regras de uso dos auditórios cce - Centro de Computação Eletrônica
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regras de uso dos auditórios cce - Centro de Computação Eletrônica
REGRAS DE USO DOS AUDITÓRIOS CCE O Centro de Computação Eletrônica da USP atualmente conta com 2 auditórios: — Auditório “Prof. Oswaldo Fadigas Fontes Torres”, com capacidade para 112 pessoas, sendo 2 cadeirantes. — Auditório “A” possui 28 cadeiras e 17 mesas, podendo ser alterado para uma capacidade máxima de 56 pessoas em disposição (layout) de auditório. Tais auditórios foram concebidos para atender a todos os requisitos técnicos e de multimídia, conforto acústico, térmico e ergonômico para propiciar atividades de treinamento e disseminação de conhecimento para os funcionários, colaboradores e diretores do CCE. Dada a necessidade de disciplinar o uso e garantir a conservação e preservação de suas instalações físicas, mobiliários, equipamentos de projeção e sonorização, esta resolução institui um conjunto de normas para a utilização destes auditórios para a Comunidade USP e instituições externas. 1. DA UTILIZAÇÃO 1.1 - A preferência na utilização do auditório será sempre para os eventos promovidos pelo CCE e pela CTI; podendo se estender a outras unidades da USP, e em caráter excepcional, a outras instituições públicas ou privadas com os objetivos descritos no item “1.2”. 1.2 - A utilização dos auditórios deverá ser destinada estritamente à realização de cursos, palestras, seminários, congressos e reuniões no âmbito do ensino, da pesquisa, cultura e extensão. 1.3 - Em relação ao layout dos auditórios, em hipótese alguma, será permitida a mudança dos móveis/cadeiras da forma em que se encontram dispostos ou que foram acordados na vistoria. 1.4 - Caso haja necessidade de coffee-break, o mesmo deverá ser previamente autorizado, em local a ser determinado, e nunca no interior do auditório 1.5 - É expressamente proibida a utilização do hall dos auditórios para comercializar produtos. 1.6 - É proibido fumar, utilizar materiais explosivos, tóxicos ou nocivos, tanto no interior dos auditórios, como em todas as áreas dos edifícios do CCE e CTI. 1.7 - Embora os auditórios do CCE tenham tratamento acústico, recomendamos que os organizadores dos eventos evitem a participação de conjuntos musicais. 1.8 - Não será permitida a fixação de cartazes, avisos, faixas e banners nas paredes internas, externas e mesas dos auditórios. No entanto, será permitida a utilização de cavaletes e/ou quadros específicos para tal finalidade, em locais previamente definidos pelo CCE. 1.9 - Os custos com coffee-break e seus materiais de apoio, suprimentos de informática e materiais de papelaria a serem utilizados durante os eventos são de responsabilidade do locador. 1.10 – As reservas e confirmações para utilização do(s) auditório(s) deverão obedecer ao que estabelece o item “3” desta Regra. 2. DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO O funcionamento dos auditórios é de segunda à sexta-feira (exceto feriados) das 7h00 às 18h00, divididos em dois períodos para efeito de locação: a) b) Matutino: 7h00 às 12h00 horas Vespertino: 13h00 às 18h00 horas O agendamento excepcional para eventos fora dos períodos e dias aqui estabelecidos passará por prévia avaliação e autorização do diretor do CCE. 3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA LOCAÇÃO Solicitação e Reserva 3.1 - O agendamento e controle dos auditórios está sob a responsabilidade da Seção de Comunicação – Divisão de Apoio Tecnológico do CCE. 3.2 - A solicitação para o pré-agendamento do(s) auditório(s) deverá ser feita por [email protected], enviando o formulário de “Solicitação de Locação de Auditório” devidamente preenchido. É imprescindível informar no campo “contato” do formulário o nome, telefone e e-mail da pessoa, por parte do locador, que ficará responsável para acompanhar a realização do evento. 3.3 - O CCE entrará em contato com o pretendente, no máximo até 2 dias úteis, após o recebimento do formulário, autorizando ou não a continuidade do agendamento para a reserva. 3.4 - As reservas serão confirmadas somente após as seguintes condições: a) Efetuação do pagamento por meio de recolhimento na tesouraria do CCE ou por transposição orçamentária em até 3 (três) dias úteis, a partir do e-mail do CCE autorizando a reserva. b) Informação para o CCE dos dados da pessoa que ficará responsável para acompanhar a realização do evento. 3.5 - Conforme cumpridas as condições descritas do item “3.4”, o CCE confirmará a reserva através de e-mail ou fax a cessão do auditório e serviços audiovisuais, inclusive informando o nome do funcionário do CCE que ficará responsável por acompanhar o evento. 3.6 - Caso as condições do item “3.4” não tenham ocorrido no prazo estabelecido, o locador perderá a pretensa reserva, mas poderá agendar uma nova data e hora, desde que cumpra todas as etapas descritas nestas Regras. 3.7 - O evento cancelado e que já tenha sido pago a locação, terá este valor integralmente devolvido pelo CCE, desde que o locador não tenha marcado um novo agendamento para o referido evento. 4. DOS CUSTOS: Da locação dos auditórios – preços por período: Auditório “Professor Oswaldo Fadigas Fontes Torres” 1) CCE e CTI: Sem custo 2) Unidades da USP: R$ 800,00 3) Entidades públicas externas à USP: R$ 2.000,00 4) Entidades privadas externas à USP: R$ 4.000,00 Auditório “A” 1) CCE e CTI: Sem custo 2) Unidades da USP: R$ 400,00 3) Entidades públicas externas à USP: R$ 1.000,00 4) Entidades privadas externas à USP: R$ 2.000,00 Obs.:Solicitações cuja classificação não esteja contemplada em nenhum destes itens serão avaliadas pelo diretor do CCE. . 5. DA INFRAESTRUTURA Os auditórios são dotados dos seguintes equipamentos: Auditório "A" Qtd. 1 3 4 2 2 1 1 1 1 1 Equipamento Lousa Eletrônica Telas de projeção Projetores Autofalantes Câmeras PTZ* Microfone sem fio Microfone com fio Mesa de controle de áudio Atenuador de microfonia Chaveador de vídeo Sinal wi-fi e ponto de rede ethernet Modelo OptiPro TES NEC VT-700 Sony EVI D70 Shure PG58 AKG MACKIE Behringer Kramer Auditório “Prof. Oswaldo Fadigas Qtd. 2 1 2 1 1 2 2 2 1 2 1 1 1 1 1 1 1 1 1 Equipamento Telas de projeção Lousa Eletrônica Starboard Projetores Projetor Projetor Câmeras PTZ Autofalantes Microfones sem fio Equip. de Video Conferência HD Chaveamento de áudio e vídeo (VGA e S-Video) Atenuador de microfonia Chaveamento de câmeras e conteúdo de dados DVD/HDD/DV Video Recorder Videocassete 7 cabeças Mesa de controle de áudio Fone de ouvido PC Pentium 4 3GHz - 2GB RAM Monitor 15" Chaveador de vídeo PC/Notebook Modelo TES Hitashi FX-DUO NEC VT700 NEC VT595 EIKI LC-XB23 Sony EVI D70 Behringer Shure PG58 Lifesize Kramer Behringer Kramer JVC SR-DVM700 Panasonic NV-FJ635 Eurorack UB1622 FX-Pro YOGA LG TecnoEDU Sinal wi-fi e ponto de rede ethernet 6. REGRAS GERAIS 6.1 - Cerca de 20 minutos antes e depois do evento, é obrigatória a vistoria do(s) auditório(s) com a presença do locador, ou seu representante, e o funcionário designado pelo CCE. 6.2 - O CCE não será responsável por qualquer perda ou dano de material pertencente ao locador ou dos participantes de seu evento. Caso o locador queira vigilância especial para algum equipamento poderá providenciar, desde que o CCE seja comunicado previamente para o devido credenciamento de vigias. 6.3 - Para efeito de agilidade na recepção, o locador deve fornecer, sempre que possível, uma lista prévia dos participantes do evento. 6.4 - A locação se restringe apenas ao espaço do(s) auditório(s). Caso qualquer representante e/ou participante do evento desejar adentrar as demais dependências da CTI ou CCE, deverá ser anunciado pelo setor da recepção. Em hipótese alguma, representante e/ou participante dos eventos poderão circular nos corredores e dependências da CTI e CCE. 6.5 - A operação dos equipamentos do(s) auditório(s) será feita exclusivamente por técnicos do CCE. 6.6 - O locador deverá se comprometer a entregar o auditório em condições de organização e limpeza. 6.7 - A infração do locador, de qualquer das disposições ora pactuadas, dará ao CCE o direito de suspender a instituição/unidade para futuros agendamentos pelo prazo de um ano, além de ser ressarcido de eventuais danos a bens materiais verificados durante a perícia. 6.8 – A solicitação ou cancelamento da reserva deverá ser feita com até 5 (cinco) dias úteis de antecedência ao evento, por e-mail ou telefone, para o responsável pelo agendamento. 6.9 - O horário de Atendimento (exceto feriados) da Seção de Comunicação é das 8h00 às 18h00, de segunda-feira à sexta-feira, e-mail: [email protected]. 6.10 - Casos omissos na aplicação destas Regras serão resolvidos pela Diretoria do Centro de Computação Eletrônica. São Paulo, julho 2011 Prof. Dr. Jaime Simão Sichman Diretor Centro de Computação Eletrônica - USP
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