PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, visando a
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PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, visando a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 Licita Filtros de Ar Processo n° 2014005808 A PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, com CNPJ nº 02.316.537/0001-90, com sede na Praça Coronel Carrijo, nº. 01, Centro, nesta cidade, por meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, constituídos pelo Decreto n. 002/2014, de 02 de janeiro de 2014, torna público que fará realizar no dia 08 de maio de 2014, às 09:00 (nove) horas na sala de licitações – sala 10 - na sede da Prefeitura Municipal, situado na Praça Cel. Carrijo, 001, Centro, Mineiros – Goiás, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, visando a aquisição de Filtros de Ar, para manutenção/conservação da frota de Veículos e Máquinas da Secretaria de Obras Urbanas e da Secretaria de Estradas e Rodagem, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, além das disposições legais pertinentes a matéria e do disposto no presente edital. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 24 (vinte e quatro) horas antes do início da sessão de abertura dos envelopes no endereço acima, onde também poderão obter cópia integral deste instrumento, que será publicado no placard da Prefeitura Municipal e sítio eletrônico, ou ainda, poderá ser enviado via email aos interessados que solicitarem pelo endereço [email protected] ou pelo telefone (64) 3672-7816. 1. DO OBJETO 1.1 O objeto do presente é a aquisição de Filtros de Ar, para manutenção/conservação da frota de Veículos e Máquinas da Secretaria de Obras Urbanas e da Secretaria de Estradas e Rodagem, conforme especificações e exigências constantes no anexo II deste edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 1.2 Devem estar incluídos no preço todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou contribuições e quaisquer outros encargos, peças, insumos e manutenção dos equipamentos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes desta licitação. 2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar do presente certame as empresas ou firmas interessadas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste edital e ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inseridos no contrato social em vigor devidamente registrado na junta comercial, a faculdade para comercialização e ou/execução do objeto acima, conforme disposições do anexo II do presente Edital. 2.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Municipal, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93. 2.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 2.4 Os interessados deverão solicitar pelo endereço licitaçã[email protected] a planilha eletrônica para a apresentação da proposta em arquivo digital, a ser importado pelo sistema eletrônico de Pregão Presencial. A referida planilha eletrônica deverá ser preenchida com os valores propostos, sem alteração de qualquer disposição constante da mesma, e deverá ser apresentada em dispositivo portátil de armazenamento (pendrive) no ato do credenciamento, na sessão a se realizar em 08 de maio de 2014. A proposta eletrônica não substitui a impressa, que deverá ser apresentada convencionalmente, inserida no invólucro “A”, conforme dispõe o presente instrumento. 3. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em cópia autenticada ou com reconhecimento de assinatura: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, do qual se extraia a representatividade da empresa, acompanhado da cópia do documento de identidade do representante; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.2 As empresas participantes deverão apresentar no Credenciamento a Declaração constante do Anexo VI (Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte), o documento comprovante do Enquadramento como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e ainda a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado. a) A referida Declaração do presente item (Anexo VI) deve vir assinada ou pelo sócio gerente, ou pelo contador responsável da empresa, ou pela Junta Comercial respectiva, indicando, sob as penas da Lei, que a empresa participante enquadra-se na categoria de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar nº. 123/06, e que não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º, estando apta a usufruir da prerrogativa e dos direitos de preferência de que tratam os art. 42 e 45 da citada lei complementar. 3.3 A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documentos diferentes dos exigidos no item 3.2 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006. 4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 OBRAS URBANAS 0251.15.452.7016.8061 (Gerencia de Serviços Urbanos) – 20140889 – 33.90.30 (100) – (Material de Consumo) ESTRADAS E RODAGEM 0252.26.782.7016.7019 (Manutenção de Serviços Administrativos) – 20140976 – 33.90.30 (100) – (Material de Consumo) 5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS 5.1 No local, data e hora mencionados no preâmbulo, apresentarão os licitantes suas propostas e documentação em 2 (dois) envelopes, lacrados e identificados, constando obrigatoriamente na parte externa as seguintes inscrições. I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - MUNICÍPIO DE MINEIROS. PREGÃO PRESENCIAL N.º 063/2014 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - MUNICÍPIO DE MINEIROS PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2014 NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE 5.2 Após declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, e após tolerância máxima de 15 (quinze) minutos, será aceito o credenciamento de licitantes até a abertura do primeiro invólucro; 5.3 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo; 5.4 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados conforme modelo estabelecido neste Edital (Anexo IV), em papel timbrado e com carimbo da Empresa, e devidamente rubricado pelo representante legal; 5.5 Os preços unitários e totais serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de divergência, a indicação por PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 extenso, em nos casos de divergência entre o preço total e unitário, será considerado este último; 5.6 É exigido a identificação da marca do produto ofertado, sem emendas ou rasuras, sob pena de desclassificação da proposta; 5.7 A cotação de preços abrangerá todas as despesas relativas ao objeto, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, seguros, fretes, entregas, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada; 5.8 Os documentos exigidos no envelope “B” – Documentos de Habilitação, deverão ser apresentados no original ou em cópia autenticada EM CARTÓRIO, na forma do art. 32 da Lei n.º 8666/93, rubricados e carimbados pelo representante legal da empresa em todas as folhas; 6. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Os licitantes comparecerão à sessão pública portando toda a documentação, na forma exigida, no dia, horário e local indicados, e em nenhuma hipótese serão recebidos documentos ou proposta fora do prazo e forma estabelecidos neste edital; 6.2 Aberta a sessão, os interessados deverão apresentar os documentos para credenciamento, acompanhados da declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (anexo III), e, sendo o caso, a Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (anexo VI) acompanhada do comprovante de Enquadramento como ME e EPP e ainda a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado; 6.3 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis; 6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra, pelo Pregoeiro, à licitante; 6.6. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate; 6.7 Quando houver a desistência do licitante na oferta de lance, o mesmo estará excluído da etapa relativa ao item, e seu último lance será considerado para efeito de classificação das propostas; 6.8 Se dará encerrada a etapa competitiva de cada item quando, indagadas pelo Pregoeiro, as empresas licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 6.9 É legítima a oferta de lance verbal com vista a melhor classificação. 6.10 Encerrada as etapas competitivas e classificadas as ofertas, será considerada vencedora a empresa licitante que oferecer o lance de menor preço para o respectivo item, ressalvados os casos dos lances das MICROEMPRESAS e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, que considerar-se-ão empatados mesmo que superior até 5% (cinco por cento), tendo como critério de desempate a preferência de contratação, conforme § 2º, art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006. 6.11 O empate fictício citado no item anterior será considerado aquela situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço final. 6.12. Para efeito do disposto nos itens anteriores, ocorrendo o empate fictício, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.13 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item 6.13, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.14 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido (cinco por PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 cento 5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar uma melhor oferta. 6.15 Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 6.16 A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.17 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.18 Sendo aceitável o preço ofertado, o pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os documentos de “Habilitação” da empresa que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital. 6.19 Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a documentação em situação regular, salvo as exceções do art. 43 do Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. 6.20 No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta, serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições fixadas neste Edital. 6.21. Só participarão do chamamento disciplinado no item anterior as empresas classificadas dentro dos 10% (dez por cento) que credenciam a licitante a participar da etapa de lances (Lei 10.520/2002), e excepcionalmente serão convidadas as empresas que estiverem fora da referida classificação, desde que estas aceitem a execução do serviço e/ou entrega do material no valor equivalente ao preço ofertado pela empresa melhor classificada. 6.22. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro. 6.23. O pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, contados após a homologação da licitação, devendo as PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. Tais documentos poderão ser prontamente devolvidos as licitantes que não foram vencedoras, desde que solicitados no ato da sessão. 6.24 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes. 7. DA HABILITAÇÃO 7.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame: 7.1.1 Habilitação Jurídica: a) - Registro comercial, no caso de empresa individual; b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; d) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Obs.: Fica dispensada a apresentação dos documentos já apresentados no Credenciamento. 7.1.2 Regularidade Fiscal Pessoa Jurídica a) - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); b) - Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da certidão de regularidade de tributos e contribuições federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente, sendo aceita a Certidão Conjunta. b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da apresentação da Certidão de Débitos Inscrito em Divida Ativa – Negativa e Certidão de Processo Administrativo Tributário – Negativa através do site www.sefaz.go.gov.br; ou por outro meio. b.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da certidão negativa de débitos municipais; c-) - Certidão Negativa de Débito perante a Seguridade Social (CND/INSS), Prova de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT (emitida por www.tst.jus.br); 7.1.3 – Qualificação Técnica: a) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações da presente licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pela comissão como concordância com o teor do presente Edital. 7.1.4 Qualificação Econômico-Financeira 7.1.4.1 Apresentar certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede do licitante; 7.2 Declaração do licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho, menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal. 7.3. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida mesmo que apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas). PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado á micro ou pequena empresa o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis prorrogável por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa. 7.5. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.6. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição. Nota: Para melhor definição e análise da documentação apresentada, sugere-se ao licitante formular a Carta de apresentação (folha de rosto) contendo índice dos documentos apresentados, que deverão preferencialmente ser relacionados e separados na ordem estabelecida no edital. 8. DOS RECURSOS 8.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 A não apresentação de razões escritas acarretará a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 8.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 8.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que, reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade competente que a ratificará ou não, de forma fundamentada. 8.6 – A Proponente vencedora terá prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a sua classificação como vencedora do processo licitatório, para apresentar nova proposta com a recomposição dos preços apresentados na fase de lance. 9 DO FORNECIMENTO 9.1 Uma vez homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação pelo Prefeito Municipal de MINEIROS ou pelo Gestor Público do Município, será o licitante vencedor convocado para assinar o contrato, retirar a retirar a nota de empenho e providenciar a execução dos serviços e/ou entrega dos materiais; 9.2 Os materiais serão entregues mediante requisição, na forma estabelecida na minuta contratual, a partir da data de retirada da nota de empenho, sendo que a referida entrega será no município de Mineiros em local determinado pelo Prefeito Municipal de Mineiros, no prazo máximo de 07 (sete) dias. 9.3 Deixando a contratada de entregar o material poderá o pregoeiro, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, atendendo a ordem de classificação das propostas subsequentes e verificando a qualificação dos licitantes declarar novo vencedor para se proceder a nova contratação do objeto já licitado. 10. DO PAGAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 10.1 – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e agência deverão ser informados pelo contratado, quando da assinatura do contrato; 10.2 O prazo para pagamento será até o 15° (décimo quinto) dia útil, a contar da apresentação da nota fiscal e da entrega dos produtos requisitados, devidamente atestada pelo recebedor autorizado, devendo apresentar o documento na Tesouraria do Município; 10.2.1 Deverão acompanhar os documentos acima a comprovação, através das certidões negativas de débitos e das certidões de regularidade, de que a contratada se mantém regular perante os órgãos públicos e sistema social (INSS, FGTS, CNDT); 10.3 Caso se faça necessário a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, fica suspensa a contagem do prazo de que trata o item 10.2, até a data de reapresentação da fatura no Departamento de Compras do Município, isenta de erros, sendo então prosseguida a contagem. 11 DAS PENALIDADES 11.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º 10.520/2002. 12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente na proposta. 12.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 12.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93. 12.4. O pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que arguidas antes e por escrito, até 01 (um) dia útil, contado da data fixada para abertura dos envelopes. 12.5. Utiliza-se, para finalidade deste edital, como sendo microempresa e empresa de pequeno porte a mesma denominação dada pela Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006. 12.6. Não será considerado atraso, aquele que exceder a no máximo 15 (quinze) minutos dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório. 12.7 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos. 12.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 12.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Comissão Permanente de Licitação, à luz da legislação vigente. 12.10 O Pregoeiro presidirá a sessão e dirigirá os trabalhos, sendo-lhe atribuída a autoridade e a autonomia da Administração nas decisões e na condução dos trabalhos, devendo manter a ordem e proceder com lisura e transparência, respondendo aos questionamentos e trazendo os necessários esclarecimentos. A admissibilidade da manifestação pela interposição de recurso cabe ao Pregoeiro, que deve consignar em ata os eventos ocorridos e fundamentar suas decisões. 12.11 O foro da cidade de Mineiros (GO) é competente e prevalecerá sobre qualquer outro para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e aos atos dele decorrentes, em qualquer tempo. Mineiros, 14 de abril de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 JOSIAS ALVES DE ALMEIDA SOBRINHO Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 ANEXO I MINUTA CONTRATUAL CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE FILTROS DE AR CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE MINEIROS E A EMPRESA __________, PARA AQUISIÇÃO DE FILTROS DE AR. O Município de MINEIROS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. AGENOR RODRIGUES DE REZENDE, brasileiro, casado, advogado, assistido juridicamente pelo Procurador Geral do Município de Mineiros, Dr. Celismar Borges Ferreira, nomeado pelo Decreto nº 001/2013, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro, a firma -------------------, com endereço à ---------, nº. ---- – Qd. -- Lt. ----Cidade -------, em -----, Estado de Goiás, CEP -----------, neste ato representada pelo _____________, Sr.__, brasileiro, portador da CI RG nº. __________SSP/GO e CPF nº __________, doravante denominada CONTRATADA, celebram entre si o presente contrato, com origem no Pregão Presencial nº. 063/2014, regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº. 5.721, de 27 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e conforme Termos de Homologação e Adjudicação, contido nos autos, firmar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE FILTROS DE AR, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS E MÁQUINAS DA SEC. DE OBRAS URBANAS E DA SEC. DE ESTRADAS E RODAGEM, e nos termos das cláusulas a seguir elencadas, pelas quais firmam o presente: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto do presente é a aquisição de Filtros de Ar, para manutenção/conservação da frota de Veículos e Máquinas da Secretaria de Obras Urbanas e da Secretaria de Estradas e Rodagem. O objeto do presente contrato é vinculado ao Pregão Presencial 063/2014 e às exigências contidas no Edital, ainda devem atender as exigências de disposições legais pertinentes à matéria; PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 ITEM QTDE UNID. ESPECIFICAÇÃO MARCA/ FABRICANTE VALOR UNIT. VALOR TOTAL SUBCLÁUSULA PRIMEIRA 1.1.1 O objeto acima licitado será entregue em parcelas, de acordo com Ordem de Compra emitida pelas Secretarias de Obras Urbanas e, Estradas e Rodagem, em local indicado pela Contratante; CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO 2.1 Os materiais relacionados na cláusula anterior deverão ser entregues no Município de Mineiros-GO, em local indicado pela Contratante, mediante apresentação da requisição e com a devida emissão da ordem de fornecimento, assinada por agente autorizado pela Contratante e acompanhada de documento fiscal. 2.2 O material será entregue, com a indicação das quantidades e especificações, no prazo máximo de 07 (sete) dias contados a partir da data de retirada da ordem de fornecimento na Secretaria de Compras e Abastecimento do Município. 2.3 A Contratante procederá à vistoria dos objetos no ato da entrega, devendo a Contratada facilitar a conferência. 2.4 A Contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos materiais, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, aqueles em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente, correndo estes custos por sua conta; 2.5 O aceite dos objetos não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no Edital, atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se ao MUNICÍPIO as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); 2.6 Os objetos deverão atender à legislação a eles pertinente. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 3.1 Pelos serviços objeto do presente contrato, elencados na cláusula primeira, a Contratante pagará a Contratada a importância de R$ ________ (________). CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 4.1 O prazo para pagamento será de até o 15° (décimo quinto) dia útil contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura correspondente, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato. A liberação do pagamento ficará condicionado a apresentação dos documentos exigidos; 4.2 Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá protocolar na Secretaria de Compras e Abastecimento Nota Fiscal/Fatura correspondente, acompanhada da comprovação de regularidade perante os órgãos públicos e o sistema social (INSS, FGTS CNDT); 4.3 Na elaboração da Nota Fiscal/Fatura correspondente, a Contratada fará constar o quantitativo total de materiais, de acordo com as ordens de fornecimento e requisições; 4.4 A nota fiscal somente será aceita se emitida em favor da contratada, devendo constar o número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo constante dos documentos apresentados para habilitação no certame licitatório; 4.5 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, será o documento devolvido ao contratado, e o pagamento ficará pendente até que se providencie a regularização. Na hipótese, a contagem do prazo para pagamento será novamente iniciada a partir da data de regularização, sem qualquer prejuízo para o município contratante; 4.6 Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos fazendários e trabalhista, a regularidade relativa a Seguridade Social, através da Certidão Negativa de Débito, a regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta disponibilizada via internet; CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 5.1 O presente contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e tem como termo final 31 de dezembro de 2014. CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA: 6.1 Competem à contratada: a) entregar os materiais, nas quantidades requisitadas, no prazo máximo de 07 (sete) dias, contados a partir da data de retirada das respectivas ordens de fornecimento no Departamento de Compras do município, livre de frete e descarga, juntamente com a nota fiscal; b) emitir a Nota Fiscal de Fatura, iniciando nesta data a contagem do prazo de até o 15° (décimo quinto) dia útil para o pagamento; c) permitir a fiscalização dos serviços por parte do Município; d) arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários para a entrega dos objetos do contrato; e) entregar materiais de acordo com as especificações, sob pena de serem devolvidos sem qualquer custo de transporte pelo MUNICÍPIO e atender em todo caso as normas técnicas; f) Substituir, as suas expensas os produtos danificados, mesmo que minimamente, em decorrência do transporte, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da verificação da condição no ato da entrega. g) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos, sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, não havendo, em hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município; h) indenizar danos eventualmente causados ao Contratante ou a terceiros, provocados por seus empregados, prepostos ou qualquer daqueles que estiverem desempenhando qualquer atividade relacionada a execução do presente contrato, seja por dolo ou culpa, não restando qualquer responsabilidade ao Município, sequer subsidiária; i) Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando, por ocasião da contratação, os documentos elencados no art. 29 da Lei, n° 8.666/93, quais sejam, certidões negativas de débito para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação ao INSS, FGTS e de Débito Trabalhista; j) Responder pelos encargos sociais e tributários pertinentes; k) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões da prestação dos serviços, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 7.1 O Contratante se obriga ao cumprimento dos pagamentos, na forma, prazo e condições estabelecidas; 7.2 Exercer a fiscalização da execução do objeto através das Secretarias de Obras Urbanas, e Estradas e Rodagem, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93; 7.3 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades observadas nos produtos; 7.4 Inspecionar o(s) produtos(s) quando da entrega, podendo recusá-lo(s) ou solicitar sua(s) substituição(ões) quando fora das especificações; 7.5 Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto; CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS 8.1 Os recursos que proverão a manutenção da execução do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações: OBRAS URBANAS 0251.15.452.7016.8061 (Gerencia de Serviços Urbanos) – 20140889 – 33.90.30 (100) – (Material de Consumo) ESTRADAS E RODAGEM 0252.26.782.7016.7019 (Manutenção de Serviços Administrativos) – 20140976 – 33.90.30 (100) – (Material de Consumo) CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E PENALIDADES 9.1 O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência e no Edital de Licitação implica na adoção das medidas e penalidades cabíveis em nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou retirar instrumento equivalente aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta, assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la. 9.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos: I – 10% (dez por cento) sobre o valor PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado; III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo; 9.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela PREFEITURA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 10.1 O acompanhamento deste contrato fica a cargo do senhor ____________, designado “Gestor do Contrato”, através da Portaria nº __ de __ de _____ de 2013, atendendo o disposto no art. 16, inciso XX, da Instrução Normativa 15/2012 do TCM. 10.2 A fiscalização da execução desse Contrato ficará a cargo do servidor nomeado pelo Gestor do Contrato, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de: I. fiscalizar e atestar a execução do objeto contratual, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições aqui estabelecidas; II. comunicar eventuais falhas na execução, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias; III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados aos serviços. IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo. PARÁGRAFO SEGUNDO A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO 11.1 O presente Contrato só terá eficácia depois de publicado, por extrato, na imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores. PARÁGRAFO ÚNICO Incumbirá a Contratante, providenciar a PUBLICAÇÃO do extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos no diário oficial dos municípios, nos termos do parágrafo único, do artigo 61 da Lei 8.666,93 e alterações posteriores, bem como informar o mesmo ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES 12.1 As condições do presente contrato somente serão alteradas nos casos previstos no art. 65 §1º da Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/1993). CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS INSTRUMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE CONTRATO 13.1 São partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição: Edital de Licitação, Atos Convocatórios, propostas das licitantes e pareceres técnicos e jurídicos e legislação pertinente; CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO 14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mineiros (GO), prevalecendo sobre qualquer outro, por mais especializado que seja, para dirimir quaisquer divergências decorrentes da execução do presente instrumento de contrato. Por estarem as partes devidamente acordadas e ajustadas, firmam o presente, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que atestam o presente. Mineiros-GO, _____ de abril de 2014. ____________________________________________ ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 Gestor Público do Município ____________________________________________ Secretário Municipal de __________ CONTRATADA_______________ CNPJ nº____________________ Representante TESTEMUNHAS: 1-_______________________ CPF 2-_______________________ CPF PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA 1- OBJETO: Aquisição de filtros para os veículos abaixo de uso das Secretarias Municipal de Obras Urbanas e Estradas e Rodagem. VEÍCULO/MÁQUINA Nº PATR 1 13344 2 10376 3 7456 4 12224 5 6 7 5431 5430 7451 PLACA SECR. DE OBRAS URBANAS MARCA MODELO ANO ROLO LISO C/ VIBRADOR NÃO ROLO PÉ CARNEIRO ROLO COMPRIMAR ROLO COMPRESSOR KBM-6301 KBJ-3809 KBX-6979 CAMINHÃO CAMINHÃO CAMINHÃO QUANT. MERCEDES BENS L MERCEDES BENS L MERCEDES BENS L MB 1113 MB 1113 MB 1113 1976/1976 1973/1973 1983/1983 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 NÃO 6 LUBRIFICANTE LB-2422 2 AR UH-6144P NÃO MUELLER PNEUS TIPO DE FILTRO À CONSUMIR NÃO 2 LUBRIFICANTE LC-3421 2 DIESEL LB-2803 4 AR EXTERNO HP-3009 4 AR INTERNO HS-3012 2 LUBRIFICANTE LC-3023 2 DIREÇÃO HIC-5001 3 BOSH FB-6001 2 AR EXTERNO HP-3009 2 AR INTERNO HS-3012 2 LUBRIFICANTE LC-3023 1 DIREÇÃO HIC-5001 3 BOSH FB-6001 2 AR EXTERNO HP-3009 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 8 9 10 11 12 1038 7397 7457 2005 12387 KBX-6989 KBQ-8315 KBJ-2015 KBD-1488 KCZ-9151 CAMINHÃO CAMINHÃO CAMINHÃO CAMINHÃO CAMINHÃO MERCEDES BENS L MERCEDES BENS L MERCEDES BENS L MERCEDES BENS L FORD HD MB 1113 MB 1114 MB 1114 MB 1317 F1400 1983/1983 1987/1987 1987/1987 1986/1986 1997/1997 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 2 AR INTERNO HS-3012 2 LUBRIFICANTE LC-3023 1 DIREÇÃO HIC-5001 4 BOSH FB-6001 2 AR EXTERNO HP-3009 2 AR INTERNO HS-3012 2 LUBRIFICANTE LC-3023 1 DIREÇÃO HIC-5001 4 BOSH FB-6001 2 AR EXTERNO HP-3009 2 AR INTERNO HS-3012 2 LUBRIFICANTE LC-3023 1 DIREÇÃO HIC-5001 4 BOSH FB-6001 2 AR EXTERNO HP-3009 2 AR INTERNO HS-3012 1 LUBRIFICANTE LC-3023 1 DIREÇÃO HIC-5001 3 BOSH FB-6001 2 AR EXTERNO HP-3009 2 AR INTERNO HS-3012 1 LUBRIFICANTE LC-3023 1 DIREÇÃO HIC-5001 3 BOSH FB-6001 10 DIESEL PSC-492 5 OLEO MOTOR PSL-339 2 AR HP-3009 2 AR HS-3012 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 13 14 15 16 17 13296 13292 13293 13294 13295 KEO-0254 KEO-0304 KEO-0944 KEO-0964 KEO-0824 CAMINHÃO CAMINHÃO CAMINHÃO CAMINHÃO CAMINHÃO VOLKSVAGEN VOLKSVAGEN VOLKSVAGEN VOLKSVAGEN VOLKSVAGEN VW 13190 VW 13190 VW 13190 VW 13190 VW 23.210 2002/2002 2002/2002 2002/2002 2002/2002 2002/2002 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 3 AR EXTERNO HD-2631 3 AR INTERNO HD2634 3 LUBRIFICANTE LB-3603 3 SEDIMENTAR WK 950/14 2 ARREFAÇÃO FBA-3802 1 DIREÇÃO HIC-5001 3 DIESEL PH-4102 3 AR EXTERNO HD-2631 3 AR INTERNO HD2634 3 LUBRIFICANTE LB-3603 3 SEDIMENTAR WK 950/14 2 ARREFAÇÃO FBA-3802 1 DIREÇÃO HIC-5001 3 DIESEL PH-4102 3 AR EXTERNO HD-2631 3 AR INTERNO HD2634 3 LUBRIFICANTE LB-3603 3 SEDIMENTAR WK 950/14 2 ARREFAÇÃO FBA-3802 1 DIREÇÃO HIC-5001 3 DIESEL PH-4102 3 AR EXTERNO HD-2631 3 AR INTERNO HD2634 3 LUBRIFICANTE LB-3603 3 SEDIMENTAR WK 950/14 2 ARREFAÇÃO FBA-3802 1 DIREÇÃO HIC-5001 3 DIESEL PH-4102 4 AR EXTERNO HD-2631 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 18 19 TRATOR 13377 20 21 22 23 TRATOR VALMET TRATOR 8704 NEW HOLLAND TRATOR RETRO ESCAVADEIRA PATROL MOTO NIVELADORA MASSEY FERGUSSON MASSEY FERGUSSON RANDON NEW HOLLAND NH D 130 78 1989/1989 MF 275 MF 275 1997/1997 RK 406-B RG 140-B PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 4 AR INTERNO HD2634 4 LUBRIFICANTE LB-3603 4 SEDIMENTAR WK 950/14 4 ARREFAÇÃO FBA-3802 2 DIREÇÃO HIC-5001 3 DIESEL PH-4102 8 TRANSMISSÃO USH-6555 4 AR EXTERNO HP-3004 4 AR INTERNO HP-3013 3 HIDRAULICO PSH-794 8 LUBRIFICANTE LB-3603 8 DIESEL TC-845 8 DIESEL PSC-410 8 DIESEL PH-102 NÃO 1 AR EXTERNO HP-4403 1 AR INTERNO HP-4405 2 LUBRIFICANTE W-940/1 1 AR EXTERNO HP-4403 1 AR INTERNO HP-4405 2 LUBRIFICANTE W-940/1 4 HIDRAULICO PERI-348 4 AR EXTERNO C15300 4 AR INTERNO CF-300-1 4 HIDRAULICO W-962 4 AR EXTERNO HP-3004 4 AR INTERNO HP-3013 8 LUBRIFICANTE LB-3603 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 24 7453 PÁ CARREGADEIRA L 90 1990/1990 8 TRANSMISSÃO USH-6555 8 DIESEL PH-4102 8 DIESEL TC-845 1 HIDRAULICO CAIXA UH-457 8 DIESEL PSC-410 8 DIESEL PH-4102 10 CAV CURTO PC-2/155 6 LUBRIFICANTE PSC-410 6 DIESEL PH-4102 6 DIESEL LB-3603 2 TRANSMISSÃO PERI-319 4 AR EXTERNO HP-3004 4 AR INTERNO HP-3013 25 13288 PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55 C 1987/1987 NÃO 26 7460 PÁ CARREGADEIRA MICHIGAN 55 A 1987/1987 NÃO 27 12330 28 29 30 7486 KEN-0627 KAV-9579 7488 SAVEIRO CAMIONETE CAMINHÃO 1031 TRATOR VOLKSVAGEN CHEVROLET FORD MF 1.8 D 10 2001/2001 1994/1994 F 600 265 2 AR HLP-2605 4 LUBRIFICANTE LB-2603 4 DIESEL FS-2621 2 AR HP-2424 2 AR HS-2428 4 LUBRIFICANTE LB-2422 4 DIESEL PC-2-155 2 LUBRIFICANTE LC-2430 10 DIESEL CAV CURTO FBS-6004 2 AR EXTERNO HD-4410 2 AR INTERNO HD-4412 6 LUBRIFICANTE LB-2422 QUANT. TIPO DE FILTRO À CONSUMIR VEÍCULO/MÁQUINA Nº PATR. PLACA SECR. DE ESTR. E MARCA MODELO ANO PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 RODAGEM 1 MWP-0131 2 MWP-0121 3 MWO-9912 4 5 6 MWT-3918 13261 12440 CAMINHÃO CAMINHÃO CAMINHÃO CAMINHÃO PATROL MOTO NIVELADORA PATROL MOTO NIVELADORA FORD CARGO FORD CARGO FORD CARGO FORD CARGO CATERPILLAR CATERPILLAR 1717 1717 1717 1717 120 H 120 H 2008/2008 2008/2008 2008/2008 2008/2008 2002/2002 2001/2001 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 3 AR CA-9369 3 SEDIMENTAR WK-950/14 1 HIDRAULICO TH-1374 2 HIDRAULICO DIREÇÃO HIC5001 2 AR CA-9369 3 SEDIMENTAR WK-950/14 1 HIDRAULICO TH-1374 2 HIDRAULICO DIREÇÃO HIC5001 2 AR CA-9369 3 SEDIMENTAR WK-950/14 1 HIDRAULICO TH-1374 1 HIDRAULICO DIREÇÃO HIC5001 2 AR CA-9369 3 SEDIMENTAR WK-950/14 1 HIDRAULICO TH-1374 1 HIDRAULICO DIREÇÃO HIC5001 3 AR UARS-2499 3 AR UARS-2500 4 LUBRIFICANTE LB-3201 5 DIESEL FDB-2432 4 TBC-5322 3 DIESEL P-550502 3 HIDRAULICO PI-470 3 TRANSMISSÃO H-1074 3 AR UARS-2499 3 AR UARS-2500 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 7 8 13262 14576 PÁ CARREGADEIRA KBU-7856 CAMIONETE CATERPILLAR CHEVROLET 924 G D 20 2002/2002 1994/1994 4 LUBRIFICANTE LB-3201 5 DIESEL FDB-2432 4 TBC-5322 2 DIESEL P-550502 3 HIDRAULICO PI-470 3 TRANSMISSÃO H-1074 2 AR EXTERNO UARS-25492P 2 AR INTERNO UARS-25491F 8 LUBRIFICANTE W-940/1 4 DIESEL 145-4501 4 DIESEL 163-4465 4 TRANSMISSÃO USH-6555 2 HIDRAULICO P-173689 2 AR HP-2424 2 AR HS-2428 4 LUBRIFICANTE LB-2422 4 DIESEL FBD-2230 2- JUSTIFICATIVA: 2.1 A aquisição de filtro se faz indispensável tendo em vista a necessária da manutenção e o zelo pelo bem público. 2.2 Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, em virtude do exato enquadramento das necessidades e nos requisitos fundamentais para utilização desse procedimento nos termos da Lei. 3 – TABELA DE DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS 3.1 Deverão ser rigorosamente atendidas as descrições contidas abaixo referente à aquisição dos produtos. ITEM QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO FILTRO (SEGUIR OS CÓDIGOS ABAIXO OU NUMERAÇÃO CONFORME TABELA DE CONVERSÃO) 1 16 LUBRIFICANTE LB-2422 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 2 2 AR UH-6144P 3 2 DIESEL LB-2803 4 18 AR EXTERNO HP-3009 5 18 AR INTERNO HS-3012 6 12 LUBRIFICANTE LC-3023 7 14 DIREÇÃO HIC-5001 8 24 BOSH FB-6001 9 10 DIESEL PSC-492 10 5 OLEO MOTOR PSL-339 11 16 AR EXTERNO HD-2631 12 16 AR INTERNO HD-2634 13 32 LUBRIFICANTE LB-3603 14 28 SEDIMENTAR WK 950/14 15 12 ARREFAÇÃO FBA-3802 16 37 DIESEL PH-4102 17 20 TRANSMISSÃO USH-6555 18 12 AR EXTERNO HP-3004 19 4 AR INTERNO HP-3013 20 3 HIDRAULICO PSH-794 21 8 DIESEL TC-845 22 16 DIESEL PSC-410 23 8 DIESEL PH-102 24 2 AR EXTERNO HP-4403 25 2 AR INTERNO HP-4405 26 12 LUBRIFICANTE W-940/1 27 4 HIDRAULICO PERI-348 28 4 AR EXTERNO C15300 29 4 AR INTERNO CF-300-1 30 4 HIDRAULICO W-962 31 16 DIESEL TC-845 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 32 10 CAV CURTO PC-2/155 33 6 LUBRIFICANTE PSC-410 34 6 DIESEL LB-3603 35 2 TRANSMISSÃO PERI-319 36 2 AR HLP-2605 37 4 LUBRIFICANTE LB-2603 38 4 DIESEL FS-2621 39 4 AR HP-2424 40 4 AR HS-2428 41 4 DIESEL PC-2-155 42 2 LUBRIFICANTE LC-2430 43 10 DIESEL CAV CURTO FBS-6004 44 2 AR EXTERNO HD-4410 45 2 AR INTERNO HD-4412 46 9 AR CA-9369 47 6 HIDRAULICO DIREÇÃO HIC-5001 48 6 AR UARS-2499 49 6 AR UARS-2500 50 8 LUBRIFICANTE LB-3201 51 10 DIESEL FDB-2432 52 8 TBC-5322 53 5 DIESEL P-550502 54 6 HIDRAULICO PI-470 55 6 TRANSMISSÃO H-1074 56 2 AR EXTERNO UARS-25492P 57 2 AR INTERNO UARS-25491F 58 4 DIESEL 145-4501 59 4 DIESEL 163-4465 60 2 HIDRAULICO P-173689 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 3.2 Os materiais serão destinados aos seguintes órgãos, nos quantitativos abaixo e conforme dotação informada na instrução do processo: LOTE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS URBANAS QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO FILTRO (SEGUIR OS CÓDIGOS ABAIXO OU NUMERAÇÃO CONFORME TABELA DE CONVERSÃO) 16 LUBRIFICANTE LB-2422 2 AR UH-6144P 2 DIESEL LB-2803 18 AR EXTERNO HP-3009 18 AR INTERNO HS-3012 12 LUBRIFICANTE LC-3023 14 DIREÇÃO HIC-5001 24 BOSH FB-6001 10 DIESEL PSC-492 5 OLEO MOTOR PSL-339 16 AR EXTERNO HD-2631 16 AR INTERNO HD-2634 32 LUBRIFICANTE LB-3603 16 SEDIMENTAR WK 950/14 12 ARREFAÇÃO FBA-3802 37 DIESEL PH-4102 16 TRANSMISSÃO USH-6555 12 AR EXTERNO HP-3004 4 AR INTERNO HP-3013 3 HIDRAULICO PSH-794 8 DIESEL TC-845 16 DIESEL PSC-410 8 DIESEL PH-102 2 AR EXTERNO HP-4403 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 2 AR INTERNO HP-4405 4 LUBRIFICANTE W-940/1 4 HIDRAULICO PERI-348 4 AR EXTERNO C15300 4 AR INTERNO CF-300-1 4 HIDRAULICO W-962 16 DIESEL TC-845 10 CAV CURTO PC-2/155 6 LUBRIFICANTE PSC-410 6 DIESEL LB-3603 2 TRANSMISSÃO PERI-319 2 AR HLP-2605 4 LUBRIFICANTE LB-2603 4 DIESEL FS-2621 2 AR HP-2424 2 AR HS-2428 4 DIESEL PC-2-155 2 LUBRIFICANTE LC-2430 10 DIESEL CAV CURTO FBS-6004 2 AR EXTERNO HD-4410 2 AR INTERNO HD-4412 LOTE 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM QUANT. ESPECIFICAÇÃO DO FILTRO (SEGUIR OS CÓDIGOS ABAIXO OU NUMERAÇÃO CONFORME TABELA DE CONVERSÃO) 9 AR CA-9369 12 SEDIMENTAR WK-950/14 6 HIDRAULICO DIREÇÃO HIC-5001 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 6 AR UARS-2499 6 AR UARS-2500 8 LUBRIFICANTE LB-3201 10 DIESEL FDB-2432 8 TBC-5322 5 DIESEL P-550502 6 HIDRAULICO PI-470 6 TRANSMISSÃO H-1074 2 AR EXTERNO UARS-25492P 2 AR INTERNO UARS-25491F 8 LUBRIFICANTE W-940/1 4 DIESEL 145-4501 4 DIESEL 163-4465 4 TRANSMISSÃO USH-6555 2 HIDRAULICO P-173689 2 AR HP-2424 2 AR HS-2428 4 – ENTREGA 4.1 A entrega deverá ser efetuada até 07 (SETE) dias após a nota de empenho, em local a ser determinado pelas Secretarias Municipal de Obras Urbanas e Estradas e Rodagem. 4.2 Correrão por conta da Contratada todas as despesas, decorrentes ao transporte para entrega do produto. 4.3 Os materiais deverão ser entregues de forma que proporcione integridade do produto até o seu uso, o município não se responsabilizará por produtos entregues em outros setores que não seja o determinado pela contratante. 5 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 5.1 Os materiais deverão ser de 1ª linha e obedecer rigorosamente as especificações contidas no termo de referência; 5.2 O recebimento dos objetos está condicionado à conferência, exame qualitativo e aceitação final, obrigando-se à CONTRATADA a reparar, corrigir ou substituir, no todo ou em parte, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções detectadas. 6 – DOTAÇÃO 6.1 As despesas decorrentes para a aquisição correrão à conta das dotações orçamentárias: OBRAS URBANAS 0251.15.452.7016.8061 (Gerencia de Serviços Urbanos) – 20140889 – 33.90.30 (100) – (Material de Consumo) ESTRADAS E RODAGEM 0252.26.782.7016.7019 (Manutenção de Serviços Administrativos) – 20140976 – 33.90.30 (100) – (Material de Consumo) 7 – OUTRAS PRESCRIÇÕES 7.1 Deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do pagamento. 7.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que compõem tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados. 7.3 Mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos materiais, contratada, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, aqueles em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta; 8 – PAGAMENTO 8.1 O pagamento será efetuada de forma fracionada, de acordo com as requisições e correspondentes entregas, mediante a entrega das respectivas notas fiscais, descriminando os materiais, observando o cumprimento das obrigações. 8.2 O pagamento fica condicionado à aprovação de que a CONTRADA encontra-se adimplente com as obrigações Municipal, Estadual e Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 9– VIGÊNCIA 9 O presente contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura e como termo final 31 de dezembro de 2014. 10 - COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS 10.1 Para a composição do preço dos produtos, a administração elaborará pesquisa junto as empresas do ramo, para obter o valor médio que será usado como parâmetro de preço: 11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.1 Cumprir fielmente o que estabelece neste Termo de Referencia, no Edital de Licitação e as cláusulas e condições do contrato; 11.2 Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal. 12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 12.1 Comunicar a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos produtos; 12.2 Fiscalizar o fornecimento dos materiais, objeto deste contrato, podendo sustar e recusar qualquer produto que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas. 12.3 Efetuar o pagamento à empresa contratada, até 15º dia útil da apresentação da nota fiscal, que deverá vir acompanhada da ordem de entrega emitida pelo fiscal do contrato. 13 – PENALIDADES 13.1 O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência e no Edital de Licitação implica na adoção das medidas e penalidades cabíveis em lei. 14 - DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TR PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 14.1 - O presente Termo de Referencia foi elaborador por Jailson Martins Machado e Érico Alves Pedriel. JAILSON MARTINS MACHADO Secretário Municipal de Obras Urbanas ÉRICO ALVES PEDRIEL Secretário Municipal de Estradas e Rodagem PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o número (CNPJ), estabelecida à Rua (endereço) DECLARA para todos os fins legais que se encontra em condições plenas para habilitação no certame Pregão Presencial 063/2014, nos termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002. (local, data) ________________________________ Responsável legal da Empresa OBS. Esta declaração deve vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do credenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 ANEXO IV PROPOSTA COMERCIAL Razão Social da PROPONENTE: Endereço: CEP: Fone: Fax: E-mail: CNPJ: Inscrição Estadual: OBJETO: Aquisição de Filtros de ar.. ITEM QTDE UNID. DESCRIÇÃO MARCA/ FABRICANTE PREÇO UNIT. PREÇO TOTAL VALOR TOTAL GERAL: Compromisso 1. Esta empresa se compromete a prestar o serviço de acordo com as necessidades do Município, conforme as especificações e exigências do Edital e seus anexos, bem como do contrato a ser celebrado. 2. A presente proposta é válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação. 3. Declaramos sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste Pregão e que os serviços ofertados atendem a todas as exigências legais. 4. Declaramos que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, lucro, manutenção dos veículos. LOCAL: DATA: Nome do REPRESENTANTE: RG: CPF: Assinatura do REPRESENTANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 ANEXO V DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ N. (CNPJ), por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) _____________, portador da Carteira de Identidade n. _______________, e do CPF n. _________________, DECLARA, para todos os fins de direito que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de quatorze anos, senão na condição de aprendiz. Se emprega menor de quatorze na condição de aprendiz, informar: ( ) Sim ( ) Não (Local, data) (Assinatura do Declarante) OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os demais documentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 ANEXO VI MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº (...) é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência no procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº 063/2014, da Prefeitura Municipal de Mineiros (GO). (Assinatura do representante legal) Nome: RG nº: OBS. Esta declaração deve vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do credenciamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816 PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 063/2014 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº (...) encontrase em plenas condições de participação no presente certame, não havendo sobre si qualquer sanção administrativa, judicial ou qualquer impedimento previstos nos arts. 86 e seguintes da Lei 8666/1993. (Assinatura do representante legal) Nome: RG nº: OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os demais documentos. PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA) PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816