DECRETO RIO Nº 41990_2016_Estrutura
Transcrição
DECRETO RIO Nº 41990_2016_Estrutura
DECRETO RIO Nº 41990 DE 15 DE JULHO DE 2016 (publicado no DO de 18/07/2016) Dispõe sobre estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Educação – SME e dá outras providências. O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o constante no processo administrativo nº 07/004.379/2016, DECRETA: Art.1o Ficam criadas, na estrutura organizacional da Coordenadoria de Educação, da Subsecretaria de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação – SME, as Unidades Administrativas abaixo relacionadas. Código Sigla Denominação Gerência de Acompanhamento e Monitoramento Pedagógico 46924 E/SUBE/CED/GAMP 46923 E/SUBE/CED/GAV Gerência de Avaliação 46926 E/SUBE/CED/GIT 46925 E/SUBE/CED/GPEC Gerência de Projetos de Extensão Curricular Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional Paragrafo único. A estrutura organizacional e as competências das Unidades Administrativas criadas no caput constam do Anexo, que acompanha o presente Ato. Art.2o As Coordenadorias Regionais de Educação e seus órgãos subordinados passam a integrar estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação – SME. Art.3o A Escola de Formação do Professor Carioca Paulo Freire e o Instituto Municipal Helena Antipoff e seus órgãos subordinados passam a integrar estrutura organizacional da Subsecretaria de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação – SME. Art.4o Ficam alterados os níveis hierárquicos das Unidades Administrativas, conforme se segue: I. Escola de Formação do Professor Carioca Paulo Freire – E/SUBE/EPF – Diretor I – DAS 9, código 045454; II. Instituto Municipal Helena Antipoff – E/SUBE/IHA – Diretor I – DAS 9, código 045455; III. Núcleo Interdisciplinar de Apoio as Unidades Escolares – E/SUBE/CED/NIAP – Gerente II – DAS 7, código 45458; IV. Núcleo de Informações Educacionais Estratégicas – E/NIEE – Diretor I – DAS 9, código 045432. Art. 5o Fica alterada a codificação institucional na forma que segue: I - Excluídos: 4959,5085, 5093, 5103, 5104, 31272, 31280, 31281, 31282, 31284, 31285, 36719, 38310, 42593, 42595, 43069, 43242, 43248, 43249, 43250, 43251, 43252, 43253, 43259, 43260, 43261, 43262, 43263, 43264, 31194, 31288, 43243, 43254, 43265, 31195, 31289, 43244, 43255, 43266, 31241, 31292, 43245, 43256, 43267, 31269, 34423, 43246, 43257, 43268, 31271, 36703, 43247, 43258, 43269, 43270, 43271, 43281, 43282, 44657, 44658, 44668, 44669, 44679, 44680, 44690, 44691, 44701, 44702, 44712, 44713, 44723, 44724, 44734, 44735, 44745, 44746, 44756, 44757, 44997, 45024. 43272, 43377, 44659, 44670, 44681, 44692, 44703, 44714, 44725, 44736, 44747, 44758, 43273, 43274, 43275, 43276, 43378, 43379, 43788, 43789, 44660, 44661, 44662, 44663, 44671, 44672, 44673, 44674, 44682, 44683, 44684, 44685, 44693,44694, 44695, 44696, 44704 44705, 44706, 44707, 44715, 44716, 44717, 44718, 44726, 44727, 44728, 44729, 44737, 44738, 44739, 44740, 44748, 44749, 44750, 44751, 44759, 44760, 44983, 44984, 43277, 43790, 44664, 44675, 44686, 44697, 44708, 44719, 44730, 44741, 44752, 44989, 43278, 44654, 44665, 44676, 44687, 44698, 44709, 44720, 44731, 44742, 44753, 44994, 43279, 44655, 44666, 44677, 44688, 44699, 44710, 44721, 44732, 44743, 44754, 44995, 43280, 44656, 44667, 44678, 44689, 44700, 44711, 44722, 44733, 44744, 44755, 44996, II – Incluídos: 45030, 45034, 45038, 45042, 45046, 45487, 45488, 45489, 45490,45491, 4 5492, 45493, 45494, 45495, 45496, 45497, 45498, 45499, 45500, 45501,45502, 45503 , 45504, 45505, 45506, 45507, 45508, 45509, 45510, 45511, 45512,45513, 45514, 455 15, 45516, 45517, 45518, 45519, 45520, 45521, 45522, 45523,45524, 45525, 45526, 4 5527, 45528, 45529, 45530, 45531, 45417, 45418, 45419, 45420, 45421, 45422, 45423, 45424, 45425, 45426, 45427, 45428, 45429, 45430, 45431, 45432, 45433, 45434, 45435, 45436, 45437, 45438, 45439, 45440, 45441, 45442, 45443, 45444, 45445, 45446, 45447, 45448, 45449, 45450, 45451, 45452, 45453, 45454, 45455, 45456, 45457, 45458, 45459, 45460, 45461, 45462, 45463, 45464, 45465, 45466, 45467, 45468, 45469, 45470, 45471, 45532, 45533, 45534, 45535, 45536, 45537. Art. 6o O cargo em comissão de código 45436, criado no presente Ato, ficará indisponível para provimento, considerando o disposto no Artigo 1º do Decreto nº 30.369 de 1º de janeiro de 2009. Art. 7o Os ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, extintos neste Ato, ficam automaticamente exonerados/dispensados. Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 15 de julho de 2016; 452º ano da fundação da Cidade. EDUARDO PAES ANEXO Estrutura Organizacional 046926 E/SUBE/CED/GITE Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional 045468 045466 045467 Gerente II DAS07 Assistente II DAI06 Assistente II DAI06 046925 E/SUBE/CED/GPEC Gerência de Projetos de Extensão Curricular 045471 045469 045470 Gerente II DAS07 Assistente II DAI06 Assistente II DAI06 046924 E/SUBE/CED/GAMP Gerência de Acompanhamento e Monitoramento Pedagógico 045451 045440 Gerente II DAS07 Assistente II DAI06 045441 045442 045443 045444 045445 045446 045447 045448 045449 045450 Assistente II Assistente II Assistente II Assistente II Assistente II Assistente II Assistente II Assistente II Assistente II Assistente II DAI06 DAI06 DAI06 DAI06 DAI06 DAI06 DAI06 DAI06 DAI06 DAI06 046923 E/SUBE/CED/GAV 045422 045420 045421 Gerente II DAS07 Assistente II DAI06 Assistente II DAI06 Gerência de Avaliação Competências 046926 E/SUBE/CED/GITE Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional · Implementar e articular o uso das novas tecnologias e metodologias inovadoras na Educação; · estimular continuamente a equipe de trabalho a partir da realização de cursos, leituras e debates e a realização de pós-graduações na área; · definir estratégias para implementação de inovações tecnológicas e metodológicas na Educação, favorecendo a inserção e a utilização de inovações pelo professor; · planejar, elaborar e acompanhar projetos pilotos de inovações tecnológicas e metodológicas; · colaborar com a formação de profissionais da Educação para uso de novas tecnologias de informação e comunicação e metodologias; · planejar e ministrar formações docentes destacando as novas tecnologias; · desenvolver e comunicar ações na SME através do Portal Rioeduca e das redes sociais; · acompanhar e monitorar ações inovadoras de tecnologia e metodologia na SME; · comunicar e incentivar práticas pedagógicas exitosas na SME; · divulgar e disponibilizar material pedagógico através de ferramentas digitais; · planejar soluções inovadoras em tecnologia e metodologia para SME; · prestar consultoria para definição de políticas públicas para o uso das novas tecnologias na Educação; · manter intercâmbio com entidades públicas e privadas; · estabelecer metas e indicadores para monitoramento e avaliações de ações pedagógicas com o uso das novas tecnologias; · colaborar com o IplanRio na elaboração de termos de referência e projetos para SME; · integrar soluções tecnológicas nas plataformas Educopédia e no portal Rioeduca.net; · estabelecer o portal Rioeduca e as redes sociais como veículo de comunicação de ações na SME. 046925 E/SUBE/CED/GPEC Gerência de Projetos de Extensão Curricular · Gerenciar a integração das atividades de extensão curricular com as promovidas pela Coordenadoria de Educação; · contribuir para a formação da cidadania dos alunos matriculados na Rede Pública Municipal de Ensino; · promover atividades relacionadas às linguagens da arte, esporte, meio ambiente, iniciação científica, prevenção e promoção de saúde além da reflexão sobre temas do cotidiano; · promover atividades educacionais de enriquecimento curricular, no turno e contraturno, colaborando com estratégias de diminuição da evasão escolar; · estimular o fortalecimento da autoestima do alunado por meio de atividades que revelem valores, talentos e promovam a construção de novos conhecimentos; · acompanhar e monitorar a participação de alunos em atividades de extensão curricular; · fornecer subsídios teóricos e metodológicos para o desenvolvimento dos projetos e para a sua articulação na prática cotidiana da escola; · promover a integração de ações intersetoriais, programas e projetos desenvolvidos na SME. 046924 E/SUBE/CED/GAMP Gerência de Acompanhamento e Monitoramento Pedagógico · Gerenciar a elaboração de relatórios técnicos que subsidiem a tomada de decisões para a implementação da propostas pedagógicas da Secretaria Municipal de Educação; · monitorar as ações dos programas e projetos educacionais, através de visitas sistemáticas às Coordenadorias Regionais de Educação e unidades escolares; · articular as ações desenvolvidas na Coordenadoria de Educação com as ações dos níveis regional e local. 046923 E/SUBE/CED/GAV Gerência de Avaliação · Propor diretrizes de avaliação escolar para a Rede Pública Municipal de Ensino; · normatizar a avaliação escolar da Rede Pública Municipal de Ensino; · realizar a análise pedagógica do desempenho escolar e das avaliações internas e externas; · prestar consultoria sobre avaliação e desempenho escolar para os órgãos da SME; · realizar palestras, cursos e encontros com profissionais da educação sobre avaliação escolar e sua prática; · gerir o Banco de Itens para as provas bimestrais da Rede Pública Municipal de Ensino; · gerir a implementação de critérios de correção de Produções Textuais para a Rede Pública Municipal de Ensino; · coordenar e acompanhar as avaliações externas; · gerir, no que tange à legislação educacional e às orientações pedagógicas, o Sistema de Gestão Acadêmica - SGA.