRATADA deverá observar outras obrigações constantes da Ata de
Registro de Preços.
19.6. O MUNICÍPIO DE CONGONHAS não aceitará, sob nenhum pretexto, a
transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam
fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
19.7. É vedada a cessão do contrato e a sub-contratação.
20. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
20.1. O Município obriga-se à:
a) Designar representante para acompanhar, assinar as requisições e fiscalizar a
execução da ata de registro de preços;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução da ata de registro de preços e efetuar os
pagamentos nas condições e preços pactuados;
21. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária de 2013:
Órgão: 17 – Secretaria Municipal de Gestão Urbana
Unidade: 03 – Diretoria de Defesa Social
Centro de Custo 944 – Apoio as Atividades da Guarda Municipal
339030 – Material de Consumo
Ficha – 714/2013
22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as
disposições das Leis Federais nº. 10.520/2002 e 8.666/93, com as alterações posteriores,
do Decreto Municipal nº. 4.192/2006, Decreto Municipal nº. 4.859/2009 e Decreto
Municipal nº. 5.360/2011 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não
colidentes com a legislação supracitada.
22.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer
até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese
em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
22.3. A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da
licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à
matéria impugnada.
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22.4. Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de
impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para
obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da
legislação vigente.
22.5. O Pregoeiro poderá introduzir aditamentos, modificações ou revisões no presente
Edital e seus anexos, até 01 (um) dia útil antes da data marcada para a entrega das
propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhados através de
carta, fac-símile ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o
Edital desta licitação, e na hipótese de influírem na elaboração das propostas, será dada
divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original, reabrindo-se o prazo
inicialmente estabelecido.
22.6. Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e
incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
22.7. Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com
relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão ser obtidos
junto a Diretoria de Contratos e Licitações situada na Praça Presidente Kubitschek, nº
135, no horário das 12:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou pelo telefone (31)
3731-1300 (ramais 1119, 1128, 1139 e 1156 ).
22.8. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão público em todas as esferas de governo, Estadual, Federal e Municipal
que não tenham participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão
gerenciador.
22.9. Para efeito da presente licitação será considerado o horário oficial de Brasília.
Congonhas, 01 de outubro de 2013.
Gabriel Afonso Cordeiro de Santana
Pregoeiro
PR-078/13
21
ANEXO I – PREGÃO Nº. PMC/078/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto da licitação é o REGISTRO DE PREÇOS, pelo prazo de doze meses, para
futura e eventual aquisição de materiais de segurança, acessórios e uniformes para
atender a Guarda Municipal e os Agentes de Trânsito de Congonhas, conforme
especificações a seguir:
ESPECIFICAÇÕES:
ITEM UNIDADE QUANT
1
UNIDADE
70
DESCRIÇÃO
CALÇA TACTEL - CALÇA EM TACTEL NA COR AZUL MARINHO, COM ELASTICO E
CADARÇO, DOIS BOLSOS LATERAIS E UM TRASEIRO, COM ELASTICO NA BAINHA
DA PERNA DA CALÇA.
(TAMANHO A SER COMBINADO ANTES DA ENTREGA, APRESENTAR AMOSTRA,
MODELO CONFORME PROJETO).
2
UNIDADE
436
CALÇA DE BRIM, CALÇA OPERACIONAL MODELO INSTRUÇÃO, SOB MEDIDA
CONFECCIONADA EM BRIM SANTISTA NA COR AZUL MARINHO EM TECIDO 57%
ALGODÃO E 43% POLIÉSTER, AMARRAÇÃO SARJA 1 X 1 PESO 230 G/M, FECHO EM
METAL GROSSO ABOTOAMENTO COM PRESILHA EM METAL CÓS DA CALÇA COM
COLA E VELCRO NA COR DO TECIDO, SENDO DOIS BOLSOS NA PARTE TRASEIRA
DA CALÇA E DOIS NA PARTE DA PERNA, TAMBÉM FECHADOS COM VELCRO NA
COR DO TECIDO, REFORÇO NO JOELHO E ENTRE PERNAS. BAINHA DE FORMA A
SER USADA COM BOTINA E COM COTURNO. AS MARGENS DOS TECIDOS EM
OVERLOQUE.
TAMANHO A SER COMBINADO ANTES DA ENTREGA, APRESENTAR AMOSTRA DO
TECIDO E MODELO.
3
UNIDADE
238
CAMISA GOLA POLO - CAMISA DA BIKE, MODELO CAMISA POLO, SOB MEDIDA NA
COR AZUL MARINHO, EM TECIDO 100% POLIESTER MULTIFILAMENTO MALHA
JAQUARD SINTETICO, COM DUPLA FRONTURA PARA MAIOR ABSORÇAO DE
FLUIDOS. GOLA TIPO POLO E, ALGODAO COM ELASTANO NA COR AZUL MARINHO;
ACABAMENTO NA RIBANA EM MAQUINA GALONEIRA DE DUAS AGULHAS, COM
LINHA MISTA (POLIESTER COM ALGODAO), NA COR AZUL MARINHO; ABERTURA NO
PEITO (PATE) DE 135 MM, COM DOIS BOTOES NA COR DO TECIDO, CASEADOS;
RIBANA DA MANGA NA COR AZUL MARINHO, EM ALGODAO E ELASTANO; BARRA
COM ACABAMENTO EM MAQUINA GALONEIRA DE DUAS AGULHAS,LINHA
MISTA(POLIESTER COM ALGODAO), FECHAMENTO INTERNO COM MAQUINA
OVERLOQUE, A UMA DISTANCIA DE 70 CM DA COSTURA DO OMBRO MANGA
ESQUERDA, TERA BORDADO POR COSTURA A BANDEIRA DO MUNICIPIO DE
CONGONHAS, NAS CORES ORIGINAIS SENDO O BRASAO DO MUNICIPIO E O
RETANGULO EM BRANCO , O DIAMETRO TOTAL DO EMBLEMA SERA 7 X 7 (SETE
POR SETE ). A UMA DISTANCIA DE 70 CM DA COSTURA DO OMBRO MANGA DIREITA,
TERA BORDADO POR COSTURA A BANDEIRA DE MINAS GERAIS, NAS CORES
ORIGINAIS, O DIAMETRO TOTAL DO EMBLEMA SERA DE 7X7 (SETE POR SETE).
VELCRO FEMEA BOM PARA FIXAÇAO DE TARJETA COM NOME DO GUARDA
MUNICIPAL DO LADO DIREITO; UM BOLSO NO LADO ESQUERDO E QUE TENHA
DIVISAO PARA USO DE CANETA, A 5 CM ACIMA DO BOLSO LADO ESQUERDO SERA
BORDADO O DISTINTIVO DO GUARDA MUNICIPAL. FIXADOR COM DUAS COSTURAS
EM "X" NOS OMBROS PARA PASSADEIRAS.
TAMANHO A SER COMBINADO ANTES DA ENTREGA, APRESENTAR AMOSTRA,
MODELO CONFORME PROJETO. TODOS OS BORDADOS DEVERAO SER
COMPUTADORIZADOS.
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22
4
PAR
160
BOTA DE SEGURANÇA - BOTA TIPO COTURNA,MODELO MILITAR COR PRETA, EM
COURO, TODO ALMOFADADO COM ESPUMA DE POLIURETANO COM ESPESSURA
DE 4MM DUBLADO E NÃO TECIDO,100% POLIAMIDA. SOLADO DE BORRACHA
LEGITIMA, COM SISTEMA DE BLAQUEAÇÃO LATERAL E PROTEÇÃO DA BORRACHA
NO BICO, PALMILHA DE MONTAGEM EM 23,5 CM COM TRATAMENTO ANTIFUNGO E
ANTIBACTERICIDA,
FORRADA,
PARA
MAIOR
CONFORTO,
TOTALMENTE
ALMOFADADA, E REVISTIDA INTERNAMENTE EM TECIDO 100% POLIMIAMIDA.
TAMANHO A SER COMBINADO ANTES DA ENTREGA, APRESENTAR AMOSTRA DO
TECIDO E MODELO.
5
PEÇA
70
CAPA DE CHUVA COM CAPUZ, CAPA DE CHUVA PARA GUARDA MUNICIPAL
IMPERMEÁVEL EM NYLON DO TIPO MILITAR, COM CAPUZ, NA COR AZUL-MARINHO.
SILCADO GUARDA MUNICIPAL NAS COSTAS E DISTINTIVO DA GUARDA MUNICIPAL
NA FRENTE, LADO DIREITO, COM DOIS BOLSOS LATERAIS, ACONDICIONADO EM
UM PORTA-CAPA COM DUAS ALÇAS REFORÇADAS DE 6CM X 3CM PARA SER
COLOCADO NO CINTURÃO OPERACIONAL CONFORME MODELO DO PROJETO.
TAMANHO A SER COMBINADO ANTES DA ENTREGA, APRESENTAR AMOSTRA DO
TECIDO.
6
UNIDADE
66
COLETE REFLEXIVO - COLETES PARA TRANSITO ARNES
REFLEXIVO,TIPO
SUSPENSORIO, FORMADO POR TIRAS DE POLIPROPILENO DE 5,0 CM DE LARGURA,
NA COR AMARELA, COM FAIXA SOBREPOSTA RETROFLETIVA MICROPRISMATICA
COM 3,0 CM DE LARGURA NA COR VERDE LIMAO FLUORESCENTE, COM FIVELA DE
REGULAGEM LATERAL POR MEIO DE VELCRO, COM O ESCRITO AGENTE DE
TRANSITO DE CONGONHAS NAS COSTAS.
TAMANHO A SER COMBINADO ANTES DA ENTREGA, APRESENTAR AMOSTRA NO
DIA DO PREGAO, MODELO CONFORME PROJETO.
7
PAR
20
BOTINA EM COURO PARA MOTOCICLISTA
MOTOCICLISTA, EM COURO, COR PRETA.
-
BOTINA
ESPECIAL
PARA
TAMANHO A SER COMBINADO ANTES DA ENTREGA, MODELO CONFORME
PROJETO. APRESENTAR AMOSTRA DO MATERIAL.
8
UNIDADE
60
APITO TRISONICO PARA TRANSITO - APITO TRISONO (TRES CORNETAS) PARA
TRANSITO, DE METAL CROMADO COM ACABAMENTO DE BORRACHA NA COR AZUL.
9
UNIDADE
30
PORTA ALGEMA - PORTA ALGEMA, ABERTO COM CADARÇO NA COR PRETA DE 25 X
1,6 DE ESPESSURA COM BOTAO DE PRESSAO TODO PRETO REF 1002, PARA
FIXAÇÃO DE ALGEMAS, SISTEMA PARA PRENDER NO CINTO OPERACIONAL, COM
VELCRO E CARDAÇO DE 5CM X 1,6 COM SOBREPOSTO.
APRESENTAR AMOSTRA DO MATERIAL.
10
UNIDADE
30
PORTA TONFA - PORTA TONFA, CONFECCIONADO EM CARDAÇO NA COR PRETA,
CABO DA TONFA PRESO COM CARDAÇO DE 25 X 1,6 COM VELCRO E BOTAO DE
PRESSAO TODO PRETO, CORPO DA TONFA PRESO COM MEIA ARGOLA DE METAL
E CARDAÇO 25 X 1,6, COM VELCRO E BOTAO DE PRESSAO TODO PRETO. SISTEMA
PAR PRENDER NO CINTO OPERACIONAL, COM VELCRO E CARDAÇO DE 5 X 1,6 CM
SOBREPOSTO.
APRESENTAR AMOSTRA DO MATERIAL
PR-078/13
23
11
UNIDADE
238
CAMISA EM TERBRIN - CAMISA OPERACIONAL PARA GUARDA MUNICIPAL, EM
TECIDO TERBRIN AZUL MARINHO, MODELO MILITAR 67% DE POLIESTER E 33%
ALGODAO PREGA PARA-QUEDISTA COM REFORÇO, ENTRETELA NAS TAMPAS DOS
BOLSOS, E QUE O BOLSO TENHA DIVISAO PARA CANETA, PLATINA E GOLA, A UMA
DISTANCIA DE 70 CM DA COSTURA DO OMBRO NA MANGUA ESQUERDA, TERA
BORDADO POR COSTURA A BANDEIRA DO MUNICIPIO DE CONGONHAS , NAS
CORES ORIGINAIS SENDO O BRASAO DO MUNICIPIO E O RETANGULO EM BRANCO,
O DIAMETRO TOTAL DE EMBLEMA SERA DE 7 X 7 (SETE POR SETE) CM, A UMA
DISTANCIA DE 70 CM DA COSTURA DO OMBRO DA MANGA DIREITA, TERA
BORDADO POR COSTURA A BANDEIRA DE MINAS GERAIS, NAS CORES
ORIGINAIS,O DIAMETRO TOTAL DO EMBLEMA SERA DE 7 X 7 (SETE POR SETE).
VELCRO FEMEA DE 12 CM BOM PARA FIXAÇÃO DE TARJETA COM NOME DE
GUARDA MUNICIPAL SITUADA LOGO ACIMA DO BOLSO DIREITO. ACIMA DO BOLSO
LADO ESQUERDO SERA BORDADO O DISTINTIVO DA GUARDA MUNICIPAL
CONFORME MODELO DO PROJETO; A CAMISA TERA FIXADOR COM DUAS
COSTURAS EM "X" NOS OMBROS PARA PASSADEIRAS. AS CAMISAS DEVERAO SER
FEITAS SOB MEDIDA. COSTURAS: AS BAINHAS DAS MANGAS, OS BOLSOS, OS
CONTORNOS DA GOLA, A VISTA E A MARGEM DA ABERTURA FRONTAL SERAO
COSTURADOS EM COSTURA DUPLA. A BAINHA, AS LATERAIS, OS UNIDOS DE
OMBROS E PREGADOS DE MANGA, EM COSTURA SIMPLES. AS MARGENS DOS
TECIDOS SER FEITAS EM OVERLOQUES.
TAMANHO A SER COMBINADO ANTES DA ENTREGA. APRESENTAR AMOSTRA DO
TECIDO E MODELO.
12
UNIDADE
20
BERMUDA - BERMUDA DA BIKE, MODELO DA CALÇA DE INSTRUÇAO NO TAMANHO
DA ALTURA DOS JOELHOS, SOB MEDIDA CONFECCIONADA EM BRIM SANTISTA NA
COR AZUL MARINHO EM TECIDO 43% POLIESTER E 57% ALGODAO, AMARRAÇAO
SARJA 1 X 1 PESO 230 G/M, FECHO EM METAL GROSSO ABOTOAMENTO COM
PRESILHA EM METAL COS DA CALÇA COM COLA E VELCRO NA COR DO TECIDO,
SENDO DOIS BOLSOS NA PARTE TRASEIRA DA CALÇA E DOIS NA PARTE DA
PERNA, TAMBEM FECHADOS COM VELCRO NA COR DO TECIDO, REFORÇO ENTRE
PERNAS. AS MARGENS DOS TECIDOS EM OVERLOQUE. AS BERMUDAS DEVERAO
SER SOB MEDIDA.
TAMANHO A SER COMBINADO ANTES DA ENTREGA. APRESENTAR AMOSTRA DO
TECIDO E MODELO.
13
UNIDADE
70
BOINA - BOINA COR PRETA, TIPO MILITAR "FRANCESA", ACABAMENTO EM COURO E
FELTRO MACIO,3 FUROS PARA VENTILAÇAO E CADARÇO PARA REGULAGEM, AS
BOINAS DEVERAO A SER SOB MEDIDA. DEVERA VIR A AFIXADO COM VELCRO
FEMEA PARA FIXAÇAO DO DISTINTIVO DA GUARDA, NO LADO DIREITO DA BOINA
SEGUINDO O CONTORNO DO DISTINTIVO, MEDINDO 5 CM POR 4 CM.
TAMANHO A SER COMBINADO ANTES DA ENTREGA. APRESENTAR AMOSTRA DO
TECIDO E MODELO.
14
UNIDADE
66
CINTURAO OPERACIONAL - CINTURAO OPERACIONAL, NA COR PRETA, MEDINDO
1,30 DE COMPRIMENTO, LARGURA DE 5 CM, ESPESSURA DE 4 MM, EM CADARÇO
DE NYLON REF 54 X 3,5 MODELO AMERICANO COM FIVELA EM METAL REFORÇADO
E DE ENCAIXE, AJUSTADO COM PRESILHAS DE METAL,TENDO VELCRO NA PARTE
INTERNA PARA AJUSTE NAS DUAS EXTREMIDADES PARA TAMANHO.
APRESENTAR AMOSTRA DO MATERIAL.
15
UNIDADE
PR-078/13
12
CAPA DE CHUVA PARA MOTOCICLISTA - CAPA DE CHUVA PARA MOTOCICLISTA DA
GUARDA MUNICIPAL E CICLISTA AGENTE DE TRANSITO, NA COR AZUL MARINHO;
CONFECIONADO EM NYLON EMBORRACHADO IMPERMEÁVEL, RESISTENTE, 100%
IMPERMEÁVEL, COM GOLA REVESTIDA, COM VEDAÇÃO ATRAVES DE PROCESSO
TERMO-ELETRONICO PARA GARANTIA DE IMPERMEABILIDADE TOTAL. JAQUETA
COMPLETAMENTE FORRADA COM MALHA DE POLIESTER PARA EVITAR O
CONTATO DIRETO DO TECIDO COM A PELE. AJUSTE FEITO ATRAVES DE VELCRO E
ELASTICO DE ALTA QUANTIDADE. DUAS FAIXAS REFLETIVAS ALIADAS A DUAS
PALAS DE VENTILAÇÃO PARA EVITAR FORMAÇÃO DE COLCHÕES DE AR. SILCADO
GUARDA MUNICIPAL NAS COSTAS E DISTINTIVOS DE GUARDA MUNICIPAL NA
FRENTE, LADO DIREITO, SENDO TAMBEM 20 UNIDADES SILCADO AOS DIZERES
AGENTE DE TRANSITO.
24
16
UNIDADE
66
ALGEMA - ALGEMAS EM AÇO 1020, DENTES E CATRACAS FRESADAS E
USINADAS,CATRACA COM TRIPLO DENTE,DESTORCETORES DE AÇO 1020,TRAVA
DE SEGURANÇA,DISTANCIA ENTRE AS ALGEMAS 4 CM, ABERTURA MAXIMA 75MM,
ABERTURA MINIMA 55MM, EXCLUSIVO SISTEMA DE BLOQUEIO DE FECHADURA,
ACABAMENTO EM NIQUEL COM ESPESSURA DE 15 MICRONS, DUAS CHAVES EM
AÇO 1020,PESO 350 GRAMAS, RESISTENCIA A TRAÇÃO 227 KGF(NORMA MIL-H20050E/1987) TRAVA EM AÇO INOX, TRAVA EXTRA FORTE, COM DUAS CHAVES,
SELO INMETRO.
APRESENTAR AMOSTRA DO MATERIAL.
17
PAR
20
LUVA DE COURO - LUVA DE COURO, COR PRETA, PARA MOTOCICLISTA E CICLISTA,
CANO LONGO.
TAMANHO A SER COMBINADO ANTES DA ENTREGA, MODELO CONFORME
PROJETO. APRESENTAR AMOSTRA DO MATERIAL.
18
UNIDADE
132
CONJUNTOS DE TARJAS - CONJUNTOS DE TARJAS COM NOME DO GUARDA,
CONFECCIONADA EM COURINO NA COR PRETA, ALTURA DAS LETRAS 09 MM E 02
MM DE ESPESSURA; FORMATO ARIAL BLACK, COM LINHA DE SEDA ESPECIAL PARA
BORDADO NA COR BRANCA, COM 12 CM DE COMPRIMENTO POR 02 CM DE
LARGURA, PELÍCULA TERMO COLANTE DE 70 MICROS; POSSUIR ACABAMENTO
TIPO CASEADO NAS BORDAS FEITO COM LINHA DE SEDA NA COR PRETA,
CONFECCIONADA COM VELCRO MACHO, NAS MESMAS DIMENSOES A FIM DE
PERMITIR SEU AJUSTAMENTO SOBRE A PEÇA DO UNIFORME (VELCRO FEMEA);
PLASTIFICADO COM FUNDO PRETO, NOME DO GM NA COR BRANCA E TIPO
SANGUINEO NA COR VERMELHA LOGO APOS O NOME DO GM.
19
UNIDADE
70
DISTINTIVO PARA BOINA - DISTINTIVO DE BOINA, EM TECIDO, BORDADO EM
TAFETA PLUS, COM A INSIGNIA DA GUARDA MUNICIPAL DE CONGONHAS,
CONTORNO E LETRAS EM ALTO RELEVO, NA COR PRETA, CONFORME MODELO DO
PROJETO BASICO. EMBLEMA BORDADO COMPOSTO NAS CORES ORIGINAIS, COM
5(CINCO) CM DE LARGURA E 4(QUATRO) CM DE ALTURA, COM FUNDO AMARELO
OURO, BRASAO DO MUNICIPIO DE CONGONHAS DENTRO DE UM CIRCULO COM
FUNDO BRANCO , DETALHE EM AZUL CLARO, PARA INSCRIÇAO EM BORDADO, DE
PROTETORA E GUARDIA,LETRAS EM CARACTERES MAIUSCULA, TIPO ARIAL
BORDADA EM COR PRETA.DISTINTIVO DEVERAR VIR PLASTIFICADO, COSTURADO
E EM COLA ESPECIAL NOS CONTORNOS.
MODELO, CONFORME PROJETO BASICO.
20
UNIDADE
66
CINTO - CINTO EM CORREIA DE NYLON, NA COR PRETO, DE FORMA PLANA, LISA E
COM UMA OURELA, TENDO MINIMO 1100 MM E, NO MAXIMO 1400 MM DE
COMPRIMENTO, LARGURA DE 35 MM E ESPESSURA DE 2,5 MM; COM FIVELA
CONFECCIONADA EM LATAO COR PRETA, FIVELA ABAULADA COM FORMA
APROXIMADA DE UM RETANGULO.
APRESENTAR AMOSTRA DO MATERIAL.
PR-078/13
25
21
UNIDADE
70
JAQUETA DE NYLON PARA GUARDA MUNICIPAL - JAQUETAS PARA GUARDA
MUNICIPAL: PARTE EXTERNA JAQUETA 100% NYLON, NA COR AZUL MARINHO,
IMPERMEAVEL, FORRO INTERNO COM CINCO ONÇAS DE ACRILICO ESPONJOSO
(UMA CAMADA DE FIBRA DE LA, APLICADA ENTRE O NYLON E O FORRO) PLATINAS
PRESAS, TRANSPASSADAS COM UM BOTAO DE QUATRO FUROS , NA COR DO
TECIDO; FRENTE FECHADA
COM DOIS BOTOES DE QUATRO FUROS,
TRANSPASSADAS NA COR DO TECIDO, PROXIMO A BAINHA E COM ZIPER
DESTACAVEL DE METAL, DE 160 MM, APROXIMADAMENTE, BARRA COM
ACABAMENTO EM ELASTICO EM POLIESTER COM 60 MM DE LARGURA, MANGAS
COM PUNHO COM 60 MM DE LARGURA TAMBEM COM ACABAMENTO EM ELASTICO
E POLIESTER; OS BOLSOS EXTERNOS: BOLSO INFERIOR UM DE CADA LADO
EMBUTIDO, COM VISTA DE 150 MM POR 30 MM , COLOCADOS ENVIESADOS; UM
BOLSINHO SUPERIOR EMBUTIDO DE 85 MM POR 30 MM, APLICADO NO LADO
DIREITO; VELCRO FEMEA DE 02 CM DE LARGURA POR 12 CM DE COMPRIMENTO,
NA COR PRETA APLICADA ACIMA DO BOLSO SUPERIOR, PRA O NOME DO GUARDA
MUNICIPAL; A 08 (OITO) CM ABAIXO DA COSTURA DO OMBRO, ACIMA DO PEITO
LADO ESQUERDO SERA BORDADO O DISTINTIVO DA GUARDA MUNICIPAL ; NA
MANGA ESQUERDA A UMA DISTANCIA DE 5 CM ABAIXO DA COSTURA DO OMBRO;
DEVERA VIR AFIXADO POR BORDADO A BANDEIRA DO MUNICIPIO DE CONGONHAS,
NAS CORES ORIGINAIS , SENDO O RETANGULO DE FUNDO EM BRANCO, MEDINDO
7 CM POR 7 CM: MANGA DIREITA TERA BORDADO POR COSTURA A BANDEIRA DE
MINAS GERAIS NAS CORES ORIGINAIS, O DIAMETRO TOTAL DO EMBLEMA SERA 7
CM POR 7 CM. PARTE INTERNA NA COR AZUL CLARO, NOS MESMOS DETALHES
DA PARTE EXTERNA, INCLUSIVE COM O INSIGNIA DA GUARDA MUNICIPAL E
BANDEIRA DE MINAS GERAIS ACRESCENTANDO UMA FAIXA REFLETIVA NA COR
PRATA COM 2,5 CM DE LARGURA SOBREPOSTA NAS COSTAS ACIMA DO ESCRITO
DA GUARDA MUNICIPAL; POSICIONADA A 03 CM ABAIXO DA BANDEIRA DE MINAS
GERAIS UMA FAIXA REFLETIVA EM CADA MANGA ABAIXO DESTES SIMBOLOS;
PUNHOS INTERNOS CONFORME PARTE EXTERNA ; A 05 CM ABAIXO DA COSTURA
DOS OMBROS, ACIMA DO PEITO LADO ESQUERDO E DIREITO UMA FAIXA
REFLETIVA NA COR PRATA.
OBS: TODOS OS BORDADOS DEVERAO SER COMPUTADORIZADOS, CONFORME
MODELOS. TAMANHO A SER COMBINADO ANTES DA ENTREGA, APRESENTAR
AMOSTRA, MODELO CONFORME PROJETO.
22
UNIDADE
70
CORDEL PARA APITO - CORDEL FIEL DO APITO PARA AGENTE DE TRANSITO, NA
COR PRETO, EM FIEL DUPLO TRANÇADO ESPECIAL EM CORDA 2,5 MM AMARELO
OURO E DOIS MOSQUETAO GIRATORIOS CROMADOS NA PONTA. SENDO 30 DELES
PARA AGENTE DE TRANSITO, NA COR AMARELO OURO.
23
UNIDADE
66
AMORTECEDOR DE CINTO - AMORTECEDOR DE CINTO NA COR PRETA, MEDINDO 7
CM X 85 CM, COM CINCO PRESILHAS, VELCRO E CADARÇO DE 20 X 1,6, COSTURA
CENTRAL, BORRACHA DE 8 MM E E.V.A EXTRA MACIO, COBERTURA COM NYLON
PRETO RESINADO.
24
UNIDADE
70
POCHETE - POCHETE TATICA PARA BLOCO DE TRANSITO, CONFECCIONADA
DURATRAN/ NYLON NA COR PRETA, BOLSO PRINCIPAL COM FECHAMENTO EM
ZIPER, TRES PORTA CARREGADORES FRONTAIS COM FECHAMENTO EM VELCRO.
FITAS COM REGULAGEM EM VELCRO, PASSADOR DE CINTOS EM NYLON COM
REGULAGEM E FECHOS PLASTICOS TIC TAC, COMPRIMENTO: 26CM, LARGURA:
21CM, MODELO CONFORME PROJETO.
APRESENTAR AMOSTRA DO MATERIAL.
25
UNIDADE
66
PORTA CARREGADOR - PORTA CARREGADOR DE PENTE DE PISTOLA,
CONFECCIONADO EM DURATRAN NA COR PRETA SISTEMA PARA PRENDER NO
CINTO OPERACIONAL, COM VELCRO E CADARÇO DE 5 X 1,6 CM SOBREPOSTO.
26
UNIDADE
30
FIVELAS DO CINTURAO
OPERACIONAL.
PR-078/13
-
FIVELAS
DE
SOBRESSALENTE
DO
CINTURAO
26
27
UNIDADE
70
CAPA PARA COLETE BALISTICO - CAPA DE COLETE BALISTICO NA COR AZUL
MARINHO PRODUZIDO EM DURATRAN 600 DE ALTA RESISTENCIA, PORTA PLACAS
BALISTICAS, UM FRONTAL E UM TRASEIRO, COM FECHAMENTO EM ZIPER;PORTA
CELULAR ELASTICO COM FECHAMENTO EM VELCRO,FIEL COM SUPORTE EM
VELCRO,DOIS BOLSOS PEITORAIS EMBUTIDOS COM ZIPER,DOIS PORTA CANETAS
JUNTO AO ZIPER FRONTAL,VELCRO FEMEA NO LADO DIREITO PARA TARJETA COM
O NOME GUARDA MUNICIPAL MEDINDO 12CM POR 02CM,BORDADO NO LADO
ESQUERDO DISTINTIVO NA PARTE FRONTAL APROXIMADAMENTE 08CM ABAIXO
DO OMBRO,E PARA TARJETA NA PARTE TRASEIRA VELCRO EM FEMEA MEDINDO
17CM DE LARGURA POR 08CM DE ALTURA,POSICIONANDO 9CM ABAIXO DA
COSTURA DA GOLA,COLDRE FRONTAL COM FECHAMENTO EM VELCRO, TRES
PORTA CARREGADORES PARA PISTOLA COM FECHAMENTO EM VELCRO, PORTA
OBJETOS COM FECHAMENTO EM VELCRO,PORTA ALGEMAS COM FECHAMENTO
EM VELCRO ,AJUSTE DE TAMANHO COM VELCRO E SUPORTE COM FECHOS TIPO
"TIC-TAC" NA CINTURA, E COM VELCRO NOS OMBROS ,FITAS DE ACABAMENTO EM
NYLON.
TAMANHO A SER COMBINADO ANTES DA ENTREGA, APRESENTAR AMOSTRA NO
DIA DO PREGAO, MODELO CONFORME PROJETO.
28
UNIDADE
70
BLUSA DE FRIO EM TECTEL - BLUSA DE FRIO EM TECTEL NA COR AZUL MARINHO,
COM PUNHO EM ELASTICO, DOIS BOLSOS LATERAIS, COM FORRO EM TELA,
SIMBOLO DA GUARDA MUNICIPAL BORDADO A ESQUERDA A ALTURA DO PEITO,
SIMBOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL BORDADO NO CENTRO E NAS COSTAS,
ESCRITO ABAIXO GUARDA MUNICIPAL DE CONGONHAS.
TAMANHO A SER COMBINADO ANTES DA ENTREGA, APRESENTAR AMOSTRA,
MODELO CONFORME PROJETO.
29
UNIDADE
140
BONE - BONE BRANCO FORMATO QUE PROTEJE CONTRA A INCIDÊNCIA DOS
RAIOS SOLARES E COM MELHOR VISIBILIDADE DEVIDO A ABA. BONE COM VELCRO
PARA AJUSTE, COM FORRO NA PARTE TRASEIRA, TECIDO: DRI-FIT, COMPOSIÇÃO:
58% ALGODÃO/ 42% POLIESTER, COM PALA EM PLASTICO REVESTIDO EM TECIDO,
REGULADOR DE VELCRO, NAS LATERAIS BORDADO AGENTE DE TRANSITO E NA
PARTE FRONTAL BORDADO O DISTINTIVO DE GUARDA MUNICIPAL, CONFORME
MODELO DE PROJETO.
TAMANHO A SER COMBINADO ANTES DA ENTREGA. APRESENTAR AMOSTRA DO
TECIDO E MODELO.
30
UNIDADE
238
CAMISA MALHA FRIA - CAMISA DE MALHA FRIA COM 67% POLIESTER E 33%
VISCOSE, NA COR BRANCA, SOB MEDIDA, GOLA OLIMPICA ACABAMENTO TIPO
PUNHO NA GOLA E MANGA
TAMANHO E A RELAÇAO COM OS NOMES A SEREM COMBINADOS ANTES DA
ENTREGA, APRESENTAR AMOSTRA DO TECIDO E MODELO.
31
UNIDADE
6
CAPACETE
PARA
MOTOCICLISTA,
TAMANHO
58,
ABERTURA AUTOMATICA, LEVE, ABS/POLICARBONATO: ON ROAND USO CIDADE;
QUEIXADA REBATIVEL, VENTILACAO ANTI-EMBACANTE; VISEIRA COM DUPLA
CURVATURA;
DESMONTAGEM
FACIL;
ENGATE
RAPIDO;
VISEIRA
EM
POLICARBONATO; PESO 1,5 KG; COR: BRANCO BRILHANTE; CAPACETE COM
VISEIRA CRISTAL, MANUAL DO PROPRIETARIO, ADESIVO TIPO SANGUINEO,
ADESIVO REFLETIVO E SELO INMETRO.
APRESENTACAO DE AMOSTRA NO DIA DA ABERTURA DO PREGAO.
32
UNIDADE
140
BONE AZUL MARINHO, FORMATO QUE PROTEJE CONTRA A INCIDÊNCIA DOS RAIOS
SOLARES E COM MELHOR VISIBILIDADE DEVIDO A ABA. BONE COM VELCRO PARA
AJUSTE, COM FORRO NA PARTE TRASEIRA, TECIDO: DRI-FIT, COMPOSIÇÃO: 58%
ALGODÃO/ 42% POLIESTER, COM PALA EM PLASTICO REVESTIDO EM TECIDO,
REGULADOR DE VELCRO, NAS LATERAIS BORDADO GUARDA MUNICIPAL E NA
PARTE FRONTAL BORDADO O DISTINTIVO DE GUARDA MUNICIPAL, CONFORME
MODELO DE PROJETO.
TAMANHO A SER COMBINADO ANTES DA ENTREGA. APRESENTAR AMOSTRA DO
TECIDO E MODELO.
PR-078/13
27
33
PAR
6
LUVA PARA MOTOCICLISTA, COURO E PILESTER, FORRACAO INTERNA AJUSTES
EM VELCRO E ELASTICO; PROTECAO RIGIDA; ALTA RESISTENCIA A IMPACTOS E
ABRASOES; PROTECAO NAS ARTICULACOES DOS DEDOS; COSTURAS DUPLAS
REFORÇADAS;
APLICACAO: ON ROAD/ OFF ROAD.
1.2. O Município não se obriga a adquirir o produto constante deste Registro de Preços,
podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese
em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá preferência, nos
termos do art. 15, § 4º da Lei 8.666/93.
1.3. As quantidades constantes deste Anexo são estimativas, não se obrigando a
Administração pela aquisição total.
2. DA VIGÊNCIA
2.1. A ata de Registro de Preços terá vigência por 12 meses a contar de sua publicação.
3. DO FORNECIMENTO DE UNIFORMES E ACESSÓRIOS PARA ATENDER
A GUARDA MUNICIPAL E OS AGENTES DE TRÂNSITO
3.1. O quantitativo previsto no presente Termo de Referência é apenas informativo, não
obrigando-se a Administração a realizar compras nas quantidades indicadas.
4. DO PREÇO
4.1. O preço unitário deverá ser cotado em reais (R$), em valor condizente com o
mercado, com aproximação de no máximo duas casas decimais, sem diminuição em
virtude de expectativa inflacionária, custo financeiro ou variação cambial, considerando
todas as despesas incidentes sobre o objeto tais como: impostos, taxas, encargos e frete.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. O critério de julgamento da licitação será menor preço unitário.
Congonhas, 16 de setembro de 2013.
Wagner Camilo Miranda
Diretor de Suprimentos
Ana Flávia Matias Araújo Silva
Chefe de Departamento de Compras
PR-078/13
28
ANEXO II - PREGÃO N° PMC/078/2013
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº ________/______
Aos _____ dias do mês de_____ de 2013, na sede da Prefeitura Municipal de
Congonhas, situada na Praça Presidente Kubitschek, nº. 135, Centro, em Congonhas,
Minas Gerais, CEP: 36.415-000, o Município de Congonhas, representado neste ato
pelo seu Prefeito Municipal, Sr. José de Freitas Cordeiro, doravante denominada
ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa..............................., CNPJ.....................,
situada..................., representada por................, institui Ata de Registro de Preços
(ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão nº. PMC/078/2013, cujo
objetivo é a formalização de registro de preços para futura e eventual aquisição de
materiais de segurança, acessórios e uniformes para atender a Guarda Municipal e
os Agentes de Trânsito de Congonhas, processada nos termos do PRC nº. 214/2013, a
qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da
permissão inserta no art. 15 da Lei 8.666/93, regulamentada pelo Decreto Municipal nº.
4.192/2006, Decreto Municipal nº. 4.859/2009 e Decreto Municipal nº. 5.360/2011,
segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais
para o registro de preços referente a futura e eventual aquisição de materiais de
segurança, acessórios e uniformes para atender a Guarda Municipal e os Agentes de
Trânsito de Congonhas, preço(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através
do procedimento licitatório supra citado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VALIDADE
2.1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir
da data da publicação da respectiva Ata no Diário Oficial.
2.1.1. Poderão ser celebrados contratos a partir do Sistema de Registro de
Preços, sendo que sua vigência será prevista no próprio instrumento, observado
o disposto no art. 57 da Lei n.º 8.666, de 1993.
2.1.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser
alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei n.º 8.666, de 1993.
2.1.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços deverão ser
assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
são os constantes da planilha de preços em anexo, obedecida a classificação no Pregão
Presencial nº. 078/2013, especificadas, detalhadamente, na ata de julgamento de preços.
PR-078/13
29
3.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as
cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº. 078/2013.
3.3. Já estão incluídas no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos,
transporte, mão-de-obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das
obrigações decorrentes desta ata.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. Os pagamentos serão efetuados através de depósito na conta corrente da empresa,
no Banco a ser informado no ato da assinatura da ata, no prazo máximo de até 15
(quinze) dias a contar do fornecimento do produto, mediante apresentação das notas
fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização da Prefeitura, juntamente com as cópias
da CND do INSS e FGTS.
4.2. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação de
qualquer obrigação que lhe tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou
inadimplemento, sem que isso gere direito a qualquer compensação;
4.3. Fica ressalvada qualquer alteração por parte do Município, quanto às normas
referentes ao pagamento de fornecedores.
4.4. O termo de contrato será simplificado e representado pela Nota de Empenho (NE),
nos termos do disposto no art. 62, caput, da Lei 8.666/93.
4.5. Os fornecedores incluídos na ata de registro de preços serão obrigados a retirar as
Notas de Empenhos que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato
convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata.
4.6. Para instruir a formalização da Nota de Empenho, o contratado deverá providenciar
e encaminhar ao órgão contratante, juntamente com a Nota Fiscal, as certidões negativas
de débitos para com a seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS).
4.7. O pagamento somente será realizado para os produtos constantes da Autorização de
Fornecimento emitida pelo Departamento de Compras do Município.
CLÁUSULA QUINTA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS
5.1. O Pregoeiro poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de
conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15
da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais
provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. O cancelamento do registro do preço do licitante ocorrerá nas hipóteses e condições
estabelecidas no Decreto Municipal nº 4.192/2006, Decreto Municipal nº. 4.859/2009,
Decreto Municipal nº. 5360/2011 e/ou nas condições abaixo:
PR-078/13
30
a) Descumprir as condições da ata de registro de preços;
b) Recusar-se a entregar o produto adjudicado, no todo ou em parte, após o prazo
preestabelecido na Autorização de Fornecimento;
c) Falir ou dissolver-se; ou
d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do Registro de Preços;
e) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
f) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666,
de 1993.
6.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente,
decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata,
devidamente comprovados e justificados:
a) por razão de interesse público; ou
b) a pedido do fornecedor.
Parágrafo único – Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem
prorrogação nos casos e condições especificados no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei
8.666/93, e a solicitação dilatória, sempre por escrito, fundamentada e instruída com os
documentos necessários à comprovação das alegações, deverá ser recebida
contemporaneamente ao fato que a ensejar.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONVOCAÇÃO DOS DEMAIS COLOCADOS
7.1. O fornecedor, antes de ser convocado para a retirada da Nota de Empenho, poderá
requerer ao setor gerenciador da Ata de Registro de Preços, por escrito, o cancelamento
do registro, se o preço de mercado tornar-se superior ao registrado ou por outro motivo
superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado.
7.2. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da
aplicação de penalidade.
7.3. A Administração poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de
classificação, visando igual oportunidade de negociação, ou seja, objetivando que estes
forneçam pelo preço originalmente classificado (art. 64, § 2º, da Lei nº 8666/93).
7.4. Caso os demais fornecedores também não se interessem em oferecer o produto pelo
preço da proposta vencedora, poderá a Administração proceder, junto ao primeiro
colocado, ao reequilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d”, do inciso II,
do artigo 65, da Lei 8666/93.
7.5. O disposto no item supra (7.4) não impede a Administração de revogar a Ata de
Registro de Preços, em relação ao item ou lote incompatível com o preço de mercado,
caso inviável o reequilíbrio econômico-financeiro.
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7.6. Não havendo êxito nas negociações, e não existindo outros preços registrados, a
Administração procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao
item ou lote que restar frustrado.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
8.1. Caberá ao Almoxarifado Central no ato de recebimento, certificar-se de que o
produto obedece às especificações constantes do Termo de Referência e da Proposta.
8.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei 8.666/93 modificada pela Lei
8.883/94, mediante recibo, o objeto da presente licitação será recebido:
8.2.1. provisoriamente, após entregue o material, para efeito de posterior
verificação de sua adequação, em até 15 (quinze) dias.
8.2.2. definitivamente, após o prazo estabelecido no item 8.2.1.
8.3. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil por
vícios ocultos ou anomalias.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer produtos, nas mesmas condições e preços
registrados na Ata de Registro de Preços, durante todo o prazo de validade do Registro
de Preços, no local e quantidade especificada na Autorização de Fornecimento emitida
pelo setor responsável do Município.
9.2. PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTOS PREVISTOS NESTE EDITAL
deverá:
9.2.1. Entregar os materiais disponíveis em estoque, em até 05(cinco) dias, do
recebimento da Autorização de Entrega;
9.2.2. Entregar os materiais não disponíveis em estoque em, no máximo 10(dez)
dias corridos a partir da emissão da Autorização de Entrega;
9.2.3. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e
qualificação comprovadas na licitação Pregão Presencial nº.078/2013;
9.2.4. Entregar o produto solicitado diretamente no Almoxarifado da Central,
situado no local denominado “Bebe Água”, Bairro da Praia, em Congonhas-MG,
no horário de 07:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, previamente
agendada;
9.2.5. Apresentar Certificado de Aprovação (CA) válido, expedido pelo órgão
nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho, do Ministério
do Trabalho e Emprego, atendido o disposto na NR-6, nas Normas
Regulamentadoras, aprovadas pela Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978 e
suas alterações, no ato da entrega dos equipamentos e materiais, caso a validade
do Certificado de Aprovação entregue no envelope de habilitação do processo
licitatório tenha se expirado;
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9.2.6. Substituir, às suas expensas, o material rejeitado por desconformidade com
o previsto no Edital, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas;
9.2.7. Responsabilizar-se pela entrega e armazenamento dos produtos de acordo
com as especificações do fabricante;
9.2.8. Anexar à Nota Fiscal a certidão negativa de débito junto ao INSS e o
Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS;
9.2.9. Emitir Nota Fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que
apresentou a documentação na fase de habilitação;
9.3. A CONTRATADA deverá responder pelas despesas relativas a frete, encargos
trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem
devidas em decorrência do fornecimento objeto do presente registro de preço.
9.4. A CONTRATADA deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a
causar ao MUNICÍPIO DE CONGONHAS ou a terceiros em razão de ação ou omissão,
dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações
contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
9.5. A CONTRATADA deverá observar outras obrigações constantes da Ata de
Registro de Preços.
9.6. O MUNICÍPIO DE CONGONHAS não aceitará, sob nenhum pretexto, a
transferência da responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam
fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
9.7 É vedada a cessão do contrato e a sub-contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
10.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR, Diretoria de Suprimentos, através do Departamento
de Compras, obriga-se a:
a) Gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do
fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos
materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) Convocar o particular via fax, telefone ou e-mail, para retirada da Nota de
Empenho;
c) Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços
registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de
aplicação de penalidades;
d) Consultar o fornecedor registrado (observada a ordem de classificação)
quanto ao interesse em fornecimento do(s) produto(s) a outro(s) órgãos da
Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente ARP;
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da
licitação da presente ARP.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VALIDADE DO
REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre o Município de
Congonhas e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade de 12
(doze) meses, contados a partir da data da publicação de seu extrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. A recusa injustificada em entregar os produtos do presente registro de preços
ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com
as alterações posteriores.
12.2. O atraso injustificado na entrega dos produtos licitados após o prazo
preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado à multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 20 (vinte) dias,
calculado sobre o valor dos produtos não entregues constante da Autorização de
Fornecimento; e
b) 1% (um por cento) a partir do 21º (vigésimo primeiro) dia, até o 30º
(trigésimo) dia de atraso calculado sobre o valor dos produtos não entregue
constante da Autorização de Fornecimento, configurando-se após esse prazo a
inexecução do contrato.
12.3. As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do produto não
entregue constante da Autorização de Fornecimento e serão descontadas dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas
judicialmente.
12.4. Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto de contrato ou nota de
empenho), o Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem
prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) multa por atraso a cada 30 dias após o prazo previsto na alínea “b”, do item
12.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do produto
constante da Autorização de Fornecimento, 20% sobre o valor desta, caso não
sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;
b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com Administração por período não superior a 2 (dois) anos; e
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
Parágrafo Único: a aplicação da sanção prevista na alínea “a”, não prejudica a
incidência cumulativa das penalidades das alíneas “b” e “c”, principalmente, sem
prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto
licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais,
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expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de dez (10)
dias úteis.
12.5. Ocorrendo a inexecução de que trata o item 12.4, reserva-se ao órgão requisitante
o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de
classificação.
12.6. A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará
sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
12.7. A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do
Prefeito Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno
direito, nos seguintes casos:
13.1.1. Pelo Município, em decisão fundamentada.
13.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de
Registro de Preços.
13.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Fornecimento no prazo de 48
(quarenta e oito) horas e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.
13.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente
da presente Ata de Registro de Preço.
13.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato
decorrente desta Ata de Registro de Preços.
13.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no
mercado.
13.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e
justificadas.
13.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.
13.2. Pela empresa - quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar
impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro
de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser
formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultado ao Município à aplicação das
penalidades previstas neste edital.
13.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no
item anterior será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento,
juntando-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao
registro de preços.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TERMO CONTRATUAL
14.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas
através de Autorização de Fornecimento e Nota de Empenho, em estrita observância aos
princípios gerais do direto e às normas contempladas em nossa legislação vigente.
14.2. A recusa da adjudicatária em assinar a Ata de Registro de Preços, ou a dar
quitação em Nota de Empenho e retirar a Autorização de Fornecimento equivalente,
caracteriza descumprimento de obrigações, passíveis das sanções previstas no art. 81 e
seguintes da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores. Neste caso, a critério do
Município, poderá ser celebrado contrato com o ofertante do menor preço, subseqüente,
se houverem outros detentores na presente ata, ou promover nova licitação.
14.3. O edital do Pregão nº. 078/2013 e seus anexos integram a presente ata,
independentemente de transcrição, para que sejam dirimidas quaisquer dúvidas e ou
interpretações.
14.4. O instrumento contratual poderá ser alterado com fundamento nas disposições
previstas no art. 65 da Lei 8.666/93 e com alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da
seguinte Dotação Orçamentária vigente:
Órgão: 17 – Secretaria Municipal de Gestão Urbana
Unidade: 03 – Diretoria de Defesa Social
Centro de Custo 944 – Apoio as Atividades da Guarda Municipal
339030 – Material de Consumo
Ficha – 714/2013
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GESTÃO
16.1. A execução desta ata será gerenciada pela Secretaria Municipal de Administração,
através da Diretoria de Suprimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº. 8.666/93 em sua atual
redação, e pelo Decreto Municipal nº. 4.192/2006, Decreto Municipal nº. 4.859/2009 e
Decreto Municipal nº. 5.360/2011, no que for incompatível com a legislação Federal.
17.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei
Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
17.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega
previsto no cronograma ocorra após seu vencimento.
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17.4. As partes elegem o foro da Comarca de Congonhas para dirimir qualquer
controvérsia a respeito do cumprimento do contrato ou de instrumento equivalente.
Por estarem de acordo, assinam a presente Ata.
CONTRATANTE
CONTRATADA
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ANEXO III – PREGÃO Nº. PMC/078/2013
MODELO DOS UNIFORMES
3. DAS ESPECIFICAÇÕES:
3.1. DO MODELO/ MEDIDA DOS UNIFORMES
- As medidas seguirão conforme relação antes da entrega.
- Todos os bordados deverão ser computadorizados.
- Os modelos, conforme discriminados nos anexos a seguir:
3.2. ANEXO I - MODELO DA JAPONA DE FRIO
JAPONA DE FRIO PARTE FRONTAL
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3.2.1. ANEXO I - MODELO DA JAPONA DE FRIO PARTE INTERNA,
NA COR VERDE CLARO E, TARJETAS REFLETIVAS NA COR PRATA
PR-078/13
39
3.3. ANEXO II - MODELO DO UNIFORME OPERACIONAL DA
GUARDA MUNICIPAL, COM: CALÇA, CAMISA AZUL MARINHO; BOINA
E CORDEL PRETO.
3.4. ANEXO IV - MODELO DE CAPA DE CHUVA
CAPA PARTE FRONTAL
PR-078/13
CAPA PARTE POSTERIOR
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3.5. ANEXO V - MODELO DE BOTA PARA MOTOCICLISTAS
ILUSTRAÇÃO DE UM MODELO DA BOTA DE MOTOCICLISTA DA GM
PR-078/13
41
3.6. ANEXO VIII - MODELO DO UNIFORME E TECTEL
PARTE POSTERIOR DA BLUSA DE
TECTEL E CALÇA DE TECTEL
3.6.1. ANEXO VIII - MODELO DO UNIFORME DE TECTEL
PARTE FRONTAL DA BLUSA E
CALÇA DE TECTEL
PR-078/13
42
3.7. ANEXO IX - MODELO CAMISA DA BIKE PARA GUARDA
MUNICIPAL, TODA EM AZUL MARINHO.
3.8. ANEXO X - MODELO DO BONE BRANCO DE AGENTE DE
TRÂNSITO.
PARTE FRONTAL DO BONE DE TRÂNSITO
PR-078/13
43
PARTE LATERAL DO BONE DE TRÂNSITO
3.9. ANEXO XII - MODELO ILUSRATIVO DA ALGEMA
MODELO ILUSTRATIVO DAS ALGEMAS
PR-078/13
44
3.10. ANEXO XIII - MODELO DA BOINA DO GM
3.11. ANEXO XIV - MODELO DE POCHETE TÁTICA PARA
TRÂNSITO
PR-078/13
45
3.12. ANEXO XV - MODELO DO COLETE DE TRÂNSITO ARNÊS
REFLETIVO
3.13. ANEXO XVI - MODELO DO DISTINTIVO DA BOINA
cm
PR-078/13
4,5cm DE LAGURA E 5
ALTURA
46
3.14. ANEXO XVII - MODELO DA CAPA DO COLETE BALÍSTICO
DEVERÁ SER NA COR AZUL MARINHO, E CONFORME
ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO DE COMPRAS Nº 0012.
3.15. ANEXO XX - INSIGNIAS DA GUARDA MUNICIPAL
PR-078/13
47
3.16. ANEXO XXIII - MODELO DE CAPA DE CHUVA PARA
MOTOCICLISTAS
PARTE INTERNA DA CAPA DE CHUVA DO MOTOCICLISTA
PR-078/13
48
ANEXO IV – PREGÃO N° PMC/078/2013
MODELO DE PROPOSTA
Processo nº.: PMC/2720/2005
PRC nº.: 214/2013
A empresa............................................................, inscrita no CNPJ sob o nº.
............................., com endereço na Rua .................................................., por seu
representante legal, Sr. ....................................., portador da Carteira de Identidade nº.
......................, vem, apresentar PROPOSTA DE PREÇOS no pregão presencial de
registro de preços supramencionado, conforme planilha em anexo:
Nos preços apresentados, ou naqueles que vierem a ser ofertados por lances verbais, já
estão incluídos todos os encargos tributários, previdenciários, trabalhistas, frete e todos
os demais custos para a venda e entrega dos produtos na sede do Município de
Congonhas.
Declaro, ainda, que garantirei o produto ofertado de acordo com as especificações
exigidas no instrumento convocatório e na proposta em conformidade com a legislação
pertinente aplicável e que se eventualmente o produto for entregue fora das
especificações ou conter quaisquer outras irregularidades, deverá ser recolhido e
substituído no prazo previsto no edital.
Indica, na oportunidade, como representante para assinatura e acompanhamento da
execução da Ata que possa vir a ser firmada com o Município, o Sr. .................,
portador da Carteira de Identidade nº. ........., CPF nº. ..................., endereço
..............................
Indica o número da conta bancária de titularidade da empresa proponente para depósito,
em caso de contrato: Banco ....... de nº. ........, Agência ............. , Conta Bancária.............
A presente proposta tem prazo de validade de 60 dias a contar da data da entrega das
propostas, excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor.
ITEM
QUANT.
OBJETO/DESCRIÇÃO
MARCA/TECIDO VALOR
UNITÁRIO
VALOR
GLOBAL
TOTAL
Local, data.
Assinatura
(carimbo de CNPJ)
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ANEXO V
PREGÃO N° PMC/078/2013
D E C L A R AÇ Ã O
_______(Razão Social do LICITANTE)____________, inscrita no CNPJ sob o
n° ________________________, sediada na _______(endereço completo),
declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4°
da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos
de habilitação constante do item 7 do presente edital.
Congonhas, ____ de ____________ de 2013.
_______________________________________
(Nome e assinatura do Declarante)
Carimbo de CNPJ do licitante
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento
PR-078/13
50
ANEXO VI
PREGÃO N° PMC/078/2013
D E C L A R AÇ Ã O
(Razão
Social
do
LICITANTE)
,
inscrita
no
CNPJ
sob
o
nº
___________________, sediada na (endereço completo)___ , declara, sob as
penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da
Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n°
9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados,
menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em
qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 anos.
Local, ____ de ____________ de 2013.
_______________________________________
(Nome e assinatura do Declarante)
Carimbo de CNPJ da empresa
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