regras de uso dos auditórios cce - Centro de Computação Eletrônica

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regras de uso dos auditórios cce - Centro de Computação Eletrônica
REGRAS DE USO DOS AUDITÓRIOS CCE
O Centro de Computação Eletrônica da USP atualmente conta com 2 auditórios:
— Auditório “Prof. Oswaldo Fadigas Fontes Torres”, com capacidade para 112 pessoas,
sendo 2 cadeirantes.
— Auditório “A” possui 28 cadeiras e 17 mesas, podendo ser alterado para uma capacidade
máxima de 56 pessoas em disposição (layout) de auditório.
Tais auditórios foram concebidos para atender a todos os requisitos técnicos e de
multimídia, conforto acústico, térmico e ergonômico para propiciar atividades de treinamento
e disseminação de conhecimento para os funcionários, colaboradores e diretores do CCE.
Dada a necessidade de disciplinar o uso e garantir a conservação e preservação de suas
instalações físicas, mobiliários, equipamentos de projeção e sonorização, esta resolução
institui um conjunto de normas para a utilização destes auditórios para a Comunidade USP e
instituições externas.
1. DA UTILIZAÇÃO
1.1 - A preferência na utilização do auditório será sempre para os eventos promovidos pelo
CCE e pela CTI; podendo se estender a outras unidades da USP, e em caráter excepcional,
a outras instituições públicas ou privadas com os objetivos descritos no item “1.2”.
1.2 - A utilização dos auditórios deverá ser destinada estritamente à realização de cursos,
palestras, seminários, congressos e reuniões no âmbito do ensino, da pesquisa, cultura e
extensão.
1.3 - Em relação ao layout dos auditórios, em hipótese alguma, será permitida a mudança
dos móveis/cadeiras da forma em que se encontram dispostos ou que foram acordados na
vistoria.
1.4 - Caso haja necessidade de coffee-break, o mesmo deverá ser previamente autorizado,
em local a ser determinado, e nunca no interior do auditório
1.5 - É expressamente proibida a utilização do hall dos auditórios para comercializar
produtos.
1.6 - É proibido fumar, utilizar materiais explosivos, tóxicos ou nocivos, tanto no interior dos
auditórios, como em todas as áreas dos edifícios do CCE e CTI.
1.7 - Embora os auditórios do CCE tenham tratamento acústico, recomendamos que os
organizadores dos eventos evitem a participação de conjuntos musicais.
1.8 - Não será permitida a fixação de cartazes, avisos, faixas e banners nas paredes
internas, externas e mesas dos auditórios. No entanto, será permitida a utilização de
cavaletes e/ou quadros específicos para tal finalidade, em locais previamente definidos pelo
CCE.
1.9 - Os custos com coffee-break e seus materiais de apoio, suprimentos de informática e
materiais de papelaria a serem utilizados durante os eventos são de responsabilidade do
locador.
1.10 – As reservas e confirmações para utilização do(s) auditório(s) deverão obedecer ao
que estabelece o item “3” desta Regra.
2. DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO
O funcionamento dos auditórios é de segunda à sexta-feira (exceto feriados) das 7h00 às
18h00, divididos em dois períodos para efeito de locação:
a)
b)
Matutino: 7h00 às 12h00 horas
Vespertino: 13h00 às 18h00 horas
O agendamento excepcional para eventos fora dos períodos e dias aqui estabelecidos
passará por prévia avaliação e autorização do diretor do CCE.
3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO
Solicitação e Reserva
3.1 - O agendamento e controle dos auditórios está sob a responsabilidade da Seção de
Comunicação – Divisão de Apoio Tecnológico do CCE.
3.2 - A solicitação para o pré-agendamento do(s) auditório(s) deverá ser feita por
[email protected], enviando o formulário de “Solicitação de Locação de Auditório”
devidamente preenchido. É imprescindível informar no campo “contato” do formulário o
nome, telefone e e-mail da pessoa, por parte do locador, que ficará responsável para
acompanhar a realização do evento.
3.3 - O CCE entrará em contato com o pretendente, no máximo até 2 dias úteis, após o
recebimento do formulário, autorizando ou não a continuidade do agendamento para a
reserva.
3.4 - As reservas serão confirmadas somente após as seguintes condições: a) Efetuação do
pagamento por meio de recolhimento na tesouraria do CCE ou por transposição
orçamentária em até 3 (três) dias úteis, a partir do e-mail do CCE autorizando a reserva. b)
Informação para o CCE dos dados da pessoa que ficará responsável para acompanhar a
realização do evento.
3.5 - Conforme cumpridas as condições descritas do item “3.4”, o CCE confirmará a reserva
através de e-mail ou fax a cessão do auditório e serviços audiovisuais, inclusive informando
o nome do funcionário do CCE que ficará responsável por acompanhar o evento.
3.6 - Caso as condições do item “3.4” não tenham ocorrido no prazo estabelecido, o locador
perderá a pretensa reserva, mas poderá agendar uma nova data e hora, desde que cumpra
todas as etapas descritas nestas Regras.
3.7 - O evento cancelado e que já tenha sido pago a locação, terá este valor integralmente
devolvido pelo CCE, desde que o locador não tenha marcado um novo agendamento para o
referido evento.
4. DOS CUSTOS:
Da locação dos auditórios – preços por período:
Auditório “Professor Oswaldo Fadigas Fontes Torres”
1) CCE e CTI: Sem custo
2) Unidades da USP: R$ 800,00
3) Entidades públicas externas à USP: R$ 2.000,00
4) Entidades privadas externas à USP: R$ 4.000,00
Auditório “A”
1) CCE e CTI: Sem custo
2) Unidades da USP: R$ 400,00
3) Entidades públicas externas à USP: R$ 1.000,00
4) Entidades privadas externas à USP: R$ 2.000,00
Obs.:Solicitações cuja classificação não esteja contemplada em nenhum destes itens serão
avaliadas pelo diretor do CCE.
.
5. DA INFRAESTRUTURA
Os auditórios são dotados dos seguintes equipamentos:
Auditório "A"
Qtd.
1
3
4
2
2
1
1
1
1
1
Equipamento
Lousa Eletrônica
Telas de projeção
Projetores
Autofalantes
Câmeras PTZ*
Microfone sem fio
Microfone com fio
Mesa de controle de áudio
Atenuador de microfonia
Chaveador de vídeo
Sinal wi-fi e ponto de rede ethernet
Modelo
OptiPro
TES
NEC VT-700
Sony EVI D70
Shure PG58
AKG
MACKIE
Behringer
Kramer
Auditório “Prof. Oswaldo Fadigas
Qtd.
2
1
2
1
1
2
2
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
Equipamento
Telas de projeção
Lousa Eletrônica Starboard
Projetores
Projetor
Projetor
Câmeras PTZ
Autofalantes
Microfones sem fio
Equip. de Video Conferência HD
Chaveamento de áudio e vídeo (VGA e S-Video)
Atenuador de microfonia
Chaveamento de câmeras e conteúdo de dados
DVD/HDD/DV Video Recorder
Videocassete 7 cabeças
Mesa de controle de áudio
Fone de ouvido
PC Pentium 4 3GHz - 2GB RAM
Monitor 15"
Chaveador de vídeo PC/Notebook
Modelo
TES
Hitashi FX-DUO
NEC VT700
NEC VT595
EIKI LC-XB23
Sony EVI D70
Behringer
Shure PG58
Lifesize
Kramer
Behringer
Kramer
JVC SR-DVM700
Panasonic NV-FJ635
Eurorack UB1622 FX-Pro
YOGA
LG
TecnoEDU
Sinal wi-fi e ponto de rede ethernet
6. REGRAS GERAIS
6.1 - Cerca de 20 minutos antes e depois do evento, é obrigatória a vistoria do(s)
auditório(s) com a presença do locador, ou seu representante, e o funcionário designado
pelo CCE.
6.2 - O CCE não será responsável por qualquer perda ou dano de material pertencente ao
locador ou dos participantes de seu evento. Caso o locador queira vigilância especial para
algum equipamento poderá providenciar, desde que o CCE seja comunicado previamente
para o devido credenciamento de vigias.
6.3 - Para efeito de agilidade na recepção, o locador deve fornecer, sempre que possível,
uma lista prévia dos participantes do evento.
6.4 - A locação se restringe apenas ao espaço do(s) auditório(s). Caso qualquer
representante e/ou participante do evento desejar adentrar as demais dependências da CTI
ou CCE, deverá ser anunciado pelo setor da recepção. Em hipótese alguma, representante
e/ou participante dos eventos poderão circular nos corredores e dependências da CTI e
CCE.
6.5 - A operação dos equipamentos do(s) auditório(s) será feita exclusivamente por
técnicos do CCE.
6.6 - O locador deverá se comprometer a entregar o auditório em condições de organização
e limpeza.
6.7 - A infração do locador, de qualquer das disposições ora pactuadas, dará ao CCE o
direito de suspender a instituição/unidade para futuros agendamentos pelo prazo de um ano,
além de ser ressarcido de eventuais danos a bens materiais verificados durante a perícia.
6.8 – A solicitação ou cancelamento da reserva deverá ser feita com até 5 (cinco) dias úteis
de antecedência ao evento, por e-mail ou telefone, para o responsável pelo agendamento.
6.9 - O horário de Atendimento (exceto feriados) da Seção de Comunicação é das 8h00 às
18h00, de segunda-feira à sexta-feira, e-mail: [email protected].
6.10 - Casos omissos na aplicação destas Regras serão resolvidos pela Diretoria do Centro
de Computação Eletrônica.
São Paulo, julho 2011
Prof. Dr. Jaime Simão Sichman
Diretor
Centro de Computação Eletrônica - USP

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