DECRETO RIO Nº 41990_2016_Estrutura

Transcrição

DECRETO RIO Nº 41990_2016_Estrutura
DECRETO RIO Nº 41990 DE 15 DE JULHO DE 2016 (publicado no DO de
18/07/2016)
Dispõe sobre estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Educação – SME e dá outras providências.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o constante no processo administrativo nº 07/004.379/2016,
DECRETA:
Art.1o Ficam criadas, na estrutura organizacional da Coordenadoria de Educação, da
Subsecretaria de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação – SME, as Unidades
Administrativas abaixo relacionadas.
Código
Sigla
Denominação
Gerência de Acompanhamento e Monitoramento
Pedagógico
46924
E/SUBE/CED/GAMP
46923
E/SUBE/CED/GAV Gerência de Avaliação
46926
E/SUBE/CED/GIT
46925
E/SUBE/CED/GPEC Gerência de Projetos de Extensão Curricular
Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional
Paragrafo único. A estrutura organizacional e as competências das Unidades
Administrativas criadas no caput constam do Anexo, que acompanha o presente Ato.
Art.2o As Coordenadorias Regionais de Educação e seus órgãos subordinados
passam a integrar estrutura básica da Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art.3o A Escola de Formação do Professor Carioca Paulo Freire e o Instituto Municipal
Helena Antipoff e seus órgãos subordinados passam a integrar estrutura
organizacional da Subsecretaria de Ensino, da Secretaria Municipal de Educação –
SME.
Art.4o Ficam alterados os níveis hierárquicos das Unidades Administrativas, conforme
se segue:
I. Escola de Formação do Professor Carioca Paulo Freire – E/SUBE/EPF – Diretor I
– DAS 9, código 045454;
II. Instituto Municipal Helena Antipoff – E/SUBE/IHA – Diretor I – DAS 9, código
045455;
III. Núcleo Interdisciplinar de Apoio as Unidades Escolares – E/SUBE/CED/NIAP –
Gerente II – DAS 7, código 45458;
IV. Núcleo de Informações Educacionais Estratégicas – E/NIEE – Diretor I – DAS 9,
código 045432.
Art. 5o Fica alterada a codificação institucional na forma que segue:
I - Excluídos: 4959,5085, 5093, 5103, 5104,
31272, 31280, 31281, 31282, 31284, 31285,
36719, 38310, 42593, 42595, 43069, 43242,
43248, 43249, 43250, 43251, 43252, 43253,
43259, 43260, 43261, 43262, 43263, 43264,
31194,
31288,
43243,
43254,
43265,
31195,
31289,
43244,
43255,
43266,
31241,
31292,
43245,
43256,
43267,
31269,
34423,
43246,
43257,
43268,
31271,
36703,
43247,
43258,
43269,
43270, 43271,
43281, 43282,
44657, 44658,
44668, 44669,
44679, 44680,
44690, 44691,
44701, 44702,
44712, 44713,
44723, 44724,
44734, 44735,
44745, 44746,
44756, 44757,
44997, 45024.
43272,
43377,
44659,
44670,
44681,
44692,
44703,
44714,
44725,
44736,
44747,
44758,
43273, 43274, 43275, 43276,
43378, 43379, 43788, 43789,
44660, 44661, 44662, 44663,
44671, 44672, 44673, 44674,
44682, 44683, 44684, 44685,
44693,44694, 44695, 44696,
44704 44705, 44706, 44707,
44715, 44716, 44717, 44718,
44726, 44727, 44728, 44729,
44737, 44738, 44739, 44740,
44748, 44749, 44750, 44751,
44759, 44760, 44983, 44984,
43277,
43790,
44664,
44675,
44686,
44697,
44708,
44719,
44730,
44741,
44752,
44989,
43278,
44654,
44665,
44676,
44687,
44698,
44709,
44720,
44731,
44742,
44753,
44994,
43279,
44655,
44666,
44677,
44688,
44699,
44710,
44721,
44732,
44743,
44754,
44995,
43280,
44656,
44667,
44678,
44689,
44700,
44711,
44722,
44733,
44744,
44755,
44996,
II –
Incluídos: 45030, 45034, 45038, 45042, 45046, 45487, 45488, 45489, 45490,45491, 4
5492, 45493, 45494, 45495, 45496, 45497, 45498, 45499, 45500, 45501,45502, 45503
, 45504, 45505, 45506, 45507, 45508, 45509, 45510, 45511, 45512,45513, 45514, 455
15, 45516, 45517, 45518, 45519, 45520, 45521, 45522, 45523,45524, 45525, 45526, 4
5527, 45528, 45529, 45530, 45531, 45417, 45418, 45419, 45420, 45421, 45422,
45423, 45424, 45425, 45426, 45427, 45428, 45429, 45430, 45431, 45432, 45433,
45434, 45435, 45436, 45437, 45438, 45439, 45440, 45441, 45442, 45443, 45444,
45445, 45446, 45447, 45448, 45449, 45450, 45451, 45452, 45453, 45454, 45455,
45456, 45457, 45458, 45459, 45460, 45461, 45462, 45463, 45464, 45465, 45466,
45467, 45468, 45469, 45470, 45471, 45532, 45533, 45534, 45535, 45536, 45537.
Art. 6o O cargo em comissão de código 45436, criado no presente Ato, ficará
indisponível para provimento, considerando o disposto no Artigo 1º do Decreto nº
30.369 de 1º de janeiro de 2009.
Art. 7o Os ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, extintos neste
Ato, ficam automaticamente exonerados/dispensados.
Art. 8o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2016; 452º ano da fundação da Cidade.
EDUARDO PAES
ANEXO
Estrutura Organizacional
046926
E/SUBE/CED/GITE
Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional
045468
045466
045467
Gerente II DAS07
Assistente II
DAI06
Assistente II
DAI06
046925
E/SUBE/CED/GPEC Gerência de Projetos de Extensão Curricular
045471
045469
045470
Gerente II DAS07
Assistente II
DAI06
Assistente II
DAI06
046924 E/SUBE/CED/GAMP Gerência de Acompanhamento e Monitoramento
Pedagógico
045451
045440
Gerente II DAS07
Assistente II
DAI06
045441
045442
045443
045444
045445
045446
045447
045448
045449
045450
Assistente II
Assistente II
Assistente II
Assistente II
Assistente II
Assistente II
Assistente II
Assistente II
Assistente II
Assistente II
DAI06
DAI06
DAI06
DAI06
DAI06
DAI06
DAI06
DAI06
DAI06
DAI06
046923
E/SUBE/CED/GAV
045422
045420
045421
Gerente II DAS07
Assistente II
DAI06
Assistente II
DAI06
Gerência de Avaliação
Competências
046926 E/SUBE/CED/GITE Gerência de Inovação e Tecnologia Educacional
· Implementar e articular o uso das novas tecnologias e metodologias inovadoras na
Educação;
· estimular continuamente a equipe de trabalho a partir da realização de cursos,
leituras e debates e a realização de pós-graduações na área;
· definir estratégias para implementação de inovações tecnológicas e metodológicas
na Educação, favorecendo a inserção e a utilização de inovações pelo professor;
· planejar, elaborar e acompanhar projetos pilotos de inovações tecnológicas e
metodológicas;
· colaborar com a formação de profissionais da Educação para uso de novas
tecnologias de informação e comunicação e metodologias;
· planejar e ministrar formações docentes destacando as novas tecnologias;
· desenvolver e comunicar ações na SME através do Portal Rioeduca e das redes
sociais;
· acompanhar e monitorar ações inovadoras de tecnologia e metodologia na SME;
· comunicar e incentivar práticas pedagógicas exitosas na SME;
· divulgar e disponibilizar material pedagógico através de ferramentas digitais;
· planejar soluções inovadoras em tecnologia e metodologia para SME;
· prestar consultoria para definição de políticas públicas para o uso das novas
tecnologias na Educação;
· manter intercâmbio com entidades públicas e privadas;
· estabelecer metas e indicadores para monitoramento e avaliações de ações
pedagógicas com o uso das novas tecnologias;
· colaborar com o IplanRio na elaboração de termos de referência e projetos para
SME;
· integrar soluções tecnológicas nas plataformas Educopédia e no portal
Rioeduca.net;
· estabelecer o portal Rioeduca e as redes sociais como veículo de comunicação de
ações na SME.
046925 E/SUBE/CED/GPEC Gerência de Projetos de Extensão Curricular
· Gerenciar a integração das atividades de extensão curricular com as promovidas
pela Coordenadoria de Educação;
· contribuir para a formação da cidadania dos alunos matriculados na Rede Pública
Municipal de Ensino;
· promover atividades relacionadas às linguagens da arte, esporte, meio ambiente,
iniciação científica, prevenção e promoção de saúde além da reflexão sobre temas do
cotidiano;
· promover atividades educacionais de enriquecimento curricular, no turno e
contraturno, colaborando com estratégias de diminuição da evasão escolar;
· estimular o fortalecimento da autoestima do alunado por meio de atividades que
revelem valores, talentos e promovam a construção de novos conhecimentos;
· acompanhar e monitorar a participação de alunos em atividades de extensão
curricular;
· fornecer subsídios teóricos e metodológicos para o desenvolvimento dos projetos e
para a sua articulação na prática cotidiana da escola;
· promover a integração de ações intersetoriais, programas e projetos desenvolvidos
na SME.
046924 E/SUBE/CED/GAMP Gerência de Acompanhamento e Monitoramento
Pedagógico
· Gerenciar a elaboração de relatórios técnicos que subsidiem a tomada de decisões
para a implementação da propostas pedagógicas da Secretaria Municipal de
Educação;
· monitorar as ações dos programas e projetos educacionais, através de visitas
sistemáticas às Coordenadorias Regionais de Educação e unidades escolares;
· articular as ações desenvolvidas na Coordenadoria de Educação com as ações dos
níveis regional e local.
046923 E/SUBE/CED/GAV Gerência de Avaliação
· Propor diretrizes de avaliação escolar para a Rede Pública Municipal de Ensino;
· normatizar a avaliação escolar da Rede Pública Municipal de Ensino;
· realizar a análise pedagógica do desempenho escolar e das avaliações internas e
externas;
· prestar consultoria sobre avaliação e desempenho escolar para os órgãos da SME;
· realizar palestras, cursos e encontros com profissionais da educação sobre
avaliação escolar e sua prática;
· gerir o Banco de Itens para as provas bimestrais da Rede Pública Municipal de
Ensino;
· gerir a implementação de critérios de correção de Produções Textuais para a Rede
Pública Municipal de Ensino;
· coordenar e acompanhar as avaliações externas;
· gerir, no que tange à legislação educacional e às orientações pedagógicas, o
Sistema de Gestão Acadêmica - SGA.

Documentos relacionados