PARECER N.° 46-(h) - Arquivo Histórico

Transcrição

PARECER N.° 46-(h) - Arquivo Histórico
REPÚBLICA
PORTUGUESA
CÂMARA DOS DEPUTADOS
PARECER N.° 46-(h)
Senhores Deputados.— Uma simples aná­
lise d » orçamento do Ministério de Instru­
ção Pública convencerá qualquer de que o
nosso ensino está muito mal dotado. Res­
salta à vista que todo o pessoal — docente,
auxiliar, administrativo e menor — carece
de ser melhor remunerado, e que os edifí­
cios, gabinetes, museus e bibliotecas ne­
cessitam ou de ser substituídos, por inadaptáveis ao fim a que foram destinados, ou de
ser melhorados nas suas instalações e ma­
terial. Mas essa convicção vincar-se há
ainda mais funda no espírito de quem,
como nós, para o estudo do orçamento do
Ministério de Instrução Pública, tiver com­
pulsado as leis e decretos orgânicos dos
estabelecimentos de ensino e os seus regu­
lamentos, visitando alguns, procurando in­
formações nos seus corpos dirigentes e na
contabilidade do Ministério, pelo exame
de folhas, livros e ontros documentos que
podem fazer luz sôbre o que é a adminis­
tração do ensino em Portugal.
Certo é que a República muito tem feito
já em favor da instrução. O Govêrno Pro­
visório reorganizou muitos dos estabeleci­
mentos de ensino, olhando, sobretudo, ao
seu progresso e à sua adaptação ao meio
em que tem de expandir-se, e o Parla­
mento tem continuado essa obra de resurgimento nacional, pela aprovação de leis
que, ou tem melhorado algumas das ante­
riormente promulgadas, ou tem reorgani­
zado alguns outros ramos do ensino, que
ainda se regiam por obsoletas disposições
do tempo da monarquia. Mas muito há
ainda que fazer, não só porque alguns ra­
mos do ensino— corno, por exemplo, o liceal e o industrial elementar e médio —
deixaram até agora de sofrer qualquer im­
portante modificação, como também por
que, para execução das reformas feitas, é
preciso dinheiro, muito dinheiro.
A obra do Govêrno Provisório sôbre ins­
trução peca, em nosso juízo, pelos defeitos
que acima deixamos esboçados. Não foi
uma obra de conjunto, obedecendo a um
plano préviamente traçado, com a unifor­
midade de planos que imprescindível é
que exista nos diferentes graus do en­
sino e nas suas especializações, mas sim
feita a retalho, hoje a da Faculdade do
Direito, amanhã a do ensino superior
técnico, depois a de inslrução primária,
etc., visando todas ao melhoramento do
ensino, mas cada uma delas redigida ex­
clusivamente pelos especialistas na maté­
ria, que, portanto, apenas olhavam ao seu
fim imediato, e sem que houvesse um orien­
tador que a todas essas reformas insu­
flasse um mesmo espírito e evitasse a falta
de sequência que ainda hoje se dá do en­
sino elementar para o médio e dêste para
o superior ou especial. Se foi nomeada
uma comissão para elaborar um plano ge­
ral do ensino nacional, verdade ê que dus
seus trabalhos apenas ficou um projecto
elaborado por um dos seus membros, o
Sr. Dr. José de Magalhães, trabalho notá­
vel é certo, mas que não chegou a alcan­
çar a sanção dos outros membros da.co­
missão, que, se bem nos consta, nem sequer sôbre êle emitiu qualquer juízo. Fal­
tando êsse plano e estando os serviços de
instrução diluídos por vários Ministérios,
a obra do Govêrno Provisório não podia
deixar de enfermar daqueles vícios. Mas
nem por isso é menos.meritória essa obra,
porque nas reformas promulgadas acen­
tuou-se um grande espírito de progres-
2
so, e a sua execução tem resultado tam
dotações dos diferentes institutos de ins­
profícua quanto possível, havendo estabe­
trução, ficará o pessoal mal remunerado, a
prejudicar o ensino, por se ver obrigado a
lecimentos de ensino que ae transforma­
distrair a sua actividade por outras ocupa­
ram por completo e por forma a pode­
ções para prover às suas mais imperiosas
rem competir com os similares no estran­
necessidades. E quási um círculo vicioso.
geiro. Quando mais não houvesse para lou­
E não se diga que não é absolutamente
var, tei íamos a autonomia de facto — e não
aquela autonomia de aparência com que
verdadeiro o que deixamos exposto. Até
fomos iludidos pelo ditador de 1907 — que
há anos em todos os nossos estabelecimen­
tos de educaçào, orientados ainda pelos
foi dada aos estabelecimentos de ensino su­
perniciosos processos tam queridos dos je-.
perior e especial, e que o actual Sr. Mi­
nistro de Instrução Pública está alargando
suítas, ò ensino era meramente especulati­
até os estabelecimentos de ensino médio.
vo e caracterizado pelo predomínio do li­
Aquela autonomia produziu milagres, como
vro e recurso à memória do aluno; agora
o da Universidade de Coimbra, que já não
ninguém admite já o simples método técnico
é aquela Universidade medieval, livresca e
e antes se prefere que a par da liçâo ma­
gistral seja ministrado o ensino do gabi­
deformadora de ' caracteres, que produziu
nete, com a educação física, a excursão, a
a greve de 1907 e transformava os seus
exibição cinematográfica, etc. Estas novas
diplomados nos seus principais inimigos,
exigências, que ninguém dirá nâo corres­
para se converter num verdadeiro estabe­
ponderem a uma bem orientada e bem calecimento de ensino superior, onde se faz
raterizada corrente de educação, já adopasciência e onde se faz ensino, sabendo
aplicar os seus rendimentos na construção
da em todas as nações em que o problema
de edifícios, na melhor adaptação doutros,
do ensino é encarado a sério, estas novas
na organização de gabinetes, em tudo, emexigências, dizíamos, -não se satisfazem,
fim, do muito que necessita .para o bom
porêm, sem que o pessoal docente e auxi­
liar seja remunerado por forma a nâo se
desempenho da sua missão.
O outro defeito consiste em ter, por ve­
dedicar senão à missão de ensinar e sem
zes, legislado no papel apenas. A execu­
que as dotações escolares possam suprir a
ção das reformas promulgadas custava
todas as necessidades de instalação e ma­
muito dinheiro e por que êste faltasse nos
nutenção dos gabinetes e de aquisição de
cofres públicos e a confusão predominasse
material.
Eis porque vacilamos. Eis porque pe­
na contabilidade, os governos da Repú­
rante a pobreza do orçamento da instru­
blica retraíram-se, acautelaram-se e quási
conservaram estacionárias as dotações do
ção nào sabemos a que necessidades acuensino. Mas a ordem nas contas do Te­ ( dir primeiro. Mas conhecendo a dedicação,
acima de todo o elogio, do nosso professo­
souro estabeleceu se, a melhoria 'da situa­
rado e do seu pessoal auxiliar e menor,
ção financeira é um facto e tempo é de ir­
dedicação que se tem provado no muito
mos começando a emendar êste segundo
que, apesar de tudo, temos progredido
defeito, posto que com cautela, sem nunca
esquecer que o país tem de atender a
nestes últimos anos em matéria de ensino,
muitas necessidades e que não pode gastar
pareceu-nos dever confiar no espírito de
senão com parcimónia, mal saído ainda
sacrifício, já bem comprovado, do pessoal
das nossas escolas e atender sobretudo â
duma perigosíssima crise. E nisto encçmmelhoria da organização dos serviços e à
tramos nós as maiores dificuldades ao
elevação das dotações dos diferentes insti­
procedermos ao exame do orçamento do
tutos, e deixar para a iniciativa ministe­
Ministério de Instrução Pública que nos foi
distribuído para relatar. As necessidades
rial o cuidar da elevação dos vencimentos,
são tais e de tal ordem que vacilamos pecertos de que no Gabinete do'Ministro há
rrntc a escolha das primeiras a atender.
elementos, que nós não possuímos, que o
Porque, o certo é que se pensamos em
habilitam a satisfazer essa necessidade, por
melhor retribuir o pessoal do ensino, lem­
forma a se.vir os interesses do ensino sem
bramo-nos de que êste mal poderá isen­
grande sacrifício para o Tesouro. Abrimos,
tar-se dos antigos processos de educação,
porêm, excepção neste nosso critério para
se não fôr auxiliado de bom material es­
um ou outro caso de mais flagrante injus­
colar ; e, a aumentarmos devidamente as
tiça e especialmente para os empregados
3
menores, que, mais humildes, mais mere­
cem a nossa protecção.
Muitas outras considerações de ordem
geral poderíamos e deveríamos talvez fa­
zer acerca do orçamento do Ministério de
Jnstrução para o ano económico de 1914—
->il915. Mas, em nosso entender, há vanta­
gem em vos apresentar uma análise de­
senvolvida de cada um dos capítulos que
o constituem, o que tornará êste trabalho
bastante longo já. A proporção que formos
fazendo essa análise, diremos do nosso cri­
tério sôbre a organização de cada um dos
ramos do ensino e citaremos os diplomas
que os regulam, trabalho êste nem sem
pre fácil por virtude da dispersão das dis­
posições legislativas vigentes por diplomas
de datas por vezes muito distanciadas. E
assim nos parece que vos habilitaremos a
estudar conscienciosamente o orçamento da
Instrução e a julgar da justiça das muitas
modificações que vos propõe a vossa co­
missão do orçamento.
CAPÍTULO I
Ministro de Instrução Pública
3.2005
3.200$
3.200$
Criado o Ministério pela lei n.° 12 de 7
de Julho de 1913, o vencimento do res­
pectivo titular não ioi discriminado na ta­
bela da despesa do Ministério do Interior
para 1913-1914; saiu a respectiva autori­
zação do capítulo 3.° do artigo 13.° da­
quela tabela da verba de 10.000$ para
ocorrer às despesas com a instalação do
novo Ministério de Instrução Pública.
Nada há que alterar.
CAPÍTULO II
Secretaria Geral
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915.........................
Proposta da comissão...........
ARTIGO 2.°
Pessoal do quadro
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915.........................
Proposta da comissão...........
5.016$05
5.236$
5.236$
Depois de publicada a lei n.° 12, que
criou o Ministério de Instrução Pública foi
êste organizado pelo decreto n.° 159 de
13 de Outubro de 1913.
O acréscimo de despesa na proposta or­
çamental acha-se justificado na nota preli­
minar a p. 13.
Nada há que alterar.
ARTIGO 3.°
Pessoal em disponibilidade e em serviço
ARTIGO 1.»
Autorização para 3913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915...........................
Proposta da comissão............
nistério do Interior para 1913-1914 deve
ter sido distraído para êste capítulo o re­
manescente dos honorários do Ministro ou
sejam 6.800$. Adicionando-se esta verba a
outras inscritas no mesmo orçamento para
pagamento de despesas com funcionários e
material para instrução pública encontra-se
ò total da autorização para o corrente ano
económico.
62.845$71
68.221$40
75.446$10
Dos 10.000$ do citado artigo 13.° do
capítulo 3.° da tabela orçamental do Mi­
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915.........................
Proposta da comissão...........
2.960$
2.960$
2.560$
Por virtude da lei n.° 12 ficaram em
disponibilidade os funcionários cujos ven­
cimentos se inscrevera neste artigo e por
fôrça da lei de 14 de Junho de 1913 e do
decreto n.° 159 prestam serviço neste Mi­
nistério. Deve eliminar-se a verba de
400$ para um bibliotecário arquivista por
ter falecido o respectivo funcionário.
ARTIGO 4.°
Abonos variáveis
Autorização para 1913—1914
Proposta orçamental para
1914-1915..........................
Proposta da comissão...........
1.900$
2.000$
2.200$
Posto fôsse aumentada em 100$ a ver­
ba para salários ao pessoal menor por ser­
viços de piquetes alêm das horas regula­
mentares, temos por averiguado que é ain­
da insuficiente. Emquanto não se uniformi­
4
zarem os vencimentos do funcionalismo de
todos os Ministérios, é indispensável re­
munerar o serviço extraordinário a que se­
jam obrigados os empregados de todas as
categorias, cujos vencimentos são em ge­
ral muito deficientes e incompatíveis com
as responsabilidades das funções que de­
sempenham e com as exigências da vida
em Lisboa. Por estas'considerações e por
termos verificado que os serviços alem das
horas do expediente são permanentes para
o pessoal menor, que êste recebe por tal
trabalho uma exígua remuneração e que,
apesar de tudo, a verba inscrita no orça­
mento é deficiente, propomos um aumento
de 200$.
ARTIGO 5.°
Material e despesas diversas
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915..........................
Proposta da comissão...........
4.437$93
8.000$
9.000$
O artigo 8.° da lei n.° 12 atribui á Se­
cretaria Geral do Ministério de Instrução
Pública, entre outros serviços, os da pu­
blicação do Boletim e das estatísticas.
O Boletim já existiu e foi suprimido por
uma mal entendida medida de economia;
as estatísticas não tem sido publicadas com
àquele nexo e aquela regularidade que são
indispensáveis a êste género de trabalhos
para que produzam as suas utilidades. É
intenção do Govêrno começar desde já a
publicação do Boletim, como consta do
despacho de 3 de Fevereiro último, publi­
cado no Diário do Governo n.° 20, l . a sé­
rie, de 6 do mesmo mês, que determina
que no orçamento se inscreva a verba de
2.000$ para as despesas da sua adminis­
tração, colaboração e impressão.
Tam grande influência terá, sem dúvi­
da, o Boletim Oficial da Instrução Públi­
ca nos progressos e aperfeiçoamentos do
ensino que nos parece indispensável a sua
criação e regular publicação, não nos exi­
mindo, portanto, a inscrever no Orçamen­
to uma verba para a sua manutenção, se
precisa. Mas porque nos pareça que não só
a sua administração como a colaboração
deve ser gratuita, confiada aquela a um
funcionário da Secretaria Geral, que tem
empregados alêm dos quadros, entregue
esta ao professorado de todos os ramos
de ensino e aos e studiosos que se dedi-*
quem aos assuntos da instrução, sob a res­
ponsabilidade dos chefes das diferentes re­
partições do Ministério que, por sua vez,
contribuiriam, conforme as suas especiali­
dades, para as três secções do Boletim,
e ainda porque não temos elementos al­
guns para o cálculo da produtividade da
sua venda, entendemos que não devem
ser alteradas as verbas dêste artfgo, acres­
centando-se apenas no final da 2.a rubri­
ca— Expediente e encadernações, etc.—
as palavras «administração e expediente
do Boletim».
A rubrica «Despesas com a instalação
do Ministério de Instrução Pública» desti­
na-se, segundo nos consta, à mudança e
melhor instalação noutro edifício de todas
as repartições do Ministério. Como está,
não pode continuar. Não só está instalado
em gabinetes acanhados e impróprios para
repartições que são visitadas pelos profes­
sores e intelectuais do país e estrangeiro e
em corredores até, onde nem sequer se
encontra vo conforto que é indispensável
que haja nas secretarias do Estado, mas
também carece dum arquivo e de biblioteca
e tem ainda a Repartição do ensino agrí­
cola instalada no edifício do Ministério do
Fomento. Parece-nos, pois, que se deve
manter a verba de 1.000$ para a nova
instalação do Ministério e chamar-se a
atenção do Govêrno para a necessidade
urgente de se proceder à mudança do edi­
fício, que muHo bem poderia ser o do Mi­
nistério dos Estrangeiros, passando êste
para o antigo Paço das Necessidades ou
outro.
O Sr. Ministro de Instrução Pública de­
terminou, por despacho de 7 de Maio úl­
timo, que fosse conservada a existência
duma biblioteca no seu Ministério e regu­
larizada a sua manutenção pela forma por
que se achava anteriormente estabelecida,
devendo ser incumbido do desempenho
dessa comissão de serviço um dos chefes
de repartição que, em virtude da organi­
zação do Ministério ficaram na disponibili­
dade e em serviço e que fosse consignada
anualmente no orçamento a verba de 1.000$
destinada exclusivamente para aquisição
de livros e revistas de carácter pedagó­
gico e educativo para dotação e consulta
da mesma biblioteca. Esse despacho foi
comunicado a esta comissão, que não pode
deixar de o louvar e acatar, por lhe pare­
5
cer imprescindível a existência duma bi­
blioteca no Ministério de Instrução Pú­
blica, pelo que vos propõe a inclusão no
orçamento da seguinte verba:
Para aquisição de livros e revistas de
carácter pedagógico e educativo para a bi­
blioteca do Ministério, 1.000$.
ARTIGO 6.°
Conselho de In stru ção Pública
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915..........................
Proposta da comissão...........
2.212$
2.212$
2.812$
O decreto, com fôrça de lei, de 27 de
Abril de 1911, que reorganizou o Conse­
lho Superior de Instrução Pública, estatui
po artigo 2 1 . 0 os vencimentos dos seus
vogais e no artigo 35.° a gratificação do
secretário. Os artigos 3.° e 4.° do mesmo
decreto regulam a constituição do Conse­
lho, que se compõe de 17 membros, con­
vindo dizer, de passagem, que a sua orga­
nização é pelo menos incompleta porque
não dá representação no Conselho ao en­
sino industrial e comercial e dá represen­
tação insuficiente a outros ramos do ensi-‘
no. Não há, portanto, razão para que no
orçamento se inclua verba para pagamen­
to a 14 vogais apenas. No ano econó­
mico corrente a verba orçamental não te­
ria chegado se factos, que para aqui não
vem relatar, não dessem lugar a que o
Conselho deixasse de se reunir por alguns
meses. O Conselho, tal como actualmente
está constituído, compõe-se de 11 vogais
de Lisboa e 6 de fora, sendo 1 daqueles o
vice-presidente. A verba para êste está
bem calculada, na dos vogais deve rectifi­
car-se o número 13 para 16 e a importân­
cia de 1.032$ para 1.632$, calculando-se
10 vogais a 5$ por sessão e 6 a 3$ na, to­
talidade de 24 sessões ordinárias, visto que
para as sessões extraordinárias há verba
especial englobada com a indemnização por
despesas de viagem aos vogais residentes
fora de Lisboa, nos termos do artigo 21.°
do citado decreto. Esta última verba parece-nos exígua; no emtanto, não propomos
a sua alteração por não termos elementos
seguros para o seu cálculo. A verba para
o abono ao secretário do Conselho não
deve ser alterada.
ARTIGOS 7.° a 9.°
Academia das Sciências de Lisboa
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915..........................
Proposta da comissão...........
8.128$40
8.157$40
8 094$ 10
O decreto orgânico da Academia das
Sciências de Lisboa é de 13 de Dezembro
de 1851. As verbas da proposta orçamen­
tal correspondem ao estabelecido nesse de­
creto, salvo as alterações introduzidas pe­
lo decreto de 9 de Novembro de 1912,
que revogou o disposto no artigo 13.° dos
Estatutos. Por êsse decreto foi suprimido
o lugar de tesoureiro e foram mantidos os
de secretário geral, secretários das duas
classes e inspector da biblioteca.
Pelo artigo 21.° dos Estatutos da Aca­
demia a sua dotação permanente era de
400$ mensais. Dentro desta dotação o Con­
selho Administrativo da Academia conce­
dia pensões, fixava os vencimentos dos
seus funcionários, pagava as gratificações
do secretário geral, secretários de classe,
etc., e autorizava as demais despesas aca­
démicas. Os quadros do pessoal da Secre­
taria e Biblioteca e os seus vencimentos
são ainda os que então foram fixados. Na
actual proposta orçamental, e por propos­
ta da Secretaria da Academia, foram fei­
tas as seguintes alterações:
Eliminou-se a pensão a um sócio de mé­
rito por ter falecido. No serviço da Biblio­
teca desapareceu o cargo de alçador com
a verba correspondente, sendo substituído
pelo de amanuense, por ser esta a função
que de facto desempenha o respectivo ser­
ventuário ; esta alteração fica legalizada
no artigo da lei orçamental que propomos
que aproveis. Nos abonos variáveis figura
a mais a verba de 1.000$, transferida da
de impressos consignada no Orçamento em
vigor, no artigo 9.°, e a de 360$ de gra­
tificações a empregados por serviços ex­
traordinários, que também não representa
aumento de despesa por equivaler à soma
das verbas de 160$ e 200$ corresponden­
tes ao tesoureiro, lugar que foi suprimido,
e ao sócio de mérito, que faleceu. Não se
conforma a vossa comissão com esta última
alteração. Em vez de gratificações a em­
pregados propomos uma melhor remune­
ração a alguns dos funcionários para pôr
6
cobro a uma flagrante injustiça que no Or­
çamento se revela. Assim o primeiro ofi­
cial da Secretaria tem 500$, emquanto
que o da Biblioteca tem 300$; o segundo
oficial da Secretaria tem 312$ e o da Bi­
blioteca 300$, o mesmo que o amanuense
da Secretaria, emquanto que o da Biblio­
teca tem 291$20. Por isso propomos: que
seja eliminada a verba de 360$ para gra­
tificações a empregados por serviços ex­
traordinários ; que no pessoal da Secreta­
ria, onde diz «1 oficial», se leia «1 pri­
meiro oficial» ; que o vencimento do se­
gundo oficial da Secretaria seja de 360$^
e que os vencimentos do primeiro e segun­
do oficiais e do amanuense da Biblioteca
sejam equiparados, respectivamente, aos
funcionários de igual categoria da Secreta­
ria.
Ainda propomos que, nos cargos acadé­
micos, na primeira e segunda rubrica, on­
de se lê secretário de l . a classe e secretá­
rio de 2.a classe, se leia da l . a classe e da
2 .a classe, visto que, nos termos do decre­
to orgânico, só há 1 secretário para cada
classe.
As despesas com a aula Maynense são,
em parte, feitas por conta do legado do
Padre Mestre fr. José Mayna, religioso da
3.a ordem de S. Francisco, que, como
consta da portaria de .23 de Outubro de
1834, deixou à Academia das Sciências
propriedades e dinheiro provenientes de
seus ordenados, para lhe serem cometidas
a administração e direcção da livraria do
convento de Jesus, criação e estabeleci­
mento dum museu e gabinete de medalhas
e pinturas, e para as despesas duma ca­
deira de história natural aplicada á de­
monstração dos atributos de Deus.
Esse legado é hoje constituído pelo ca­
pital nominal de 11.350$ em inscrições, a
que compete o juro anual de 238$35.
O prémio Alvarenga foi instituído por
Pedro Francisco da Costa Alvarenga, de
Piauhy, Brasil, no testamento com que fa­
leceu em 14 de Julho de 1883, da impor­
tância de 7.000$ nominais, capital perma­
nente, ao autor da melhor memória, ou
obra inédita, sôbre qualquer ramo de me­
dicina em concurso anual, com a cláusula
de que, se nenhuma das mesmas fôr jul­
gada digna de prémio, será o juro incluído
no capital. Esse capital está hoje repre­
sentado por títulos da dívida pública do
valor nominal de 23.900$, a que corres­
ponde o juro de 504$90, que é o que deve
ser inscrito no Orçamento.
Propomos ainda que, à semelhança do
que se tem feito noutros orçamentos, se
reduzam a uma só as quatro rubricas do
material e despesas diversas da Secreta­
ria: expediente, reparos, mobília e limpe­
za, iluminação e despesas miúdas com a
verba total de 330$, soma das que na pro­
posta orçamental estão inscritas, prccedendo-se por igual forma quanto ao mate­
rial e despesas diversas da Biblioteca, re­
duzindo-se a uma só as cinco rubricas,
com a verba total de 1.226$.
(
ARTIGOS 10.° a 12.°
Bibliotecas e Arquivos Nacionais
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915..........................
Proposta da comissão...........
38.191$33
39.656$
45.544$
Os serviços das Bibliotecas e Arquivos
Nacionais foram reorganizados por decre­
to, com fôrga de lei, de 18 de Março de
1911. Nos seus artigos 26.°, 33.°, 34.°,
36.°, 38.° e 42.° fixam-se os quadros da
Inspecção, Secretaria Geral, Bibliotecas
Nacional de Lisboa, Pública de Évora, de
Braga e Arquivo Nacional, determinando
o artigo 39.° que a Biblioteca de Braga
continue a cargo da Câmara Municipal,
sendo os empregados retribuídos pela mes­
ma câmara, e o artigo 37.° que o orça­
mento das Bibliotecas e Arquivos se regu­
lará pela tabela anexa ao mesmo decreto.
Se achamos indispensável que os quadros
e dotações do pessoal sejam fixados por
lei, o mesmo não pensamos já quanto aos
abonos variáveis que, por sua própria na­
tureza, são inconsistentes, devendo, por­
tanto, poder ser alterados por simples dis­
posição do Poder Executivo. Mas o decre­
to de 18 de Março de 1911 tem força de
lei e, por isso, só por lei pode ser revoga­
do, pelo que no projecto de lei orçamental
incluímos um artigo alterando a distribui­
ção dos abonos variáveis e do material e
despesas diversas, conforme a proposta or­
çamental, com que concordamos. Mas an­
tes permiti-nos que chamemos a vossa
atenção para a exiguidade de vencimentos
dalguns dos funcionários da Biblioteca Na­
cional de Lisboa e do Arquivo Nacional
7
da Tôrre do Tombo, que chega a revestir
o aspecto duma verdadeira iniquidade.
Os segundos amanuenses da Biblioteca
e os segundos escriturários do Arquivo
Nacional tem de vencimento anual 162$
apenas, ainda sujeitos a descontos! Quási
todo, senão todo o funcionalismo das Bi­
bliotecas e Arquivos Nacionais, não fazen­
do excepção aos de quási todos os outros
ramos de serviço público, está mal remu­
nerado. Mas não nos arrojamos a propor o
remédio a êsse mal, tam grande seria o
aumento de despesa, incompatível talvez
com a situação ainda melindrosa do Te­
souro Público. Por isso limitamo-nos a pro­
por a elevação, desde já, dos vencimentos
dos dois escriturários da Secretaria Geral,
dos quatro segundos amanuenses da Bi­
blioteca Nacional de Lisboa e dos dois se­
gundos escriturários do Arquivo Nacional
a 250$ cada, e dos quatro primeiros escri­
turários do Arquivo Nacional a 300$, o
que produz um aumento de despesa de
788$. Mais vos propomos a extinção de
dois lugares de primeiros bibliotecários,
que são dispensáveis, ficando por agora
em disponibilidade, mas em serviço na Bi­
blioteca os dois mais modernos, e s ó en­
trando no quadro quando se dêem vagas;
e o Govêrno ficará autorizado a n.elhorar
os vencimentos dos funcionários daqueles
dois estabelecimentos à proporção que se
forem dando aquelas vagas, compensando-os com a importância das dotações que
deixarem de se pagar.
Alêm das Bibliotecas já mencionadas
figura no orçamento a da Ajuda que, por
Decreto de 20 de Janeiro de 1912, foi en­
tregue ao Ministério do interior, funcio­
nando sob a imediata superintendência da
Inspecção das Bibliotecas Eruditas e Ar­
quivos Nacionais.
O quadro do pessoal e os seus venci­
mentos são os que constam do artigo 2.°
do mesmo decreto e a verba de 120$ de
expediente e outras despesas é a constante
do artigo 3.° Não nos parece justo que o
oficial bibliógrafo desta Biblioteca, que em
certa forma participa da sua direcção, te­
nha vencimento inferior ao dos primeiros
bibliotecários da Biblioteca Nacional.
Acresce que êste funcionário, no tempo do
extinto regime, servindo sob a autoridade
dum director, tinha no entanto o mesmo
vencimento e casa. Não é razoável que
aumentando-se a responsabilidade dêste
funcionário se lhe cerceiem os proventos,
pelo que propomos que o seu vencimento
seja equiparado ao dos primeiros bibliote­
cários da Biblioteca Nacional.
Como já ficou dito concordamos com as
alterações propostas no artigo 11.°, abo­
nos variáveis, e 12 °, material e despesas
diversas, dissentindo apenas no que se re­
fere a 5.a rubrica e a ajudas de custo e
transportes ao inspector das bibliotecas po­
pulares e móveis, que propomos se eleve
ao que está no orçamento em vigor, 300$,
pelas razões que passamos a <xpor. O ar­
tigo 19.° do Decreto, com fôrça de lei, de
18 de Março de 1911 dispõe que as Bi­
bliotecas móveis são constituídas por co­
lecções de livrok enviados pelas Bibliote­
cas Populares ás diversas localidades da
sua área e destinadas à leitura no domicílio.
Mas certo é que isto é inexequível pela
razão simples de que as Câmaras Munici­
pais, a cargo de quem pelo’ mesmo de­
creto ficaram- as Bibliotecas Populares, não
tem podido nem poderão decerto organi­
zá-las, porque não tem os fundos necessá­
rios para a sua instalação nem sequer fa­
cilidade em os adquirir, porque difícil é
também a execução do artigo 18.° do
mesmo decreto. Mas o ilustre inspector
das Bibliotecas Eruditas e dos Arquivos,
cujos serviços ao país são sobejamente
conhecidos para que necessitemos de os
encarecer, fazendo um dêsses milagres de
economia com que a boa vontade e muito
zêlo profissional de alguns dos nossos fun­
cionários por vezes nos surpreendem,
conseguiu organizar a primeira biblio­
teca móvel, que muito brevemente será ex­
pedida para a província. Informa-nos o
distintíssimo funcionário de que essa biblio­
teca em que os livros estão, mesmo em
viagem, devidamente arrumados, instala­
ção que, por constituir um modêlo novo,
está já devidamente registada, custou
apenas entre 100$ e 120$. Mas é sabido
que abrindo-se concurso para fornecimento
dos livros e construção da biblioteca pode
fazer se economia. Eis uma forma prática
e económica de dar realização á idea das
bibliotecas móveis, instituição esta que é
indispensável desenvolver. no nosso país
que, se tem uma percentagem, deprimente
para os nossos brios de povo civilizado,
de analfabetos, conta com um número não
inferior de indivíduos, cuja ilustração se
resume a ler mal e escrçver peor. Por
sso propomos que no artigo 12.° se adi­
cione a rubrica: «Para a constituição de Bi­
bliotecas móveis 4.000$». Calculando nós
que com esta verba obteremos 40 biblio­
tecas móveis, que muito breve poderão co­
meçar a realizar a sua funçào de propa­
ganda da leitura que tam necessária se
torna. Justificado fica assim também o au­
mento de 200;) que propusemos na verba
de ajudas de custo e transporte ao inspec­
tor das bibliotecas populares e móveis,
que, de futuro, terá não só que inspeccio­
nar as bibliotecas móveis que vão organi­
zar-se, como também de visitar as biblio­
tecas populares que já existem e até de ir
a localidades onde não as haja para ten­
tar a sua fundação.
O serviço de desinfecção de livros na
Biblioteca Nacional tem tomado grande
incremento, e ninguém poderá dizer que
não haja nisso a maior das utilidades.
Montaram-se ali estufas de desinfecção,
tendo-se salvo já muitos e-muitos livros,
e aljruns bem preciosos, que sem essa
providência se perderiam. Mas êsse ser­
viço, por sua natureza muito dispendioso,
tem sido custeado pela força da verba de
1.712 escudos de despesas com o pessoal
assalariado, etc., 5.a rubrica do artigo 11.°,
que também é aplicada a outros serviços
não menos importantes e da mesma forma
caros. Pelo que propomos que da referida
5.a rubrica se eliminem as palavras «lim­
peza e desinfecção de livros», baixando-se
a sua importância de 200$ e abrindo-se a
seguinte nova rubrica no artigo 12.0:
Por uma proposta de lei do Sr. Minis­
tro da Instrução, já aprovada, depois de
modificada pela respectiva comissão, os
vencimentos' do chefe da repartição de
Instrução Primária e Normal passaram a
ser de 1.280$, dos quais 600$ de catego­
ria de professor de liceu central, 600$ de
gratificação e 80$ de complemento de ven­
cimento para equiparação aos outros che­
fes de repartição do Ministério. Neste
sentido propomos a respectiva" alteração.
Propomos no artigo 15.°, pessoal em
disponibilidade fora do serviço, a elimina­
ção da verba de 1.100$ de 1 chefe de re­
partição que foi colocado no Ministério do
Interior.
Artigos 17.° a 22.°
Fiscalização do ensino primário
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915..........................
Proposta da comissão...........
87.108$
86.339$
95.405$
A fiscalização do ensino primário é re­
gulada pelo decreto, com fôrça de lei, de
29 de Março de 1911, artigos 140.° a 163.°
O pessoal dos quadros das inspecções das
três circunscrições inscrito na proposta or­
çamental e os seus vencimentos conferem
com o disposto nas disposições citadas e
com o respectivo quadro e tabela anexa
ao referido decreto.
Quanto ao pessoal em disponibilidade e
em serviço — artigo 18.° — propomos que
se eliminem as verbas inscritas para paga­
mento a um contínuo da extinta inspecção
Para o serviço de desinfecção
800$
escolar privativa das escolas da cidade de
Lisboa e a um conservador e um contínuo
do Museu Pedagógico pelas razões que
CAPÍTULO 3.°
passamos a expor. O contínuo da extinta
Instrução primária e normal
inspecção escolar e um contínuo do Mliseu
Pedagógico prestarão serviço nas inspec­
Autorização para 1913ções dos círculos de Lisboa, conforme a
1 9 1 4 / ............................. 1:291.574$10
proposta adiante. O lugar de conservador
Proposta orçamental para
do Museu Pedagógico deve ser suprimido
1914-1915..................... 1:291.566$75
porque não está provido actualmente e há
Proposta da com issão.... 1:497.171$57
mais dum ano, porquanto o funcionário que
interinamente desempenhava essa função e
que é professor da Casa Pia tendo pedido
ARTIGOS 13.° a 16.»
licença e não a tendo obtido, porque a lei
Repartição de Instrução Primária e Norinal
se opunha a tal, abandonou o lugar, que
Autorização para 1913-1914
11.390$36
se torna desnecessário.
Proposta orçamental para
O pessoal em disponibilidade, fora do
1 9 1 4 -1 9 1 5 ................................................. 12.340$
serviço, artigo 19.°, tem manter-se.
Proposta da comissão.................................... 11.920$
As verbas de abonos variáveis, artigo
9
20.°, para despesas de transporte e grati­
ficação aos inspectores das três circunscri­
ções estão fixadas de harmonia com o re­
gulamento de 23 de Agosto de 1911. As
verbas de expediente de secretaria para as
mesmas inspecções estão fixadas, artigo
22.°, de harmonia com o § único do artigo
157.° do decreto de 29 de Março de 1911,
devendo portanto manter-se como a ante­
rior e as destinadas a rendas das respecti­
vas casas.
Quanto aos círculos escolares devemos
observar que o pessoal dos quadros e os
seus vencimentos estão fixados conforme o
disposto nos artigos 146.°, 147.° e 151.° e
quadro e tabela anexa ao decreto de 29
de Março de 1911, havendo alêm disso
uma verba de 200$ votada pelas duas Câ­
maras Legislativas no ano findo para equi­
paração dos vencimentos dos inspectores
dos círculos de Lisboa. Nesta parte nada
há portanto que alterar. Mas parece-nos
ser dever nosso chamar a vossa atenção
para o disposto no artigo 150.° da reorga­
nização dos serviços priríiános, vigente.
Importantes como são as funções atribuí­
das aos inspectores dos círculos, manda a
verdade que se diga que se vêem privados
de as desempenhar, não só porque as suas
obrigações de ordem burocrática quási
lhes tem tomado todo o tempo, como ainda
porque é deficientíssima a verba votada
para despesas de transporte e gratificação
e a sua distribuição está enleada de formalismos, que retardam lamentavelmente o
pagamento das despesas com êsse servi­
ço, que os inspectores tem de adiantar dos
seus bolsos. Ninguém ignora que a princi
pal senão exclusiva função do inspector
deve ser a da fiscalização do ensino tanto
oficial como particular; assim o consigna o
citado artigo 150.° e assim o exige a boa
ordem e regularidade do serviço primário
e até o interêsse do professorado. Porque,
como sabeis, êste para obter o provimento
definitivo e a promoção de classe necessita
de boas informações dos inspectores, que
até agora só pelos mapas do serviço as
tem dado, visto que, repetimos, o que me­
nos tem feito são inspecções. Seja isto dito
sem desprimor para a classe, que, assober­
bada com o serviço de secretaria, na sua
grande maioria desprovida de qualquer au­
xiliar e sem verba para fazer face às des­
pesas de deslocação, que, alêm disso, não
podem fazer sem autorização superior, se
tem visto inibida de se desempenhar da
sua função fiscalizadora. Dir-se há que,
com a descentralização do serviço, os ins­
pectores do círculo deixaram de ter a seu
cargo o processamento das folhas; ma»,
pondo de parte que o número de escolas
deve aumentar e muito, tem uma corres­
pondência grande com as estações supe­
riores e com as câmaras municipais dos
concelhos do seu círculo, devem acompa­
nhar muito de perto a acção destas na ad­
ministração do ensino, e não podem deixar
de elaborar as estatísticas e os relatórios a
que por lei são obrigados. Mas êste mal
agrava-se ainda em Lisboa e Pôrto, onde
a par das muitas escolas oficiais há grande
número de colégios e escolas particulares,
que reclamam uma fiscalização muito cui­
dadosa e frequente. Por isso, e na impos­
sibilidade de estender esta medida a todas
as inspecções de círculp pelo grande au­
mento de despesa que traria, propomos
que aos quatro inspectores dos círculos de
Lisboa e Pôrto seja dado um secretário e
um servente. O secretário, que sairá do
professorado primário, terá o vencimento
de 400$ anuais, o servente o de 180$.
Passando a prestar serviço nos dois círcu­
los da cidade de Lisboa um contínuo da
extinta inspecção e um contínuo do Museu
Pedagógico, o aumento de despesa será:
4 secretários a 400$.............
2 áerventes a 180$...............
1.600$
360$
1.960$
A verba de abonos variáveis para des­
pesas de transporte e gratificação aos ins- '
pectores dos círculos escolares, artigo 20.°,
carece também de ser aumentada. Para
que os inspectores possam fazer as suas
visitas às escolas, de modo a realizarem
uma fiscalização profícua, a verba de
15.000$ inscrita para 75 inspectores é
muito exígua. Se a dividíssemos igualmen­
te teríamos 200$ para cada um ; mas deve
atender-se a que nalgumas pi’ovincias e es­
pecialmente no Alentejo, a falta de viação
acelerada e as longas distâncias a percor­
rer tornam essas visitas muito dispendiosas,
sendo portanto aquela verba insuficientíssima. Por nâo termos elementos seguros
para um cálculo rigoroso da quantia ne­
cessária, propomos para êste ano mais
5.000$, ou seja, na totalidade, 20.000$.
10
A verba de expediente, artigo 22.°, é ) minou também. Por disposição dum dos
também deficientissima. No orçamento está
artigos dêsse projecto de lei, as actuais
inscrita a de 3.750$ o que equivale a 50$
escolas de habilitação para >o magistério
para cada círculo. O serviço da estatística
primário continuarão exercendo êsse ensi­
e do relatório a que se refere o n.° 6.°
no por mais três anos e só depois se con­
do artigo 150.° do decreto de 29 de Março
verterão em escolas de ensino primário su­
de 1911, só por si demanda não pequeno
perior. E por outro artigo do mesmo di­
dispêndio de impressos e outros objectos
ploma o pessoal dessas escolas começará
de expediente; mas acresce ainda o ser­
desde já a ser remunerado conforme o de­
viço diário de ofícios, notas de serviço, re­
terminado pelo decreto de 29 de Março de
gistos, processos, etc , que demandam
1911 para o pessoal docente e demais fun­
também grande despesa. Em Lisboa, Pôr­
cionários das escolas primárias superiores.
to e Coimbra há ainda a considerar que
E justíssima esta disposição, atendendo a
são indispensáveis os telefones, pelo que
que aqueles funcionários tem grandes respropomos que a verba de expediente para
ponsabilidades pelas funções que desempe­
as inspecções dos círculos escolares de Lis­
nham e sao servidores prestimosos da causa
boa seja de 120$, do Pôrto e Coimbra
da instrução, percebendo no entanto ven*
100$ e nos outros círculos 80$. A despesa
cimentos mais que mesquinhos. Modifica­
mos, portanto, a proposta orçamental neste
total com o expediente será portanto de
6.140$. Mais propomos que esta verba seja
sentido, esperançados como estamos em
descrita no artigo. 17.° para que possa ser
que ainda na> presente sessão legislativa
distribuída pelos interessados em duodéci­
se converterá em lei o projecto de reor­
ganização do ensino normal.
mos incluídos nas folhas dos vencimentos
Outra alteração importante julgamos ain­
e sem necessidade de qualquer justificação
da dever propor nos artigos orçamentais
das despesas feitas pela sua força.
No artigo 21.° — serviço de substitui­
das antigas escolas do ensino normal. Em
ções provisórias — foi já elevada na pro­
Lisboa, Pôrto e Coimbra, contra o estabe­
posta orçamental a verba do orçamento
lecido nas escolas da província e o preco­
vigente em 2.000$, quantia esta que é a
nizado no projecto de reorganização do en­
sino normal, mantêm-se separadas as es­
do relôrço da mesma verba autorizado pela
colas normais para os dois sexos. E uma
lei n.° 189 e feito pelo decreto n.° 551 de
anomalia que nada justifica e que custa ao
6 d.o corrente mês.
E para considerar que no caso de subs­
Estado avultada quantia.
tituições nas inspecções dos círculos esco­
A frequência masculina é em geral di­
lares, os professores nomeados deixarão de
minuta e sempre muito inferior à feminina,
como pode ver-se do mapa que segue:
ser pagos pelos cofres municipais respecti­
vos, devendo portanto o Estado abonar-lhes
Frequência das escolas normais de Lisboa,
os vencimentos de inspectores por inteiro.
Pôrto
e Coimbra nos três últimos anos lectivos
Propomos por isso que se mantenha a pro­
posta.
L isb o a
Artigos 23.° a 26.°
o
.9
'3
Ensino normal
Autorização para 1913-1914 96.323$97
Proposta orçamental para
1914-1915..........................
95.135$98
Proposta da comissão........... 107.195$30
Posto tivesse sido remodelado também
no decreto, com força de lei, de 29 de
Março de 1911, o ensino normal continua
organizado conforme o decreto de 24 de
Dezembro de 1901.
Mas foi já discutida e aprovada no Se­
nado a reorganização dêsse ensino, cuja
discussão nesta Câmara há poucos dias ter­
03
8
o
.5
‘3
1
£
Pôrto
o
.9
o
S
o
"3
1
£
Coimbra
o
.9
*o3
»
o
£"3
1
£
1 l . a classe
1911-1912 < 2.a classe
f 3.a classe
32 139 23 107 16
12 71 15 50 17
9 50 17 50 11
38
32
( l . a classe
1912-1913 1 2.a classe
( 3.a classe
14 76 28 107 16
31 133 22 105 15
9 65 11 50 15
49
27
28
1 ( l . a classe
1913-1914 | 2.a classe
( 3.a classe
21
12
20
111 19 137 20 41
93 27 101 18 42
30 111 23 112 8 32
11
Daqui resulta que nas três escolas mas­
culinas de Lisboa, Pôrto e Coimbra os res­
pectivos professores tem em geral serviço
simples e com pequenas turmas, emquanto
que nas femininas há desdobramentos, com
professores interinos em Lisboa e Pôrto e
acumulações para os efectivos. Fundindo-se
as duas escolas, há economia nos desdo­
bramentos e interinidades, em rendas de
casas em Lisboa e Coimbra e nas verbas
dos expedientes. A casa em que está ins­
talada a Escola Normal Feminina de Lis­
boa é do Estado mas a da masculina é ar­
rendada, pagando-se por ela 1.800$ anuais;
terminando o arrendamento em Dezembro
próximo, economiza-se só nesta verba 900)5
no próximo ano económico; as duas esco­
las do Pôrto estão instaladas no mesmo
edifício, pertença do Estado; as de Coim­
bra estão ambas em edifícios particulares,
pagando-se de renda de cada uma delas
600$ anuais; terminando o arrendamento
duma delas em 30 de Setembro próximo,
economiza-se no próximo ano a renda de
nove meses, ou seja 450$. Propomos, por­
tanto, a fusão das escolas normais mascu­
linas e femininas de Lisboa, Pôrto e Coim­
bra, medida esta que, nos parece, deixa­
mos bem justificada. Alem destas, outras
alterações entendemos dever propor na
parte da proposta orçamental que se refere
ao ensino normal primário.
A um professor de 2.a classe em servi­
ço na escola anexa da Escola Normal para
o sexo masculino de Lisboa é atribuído o
subsídio de residência de 72$ por mani­
festo lapso. Deve emendar*se para 75$
sem se alterar a soma, que estava errada.
Quando se refere à Escola normal do dis­
trito de Coimbra deve eliminar-se o parên­
tese— Decreto de 19 de Julho de 1901.
Nas referências aos professores das es­
colas anexas às normais do Pôrto (mascu­
lina), Coimbra (masculina e feminina),
Aveiro', Beja, Bragança, Évora, Portale­
gre, Vila Rial, Angra do Heroísmo, Horta
e Ponta Delgada deve suprimir-se a ex­
pressão de «ensino elementar» que não
corresponde a nenhuma classificação vi­
gente do professorado primário. Na escola
anexa à normal primária de Lisboa onde
se lê «1 professora de ensino elementar»
deve ler-se «1 professora do antigo ensino
elementar»; na escola anexa à normal mas­
culina do PôrtOj onde se lê «1 professor
ajudante» deve inscrever-se «1 professor
de 3.a classe»; na escola anexa à normal
do sexo feminino do • Pôrto substitua-se
«auxiliares» por «de 3.a classe»; nas esco­
las anexas às normais de Portalegre e
Horta onde se lê «1 professor», etc., leia-se «1 professora», etc.
Na Escola Normal do distrito de Faro
descrevem-se 5 professores; havendo va­
gas a prover deve cumprir-se a disposição
do artigo 67.° do decreto de 24 de Dezem­
bro de 1901, que determina que nas esco­
las de habilitação haverá 3 professores e
2 professoras efectivos. Neste sentido pro­
pomos a precisa modificação.
Nas escolas normais femininas de Lisboa
e Pôrto deixou de se inscrever duas ser­
ventes e na de Coimbra uma, que vão ins­
critas no artigo 24.° — Pessoal em dispo­
nibilidade e em serviço — por virtude do
disposto no artigo 7.° da lei de 20 de De­
zembro de 1912 que admitiu essas empre­
gadas a título provisório, não podendo,
portanto, ser consideradas do quadro. Pela
grande frequência que tem as escolas de
Lisboa e Pôrto, o serviço de secretaria,
dirigido por 1 professor, exige que se crie
1 lugar de amanuense em cada uma des­
sas escolas. É uma proposta que traduz
a satisfação duma necessidade inadiável
para que o serviço não sofra, e por isso
esperamos que lhe dareis a vossa aprova­
ção.
Na Escola Normal de Lisboa desde há
tempos que, por iniciativa do seu ilustre
director e nosso colega nesta Câmara, Sr,
Tomás da Fonseca, se praticam os traba­
lhos manuais. Dos seus resultados não nos
cumpre falar porque são bem conhecidos
já, pelo êxito das últimas exposições esco­
lares e pelos relatos da imprensa; da sua
utilidade ninguém há que nos tempos actuais
possa pôr em dúvida. Mas como não deve
haver trabalho bom que não seja retribuído,
propomos que ao professor de trabalhos
manuais seja dada uma gratificação de
100$ que inserimos na altura competente.
Por virtude da fusão que acima propo­
mos das escolas normais masculina e femi­
nina, de Lisboa, Pôrto e Coimbra, as ver­
bas de material e despesas diversas inscri­
tas no artigo 26.° podem baixar bastante.
Justificámos já a razão desta compressão
de verbas: o não pagamento de parte da
renda dos edifícios que deixam de servir
para as escolas masculinas de Lisboa e
12
Coimbra, e a menor despesa com limpezas,
laboratórios, conservação do edifício, etc.,
Mas acresce ainda que os subsídios para
renda de casas dos professores das escolas
anexas eram pagos por esta verba; e como
agora os descriminámos descrevendo-os
com os vencimentos, deve fazer-se aqui a
competente dedução. Propomos, pois, que
aquelas verbas se reduzam a
Lisboa........................................
Pôrto...........................................
Coimbra......................................
3.500$
3.000$
1.900$
A verba de 850$ de subsídios para ren­
da de casa às professoras das escolas ane­
xas às escolas distritais, inscrita no artigo
26.°, deve ser distribuída à razão de 50$
pelas 17 interessadas e inscrita no artigo
23.° com o vencimento de categoria, exer­
cício e subsídio de residência. Visa esta
alteração a impedir que de futuro continue
o atraso no pagamento daquele subsídio,
resultante do facto de ser pago por fôlhas
especiais, visto o ordenamento ter de ser
diferente do dos outros vencimentos por
virtude da divergência dos artigos orça­
mentais. Sendo estes subsídios certos —
50$ anuais para cada professora — nada
há que justifique o processo até agora
adoptado e de vant gem é para todos que
sejam pagos regularmente e juntamente
com os outros vencimentos.
No serviço de substituições provisórias—
artigo 25.°— teríamos de propor a eleva­
ção da verba a 10.000$ se não propu­
séssemos a fusão das escolas de Lisboa,
Pôrto e Coimbra. A verba inscrita no Or­
çamento vigente não chegou, tendo até o
Parlamento votado uma proposta do Sr.
Ministro de Instrução autorizando o seu
refôrço, que se converteu na lei n.° 189,
de 6 de Junho corrente. E a razão disto,
como já expusemos, está na circunstância
dos professores chamados para êste servi­
ço deixarem de ser abonados pelas respecti­
vas câmaras municipais, devendo, portanto,
ser integralmente pagos pela Escola Nor­
mal em que professarem, o que não se deu
até que se pôs em vigor a descentraliza­
ção do ensino.
ARTIGOS 27.° A 32.°
Ensino primário
A u to r iz a ç ã o para 1913■ 1 9 1 4 ....’ .......................... 1:096.751077
Proposta orçamental para
1914-1915’........................ 1:097.751$77
Proposta da comissão......... 1:282.651$27
Entende a comissão que se devem eli­
minar as verbas de 11.979$ do pessoal
em disponibilidade e em serviço e de
4.608$ do pessoal em disponibilidade fora
do serviço.
A primeira destas verbas deve eliminar -se porque, provindo da Câmara Municipal
de Lisboa o pessoal inscrito no artigo 27.°
e passando o encargo do pagamento dos
seus vencimentos para o Estado, por vir­
tude da lei de Dias Ferreira de 1892, que
centralizou o serviço do ensino primário,
torna-se evidente que êsse encargo deve
reverter para a câmara de Lisboa, agora
que está em plena execução a descentra­
lização do ensino decretada em 29 de
Março de 1911.
A verba de 4.608$, do artigo 28.°, deve
ser eliminada por fôrça do disposto no
§ 2.° do artigo 11.° da lei orçamental do
Ministério das Finanças de 30 de Junho
de 1913.
A verba de 45$, do artigo 29.°,— Pré­
mio Midosi — deve baixar a 31$50. Ês>te
prémio foi instituído pelo legado, aceitò
pelo Estado por decreto de 30 de Outubro
de 1877, feito ao Liceu Nacional de Lis­
boa por Luís Francisco Midosi, de inscri­
ções da Junta do Crédito Público, a fim
dos respectivos juros serem aplicados ao
pagamento de prémios em cada ano lec­
tivo a estudantes de instrução primária
que forem aprovados com maior distinção
e nos quais concorram outras _circunstân­
cias a que se refere o mesmo legado E do
capital nominal de 1.500$ que, ao juro de
3 por cento, rendia 45$ anuais; mas na
folha de pagamento dos prémios tem-se
feito o desconto de 30 por cento de im­
posto de rendimento, pelo que aos alunos
premiados só era satisfeita a quantia lí­
quida de 31 $50. Outros prémios há que
estão inscritos neste orçamento pela quan­
tia líquida do imposto de rendimento Ora
não sendo regular esta diferença de crité­
rio na escrituração das verbas provenien­
tes de juros de títulos de dívida pública e
determinando o artigo 1.° da lei orçamen­
tal do Ministério das Finanças, de 30 de
Junho de 1913, que, a partir de 1 de Ju­
lho de 1913, se considerará como juros
dos títulos de dívida pública fundada in­
13
terna o seu actual rendimento efectivo,
sem imposto nem dedução alguma, e es­
tando inscrita no orçamento das receitas a
importância total dos juros de títulos de
dívida pública, com determinadas aplica­
ções, de harmonia com aquela disposição,
entendemos que é pela importância líquida,
ou antes pelo juro de 2,1 por cento, que
devem inscrever-se no orçamento as ver­
bas resultantes de rendimentos de títulos
do Estado. E assim vo-lo propomos.
A criação das escolas móveis foi autori­
zada no artigo 6.°, n.° 4.°, alínea b) da lei
orçamental do Ministério do Interior, de
30 de Junho de 1913, para execução do
que dispõe o artigo 28.° do decreto, com
fôrça de lei, de 29 de Março de 1911.
Aquele artigo foi regulado pelo decreto
n.° 70, de 12 de Agosto de 1913, que está
em vigor.
No corrente ano lectivo estabeleceram-se
283 escolas móveis, mas só funcionam re­
gularmente 250. Daquelas foram 279 sub­
sidiadas pelo Estado, 2 por particulares e
2 regidas gratuitamente. Abriram esses
cursos, na sua grande parte, em Novem­
bro, de forma que os dez meses da sua
duração só terminariam em Agosto
de
1915. Mas porque êste mês seja impró­
prio para o regular funcionamento de áulas pela sua elevada temperatura, e ainda,
nos meios agrícolas, pela grande activi­
dade dos trabalhos de campo, parece-nos
da maior conveniência que todos os cursos
de escolas móveis,
ora funcionando, s§
encerrem em 31 de Julho.
E indispensável que se mantenha a ins­
pecção das escolas móveis, que, pelo cari­
nho e cuidado especial que devem mere­
cer ao Estado, não podem estar sob a di­
recção e fiscalização dos inspectores de
círculo que não pouco tem já que fazer
quando queiram desempenhar-se cabal­
mente das funções
que lhes competem.
Entendemos, pois,
que deve haver um
funcionário que a seu cargo tenha exclusi­
vamente a direcção e fiscalização das esco­
las móveis. E não lhe faltará também que
fazer, visto propormos que se organizem
cêrca de tresentos cursos derramados por
todo o país e, de preferência, nas aldeias
mais sertanejas.
Desejaríamos propor que subisse para
100.000$ a totalidade das verbas ■destina­
das a fazer face às despesas com as esco­
las móveis, tam grande é e tam vexatória
a mancha do analfabetismo em Portugal.
Mas as circunstâncias ainda delicadas do
Tesouro inibem-nos de tal fazer, conser­
vando, portanto, a verba de 72.000$ da
proposta orçamental.
Mantemos o subsídio à prestimosa Asso­
ciação das Escolas Móveis, a que se re­
fere o artigo 9.° do decreto n.° 70 de 1913,
fixando-o em 7.200$.
Estabelecemos para todos os professores
de escolas móveis, que não sejam profes­
sores oficiais, o vencimento de 30$ men­
sais, com direito apenas às despesas de
transporte na abertura e encerramento do
curso. Mas entendemos que êsses profes­
sores devem servir de preferência em lo­
calidades em que não haja escolas fixas,
sendo obrigados a reger cursos diurnos
para crianças analfabetas e nocturnos para
adultos também analfabetos, seguindo-se o
sistema da coeducação. E como no Alen­
tejo existam já, por mera iniciativa parti­
cular, alguns professores ambulantes, e
porque aquela província, pela grande dis­
persão da sua população, muito tenha a
lucrar com uma maior expansão dêsse ins­
tituto, conveniente nos parece, que, ao
menos a título de experiência, o Govêrno
conceda a mesma gratificação meíisal a
alguns professores ambulantes.
Demonstrou a experiência dêste ano que
nem-sempre os corpos e corporações admi­
nistrativas e os particulares podem ou que­
rem fazer as despesas de instalação, expe­
diente e limpeza das escolas móveis. Por
isso inscrevemos uma pequena verba para
o Estado poder prover a essa falta quando
outro recurso não haja. Estabelecendo
cursos para crianças, parece-nos indispen­
sável, mesmo como estímulo á sua fre­
quência, o estabelecimento de cantinas.
Esta providência foi adoptada já num pro­
jecto de lei do ilustre Deputado Sr. Tomás
da Fonseca, o qual mereceu já o voto fa­
vorável da comissão de instrução primária
e secundária. Mas, seja êle ou não apro­
vado, nós é que não deixamos perder o
ensejo de facultar a S. E x.a ver .realizada
uma das suas melhores iniciativas. E assim,
para auxílio das cantinas, que junto das
escolas móveis se estabeleçam, fixamos a
verba de 4.750$.
Para cento e sessenta cursos nocturnos
para adultos analfabetos em localidades em
14
que haja escolas fixas e cuja regência, por­
tanto, deve ser entregue aos professores
oficiais, inscrevemos a dotação de 16.800$,
correspondente a sete meses de gratifica­
ção a 15/5 mensais. Fixamos êste prazo de
sete meses, porque, Srs. Deputados, sendo
estes cursos destinados a adultos entende­
mos que êles não devem ir alem de Abril.
Tem a experiência demonstrado que a par­
tir desta época semelhantes cursos perdem
a sua quási freqúência porque a maior in­
tensidade dos trabalhos rurais e ainda a
mudança dos horários das fábricas, alêm
doutras circunstâncias, levam os seus alu­
nos a abandoná-los, por forma que cons­
titui um quási desperdício conservá-los
abertos. E quando se reconheça a vanta­
gem de prolongar até os dez meses um ou
outro desses cursos, o Govêrno encontrará
nas disponibilidades deste artigo os meios
suficientes para acudir ao seu custeio. Se
para os outros cento e vinte e cinco cur­
sos não estabelecemos o mesmo prazo de
sete meses, mantendo antes o período de
dez meses da sua duração, é pela simples
razão de serem também destinados a crian­
ças com quem nem sempre se realizam
aquelas condições. Vantajoso será, tam­
bém, o estabelecimento de cursos de aper­
feiçoamento para os alunos saídos das es­
colas móveis, mas êsses, em nosso enten­
der, não devem ser dotados por êste ar­
tigo. Por último, para subsídio a corpo­
rações que sustentam cursos para adultos
analfabetos, propomos a verba de 1.700$.
Em resumo, por esta organização, os
72.000$ dêste artigo são assim distribuí­
dos ;
Inspecção:
Vencimento, transportes e
expediente..........................
Décimo de Julho para as es­
colas agora existentes.. . .
125 professores a 30$ men­
sais (nove m eses).............
Transportes dos professores.
Expediente, livros e limpeza
das escolas..........................
Associação das Escolas Mó­
veis ................. ...................
160 cursos nocturnos a 15$
mensais (sete meses) . . . .
Subsídios a corporações que
B u s t e n t a m cursos para
adultos analfabetos...........
2.000$
5.000$
33.750$
400$
400$
7.200$
16.800$
1.700$
Subsídio para cantinas junto
das cento e vinte cinco
escolas móveis...................
4.750$
Total..........................
72.000$
Pelo artigo 31.° alguns subsídios são
concedidos a instituições que mantêm esco­
las. O primeiro dêsses subsídios inscrito
no orçamento é de 500$ ao Jardim-escola
de João de Deus, em Coimbra.
A benemérita Associação das Escolas
Móveis, cujos serviços à causa da instru­
ção popular nunca é demais encarecer,
alêm das suas missões de escolas móveis,
empreendeu há anos a fundação de jardins
de infância, instituição muito espalhada já
nos países de civilização adiantada, mas
que no nosso país só agora começa a ser
posta em prática e por iniciativa parti­
cular.
Somos de opinião que o problema da
educação nacional não se resolverá emquanto não houver um jardim de infância
a par de cada escola primária. Não nos
compete fazer aqui uma longa disserta­
ção sôbre a influência que os jardins de
infância, escolas maternais ou jardins-escolas tem na educação da criança, se­
questrando-a ao contágio da rua, de tam
perniciosa influência, pelos traços fundos
que gravam em cérebros duma receptivi­
dade especialíssima e tam fácil quanto de­
licada. Em nosso entender preciso é que
se espalhem numerosamente pelo pais as
creches, os jardins-escolas, a escola primá­
ria, a escola-oficina. As primeiras não tem,
é certo, um carácter directamente educati­
vo ; estão mesmo fora do âmbito do Mi­
nistério da Instrução. Mas proporcionando
á criança a alimentação e os disvelos que
a mãe, obrigada a abandoná-la para pro­
curar o sustento no campo ou na oficina,
lhe não pode ministrar, robustece-a e pre­
para a para entrar no jardim-escola ou es­
cola maternal, onde com prazer e sem fa­
diga, começará a sua educação. Ao jardim-escola segue-se a escola primária com a
cantina, quando a assistência não possa ser
mais completa, e a esta a escola-oficina
que para nós é o tipo perfeito da escola
primária superior. Infelizmente creches
poucas existem e o mesmo se dá com os
jardins-escolas e escolas-oficinas. Mas, em
compensação, temos um jardim-escola ópti­
mo e uma escola-oficina magnífica: O jar­
15
dim-escola de João de Deus, ém Coimbra,
para que o Estado contribui com o subsi­
dia anual de 500$, por iniciativa do Sr.
Silvestre Falcão, quando Ministro do Inte­
rior e a Escola-Oficina n.° 1, que por lei
de 20 de Julho de 1912 recebe um subsí­
dio de 6.469$77, ambos inscritos neste ar­
tigo. Mas a Associação das Escolas Móveis
não costuma dormir sôbre os louros colhi­
dos. E assim, uma vez construído e em
pleno funcionamento o jardim-escola de
Coimbra, logo empreendeu a construção de
outros, tais como os da Figueira, Alcobaça
e Lisboa que dentro em breve encetarão
a sua bela obra educativa. E preciso, visto
que o Estado não poderá com vantagem
substituir-se a uma tam profícua iniciativa
que ao menos a auxilie. Razão por que pro­
pomos que a cada um dos jardins-escolas
em construção se conceda o mesmo subsí­
dio que ao de Coimbra, o que trará um
encargo anual de 1.500$. Nem a verba é
grande, nem que o fosse, deveríamos re­
gatear auxílio a uma tam benéfica institui­
ção. Pelo que confiamos em que aprovareis
esta proposta.
Os outros subsídios concedidos são a fa­
vor do Asilo Maria Pia, para manutenção
das' suas escolas primárias, por despacho
ministerial de 12 de Setembro de 1899, à
Associação dos Cegos António Feliciano de
Castilho, por despacho ministerial de 10
de Dezembro de 1890 e á Associação Pro­
fissional dos Cegos, por diploma que não
conseguimos conhecer.
São instituições bem conhecidas e que
muito merecem o auxílio que o Estado lhes
presta. Pezar temos de que as circunstân­
cias do Tesouro nos não permitam propor,
até, um subsídio maior a qualquer delas.
Mas que, pelo menos, se mantenham os
que já estão inscritos na proposta orça­
mental.
Com pezar temos de declarar que nada
podemos informar sôbre o quantitativo de
1:000.000$ inscrito no artigo 32.°, nos
termos do artigo 55.° do decreto de 29 de
Março de 1911 e da lei de 29 de Junho de
1913. Até o presente a 10.a Repartição
da Direcção Geral da Contabilidade Públi­
ca nada pode informar de certeza sôbre o
assunto, porque aguarda que os inspecto­
res de finanças devolvam os mapas que
lhes foram enviados sôbre a produtividade,
em cada cada concelho, do imposto espe­
cial para a instrução lançado pelas câma­
ras, elemento indispensável para a fixação
do subsídio que o Estado tem que conce­
der para as despesas de instrução .primá­
ria. As câmaras municipais demoraram
muito a remessa dos seus orçamentos, do
que resultou que, no corrente ano eco­
nómico, se tem pago a cada município,
onerado com a taxa máxima fixada pelo
n.° 2.° do artigo 53.° do decreto, com
fôrça de lei, de 29 de Março de 1911, o
indispensável para assegurar o regular pa­
gamento dos vencimentos do professorado
nos termos da portaria n.° 121 de 7 de
Março último. Muito sentimos que isto se
dê, porquanto apurando-se que a verba
inscrita era deficiente só nos cumpria re­
forçá-la, e verificando-se que haveria dis­
ponibilidades era dever nosso propor a sua
aplicação no melhoramento dos serviços de
instrução, tam carecidos de aperfeiçoa­
mento. Mas é opinião do distinto funcioná­
rio que dirige a 10.a Repartição de Con­
tabilidade que a verba inscrita de 1:000.000$
chega para o fim a que é destinada, de­
vendo ainda sobrar. Nessa hipótese propo­
mos que seja o Govêrno autorizado a apli­
car essas disponibilidades na assistência
escolar, que até agora, infelizmente, só
tem sido exercida pela iniciativa particular
quási desajudada do Estado. Mas é preciso
dar um grande impulso a essa assistência
sem o que o problema do analfabetismo será
irresolúvel, por ser impraticável a obriga­
toriedade do ensino.. O Sr. Deputado To­
más da Fonseca apresentou a esta Câma­
ra um projecto de lei, qua já tem parecer
favorável da comissão de instrução primá­
ria e secundária, regulando o assunto. Fa­
zemos votos por que êle obtenha a sanção
do Parlamento e assim como pelo artigo
30.° propusemos que para execução dêsse
projecto fôsse consignada verba especial
para a assistência dos alunos das escolas
móveis, assim agora propomos que das pos­
síveis disponibilidades do artigo 32.° seja
o Govêrno autorizado a subsidiar as canti­
nas já existentes e que venham a fundar-se
junto das escolas primárias oficiais.
Uma das reclamações mais insistente­
mente feitas pelo professorado primário
consiste na extinção do limite do nú­
mero de professores nas 2.a e l . a classes.
Ninguém dirá que não assiste justiça nesta
reclamação, tam exíguos são os venci­
mentos dos nossos professores primários e
tam difícil é pôr côbro a essa dificiência
16
de remuneração, dadas as circunstâncias
ainda melindrosas do Tesouro Público e o
grande_número de professores existentes e
que há necessidade de nomear. O decreto
com fôrça de lei, de 29 de Março de 1911
fixava em 2:500 o número de professores
tanto da 2.a como da l . a classe; a lei de
29 de Junho de 1913, no seu artigo 10.°,
elevou de 2:500 a 2:600 o número máxi­
mo de professores de l . a classe, e reduziu
de 2:500 a 2:300 ò dos professores de 2.a
classe. Esta medida legislativa veio de
certa forma solucionar a reclamação que o
professorado primário vinha fazendo desde
a promulgação do decreto de 29 de Março
de 1911.
Porque, segundo as informações que co­
lhemos na respectiva repartição, actual­
mente há vagas numa e noutra classe por
não existirem professores nas condições de
promoção. Conforme aquelas informações
em 29 de Março de 1911 havia 1:3* )2 pro­
fessores de 2.a classe; foram desde então
promovidos a esta classe 539 professores,
o que soma 1:841, sendo portanto, o núme­
ro de vagas de 459, sem contar com os fa­
lecidos e aposentados; na l . a classe exis­
tiam em 29 de Mtrço de 1911 2.573 pro­
fessores, foram promovidos a essa classe
141, mas faleceram e aposentaram-se 424,
o que reduz o número actualmente exis­
tente nesta classe a 2:290, havendo por­
tanto 310 vagas. Daqui se conclui que o
deferimento à justa reclamação do profes­
sorado não ocasiona por agora aumento de
despesa; e para o futuro a rígida e hones­
ta administração dos réditos públicos,
inaugurada pelos Governos da República,
continuará melhorando a nossa situação fi­
nanceira, por forma a permitir não só esta
pequena concessão como ainda a almejada e
bem justa elevação de vencimentos a to­
das as classes do professorado primário.
Saberá o professorado esperar que as cir­
cunstâncias do erário nacional permitam
que justiça completa lhe seja feita, com a
mesma isenção e o mesmo patriotismo com
que até agora tem sabido não só limitar-se
à parca remuneração que o Estado lhe
dá, como também desempenhar a sua gran­
de e delicada missão por forma a merecer
o reconhecimento e a simpatia de todos os
portugueses.
No parecer relativo ao orçamento do Mi­
nistério do Fomento propõe-se a transfe­
rência para o da Instrução da verba de
200.000$, destinada à construção de edifí­
cios escolares. Estamos certos de que apro­
vareis essa proposta, tanto mais que já ob­
teve a sanção das duas Câmaras Legisla­
tivas um projecto de lei que regula a per­
cepção. pelas entidades, a quem no ano
económico corrente foi concedido subsídio
para construções escolares, no qual se pres­
creve que essa construção será feita sob a
administração dos corpos, corporações ou
entidades subsidiadas e apenas fiscalizadas
pelo director das obras públicas do dis­
trito ou por um seu delegado. Isto equi­
vale a retirar estes serviços do Ministério
do Fomento, o que importa em integrá-los
no Ministério de Instrução Pública, como,
aliás, facilmente se depreende do mesmo
projecto de lei. Devemos, portanto, abrir
um novo artigo sob a rubrica para
construções escolares da totalidade de
200.000$. Mas parece-nos que não fugi­
mos ao espírito da lei que votou aquela
verba para construções escolares, propon­
do-vos o seguinte:
1.° Que dessa verba seja destinada no
próximo ano económico a quantia de
50.000$ para a construção da Escola Nor­
mal de Coimbra, continuando essa dotação
no ano económico seguinte, em que deverá
concluir-se essa edificação;
2.° Que da mesma verba seja destinada
a quantia de 10.000$ para subsídio à As­
sociação das Escolas Móveis, para auxí­
lio da construção de novos jardins-escolas.
Fácil é justificar as duas propostas. Foi
votado por esta Câmara o projecto de lei
sôbre ensino normal, que criar três escolas
normais: em Lisboa, Pôrto e Coimbra.
Orientado segundo os princípios da mo­
derna pedagogia, êsse projecto cria esta­
belecimentos anexos â escola, que só em
edifícios construídos propositadamente se
poderão instalar.
Para Lisboa está já votada verba para
a construção da nova escola normal, cujas
obras vão começar já; no Pôrto há um
edifício há pouco construído, que, segundo
nos informou o Sr. Ministro de Instrução
Pública, satisfaz às exigências do novo en­
sino ; para Coimbra é preciso construir
novo edifício, porque as actuais escolas
normais daquela cidade estão instaladas
em edifícios particulares e absolutamente
impróprios para aquela instalação. Deven­
do, pelo projecto aprovado, as novas esco-
17
las abrir em Outubro de 1916, urge come­
çar desde já aquela construção.
A outra proposta foi já por nós quási
justificada quando’acima propusemos o sub­
sídio de 2.000$ para a manutenção dos
jardins-escolas existentes. Ao que disse­
mos acrescentaremos que não pode, nem
deve o Estado estabelecer directamente
êsse ensino, que lhe ficaria muito mais ca­
ro e sem as vantagens práticas que alcan­
ça uma corporação que ao assunto quási
exclusivamente se dedica e com a compe­
tência que ninguém lhe nega. Temos ainda
o exemplo do estrangeiro, onde o ensino
maternal, especialmente na Suíça, o país
modêlo da Europa em assuntos de educa­
ção infantil, é ministrado geralmente por
entidades não oficiais, com ou sem o auxí­
lio do Estado.
A Associação das Escolas Móveis, desajudada do Poder Central e apenas auxi­
liada por corpos e corporações administra­
tivas, conseguiu já a construção de quatro
jardins-escolas, onde despendeu algumas
dezenas de contos, edifícios excelentes
por corresponderem completamente ao fira
a que são destinados, sendo ao mes­
mo tempo de aspecto elegante, de tipo
nacional, e com decorações e mobiliário
artístico e próprio. Muito desejaríamos o
mesmo poder dizer dos edifícios para es­
colas oficiais construídos pelo Govêrno ou
pelos corpos administrativos, ainda mesmo
recentemente. Mas não. Estes são, na maio­
ria, edifícios que em nada obedecem às
exigências da pedagogia e que, alêm disso,
não se recomendam sequer pela beleza da
sua construção. Todas estas considerações
nos conduzem a fazer-vos a proposta de
subsídio de 10.000$ à Associação das Es­
colas Móveis para construção dos jardins^
-escolas, que esperamos merecerá a vossa
aprovação.
CAPÍTULO IV
Instrução secundária
Autorização para 1913-1914 405.675$51
Proposta orçamental para
1914-1915......................... 405.831$30
Proposta da comissão........... 483.556$38
ARTIGOS 33.° e 34.»
Repartição de Instrução Secundária
Autorização para 1913-1914
4.598$22
Proposta orçamental para 1
1914-1915..........................
4.980$
Proposta da comissão...........
5.660$ De harmonia com o que deixamos ex­
posto, relativamente ao chefe da Reparti­
ção de Instrução Primária e Normal, pro­
pomos que sejam alterados os vencimentos
ao chefe da Repartição de Instrução Se­
cundária como segue:
Categoria de professor
de Liceu Central
Gratificação..............
Complemento de ven­
cimento .................
600$
600$
80$
1.280$
ARTIGO 35.»
Sanidade escolar
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915'........................
Proposta da comissão...........
3.054$
3.054$
5.054$
Os serviços de sanidade escolar foram
reorganizados pelo decreto, com força de
lei, de 26 de Maio de 1911 e regulamen­
tados pelo decreto de 2 de Agosto do mes­
mo ano. O artigo 3.° da lei n.° 12, de
7 de Julho de 1913, que criou o Ministé­
rio de Instrução Pública, determinou ainda
que neste funcionará uma junta médica, á
qual incumbem os serviços de higiene es­
colar e todos os outros serviços médicos
de ordem disciplinar, constituída por três
médicos da Inspecção Sanitária Escolar,
presidindo o mais antigo. O lugar de ins­
pector geral de sanidade escolar é exerci­
do por um dos médicos escolares dos liceus de Lisboa, com a gratificação de
200$ anuais; para os quatro liceus de Lis­
boa há dois médicos escolares, para os li­
ceus do Pôrto, um, e outro para o de Coim­
bra, com o ordenado de 700$ cada; a
Junta de Sanidade Escolar é constituída
pelos dois médicos escolares dos liceus de
Lisboa e pelo professor de higiene da Es­
cola de Educação Física, sob a presidên­
cia do inspector geral de sanidade esco­
lar; a Junta reúne, ordináriamente, no dia
15 de cada mês ou no dia imediato, quan­
do aquele fôr feriado, e a cada membro
cabe a gratificação de 1$50 por sessão*
18
Nada temos, portanto, que alterar ao que
na proposta orçamental está descrito neste
artigo.
Mas, Srs. Deputados, do que acima ex­
pomos e do que consta do Orçamento po­
dereis concluir que o importantíssimo ser­
viço da sanidade escolar só está devida­
mente instalado nas três cidades universi­
tárias. Quanto às outras sedes liceais há o
seguinte, que não pode continuar: O arti­
go 7.° e seus parágrafos do decreto de 26
de Maio de 1911 e o artigo 39.° do regu­
lamento de 2 de Agosto do mesmo ano
dispõem que, á medida que os recursos do
Tesouro o forem permitindo, poderá o Go­
vêrno nomear, por concurso, médicos es­
colares para os diferentes liceus, mas que,
emquanto não os houver, poderá ser con­
cedida uma gratificação anual, cuja impor­
tância será fixada, ulteriormente, aos pro­
fessores liceais que sejam médicos e que
se ‘prontifiquem a desempenhar as funções
de médicos escolares. Ao abrigo destas
disposições foram autorizados vários médi­
cos, professores de liceus, a exercerem as
funções de médicos escolares, mas, porque
nos Orçamentos não tem sido incluídas
verbas para o pagamento das respectivas
gratificações, muitos dêsses funcionários,
que no primeiro ano evidenciaram a maior
assiduidade e zelo na organização dos ser­
viços sanitários, recusam continuar, por se­
rem trabalhosas e de grande responsahilidade as funções de médicos sanitários, que,
portanto, não podem ser desempenhadas
gratuitamente. E, desta forma, estão vinte
liceus privados do serviço de sanidade es­
colar, o que é muito para lamentar, sendo
urgente prover-se de remédio a tam grande
mal.
Mas como pode dar-se o caso de em al­
gum liceu não haver professores que se• jam médicos, ou mesmo, havendo-os, que
não possam ou não queiram encarregar-ae
desse serviço,, propomos uma modificação
ao artigo 7.° do decreto de 26 de Maio de
1911, e ao artigo 39.° do regulamento de
2 de Agosto do mesmo ano, no sentido de
poder ser encarregado das funções do mé­
dico sanitário dos liceus o delegado ou
sub-delegado de saúde ou ainda qualquer
outro médico da localidade, quando não haja
professor-médico que queira ou possa en­
carregar-se dêsse serviço. E, nesta con­
formidade, propomos que neste artigo seja
inscrita a seguinte verba:
Gratificação aos professores
de liceus, delegados ou
sub-delegados de saúde
ou outro médico da locali­
dade, que exerçam funções
de médicos escolares.........
2.000$
ARTIGOS 35.» a 42.»
Liceus
Autorização para 1913-1914 398.023$29
Proposta orçamental para
1914-1915 ........................ 397.797$30
Proposta da comissão........... 472.842$38
O Govêrno Provisório, posto tivesse
mandado elaborar duas reformas do ensi­
no secundário, nenhuma chegou a promul­
gar. Destfarte, a organização vigente dos
nossos liceus é ainda do tempo da monar­
quia, excepção feita de algumas alterações
de menos importância e que por isso mes­
mo pouco influem no regime do ensino liceal decretado em 22 de Dezembro de
1894, regulamentado em 14 de Agosto de
1895 e modificado por decreto de 29 de
Agosto de 1905. Isto sem contar com inú­
meras portarias e circulares dispondo sô­
bre o assunto, tendo chegado o seu uso e
abuso ao ponto de serem regulados por
simples circulares assuntos importantes
como o encerramento das aulas e serviço
de exames. Mas estas considerações fica­
rão melhor em parecer que imane da res­
pectiva comissão de instrução, cumprindo-nos apenas apreciar o assunto sob o
aspecto dos quadros do pessoal e dos seus
vencimentos.
Os quadros dos professores dos liceus
foram fixados pelo artigo 7.° do decreto
de 22 de Dezembro de 1894 e os seus
vencimentos constam, salvo algumas alte­
rações, da Tabela n.° 1 anexa ao mesmo
decreto a que se refere o artigo 11.°
Essas alterações são as seguintes: Pelo
Decreto de 29 de Agosto de 1905 os pro­
fessores dos liceus tem um aumento de
50$ anuais no seu vencimento de catego­
ria, por cada cinco anos de bom e efectivo
serviço; ficando, porêm, esta disposição
dependente de sanção legislativa, até hoje
não a obteve. Sôbre remuneração dos rei­
tores vigorou o Decreto de 3 de Novem­
bro de. 1905, e vigoram hoje os de 17 de
Outubro de 1910 e de 8 de Dezembro de
1910, ambos com fôrça de lei, que esta­
19
belecem que os reitores doa liceus cen­
trais tem 8 horas de serviço, recebendo
como gratificação pelo serviço da reitoria
o equivalente a seis horas de lição, e que
os dos liceus nacionais tem catorze horas
de serviço, recebendo a mesma gratifica­
ção.
Os ordenados dos professores de dese­
nho foram equiparados aos dos seus colegas
por lei de 15 de Maio de 1912 e as grati­
ficações dos professores degimnástica foram
estabelecidas por despacho ministerial de
2 de Dezembro de 1905, confirmado pelo
Decreto de 19 de Dezembro de 1907.
O pessoal de secretaria tem os quadro»
e os vencimentos estabelecidos na lei n.°
18 de 8 de Julho de 1913. Para o pessoal
menor regula o disposto no artigo 16.° do
decreto de 22 de Dezembro de 1894 e
tabela anexa n.° 1, excepto para os’liceus
de Lisboa, Pôrto e Coimbra, cujos qua­
dros são regulados pelo decreto com
fôrça de lei, de 22 de Março de 1911.
Posto isto, indiquemos e justifiquemos as
alterações que propomos. 'Nos liceus de
Lisboa, Pôrto e Coimbra a afluência de
alunos tem aumentado tanto, que, de há
bastantes anos, Be dá a deplorável ano­
malia de ser superior o número de pro­
fessores provisórios ao dos efectivos.
Assim, sendo o quadro de cada um dêsses liceus de 14 professores, no corrente
ano lectivo há os seguintes provisórios :
Camões 22, Passos Manuel 28, Pedro
Nunes 17, Maria Pia 27, Alexandre Herculo 11, Rodrigues de Freitas 23, Coim­
bra 10. Impõe-se a modificação dêste re­
gime. Mas, em nosso parecer, nem se
pode estabelecer um quadro único para
todos os liceus citados porque daí resul­
taria que nalguns deles o mal subsisti­
ria, nem também êsses quadros devem
ser aumentados por forma a que haja a
probabilidade de se chegar um dia a re­
conhecer a necessidade de os diminuir
por virtude de quebra na população es­
colar. Por isso, e tendo em conta a estatÍBtica da frequência liceal nos últimos
4 anos, que adiante inserimos, propomos
que os quadros de professores efectivos
dos liceus de Lisboa, Pôrto e Coimbra
sejam elevados a :
Passos Manuel......................................
Camões......................... . . . . ' . ..............
Pedró Nunes.........................................
24
22
20
Maria P ia ............................................. 24
Alexandre Herculano.................................... 18
Rodrigues de Freitas.................................... 22
Coimbra................................................. 20
O aumento de despesa produzido por
esta alteração será no máximo de 17.196$70,
como vamos demonstrar. São 52 professo­
res efectivos a mais nos 7 liceus citados ;
dêstes, 6 são centrais e só umnacional.
Esses 52 professores substituirão outros
tantos provisórios, que, nos termos da lei
vigente, percebem uma gratificação cor­
respondente a metade da categoria dos
efectivos e igual exercício, ou seja, nos
dez mesei lectivos, 460$ nos liceus cen­
trais e 383$33 nos liceus nacionais. Para
cada um dos novos efectivos o excesso de
vencimento será, pois, nos liceus centrais
de 340$ anuais ou para os 42 professo­
res 14.280$, e no liceu Maria Pia de
291$67 ou para os 10 de 2.916$70, fa­
zendo o cálculo como se os professores
dêste último liceu fossem pagos como os
dos liceus nacionais. Mas não basta isto.
Porque os quadros acima estabelecidos
não são suficientes para a regência de to­
das as turmas ou cursos paralelos, preciso
ó regular melhor o provimento do profes­
sorado necessário para suprir essa falta.
Para tal propomos a criação dum quadro
de professores agregados, variável para
cada liceu e fixado anualmente, que será
preenchido pelos candidatos habilitados
com o curso do magistério secundário ou
,com concurso. Terá esta providência a
vantagem de, sem aumento de despesa, se
regularizar o provimento do professorado
alem dos quadros dos liceus, que até aqui
se tem feito um pouco anormalmente, e ao
mesmo tempo de estabelecer como que
um estágio para os novos professores, que,
só depois de terem praticado nos liceus
universitários, serão providos como efecti­
vos nos liceus da província.
Para compensação daquele aumento de
despesa e ainda com a melhoria de venci­
mentos dos empregados menores que estão
miseravelmente pagos, alêm dalgumas cor­
recções que fazemos na distribuição da
despesa liceal e da cobrança da verba do
.artigo 129.° do capítulo 8.° do orçamento
das receitas, que até aqui se não fazia se­
não numa diminuta parte e que de futuro
se efectuará por virtude dum artigo, já
votado, da lei orçamental do próximo ano
20
económico e que dará uma economia para
o Estado de cêrca de 25 contos, propomos
ainda que os alunos liceais, deixando de
pagar emolumentos pelos termos da aber­
tura e encerramento de matrículas e
sendo dispensados, os que sigam todo o
curso no mesmo liceu, de apresentar cer­
tidões para a matrícula, paguem no entanto
uma propina um pouco mais elevada. As
propinas actualmente são iguais para to­
das as classes: de 4$ 16(5) na abertura e
outro tanto no encerramento da matrícula,
acrescida duma certidão $60 (emolumentos
e papel) e de $60 dos termos de abertura
e encerramento de matrícula, ou no total,
9$53.
Elevando essas propinas a 11$ para as
três primeiras classes, a 13$ para as 4.a e
• 5.a classes e a 15$ para as 6.a e 7.a clas­
ses e a 5$ para a frequência singular dos
alunos internos, e fazendo um aumento
correspondente nas propinas dos alunos
externos, de harmonia com as tabelas que
adiante inserimos, o sacrifício para os es­
tudantes é pequeno e o Estado obterá um
apreciável aumento de receita. Esse au­
mento poderá calcular-se pela frequência
dos últimos anos em 27.000$, levando em
conta também as propinas dos alunos ex­
ternos, cujo número, em 1908—1909, último
ano de que há estatística, foi de 906 para
a l . a secção, 558 para a 2.a, 324 para o
curso complementar e 297 para exames
singulares, números que necessáriamente
hão-de ter crescido. Modificamos também
a época do pagamento da 2.a prestação da
propina. Tem esta sido em fins de Junho,
ou por ocasião do encerramento da matrí­
cula, mas há toda a vantagem em a mu-'
dar para princípios de Março, que ó
quando abre a segunda época. Ha vanta­
gem para o Estado que não deixará de
cobrar, como até aqui, as propinas daque­
les alunos que, tendo obtido média na pri­
meira época para seguirem na freqúência,
são inabilitados na segunda; há vantagem
para os alunos porque, por êste processo,
•muitos dos que obtêm média para prosse­
guirem na freqúência, mas que a tem
tam baixa que dificilmente ganharão o
ano, para não pagarem a 2.a prestação da
propina desistirão da freqúência.
Dizemos acima que os empregados me­
nores estão miserávelmente pagos. Assim
é. Nos liceus de Lisboa, Pôrto e Coimbra
há guardas com vencimentos desiguais,
porque pelo decreto de 22 de Março de
1911 ali foram colocados empregados me­
nores das Câmaras Legislativas, das esco­
las primárias de Lisboa, etc., conservan­
do-se a êsses e aos que já aerviam nos liceus
os vencimentos que já tinham e fixando se
em 180$ anuais os dos nomeados para os
lugares criados pelo mesmo decreto nos
liceus de Lisboa, em 120$ os dos novos
lugares nos liceus do Pôrto e Coimbra e
em 96$ os das serventes do Liceu de Ma­
ria Pia; os empregados dos liceus da pro­
víncia continuaram com os vencimentos de
150$ anuais. Ninguém que, do que é a
actual organização do ensino secundário,
tenha algum conhecimento, pode deixar
de reconhecer que a função dos guardas
dos liceus, alêm de exaustiva, é de natu­
reza delicada e grave pela exigência duma
nao pequena afabilidade e paciência para
com os alunos a fim de bem poderem co­
laborar com os professores na sua obra
de educação. E, assim, os empregados
menores dos liceus deviam encontrar-se,
ao contrário do que se dá, em superio­
ridade de situação, quanto a vencimen­
tos, em relação aos seus equiparados nas
repartições públicas. Por isso vos propo­
mos que os guardas dos liceus de Lis­
boa, Pôrto e Coimbra tenham todos, sejam
quais forem os estabelecimentos públicos
para que primitivamente hajam sido no­
meados, o vencimento de 240$ anuais, com
excepção do Liceu de Maria Pia, onde ha­
verá 1 prefeita com 240$, 6 sub-prefeitas
com 180$, 1 contínuo-porteiro com 200$ e
11 serventes com 144$, e que os da pro­
víncia tenham 200$. Alêm disto, propomos
que em cada um dos liceus de Lisboa, Pôrto
e Coimbra, com excepção do de Maria Pia,
os respectivos reitores possam escolher um
empregado menor para exercer as funções
de chefe dêsse pessoal com a gratificação
anual de 144$ e que o número de prepa­
radores, a que se refere o § 3.° do artigo
4.° do decreto de 22 de Março de 1911,
seja de 3 e não de 1 apenas em cada um
dêsses liceus. Parece-nos que dispensa qual­
quer justificação o que deixamos proposto.
O aumento de despesa que destas altera­
ções reBulta é o seguinte,:
'
Aumento para 240$ a 118
guardas dos liceus de Lis­
boa, Pôrto e Coimbra,. . .
7,593$
21.
Aumento do Liceu de Maria
P ia ......................................
Aumento para 200$ a 49
guardas dos liceus das pro­
víncias..................................
Gratificações a 7 chefes do
pessoal m enor...................
Gratificação a 14 preparado­
res........................................
972$
2.450$
1.008$
1.680$
13.703$
Nos abonos variáveis temos também que
alterar. Foi há pouco votada uma proposta
de lei do Sr. Ministro de Instrução, auto­
rizando transferências de verbas, para re­
forço do artigo 40.° da tabela de despesa
vigente, relativo a gratificações pelo serviço
extraordinário da regência de turmas ou
cursos paralelos e pelo serviço de exames,
que se converteu na lei n.° 189 de 6 do
corrente mês. No parecer em que justifi­
cámos o nosso voto de aprovação dessas
propostas, demonstrámos que eram defi­
cientes as verbas inscritas naquele orça­
mento parà êsses serviços, as mesmas da
proposta orçamental que analisamos.
Efectivamente o decreto n.° 551 de 6 do
corrente, que deu execução àquela lei, re­
forçou com 30.000$ estas verbas, reforço
que teria que ser feito na proposta orça­
mental para 1914-1915 se não propusés­
semos o alargamento dos quadros dos liceus
de Lisboa, Pôrto e Coimbra. Só por isso
entendemos dever manter o que consta da
proposta orçamental para pagamento de
gratificações pelo serviço extraordinário da
regência de turmas ou cursos paralelos em
que se dividem as classes, mas elevá­
mos a 18.000$ a de gratificações pelo ser­
viço de exames.
Quanto a despesas de material e diver­
sas, não podemos deixar de propor um
grande aumento. Pode afirmar-se que todos
os liceus estão mal dotados, e nalguns dê­
les essa verba está até muito longe de po­
der satisfazer ao simples expediente nor­
mal. E ninguém ignora que, se para haver
bom ensino é nècessário que haja bons pro­
fessores, não menos indispensável é que
haja bom material e gabinetes bem orga­
nizados. Protesta-se muito, e com razão,
contra o ensino livresco; mas lembremo-nos de que êste só pode desaparecer quan­
do o professor possa dispor de meios para
prática e experimentalmente ensinar os
seus alunos. Alêm disso, liceus há em que
se não tem feito obra alguma, por não ter
o Ministério de que dependem verba dis­
ponível para tal fim e' o Ministério do Fo­
mento se recusar sistemáticamente a forne­
cê-la. Daí resulta que, com grande prejuízo
da educação física, liceus há em que o en­
sino do gimnásio é ministrado em casas par­
ticulares e afastadas do liceu, que, outros,
em climas frios, não tem chauffage, outros
que tem obras começadas e a arruinarem-se, por incompletas, etc. E preciso prover
de remédio. E como o Sr. Ministro de Ins­
trução Pública, num decreto recente e cujos
resultados práticos serão sem dúvida dos
mais notáveis, estabeleceu a autonomia ad­
ministrativa dos liceus, parece nos que de­
vemos completar essa obra de impulso à
instrução secundária, dotando melhor a
grande maioria dos liceus e habilitando os
a promover algumas obras de urgente ne­
cessidade.
Alêm do que, é lei uma proposta apre­
sentada nesta Câmara pelo Sr. Ministro de
Instrução Pública, autorizando os reitores
a contratar pessoal para o serviço de lim­
peza e conservação do edifício Iiceal e o
Govêrno a admitir provisoriamente o pes­
soal alêm dos quadros para o regular fun­
cionamento dos liceus onde a frequência
escolar assim o exigir, o que nos obriga a
aumentar as dotações dos grandes liceus
para que essas disposições se possam efec­
tivar. O aumento de despesa que destas
alterações resulta é de 14.960$ abrangida
ainda pelo aumento de receita a que acima
aludimos.
No artigo 41.° «Prémios a alunos em
virtude de doações e legados» apenas pro­
pomos que o prémio Teodoro da Mota se
reduza a61$95, que é a importância dos ju­
ros do capital nominal de 2.950$ que o
constitui, e que aos prémios do Liceu Cen­
tral do Pôrto e do Liceu Central de Viseu,
se acrescente, para melhor elucidação, res­
pectivamente o seguinte: «legado de Antó­
nio de Oliveira Brandão», «legado de José
Maria Couceiro da Costa».
No artigo 42.° está inscrito o «Subsídio
ao Liceu Nacional de Chaves» de 4.000$.
Este subsídio foi primitivamente de 2.000$;
pelo artigo 82.° da lei orçamental de 9 de
Setembro de 1908 foi elevado a 4.000$;
pelo artigo 3.” da lei de 30 de Junho de
1912 foi reduzido a 2.000$, mas, pela lei
de 18 de Dezembro de 1912, foi elevado
22
novamente a 4.000$. Entendemos que deve
manter-se êste subsídio tal como está e
ainda que se deve restabelecer o subsídio
de 200$ que, por decreto de 3 de Março
de 1892, foi concedido à Misericórdia de
Yalença do Minho para manutenção da es­
cola municipal secundária, criada por de­
creto de 27 de Abril de 1882, e que foi
suprimido por lei de 30 de Julho de 1912.
Fazemos esta proposta por virtude de re­
clamações que nos foram presentes, em
que se prova que sem êste pequeno subsí­
dio não poderá manter-se a Escola Se­
cundária de Valença, que preciso é que
nâo desapareça e até necessário se torna
que se desenvolva e aperfeiçoe, para dalguma forma obstar a que os jesuítas te­
nham o monopólio da educação (?) da mo­
cidade daquela vila nos colégios que man­
tem em Tui. E um perigo que ao Govêrno
da República compete arredar e, por isso,
propomos, por nosaa parte, o restabeleci­
mento do subsídio de 200$ àquela escola.
Como justificação do que deixamos ex­
posto sôbre liceus, damos em seguida a es­
tatística a que acima nos referimos :
Ensino Secundário Oficial
Mapa estatístico referente à frequência dos alunos do páis nos anos abaixo designados
F req u ên cia por secções em 1913—1914
1909-910 1910-911 1911-912
Liioeus
3 pri­
m eiras
cla sses
CamSes— L is b o a ...................................................
Maria Pia (feminino) — L isboa. . . .
A l e x a n d r e H e r c u la n O '— P ô r t o
Rodrigues de Freitas — Pôrto
. . . .
. . . .
560
1:060
555
423
575
152
108
124
124
180
65
786
223
356
69
100
162
252
104
171
415
120
130
281
34
313
52
185
87
205
612
706
1:043
620
453
685
163
109
137
118
234
88
960
213
428
72
202
210
277
131
200
480
134
122
324
41
290
50
192
73
230
664
8:643
9:749 10:268
824
1:113
812
474
778
214
107
173
195
233
117
945
229
425
105
232
303
346
131
187
463
147
90
230
53
337
60
224
92
264
718
4.* e 5.»
classes
551
795
813
308
332
106
83
98
75
145
97
400
150
223
68
140
198
146
85
96
168
74
62
130
-
T otal
246
201
108
101
196
56
22
38
41
69
33
231
65
88
36
45
79
73
18
34
76
36
15
64
-
797
996
921
409
528
162
105
136
116
214
130
631
215
311
104
185
277
219
103
130
244
110
77
194
6.» e 7.*
cla sses
121
47
_
72
155
31
_
15
_
33
—
225
_
84
_
_
34
55
_
26
75
_
_
—
T o ta l
918
1:043
921
481
683
193
105
151
116
247
130
856
215
395
104
185
311
274
103
156
319
110
77
194
—
203
45
108
60
139
378
70
13
46
14
65
163
273
58
154
74
204
541
6:276
2:342
8:618
46
29
94
319
58
200
74
233
635
1:188
9:806
_
46
-
23
CAPÍTULO V
Instrução universitária
Autorização para 1913-1914 661,591^85
Proposta orçamental para
1914-1915.......................... 726.312^48
Proposta da comissão........... 795.772^82
AETIGOS 43.° a 45.°
Repartição de Instrução Universitária
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915........................'.
Proposta da comissão...........
4.810$
4.810$
4.810$
Nada temos que observar.
crição, acrescentando-se: indemnizações
por trabalhos de laboratório, sêlo de diplo­
mas universitários, etc.— artigo 11.° do
decreto, com fôrça de lei, de 19 de Abril
de 1911.
A verba de 150.000$ dêste artigo é
igual à inscrição, artigo 142.° do capítulo
3.° do orçamento das receitas, que já me­
receu a vossa aprovação.
No Orçamento em vigor estas receitas
foram computadas em 70.000$. A razão do
aumento está, principalmente, no crescen­
te número de cadeiras a funcionar pelo
facto de ir entrando gradualmente em vi­
gor a reorganização universitária.
ARTIGOS
47." a 50.°
Universidade de Coimbra
ARTIGO 46.»
Propinas de inscrição» etc., das Universidades
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915.........................
Proposta da comissão...........
70.000$
150.000$
150.000$
Autorização para 1913-1914 183.821$74
Proposta orçamental para
1914-1915.......................... 175.599$90
Proposta da comissão........... 186.787$94
A semelhança do que foi determinado
para os Liceus pela lei n.° 18 de 8 de Ju­
Compreende êste artigo as receitas das
lho de 1913, propomos que se estabeleçam
Universidades, que, de harmonia com o
vencimentos fixos para o pessoal privativo
disposto no artigo 11.° do decreto com
das secretarias gerais das três universida­
força de lei, de 19 de Abril de 1911, são
des da República, passando os emolumen­
tos nelas cobrados a ser receita do Esta­
constituídas por:
1.° As propinas de inscrição nos diver­
do. Há nisto vantagem para o Tesouro e
sos çursos e cadeiras, a totalidade das in­
para os próprios funcionários. Para o Tedemnizações pagas pelos alunos, ppr tra­
Bouro, que desde já fará economia, retribalhos de laboratório, e bem a9sim o pro­ ' buindo condignamente os seus funcioná­
duto das publicações efectuadas por conta
rios, economia aquela que aumentará, de­
certo, á proporção que fôr entrando em
dos fundos escolares;
2.° O produto dos selos dos diplomas
execução a nova organização dos estudos
universitários; para os funcionários, que
universitários; •
3.° Os subsídios que angariarem dos
terão a certeza dos seus vencimentos, me­
municípios pertencentes à circunscrição,
lhorando a sua situação para quando se
aposentarem.
colectividades e indivíduos;
Pela nota organizada na Secretaria da
4.° As doações, sucessões ou legados
Universidade de Coimbra, e enviada à Di­
que lhe forem transmitidos.
O artigo 62.° do mesmo decreto define
recção Geral das Contribuições e Impostos
a matrícula, o acto pelo qual o aluno dá
para os efeitos dos artigos 22.° e 24.° do
entrada na Universidade; por inscrição,
decreto regulamentar de 31 de Dezembro
os actos que lhe facultam, sucessivamente,
de 1913, sabemos que os emolumentos, lí­
quidos de contribuição industrial, cobrados
depois de matriculado, a frequência das
nos três últimos anos foram:
diversas cadeiras e cursos,
Do exposto conclui-se desde já que nes­
Para o secretário, 1.886$14, 1.779$68
te artigo devemos rectificar a epigrafe —
e 1.789$42 ou em média 1.818$11.
Para cada um dos quatro oficiais da se­
Universidade — para Universidades, e a
sub-epígrafe — propinas de matrículas —
cretaria, 111$10, 121$77 e 122$12 ou em
média 118$33.
para propinas de inscrição, etc., e na ru­
brica a expressão de matrícula por de ins­
Para o escriturário da Escola de Far-
24
mácia, 44$08, 29$07 e 25$50 ou em mé­
dia 32$88.
Juntando estas médias aos vencimentos
fixos de todos os empregados da Secreta­
ria da Universidade de Coimbra, incluindo
o porteiro e o contínuo, achamos a soma
de 4.614031.
E estabelecendo os seguintes vencimen­
tos fixos a êsses empregados, sem emolu­
mentos que passam para o Estado:
C ategoria
Oficial maior.........
Primeiro oficial . . . .
Segundo oficial . . .
Terceiro oficial . ..
Porteiro.................
Contínuo.................
Escriturário da E s­
cola de Farmácia
1.200$
500$
460$
400$
360$
200$
200$
360$
E xercício
T otal
400$ 1.600$
100$ 600$
100$ 560$
60$ 460$
60$ 420$
40$ 240$
40$ 240$
60$
420$
4.540$
vemos que, para já, o Estado realiza uma
economia não inferior a 74$.
Para as outras Universidades na altura
competente proporemos idêntica alteração.
A gratificação do reitor é a estabeleci­
da no Orçamento em vigor por proposta
do Ministro do Interior de então quando
aquele diploma foi discutido.
O tesoureiro tem a remuneração estabe­
lecida no artigo 1.° da lei de 17 de Abril
de 1913, que revogou a disposição do ar­
tigo 55.° do Regulamento das secretarias
gerais e tesourarias das Universidades de
19 de Agosto de 1911.
Devemos, porêm? observar que está
muito mal calculada essa gratificação. Peia
nota dos emolumentos organizada pela Uni­
versidade de Coimbra para os efeitos dos
'artigos 22.° e 24,® do decreto regulamen­
tar de 31 de Dezembro de 1913, vê-se
que a cota percebida por êste funcionário
nos anos lectivos de 1910-1911, 1911—
-1912 e 1912-1913 foi respectivamente
de 346$56, 746$83 e 711$96. Alêm disso,
a importância das propinas de inscrição
das três Universidades foi, como já fica
dito, elevada de 70.000$ a 150.000$. Ló­
gico é, portanto, que as cotas dos tesou­
reiros das Universidades se inscrevam no
Orçamento em harmonia com êsse aumen­
to de receita, para que êste diploma se
aproxime, tanto quanto possível, da ver­
dade. Por isso propomos que esta verba
se eleve a 700$.
O director do arquivo tem a gratificação
que lhe foi arbitrada pelo § único do arti­
go 156.° do decreto n.c 4 de 24 de De­
zembro de 1901.
Alêm dêstes funcionários, e conforme o
quadro estabelecido no artigo 148.° do ci­
tado decreto n.° 4 de 24 de Dezembro de
1901, ainda dependem da Reitoria e Se­
cretaria da Universidade de Coimbra um
guarda-mor e porteiro dos «gerais», cinco
bedéis e seis contínuos dos «gerais» e do­
ze archeiros. Todos estes empregados es­
tão mal remunerados, e os seus vencimen­
tos não se coadunam nem com as exigên­
cias sempre crescentes df vida, nem mes­
mo com a dignidade dos cargos que exer­
cem. Por isso propomos para quási todos
uma melhor remuneração, compensando o
aumento de despesa que daí resulta com a
diminuição dalgumas despesas que o estu­
do do Orçamento nos conduziu a propor-vos.
Essas economias são as seguintes:
Faculdade de Sciências:
A pagar a menos a três pro­
fessores ordinários e um
extraordinário, que são mi­
litares ..................................
Observatório Meteoroló­
gico :
Extinção dum lugar de ser­
vente de há muito vago. .
Museu de Arte:
Extinção do lugar vago de
secretário............................
Extinção do lugar vago de
professor de música.........
Total...............
1.019$96
110$
200$
300$
1.629^96
Os aumentos que propomos são:
Ao guarda-mor.....................
200$
Aos três bedéis das Faculda- des de Letras e Sciências'
para equiparação aos das
Faculdades de Direito e
Medicina — gratificação a
60$......................................
180$
6 contínuos dos «Geraiá»
' a 4 0 $ ..................................
240$
12 archeiros a 53$60..........
643$20
T otal................
1.263$2Ó
25
Faculdade de Direito
Reorganizada pelo decreto, com fôrça
de lei, de 18 de Abril de 1911, que foi re­
gulamentado pelo decreto de 21 de Agosto
do mesmo ano, o quadro do seu pessoal
docente foi estabelecido no artigo 80.°
daquele primeiro diploma. A distribuição
do seu professorado pelos grupos consta
do Diário do Govêrno n.° 17 de 20 de Ja­
neiro de 1912. Os vencimentos dos pro­
fessores ordinários e extraordinários são
os mesmos dos antigos lentes catedráticos
e substitutos, respectivamente, por não ter
sido ainda cumprido o disposto no artigo
37.° do decreto,'de 18 de Abril de 1911;
os vencimentos dos assistentes foram fixa­
dos no artigo 88.° dêste decreto. Por vir­
tude da criação da Faculdade de Estudos
Sociais e de Direito, em Lisboa, foi apro­
vado um novo regulamento desta Facul­
dade e da de Direito, em Coimbra, pelo
decreto n.° 118 de 4 de Setembro de 1913,
que em nada altera os diplomas anterio­
res quanto a quadros e vencimentos do
pessoal docente.
Os vencimentos de exercício estão bem
calculados; no ano económico de 19121913 a sua liquidação foi da importância
de 8.340)558, e, nào tendo havido qual­
quer alteração na organização da Facul­
dade, não deve esta verba, no próximo
ano, afastar-se muito da que deixamos con­
signada.
Faouldade de letras
Organizada pelo decreto com fôrça de
lei, de 9 de Maio de 1911, que foi regu­
lamentado pelo decreto de 19 de Agosto
do mesmo ano, o quadro do seu pessoal do­
cente foi estabelecido no artigo 39.° daquele
primeiro diploma. Os vencimentos dos pro­
fessores ordinários e extraordinários são os
dos antigos lentes catedráticos e substitu­
tos, nos termos do § único do artigo 62.°
do decreto de 9 de Maio de 1911, e os
dos assistentes são os fixados no artigo
63.° Como se vê do quadro do pessoal
desta Faculdade, publicado no Diário do
Govêrno n.° 17 de 20 de Janeiro de 1912,
três professores da extinta Faculdade de
Teologia foram colocados como professores
extraordinários da de Letras, tendo, por­
tanto, direito aos complementos de venci­
mentos constantes da proposta orçamen­
tal.
De harmonia com o que acima fica dito,
propomos que o vencimento do bedel seja
de 300$, dos quais 240$ de categoria e
60$ de exercício.
Os vencimentos de exercício estão tal­
vez calculados em excesso.
A verba desta natureza despendida em
1912—1913 foi de 6.391$95. Parece nos,
pois, que devemos orçar essa despesa para
0 próximo ano económico em 6.500$,
tendo em consideração a circunstância de
haver vagas no quadro, sendo por isso fá­
cil suprir a deficiência da verba, quando
esta se dê, o que não esperamos.
F a c u ld a d e de S c iê n c ia s
Organizada pelo decreto com fôrça de
lei, de 12 de Maio de 1911, regulamen­
tado pelo decreto de 22 de Agosto do
mesmo ano, o quadro do seu pessoal do­
cente foi estabelecido no artigo 44.° da­
quele primeiro diploma, quo, no artigo 56.°,
determina que, emquanto o Govêrno não
publica a nova tabela de vencimentos do
professorado superior, os professores ordi­
nários e extraordinários ficam percebendo,
respectivamente, os ordenados e gratifica­
ções dos professores catedráticos e substi­
tutos e que os primeiros assistentes ven­
cem 600$ (400$ de categoria e 200$ de
exercício) e os segundos 300$ anualmente.
Mais tarde, pelo decreto n.° 125 de 8 de
Setembro de 1913, os vencimentos dos se­
gundos assistentes foram divididos em
200$ de categoria e 100$ de exercício, e
pelo decreto n.° 232 de 20 de Novembro
seguinte foi modificado aquele no sentido
de ser dividido o vencimento dos segun­
dos assistentes em 100$ de categoria e
200$ de exercício.
Três professores ordinários e um ex­
traordinário são oficiais do exército, sendolhes abonado o sôldo por inteiro pela Fa­
culdade, como se vê da proposta orçamen­
tal, e nos termos da lei de 23 de Abril de
1845, ainda em vigor, 514$20 de catego­
ria os ordinários e 337$44 os extraordi­
nários, devendo, portanto, ratificar-se a
proposta orçamental da seguinte forma:
Nove professores ordinários:
6 a 800$ . 4 . 8 0 0 $
3 a 514$20 .
1 542$60
q
342$G0
Seis professores extraordinários:
5 a 500$ . . .
2.500$
1 a ............... 337$44
2.837044
26
Conforme o exposto acima, propomos
que os vencimentos dos dois bedéis sejam
elevados a 300$ cada um, sendo 240$ de
categoria e 60$ de exercício ou na totali­
dade 600$.
Os vencimentos de exercício estão defi­
cientemente orçados. No ano económico de
1912-1913 foram liquidados estes venci­
mentos na importância de 13.650$03 e não
havendo razão que justifique a previsão
para 1914—1915 só em 12.000$, propomos
que aquela verba se eleve para 13.500$.
E scola Normal Superior
Criadas as escolas normais superiores
nas Universidades de Coimbra e Lisboa,
por decreto, com força de lei, de 21 de
Maio de 1911, determina o seu artigo 31.°
que as disciplinas de preparação pedagó­
gica sejam regidas por professores ordiná­
rios ou extraordinários das Faculdades de
Letras ou das Faculdades de Sciências,
com excepção, artigo 32.°, do professor de
psicologia infantil, que será o professor
de psicologia experimental da Faculdade
de Letras ou um professor ou assistente
de 2.a classe da Faculdade de Medicina
ou professor de clínica psiquiátrica e do
professor de higiene, que será um profes­
sor ou assistente de 5.a classe da Facul­
dade de Medicina.
O artigo 33.° estabelece que as metodo­
logias especiais serão ensinadas por profes­
sores dos liceus, das escolas normais pri­
márias ou das escolas primárias superio­
res, em exercício. O artigo 37.° dispõe que
os professores dos cursos anuais e das me­
todologias especiais terão a gratificação
anual de 300$; que aos cursos semestrais
corresponde a gratificação de 150$ e aos
cursos trimestrais a de 75$.
Nada temos, portanto, que observar.
Faculdade de Medicina
O ensino médico foi reorganizado pelo
decreto, com fôrça de lei, de 22 de Feve­
reiro de 1911 e regulamentado por de­
creto de 23 de Agosto do mesmo ano. O
artigo 49.° daquele primeiro decreto fixa
o quadro do pessoal docente das três fa­
culdades, o artigo 50.° regula a criação
de especialidades clínicas, o artigo 69.°
estabelece que, emquanto o Govêrno não
publica a nova tabela de vencimentos do
professorado superior, os professores ordi­
nários e extraordinários ficam percebendo
respectivamente os ordenados e gratifica­
ções dos professores catedráticos e substi­
tutos e fixa os vencimentos dos assisten­
tes, em parte já modificados pelo decreto
n.° 125 de 8 de Setembro de 1913, e, fi­
nalmente, o artigo 70.° estatui que os as­
sistentes das clínicas (6.a, 7.a e 8.3 clas­
ses) são pagos pela verba da dotação dos
hospitais onde fazem serviço.
Esta última disposição tem levantado na
prática algumas dificuldades, especialmente
no* Pôrto, onde o hospital em que prestam
serviço os professores e assistentes da Fa­
culdade de Medicina nào é do Estado. Re­
sultou daí a consequência, por todas as ra­
zões lamentável, de estarem ainda desem­
bolsados os assistentes das clínicas do
Pôrto dos seus honorários de 1912-1913,
que adiante propomos que sejam incluídos
nesta proposta orçamental em exercícios
findos. Por isso propomos que esses assis­
tentes passem a ser pagos pelo Ministério
da Instrução, deduzindo-se as respectivas
importâncias nas dotações dos hospitais. De conformidade propomos que a verba
dos primeiros assistentes seja elevada a
7.200$ e a dos segundos assistentes a
4-800$.
Pelo quadro do pessoal publicado no
Diário do Govêrno n.° 17 de 20 de Ja­
neiro de 1912 vê-se que três professores
catedráticos foram colocados como extraor­
dinários, tendo, portanto, direito a com­
plemento de vencimento ; nesta situação há
actualmente dois professores; a verba para
vencimentos de exercício pode reduzir-se
a 9.000$, visto como no ano de 19121913 se despendeu por êste artigo apenas
8.752071.
Curso de medicina sanitária
O decreto com fôrça de lei de 26 de
Maio de 1911, no seu artigo 16.°, extin­
guiu os cursos de medicina sanitária do
Pôrto e de Coimbra, regulados pelo de­
creto de 24 de Dezembro de 1901. Mas a
lei, ainda vigente, de 28 de Maio de 1912,
estabeleceu que, emquanto não são orga­
nizados os cursos especiais de higiene pú­
blica a que se refere aquele mesmo ar­
tigo, continuam a existir os cursos de me­
dicina sanitária do Pôrto e de Coimbra.
O decreto dê 24 de Dezembro de 1901,
no seu artigo 1B2.°V § 3.°, determina que
o professor de higiene pela regência do
27
curso sanitário tenha a gratificação de
200$. Nada há que alterar.
Os lugares de secretário e contínuo não
foram criados por lei, mas sim por despa­
chos ministeriais, sendo um de 23 de De­
zembro de 1905, e incluídas as respecti­
vas dotações no orçamento desde 1904—
1905.
E scola de Farmácia
tabelecimentos anexos a cada uma das
Faculdades de Sciências. Entre estes ci­
tam-se um observatório astronómico, um
observatório metereológico, um laboratório
de física, um museu e laboratório minera­
lógicos, um museu e laboratório antropo­
lógicos, um museu e laboratório zoológi­
cos, um jardim, museu e laboratório botâ­
nicos que já tinham e continuam a ter
dotações especiais no orçamento.
Entendemos dever propor as seguintes
alterações:
O ensino de farmácia foi reformado pelo
decreto com fôrça de lei, de 26 de Maio
de 1911, e regulamentado por decreto de
18 de Agosto de 1911. O artigo 35.°
Observatório astronómico
daquele primeiro decreto fixa o quadro
De há muito que estão vagos quatro
do pessoal dirigente e docente das escolas
lagares de ajudantes, sendo a sua dotação
de farmácia e o artigo 126.° do regula­
total de 960$ aplicada à publicação das
mento determina que «os actuais professo­
efemérides. Mostra isto que aqueles luga­
res catedráticos continuam nos seus luga­
res são dispensáveis, pelo que propomos a
res de ensino, nas suas respectivas esco­
sua extinção, continuando, no emtanto, a
las, na categoria de professores ordinários,
verba que era destinada ao pagamento dos
e os professores substitutos serão promo­
respectivos serventuários a ser aplicada á
vidos a professores extraordinários e colo­
publicação das efemérides, cuja utilidade
cados pa regência de cursos, como fôr
ninguém pode desconhecer. Não traz esta
determinado pelos conselhos escolares. No
alteração nenhuma economia, mas acaba
Diário do Governo, n.° 17, de 20 de Ja­
com um atropelo à verdade que de desejar
neiro de 1912 foi publicado o quadro do
ó que sempre se evite.
pessoal da Escola de Farmácia de Coim­
bra de harmonia com aquelas disposições.
Observatório meteorológico
A lei de 19 de Julho de 1902 que regula­
Está vago, de há muito, um lugar de ser­
mentou o ensino de farmácia, fixou, na
vente que, por bastante tempo, foi acumu*
sua tabela n.° 1, os vencimentos dos seus
lado pelo guarda. Bem mostra isto que o
professores, sendo estes para os catedrá­
lugar é dispensável. Propomos, portanto, a
ticos 600$ de categoria e 30$ de exercício
sua extinção, sendo a respectiva dotação
mensal e para os substitutos 400$ de cate- - aplicada a melhoria dos vencimentos do
goria e 30$ de exercício mensal, de har­
pessoal menor, como acima expomos.
monia com o artigo 9.° da mesma lei. Esta
Há ainda anexo à Faculdade de Medi­
disposição vigora ainda quanto aos venci­
cina o laboratório de higiene e fazem parte
mentos de categoria.
também da Universidade de Coimbra uma
Tinha a antiga Escola de Farmácia um
biblioteca e um museu de arte.
escriturário e dois serventes, artigo 8.° da
lei de 1902, que se mantêm, mas de con­
Museu de arte
formidade com o que deixamos exposto,
O
museu de arte foi criado por decreto,
propomos a elevação do vencimento do
com fôrça de lei, de 21 de Janeiro de
escriturário a 420$, perdendo os emolu­
1911, que extinguiu o culto religioso na
mentos.
capela da Universidade de Coimbra, con­
A verba de 1.000$ de vencimentos de
siderando aquela monumento nacional e
exercício deve ser elevada a 2.500$, con­
destinando-a a museu de arte. Esse de­
forme foi aprovado na discussão do orça­
creto, mantendo no seu artigo 2.° os ven­
mento em vigor, porquanto no ano de
cimentos e regalias do antigo pessoal efec­
1912-1913 foi liquidado por êste artigo a
tivo da mesma capela, confiou o serviço
quantia de 2.270$42.
da secretaria do museu ao capelâo-tesoureiro, com o vencimento de 200$, que en­
Estabelecim entos anexos
tão percebia e manteve no artigo 8.° a
aula de música, determinando que esta
O artigo 45.° do deci’eto com fôrça de
«continuará a ser regida pelo actual prolei, de 12 de Maio de 1911, designa os es­
28
fessor, com o vencimento anual de 300$».
Depreende-se claramente que, nestas dis­
posições, o legislador teve em vista não
prejudicar dois velhos funcionários que à
Universidade, de há muito, prestavam os
seus serviços. Mas o antigo capelão-tesoureiro faleceu e o professor de música inutilizou-se para o serviço, que já não exerce
de há meses, estando a aula a ser regida
por um interino. Propomos, portanto, a
extinção desses dois lugares, sendo a sua
dotação aplicada à melhoria dos vencimen­
tos de empregados menores, como já ex­
plicamos.
Material e despesas diversas
No artigo 50.° e de harmonia com a dis­
posição do artigo 41.° do decreto de 19
de Agosto de 1911 inscreveu-se como do­
tação da Universidade, nos termos do de­
creto de 19 de Agosto de 1907, que esta­
beleceu a autonomia universitária, a im­
portância de 20.403$62, correspondentes
ás dotações fixadas no orçamento de 19071908 com destino a pessoal assalariado,
extraordinário, férias, material e diversas
despesas, e, alem disso, 1.000$ para des­
pesas de material e diversas da Escola de
Farmácia. De harmonia com o que deixa­
mos exposto, propomos que neste artigo se
inscreva mais:
Para a publicação das efemérides
do Observatório Astronómico. . .
960$
A Faculdade de Medicina de Coimbra
representa no sentido de lhe ser concedida
uma dotação de 6.000$ para a criação
dum laboratório de radiologia e electrologia médicas em condições de poder forne­
cer os subsídios que no estado actual da
jsciência é lícito exigir dum laboratório
desta natureza. Alega aquela Faculdade
que não tem um laboratório de electrologia médica e que o gabinete de radiologia
que possui, criado em 1901, tem sido
desde então dotado tam parcamente que
só tem podido conservar e reparar o ma­
terial empregado na primitiva instalação,
por isso mesmo incapaz de prestar mais
que escacíssimos subsídios no ensino clí­
nico e na assistência médica. Tam justas
achamos estas considerações que entende­
mos dever propor-vos o deferimento à re­
clamação, tanto mais que no orçamento
das receitas fizemos inscrever 20.000$ do
produto das propinas de matrícula e dos
exames do Estado que compensam estes e
outoos aumentos de despesa que neste
ramo de ensino vos proporemos.
Inscreva-se, pois, mais neste artigo:
Para a instalação dum laboratório
de radiologia e electrologia mé­
dicas............................................. 6.000$
O artigo 15.° da lei de 19 de Julho de
1902, que regulamentou o ensino d6 far­
mácia, determina que para fazer face ás
despesas da sustentação de laboratórios,
biblioteca, expediente, etc. das respectivas
escolas, se juntasse às dotações das Facul­
dades de medicina a quantia de 1.000$
em cada ano. O decreto de 19 de Agosto
de 1907 manteve essa importância como
dotação das escolas de farmácia, o que
ainda foi mantido pelo decreto de 19 de
Agosto de 1911.
Universidade de Lisboa
'
Autorização para 1913-1914 271.096$88
Proposta orçamental para
1914-1915.......................... 270.279$35
Proposta da comissão........... 308.171$35
R eitoria e Secretaria
De harmonia com o que propusemos
* para a Universidade de Coimbra, entende­
mos que os emolumentos da Secretaria da
Universidade de Lisboa devem constituir
receita do Estado, compensando-se devida­
mente os funcionários interessados.
Os emolumentos distribuídos pelos em­
pregados daquela Secretaria nos dois últi­
mos anos foram:
Secretário,
476$57 e 677$06, ou em
média 576$81.
Oficial maior, 228$ 10 e 330$99, média
279$54.
1.° oficial,
207$37 e 300$91, média
254$14.
2.° .oficial,
82$94 e 120$33, média
101$63.
3.° oficial, 51$84 e 75$20, média 63$52.
Juntando a soma destas médias, 1.275$64
aos vencimentos fixos e a duas gratificações
daqueles empregados, achamos a soma de
4.749$64.
E estabelecendo os seguintes vencimen'
29
tos fixos a esses empregados, sem emolu- ! da Faculdade de Direito e no § 2.° deter
mina que o quadro e a tabela de venci­
mentos, que passarão para o Estado:
mentos do pessoal da secretaria e do pes­
T otal
Categoria E xercício
soal menor, serão determinados pelo Go­
vêrno em diploma especial e sob proposta
Secretário.............. . . . 1.200$ 300$ 1.500$
do director efectivo da Faculdade. Mas
800$ 300$ 1.100$
Oficial maior.. . ..
700$ 300$ 1.000$
nao tendo sido até hoje cumprida esta úl­
1.° oficial......... . .
tima disposição e sendo urgente fazê-lo,
2.° oficial......... . . .
500$ 100$ 600$
propomos que no orçamento sejam incluí­
440$ 100$ 540$
3.° oficial......... . . .
das as seguintes verbas:
Total.............................. 4.740$
Pessoal de secretaria:
teríamos que o Estado não seria prejudi­
1 terceiro oficial, ajudante
cado ainda quando o rendimento dos emo­
do bibliotecário:
lumentos não subisse, o que não pode darVencimento de catego­
-se, visto como à proporção que vai en­
ria ............................
400$
trando em vigor a organização universitá­
Vencimento de exer­
ria, as reformas do ensino e a Faculdade
cício .........................
100$
500 $
de Estudos Sociais e de Direito, esses emo­
lumentos vão aumentando.
Pessoal menor:
Ao porteiro e ao contínuo não deve au­
mentar-se o vencimento, mas, à semelhan­
1 bedel, chefe do pessoal
ça do que se estabeleceu para Coimbra,
menor:
deve o vencimento de categoria ser de
Vencimento de catego­
200$ e de 40$ o de exercício. Assim vo-lo
ria ................. .
240$
propomos.
Vencimento
de
exerDe harmonia com o que expusemos re­
lativamente ao tesoureiro da Universidade
de Coimbra, propomos que para o de Lis­
boa se inscreva a verba de 500$ para pa­
gamento da cota a que tem direito.
Faculdade de Estudos S ociais e de Direito
Pelo artigo 7.° da lei orçamental do Mi­
nistério do Interior, de 30 de Junho de
1913, foi o Govêrno autorizado a organi­
zar em Lisboa a Faculdade de Estudos
Sociais e de Direito, com um regulamento
similar ao da Faculdade de Direito da
Universidade de Coimbra, entrando logo
em execução os três primeiros anos e nos
dois anos lectivos imediatos respectiva­
mente o quarto e quinto ano.
No próximo ano lectivo será, portanto,
professado já o 4.° ano, pelo que o qua­
dro do pessoal docente tem que ser supe­
rior ao fixado no artigo 302.° do regula­
mento aprovado pelo decreto n.° 118 de 4
de Setembro de 1913, mas ainda inferior
ao quadro da Faculdade a que se refere o
artigo 221.° do mesmo regulamento.
O
artigo 216.° do citado regulamento
determina no seu § 3.° que os vencimen­
tos dos professores da Faculdade dos Es­
tudos Sociais e de Direito são iguais aos
determinados por lei para os professores
cicio........................ W
3 contínuos:
Vencimento de catego­
ria a 180$...............
Vencimento de exer­
cício a 60$.............
3 serventes:
Vencimento de catego­
ria a 120$...............
Vencimento de exer­
cício a 6 0 $ .............
300$
540$
180$
720$
360$
180$
540$
1 guarda-portão :
^ Vencimento de catego­
ria ............................
120$
Vencimento de exercício......................... ........w
180$
2.240$
Nota-se ainda que estando a Faculdade
instalada num edifício particular, não cons­
ta do orçamento verba para o pagamento
da renda e que também não lhe foi con­
signada dotação especial, apesar de ser
uma Faculdade nova e portanto desprovi-
30
da de tudo quanto é necessário para pro­
ceder a um bom ensino, necessitando por­
tanto de despender bastante com a sua
instalação e, especialmente, com a sua bi­
blioteca. Adiante, e na altura competente,
propomos as verbas necessárias para aque­
las despesas.
A verba para vencimentos de exercicio
deve manter se.
lhos para o seu Laboratório de Psicologia
Experimental, é porque a Faculdade de
Direito, tendo grande rendimento e um
dispêndio relativamente pequeno, a habili­
tou com o necessário para aquela aquisi­
ção, facto que não se dá em Lisboa, por­
que a Faculdade de Estudos Sociais e de
Direito, criada há pouco, não tem rendi­
mentos que cheguem sequer para a orga­
nização da sua biblioteca. Por isso propo­
Faculdade de Letras
mos que no artigo respectivo seja inscrita
O
quadro desta Faculdade foi publicado a verba de 2.700$ para a aquisição de
no Diário do Governo n.° 17 de 20 de
aparelhos para o estudo de psicologia ex­
Janeiro de 1912. Quatro professores ordi­
perimental na Faculdade de Letras.
nários acumulam outros empregos públi­
Faculdade de Sciéncias
cos, mas dois antigos catedráticos foram
O
quadro do pessoal docente desta Fa­
colocados como professores extraordinários,
culdade foi publicado no Diário do Go­
pelo que tem direito a complemento de
verno n.° 17, de 20 de Janeiro de 1912 e
vencimento.
r.ectificado nos n os 23 e 87 de 27 de Ja­
Deve eliminar-se averba de 1.000$ para
1 professor de grego, que se aposentou,
neiro e 13 de Abril do mesmo ano. Há
pertencendo hoje o ensino daquela língua
ainda um professor ordinário colocado como
ao primeiro grupo de disciplinas.
extraordinário, tendo, portanto, direito a
Os vencimentos de exercício estão mal
compensação de vencimento.
dotados. Em 1912-1913 a liquidação des­
Os vencimentos foram fixados pelo ar­
tes vencimentos subiu a 6.265$93, pelo
tigo 12.° do decreto de 14 de Janeiro de
que propomos que se rectifique a verba
1837 que criou a Escola Politécnica.
inscrita de 5.800$ para 6.500$.
Os vencimentos de exercício estão defi­
No próximo ano lectivo de 1914-1915
cientemente dotados. No ano de 1912-1913
começa nesta Faculdade o ensino da psi­
foi liquidada a importância de 12.669$58
cologia experimental, disciplina que per­
pelo que para o próximo ano propomos a
verba de 13.000$ com essa designação.
tence ao 4.° ano dos diferentes cursos da
O
quadro do pessoal não docente desta
Faculdade de Letras. Ninguém ignora a
altíssima importância que esta disciplina
Faculdade foi fixado pelo decreto n.° 223
tem na preparação do professorado do ende 18 de Novembro de 1913; no pessoal
sino secundário, como ninguém desconhece
menor, artigo 47.°, propomos que se elimique o estudo da psicologia experimental
me a verba de 54$ a 1 dos oficiais, abôno
não se pode fazer sem os aparelhos apro­
na qualidade de encarregado do processa­
priados para as experiências fisiológicas e
mento das folhas dos vencimentos e des­
psicológicas da criança, do adolescente e
pesas da Faculdade que não tem razão de
•do adulto. Um laboratório de psicologia
ser não só porque êsse serviço pertence à
experimental que satisfizesse por completo
secretária e é função dos seus emprega­
âs necessidades do ensino seria caríssimo; ' dos, como ainda porque na fixação de
não só todo’ o material é de preço elevado
vencimentos dos funcionários da Secreta­
e é hoje já muito variado, como ainda de­
ria da Universidade atendemos ao que êles
mandaria um largo despêndio na sua ins­
até hoje tem percebido.
talação. Mas a Faculdade de Letras da
Faculdade de Medicina
Universidade de Lisboa contenta-se com o
mínimo; apenas deseja, conforme o ofício
Foi publicado o quadro desta Faculdade
no Diário do Governo citado para as ou­
que enviou a esta comissão, poder adqui­
tras. Um professor ordinário tem só 450$
rir o indispensável para as principais ex­
por acumular outro emprêgo público. Há
periências. Mas êsse pouco está orçado em
cêrca de 2.700$ e a Faculdade não tem
ainda 4 professores ordinários colocados
rendimentos para custear essa despesa. Se
em vagas de extraordinários e 1 professor
a Faculdade de Letras da Universidade
extraordinário colocado numa vaga de pri­
de Coimbra começou já a adquirir apare­
meiro assistente, tendo, portanto, direito a
31
complemento de vencimentos. Dois dos pro­
fessores de especialidade, tem 800$ por
terem sido transferidos da Universidade
de Coimbra.
De harmonia com o que expusemos
quando tratámos da Faculdade de Medi­
cina da Universidade de Coimbra propo­
mos que depois de 24 primeiros assisten­
tes se inscreva 21 primeiros assistentes a
600$, etc., 12.600$ em vez de 5.400$ eli­
minando-se 1 2 ,cujos vencimentos etc. e
mantendo-se 2 cujos vencimentos não se
descrevem por serem pagos pela dotação
do Instituto Bacteriológico, etc. Quanto
aos segundos assistentes, na mesma con­
formidade onde se diz 12 a 300$, etc.,
deve inscrever se 32 a 300$, etc., rectifi­
cando-se a verba de 3.600$ para 9.600$.
Deve eliminar-se a rubrica 20 cujos ven­
cimentos, etc.
Os vencimentos de exercício estão de­
ficientemente dotados. A liquidação dês­
tes vencimentos em 1912—1913 subiu a
9.218$59 pelo que propomos que a verba
de 8.500$ se rectifique para 9.500$.
Museu e laboratório mineralógico
Em vez da gratificação como encarre­
gado da exploração paleontológica e geo­
lógica 240$ deve inscrever-se em último
lugar: Para exploração paleontológica e
geológica 240$ porque pode dar-se o caso
de haver conveniência em que outro que
não o director seja encarregado da explo­
ração.
Jardim e museu botânicos
e museu e laboratório zoológico
Idêntica modificação à que propusemos
para o Museu e laboratório mineralógico.
No artigo 50.° — Material e despesas di­
versas— antes da Faculdade de Letras
deve inscrever se, conforme o que acima
expusemos:
Faculdade de Estu­
dos Sociais e de
Direito:
Para renda de casa. ..
Dotação especial.........
3.000$
6.000$
9.000$
Na Faculdade de Letras de­
pois da rubrica inscrita
Escola de Farmácia
deve acrescentar-se:
O
quadro do pessoal foi publicado no Para aquisição de aparelhos para
citado Diário do Govêrno n.° 17, de 20
o estudo de psicologia experi­
de Janeiro de 1912.
mental ......................................
2.700$
Os vencimentos do exercício estão mal
dotados. Em 1912-1913 foi a liquidação
na Faculdade dç Sciências na segunda ru­
dêstes vencimentos da importância de
brica devem suprimir-se as palavras — lí­
1.699$83 pelo que propomos para o ano ' quidos no ano de 1907-1908.
de 1914-1915 a verba de 2.0(|0$.
Estabelecimentos anexos à Faculdade de Medicina
Estabelecim entos anexos
O
decreto n.° 228 de 18 de Novembro
de 1913 fixa o quadro do pessoal não do­
cente da Universidade de Lisboa. .
As gratificações extraordinárias por ser­
viços meteorológicos da importância de
864$ são distribuídas a 12 empregados
dos postos citados na razão de 72$ anuais
a cada um por observações às 21 horas
por virtude de convenção internacional.
Apenas propomos as seguintes altera­
ções :
Observatório astronómico
Que seja suprimida a verba de 120$ de
gratificação a 1 escriturário que tem sido
abonada a 1 oficial de secretaria da Uni­
versidade. Na fixação do vencimento aci­
ma estabelecida tomámos em consideração
êste provento.
Instituto de oftalmologia de Lisboa
Êste Instituto foi pelo decreto, com fôrça
de lei, de 6 de Abril de 1911 pedagogica­
mente anexado à Faculdade de Medicina
de Lisboa. O director do Instituto foi pelo
artigo 1.° encorporado no quadro do corpo
docente da mesma cadeira, como profes­
sor da cadeira de clínica oftalmológica e
pelo artigo 3.° foram extintos os lugares
de chefe de clínica e ajudante do Insti­
tuto, ficando os funcionários que os exer­
ciam, respectivamente, como primeiro e
segundo assistentes, mas sem direito a
promoção. Pelo artigo 2.° do decreto de
19 de Abril de 1911 foram ressalvados a
êstes funcionários os direitos que lhes fo­
ram conferidos pelas leis que vigoravam
ao tempo da sua nomeação. Mas o segundo
32
assistente é já um funcionário de recente
nomeação pelo que propomos as seguintes
alterações: Em vez de 1 primeiro assis­
tente •—ordenado 900?$; 1 segundo assis­
tente ordenado 460$ inscreva-se:
ção de preços nos géneros alimentícios,
roupas, combustível, etc., justitica êsse
aumento. O pagamento dos vencimentos
das 3 enfermeiras e 1 criado a que acima
aludimos ficou a cargo da Administração
do Hospital de S. José conforme o despa­
1 primeiro assistente:
cho ministerial de 19 de Setembro último,
Categoria.....................
-400$
que determina que a mesma Administra­
Complemento do venci­
ção seja indemnizada dêsse encargo pela
mento ........................
300$
fôrça da dotação do Instituto do próximo
Exercício.....................
200$
900$
ano económico, que para êsse fim será de­
vidamente reforçada. Esse encargo até o
1 segundo assistente:
fim do corrente ano económico monta a
Categoria.....................
100$
264$.
Exercício.....................
200$
Por último, cumpre-nos chamar a aten­
ção do Govêrno para a pobreza e descon­
A carta de lei de 27 de Julho de 1893
forto de todas as dependências do Insti­
que reorganizou êste Instituto fixa na sua
tuto. Quem o visita fica não só mal im­
pressionado como até vexado por ver um
base 3.a o seu pessoal técnico e na base
6.a os respectivos vencimentos, sendo aquele
estabelecimento superior de ensino e ao
mesmo tempo casa hospitalar instalado num
constituído pelo director com 1.200$, chefe
edilíeio que, alêm de impróprio, se acha
de clínica com 900$ e ajudante com 360$;
na base 7.a determina que o empregado
num estado de conservação mais que de­
encarregado da escrituração e contabili­
plorável. Ponhamos de parte o facto de
dade terá um vencimento não superior a
algumas das enfermarias terem as paredes
e tectos revestidos de obras de talha, e
300$ e na base 8.a determina que a dota­
ção do Instituto se eleve a 18.000$ para
frisemos apenas que outras apresentam as
todas as despesas, incluindo as do pes­
paredes manchadas pela humidade, dei­
xando os telhados entrar as águas logo que
soal.
O pessoal de enfermagem e menor dêste a chuva caia em pequena quantidade. A
Instituto é pouco e está mesquinhamente
casa de consulta externa péssima e desigualíssimamente iluminada, a chamada câ­
remunerado.
Desde Agosto de 1913 que, por autori­
mara escura, um quarto interior cuja mo­
zação do então Ministro de Instrução, fo­
bília consiste numa mesa e numa cadeira,
ram contratadas mais 3 enfermeiras e um
tudo contribui para deixar no vÍ3Ítante.uma
criado a fim de a todo o pessoal ser con­
impressão de pobreza e de desconforto, in­
cedido o descanso semanal por turnos. E
compatível com a função que o Instituto
também indispensável o aumento de ven­
deve desempenhar. O edifício é hoje per­
tença do Estado, mercê dum contrato pelo
cimentos, tanto mais que, por uma pro­
posta de lei já afecta à apreciação desta
qual a importância da venda foi consi­
gnada ao pagamento de juros e amortiza­
Câmara, vão ser melhoradas as remunera­
ção do empréstimo para êsse fim contraí­
ções dos enfermeiros dos outros hospitais.
Alêm de ser equitativo, êsse aumento é
do. Parece-nos que valia a pena adaptá-lo
justo, porque o que actualmente recebem é
por forma a desaparecer a vergonha que
insuficiente para acudir às necessidades da
hoje é a instalação do único Instituto de
Oftalmologia mantido pelo Estado.
vida, cada vez, maiores e mais instantes.
A verba do material e despesas diversas
Alêm das alterações que acima propu­
não pode também continuar como está. A
semos, parece-nos que em vista do que
afluência de doentes é grande e a maior
deixamos exposto, mais se devem fazer as
seguintes:
parte dêles, pelo estado em que se apre­
sentam, carecem de ser imediatamente hos­
216$
pitalizados o que nem sempre se dá, po-' 1 enfermeira, regente.
1 auxiliar da regente..
120$
rêm, porque a exiguidade da verba orça­
8 enfermeiras a 120$ .
960$
mental o não permite, obrigando êsses
1 enfermeira para o
doentes a esperar que outros tenham alta
consultório..................
120$
para serem admitidos. Alêm disso a eleva­
33
1 cozinheira...................
1 ajudante de cozi­
nheira .......................
2 criadas a 60$.........
1 jardineiro........ .........
1 porteiro.....................
3 criados a 8 4 $ .........
96$
A verba de material e diversas despe­
sas foi reduzida a 9.200$ na discussão par­
lamentar do ano íindo, propondo-se agora
9.099$80 por mais não ser preciso.
7'2õ
120$
60$
Instituto Central de Higiene
84$
252$2.100$Pelo decreto com fôrça de lei, de 6 de
Abril de 1911 0 Instituto Central de Hi­
giene foi, pedagogicamente anexado à Fa­
Na rubrica do artigo 50.° devem fazerculdade de Medicina de Lisboa, perten­
-se as seguintes correcções: onde diz «11
cendo a sua directoria ao professor da ca­
empregados» leia-se «21» 5 depois de «con­
deira de higiene da mesma faculdade. O
tadores», acrescente-se «de água»; em vez
decreto com fôrça de lei, de 26 de Maio
de «livros químicos e para» leia-se «livros
de 1911 regulamentou 0 mesmo Instituto
e artigos para», rectiíicando-se a verba de
e num quadro anexo, a que se refere 0 ar­
11.000$ para 13.000$.
tigo 13.°, fixou os quadros da secretaria e
Inscreva-se em seguida:
museu e dos serviços de química sanitária
Para indemnizar a Administração do
de harmonia com o que está descrito na
Hospital de S. José pelo adiantamento feito
proposta orçamental. Mas no mesmo qua­
para pagamento de três enfermeiras e um
dro anexo fixa-se ainda 0 quadro e venci­
criado que, alêm do quadro do Instituto,
mento do pessoal dos serviços de bacte­
tem nele prestado serviço desde 1 de
riologia e vacina do mesmo Instituto que
Agosto de 1913 a 30 de Junho de 1914,
deixou de ser incluído na tabela orçamen­
de harmonia com o despacho ministerial de
tal em vigor, porque durante a sua dis­
19 de Setembro de 1913, a saber:
cussão foi apresentada e aprovada uma
proposta, mandando eliminar dêle a verba
3 enfermeiras a 6$ men­
inscrita sob a rubrica «serviços de bacte­
sais, cada..................................... 198$
riologia e vacina» do Instituto Central de
1 criado a 6$ mensais.
66$
264$
Higiene, ficando 0 pessoal respectivo a ser
utilizado noutros serviços da sua categoria
Instituto Bacteriológico Câmara Pestana
e competência. Mas, sem dúvida por lapso,
foi eliminada aquela verba e não foi incluí­
Pelo decreto, com fôrça de lei, de 12 de
da outra para pagamento ao pessoal res­
Novembro de 1910 foi 0 Instituto Bacte­
riológico Câmara Pestana pedagógicamen-' pectivo que pela letra da proposta aprova­
da continuava e continuou a trabalhar, de­
te anexado á Escola Médico-Cirúrgica de
sempenhando no Instituto de Higiene os
Lisboa. Pelo regulamento do mesmo insti­
serviços da sua competência, ainda há pou­
tuto aprovado por decreto de 6 de Julho
co utilizados nos ensaios preliminares para
de 1911 foi, no artigo 6 .°, fixado 0 quadro
uma eventual purificação das águas de
do seu pessoal e num quadro anexo fixa­
abastecimento da cidade pelo processo ame­
dos os seus vencimentos. Dois primeiros
ricano, autorizados pelo Ministério do In­
assistentes tem complementos de venci­
terior. Parece-nos, pois, que é tempo de
mentos porque, nos termos do artigo 44.°
emendar 0 êrro e pára isso propomos que
do referido regulamento, eram médicos au­
em seguida a êste artigo se inscrevam os
xiliares, chefes de serviço, lugares que fo­
vencimentos desse pessoal como em dispo­
ram extintos, ficando os que os desempe­
nibilidade e em serviço e em exercícios
nhavam equiparados a primeiros assisten­
findos os vencimentos relativos ao corrente
tes, sem direito a promoção e com 0 ven­
ano económico, nos seguintes termos:
cimento que lhes competia, que era de
600$ de categoria.
Pessoal em disponibilidade e em ser­
O artigo 46.° do regulamento determina
viço :
que «é extinto 0 lugar de médico assis­
tente do's serviços técnicos, entrando 0
Extintos serviços de bacteriologia
actual funcionário no quadro do instituto,
sanitária e contraste da vacinai
com a categoria de segundo assistente,
1 médico, ordenado. ..
900$
sem direito a promoção e com 0 vencimen­
1 ajudante, ordenado..
500$
to que actualmente percebe».
34
1 preparador, ordenado
1 servente....................
350$
180$
1 .9 3 0 $
A verba de material e despesas diversas
tem que ser reforçada porque não se aten­
deu às despesas com 0 serviço de bacte­
riologia destinadas à fiscalização sanitária
e ao contraste de vacina e também a que
0 Instituto paga actualmente uma maior
renda de casa. Deve subir para 6.000$,
inscrevendo-se ainda 1.000$ para publica­
ções de estatística sanitária, porque, por
falta de verba, está por publicar muito tra­
balho estatístico interessante que se vai
desvalorizando com a perda da oportuni­
dade da sua publicação.
Instituto de Anatomia P atológica
Instituto de Anatomia Patológica». Como
se vê, só a esta verba se recorreu.
Escola de Medicina Tropical
e hospital colonial
Foram criados pela carta de lei de 24
de Abril de 1902.
A sua base 17.3 determina que a des­
pesa anual do ensino da medicina tropical
será:
1 médico-director, gratificação..
3 médicos-auxiliares:
Gratificações a 400$...........
1 preparador, vencimento.......
2 serventes, vencimento a 180$.
Material............... . .......................
S om a................................
100$
1.200$
360$
360$
1.000$
3.020$
O
decreto com fôrça de lei, de 22 de
Mas 0 Conselho da Escola, por ofício de
Fevereiro de 1911, que reorganizou os es­
26 de Dezembro de 1910, propôs ao Go­
tudos das Faculdades de Medicina, no ar­
vêrno a criação dos lugares de demonstratigo 67.° extinguiu os lugares de prepara­
dor-ajudante do preparador sendo êste úl­
dores e conservadores do Museu de Ana­
timo criado por decreto de 3 de Julho de
tomia Patológica das Escolas Médico-Cirur1911. O lugar de conservador da biblio­
gicas de Lisboa e Pôrto, ficando 0 pessoal
teca foi criado por despacho ministerial de
existente a exercer 0 cargo de segundos
29 de Dezembro de 1905. O Conselho da
assistentes, sem direito a promoção. O de­
Escola, quando em Abril de 1912 vagou
creto de 19 de Abril de 1911 conservou
0 lugar de preparador do laboratório de
a êsses e outros funcionários os direitos
bacteriologia e parasitologia, propôs que
que lhes foram conferidos pelas leis que
dessas funções fôsse encarregado 0 farma­
vigoravam ao tempo da sua nomeação.
cêutico do hospital colonial, com a gratifi­
A lei de 19 de Junho de 1913 autorizou
cação de 240$, tirada da verba de 360$,
a Faculdade de Medicina de Lisboa a criar
destinada ao vencimento do preparador.
0 Instituto de Anatomia Patológica, em
Por despacho ministerial de 4 de Julho
harmonia com a lei de 22 de Fevereiro de
daquele ano foi aprovada aquela proposta.
1911, a elaborar os regulamentos necessá­
Mais tarde, porêm, foi resolvido suspender
rios e a contratar, nos termos das leis vi­
0 pagamento dessa gratificação, alegandogentes, o pessoal necessário ao seu bom
-se que a respectiva rubrica orçamental se
funcionamento. Esses contratos foram fei­
refere a vencimento e não a gratificação.
tos já no corrente ano económico, motivo
E, apesar do Conselho da Escola ter pon­
porque só na presente proposta orçamen­
derado qne naquela acumulação de funções
tal se inscrevem os vencimentos por intei­
há economia para o Estado e vantagem
ro. Deve, porêm, observar-se que 0 pro­
para 0 serviço, a situação mantêm-se desde
fessor só recebe parte dos seus honorários
Agosto do ano findo em que a referida
por êste artigo porque percebe também
gratificação deixou de ser paga. Propomos
como professor da Faculdade de Medicina
por isso que a rubrica «1 preparador—ven­
e pelo Ministério da Justiça por serviços
cimento de categoria 360$», seja rectifica­
prestados no Necrotério.
O
artigo 3.° da citada lei de 29 de Ju­ da para «1 preparador — gratificação 240$»
e ainda que pela verba de 360$ de ven­
lho de 1913 estabelece quais as verbas que
cimento de categoria dum preparador, do
constituem a dotação do Instituto, desig­
Orçamento em vigor, seja autorizado 0
nando entre estas a quantia de 5.400$,
abôno da gratificação em dívida, na razão
anualmente inscritos no Orçamento Geral
de 20$ mensais, ao funcionário que tem
do Estado, desenvolvimento da despesa do
exercido aquelas funções.
Ministério, com a rubrica «Despesas do
35
Os serventes tem um serviço violento e
até perigoso. Tem que lidar com vacinas e
caldos de preparações bacteriológicas e até
com animais inoculados de várias doenças,
entre as quais a do sono. A sua remune­
ração de 180$ por ano é, portanto, muito
pouco compensadora, razão por que propo­
mos que ela seja elevada a 2165$. E um
aumento de 72$, compensado pela econo­
mia de 120$ na remuneração do prepara­
dor.
E para notar que, determinando a base
20.a da carta de lei de 24 de Abril de
1902 que «ré considerada despesa obriga­
tória das câmaras municipais das provín­
cias ultramarinas, nos termos e para os
efeitos do Código Administrativo em vigor,
o subsídio anual de 1 por cento das suas
receitas ordinárias para custeamento do en­
sino da medicina tropical criado por esta
lei» do orçamento das receitas do Estado,
não consta que tenha sido cumprido êste
preceito.
O Hospital poloniai criado, como disse­
mos, pela lei de 24 de Abril de 1902, foi
regulamentado por decreto de 28 de Fe­
vereiro de 1903. A base 3.a da lei deter­
mina que o pessoal de enfermagem e ser­
viços auxiliares seiá designado em Regu­
lamento e a base 4.a que os seus venci­
mentos são correspondentes às graduações
militares; o regulamento em vários dos
seus artigos fixa o pessoal do Hospital tal
como consta da porposta orçamental.
Cumpre-nos observar que o farmacêu­
tico foi promovido a capitão em fins de
Março de 1913, tendo desde então recebido
no emtanto, como tenente, por falta de ver­
ba orçamental. Na proposta que analisa­
mos fez-se a rectificação, mas porque ao
mesmo funcionário se deva a diferença do
soldo e da gratificação do exercício pela
promoção na razão de 15$ por mês, pro­
pomos a inscrição em exercícios findos da
verba de 225$ correspondentes a 15 me­
ses para saldo daquela dívida.
Nota-se ainda que, determinando a base
6.a da referida lei que «o déficit que se
liquidar no Hospital Colonial será encargo
das províncias ultramarinas, inscrevendo-se anualmente para êsse fim nos respec­
tivos orçamentos verbas proporcionais às
suas guarnições militares», não consta
que s 3 tenha cumprido êste preceito da
lei.
Universidade do Pôrto
Autorização para 1913-1914 104.363$23
Proposta orçamental para
1914-1915..........................
97.553$23
Proposta da comissão........... 112.933$53
De harmonia com o que expusemoB re­
lativamente à Universidade de Coimbra,
alteramos os vencimentos do pessoal da se­
cretaria. A média dos emolumentos dêstes
funcionários, nos três últimos anos econó­
micos, foi:
Secretário........................... ....
Primeiro oficial......................
Terceiro oficial.....................
480$
320$
190$
Total...................
990$
Juntando estas médias aos vencimentos
dos três referidos funcionários, obtemos a
soma de 2.850$, devendo jnotar-se que os
emolumentos tem crescido, porque naque­
les três anos somaram, respectivamente,
941$76, 1.136$16 e 1.169$32 e continua­
rão a subir por virtude da mais completa
execução da nova constituição universitária
e das reformas do ensino superior.
Propondo para aqueles funcionários os
vencimentos:
Secretário:
Categoria.................
Exercício.................
Primeiro oficial:
Categoria.................
Exercício.................
Terceiro oficial:
Categoria................. .
Exercício.................
Total
1 .200$
200&
1.400$
700$
20°tt
900$
400$
1QQ^
500$
...........
2.800$
teríamos, quando, os emolumentos estacio­
nassem, uma economia para o Estado de
50$.
O tesoureiro, conforme o exposto para
as outras Universidades, deve ter uma
verba de 300$ para pagamento da sua
cota.
Expõe o reitor da Universidade do Pôr­
to, em ofício pelo Sr. Ministro do Instru­
ção Pública enviado a esta comissão, a ne­
cessidade da criação dum lugar de terceiro
36
oficial da secretaria, alegando que «para
os serviços de secretaria dispõe a Univer­
sidade do Pôrto do pessoal da secretaria
da antiga Academia Politécnica, o qual era
suficiente para o expediente respectivo, mas
insuficiente para o movimento muito mais
complexo da actual Universidade»; são de
aceitar estas razões, a que acresce que o
actual terceiro oficial quási é absorvido
pelo serviço da Biblioteca, que é muito.
Por isso nos parece que deve deferir-se a
pretensão. E, assim, vo-lo propomos.
Faculdade de Medicina
14 segundos assistentes:
13a 300$, sendo 100$ de ca­
tegoria e 200$ de exercí­
cio........................................
1 a 200$ de exercício..........
3.900$
200$
E nos complementos de vencimentos de­
ve alterar-se 2 para 3 oficiais do exército,
acrescentando-se no fim:
1 tenente-médico...................
O
quadro do pessoal desta Faculdade
foi publicado no Diário do Govêrno n.° 17
de 20 de Janeiro de 1912, bem como os
das outras Faculdades desta Universidade.
Um professor ordinário tem apenas 450$
de categoria por ser major-médico, outro
professor ordinário tem complemento de
vencimento por ter direito a i / 3 do venci­
mento ; 3 outros estão ainda colocados como
professores extraordinários pelo que tem
direito ao complemento de vencimento de
300$; um quarto tem êste complemento,
mas só de 50$, por exercer outra função
do Estado. De harmonia com o que deixá­
mos exposto em relação às mesmas Facul­
dades das outras duas Universidades, pro­
pomos, quanto aos assistentes, as seguintes
emendas:
12 primeiros assistentes a
600$, sendo 400$ de cate­
goria e 200$ de exercício
16 segundos assistentes a
300$, sendo 100$ de cate­
goria e 200$ de exercício
módico. A rubrica dos segundos assistentes
deve, portanto, rectificar-se como segue:
7.200$
4.800$
suprimindo-se o que mais consta sôbre as­
sistentes.
, A verba de 8.500$ para vencimentos de
exercício deve chegar, porque no ano de
1912-1913 a liquidação dêstes vencimen­
tos somou 8.272$45.
C u r s o d e m e d ic in a s a n i t á r i a
N a d a h á q u e a lte r a r .
Faculdade de Sciências
Um professor ordinário tem o vencimento
de 450$ de categoria por ser oficial do
exército.
Um dos segundos assistentes é tenente
540$
Foi reformado um general professor or­
dinário de engenharia. Deve, pois, na en­
genharia fazer-se a seguinte modificação:
5 professores ordinários:
4 a 700$----2.800$
1 a 4 5 0 $ ....
450$ o 9^ oã
-----------------------------
5
.
6 5 0
$
A verba para pagamento de vencimen­
tos de exercício tem de ser elevada. No
ano de 1912—1913 liquidou-se dêstes ven­
cimentos a importância de 13.993$66. Pro­
pomos, portanto, que para o ano de 1914—
1915 sejam orçados em 14.000$.
Escola de Farmácia
Um dos professores ordinários é também
professor da Faculdade de Medicina. O
professor extraordinário é capitão-médico
com a diuturnidade e o primeiro assistente
é também capitão médico. Daqui resultam
as seguintes alterações:
3 professores ordinários:
2 a 600$..................................
1 .......................................
1 professor extraordinário.. .
1 primeiro assistente:
Exercício................................
2 segundos assistentes a 300$,
sendo 100$ de categoria e
e 200$ de exercício..........
Sôldo e diuturnidade de 1 pro­
fessor, capitão médico. . . .
Sôldo de 1 primeiro aspirante
capitão médico................. ..
1 escriturário....................... ..
2 serventes a 180$...............
1.200$00
385$70
342$00
200$00
600$00
732$00
660$00
240$00
360$00
4.719$70
37
A verba para vencimentos de exercício
é deficiente. No anno de 1912-1913 a sua
liquidação foi de 2.267$28. Propomos, por­
tanto, que aquela seja elevada a 2.500$.
Estabelecim entos anexos a Faculdade
de Medicina
Laboratório de Higiene do Pôrto :
Como muitos outros estabelecimentos ho­
je dependentes das Universidades, não tem
o Laboratório de Higiene do Pôrto uma lei
orgânica que fixe o quadro do seu pessoal
e lhe determine as funções. Antes foi fragmentáriamente organizado e as suas fun­
ções tem aumentado pouco a pouco e hoje,
alêm da sua função de estabelecimento de
ensino, executa análises dos géneros que
lhe são enviados pela fiscalização sanitá­
ria, e que são em grande número. Não
pode, portanto, ser mais diminuto o qua­
dro do seu pessoal, nem menores os seus
vencimentos, que antes se devem classificar
de modestos.
A Faculdade de Sciências:
Os laboratórios da Faculdade de Sciên­
cias da Universidade do Pôrto estào muito
exigúamente dotados. Se êste facto é nor­
mal nos nossos estabelecimentos de ensino,
como temos salientado, relativamente a es­
tes laboratórios agrava-se por forma a ca­
recer de pronto remédio. Basta uma sim­
ples comparação com idênticos estabeleci­
mentos das outras Universidades para ressaltar a evidência do que acabamos de
afirmar. Propomos, por isso, uma outra
descrição das despesas com os laboratórios
da Faculdade de Sciências que acarreta um
maior encargo para o Estado, mas ainda
dentro da receita criada pela inscrição no
orçamento do produto das propinas de ma­
trícula e com incontestável vantagem para
0 ensino. Esse encargo é apenas de 1.800$,
como vamos demonstrar:
Laboratório de Física:
1 guarda demonstrador de física
experimental.............................
Laboratório de Química:
1 guarda.......................................
Museu e Laboratório de mi­
neralogia e geologia:
Professor-director, gra­
tificação.....................
200$
1 naturalista.................
600$
200$
200$
Para explorações paleontológicas e geoló­
gicas ..........................
240$
1.040$
Jardim, museu e laboratório
de botânica:
Professor-director, gra­
tificação.....................
200$
1 naturalista.................
600$
1 guarda.......................
200$
Para explorações botâ­
nicas .........................
240$
1.240$
Museu, laboratório e estação
de zoologia marinha:
Professor-director, gra­
tificação.....................
200$
1 naturalista.................
600$
1 guarda-artífice..........
300$
1 servente.....................
180$
Para explorações zooló­
gicas ..................... ....
240$
1.520$
Inscrito na proposta orçamental
4.200$
2.400$
Diferença para mais
1.
Observatório Meteorológico
Nada temos de alterar.
Material e despesas diversas
Para corresponder à verdade a dotação
da Faculdade de sciências deve ser alte­
rada como segue:
A importância correspondente às dota­
ções fixadas no Orçamento de 1907-1908,
etc., deve baixar a 9.249$70.
Devem inscrever-se as seguintes verbas
que tem compensação na receita:
Rendimento de uma inscrição de 1.000$
legada pelo Barão do Castelo de Paiva
com a aplicação à cultura do Jardim Bo­
tânico 21$.
Rendimento de 1.200$ em inscrições
doadas por D. Ana Luísa Rodrigues de
Freitas com aplicação a 1 prémio aRo­
drigues de Freitas» 25$20.
O total da dotação não foi alterado.
Escola de Farmácia
A Escola de Farmácia, alêm da dotação
de 1.000$ que lhe foi fixada pela lei de
19 de Julho de 1902 tem ainda 500$ para
pagamento da renda da casa. Pretende
agora o Conselho Administrativo da Es­
38
cola contrair um empréstimo para a cons­
trução dum edifício em que, se instale
convenientemente, e para isso requere
que lhe seja aumentada a dotação em 2500
anuais a fim de poder satisfazer aos en­
cargos do empréstimo. Nada mais justo
que o deferimento, que, aliás, representa
uma boa medida de economia, porque, sal­
dado o empréstimo, o Estado deixará de
abonar a importância da renda. Propomos
portanto a seguinte alteração:
Despesas de material e diver­
sas .......................................
Encargo do empréstimo para
a construção do edifício da
escola..................................
2500
1.5000
1.7500
B ô ls a s de e stu d o
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915.........................
Proposta da comissão...........
10.0000
10.0000
15.0000
Foram criadas as Bôlsas de estudo por
decreto, com força de lei, de 22 de Março
de 1911. E êsse um dos mais notáveis di­
plomas legislativos do Govêrno Provisório,
eloquentemente justificado nos conside­
randos que o precedem, e aceito com a
maior das simpatias por todos os que se
interessam pelo problema da educação na­
cional. Mas, infelizmente, não se tem cum­
prido. Os 10.0000 inscritos nos orçamentos
dos três últimos anos económicos tem sido
dispendidos apenas em pensões a alunos e
professores portugueses no estrangeiro e a
professores estrangeiros em Portugal por
virtude do decreto de 29 de Maio de 1907
sem até hoje se ter concedido subsídio al­
gum, nos termos das alíneas a) e b) do
artigo 2.° do decreto de 22 de Março de
1911. Com aquelas pensões despendeu-se
em 1911-1912 a quantia de 12.177041(7)
tendo-se, portanto, excedido a autorização
orçamental, em 1912-1913, a quantia de
7.858025(8) e até Maio do corrente ano
económico 5.661099. Mas actualmente só
há um professor com subsídio no estran­
geiro e êsse mesmo deve recolher ao país
ainda no corrente ano económico. Não há
razão, portanto, que justifique, que não se
cumpra o decrefo de 22 de Março de 1911
quando no Orçamento se fixe a dotação su­
ficiente para se dar observância ao deter­
minado no seu artigo 2.° E para que isso
se dê, basta que elevemos a verba inscrita
a 15.0000. Como se vê do que acima ex­
pomos 7.5000 é quantia suficiente para as
pensões, despesas de matriculas e viagens
dos pensionistas no estrangeiro. Determi­
nando o artigo 7.° do decreto de 22 de
Março de 1911 que na distribuição dos
fundos se observará provisoriamente o cri­
tério de ifit ás Bôlsas liceais, l/i, às Bôlsas
universitárias e ij<z às Bolsas de aperfei­
çoamento, poderemos com 15.0000 entrar
em pleno regime do decreto de 1911, dei­
xando portanto de vigorar os decretos de
29 de Maio e 11 de Julho de 1907 e o
Regulamento de 23 de Dezembro de 1911.
O aumento de despesa que propomos não
é de 5.0000 como à primeira vista pode­
ria parecer. Para subsídios a alunos po­
bres dos liceus tem sido inscrita nos orça­
mentos e também o está na proposta or­
çamental para 1914-1915 (capitulo 10.°,
artigo 132.°) a verba de 1.2000, e, alêm
disso, as Universidades tem já concedido,
como Bôlsas de Estudo, a isenção de pro­
pinas de matrícula e de inscrição, como
se pode verificar quanto à Universidade
de Lisboa pelo Diário do Govêrno n.°
250 de 25 de Outubro de 1913, o que se
traduz em diminuição de receita.
A rtigos 52.° a 54.°
Observatório Astronómico de Lisboa
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915..........................
Proposta da comissão...........
11.0000
11.5700
11.5700
O decreto, com fôrça de lei, de 18 de
Março de 1911, tornou dependente do Mi­
nistério do Interior o antigo Rial Observa­
tório Astronómico de Lisboa instalado na
Tapada da Ajuda, passando a denominarse Observatório Astronómico de Lisboa e
continuando a reger-se pela lei orgânica
de 6 de Maio de 1878 e respectivo regu­
lamento, na parte não alterada pelo mesmo
decreto. O artigo 4.° fixou o quadro do
pessoal técnico e o artigo 5.° o do pessoal
auxiliar, declarando o artigo 6.° que são
mantidos os vencimentos dos astrónomos
de l . a e 2.a classe, fixados na lei de 6 de
Maio de 1878 e regulando os vencimentos
dos restantes funcionários, bem como as
39
despesas gerais pelo quadro que do mesmo
faz parte. No artigo 7.° (transitório) esta­
belece que não serão preenchidas as va­
gas de ajudantes do observatório que se
derem, emquanto o astrónomo supranume­
rário nomeado na data do decreto, ao
abrigo do disposto no artigo 10.° da lei de
6 de Maio de 1878, não fôr colocado en­
tre os astrónomos de l . a classe do quadro.
Este facto persiste. A verba fixada para
despesas gerais e expediente era de 2.630$
Como abonos variáveis foi inscrita a veiba
de 1.200$ para pagamento dos serviços
autorizados pela carta de lei de 6 de
Maio de 1878, que se destina ao paga­
mento do pessoal assalariado em serviço
na parte da Tapada da Ajuda que por ou­
tro decreto, com fôrça de lei, de 18 de
Março de 1911 foi cedida ao observató­
rio, abrangendo uma área circular, cujo
centro coincida com o do mesmo Obser­
vatório e tenha 200 metros de raio.
As únicas alterações a fazer consistem
em rectificar os números dos astrónomos
de l . a e 2.a classe que devem ser respec­
tivamente de 3 e 2 e não 2 e 3 como,
por lapso, consta da proposta orçamental
e acrescentar a 1 maquinista as palavras
«e conservador dos instrumentos».
Artigos 55.° e 56.°
Serviço meteorológico dos Açôres
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915 .......................
Proposta da comissão...........
6.5.00$
6.500$
6.500$
E regulado ainda pela lei de 12 de Ju­
nho de 1901 e regulamento de 20 de
Maio de 1902. O artigo 1.°, base 5.a, fixa
os vencimentos do director em 600$ de
ordenado e 600$ de gratificação. O actual
director, o muito ilustre homem de sciência, sr. coronel Chaves, limita-se a rece­
ber o seu sôldo. Da mesma base constam
os vencimentos dos outros funcionários
tais como estão descritos no Orçamento,
com excepção dos observadores de Ponta
Delgada e da Horta, sôbre que a lei e o
regulamento são omissos. As gratificações
aos empregados das estações semafóricas
da Ferraria, Arnel e Capelinhos são au­
torizadas pela base 7.a, que fixa ainda
300$ para publicações e 790$ para as ou­
tras despesas.
As únicas rectificações a fazer são : na
sub-epígrafe alterar 22 para 12 ; inscre­
ver no Observatório de Ponta Delgada os
2 ajudantes servindo também de ama­
nuenses, primeiro que o guarda auxiliar.
CAPÍTULO 6.°
Instrução in d u strial e com ercial
Autorização para 1913-1914 394.845$70
Proposta orçamental para
,
1914-1915.......................... 3Ô1.155043
Proposta da comissão........... 438.316$74
Artigos 57.° e 58.°
RepartiçSo de instrução iudustrial
e comercial
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental p a r a
1914-1915..........................
Proposta da comissão...........
5.641$60
6 . 120$
5.520$
Um segundo oficial que se encontrava
na situação de disponibilidade e em ser­
viço foi mandado preencher uma vaga da
sua categoria que se deu no Ministério do
Fomento, donde viera. Deve pois elimi­
nar-se esta rubrica e a respectiva verba de
600$.
'
Um segundo oficial, ordenado 600$, deve
ser inscrito noutro artigo e sob a rubrica
de pessoal em disponibilidade e em ser­
viço».
Artigos 59.° a 62.°
Instituto superior técnico
Autorização para 1913-1914 107.206$
Proposta orçamental para
1914-1915..........................
89.685$83
Proposta da comissão........... 112.804$33
O Instituto Superior Técnico foi criado
por decreto, com fôrçá de lei, de 23 de
Maio de 1911 e regulado por .decreto de
14 de Julho do mesmo ano. A Base 10.a
da lei estabelece que o director do Insti­
tuto será de nomeação do Govêrno e esco­
lhido entre os professores ordinários; a alí­
nea a) da base 2.a fixa o número de 30 pro­
fessores para as 51 cadeiras do Instituto
e o número de 25 auxiliares do ensino. A
Base 7.a, capítulo II, artigo 1.° estabelece
as categorias de professores e no capítulo
I, artigo 1.° da mesma base e no Apên­
40
dice n.° 1.° do capítulo 11 da mesma base
fixa-se também o pessoal auxiliar do en­
sino. A base 9.a da lei e a tabela n.° 1 do
Regulamento determinam os vencimentos.
No próximo ano lectivo o Instituto abri­
rá todas as suas cadeiras, funcionando in­
tegralmente todos os seus cursos.
O seu quadro de professores terá de au­
mentar, portanto, para corresponder ás ne­
cessidades do ensino. O número mínimo de
professores, necessários será de 26, deven­
do atender-se, porêm, a que mais 2 perten­
cem ao quadro, mas acham se 1 em comis­
são como governador da província de An­
gola, o Sr. Norton de Matos, e outro, o
Sr. Paul ChaufFat, licenciado. Nos venci­
mentos de exercício de regência não há
que alterar por haver acumulações em 25
cadeiras a 480$ por cadeira. No pessoal
docente propomos pois as seguintes alte­
rações :
Em vez de 25, 28 professores. Em vez
de 15 professores a 1.130$ devem ser 16,
emendando-se a verba para 18.080$. Acres­
cente-se ainda: 2 professores (1 em comis­
são e outra licenciado). .. -$ -.
No pessoal auxiliar do ensino apenas
propomos que se inscreva 1 carpinteiro de
moldes, vencimento 360$ que na proposta
orçamental está, sem razão, destacado para
depois do pessoal administrativo e menor
sob a epígrafe ensino manual, desapare­
cendo portanto esta última inscrição. Está
todo êste pessoal inscrito de harmonia com
a lei, Regulamento artigos 102.° a 105.° e
112.° e Tabela n.° 1.
O pessoal administrativo está fixado na
base l l . a da lei e no artigo 106.° do Re­
gulamento e o pessoal menor no artigo
112. Nada há que alterar.
Nos artigos 60.° e 61.° nada há também
que alterar.
Como já dissemos no próximo ano lecti­
vo o Instituto abrirá todas as suas cadei­
ras e deverá realizar a instalação de todos
os laboratórios. É já hoje o Instituto Su­
perior Técnico, um estabelecimento de en­
sino que faz honra ao nosso país, consti­
tuindo também uma glória da República
-que do velho Instituto Industrial e Co­
mercial soube organizar duas escolas — o
Instituto Superior Técnico e o Instituto
Supericr do Comércio— que realizam os
seus fins pela forma mais profícua e mais
harmónica com as exigências do ensino
moderno. Mas preciso é que o Estado não
falte com o necessário para que o ensino
se mantenha à altura que é para desejar e
não regateie o que é indispensável para
que se observe o que sôbre a organização
do Instituto foi legislado. E para isso tor­
na-se indispensável que se satisfaça o que
pelo seu Conselho Escolar foi pedido: que
além da dotação para material, iluminação,
expediente, aquisição de livros, assinaturas
de publicações e outras despesas, incluin­
do prémios que fixa em 9.500$, lhe sejam
no próximo ano concedidas as seguintes
verbas para instalação de laboratórios:
Máquinas............... ,................
Metalurgia..............................
Modêlos para teoria de má­
quinas..................................
Física e radioactividade....
Geodesia e Topografia.........
Electrotecnia..........................
Eléctroquímica.......................
Total...............
15.000$
1.500$
1.000$
3.000$
2.000$
5.000$
3.000$
30.500$
Todas estas verbas, ninguém ousará
afirmar o contrário, são modestíssimas.
Quem fôr conhecedor das exigências do
ensino de máquinas reconhecerá que a
verba de 15 contos para aquisição e insta­
lação do laboratório de máquinas, não atin­
ge a décima parte do custo dum laborató­
rio análogo em qualquer escola mediana­
mente dotada no estrangeiro. O mesmo se
pode dizer do laboratório de metalurgia ou
de física e radioactividade. Este último de­
verá mesmo ser completado em anos sub­
sequentes e à medida que o ensino e os
trabalhos práticos de radiologia, que co­
meçam apenas no ano próximo, se fo­
rem desenvolvendo. Não seria, com efeito,
admissível que o país que tem o 2.° ou
3.° lugar na produção mundial de miné­
rios rádioactivos não estivesse em condi­
ções de estudar as matérias primas que
produz e exporta. A verba de 5 contos
inscrita para o laboratório de todas as es­
pecialidades eléctricas é mais que modesta,
podendo afirmar-se o mesmo de todas as
outras.
Estas considerações e ainda a circuns­
tância do Instituto ser frequentado por
uma população de cêrca do 400 alunos levam-nos ao convencimento de que aprova­
reis a proposta das dotações que acima fi­
cam designadas.
41
Entre as oficinas do Instituto Superior
Técnico a que se refere a alínea c) da
base 2.a do decreto orgânico de 23 de
Maio de 1911 figura a de instrumentos de
precisão, que, nos termos da alínea a)
do § 2.° do artigo 51.° do Regulamento
está anexa â cadeira de Física. Esta ofi­
cina foi instituída em 1855 e, desde então,
tem-se mantido sempre através as vicissi­
tudes por que passaram as outras oficinas
do extinto Instituto Industrial e Comer­
cial. Por decreto de 8 de Outubro de 1891
que reformou o ensino industrial foi, artigo
65.°, a receita proveniente da laboração da
oficina de instrumentos de precisão apli­
cada ao seu próprio custeio. Mas o Govêr­
no sempre lhe deu dotação que variou
entre 1.800$ e 5.470$ até que nos orça­
mentos se passou a inscrever o que consta
dos artigos 61.° e 62.° da proposta orçamen­
tal e que está muito longe de representar a
verdade. No ano findo, por exemplo, a
despesa com os operários desta oficina foi
de 2.580$ e no corrente ano pode calcu­
lar-se aproximadamente a mesma despesa.
A sua receita, que pelo artigo 88.° do Re­
gulamento pertence ao Instituto, foi em
1911—1912 de 3.036$57(5) e em 1912-1913
de 6.282$44(5). O número de operários da
oficina e os seus vencimentos são muito
variáveis, flutuando aquele na relação da
afluência de trabalho, modificando-se êstes
com a maior ou menor aptidão dos operá­
rios, e com o aperfeiçoamento dos aprendi­
zes.
As receitas são também, como se vê,
variáveis, devendo notar-se que o melhor
freguês da oficina é o próprio Instituto.
Pelo exposto propomos, tendo também em
vista o disposto no § único do artigo 87.°
do Regulamento de 14 de Julho de 1911,
que quanto às oficinas de instrumentos de
precisão se mantenha o artigo 59.°— «Pes­
soal do quadro» e que se eliminem os arti­
gos 61.° e 62.°, increvendo-se porêm um
artigo com a rubrica, dotação 6.000$.
Donde se conclui que o aumento de des­
pesa que propomos nas dotações do Insti­
tuto Superior Técnico é, em relação à pro­
posta orçamental, de 23.118$50, mas rela­
tivamente ao Orçamento vigente apenas
de 5.598$33.
ARTIGOS 63.° a 67.°
In stituto Siiperlor do Comércio
Doiaçao para 1913—1914 . . .
30.000$
Proposta orçamental para
1914-1915..........................
Proposta da comissão...........
31.760$
39.298$33
O Instituto Superior do Comércio foi
criado por decreto, com fôrça de lei, de
23 de Maio de 1911, organizado pela lei
de 5 de Junho de 1913 e regulamentado
pelo decreto n.° 22 de 5 de Julho de 1913.
O artigo 1.° da base l l . a da lei estabe­
lece que o Instituto terá um director no­
meado pelo Govêrno, e escolhido entre os
professores ordinários, sendo êste lugar de
•comissão.
O
artigo 1.° da base 2.a da lei dispõe
que o ensino será ministrado em 22 cadei­
ras, regidas por 15 professores, e que pa­
ra o ensino das línguas e trabalhos de la­
boratórios haverá 9 auxiliares. Mas o ar­
tigo 2.° da lei determina que todos os pro­
fessores e mais pessoal do extinto Instituto
Industrial e Comercial de Lisboa, não
transferidos para o Instituto Superior Téc­
nico, passarão para o Instituto Superior do
Comércio, e a lei n.° 113 de 21 de Feve­
reiro de‘ 1914, que regula a situação dos
alunos que estavam matriculados no Cur­
so Superior de Comércio do antigo Insti­
tuto Industrial e Comercial de Lisboa à
data da publicação da lei que organizou o
Instituto Superior do Comércio, estabelece
no seu artigo 2.° que, a fim de facilitar a
terminação do antigo curso, deverá o Con­
selho Escolar manter no Instituto, até o
ano lectivo de 1916-1917, as cadeiras que
julgar convenientes ou indispensáveis para
êsse fim; no artigo 3.° que as 3.a e 4 / ca­
deiras da actual organização do Instituto
Superior do Comércio são substituídas por
uma cadeira intitulada «Métodos Gerais
Físicos e Químicos de Análise», que fun­
cionará no Instituto, e no artigo 5.° que
no Orçamento do próximo ano económico
se inscreverão as verbas para o pagamen­
to dos vencimentos dos professores das ca­
deiras a que se referem os artigos 2.°
e 3.° Assim se explica que no Orçamento
estejam inscritos 18 professores.
A base 10.a da lei orgânica estatui no
seu artigo 1.° que. o pessoal auxiliar do
onsino é constituído por 1 chefe de labo­
ratórios e 1 conservador do museu, e no
artigo 3.° que os lugares de professores
de línguas, de dactilografia, de estenogra­
fia e de caligrafia são de comissão, a que
correspondem vencimentos de exercício
42
durante os meses em que funcionem estes
cursos.
Na base 16 a da mesma lei, o artigo 1.°
estabelece que o pessoal administrativo
compreende 1 secretário guarda-livros e 1
amanuense, e o Nartigo 2.° designa o se­
guinte pessoal menor: 1 chefe, 3 guardas,
1 guarda portão e 6 serventes, autorizan­
do ainda o seu § único o director, de acor­
do com a Comissão Administrativa, dentro
das verbas orçamentais, a nomear o pes­
soal jornaleiro indispensável para os dife­
rentes serviços.
Sôbre vencimentos estatui a base 18.a
da lei orgânica que são os fixados no qua­
dro n.° 3, anexo às bases, mas que aos
funcionários do extinto Inátituto Indus­
trial e Comercial de Lisboa, que transita­
ram para o Instituto Superior do Comér­
cio. são garantidos os direitos e regalias
que gozavam à data do decreto de 23 de
Maio de 1911, que criou êste Instituto.
Pôsto isto, vejamos as alterações que
temos a propor:
res comissionados subir a 7, que é o fixa­
do na lei.
Artigo 65.° Desdobramentos. É defi­
ciente a verba inscrita. Deve elevar-se,
pelo menos, a 1.800$, porque tem que
atender-se ao disposto na lei n.° 113 de
21 de Fevereiro .de 1914, já citada.
Propomos, portanto, que êste artigo seja
modificado como segue:
Desdobramentos e outros serviços esco­
lares :
Para pagamento de desdobramentos, re­
gências provisórias e outros serviços esco­
lares, 1\800$.
Artigo 66.° Rendas de casas Propomos
a eliminação dêste artigo, que deve ser
inscrito na parte referente ao estabeleci­
mento a que se refere. Para o substituir
propomos o seguinte:
Instalações:
Para estabelecimento de escritórios co­
merciais, museu comercial e outras aulas
práticas de carácter técnico, 4.000$.
Impõe-se a instalação destes serviços e,
tal é a sua utilidade, que inútil se torna
P e s s o a l d o c e n te
•
-encarecê-la. Em toda a parte o ensino comer­
Em vez de 8 vencimentos a 882$ e 2
cial tem uma feição prática, condição indis­
vencimentos a 880$, devem ser 10 venci­
pensável para que seja profícuo. E a ins­
mentos a 882$, nos termos da 3.a rubrica
talação do museu comercial, só por si, dedo quadro n.° 3 da lei orgânica; em vez
mandaiúa uma verba muito superior se não
de 2 vencimentos a 900$, deve inscrever- ' tivéssemos que atender às circunstâncias
-se 2 vencimentos a 700$ por se tratar de
precárias do erário público, e ainda à con­
2 professores que exercem outra função
sideração de que em anos sucessivos sè
pública; deve eliminar-se a verba de 480$
poderão ir aperfeiçoando todas estas insta­
para vencimento de exercício de regência,
lações.
que deve englobar-se na verba de desdo­
Artigo 67.° Material e despesas diver­
bramentos do artigo 65.°
sas. Não deve esquecer-se que êste Insti­
Cumpre-nos esclarecer que o vencimen­
tuto está no período da sua instalação. As
to de 1.030$ é devido a 1 professor do an­
suas exigências são por isso muito grandes
tigo Instituto Industrial e Comercial, e que
para que, desde já, possa corresponder à
os 2 aumentos do têrço do vencimento se
missão para que foi criado. Temos, por is­
referem um ao antigo vencimento de 700$
so, que propor um aumento desta verba,
*e outro ao de 450$.
que abrange a renda da casa, na importân­
cia de 1.800$, e por onde se deve custear a
P e s s o a l a u x i l ia r d e e n s in o
despesa com a aquisição de livros para a
onde diz: 1 conservador do museu— ven­
Biblioteca, quási desprovida, para mobiliá
cimento, deve ler-se: 1 conservador do
rio, para a iluminação, etc. Por isso pro­
museu— gratificação. 1
pomos que à rubrica se acrescente renda
de casa, seguindo-se logo mobiliário, etc.,
P e s s o a l c o m is s io n a d o
e numa só verba se inscreva a quantia de
Tem sido abertos concursos para 1 pro­
7.700$.
fessor de dactilografia, estenografia e cali­
ARTIGOS 68.° E 69.°
grafia, e tem ficado desertos por não ha­
Secção
secundária
do ex tin to Instituto
ver quem conheça as três artes. E indis­
In d u strial e Comercial
pensável, portanto, desdobrar em 2 cadei­
ras, devendo o número total de professo- , Autorização para 1913-1914 .,
43
Proposta orçamental para 19141915 ..................................
Proposta da comissão...............
j do Fomento para o ano económico de
1913-1914 (capítulo 4.°, artigo 48.°), per­
tencentes aos cursos secundários indus­
triais e comerciais do extinto Instituto In­
O decreto de 16 de Agosto de 1913 dustrial e Comercial de Lisboa.
determinou que, transitóriamente, conti­
Foi mais tarde publicado o decreto n.°
nuem a professar-se os cursos secundários,
350, de 4 de Março do corrente ano, que
industriais e comerciais do antigo Instituto
determina que serão frequentadas nesta
Industrial e Comercial de Lisboa e com a
secção as disciplinas a que se refere o ar­
designação «Secção secundária do extinto
tigo 4.° do decreto n.° 121, de 8 de Se­
Instituto Industrial e Comercial de Lis­
tembro de 1913, que essas disciplinas
boa» junto da Escola Industrial de Mar­
sejam regidas, provisoriamente, por pro­
fessores nomeados pelo Govêrno, sob pro­
quês de Pombal.
O decreto n.° 121, de 8 de Setembro posta do conselho escolar da mesma sec­
de 1913, organizou a referida secção,
ção, e que os professores perceberão o
mandando-a regular pelas disposições da
vencimento anual de 672$. Por virtude
organização de 30 de Junho de 1898 e de
dêste decreto foram já nomeados e estão
9 de Julho de 1903 do extinto Instituto
em exercício mais quatro professores.
Por último a lei n.° 177, de 30 de Maio
Industrial e Comercial de Lisboa e pelas
último, cria em cada uma das cidades.de
bases regulamentares que fazem parte in­
Lisboa e Pôrto uma escola denominada
tegrante do mesmo decreto.
O artigo 2.° da base l . a do mesmo de­ «Escola de Construções, Indústria e Co­
creto estabelece que o ensino aerá profes­
mércio», que ministrará o ensino necessá­
rio para formar auxiliares do comércio,
sado em dezassete cadeiras e ministrado
por quinze professores e três repetidores e
auxiliares de engenheiros e chefes de in­
o artigo 4.° determina que quatro discipli­ dústria, determinando que seja primeira­
nas são professadas .na Escola Industrial
mente organizada a escola de Lisboa, que
ficará substituindo os cursos secundários
de Marquês de Pombal.
A base 8.a estatui que a secção secun­
do antigo Instituto Industrial e Comercial.
dária terá um director nomeado pelo Go­
O artigo 11.° dispõe que se utilizará
vêrno e escolhido entre os professores,
nesta escola o pessoal docente e discente
sendo êsse lugar de comissão.
(?) dos institutos, que estiver disponível,
A base 12.3 dispõe, no artigo 1.°, que
por não ter entrado no Instituto Superior
o pessoal administrativo compreende um
Técnico e Superior do Comércio de Lisboa
secretário e um amanuense e no artigo 2.°
e que pode ser igualmente utilizado pes­
soal em serviço' ou que tenha feito bom
que o pessoal menor compreende dois
serviço noutras escolas técnicas.
guardas, um porteiro e três serventes;
que o director poderá nomear o pessoal
O artigo 13.° determina que a Escola
jornaleiro que se tornar indispensável para
de Construção, Indústria e Comércio deve
começar a funcionar no ano lectivo de
os diferentes serviços e que um dos guar­
1913-1914. (sic).
das, por livre escolha do director, desem­
Pelo exposto, parece-nos que se deve
penhará também as funÇÕes de chefe do
pessoal menor, recébendo por êsse serviço
rectificar o título de harmonia com a lei
n.° 17, e que tanto o artigo 18.° como o
uma gratificação mensal nunca inferior a
19.° se devem inscrever globalmente por
12$.
A base 14.a estabelece, no artigo 1.°,
se ignorar a organização que será dada á
que as propinas das matrículas constituem
nova escola, nos termos do artigo 9.° da
receita da secção secundária; no artigo
lei. Até o princípio do ano lectivo de
2.° que os vencimentos de todo o pessoal
1913-1914 pagar-se há ao pessoal da sec­
ção secundária como até aqui; daí por
da secção secundária são os constantes do
quadro n.° 2, anexo às bases, devendo ser
diante de harmonia com a organização que
fôr decretada.
consideradas como gratificações as quan­
tias, fixadas no mesmo quadro para profes­
Para o cálculo da verba do artigo 18.°
sores e repetidores e que os encargos com
servimo-nos dos "elementos constantes da
êste pessoal serão satisfeitos pelas verbas
proposta orçamental, com as rectificações
consignadas no orçamento do Ministério í a fazer, por ser maior o número *de pro16.238$
25.500$
44
fessores, e equiparando os vencimentos do
pessoal menor aos do Instituto Superior
do Comércio, como se segue:
cinco preparadores, sendo, de conformi­
dade com o artigo 23.°, os seus venci­
mentos estabelecidos no referido decreto
de 1891 e bem assim os do pessoal admi­
D irector....................................
300$ nistrativo e menor (artigo 39.°), cujos
quadros são fixados pelos artigos 33.°
18 professores a 672$.............
12.096$
1 professor a 600$'...............
600$
e 38.°
O artigo 41.° do decreto de 3 de No­
3 repetidores a 300$.............
900$
vembro de 1905 dispõe que são anexos ao
i mestre da oficina...............
504$
Instituto: a biblioteca, os gabinetes, os
1 secretário............................
600$
laboratórios, os museus, os escritórios e as
1 amanuense..........................
400$
oficinas; a conservação da biblioteca per­
2 guardas a 2 5 5 $ .................
510$
tence à secretaria; a direcção dos gabine­
Gratificação a 1 guarda, chefe
tes, laboratórios, museus e escritórios
do pessoal menor.................
105$
compete aos lentes das cadeiras a que,
1 porteiro................................
216$
respectivamente, pertençam êsses anexos.
3 serventes a 2 1 6 $ ..............
348$
Pelo artigo 42.° o ensino manual é dado
Deficiências de cálculo..........
1.421$
nas oficinas por mestres providos em con­
Total..........................
18.000$
curso, cujas condições serão determinadas
pelo Govêrno em regulamento. Os estabe­
lecimentos (artigo 43.°) terão a dotação
Para material e despesas diversas pro­
que lhes fôr consignada no Orçamento
pomos 7.500$, tomando para base do cál­
gerai do Estado ou na distribuição da
culo a seguinte distribuição:
verba destinada- para o Instituto. Final­
mente, o artigo 44.° determina que os
Renda da casa..........................
1.500$
gabinetes, os laboratórios e as outras ofici­
Material de ensino...................
3.500$
nas, alêm de servirem para as demonstra­
Livros................. .. .................
500$
ções e experiências e para simples prática
Laboratórios..............................
800$
dos alunos, poderão também executar,
vAgua e iluminação...................
400$
mediante pagamento, as obras que forem
Mobília escolar..........................
800$
encomendadas pelas repartições públicas e
Total..........................
7.500$
pelos particulares e as receitas dêstes es­
tabelecimentos são, respectivamente, apli­
cadas no seu próprio desenvolvimento pelo
ARTIGOS 70.° A 74.°
modo
que as leis e regulamentos especiais
In stitu to Industrial e Comercial do Pôrto
determinarem.
O artigo 41.° do decreto de 8 de Outu­
Autorização para 1913-1914. 39.335$60
bro de 1891 estabelece o vencimento dos
P r o p o sta orçamental para
professores que de futuro forem nomeados
1914-1915 .......................... 40.205$60
e mantêm para os lentes e professores já
Proposta da comissão............. 4t.646$65
existentes os títulos, categorias e os venci­
O
Instituto Industrial e Comercial do mentos fixados na lei do orçamento em
vigor.
Pôrto é ainda regulado pelo decreto de 3
O lugar de director é criado e dotado
de Novembro de 1905.
com 300$ pelo artigo 25.° do decreto de
Ü artigo 14.° dêste diploma estabelece
1905.
que haverá um lente catedrático para cada
A descrição dos vencimentos dos lentes
uma das vinte primeiras cadeiras, um
e professores, na proposta orçamental, nem
professor efectivo para cada uma das ca­
corresponde à lei, que fixa um quadro de
deiras 21.a a 26.a e um professor auxiliar
vinte lentes e seis professores efectivos,
para as cadeiras 17.a e 18.a; o seu § 3.°
quando na proposta se inscreveram vinte
dispõe que aos vencimentos dos lentes e
sete, nem à verdade dos factos. Propomos
professores continuarão a aplicar-se as dis­
por isso a sua modificação como segue:
posições da organização aprovada por
decreto de 8 de Outubro de 1891.
O
artigo 21.° do decreto de 1901 esta­ 7 vencimentos de categoria a
7 0 0 $ ................................ 4.900$
tui que" o pessoal auxiliar se compõe de
i
45
Aumento do terço do ven­
cimento a um lente por
diuturnidade de serviço.
6 —Vencimentos de categoria
a 6 0 0 $ ............. 3.600$
V en ci mentos de
exercício a 300$ 1.800$
233$30
5.400$
1 —Vencimento de ca­
tegoria ............. ‘ 550$
V e n c im e n to de
exercício.........
250$
800$
500$
1 vencimento de exercício ..
6 vencimentos de exercício a
4 5 0 $ ................................ 2.700$
400$
1 vencimento de exercício . .
1 general de brigada........... 1.152$
1 tenente-coronel de artilha­
ria:
S old o.............
864$
Gratificação .. 450$ 1.314$
2 professores contratados a
7 2 0 $ ................................ 1.440$
26
1 professor auxiliar das cadei­
ras 17.a e 18.a:
Vencimento de
categoria . . .
600$
Vencimento de
exercício . . . 300$
900$
Vencimentos de regência dos
lentes e professores .............
6.000$
Total.......................... 25.739030
Nestes últimos vencimentos propomos
que a verba baixe para 6.000$ pelo se­
guinte: em 1911-1912 foi liquidada por
conta desta verba a quantia total de
6.193$98; em 1912-1913 a quantia liqui­
dada foi de 6.410$31; mas no corrente
ano, até Maio inclusive, foi liquidado
4.371$?>5. A média dos três anos é infe­
rior a 6.000$, quantia esta que propomos
para o próximo orçamento.
A verba 1.200$ para vencimentos de
exercício a 6 professores do curso prepa­
ratório justifica-se pelos decretos de 3 de
Setembro de 1898, de 24 de Julho de
1901 e de 3 de Novembro de 1905. O pri­
meiro cria no Instituto Industrial e Comer­
cial do Pôrto o curso preparatório para ad­
missão ao mesmo instituto ministrado pe:
los professores das escolas industriais ex­
cepto emquanto existirem lentes ou profes­
sores adidos no instituto, porque serao es­
tes preferidos para a regência das discipli­
nas que constituem o mesmo curso; o decreto de 24 de Julho de 1901, no §4.° do
artigo 4.°, equipara êsse curso ao da Esco­
la Rodrigues Sampaio, para os efeitos da
matricula em qualquer dos institutos in­
dustriais e comerciais; o § 6.° do artigo
3.° do decreto de 3 de Novembro de 1905
determina que continuará a ser professado
no Instituto o mesmo curso.
O vencimento de mestre do ensino ma­
nual foi estabelecido por analogia com os
das escolas industriais, visto não ter sido
publicado o regulamento a que se refere o
artigo 42.° do decreto de 3 de Novembro
de 1905.
,
A verba "de desdobramentos por virtude
do disposto nos artigos 21.° e 22.° do re­
gulamento de 14 de Dezembro de 1897
deve ^íicar sem alteração, bem como a de
prernios e restituições de depósitos de ma­
trículas a que se refere o artigo 59.°, do
mesmo regulamento e a de operários ins­
crita por virtude do artigo 87.°, do citado
diploma.
^ No artigo 74.° propomos uma rectificaçao, quanto ao prémio Saraiva de Carvalho
semelhante as que lemos, proposto relativa
mente a outros prémios. Como consta do
decreto de 1 de Julho de 1888 êste pré­
mio foi instituído por uma comissão encar­
regada da subscrição para comemorar o
nome ilustre de Augusto Saraiva de Car­
valho e é constituído pelo capital de 5.800$
nominais em inscrições, sendo o seu rendi­
mento liquido dividido anualmente em qua­
tro partes iguais, constituindo-se com cada
uma deias um premio denominado Saraiva
de Carvalho, conferido em cada ano lecti­
vo, a contar do de 1888—1889, ao aluno
que o respectivo conselho escolar julgar
digno dessa distinção de cada uma das se­
guintes cadeiras:
a) Microscopia, nosologia vegetal e en­
tomologia do Instituto de Agronomia e Ve­
terinária ;
b) Arte de minas e metalurgia do insti­
tuto Industrial e Comercial de Lisboa;
c) Electrotecnia dos institutos indus­
triais e comerciais de Lisboa e do Pôrto*
O primeiro dêstes prémios deve ser dis­
46
tribuído pelo Instituto Superior de Agro­
nomia ; o segundo e o terceiro pelo Insti­
tuto Superior Técnico ; o quarto pelo .Ins­
tituto Industrial e Comercial do Pôrto, mas
só na importância de 30$45 que é a cor­
respondente à quarta parte dos juros do
capital nominal de 5.800$.
O decreto n.° 445, de 22 de Abril de
1914, estabeleceu que os objectos do ex­
tinto Museu Industrial e Comercial do Pôr­
to fiquem pertencendo ao Instituto, consti­
tuindo um museu, passando o seu pessoal,
que estava adido á Direcção Geral do Co­
mércio e Indústria, a ser adido ao pesssal
do Instituto, sob a superintendência do seu
director e que as verbas orçamentais des­
tinadas ■ao pagamento destes funcionários,
ao custeio do Museu e à renda da casa on­
de está alojado, sejam transferidas para o
Ministério de Instrução Pública. Propomos
portanto que se façam essas transferências
que importam em 1.630$ de pessoal, 60$
de material e despesas diversas e 900$ de
renda de casa.
Só nos resta explicar que mantemos o
título e distribuição de despesa dêste Ins­
tituto, apesar da lei n.° 177, de 30 de Maio
último, ter criado uma Escola de Constru­
ções, Indústria e Comércio, no Pôrto, por
virtude da disposição dos §§ 1.° e 2.° do
artigo 1.°, da mesma lei, que determinam
que seja primeiramente organizada a es­
cola de Lisboa e que emquanto se não or­
ganizar a escola do Pôrto continue ali a
funcionar o Instituto Industrial e Comer­
cial.
ARTIGOS 75.° o 89.°
E scolas ind ustriais, de desenho industrial
e elem entares do comércio
Autorização para 1913-1914. 212.662$50
Proposta orçamental para
1914-1915 ....................... 207.146$
Proposta da comissão........... 213.547$43
O decreto de 24 de Dezembro de 1901,
que regula a organização das escolas in­
dustriais, de desenbo industrial e elemen­
tares do comércio, não é o único diploma
em vigor sôbre êste assunto.
Muito pelo contrário, quem quiser co­
nhecer o que é o ensino das escolas in­
dustriais no nosso país tem que consultar
bastante legislação anterior e posterior ao
decreto de 1901. Daqui resulta uma con­
fusão, uma incerteza nada cómoda e nada
útil e a que é preciso pôr côbro no mais
curto prazo de tempo. Está o Govêrno au­
torizado, pelo artigo 12.° da lei n.° 177,
de 30 de Maio último, a modificar a orga­
nização das escolas industriais, acomodan­
do-as melhor ao seu fim e às necessidades do
ensina, e fazer as transferências de verbas
necessárias para a dotação doutras escolas,
contanto que se não exceda a actual dota­
ção orçamental e não sejam diminuidas as
verbas consignadas ao material. Alêm dis­
to, consta nos que uma comissão nomeada
para proceder aos estudos e fazer o pro­
jecto dessa reorganização já concluiu os
seus trabalhos. Tudo nos leva, pois, a crer
que o ensino nas escolas industriais estará
reorganizado antes quo comece o próximo
ano lectivo, sendo para esperar da muita
competência dos membros da comissão e
do Sr. Ministro de Instrução Pública que
iremos, emfim, ter uma instrução elemen­
tar industrial e comercial profícua e que
acabará a incerteza da sua legislação que
tam maus resultados tem produzido. Por­
que, a falta dum documento único a regu­
lar a organização dêste ensino, e a incon­
veniência dalgumas das disposições pro­
mulgadas tem levado ao estabelecimento
de normas e processos qne não devem
persistir. Assim, o decreto de 24 de De­
zembro de 1901 fixa o quadro do pessoal
docente por escola, mas estatui que nas esco­
las de Lisboa pode o número de professores
ser superior, conforme fôr autorizado no orça­
mento anual da despesa (artigo 24.°). Des­
ta forma, e ainda depois da promulgação
da lei de contabilidade de 9 de Setembro
de 1908. cujo artigo 48.°, n.° 2.°, é bem
explícito e peremptório, os quadros das es­
colas industriais de Lisboa e até de Coim­
bra tem sido alargados pela simples inscri­
ção da respectiva verba no Orçamento.
Pode afirmar-se que êsse alargamento de
quadros era preciso e que correspondia ás
necessidades do ensino; mas ninguém po­
derá dizer que seja êsse o melhor processo
para legislar sôbre assuntos de tam espe­
cial circunstância, como são os de instru­
ção. Quem fôr consultar os quadros do
pessoal docente estabelecidos pelo decreto
de 24 de Dezembro de 1901 para as es­
colas de - Lisboa, Pôrto e Coimbra e os
comparar com o inscrito na proposta orça­
mental que analisamos, encontra que todos
estão muito excedidos.
47
Vejamos:
Q u a d io s
pe lo d ecre to
d e 1901
Profossores
Brotero (Coimbra). .
Marquôs de Pombal
Afonso Domingues. .
Rodrigues Sampaio
Machado de Castro
Infante D. Henrique
(Pôrto).....................
F a r i a Gruimar*ães
( P ô r t o ) .................
Ferreira Borges . .
9
9
M es­
tres
P ro fe s ­
sores
Mes-
' tie s
6
7
2
15
18
11
10
11
9
8
13
3
2
-
3
8
-
6
6
4
10
5
Q uadro s
p e la p r o p o s ta
o rç a m e n ta l
5
6
4
2
Mas há mais. O artigo 50.° do decreto
de 24 de Dezembro de 1901 determina
que as escolas industriais e de desenho in­
dustrial terão a dotação anual que fôr de­
signada no Orçamento do Estado, distri­
buída por escola, às quais compete a apli­
cação das verbas que lhes forem destina­
das, de harmonia com as prescrições do re­
gulamento da contabilidade pública. Não
se tem cumprido êste preceito porque ainda
na presente proposta orçamental se inscre­
vem globalmente, como nos artigos 79.°,
80.° e 84.°, verbas que deveriam ser dis­
tribuídas por escola, tendo esta prática da­
do lugar a que pela fôrça destas verbas
tenham sido dotados serviços estranhos ao
ensino nas escolas industriais.
Dando-se ainda o caso de vencerem co­
mo decurioes, indivíduos dum e outro sexo
que nunca foram alunos e cujas funções
poderão ser de guardas, amanuenses etc.,
mas não são as de auxiliares dosi mestres.
O artigo 51.° do decreto de 24 de De­
zembro de 1901 estabelece que, alem dou­
tras, as receitas das oficinas e outros esta­
belecimentos constituem fundo das escolas.
Na proposta orçamental do próximo ano
foi inscrita a verba de 600$ de receita
desta natureza— capítulo 6.°, artigo 70.°—
mas no orçamento de despesa não consta
em relação a cada escola qual seja o cál­
culo da produtividade das suas oficinas pa­
ra o próximo ano, como não constava tam­
bém dos orçamentos anteriores.
Feitas estas observações que visam não
só a justificar algumas das alterações que
propomos, como ainda a chamar a atenção
do Qovêrno para que de futuro evite a re­
petição dêstes factos, passamos a fazer a
análise minuciosa dêstes artigos da propos­
ta orçamental.
Inspecção do ensino industrial, comer­
cial e elementar do comércio.
Deve começar-se pela rectificação desta
epígrafe para Inspecção do Ensino Elemen­
tar Industrial e Comercial.
O artigo 16.°, do decreto de 24 de De­
zembro de 1901 dispõe que a inspecção
geral do ensino industrial continuará a
cargo da Direcção Geral do Comércio e
Indústria e que a inspecção do ensino ele­
mentar industrial e comercial é incumbida
a um inspector sob as ordens do mesmo
director geral. Esta inspecção esteve até
há poucos meses instalada numa dependên­
cia do edifício do Ministério do Fomento,
tendo porêm passado ultimamente para o
edifício das Trinas por ser considerada de
serviço externo. Viu-se por isso o inspector,
que no desempenho das suas funcçÕes alia
a mais alta competência à maior dedicação
ao serviço que lhe incumbe, privado quási
de auxiliares, porque ao seu serviço apenas
tem tido um guarda-fiel, çonsiderado em
disponibilidade e em serviço, como consta
da proposta orçamental. Cumprindo ao ins­
pector a organização dos relatórios das
suas inspecções, com as estatísticas, ma­
pas, etc., que devem ilustrar aqueles do­
cumentos, não pode aquele funcionário ser
auxiliado apenas dum empregado, que dum
para outro dia pode ser mandado prestar
outro serviço. Por isso propomos que êsse
funcionário passe a ser considerado ama­
nuense da inspecção com o vencimento de
400$ e que se crie um lugar de servente,
dotando-se ainda êste serviço com 100$
para material. Deve notar-se que anterior­
mente a Novembro de 1899, quando havia
duas inspecções, uma em Lisboa e outra
no Pôrto, ambas tinham a sua dotação pró­
pria. E preciso inscrever também a impor­
tância da renda do edifício.
Escola Industrial de Fernando Cal­
deira, em Aveiro:
O quadro é de 6 professores e 1 mes­
tre; tem apenas 3 professores e não tem
oficina alguma.
t
Escola Industrial de Bartolomeu dos
Mártires, em Braga:
O quadro é de 5 professores e 3 mes­
48
tres; tem apenas 4 professores e não tem
oficina alguma.
Deve inscrever-so a importância da ren­
da da casa.
Escola de Desenho Industrial de Rafael
Bordalo Pinheiro, nas Caldas da
Rainha:
O quadro é de 2 professores; tem 1.
Escola Industrial de Brotero, em Coim­
bra:
Como fica dito, o quadro é de 9 professo­
res e 4 mestres; tem 15 professores e 5
mestres. Num artigò da proposta de lei
orçamental legalizamos esta situação e a
das outras escolas em que os quadros fo­
ram excedidos.
No artigo 79.° da proposta orçamental
foi inscrita globalmente a verba de 4.000$
para salários a alunos em todas as escolas
em que há oficinas, nos termos do § 1.° do
artigo 81.° do regulamento de 14 de De­
zembro de 1897. Pedimos na repartição
competente os elementos necessários pa**a
fazermos a distribuição dessa verba pelas
respectivas escfrlas. Por virtude dessas in­
formações propomos que a esta escola seja
distribuída a quantia de 1.400$. Da verba
do artigo 80.° cabe a esta escola 1.300$.
Escola Industrial de Campos Melo, na
Covilhã:
Chamamos a atenção dos estudiosos pa­
ra o relatório sôbre a situação da Escola
Industrial Campos Melo, da Covilhã, pelo
ilustre engenheiro inspector do ensino ele­
mentar, industrial e comercial, Sr. Antó­
nio Arroio, há pouco publicado. Desse lu•cidíssimo documento qualquer poderá ava­
liar do que tem sido e do que deve ser o
ensino industrial na Covilhã. Se há escola
que deva ser olhada com atenção pelos po­
deres públicos é esta uma delas, porque é
destinada a instruir o operariado do centro
industrial mais importante da província,
mas, infelizmente, tal não se tem feito e
já no tempo da República foi eliminada do
Orçamento a verba para pagamento a dois
professores, sem haver razão justificativa
de tal procedimento, nem mesmo constar
que ela fosse alegada. Daqui resultou que
um desses professores está a reger cadeira
há dois anos sem vencimento e a outra ca­
deira não pode ser provida por falta de au­
torização orçamental, apesar do respectivo
professor estar de há muito contratado.
Propomos, pois, o restabelecimento dessa
verba.
Mais propomos, de harmonia com o pro­
jecto de Orçamento, a páginas 75 do cita­
do relatório, a inscrição dum maquinista
com 180$ e, como verbalmente nos foi in­
sinuado pelo ilustre inspector, dum ser­
vente mais com 144$. A verba do mate­
rial e despesas diversas deve ser elevada
a 2.000$. Resulta daqui um aumento de
despesa de 2.724$, que são compensados
por. economias que adiante propomos.
Escola Industrial de Pedro Nunes, em
Faro:
O quadro é de 5 professores e 5 mes­
tres; tem 3 professores e 2 mestres. De­
vem inscrever-se duas verbas para rendas
das casas da escola e do Museu Marítimo
que lhe está anexo.
Escola Industrial de Bernardino Ma­
chado, na Figueira da Foz:
Tem completo o seu quadro de 7 pro­
fessores.
Escola Industrial de Francisco de Ho­
landa, em Guimarães.
O seu quadro é de 7 professores e 5
mestres; tem apenas 6 professores.
, Escola Industrial de Domingos Sequei­
ra, em Leiria:
O seu quadro é de 5 professores e de
5 mestres; tem apenas 2 professores e 4
mestres.
Escola Industrial de Marquês de Pom­
bal, em Lisboa:
Já nos referimos a esta escola, a propó­
sito do seu quadro de professores e mes­
tres. Algumas modificações temos que pro­
por para que o Orçamento corresponda à
verdade dos factos. Assim, em vez de 4
professores contratados devem ser só 3,
destacando-se dali um mestre contratado,
o Sr. João da Silva, da oficina de ourivezaria. Em vez de 3 serventes a 144$ e 3,
salários a $50 diários, deve ser: 2 serven­
tes a 144$ e 4, salários a $50 diários.
Em vez de gratificações a 9 guardas e
serventes, deve ser: a 8 guardas e serven*
49
tes. Em vez de 2 jornaleiros e 1 aprendiz
de entalhador em disponibilidade e em ser­
viço, deve ser: 3 jornaleiros, etc. A verba
de gratificações a mestres decuriões deve
ser rectificada para 1.605$40. Propomos
que a verba de material e despesas diver­
sas se eleve a 6.000$ e a inscrição de 750$
para salários a alunos saída do artigo 79.°
Pelo artigo 80.° (operários e serventes),
de harmonia com as informações que nos
foram ministradas pelo digno director da
escola e conforme o desenvolvimento que
consta da tabela i, propomos a inscrição
da verba total de 2.433$33.
Escola Industrial de Afonso Domingues, em Lisboa:
Deve ser rectificada a verba de grati­
ficações a mestres e decuriões. O que efec­
tivamente se gasta por esta rubrica é 144$
com mestres e 540$ com 3 decuriões, à
razão de 180$ cada um. Os serventes são
todos jornaleiros, a $50 diários, pelo que
a respectiva verba deve ser elevada a
730$. As gratificações, nos termos do de­
creto de 24 de Dezembro de 1901, devem
ser para 6 guardas, descendo, portanto, a
respectiva verba para 360$. O artigo 76.°
deve rectificar-se para um só jornaleiro
com 182$50. Inscreve-se o artigo 79.° (sa­
lários a alunos) na quantia de 700$, e o
artigo 80.° com o desenvolvimento da ta­
bela I, da totalidade de 2.761$. A verba
de material e despesas diversas é elevada
a 3.500$.
Escola Preparatória de Rodrigues Sam­
paio, em Lisboa:
Conforme os elementos que colhemos da
Repartição de Contabilidade e da secreta­
ria da escola, propomos as seguintes alte­
rações: Dos professores, 7 devem ter ca­
tegoria e exercício, e 3 só 400$; o venci­
mento de exercício atribuído a 1 guarda
pertence a 1 servente, sendo os outros 2
jornaleiros. Pelo artigo 80.° devem ser
inscritos 4 jornaleiros extraordinários e no
artigo 87.° deve inscrever-se a renda de
casa na importância de 1.200$:
Escola Industrial de Machado de Cas­
tro, em Lisboa:
Ao guarda-fiel partence gratificação de
exercício, por ter pertencido ao quadro do
pessoal menor do extinto Museu Industrial
e Comercial de Lisboa. Inscrevem-se pelo
artigo 80.° os assalariados que prestam
serviço nesta escola e reforçam-se em 300$
as despesas de material e diversas.
Escola; de Desenho Industrial Josefa
de Óbidos, em Peniche:
O seu quadro é de 2 professores e 1
mestra. Deve inscrever-se o artigo 79.°
(salários a alunos) na importância de 100$,
e no artigo 80.° 135$ da renda da casa da
escola.
Escola Industrial de Fradesso da Sil­
veira, em Portalegre:
O seu quadro é de 5 professores e 3
mestres;.tem apenas 1 professor, 2 mes­
tres e 1 mestra. Deve inscrever-se 250$,
artigo 79.° de salários a alunos.
Escola Industrial do Infante D. Hen­
rique, no Pôrto:
Deve inscrever-se a verba de 608$ para
operários e serventes, artigo 79.°, e 1.200$
no artigo 87.°, para renda da casa.
Escola de Desenho Industrial de Fa­
ria Guimarães, no Pôrto:
O seu quadro é de 2 professores; tem 4.
No artigo 87.° deve inscrever se a verba
de 340$ para renda da casa.
Escola de Desenho Industrial de Gil
Vicente, em Setúbal:
O seu quadro está completo : é de 2 pro­
fessores e 2 mestres. Deve inscrever-se
182$50 para operários e serventes, e 150$
para renda da casa.
Escola de Desenho Industrial de Jácome Ratton, em Tomar:
O seu quadro é de 2 professores; tem
1 apenas. Deve eliminar-se o artigo 76.°,
por ter falecido o funcionário nele ins­
crito. Deve inscrever-se no artigo 87.°
160$ de renda da casa.
Escola de Desenho Industrial de Vitorino Damásio, em Lagos:
O
seu quadro era primitivamente de 2
professores; tem 1, mas a lei de 9 de Se­
tembro de 1907, no seu artigo 109-&IV,
criou os lugares de 1 mestre e 1 mestra.
Deve inscrever-se no artigo 79.° (salários
a alunos) 200$ e no artigo 80.° (operários
e serventes) 146$.
Escola de Desenho Industrial do Mé­
dico Sousa, em Viana do Alen­
tejo :
O seu quadro é de 2 professores e 1
mestre; tem apenas 1 professor. Deve ins­
crever-se 1 servente.
Escola de Desenho Industrial de Nuno
Alvares, em Viana do Castelo :
O seu quadro é de 2 professores; tem
1 apenas.
Escola de Desenho Industrial de Pas­
sos Manuel, em Vila Nova de Graia:
Tem completo o quadro de 2 professo­
res. Ao artigo 87.° deve acrescentar-se
100$ de renda de casa.
Escola de Desenho Industrial de José
Júlio Rodrigues, em Vila Rial:
O seu quadro é de 2 professores; tem
1 só. Deve inscrever-se no artigo 87.° pa­
ra renda de casa 150$.
Escola de Desenho Industrial de Emidio Navarro, em Viseu:
Tem completo o seu quadro de 2 pro­
fessores.
. Escola Industrial António Augusto
de Aguiar, no Funchal:
O seu quadro é de 5 professores e 3
mestres; tem 4 professores e 3 mestres.
Deve inscrever-se no artigo 87.°— Mate­
rial e despesas diversas — renda de .casa
720$.
Escola de Desenho Industrial Velho
Cabral, em Ponta Delgada:
Tem prenchido o seu quadro de 2 pro­
fessores e 1 mestre. No artigo 87°. deve
adicionar-se para renda de casa 320$:
Escola Elementar do Comércio Fer­
reira Borges, em Lisboa.
O seu quadro é de 6 professores; tem 8.
Deve inscrever-se o artigo 80.°— operá­
rios e serventes — com 1.428$ e no artigo
87.° a verba de 800$ para renda de casa.
Escola Elementar do Comércio Oli­
veira Martins, no Pôrto:
Tem completo o seu quadro de 6 pro­
fessores. O artigo 13.° do decreto, com
força de lei, de 7 de Fevereiro de 1911,
que instituiu na cidade do Pôrto a Junta
autónoma das obras da cidade, estabelece
que do produto dos impostos cobrados pela
Junta, conforme a alínea d) do artigo 12.°.
do mesmo decreto, aquela corporação en­
tregará ao Estado, anualmente, a quantia
de 2.500$, com destino exclusivo aò cus­
teio da Escola Elementar do Comércio; a
lei de 22 de Fevereiro de 1913 regula a
arrecadação e entrega ao Conselho Admi­
nistrativo da Escola dessa receita e deter­
mina que ela seja despendida (artigo 2.°)
nas,despesas com o pessoal de secretaria
e menor, material e expediente da Escola,
bem como no custeio dos cursos livres,
nos termos do § 4.° do artigo 3.° e do ar­
tigo 5.° do decreto de 24 de Dezembro
de 1901, que aprovou a organização do en­
sino elementar, industrial e comercial.
Escola Elementar do Comércio Ma­
nuel António de Seixas, em Moncorvo:
Por decreto de 11 de Março de 1896
foi criada uma escola de instrução secun­
dária na vila de Moncorvo, denominada
«Manuel António de Seixas», custeada pe­
los juros das inscrições legadas pelo fale­
cido par do reino, Manuel António de Sei­
xas, para a criação desta escola, aplicando
400$ ao pagamento do ordenado do pro­
fessor, 120$ para serem distribuídos anual­
mente em roupas e calçado pelos alunos
pobres, que, pelo seu comportamento e
aplicação, estiverem nas condições da dis­
posição testamentária, e o resto para des­
pesa do edifício e mobília da escola. A lei
de 5 de Março de 1913 extinguiu esta es­
cola de instrução secundária e criou em
sua substituição, na mesma vila, uma es­
cola elementar de comércio, denominada
«Escola de Manuel António de Seixas», a
cuja frequência serão admitidos indiví­
duos habilitados com o exame de instru­
ção primária do 2.° grau. No artigo 5.°,
§ 2.° determina-se que o ordenado do pro­
fessor será de 450$, pagos pelo rendimento
do legado, e no artigo 6.° dispõe-se que
do rendimento actual do legado serão apli­
cados 60$ para o expediente da escola e
120$ para prémios em roupa e calçado aos
51
alunos que mais distintos se revelarem nos
exames finais. Para a nova escola será
aproveitado (artigo 7.°) todo o material exis­
tente na escola extinta, podendo ser des­
tinadas à aquisição de material e mobiliá­
rio quaisquer quantias provenientes de ju­
ros vencidos e não aplicados, devendo
ainda o Governo (artigo 9.°) mandar
elaborar o projecto para o edifício da es­
cola, mandando depois proceder à sua cons­
trução à custa do juro do capital do le­
gado, arrecadado pelo Governo. Por úl­
timo o artigo 10.° determina que o pessoal
nomeado para servir na escola poderá ser
dispensado, sem encardo nenhum para o
legado, se a escola fôr transformada em
primária superior. Nada há portanto que
alterar.
Artigo 78.° Ajudas de custo e despesas
de transporte. Este artigo compreende
também as despesas com os serviços de
exames. No orçamento vigente foi autori­
zada a verba de 2.100$ para estes servi­
ços, mas no ano económico anterior essa
autorização foi também de 2.100$ e só se
liquidou 979$72. Propomos por isso que
essa verba seja reduzida a 1.500$.
Art. 79.° Salários a alunos. E a autori­
zação para o -pagamento dos salários aos
alunos que praticam nas oficinas, nos ter­
mos do § 1.° do artigo 81.° do Regula­
mento de 14 de Dezembro de 1897. A au­
torização no orçamento vigente é de4.200$,
mas a liquidação no ano económico ante­
rior foi de 3.039$29. Distribuímos" esta
verba pelas escolas em que há trabalhos
ofhúnais, não a reduzindo porque pela ín­
dole especial que deve ter o ensino nestes
estabelecimentos, e ainda pela pobreza dos
alunos que os frequentam, entendemos que
se deve estimular a assiduidade às ofici­
nas, tanto mais que esta despesa é de na­
tureza lucrativa. Distribuída como está
pelas escolas, deve eliminar-se aqui êste
artigo.
Art. 80.° Operários e serventes. A au­
torização do orçamento vigente é de 9.000$.
Mas conforme informações das repartições
competentes, está muito longe de corres­
ponder ás necessidades do serviço. Efec­
tivamente. a distribuição por escolas, que
nos foi fornecida, importava em 16.216$70.
Esta verba devia servir apenas para pa­
gamento dos assalariados que fossem pre­
cisos para o serviço nas escolas de grande
população escolar. É, pelo menos, o que
se depreende claramente do disposto no
artigo 53.° § 5.° do decreto de 24 de De­
zembro de 1901. Mas tal não se tem feito,
e escolas pouco frequentadas, como Vitorino Damásio, Jácome,Ratton,médico Sousa,
etc. tem assalariados! E algumas irregularidades se tem até praticado, como as de
serem pagos por esta verba e atribuídos
a determinadas escolas indivíduos que pres­
tam serviço fora delas, e ainda de para
lá serem enviados como decuriões indivíduos
dum ou outro sexo, que nunca frequenta­
ram cursos industriais. Já nos referimos
a êste assunto. Fizemos a distribuição
desta verba por escolas conforme informa­
ções que colhemos das respectivas secre­
tarias. A sua importância total é superior
à que está na proposta orçamental, mas in­
ferior à quantia acima citada. Poderá pa­
recer que haja contradição entre as con­
siderações acima feitas e o facto de não só
mantermos a verba, como ainda a aumen­
tarmos. Mas trata-se de pobres operários
que nâo tem a culpa do processo irregu­
lar e ilegal por que foram chamados a pres­
tar serviço ao Estado. Cortar a verba se­
ria lançá-los subitamente na miséria colo­
cando o Govêrno em dificuldades. Limi­
tar-nos à verba inscrita seria faltar á ver­
dade. Por isso deliberámos fazer a distri­
buição pelas informações que nos foram
fornecidas pelas escolas e que correspon­
dem à verdade dos factos, chamando no
entanto a atenção do Sr. Ministro da Ins­
trução para o que se tem dado, a fim
de se precaver na reforma do ensino para
que já tem autorização legal. Como úl­
timo esclarecimento devemos informar que
no orçamento de 1912-1913 foi inscrita
para estes serviços a verba de 8.547$20
que depois foi reforçada com a transferên­
cia de 3.000$ doutro artigo.
Art. 81.° Substituição, desdobramentos
e regências especiais. Tanto no ano ecocómico de 1912-1913 como no corrente a
autorização orçamental foi de 12.000$. A
liquidação naquele primeiro ano foi de
11.322$05, no actual ano deve ser infe­
rior. Havendo no entanto muita vaga nas
escolas da província, as disponibilidades
devem chegar para essa falha. A popula­
ção escolar principalmente das escolas de
Lisboa, Pôrto e Coimbra, é muito grande
dando lugar a que se tornem necessários
os desdobramentos e as interinidades. Pro­
poríamos até, como nos foi insinuado na
52
respectiva repartição do Ministério e soli­
citado pelas escolas, o alargamento dos
quadros se o Govêrno não estivesse autori­
zado já a fazer a reforma do ensino e não
soubéssemos que a comissão nomeada para
proceder ao estudo da reorganização já
ultimou os seus trabalhos.
Art. 82.° Prémios, subsídios e restitui­
ções de depósitos de matrículas. Nos dois úl­
timos orçamentos foi inscrita, sob esta ru­
brica, a verba de 3.000;). Mas a liquidação
em 1912-1913 foi apenas de 693^20. Pro­
pomos por isso que baixe a 2.000?). Cha­
mamos a atenção do Sr. Ministro de Ins­
trução para o processo longo e demorado
com que actualmente se faz a restituição
dos depósitos. Pelo Regulamento de 14 de
Dezembro de 1897 o processo era simples
e pronto: o director da escola depositava
à sua ordem, na Caixa Económica Portu­
guesa, as receitas dos depósitos e findo o
an« lectivo levantava o dinheiro preciso
para as restituições, que por isso não eram
demoradas. Mas promulgada a lei de con­
tabilidade de 9 de Setembro de 1908, que
no seu artigo 18.° determina que todos os
depósitos, etc., dêem entrada nos cofres do
Estado como receita, a restituição tem de
fazer-se por folhas processadas pela escola
e verificadas nas repartições competentes,
demorando, portanto, muito a expedição da
competente ordem de pagamento, o que
não agrada, e com razão, aos interessa­
dos. Decretada a autonomia destas escolas,
fácil é evitar êste inconveniente.
Art. 83.° Estudos e missões. Foi ins­
crita a mesma verba doa dois últimos anos.
Em 1912-1913 foi liquidada a verba de
Ô62$25. Nada alteramos, tam necessários
julgamos os estudos e missões tanto de
professores e mestres como de alunos.
Art. 84.° Di&tribuímos esta verba por
escolas, verificando que a sua totalidade é
de 6.142$20. Propomos portanto a elimi­
nação da verba global.
Art. 85.° Instalação das oficinas das es­
colas industriais. Tanto esta verba como a
do artigo 86.°, custeio das oficinas, são, a
nosso ver, deficientes. Mas, para não au­
mentarmos mais a despesa mantêmo-las in­
variáveis.
Art. 88.° Maquinismos para as escolas
industriais. Também não alteramos, pôsto
consideramos também a sua insuficiência.
Art. 89.° Não conseguimos saber que di­
ploma autorizou êste subsídio que enten­
demos dever manter-se.
Para melhor elucidação do que acabamos
de expor e justificação das alterações pro­
postas quanto a escolas industriais e de
desenho industrial, quisemos obter uma
nota estatística da sua frequência nos últi­
mos anos. Na respectiva repartição só havia
elementos, e êsses deficientíssimos, relati­
vos ao ano findo, apesar das instâncias do
actual chefe da repartição, para as escolas,
em solicitação dos precisos elementos. Dêsses documentos apenas podemos coligir o
seguinte relativamente ao ano económico
de 1912-1913:
53
M a tiíc u la s
F r e q ú in c ia
d a s ofi c in a s
N ú m e r o in d i v i d u a l
de a h m o s
Soxo
m a s c u lin o
Fernando Caldeira — A v eiro ..............................
Bartolomeu dos Mártires — B r a g a .................
R afael Bordalo Pinheiro — Caldas da Rainha
Brotero — C o im b r a ...............................................
Campos Melo — C o v ilh ã ......................................
Pedro Nunes — Faro...............................................
Bernardino Machado — Figueira da Foz. . .
Francisco da Holanda — Guimarães.................
Domingos Sequeira — L e ir ia ..............................
Marquês de Pombal — Lisboa . •.....................
Afonso Domingues — L is b o a ..............................
Rodrigues Sampaio — L isboa..............................
Machado de Castro — Lisboa..............................
Josefa de Óbidos — P e n ic h e ..............................
Fradesso da Silveira — P o r ta le g r e .................
Infante D. Henrique — Pôrto..............................
Faria Guimarães — Pôrto . . *.........................
Gil V icente — S e t ú b a l : ......................................
Jácome Ratton — Tomar......................................
Vitorino D am ásio:— L a g o s..................................
Médico Sousa — Viana do A lem tejo .................
NunJA lvares— V iana do C a s te lo .................
Passos M anuel— V ila Nova de Gaia . . . .
José Júlio R odrigues— V ila R ia l.................
Emídio Mavarro — Viseu
..........................
António Augusto Aguiar — Funchal . . .
Velho Cabral — Ponta D e l g a d a .................
Ferreira Borges — Lisboa • . ..........................
Oliveira Martins — P ô r t o ..............................
CAPÍTULO VII
Instrução agrícola
Autorização para 1913-1914 168.649$69
Proposta orçamental para
1914-1915.......................... 168.345$65
Proposta da comissão........... 241.128$10
ARTIGOS 90.° a 92.°
Repartição de Instrução Agrícola
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915*.......................
Proposta da comissão...........
3.214$04
3.630$
5.280$
Achamos mnito deficiente a verba pro­
posta para impressos.
Não deve esquecer que o nosso ensino
agrícola carece dum muito grande impul­
so, cumprindo portanto á respectiva repar­
93
117
40
Sexo
fe m in in o
3
15
26
Sexo
m a s c u lin o
S ex o
f e m in in o
-
_
N úm e ro
de
a lu n o s
que
fre q u e n ta m
c u rso s,
d is c ip lin a s
o u e x e c u ta m
tr a b a lh o s
n o c tu r n o s
v
132
33
-
12õ
115
69
532
450
11
15
23
77
21
310
138
672
13 *
81
62
88
64
41
9
7
24
?
?
386
4
-
-
—
_
5
112
101
19
26
13
370
15
112
. 371
__
5
9
61
-
10
-
81
_
_
_
-
-
65
-
-
-
-
-
-
tição do Ministério proceder a publicações
que lhe possam interessar, como aliás é
determinado no artigo 100.° do decreto
com fôrça de lei de 19 de Agosto de 1911
e artigo 58.° do decreto de 24 de Outu­
bro do mesmo ano, e distribuir estatísti­
cas, instruções, mapas, etc., que deman­
dam não pequeno dispêndio. Se para a
Repartição de Instrução Industrial e Co­
mercial foi inscrita a verba de 1.900$ para
impressos, razão não há para que seja in­
ferior a da Repartição de Instrução Agrí­
cola.
Mas atendendo ás circunstâncias espe­
ciais do Tesouro e para que o aumento
das despesas que necessáriamente temos
que propor não seja incompatível com essa
situação, propomos que à rubrica «Impres­
sos» se atribua a verba de 250$, que se adi­
cione a de «Publicações» com a verba de
1.300$ e se reforce a do expediente com
200$.
54
ARTIQOS 93.» a 98.°
Instituto Superior de Agronomia
Autorizarão para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915".......................
Proposta da comissão...........
67.652$65
68.942065
80.981$10
P e s s o a l de e n sin o
0 Instituto Superior de Agronomia foi
reorganizado por decreto de 19 de Agosto
de 1911. A lei n.° 26 de 9 de Julho de
1913, porêm, no artigo 295.° extingue os
lugares de professores das 15.a, 16.a e
17.a cadeiras. Ficaram, portanto, existin­
do 14 professores catedráticos, 1 de dese­
nho e 6 substitutos. Mas, de harmonia
com o § 2.° do citado artigo 295.°, há que
pagar 23 vencimentos de exercício por ha­
ver frequência das referidas cadeiras, re­
gidas, nos termos do § 1 .°, pelos professo­
res da 9.a e 6 .a cadeiras e da 3 .3 auxi­
liar.
O artigo 94.° do decreto de 19 de
Agosto de 1911 estabelece que os profes­
sores catedráticos e mais funcionários do
Instituto e da Tapada da Ajuda e Jardim
Botânico existentes na data daquele diplo­
ma continuam a perceber os actuais ven­
cimentos, sendo esta disposição aplicável
também ao pessoal de idêntica categoria
que houver de ser nomeado;'para o res­
tante pessoal fixa os vencimentos. Os pro­
fessores catedráticos tem os vencimentos
estabelecidos no decreto de 8 de Outubro
de 1891 e o professor do 5.° ano tem 12
meses de exercício nos termos do artigo
8 .°~do referido decreto de 1911.
P e s s o a l a u x ilia r
0 decreto com fôrça de lei de 6 de De­
zembro de 1910, incorporando no Labora­
tório de Nosologia Vegetal do antigo Ins­
tituto de Agronomia e Veterinária o La­
boratório de Patologia Vegetal, da Direc­
ção Geral de Agricultura, determina nos
seus artigos 4.° e 5.° que o novo Labora­
tório se divida em duas secções, cada uma
delas a cargo de um naturalista assistente,
auxiliado por um preparador. Para os ven­
cimentos dos naturalistas regula o disposto
no artigo 3 .° do decreto com fôrça de lei
de 30 de Dezembro de 1910, porque aque­
les funcionários acumulam outros cargos
remunerados do Estado; para os prepara­
dores regula o artigo 7.° do citado decreto
de 6 de Dezembro de 1910, sendo um,
porêm, engenheiro-agrónomo tem, nos ter­
mos dos artigos 2 2 0 .° e 2 2 1 .° da lei n.° 26
de 9 de Julho de 1913, direito aos venci­
mentos de 600$ de categoria e 1 2 0 $ de
exercício.
O artigo 72.° do decreto de 19 de Agos­
to de 1911 fixa o pessoal auxiliar do Ins­
tituto Superior de Agronomia e o artigo
94.° estabelece os seus vencimentos. Da­
quele pessoal deixaram de ser inscritos no
orçamento 2 chefes de cultura, 1 chefe de
oficina e 1 monitor zootécnico. Não nos
parece que possa ser dispensado aquele
pessoal sem que sofra a regularidade dos
serviços do Instituto e, portanto, sem pre­
juízo para o ensino; e convencidos de tal
e em observância da lei que, emquanto
não fôr revogada5 deve ser religiosamente
cumprida, propomos a inscrição daquele
pessoal no orçamento com os vencimentos
que lhe são atribuídos no citado artigo
94.° Mas, por virtude do artigo 104.° que
garante ao encarregado de trabalhos prá­
ticos na Tapada da Ajuda e antigo almo­
xarife a sua situação, podendo ser nomea­
do para um dos lugares de chefe de cul­
tura, eliminamo-lo do artigo 94.° para nes­
te o inscrevermos e colocamos também
nesta qualidade o antigo jardineiro do Jar­
dim Botânico da Ajuda, a quem o artigo
105.° do decreto citado garante igualmen­
te a sua situação.- Um dos 6 preparadores
é regente agrícola de 3.a classe, tendo
portanto direito, nos termos dos artigos
220.° e 221.° da lei n.° 26, de 9 de Julho
de 1913, aos vencimentos de 400$ de ca­
tegoria e 80$ de exercício.
A lei n.° 200 de 13 de Junho corrente
cria o lugar de químico analista dêste Ins­
tituto, que ficará fazendo parte do seu pes­
soal auxiliar, sendo indispensável para a
nomeação a posse do diploma do curso de
engenheiro-agrónomo ou engenheiro-silvicultor e tendo o vencimento de 720$ anuais,
sendo 600$ de categoria e 1 2 0 $ de exer­
cício, salvo se pertencer aos quadros da
Direcção Geral de Agricultura, caso em
que perceberá o vencimento que lhe com­
petir no referido quadro, com direito aos
aumentos provenientes de promoção. Pro­
pomos, portanto, a inscrição daquele ven­
cimento.
P e s s o a l m en or
Do artigo 86 .° do decreto orgânico do
Instituto vê-se que do pessoal menor que
55
lhe é atribuído deixa de estar inscrito no
orçamento o seguinte: 1 porteiro, 5 guar­
das e 4 serventes, mas há a mais 2 jardi­
neiros, cuja situação foi garantida pelos
artigos 105.° e 106.°, e um guarda. Um
jardineiro já o considerámos como chefe
de cultura, o outro prestará serviço na Es­
cola de Medicina Veterinária; o guarda
entrará no quadro da sua classe.
Eliminamos, pois, estas duas rubricas
do artigo 94.° e completamos o quadro do
pessoal menor do Instituto como se torna
necessário por virtude das muitas instala­
ções que já existem na Tapada da Ajuda,
das que se estão construindo sem,excluir o
edifício da escola e da grande extensão da
Tapada, em parte franqueada ao público,
o que demanda numeroso pessoal.
Im p r e s s o s , m a te r ia l e o u tr a s d e s p e s a s
3.600$
Devem reduzir-se estes dois artigos a
um só sob a epígrafe — Material e despe­
sas diversas. Inscreve-se aqui o abôno va­
riável para o custeio dos serviços do Ins­
tituto e suas dependências, a que se refere
o artigo 40.° do decreto que o reorgani­
zou. Temos de propor um grande aumen­
to na verba inscrita, porque de contrário
os trabalhos práticos serão muito prejudi­
cados pela falta de dotação nos laborató­
rios, campos de experiência e de demons­
tração, etc. A Tapada da Ajuda é? como
se sabe, duma grande extensão; a sua
conservação e exploração torna-se muito
dispendiosa, como ó natural, visto desti­
nar-se não só ao ensino prático das mais
variadas culturas como também ao recreio
público. O Instituto mantêm ainda o Jar
dim Botânico da Ajuda e a simples enu­
meração, feita no artigo 29.° e seguintes
do decreto de 29 de Agosto de 1911, das
instalações do Iustituto fácilmente nos con­
vencem de que o aumento de 5 .000 $ que
propomos na dotação consignada na pro­
posta orçamental está muito longe de ser
exagerada.
Quando nos referimos ao Instituto In­
dustrial e Comercial do Pôrto dissemos
que uma das partes em que se divide o
prémio «Saraiva Carvalho» é atribuída ao
aluno mais distinto da cadeira de Micros copia, nosologia vegetal e entomologia, do
Instituto de Agronomia e Veterinária. In­
serimos, portanto, neste artigo a compe­
tente dotação para ser distribuída em pré­
mio ao aluno ou alunos que se tornem
dignos dessa recompensa na cadeira ou ca­
deiras correspondentes na nova organiza­
ção do ensino do Instituto á que fica enun­
ciada.
A simples enunciação destas verbas jus­
tificaria a sua insefção no orçamento,
quando não tivéssemos a lei a exigir esta
inscrição. Num país essencialmente agrí­
cola— passe o lugar comum — como o
nosso e em que a agricultura está ainda
tam atrasada, é mais que um dever, é
uma necessidade inadiável aperfeiçoar o
seu ensino e pô-lo a par do melhor nos ou­
tros países. E para tal indispensável é dar
execução ao preceito legal que estabelece
as missões de estudo de professores e alu­
nos.
O decreto de 25 de Janeiro de 1906, na
sua base 2.a, criou em Lisboa um Jardim
Colonial destinado a demonstrações expe­
rimentais de ensino, à reprodução, multi­
plicação, selecção e cruzamento de plantas
úteis a fornecer às colónias, ao estudo de
culturas e doenças dos vegetais tropicais,
e ao tirocínio dos funcionários agronómi­
cos que desejem servir no ultramar; cria
também duas cadeiras exclusivamente des­
tinadas ao ensino agrícola colonial, com­
preendendo a sua instalação gabinetes de
trabalho dos lentes, um laboratório e um
P e s s o a l em d isp o n ib ilid a d e fo ra do se r v iç o
Já foi fixada a pensão de aposentação
ao apontador-carpinteiro, nesta situação;
é de 144$, quantia esta que propomos seja
inscrita no orçamento em vez de 270$ da
proposta orçamental.
A ju d as de c u s to e d e s p e s a s de tr a n s p o r te
Nos termos do § único do artigo 40.°
do decreto de 19 de Agosto de 1911 pro­
pomos que êste artigo seja modificado da
seguinte forma:
Para estudo de professores no es­
trangeiro ...................................... 1 .000 $
Para excursões de professores e
alunos no país e abono de aju­
das de custo e transportes ao
pessoal do Instituto, quando em
serviço fora de Lisboa............... 2.000$
Subsídio a alunos no estrangeiro. .
600$
E n sin o a g r ic o la -c o lo n ia l
museu e sendo o pessoal encarregado do
ensino e do jardim constituído por 2 len­
tes (agrónomos), 2 chefes de serviço (agró­
nomos), 2 preparadores (regentes agríco­
las), um jardineiro-chefe, um ajudante de
jardineiro (estes últimos contratados e po­
dendo ser estrangeiros) e o pessoal jorna­
leiro que fôr indispensável. Os vencimen­
tos dos lentes, dos chefes de serviço e dos
preparadores serão iguais aos de equiva­
lente categoria do Instituto de Agronomia
e Veterinária e o serviço do jardim dá dirêito às gratificações de 800$ ao lente-director, 400$ aos chefes de serviço e 300$
aos preparadores; para a retribuição do
jardineiro-chefe e sèu ajudante foi mar­
cada a quantia máxima anual de 2.500$ e
a dotação anual dos serviços do Jardim
Colonial e da eiibino foi fixada em 4.000$.
O ensino agronómico colonial foi regula­
mentado por decreto de 20 de Março de
1906, que, no artigo 19.°, determina que
o expediente de secretaria e de adminis­
tração a que der lugar o mesmo ensino se­
rá desempenhado pela secretaria do Insti­
tuto de Agronomia, e no artigo 21.° que
por êste serviço extraordinário o secretá­
rio do Instituto perceberá uma gratifica­
ção anual de 180?$ e o amanuense que o
coadjuvar terá de gratificação anual 1 2 0 $.
Na discussão do orçamento do Ministé­
rio das Colónias do ano corrente foi pro­
posto e aprovado que o vencimento do
ajudante de jardineiro do Jardim Colonial
constituísse uma só verba por se tratar
dum contratado. Propomos, portanto, idên­
tica modificação.
A dotação de 4.000$ para o Jardim Co­
lonial podia bastar quando êle foi criado.
Agora, porêm, não basta. O Jardim Colo­
nial, alêm de ser duma grande extensão,
está, pode dizer se, no seu- começo. Foi o
Govêrno Provisório que o transferiu do
Jardim das Laranjeiras para a cêrca de
Belêm e, se esta medida mereceu o aplau­
so geral, preciso é que se complete essa
obra, dotando-o devidamente. Não deve­
mos esquecer também que se projecta pa­
ra 1915 uma exposição colonial, tornan­
do-se por isso absolutamente necessário
que o estrangeiro, que então nos visite,
encontre o nosso Jardim e Museu Agríco­
la Colonial à altura da situação que ocupa­
mos como país colonial. É, pois, um de­
ver de patriotismo, alêm de ser uma boa
. ida pedagógica, o aumentar as dota­
ções daquelas duas importantes dependên­
cias da escola de ensino agrícola colonial.
E por isso vos propomos que a verba de
dotação anual do Jardim Colonial suba pa­
ra 6 .000 $ e a de dotação do Museu Agrí­
cola para 2 .000 $.
ARTIGOS 99.° a 103.°
Escola de Medicina Yeterinária
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915..........................
Proposta da comissão...........
39.367$
39.317$
44.691$
Depois do decreto, com força de lei, de
12 de Dezembro de 1910, que dividiu o
antigo Instituto de Agronomia e Veteriná­
ria em dois estabelecimentos — o Instituto
Superior de Agronomia e a Escola de Me­
dicina Veterinária — o decreto, com fôrça
de lei, de 1 de Maio de 1911, reorganizou
esta última escola, sendo, porêm, êste di­
ploma publicado novamente, com algumas
alterações, nô decreto de 24 de Outubro
de 1911, que vigora. O regulamento foi
aprovado por decreto de 27 de Maio de
1913.
P e s s o a l de e n sin o
O artigo 27.° dêste último decreto fixa
todo o pessoal da escola, e o artigo 52.°
estabelece os seus vencimentos. Os dos
professores catedráticos são fixados no de­
creto de 8 de Outubro de 1891. Nada há
que alterar.
P e s s o a l a u x ilia r
Alêm do pessoal auxiliar descrito no
Orçamento, determina o citado artigo 27.°
que na Escola de Medicina Veterinária ha­
ja um jardineiro. Como, porêm, 1 pelo arti­
go 106.° do decreto de 19 de Agosto de
1911, foi mantida ao jardineiro-horticultor
do Instituto a sua situação, é de boa eco­
nomia que êste funcionário passe a de­
sempenhar as suas funções na Escola de
Medicina Veterinária, sendo abatido do ar­
tigo 94.° do orçamento do Instituto Supe­
rior de Agronomia.
O conservador da biblioteca tem apenas
240$ de ordenado, sendo 180$ de catego­
ria e 60$ de exercício. Não é justo, nem
sequer decoroso, que um funcionário que
para o desempenho do seu cargo necessita
duma preparação muito especial e duma
57
ilustração acima do vulgar perceba uma
tam mesquinha remuneração.
Acresce ainda que o conservador do
Instituto Superior de Agronomia — hoje
ainda no mesmo edifício — tem vencimen­
tos muito superiores. Por isso vos propo­
mos que estes sejam igualados, e neste
sentido apresentamos um artigo no projec­
to de lei orçamental que acompanha o pre­
sente parecer.
P e s s o a l a d m in istr a tiv o e m enor
E ainda o citado artigo 27.° que fixa o
quadro do pessoal administrativo e menor
da Escola. Sôbre vencimentos estatui tam­
bém o artigo 52.° citado.
Alêm do pessoal menor inscrito no Or­
çamento, deve a Escola de Medicina Vete­
rinária ter, pela fôrça do artigo 27.° do
citado decreto, 1 guarda, 2 serventes e 1
guarda-portão. Propomos que, cumprindo-se a lei, se faça a sua inscrição no pre­
sente Orçamento.
P e s s o a l em d is p o n b ilid a d e fo r a do s e r v iç o
Já foram fixadas as pensões de aposen­
tação destes 2 funcionários iguais aos ven­
cimentos de categoria.
A ju d as de c u sto e d e s p e s a s de tr a n sp o r te
De harmonia com o disposto no § 1.° do
artigo 45.° do decreto de 24 de Outubro
de 1911 deve êste artigo ser modificado
de forma a incluir dotações para estudo- de
professores no estrangeiro, excursões de
professores e alunos no país e abono de
ajudas de custo e subsídios de marcha a
outro qualquer pessoal da escola, quando
em serviço fora de Lisboa, e subsídio a
alunos no estrangeiro na totalidade de
2.600$, eliminando-se o que na proposta
orçamental está inscrito. Já deixámos jus­
tificada esta despesa— aliás fixada por
lei — quando tratámos de idênticas verbas
no Instituto Superior de Agronomia.
M a teria l e d e s p e s a s d iv e r s a s
O artigo 20.° do citado decreto de 24
de Outubro de 1911 determina que para a
execução do ensino haverá na Escola as
seguintes instalações :
1.° Aulas;
2 .° Gabinetes dos trabalhos dos profes­
sores ;
3.° Cinco laboratórios;
4.° Dois museus;
5.° Dois amfiteatros;
6.° Uma biblioteca;
7.° Uma sala para conferências è pro­
jecções ;
8.° Um hospital veterinário com nove
enfermarias;
9.° Um horto médico e jardim escolar;
10.° Instalações para alojamento tempo­
rário de animais destinados ao ensino de
zootecnia e de exterior;
11.° Uma secretaria; e
12.° Outras instalações de que no futu­
ro se reconheça necessidade para o ensino
e caibam nas verbas orçamentais.
Para o custeio de todas estas instalações
inscreve-se no Orçamento, nos termos do
citado artigo. 45.°, apenas a quantia de
7.900$. Só o hospital com as suas nove
enfermarias, consultório, farmácia, sala pa­
ra autópsias, horto, etc., elevaria esta
quantia se no nosso país os estabelecimen­
tos de ensino não estivessem de há muito
costumados a fazer prodígios de economia
e a privarem-se de muitas cousas que só
com prejuízo da instrução podem ser dis­
pensadas. Mas se a regra de economia de­
ve continuar a ser observada, tempo é de
irmos olhando com olhos de ver para os
nossos institutos de educação, dando ao seu
pessoal docente os' meios suficientes para
bem desempenharem a sua missão. Propo­
mos, portanto, neste artigo um aumento
de 2.600$.
ARTIGOS 104.° a 109.°
Escola Nacional de Agricultora
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915..........................
Proposta da comissão...........
38.602$
37.182$
41.912$
O decreto com fòrça de lei, de 26 de
Maio de 1911 estabeleceu as bases para a
organização do ensino agrícola; o decreto
de 18 de Novembro de 1911 organizou as
escolas nacionais de agricultura e o de 27
de Outubro de 1912 regulamentou-as. Os
artigos 49.° e seguintes daquele primeiro
decreto e o 1 2 1 .° do último fixam o qua­
dro do pessoal superior da Escola, e o ar­
tigo 82.° do primeiro dos referidos decre­
tos garante a continuação no serviço do
professor de equitação. O artigo 91.° do
decreto de 18 de Novembro de 1911 de­
termina que o pessoal actualmente exis­
58
tente na Escola Nacional de Agricultura
de Coimbra e o de idêntica categoria que
houveí de aer nomeado ou contratado para
a execução do meamo decreto, e a que não
se faz referência especial, continua a per­
ceber os vencimentos fixados na legislação
anterior (decreto de 24 de Dezembro de
1901) e que a gratificação dos directores
das escolas nacionais de agricultura é ele­
vada a 800$ anuais.
O Govêrno, usando da autorização que
lhe confere o § 2.° do artigo 51.° do de­
creto de 18 de Novembro de 1911, con­
tratou 1 professor de música e canto coral
com o vencimento mensal de 17$ e tendo-se estabelecido, por indispensável, no
actual ano lectivo, o ensino de gimnástica
sueca, foi dêle encarregado o professor de
desenho e trabalhos manuais por possuir
alvará de habilitação para êsse ensino, au­
mentando-se-lhe, portanto, o vencimento
de 45$ para 65$ mensais.
O artigo 62.° do decreto de 18 de No­
vembro de 1911 estabelece que o pessoal
técnico auxiliar será constituído por agri­
cultores diplomados ou regentes agrícolas,
dos quadros oficiais, em número de oito
em cada escola, o que é confirmado pela
alínea à) do artigo 126.° do decreto regu­
lamentar de 27 de Outubro de 1912. Tem,
portanto, de se alterar a proposta orça­
mental neste sentido.
M a te r ia l e d e s p e s a s d iv e r s a s
E deficiente a verba inscrita. Não deve
esquecer o disposto no artigo 239.° do
decreto regulamentar de 27 de Outubro
de 1912 que determina que no orçamento
geral do Estado se inscreverão anual­
mente as verbas necessárias para o cus­
teio dos serviços das escolas nacionais de
agricultura, incluindo-se nelas, para cada
escola, a quantia de 500$ para custeio
das excursões de estudo de profes­
sores ao estrangeiro e a de 300$ para
excursões de alunos no país. Mas a ali­
mentação dos alunosr o consêrto e lava­
gem de roupas, consêrto de calçado, etc.
não importa em menos de 900$ e para
o material escolar e de laboratórios, cus­
teio de exploração, alimentação de ani­
mais, oficinas tecnológicas e salários não
pode votar-se menos que 7.000$ ou na
totalidade, 16.800$, cuja inscrição propo­
mos.
Artigos 110.° a 115.°
Escola P rática de A gricultura de Santarém
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915.........................
Proposta da comissão...........
19.814$
19.274$
20.864$
Nos termos do decreto com fôrça de
lei, de 26 de Maio de 1911, foi feita a
organização do ensino agrícola elementar
por decreto de 18 de Novembro de 1911
e regulamentado por decreto de 2 de No­
vembro de 1912. O ensino elementar
compreende ensino geral e ensino espe­
cial, visando aquele o conjunto das diver­
sas práticas agrícolas e incidindo êste
acentuadamente sôbre determinadas prá­
ticas com exclusão doutras (artigo 2.° do
decreto de 18 de Novembro de 1911);
um e outro ensino é ministrado em es­
colas fixas e práticas (artigo 5.° do ci­
tado decreto) mas só as do ensino ele­
mentar geral estão integradas no Minis­
tério de Instrução Pública. E destas só
uma existe: a de Santarém, por trans­
formação da antiga escola de regentes
agrícolas Morais Soares (artigo 44.°). O
artigo 32.° do mesmo decreto dispõe que
a direcção das escolas práticas de agri­
cultura, de carácter geral ou especial,
será exercida por engenheiros e agrónomosou engeoheiros-silvicultores e o artigo
33.° que o ensino será professado por
agricultores ou regentes agrícolas. O ar­
tigo 4.° estabelece o quadro do pessoal
determinando qual é o fixo e qual o con­
tratado, e o artigo 50.° dispõe sôbre ven­
cimentos. Há ainda a lei de 15 de Julho
e o decreto regulamentar de 3 de Agosto
de 1912 que estabelecem um período
transitório para os alunos que estavam
matriculados na Escola de Regentes Agrí­
colas Morais Soares, no ano de 1910-1911,
e que, em virtude da lei que reorgani­
zou o ensino agrícola, tenham de passar
para a escola de Coimbra, a fim de pode­
rem concluir o seu curso naquela Escola.
O decreto de 3 de Agosto determina que
o período transitório durará três anos lec­
tivos devendo terminar com os exames da
segunda época de 1914-1915 e que emquanto durar o período transitório prestará
serviço como professor na Escola Prática
de Agricultura de Santarém mais um engenheiro-agrónomo do respectivo quadro
59
técnico, o qual, bem como o director e o
sub-director, perceberão durante êsse pe­
ríodo o complemento de vencimento de
exercício a que se refere o artigo 458.° da
parte do decreto de 24 de dezembro de
1901.
O artigo 129.° do Regulamento de 2 de
Novembro de 1912 dispõe que se man­
têm, na Escola Prática de Agricultura de
Santarém, o ensino da especialização aí
existente de lacticínios, servindo nesta es­
cola um regente agrícola especializado
neste ramo tecnológico; por virtude desta
disposjção tem de inscrever-se no orça­
mento 1 prático de lacticínios (regente
agrícola).
O artigo 79.° do mesmo Regulamento,
estabelecendo os quadros do pessoal fixo,
contratado e jornaleiro da Escola inclui no
segundo um professor de música e canto
coral, que, portanto, tem também de ser
incluído no Orçamento.
M a teria l e d e s p e s a s d iv e r s a s
Propomos uma pequena elevação desta
verba, atenta a grande extensão do ter­
reno a cultivar e as grandes despesas com
os alunos internos. Esse aumento é ape­
nas de 1 :000 $.
E s c o la s p r á tic a s ou p r o fissio n a is de a g r ic u l­
tu ra , p r im á ria s r u ra is e c á te d r a s am bu­
la n t e s .
Proposta da comissão.................
47.409$
E tratando de escolas elementares de
agricultura, srs. deputados, aproveitamos
o ensejo para justificar alguns artigos do
projecto de lei orçamental que adiante
apresentamos. Não há razão aceitável, em
nosso juízo, para que não estejam integra­
das no Ministério de Instrução Pública as
escolas de ensino agrícola elementar es­
pecial ; parece-nos, pelo contrário, que
todo o ensino agrícola, seja qual fôr o seu
grau e a especialização, deve estar sob a
administração e direcção do Ministério da
Instrução Pública, sob pena da quebra de
unidade que deve presidir à orientação pe­
dagógica de todos os estabelecimentos do
ensino. Demais, em todas essas escolas
especiais deve ser ministrada uma gene­
ralidade de princípios, comuns a todas as
escolas elementares, como base para o es­
tudo e prática da especialidade professada,?
princípios êsses que devem ser postos em
programa por quem da técnica do ensino
tenha especial conhecimento, o que não se
compadece com a dependência directa
dessas escolas de repartições que não se
dedicam a questões pedagógicas. Alêm do
que, sendo Portugal um país não ainda
essencialmente agrícola, como vulgarmente
se diz, mas com todas as condições para o
ser, preciso é que se desenvolvam e aper­
feiçoem as actuais escolas práticas de
agricultura, que se criem outras novas e
que se instituam cátedras ambulantes, to­
das visando ao aperfeiçoamento dos nossos
processos agrícolas, ao derramamento, até
as mais recônditas regiões, dos conheci­
mentos mais elementares e ao mesmo
tempo mais úteis para o melhoramento da
nossa indústria agrícola, o que só se con­
seguirá se todos êsses institutos informa­
rem dum,plano conscienciosamente e me­
todicamente organizado e pôsto em prá­
tica ; o que será impossível de obter a con-:
tinuar a anomalia de dependerem umas es­
colas do Ministério de Instrução Pública e
outras do do Fomento. Pomos na criação
das cátedras ambulantes e no maior nú­
mero de escolas práticas agrícolas tanto
ou maior empenho que nas escolas móveis
para analfabetos; porque estas, prestando
serviços incontestáveis, são no entanto de
resultados pouco sensíveis, se os que delas
saírem não puderem, depois, aperfeiçoar-se
por boas leituras ; emquanto que o ensino
prático da agricultura produzirá imediata­
mente os seus frutos por uma melhor e
mais adequada exploração da terra. E
nada, impede e, pelo contrário, é muito
de aconselhar, que o pessoal encarregado
de ministrar o ensino prático da agricul­
tura seja também o professor que mi­
nistre os primeiros conhecimentos de lei­
tura, escrita e operações cje aritmética ao
proletariado rural. Para os encargos dêste
serviço propomos no orçamento a verba
de 30.000$. Esperamos que a aprovareis,
certos de que provemos a uma grande ne­
cessidade, porque se o país precisa, e hoje
mais que nunca, de formar bons diploma­
dos, não menos necessita de levar aos
analfabetos dos campos as noções mais ele­
mentares da sciência agrícola, para que q
cultivo da terra saia de vez daqueja f3.se
fatalista e ronceira que ainda hoje predo­
mina.
Parece-nos que assim como no Ministé­
rio de Instrução Pública funciona já um
60
apenas percebe 200$ anuais. O ilustre
professor recorreu há dois anos para esta
Câmara pedindo que o seu vencimento fôsso
equiparado aos dos seus colegas das 12.%
15.a e 14.a cadeiras, e o Sr. Ministro do
Interior do Ministério transacto propôs, na
sessão legislativa passada, a realização
CAPÍTULO 8.°
dessa justa aspiração do reclamante. Essa
proposta logrou, segundo as melhores preIn sth ição artístic a
sunçoes, ser aprovada nesta Câmara, mas,
Autorização para 1913—1914
89.894$40 mercê talvez da precipitação com que no
ano findo foram discutidos os orçamentos,
Proposta orçamental para
1914-1915.......................
90.094$40 não chegou a ser apreciada pelo Senado.
Outra alteração rèsulta da aplicação da
Proposta da comissão.........
109.718$10
lei. O professor de ensino teórico, Sr.
Henrique Lopes de Mendonça, foi refor­
Artigos 116.° a 118.°
mado como capitão de mar e guerra, com
R epartição de Instrução A rtística
a pensão de 1.380$. Nos termos do artigo
29.° da lei de 14 de Junho de 1913,
Autorização para 1913—1914
2.710.-5
abono algum se lhe pode fazer como pro­
'Proposta orçamental para
fessor da Escola de Belas Artes, visto o
1914-1915........................
2.710$
quantitativo da pensão de reforma ser'
Proposta da comissão.........
2.710$
muito superior ao vencimento de profes-:
sor.
A rtigos 119.° a 124.°
No orçamento está incluída uma verba
B elas Artes
de 182$50 para um trabalhador que não
tem prestado serviço na Escola. Propo­
Autorização para 1913—1914
83.958$40
mos, portanto, a eliminação dessa verba e
Proposta orçamental para
a elevação dos vencimentos do chefe do
1 9 1 4 -1 9 1 5 ......................
84.158$40
pessoal menor para 300$ e do porteiro —
Proposta da comissão. . .
98.636$10
que não é um reformado— para 300$ tam­
P esso a l
bém. O chefe do pessoal menor tem casa,
Conselhos de A rt e e A rq u e o lo g ia
água e luz, ficando, portanto, em melho­
res condições que o porteiro, e os contí­
Criados pelo decreto com fôrça de lei
nuos são reformados.
de 26 de Maio de 1911, que reorganizou
Devemos ainda esclarecer que os dois
os serviços artísticos e arqueológicos. Em
professores com gratificação de 350$ são
três tabelas são fixados os vencimentos do
os das cadeiras de matemática e de cons­
seu pessoal, de harmonia com a inscrição
truções civis, criadas pelo artigo 5.° da lei
orçamental.
orçamental do Ministério de Instrução de
E scolas de B e la s A.rtes
30 de Junho de 1913.
Quanto à escola do Pôrto, foi, pelo Sr.
Foram reorganizadas por outro decreto
Ministro da Instrução Pública, enviado a
com fôrça de lei de 26 de Maio de 1911,
esta comissão um requerimento dos seus
que, no artigo 2.°, fixa o quadro do pes­
professores pedindo a equiparação dos ven­
soal da escola de Lisboa e no artigo 37.°
cimentos aos dos professores da escola de
da do Pôrto. Numa tabela anexa são fixa­
Lisboa. Nada mais justo; e como a elimi­
dos ôs vencimentos de todo o pessoal. En­
nação do vencimento do Sr. Lopes de Men­
tende, porêm, a comissão do orçamento
donça permite deferir sem aumento de des­
que deve propor algumas alterações.
pesa, assim vo-lo propomos.
Quanto à escola de Lisboa, refere-se a
primeira alteração ao professor da l l . a ca­
M usens
deira, Sr. Dr. Henrique de Yilhena, que,
O
decreto
já
citado,
que reorganizou os
professando anatomia artística e higiene
serviços artísticos e arqueológicos, fixou os
dos edifícios com uma proficiência e zêlo
quadros do pessoal dos museus de Arte An­
acima de todo o louvor, para o que se
tiga, Arte Contemporânea, Coches e Etno­
preparou com trabalhos da especialidade,
Conselho do Ensino Industrial e comercial,
assim também se impõe a criação de um
Conselho do Ensino Agrícola que o Minis-,
tro possa ouvir em assuntos do ensino e
provimento do pessoal.
61
lógico de Lisboa, Machado de Castro, de
Coimbra, e Soares dos Reis, do Pô.vto, e
designou os seus vencimentos. Mas o n.° õ.°
do artigo 6.° da lei orçamental do Miristério do Interior de 30 de Junho de 1913
autorizou o Govêrno a remodelar os servi­
ços dos Museus de Arte Antiga, Contempoi'ânea e dos Coches, contanto que o au­
mento de despesa não vá alêm de 5.000$,
sendo 3.000$ para a aquisição de obras de
arte.
O Govêrno usou dessa autorização só
em relação ao Museu de Arte Antiga —
decretos n.os 197 e 120 de 28 de Agosto
e 5 de Setembro últimos — estabelecendo
o quadro do pessoal e os vencimentos cons­
tantes da proposta orçamental e muito
dentro dos 2.000$ autorizados, porquanto
o acréscimo de despesa foi só de 987$20.
O Museu Etnológico foi, por decreto de
16 de Agosto de 1913, anexado pedago­
gicamente à Faculdade de Letras da Uni­
versidade de Lisboa. Deve aditar-se a pa­
lavra «gratificação» depois de um director
do Museu de Arte Contemporânea. A gra­
tificação do director do Museu de Coches
deve ser equiparada à do^director do Mu­
seu de Arte Contemporânea, porque não é
menos trabalhoso aquele lugar.
Pessoal em disponibilidade e em serviço
O decreto de 13 de Junho de 1911 ga­
rante ao secretário do extinto concelho de
monumentos nacionais os seus antigos ven­
cimentos, descritos na secção l . a do ar­
tigo 8.° do capitulo 2.° da tabela do Mi­
nistério do Fomento, então em vigor. Es­
ses vencimentos são 300$ de categoria
como escriturário de l . a classe dos servi­
ços externos daquele Ministério e uma
gratificação de 432$, nos termos da por­
taria de 21 de Janeiro de 1882.
P e ss o a l em d spom bilidade fora do serviço
Houve um acréscimo de 300$ em rela­
ção ao orçamento vigente referente a um
secretário do Museu de Arte Antiga, por
determinação do decreto n.° 120 de 5 de
Setembro de 1913, por virtude da autori­
zação concedida pelo n.° 5.° do artigo 5.°
da lei orçamental do Ministério do Inte­
rior de 30 de Junho de 1913.
A b o n o s v ariáv eis
Compreende 360$ de despesa com a lei­
tura nocturna na Biblioteca do conselho de
arte e arqueologia da l . acircunscrição, au­
torizada no artigo 16.° e tabela anexa do
decreto com fôrça de lei de 26 de Maio de
1911, que reorganizou os serviços artísti­
cos e arqueológicos. Desapareceu a verba,
inscrita no orçamento vigente, de 150$,
por virtude da autorização don.°5.° do ar­
tigo 6.° da lei orçamental do Ministério do
Interior, mas inscreveu-se essa mesma
verba para remuneração de serviços de
substituições provisórias. Procurando infor­
mar-nos da justiça desta nova inscrição,
apuramos que se destina a remunerar o
funcionário que substitui o ilustre director
do Museu de Arte Antiga nas suas ausências
em investigações ou exames de quadros,
quer no país, quer no estrangeiro. Nada
mais justo, propondo-vos, portanto, a co­
missão do orçamento a sua conservação, e
acrescentando-se, porêm, à rubrica as pa­
lavras «e trabalhos extraordinários».
M a te r ia l e d e s p e s a s d iv e r s a s
1.® c i r c u n s c r i ç ã o
Conselho de arte e arqueologia
Começamos por propor a eliminação das
palavras «chamados góticos» da primeira
verba que se deve' aplicar aos quadros de
todas as escolas existentes no Museu. A
rubrica «Prémio Anunciação» propomos o
adicionamento da palavra «legado», para
se mostrar a sua proveniência. De acordo
com' o que expusemos em relação a outros
prémios, propomos que êste se inscreva
pela importância líquida, ou seja 25$20.
E, imediatamente a esta, propomos a ins­
crição da seguinte rubrica, que tem com­
pensação na receita:
Prémio «Nunes» (legado de dois
contos nominais em inscrições
deixado pelo professor J. An­
tónio Nunes)
..................
42$
Pelo decreto com fôrça de lei que reor­
ganizou os serviços artísticos e arqueoló­
gicos incumbe aos conselhos de arte e ar­
queologia proceder ao arrolamonto da rique­
za artística e arqueológica da região (n.° 6.°
do artigo 2.°), consignando os artigos 54.°
e 55.° a forma por que se deve fazer êsse
arrolamento ou inventariação. Seria ofen­
sa procurar salientar perante o vosso
espírito esclarecido a vantagem que advirá
para a nossa educação artística (até hoje
62
tam descurada) da realização daquelas dis­
posições legais, que lá fora se cumprem
desde há muito, e com o maior brilho, em
catálogos esplêndidos pelas notícias que
dão dos seus objectos de arte e pelo luxo
com que são impressos. Até hoje não tem
sido cumpridos aqueles preceitos da lei no
iiosso país, não por falta de vontade nem
também por carência de aptidão daqueles
a qtiem incumbe, mas por falta de verba
para acudir ás necessárias despesas. Mas
preciso é começar, e êsse é o desejo dos
conselhos de arte e arqueologia. Por isso
a comissão do orçamento, cortando a verba
de 500$ de despesas com a transferência
de obras de arte moderna para o Museu
de Arte Contemporânea, que se torna já
dispensável, distribui essa quantia da se­
guinte forma: 50$ para reforçar a verba
de 450$ de molduras, despesas de conser­
vação, limpeza, etc., do mesmo Museu, e
sob a rubrica «Inventário e catalogação
de obras de arte e peças arqueológicas»
inscreve 250$ para o conselho de arte e
arqueologia da l . a circunscrição e 100$
para os da 2.a e 3.a circunscrições. E es­
pera que aproveis esta modificação.
E sco la de B elas A rt e s de L isb o a
O artigo 34.° da Reorganização das Es­
colas do Belas Artes de Lisboa e Pôrto
consigna que o «conselho escolar (de Lis­
boa) concederá anualmente ao aluno que
nas provas técnicas obtiver a mais alta
classificação, quando esta corresponda a
«muito bom», um prémio pecuniário em
cada um dos cursos especiais e nos prepa­
ratórios». Nos orçamentos anteriores ao
vigente sempre foi inscrita uma verba para
efectivação dêste preceito legal. Propõe a
comissão do orçamento que essa verba seja
novamente inscrita na importância de 140$
para estímulo dos nossos jovens artistas,
que bem necessitam do auxílio do Estado.
Mais vos propomos que baixe a 165$ a
verba para iluminação, aquecimento e
água, que foi a proposta pelo conselho da
Escola à respectiva repartição de contabi­
lidade; que à palavra «expediente» se adi­
cione «e despesas diversas»; que se eli­
mine a verba «gêsso e outros materiais
para a oficina de formador» 100$, ins­
crevendo-se de novo o seguinte: Ma­
terial e outras despesas para reprodu­
ções plásticas na oficina de modelação
1.500$. Esta verba tem compensação na
eliminação das acima citadas e ainda na
que se destinava ao pagamento do profes­
sor Lopes de Mendonça. E uma despesa
reprodutiva, porque, alêm de dar ensejo à
Escola de Belas Artes de Lisboa permu
tar òom as do estrangeiro reproduções de
obras de arte nacionais, habilitá-la há tam­
bém ao fornecimento de modelos para os
nossos liceus, escolas industriais e primá­
rias, etc.
M useu de A r t e A n tig a
Muito se tem feito, após a proclamação
da República, neste Museu, apesar da sua
deficiente dotação. O seu ilustre Director,
Sr. Dr. José de Figueiredo, com uma de­
dicação tam grande quanto a sua competên­
cia, soube dar-lhe um grande impulso, que
principalmente se poderá avaliar quando
se inaugurarem as salas, que, sob a sua
direcção, estão sendo adaptadas para a ins­
talação de peças artísticas de recente aqui­
sição. Pede o distintíssimo crítico da arte
numa exposição que dirigiu ao Sr. Minis­
tro da Instrução Pública, de que nos foi
enviada cópia, que seja reforçada a verba
de aquisição de obras de arte e justifica
o seu pedido com as seguintes judiciosas
considerações:
«Não pode um país, como Portugal,
pensar em adquirir obras como, corrente­
mente, as adquirem nos grandes museus
mundiais. Os preços verdadeiramente fa­
bulosos porque essas obras hoje se com­
pram não nos permitem essas aquisições
que obrigam, como se viu recentemente
com a «Betsabsé» e o «Moinho», de Rembrandt e a «Virgem com o Menino», de
Rafael, ao desembolso dalguns milhões
de francos. Mas, ao lado desses grandes
mestres, cuja valorização é, por vezes,
mais uma questão bancária do que uma
questão de verdadeira arte, existem ainda
por agora ao alcance da nossa bôlsa qua­
dros e outras obras dos chamados peque­
nos mestres, desde que ela se abra como
deve ser. E como a maioria dêsses mes­
tres não está ainda representada no nosso
museu e, ao efeito da sua indiscutível
acção educativa, vai juntar-se o maior in­
teresse que, sob todos os pontos de vista
o museu apresentará para estrangeiros e
nacionais, uma vez preenchidas essas la­
cunas, eu solicito de V. Ex.a a sua escla­
recida atenção para êste ponto e, com
63
tanto maior insistência, quanto em um pe­
ríodo curto de anos, e logo que estejam
esgotadas as obras dos grandes mestres
quási todas já arquivadas em museus, aque­
las outras obras de arte passarão então a
ser as únicas procuradas subindo de preço
e sendo, por isso, impossível a sua aquisi­
ção.
Na minha recente viagem de estudo, tive,
mais uma vez, ocasião de constatar êste
facto e senti não poder dispor de mais lar­
gos recursos, aliás teria adquirido, nas me­
lhores condições, alêm doutras, obras de
Yan der Goyen, de Sieberechts, e de Stein
que, pela sua qualidade e importância, vi­
riam enriquecer em muito as colecções do
Museu Nacional de Arte Antiga, de Lis­
boa. Ainda assim as aquisições que fiz para
as secções de mobiliário, escultura e mi­
niatura, e que todas orçaram por cêrca de
três mil francos, representam um grande
benefício para o museu, se pensarmos que
essas obras, adquiridas na Bélgica, França
e Holanda, tiveram em Paris uma valori­
zação que atingiu a soma de doze milfrancos, quantia esta porque eu as poderia ter
vendido se acima de todos os outros interêsses, não pusesse, como sempre ponho,
os do país e os do museu a meu cargo.
Em todas as nações do mundo, as ver­
bas votadas para a aquisição de obras de
arte antiga, e isso ressalta do seu maior
custo, pois a obra de arte valoriza-se com
a sua maior raridade sempre em aumento
desde a morte do seu autor, é dez vezes,
ou mais, superior à votada para a aquisi­
ção de obras de arte modernas. Indo, por­
tanto inscrever-se no orçamento a verba
de seis mil e quinhentos escudos para a
aquisição de obras de arte desta última
natureza, acho justo que para a aquisi­
ção de obras de arte destinadas ao mu­
seu a meu cargo, se inscreva uma ver­
ba não inferior a dez mil escudos. E ainda
assim o Museu Nacional de Arte Antiga
íicará em condições muito inferiores ao
Museu Nacional de Arte Contemporânea,
ficando-o, igualmente, ainda assim em re­
lação aos pequenos museus municipais da
Holanda e Alemanha em que essas verbas
são muito superiores».
A eloqúência do que deixamos transcri­
to dispensa quaisquer novas razoes em fa­
vor da pretensão do ilustre director do
Museu da Arte Antiga. Mas a contrapor
ás suas razões fortes há a razão não me­
nos forte da nossa ainda melindrosa'situa­
ção financeira, que nos obriga a usar com
severidade perante as alegações justíssi­
mas que todos os estabelecimentos de ins­
trução apresentam para reforço de suas
dotações. Propomos, por isso a verba
para a aquisição de obras de arte antiga
seja igualada à destinada a obras de arte
contemporânea, o que equivale a um au­
mento de despesa de 3.500$. Ainda propo­
mos que se inscreva uma verba de 500$
escudos para despesas de transportes den­
tro e fora do país, das missões incumbidas
do exame e aquisição de obras de arte,
despesa esta que não pode continuar a ser
feita pelos encarregados dessas missões.
M useu de A r t e Contem porânea
Como já dissemos, propomos o adicionamento de 50$ à verba de molduras, des­
pesas de conservação, limpeza, etc. e a
eliminação da verba de 500$ de despesas
com a transferência de obras de arte mo­
derna para êste museu.
De harmonia com a proposta de lei, já
aprovada por esta Câmara, que reconhece
a Sociedade Nacional de Belas Artes como
instituição de utilidade pública e manda
inscrever no orçamento a verba de 6.500$
para aquisição de obras de arte contempo­
rânea, nacionais e de artistas vivos, as
quais figurem nas exposições feitas na sede
da referida sociedade, propomos a respetiva inscrição.
M useu de Coches
Propomos a eliminação, por escusada, da
verba de 300$ de despesa com o transpor­
te e colocação de todos os carros de valor
artístico que se encontram dispersos em
outros estabelecimentos, mas que seja adi­
cionada à de conservação e restauração dos
objectos expostos por ser muito exígua,
em vista das necessidades, a que foi ins­
crita. ’
M useu Etnológico
Este museu era dotado com 2.400$ ten­
do baixado depois a 1.800$. Mas deixou
assim o Estado de subsidiar a importante
publicação «O Arqueólogo» bem conhecido
e bem considerado no estrangeiro e que à
sciência pátria tem prestado grandes ser­
viços pelo estudo e divulgação de proble­
mas e descobertas de *arqueologia. Foi a
sua impressão feita’ por Inuito tempo por
64
conta do ’Ministério do Fomento ; desagre­
gado, porêm, o Museu Etnológico daquele
Ministério para se integrar no da Instrução
faltou êste subsídio que se não fôr resta­
belecido conduzirá ao desaparecimento da
importante publicação. O Sr. Dr. Sousa
Júnior, quando Ministro da Instrução Pú­
blica, mandou por despacho de 29 de Fe­
vereiro do corrente do ano, inscrever no or­
çamento a verba de 1.000$ para essa pu­
blicação que é também a que nós propo­
mos.
%i.° c i r c u n s c r i ç ã o
Conselho de A rt e e A rq u e o lo gia
Como já explicámos, propomos a inscri­
ção de 100$ para o inventário e cataloga­
ção de obras de arte e peças arqueoló­
gicas.
M useu M achado de Castro
A verba para despesas com a sua con­
servação era de 1.300$* no ano findo foi
cerceada em 100$, mas com a anexação
do Tesouro das Pratas há absoluta neces­
sidade de restabelecer a antiga verba.
3 .a C irc u n s c riç ã o
Conselho de A r t e e A rq u e o lo gia
Já acima fica dito qúe, da verba de 500$
eliminada do Museu de Arte Contemporâ­
nea, propomos para inventário e cataloga­
ção de obras de arte e peças arqueológi­
cas 100$.
E scola de B elas A rt e s do Pôrto
Propomos a emenda da rubrica «Partidas
a discípulos» para «excursões de alunos»;
à verba de 250$ para modelos vivos pro­
pomos o adicionamento de 50$, porque o
Conselho da Escola representou no sentido
da mesma ser elevada, por muito exígua, e
que se levante a 60$ a verba para expe­
diente.
M useu de A v e ir o
A dotação dêste Museu foi concedida por
portaria de 7 de Junho de 1912.
E sco la de A rte de R ep resen tar
Instituída pelo decreto, com força de lei,
de 22 de Maio de 1911, nele se fixa o qua­
dro do pessoal e os seus vencimentos e gra­
tificações, de harmonia com o que consta da
proposta orçamental e a comissão mantêm.
Mas não devemos deixar de chamar a vos­
sa atenção para a exiguidade dosr venci­
mentos do seu pessoal docente. E certo
que o artigo 250.° do- decreto estabelece
êsses vencimentos a título de gratificação;
mas ainda quando isso nos leve a pressu­
por que o legislador tinha em mente que
os professores acumulassem com o exercí­
cio doutros cargos, o que nem com todos
se dá, não menos certo é que essa gratifi­
cação não é de molde a recompensar devi­
damente professores que, para serem pro­
vidos, tem de sujeitar-se a concursos de
provas públicas e de ensinar matérias de
natureza transcendente como, por exemplo,
a filosofia geral das artes, a história das
literaturas dramáticas, etc. Cabem aqui
muitas das considerações que sôbre paga­
mento ao nosso professorado fazemos nou­
tra parte dêste parecer. E, de harmonia com
o que então dissemos, nada alteramos quanto
aos quantitativos, propondo apenas que,
de conformidade com o citado artigo 25.°,
onde se diz 9 professores a 300$, se diga
9 professores, gratificação a 300$.
Conservatório de Lisboa
O Govêrno Provisório, reorganizando a
secção dramática do antigo Conservatório
de Lisboa, pela criação da Escola de Arte
de Representar, manteve no entanto a sua
secção de música que continua, portanto,
a ser regulada pelo decreto de 24 de Outu­
bro de 1901. O seu artigo 7.° fixa o quadro
do pessoal docente e os artigos 13.° a 15.°
fixam os quadros do restante pessoal, em
parte, no entanto, alterados já, pela sepa­
ração da secção dramática. A tabela n.° 1
anexa ao mesmo decreto fixa os vencimen­
tos de todo o pessoal.
O artigo 9.° da lei orçamental do Minis­
tério do Interior de 30 de Junho de 1913
autorizou o Govêrno a suprimir o lugar de
professor de órgão, transferindo a dotação
correspondente para uma nova cadeira de
professor de rabeca; o Govêrno usou dessa
autorização por decreto de 7 de Julho de
1913.
Devemos chamar a vossa atenção para
os vencimentos que percebem alguns dos
professores do Conservatório. Se se pode
afirmar que todos são mal remunerados,
alguns percebem uns vencimentos incom­
patíveis até com o decoro da função do
magistério. O professor da língua italiana
tem o vencimento de 200$, 11 professores
auxiliares o de 150$, 4 professores para
as classes de música de câmara, canto co­
ral, música de orquestra, história da mú­
sica e literatura musical a gratificação de
65
120$. Poder-se há dizer que estes profes­
sores tem as lições particulares e os con­
certos onde angariam os meios de subsis­
tência. Mas nem o nosso meio musical é,
por ora, e infelizmente, tam desenvolvido
que seja fácil a êsses professores terem
todo o ano onde encontrem o exercício das
suas aptidões; nem o Estado deve colocar
o seu funcionalismo, e especialmente o qne
tem de exercer a função de julgador, em
circunstâncias de ter de despresar as suas
obrigações oficiais para acudir às de or­
dem particular; nem sequer se compreende
que a determinada classe do professorado,
tal como a liceal, seja vedado o ensino par­
ticular e a outra, como a do Conservató­
rio, o mesmo Estado incite ao exercício
dêsse ensino pela extrema exiguidade da
remuneração que lhe dá. Ao vosso são cri­
tério submetemos sem mais delongas a
enunciação dêste problema que urge seja
resolvido.
O artigo 63.° do decreto de 24 de Ou­
tubro de 1901 mantêm as disposições dos
artigos 30.° e 31.° do decreto de 13 de Ja­
neiro de 1898; por virtude dêste artigo
ainda 4 professores tem complemento de
vencimento.
Por despacho ministerial de 13 de Março
último foi criada uma aula de coristas, que
já está funcionando, sendo de esperar que
desta medida resulte uma grande melhoria
neste ramo de arte até ágora bem despresado. E como somos de opinião que todo o
trabalho merece remuneração, propomos
que ao respectivo professor seja .arbitrada
uma gratificação de 200$.
Propomos também que seja reforçada
com 100$ a verba de 150$ para paga­
mento de gratificações ao Conselho de Arte
Musical e a professores particulares por
serviço de exames, porque estes são cada
vez em maior número, como abaixo de­
monstramos.
A receita de emolumentos na secretaria
do Conservatório, nos três últimos anos
lectivos, foi:
1910-191 1 ...................................
1911-191 2 ..................................
1912-191 3 .............. ....................
688$
821$05
829$55
Média.................................
779$53
Estes emolumentos, por lei,pertencem
ao secretário, mas hábastantes -anos já
que são distribuídos por todo o pessoal da
secretaria, .dada a exiguidade dos seus
vencimentos.
Propomos que se adopte a providência
contida na lei n.° 18, de 8 de Julho de
1913, relativa aos empregados das secre­
tarias dos liceus, passando os emolumentos
a ser cobrados pelo Estado e pagando-se
mais condignamente aos funcionários da
secretaria do Conservatório. Nesta confor­
midade, o secretário perceberá a gratifica­
ção de 500$, o amanuense passará a ofi­
cial com 400$ e o fiscal tesoureiro pas­
sará a amanuense com 300$; o aumento
de vencimentos será na totalidade de
760$, ficando, portanto, em benefício do
Estado um mínimo de 19$53.
O pessoal menor também está muito mal
pago e é pouco. A frequência tem aumen­
tado imenso e o número de exames é de
ano para ano maior, como pode ver-se da
seguinte estatística:
A lnnos
com freq u ên cia
Alunos
sem freq u ên cia
Número
d e m atriculas
Número
de m atrículas
o
s
cj
o
□
- a
c3
O
r1
*3
a
a
d
o
1 :2 3 2
1:5 8 8
1 :7 2 0
1 :3 0 8
1 :7 4 4
1 :8 8 1
a
3
1 9 1 0 -1 9 1 1
1 9 1 1 -1 9 1 2
1 9 1 2 -1 9 1 3
208
163
167
486
556
570
694
719
737
76
156
161
Mal se compreende que para tal fre­
quência hàja apenas 5 empregados menores,
incluindo o porteiro. Como também não se
compreende que a regente vença tanto
como a servente e menos que o contínuo e
que a ajudante da regente vença menos
que qualquer dêles. Por isso propomos
que o ordenado da regente seja elevado a
200$ e o da ajudante da regente a 180$,
e que se inscreva uma verba de 300$ para
remuneração por trabalhos extraordinários
a assalariados.
O que deixamos dito demonstra á evi­
dência que se impoe a reforma do Conser­
vatório por maneira a remodelar os qua­
dros do seu pessoal e os respectivos ven­
cimentos ; impÕe-se também essa reforma
quanto à organização do ensino, mas essa
demonstração não nos cumpre a nós faze-
66
la. Não terminaremos, porêm, sem chamar [
Não é necessária já a verba de 150$
a atenção dos competentes para a questão
para salários a jornaleiros e outras despe­
da frequência, que é gratuita; parece-nos
sas com a verificação do material inventa­
que quando se estabelecessem propinas de
riado. Mas no edifício do teatro existe ma­
matrícula, ainda que baratas, se poderia
terial pertencente ás últimas emprêsas ex­
remodelar o ensino da nossa única escola
ploradoras e ao Estado e ninguém tem ha­
de música em moldes aceitáveis e com
vido até hoje encarregado da vigilância e
pequeno sacrifício para o Estado.
guarda do pertencente ao Estado, do que
terá resultado, sem dúvida, não pequeno
Subsidio à Sociedade Nacional
prejuízo. Por isso é nosso parecer que o
de B elas A rt e s
Govêrno deve ser autorizado a contratar,
Tem de manter-se êste subsídio, auto­
até
aue se modifique .a actual situação do
rizado por lei de 9 de Setembro de 1908,
teatro, um fiel que será remunerado até a
e que está caucionando um empréstimo
quantia de 400$ anuais. Para isso vos pro­
feito pela mesma sociedade para a cons­
pomos também a necessária disposição le­
trução do seu palácio de exposições.
ga1CAPITULO 9.°
ARTIGO 125.°
T eatro N acional Alm eida Garrett
Autorização para 1 9 1 3 -1 9 1 4 ....
576$
Proposta orçamental para 19141915.............................................
576$
Proposta da comissão.................... 5.472$
A alínea d) do artigo 1.° da lei de 29
de Julho de 1899 determina que «a im­
portância das pensões que forem vagando,
actualmente pagas a artistas reformados e
aposentados do antigo teatro normal» ó
cedida pelo Estado, em favor do cofre de
subsídios e socorros do Teatro de D. Ma­
ria II, criado por decreto de 4 de Agosto
de 1898.
No orçamento vigente foi eliminada a
verba de 4.896$ que, para cumprimento
dêsse preceito legal, fora inscrita nos orça­
mentos anteriores e na proposta ministe­
rial. Porque não foi até hoje revogada
aquela lei, porque a sua execução repre­
senta o reconhecimento de legítimos direi­
tos adquiridos e ainda porque a República
já aumentou os encargos da Caixa de
Reformas pela aposentação do actor Joa-quim de Almeida, pelo Governo Provisó­
rio, e actor Yerdial, por lei, sem nenhum
deles ter jámais pertencido ao quadro do
Teatro Nacional, é nosso parecer que deve
ser restabelecida aquela verba. E assim
o propomos.
ARTIGOS 126.o E í2 7.»
Teatro de S . Carlos
Autorização para 1913-1934 . . .
Proposta orçamental para 19141915 ................................. .........
Proposta da comissão...................
2.650$
2.650$
2.900$
Estabelecimentos especiais de instrução
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915..........................
Proposta da comissão...........
21.942$07
21.942$07
22.392$07
E s c o la O o lo n íà l
O decreto de 18 de Janeiro de 1906
criou na Sociedade de Geografia de Lisboa,
ficando a seu cargo, uma Escola Colonial,
destinada especialmente a dar. instrução
aos que se dediquem ao funcionalismo das
nossas possessões ultramarinas. É êsse
curso constituído por 7 cadeiras, alêm da
cadeira anexa de comércio colonial, que é
independente do curso colonial, propria­
mente dito.
O artigo 9.°, § 3.°, determina que os
vencimentos dos professores efectivos cons­
tam da tabela anexa e serão considerados
como gratificação de exercício durante o
periodo escolar efectivo e que os professo­
res substitutos só vencerão quando em
exercício. O artigo l i .° dispõe que para'
ocorrer à despesa a realizar com a orga­
nização dêste ensino, será inscrito no orça­
mento anual de cada uma das províncias
ultramarinas e distrito autónomo, respecti­
vamente, uma verba em proporção com as
receitas ordinárias do orçamento correla­
tivo e no artigo 12.° concede um subsídio
anual de 1.200$ à Sociedade de Geografia,
em cuja sede será instalada a Escola Co­
lonial, como compensação pela sua instala­
ção, custeio e conservação, pelo aumento
do pessoal menor que determine, material
escolar, iluminação, deterioração do mobi­
liário e expediente da escola. O museu co­
67
lonial foi remodelado, de harmonia com o
ensino estabelecido, e nêle foi criada uma
secção comercial intitulada — Museu Co­
mercial — especialmente destinado a facili­
tar o ensino da cadeira de comércio colo­
nial, e a que está apenso um serviço de
informação comercial, sendo esta secção
dotada com 600$ anuais (artigos 4.° e
12 .°).
Mas o decreto de 21 de Novembro de
1908, no seu artigo 103.° determina que
as gratificações mensais de exercício do
pessoal da Escola Colonial, passem a ser
a) Professor efectivo das cadeiras
l . a a 6.a e da cadeira anexa de
comércio colonial.....................
b) Idem da 7.a cadeira...............
c) Professor substituto de qual­
quer das referidas cadeiras, ex­
cepto o da 7.a ..........................
d) Idem da 7.a cadeira . . ...........
e) Secretário..................................
40$
25$
25$
20$
25$
mandando que essas gratificações sejam
abonadas durante todos os meses do ano,
excepto aos professores substitutos, que só
vencerão durante a regência da cadeira, ou
quando exerçam quaisquer outras funções
de ensino, ficando suprimida a gratifica­
ção mensal de 10$ ao professor da cadeira
anexa de comércio colonial pelo serviço de
informação do respectivo museu e decla­
rando alteradas as disposições do § 3.°,
do artigo 9.° do decreto de 18 de
Janeiro de 1906 e a tabela dos vencimen­
tos anexa ao mesmo decreto. A-inscrição
orçamental é harmónica com esta última
disposição.
Comunica o Sr. Ministro de Instrução
Pública que deu entrada como receita íio
Banco de Portugal a quantia de 450$, im­
portância das propinas dos alunos no actual
ano lectivo. Desta receita, em conformida­
de com o despacho ministerial de 21 de
Novembro de 1913, 75 por cento devem
reverter a favor da própria Escola Colo­
nial e 25 por cento a favor dà Associação
dos Alunos da mesma escola, com aplica­
ção especial de viagens e missões de estu­
do no estrangeiro e colónias. Propomos a
consequente alteração na proposta orça­
mental.
Nada temos que opor à inscrição do ar­
tigo 130.°, que foi transferida do Orçamen­
to do Ministério das Colónias.
CAPÍTULO 10.°
D espesas eventuais dos serviços dc instrução
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915 .......................
Proposta da coínissão...........
29.492$70
29.488$16
27.847$
A b o n o s v a r iá v e is
Nada temos que alterar. Uma e outra
verba são indispensáveis. A segunda pode­
ria reduzir-se talvez se o serviço de ins­
pecções estivesse devidamente,organizado.
Mas não havendo inspecção de instrução
secundária é imprescindível uma verba,
quando menos, para as sindicâncias e ins­
pecção aos liceus.
D e s p e s a s d iv e r s a s
A primeira verba, para aquisição de ma­
terial didático e mobiliário para os liceus,
conservatório e Escola de Arte de Repre­
sentar deve * conservar-se. Propomos,
porêm, que a rubrica seja rectificada,
abrindo pelas palavras — Reparações nos
edifícios — porque por vezes sucede ha­
ver absoluta necessidade de fazer essas
reparações e não existir verba donde saiam
essas despesas. A verba de subsídios a
alunos pobres dos liceus deve ser aplicada
aos alunos dos estabelecimentos que não
são beneficiados pelas Bôlsas de Estudo.
Deve eliminar-se também a verba de
557$76 de contribuição por virtude da
Convenção de Berna; esta convenção ou­
tra cousa não é senão a que deu lugar ao
Bureau International des Oeuvres Littéraires
et Artitisques para que neste artigo está
inscrita a verba de 745$40; mas esta mes­
ma verba está calculada em excesso por­
que no corrente ano económico a contri­
buição pedida foi de 2.471 francos que*, ao
preço de $22 o franco, importa em 54i$22;
propomos por isso, que essa verba baixe
a 600$. O Sr. Ministro de Instrução Pú­
blica oficiou a esta comissão comunicando
que o Govêrno resolveu que Portugal man­
tivesse até 1916 a sua adesão à Comissão
Internacional de Ensino Matemático e que
tal adesão, que para nós é da mais alta
conveniência, dado o honrosíssimo papel
que Portugal tem desempenhado na refe­
rida comissão por intermédio do seu dele­
gado especial Dr. Gomes Teixeira, nos
impõe o encargo anual de 100 francos
durante quatro anos. Propomos a inscrição
68
de 22$ correspondentes àquele encargo.
Deve também conservar-se a verba de
6.000$ para despesas eventuais e impre­
vistas, cumprindo-nos esclarecer que no
corrente ano económico foi essa verba re­
forçada com 5.000$ pela lei n.° 189 e de­
creto n.° 551 de 6 de Junho corrente.
Quanto às despesas com publicações scientífieas e literárias apenas propomos que se
elimine a verba de 960$ para o Boletim do
Hospital de S . José e Anexos que deve ser
satisfeita pelo Ministério do Interior.
CAPÍTULO 11.°
D espesas de anos económicos findos
Autorização para 1913-1914
Proposta orçamental para
1914-1915 ........................
Proposta da comissão...........
40.997?>89
40.000$
53.569$44
Alêm da verba inscrita para pagamento
das diferenças de vencimentos que perten­
çam aos professores primários peio direito
que hajam adquirido a promoção de classe
perante a legislação anterior à reforma de
29 de Março de 1911, nos termos do ar­
tigo 13.° da lei orçamental do Ministério
do Interior de 30 de Junho de 1913, deve
inscrever-se ainda:
A António Ribeiro, pela reparação e ar­
borização dos pátios e ruas de acesso ao li­
ceu Camões, obra autorizada por despacho
ministerial de 21 de Agosto de 1913 —
2.196$07 ;
Indemnização a José Ribeiro da Cunha
por deteriorações feitas no edifício em que
esteve instalado o Liceu Central do Fun­
chal— 4.670$;
Para pagamento aos primeiros e segun­
dos assistentes de 6.a, 7.a e 8.a classes da
Faculdade de Medicina da Universidade
do Pôrto, vencimentos em dívida do ano
económico de 1912—1913 — 3.600$;
A João Lopes Carneiro de Moura, im­
portância dos seus vencimentos de exer­
cício desde Julho de 1913 a 10 de Maio
de 1914 como chefe de Repartição do Mi­
nistério de Instrução Pública — 155$;
A José de Figueiredo, importância da
diferença entre o vencimento do primeiro
oficial e o de chefe de repartição de 12
de Novembro de 1910 a 31 de Maio de
1911 e da diferença entre o vencimento
como director do Museu de Arte Antiga e
o correspondente a chefe de repartição
de 1 de Junho de 1913 — 793$37;
Ao farmacêutico do Hospital Colonial'
diferença do soldo e da gratificação do
exercício pela sua promoção a capitão des­
de abril de 1913 a Junho de 1914 à razão
de 15$ por mês— 225$;
Ao pessoal dos extintos sewiços de bac­
teriologia sanitária e contraste da vacina,
vencimentos do ano económico de 19131914, na totalidade de 1.930$.
Alêm dos ofícios, relatórios e reclama­
ções, a que já fizemos menção, enviados
a esta comissão pelo Sr. Ministro de Ins­
trução Pública, outros há que entendemos
não dever tomar em consideração não só
pela razão, de ordem geral, de não mais
aumentarmos as despesas com o serviço
de instrução como ainda pelas razões de
ordem especial que passamos a expor.
Uma das reclamações consistia na inclu­
são no orçamento da verba de 1.440$ pa­
ra pagamento a 4 dactilógrafos para sérviço daquele Ministério. Não demandam os
serviços dactilográficos nenhuma especia­
lização por forma que os empregados do
quadro do Ministério não possam desem­
penhá-los cabalmente. Alêm do que, o qua­
dro do Ministério de Instrução Pública foi
fixado pela lei n.° 12 de 7 de Julho de
1913, havendo ainda actualmente empre­
gados na disponibilidade e em serviço, ra­
zão por que entendemos não dever aumen­
tar o seu funcionalismo.
O secretário do Instituto Superior de
Agronomia pede que o seu vencimento
seja elevado a 720$ para que não vença
tanto como o oficial da Secretaria e ainda
porque aquele cargo só pode ser desem­
penhado por um funcionário que tenha o
curso daquela Escola, tendo a sua dota­
ção sido regulada sempre pelos vencimen­
tos dos agrónomos de 3.a classe. E certo
o alegado mas não é menos verdadeiro que
aquele funcionário alêm do seu ordenado
de 600$ percebe uma gratificação de 180$
pelo serviço de ensino agrícola-colonial.
Foi-nos também remetida uma reclama­
ção dos empregados da Faculdade de Sciências da Universidade de Lisboa, pedindo
melhoria de vencimentos. Tem razão os
reclamantes, mas esta comissão a atendê-los teria de propor a elevação de venci­
mentos, não só aos funcionários das outras
Faculdades daquela Universidade, como
69
ainda aos das Universidades de Coimbra
e Pôrto, o que elevaria extraordináriamente as despesas do Ministério.
dos professores das escolas normais pri­
márias; e de exercícios findos tivemos
que inscrever quantias na totalidade de
13.569$44. Daqui resulta:
#
De todas as alterações feitas resultou,
como pode ver-se do mapa adiante, diferenças
para mais na importância de 604.804$25;
diferenças para menos na importância de
91.681$67 ou, na totalidade, para mais
de 513.122$58. Mas nesse aumento com­
preende-se :
Transferido do Ministério do Fomento:
Construções escolares.........
Museu Industrial do Pôrto.
Escolas elementares agríco­
las........................... . . . . .
Transferida do Ministério
do Interior:
Pagamento de assistentes..
200:000$
1:690$
17:400$
24:000$
243:090$
e que reduz aquele aumento a 270.032$58.
Mas há que atender ainda a que criamos
as seguintes receitas:
Aumento de matrículas liceais..................................
Cobrança efectiva das con­
tribuições das câmaras
pára os liceus centrais. .
Propinas de matrículas uni­
versitárias .......................
Emolumentos das secretarias
das Universidades e do
Conservatório.................
27.000$
25.000$
20.000$
5.400$
77.400$
que, deduzidos da importância acima, a
reduz a 192.632$58. Mas algumas das
despesas tem compensação na receita como
as dum prémio e o produto de matrículas
da Escola Colonial, ou sejam 522$, e ou­
tras são resultado ou de leis promulgadas,
ou de propostas ou projectos de lei já vota­
dos por esta Câmara, ou ainda de despe­
sas de exercícios findos. Entre aquelas há
a que fixa 6.500$ para compra de obras de
arte de artistas vivos; entre as propostas
e projectos há a que eleva os vencimentos
Compensação na receita. . .
Aumento nos vencimentos
dos professores, normais,
votado por lei.................
2 chefes de repartição........
Erro de cálculo nas cotas
dos tesoureiros das Uni­
versidades ........................
Indevidamente eliminado no
orçamento vigente...........
Exercícios findos.................
522$
15.620$
1.360$
'
800$
6.826$
13.596$44
38.724$44
a abater da quantia acima, restando um
máximo de 153.908$14.
Não é, pois, tam grande, como à pri­
meira vista poderá parecer, o aumento
de despesa proposto. E pequeníssimo é
em relação ás necessidades do ensino,
que nunca é demais repetir, está muito
mal dotado. Partidários da defesa na­
cional, entendemos, porêm, que esta só
será profícua quando fôr mínima a per­
centagem dos analfabetos, quando os di­
plomados tenham recebido uma educação
perfeita e quando o país possa manter-se
de per si, sem precisar da importação dos
géneros de primeira necessidade.
Posto isto, a vossa comissão do Orça­
mento propõe:
1.° Que aproveis a proposta orçamental
com as modificações constantes do mapa
junto;
2.° Que aproveis o projecto junto da
lei orçamental;
3.° Que se inscreva no orçamento das
receitas:
Selos fiscais:
Pelo aumento das pro­
pinas liceais............. 27.000$
Pela cobrança dos emo­
lumentos das secre­
tarias das Universi­
dades e do Conser­
vatório .....................
5-400$ 3 2 .400 $
Matrículas da Escola Colonial ..
450$
70
MINISTÉRIO DE INSTRUCiO PÍJBLICA
Mapa cias alterações introduzidas peia com issão do orçamento
D iferen ças
A rtigos
P á g in a s
na proposta orçamental para 1914-19(5
R ubricas
Para m ais
19
»
»
3.°
4.°
50
»
»
»
»
»
7.°
ao
»
»
»
»
8.°
»
9.°
»
10>
Eliminar 1 bibliotecário arquivista, que f a l e c e u .................
Salários ao pessoal menor, por serviço de piquetes, etc. . .
Acrescentar no lim da segunda rubrica as palavras «admi­
nistração e expediente do B o le tim » ......................................
Acrescentar a seguinte verba «Para aquisição de livros e re­
vistas de carácter pedagógico e educativo para a Biblio­
teca do M in isté r io » ....................................................................
Rectificar» 13 vogais para 16 vogais e a verba de 1.032$
para 1 .6 3 2 $ .....................................................................................
Onde diz secretário de l . a classe e secretário de 2.a classe
rectifique-se para da l . a classe, da 2.a c l a s s e .....................
Onde diz «Secretaria»: 1 oficial, leia-se 1 primeiro oficial;
rectifique-se o vencimento do segundo oficial para 360$
Rectificar os vencimentos do primeiro e segundo oficial e do
amanuense da Biblioteca, respectivam ente para 500$,
360$, 3 0 0 $ .....................................................................................
Eliminar a verba 360$ para gratificações a empregados por
serviços ex tr a o rd in á rio s.............................. .............................
Rectificar a verba prémio «Alvarenga» para 504$90; redu­
zir a uma só rubrica as cinco da biblioteca com a verba
total de 1 . 2 2 6 $ ............................................................................
Biblioteca Nacional de Lisboa :
6 primeiros bibliotecários, a 800$ . . . 4.800$ para
i primeiros bibliotecários, a 800$ . . . 3.200$ . .
4 segundos amanuenses, a 162$, 648$, para 4 segun­
dos amanuenses, a 250$, 1.000$ ..........................
»
a
10.°-A
»
11."
»
u
»
»
)>
12.°
400$
200$
1000$
600$
48$
268$80
360$
20$10
Rectificar :
Secretaria geral :
2 escriturários, a 240$ . . . 480$ para 2 escriturários,
a 250$ . . . 5 0 0 $ ...........................................................
21
P ara m enos
Arquivo Nacional da Turre do Tombo:
4 primeiros escriturários, a 240$, 960$, para 4 pri­
meiros escriturários, a 300$, 1 .2 0 0 $ ......................
2 segundos escriturários, a 162$, 324$ para 2 se­
gundos escriturários, a 250$, 5 0 0 $ .....................
Biblioteca da Ajuda :
1 oficial bibliógrafo, 500$ para 1 oficial bibliógrafo,
800$ . _.............................................................................
Abrir um novo artigo «Pessoal em disponibilidade e em ser­
viço»— Biblioteca Nacional de L isboa: 2 primeiros bi­
bliotecários, a 800$, 1 .6 0 0 $ .......................................................
Rectificar para 300$ a verba de 100$ de ajudas de custo e
transporte ao inspector das bibliotecas populares e mó-
20$
1.600$
352$
•
240$
176$
300$
1.600$
—â —
200$
Na-quinta rubrica : D espesas com o pessoal assalariado, etc.,
suprimir as palavras «limpeza e desinfecção de livros» e
. baixar a verba a 1 . 5 1 2 $ .....................
..........................
Abrir a rubrica: Para o serviço de desinfecção e remune­
ração ao pessoal, 8 0 0 $ ................................................................
Abrir a rubrica: Para a constituição de bibliotecas móveis,
4 . 0 0 0 $ .............................................................................................
Soma e segue
200$
80Q$
-í-
4.000$
9.804$80
2.580$10
P ágin as
71
D iferen ça s
fcC
u
<
Para m ais
21
13.°
Transporte
Rectificar : 1 chefe de repartição — gratificação, 600$ para
1 chefe de repartição :
Categoria de professor do liceu
c e n t r a l ...........................................
600$
G ra tific a ç ã o ......................................
600$
Complemento de vencimento . .
80$
1280$
22
»
15.°
18.°
23
17.°
Elim inar: 1 chefe de repartição — ordenado, 1 100$ . . .
Conservar apenas as verbas de 1.400$ para 7 amanuenses
dos extintos comissariados da Instrução Primária e a de
900$ escudos para 1 secretário da extinta inspecção es­
colar privativa das escolas da cidade de Lisboa . . . .
Acrescentar : Aos inspectores dos círculos, para expediente :
Para os círculos de Lisboa e Por­
to, 4, a 1 2 0 $ ..................................
480$
Para o círculo de Coimbra . . . .
100$
Para os restantes círculos, 70, a
80^ ................................................... _ o i 5 0 0 $ _ 6ii8 0 $
»
»
9.804$80
Para m enos
2.580$10
1.100$
2 430$
4 secretários, a 400$ . . n ............................ 1.600$
4 serventes :
2 contínuos, a 219$ . . .
.
438$
2, a 180$................. .... . . .
360#
7gg^
2i
»
20.°
24
23.°
Çmendar 15.000$ para 20.1
5.000$
Antigas escolas de ensino normal
Rectificar
Distrito de Lisboa
Secretário — gratifica­
ção ................................
Bibliotecário — gratifi­
cação ...........................
A m a n u e n s e — ven ci­
mento ...........................
9 professores:
7, categoria, a 400$ . .
1, c a t e g o r i a ..................
1, c a t e g o r i a ..................
5 professoras:
4, categoria, a 400$ . .
1, c a t e g o r ia .................
14, exercícios, a 100$ . .
Gratificação a 1 professor
por trabalhos manuais
1 p o r t e ir o ...........................
1 p o r t e ir a ...........................
4 serv en tes:
2, a 1 4 0 $ ......................
2, a 120$ . . . . ' . .
50$
30$
240$
2.800$
300$
266$66
1.600$
266$66
1.400$
100$
240$
180$
280$
210$
7.993$32
Escola anexa :
1 professor do extinto ensino elemen­
tar e complementar de l . a classe :
C a te g o r ia .......................
260$
E x e r c íc i o .......................
80$
R esid ên cia .......................
72$
Subsídio para renda de
c a s a ...............................
100$
Soma esegue
512$
7.993$32
20.312$80
4.442$10
A itig o s
P áginas
72
D iferenças
R ubricas
Para m ais
24
23/*
Transporte
1 professor de 2.a classe :
C a te g o r ia ......................
E x e r c í c i o ......................
R esid ên cia .....................
Subsídio para renda de
c a s a ..............................
1 professora do antigo en­
sino elementar :
C a te g o r ia ......................
Subsídio para renda de
c a s a ..............................
1 professora de 2.a classe :
C a te g o r ia .....................
E x e r c í c i o ......................
R esid ên cia ......................
Subsídio para renda de
c a s a ..............................
1 professora de 3.a classe :
C a te g o r ia .....................
E x e r c í c i o .....................
R esid ên cia.....................
Subsídio para a renda
de casa .....................
512$
7 .9 9 3 $ 3 2 .................
20.312$80
Para m enos
4.442#10
200$
40$
75$
100$
300#
75$
100$ ‘
200#
40#
75#
■ 100$
150$
30$
75$
,
100$
2 172$
Complemento de vencimento a um an­
tigo professor auxiliar (8 4.° do artigo
242 0 do Regulamento de 19 de Setem316$G6 10481JlQ8
1.846$66
D istrito do P ôrto
25
)>
D irecto r:
C a t e g o r ia .....................
G r a tific a ç ã o .................
Secretário— gratificação. .
B ibliotecário— gratificação
1 am anuense— vencimento
6 professores— categoria, a
4 0 0 $ .............................._ . .
7 professoras — categoria, a
400 $ ......................................
13, exercícios, a 100$ . . .
1 porteiro ..............................
1 p o r t e ir a ..............................
2 serventes, a 140$ . . . .
Complemento de vencimento
ao que actualmente presta
serviço na escola anexa. .
2 serventes, a 120$ . . . .
Escola a n e x a :
1 professor de 2.a classe :
C a te g o r ia ......................
400$
200$
50$
30$
240$
•
2 400$
2.800$
1.300$
240$
180$
280$
4$
240$
8.364$
'
200$
40$
75$
R esid ên cia .....................
Subsídio para renda de
c a s a ..............................
2 professores a u xiliares:
1, de 1.* classe :
Categoria . . . .
Exercício . . . .
250$
50$
Soma e segue
715$
.
100$
8.364$
.................
22.159$46
4.442#1Q
73
D iferen ça s
R ubricf s
Para m enos
25
23.°
Transporte
Residência . . . .
Subsídio para ren­
da de casa . . .
1. de 3.a classe :
Categoria . . . .
Exercício . . . .
Re s i dênc i a. . . .
Subsídio para ren­
da de casa .
..
1 professora do extiuto en­
sino complementar de l . a
classe :
C a t e g o r ia ......................
E x e r c í c i o .....................
R esid ên cia .....................
Subsídio para renda de
c a sa ..............................
2 professoras de 3.a classe :
Categoria, a 150$.
..
Exercício, a 30$ .
..
Residência, a 75$ . . .
Subsídios para rendas
de casa, a 100$.
..
715$
75$
8.361$
22.159$46
4.442$ 10
100$
150$
30$
75$
100$
260$
80$
75$
100$
300$
60$
150$
2'470^
10.834$
1.980$
Distrito de Coim bra
25
e 26
Secretário — gratificação. .
B ibliotecário— gratificação
13 professores:
12 — categoria, a 400$
1 —-categoria . . . .
1 professora — categoria .
1 4 — exercícios, a 100$
..
1 porteiro..............................
1 porteira..............................
2 serventes, a 140$ .
..
2 serventes, a 120$ .
..
Escola a n ex a :
1 professor de 2.a classe :
C a te g o r ia .....................
Exercício..........................
R esid ên cia.....................
Subsídio para renda de
c a s a ..............................
1 professora de 2.a classe :
C a t e g o r ia .....................
Exercício..........................
R esid ê n c ia .....................
Subsídio para renda de
c a s a ..............................
50$
30$
4.800$
266$66
400$
1.400$
240$
180$
280$
240$
7.886$66
200$
40$
30$
50$
40$
30$
50$
640$
8.526$66
740$
Distrito de A v e iro
26
D irecto r:
C a t e g o r ia .....................
G r a tifica ç ã o .................
Secretário e bibliotecário—
g r a tific a ç ã o .....................
Soma e segue
400$
200$
50$
650$
24 879$46
4.442$10
74
D iferenças
Rubricas
Para m ais
Transporte
2 professores e 2 professo­
ras :
Categoria, a 4 00#. .
Gratificação, a 100$.
1 co n tín u o ..........................
1 porteiro ..........................
1 servente ..........................
650$
24.879$46
P a ra m enos
4.442$10
1.
400$
180$
72$
120$
Escola a n e x a :
1 professora de 2.® classe :
C a t e g o r ia .....................
Exercício..........................
R esid ên cia .....................
Subsídio para renda de
c a s a ..............................
3.022$
30$
3.342$
D istrito de B eja
D irecto r:
C a te g o r ia ......................
400$
G r a tific a ç ã o .................
200$
Secretário e bibliotecário —
g r a t if ic a ç ã o .....................
50$
3 professores elp rofessora:
3 — categoria, a 400$ 1.200$
1 — categoria.................
266$66
4 — exercícios, a 100$ . . .
1 co n tín u o ..............................
1 p o r te ir o ..............................
1 s e r v e n t e ..........................
Escola a n e x a :
1 professora de l . a classe :
C a te g o r ia .....................
Exercício..........................
50$
R esid ên cia .....................
30$
Subsídio para renda de
c a s a ..............................
50$
2.888$66
3.268$66
744$66
D istrito de B raga
Idêntico a A veiro.......................................3.(
Escola a n e x a :
1 professora do extinto ensino comple­
mentar de l . a classe :
C a t e g o r ia .....................
260$
E x e r c í c i o .....................
80$
R esid ên cia .....................
30$
Subsídio para renda de
c a s a ..............................
50$
D istrito de B ragan ça
D irector:
C a te g o r ia .....................
400$
G ra tific a ç ã o .................
200$
Secretário e bibliotecário—
g r a tific a ç ã o ...................
50$
3 professores e l professora:
Catagoria, a 400$.
. . 1.600$
Exercício, a 100$ . . .
400$
Soma e segue
2.í
27.260$12
4.442$10
75
23.°
Transporte 2.650$
..................................
1 co n tín u o..............................
180$
1 p o r te ir o ..............................
72$
1 se r v e n te ..............................
120$
g 02?$
Escola a n e x a :
1 professora de 2.a c la s se :
C a te g o r ia .....................
200$
Exercício..........................
40$
R esid ên cia ......................
30$
Subsídio para renda de
casa • * .......................................... 50$ q^a #
--------------3.342$
27.260$12
4.442$10
758$
D istrito de C astelo B ran co
Tudo como em B r a g a ...................................................
3.442$
D istrito de É v o ra
Como em Aveiro, menos :
Escola a n ex a :
1 professora de 3.a classe :
C a t e g o r ia .....................
150$
E x e r c í c i o .....................
30$
R esid ên cia .....................
30$
Subsídio para renda de
c a s a .................................................. 50$ 9Afl --------------^
2 7
e
3.282$
D istrito de F aro
33.°
Tudo como em B r a g a ................................................... 3.4
28
D istrito da Guard.a
28
Tudo como em Braga .
...........................................3.4
D istrito de L eiria
Escola distrital, como emBragança. .
3.022$
Escola a n ex a :
1 professora do extinto ensino com­
plementar de 3.a. c la s se :
C a te g o r ia ............ 150$
E x e r c í c i o ................
30$
R esid ên cia ................
30$
Subsídio de residênc i a .........................
5Q^
260$
g,
D istrito de P o rta leg re
Escola distrital, como emBragança. .
3 022$
Escola a n e x a :
1 professora de 1.® classe :
C a te g o r ia ................
250$
E x e r c í c i o ................
50$
R esid ên cia ................
30$
Subsídio para renda
de c a s a s ................
50$
Soma e segue
380$
3.022$
31.928$12
4.442510
76
P áginas
D iferenças
28
P ara m enos
33.°
Transporte 380$
1 professora auxiliar de
3.® classe :
C a te g o r ia ................. 150$
E x e r c í c i o .................
30$
R esid ê n c ia .................
30$
Subsídio para renda
c a s a s .....................
50$
3.022$
31.928$12
4.442$10
3.662$
Distrito de V ia n a do Castelo
Tudo como em B r a g a ...................................................
3.442$
Distrito de V ila R ia l
Tudo como em É v o r a ................................................... 3.
Distrito de V iseu
Escola distrital, como em Bragança. .
Escola anexa, como em Braga . . . .
3.'
Distrito de A n g r a do H eroísm o
Tudo como em B r a g a n ç a ...........................................
3.342$
Distrito do Funchal
30
33.'
Escola distrital, como em Bragança. .
Escola a n ex a :
1 professora do extintoensino com­
plementar de 2.a c la sse :
C a te g o r ia ................. 200$
E x e r c í c i o .................
60$
R esidência,.................
30$
Subsídio para renda
de c a s a .................
50$
3.022$
3.362$
Distrito da H orta
Escola distrital, como em Aveiro . . .
Escola anexa, como em B e j a .................
3.022$
3.402$
818$
Distrito de Ponta D elgada
Tudo como em B r a g a n ç a ...........................................
31
26.»
Reduzir para despesas de expediente, etc., a :
L isb oa................................................... 3.500$
P ô r t o ................................................... 3.000$
C oim bra............................................... 1.900$
3.342$
g
5.000$
27.°
28.°
29.°
Suprimir subsidios para renda de casa, etc.
Eliminar por c o m p l e t o ..................................
I d e m ....................................................................
Prémio M idósi: reduzir a 3 1 $ 5 0 .................
11.979$
4.608$
13$50
Soma e segue
38.222$12
29.392$60
77
P áginas
D iferen ças
R ubricas
P ara m ais
Transporte
32
30.°
31»
32.o A
38.222$12
P a ra m en o s
26.892$60
Substituir a rubrica : Professores con­
tratados ao máximo de 400$ etc.
por : Autorização para as despesas
no mês de Julho com ,as escolas mó­
veis e cursos actualmente em exer­
cício ............................................................
125 professores, a 30$ mensais (9 me­
ses ........................................................... 33.750$
Transportes dos p r o te s s o r e s .................
Expediente, livros e limpeza das esco­
las. ; ...................................................
160 professores oficiais, a 15$ mensais,
pela regência de cursos nocturnos (7
m e ses)....................................................... 16.800$
Subsídio à Associação das Escolas Mó­
veis ............................................................ 7.
Subsídio a corporações que sustentam
cursos para adultos analfabetos . . 1.
Subsídio para cantinas junto das 125
escolas m ó v e is .......................................4.
70.000$
Substituir a ru b rica: Ao Jardim-Escola João de
Deus, em Coimbra, 500$, por «A Associação de
Escolas Móveis para manutenção dos JardinsEscolas de João de Deus, em Coimbra, Figueira
da Foz, Alcobaça e L is b o a » ...................................2.
In screver:
Para construções esco la res:
Escola Normal de Coimbra. . 50.000$
Subsídio à Associação das E s­
colas Móveis, para constru­
ção de Jardins-Escolas . . 10.000$
Para escolas primárias . . 140.000$ 200.000$
33.o
R ectificar: 1 chefe de repartição — gratificação, para :
1 Chefe de repartição : y
Categoria de professor d eliceu cen­
tra l........................................................
G ratificação................. 1 ......................
Complemento do vencimento . . .
ovp
^£
35.°
Adicionar no fim :
,
Gratificação aos professores de liceu s qne exerçam fun­
ções de m édicos-escolares...................................2.0''"''
1.500$
200.000$
2.
Substituir o que segue a L iceus Centrais de Lisboa pelo se­
guinte :
Liceu de Camões
Pessoal d ocen te:
1 r e i t o r ................................................
22 professores:
Ordenados
a 600$. . 13.200$
V encim entos
de
,
P Y P f P l pí f t
a 210$. .
4.620$
3 professores de gimnástica — gratificação
a 270$ ..........................
18.630$
Soma & segue 1.8.630$
242.402$12
26,
A rtigos
78
32
35.»
Transporte 18.630$
Pessoal da secretaria :
Não se a l t e r a ........................................................ 1.500$
Pessoal menor :
22 guardas, a 240$. . . 5.280$
Gratificação a 1 chefe do
pessoal menor . . . .
144$
3 preparadores — grati­
ficação a 1 2 0 $ . . . .
360$
^.
25.914$
242.402$12
26.892$60
Liceu de Passos Manuel
33
Pessoal docente :
1 reitor . . .
24 professores :
Ordenados
14.
Vencim en­
tos
de
exercício
19.440$
3 professores de gimnástica — gratificação
a 270$ ..........................
Pessoal da secretaria:
Sem a ltera çã o .................
Pessoal m enor:
37 guardas, a 240$. . .
Gratificação a 1 chefe do
pessoal menor . . . .
3 preparadores — grati­
ficação a 120$ . . . .
20
1.
8.880$
31.134$
Liceu de Pedro Nunes
Pessoal docente :
1 reitor . . .
20 professores :
Orden ados
Vencimen­
tos
de
exercício
a 210$. .
4
16.200$
2 professores de g i ­
nástica — gratificação
540$
a 2 7 0 $ ............................................
Pessoal da se creta ria :
Como na proposta orçam ental. .
Pessoal m enor:
19 guardas, a 240$. . . 4.560$
Gratificação a 1 chefe do
pessoal menor . . . .
144$
3 preparadores — grati­
ficação a 1 2 0 $ . . . .
16.740$
5.
23.304$
6.532$
Soma e segue
267.235$12
26.892$60
P áginas
79
Transporte
267.235$12
26.892$60
Liceu de Maria Fia
33
35."
Pessoal d o cen te:
1 directora ...........................................
1 r e g e n t e ................. •........................
24 professores:
19 ordenados, a 500$ 9.500$
3 ordenados, a 400$ l.S
22 vencimentos de
exercício, a 175$ 3.
2professores, a
400$
(trabalhos
manuais e música) ■ 800$
2 professores fie
gim nástica —gra­
tificação, a 270$
540$
Pessoal da secreta ria :
1 secretária — gratifica­
ção ..................................
1 escriturária . . .
15.890$
200$
Pessoal m enor:
1 prefeita . . .
6 sub-prefeitas, a
1 contínuo-porteiro
11 serventes, a 144$ . .
3 preparadores— grati­
ficação, a 120$ . . .
500$
3.464$
19.854$
10.838$
Liceus C entrais do P òrto
Liceu de Alexandre Herculano
34
Pessoal docente :
1 r e i t o r ................. . - .........................
18 professores:
Ordenados a 600$ 10.800$
Vencimentos
de
exercício a 210$ 3.780$
2 professores de gimnás­
tic a — gratificação a
15.120$
Pessoal da secreta ria :
Sem a lte r a ç ã o ......................................
Pessoal m enor:
12 guardas a 240$ . . . 2.880$
Gratificações a:
1 chefe do pessoal
menor.....................
144$
3
preparadores •—■
gratificação
a
360$
1.500$
3.
5.164$
Liceu de Rodrigues de Freitas
Pessoal docente :
1 reitor . ,
Soma e segue
'283.237$ 12
26.892$60
80
Págioa»
D iferen ças
<
34
35.°
llub ricn s
Para m ais
Transporte
22 professores :
Ordenados a 600# 13 200#
Vencimentos de ca­
tegoria a210$. .
2 professores de gimnástica — gratificação
a
270^ ...............
Pessoal da secretaria :
Sem a lteração......................................
Pessoal menor :
12 guardas, a 240#. . .
, Gratificações a :
1 chefe do pessoal
menor....................
3 preparadores —
gratificação
a
;
120í3:........................
360^
283.237#12
Para m enos
26.892#60
4.620$
540^18.360$
1.500#
2.880#
144#
3.384#
23.244#
Liceu Central de Coimbra
»
»
P essoal docente:
1 r e i t o r ...............................................
22 professores:
Ordenados a 600# 12.000#
Vencimentos
de
exercício a 210#
3 professores de gimnástica — gratificação
a 270# ......................
. 17.010#
Pessoal da secretaria:
Sem alteração....................................... 1.500#
Pessoal m enor:
18 guardas, a 240#. . .
Gratificações a :
1 chefe do pessoal
m e n o r .................
144#
3 preparadores —
gratificação
a
120# ..................
360£
4.824#
23.334*
6.736#
Liceus dos demais distritos
A-veiro
35
»
D eve eliminar-se a verba de 374#95 de 1 professor de alemão
D eve rectificar-se:
2 guardas, a 2 0 0 # ...................................................
400#
374#95
100#
B eja
D eve eliminar-se a gratificação de 374#95 para o professor
de a l e m ã o ......................................................................................
D eve rectificar-se :
2 guardas, a 200#, 400#............................................................
Soma e segue
100#
298.157#12
27.642#50
81
P ag in as
D iferenças
o
fcc
Kubi iohb
<
P a ia m ais
Transporte
35.°
Para m enos
298.057 $12
27.642$50
B ra g a
Alterações a fa z e r :
1 amanuense, 1 porteiro, 1 contínuo, 2 guardas — subs­
tituir por : 5 guardas a 200$, 1.000$..............................
250$
B rag an ça
250$
Castelo B ran co
250$
E v o ra
))
A mesma alteração que em B r a g a ...............................................
250$
F aro
A mosma alteração que em B r a g a ...............................................
250$
G u ard a
D ere elirainar-se a gratificação de 37 4$95 para o professor
de a le m ã o ........................................................................................
A gratificação do secretário deve baixar a 1 0 0 $ .................
D eve rectificar-se : 2 guardas a 200$, 4 0 0 $ ..........................
374$95
50$
100$
Lam ego
í
D eve rectificar-se : 2 guardas a 200$, 400$..............................
100$
L e iria
A mesma alteração que em B r a g a ...........................................
250$
P o rtalegre
»
D eve eliminar-se a gratificação do professor de alemão . .
D eve rectificar-se : 2 guardas a 200$, 400$..............................
374$95
100$
Santarém
A gratificação do secretário deve baixar a 1 0 0 $ .................
-í250$
260$
V ia n a do Castelo
D eve rectificar-se : 2 guardas a 200$, 4 0 0 $ ..........................
100$
V ila R ia l
A mesma-alteração que em Braga
...........................................
250$
•
-
V is e u
A gratificação do secratário deve baixar a 200$. . . . . .
A mesma alteração que em Braga ...........................................
Soma e segue
160$
250#
300.807$12
28.862#40
82
P áginas
D iferenças
R ubricas
Para m enos
38
35.°
Transporte
300.807$12
28.862$40
A n g r a do H eroísm o
D eve eliminar-se a gratificação do professor de alemão . .
D eve rectifiear-se : 2 guardas a
100$
374$95
Funchal
A mesma alteração que em Braga
250$
H orta
D eve eliminar-se a gratificação ao professor de alemão
D eve rectificar-se : 2 guardas a 200$, 400$.....................
374$95
Ponta D elgada
A mesma alteração qwe em Braga
39
39.»
Onde diz : «Abate-se a importância dos vencimentos», etc.
devem suprimir-se as palavras desde «a professores na
disponibilidade» até «assim como a dos» incluindo-se a
palavra «professores» entre «dois» e «que»; devendo eli­
minar-se as rubricas «2 professores do liceu de Amarante»,
etc., e «2 professores do liceu de Póvoa de Varzim», etc.,
e as respectivas verbas, abatendo-se, portanto, apenaâ
L .5 1 6 $ 6 6 .........................................................................................
No artigo 36.°— Pessoal em disponibilidade e em serviço —
devem eliminar-se as mesmas rubricas de «2 professores
do liceu de Amarante» e «2 professores do liceu de Póvoa
do Varzim» e respectivas v e r b a s ...........................................
A primeira rubrica deve alterar-se da seguinte form a:
Para pagamento de vencimentos de professores agrega­
dos e de gratificações pelo serviço extraordinário da
regência, o resto como e s t á ...............................................
A verba da 2.a rubrica deve subir para 1 8 . 0 0 0 $ .................
A última rubrica — gratificações a preparadores— deve
e lim in a r -s e .....................................................................................
D eve inscrever-se o seguinte : gratificação a 1 professor de
alemão do liceu de A v e i r o .......................................................
2.425$
383$33
D eve ser alterado como s e g u e :
L iceus de Lisboa :
Liceu de C a m õ es......................4.
Liceu de Passos M anuel. . . 6.000$
Liceu de Pedro Nunes. . . . 4.Í
Liceu de Maria Pia, para o
sexo fem inino:
Renda da casa 2.400$
Material e di­
versas . . . . 2.800$
19.400$
Liceus da Pôrto :
Liceu de Alexandre Herculano
Liceu Rodrigues de Freitas. .
4.
4.600$
Liceu de Coimbra
......................
Liceus dos demais distritos :
C entrais:
Liceu de Sá de M iranda. . .
Liceu de Emídio G arcia. . .
1.500$l.C
Soma e segue
2.500$
31.600$
310.315$45
33.026$30
83
D iferenças
R ubricas
Para m ais
39
Transporte
39.°
2:500$
31.600$
310.315$45
P ara m enos
33.026$30
Liceu de Castelo Branco :
Renda da casa. .
M aterial e diver­
sas ......................I .1
Construção de um
ginásio . . . . 2
3.736$
Liceu de É vora..........................1 j
L iceu de João de D eus . . . 1.'
L iceu de Francisco Rodrigues
L o b o ............................................
Liceu de Sá da B an d eira:
Material e diver­
sas ..................... l.(
Mobília, campai­
nhas eléctricas,
etc. para novas
s a l a s ................. 3 j
Liceu de Camilo Castelo Branco
Renda de casa.
M aterial e diver
s a s .................
Liceu de Alves Martins
Liceu do F u n ch a l:
Renda de casa. .
M aterial e diver­
sas ......................1
Liceu de Ponta D elgada.
18.
Liceus nacionais :
Liceu de Aveiro . .
Liceu de B e ja :
Renda de casa. .
Material e diver­
sas
40
40.°
Liceu da Guarda :
M aterial e diver­
sas .....................
I n s t a l a ç ã o de
chaufage . . .
1.
Liceu de Lamego . .
Liceu de P orta leg re:
Material e diver­
sas .....................
650$
Adaptação de par­
te do edifício do
liceu a ginásio 1.
Liceu de Viana do Castelo :
Material e diversas . . . .
Liceu de Angra do Heroísmo
Liceu da H o r ta :
Renda de casa .
M aterial e diver­
sas ......................
1.650$
1j
8.900$
Soma e segue
13.092$
323.407$45
33.026$30
Páginas ]
84
.
D iferenças
o
--------1„
Rubricas
f-t
...
Para m ais
Transporte
Primeira rubrica : baixar a verba de 88$50 a 61$95. . . .
Segunda rubrica : acrescentar no fim : «legado Je António
de Oliveira Brandão»....................................................................
Terceira rubrica : acrescentar no fim : «legado de JoséM a-
41.°
42.°
Inscrever : Subsídio à Escola Secundária Municipal de Valença do Minho, 200$....................................................................
323.407$45
-$ -
—
Para m enos
33.026$30
26$55
-$ -
200$
CAPÍTULO 5.°
46.»
Rect i f i cari a epígrafe «Universidade» para «Universida­
des» ; a sub-epígrafe «Propinas de matrículas» para «Propinasde inscrição» ; e na rubrica a expressão de «matrí­
cula» por «de inscrição» acrescentando-se : indemnizações
por trabalhos de laboratório, sêlo de diplomas universi­
tários, etc. — artigo 11.° do decreto, com fôrça de lei, de
19 de Abril de 1911 — (igual à receita)..................................
Universidade de Coimbra
47.°
R ectificar : 1 secretário, 600$ para 1 secretário
C a tegoria ......................................................... 1.200$
E x e r c íc io .........................................................
400$
:
^
fi00$
1.000$
1 tesoureiro, onde diz, 30.000$, para 70.000$ e 300$ para
700$ . . ' .........................................................................................
1 oficial-maior, ordenado 300$ para 1 oficial maior :
C ategoria...........................................
500$
E x e r c íc io ...........................................
100$
400$
300$
1 primeiro oficial, ordenado 300$ para 1 primeiro oficial :
C a tegoria...........................................
460$
E x e r c íc io ...........................................
100$
5fi0<&
260$
1 segundo oficial, ordenado 250$ para 1 segundo oficial :
C ategoria...........................................
400$
*?,
O-i
T
c-i
1 terceiro oficial, ordenado 200$ para 1 terceiro oficial :
220$
1 guarda-mor e porteiro dos «Gerais», 300$ para 1 guardamor, etc. :
E x e r c íc io ................. .........................
100$
'ïOOÆ
200$
1 porteiro da secretaria, 200$ para 1 porteiro da secreta. ria :
C ategoria...........................................
200$
E x e r c íc io ...........................................
40$
240$
'
40$
6 contínuos dos «Gerais», a 200$, 1.200$ para 6 contínuos
dos «Gerais» :
Categoria a 200$.............................. 1.200$
240$
Soma e segue
326.477$45
33.052$85
85
PÁginas
D iferen ças
41
R ubricas
Para m ais
47.°
■
Transporte
3 2 6 .4 7 7 $ 4 5
Para
33 052$85
1 contínuo da secretaria, 200$ para 1 contínuo da secreta­
ria :
C ategoria...........................................
200$
E x e r c íc io ...........................................
40$
240$
40$
12 archeiros, a 146$40 ($40 diários) 1.752$ para 12 archei­
ros a 200$, 2 .4 0 0 $ ........................................................................
648$
Faculdade de Direito
Rectificar : 1 bedel : ordenado :
Gratificação
para 1 bedel :
C a t e g o r ia ........................................................................
Exercício............................................................................
Faculdade de Letras
Rectificar : 1 bedel, 240$ para 1 bedel:
C ategoria...........................................
240$
E x e r c íc io ...........................................
60$
300$
Rectificar : Vencimentos de exercício, etc., 8.500$ para
6 . 5 0 0 $ .............................................................................................
Faculdade de Sciências
42
47.°
Rectificar : 9 professores ordinários, a 800$, 7.200$, para
9 professores ordinários :
6 a 8 0 0 $ ........................................... 4.800$
3 a 514$20 . . .
........ 1.542$60 6 342^60
Rectificar : 6 professores extraordinários, a 500$, 3.000$,
para 6 professores extraordinários :
5 a 5 0 0 $ ........................................... 2 500$
1 .................................................................................... 337$44
2.837$44
162$56
Rèctiticar : 2 bedéis a 240$, 480$ para 2 bedéis :
Categoria a 2 4 0 $ ..........................
Exercício a 6 0 $ ..............................
48.°
Rectificar a verba de 12.000$ de vencimentos de exercício
para 1 3 . 5 0 0 $ .................................................................................
1 .5 0 0 $
Faculdade de Medicina
47.°
43
48.°
Rectificar a verba de 4.200$ para 12 primeiros assistentes,
para 7.200$ eliminando-se a nota (a) do fim da página
Rectifiòar a verba de 2.400$ para 16 segundos assistentes,
para 4.800$ eliminando-se a nota (b) do fim da página. .
Rectificar : 1 bedel : ordenado :
Gratificação para :
C ateg o ria .....................................................................................
E x e r c íc io .....................................................................................
Rectificar a verba de 12.000$ de vencimentos de exercício
para 9 .0 0 0 $ .....................................................................................
Soma e segue
3.
334.245$45
39.072$81
86
P áginas
D iferenças
R ubricas
P ara m ais
Transporte
Escola de Farmácia
43
47.
334.245#45
Para m enos
39.072#81
Rectificar : 1 escriturário, 240# para 1 escriturário :
C a teg o ria ...........................................
E x e r c íc io ...........................................
Rectificar a verba de 1 .5 0 0 # de vencimentos de exercício
para 2 . 5 0 0 # ...........................................................................................................
1.
Observatório Astronómico
Eliminar 4 ajudantes do observatório a 240^
Observatório Meteorologico
Eliminar 1 servente, 1 1 0 # ......................................
Museu de Arte
Eliminar :
1 secretário ......................................
1 professor de música.....................
44
50:
M aterial e despesas diversas :
Inscrever : Para publicação das Efemérides do Obser­
vatório Astronómico, 9 6 0 # ...........................................................
Para a instalação dum Laboratório de Radiologia e
Electrologia médicas, 6 . 0 0 0 # ......................................................
Universidade de Lisboa
Reitoria e Secretaria
47.°
Rectificar : as verbas de vencimentos de 1 secretário para :
C ateg o ria ........................................... 1 .2 0 0 #
E x e r c íc io ...........................................
300#
^
tesoureiro — cota, etc., rectificar 2 0 .0 0 0 # para 5 0 .0 0 0 # e
2 0 0 # para 5 0 0 # ................................................................................................
1 oficial maior — rectificar :
C ateg o ria ...........................................
800#
E x e r c íc io ...........................................
300#
^
1
1 primeiro oficial — rectificar :
C ategoria...........................................
E x e r c íc io ...........................................
1
segundo oficial — rectificar:
C ateg o ria ..............................
E x e r c íc io ..........................................
1
terceiro oficial — rectificar :C a tegoria...........................................
E x e r c íc io ...........................................
1
porteiro e 1 contínuo — rectificar:
Categoria ...........................................
E x e r c íc io ...........................................
«wj»
4U#
300#
^^
240#
Soma e segue
344,125#45
40.642#81
87
F áginas
D iferenças
R ubricas
Para m ais
Transporte
3 4 4 .1 2 5 $ 4 5
Para m enos
4 0 .6 4 2 $ 8 1
Faculdade de Estudos Sociais e de Direito
44
4 7 .°
Adicionar :
Pessoal de secretaria :
1 terceiro oficial, ajudante do bibliotecário :
Vencimento de ca­
tegoria.................
V e n c i m e n t o de
exercí ci o. . . .
Pessoal menor :
1 bedel, chefe do pessoal menor :
Vencimento de catego­
ria. .......................... .
240$
Vencimento de exercíci0...................................................... 6Q^ 300$
8 contínuos :
Vencimento de catego­
ria, a 1 8 0 $ .................
Vencimento de exercí­
cio a 6 0 $ .........................
xuujjj
720$
3 sei’ventes :
Vencimento de catego­
ria a 120$ .................
Vencimento de exercíC1° a 60$ .....................
1 guarda portão :
Vencimento de catego­
ria ..............................
Vencimento de exercí­
cio ..............................
540$
Faculdade de
t Letras
lJ
Eliminar : 1 professor de grego, etc. 1 . 0 0 0 $ ..........................
Vencimentos de exercício, elevar a verba a 6.300$ . . . .
45
Faculdade de Sciências
\
46
4 7 .°
Vencimentos de exercício elevar a verba a 13.000 f . . .
Eliminar — a 1 dos oficiais — abôno, etc., 5 4 $ ..........................
Faculdade de Medicina
47
48.°
Depois de 24 primeiros assistentes, rectificar :
9, a 600$, etc., para 21, a 600$, etc., alterando-se a
verba para 1 2 . 6 0 0 $ ...........................................................
Eleminar : 12, cujos vencimentos, etc.
Depois de 34 segundos assistentes, rectificar :
12, a 300$, etc., para 33, a 300$, etc., alterando-se a
verba para 9 .6 0 0 $ ................................................................
Elim inar: 20, cujos vencimentos, etc...........................................
Vencimentos de exercício, elevar a verba a 9
7 .2 0 0 $
Escola de Farmácia
Vencimento de exercício, elevar a verba a 2
Soma e segue
362.765$45
41.696081
88
Paginas
D iferen ça
R ubricas
P a ra m ais
Transporte
Observatório Astronómico
47
47.°
362.765$45
Para m enos
41.696*81
Elim inar: 1 escriturário — gratificação 120-
Museu e Laboratório Mineralógico
E lim in ar: Gratificação como encarregado da exploração
paleontológica e geológica, 240$...............................................
Inscrever depois de 2 serv en tes:
Para exploração paleontológica e geológica, 240$ . . . .
48
240#
Jardim e Museu Botânicos
E lim inar:
Gratificação como encarregado das explorações botâ­
nicas .........................................................................................
Inscrever depois de 1 serv en te:
Para explorações b o tâ n ica s...................................................
240$
Museu e Laboratório Zoológico
49
50.°
Eliminar :
Gratificação como encarregado da exploração paleonto­
lógica e z o o ló g ic a ................................................................
Inscrever depois de 2 serventes:
Para exploração paleontológica e zoológica.....................
Material e diversas despesas :
Inscrever antes de Faculdade de L etras:
Faculdade de Estudos Sociais e de Direito :
Para renda de c a s a ...................................... 3.'
Dotação e s p e c ia l.......................................... 6.'
240$
240$
Inscrever na Faculdade de Letras depois da sua dotação:
Para aquisição de aparelhos para o estudo de psicolo­
gia experim ental....................................................................
Na Faculdade de Sciências suprimir na 2.a rubrica as pala­
vras : «líquidos no ano de 1907-1908».
Instituto de Oftalmologia de Lisboa
47.“
Substituir:
ordenado
1 primeiro assistente
1 segundo assistente
ordenado 360$, por :
1 primeiro assistente :
C a te g o r ia ..............................
Complemento de vencimento
300$
E x e r c í c i o ..............................
1 segundo assistente :
C a te g o r ia ...........................................
E x e r c í c i o ..........................................
100$
60#
Substituir:
1 enfermeira, regente
etc., até 2 criados a 72
inclusive, p o r :
1 enfermeira, regente . .
1 auxiliar da r e g e n t e ..............................
120$
8 enfermeiras, a 1 2 0 $ .................
1 Enfermeira para o consultório
1 c o z in h e ir a ..................................
Soma e segue
1.512$
375.185$45
42.596$81
89
D if e r e n ç a
R u b r ic a s
P a ra m onos
49
47.°
1
2
1
1
3
Transporte
ajudante da c o z in h e ir a ......................
criadas, a 6 0 # .......................................
j a r d in e ir o .................................. ....
p o r te ir o ....................................................
criados, a 8 4 # .......................................
1.512#
72#
120#
. . . . ,
375.185#45
42.596oS81
60#
84#
252#
^ 100#
900#
50
50.°
Material e diversas despesas :
R ectificar: 11 para 21 empregados; depois de contadores
acrescenta-se «de água»; em vez de «livros químicos e
para», leia-se «livros e artigos para», e a verba de 11.000#
para 1 3 . 0 0 0 # .................................................................................
Inscreva-se em seg u id a :
Para indemnizar a Administração do Hospital de S. José
pelo adiantamento feito para pagamento de 3 enfer­
meiras e 1 criado que, alêm do quadro do Instituto,
tem nele prestado serviço desde 1 de Agosto de 1913
a 30 de Junho de 1914, de harmonia com o despacho
ministerial de 19 de Setembro de 1913, a sa b er :
3 enfermeiras, a 6# m e n s a is .......................................
1 criado, a 6# mensais...................................................
51
47.° A
Antes do artigo 48.° inscrever :
Pessoal em disponibilidade e em serviço:
Extintos serviços de bacteriologia sanitária e con­
traste de v a c in a :
1 médico, o rd en a d o ........................................................
1 ajudante, o r d e n a d o ...........................................
1 preparador, o r d e n a d o ...............................................
1 servente, o r d e n a d o ....................................................
Instituto Central de Higiene
50.°
Elevar a verba de renda de casas, telefone, etc., a 6.000#
Inscrever :
Publicações de estatística s a n itá r ia ..................................
Escola de Medicina Tropical
47.»
R ectificar:
1 preparador — vencimento de categoria
1 preparador — gratificação 240# . . . . . .
2 serventes — vencimentos de categoria, a
para :
2 serventes — vencimentos de categoria, a
para :
120#
Universidade do Pôrto
52
„R ectificar:
,.c
Reitoria e Secretaria
1 secretário, etc., 900# para :
1 secretá rio :
Vencimento de categoria . . . .
Vencimento de exercício.................
1.'
200#
500#
1 tesoureiro, etc., onde diz 20.000# inscreva-se 30
elevando-se a verba de 200# para 300# . . .
1 primeiro oficial, etc., 600#, p a r a :
1 primeiro o fic ia l:
Vencimento de categoria . . . .
Vencimento de exercício , . . .
100#
300#
Soma e segue
383.251#45
42.716#81
90
D if e r e n ç a
R u b r ic a s
P a r a m a is
52
47.»
Transporte
. 1 terceiro oficial, etc., 360$, para :
2 terceiros oficiais :
Vencimentos de categoria, a 400$
Vencimentos de exercício, a 100$
1 contínuo, etc., 240$, para :
1 -contínuo :
Vencimento de categoria
. . . .
Vencimento de exercício.................
Rectificar :
53
800$
200$
200$
40$
_______ _ _
383.251$45
P a r a m enos
42.716$81
1
240$
lacnldade de Medicina
12 primeiros assistentes : 7, a 600$, etc. ; 5, cujos venci­
mentos, etc., para 12 primeiros assistentes, a 600$,
sendo 400$ de categoria e 200$ de exercício 7.200$
16 segundos assistentes : 7, a 300$. etc. ; 8, cujos venci­
mentos, etc., para :
16 segundos assistentes a 300$, sendo 100$ de categoria
e 200$ de e x er c íc io ........................................... 4.800$
Rectificar :
2.400$
Faculdade de Sciéncias
14 segundos assistentes a 300$, etc., 4.200$, para :
14 segundos assistentes :
13, a 300$, sendo 100$ de categoria e
de e x e r c íc io .................................. 3
1, a 200$. de e x e r c í c i o .................
\
’
-,
------------4.
Rectificar:
100$
Engenharia
5 professores ordinários, etc,, 3.000$, para :
5 professores ordinários :
4, a 7 0 0 $ .................................. .* . 2 800$
48.°
1’ a .......................................................
45Q^
3.250$
Complemento de vencimento :
-------------2 oficiais do exército, soldos, etc., 1.824$, para
3 oficiais do exército, soldos :
1 coronel g ra d u a d o ..........................
1 tenente-coronel, graduado . . .
1 tenente, m édico..............................
™
„
’
—_____ ___ 2.364$
Vencimentos de exercício, elevar a verba a 14.000$. . .
250$
540$
E scola de Farmácia
47.»
Substituir as rubricas : 3 professores ordinários, a
etc., até sôldo de 1 primeiro assistente, etc., por :
3 professores ordinários :
2, a 6 0 0 $ ........................................................................ 1.
1, a ................................................... '.................................
385$70
1 professor extraordinário...........................................
1 primeiro assistente :
E xercício....................................................................
2 segundos assistentes, a 300$, sendo 100$ de ca. tegoria e 200$ de e x e r c íc io ..................................
Sôldo e diuturnidade de 1 professor, capitão mé­
dico .................................................................................
732$
Sôldo de 1 primeiro assistente, capitão-mêdico. .
660$
48.°
Vencimentos de exercício, elevar a verba a 2.500$ . . . .
Soma e segue
395.781$75
42.816$81
Páginas
91
D if e r e n ç a
R u b r ic a s
<
P a r a m a is
Transporte
Estabelecimentos anexos
54
47.»
P a r a m enos
395.781$75
42.816$81
A Faculdade de Sciências :
Gabinete e laboratório, etc.
Substituir por :
Laboratório de Física
1 guarda demonstrador de física expe­
rimental ...................................................
200$
. Laboratório de Química
1 gu ard a .......................................................
200$
Museu e Laboratório de Mineralogia
e Geologia
Professor, director — grati­
ficação ..................................
1 n a tu ra lista ..........................
Para explorações paleontológicas e geológicas . .
200#
600#
240$
)
^ 040Æ
Jardim, Museu e Laboratório de Botânica
Professor, director — grati­
ficação..................................
1 n a t u r a l i s t a ......................
1 g u a r d a ..............................
Para explorações botânicas
200$,
600$
200$
240$
^
^ 94fu
Museu, Laboratório e Estação
de Zoologia Marinha
Professor, director — gra ti­
ficação ..................................
-1 n a tu ra lista ..........................
1 gu a rd a -a rtífice.................
1 s e r v e n te ..............................
Para explorações zoológicas
200$
600$ •
300$
180$
240$
--------------
•
1
„
1.520$
4.200$
1.800$
»
50.°
M aterial e diversas despesas :
Faculdade de Sciências, baixar a verba a 9.249$70 . . . .
Inscreva-se :
Rendimento de uma inscrição de 1.000$ legada pelo
Barão de Castelo de Paiva com a aplicação à cultura
46$20
21$
Rendimento de 1.200$ em inscrições doadas por D. Ana
Louise Rodrigues de Freitas, com aplicação a 1 pré­
mio «Rodrigues de Freitas». . . . . . . . . . . .
Escola de Farmácia, rectificar para : ,
Despesas de m aterial e diversas .
250$
Encargo do empréstimo para a
construção do edifício da escola 1.500$
^ 7^0^
25$20
250$ '
Soma e segue
397.877$95
42.863$01
P á g in a s
92
42 863$01
Bôlsas de Estudo
Elevar a verba de 10.000$ a 15.001
Observatório Astronómico de Lisboa
52.°
55.°
R ectifica r:
5 astrónom os:
2 de l . a classe, a 1.200$
3 de 2.a classe, a 960$, para :
5 astrónoicnos:
3 de l . a classe, a 1 . 2 0 0 $ ................................................................
2 de 2.a classe, a 9 6 0 $ ....................................................................
Acrescentar a 1 maquinista as palavras «conservador dos
in stru m en tos».................................................................................
Rectificar na sub-epígrafe 22 para 12:
Observatório de Ponta Delgada
Inscrever: 2 ajudantes, servindo também de amanuenses,
etc., antes de guarda auxiliar, etc............................................
CAPÍTULO VI
56
57.°-a
57.°
59.°
62.o
61.o
e
62.°
63.»
1 segundo oficial, chefe de secção deve ser inscrito depois
de 1 serveinte sob a epígrafe — Pessoal em disponibili­
dade e em s e r v iç o .........................................................................
Elimina-se : 1 segundo o f i c i a l ...................................................
R ectificar:
25 para 28 professores;
15 para 16 professores a 1 . 1 3 0 $ ..................... 18.080$
Acrescentar: 2 professores (le m comissão e outro licenciado)
No pessoal auxiliar de ensino, depois de 1 colector, etc.,
acrescentar:
1 carpinteiro de moldes, v en cim en to ..................................
Elim inar: Ensino manual — 1 carpinteiro de moldes, venci­
mento ..............................................................................................
Baixar a verba de 11.443$50 a 9 .5 0 0 $ ......................................
A crescentar: Para instalação dos laboratórios de :
M á q u in a s ................................................................ 15.
1500$
M etalurgia...................................... .... - . .
l.(
Modelos para teoria de máquinas . . .
3.1
Física e ra d io a ctiv id a d e..........................
2.000$
Geodesia e topografia . . . . . . . .
Electrotecnia ...............................................
5.000$
3.000$
Electroquímica
...........................................
E lim in ar: os artigos 61.° e 62.° por completo
In screver: d o t a ç ã o ...........................................
R ectificar:
8 vencimentos, a 8 8 2 $ ..................... 7.
2 vencimentos, a 8 8 0 $ ................. 1,760$
1.130$
1.943$50
3(1.500$
-$-
6i
11.
g g-j_g^
para : 10 vencimentos, a 8 8 2 $ .......................... 8.820$
R ectificar: 2 vencimentos, a 900$ ^.......................... 1.800$
para : 2 vencimentos, a 7 0 0 $ .......................... 1.400$
4$
Eliminar : vencimento de exercício de r e g ên cia .....................
Rectificar : 1 conservador do m useu— vencimento . . . .
para : 1 conservador do museu — gratificação . . . .
Soma e segue
440.871$95
58.014$51
93
P á g in a s
D if e r e n ç a s
R u b r ic a s
P a r a m a is
Transporte
440 871$95
P a ra m enos
58.014*51
Pesso al comissionado
58
65.»
66.o
67.°
68 . °
Rectificar : 6 professores para 7 professores e 1 professor
de dactilografia, etc., vencimento, 420$ para 2 professores
de dactilografia, etc., vencimentos, a 420$, 840$ e o total
de 2.520$ para 2 . 9 4 0 $ ................................................................
Rectificar para:
Desdobramento e outros serviços escolares :
Para pagamento de desdobramentos, regências provi­
sórias e outros serviços esco la res................. 1.800$
Substituir por :
Instalações :
Para estabelecimento de escritórios comerciais, museu com­
mercial e outras aulas práticas de carácter
t é c n i c o ..........................s............................................. 4.000$
Material e despesas diversas :
--------------Rectificar : Para renda de casa, obras e reparações,
iluminação, aquisição de livros e revistas, mobiliário,
material para laboratórios e museu, expediente e
outras d e s p e s a s ............................................... 7.700$
420$
840$
2.500$
4.654^33
Substituir a epígrafe : secção secundária' e o parêntesis por:
Escola de construções, indústria e comércio
( L e i n .° 177 d c 30 de M a io d e 1914)
Substituir todo o artigo e respectiva verba p o r:
Pessoal docente, auxiliar de ensino, ensino manual, pes­
soal administrativo e menor ( a ) ................. 18.000$
Rectificar a verba para ( a ) ...................................... 7.
4. 762$
4.500$
Instituto Industrial e Comercial do Pôrto
58
e
68.o
Substituir tudo o inscrito sob a epígrafe lentes e professores
pelo seguinte :
7 — vencimentos de categoria, a
7 0 0 $ ................. _........................
Aumento do têrço de "vencimento
a 1 lente por diuturnidade de
s e r v i ç o ...........................................
233$30
6:
Vencimentos de ca­
tegoria, a 600$
Vencimentos
de
exercício, a 300$
Vencimento de ca­
tegoria . . . .
V e n c i m e n t o de
exercí ci o. . . .
3.(
l.É
5.400$
550$
250$
800$
1 — vencimento de ex ercício. . .
6 — vencimentos de exercício, a
2.700$
1 — vencimento de exercício .
400$
1 ■— general de b r ig a d a ..................1.152$
( a ) E m q u a n t o n ã o fô r o r g a n iz a d a a e s c o la d e c o n s tr u ç õ e s , i n d ú s t r ia e com é ic io , a d e s p o s a c o m a se cção s e c u n d á r i a do e x tin to I n s t it u t o I n d u s ­
t r i a l e C o m e r c ia l de L is b o a , no s t e im o s dos d e c ie to s n . os 121 e 350 de
8 d e S e te m b r o de 1913 e 4 de M a r ç o d o 1914, s e rão f e ita s p e la fò r ç a
d êste s a r tig o s .
Soma e »egue 16.085$3Q.................
458.548$28
58.014$51
94
D if e r e n ç a s
«
to
x>
P á g in a s
o
R u b r ic a s
P a r a m a is
70.°
Transporte 16.085$30.................
1 tenente-coronel de artilharia :
S ô l d o ..........................
864$
Gratificação . . . .
450$
1 ^14^
2 professores contratados, a 720$
P a ra m enos
58.014$51
458.548$28
1.440$
26
74.®
1 professor auxiliar das cadeiras
17.* e 18.a :
Vencimento de ca­
tegoria . . . .
600$
V e n c i m e n t o de
exercício . . . .
300$
qf)0£
Vencimentos de regência dos len­
tes e p r o fe s so r e s..................... ....
6.000$
^5
739^30
1.036$
-$-
13$05
Prémio «Saraiva de Carvalho» baixar a 3 0 $ 4 5 .....................
Museu industrial e comercial
70.°-a
Inscrever:
Pessoal em disponibilidade e em serviço :
1 director ..................................................... ..... •
1 conservador — •vencimento de exercício
1 guarda-fiel :
Vencimento de categoria . .
150$
Vencimento de exercício . .
90$
2 serventes :
Vencimentos de categoria, a
1 0 0 $ .............................. .............................
Vencimentos de exercício, a 60$
200$
120$
450$
400$
320$
1.530$
74°
M aterial e desresas diversas :
75.°
Rectificar a epígrafe para: Inspeção do ensino elementar,
indastrial e comercial :
Eliminar por completo, inscrevendo-se porêm no artigo 75.°
1 amanuense — vencimento de categoria . . 400$
M aterial e despesas diversas
76.»
-$ -$ -
-$ -$ -
. . ■.................
60$
960$
-$ -
.
360$
580$
87*
Inscrever : m aterial e despesas diversas
. . . .
100$
250$
-$ -
400$
-$ -
Escola Industrial «Fernando Caldeira» em Aveiro
75."
v
Onde diz, 4 professores :
3•
Inscreva-se :
Escola Industrial «Bartolomeu dos Mártires» em Braga
87.“
Escola Industrial «Brotero» em Coimbra
79.°
80.»
Inscrever entre os artigos 75.° e 87.° o artigo 79.® :
Soma c segue
1.400$
1.300$
464.968$28
-$ 59.423$56
95
D if e r e n ç a s
R u b r ic a s
P a r a m a is
Transporte
464.968#28
P a ra m enos
59.423#56
, Escola Industrial «Campos Melo» na Covilhã
75.o
62
87.
R ectificar— 4 professores, etc., 2.400$ para '
6 professores:
Vencimeutos de categoria, a
4 0 0 / ........................... . . 2.
Vencimentos de exercício, a
R ectificar: 1 mestre — vencimento 300# para
1 mestra para lavores femininos 3 0 0 # ..............................
Inscrever — 1 m a q u i n is t a ............................................................
R ectificar: 1 servente — vencimento de categoria 144# para
2 serventes — vencimento de categoris», a 144#, 288#
Rectificar a verba de material e despesas diversas para
2.000#
.......................................................................................
Escola Industrial «Pedro Nunes» em Faro
Inscrever: Renda da casa da E s c o l a .....................
Inscrever: Renda da casa do Museu M arítim o. .
175#20
132#00
307#20
Escola Industrial «Bernardino Machado»
80.°
Inscrever operários e a l u n o s ...............................................
63
75.0
R ectificar: 4 professores contratados, etc., 2.640# para
3 professores contratados:
2 — vencimentos, a 720# . . . 1.440#
1'— ven cim en to..........................
600#
Inscrever em seguida:
---------------- '
1 mestre contratado — v e n c im e n t o .....................
R ectificar: 6 serventes:
3, vencimentos de categoria, a
1 4 4 $ ...............................................
432#
3, salários, a #50 diários (182#50) 547#50 para
6 serventes:
2, vencimentos de categoria, a
63
75.°
Escola Industrial «Marquês de Pombal» em Lisboa
76.°
79.»
80.»
4, salários, a #50 diários (182#50)
730#
Rectificar : Gratificações a 9 guardas e serventes, etc.,
para: Gratificações a 8 guardas e serventes, etc.,
Rectificar a verba de gratificações a m estres e decuriões para
1 .6 0 5 # 4 0 ......................................................................................
Rectificar: 2 jornaleiros, empregados como amanuenses, etc.
365# para: 3 jornaleiros, empregados como amanuenses
etc., 5 4 7 # 5 0 ............................................................
Eliminar: 1 aprendiz de entalhador, etc . . . .
Inscrever antes do artigo 87.°:
Salários a a l u n o s ...............................................
In screver:
1 fogueiro — salário a 1# d i á r i o ......................
1 electricista — salário a #66 diários; . . . ’ .
243#33
2 jornaleiros, empregados como amanuenses, a
6 jornaleiros serventes a #50...............................
2 senhoras, jornaleiras auxiliares do ensino,
a # 5 0 .....................................................................
87.°
365#
2.433#33
Material e despesas d iv ersa s; rectificar a verba para 6
Soma e segue
473.329#21
60.266#06
96
D ife r e n ç a s
liu b r ic a s
P a r a m a is
Transporte
473.329#21
P a r a m eno s
60.266#06
Escola Industrial Âfonso Domingues, em Lisboa
64
75.°
76.»
79.fa
80.»
87.°
Rectificar : Gratificações a mestres e decuriões 454#50 para
Gratificações :
A m e s t r e s ..................................
144#
A 3 decuriões, a 180# . . . .
540#
Rectificar :
-----------4 serventes, etc., 691#50 para :
4 serventes, salários a #50 diários, a 182#50
730#
Rectificar :
Gratificações a 7 guardas e serventes, etc., 420# para :
Gratificações a 6 guardas e serventes, etc. .
360#
Em vez de 2 jornaleiros, empregados como amanuenses, etc.,
365# i' screver :
1 jo. .íaleiro, empregado como amanuense, etc.
182#50
In sc r e ^ -se em seguida:
Sãlários a a l u n o s ...............................................
Operirios e serventes :
8 jornaleiros-escriturários, salários a 50# diá­
rios, a 182#50.......................................................
547#50
3 operários-jornaleiros :
2 a 2 8 8 # ................................................................
576#
1 ..................... ......................................................
360#
7 jornaleiros-serventes, salários a #50 diá­
rios, a 1 8 2 # 5 0 ,............................................... 1.277#
Rectificar a verba de m aterial e despesas diver­
sas p a r a .........................................................................3.
229#50
~p-
2.761#
400#
Escola Preparatória Rodrigues Sampaio, em Lisboa
75.°
64
65
75.c
80."
87.°
Rectificar :
6 professores, etc.................................... 3.600#
4 professores, etc.................................... 1.400# para:
7 professores :
Vencimentos de cate. . 2J
goria, a
Vencimentos de exer. 1.400#
4.
3 professores :
Vcncimentos de exercício, a 400# 1.200#
Eliminar depois de 5 guardas, etc., 1 vencimento de exer­
cício ..................................................................................................
R ectificar:
3 serventes etc., 547#50 para :
3 serv en tes:
1 vencimento de ca­
tegoria. . . . .
Vencimento
de
exercí ci o. . . .
204#
2 jornaleiros, salários a #(
diários, a 182#50 . . . .
569#
In screver:
»
------------Operários e se r v e n te s:
diários,
4 jornaleiros extraordinários, saláriob a
a 1 8 2 # 5 0 ........................................................
Inscrever depois de material e despe­
sas d i v e r s a s ...........................................
700#
Renda autuai do e d ifíc io ..................1.5
1.
Soma e segue
200#
60#
21 #50
730#
1.200#
479.609#71
60.568#56
97
P a g in a s
D if e r e n ç a s
llu b r ie as
P a r a m a is
Transporte
479.609$71
P a r a m enos
60.568$56
Escola Industrial Machado de Castro, em Lisboa
65
75.°
80.°
87.°
Rectificar : 2 mestres para 2 mestras ; e gratificações a mes­
tres e decuriões para : gratificações a mestras.
Rectificar :
1 guarda-fiel, etc., 240$ para :
1 guarda-fiel:
Vencimento de categoria . .
180$
Vencimento de exercício. . .
60$
Gratificação de fiel
para:
Rectificar : 3 serventes, etc.,
547$50
3 serventes, salários, a & diários, a 182$50
Rectificar :
Gratificação a 5 guardas e serventes, etc., 300$ para :
Gratificação a 4 guardas e serventes, etc.
Inscrever :
Operários e serventes :
10 jornaleiros com o salário de $50 diários,
1.825$
2 iornaleiros com o salário de $40 diários,
a 1 4 6 $ ............................................... ....
12 jornaleiros com o salário de $30 diários,
a 1 0 9 $ 5 0 ............................................................ 1.314$
Material e despesas diversas, rectificar a verba
p a ra .................................................................................
3.431$
300$
Escola de Desenho Industrial Josefa de Óbidos,
em Peniche
79.°
87.°
Depois do artigo 76.° inscrever :
Salários a a l u n o s ........................................................
Ao artigo 87.° acrescentar :
Renda da c a s a ............................................................
700$
Escola Industrial Fradesso da Silveira, em Portalegre
6G
79.°
D epois do artigo 75.° inscrever:
Salários a alunos....................................................................
250$
Escola Industrial Infante D. Henrique, no Pôrto
66
80.°
87.°
Depois do artigo 76.° inscreva-se :
Operários e s e r v e n t e s ...............................................
No artigo 87.° acrescentar :
Renda da c a sa ................................................................
1.200$
Escola de Desenho Industrial Faria Guimarães, no Pôrto
No artigo 87.° inscrever :
Renda da c a sa .......................................• ...............................
Escola de Desenho Industrial Gil Vicente, em Setúbal
67
80.°
8 7 .o
Depois do artigo 75.° inscreva.-se :
Operários e se r v e n te s ........................................................
No artigo 87.° acrescente-se :
Renda da c a s a ..................' ...............................................
Soma e segue
182$50
487.004$71
60.6£8$56
98
c3
o
*c5
Ph
t.
<
D if e r e n ç a s
Transporte
P a r a m a is
P a r a m enos
487.004$71
60.628$56
Escola de Desenho Industrial Jácome Ratton, em Tomar
67
»
76.°
87.»
Pessoal èm disponibilidade e em serviço — elim inar. . . .
No artigo 87.° acrescentar :
Renda da c a s a ........................................................................
180$
160$
Escola de Desenho Industrial Vitorino Damásio, em Lagos
»
79.0
»
80.0
»
75.o
Inscrever depois do artigo 75.° :
Salários a a l u n o s ....................................................................
Operários e s e r v e n t e s ............................................................
200$
146$
Escola de Desenho Industrial Médico Sousa,
68
87.o
Inscrever:
em Viana do Alentejo ’
1 servente, salário a $4:0 diários...........................................
Escola de Desenho Industrial Passos Manuel,
Inscrever :
em Vila Nova de Gaia
Renda da c a s a ........................................................................
»
87.o
146$
110$
Escola de Desenho Industrial José Júlio Rodrigues,
Inscrever :
em Vila Rial
150$
Escola Industrial António Augusto de Aguiar, no Funchal
69
87.o
No artigo 87.° inscrever :
720$
»
84.o
Escola de Desenho Industrial Velho Cabral,
Inscreva-se:
em Ponta Delgada
Para renda da c a s a ................................................................
320$
Escola Elementar do Comércio Ferreira Borges,
Inscrever:
em Lisboa
69
»
70
»
»
»
»
»
80.°
Operários e s e r v e n t e s ............................................................
87.0
Para renda da c a s a ................................................................
78.0 Ajudas de custo e despesas de transporte descer a 1.500$
79.0
Eliminar por c o m p le to ............................................................'. .
80.° ' Eliminar por c o m p le to ....................................................................
82.0
Baixar a 2.000$
............................................................................
84.0
Eliminar por c o m p le to ....................................................................
8 5 .0
Instalações das oficinas das escolas industriais. Rectifique-se
o número do artigo de 86.° para 85.°
1.428$
800$
-$ -$ - “
500$
4.000$
8.000$
500$
9.000$
*-$-
CAPÍTULO V IÍ
Instrução Agrícola
70
92.o
A verba de impressos passa para 250$; abre-se a rubrica
«Publicações» com 1.300$ e reforça-se a de expediente,
etc., com 2 0 0 $ .................................................................................
1.650$
Instituto Superior de Agronomia
71
93.o
No parênteses deve rectificar-se a data do primeiro decreto
citado que ó de 1891 e não de 1911, e entre as palavras
«com fôrça de lei de» e «12 de Abril» deve intercalar-se :
«6 e 80 de Dezembro de 1910, de».
Soma e segue
492.834$71
82.808$56
99
A r t ig o s
D if e r e n ç a s
R u b r ic a s
P a r a m a is
Transporte
492.834$71
P a ra m enos
82.808^56
Pessoal a u x ilia r
Eliminar 2 naturalistas, e t c .. *. . . .
960$
Eliminar 2 preparadores, etc................. 1.100$
In screver:
Químico analista (lei n.° 200 de 13 de Junho de 1914):
Vencimento de c a t e g o r i a ..........................
600$
2.060$
720$
-$ -
R ectifica r:
6 preparadores:
1.
Vencimento de categoria
Vencimento de exercício
. .
. .
1.440$
960$
para
400$
80$
480$
5:
Vencimento de categoria, a
300$.............................. ; . .
Vencimento de exercício, a
6 0 $ ...........................................
Inscrever em seguida :
2 chefes de cultura :
1 antigo alm oxarife:
Vencimento de categoria
1 antigo jardineiro:
Vencimento de categoria
1.500$
300$
1.800$
600$
420$
1.020$
. .
600$
para
& chefes de oficina :
Vencimento de categoria, a 300$
Vencimento de exercício, a 60$. .
1 complemento de vencimento . .
600$
120$
240$
960$
Rectificar 1 chefe de oficina, etc.
Inscrever em seg u id a :
1 monitor zootécn ico:
Vencimento de categoria . .
Vencimento de exercício. . .
120$
300$
60$
360$
1.020$
360$
360$
420$
P e sso al m en o r
Substituir tudo o inscrito pelo seguinte
1 'porteiro:
Vencimento de categoria . .
Vencimento de exercício. . .
3 guarda-portSes :
1 — vencimento de categoria
2 — vencimento de categoria,
a 9 6 $ ......................................
Vencimento de exercício, a
4 8 $ ...........................................
180$
60$
240$
216$
192$
96$
504$
7 gu ard as:
6:
Vencimento de categoria,
a 1 2 2 $ ..............................
732$
Soma e segue
732$
744$
495.294$71
85.408$56
P á g in a s
100
71
Transporte
732$
'744#
Vencimento de exercício,
a 6 0 $ ........................................360$
1 — vencimento de categoria
145$65 ^ 237$65
93.°
495.294$71
• 85.
2 guardas especiais do Museu Agrícola N a­
cional :
1:
Vencimento de
Vencimento de
1 — vencimento de
categoria
122$
exercício
60$
categoria 183$ 1
305^
8 serventes
:
Vencimento de categoria,
a 110 $ ..............................
Vencimento de exercício,
a 5 4 $ ..............................
1 complemento de venci­
mento ..............................
1.330$
1.569$65
Inscrever em sesruida ;
/
Laboratório de Patologia Vegetal
(D e c r e to s c o m f o r ç a d e le i de 6 e 30 d e D e z e m b r o d o 1911)
1 director (professor de patologia vegetal do Ins­
titu to )— vence pelo respectivo quadro . . . .
2 natu ralistas:
Vencimento de exercício, a
2 preparadores:
Vencimento de categoria . .
Vencimento de exercício.
Vencimento de categoria
Vencimento de exercício.
1
desenhador de 1 .® classe :
Vencimento de categoria . .
600$
120$
420$
1.665$65
94.°
Eliminar todo o artigo.
95.0
1 apontador carpinteiro reduzir de 270$ a 144$ e substituir
vencimento de categoria por pensão de aposentação. . .
Substituir a rubrica — Excursões do pessoal do ensino, etc.,
e respectiva verba por :
Para estudo de professores no es­
trangeiro...........................................
Para excursões de professores e
alunos no país e abôno de ajudas
de custo e transportes ao pessoal
do Instituto, quando em serviço
fora de L i s b o a ..............................
600$
Subsídio de alunos no estrangeiro
3.600$
1.770$
Reduzir os artigos 97.° e 98.° a um só com o n.° 97.° e as se­
guintes epígrafes e rubricas :
Material e despesas d iv ersa s:
I m p r e s s o s ..........................
■ Custeio, incluindo salários . . 19.!
30$45 20.030$45
Prémio «Saraiva de Carvalho»
5.030$45
Soma e segue
506.264$81
96.0
97.0
98.0
87.200$21
10 1
P á g in a s
D if e r e n ç a s
R n b iic a s
P a r a m a is
Transporte
506.224081
P a r a m eno s
87.200$ 21
Jardim colonial
72
98.»
Rectificar tudo o inscrito para :
Material e despesas d iv ersa s:
Dotação a n u a l..........................
Compra de livros e mais des­
pesas com as cadeiras de
e n sin o ......................................
Dotação do Museu Agrícola
3j
Escola de Medicina Veterinária
P esso al au xiliar
99.»
Rectificar 1 conservador da biblioteca,
etc...............................................................
1 conservador da biblioteca :
Vencimento de categoria . .
Vencimento de exercício. . .
240$
para
Inscrever depois de 8 tratadores :
1 jardineiro :
Vencimento de categoria . .
Vencimento de exercício. . .
73
Pesso al m enor
Rectificar 1 guarda, etc...........................
2 guardas :
1
Vencimento de categoria, a
1 2 2 $ ..........................................
Vencimento de exercício, a
« W .........................................
Rectificar 4 serventes, e t c r .................
6 serventes :
Vencimento de categoria, a
182$
para
244$
^
364#
656$
para
110$............ . . .
Vencimento de exercício, a
5 4 $ ...........................................
Inscrever :
1 guarda-portão:
Vencimento de categoria
Vencimento de exercício.
100 . °
101>
..
..
96$
. 48# 144$
Rectificar, nos dois funcionários, vencimento de categoria
para pensão de aposentação.......................................................
Ajudas de custo e despesas de transporte, substituir tudo
o que está por:
Estudo de professores no estran­
geiro ..............................................
1.000$
Excursões de professores e alunos
no país e abôno de ajudas de
custo e subsídios de marcha a
outro qualquer pessoal da escola
quando em serviço fora de L is­
boa ...................................................
1.000$
Subsídio a alunos no estrangeiro
600$
g
1.600$
Soma e segue
511.998081
87.200$21
102
D if e r e n ç a s
R u b r ic a s
P a r a m a is
I 102.°
73 I e
103.°
Transporte
Reduzir estes dois artigos a um assim d escrito:
Material e despesas d iversas:
Im pressos.......................................
100$
Custeio, incluindo salários . . 10.500$
10.600$
511.998*81
P a ra m enos
87.200$!21
2.600$
Escola Nacional de Agricultura
Pessoal de ensino
74
104.°
R ectifica r: 1 professor de desenho e trabalhos manuais,
vencimento a 45$, 450$ para :
1 professor de desenho, trabalhos manuais e
gim nástica— vencimento a 6 5 $ .................
R ectificar: 1 professor de sociologia e regente do colégio,
etc., p a r a :
'
1 professor de sciências histórico-geográficas e socio­
logia, regente, etc ..................................................................
In screv er:
1 professor de música e canto coral — venci­
mento a 1 7 $ .......................................................
P e sso al au xiliar
Substituir por completo por :
8 auxiliares regentes agrícolas:
1 p rin cip al:
Vencimento de
categoria. .
Vencimento de
exercício. .
Vencimento de
categoria, a
3.150$
Vencimento de
exercício, a
630$
108.°
e
109.o
3.
1.560$
Reduzir estes dois a um assim d escrito :
M aterial e despesas diversas :
Im pres& os..................................
Excursões de estudo de profes­
sores ao estrangeiro. . . .
Excursões de alunos no país
Custeio, incluindo salários . . 16.000$
17
2^800$
Escola Prática de Agricultura de Santarém
Pessoal fixo
75
110.°
Inscrever defiois de 2 regentes a g ríco la s:
1 prático de laticínios (regente a grícola):
Vencimento de categoria . .
Vencimento de exercício . .
Inscrever depois de 1 mestre de jo g o s:
1 mestre de música e canto coral- - vencimento, a 17$ m e n s a is.....................
Soma e segue
170$
519.918$81
87.200$2i
D if e r e n ç a s
A r tig o s
P á g in a s
103
P a r a m a is
114.0
e
115.°
Transporte
Reduzir estes 2 artigos a 1 só com a seguinte in scrição :
M aterial e despesas diversas:
Im p r e sso s..................................
50$
Renda da Quinta de Mergu­
lhão ...........................................
400$
Custeio, incluindo salários . . 11.550#
19 000^
519.918$81
P a r a m eno s
87.200$21
1.000$
115.°a
Escolas práticas ou profissionais de agricultura,
primárias rurais e cátedras ambulantes
Transferir do orçamento do Ministério do Fom ento :
P ágina 43, artigos 39.° e 41.° —
Pôsto Agrário de Queluz . . . 2.520$
P ágina 48, artigos 35.°, 36.°, 39.°
e 41.° — Escola de Queluz . . . 6.540$
Página 48, artigos 35.° e 41.° —
Escola Macedo P i n t o ................. 1.060$
Página 49, artigo 35.° — Escola
Matos S o u t o .................................. 1.080$
Página 49, artigos 35.°, 39.° e 41.°
■— Escola Conde S. Bento . . . 5.120$
Página 49, artigo 35.°— Escola D.
Frei Caetano Brandão................. 1.080$
17
17.400$
115.°b
Para instalação, desenvolvimento e custeio das es­
colas práticas de agricultura, primárias rurais,
cátedras ambulantes e subsídios a que se refere
o artigo 68.° da lei orçam ental.............................. 30.000$
30.000$:
CAPÍTULO 8.o
l . a C ircnoscrição
119.»
Escola de Belas Artes
Eliminar — 1 da 11.* ca d eira ......................................
200$
Rectificar-— 3 da 12.® a 14.a cadeiras, a 500$ . .
para — 4 da l l . a a 14.® cadeiras, a 500$ . . . .
1.500$
2.000$
Eliminar — vencimento de 1 oficial da armada, etc.
1.440$
R ectificar:
1 chefe do pessoal menor . .
.
250$
1 p o r te ir o .............................. .
150$
para 1 chefe do pessoal m en or..................................
1 p o r te ir o .........................................................................
300$
300$
Eliminar — 1 trabalhador: 365 dias, a $50 . . .
182$50
200$
500$
-$ -
1.440$
200$
182$50
Museu de Arte Contemporânea
119.o
122°
A 1 director adite-se — g r a tific a ç ã o ...........................................
ja . rubrica-— para remuneração de serviços de substituições
provisórias, a d ita r: «e trabalhos extraordinários». . . .
Museu #de Coches
119.o
A gratificação do Director deve subir a
. . . .
400$
Soma e segue
100$
569.118#81
89.022#71
P á g in a s
104
D if e r e n ç a s
fcc
----
R u b r ic a s
<
-
P a r a m a is
Transporte
569.118$81
P a r a m enos
89.022$71
Material e despesas diversas
Conselho de Arte e Arqueologia
123.°
Rectificar a l . a rubrica — para tratamento dos quadros cliamado^ góticos existentes, etc., para : para tratamento de'
quadros existentes, e t c ................................................................
Rectificar'— Prémio « A n u n cia çã o »..........................
36$
Para'— Prémio «Anuóciação» ( l e g a d o ) .................
25$20
~ $-
10$80
Depois desta rubrica acrescentar :
Prémio «Nunes» (legado de 2 contos nominais em
inscrições, deixado pelo professor .T. António
42$
-$ -
Depois de despesas com exposições inscrever —
Inventário e catalogação de obras de arte e pe250$
Escola de Belas Artes de Lisboa
Inscrever primeiro que tudo — Prémios (artigo 34.°
do decreto o r g â n ic o )...............................................
Substituir — Gesso e outros materiais para a ofi­
cina de form ad or.......................................................
Por — Material e outras despesas para reprodu­
ções plásticas na oficina de modelação . . . .
140$
140$
—$ -
100$
d.500$
1.400$
Baixar a verba de iluminação, aquecimento e água, de 200$
35$
A rubrica — Expediente juntar : «e despesas diversas» . .
Museu de Arte Antiga
Aquisição de obras de arte — elevar de 3.000$ a 6.500$ . .
D espesas de transportes dentro e fora do país, das
missões incumbidas do exame e aquisição de
obras de a r te ................................................................
500$
3.500$
500$
Museu de Arte Contemporânea
Aumentar de 450$ para 500$ a verba de molduras, despesas
de conservação, limpeza, etc......................................................
Eliminar — despesas com a transferência de obras de arte,
etc., 5 0 0 $ .........................................................................................
Inscrever — para aquisição de obras de arte contemporânea,
nacionais e de artistas vivos, que figurem nas exposições
feitas na sede da Sociedade Nacional de B elas Artes,
50$
-$ -
500$
6.500$
Museu dos Coches
Reforçar com 300$ a verba de 1.050$ de conservação e res­
tauração dos objectos e x p o s t o s ................. \ ........................
Eliminar a verba de 300$ para despesas com o transporte
e colocação de carros de valor artístico, etc.........................
Soma e segue
300$
300$
581.800$81
89.568$51
P á g in a s
105
D if e r e n ç a s
o
fcU
"S
«í
R u b r ic a s
P a r a m a is
Transporte
581.800$81
P a ra m enos
89.568$51
Museu Etnológico
123.»
In screv er: Subsídio para a impressão de « 0 Arqueólogo
P o r tu g u ê s» .....................................................................................
1.000$
2 .a Circunscrição
Conselho de Arte e Arqueologia
»
Inscrever: Inventário e catalogação de obras de arte e pe­
ças a r q u e o ló g ic a s........................................................................
»
Reforçar com 100$ a verba de despesas para a conserva­
ção do M u se u ...........................................................
1.300#
100$
-$ -
Museu Machado de Castro
100$
Escola de Belas Artes do Pôrto
119.0
R ectificar: 8 professores, etc., 3.900$, para:
8 professores :
7, das 7 primeiras cadeiras, a 600$ 4.200$
1 da 8.a c a d e ir a ..................................
500$
^
70(U
800$
3 .a Circunscrição
Conselho de Arte e Arqueologia
123.°
In screv er : Inventário e catalogação de obras de arte e pe100$
Escola de Belas Artes do Pôrto
»
»
»
Rectificar : «Partidas a discípulos» para «Excursões de alu­
nos».
Reforçar para 300$ a verba de 250$ para modelo vivo. . .
E levar a 60$ a verba de 58$ para e x p e d ie n t e .....................
50$*
2$
Escola de Arte de Representar
119.“
R ectificar: 9 professores, a 300$ para 9 professores, grati­
ficação a 300$.
Conservatório de Lisboa
»
Acrescentar a 1 secretário a palavra (gratificação) e a verba
500$
Acrescentar a 1 bibliotecário a palavra (gratificação).
Substituir:
1 fiscal teso u r eiro ..............................
1 oficial de secretaria:
Vencimento de categoria . ,
Vencimento de exercício. . .
1 amanuense— vencimento .
200$ por;
,
300$
100$
400^
.................
300$
Soma e segue
260$
584.712$81
89.568#51
106
P á g in a s
D if e r e n ç a s
80
R u b r ic a s
P a r a m a is
119.°
122.°
123.°
Transporte
Rectificar os vencim entos da regente e ajudante da regente
de 1200 para 2000 e de 1080 para 1800 ..............................
Abonos v a r iá v e is:
Na primeira rubrica entre «música de câmara» e «canto
coral» in terca la r: «história da musica e literatura
musical».
Elevar a 2500 a verba de 150 da 3.® r u b r ic a .................
In screv er:
Gratificação ao professor da aula de coristas . . . .
Remuneração por trabalhos extraordinários e assalaria­
dos .............................................................................................
M aterial e despesas diversas :
Reduzir a uma só rubrica as cinco últimas d escrita s:
Aquisição de instrumentos, etc., com uma só verba
1 . 2 5 0 0 .....................................................................................
584.712081
P a ra m enos
89.568051
1520
Teatro Nacional Almeida Garrett
125.°
In screver:
Cofre de subsídios e socorros do Teatro Nacional, alínea
(2) do artigo 1.° da L ei de 29 de Julho de 1899. . .
Teatro de S. Carlos
126.°
Elim inar: Salários a jornalistas e outras despesas, etc. . .
In serir: 1 fiel contratedo para a guarda e vigilância do
material pertencente ao E sta d o ...............................................
4000
CAPITULO 9.o
Estabelecimentos especiais de instrução
81
129.°In screver: 75 por cento da receita das matrículas
que constitui dotação da E s c o l a ......................
25 por cento da receita das matrículas parq, a
Associação dos alunos da Escola com aplicação
especial de viagens e missões de estudo no con­
tinente e colón ias.......................................................
337050
112035
4500
Despesas eventuais dos serviços de instrução
132.°
D espesas diversas :
Rectificar a primeira rubrica: «Aquisição de material
didáctico, etc.», para «Reparações nos edifícios e
aquisição de m aterial didáctico, etc.».
Rectificar: «Subsídios a alunos pobres nos liceus», para
«Subsídios aos alunos não beneficiados pelas Bôlsas
de estudos un iversitários»..............................
1.2000
Eliminar: Contribuição por virtude da convenção de
Berna.........................................................................................
Rectificar a verba de 745040 de contribuição para o
Bureau International des O euvres.Littéraires et Ar­
tistiques para 6000................................................................
Inscrever em seguida:
Comissão Internacional do Ensino Matemático (100
francos) .........................................................................
Transferir para o orçamento do Ministério do Interior :
Boletim do Hospital de S. José e A n exos.................
Soma e segue
557076
145040
591.234081
91.381067
107
D if e r e n ç a s
R u b r ic a s
P a r a m a is
81
132.°
‘
Transporte
591.234081
P a ra m enos
91.381067
Despesas de anos económicos findos
133.°
Inscrever : A António Ribeiro, pela reparação e arborização
dos pátios e ruas de acesso ao Liceu de Camões, obra au­
torizada por despacho ministerial de 21 de Agosto de 1913
Indemnização a José Ribeiro da Cunha por deteriorações
feitas no edifício em que estava instalado o Liceu Central
do F u n c h a l.....................................................................................
Para pagamento aos primeiros e segundos assistentes da 6.a,
7.a e 8.a classes da Faculdade de Medicina da U niversi­
dade do Pôrto, vencimentos em dívida do ano económico
de 1912-1913 .................................................................................
A. João Lopes Carneiro de Moura, importância dos seus ven­
cimentos de exercício desde Julho de 1913 a 10 de Maio
de 1914 como chefe de Repartição do Ministério de Ins­
trução Pública.................................................................................
A José de Figueiredo, importância da diferença entre o ven­
cimento de primeiro oficial e o de chefe de repartição,
de 12 de Novembro de 1910 a 31 de Maio de 1911 e da
diferença entre o vencimento como director do Museu de
Arte A ntiga e o correspondente a chefe de repartição, de
1 de Junho de 1913 a 30 de Junho de 1 9 1 3..........................
Ao farmacêutico do Hospital Colonial, diferença do soldo e
de gratificação de exercício pela sua promoção a capitão
desde Abril de 1913 a Junho de 1914 à razão de 15$ por
m ê s .................................. ... ............................................................
Ao pessoal dos extintos serviços de bacteriologia sanitária e
contraste de vacina, vencimentos do ano económico de
1913-1914, assim discrim inados:
1 médico, ord en a d o ...............................................
1 ajudante, o r d e n a d o ...........................................
1 preparador, o r d e n a d o ......................................
1 servente ................................................................
Total
2.196007
4.í
1550
793037
1.
604.801025
93.381067
108
. MINISTÉRIO DE INSTRUCÇÃO PÚBLICA
L ei orçam ental
Artigo 1.° Ê suprimido o lugar de alçador da biblioteca da Academia das Sciên­
cias de Lisboa e criado o lugar de ama­
nuense da mesma biblioteca.
Art. 2.° Os vencimentos dos primeiros e
segundos oficiais e dos amanuenses da se­
cretaria e da biblioteca da Academia das
Sciências de Lisboa são respectivamente
de 500$, 360$ e 300$.
Art. 3.° São elevados a 300$ os venci­
mentos dos primeiros escriturários do Ar­
quivo Nacional da Torre do Tombo e a
250$ os vencimentos dos escriturários da
Secretaria Geral das Bibliotecas e Arqui­
vos Nacionais, dos segundos amanuenses
da Biblioteca Nacional de Lisboa e dos se­
gundos escriturários do Arquivo Nacional
da Tôrre do Tombo.
Art. 4.° São suprimidos dois lugares de
primeiros bibliotecários da Biblioteca Na­
cional de Lisboa.
§ 1.° Os dois primeiros bibliotecários
mais modernos ficam na disponibilidade e
em serviço na mesma biblioteca e entrarão
no' quadro à proporção que nele forem
ocorrendo vagas.
§ 2.° Quando o quadro dos primeiros bi­
bliotecários estiver reduzido como deter­
mina êste artigo, o Govêrno formulará uma
nova tabela de vencimentos dos funcioná­
rios da Biblioteca Nacional de Lisboa e do
Arquivo Nacional da Tôrre do Tombo em
ordem a melhorar a situação dos que estão
mais mal remunerados.
Art. 5.° O vencimento do oficial bibliógrafo da Biblioteca da Ajuda será equipa­
rado aos dos primeiros bibliotecários da
Biblioteca Nacional de Lisboa.
Art. 6.° As verbas de abonos variáveis
e material e despesas diversas das Biblio­
tecas e Arquivos Nacionais são as que
constam dos artigos 11.° e 12.° do capí­
tulo 2.° do orçamento da despesa do Mi­
nistério de Instrução Pública para o ano
económico de 1914-1915.
Art. 7.° São suprimidos os lugares de
conservador e contínuo do Museu Pedagó­
gico.
Art. 8.° Nas inspecções dos círculos es­
colares de Lisboa e Pôrto haverá um se­
cretário e um servente
§ 1.° Os secretários das inspecções dos
círculos escolares de Lisboa e Pôrto tem o
vencimento anual de 400$ e são nomeados
pelo Govêrno de entre os professores de
instrução primária que tenham pelo menos
cinco anos de bom e efectivo serviço, fi­
cando-lhes no entanto assegurados os di­
reitos que lhes são conferidos pelo artigo
149.° do decreto, com fôrça de lei, de 29
Março de 1911.
§ 2.° Os vencimentosanuais dos serven­
tes das mesmas inspecções são de 180$.
§ 3.° Os contínuos da extinta inspecção
escolar privativa das escolas da cidade de
Lisboa e do extinto Museu Pedagógico são
colocados como serventes das inspecções
dos círculos de Lisboa, conservando-se-lhes os vencimentos e regalias que lhes
eram conferidos por lei.
Art. 9.° A verba para expediente das
secretarias das inspecções dos círculos es­
colares será de 120$ nas cidades de Lisboa
e Pôrto, 100$ na cidade de Coimbra e 80$
nas dos restantes círculos.
§ único. Essa verba será paga aos ins­
pectores com os seus ordenados e proces­
sada na mesma fôlha, mas não poderá ser
considerada, para efeito algum, como ven­
cimento e não estará sujeita a descontos por
não constituir elemento que possa benefi­
ciar a aposentação dos inspectores.
Art. 10.° Ao pessoal das antigas escolas
de ensino normal serão abonados os venci­
mentos fixados jia tabela a que se refere
o artigo 34.° do decreto, com fôrça de lei,
de 29 de Março de 1911.
Art. 11.° Os subsídios para renda de
casa de habitação a que tem direito os pro­
fessores das escolas anexas às antigas es­
colas de ensino normal, nos termos do ar­
tigo 92.° do decreto, com fôrça de lei, de
29 de Março de 1911, serão incluídos nas
folhas dos ordenados dos mesmos professo­
res, pagos com estes, mas não poderão ser
considerados, para efeito algum, como ven­
cimento e não estarão sujeitos a descontos
por não constituírem elemento que possa
beneficiar a aposentação dos professores.
Art. 12.° As duas antigas escolas de en­
sino normal, para um e outro' sexo, das
cidades de Lisboa, Pôrto e Coimbra, con­
verter-se hão numa só, com um só direc­
tor, um secretário e um bibliotecário e os
empregados menores actualmente existen­
tes, assegurando-se no entanto os direitos
adquiridos. 1
§ único. Haverá também em cada uma
109
das cidades de Lisboa, Pôrto e Coimbra
uma só escola anexa à normal, conservan­
do-se o pessoal actualmente existente, mas
podendo o Govêrno reduzi-lo à proporção
que forem ocorrendo vagas no quadro.
Art. 13.° E criado um lugar de ama­
nuense com o vencimento anual de 250$
em cada uma das secretarias das escolas
normais de Lisboa e Pôrto.
Art. 14.° Fica o Govêrno autorizado a
organizar 125 missões escolares móveis
para crianças e adultos com a duração de
dez meses, a contar de 1 de Outubro do
corrente ano.
§ único. A título de experiência e quan­
do as condições regionais o aconselhem po­
derão estas missões ser substiiuídas por
cátedras ambulantes para o ensino de anal­
fabetos.
Art. 15.° As missões a que se refere o
artigo antecedente serão dirigidas por pro­
fessores ou professoras com o vencimento
de 30$ mensais durante os dez meses de
duração das missões, os quais são obrigapos a reger um curso diurno para crian­
ças dos dois sexos e outro nocturno para
adultos também dos dois sexos.
§ único. Aos professores ou professoras
serão também abonadas as despesas de via­
gem de ida e regresso das localidades onde
se estabelecerem as missões.
Art. 16.° As missões a que se referem
os dois artigos anteriores, funcionarão de
preferência em localidade onde não exis­
tam escolas primárias oficiais.
Art. 17.° Poderá o Govêrno subsidiar
pela verba destinada no orçamento da des­
pesa do Ministério de Instrução Pública de
1914-1915 a organização de escolas mó­
veis, corporações ou quaisquer entidades
que promovam a assistência aos alunos das
mesmas missões.
Art. 18.° Poderá o Govêrno subsidiar
também pela mesma verba quaisquer cor­
porações que mantenham cursos nocturnos
para ensino de adultos analfabetos.
Art. 19.° A Associação das Escolas Mó­
veis será concedido no ano económico de
1914-1915 o subsídio de 7.200$ para a
sustentação das suas missões.
Art. 20.° Alêm das missões a que se re­
ferem os artigos anteriores, fica o Govêrno
autorizado a estabelecer 160 cursos noc­
turnos para adultos analfabetos dum e ou­
tro sexo, regidos por professores das esco­
las primárias oficiais, que perceberão a gra-
tifiação ' de 15?) mensais durante os sete
meses de duração dos mesmos cursos.
Art. 21.° O subsídio de 500$ actual­
mente concedido à Associação das Escolas
Móveis para a manutenção do Jardim-Escola de João de Deus, em Coimbra, é ele­
vado a 2.000$ e será aplicado à manuten­
ção daquele Jardim-Escola e dos da Figuei­
ra, Alcobaça e Lisboa.
Art. 22.° Fica o Govêrno autorizado a
snbsidiar cantinas escolas já existentes ou
que venham a organizar se junto das es­
colas primárias oficiais, saindo as respecti­
vas dotações das disponibilidades que possa
havpr da verba do capítulo 3.°, artigo 32.°,
do orçamento de despesas do Ministério de
Instrução Pública para o ano económico de
1914—1915 destinada a subsídio nos termos
do artigo 55.° do decreto, com fôrça de
lei, de 29 de Março de 1911 e do artigo
5.° da lei de 29 de Junho de 1913.
Art. 23.° E indeterminado o número de
professores de ensino primário de 2.a e l . a
classes, podendo ser promovidos os da clas­
se imediatamente inferiores logo que satis­
façam às condições de tempo e qualidade
de serviço exigidas pelo decreto, com fôrça
de lei, de 24 de Dezembro de 1901.
Art. 24.° Da verba de 200.030$ que por
lei é anualmente votada para construções
escolares, fica o Govêrno autorizado a apli­
car a quantia de 50 000$ nos dois anos
económicos de 1914-1915 e 1915-1916
para construção dum edifício para a Escola
Normal de Coimbra e a de 10.000$ em
cada ano económico para subsídio á A s­
sociação das Escolas Móveis para constru­
ção de Jardins-Escolas.
Art. 25.° Ao artigo 7.° do decreto, com
fôrça de lei, de 26 de Maio de 1911 acres­
centar-se há o seguinte:
§ 3.° Quando em qualquer liceu não haja
professores-médicos ou, havendo-os, quan­
do nenhum se prontifique a exercer as
funções de médico escolar, poderá o Go­
vêrno, e nas mesmas condições estabeleci­
das neste artigo, encarregar dessas fun­
ções o delegado, o sub delegado de saúde,
ou qualquer médico da localidade.
Art. 26.° Os quadros de professores
èfectivos dos liceus de Lisboa, Pôrto e
Coimbra, serão os seguintes : Liceu de Pas­
sos Manuel, 24; Liceu de Camões, 22 ; Li­
ceu de Pedro Nunes, 20; Liceu de Maria
Pia, 24; Liceu de Alexandre Herculano,
110
18; Liceu de Rodrigues de Freitas, 22, e
Liceu Central de Coimbra, 20. ,
§ único. O Govêrno, atendendo ás ne­
cessidades do ensino, distribuirá por gru­
pos, precedendo proposta dos respectivos
conselhos de professores efectivos e ouvi­
do o Conselho de Instrução Pública, os
lugares de professores efectivos criados
por êste artigo.
Art. 27.° São criados os lugares de pro­
fessores agregados nos liceus, para a re­
gência de cadeiras nas vagas de professo­
res efectivos e dos desdobramentos ou cur­
sos paralelos.
Art. 28.° Os lugares de professores agre­
gados nos liceus são providos em diploma­
dos com o curso de habilitação ao magis­
tério liceal, ou em indivíduos habilitados
com concurso, e ainda não nomeados pro­
fessores efectivos, nos termos seguintes:
1.° Os diplomados com o curso de habi­
litação ao magistério liceal, que tenham
obtido classificação para serem nomeados
sem concurso e os cidadãos habilitados
com concurso e que não tenham sido no­
meados professores efectivos, por concurso
documental;
2.° Os diplomados com o referido curso
que não tenham obtido aquela classifica­
ção, por concurso de provas públicas.
Art. 29.° Para a execução do artigo an­
terior o Govêrno abrirá, pelo Ministério
de Instrução Pública e dentro de vinte
dias após a promulgação desta lei, um pri­
meiro concurso, por espaço de trinta dias,
para o provimento de lugares de professo­
res agregados nos liceus no próximo ano
lectivo e posteriormente, sempre que fôr
necessário, para prover ás necessidades do
ensino.
§ único. Estes concursos sao feitos por
grupos e com as mesmas provas e progra­
mas até aqui estabelecidos para os con­
cursos de professores efectivos dos liceus.
Art. 30.° Os professores agregados, no­
meados por virtude da habilitação do n.°
1.° do artigo 28.°, tornar-se hão efectivos
.Jogo que requeiram a sua colocação em
qualquer liceu nacional em que ocorra va­
ga do seu grupo, sendo motivo de prefe­
rência a antiguidade de nomeação para
agregado com boas informações prestadas
pelo conselho de professores efectivos do
liceu on liceus onde tenha prestado servi­
ço e, em igualdade de circunstâncias, a
maior classificação no diploma do curso ou
no concurso.
Art. 31.° Os professores agregados, no­
meados por virtude da habilitação do n.°
2.° do artigo 28.°, tornar-se hão efectivos
requerendo vaga do seu grupo em qual­
quer liceu nacional, quando não haja con­
corrente nas condições do artigo anterior,
salvo o disposto no artigo seguinte, e
guardando-se a mesma ordem de preferên­
cias.
Art. 32.° Os professores agregados nas
condições do artigo anterior terão prefe­
rência sôbre os abrangidos no n.° 1.° do
artigo 28.° e no artigo 30.°, quando te­
nham dois anos de bom e efectivo serviço,
comprovado por atestado do conselho de
professores efectivos do liceu ou liceus on­
de tenham servido e aqueles sejam mais
recentemente diplomados.
Art. 33.° Os professores agregados te­
rão os vencimentos anuais de 400$ de ca­
tegoria e 150$ de exercício, pagos aqueles
em duodécimos e estes em décimos nos
meses de Outubro a Julho, inclusive.
Art. 31.° Para a nomeação para os lu­
gares de professores efectivos dos liceus
centrais de Lisboa, Pôrto e Coimbra, se­
rão preferidos os professores dos outros
liceus com bom serviço, comprovado por
atestado do conselho de professores efecti­
vos do liceu ou liceus onde tenham servi­
do, e quando nenhum professor nestas con­
dições requeira a transferência para essas
vagas serão nomeados professores agrega­
dos, guardadas as preferências estabeleci­
das nos artigos 30.° a 32.° .desta lei.
Art. 35.° Quando o provimento de lu­
gares de professores efectivos se dê durante
a época lectiva, o professor provido conti­
nuará a reger no liceu em que estiver
prestando serviço à data da sua nomea­
ção, e só ocupará o seu novo lugar no
princípio do ano lectivo seguinte.
§ único. Para os efeitos de vencimentos
e antiguidade contar-se há, porêm, o tem­
po de serviço na nova situação desde a
data da nomeação.
Art. 36.° Quando em qualquer liceu não
haja o número de candidatos necessário
para o provimento de todos os lugares de
agregados precisos para a regência de to­
das as turmas ou cursos paralelos, serão
nomeados interinos de harmonia com a le­
gislação vigente à data da promulgação
desta lei, os quai s serão dispensados do
111
serviço à proporção que fôr havendo can­
didatos habilitados para o provimento
daqueles lugares.
Art. 37.° Os vencimentos de todos os
empregados menores actualmente existen­
tes nos liceus, e dos que de futuro forem
nomeados, são os seguintes: liceus cen­
trais de Lisboa, Pôrto e Coimbra, 240$
anuais; liceu Maria Pia, 144$; todos os_
outros liceus, 200$.
§ 1.° Nos liceus centrais de Lisboa,
Pôrto e Coimbra os reitores podem esco­
lher um empregado menor para exercer as
funções de chefe do mesmo pessoal, o qual
perceberá, alêm do seu vencimento, a gra­
tificação anual de 144$.
§ 2.° No liceu Maria Pia haverá 1 pre­
feita com o vencimento anual de 240$, 6
sub-prefeitas com 180$ cada uma e 1 contínuo-porteiro com 200$ anuais.
§ 3.° Em cada um dos liceus centrais
de Lisboa, Pôrto e Coimbra e no liceu
Marià Pia é elevado a 3 o número de pre­
paradores a que se refere o § 3.° do arti­
go 4.° do decreto de 22 de Março de 1911,
os quais continuarão a perceber a gratifi­
cação anual de 120$.
Art. 38.° As propinas de matrículas de
frequência e de exames dos alunos inter­
nos e externos dos liceus serão, a partir
do próximo ano lectiyo, as constantes das
tabelas juntas, que fazem parte integrante
desta lei.
Art. 39.° As propinas dos alunos inter­
nos serão pagas em duas' prestações: a
primeira por ocasião da abertura da -ma­
trícula; a segunda nos primeiros dias do
mês de Março, depois do apuramento do
segundo período; as dos externos são pa­
gas por uma só vez na ocasião da abertu­
ra da matrícula, com excepção dos alunos
sempre externos aos liceus, que façam
exame da 3.a, 5.a ou 7.a classes, que pa­
garão uma segunda prestação para serem
admitidos à prova oral, de harmonia com
o especificado na referida tabela n.° 2.
Art. 40.° Nos livros de matrícula dos
alunos internos, com índice alfabético, se­
rão lançados os respectivos termos, no acto
da apresentação dos documentos, sendo os
selos colados nos mesmos livros e inutili­
zados pelos apresentantes, sem necessidade
de procuração.
Art. 41.° Os alunos que frequentem
sempre o mesmo liceu como internos não
são obrigados a juntar ao requerimento de
abertura de matrícula qualquer certidão
de exame ou de trânsito de classe. O se­
cretário, ou quem o substitua, verificará
no caderno escolar e nos livros da secre­
taria, no caso de dúvida, se o aluno pode
frequentar a classe em que deseja matricular-se.
§ único. Quando, porêm, um aluno te­
nha feito qualquer exame como externo e
queira frequentar o liceu, terá que juntar
ao requerimento de matrícula a certidão
respectiva.
Art. 42.° O aluno externo que ficar
adiado no exame de 3.a, 5.a ou 7.a classe
poderá matricular-se como interno na mes­
ma classe.
Art. 43.° A apresentação do caderno
escolar é condição indispensável para o
aluno interno poder abrir ou encerrar ma­
trícula.
Art. 44.° O caderno escolar é escritu­
rado sob a responsabilidade e vigilância
do respectivo director de classe ou de tur­
ma no final de cada período lectivo, de­
vendo o médico escolar lançar no lugar
competente, com a sua rubrica, a data em
que o aluno foi vacinado ou revacinado,
nos termos da legislação em vigor.
Art. 45.° Acaba a assinatura de termo
dos alunos internos e externos, que conseqúentemente ficam dispensados do paga­
mento do emolumento que por êsses actos
era devido.
Art. 46.° E restabelecido o subsídio de
200$, concedido por decreto de 3 de Mar­
ço de 1892 á Misericórdia de Yalença do
Minho para manutenção da escola munici­
pal secundária criada por decreto de 27
de Abril de 1882.
Art. 47.° Todos os emolumentos que
actualmente são cobrados pelas secretarias
das três Universidades da República pas­
sam a ser receita do Estado e cobrados
por meio de estampilhas fiscais, de harmo­
nia com as respectivas tabelas de emolu­
mentos.
Art. 48.° Os vencimentos dos emprega­
dos das secretarias das Universidades da
República são os seguintes:
Universidade de Coimbra:
Secretário, 1.200$ de categoria e 400$
de exercício; oíicial maior, 500$ de cate­
goria e 100$ de exercício ; 1.° oficial, 460$
de categoria e 100$ de exercício; 2.° ofi­
cial, 400$ de categoria e 60$ de exerci-
112
boa haverá o seguinte pessoal de secreta­
cio; 3.° oficial, 360$ de categoria e 60$
ria e menor: 1 terceiro oficial, ajudante
de exercício: porteiro, 200$ de categoria
e 40$ de exercício; contínuo, 200$ de ca­ . do bibliotecário, com o vencimento de
400$ de categoria e 100$ de exercício, 1
tegoria e 40$ de exercício; escriturário da
bedel, chefe do pessoal menor, com o ven­
escola de farmácia, 360$ de categoria e
cimento de 240$ de categoria e 60$ de
60$ de exercício.
exercício; 3 contínuos com o vencimento
I
de 180$ de categoria e 60$ de exercício;
Universidade de Lisboa:
3 serventes com o vencimento de 120$ de
Secretário, 1.200$ de categoria e 300$
de exercício; oficial maior, 800$ de cate­ "categoria e 60$ de exercício e 1 guarda-portão com o vencimento de 120$ de ca­
goria .e 300$ de exercício ; 1.° oficial, 700$
tegoria e 60$ de exercício.
de categoria e 300$ de exercício; 2.° ofi­
Art. 53.° Os quadros e vencimentos do
cial, 500$ de categoria e 100$ de exercí­
pessoal de enfermagem e menor do Jnsticio; 3.° oficial, 440$ dc categoria e 100$
tuto de Oftalmologia de Lisboa são os se­
de exercício; porteiro, 200$ de categoria
guintes : uma enfermeira-regente com
e 40$ de exercício; contínuo, 200$ de ca­
216$; 1 auxiliar de regente com 120$; 8
tegoria e 60$ de exercício.
enfermeiras com 120$ cada uma, uma en­
fermeira para o consultório com 120$ ; uma
Universidade do Pôrto:
cozinheira com 96$; uma ajudante de co­
Secretário, 1.200$ de categoria e 200$
zinheira com 72$; duas criadas a 60$ cada
de exercício; 1.° oficial, 700$ de catego­
uma; 1 jardineiro com 60$; 1 porteiro
ria e 200$ de exercício; 3.0S oficiais, 400$
com 84$ e 3 criados a 84$ cada um.'
de categoria e 100$ de exercício; portei­
Art. 54.° Fica o Govêrno autorizado a
ro, 200$ de categoria e 40$ de exercício
pagar da verba de 360$ inscrita no capí­
e contínuo 200$ de categoria e 40$ de
tulo õ.°, artigo 47.° da tabela de despesa
exercício.
do Ministério de Instrução Pública para
§ único. Ao actual porteiro da secreta­
1913-1914 para 1 preparador da Escola
ria da Universidade do Pôrto continua a
de Medicina Tropical, a gratificação em
ser abonado o vencimento de 300$ de ca­
dívida ao funcionário que tem desempe­
tegoria e 60$ de exercício que lhe tem
nhado aquele lugar na razão de 20$ por
sido atribuído.
mês.
Art. 49.° Os vencimentos dos emprega­
Art. 55.° E elevado a 216$ anuais o
dos dos «Gerais» das E^aculdades da Uni­
vencimento dos serventes da Escola de
versidade de Coimbra são os seguintes:
Medicina Tropical de Lisboa.
Guarda-mor e porteiro dos «Gerais»,
400$ de categoria e 100$ de exercício;
Art. 56.° E criado um lugar de ter­
bedeis de todas as Faculdades, 240$ de
ceiro oficial na secretaria da Universidade
categoria e 60$ de exercício; coptínuos i do Pôrto.
dos «Gerais», 240$ de categoria e 60$ de
Art. 57.° Os estabelecimentos anexos
exercício; archeiros, 200$ anuais.
à Faculdade de Sciências da Universidade
Art. 50.° Os vencimentos de todos os
do Pôrto são: laboratório de física, museu
primeiros e segundos assistentes das Fae laboratório de mineralogia e geologia,
‘ culdades de Medicina das três Universida­ jardim, museu e laboratório de botânica e
des da República são pagos pela verba do
museu, laboratório e estação de zoologia
pessoal do quadro das mesmas Faculda­
marinha.
des, ficando assim’ revogada a disposição
§ único. O pessoal e dotação dêstes es­
do artigo 70.° do decreto com fôrça de lei
tabelecimentos é o seguinte:
de 22 de Fevereiro de 1911.
Laboratório de física: um guarda de­
Art. 51.° São suprimidos 4 lugares de
monstrador de física experimental com
ajudantes do Observatório Astronómico, 1
200$ anuais.
lugar dp servente do Observatório Meteo­
Museu e .laboratório de mineralogia e
rológico e os lugares de secretário e pro­
geologia: director o professor da cadeira
fessor de música do Museu de Arte da
com a gratificação de 200$ anuais; um
Universidade de Coimbra.
naturalista çom 600$ anuais; e a dotação
Art. 52.° Na Faculdade de Estudos So­
de 240$ para explorações paleontológicas
ciais e de Direito da Universidade de Lis­
e geológicas.
113
Jardim, museu e laboratório de botâ­
nica: director o professor da cadeira com
a gratificação de 200$ anuais; um natura­
lista com 600$ anuais; um guarla com
200$ anuais; e a dotação de 240$ para
explorações botânicas.
Museu, laboratório e estação . de zoolo­
gia marinha: director o professor da ca­
deira com a gratificação anual de 200$;
um naturalista com 600$ anuais; um
guarda artífice com o vencimento anual de,
300$; um servente com 180$ anuais; e a
dotação de 240$ para explorações zooló­
gicas.
Art. 58.° E autorizada a Escola de
Farmácia da Universidade do Pôrto a
construir um edifício para sua instalaçãb
própria, podendo, para êsse fim, contratar
com a Caixa Geral de Depósitos um em­
préstimo amortizável no prazo máximo de
vinte e cinco anos. A verba de .1.500$
consignada no orçamento para despesas
do material e diversas da mesma escola,
incluindo a renda de casa, fica, a partir
do corrente ano económico, expressamente
consignada ao pagamento da respectiva
anuidade, desde que seja contratado o re­
ferido empréstimo.
Art. 59.° Na inspecção do ensino ele­
mentar industrial e comercial são criados
os lugares de amanuense e servente com
os vencimentos anuais, respectivamente,
de 400$ e 180$.
§ único. O lugar de anianuense passará
a ser desempenhado pelo guarda-fiel actual­
mente em disponibilidade e em serviçg na
mesma inspecção.
Art 60.° Os quadros de professores
e mestres das escolas industriais, de dese­
nho industrial e elementares do comércio,
que actualmente são superiores aos estabe­
lecidos no decreto de 24 de Dezembro de
1901, que regula a organização das mes­
mas escolas, são fixados de harmonia com
a respectiva inscrição no orçamento de
despesa do Ministério de Instrução Pública
de 1914-1915, ^mquanto o Govêrno não
usar da autoriíajão que lhe confere o ar-,
tigo 12.° da lei n.° 177, de 30 de Maio
do corrente ano.
§ único. Os quadros das outras escolas
industriais, de desenho industrial e ele­
mentares do comércio continuam sendo os
fixados no decreto de 24 de Dezembro de
1901 até o Govêrno usar da autorização
a que se refere êste artigo,
Art. 61.° Os vencimentos do conserva­
dor da biblioteca da Escola de Medicina
Veterinária ficam equiparados aos do fun­
cionário de igual categoria do Instituto
Superior de Agronomia.
Art. 62.° As escolas profissionais espe­
ciais de agricultura denominadas Escola
Prática de Poraicultura, Horticultura e
Jardinagem de Q.ueluz; Escola Prática de
Arboricultura e Horticultura Macedo Pinto,
em Taboaço; Escola Profissional Especial
de Poinicultura e Viticultura Matos Souto,
na Ilha do Pico; Escola Profissional Espe­
cial Conde de S. Bento, em Santo Tirso e
Escola Profissional Agrícola e Industrial
D. Frei Caetano Brandão, em Braga, ficam
integradas no Ministério de Instrução e
dêle imediatamente dependentes.
Art. 63.° É o Govêrno autorizado a
aperfeiçoar e desenvolver as actuais esco­
las práticas ou profissionais de agricultura
e a criar outras novas e bem assim a criar
até três escolas primárias rurais a título
de ensaio e a instituir, .tambêm como en­
saio, até três cátedras ambulantes.
Art. 64.° Todo o pessoal das escolas
práticas de agricultura, primárias, rurais e
cátedras ambulantes será contratado, sob
proposta do conselho de ensino agrícola,
podendo, porêm, ser nomeado definitiva­
mente, sob proposta do mesmo conselho,
depois de ter completado sete anos de ser­
viço. Os contratados terão direito a que o
tempo de duração dos contratos lhes seja
contado para efeitos de aposentação, se
durante êsse tempo contribuírem com 5
por cento do seu vencimento para a Caixa
de Aposentações, ou, nomeados efectivos,
contribuírem durante outro tanto tempo
com 10 por cento, sem direito, no pri­
meiro caso, a indemnização alguma, quando
se rescindam ou se não renovem os con­
tratos.
Art. 65.° Os vencimentos do pessoal
das escolas práticas ou profissionais de
agricultura, das escolas primárias rurais e
das cátedras ambulantes será regulado pe­
los dos quadros técnicos da direcção geral
de agricultura e pelo das demais escolas
agrícolas.
Art. 66.° No orçamento do Ministério
de Instrução Pública será inscrita a
verba de 30.000$ para instalação, desen­
volvimento e custeio das escolas e cáte­
dras à que se referem os artigos 63.° e
seguintes desta lei, incluindo vencimentos
114
de directores, professores e restante pes­
soal, vencimentos e despesas de inspecção
e os subsídios de que trata o artigo seguinte.
Art. 67.° Fica o Govêrno autorizado a
subsidiar engenheiros agrónomos, agricul­
tores diplomados e regentes agrícolas no es­
trangeiro ou no país de modo a habilitaremse convenientemente para o ensino nas es­
colas agrícolas e nas cátedras ambulantes.
Art. 68.° Todos os terrenos anexos ao
palácio de Queluz, situado no concelho de
Sintra, ficam pertencendo à Escola Práti­
ca de Pomicultura, Horticultura e Jardi­
nagem de Queluz, que desempenhará as
funções do posto agrário de Queluz, que
fixa extinto, acrescendo a sua dotação à
da Escola.
Art. 69.° E criado um Conselho do En­
sino Agrícola que poderá ser ouvido pelo
Ministro de Instrução Pública em assuntos do ensino e terá especialmente a seu
cargo fazer as propostas de nomeação ou
contrato do pessoal, nos casos em que
essas propostas não incumbam directa­
mente às escolas médias ou secundárias,
elementares ou práticas e primárias
§ único. Compõem êsse conselho o chefe
da repartição de Instrução Agrícola, o di­
rector ou sub-direetor e um professor do
Instituto Superior de Agronomia e o di­
rector e um professor de cada uma das
escolas médias ou secundárias.
Art. 70.° Nos vencimentos do pessoal
das Escolas de Belas Artes de Lisboa e
Pôrto são feitas as seguintes alterações:
Escola de Lisboa:
O
vencimento do professor da l l . a ca­
deira é equiparado aos dos professores
das 12.a, 13.a e 14.a cadeiras da mesma
Escola; os vencimentos do chefe do pes­
soal menor e do porteiro sao elevados a
300 escudos; é suprimido o salário de
'$50 diários para 1 trabalhador.
Escola do Pôrto:
O vencimento dos professores das l . a a
7.a cadeiras são equiparados aos dos pro­
fessores das l . a a 10.a cadeiras da escola
de Belas Artes de Lisboa; o vencimento
do professor da 8.a cadeira ó equiparado
aos dos professores das 11.a a 14.a cadei­
ras da escola de Belas Artes jie Lisboa.
Art. 71.° A gratificação do director do
museu dos coches é equiparada à do direc­
tor do museu de arte contemporânea.
Art. 72.° Todos os emolumentos que
actualmente sâo cobrados pela secretaria
do Conservatório de Lisboa passam a ser
receita do Estado e cobrados por meio de
estampilhas fiscais, de harmonia com as
respectivas tabelas de emolumentos.
Art. 73.° O quadro e vencimentos dos
empregados da secretaria do Conservató­
rio de Lisboa são os seguintes :
1
secretário, com a gratificação de 500$
alêm doutros vencimentos a que tenha di­
reito ; 1 oficial de secretaria com 300$ de
vencimento de categoria e 100$ de exer­
cício e um amanuense com o vencimento
de 300$
§ único. Os actuais amanuense e fiscal te­
soureiro da secretaria do conservatório pas­
sam a exercer respectivamente os lugares
de oficial de secretaria e de amanuense.
Art. 74.° São elevados a 200$ e a 180$
respectivamente os vencimentos da re­
gente e da ajudante da .regente do Con­
servatório de Lisboa.
Art. 75.° E arbitrada uma gratificação
de 200$ anuais, ao professor do Conser­
vatório de Lisboa encarregado da regên­
cia da aula de coristas.
Art. 76.° E ò Govêrno autorizado a
contratar um fiel para guarda e vigilância
do material pertencente ao Estado exis­
tente no teatro de S. Carlos, o qual po­
derá perceber até a quantia de 400$
anuais, emquanto se não modificar a situa­
ção em que actualmente se encontra o
mesmo teatro.
Art. 77.° Fica revogada a legislação
em contrário.
Vitorino Guimarães.
Damião José Lourenço Júnior.
Henrique José dos Santos Cardoso.
Helder Ribeiro.
Carvalho Araújc.
Paiva Gomes.
Luís Derouet.
Jorge Nunes.
Baltasar Teixeira, relator.
115
Tabela das propinas dos alunos internos
P r o p in a s
£
O'
£ ,2
M o tiv o d a e o b r a n r a
•—
A b e rtu ra
'
de
m a t r ic u l a
Na
a b e rtu ra da
2.a é p o c a
T o ta l
i
'
M atriculas
1
a) E m disciplina — (Frequência sin g u la r) :
Seja qual for a classe a que a disciplina pertença..........................
2,050
2,050
5 |0 0
2
3
4
,b) Em classe :
Por cada classe; matrícula na l . a, 2.a e 3.® classes..........................
Por cada classe; matrícula na 4.a e 5.a c l a s s e s ..............................
Por cada classe ; matrícula 6.a a 7.a c la s se s.......................................
5,050
6-050
7(050
5,050
6$5 q
7 #50
11(000
13(000
15(000
5(020
5,050
5,050
5,050
5,050
9(000
9,000
20(050
11,000
14(050
14(050
26(000
6,050
6,050
6,050
11(000
13,000
17# 50
7,050
7(050
7,050
12^00
15,000
19,050
c) Exam es
:
Curso g e r a l— l . a secção — (3.a classe):
5
6
7
8
9
10
11
12
Aluno interno só na l . a e 3.a c la s s e s ...................................................
Aluno interno só na 2.a e 3.a c la s s e s ...................................................
Curso g e r a l— 2.a secção — (5.a classe):
Aluno sempre interno na 4.a e 5.a c la s se s...................................... ' .
Curso complementar — (7.a classe):
Aluno sempre interno na 6.a e 7.a c la s s e s ..........................................
Aluno interno só na 7.a c la s se ................................................................
Alunos esperados
13
14
14
16
17
Aluno esperado numa disciplina (exame em Outubro) (a) . . .
Repetição de todo o exame da 3.a classe noutro ano, tendo fre­
quentado o Liceu como in te r n o .......................................................
Repetição de todo o exame da 5.a classe, noutro ano, tendo fre­
quentado o Liceu como in te r n o .......................................................
Repetição de todo o exame da 7.a classe noutro ano, tendo fre­
quentado o Liceu como interno ........................................................
Aluno que requere a sua transferência, paga no Liceu para onde
for ( b ) ......................................................................................................
(a) N ã o re q u e r e , a e s ta m p ilh a é c o la d a n o liv r o de te rm os d e e x a m e s.
[b ) A e s t a m p ilh a é c o la d a n o l i v i o de m a t r ic u la .
3$00
,
5$50
5(050
11*00
6(050
6,050
13,000
7(050
7,050
15,000
^50
116
Tabela das propinas dos alunos externos
P r o p in a s
° §
M o tiv o
|S
*■§
da cobrança
A c o la r
n o liv r o
de te im o s
P a r a ir
à prova
oral
T o ta l
Exnmes
a) Singulares :
1
3 |0 0
3000
-0 -
b) De admissão a classe :
2
3
4
Admissão à 5.a c la sse .................................................................................
Admissão à 7.a classe.................................................................................
11000
13000
15000
11000
13000
15000
-0 - .
-0 -0 -
c) Do curso geral — l . a secção — (3.a classe):
5
6
7
8
9
10
11
12
Externo so na 3.a c l a s s e .........................................................................
Interno na 2.a classe para fazer exame da 3.a no mesmo ano,
como externo, se tiver a idade precisa, encerra matrícula na
2.a e paga..................................................................................................
d) Do curso geral — 2.a secçã o — (5.* classe) :
Aluno sempre externo na 4.a e 5.a classes..........................................
25000
13000
19000
22000
10000
-0 -0 -0 -
35000
130CO
19000
22000
20000
-0 -
•20000
16 $00
15000
7000
-0 -
23000
15000
20000
-0 -
20000
17000
17000
8000
-0 -
25000
17000
20000
3000
13000
15000
17000
-0 -0 ~
-0 -0 -0 ~
20000
3000
13000
15000
17000
13000
10000
23000
15000
70CO
22000
17000
8000
25000
Interno na 4.a classe para fazer exame na 5 a no mesmo ano,
como externo, se tiver a idade precisa, encerra matrícula na
e) Do curso complementar— (7.a c la s se );
33
14
15
16
17
18
19
20
Externo so na 7.a c l a s s e ........................................................................
Interno na 6.a classe para fazer exame da 7.D no mesmo ano,
como externo, se tiver idade precisa, encerra matrícula na
6.a e p a g a ..................................................................................................
Aluno esperado numa disciplina (exame em Outubro) (ci) . . .
Repetições de todo o exame noutro ano, da 3.a c l a s s e .................
Repetições de todo o exame noutro ano, da 5.a c la s s e .................
Repetições de todo o exame noutro ano, da 7.a c la s s e .................
Aluno da 3.a classe que fez só parte escrita paga no ano se-
21
Aluno da 5.a classe que fez só parte escrita, paga no ano se-
22
Aluno da 7.a classe que fez só parte escrita, paga no ano se-
(a ) N ã o r e q u e i, a e s t a m p ilh a é c o la d a 110 l n i o de to rm o s d e e x am e s.
UI - u i n i r s s A
x / c j o s a i. -
1 ‘ 13-4111'
•

Documentos relacionados