V FEIRA DE ARTESANATO DE ALFENA

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V FEIRA DE ARTESANATO DE ALFENA
V FEIRA DE ARTESANATO DE ALFENA
- Normas de Funcionamento -
1. Organização
A organização da V Feira de Artesanato de Alfena é da responsabilidade da Câmara Municipal
de Valongo e da Associação Viver Alfena (AVA).
2. Data
Dias 2 e 3 de julho de 2016.
3. Local
Avenida Padre Nuno Maria Cardoso (frente à Igreja Matriz), em Alfena.
4. Horário
Dia 2: das 15h00 às 24h00
Dia 3: das 10h00 às 20h00
5. Destinatários
Artesãos em nome individual e Associações de artesãos, bem como produtores/vendedores
de produtos gastronómicos artesanais, sendo dada preferência aos candidatos do concelho
de Valongo.
6. Inscrições
6.1. O período de inscrições decorre de 8 de março a 31 de maio de 2016.
6.2. As inscrições podem ser efetuadas na secretaria da AVA (segunda a sexta, das 9h00 às
12h30 e das 14h00 às 17h30). Podem, também, ser enviadas por email para
[email protected]. Contactos: 229 683 612 | 933 588 841.
6.3. A inscrição tem o custo de €7,5 (sete euros e meio), valor a reverter como donativo
para a AVA, devendo o mesmo ser liquidado no ato da inscrição, sendo emitido o
respetivo recibo de quitação.
6.4. O pagamento da inscrição pode ser efetuado:
6.4.1. em numerário (secretaria da AVA);
6.4.2. cheque à ordem de Associação Viver Alfena;
6.4.3. por transferência bancária através do IBAN (NIB) PT50003800003937521877183
(é necessário o envio do comprovativo em nome do inscrito).
6.4.4. O espaço de exposição apenas ficará reservado e garantido mediante o
pagamento da inscrição.
6.5. Se quaisquer acontecimentos imprevistos ou casos de força maior, que não dependam
da responsabilidade e competência da Organização, impedirem a abertura da Feira,
atrasarem a sua realização ou obrigarem a alterações das suas normas de
funcionamento, não haverá lugar ao reembolso do valor da inscrição.
7. Métodos de seleção
Caso o número de inscrições seja superior ao número de lugares disponíveis, será feita uma
seleção de acordo com os seguintes critérios:
- ordem de entrada das inscrições;
- local de residência, sendo dada prioridade a residentes no concelho de Valongo;
- originalidade e qualidade dos produtos a expor.
8. Espaço de exposição
8.1. A cada artesão/expositor será atribuído um espaço de exposição de 2x3m (os 2 metros
correspondem à frente de exposição), sendo-lhe entregue um crachá identificativo com
o seu nome e número do lugar.
8.2. Os espaços não dispõem de quaisquer suportes de exposição, pelo que competirá a
cada artesão/expositor providenciar as respetivas bancas, tendas, guarda sóis, entre
outros equipamentos que considerarem necessários e adequados.
8.3. Como elemento comum, os saiotes de todas as bancas deverão ser de cor preta.
Também para criar uma certa uniformidade na apresentação, sugere-se que tendas e
guarda sóis sejam de cores claras, como branco, cru ou creme.
8.4. É interdito o uso de paredes e quaisquer outros elementos estruturais de suspensão,
salvo autorização prévia da Organização. Cada artesão/expositor deverá, ainda,
respeitar o espaço dos corredores, bem como o dos restantes expositores.
8.5. Quaisquer necessidades excecionais (como
ponto de luz, etc.) deverão ser
mencionadas na ficha de inscrição, no campo “Observações”.
8.6. A assistência às bancas deve ser prestada pelo artesão/expositor ou seu representante,
devidamente identificado, cabendo-lhe a responsabilidade de exposição e venda dos
seus produtos.
8.7. Compete ao artesão/expositor a limpeza do respetivo espaço de exposição.
8.8. O artesão/expositor é obrigado a respeitar o horário de funcionamento da Feira.
9. Montagem e desmontagem
9.1. A montagem e decoração dos espaços de exposição tem obrigatoriamente que estar
terminada 30 minutos antes da abertura da Feira em ambos os dias.
9.2. Não é permitida a desmontagem antes do encerramento do evento em cada um dos
dias, sob pena de exclusão em futuros certames.
10. Segurança
10.1. A responsabilidade dos produtos expostos é do próprio artesão/expositor.
10.2. Compete ao artesão/expositor fazer um seguro dos seus produtos, se assim o
entender.
10.3. A Organização não se responsabiliza por eventuais danos, roubos, acidentes,
incêndios ou intempéries.
11. Disposições gerais
11.1. É da inteira responsabilidade do artesão/expositor providenciar a autorização
prevista na Lei para venda em feiras, pelo que a Organização não se responsabiliza por
qualquer consequência resultante do não cumprimento da Lei.
11.2. É proibido fazer publicidade sonora dentro do recinto do evento.
11.3. Não será permitida a venda de rifas ou a realização de tômbolas.
11.4. A participação obriga o artesão/expositor a respeitar as presentes normas de
funcionamento.
11.5. As dúvidas e casos omissos suscitados pela aplicação destas normas de
funcionamento são resolvidos pela Organização.
Nota importante: No dia 3 de junho, sexta-feira, pelas 21h30, será realizada uma reunião
preparatória no Centro Cultural de Alfena com todos os artesãos/expositores inscritos.

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