Baixar - Crea-DF

Transcrição

Baixar - Crea-DF
F-DAC 096
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF)
Departamento Técnico – DTE
Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
DECISÃO DA CÂMARA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA ELÉTRICA –
CEEE/DF N.º 586
Reunião Ordinária nº 767ª
Decisão da Câmara Especializada de Engenharia Elétrica: CEEE/DF nº 586/2015
Referência: Processo 100407/2015
Interessado: NTWEB Soluções em Internet – EIRELI - ME
EMENTA
Mantém o Auto de Infração lavrado por infração ao artigo 6º, alínea “e” da Lei n.º
5.194/1966.
DECISÃO
A Câmara Especializada de Engenharia Elétrica do Conselho Regional de
Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo em epígrafe, relatado e
fundamentado pelo Conselheiro Engenheiro Eletricista Austen de Paula e Souza, que trata de
“Exercício Ilegal da atividade, pessoa jurídica sem Responsável Técnico, conforme situação
cadastral no Crea-DF”, – infração ao artigo 6º, alínea “e” da Lei n.º 5.194/66, cometida pela
interessada acima identificado; considerando que é atribuição da Câmara Especializada julgar os
casos de infrações estabelecidos pela Lei, no âmbito de sua competência profissional específica e
aplicar as penalidades e multas previstas, conforme o disposto pelo art. 46, alíneas “a” e “c” da
Lei nº 5.194, de 1966 e do art. 60, inciso IV do Regimento Interno do Crea-DF; considerando
que o Exercício Ilegal da Profissão sujeitará o autuado à multa prevista na alínea “e” do art. 73
da Lei nº 5.194, de 1966, e demais cominações legais; considerando que o responsável não
apresentou defesa no prazo estabelecido, em conformidade com a Res. 1008 de 9 de dezembro
de 2004, do Confea; DECIDIU, por unanimidade, acatar o voto do conselheiro relator, ou seja,
mantendo o Auto de Infração lavrado por infração ao artigo 6º, alínea “e” da Lei n.º 5.194/1966,
devendo o autuado efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 5.366,16 corrigida na forma da
lei, conforme artigo 4º da Res. nº 524/2011, alterada pela Resolução 1.058/2014 do Confea, sem
prejuízo da regularização da infração. Coordenou a sessão o Senhor Conselheiro Engenheiro
Eletricista José Batista Correa. Votaram favoravelmente os senhores conselheiros: Raymundo
Cesar Bandeira de Alencar, Josimar Barbosa da Rocha, José Guilherme Nossack, João Ernesto
Rios e Vitor Couto Cavalcanti.
Certifique-se e cumpra-se.
Brasília, 15 de junho de 2015.
Eng. Elet. José Batista Correa
Coordenador Adjunto da CEEE
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Distrito Federal (Crea-DF)
Departamento Técnico – DTE
Divisão de Apoio ao Colegiado – DAC
F-DAC 096

Documentos relacionados

Baixar - Crea-DF

Baixar  - Crea-DF 59 da Lei n.º 5.194/66, cometida pela interessada acima identificada; considerando que é atribuição da Câmara Especializada julgar os casos de infrações estabelecidos pela Lei, no âmbito de sua com...

Leia mais

Baixar - Crea-DF

Baixar  - Crea-DF relator, ou seja, o autuado deverá efetuar o pagamento da multa no valor de R$ 504,71, corrigidos na forma da lei, conforme artigo 4º, alínea “a” da Resolução n.º 524/2011, alterado pela Resolução ...

Leia mais

Baixar - Crea-DF

Baixar  - Crea-DF A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF apreciando o processo em epígrafe, relatado e fundamentado pelo Co...

Leia mais

Baixar - Crea-DF

Baixar  - Crea-DF A Câmara Especializada de Engenharia Civil, Minas, Geologia e Agrimensura do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – Crea-DF, apreciando o processo em epígrafe, relatado e fundamentado pelo C...

Leia mais

Baixar - Crea-DF

Baixar  - Crea-DF da Lei n.º 6.496/77, cometida pelo interessado acima identificado; considerando que é atribuição da Câmara Especializada julgar os casos de infrações estabelecidos pela Lei, no âmbito de sua compet...

Leia mais

Baixar - Crea-DF

Baixar  - Crea-DF B, Asa Norte – DF, sem o registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART - Falta de ART – infração ao artigo 1º, da Lei n.º 6.496/77, cometida pelo interessado acima identificado; consideran...

Leia mais