Plano Prevenção Corrupção - Câmara Municipal de Viseu

Transcrição

Plano Prevenção Corrupção - Câmara Municipal de Viseu
MUNICIPIO DE VISEU
PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO,
INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS
INTRODUÇÃO
A publicação do Aviso n.º 5882/2009, publicado no Diário da República, II.ª
Série, n.º 55, de 19 de Março, o Conselho de Prevenção da Corrupção
determinou que, entre outros serviços e organismos, os Municípios
procedessem ao preenchimento via electrónica de um inquérito sobre
avaliação da gestão dos riscos de corrupção e infracções conexas na área da
contratação pública e da concessão de benefícios públicos.
Na sequência desse questionário, o Conselho de Prevenção da Corrupção
procedeu à aprovação de uma Recomendação no sentido de todas as
entidades gestoras de dinheiros, valores ou património públicos, seja qual for a
sua natureza, elaborassem planos de gestão de riscos de corrupção e
infracções conexas e procederem à sua aplicação no âmbito da respectiva
entidade, Recomendação publicada na 2ª Série do Diário da República nº140
de 22 de Julho de 2009, e disponível em www.cpc.tcontas.pt.
Assim, na Câmara Municipal de Viseu, o Vereador do Pelouro da
Modernização Administrativa, ao abrigo da competência que lhe é conferida
pela alínea a) do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro,
com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro,
determinou, através da Ordem de Serviço n.º 40, de 4 de Agosto de 2009 1, a
constituição de uma Unidade de Missão para o Procedimento Ético, constituído
por um Núcleo Coordenador a quem compete promover as reuniões e
assegurar o funcionamento da Unidade de Missão, e um Núcleo Executivo a
quem compete desenvolver o Plano de Gestão para o Município, tendo em
conta a referida Recomendação.
1
Anexo 1 (fl. 113 e 114)
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Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Esta Ordem de Serviço teve como objectivo imediato promover o
desenvolvimento efectivo de acções, procurando contribuir de modo activo
para minimização progressiva até à completa eliminação dos riscos de
corrupção.
O Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e
Infracções
Conexas,
competentemente
Portugueses,
com
ora
apresentado,
elaborado
a
pela
colaboração
teve
Associação
do
por
base
Nacional
Tribunal
de
o
Plano-Tipo
de
Municípios
Contas,
conforme
comunicação recebida através da Circular 108/2009/PB (ANMP).
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Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), criado pela Lei n.º 54/2008, de
4 de Setembro, é uma entidade administrativa independente, que funciona
junto do Tribunal de Contas, e desenvolve uma actividade de âmbito nacional
no domínio da prevenção da corrupção e infracções conexas.
No âmbito da sua actividade, o CPC aprovou uma Recomendação, em 1 de
Julho de 2009, sobre “Planos de gestão de riscos de corrupção e infracções
conexas”, nos termos da qual «Os órgãos máximos das entidades gestoras de
dinheiros, valores ou patrimónios públicos, seja qual for a sua natureza,
devem, no prazo de 90 dias, elaborar planos de gestão de riscos e infracções
conexas.»
Tais planos devem conter, nomeadamente, os seguintes elementos:
a) Identificação, relativamente a cada área ou departamento, dos riscos
de corrupção e infracções conexas;
b) Com base na identificação dos riscos, identificação das medidas
adoptadas que previnam a sua ocorrência (por exemplo, mecanismos
de controlo interno, segregação de funções, definição prévia de critérios
gerais e abstractos, designadamente na concessão de benefícios
públicos e no recurso a especialistas externos, nomeação de júris
diferenciados para cada concurso, programação de acções de formação
adequada, etc.);
c) Definição e identificação dos vários responsáveis envolvidos na
gestão do plano, sob a direcção do órgão dirigente máximo;
d) Elaboração anual de um relatório sobre a execução do plano.
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Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Tal Recomendação surge na sequência da deliberação de 4 de Março de 2009
em que o CPC deliberou, através da aplicação de um questionário aos
Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local, directa ou
indirecta, incluindo o sector empresarial local, proceder ao levantamento dos
riscos de corrupção e infracções conexas nas áreas da contratação pública e
da concessão de benefícios públicos. Tal inquérito, bem como o respectivo
Relatório-Síntese, são instrumentos fundamentais para a elaboração de um
Plano de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas. A gestão do
risco é uma actividade que assume um carácter transversal, constituindo uma
das grandes preocupações dos diversos Estados e das organizações de
âmbito global, regional e local. Revela-se um requisito essencial ao
funcionamento das organizações e dos Estados de Direito Democrático, sendo
fundamental nas relações que se estabelecem entre os cidadãos e a
Administração, no desenvolvimento das economias e no normal funcionamento
das instituições.
Trata-se, assim, de uma actividade que tem por objectivo salvaguardar
aspectos indispensáveis na tomada de decisões, e que estas se revelem
conformes com a legislação vigente, com os procedimentos em vigor e com as
obrigações contratuais a que as instituições estão vinculadas.
É certo que muitas vezes a legislação vigente não propicia, de forma fácil, a
tomada de decisões sem riscos. Com efeito, a legislação a aplicar é muitas
vezes burocratizante, complexa, vasta e desarticulada, existindo uma
excessiva regulamentação, muitos procedimentos e sub-procedimentos, o que
obstaculiza a criatividade, impede uma correcta gestão dos meios materiais e
dos recursos humanos e potencia o risco do cometimento de irregularidades.
A gestão do risco é um processo de análise metódica dos riscos inerentes às
actividades de prossecução das atribuições e competências das instituições,
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Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
tendo por objectivo a defesa e protecção de cada interveniente nos diversos
processos, salvaguardando-se, assim, o interesse colectivo. É uma actividade
que envolve a gestão, stricto sensu, a identificação de riscos imanentes a
qualquer actividade, a sua análise metódica, e, por fim, a propositura de
medidas que possam obstaculizar eventuais comportamentos desviantes.
O elemento essencial é, pois, a ideia de risco, que podemos definir como a
possibilidade eventual de determinado evento poder ocorrer, gerando um
resultado irregular. A probabilidade de acontecer uma situação adversa, um
problema ou um dano, e o nível da importância que esses acontecimentos têm
nos resultados de determinada actividade, determina o grau de risco.
Elemento essencial para a determinação daquela probabilidade é a
caracterização dos serviços, que deve integrar os critérios de avaliação da
ocorrência de determinado risco.
A gestão do risco é uma responsabilidade de todos os trabalhadores das
instituições, quer dos membros dos órgãos, quer do pessoal com funções
dirigentes, quer do mais simples funcionário. É também certo que os riscos
podem ser graduados em função da probabilidade da sua ocorrência e da
gravidade das suas consequências, devendo estabelecer-se, para cada tipo de
risco, a respectiva quantificação.
São vários os factores que levam a que uma actividade tenha um maior um
menor risco. No entanto, os mais importantes são inegavelmente:
• A competência da gestão, uma vez que uma menor competência da
actividade gestionária envolve, necessariamente, um maior risco;
• A idoneidade dos gestores e decisores, com um comprometimento ético
e um comportamento rigoroso, que levará a um menor risco;
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Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
• A qualidade do sistema de controlo interno e a sua eficácia. Quanto
menor a eficácia, maior o risco.
O controlo interno é uma componente essencial da gestão do risco,
funcionando como salvaguarda da rectidão da tomada de decisões, uma vez
que previne e detecta situações anormais. Os serviços públicos são estruturas
em que também se verificam riscos de gestão, de todo o tipo, e
particularmente riscos de corrupção e infracções conexas. Como sabemos, a
corrupção
constitui-se
como
um
obstáculo
fundamental
ao
normal
funcionamento das instituições.
A acepção mais corrente da palavra corrupção reporta-se à apropriação
ilegítima da coisa pública, entendendo-se como o uso ilegal dos poderes da
Administração Pública ou de organismos equiparados, com o objectivo de
serem obtidas vantagens.
A corrupção pode apresentar-se nas mais diversas formas, desde a pequena
corrupção até à grande corrupção nos mais altos níveis do Estado e das
Organizações Internacionais. Ao nível das suas consequências – sempre
extremamente negativas -, produzem efeitos essencialmente na qualidade da
democracia e do desenvolvimento económico e social.
No que respeita à Administração Pública em geral e muito particularmente à
Administração Autárquica, uma das tendências mais fortes da vida das últimas
décadas é, sem dúvida, a “abertura” desta à participação dos cidadãos, o que
passa, designadamente, pela necessidade de garantir de forma efectiva o
direito à informação dos administrados.
Com efeito, exige-se hoje não só que a Administração procure a realização dos
interesses públicos, tomando as decisões mais adequadas e eficientes para a
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Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
realização harmónica dos interesses envolvidos, mas que o faça de forma
clara, transparente, para que tais decisões possam ser sindicáveis pelos
cidadãos.
A Constituição da República Portuguesa garante, no artigo 268.º, o direito que
assiste a todos os cidadãos de “serem informados pela Administração, sempre
que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam
directamente interessados, bem como o de conhecer as resoluções definitivas
que sobre eles forem tomadas” e ainda “o direito de acesso aos arquivos e
registos administrativos, sem prejuízo do disposto na lei em matérias relativas
à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das
pessoas.”
A regra é, pois, a liberdade de acesso aos arquivos administrativos, sendo os
registos um património de todos que, por isso mesmo, devem estar abertos à
comunidade. A matéria do acesso aos documentos administrativos e à
informação é, de facto, um desígnio de cidadania e simultaneamente um
instrumento de modernização dos serviços públicos.
Sempre que se discutem os principais problemas da Administração Pública
contemporânea, a transparência na tomada das decisões é um dos assuntos
de maior destaque e relevância.
O escrutínio eleitoral é obviamente indispensável, deve mesmo ser espelho da
nossa vivência democrática, mas importa também que, permanentemente, os
cidadãos se interessem pela vida pública, acompanhem e colaborem com a
Administração Pública nas suas iniciativas, participem nas instâncias próprias,
expressem os seus objectivos, intervenham na tomada das grandes opções
políticas que irão, afinal, influenciar o seu destino colectivo e acedam, de forma
livre, aos arquivos administrativos.
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Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
A disponibilização da informação e o princípio do arquivo aberto constituem-se,
assim, como uma das formas mais fundamentais de controlo da administração
por parte dos administrados, uma vez que por tal via existe a possibilidade de
todas as medidas serem analisadas e sindicadas.
Tendo em atenção as considerações antecedentes, a CÂMARA MUNICIPAL
DE VISEU consciente de que a corrupção e os riscos conexos são um sério
obstáculo ao normal funcionamento das instituições,
• Revelando-se como uma ameaça à democracia;
• Prejudicando a seriedade das relações entre a Administração Pública e
os cidadãos;
• Obstando ao desejável desenvolvimento das economias e ao normal
funcionamento dos mercados.
Apresenta o seu PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO,
INCLUINDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, de acordo
com a seguinte estrutura:
I. Compromisso ético.
II. Organograma e Identificação dos responsáveis.
III. Identificação das áreas e actividades, dos riscos de corrupção
e infracções conexas, da qualificação da frequência dos riscos,
das medidas e dos responsáveis.
IV. Controlo e monitorização do Plano.
V. Outros
VI. Anexos
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Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
I. COMPROMISSO ÉTICO
O Município de Viseu entende e assume como seu dever promover a
dignificação permanente e pública dos seus órgãos, pessoal dirigente,
trabalhadores e demais colaboradores do Município, prestigiando-os e
prestigiando-se, quer perante os seus Munícipes, quer perante os utentes em
geral e demais entidades.
Para o efeito, dentro de um referencial ético e de responsabilidade social,
fomentam-se condições no sentido de serem adoptados comportamentos
norteados pela boa-fé, integridade, honestidade e imparcialidade, promovendose uma conduta orientadora da sua acção, na forma de relacionamento interna e
externa, fundamentada e balizada pela legislação nacional, comunitária e pelos
princípios gerais da ética.
O Compromisso Ético configura um instrumento de defesa dos valores
democráticos, da promoção de um exercício responsável da actuação e do
prestígio dos órgãos municipais, visando o reforço dos níveis de confiança dos
munícipes e dos cidadãos em geral, na integridade, imparcialidade e eficácia no
funcionamento da Câmara Municipal da Viseu, no âmbito do exercício dos seus
poderes públicos.
Para além das normas legais aplicáveis, as relações que se estabelecem entre
os
membros
dos
órgãos,
pessoal
dirigente,
trabalhadores
e
demais
colaboradores do Município, no contacto com as populações, assentam, no
integral respeito pelas regras deontológicas inerentes às suas funções, num
conjunto de princípios e valores, cujo conteúdo está, em parte, já vertido na
Carta Ética da Administração Pública.
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Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Nesse sentido, os membros dos órgãos municipais, pessoal dirigente,
trabalhadores e demais colaboradores do Município de Viseu, bem como o
Administrador Executivo de Empresa Municipal e respectivos colaboradores,
mantêm o compromisso de nortear a sua actuação de acordo com os seguintes
princípios e valores:
Prossecução do Interesse público e da protecção dos direitos e interesses
dos cidadãos – Serviço Público
Na prestação de serviço à comunidade em geral e aos munícipes em particular
pautar a sua actuação pela permanente salvaguarda do interesse público e no
respeito rigoroso dos direitos de cidadania que cabem a todos os munícipes,
procurando, por outro lado, as melhores soluções para o interesse público que
se pretende atingir.
Legalidade
Actuar em obediência à lei e ao direito.
Imparcialidade
Não exercer actividades externas que possam interferir com o desempenho das
suas funções no Município, ou criar situações de conflitos de interesses,
devendo manter a mais estrita isenção e objectividade.
Abster-se de ter parte activa em qualquer assunto ou matéria em relação ao qual
estejam, directa ou indirectamente, vinculados do ponto de vista particular.
Igualdade
Respeitar, no desempenho das suas funções, o princípio da igualdade de
tratamento e da não discriminação por razões de nacionalidade, sexo, raça, cor,
origem social e étnica, características genéticas, língua, religião, crença, filiação
e opinião política, idade ou orientação sexual.
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Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Proporcionalidade
No exercício da sua actividade exigir aos cidadãos, apenas, o indispensável e
adequado à realização do interesse público.
Colaboração e Boa Fé
Na prossecução da promoção da excelência garantir a qualidade na prestação
dos serviços e a disponibilidade para colaboração activa em todas as medidas
para a sua promoção e prestígio.
Informação e qualidade
Reger a sua actuação segundo as regras da boa educação, pelo espírito de
colaboração e ajuda, pela clareza e prontidão das informações prestadas e pela
celeridade no tratamento de todas as questões, impulsionados por um
comportamento profissional.
Publicidade e transparência
Promover a transparência na tomada de decisões, designadamente através da
difusão da informação, publicitando as deliberações dos órgãos municipais e as
decisões dos respectivos membros.
Competência e responsabilidade
Agir de forma responsável, dedicada e crítica, empenhando-se na valorização
profissional, estando sempre disponíveis para acções de formação e quaisquer
outras iniciativas que contribuam para o seu enriquecimento intelectual, cultural
e profissional e para a partilha de conhecimentos com os seus colegas de
trabalho.
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Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Lealdade e integridade
Agir de forma leal, solidária e cooperante, movidos pela consideração ética nas
suas acções e, jamais, exercendo qualquer tipo de pressão sobre os munícipes
que condicionem as suas decisões no relacionamento com a Autarquia.
Confidencialidade
Cumprir o dever de confidencialidade em todas as matérias definidas como
reservadas pela Lei, designadamente no que concerne aos dados pessoais
relativos aos munícipes ou qualquer outro cidadão, no respeito pela privacidade
e a integridade das pessoas.
Presidente da Câmara
Vereadores
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Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
D. DAF
D. DOMASU
D. DHU
CDSJ
CDSC
GAS
GE
PM
GA
NI
BM
Habisolvis E.M.
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Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
II. ORGANOGRAMA
OBSERVAÇÃO:
Organograma aprovado pelos competentes órgãos do Município de Viseu e
devidamente publicado em Diário da Republica, na II Série n.º 196 de 6 de
Agosto de 2003.
Regista-se, no entanto, que o organograma real integra já funções decorrentes
de determinações de natureza legal e também fruto da modernização
administrativa e técnica, indispensáveis à satisfação da exigência cada vez
maior dos cidadãos.
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Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
RESPONSÁVEIS
DAF – DR. ADELINO COSTA
DHU – ENGº. JOSÉ ALBERTO SOUSA
DOMASU – ENGº. JOSÉ SANTOS SIMÕES
DSJ – DRA. ALEXANDRA PAULA
DSC – DRA. DORA MARIANO
DEF – ENGº. JOSÉ MÁRIO FIGUEIREDO *
DAU – ENGº. JOSÉ CARLOS ALMEIDA
DPCD – ENGº. JOSÉ MÁRIO FIGUEIREDO
DAT – ENGº. JOSÉ GONÇALVES
DIE – ENGº. ALVES BENTO
DOA – ENGº. HENRIQUE DOMINGOS
DEP – ENGª. PAULA GOMES
SECÇÃO OBRAS MUNICIPAIS – SR. JORGE OLIVEIRA
SECÇÃO OBRAS PARTICULARES – SR. ANÍBAL SANTOS
SECÇÃO URBANIZAÇÃO – SR. ANÍBAL SANTOS *
SECÇÃO VENCIMENTOS E CADASTRO – DR. JORGE COOUTO
SECÇÃO RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO – D. PRAZERES MEIRINHOS
SECÇÃO FISCALIZAÇÃO – D. FILIPA RAMOS *
CONTABILIDADE/CORRDENAÇÃO GERAL – DRA. CRISTINA HENRIQUES
SECÇÃO DE DESPESA – DR. JOÃO MATOS
SECÇÃO DE RECEITA – DR. PEDRO AZEVEDO
GA – D. ISABEL SALVADOR
GAS – DRA. FERNANDA SANTOS
GE – DRA. CLARA POMBEIRO
NI – DRA. SANDRA SANTOS
BOMBEIROS MUNICIAPIS – DR. JORGE ANTUNES
SERVIÇO DE POLÍCIA MUNICIPAL. – COMISSÁRIO HORÁCIO CARVALHO
SECÇÃO DE AQUISIÇÃO – D. ALICE CARVALHO
SECÇÃO DE PATRIMÓNIO – D. FILIPA RAMOS
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Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
III. Identificação das áreas e actividades, dos riscos de corrupção e
infracções conexas, da qualificação da frequência dos riscos, das medidas
e dos responsáveis.
Não podemos deixar de referir que existem já há algum tempo alguns
mecanismos de controlo com vista a minimizar eventuais riscos, nomeadamente
no que respeita ao controle na atribuição de apoios ou benefícios, tendo para o
efeito o Vereador do Pelouro, ao abrigo da competência que lhe confere a alínea
a), n.º2 do art.68º da Lei 169/99, determinado através da Ordem de Serviço n.º
15, de 14/11/2006 2 que as acções apoiadas pelo Município sejam integralmente
acompanhadas, de modo a garantir a sua efectiva concretização. O processo
não deve terminar com a concessão do auxílio financeiro, mas prosseguir até se
mostrar comprovada a realização do consumo ou investimento proposto.
Nesse sentido, que as mesmas:
1- Sejam documentadas através de cópias dos documentos de despesa,
a integrar no respectivo processo;
2- Delas resulte, clara e inequivocamente, o respectivo valor e natureza
dos bens ou concretizações;
3- O valor da despesa deve ser superior ao valor atribuído na medida da
percentagem da comparticipação fixada ou, na falta desta, iguais entre si;
4- A natureza dos bens ou concretizações comprovados devem
corresponder à descrição inserta no pedido que determinou o apoio.
2
Anexo 3 (fl.117)
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Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
1. DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
A acção do Departamento de Administração e Finanças como serviço de apoio a
todas as unidades orgânicas da autarquia é claramente uma estrutura que pela
sua dimensão e transversalidade deve ser alvo de um cuidadoso Plano de
Prevenção de riscos de gestão que necessariamente integrará o plano
Municipal.
Consideramos esta exigência do Conselho de Prevenção da Corrupção de
apresentação de Planos de Gestão de Riscos por parte dos Municípios uma
oportunidade para que os diferentes serviços sejam dotados de mecanismos
internos que permitam minimizar a existência de situações irregulares
potenciadoras de infracções.
Nesta perspectiva não temos dúvidas de que a inexistência de dirigentes
intermédios no Departamento é um problema e uma fragilidade nesta importante
missão da inventariação dos riscos de gestão e na proximidade que deve existir
no acompanhamento do desenvolvimento das actividades3.
As propostas apresentadas no âmbito do Departamento foi resultado de um
minucioso
levantamento
das
situações
consideradas
“fragilidades”
ou
susceptíveis de geração de riscos com as consequentes medidas preventivas e
correctivas que permitam reduzir os actos censuráveis.
Consideramos o acompanhamento e a monitorização das medidas criadas uma
questão
fundamental
que
se
deverá
consubstanciar
em
relatório
de
acompanhamento onde deverá ficar expresso a auditoria feita ao serviço e as
conclusões
3
e
as
propostas
de
melhoria
nos
serviços.
Reestruturação/reorganização em curso
18
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
IDENTIFICAÇÃO DAS ÁREAS E ACTIVIDADES, DOS RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS, DA QUALIFICAÇÃO DA FREQUÊNCIA
DOS RISCOS, DAS MEDIDAS E DOS RESPONSÁVEIS
Unidade
Subunidade
Missão
Principais
Riscos
Frequência
Medidas Propostas
Identificação
Orgânica
Orgânica
Actividades
Identificados
do Risco
dos
(muito
Responsávei
frequente;
s
frequente;
pouco
frequente;
inexistente)
Processamento de
1 – Estabelecer orientações no 1 – Dirigentes e
Departamento Secção de
- Processamento
1 - Utilização excessiva 1 – Pouco
sentido da não utilização do
Chefias (4); Rosa
Administrativ
Vencimentos e remunerações, prestações de remunerações: do recurso a trabalho
Frequente;
sociais e familiares e
trabalho extraordinário como
Gomes e Jorge
o e Financeiro Cadastro
salários,
extraordinário como
2
–
Inexistente;
tratamento do absentismo
forma
de
suprir
necessidades
Couto (dever de
suplementos,
forma de suprir
(DAF)
3 – inexistente; dos serviços: a Secção de
dentro dos prazos
informação);
prestações sociais necessidades dos
legalmente estabelecidos
Vencimentos e Cadastro
2 – José
e familiares;
serviços;
e sem erros assinaláveis
identificará os serviços onde
Lourenço, Rosa
- Tratamento do
2 – Lançamento de
se realiza o trabalho extra.
Gomes, Paulo
absentismo;
valores indevidos nos
para além dos limites a partir
Silvestre, Carina
vencimentos;
dos quais poderá justificar-se, Vale e Augusta
eventualmente, a admissão de Pereira;
Comparticipações 3 – Pagamento
novos colaboradores;
3 – Augusta
nas despesas de
indevido de
2
–
Todas
as
alterações
aos
Pereira, Rosa
saúde – ADSE;
comparticipações na
vencimentos
são
Gomes, José
- Avaliação do
saúde (ADSE),
obrigatoriamente justificadas
Lourenço, Paulo
desempenho.
remunerações
nos mapas da Caixa Geral de
Silvestre;
suplementares e
Aposentações e da Segurança
prestações sociais.
Social. Todas as operações
ficam registadas no SGP e
4
Anexo 4 (Folhas 118, 119 e 120)
19
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
em suporte físico.
Propõe-se, no entanto, outros
mecanismos de conferência e
fiscalização das operações
realizadas nos vencimentos,
ex.: listar os movimentos
efectuados a partir do SGP e
proceder a uma conferência
por amostragem;
3 – As despesas
comparticipadas têm por base
os documentos de despesa e
estes, por sua vez, são
remetidos às Obras Sociais da
CMV e SMAS onde são
verificados para
comparticipação
complementar. Propõe-se no
entanto, a implementação de
outros mecanismos de
conferência e fiscalização das
operações realizadas ex.:
listar os movimentos
efectuados a partir do SGP e
efectuar uma conferência por
amostragem.4
20
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Unidade
Orgânica
DAF
PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS – SECÇÃO DE FISCALIZAÇÃO/2009
Subunidade
Missão
Principais
Riscos Identificados
Frequência de
Medidas Propostas
Identificação dos
Orgânica
Actividades
Risco
Responsáveis
Fiscalização
Municipal
Desempenhar
funções de
polícia
administrativa,
competindo-lhe
proceder ao
controlo regular,
com a forte
preocupação de
acção
pedagógica e
preventiva nos
diversos
domínios de
utilização,
ocupação e uso
do território
municipal, por
forma a detectar
situações
irregulares e
evitar a
consumação de
infracções
Fiscalização do
cumprimento dos
Regulamentos
Municipais e
legislação avulsa
(Publicidade,
Ocupação da Via
Pública,
Resíduos
Sólidos e outros)
Não realização de
fiscalização de forma
imparcial, não
efectuar participações
das infracções
detectadas por
motivo de vínculo de
amizade, família, por
aceitação de ofertas
ou, por contrário,
actuação por motivo
de inimizade.
Inexistente/
Pouco
Frequente
Estabelecer como
objectivos individuais
a apresentação de
levantamentos por
zonas, de forma
aleatória;
Rotação de pessoal;
Sensibilização para
as consequências da
corrupção e
infracções conexas;
Ampla divulgação do
regime de
impedimentos.
Amadeu Lopes;
José Pereira;
Carlos Aparício
21
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
DAF
5
Fiscalização
Municipal
“
Levantar autos
pelas infracções
constatadas,
dando-lhes o
seguimento
processual
previsto
legalmente.
Adopção de critérios
diferentes para
situações iguais, que
conduzem a
aplicação de
diferentes medidas
punitivas, consoante
os vínculos de
amizade, família, por
aceitação de ofertas
ou, por contrário,
actuação por motivo
de inimizade.
Inexistente/
Pouco
Frequente
Fixar critérios
objectivos p/análise
das diversas
infracções e
respectiva
graduação das
medidas punitivas;
Rotação de pessoal;
Sensibilização para
as consequências da
corrupção e
infracções conexas;
Ampla divulgação do
regime de
impedimentos.
Grupos de
Análise dos
PCO5
Anexo 5 (fls. 121 a 123)
22
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
PLANO DE GESTÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS – SECÇÃO DE PATRIMÓNIO 2009
Área: Património
Unidade
Orgânica
DAF
Subunidade
Orgânica
Secção de
Património
Missão
Execução da
componente
administrativa
da gestão
patrimonial
Principais
Actividades
Abates
Riscos Identificados
Frequência de
Risco
Medidas Propostas
Identificação
dos
Responsáveis
Bem abatido
continuar nos
serviços; Abates sem
autorização;
Abates sem a
autorização do órgão
competente;
Utilização indevida,
para fins privados, de
bens abatidos
documentalmente no
período até à sua
eliminação física;
Proposta indevida de
envio de bens para
abate.
Inexistente/Pouco
Frequente
Realização de testes
de conformidade
quanto ao
cumprimento do
Manual de
Procedimentos /
Controlo Interno,
numa perspectiva de
prevenção da
corrupção e
infracções conexas
(ex: conferências
físicas periódicas, a
realizar pelo
responsável pelo
Sector do
Património, para
verificar se os bens
abatidos ainda se
encontram no local;
se a autorização de
abate foi proferida
Filipa Ramos;
Aurora Paiva;
Eugénia
Esteves; Rui
Nery
23
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
pelo órgão com
competências para o
efeito; se os bens a
abater foram
isolados, em local de
acesso restrito e
controlado e se a
justificação do abate
foi efectuada por
técnico interno ou
verificação externa).
DAF
“
“
Etiquetagem
Equipamento não
etiquetado (por não
estar inventariado ou
a etiqueta ter sido
removida).
Apropriação ou
utilização indevida de
bens públicos,
designadamente para
fins privados;
Peculato;
Peculato de uso;
Abuso de poder.
Inexistente/Pouco
Frequente
Realização de testes
de conformidade
quanto ao
cumprimento do
Manual de
Procedimentos /
Controlo Interno,
numa perspectiva de
prevenção da
corrupção e
infracções conexas
(ex: reconciliação
dos registos
contabilísticos com
os registos do
inventário;
conferências físicas
periódicas para
verificar se os bens
estão inventariados).
D. DAF
24
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
“
DAF
“
Utilização de Bens
públicos
Apropriação indevida
de bens públicos;
Utilização indevida de
bens públicos,
designadamente para
fins privados.
Violação do princípio
da prossecução do
interesse público;
Peculato; Peculato de
uso; Abuso de poder.
Inexistente/Pouco
frequente
Reforço das
medidas de controlo
interno numa
perspectiva de
prevenção da
corrupção e
infracções conexas
(ex. generalização
da restrição do
acesso a
equipamentos
audiovisuais e
informáticos,
verificação periódica
e aleatória de um
número mínimo de
fichas de saída ou
requisição interna e
actualização da
regulamentação da
requisição de bens).
Ampla divulgação
dos princípios gerais
da actividade
administrativa;
Sensibilização para
as consequências
da corrupção e
infracções conexas.
D. DAF
25
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
“
“
DAF
“
“
Transferência de
bens sem
comunicação;
Apropriação indevida
de bens públicos;
Desaparecimento do
bem;
Desactualização das
fichas dos bens;
Peculato; Peculato de
uso; Abuso de poder.
Frequente
Reforço das
medidas de controlo
interno numa
perspectiva de
prevenção da
corrupção e
infracções conexas
(ex. realização de
conferências físicas
periódicas e
aleatórias
D. DAF
Cedência de
equipamento
Cedência de
equipamento por
pessoa ou órgão sem
competência;
Prática de actos
anuláveis,
eventualmente
geradora de
utilização indevida
dos bens.
Pouco frequente
Reforço das
medidas de controlo
interno numa
perspectiva de
prevenção da
corrupção e
infracções conexas
(ex. realização de
conferências físicas
periódicas e
aleatórias
D. DAF
Ofertas à Instituição
Ofertas à Instituição
sem processo formal
de aceitação.
Não inventariação de
bens causadora de
eventual apropriação
ou utilização indevida
Pouco frequente
Reforço das
medidas de controlo
interno, numa
perspectiva de
prevenção da
corrupção e
infracções conexas
D. DAF
“
DAF
DAF
Transferência de
bens
“
26
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
de bens públicos,
para fins privados;
Violação do princípio
da prossecução do
interesse público;
Peculato; Peculato de
uso; Abuso de poder.
“
“
“
Contratação da
Exploração/Utilização
de Imóveis de
Domínio Público ou
Privado
Violação dos
princípios gerais de
contratação;
Intervenção em
processo em situação
de impedimento
(familiares ou
pessoas com
relações de forte
amizade ou
inimizade);
Participação
económica em
negócio.
(ex. divulgação
acrescida das regras
sobre aceitação de
doações).
Inexistente
Utilizar a figura de
concurso público;
Ampla divulgação do
regime de
impedimentos;
Subscrição de uma
declaração de
compromisso
relativa a
incompatibilidades,
impedimentos ou
escusa.
D. DAF
27
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Área: Contratação Pública
Unidade
Orgânica
Subunidade
Orgânica
Missão
Principais
Actividades
Riscos Identificados
Frequência de
Risco
Medidas Propostas
Identificação
dos
Responsávei
s
DAF
S. Património
Execução da
componente
administrativa
da gestão
patrimonial
Verificação de
material
aquando da
sua recepção
Não fiscalização da
quantidade e qualidade
dos bens;
Retenção de material
para uso próprio do
trabalhador;
Inexistente/Pouco
Frequente
Promoção de 2 acções
de fiscalização por ano,
aleatórias e sem aviso
prévio;
Rotação de pessoal;
Rui Nery;
Eugénia
Esteves
“
“
“
Aquisição de
bens e serviços
por ajuste
directo:
fornecedores.
Aquisições diversas ao
mesmo fornecedor,
para favorecimento;
Violação dos princípios
gerais de contratação;
Corrupção passiva para
acto lícito; Tráfico de
Influência;
Participação económica
em negócio;
Inexistente/Pouco
Frequente
Reforço dos testes de
conformidade quanto
ao cumprimento do
Manual de
Procedimentos /
Controlo interno (ex.
auditorias aleatórias ao
processo de despesa);
Revisão das regras
existentes, visando o
reforço das medidas de
prevenção da
corrupção e infracções
conexas (ex. rotação
de pessoal;
procedimentos de
aquisição, entre 150€ a
Filipa
Ramos;
Aurora Paiva;
Eugénia
Esteves;
Rui Nery
28
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
1000€, precedidos,
como regra, de
consulta a 2
fornecedores, a qual
pode ser feita através
de correio electrónico
ou telefone; acima de
1000€, precedidos de
pedido de
orçamento/convite a
um mínimo de três
fornecedores. Estes
procedimentos apenas
podem ser afastados
em casos devidamente
justificados e
fundamentados - ex.
urgência,
especificidade do bem
ou serviço a adquirir);
Aumento da
rotatividade de
fornecedores/prestador
es de serviços.
“
“
“
Processos de
aquisição de
bens e serviços
Supressão dos
procedimentos
necessários/ fases da
realização da despesa
(ex. prévias
cabimentação e
autorização da despesa
Inexistente/Pouco
Frequente
Reforço da informação
/ formação sobre o
Regulamento de
Controlo Interno; maior
informação e
sensibilização dos
trabalhadores sobre as
Filipa
Ramos;
Aurora Paiva;
Eugénia
Esteves;
Rui Nery
29
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
pelo órgão
competente);
Corrupção passiva para
acto ilícito; Tráfico de
Influência; Participação
económica em negócio;
Violação das regras
gerais de autorização
de despesa;
Violação dos princípios
gerais de contratação.
“
“
“
Aquisição de
bens
Repetição de
procedimentos de
aquisição do mesmo
bem / serviço ao longo
do ano;
Fraccionamento da
despesa; Corrupção
passiva para acto ilícito
ou lícito;
Tráfico de Influência;
Participação económica
fases obrigatórias nos
procedimentos de
contratação;
Maior exigência na
planificação das
actividades com
adequada
antecedência;
Promoção de formação
na área do
Planeamento;
Aplicação da ficha de
avaliação do
desempenho do
fornecedor/de
avaliação da satisfação
da qualidade do
fornecimento, de forma
aleatória aos processos
de aquisição.
Pouco Frequente
Maior exigência de
planificação das
actividades com
adequada
antecedência;
Promoção de formação
na área do
Planeamento;
Maior informação e
sensibilização dos
trabalhadores sobre a
Filipa
Ramos;
Aurora Paiva;
Eugénia
Esteves;
Rui Nery
30
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
em negócio.
necessidade de
planificação anual;
Melhoria do processo
de gestão de stocks.
Reforço dos testes de
conformidade a
processos de
aquisição.
“
“
“
Fornecimento
de bens e
serviços
Fornecimento por
familiares ou pessoas
com relações de forte
amizade ou inimizade;
Informação privilegiada;
Violação de segredo
por funcionário;
Intervenção em
processo em situação
de impedimento;
Conluio entre os
adjudicatários e os
funcionários; Corrupção
passiva para acto lícito
ou ilícito; Tráfico de
Influência;
Inexistente/Pouco
Frequente
Ampla divulgação do
regime de
impedimentos;
Subscrição de uma
declaração de
compromisso relativa a
incompatibilidades,
impedimentos ou
escusa, a implementar
de modo geral entre
todos os trabalhadores.
Filipa
Ramos;
Aurora Paiva;
Eugénia
Esteves;
Rui Nery
“
“
“
Pré-consultas
para
determinação
do preço base.
Passagem de
informação privilegiada;
Corrupção passiva para
acto ilícito ou lícito;
Tráfico de Influência;
Participação económica
Inexistente/Pouco
Frequente
Quando possível,
determinação do preço
base sem consulta do
mercado e cruzamento
posterior com a
consulta ao mercado;
Filipa
Ramos;
Aurora Paiva;
Eugénia
Esteves;
Rui Nery
31
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
em negócio
“
“
“
“
“
“
Realização preferencial
de consultas ao
mercado via recolha de
preços disponibilizados
na Internet.
Intervenção em
processos de
contratação e
processos de
júri de
concursos.
Intervenção em
processo em situação
de impedimento
(familiares ou pessoas
com relações de forte
amizade ou inimizade);
Corrupção passiva para
acto ilícito ou lícito;
Tráfico de Influência;
Participação económica
em negócio.
Inexistente/Pouco
Frequente
Ampla divulgação do
regime de
impedimentos;
Subscrição de uma
declaração de
Compromisso relativa a
incompatibilidades,
impedimentos ou
escusa, a implementar
de modo geral entre
todos os trabalhadores.
Filipa
Ramos;
Aurora Paiva;
Eugénia
Esteves;
Rui Nery
Contratação da
Exploração/Utili
zação de
Imóveis de
Domínio
Público ou
Privado
Violação dos princípios
gerais de contratação;
Intervenção em
processo em situação
de impedimento
(familiares ou pessoas
com relações de forte
amizade ou inimizade);
Participação económica
em negócio.
Inexistente
Utilizar a figura de
concurso público;
Ampla divulgação do
regime de
impedimentos;
Subscrição de uma
declaração de
compromisso relativa a
incompatibilidades,
impedimentos ou
escusa.
Filipa
Ramos;
Aurora Paiva;
Eugénia
Esteves;
Rui Nery
32
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
“
“
“
Inexistência de
mecanismos
que possam
identificar
situações de
conluio entre os
adjudicatários e
os funcionários.
Favorecimento de
fornecedores/adjudicat
ários de forma a obter
benefícios; Corrupção
passiva para acto ilícito
ou lícito; Tráfico de
Influência; Participação
económica em negócio.
Inexistente/Pouco
Frequente
Sensibilização para as
consequências da
corrupção e infracções
conexas.
Filipa
Ramos;
Aurora Paiva;
Eugénia
Esteves;
Rui Nery
33
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Plano de Prevenção dos Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Unidade
Orgânica
Subunidade
Orgânica
Missão
DAF
Secção de
Aquisição
Dar
seguimento a
procedimentos
de aquisição de
bens e serviços
de acordo com
o CCP
Principais
Actividades
Elaboração de
convites, programas
de concurso ,
anúncios,
elaboração de
contratos escritos,
emissão de
requisições externas
, para os diversos
tipos de
procedimentos(conc
ursos públicos,
ajustes directos),
fornecimentos
contínuos
Riscos Identificados
Frequência
do Risco
Medidas Propostas
Inexistência , ou existência
deficiente, de um sistema
estruturado de avaliação de
necessidades
frequente
Implementação de um
sistema estruturado de
avaliação das
necessidades
Planeamento deficiente dos
procedimentos, obstando a
que sejam assegurados
prazos razoáveis
frequente
Aprovação de instruções
que regulem os
procedimentos de
planeamento, com todas
as fases do concurso e
possíveis incidentes
(Chek list)
Identificaç
ão dos
Responsá
veis
D. DAF
D. DAF
34
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Selecção e contratação dos
especialistas externos por
ajuste directo
Pouco
frequente
Fundamentação
insuficiente do recurso ao
ajuste directo quando
baseado em critérios
materiais
Pouco
frequente
Enunciação deficiente e
insuficiente dos critérios de
adjudicação e dos factores
e eventuais subfactores de
avaliação das propostas ,
quando exigíveis
frequente
Admissão nos
procedimentos de
entidades com
impedimentos
Pouco
frequente
Implementação de um
controlo interno que
garanta: que os
convidados não
ultrapassam o limite dos
75 000,00€
Implementação de um
sistema de controlo
interno que garanta :a
verificação da
fundamentação legal
antes da colocação do
procedimento na
plataforma
Implementação de um
sistema de controlo
interno que
garanta a verificação
legal e se está de
conformidade com o
estabelecido no caderno
de encargos
Implementação de um
sistema de controlo
interno que garanta: que
os concorrentes não
estão impedidos de
participar nos
procedimentos tendo em
conta o CCP
António
Barros,
Aníbal
Carvalho e
Lurdes
Anciães
António
Barros,
Aníbal
Carvalho e
Lurdes
Anciães
António
Barros,
Aníbal
Carvalho e
Lurdes
Anciães
António
Barros,
Aníbal
Carvalho e
Lurdes
Anciães
35
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Inclusão em lista de
entidades a convidar, nos
procedimentos de ajuste
directo , de entidades com
impedimento
Pouco
frequente
Não audição dos
concorrentes sobre
relatório preliminar/decisão
de adjudicação
Pouco
frequente
Da decisão de adjudicação
Pouco
frequente
Participação dos mesmos
intervenientes na
elaboração dos contratos
Pouco
frequente
Implementação de um
sistema de controlo
interno que garanta: que
os concorrentes não
estão impedidos de
participar nos
procedimentos tendo em
conta o CCP
Implementação de um
sistema de controlo
interno que garanta: o
relatório preliminar foi
colocado na plataforma e
que foi feita a notificação
a todos os concorrentes
Implementação de um
sistema de controlo
interno que garanta: o
relatório final foi
colocado na plataforma,
bem como a decisão de
adjudicação e que foi
feita a notificação a todos
os concorrentes bem
como aos preteridos
Implementação da
segregação de funções
António
Barros,
Aníbal
Carvalho e
Lurdes
Anciães
António
Barros,
Aníbal
Carvalho e
Lurdes
Anciães
António
Barros,
Aníbal
Carvalho e
Lurdes
Anciães
D. DAF
36
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Inexistência de
correspondência entre as
cláusulas contratuais e as
estabelecidas nas peças do
respectivo concurso
Pouco
frequente
Implementação de um
sistema de controlo
interno que garanta: que
as cláusulas contratuais
são legais
Inexistência de controlo
relativamente á execução
do contrato de aquisição de
bens, tendo-se em conta
que o prazo de
vigência acrescido de
eventuais prorrogações não
ultrapassa o limite legal
estabelecido
Pouco
frequente
Existência de conflitos de
interesse que ponham em
causa a transparência dos
procedimentos
Existência de situações de
concluo entre os
concorrentes e de eventual
corrupcão dos funcionários
Existência de favoritismo
injustificado
pouco
frequente
Implementação de um
sistema de controlo
interno que garanta: que
o prazo estabelecido para
a vigência do contrato
(incluindo eventuais
prorrogações) não
exceda os três anos de
acordo com o CCP, salvo
nas situações legalmente
previstas
Segregação de funções
António
Barros,
Aníbal
Carvalho e
Lurdes
Anciães
António
Barros,
Aníbal
Carvalho e
Lurdes
Anciães
D. DAF
pouco
frequente
Obtenção de declarações
de interesses privados
dos funcionários
D. DAF
frequente
Identificação das
necessidades, por forma
a que de possa proceder
a um concurso público ou
ajuste directo a várias
entidades
D. DAF
37
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Não existência de
procedimentos de análise
da informação recolhida
para identificar eventuais
lacunas ou vulnerabilidades
Pouco
frequente
Implementação de um
sistema de controlo
interno que garanta a
análise de todo a
informação recolhida com
a elaboração de uma
cheklist, para constar no
final de cada processo
D. DAF
38
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Unidade
Orgânic
a
DAF
6
Subunidade
Orgânica
Secção
Despesa
Principais
Actividades
Missão
Controlo Interno
Riscos Identificados
Ausência de Gabinete de
Auditoria e Controlo
Interno
Frequência do
Risco:
(Muito Frequente;
Frequente;
Pouco Frequente:
Inexistente
Muito frequente
Insuficiente justificação
para utilização do
procedimento de Ajuste
directo simplificado ao
mesmo fornecedor
Frequente
Incumprimento das
normas legais no que se
refere à constituição,
movimentação, registo e
regularização dos Fundos
de Maneio
Pouco frequente
Medidas Propostas
Criação de um Gabinete
de Auditoria Interna e
Controlo Interno para
garantir o correcto
funcionamento dos órgãos
e legalidade dos actos.6
Quando se proceder à
escolha do procedimento
do Ajuste directo
simplificado, justificar
fundamentadamente, não
banalizando este
procedimento.
Implementação ajustada
às normas legais que
regem a utilização e
reposição do fundo de
maneio, no atinente às
formalidades e
abrangência da natureza
das despesas autorizadas
Identificação dos
Responsáveis
Dr. João
Drª Cristina
Dr. Pedro
Dr. João
Drª Cristina
Reestruturação/reorganização em curso
39
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Realização e pagamento
de trabalhos a mais antes
da respectiva despesa ter
sido autorizada;
Pouco Frequente
Definição e
implementação de
fluxograma relativo à
execução de trabalhos a
mais e a menos
Criar Gabinete de
Auditoria Interna que
monitorize e acompanhe
os procedimentos
contabilísticos
Prever atempadamente
todas as despesas e
desenvolver procedimento
pela sua totalidade.
Dr. Pedro
Verificar e acompanhar a
legalidade dos
procedimentos
contabilísticos
Muito frequente
Fraccionamento de
despesas
Frequente
Balanços esporádico à
Tesouraria sem aviso
prévio
Frequente
Efectuar balanços
esporádicos e sem aviso
prévio à Tesouraria
Dr. João
Drª Cristina
Dr. Pedro
Assunção, autorização e
pagamentos das
despesas sem
competência par ao efeito
Pouco frequente
Verificação prévia da
competência para o acto
em termos de autorização
de realização de despesa
e de pagamento
Dr. João
Drª Cristina
Dr. Pedro
Verificação antecipada da
situação contributiva da
Segurança Social da
entidade beneficiária
Nuno Esteves
Otília Pires
Pagamentos superiores a Pouco Frequente
€5.000,00 sem verificação
da situação contributiva da
Segurança Social
Dr. João
Drª Cristina
Dr. Pedro
Dr. João
Drª Cristina
Dr. Pedro
40
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Controlo
Orçamental
Não actualização do
Sistema de Controlo
Interno
Frequente
Necessidade de
actualização permanente
do Sistema Controlo
Interno
Dr. João
Drª Cristina
Segregação de funções
ao nível dos armazéns
Pouco Frequente
António Carlos
Autorização de despesas
sem prévia cabimentação
Frequente
Deficiente controlo dos
compromissos assumidos
Frequente
Acompanhamento e
controlo da execução
orçamental
Frequente
Não utilização das contas
de compromissos futuros
Frequente
Agrupar e separar
procedimentos por
funções de forma a
garantir o controlo e a
correcta e eficaz gestão
dos stocks nos armazéns
Verificação prévia do
cumprimento da
legalidade dos
pressupostos da despesa,
designadamente o
cabimento prévio
Acompanhar regularmente
todos os compromissos
assumidos pelo município
e garantir a sua assunção
na íntegra
Acompanhamento e
controlo da execução
orçamental de forma
permanente
Efectuar os compromissos
pela sua totalidade,
utilizando sempre que se
verifique, as contas de
compromissos futuros, se
Dr. João
Drª Cristina
Dr. Pedro
Dr. João
Drª Cristina
Dr. Pedro
Dr. João
Drª Cristina
Dr. Pedro
Dr. João
Drª Cristina
Dr. Pedro
41
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
estes transitarem para
exercícios futuros
Controlo
Financeiro
Assunção de despesa
acima da real capacidade
orçamental
Pouco frequente
Assunção de despesas
Dr. João
dentro dos limites e
Drª Cristina
capacidades orçamentais. Dr. Pedro
Realização de despesas
sem o respectivo
compromisso
Pouco frequente
Dr. João
Drª Cristina
Dr. Pedro
Falta de análise
permanente da situação
financeira
Muito frequente
Acautelar que nunca se
assumem despesas sem o
respectivo compromisso
devidamente efectuado e
autorizado.
Análise atempada e com
regularidade da situação
financeira do Município
Morosidade na
confirmação de facturas
lançadas em recepção e
conferência
Frequente
Implementação de
fluxograma relativo à
tramitação das facturas
em conferência
Elisabete
Carla
Dr. João
Drª Cristina
Dr. Pedro
42
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Plano de Prevenção dos Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Unidade
Orgânica
Subunidade
Orgânica
Missão
Departamento
de
Administração
e Finanças
Arquivo
Municipal
Promover o
acesso7, eficaz
e imparcial, à
informação e à
documentação
arquivada8.
Principais Actividades
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
7
8
Reprodução e autenticação de
documentos arquivados;
Emissão de declarações;
Disponibilização de processos
para consulta do requerente;
Atendimento personalizado ao
requerente (consulta de
processos).
Disponibilização de processos
aos serviços internos;
Incorporação/arrumação de
processos;
Higienização e recuperação
de processos em mau estado
de conservação;
Riscos
Identificados
1. Pressão
para dar
resposta
urgente aos
requerimentos.
Frequênci
a
do Risco
1. Muito
frequente.
Medidas
Propostas
1.1 Digitalização e
respectivo
encaminhamento
dos requerimentos
para o Serviço de
Arquivo por
hora/data de
entrada do
documento.
1.2
Desmaterialização
dos processos de
obras particulares e
urbanização, que
possibilitaria a
Identificação
dos
Responsáveis
Diamantino
Gomes
Dulce
Henriques
Sofia Vasques
Valter Pereira
Por parte dos serviços internos, em particular, e do cidadão, em geral. As formas de acesso são: consulta e/ou reprodução
Pelas inúmeras solicitações de que é alvo e por falta de recursos humanos e materiais tem-se dado prioridade ao tratamento do “arquivo de obras particulares e urbanização”.
43
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
ƒ
ƒ
ƒ
Reorganização de processos
indevidamente arquivados;
Limpeza, recenseamento e
instalação do acervo
documental à guarda do
Arquivo Municipal;
Colaboração no processo de
recuperação, tratamento,
organização e divulgação do
acervo documental do Capitão
Almeida Moreira.
2. Reprodução
e autenticação
de documentos
sem
requerimento
prévio.
2.
Inexistente.
3.Equívoco,
intencional, no
valor a cobrar
pela
reprodução e
autenticação
de
documentos.
3.
Inexistente.
obtenção, na hora,
dos documentos
pretendidos pelo
requerente.
1.3 Comunicar aos
requerentes, por
SMS, a resposta ao
requerimento
apresentado.
2.1 Divulgação da
Lei 46/07 de 24/08,
nomeadamente no
Portal do
Município.
2.2 Aprovação de
Regulamento para
o Arquivo
Municipal.
2.3 Publicitação do
Regulamento do
Arquivo Municipal,
nomeadamente no
Portal do
Município.
3.1 Publicitação do
Regulamento de
licenças, taxas e
prestação de
serviços,
nomeadamente no
Portal do
Município.
44
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
3.2 Existência de
Livro de
reclamações no
Serviço.
3.3 Realização de
um Inquérito ao
requerente.
45
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
DAF - Secção de Obras Municipais
UNIDADE
ORGANICA
DAF
SUBUNIDADE
ORGANICA
Secção de Obras
Municipais
MISSÃO
PRINCIPAIS
ACTIVIDADES
Empreitadas
RISCOS IDENTIFICADOS
Inexistência ou existência
da avaliação das
necessidades
Selecção e contratação de
especialistas externos por
Ajuste directo
FREQUÊNCIA
DO RISCO
MEDIDAS PROPOSTAS
IDENTIFICAÇÃO
DOS
RESPONSÁVEIS
frequente
Implementar sistema que
permita atempadamente
prever a necessidades a
curto e a médio prazo de
modo a que sejam
assegurados prazos
razoáveis
D. DAF
pouco frequente
Tomar como regra o
concurso público para a
selecção e contratação de
especialistas externos
D. DAF
Transparência do
procedimento
Fundamentação
insuficiente do recurso ao
Ajuste Directo
frequente
Disponibilização através das
novas tecnologias de toda a
informação administrativa,
nos termos legais
Criar normas internas com
regras definidas e
determinem a
fundamentação objectiva da
necessidade em função do
procedimento
D. DAF
D. DAF
46
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Designação dos membros
do jurí
Não existência de
avaliação "à posteriori"
das empreitadas
realizadas a nivel de custo
e qualidade
frequente
criar mecanismos internos
por forma a garantir a não
designação dos mesmos
elementos
D. DAF
inexistente
A contemplar no sistema
sugerido acima
D. DAF
47
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Plano de Prevenção dos Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Unidade
Orgânica
Subunidade
Orgânica
Missão
Departamento
de
Administração
e Finanças
Arquivo
Municipal
Promover o
acesso9, eficaz
e imparcial, à
informação e à
documentação
arquivada10.
Principais Actividades
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
ƒ
9
Reprodução e autenticação de
documentos arquivados;
Emissão de declarações;
Disponibilização de processos
para consulta do requerente;
Atendimento personalizado ao
requerente (consulta de
processos).
Disponibilização de processos
aos serviços internos;
Incorporação/arrumação de
processos;
Higienização e recuperação
de processos em mau estado
de conservação;
Reorganização de processos
indevidamente arquivados;
Limpeza, recenseamento e
instalação do acervo
documental à guarda do
Arquivo Municipal;
Colaboração no processo de
recuperação, tratamento,
Riscos
Identificados
1. Pressão
para dar
resposta
urgente aos
requerimentos.
Frequênci
a
do Risco
1. Muito
frequente.
Medidas
Propostas
1.1 Digitalização e
respectivo
encaminhamento
dos requerimentos
para o Serviço de
Arquivo por
hora/data de
entrada do
documento.
1.2
Desmaterialização
dos processos de
obras particulares e
urbanização, que
possibilitaria a
obtenção, na hora,
dos documentos
pretendidos pelo
requerente.
1.3 Comunicar aos
requerentes, por
SMS, a resposta ao
requerimento
Identificação
dos
Responsáveis
Diamantino
Gomes
Dulce
Henriques
Sofia Vasques
Valter Pereira
Por parte dos serviços internos, em particular, e do cidadão, em geral. As formas de acesso são: consulta e/ou reprodução
Pelas inúmeras solicitações de que é alvo e por falta de recursos humanos e materiais tem-se dado prioridade ao tratamento do “arquivo de obras particulares e urbanização”.
10
48
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
organização e divulgação do
acervo documental do Capitão
Almeida Moreira.
apresentado.
2. Reprodução
e autenticação
de documentos
sem
requerimento
prévio.
2.
Inexistente.
3.Equívoco,
intencional, no
valor a cobrar
pela
reprodução e
autenticação
de
documentos.
3.
Inexistente.
2.1 Divulgação da
Lei 46/07 de 24/08,
nomeadamente no
Portal do
Município.
2.2 Aprovação de
Regulamento para
o Arquivo
Municipal.
2.3 Publicitação do
Regulamento do
Arquivo Municipal,
nomeadamente no
Portal do
Município.
3.1 Publicitação do
Regulamento de
licenças, taxas e
prestação de
serviços,
nomeadamente no
Portal do
Município.
3.2 Existência de
Livro de
reclamações no
Serviço.
3.3 Realização de
um Inquérito ao
requerente.
49
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
2. DEPARTAMENTO DE HABITAÇÃO E URBANISMO
As propostas anexas, incidindo na área do D.H.U., e apesar de algumas se
encontrarem já implementadas como aliás já foi constatado pela própria IGAL,
visam assegurar maior transparência em áreas com uma componente
discricionária maior, e ao mesmo tempo impedir a ocorrência de situações
irregulares no âmbito da execução de operações urbanísticas, nomeadamente
pelo inadequado preenchimento dos livros de obra e elaboração de autos de
notícia / embargos, de modo não atempado, com todos os inconvenientes
decorrentes da consolidação de obras que pela sua importância relativa,
condicionam o respeito efectivo do projecto aprovado (não respeito da
implantação, colisão com corredores / espaços canais, imagem urbana
negativa, ilações menos adequadas para a imagem e prestígio da
Administração Pública, etc).
Considera-se que neste particular a elaboração de um relatório anual /
semestral será um elemento determinante para a apreciação da eficácia das
medidas propostas.
Por outro lado e embora se constate que os actos irregulares directamente
articulados com violações grosseiras dos instrumentos de gestão territorial não
tenham expressão na Câmara Municipal de Viseu, é necessário contudo
expressar que o próprio regime jurídico de instrumentos de gestão territorial
deveria proceder a uma maior simplificação de procedimentos, precisamente
quando se procure apoiar a gestão urbanística na existência prévia de P.P./
Unidade de execução, já que nem sempre é fácil uma resposta temporalmente
compatível com os enquadramentos processuais definidos.
50
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Por último reafirmar que a transparência dos procedimentos não se esgota na
prevenção de riscos de gestão envolvendo áreas ou acções que se
manifestam de modo menos formalizado, mas que influenciam directa ou
indirectamente a própria transparência da Administração Pública.
51
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Frequência do Risco:
Unidade
Subunidade
Orgânica
Orgânica
Missão
Principais
Riscos
(- Muito frequente;
Medidas
Identificação dos
Actividades
Identificados
- Frequente, - Pouco
Propostas
Responsáveis
- Criação de um
Eng.º Figueiredo
Frequente; Inexistente)
D.H.U.
D.P.C.D.
-
Elaboração
Planos
de
de
Pormenor,
Planos
Tempo de decisão.
Frequente.
sistema
na
aplicação
de alinhamentos /
informática,
Definição
de
justificação e alerta
Unidades
de
obrigatórios.
Execução.
de
-Reforço da equipe
de informação no
-
Apreciação
processos
de
âmbito
de
de
informações
Informação Prévia,
prévias/unidades
de
de
de execução.
de
-
operações
loteamento
petições
de
urbanístico.
e
cariz
das
Desagregação
informações
prévias por tipo.
Eng.º Figueiredo
52
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
-
Apoio
processos
Expropriação.
aos
de
Conformação
das
informações
de
Pouco frequente.
destaque.
Eng.º Sousa
Pouco frequente.
Acumulação
de
funções privadas.
- Obrigatoriedade
de verificação no
local e aferição com
processos
eventualmente
já
decididos e ou em
decisão.
Eng.º
Marques
Pinto
/
Eng.º
António
Gonçalves
Frequente.
D.H.U.
D.E.F.
Cadastro.
- Prestação da
declaração
anual
sobre
a
conformidade legal
da
situação
/
Formação
específica.
Eng.º Campos
Eng.º Sousa
Frequente.
53
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Possível colisão de
operação urbanística
com
corredores
/
espaços canais.
Pouco frequente.
-
Apreciação
e
informação
de
Licenciamentos
pedidos
de
Comunicações
licenciamento
e
Imparcialidade
prévias. Elaboração
informação.
embargo.
D.H.U.
Prévias;
comunicações
de auto de noticia /
Apreciação
/
- Promoção de
levantamentos
cadastrais
sistemáticos,
de
modo a evitar falsas
declarações
referente
a
delimitação
da
propriedade
e
eventual
colisão
com as classes de
espaço (violação /
actos nulos).
de
Eng.º Campos
Reforço
da
fiscalização
obrigatória
por
troços / Freguesia.
de
Processo
queixas.
Conjunto
Eng.º
Campos/Eng.º
- Rotatividade dos
Técnicos / zona e
da efectivação de
análise
Marques Pinto
54
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Muito frequente.
Autos de notícia /
Pouco frequente.
Embargos.
hierarquizada
de
um
determinado
conjunto
de
processos
semestralmente, de
modo a aferir o
grau de exigência /
qualidade
da
informação
com
reflexo na avaliação
do desempenho
(15
processos
aleatórios / Zona).
Eng.º Campos
Eng.º Campos
Muito frequente.
Contra-ordenações.
Eng.º Sousa
Queixas
Muito frequente.
Afectação
da
fiscalização activa
às zonas / e reforço
dos
assistentes
técnicos.
55
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Eng.º Sousa
D.H.U.
D.A.U.
Fiscalização de livros
de obra.
Frequente.
Definição de unidade
de
execução
As
decisões
dependem
da
elaboração
dos
autos de notícia,
pelo
que
a
agilização
destes
implicará
maior
número
de
decisões.
Eng.º Almeida
Afectação
da
fiscalização activa
às
zonas
e
elaboração e um
relatório semestral.
/
envolvendo
operações
urbanísticas.
Eng.º
Frequente.
Sousa
Eng. Campos
Afectação
da
fiscalização activa
às
zonas
e
elaboração e um
relatório semestral.
56
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
/
Frequente.
Eng.º Almeida /
Diferenciação
de
Eng.º
índices perequativos
Pinto
Marques
face ao índice médio
Pouco frequente.
de utilização.
-
Queixas
- Justificação dos
factores
que
justificam
a
dependência
de
operações
urbanísticas
da
prévia definição de
unidade
de
execução (relatório
anual).
de
incomodidade.
-
Apreciação
de
obras
de
urbanização.
Cálculo de taxas.
Apreciação
de
- Disponibilização de
queixas
de
informação / Princípio
incomodidade.
Pouco frequente.
de arquivo aberto.
57
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Frequente.
- Arquivo / Extravio
de documentos.
- Expropriações.
- Justificação dos
factores
que
determinam
a
diferenciação
atendendo
ao
disposto no artigo
137.º e seguintes
do RJIGT (relatório
anual).
- Definição dos
procedimentos
adequados
à
decisão.
Elaboração
de
relatório anual.
Processo
conjunto.
Adopção
de
medidas que evitem
ou obstaculizem o
58
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
eventual
desaparecimento
de
peças
essenciais
de
processos
delicados
(
fotocópias
autenticadas
das
peças processuais
mais importantes a
definir
pelo
responsável
do
D.H.U..
Processo conjunto
e de articulação
externa, visando a
definição
das
situações
consideradas
anómalas para os
valores aprovados.
59
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
3.
DEPARTAMENTO
DE
OBRAS
MUNICIPAIS,
AMBIENTE
E
TRANSPORTES
Com a presente nota introdutória pretende-se descrever as competências e
atribuições de forma genérica do Departamento de Obras Municipais, Ambiente
e Serviços Urbanos (DOMASU), assim como justificar o modo de apresentação
do plano de gestão de riscos de corrupção e infracções conexas relativo à
presente unidade orgânica.
O
DOMASU
é
constituído
pelas
seguintes
quatro
divisões
cujas
competências e atribuições a seguir se enunciam:
- Divisão de Estudos e Projectos (DEP): elaboração de projectos na área
geográfica do município; elaboração de programa funcional e CE para prestação
de serviço, aquisição de bens e empreitadas de obras públicas no âmbito do DL
18/2008
e
apreciação
das
respectivas
propostas;
acompanhamento
e
apreciação dos projectos contratados no exterior, vistoria de parques infantis;
atribuição de numeração policial; gestão da rede de iluminação pública.
-Divisão de Obra Adjudicadas (DOA): acompanhamento e fiscalização de
todas as obras adjudicadas nos termos do Decreto-Lei 59/99 de 2 de Março e
18/2008 de 29/01; acompanhamento de todos os contratos programa com as
juntas de freguesia; elaboração de planos de higiene segurança e saúde na fase
de projecto e análise de planos de higiene segurança e saúde na fase de obra e
coordenação de higiene segurança e saúde em obra.
-Divisão de Ambiente e Transportes (DAT elaboração de programa
funcional e CE para prestação de serviços e aquisição de bens, respectiva
apreciação de proposta e fiscalização; gestão de resíduos sólidos urbanos;
limpeza urbana; gestão dos espaços verdes e parque arbóreo; gestão do parque
de viaturas e máquinas; gestão de cemitérios.
60
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
-Divisão
de
Infra-estruturas
e
Equipamentos
(DIE):
beneficiação,
manutenção e conservação do parque escolar, e de todo o restante parque
edificado municipal com intervenção através de administração directa e através
de acompanhamento e controlo de contrato programa com as juntas de
freguesia; beneficiação, manutenção e conservação da Rede Viária Municipal;
elaboração de estudos e propostas de gestão e segurança do trânsito urbano e
de transporte público; estudo, implementação, acompanhamento e fiscalização
da instalação, manutenção e conservação de sinalização vertical e horizontal e
semaforização em na rede viária urbana e rede viária municipal; apreciação,
informação, acompanhamento e controlo da instalação de infra-estruturas
enterradas, no território municipal, requeridas pelas diversas entidades gestoras
dessas infra-estruturas.
Optou-se por fazer uma identificação o mais exaustiva possível dos riscos de
corrupção e infracções conexas em cada uma das subunidades orgânicas e sua
frequência e com base nestes, a indicação das medidas que previnam a sua
ocorrência, assim como a identificação dos responsáveis envolvidos na gestão
do plano. Foram identificados riscos cuja frequência é inexistente, mas
entendeu-se que seria uma boa forma de prevenir a sua ocorrência. Deve
referir-se que na generalidade das actividades do departamento existem outros
riscos face ao desenvolvimento transversal das mesmas e que deverão ser
objecto de análise pelos respectivos serviços responsáveis e globalmente no
contexto de todo o município.
61
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Unidade
Orgânica
D.O.M.A.S.U.
Subunidade
Orgânica
D.O.A.
Missão
Contratação
pública
Principais
Actividades
Execução do
contrato:
Consignação da
obra
Frequência
do Risco:
( -Muito
frequente;
Medidas
Riscos Identificados
- Frequente;
Propostas
-Pouco
Frequente;
-Inexistente. )
Consignar sem que o dono da
Pouco
Assegurar
obra tenha disponíveis todos os
frequente
atempadamente a
terrenos necessários à execução
conclusão
do
da obra
processo
das
expropriações
tendente
à
consignação total
ou parcial (com
frente de trabalho
garantida)
Consignar sem que o dono da
Pouco
Assegurar
obra tenha disponíveis todos os
frequente
atempadamente a
terrenos necessários à execução
conclusão
do
da obra
processo
das
expropriações
tendente
à
consignação total
ou parcial (com
frente de trabalho
garantida)
Identificação
dos
Responsáveis
- Técnicos da
DOA
- Chefe DOA
- Director
DOMASU
- Técnicos da
DOA
- Chefe DOA
- Director
DOMASU
62
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Execução do
contrato:
Execução dos
trabalhos
Aprovação do plano de trabalhos
ajustado
Inexistente
Execução do
contrato:
Suspensão dos
trabalhos
Suspensão dos trabalhos pelo
dono da obra quando se verifique
falta de condições de segurança,
ou
por
recomendação/determinação de
qualquer Autoridade administrativa
competente, formalizada em Auto
Pouco
frequente
Suspensão dos trabalhos pelo
dono da obra sempre que seja
necessário estudar alterações a
introduzir ao projecto, formalizada
em Auto
Pouco
frequente
Suspensão dos trabalhos pelo
empreiteiro, sempre antecedida de
comunicação ao dono da obra
Pouco
frequente
Assegurar
a
elaboração de um
plano de trabalhos
exequível, por parte
do empreiteiro, e
consequente
cumprimento
Assegurar
o
cumprimento
das
condições
de
segurança em obra,
de modo a evitar
suspensões
de
trabalhos por tal
motivo
Assegurar que o
estudo necessário
efectuar
seja
abreviado de modo
a não comprometer
os
prazos
contratuais
estabelecidos
Controlar
a
suspensão
dos
trabalhos
comunicada
pelo
empreiteiro, com as
consequências nos
prazos da obra
- Técnicos da
DOA
- Chefe DOA
- Director
DOMASU
- Técnicos da
DOA
- Chefe DOA
- Director
DOMASU
- Técnicos da
DOA
- Chefe DOA
- Director
DOMASU
- Técnicos da
DOA
- Chefe DOA
- Director
DOMASU
63
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Execução do
contrato:
Modificações
objectivas
Ordenação
por
escrito
de
execução de trabalhos a mais sem
o acompanhamento devido dos
elementos necessários à sua
execução, formação de contrato
adicional, prazos de execução dos
trabalhos e prorrogações do prazo
da obra
Inexistente
Ordenação
por
escrito
de
execução de erros e omissões
sem o acompanhamento devido
dos elementos necessários à sua
execução, formação de contrato
adicional, prazos de execução dos
trabalhos e prorrogações do prazo
da obra
Inexistente
Controlo dos limites fixados para a
realização de erros e omissões e
de trabalhos a mais
Inexistente
Assegurar
e
controlar
a
execução
dos
trabalhos a mais,
com a entrega de
todos os elementos
necessários
à
execução de tais
trabalhos,
bem
como, nos prazos
para os realizar e
consequente
implicação no prazo
contratual
Verificar e controlar
a execução dos
erros e omissões,
bem
como
os
prazos para os
realizar
e
consequente
implicação no prazo
contratual
Manutenção e
eventual
aperfeiçoamento do
sistema de controlo
interno que não
permita ultrapassar
os limites
estabelecidos
- Técnicos da
DOA
- Chefe DOA
- Director
DOMASU
- Técnicos da
DOA
- Chefe DOA
- Director
DOMASU
- Técnicos da
DOA
- Chefe DOA
- Director
DOMASU
64
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Execução do
contrato:
Subempreitadas
Controlo
dos
limites
das
subempreitadas e da titularidade
dos subempreiteiros apresentados
Inexistente
Execução do
contrato: Medição
e pagamento
Elaboração mensal conjunta, no
local da obra, das medições de
todos os trabalhos executados no
mês a que a mesma diz respeito,
formalizada em auto
Inexistente
Manutenção e
eventual
aperfeiçoamento de
um sistema de
controlo interno que
não permita
ultrapassar os
limites das
subempreitadas,
bem como,
confirmar a
titularidade dos
subempreiteiros
Estabelecer
um
prazo limite para
elaboração
das
medições em obra,
com a presença do
Empreiteiro
e
Fiscalização, sendo
a
equipa
da
fiscalização
composta
pelo
engenheiro, por um
fiscal a designar e
eventualmente um
funcionário auxiliar
- Técnicos da
DOA
- Chefe DOA
- Director
DOMASU
- Técnicos da
DOA
- Chefe DOA
- Director
DOMASU
65
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Não vigiar nem verificar o exacto
cumprimento
dos
materiais
previstos em caderno de encargos
e do modo de execução dos
trabalhos
Inexistente
Execução do
contrato:
Liquidação da
empreitada e
relatório final
Elaboração
notificação
empreiteiro
estipulado
de conta final e
da
mesma
ao
fora
do
prazo
Inexistente
Execução do
contrato:
Incumprimento do
contrato
Verificação dos desvios ao plano
de trabalhos aprovado e dos
atrasos na execução da obra, sem
efectuar
as
notificações
necessárias e inobservância do
regime contra-ordenacional
Inexistente
Garantir
o
cumprimento
das
cláusulas
contratuais, atestar
a qualidade dos
materiais e o modo
da sua execução
Assegurar
a
elaboração
da
conta final logo que
conhecidos
os
indices económicos
definitivos
Actuação face às
infracções
verificadas,
recorrendo
a
notificações
e
contra-ordenações,
até para os casos
de desvios dos
prazos parciais
- Técnicos da
DOA
- Chefe DOA
- Director
DOMASU
- Técnicos da
DOA
- Chefe DOA
- Director
DOMASU
- Técnicos da
DOA
- Chefe DOA
- Director
DOMASU
66
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Unidade
Orgânica
DOMASU
Subunidade
Orgânica
DEP
Missão
- Elaborar
projectos de
Arquitectura e
Engenharia
Principais Actividades
Elaboração de projectos,
orçamentação, Caderno de
Encargos, Planos de SSHT e
Planos Prevenção e Gestão de
Residuos de Construção e
Demolição.
Frequência do Risco:
(-Mto frequente; Riscos Identificados
Medidas propostas
Frequente; - Pouco
frequente; Inexistente)
- Tratamento
Pouco frequente
- Utilização de lista de
deficiente das
preços unitários única
estimativas de custos;
por todos os
intervenientes com a
responsabilidade de
execução das
estimativas de custos.
- Inexistência ou
existência deficiente
de estudos
adequados para
efeitos de elaboração
dos projectos;
Inexistente
- Elaboração de
Programa Preliminar
de acordo com o Art.º
2 do anexo I da
Portaria n.º 701H/2008 de 29 de
Julho
Identificação dos
Responsáveis
Eng.º Eduardo
Fiuza, Eng.º
Miguel Costa,
Eng.ª Carla
Rodrigues, Eng.º
Luis Figueiredo,
Eng.º António
André, Eng.ª
Catarina
Feliciano, Eng.ª
Teresa Craveiro,
Arq.º Carlos
Graça,
Arq.º
Octávio Bastos,
67
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
- Incompletude das
Pouco frequente
cláusulas técnicas no
caderno de encargos,
com especificação,
nomeadamente, de
marcas ou
denominações
comerciais.
-Optimização da
Eng.º Eduardo
implementação de um Santos, Eng.º
sistema de controlo
Nuno Carvalho
interno que garanta:os
requisitos fixados não
determinam o
afastamento de
grande parte dos
potenciais
concorrentes,
mediante a imposição
de condições inusuais
ou demasiado
exigentes e/ou
restritivas;
- que as cláusulas
técnicas fixadas no
caderno de encargos
são claras, completas
e não
descriminatórias;
- que é garantida a
prestação atempada
dos esclarecimentos,
tidos por pertinentes,
aos serviços
administrativos
competentes.
68
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
- Analisar
projectos de
Arquitectura e
Engenharia
elaborados por
entidades
externas ao
Município
- Preparar
procedimentos
concursais de
empreitadas e
prestação de
serviços
Análise dos elementos entregues
à luz da portaria n.º 701-H/2008,
de 29 de Julho, PDM.
Elaboração das peças base do
procedimento concursal,
programa de procedimento e
cláusulas jurídicas, lista de
preços unitários em formato
normalizado.
Inexistente
- Fundamentação
insuficiente do
recurso ao ajuste
directo, quando
baseado em critérios
materiais;
Pouco frequente
- Optimização da
implementação de um
sistema de controlo
interno que garanta:
- os requisitos fixados
não determinam o
afastamento de
grande parte dos
potenciais
concorrentes,
mediante a imposição
de condições inusuais
ou demasiado
exigentes e/ou
restritivas;
69
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
- Não fixação, no
Pouco frequente
caderno de encargos,
das especificações
técnicas, tendo em
conta a natureza das
prestações objecto do
contrato a celebrar;
- Carácter subjectivo
dos critérios de
avaliação das
propostas, com
Pouco frequente
- que no caso em que
se adopte o ajuste
directo com base em
critérios materiais os
mesmos são
rigorosamente
justificados baseandose em dados
objectivos e
devidamente
documentados;
- Optimização da
implementação de um
sistema de controlo
interno que garanta:
- que as
especificações
técnicas fixadas no
caderno de encargos
se adequam à
natureza das
prestações objecto do
contrato a celebrar;
- Optimização da
implementação de um
sistema de controlo
interno que garanta:
70
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
- que o modelo de
avaliação das
propostas tem um
carácter objectivo e
baseiam-se em dados
quantificáveis e
comparáveis;
- que os critérios de
adjudicação, factores
e subfactores de
avaliação das
propostas vêm
enunciados de uma
forma clara e
suficientemente
pormenorizada no
respectivo programa
de procedimento ou
do convite em
empreitadas de obras
públicas;
inserção de dados
não quantificáveis,
nem comparáveis;
- Enunciação
deficiente e
insuficiente dos
critérios de
adjudicação e dos
Pouco frequente
- Optimização da
implementação de um
sistema de controlo
interno que garanta:
71
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
factores e eventuais
subfactores de
avaliação das
propostas, quando
exigidas;
- Inclusão em lista de Pouco frequente
entidades a convidar,
nos procedimentos de
Ajuste Directo, de
- que a escolha dos
critérios, factores e
subfactores de
avaliação das
propostas, assim
como a sua
ponderação relativa,
adequam-se à
natureza e aos
objectivos específicos
de cada aquisição em
concreto;
- que os referidos
critérios e o modelo
de avaliação são
definidos no caderno
de encargos e
portanto delimitados
antes de conhecidos
os concorrentes;
- Optimização da
implementação de um
sistema de controlo
interno que garanta:
72
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
entidades com
impedimentos;
- Analisar
propostas de
concorrentes aos
procedimentos
concursais
- Elaborar
Relatórios
Preliminares e
Finais com
propostas de
adjudicação
Análise formal dos documentos
entregues pelos concorrentes e
verificação da sua conformidade
com o exigido no programa de
procedimento, publicitação da
lista de concorrentes admitidos.
- Admissão nos
procedimentos de
entidades com
impedimentos;
Análise das propostas e
constituição da lista ordenada
dos concorrentes em função do
critério de adjudicação
estabelecido, com elaboração
dos Relatórios Preliminar e final.
- Não audição dos
concorrentes sobre o
Relatório Preliminar/
decisão de
adjudicação.
Pouco frequente
- que as entidades a
convidar não estão
impedidas de
participar nos
procedimentos, de
acordo com os limites
estabelecidos no
CCP, bem como na
habilitação legal
exigível.
- Optimização da
implementação de um
sistema de controlo
interno que garanta:
- que os concorrentes
não estão impedidos
de participar nos
procedimentos.
Pouco frequente
- Optimização da
implementação de um
sistema de controlo
interno que garanta:
- que os concorrentes
foram devidamente
ouvidos sobre o
relatório preliminar e a
decisão de
adjudicação;
73
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
- que os concorrentes
preteridos foram
notificados nos termos
legais sobre a decisão
de adjudicação.
- Atribuir
toponímia
Atribuição dos números de
polícia.
Inexistente
Carlos
Abranches,
Paulo Fonseca
74
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Unidade
Orgânica
DOMASU
Subunidade
Orgânica
Missão
Divisão de
Preparar
Ambiente e procedimentos
Transportes concursais de
fornecimentos e
prestação de
serviços.
Principais
Actividades
Elaboração
das peças
base do
procedimento
concursal,
programa de
procedimento
e clausulas
jurídicas.
Riscos Identificados
Frequência do
Risco:
(-Mto
frequente; Frequente; - Pouco
frequente; Inexistente)
-Não fixação, no
Pouco frequente
caderno de encargos,
das especificações
técnicas, tendo em
conta a natureza das
prestações objecto do
contrato a celebrar
Medidas propostas
Optimizar o sistema
de controlo interno
que garanta:
- Que as
especificações
técnicas fixadas no
caderno de encargos
se adequam à
natureza das
prestações objecto do
contrato a celebrar.
Identificação dos
Responsáveis
Eng José Gonçalves
Engª Ana Carvalho
Engª Adelino Figueiredo
Engª Márcia Pimentel
Engª Madalena Rolo
Engª Sandra Pereira
Engª Susana Andrade
Sr Luís Carvalho
Sr Hilário Silva
75
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Carácter subjectivo
Pouco frequente
dos critérios de
avaliação das E9 com
inserção de dados
não quantificáveis,
nem comparáveis.
Optimizar o sistema
de controlo interno
que garanta:
- Que o modelo de
avaliação das
propostas tenha um
carácter objectivo,
baseado em dados
quantificáveis e
comparáveis, que os
critérios de
adjudicação, factores
e subfactores de
avaliação das
propostas venham
enunciados de uma
forma clara e
suficientemente
pormenorizados no
respectivo programa
de procedimento ou
do convite
76
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Execução dos
Avaliação do
Cumprimento dos
contratos de
desempenho
prazos estabelecidos
fornecimentos e do contratante. no contrato.
prestação de
serviços.
Pouco frequente
Optimizar o sistema
de controlo interno
que garanta:
- Que as
especificações
técnicas fixadas no
caderno de encargos
se adeqúem à
natureza das
prestações objecto do
contrato a celebrar.
Levantamento
atempado de
situações anómalas,
para posterior
comunicação ao
fornecedor pelos
competentes Serviços
Administrativos.
77
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Avaliação da
quantidade e
qualidade dos bens e
serviços
Pouco frequente
Optimizar o sistema
de controlo interno
que garanta:
- A fiscalização regular
do desempenho do
contratante, de acordo
com os níveis de
quantidade e
qualidade
estabelecidos no
contrato.
- Os actos prévios de
inspecção e
certificação da
quantidade e
qualidade dos bens e
serviços adquiridos,
relativamente à
emissão da ordem de
pagamento.
78
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Unidade
Orgânica
DOMASU
Subunidade
Orgânica
DIE
Missão
Execução de
trabalhos por
Administração
Directa
Execução de
trabalhos por
Administração
Directa
Principais
Actividades
Intervenção de
brigadas de
operários
municipais na
realização de
obras
municipais no
território
municipal
Riscos Identificados
Frequência do
Risco:
(Mto frequente; Frequente; - Pouco
frequente; Inexistente)
Medidas propostas
Identificação dos
Responsáveis
-Eventual utilização
Inexistente
indevida de materiais e
equipamento
municiopal,requisitados
para utilização em
obras da
responsabilidade
municipal
Optimização dos
Engo. Jorge Borges,
procedimentos, com a Arq. Filipe Matos,
criação de ficha de
Engº. António Lopes.
controle de obra, que
aglutine toda a
informação que
sustentou a decisão
de execução da
obra,e que hoje se
encontra dispersa.
Execução de trabalhos Pouco frequente
que não são da
responsabilidade
municipal, e que são
mandados executar,
sem que sejam
préviamente
notificados à Entidade
responsável pela sua
execução.
Todos os trabalhos
devem ser
identificados,
quantificados e
avaliados,
préviamente à decisão
formal da sua
execução pela
Administração
79
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
4. Divisão de Serviços Culturais (DSC)
No âmbito das suas atribuições nas áreas da Cultura, Desporto, Juventude,
Informação e Relações Públicas a DSC desenvolve, genericamente,
actividades de programação, coordenação e realização de acções no
domínio das artes e do espectáculo, desportivas, turísticas, para a
juventude, informação e relações públicas; organização e tratamento
técnico dos recursos da Biblioteca Municipal D. Miguel da Silva; gestão de
espaços municipais, entre outras.
Tratando-se de um domínio que pressupõe um conjunto de procedimentos
que, embora transversais aos restantes serviços municipais, envolve os
intervenientes nos diversos processos que têm origem na unidade
orgânica, existe a probabilidade de ocorrência de situações adversas com
riscos inerentes.
Assim sendo, conscientes de que a gestão do risco é uma responsabilidade
de todos, identificámos os riscos que, embora em abstracto, podem ocorrer
na prossecução das actividades e, como tal, devem ser equacionados,
propondo as medidas a ser adoptadas de forma a prevenir a sua
ocorrência.
80
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Frequência do
Unidade
Subunidade
Orgânica
Orgânica
Missão
Principais
Riscos
Risco:
Medidas
Identificação dos
Actividades
Identificados
(- Muito
Propostas
Responsáveis
Definição
de
instruções
/
procedimentos
que
regulem os prazos
razoáveis
para
o
tratamento
interno
dos processos.
Dora Mariano
frequente;
- Frequente, Pouco
Frequente; Inexistente)
Divisão
Serviços
Culturais
de
Prossecução
das atribuições
cometidas aos
Serviços nas
áreas da
Cultura,
Desporto,
Juventude,
Informação e
Relações
Públicas
Programação,
coordenação e
realização de
acções no
domínio das artes
e do espectáculo,
desportivas,
turísticas, para a
juventude e no
âmbito da
Informação e
relações públicas;
Organização
e
tratamento
técnico
dos
recursos
da
BMDMDS
Planeamento
deficiente dos prazos
razoáveis para o
desenvolvimento dos
processos
de
contratação pública
Muito Frequente
Inexistência de um
processo
de
identificação
de
responsabilidades
dos
intervenientes
nas várias fases da
contratação pública
Muito Frequente
Inexistência
de
documento
que
estabeleça as regras
de
utilização
de
Dora Mariano
Implementação
de
medidas internas que
definam
as
responsabilidades de
cada
um
dos
intervenientes
no
processo
Frequente
Dora Mariano
81
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Gestão
espaços
municipais.
de
espaços municipais
Aprovação
e
publicitação
nos
suportes
de
divulgação municipais
de regulamento que
defina a utilização e
funcionamento
de
espaços municipais
82
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
5. DIVISÃO DE SERVIÇOS JURIDICOS
“A gestão do risco é uma actividade que assume um carácter transversal,
constituindo uma das grandes preocupações no âmbito da Administração
Pública.
Trata-se de uma actividade que tem por objectivo salvaguardar aspectos
indispensáveis na tomada de decisões e que estas se revelem conformes
com a legislação vigente e com os procedimentos em vigor e com as
obrigações contratuais a que as entidades públicas estão vinculadas”.
Assim, e atento à natureza da área e actividade desenvolvida por esta
unidade orgânica, a seguir se procede “…à identificação de riscos e à
propositura
de
medidas
que
possam
obstaculizar
eventuais
comportamentos desviantes…”.
83
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
ANEXO
Principais Atribuições e
Competências
Competências do pessoal dirigente - Lei n.º 51/2005, de
30 de Agosto, adaptada à administração local pelo
Decreto-Lei n.º 104/2006, de 7 de Junho:
a)Submeter a despacho do presidente da câmara ou a
deliberação do conselho de administração dos serviços
municipalizados, devidamente instruídos e informados, os
assuntos que dependam da sua resolução;
b) Receber e fazer distribuir pelos serviços da unidade
orgânica a correspondência a eles referente;
c) Propor ao presidente da câmara municipal ou ao
conselho de administração dos serviços municipalizados
tudo o que seja do interesse dos órgãos referidos;
d)Colaborar na elaboração dos instrumentosf«de gestão
previsional e dos relatórios e contas;
e) Estudar os problemas de que sejam encarregados pelo
presidente dos órgãos executivos e propor as soluções
adequadas;
f) Promover a execução das decisões do presidente e
das deliberações dos órgãos executivas nas matérias que
interessam à respectiva unidade orgânica que dirige;
g) Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica
que dirigem, tendo em conta os objectivos gerais
estabelecidos;
h) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a
eficiência dos serviços dependentes, com vista à
execução dos planos de actividades e à prossecução dos
resultados obtidos e a alcançar;
i) Garantir a coordenação das actividades e a qualidade
técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
j) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos,
patrimoniais e tecnológicos afectos à unidade orgânica,
optimizando os meios adoptando medidas que permitam
simplificar e acelarar procedimentos e promover a
aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
k) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido
na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos
prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo
em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
84
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
l) Efectuar o acompanhamento profissional no local de
trabalho, apoioando e motivando os funcionários e
proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e
aptidões profissionais necessários ao exercício do
respectivo posto de trabalho, bem como os
procedimentos mais adequados ao incremento da
qualidade do serviço a prestar;
m) Divulgar junto dos funcionários os documentos
internos e as normas de procedimento a adoptar pelo
serviço, bem como debater e esclarecer as acções a
desenvolver para o cumprimento dos objectivos do
serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de
responsabilidades por parte dos funcionários;
n)Proceder de forma objectiva à avaliação do mérito dos
funcionários, em função dos resultados individuais e de
grupo e à forma como cada um se empenha na
prossecução dos objectivos e no espírito de equipa;
o) Identificar as necessidades de formação específica dos
funcionários da sua unidade orgânica e propor a
frequência das acções de formação consideradas
adequadas ao suprimento das referidas necessidades,
sem prejuízo do direito à autoformação;
p) Proceder ao controlo efectivo da assiduidade,
pontualidade e cumprimento do período normal de
trabalho por parte dos funcionários da sua unidade
orgânica;
q) Autorizar a passagem de certidões de documentos
arquivados na respectiva unidade orgância, excepto
quando contenham matéria confidencial ou reservada,
bem como a restituição de documentos aos interessados.
Assessoria jurídica:
a) Prestar assessoria jurídica ao órgão executivo do
município, seus membros e serviços municipais;
b) Assegurar e concorrer para o aperfeiçoamento técnico
jurídico dos actos administrativos municipais;
c) Obter, a solicitação do órgão executivo do município,
os pareceres jurídicos externos julgados necessários;
d) Recolher e divulgar as normas e regulamentos
essenciais à gestão municipal, bem como as suas
alterações ou revogações;
e) Promover a defesa contenciosa dos interesses do
município obtendo em tempo útil, todos os elementos
85
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
necessários existentes nos serviços e propondo, em
conjugação com os mandatários judiciais nomeados, as
medidas necessárias ao cumprimento das decisões
judiciais transitadas em julgado;
f) Participar na elaboração de protocolos, regulamentos,
posturas, normas e decisões internas respeitantes às
competências da Câmara Municipal e dos seus membros.
g) Velar pelo cumprimento da legalidade dos actos da
Câmara Municipal dos seus membros, sugerindo a
adopção de procedimentos que tenha por adequados e
indispensáveis à correcção técnico-jurídica dos actos
administrativos municipais;
h) Propor superiormente as soluções que tenha por
conformes às leis e regulamentos aplicáveis, sugerindo
alternativas de decisão ou de deliberação;
i) Intervir em procedimentos disciplinares na qualidade
instrutor;
j) Informar previamente os pedidos de informação jurídica
a entidades estranhas ao município, organizando e
mantendo actualizado o registo de pareceres jurídicos
publicados ou que venham ao conhecimento da Câmara,
designadamente por solicitação desta ou dos serviços;
k) Proceder à leitura, tratamento e classificação de
legislação e de jurisprudência, difundindo diariamente a
informação relacionada com a actuação da Câmara ou
fornecendo os elementos necessários ao executivo e aos
serviços;
l) Propor a adopção de novos procedimentos ou a
alteraçãodos mesmos, por parte dos serviços municipais,
em especial quando exigidos pela alteração de
disposições legais ou regulamentares;
m) Assegurar que o município disponibilize ao público,
através de suportes acessíveis e práticos, tais como
brochura ou desdobráveis, o conhecimento das normas
regulamentares municipais mais utilizadas.
Contencioso:
a) Assegurar a defesa judicial dos interesses do
município, tomando, designadamente, as seguintes
iniciativas:
- Recolher junto dos serviços todos os elementos
necessários e indispensáveis ao patrocínio judiciário de
acções judiciais, organizando e enviando os mesmos a
86
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
advogado constituído por decisão do presidente da
Câmara e obtendo em tempo útil as procurações
forenses;
- Propor, quando entenda aconselhável e em estreita
ligação com o advogado constituído, a reanálise de actos
impugnados, sugerindo a reformulação, alteração ou
substituição das mesmas;
- Promover e incentivar a articulação entre o executivo e
o advogado nomeado pelo presidente da Câmara;
b) Acompanhar e manter a Câmara informada sobre as
acções em que o município seja parte, divulgando
informação periódica sobre a situação pontual em que se
encontram;
c) Emitir ou, quando necessário, solicitar ao advogado
mandatado no processo, que emita as recomendações,
sugestões e procedimentos impostos à Câmara ou aos
serviços pela execução de sentenças judiciais;
d) Praticar em juízo, através de advogado constituído ou,
se for caso disso, através de solicitador, mediante
decisão do presidente da Câmara, todos os actos que se
tornem necessários à defesa judicial dos interesses do
município;
e) Dar apoio jurídico aos processos de contra-ordenações
e execuções fiscais.
87
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Frequência do Risco:
Unidade
Subunidade
Orgânica
Missão
Riscos
(- Muito frequente;
Medidas
Identificação dos
Identificados
- Frequente, - Pouco
Propostas
Responsáveis
Principais
Orgânica
Actividades
Frequente; - Inexistente)
Divisão
de
Prestação
Serviços
serviços
Jurídicos
jurídicos
de
Cfr. ANEXO
-
Inexistência
instrumento
e
de
que
de
- Pouco frequente
escrito
Elaboração
aprovação
estabeleça
de
estabeleça
–
e
intermédio de 2º
para ordenação de
regras
e
processos tendo em
para ordenação de
competências
vista a emissão de
processos tendo em
dos órgãos do
parecer
vista a emissão de
Município
informação jurídica.
Viseu
critérios
parecer
informação jurídica.
procedimentos
de
- Implementação de
análise
de
procedimentos
de
informação recolhida
análise
de
para
informação
eventuais lacunas ou
- Inexistente
vulnerabilidades.
-
Existência
recolhida
Dirigente
grau.
ou
- Não existência de
identificar
da
que
das
- Pouco frequente
Rodrigues
Fonseca e Silva
âmbito
ou
Alexandra Paula
instrumentos escrito
regras
de
critérios
e
apoio judicial no
atribuições
e
-
para
identificar eventuais
de
- Inexistente
lacunas
ou
88
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
favoritismo
vulnerabilidades.
injustificado.
- Implementação de
-
Acumulação
de
mecanismos
de
funções privadas por
controlo interno que
parte
permitam despistar
trabalhadores
dirigentes.
de
e
situações
de
favoritismo
injustificado.
-
Criação
de
mecanismos
de
controlo
do
exercício
funções
por
acrescido
de
privadas
parte
de
trabalhadores
e
dirigentes.
- Identificação das
necessidades
formação
de
e
implementação das
respectivas acções.
89
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
6. GABINETE DE ACÇÃO SOCIAL
O Município implementou medidas de política na área da Acção Social que
visam a erradicação da pobreza e exclusão social.
A equipa multidisciplinar do Gabinete de Acção Social executa as medidas
aprovadas de acordo com os princípios Éticos de Administração Pública. Entre
essas medidas de politica estão os apoios concedidos a famílias em situação
de comprovada carência nas áreas de habitação, saúde e alimentação.
Foi elaborado e aprovado o Regulamento Municipal – “ Viseu Solidário”
publicado no Diário da República, 2ª série – nº219-11 de Novembro e que se
encontra devidamente publicitado no portal do município, bem como os
formulários e documentação necessários à apresentação das respectivas
candidaturas.
Uma vez que o Regulamento Municipal – ViseuSolidário determina, no seu
art.8º, que a aprovação das candidaturas para habitação seja objecto de uma
análise pluridisciplinar, de acordo com a responsabilidade que lhe é conferida
pela alínea a), n.º2, do artigo 68º da Lei n.º169/99, alterada e republicada pela
Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Vereador do Pelouro determinou a
constituição de um grupo para tal efeito com emissão do Despacho n.º 112 11.
11
Anexo 2 (fls. 115 e 116)
90
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Frequência do Risco:
Unidade
Subunidade
Orgânica
Orgânica
Missão
Principais
Riscos
(- Muito frequente;
Medidas
Identificação
Actividades
Identificados
- Frequente, - Pouco
Propostas
dos
Frequente; - Inexistente)
Gabinete
Acção Social.
de
-
Atribuição
de
Existem
critérios
Subsídios nas áreas:
definidos
por
- Saúde
Regulamento
- Alimentação
Municipal
- Habitação
solidário.
–
Viseu
Inexistentes.
Responsáveis
Dar
cumprimento
proposto
ao
-Fernanda
no
Santos
regulamento.
- José Moreira
- Indicação por parte da
Campos
Junta de Freguesia do
-Patrícia Neves
tipo
- Goretti Reis
de
apoio
necessário.
.-
- Sofia Lopes
Articulação
com
entidades e instituições
no
sentido
haver
de
não
duplicação
de
apoios. – Apreciação
das situações por uma
comissão
constituída
nos termos do n.º 1
artigo
8.º
Regulamento
do
Viseu
91
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Solidário e despacho
n.º 112.
-
autos
de
vistoria
prévios
pagamentos
aos
(
habitação).
-
apresentação
comprovativos
de
de
despesas ( alimentação
e saúde )
92
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
7. GABINETE DE EDUCAÇÃO
O Gabinete de Educação privilegia na interacção com todos os elementos da
comunidade educativa, nomeadamente, Pessoal Docente e Pessoal Não
Docente afecto à Câmara Municipal de Viseu, os seguintes princípios:
• Assiduidade;
• Discrição;
• Disponibilidade;
• Pontualidade;
• Consciência dos Valores Hierárquicos;
• Sentido de disciplina.
Todos estes princípios enquadram-se na Carta Ética da Administração Pública.
93
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Frequência
Unidade
Subunidade
Orgânica
Orgânica
Missão
Principais
Riscos
do Risco:
Medidas
Identificação
Actividades
Identificados
(- Muito
Propostas
dos
frequente;
Responsáveis
- Frequente,
- Pouco
Frequente; Inexistente)
GABINETE DE
EDUCAÇÃO
Reforçar
a
atractividade
-
Gestão
do
CONCURSOS
-
PÚBLICOS
Frequente –
do
Pessoal
Não
através
Docente
e
um
Docente;
Escolares;
desenvolvimento
-
-
económico e social
de
sustentado.
família;
Município
de
Componente
Apoio
-Atribuição
á
de
-
Refeições
Pouco
- Formação específica para
Dr.
todos os intervenientes na
Nunes
Unidade Orgância. -
Dra.
1) A composição do
Transportes
Júri
deve
Escolares;
elementos
-
exteriores
Fornecimento
de Equipamento
Clara
Pombeiro
incluir
à
Unidade Orgânica;
Subsídios;
Escolar
–
- Requalificação
Mobiliário
e
da rede escolar;
Material
Cadernos
-Gestão
Didáctico.
Encargos;
de
Américo
2) Aperfeiçoamento
da elaboração dos
de
94
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Projectos
3) Levantamento
Educativos;
rigoroso
-Estudo e
necessidades.
das
4) Previsão adequada
análise
de
da
Protocolos;
-
-
Frequente -
Conselho
Municipal
de
Pouco
duração
do
contrato.
1) Publicitação
Educação;
no
sítio do Município
- Monotorização
CONCESSÃO
na
da
DE
todas as fases do
Educativa;
BENEFÍCIOS
procedimento
de
-
PÚBLICOS
atribuição
do
Carta
Transportes
Escolares;
-
Gestão
dos
Subsídio
Acção
de
Social
equipamentos
Escolar;
escolares.
-
Apoio
Família:
à
de
subsídio de acção
social escolar;
2) Publicitação
Componente
de
Internet
dos
Regulamentos
da
Componente
de
Apoio à Família.
Pré-Escolar
95
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Refeições
1.º
CEB
(Elaboração
de
Protocolos com
Instituições sem
fins lucrativos)
96
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Frequência do
Unidade
Subunidade
Orgânica
Orgânica
Missão
Principais
Riscos
Risco:
Medidas
Identificação dos
Actividades
Identificados
(- Muito frequente;
Propostas
Responsáveis
- Frequente, - Pouco
Frequente; Inexistente)
− Planeamento
estratégico
− Utilização e acesso
das
TIC.
Núcleo
Informática
de
− Implementação e
Muito Frequente
− Elaboração
das
indevidos do
normas internas
sistema informático
para
do Município
uso do sistema
acesso
Sandra Santos
e
informático.
acompanhamento
de novas soluções
informáticas.
− Proposta para a
aquisição
de
− Existência de um
− Implementar um
equipamentos
deficiente
informáticos.
de avaliação das
estruturado
necessidades
avaliação
TIC
sistema
Frequente
em
sistema
de
das
necessidades em
TIC com apoio
97
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
num
software
aplicacional com
− Manutenção
do
definição
parque informático
workflow
de
do Município
− Contratação
− Apoio
técnico
comunidade
à
por
Frequente
− Definição
de
regime simplificado
critérios tipo para
e por ajuste directo
os
ajustes
directos
educativa.
− Existência
de
conflitos
de
interesse
que
Pouco frequente
− Obtenção
de
declarações
de
interesses
ponham em causa
privados
dos
a transparência dos
colaboradores.
procedimentos
98
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Frequência do Risco:
Unidade
Subunidade
Orgânica
Orgânica
Missão
Principais
Riscos
(- Muito frequente;
Medidas
Identificação dos
Actividades
Identificados
- Frequente, - Pouco
Propostas
Responsáveis
Frequente; - Inexistente)
Polícia
Municipal de
Viseu
Polícia
Municipal de
Viseu
Exercício de
funções de
polícia
administrativa
O agente de serviço na
rua, aceitar
contrapartidas em troca Inexistente
do perdão de infracções
verificadas no momento
Exercício de
funções de
polícia
administrativa
O agente de serviço na
rua, propor
contrapartidas em troca Inexistente
do perdão de infracções
futuras
Polícia
Municipal de
Viseu
Exercício de
funções de
polícia
administrativa
Polícia
Municipal de
Exercício de
funções de
Perante situações em
que estejam envolvidos
familiares e/ou
conhecidos, o agente
na rua adoptar
diferentes
procedimentos
Aceitação por parte dos
responsáveis, de
Formação
Pela proposta
das medidas a
aplicar:
Cmdt P.M.V.
Formação
Pela proposta
das medidas a
aplicar:
Cmdt P.M.V.
Inexistente
Formação
Pela proposta
das medidas a
aplicar:
Cmdt P.M.V.
Inexistente
Formação
Pela proposta
das medidas a
99
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Viseu
polícia
administrativa
Polícia
Municipal de
Viseu
Exercício de
funções de
polícia
administrativa
Exercício de
funções de
polícia
administrativa
Exercício de
funções de
polícia
administrativa
Polícia
Municipal de
Viseu
Polícia
Municipal de
Viseu
“brindes” de valor
manifestamente
elevado
Alteração, em data
posterior, dos dados
constantes num talão
de infracção
aplicar:
Cmdt P.M.V.
Pouco frequente
Rasura/eliminação, em
data posterior, de um
talão de infracção
Pouco frequente
Rasura/eliminação, de
um Auto de C.O.
Inexistente
Pela proposta
Informatização
das medidas a
de todo o
aplicar:
processo de C.O.
Cmdt P.M.V.
Pela proposta
Informatização
das medidas a
de todo o
aplicar:
processo de C.O.
Cmdt P.M.V.
Pela proposta
Informatização
das medidas a
de todo o
aplicar:
processo de C.O.
Cmdt P.M.V.
100
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Frequência do Risco:
Unidade
Subunidade
Orgânica
Orgânica
Missão
Principais
Riscos
(- Muito frequente;
Medidas
Identificação dos
Actividades
Identificados
- Frequente, - Pouco
Propostas
Responsáveis
- Definição de
- Jorge Antunes
Frequente; Inexistente)
B.M.V.
- Protecção
- Manutenção
- Contratação por
- Frequente
Civil e Socorro
do Parque de
Regime Simplificado e
critérios para os
Viaturas
por Ajuste Directo
ajustes Directos
- Manutenção
- Contratação por
dos
Regime Simplificado e
Equipamentos
por Ajuste Directo
- Aquisição de
- Contratação por
Equipamentos
Regime Simplificado e
e Serviços
por Ajuste Directo
- Frequente
- Frequente
101
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Unidade
Orgânica
GABINETE
AUTARQUICO
Subunidade
Orgânica
Missão
Assegurar o
apoio às
Juntas de
Freguesia
do
Concelho
Principais
Actividades
Atendimento
Efectuado aos
Presidentes de
Junta
Elaboração de
Protocolos e
ContratosPrograma
Riscos
Identificados
Área de
Improvável risco
de Corrupção e de
Infracções
Conexas.
Possibilidade de
ser atribuído um
valor diferente do
acordado.
Controle Efectivo
da materialização
dos Objectos dos
protocolos
Frequência
do Risco
Medidas Propostas
Rotatividade dos Gestores das
Juntas de Freguesia.
Inexistente
Pouco
Frequente
Frequente
Conteúdo dos Protocolos e
Contratos Programa, analisados
por pessoa diferente a quem o
elaborou. Obrigatoriedade de
Encaminhamento do Conteúdo e
das Minutas dos Contratos Programa e Protocolos à
Reunião de Câmara. Registos
efectuados em diversos Mapas
de Controlo Interno. (Medida já
adoptada)
-Pedido de confirmação feito à
Junta de Freguesia, da
materialização dos Protocolos,
levada a cabo pelas Associações
( Medida já adoptada)
- Apresentação de
Comprovativos da realização das
Despesas ( Medida já adoptada)
- Fraccionamento da
Comparticipação Municipal, em
duas tranches, sendo que esta
ultima só é efectuada após a
apresentação dos comprovativos
de despesa (Medida já adoptada)
Identificação dos
Responsáveis
- Dr. Jorge
Antunes
- Dr. Jorge
Antunes
102
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Falta de
Planeamento nas
obras abrangidas
por
Contratos
Programa, o que
origina falta de
eficiência e
eficácia, sendo
que em ultima
instância pode
levar mesmo a
ilegalidades
Realização de
PRD- Propostas
de Realização de
Despesas – RI –
Requisições
Internas
Erro no valor
indicado para
Cabimentar
Elaboração de
PRD baseadas
apenas em
Orçamento
apresentado pela
Junta de
Freguesia
resultando deste
Frequente
Pouco
Frequente
Muito
Frequente
- Controle feito pelos Serviços
Técnicos Municipais da aplicação
das verbas Protocoladas. (
Medida Proposta)
Calendarização e Quantificação
feita previamente em
colaboração com os Serviços
Técnicos Municipais, com vista a
serem definidos prazos de
execução com menor margem de
erro e também para que, os
Plafonds disponibilizados vão de
encontro ao custo real das obras
acordadas.
(Medida Proposta)
Propostas de Realização de
Despesa elaboradas mediante a
informação técnica com
despacho da Administração e
lançamento em diversos Mapas
de Controlo Interno. (Medida já
adoptada)
Propostas de Realização de
Despesa elaboradas mediante a
informação técnica, elaborada
pelos Técnicos Municipais, com
despacho da Administração
(Medida Proposta)
- Dr. Jorge
Antunes
103
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Informação de
Diversos
Pagamentos
Notificações
diversas
Encaminhar/
Tratar todo o
expediente
enviado pelas
Juntas de
Freguesia
facto falta de
transparência e
também Incerteza
quanto à relação
Custo/Beneficio.
Desconformidade
entre o valor
indicado para
pagamento e o
realmente a
pagamento
Área de
Improvável risco
de Corrupção e de
Infracções
Conexas.
Área de
Improvável risco
de Corrupção e de
Infracções
Conexas
Pouco
Frequente
Inexistente
Inexistente
Informações realizadas mediante
o conteúdo de Informações
Técnicas e do respectivo
cabimento. Registos efectuados
em diversos Mapas de Controlo
Interno. (Medida já adoptada)
Notificações efectuadas
mediante informação técnica
com despacho da Administração
e realização de uma cópia
electrónica dos documentos
expedidos ( (Medida já adoptada)
Existência de um Sistema
Electrónico de Gestão de Dados,
que permite a monitorização e
acompanhamento do expediente
(Medida já adoptada)
- Dr. Jorge
Antunes
- Dr. Jorge
Antunes
- Dr. Jorge
Antunes
104
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
IV CONTROLO E MONITORIZAÇÃO DO PLANO
Uma vez que a implementação do Plano, pressupõe que o mesmo seja sujeito
a um rigoroso controlo de validação, no sentido de verificar a conformidade
factual entre as normas do Plano e a aplicação das mesmas. Assim, devem,
como é sugerido também no Plano Tipo, elaborado pela Associação Nacional
de Municípios Portugueses, que, sejam “criados métodos e definidos
procedimentos pelos responsáveis, que contribuam para assegurar o
desenvolvimento e controlo das actividades de forma adequada e eficiente, de
modo a permitir a salvaguarda dos activos, a prevenção e detecção de
situações de ilegalidade, fraude e erro, garantindo a exactidão dos registos
contabilísticos e os procedimentos de controlo a utilizar para atingir os
objectivos definidos.
A noção de controlo e monitorização do Plano remete para a definição lata de
auditoria. A palavra auditor tem a sua origem no latim “auditirus – Aquele que
tem a virtude de ouvir e rever as contas.” A auditoria gravita sobre a noção de
exame e análise que conduz à emissão de uma opinião, mormente em parecer
ou relatório. É uma função de avaliação exercida independentemente, para
avaliar e examinar a actividade da organização e a prossecução do Plano,
numa óptica de prestação de um serviço à própria organização.
Numa fase de implementação inicial do Plano, a Câmara Municipal deve ter
como objectivo de monitorização periódica a emissão de um relatório anual
onde é feita a auditoria/avaliação interna do Plano.
Estas tarefas devem ser prosseguidas por um serviço próprio de Auditoria
Interna. Nos municípios em que não se justifique a existência de tal serviço,
105
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
preconiza-se que tais actividades possam ser levadas a cabo ao nível
intermunicipal, nomeadamente através das Comunidades Intermunicipais,
numa lógica de aproveitamento de recursos.
Para dotar o relatório final de informação rigorosa e fidedigna, os executores
do relatório dispõem de enumeras técnicas de trabalho, entre as quais se
destacam:
Análise da informação solicitada à entidade;
Análise da informação própria;
Cruzamento de informações anteriores;
Entrevistas;
Simulação;
Amostra.
Sempre com a preocupação de avaliar, à data, a implementação do Plano, os
auditores internos devem elaborar um relatório completo, objectivo, claro,
conciso e oportuno. A conclusão sobre o resultado da auditoria/avaliação ao
Plano deve conter uma opinião global.
Para tanto, deverão estar expressa no relatório as “descobertas”, deficiências e
recomendações relativas às situações encontradas durante a auditoria. No
relatório, equiparam-se em importância as não conformidades com o Plano e
as recomendações necessárias às alterações das não conformidades
diagnosticadas.
O processo de monitorização tem necessariamente uma natureza dinâmica,
sendo que os relatórios anuais devem sempre incidir sobre a última das
realidades e não se focarem, ad eternum, no ponto de partida em que
começou a ser implementado o Plano 12”.
12
Texto retirado do Plano Tipo elaborado pela Associação Nacional de Municípios Portugueses.
106
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Assim, e estando em curso o estudo visando a implementação da
reestruturação/reorganização dos serviços municipais, do qual resultaram
algumas alterações funcionais já implementadas, e que veio a ser reforçado
com a publicação do Dec. Lei n.º 305/2009, está prevista a criação do serviço
de Auditoria Interna, tendo em vista a monitorização periódica deste Plano e
elaboração do Relatório Anual.
107
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
V. OUTROS
A HABISOLVIS – E.M., Empresa Municipal de Habitação Social de
Viseu, tem como objectos principais a gestão social, patrimonial e
financeira da habitação social do Município e a concretização de
diversos programas habitacionais, de âmbito nacional e municipal.
Relativamente à concretização dos programas habitacionais, não foram
identificados quaisquer riscos, nomeadamente no programa de âmbito
municipal – PROHABIT – que obedece a um Regulamento próprio, tem
uma Comissão de Vistorias composta por 3 pessoas, é complementado
com pareceres das Juntas de Freguesia, as candidaturas são
aprovadas em Reunião do Executivo, são reduzidas a escrito (Acordo
de Colaboração) e por fim é comprovado pela aludida Comissão o
benefício atribuído.
No que concerne à gestão social, patrimonial e financeira da habitação
social do Município, os riscos identificados, bem como as medidas a
adoptar são genericamente os mesmos identificados pela Câmara
Municipal de Viseu, havendo apenas a realçar 3 situações específicas
que dizem respeito exclusivamente à HABISOLVIS – E.M. e que estão
devidamente identificadas no mapa anexo.
108
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Frequência do Risco:
Unidade
Subunidade
Orgânica
Orgânica
Missão
Principais
Riscos
(- Muito frequente;
Medidas
Identificação dos
Actividades
Identificados
- Frequente, - Pouco
Propostas
Responsáveis
Frequente; Inexistente)
HABISOLVIS-
Habitação
-Gestão
Processamento
E.M.
Social
Social
Pagamentos
Patrimonial e
Recebimentos
Financeira da
Rendas
Habitação
Social
Município
de
e
de
Frequente
–
Manual
de
pagamentos
e
Procedimentos
de
recebimento de rendas
Administrador
Executivo
ocorrem mensalmente,
com
do
Controlo Interno
-
particular
incidência de 01 a 08
de cada mês.
109
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
-
Atribuição e
Pouco Frequente – as
Regulamento
Concretização
mudanças de
atribuições e mudanças
Habitação Social do
-Administrador
de Programas
habitação – embora
de habitação ocorrem
Município de Viseu
Executivo
Habitacionais
já seja exigido:
com pouca frequência
(âmbito
informação T.S.S.S.,
(HABISOLVIS-
relatório sócio-
E.M.)
económico, lista de
-Técnicos
prioridades, parecer
Superiores
do Administrador
G.A.S. da C.M.V.
nacional
municipal)
e
da
-T.S.S.S.
do
Executivo e
deliberação do C.A.
Fiscalização
de
Pouco Frequente – nº
Indigitação,
efectuada
pouco significativo de
cada procedimento,
Executivo
apenas por 1 pessoa
procedimentos levados
de um Técnico da
-
–
a cabo num ano
C.M.V. para que a
C.M.V.
fiscalização passe a
.
Obras
–
Eng.º
Civil
(HABISOLVIS-E.M.)
para
-
Administrador
Técnico
da
ser efectuada pelo
menos
por
2
Técnicos
110
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
CÓPIA DE PARTE DA:
ACTA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DA EMPRESA MUNICIPAL
DE HABITAÇÃO – HABISOLVIS – REALIZADA NO DIA
QUINZE DO MÊS DE DEZEMBRO DE DOIS MIL E NOVE.
07 – PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE GESTÃO,
INCLUÍNDO OS DE CORRUPÇÃO E INFRACÇÕES CONEXAS
----- O Conselho de Administração tomou conhecimento dos
procedimentos tomados com vista à elaboração do “Plano de Prevenção
de Riscos de Gestão, Incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas”
pelo Município de Viseu, tendo concluído que os riscos identificados,
bem como as medidas a adoptar, são genericamente os mesmos
identificados pela Câmara Municipal de Viseu, havendo apenas a
realçar três situações específicas que dizem respeito exclusivamente à
HABISOLVIS-E.M. e que estão devidamente identificadas no “Mapa
de Identificação das Áreas e Actividades, dos Riscos de Corrupção e
Infracções Conexas, da Qualificação da Frequência dos Riscos, das
Medidas e dos Responsáveis” que se junta em anexo para fazer parte
integrante desta acta. O Conselho de Administração deliberou assim
aprovar o referido mapa e submetê-lo à apreciação da Câmara
Municipal de Viseu para que este passe a integrar o “Plano de
Prevenção de Riscos de Gestão, Incluindo os de Corrupção e Infracções
Conexas” do Município de Viseu. --------------------------------------------
A Secretária
Cláudia Helena Tina de Oliveira
111
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
VI. ANEXOS
Anexo 1. Ordem de Serviço n.º 40 (fls. 113 e 114)
Anexo 2. Despacho n.º 112 (fls. 115 e 116)
Anexo 3. Ordem de Serviço n.º 15 (fl. 117)
Anexo 4. Despachos n.s 10 e 90 (fls. 118 a 120)
Anexo 5. Ordens de Serviço n.º 10 e 11 (fls. 121 a 123)
112
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Anexo 1.
113
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
114
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Anexo 2.
115
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
116
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Anexo 3
117
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Anexo 4
118
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
119
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
120
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
Anexo 5
121
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
122
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas
123
Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, incluindo os de Corrupção e Infracções Conexas

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