Questão 25

Transcrição

Questão 25
Prova TRF 4 ª Região
Direito Previdenciário
Questão 44 – Prova 2 – Tipo 2:
Nelmar da Silva apresentou, junto à autarquia previdenciária, pedido de
aposentadoria por invalidez, sob o fundamento de incapacidade permanente e
insuscetível de reabilitação. No entanto, incorreu na interrupção da contribuição
previdenciária, por 7 anos, antes do início da alegada incapacidade, porque parou de
trabalhar e de contribuir para a previdência. Neste caso, para que Nelmar tenha
direito ao benefício da concessão da aposentadoria por invalidez,
(A) não é necessária nenhuma contribuição, pois Nelmar não perdeu a qualidade de
segurado.
(B) são necessárias contribuições individuais por 12 meses.
(C) são necessárias contribuições individuais por 8 meses.
(D) são necessárias contribuições individuais por 6 meses.
(E) são necessárias contribuições individuais por 4 meses.
Recurso: A questão teve como gabarito a opção “e”. Percebe-se, portanto, que a
banca preparatória gostaria que o segurado tivesse o conhecimento acerca da regra
prevista no art. 24, § único da Lei nº 8.213/91, in verbis:
“Art. 24. Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais
indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do
transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Parágrafo único. Havendo perda da qualidade de segurado, as contribuições
anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência depois que o
segurado contar, a partir da nova filiação à Previdência Social, com, no mínimo, 1/3
(um terço) do número de contribuições exigidas para o cumprimento da carência
definida para o benefício a ser requerido.”
Entretanto, a banca preparatória, de forma absolutamente infeliz, incorre em diversos
equívocos. Primeiro, subentende-se que o evento que enseja a concessão da
aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente do segurado para o trabalho)
ocorre em um momento em que o segurado já havia perdido a sua qualidade.
Portanto, não cabe ao segurado versar mais contribuições para o sistema no intuito de
perceber o benefício aposentadoria por invalidez. Ou seja, o perito médico da
Previdência Social, ao realizar a perícia médica para verificar a incapacidade
permanente do segurado para o trabalho, verifica quando ocorre o evento ensejador
da concessão do benefício. Dessa forma, no caso em comento, ao se verificar que o
evento ocorreu em um momento em que o segurado já havia perdido a sua qualidade,
o benefício aposentadoria por invalidez será indeferido, não cabendo ao segurado
voltar a versar contribuições para o sistema, no intuito de ser segurado da previdência
e ter a carência necessária para a concessão do benefício.
Ademais, a banca preparatória não deu as informações necessárias para sabermos se
as 4 contribuições mensais são suficientes para que o segurado tenha a carência
necessária para a concessão do benefício, ou se as 4 contribuições mensais são
necessárias para a concessão do benefício. Vamos explicar o mencionado por meio de
exemplos práticos.
Imaginemos um segurado que exerça atividade remunerada pelo período de 7 meses,
ficando desempregado e perdendo a sua qualidade de segurado. Após nova filiação,
exerce atividade por 4 meses e é acometido de uma doença que exige carência para a
concessão da aposentadoria por invalidez. Pergunta: será o segurado aposentado por
invalidez, uma vez verificada a sua incapacidade permanente para o trabalho?
Resposta: não, tendo em vista que o segurado, por mais que tenha recuperado o
passado para efeitos de carência (aplicação do art. 24, § único da Lei nº 8.213/91), ao
somar os 7 meses com os novos 4 meses de contribuições versadas, o segurado teria
apenas 11 contribuições mensais, sendo que, a carência necessária para a concessão
da aposentadoria por invalidez é de, regra geral, no mínimo, 12 contribuições mensais.
Portanto, nesse caso, o benefício aposentadoria por invalidez seria indeferido por
ausência de carência.
Imaginemos, ainda, um segurado que exerça atividade remunerada pelo período de
240 meses, ficando desempregado e perdendo a sua qualidade de segurado. Após
nova filiação, exerce atividade por apenas 1 mês e sofre um acidente do trabalho.
Pergunta: será o segurado aposentado por invalidez, uma vez verificada a sua
incapacidade permanente para o trabalho? Resposta: certamente, tendo em vista que
o a aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e
de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após
filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e
afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e
da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma,
deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e
gravidade que mereçam tratamento particularizado, independe de carência para a sua
concessão. Portanto, o segurado nem precisaria versar contribuições pelo período de 4
meses, no intuito de recuperar o passado para efeitos de carência, tendo em vista que
neste caso, a aposentadoria por invalidez independe de carência para a sua concessão.
Verifica-se, portanto, que, dependendo da situação, as 4 contribuições mensais
versadas podem não ser suficientes para que o segurado tenha a carência necessária
para a concessão da aposentadoria por invalidez, no caso em que a aposentadoria por
invalidez exige carência para a sua concessão, assim como as 4 contribuições mensais
podem não ser necessárias, caso a aposentadoria por invalidez seja decorrente de
acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem
como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social,
for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada
pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de
acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator
que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.
Dessa forma, diante de todo o exposto, por ausência de gabarito, a questão deverá
ser anulada.

Documentos relacionados

Aposentadoria por Invalidez

Aposentadoria por Invalidez o aniversário de 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens), desde que informações e endereços estejam completos no CNIS. Mesmo que não receba a correspondência, o segurado ou a segurada que atender às...

Leia mais

Benefícios e Serviços do Regime Geral de

Benefícios e Serviços do Regime Geral de � Súmula 53- Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social.

Leia mais