Fechar - Volta Redonda
Transcrição
Fechar - Volta Redonda
REGULAMENTO Promoção “Dia dos Namorados Sider Shopping 2014” Associação dos Lojistas do Sider Shopping Center Rua 12, Nº 300, Vila Santa Cecilia, Volta Redonda - RJ, CEP: 27.260-315, CNPJ/MF nº: 32.506.982/0001-84 1. COMO PARTICIPAR 1.1. A promoção “Dia dos Namorados Sider Shopping 2014”, a ser realizada pelo Sider Shopping, no período compreendido entre os dias 23/05/2014 e 13/06/2014, é aberta a qualquer pessoa física, residente e domiciliada no Brasil, que queira participar. 1.2. A cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e seus múltiplos gastos em compras, em qualquer uma das lojas e quiosques participantes da promoção, relacionados neste Regulamento, no período de participação desta promoção, qual seja, entre às 9h, do dia 23/05/2014 e às 16h30min, do dia 13/06/2014, o participante terá direito a 01 (um) cupom de participação, nos termos deste Regulamento. 1.3. Os clientes do Programa de Fidelidade do Sider Shopping, Sider Prime, desde que preencham as condições estabelecidas no item 1.2 acima, terão direito a 01 (um) cupom adicional, a cada R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) e seus múltiplos em compras, durante o período de participação. O cadastro no referido Programa é gratuito, sendo obrigatório no ato do cadastro na promoção, apenas o preenchimento dos campos: nome, endereço completo, números de telefone, CPF e RG, data de nascimento, sexo, estado civil e e-mail (se houver), nos termos do item 1.7 deste Regulamento. 1.4. As notas e/ou cupons fiscais de compras, com valores inferiores a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) poderão ser somados até completarem a quantia necessária para serem trocados por cupons de participação, sendo o eventual saldo armazenado no sistema da promoção, para ser somado a outros cupons/notas fiscais, em futuras trocas, dentro do período de participação nessa promoção. 1.5. A título exemplificativo, em uma compra no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), os participantes terão direito a: (i) 01 (um) cupom de participação se as compras não forem realizadas por um cliente pertencente ao programa de fidelidade; e (ii) 02 (dois) cupons de participação para o cliente fidelidade; sendo o saldo remanescente de R$ 50,00 (cinquenta reais) armazenado para futuras trocas, dentro do período de vigência dessa promoção. 1.6. 1.7. Somente serão válidas as notas e/ou cupons fiscais e/ou comprovantes de compras de aquisição de produtos originais emitidos: (i) pelas lojas e quiosques participantes da promoção, conforme listagem anexa, sediados no Sider Shopping; e (ii) com data de emissão dentro do período total de participação desta promoção, qual seja, de 23/05/2014 a 13/06/2014, observado o horário de fechamento do Balcão de Trocas. Para receber o(s) cupom(ns) a que tem direito, o participante deverá apresentar as vias originais da(s) nota(s) fiscal(is) ou cupom(ns) fiscal(is) de compra ou, excepcionalmente, do comprovante de compras, quando por força da legislação tributária este documento for equiparado a um documento fiscal, emitidos dentro do período de participação, constando o número do CNPJ da loja ou quiosque em que efetuou a(s) compra(s), bem como apresentar um documento de identificação seu com foto, contendo os números de seu RG e CPF, no Balcão de Trocas desta promoção, localizado no 2º Piso do Sider Shopping Center. 1.7.1 Caso o participante seja menor de idade e não possua CPF, sua participação será permitida, desde que utilize o CPF de um de seus responsáveis legais e que tal condição seja comprovada no momento do cadastro. Neste caso é obrigatório que o menor tenha RG. 1.8 No Balcão de Trocas, o participante deverá informar, a um dos atendentes, os seus dados cadastrais, incluindo nome e endereço completos, inclusive seu CEP, número da carteira de identidade (RG), número do CPF (do titular ou de um dos pais, no caso de menor sem CPF próprio), telefones (com DDD), data de nascimento, sexo, estado civil e e-mail (se houver), que efetuará o cadastro dos dados no sistema, fará a conferência das notas/cupons fiscais apresentados e imprimirá tantos cupons quantos o participante tiver direito, contendo todos os seus dados fornecidos. Esse cadastro será preenchido uma única vez durante todo o período de validade da participação, sendo utilizado para registro das futuras trocas e impressão de cupons. 1.9 O cupom de participação deverá ser preenchido em nome do cliente cadastrado que apresentou as notas no Balcão de Trocas. 1.10 Não será permitido que terceiros efetuem o cadastro em nome do participante da promoção ou o cadastramento de notas/cupons fiscais em nome deste, mesmo que apresentem os documentos originais do titular da nota fiscal e/ou cupom fiscal. 1.10.1 Será permitido, no entanto, que um terceiro representante efetue a troca da(s) nota(s) fiscal(is) e/ou cupom(ns) fiscal(is) pelo(s) cupom(ns) de participação em nome do participante já cadastrado, sendo que neste caso, o terceiro representante deverá apresentar os documentos originais do participante favorecido. 1.11 Ficam os participantes cientes, desde já, que o cadastro na promoção é individualizado, por meio do CPF e que o eventual saldo das notas e/ou cupons fiscais, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Da mesma forma, não será admitida, por força de legislação fiscal, “divisão de valores de notas fiscais” entre participantes no ato da compra. 1.12 De posse do(s) seu(s) cupom(ns), o participante deverá responder, à caneta, à seguinte pergunta da promoção: “Qual é o shopping que faz o Dia dos Namorados mais especial?” ( ) Sider Shopping ( ) Outros. 1.13 Os cupons originais, contendo a resposta, à caneta, à pergunta da promoção, deverão ser depositados na urna que estará localizada próxima ao Balcão de Trocas da promoção, localizado no 2º Piso, do Sider Shopping. 1.14 Não haverá limite de cupons de participação por participante, podendo cada um concorrer com quantos cupons desejar, desde que atendidas às condições de participação. 1.15 E, ainda, somente serão válidos os cupons de participação emitidos pelo Sider Shopping, que preencham as condições básicas do concurso e que possibilitarem a verificação de sua autenticidade. 1.16 Visando garantir a idoneidade da promoção, no caso de apresentação de mais de (i) 3 (três) comprovantes de compras emitidos na mesma data, pelas lojas e/ou quiosques participantes ou (ii) 5 (cinco) comprovantes de consumo emitidos pelos fast-foods ou restaurantes, com numeração sequenciada ou não, e contendo a mesma data de emissão; ou, ainda, independentemente da data de emissão da nota/cupom fiscal e/ou comprovante de compra, o Shopping reservase o direito de consultar o estabelecimento emitente, bem como a sua Administração, antes de efetuar a troca tratada nesta promoção. 1.16.1 Em caso de confirmação de alguma irregularidade, as respectivas notas/cupons fiscais serão carimbados e invalidados para efeito de participação nesta promoção. 1.17 Quanto aos estabelecimentos comerciais localizados no interior do Sider Shopping, que por alguma razão, são desobrigados de emitir Nota Fiscal ou cuja Nota Fiscal é entregue apenas posteriormente ao pagamento do produto ou serviço, ou quando, excepcionalmente, o comprovante de compra, por força da legislação tributária, for equiparado a um documento fiscal, o Shopping se reserva o direito de avaliar caso a caso, com base no tipo de comprovante de compra a ser apresentado pelo cliente no Balcão de Trocas, a fim de que este possa ter direito aos cupons de participação nessa promoção, cabendo ao Shopping a decisão final. 1.18 Ficam os participantes, cientes, desde já, que não poderão utilizar de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste Regulamento, que é a compra de produtos/serviços pelos participantes nas lojas/quiosques deste Shopping, situações essas que quando identificadas, serão consideradas, a qualquer momento, como infração aos termos do presente Regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante ou, ainda, a desclassificação do participante mesmo após a realização da apuração, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser(em) promovida(s) pela Promotora em face do infrator. 1.19 Considerando que o cadastro na promoção será informatizado, no caso de uma eventual falha operacional de sistema, inclusive por falta de energia elétrica, o procedimento de cadastro será feito manualmente, até que se regularize o sistema, permanecendo inalteradas todas as regras e condições de validade de participação nesta promoção, mediante a disponibilização de cupons, para que os consumidores possam participar normalmente da promoção. 1.19.1 Nesta hipótese, ainda que a impressão dos cupons de participação no Balcão de Trocas da promoção fique momentaneamente prejudicada, serão disponibilizados cupons para que os consumidores possam participar normalmente da promoção. 1.20 Todas as notas fiscais e cupons fiscais de compras apresentados para trocas receberão um carimbo do Sider Shopping no verso e não poderão ser mais apresentados para novas trocas. 1.21 Não serão aceitos, para efeitos de troca nesta promoção, nota(s) e/ou cupom(ns) fiscal(is) e/ou comprovante(s) de compras ilegível(is), xerocado(s), rasurado(s) ou que tenha(m) quaisquer modificações; comprovantes de cinema e teatro; notas e/ou cupons fiscais relativos à compra de armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoolicas, fumos e seus derivados, de acordo com a disposição dos artigos 10 e 13 do Decreto n.º 70.951/72. 1.21.1 Para fins do item anterior, não serão computadas para fornecimento de cupons de participação as compras de medicamentos realizadas em farmácias e drogarias, entretanto, serão consideradas válidas as compras referentes a produtos como: artigos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria. Da mesma forma, com relação aos restaurantes, supermercados e quiosques, também não serão considerados válidos para participar as bebidas alcoólicas, independentemente do seu teor alcoólico, fumos e seus derivados, sendo somente considerados os valores referentes aos demais produtos que não forem proibidos pelo artigo 10, acima citado. Quanto ao cinema, somente serão aceitas as notas/cupons fiscais relativas à Bomboniere. 1.22 Também, não serão aceitos, para fins de participação nessa promoção, os cupons e/ou notas fiscais emitidos: pelo estacionamento; pelas casas lotéricas; e pelas lojas não participantes, relacionadas neste Regulamento; assim como aqueles referentes a serviços bancários, casa de câmbio ou jogos eletrônicos. 1.23 O acesso aos cupons de participação será restrito às pessoas previamente credenciadas pela Promotora. 2 DO HORÁRIO DE PARTICIPAÇÃO E LACRAÇÃO DAS URNAS 2.1 O Balcão de Trocas estará localizado no 2º Piso do Sider Shopping e funcionará a partir das 9h, do dia 23/05/2014, de segunda a sábado, das 09h às 21h e aos domingos e feriados, das 11h às 21h. Todavia, em caso de alteração no horário de funcionamento do Shopping, em virtude do Dia dos Namorados e da Copa do Mundo, o Balcão de Trocas funcionará de acordo com o novo horário de funcionamento estabelecido, sendo tal alteração informada aos participantes. 2.2 No último dia de participação, dia 13/06/2014, serão atendidos apenas os participantes que entrarem na fila até as 16h30min, ocasião em que a fila será encerrada. As pessoas que não tiverem entrado na fila até este horário não serão atendidas, mesmo que ainda haja atendimento no Balcão das pessoas que estiverem na fila. 2.3 Para o encerramento da fila do Balcão de Trocas, valerá o horário dos computadores do Balcão da promoção, e serão atendidas todas as pessoas que entrarem na fila até o horário previsto acima. 2.4 Em caso de aumento significativo na demanda de consumidores para a efetivação da troca de notas/cupons fiscais por cupom (ns) de participação no Balcão de Trocas da promoção, o Shopping deverá tomar medidas necessárias para melhorar e agilizar o atendimento ao público, visando viabilizar a sua participação. 2.5 Para fins de participação e realização da apuração, os cupons deverão ser depositados na urna até as 16h50min, do dia em que ocorre a apuração. Após o horário ora estipulado, a urna será lacrada, e somente será aberta imediatamente após a realização da apuração para inserção de novos cupons. 3 APURAÇÃO 3.1 Será realizada 01 (uma) apuração nesta promoção, a ser realizada no dia 13/06/2014, às 17h, no 2º Piso do Sider Shopping. 3.2 Na apuração, serão retirados da urna, manual e aleatoriamente, tantos cupons quantos se fizerem necessários, até que se encontrem 04 (quatro) cupons válidos, que, estando com os dados completos do ganhador e a resposta correta, à caneta, à pergunta formulada, será cada um de seus titulares contemplado com 01 (uma) TV Slim LED 50" Philips Full HD 3HDMI, no valor de R$ 2.241,05 (dois mil, duzentos e quarenta e um reais e cinco centavos). 3.3 Serão distribuídos nesta promoção 04 (quatro) TVs no valor total de R$ 8.964,20 (oito mil, novecentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos). 3.4 Os cupons de participação que (i) não sejam originais; (ii) não apresentarem a resposta correta à pergunta formulada; (iii) se encontrarem rasurados; (iv) estiverem preenchidos e/ou respondidos a lápis; (v) pertencerem a pessoas impedidas de participar; e (vi) não apresentarem dados suficientes à identificação ou localização do participante, serão imediatamente desclassificados. 3.5 Será desclassificada desta promoção, também, a qualquer momento, a participação com fraude comprovada; efetuada por meio da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita; ou que não cumprir quaisquer das condições deste Regulamento, incluindo, mas não se limitando, aos seguintes casos, a participação: (i) com mais de um CPF; (ii) em que não haja a efetiva confirmação da comprovação da condição de participação e (iii) que utilize mecanismos que criem condições irregulares e/ou desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação desta promoção. 3.6 O participante será excluído automaticamente da promoção em caso de desclassificação, fraude ou não atendimento de quaisquer requisitos válidos de participação previstos neste Regulamento. Caso esta constatação ocorra no ato da apuração, um novo cupom será retirado da urna, até que se encontre um cupom válido com a indicação do ganhador correspondente, sendo que em caso de verificação posterior, a desclassificação acarretará no recolhimento por parte da empresa promotora do valor do prêmio aos cofres da União Federal. 3.7 O ganhador será anunciado à viva voz, no ato da apuração, e comunicado sobre sua premiação no prazo máximo de 05 (cinco dias) dias úteis, contados da data da apuração, por meio de telegrama com AR e/ou telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados cadastrais dos ganhadores mantidos pela Promotora. 3.8 A identificação dos ganhadores na apuração será acompanhada por pessoa de reconhecida capacidade e idoneidade para realizar esse tipo de trabalho, que avaliará os cupons sorteados, com decisão soberana sobre a sua validade e elaborará a respectiva Ata de Apuração, a ser posteriormente entregue à CEPCO. 3.9 Qualquer pessoa, concorrente ou não, poderá assistir, gratuitamente, à apuração no dia, local e horário indicados neste 4. LOCAL DE EXIBIÇÃO E COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE DOS PRÊMIOS 4.1 A comprovação de propriedade dos prêmios será feita em até 08 (oito) dias antes da data da apuração, por meio de contrato e/ou nota (s) fiscal de aquisição, conforme determina o artigo 15, do Decreto 70.951/72, na sede da Associação dos Lojistas do Sider Shopping Center, Rua 12, 300, Vila Santa Cecilia, CEP 27.260-315 Volta Redonda - RJ. Este comprovante ficarão disponíveis neste endereço, para eventual fiscalização e, posteriormente, será juntado ao processo de prestação de contas, perante a CEPCO. 4.2 Para que seja preservada a integridade das Smart TVs, estas não serão expostas fisicamente, sendo disponibilizadas fotos ilustrativas no site www.sidershopping.com.br e nos materiais de comunicação da promoção. 4.3 Conforme a Lei nº 11.196, de 21/11/05, art. 70, inciso 1º, letra b, item 2, o Shopping recolherá 20% de IRRF sobre o valor dos prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador, por meio de DARF na rede bancária, com o código 0916. 5 LOCAL DE ENTREGA DOS PRÊMIOS 5.1 Os prêmios serão entregues aos ganhadores nas dependências do Shopping, livres de quaisquer ônus, em data e horário previamente agendados, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração. Cada ganhador, no momento da entrega, deverá assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio, para o recebimento do seu prêmio e, ainda, apresentar originais dos seus documentos pessoais (CPF e RG), nos termos da lei. Desta forma, a responsabilidade do Sider Shopping perante os ganhadores encerra-se com a efetiva entrega dos referidos prêmios. 5.2 Na hipótese de quaisquer ganhadores com idade inferior a 18 (dezoito) anos, estes deverão, obrigatoriamente, estar acompanhado de um de seus pais ou de seu representante legal, munido de identificação, para o recebimento do prêmio, assinatura do Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e dos documentos necessários. Nesse caso os prêmios serão entregue em nome dos menores, mas os respectivos Termos de Quitação e Entrega de Prêmio serão assinados pelos seus representantes legais, que deverão entregar cópias de seus RGs e CPFs, bem como das certidões de nascimento ou RGs dos menores. 5.3 Na eventualidade de quaisquer ganhadores virem a falecer, o prêmio será entregue aos respectivos espólios, na pessoa dos seus inventariantes. Não havendo processo de inventário, será entregue aos herdeiros dos contemplados, desde que devidamente comprovada esta condição. 5.4 Não sendo encontrados quaisquer dos ganhadores, o prazo concedido por lei para reclamarem os prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da apuração. Caso o(s) contemplado(s) não compareça(m) para retirar o(s) seu(s) respectivo(s) prêmio(s) nesse período, perderá direito ao mesmo, sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. 5.5 Os prêmios são pessoais e intransferíveis e não poderão ser trocados por dinheiro ou por quaisquer outros produtos. 6 DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 6.1 A divulgação desta promoção será feita por meio do site do Sider Shopping (www.sidershopping.com.br), do facebook, de rádio, TV, jornais, cartazes de mall e busdoor. 6.2 A divulgação do nome dos ganhadores será feita no site do Sider Shopping, no Balcão de Fidelização/Troca da Promoção, no twitter e no facebook, em até 02 (dois) dias, contados da data da apuração. 6.3 O Regulamento desta promoção e a listagem das lojas e quiosques participantes estarão disponíveis no site www.sidershopping.com.br e no Balcão de Trocas 6.4 O número do Certificado de Autorização Caixa constará, de forma clara e precisa, em todo o material de divulgação desta promoção. 7 DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A distribuição dos prêmios é gratuita, não cabendo nenhum ônus aos contemplados. 7.2 É obrigatório que os participantes desta promoção cadastrem dados pessoais válidos e atualizados como número de telefone, nome, endereço e e-mail, uma vez que esses serão utilizados para identificação e localização dos ganhadores desta promoção e consequente entrega dos seus prêmios. 7.2.1 7.3 Assim sendo, a Promotora não poderá ser responsabilizada quando, em razão do fornecimento de dados incompletos ou incorretos, ficar impossibilitada de realizar a entrega dos seus prêmios. Excluem-se de participação na presente promoção, as pessoas físicas não residentes no Brasil; as pessoas jurídicas, os sócios, acionistas, funcionários e empregados das seguintes empresas: Condomínio do Sider Shopping Center, do M.Godoy Consultoria Jurídica em Comunicação Publicitária, da Administração do Sider Shopping Center, da Associação de Lojistas do Sider Shopping Center, das lojas do Sider Shopping Center, dos stands de merchandising e das empresas terceirizadas que trabalhem para o Sider Shopping Center, das agências de publicidade, propaganda e promoção do Sider Shopping Center, sendo a identificação de tais condições efetuadas pela Promotora por meio de listagens de RH, no momento da apuração. 7.3.1 As pessoas mencionadas acima, quando identificadas e que de alguma maneira manipularam, violaram ou fraudaram este Regulamento para participar da promoção não terão direito à premiação. Caso esta identificação seja feita no momento da apuração, será retirado, no ato do sorteio, um novo cupom válido. Se porventura, a Promotora receber uma denúncia posterior à apuração e anterior ao usufruto dos prêmios, indicando que quaisquer dos ganhadores se enquadram numa das categorias acima e não poderiam ter participado da promoção, após comprovação da denúncia, estes perderão imediatamente o direito ao prêmio sendo seu valor recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias. Nesta situação, não haverá novo sorteio. 7.4 Os ganhadores autorizam, desde já, como consequência da conquista dos seus prêmios, a utilização de seus nomes, imagens e sons de voz, em qualquer um dos meios escolhidos pela Promotora, para divulgação desta campanha, pelo período de 01 (um) ano contado da data da apuração e, assim como os demais participantes, autorizam, também, a utilização de seus dados, como endereço físico, eletrônico, telefone e demais dados constantes do cupom/cadastro, desde que não fira o Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de formação e/ou atualização de cadastro da Promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação do evento em referência, sem nenhum ônus para esta, sendo certo, porém, o comprometimento da não comercialização e a não cessão, ainda que a título gratuito. 7.5 As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes, não previstas neste Regulamento, serão julgadas por uma Comissão composta por membros representantes do Sider Shopping. Persistindo-as, o questionamento deverá ser feito à Caixa Econômica Federal - Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais - CEPCO e as reclamações fundamentadas deverão ser dirigidas ao PROCON regional. 7.6 A participação nesta promoção implica na ciência do Regulamento e concordância com as suas condições. 7.7 Todos os participantes deverão observar as condições, formas e prazos de participação, sendo sumariamente excluídos os participantes que cometerem qualquer tipo de fraude comprovada, ficando, ainda, sujeitos à responsabilização penal e civil. 7.8 Fica, desde já, eleito o foro da circunscrição especial judiciária do participante, para solução de quaisquer questões, referentes ao Regulamento da presente promoção. 7.9 Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF n.º 41/08). Certificado de Autorização Caixa nº 6-1071/2014. ANEXO I LISTAGEM DE LOJAS PARTICIPANTES SUC 1 2 3 SUB SOLO 00111.114.284/0028-83 6 Q006 18.420.748/0001-09 A 7 E 8 11.749.791/0001-73 RAZÃO SOCIAL NOME FANTASIA CASA&VÍDEO RIO DE JANEIRO S/A Casa & Vídeo BODY SUPPLEMENT LTDA ME Body Supplement JULIANA DE ARAÚJO OLIVEIRA ME Mercatto 4 9 09.663.450/0001-39 A M BANDO CHOKYU ME La Plata 5 10 15.011.023/0001-79 IFHANNA FASHION COMERCIO DE ROUPA LTDA-ME South A F CAMILLO DE ALMEIDA - ME Taco 6 01104.851.818/0001-79 2/13 7 14 11.922.311/0001-24 DUGUI TERNOS E ACES.LTDA ME Dugui Ternos e Acessórios 8 15 27.626.191/0002-39 VEREDAS LIVRARIA LTDA ME Livraria Veredas 9 16 19.880.419/0001-03 10 17 09.615.696/0001-35 11 18 14.055.609/0001-72 12 19 04.111.586/0001-12 13 14 TÉRREO CNPJ/MF 01920.758.306/0070-40 1 24 05.914.273/0001-65 15 25 06.313.239/0001-06 16 M65 10.929.430/0001-46 17 M60 09.632.751/0001-03 18 19 20 101/ 2 103/ 4/5 106/ 7 1071 04.779.685/0012-20 61.777.009/0103-22 AD ELDORADO MODAS LTDA ME MEL FOR KIDS COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA M1 MABIS DE VOLTA REDONDA COMÉRCIO DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA SHIMODA DIGITAL PHOTO STUDIO LTDA TURQUEZA TECIDOS E VESTUARIO LTDA. TABRUTI CALCADOS LTDA. CR EMPORIO OTICA LTDA ME AD Life Style Mel For Kids M1 Mabis Shimoda Cia do Terno World Tennis Óticas Carol CRONO SERVICE COMERCIO CELULAR E ELETRONICO LTDA - Cronologica ME SENRA DE AVELLAR CAFÉ Grão de Café LTDA-ME Drogaria OFS RJ LTDA Moderna LE SAC COMERCIAL CENTER Le Postiche COUROS LTDA 02.558.157/0247-70 TELEFONIA VIVO/AS VIVO 68.787.613/0002-35 BIA HALPERN ACESSORIOS DE MODA Maria Bia 22 107B 02.865.348/0001-77 RE ALLEMAND OTICA LTDA. Ótica Veneza 23 RIO CLUB GRIFES FEMININA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDAME Rio Club Mulher 21 108 18.491.651/0001-97 24 25 26 27 110 13.919.185/0001-84 021/ 92.754.738/0056-36 113 114/ 07.987.805/0002-09 5 116/ 32.026.932/0001-08 7 28 119 11.065.144/0001-42 29 120 00.805.899/0001-10 30 M170 13.705.749/0001-86 31 Q001 14.286.580/0003-00 LOJAS RENNER S/A GABRISER CRIAÇÕES COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA FRIBEL DE VOLTA REDONDA COMESTÍVEIS FINOS LTDA-ME P&J COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - ME VANESSA DE AVILA MARCELINO BARBOSA - ME OFFICER MIX MODA FASHION LTDA ME ENI PACHECO-ME Lojas Renner By Polly Frilat Club Melissa Espaço C Contém 1g Thais Acessórios 39 202 02.660.019/0001-90 NATURAL JUICE ALIMENTAÇÃO LTDA. COSTA & ARAÚJO LANCHONETE LTDA-ME MAX AGP COMUNICAÇÕES LTDA A G VOLTA REDONDA CALÇADOS LTDA-ME VODEC COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA VILLAGE DE VOLTA REDONDA COSMETICOS E PERFUMES LTDA - EPP TETINHA MODAS INFANTO JUVENIL LTDA-ME GUEPP BOUTIQUE LTDA 40 203 39.202.320/0001-60 SUELLEN JOAIS LTDA Suellen Jóias 41 204 32.168.023/0001-04 KOTOQUINHO MODA INF.JUV.LTDA Atitude 42 205 10.516.166/0001-19 YOU CAN SPORTS LTDA You Can 32 M28 08.689.477/0001-38 33 S10 11.364.470/0001-50 34 M135 04.900.392/0004-49 35 M101 10.531.514/0001-27 36 M175 29.922.293/0004-32 2º Piso SATO E CASTRO COMERCIO DO Toulon VESTUÁRIO LTDA 37 20135.847.177/0001-02 1 38 201B 30.436.067/0001-34 43 206 40.322.083/0001-50 44 207 09.272.277/0001-48 45 208 05.914.317/0001-57 46 209 10.349.360/0001-57 47 48 49 21003.295.106/0001-58 1 21007.063.587/0001-27 2 210- 07.617.554/0001-81 3/21 1 JJ INTUICAO FEM MODAS LTDA-ME MOTA ALVES COMERCIO E SERVIÇOS DE TELEFONIA LTDA-ME O AMOR DA CIDADE JÓIAS E PRESENTES LTDA DUMACAVI COMERCIO DE ROUPAS LTDA S M E SIMÕES AZEVEDO - ME ALVARO E ROSILDA COMERCIO DE ROUPAS LTDA CELEBRITATE COMERCIO DE CALÇADOS E BOLSAS LTDA Frutifful Bobs Sorvetes Claro - Stand Havaianas MC Donald's O Boticário Tetinha Conexão Intuição Isaely.com Joalheria Regina Lupo WKS Hering Store Sonho dos Pés 50 212 08.721.554/0001-90 51 213 08.912.459/0001-73 52 214 15.836.506/0001-02 MISS BAG BOLSAS CALÇADOS E ACESSORIOS LTDA - ME FOLIC ATLÂNTICO VESTUARIO E ACESSORIOS LTDA-ME J M ROUPAS FEMININAS LTDA 53 215 30.448.393/0002-42 LIANJO CALCADOS LTDA 54 216 02.893.108/0001-86 55 217 11.526.305/0001-58 56 218 01.541.100/0001-98 57 219 07.282.449/0001-39 ZRM CALCADOS E ACESSORIOS Mr. Cat LTDA - EPP SINGULANI MODAS LTDA Enjoy 58 221 45.242.914/0045-18 C & A MODAS LTDA C&A 59 22110.992.296/0001-28 1 PORTO ARTEFATOS DE COURO LTDA Bagaggio 60 222 01.292.231/0001-89 EMIDIO & VIANA LTDA 61 223 39.906.797/0001-26 L M JOIAS E RELOGIOS LTDA 62 224 07.797.185/0001-56 63 225 08.872.512/0001-50 64 226 04.498.811/0001-15 65 QUI 023 04.095.557/0002-95 66 M49 32.295.461/0001-25 UILDINA S S MELCHIOR - ME 67 M54 07.541.339/0001-44 C VENUTO M DE OLIVEIRA - ME Chocolate Café 68 Q036 02.998.514/0001-03 69 Q37 15.017.873/0001-84 3º Piso 70 M166 19.269.328/0001-36 71 M83 72 301/ 09.643.708/0001-35 302 73 303 10.992.812/0001-14 74 304 07.658.757/0001-16 75 76 11.546.324/0001-46 307/ 11.009.216/0001-34 8 309 08.348.956/0001-90 MISTER SIER COMERCIO DE ROUPAS DE VOLTA REDONDA EPP ROMA VID BOUTIQUE LTDA-ME ABRANCHES BRANDAO BOUTIQUE LTDA G S 1985 COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME USINA DO SONO COLCHÕES MÓVEIS E ACESSÓRIOS LTDA. ME. FRAMEWORKS ARTE E DECORAÇÃO LTDA - ME ADRIANA CRISTINA DOS SANTOS - ME G7 COMÉRCIO DE ÓCULOS E ACESSÓRIOS LTDA. ME. PRA VOCÊ LOJA DE VARIEDADES LTDA ME REDE FLA COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI ME VERSÃO VILA RESTAURANTE LTDA NUTRIR SUCO E SAUDE COMERCIO DE ALIMENTO LTDA-ME CUCCINA SINGULANI RESTAURANTE LTDA RMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA REST SIDER DE VOLTA Uncle K Folic My Place Pezinho Calçados Rio Club Planet Girls Vereda Masculine Joalheria Mendonça Tribos Cabana Ortobom Framework's Uí Jóia e Acessórios Aquarela Chillibeans Pra você presentes Flashop Versão Vila Suco Bagaço Spoleto Mister Pizza Giraffas 77 310 32.327.249/0002-83 78 311 16.967.276/0001-83 79 315/ 05.951.670/0001-07 6/7 80 318 12.106.216/0003-87 81 319 07.784.217/0001-89 82 320 12.764.040/0001-99 83 321 40.432.544/0111-81 84 323 39.533.013/0001-61 85 324 10.484.428/0001-00 86 327 30.094.114/0013-42 87 328/ 07.843.146/0001-48 9 88 330 14.293.267/0001-29 89 331 00.564.568/0005-69 90 332/ 07.700.979/0001-50 3 91 M45 05.134.970/0002-84 92 Q031 36.073.393/0001-00 4º Piso 93 M31 09.565.857/0001-23 94 M186 19.180.544/0001-00 95 M185 19.288.666/0005-15 96 M58 09.147.498/0001-94 REDONDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP MONTE VERDE DE RESENDE COMES COM IND IMP E EXPORTACAO LTDA - EPP ROMANINI GASTRONOMIA EIRELI ME RGM LANCH SUPER POINT LTDA-ME IAGO MIX ROUPAS E ACESSÓRIOS EIRELI CRONO SHOP COMERCIO ELETRONICO E TELEFONIA LTDA ACE TELECOM DE VOLTA REDONDA CLARO S.A. FEITO DOCE PRESENTES LTDA ME MACIEL ALVAREZ BOMBONIERE LTDA - ME UNIAO DE LOJAS LEADER S/A SAPARETTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME JULIAUKA COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA MARCELUS DE OLIVEIRA DE SOUZA-ME TATIMOV COMERCIO DE CALCADOS CANTINA SABOR DA 33 LTDA. ME. LC CHAVEIRO RIBEIRO DAL CIM CONFECCOES LTDA ME ALVES E OLIVEIRA PIO COMERCIO DE PRESENTES LTDA - ME NINJA PET STAR ESTEVES LTDA ME TAKEO E CASTRO INSTITUTO DE ESTETICA E BELEZA LTDA ME Bob's Risotto Mix Habib's Flux Cronologica Tim Claro Feito Doce Cacau Show Lojas Leader Saparetto Andarella Discomania Tennis One Quiosque do Fritz LC Chaveiro Atelier Miranda Loja das Torcidas Pet Star Camarim