PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, visando a

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PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, visando a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
Licita Filtros de Ar
Processo n° 2014005808
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS, Estado de Goiás, com CNPJ nº
02.316.537/0001-90, com sede na Praça Coronel Carrijo, nº. 01, Centro, nesta cidade,
por meio de seu Pregoeiro e equipe de apoio, constituídos pelo Decreto n. 002/2014,
de 02 de janeiro de 2014, torna público que fará realizar no dia 08 de maio de 2014, às
09:00 (nove) horas na sala de licitações – sala 10 - na sede da Prefeitura Municipal,
situado na Praça Cel. Carrijo, 001, Centro, Mineiros – Goiás, licitação na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, visando a aquisição de Filtros de
Ar, para manutenção/conservação da frota de Veículos e Máquinas da Secretaria de
Obras Urbanas e da Secretaria de Estradas e Rodagem, que se regerá pela Lei Federal
nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho
de 1993, além das disposições legais pertinentes a matéria e do disposto no presente
edital. Os interessados poderão obter maiores esclarecimentos acerca do objeto deste
edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos até 24 (vinte e quatro) horas
antes do início da sessão de abertura dos envelopes no endereço acima, onde também
poderão obter cópia integral deste instrumento, que será publicado no placard da
Prefeitura Municipal e sítio eletrônico, ou ainda, poderá ser enviado via email aos
interessados que solicitarem pelo endereço [email protected] ou pelo
telefone (64) 3672-7816.
1. DO OBJETO
1.1 O objeto do presente é a aquisição de Filtros de Ar, para
manutenção/conservação da frota de Veículos e Máquinas da Secretaria de Obras
Urbanas e da Secretaria de Estradas e Rodagem, conforme especificações e exigências
constantes no anexo II deste edital.
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CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
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1.2 Devem estar incluídos no preço todas as despesas com mão de obra, tributos e/ou
contribuições e quaisquer outros encargos, peças, insumos e manutenção dos
equipamentos, indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes
desta licitação.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar do presente certame as empresas ou firmas interessadas que
atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação requerida neste
edital e ainda, que contiverem no seu ramo de atividade, inseridos no contrato social
em vigor devidamente registrado na junta comercial, a faculdade para
comercialização e ou/execução do objeto acima, conforme disposições do anexo II
do presente Edital.
2.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração
Pública Municipal, com as sanções estabelecidas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º
8.666/93.
2.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o
controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
2.4 Os interessados deverão solicitar pelo endereço licitaçã[email protected] a
planilha eletrônica para a apresentação da proposta em arquivo digital, a ser
importado pelo sistema eletrônico de Pregão Presencial. A referida planilha
eletrônica deverá ser preenchida com os valores propostos, sem alteração de
qualquer disposição constante da mesma, e deverá ser apresentada em dispositivo
portátil de armazenamento (pendrive) no ato do credenciamento, na sessão a se
realizar em 08 de maio de 2014. A proposta eletrônica não substitui a impressa, que
deverá ser apresentada convencionalmente, inserida no invólucro “A”, conforme
dispõe o presente instrumento.
3. DA REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
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3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em
cópia autenticada ou com reconhecimento de assinatura:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou
outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, do
qual se extraia a representatividade da empresa, acompanhado da cópia do
documento de identidade do representante;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou
particular, com firma reconhecida, acompanhada do correspondente
documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do
mandante para a outorga.
3.2 As empresas participantes deverão apresentar no Credenciamento a Declaração
constante do Anexo VI (Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte), o documento comprovante do Enquadramento como Microempresa – ME
ou Empresa de Pequeno Porte – EPP e ainda a Certidão Simplificada expedida pela
Junta Comercial do Estado.
a) A referida Declaração do presente item (Anexo VI) deve vir assinada ou pelo
sócio gerente, ou pelo contador responsável da empresa, ou pela Junta
Comercial respectiva, indicando, sob as penas da Lei, que a empresa
participante enquadra-se na categoria de Microempresa – ME ou Empresa de
Pequeno Porte - EPP, na forma prevista no art. 3º da Lei Complementar nº.
123/06, e que não está incursa nos impedimentos tratados no seu § 4º,
estando apta a usufruir da prerrogativa e dos direitos de preferência de que
tratam os art. 42 e 45 da citada lei complementar.
3.3 A não entrega da Declaração de Enquadramento de Micro Empresa ou de Empresa
de Pequeno Porte, ou apresentação de documentos diferentes dos exigidos no item
3.2 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime
diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/2006.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
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OBRAS URBANAS
0251.15.452.7016.8061 (Gerencia de Serviços Urbanos) – 20140889 – 33.90.30 (100) –
(Material de Consumo)
ESTRADAS E RODAGEM
0252.26.782.7016.7019 (Manutenção de Serviços Administrativos) – 20140976 – 33.90.30
(100) – (Material de Consumo)
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS
PROPOSTAS
5.1 No local, data e hora mencionados no preâmbulo, apresentarão os licitantes suas
propostas e documentação em 2 (dois) envelopes, lacrados e identificados, constando
obrigatoriamente na parte externa as seguintes inscrições.
I - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - MUNICÍPIO DE MINEIROS.
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NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
II - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - MUNICÍPIO DE
MINEIROS
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NOME COMPLETO E ENDEREÇO DO LICITANTE
5.2 Após declarada aberta a sessão pelo Pregoeiro, e após tolerância máxima de 15
(quinze) minutos, será aceito o credenciamento de licitantes até a abertura do
primeiro invólucro;
5.3 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo;
5.4 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados
conforme modelo estabelecido neste Edital (Anexo IV), em papel timbrado e com
carimbo da Empresa, e devidamente rubricado pelo representante legal;
5.5 Os preços unitários e totais serão apresentados em algarismos e por extenso e
cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de divergência, a indicação por
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extenso, em nos casos de divergência entre o preço total e unitário, será considerado
este último;
5.6 É exigido a identificação da marca do produto ofertado, sem emendas ou rasuras,
sob pena de desclassificação da proposta;
5.7 A cotação de preços abrangerá todas as despesas relativas ao objeto, bem como os
respectivos custos diretos e indiretos, tributos, seguros, fretes, entregas, despesas
fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta
Licitação. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços
será considerada;
5.8 Os documentos exigidos no envelope “B” – Documentos de Habilitação, deverão
ser apresentados no original ou em cópia autenticada EM CARTÓRIO, na forma do
art. 32 da Lei n.º 8666/93, rubricados e carimbados pelo representante legal da
empresa em todas as folhas;
6. PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 Os licitantes comparecerão à sessão pública portando toda a documentação, na
forma exigida, no dia, horário e local indicados, e em nenhuma hipótese serão
recebidos documentos ou proposta fora do prazo e forma estabelecidos neste edital;
6.2 Aberta a sessão, os interessados deverão apresentar os documentos para
credenciamento, acompanhados da declaração de que cumprem plenamente os
requisitos de habilitação (anexo III), e, sendo o caso, a Declaração de Microempresa ou
Empresa de Pequeno Porte (anexo VI) acompanhada do comprovante de
Enquadramento como ME e EPP e ainda a Certidão Simplificada expedida pela Junta
Comercial do Estado;
6.3 Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas, ocasião em que
será procedida à verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos
neste instrumento, desclassificando-se as incompatíveis;
6.4 Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado
sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances;
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6.5 A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a
palavra, pelo Pregoeiro, à licitante;
6.6. É vedada a oferta de lance verbal com vista ao empate;
6.7 Quando houver a desistência do licitante na oferta de lance, o mesmo estará
excluído da etapa relativa ao item, e seu último lance será considerado para efeito de
classificação das propostas;
6.8 Se dará encerrada a etapa competitiva de cada item quando, indagadas pelo
Pregoeiro, as empresas licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos
lances.
6.9 É legítima a oferta de lance verbal com vista a melhor classificação.
6.10 Encerrada as etapas competitivas e classificadas as ofertas, será considerada
vencedora a empresa licitante que oferecer o lance de menor preço para o respectivo
item, ressalvados os casos dos lances das MICROEMPRESAS e/ou EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE, que considerar-se-ão empatados mesmo que superior até 5% (cinco
por cento), tendo como critério de desempate a preferência de contratação, conforme
§ 2º, art. 44 da Lei Complementar nº. 123/2006.
6.11 O empate fictício citado no item anterior será considerado aquela situação em
que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço final.
6.12. Para efeito do disposto nos itens anteriores, ocorrendo o empate fictício, a
microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
6.13 Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na
forma do item 6.13, serão convocadas as remanescentes que porventura se
enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do
mesmo direito;
6.14 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido (cinco por
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cento 5%), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar uma melhor oferta.
6.15 Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o
objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
6.16 A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
6.17 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada será
convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após
o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.18 Sendo aceitável o preço ofertado, o pregoeiro procederá à abertura do envelope
contendo os documentos de “Habilitação” da empresa que apresentou a melhor
proposta, para verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste
Edital.
6.19 Serão inabilitadas as empresas licitantes que não apresentarem a documentação
em situação regular, salvo as exceções do art. 43 do Estatuto da Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte.
6.20 No caso de inabilitação da proponente que tiver apresentado a melhor oferta,
serão analisados os documentos habilitatórios da licitante com a proposta classificada
em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda às condições
fixadas neste Edital.
6.21. Só participarão do chamamento disciplinado no item anterior as empresas
classificadas dentro dos 10% (dez por cento) que credenciam a licitante a participar da
etapa de lances (Lei 10.520/2002), e excepcionalmente serão convidadas as empresas
que estiverem fora da referida classificação, desde que estas aceitem a execução do
serviço e/ou entrega do material no valor equivalente ao preço ofertado pela empresa
melhor classificada.
6.22. Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a empresa licitante
será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo pregoeiro.
6.23. O pregoeiro manterá em seu poder os documentos das demais licitantes, pelo
prazo de 15 (quinze) dias, contados após a homologação da licitação, devendo as
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empresas retirá-los após este período, sob pena de inutilização dos mesmos. Tais
documentos poderão ser prontamente devolvidos as licitantes que não foram
vencedoras, desde que solicitados no ato da sessão.
6.24 Da Sessão Pública será lavrada ata circunstanciada, devendo ser assinada pelo
pregoeiro, equipe de apoio e licitantes.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para
participar do presente certame:
7.1.1 Habilitação Jurídica:
a) - Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de
prova de diretoria em exercício;
d) - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade
estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
Obs.: Fica dispensada a apresentação dos documentos já apresentados no
Credenciamento.
7.1.2 Regularidade Fiscal Pessoa Jurídica
a) - prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) - Prova de regularidade perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal
do domicílio ou sede do licitante com a apresentação das seguintes certidões:
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b.1) A prova de regularidade com a Fazenda Federal será efetuada através da
certidão de regularidade de tributos e contribuições federais expedida pela
Secretaria da Receita Federal e certidão negativa da Dívida Ativa da União,
emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente, sendo aceita a
Certidão Conjunta.
b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita através da
apresentação da Certidão de Débitos Inscrito em Divida Ativa – Negativa e
Certidão de Processo Administrativo Tributário – Negativa através do site
www.sefaz.go.gov.br; ou por outro meio.
b.3) A prova de regularidade com a Fazenda Municipal será feita através da
certidão negativa de débitos municipais;
c-) - Certidão Negativa de Débito perante a Seguridade Social (CND/INSS), Prova
de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e
Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT (emitida por www.tst.jus.br);
7.1.3 – Qualificação Técnica:
a) Declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas as informações
e condições para o cumprimento das obrigações da presente licitação. A não
apresentação desta declaração será entendida pela comissão como
concordância com o teor do presente Edital.
7.1.4 Qualificação Econômico-Financeira
7.1.4.1 Apresentar certidão negativa de falência e concordata expedida pelo
distribuidor da sede do licitante;
7.2 Declaração do licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional
nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e de qualquer trabalho, menores de quatorze anos, salvo na condição de
aprendiz, na forma do artigo 7.º inciso XXXIII, da Constituição Federal.
7.3. A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno
porte será exigida mesmo que apresente alguma restrição (certidões positivas e
vencidas).
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7.4. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado
á micro ou pequena empresa o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis prorrogável por
igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas,
com efeito, de certidão negativa.
7.5. A não regularização da documentação implicará na decadência do direito à
contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02,
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.6. As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo,
reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
Nota: Para melhor definição e análise da documentação apresentada, sugere-se ao
licitante formular a Carta de apresentação (folha de rosto) contendo índice dos
documentos apresentados, que deverão preferencialmente ser relacionados e
separados na ordem estabelecida no edital.
8. DOS RECURSOS
8.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer
licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, com
registro em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de
credenciamento ou procuração, com poderes específicos para tal. Os licitantes
poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a
correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
8.2 A não apresentação de razões escritas acarretará a análise do recurso apenas pela
síntese das razões orais.
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8.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência
do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao
vencedor.
8.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
8.5 Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro, que, reconsiderando ou não sua decisão,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o encaminhará à autoridade competente que a
ratificará ou não, de forma fundamentada.
8.6 – A Proponente vencedora terá prazo de 48 (quarenta e oito horas) após a sua
classificação como vencedora do processo licitatório, para apresentar nova proposta
com a recomposição dos preços apresentados na fase de lance.
9 DO FORNECIMENTO
9.1 Uma vez homologado o resultado e adjudicado o objeto da licitação pelo Prefeito
Municipal de MINEIROS ou pelo Gestor Público do Município, será o licitante vencedor
convocado para assinar o contrato, retirar a retirar a nota de empenho e providenciar
a execução dos serviços e/ou entrega dos materiais;
9.2 Os materiais serão entregues mediante requisição, na forma estabelecida na
minuta contratual, a partir da data de retirada da nota de empenho, sendo que a
referida entrega será no município de Mineiros em local determinado pelo Prefeito
Municipal de Mineiros, no prazo máximo de 07 (sete) dias.
9.3 Deixando a contratada de entregar o material poderá o pregoeiro, sem prejuízo da
aplicação das sanções administrativas, atendendo a ordem de classificação das
propostas subsequentes e verificando a qualificação dos licitantes declarar novo
vencedor para se proceder a nova contratação do objeto já licitado.
10. DO PAGAMENTO
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10.1 – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta
bancária, exclusivamente em nome da empresa fornecedora, cujo número e agência
deverão ser informados pelo contratado, quando da assinatura do contrato;
10.2 O prazo para pagamento será até o 15° (décimo quinto) dia útil, a contar da
apresentação da nota fiscal e da entrega dos produtos requisitados, devidamente
atestada pelo recebedor autorizado, devendo apresentar o documento na Tesouraria
do Município;
10.2.1 Deverão acompanhar os documentos acima a comprovação, através das
certidões negativas de débitos e das certidões de regularidade, de que a contratada se
mantém regular perante os órgãos públicos e sistema social (INSS, FGTS, CNDT);
10.3 Caso se faça necessário a reapresentação de qualquer fatura por culpa da
CONTRATADA, fica suspensa a contagem do prazo de que trata o item 10.2, até a data
de reapresentação da fatura no Departamento de Compras do Município, isenta de
erros, sendo então prosseguida a contagem.
11 DAS PENALIDADES
11.1 Os licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes estarão sujeitos às
penalidades previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e no art. 7º, da Lei n.º
10.520/2002.
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria
constar originariamente na proposta.
12.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou
em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba aos
licitantes qualquer direito à reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com
o art. 229 da Lei Estadual n.º 287/79 c/c o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93.
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12.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme
previsto no art. 65 § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
12.4. O pregoeiro dirimirá as dúvidas que suscite a presente licitação, desde que
arguidas antes e por escrito, até 01 (um) dia útil, contado da data fixada para abertura
dos envelopes.
12.5. Utiliza-se, para finalidade deste edital, como sendo microempresa e empresa de
pequeno porte a mesma denominação dada pela Lei Complementar n° 123 de 14 de
dezembro de 2006.
12.6. Não será considerado atraso, aquele que exceder a no máximo 15 (quinze)
minutos dos horários estabelecidos no preâmbulo deste ato convocatório.
12.7 No caso da sessão do pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de
cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento,
ficarão sob a guarda do pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas,
aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
12.8 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro, com auxílio da Comissão
Permanente de Licitação, à luz da legislação vigente.
12.10 O Pregoeiro presidirá a sessão e dirigirá os trabalhos, sendo-lhe atribuída a
autoridade e a autonomia da Administração nas decisões e na condução dos trabalhos,
devendo manter a ordem e proceder com lisura e transparência, respondendo aos
questionamentos e trazendo os necessários esclarecimentos. A admissibilidade da
manifestação pela interposição de recurso cabe ao Pregoeiro, que deve consignar em
ata os eventos ocorridos e fundamentar suas decisões.
12.11 O foro da cidade de Mineiros (GO) é competente e prevalecerá sobre qualquer
outro para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e aos atos dele
decorrentes, em qualquer tempo.
Mineiros, 14 de abril de 2014.
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CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
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PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
JOSIAS ALVES DE ALMEIDA SOBRINHO
Pregoeiro
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ANEXO I
MINUTA CONTRATUAL
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE FILTROS DE AR
CONTRATO QUE ENTRE SI FIRMAM O
MUNICÍPIO DE MINEIROS E A EMPRESA
__________, PARA AQUISIÇÃO DE FILTROS DE
AR.
O Município de MINEIROS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr.
AGENOR RODRIGUES DE REZENDE, brasileiro, casado, advogado, assistido
juridicamente pelo Procurador Geral do Município de Mineiros, Dr. Celismar Borges
Ferreira, nomeado pelo Decreto nº 001/2013, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE e, de outro, a firma -------------------, com endereço à ---------, nº. ---- –
Qd. -- Lt. ----Cidade -------, em -----, Estado de Goiás, CEP -----------, neste ato
representada pelo _____________, Sr.__, brasileiro, portador da CI RG nº.
__________SSP/GO e CPF nº __________, doravante denominada CONTRATADA,
celebram entre si o presente contrato, com origem no Pregão Presencial nº. 063/2014,
regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Estadual nº.
5.721, de 27 de fevereiro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, e conforme
Termos de Homologação e Adjudicação, contido nos autos, firmar o presente
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE FILTROS DE AR, PARA ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS
E MÁQUINAS DA SEC. DE OBRAS URBANAS E DA SEC. DE ESTRADAS E RODAGEM, e
nos termos das cláusulas a seguir elencadas, pelas quais firmam o presente:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente é a aquisição de Filtros de Ar, para
manutenção/conservação da frota de Veículos e Máquinas da Secretaria de Obras
Urbanas e da Secretaria de Estradas e Rodagem. O objeto do presente contrato é
vinculado ao Pregão Presencial 063/2014 e às exigências contidas no Edital, ainda
devem atender as exigências de disposições legais pertinentes à matéria;
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ITEM
QTDE
UNID.
ESPECIFICAÇÃO
MARCA/
FABRICANTE
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA
1.1.1 O objeto acima licitado será entregue em parcelas, de acordo com Ordem de
Compra emitida pelas Secretarias de Obras Urbanas e, Estradas e Rodagem, em local
indicado pela Contratante;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FORNECIMENTO
2.1 Os materiais relacionados na cláusula anterior deverão ser entregues no Município
de Mineiros-GO, em local indicado pela Contratante, mediante apresentação da
requisição e com a devida emissão da ordem de fornecimento, assinada por agente
autorizado pela Contratante e acompanhada de documento fiscal.
2.2 O material será entregue, com a indicação das quantidades e especificações, no
prazo máximo de 07 (sete) dias contados a partir da data de retirada da ordem de
fornecimento na Secretaria de Compras e Abastecimento do Município.
2.3 A Contratante procederá à vistoria dos objetos no ato da entrega, devendo a
Contratada facilitar a conferência.
2.4 A Contratada, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na
fabricação dos materiais, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e
autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no todo ou em
parte, aqueles em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da
fabricação ou transporte, constatado visualmente, correndo estes custos por sua
conta;
2.5 O aceite dos objetos não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios de
quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações técnicas exigidas no
Edital, atribuídas pela Contratada, verificados posteriormente, garantindo-se ao
MUNICÍPIO as faculdades previstas no artigo 18 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa
do Consumidor);
2.6 Os objetos deverão atender à legislação a eles pertinente.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
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3.1 Pelos serviços objeto do presente contrato, elencados na cláusula primeira, a
Contratante pagará a Contratada a importância de R$ ________ (________).
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 O prazo para pagamento será de até o 15° (décimo quinto) dia útil contados da
data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal / Fatura
correspondente, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato. A liberação do
pagamento ficará condicionado a apresentação dos documentos exigidos;
4.2 Para habilitar-se ao pagamento a Contratada deverá protocolar na Secretaria de
Compras e Abastecimento Nota Fiscal/Fatura correspondente, acompanhada da
comprovação de regularidade perante os órgãos públicos e o sistema social (INSS,
FGTS CNDT);
4.3 Na elaboração da Nota Fiscal/Fatura correspondente, a Contratada fará constar o
quantitativo total de materiais, de acordo com as ordens de fornecimento e
requisições;
4.4 A nota fiscal somente será aceita se emitida em favor da contratada, devendo
constar o número de inscrição no CNPJ, que deverá ser o mesmo constante dos
documentos apresentados para habilitação no certame licitatório;
4.5 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
será o documento devolvido ao contratado, e o pagamento ficará pendente até que se
providencie a regularização. Na hipótese, a contagem do prazo para pagamento será
novamente iniciada a partir da data de regularização, sem qualquer prejuízo para o
município contratante;
4.6 Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto
aos órgãos fazendários e trabalhista, a regularidade relativa a Seguridade Social,
através da Certidão Negativa de Débito, a regularidade relativa a Débitos Trabalhistas,
através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a regularidade relativa ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta disponibilizada via
internet;
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
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5.1 O presente contrato vigerá a partir da data de sua assinatura e tem como termo
final 31 de dezembro de 2014.
CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
6.1 Competem à contratada:
a) entregar os materiais, nas quantidades requisitadas, no prazo máximo de 07 (sete)
dias, contados a partir da data de retirada das respectivas ordens de fornecimento no
Departamento de Compras do município, livre de frete e descarga, juntamente com a
nota fiscal;
b) emitir a Nota Fiscal de Fatura, iniciando nesta data a contagem do prazo de até o
15° (décimo quinto) dia útil para o pagamento;
c) permitir a fiscalização dos serviços por parte do Município;
d) arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários para a entrega dos
objetos do contrato;
e) entregar materiais de acordo com as especificações, sob pena de serem devolvidos
sem qualquer custo de transporte pelo MUNICÍPIO e atender em todo caso as normas
técnicas;
f) Substituir, as suas expensas os produtos danificados, mesmo que minimamente, em
decorrência do transporte, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da
verificação da condição no ato da entrega.
g) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da aquisição, tributos,
sem qualquer exceção, que incidirem sobre a presente aquisição, não havendo, em
hipótese alguma falar-se em responsabilidade solidária ou subsidiária do Município;
h) indenizar danos eventualmente causados ao Contratante ou a terceiros, provocados
por seus empregados, prepostos ou qualquer daqueles que estiverem
desempenhando qualquer atividade relacionada a execução do presente contrato, seja
por dolo ou culpa, não restando qualquer responsabilidade ao Município, sequer
subsidiária;
i) Manter a regularidade fiscal e trabalhista, apresentando, por ocasião da contratação,
os documentos elencados no art. 29 da Lei, n° 8.666/93, quais sejam, certidões
negativas de débito para com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem
como em relação ao INSS, FGTS e de Débito Trabalhista;
j) Responder pelos encargos sociais e tributários pertinentes;
k) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões da
prestação dos serviços, que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco
por cento) do valor inicial do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
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7.1 O Contratante se obriga ao cumprimento dos pagamentos, na forma, prazo e
condições estabelecidas;
7.2 Exercer a fiscalização da execução do objeto através das Secretarias de Obras
Urbanas, e Estradas e Rodagem, na forma prevista pela Lei Federal nº 8.666/93;
7.3 Notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre irregularidades
observadas nos produtos;
7.4 Inspecionar o(s) produtos(s) quando da entrega, podendo recusá-lo(s) ou solicitar
sua(s) substituição(ões) quando fora das especificações;
7.5 Disponibilizar todas as informações necessárias para a correta execução do objeto;
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS
8.1 Os recursos que proverão a manutenção da execução do presente contrato
correrão por conta das seguintes dotações:
OBRAS URBANAS
0251.15.452.7016.8061 (Gerencia de Serviços Urbanos) – 20140889 – 33.90.30 (100) –
(Material de Consumo)
ESTRADAS E RODAGEM
0252.26.782.7016.7019 (Manutenção de Serviços Administrativos) – 20140976 – 33.90.30
(100) – (Material de Consumo)
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO E PENALIDADES
9.1 O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência e no
Edital de Licitação implica na adoção das medidas e penalidades cabíveis em nos arts.
81 a 85 e 89 a 99 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como a licitante que, convocada
dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou retirar
instrumento equivalente aplicam-se, segundo a natureza e gravidade da falta,
assegurados a ampla defesa e o contraditório, as sanções previstas nos arts. 86 a 88 da
Lei Federal nº 8.666/93 ou em dispositivos de norma que vierem a substituí-la.
9.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato
ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no
item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração,
obedecidos aos seguintes limites máximos: I – 10% (dez por cento) sobre o valor
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contratado, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de
recusa do adjudicatório em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro do
prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II – 0,3% (três décimos por
cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento
não realizado; III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do
fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
9.3 Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada o
contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela PREFEITURA ou ainda, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1 O acompanhamento deste contrato fica a cargo do senhor ____________,
designado “Gestor do Contrato”, através da Portaria nº __ de __ de _____ de 2013,
atendendo o disposto no art. 16, inciso XX, da Instrução Normativa 15/2012 do TCM.
10.2 A fiscalização da execução desse Contrato ficará a cargo do servidor nomeado
pelo Gestor do Contrato, especialmente designado para este fim, nos termos do art. 67
da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas
com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I. fiscalizar e atestar a execução do objeto contratual, de modo que sejam
cumpridas integralmente as condições aqui estabelecidas;
II. comunicar eventuais falhas na execução, cabendo à CONTRATADA
adotar as providências necessárias;
III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências
ou fatos relevantes relacionados aos serviços.
IV. emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à
execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade
da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
11.1 O presente Contrato só terá eficácia depois de publicado, por extrato, na
imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da
Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
PARÁGRAFO ÚNICO
Incumbirá a Contratante, providenciar a PUBLICAÇÃO do extrato deste Contrato e de
seus eventuais termos aditivos no diário oficial dos municípios, nos termos do
parágrafo único, do artigo 61 da Lei 8.666,93 e alterações posteriores, bem como
informar o mesmo ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
12.1 As condições do presente contrato somente serão alteradas nos casos previstos
no art. 65 §1º da Lei de Licitações (Lei Federal 8.666/1993).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS INSTRUMENTOS QUE INTEGRAM O PRESENTE
CONTRATO
13.1 São partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição: Edital de
Licitação, Atos Convocatórios, propostas das licitantes e pareceres técnicos e jurídicos e
legislação pertinente;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Mineiros (GO), prevalecendo sobre qualquer outro,
por mais especializado que seja, para dirimir quaisquer divergências decorrentes da
execução do presente instrumento de contrato.
Por estarem as partes devidamente acordadas e ajustadas, firmam o presente, em
4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, que atestam o
presente.
Mineiros-GO, _____ de abril de 2014.
____________________________________________
ALEOMAR DE OLIVEIRA REZENDE
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Gestor Público do Município
____________________________________________
Secretário Municipal de __________
CONTRATADA_______________
CNPJ nº____________________
Representante
TESTEMUNHAS:
1-_______________________
CPF
2-_______________________
CPF
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO:
Aquisição de filtros para os veículos abaixo de uso das Secretarias Municipal de Obras
Urbanas e Estradas e Rodagem.
VEÍCULO/MÁQUINA
Nº
PATR
1
13344
2
10376
3
7456
4
12224
5
6
7
5431
5430
7451
PLACA
SECR. DE OBRAS
URBANAS
MARCA
MODELO
ANO
ROLO LISO C/ VIBRADOR
NÃO
ROLO PÉ CARNEIRO
ROLO COMPRIMAR
ROLO COMPRESSOR
KBM-6301
KBJ-3809
KBX-6979
CAMINHÃO
CAMINHÃO
CAMINHÃO
QUANT.
MERCEDES BENS
L
MERCEDES BENS
L
MERCEDES BENS
L
MB 1113
MB 1113
MB 1113
1976/1976
1973/1973
1983/1983
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NÃO
6
LUBRIFICANTE LB-2422
2
AR UH-6144P
NÃO
MUELLER PNEUS
TIPO DE FILTRO À
CONSUMIR
NÃO
2
LUBRIFICANTE LC-3421
2
DIESEL LB-2803
4
AR EXTERNO HP-3009
4
AR INTERNO HS-3012
2
LUBRIFICANTE LC-3023
2
DIREÇÃO HIC-5001
3
BOSH FB-6001
2
AR EXTERNO HP-3009
2
AR INTERNO HS-3012
2
LUBRIFICANTE LC-3023
1
DIREÇÃO HIC-5001
3
BOSH FB-6001
2
AR EXTERNO HP-3009
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
8
9
10
11
12
1038
7397
7457
2005
12387
KBX-6989
KBQ-8315
KBJ-2015
KBD-1488
KCZ-9151
CAMINHÃO
CAMINHÃO
CAMINHÃO
CAMINHÃO
CAMINHÃO
MERCEDES BENS
L
MERCEDES BENS
L
MERCEDES BENS
L
MERCEDES BENS
L
FORD HD
MB 1113
MB 1114
MB 1114
MB 1317
F1400
1983/1983
1987/1987
1987/1987
1986/1986
1997/1997
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PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
2
AR INTERNO HS-3012
2
LUBRIFICANTE LC-3023
1
DIREÇÃO HIC-5001
4
BOSH FB-6001
2
AR EXTERNO HP-3009
2
AR INTERNO HS-3012
2
LUBRIFICANTE LC-3023
1
DIREÇÃO HIC-5001
4
BOSH FB-6001
2
AR EXTERNO HP-3009
2
AR INTERNO HS-3012
2
LUBRIFICANTE LC-3023
1
DIREÇÃO HIC-5001
4
BOSH FB-6001
2
AR EXTERNO HP-3009
2
AR INTERNO HS-3012
1
LUBRIFICANTE LC-3023
1
DIREÇÃO HIC-5001
3
BOSH FB-6001
2
AR EXTERNO HP-3009
2
AR INTERNO HS-3012
1
LUBRIFICANTE LC-3023
1
DIREÇÃO HIC-5001
3
BOSH FB-6001
10
DIESEL PSC-492
5
OLEO MOTOR PSL-339
2
AR HP-3009
2
AR HS-3012
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
13
14
15
16
17
13296
13292
13293
13294
13295
KEO-0254
KEO-0304
KEO-0944
KEO-0964
KEO-0824
CAMINHÃO
CAMINHÃO
CAMINHÃO
CAMINHÃO
CAMINHÃO
VOLKSVAGEN
VOLKSVAGEN
VOLKSVAGEN
VOLKSVAGEN
VOLKSVAGEN
VW 13190
VW 13190
VW 13190
VW 13190
VW 23.210
2002/2002
2002/2002
2002/2002
2002/2002
2002/2002
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
3
AR EXTERNO HD-2631
3
AR INTERNO HD2634
3
LUBRIFICANTE LB-3603
3
SEDIMENTAR WK 950/14
2
ARREFAÇÃO FBA-3802
1
DIREÇÃO HIC-5001
3
DIESEL PH-4102
3
AR EXTERNO HD-2631
3
AR INTERNO HD2634
3
LUBRIFICANTE LB-3603
3
SEDIMENTAR WK 950/14
2
ARREFAÇÃO FBA-3802
1
DIREÇÃO HIC-5001
3
DIESEL PH-4102
3
AR EXTERNO HD-2631
3
AR INTERNO HD2634
3
LUBRIFICANTE LB-3603
3
SEDIMENTAR WK 950/14
2
ARREFAÇÃO FBA-3802
1
DIREÇÃO HIC-5001
3
DIESEL PH-4102
3
AR EXTERNO HD-2631
3
AR INTERNO HD2634
3
LUBRIFICANTE LB-3603
3
SEDIMENTAR WK 950/14
2
ARREFAÇÃO FBA-3802
1
DIREÇÃO HIC-5001
3
DIESEL PH-4102
4
AR EXTERNO HD-2631
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
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18
19
TRATOR
13377
20
21
22
23
TRATOR
VALMET
TRATOR
8704
NEW HOLLAND
TRATOR
RETRO ESCAVADEIRA
PATROL MOTO
NIVELADORA
MASSEY
FERGUSSON
MASSEY
FERGUSSON
RANDON
NEW HOLLAND
NH D 130
78
1989/1989
MF 275
MF 275
1997/1997
RK 406-B
RG 140-B
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PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
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4
AR INTERNO HD2634
4
LUBRIFICANTE LB-3603
4
SEDIMENTAR WK 950/14
4
ARREFAÇÃO FBA-3802
2
DIREÇÃO HIC-5001
3
DIESEL PH-4102
8
TRANSMISSÃO USH-6555
4
AR EXTERNO HP-3004
4
AR INTERNO HP-3013
3
HIDRAULICO PSH-794
8
LUBRIFICANTE LB-3603
8
DIESEL TC-845
8
DIESEL PSC-410
8
DIESEL PH-102
NÃO
1
AR EXTERNO HP-4403
1
AR INTERNO HP-4405
2
LUBRIFICANTE W-940/1
1
AR EXTERNO HP-4403
1
AR INTERNO HP-4405
2
LUBRIFICANTE W-940/1
4
HIDRAULICO PERI-348
4
AR EXTERNO C15300
4
AR INTERNO CF-300-1
4
HIDRAULICO W-962
4
AR EXTERNO HP-3004
4
AR INTERNO HP-3013
8
LUBRIFICANTE LB-3603
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
24
7453
PÁ CARREGADEIRA
L 90
1990/1990
8
TRANSMISSÃO USH-6555
8
DIESEL PH-4102
8
DIESEL TC-845
1
HIDRAULICO CAIXA UH-457
8
DIESEL PSC-410
8
DIESEL PH-4102
10
CAV CURTO PC-2/155
6
LUBRIFICANTE PSC-410
6
DIESEL PH-4102
6
DIESEL LB-3603
2
TRANSMISSÃO PERI-319
4
AR EXTERNO HP-3004
4
AR INTERNO HP-3013
25
13288
PÁ CARREGADEIRA
MICHIGAN
55 C
1987/1987
NÃO
26
7460
PÁ CARREGADEIRA
MICHIGAN
55 A
1987/1987
NÃO
27
12330
28
29
30
7486
KEN-0627
KAV-9579
7488
SAVEIRO
CAMIONETE
CAMINHÃO
1031
TRATOR
VOLKSVAGEN
CHEVROLET
FORD
MF
1.8
D 10
2001/2001
1994/1994
F 600
265
2
AR HLP-2605
4
LUBRIFICANTE LB-2603
4
DIESEL FS-2621
2
AR HP-2424
2
AR HS-2428
4
LUBRIFICANTE LB-2422
4
DIESEL PC-2-155
2
LUBRIFICANTE LC-2430
10
DIESEL CAV CURTO FBS-6004
2
AR EXTERNO HD-4410
2
AR INTERNO HD-4412
6
LUBRIFICANTE LB-2422
QUANT.
TIPO DE FILTRO À
CONSUMIR
VEÍCULO/MÁQUINA
Nº
PATR.
PLACA
SECR. DE ESTR. E
MARCA
MODELO
ANO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
RODAGEM
1
MWP-0131
2
MWP-0121
3
MWO-9912
4
5
6
MWT-3918
13261
12440
CAMINHÃO
CAMINHÃO
CAMINHÃO
CAMINHÃO
PATROL MOTO
NIVELADORA
PATROL MOTO
NIVELADORA
FORD CARGO
FORD CARGO
FORD CARGO
FORD CARGO
CATERPILLAR
CATERPILLAR
1717
1717
1717
1717
120 H
120 H
2008/2008
2008/2008
2008/2008
2008/2008
2002/2002
2001/2001
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
3
AR CA-9369
3
SEDIMENTAR WK-950/14
1
HIDRAULICO TH-1374
2
HIDRAULICO DIREÇÃO HIC5001
2
AR CA-9369
3
SEDIMENTAR WK-950/14
1
HIDRAULICO TH-1374
2
HIDRAULICO DIREÇÃO HIC5001
2
AR CA-9369
3
SEDIMENTAR WK-950/14
1
HIDRAULICO TH-1374
1
HIDRAULICO DIREÇÃO HIC5001
2
AR CA-9369
3
SEDIMENTAR WK-950/14
1
HIDRAULICO TH-1374
1
HIDRAULICO DIREÇÃO HIC5001
3
AR UARS-2499
3
AR UARS-2500
4
LUBRIFICANTE LB-3201
5
DIESEL FDB-2432
4
TBC-5322
3
DIESEL P-550502
3
HIDRAULICO PI-470
3
TRANSMISSÃO H-1074
3
AR UARS-2499
3
AR UARS-2500
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
7
8
13262
14576
PÁ CARREGADEIRA
KBU-7856
CAMIONETE
CATERPILLAR
CHEVROLET
924 G
D 20
2002/2002
1994/1994
4
LUBRIFICANTE LB-3201
5
DIESEL FDB-2432
4
TBC-5322
2
DIESEL P-550502
3
HIDRAULICO PI-470
3
TRANSMISSÃO H-1074
2
AR EXTERNO UARS-25492P
2
AR INTERNO UARS-25491F
8
LUBRIFICANTE W-940/1
4
DIESEL 145-4501
4
DIESEL 163-4465
4
TRANSMISSÃO USH-6555
2
HIDRAULICO P-173689
2
AR HP-2424
2
AR HS-2428
4
LUBRIFICANTE LB-2422
4
DIESEL FBD-2230
2- JUSTIFICATIVA:
2.1 A aquisição de filtro se faz indispensável tendo em vista a necessária da
manutenção e o zelo pelo bem público.
2.2 Justificadamente, portanto, opta-se por realizar-se a presente licitação, em virtude
do exato enquadramento das necessidades e nos requisitos fundamentais para
utilização desse procedimento nos termos da Lei.
3 – TABELA DE DESCRIÇÃO E QUANTITATIVOS
3.1 Deverão ser rigorosamente atendidas as descrições contidas abaixo referente à
aquisição dos produtos.
ITEM
QUANT.
ESPECIFICAÇÃO DO FILTRO (SEGUIR OS CÓDIGOS ABAIXO OU
NUMERAÇÃO CONFORME TABELA DE CONVERSÃO)
1
16
LUBRIFICANTE LB-2422
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
2
2
AR UH-6144P
3
2
DIESEL LB-2803
4
18
AR EXTERNO HP-3009
5
18
AR INTERNO HS-3012
6
12
LUBRIFICANTE LC-3023
7
14
DIREÇÃO HIC-5001
8
24
BOSH FB-6001
9
10
DIESEL PSC-492
10
5
OLEO MOTOR PSL-339
11
16
AR EXTERNO HD-2631
12
16
AR INTERNO HD-2634
13
32
LUBRIFICANTE LB-3603
14
28
SEDIMENTAR WK 950/14
15
12
ARREFAÇÃO FBA-3802
16
37
DIESEL PH-4102
17
20
TRANSMISSÃO USH-6555
18
12
AR EXTERNO HP-3004
19
4
AR INTERNO HP-3013
20
3
HIDRAULICO PSH-794
21
8
DIESEL TC-845
22
16
DIESEL PSC-410
23
8
DIESEL PH-102
24
2
AR EXTERNO HP-4403
25
2
AR INTERNO HP-4405
26
12
LUBRIFICANTE W-940/1
27
4
HIDRAULICO PERI-348
28
4
AR EXTERNO C15300
29
4
AR INTERNO CF-300-1
30
4
HIDRAULICO W-962
31
16
DIESEL TC-845
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
32
10
CAV CURTO PC-2/155
33
6
LUBRIFICANTE PSC-410
34
6
DIESEL LB-3603
35
2
TRANSMISSÃO PERI-319
36
2
AR HLP-2605
37
4
LUBRIFICANTE LB-2603
38
4
DIESEL FS-2621
39
4
AR HP-2424
40
4
AR HS-2428
41
4
DIESEL PC-2-155
42
2
LUBRIFICANTE LC-2430
43
10
DIESEL CAV CURTO FBS-6004
44
2
AR EXTERNO HD-4410
45
2
AR INTERNO HD-4412
46
9
AR CA-9369
47
6
HIDRAULICO DIREÇÃO HIC-5001
48
6
AR UARS-2499
49
6
AR UARS-2500
50
8
LUBRIFICANTE LB-3201
51
10
DIESEL FDB-2432
52
8
TBC-5322
53
5
DIESEL P-550502
54
6
HIDRAULICO PI-470
55
6
TRANSMISSÃO H-1074
56
2
AR EXTERNO UARS-25492P
57
2
AR INTERNO UARS-25491F
58
4
DIESEL 145-4501
59
4
DIESEL 163-4465
60
2
HIDRAULICO P-173689
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
3.2 Os materiais serão destinados aos seguintes órgãos, nos quantitativos abaixo e
conforme dotação informada na instrução do processo:
LOTE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS URBANAS
QUANT.
ESPECIFICAÇÃO DO FILTRO (SEGUIR OS CÓDIGOS ABAIXO OU NUMERAÇÃO
CONFORME TABELA DE CONVERSÃO)
16
LUBRIFICANTE LB-2422
2
AR UH-6144P
2
DIESEL LB-2803
18
AR EXTERNO HP-3009
18
AR INTERNO HS-3012
12
LUBRIFICANTE LC-3023
14
DIREÇÃO HIC-5001
24
BOSH FB-6001
10
DIESEL PSC-492
5
OLEO MOTOR PSL-339
16
AR EXTERNO HD-2631
16
AR INTERNO HD-2634
32
LUBRIFICANTE LB-3603
16
SEDIMENTAR WK 950/14
12
ARREFAÇÃO FBA-3802
37
DIESEL PH-4102
16
TRANSMISSÃO USH-6555
12
AR EXTERNO HP-3004
4
AR INTERNO HP-3013
3
HIDRAULICO PSH-794
8
DIESEL TC-845
16
DIESEL PSC-410
8
DIESEL PH-102
2
AR EXTERNO HP-4403
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
2
AR INTERNO HP-4405
4
LUBRIFICANTE W-940/1
4
HIDRAULICO PERI-348
4
AR EXTERNO C15300
4
AR INTERNO CF-300-1
4
HIDRAULICO W-962
16
DIESEL TC-845
10
CAV CURTO PC-2/155
6
LUBRIFICANTE PSC-410
6
DIESEL LB-3603
2
TRANSMISSÃO PERI-319
2
AR HLP-2605
4
LUBRIFICANTE LB-2603
4
DIESEL FS-2621
2
AR HP-2424
2
AR HS-2428
4
DIESEL PC-2-155
2
LUBRIFICANTE LC-2430
10
DIESEL CAV CURTO FBS-6004
2
AR EXTERNO HD-4410
2
AR INTERNO HD-4412
LOTE 02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADAS E RODAGEM
QUANT.
ESPECIFICAÇÃO DO FILTRO (SEGUIR OS CÓDIGOS ABAIXO OU NUMERAÇÃO
CONFORME TABELA DE CONVERSÃO)
9
AR CA-9369
12
SEDIMENTAR WK-950/14
6
HIDRAULICO DIREÇÃO HIC-5001
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
6
AR UARS-2499
6
AR UARS-2500
8
LUBRIFICANTE LB-3201
10
DIESEL FDB-2432
8
TBC-5322
5
DIESEL P-550502
6
HIDRAULICO PI-470
6
TRANSMISSÃO H-1074
2
AR EXTERNO UARS-25492P
2
AR INTERNO UARS-25491F
8
LUBRIFICANTE W-940/1
4
DIESEL 145-4501
4
DIESEL 163-4465
4
TRANSMISSÃO USH-6555
2
HIDRAULICO P-173689
2
AR HP-2424
2
AR HS-2428
4 – ENTREGA
4.1 A entrega deverá ser efetuada até 07 (SETE) dias após a nota de empenho, em local
a ser determinado pelas Secretarias Municipal de Obras Urbanas e Estradas e
Rodagem.
4.2 Correrão por conta da Contratada todas as despesas, decorrentes ao transporte
para entrega do produto.
4.3 Os materiais deverão ser entregues de forma que proporcione integridade do
produto até o seu uso, o município não se responsabilizará por produtos entregues em
outros setores que não seja o determinado pela contratante.
5 - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO PRODUTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
5.1 Os materiais deverão ser de 1ª linha e obedecer rigorosamente as especificações
contidas no termo de referência;
5.2 O recebimento dos objetos está condicionado à conferência, exame qualitativo e
aceitação final, obrigando-se à CONTRATADA a reparar, corrigir ou substituir, no todo
ou em parte, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções detectadas.
6 – DOTAÇÃO
6.1 As despesas decorrentes para a aquisição correrão à conta das dotações
orçamentárias:
OBRAS URBANAS
0251.15.452.7016.8061 (Gerencia de Serviços Urbanos) – 20140889 – 33.90.30 (100) –
(Material de Consumo)
ESTRADAS E RODAGEM
0252.26.782.7016.7019 (Manutenção de Serviços Administrativos) – 20140976 – 33.90.30
(100) – (Material de Consumo)
7 – OUTRAS PRESCRIÇÕES
7.1 Deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação
da proposta e do pagamento.
7.2 Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que compõem tais
como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros
que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados.
7.3 Mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação dos
materiais, contratada, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e
autenticidade destes, obrigando-se a substituir, às suas expensas, no todo ou em
parte, aqueles em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da
fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes
custos por sua conta;
8 – PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuada de forma fracionada, de acordo com as requisições e
correspondentes entregas, mediante a entrega das respectivas notas fiscais,
descriminando os materiais, observando o cumprimento das obrigações.
8.2 O pagamento fica condicionado à aprovação de que a CONTRADA encontra-se
adimplente com as obrigações Municipal, Estadual e Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
9– VIGÊNCIA
9 O presente contrato terá como termo inicial a data de sua assinatura e como termo
final 31 de dezembro de 2014.
10 - COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
10.1 Para a composição do preço dos produtos, a administração elaborará pesquisa
junto as empresas do ramo, para obter o valor médio que será usado como parâmetro
de preço:
11 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Cumprir fielmente o que estabelece neste Termo de Referencia, no Edital de
Licitação e as cláusulas e condições do contrato;
11.2 Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na
licitação, apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
12 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Comunicar a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a
aquisição dos produtos;
12.2 Fiscalizar o fornecimento dos materiais, objeto deste contrato, podendo sustar e
recusar qualquer produto que não esteja de acordo com as condições e exigências
especificadas.
12.3 Efetuar o pagamento à empresa contratada, até 15º dia útil da apresentação da
nota fiscal, que deverá vir acompanhada da ordem de entrega emitida pelo fiscal do
contrato.
13 – PENALIDADES
13.1 O não cumprimento das condições estipuladas neste Termo de Referência e no
Edital de Licitação implica na adoção das medidas e penalidades cabíveis em lei.
14 - DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TR
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
14.1 - O presente Termo de Referencia foi elaborador por Jailson Martins Machado e
Érico Alves Pedriel.
JAILSON MARTINS MACHADO
Secretário Municipal de Obras Urbanas
ÉRICO ALVES PEDRIEL
Secretário Municipal de Estradas e Rodagem
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o número (CNPJ),
estabelecida à Rua (endereço) DECLARA para todos os fins legais que se
encontra em condições plenas para habilitação no certame Pregão Presencial
063/2014, nos termos do art. 4. VII, da Lei 10.520 de 17/07/2002.
(local, data)
________________________________
Responsável legal da Empresa
OBS. Esta declaração deve vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do
credenciamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
ANEXO IV
PROPOSTA COMERCIAL
Razão Social da PROPONENTE:
Endereço:
CEP:
Fone:
Fax:
E-mail:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
OBJETO: Aquisição de Filtros de ar..
ITEM QTDE
UNID.
DESCRIÇÃO
MARCA/
FABRICANTE
PREÇO
UNIT.
PREÇO
TOTAL
VALOR TOTAL GERAL:
Compromisso
1. Esta empresa se compromete a prestar o serviço de acordo com as necessidades do Município, conforme
as especificações e exigências do Edital e seus anexos, bem como do contrato a ser celebrado.
2. A presente proposta é válida pelo período de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
3. Declaramos sob as penas da lei, estar de acordo com todos os termos deste Pregão e que os serviços
ofertados atendem a todas as exigências legais.
4. Declaramos que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos
pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos
sociais, material, despesas administrativas, seguro, lucro, manutenção dos veículos.
LOCAL:
DATA:
Nome do REPRESENTANTE:
RG:
CPF:
Assinatura do REPRESENTANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGO DE MENORES
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ N. (CNPJ), por intermédio de seu
representante legal o (a) Sr. (a) _____________, portador da Carteira de Identidade n.
_______________, e do CPF n. _________________, DECLARA, para todos os fins de
direito que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de quatorze anos, senão na condição de aprendiz.
Se emprega menor de quatorze na condição de aprendiz, informar:
( ) Sim ( ) Não
(Local, data)
(Assinatura do Declarante)
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os
demais documentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº (...) é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento
previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos
declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência
no procedimento licitatório modalidade Pregão Presencial nº 063/2014, da Prefeitura
Municipal de Mineiros (GO).
(Assinatura do representante legal)
Nome:
RG nº:
OBS. Esta declaração deve vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do
credenciamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 063/2014
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº (...) encontrase em plenas condições de participação no presente certame, não havendo sobre si
qualquer sanção administrativa, judicial ou qualquer impedimento previstos nos arts.
86 e seguintes da Lei 8666/1993.
(Assinatura do representante legal)
Nome:
RG nº:
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os
demais documentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS
CENTRO ADMINISTRATIVO EUNICE MARIA RESENDE (DONA NICINHA)
PRAÇA CORONEL CARRIJO, 001, CENTRO – MINEIROS GO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO – SALA 10 (64) 3672-7816