PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ

Transcrição

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000021/2015
MODALIDADE PREGÃO Nº 000016/2015
PREGÃO PRESENCIAL
A PREGOEIRA da Prefeitura Municipal de Alto Caparaó, designada pela Portaria nº 1.947/2014, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM,
autorizada nos autos do Processo, com a finalidade de selecionar a melhor proposta visando a aquisição do objeto
abaixo descrito. A Sessão Pública para o Credenciamento das Empresas se dará no dia 18 de junho de 2015, às
13:00 horas, na sala de licitações desta Prefeitura, situada na Rua Luciano Breder, 15 - Liberdade, em Alto Caparaó/MG. A licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e será regida pela Lei 10.520/2002, pelo
Decreto nº 315 de 23 de dezembro de 2005, pelo Decreto Municipal nº 409/2006 e subsidiariamente pela Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei Complementar 123/2006 e suas alterações.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: 18 de junho de 2015
HORÁRIO: 13:00
LOCAL: SEDE DA PREFEITURA
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, em atendimento à Lei
Complementar nº. 147/2014.
I - DO OBJETO
1.1 - O presente Processo Licitatório tem como objeto a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DE
INFORMÁTICA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DE ALTO CAPARAÓ, conforme
especificação constante no Anexo I, parte integrante deste edital.
1.2 - Constituem anexos deste instrumento convocatório dele fazendo parte integrante:
1.2.1 - Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA;
1.2.2 - Anexo II - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREÇO MÉDIO DOS PRODUTOS;
1.2.3 - Anexo III - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 27, V DA LEI Nº. 8.666/93 E ALTERAÇÕES;
1.2.4 - Anexo IV - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA HABILITAÇÃO;
1.2.5 - Anexo V - CREDENCIAMENTO;
1.2.6 - Anexo VI - MINUTA CONTRATUAL;
1.2.7 - Anexo VII - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU
EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
1.2.8 - Anexo VIII - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO CONTRATUAL.
II - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1 - A participação nesta Licitação implica em aceitação integral e irrestrita dos termos deste Edital, dos
regulamentos
administrativos,
das
normas técnicas e principalmente, das exigências e penalidades
contidas na Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93 e Lei 8.883/94.
E&L Compras, Licitações e Contratos
1
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
2.2. Poderão participar desta licitação apenas microempresas e empresas de pequeno porte que atenderem a
todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste edital e seus anexos.
2.2.1 - A exclusividade é em obediência ao art. 48, I da Lei Complementar 147/2014, que assim dispõe:
"Art. 48 - Para o cumprimento do disposto no art. 47 desta Lei Complementar, a administração pública:
I - deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de
pequeno porte nos itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);"
2.3. Não poderão participar desta licitação, as empresas que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes
situações:
a) que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão público, federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal;
b) estejam sob regime de Recuperação Judicial;
2.3.1. Os impedimentos acaso existentes deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de
responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
2.4. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de
cópia (exceto por fac-símile) autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da impressa
oficial, ou ainda por cópia, desde que acompanhada do original para conferência e autenticação pelo Setor de
Licitação ou pelo Pregoeiro ou a quem o mesmo designar da Equipe de Apoio.
2.5 - Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
2.5.1 - Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas.
2.5.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
III - DO CREDENCIAMENTO
3.1. A Pregoeira declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora, especificada neste Edital, dando início ao
credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes;
3.2. Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante legal do proponente participante,
deverá apresentar-se ao Pregoeiro, quando convocado para credenciamento, devidamente munido dos seguintes
documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) Contrato Social e ultima alteração;
c) Procuração/Credenciamento, conforme modelo, anexo V;
d) Declaração de inexistência de fatos impeditivos da habilitação, conforme modelo anexo IV;
IV - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 - Os proponentes deverão apresentar a proposta em envelope devidamente lacrado, contendo os seguintes
dizeres:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ, MG
RUA LUCIANO BREDER, 15 - LIBERDADE
E&L Compras, Licitações e Contratos
2
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
CEP 36.979-000 - ALTO CAPARAÓ - MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº000021/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000016/2015
"PROPOSTA"
4.1.1 - No envelope deverá constar também o nome e endereço do proponente.
4.2 - A Empresa interessada em participar, deverá solicitar no Setor de Licitação o software para elaboração de
sua proposta. A solicitação deverá ser feita no email: [email protected] e deverá ser acompanhada
do Cartão CNPJ e do Contrato Social da Empresa.
4.2.1 - É obrigatória a formulação da proposta no software fornecido pelo Setor de Licitação, sob pena de
desclassificação. A Empresa deverá apresentar a proposta impressa conforme exigido acima, além de apresentá-la
em pendrive, CD ou DVD para que a Pregoeira, na sessão pública, realize a importação dos dados para o sistema,
como forma de padronizar as propostas, agilizar os trabalhos e evitar eventuais erros.
4.3 - A proposta terá validade pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1 - Aberta a sessão os interessados entregarão, em envelopes separados, a
as propostas comerciais, as quais serão classificadas quanto ao preço;
documentação de habilitação e
5.2 - O Pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da
proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em
até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, ou, quando isso não for possível, o Pregoeiro
classificará as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que seus autores participem dos
lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas;
5.3 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes classificados, que
deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes;
5.4 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances
verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor;
5.4.1 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte,
será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
5.5 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do
licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de
posterior ordenação das propostas.
5.6 - Como critério de desempate, será dada preferência de contratação para as microempresas e empresas de
pequeno porte;
5.6.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e
empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem
classificada;
5.6.2 - Ocorrendo empate, conforme disposto acima, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem
E&L Compras, Licitações e Contratos
3
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
5.7 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja
compatível com os praticados pelo mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar para que
seja obtido preço melhor;
5.8 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da
primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito;
5.9 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do
licitante que tiver ofertado o menor preço, para confirmação das suas condições habilitatórias;
5.10 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
5.11 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro
examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante habilitado declarado vencedor e a ele adjudicado o
objeto do certame;
5.12 - A Ata contendo o resultado do julgamento será anexada na data da sua lavratura, no quadro de avisos do
saguão da Prefeitura Municipal de Alto Caparaó, passando a correr o prazo para interposição de recursos.
VI - DA HABILITAÇÃO
6.1 - Os proponentes, para fins de habilitação, deverão apresentar o envelope devidamente lacrado, contendo os
seguintes dizeres:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ, MG
RUA LUCIANO BREDER, 15 - LIBERDADE
CEP 36.979-000 - ALTO CAPARAÓ - MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº000021/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº000016/2015
6.1.1 - No envelope deverá constar também o nome e endereço do proponente.
6.2 - Além do subscrito acima, no envelope deverá conter a palavra "DOCUMENTOS", devendo conter os
documentos a seguir relacionados em cópias autenticadas ou acompanhadas dos respectivos originais:
6.2.1 - ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL EM VIGOR, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM SE
TRATANDO DE SOCIEDADES COMERCIAIS, E, NO CASO DE SOCIEDADES POR AÇÕES, ACOMPANHADO DE
DOCUMENTOS DE ELEIÇÃO DE SEUS ADMINISTRADORES;
6.2.2 - PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES (CGC/CNPJ);
6.2.3 - PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL, SE HOUVER,
RELATIVO AO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE, PERTINENTE AO SEU RAMO DE ATIVIDADE E COMPATÍVEL COM
O OBJETO CONTRATUAL;
6.2.4 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA FEDERAL;
E&L Compras, Licitações e Contratos
4
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
6.2.5 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA ESTADUAL;
6.2.6 - PROVA DE REGULARIDADE PARA COM A FAZENDA MUNICIPAL DO DOMICÍLIO OU SEDE DO LICITANTE;
6.2.7 - PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA À SEGURIDADE SOCIAL (INSS);
6.2.8 - PROVA DE REGULARIDADE RELATIVA AO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO (FGTS);
6.2.9 - PROVA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO, MEDIANTE A
APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA;
6.2.10 - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27, DA LEI Nº 8.666/93 EMPREGADOR, conforme
modelo em anexo;
6.2.11 - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE, conforme modelo em anexo.
6.2.12 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS.
6.3 - O licitante inscrito no Cadastro de Fornecedores desta Prefeitura poderá substituir os documentos exigidos
no edital pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, desde que acompanhado das certidões que estiverem
vencidas e dos documentos que dele não constem.
6.4 - O licitante não cadastrado deverá apresentar toda a documentação de habilitação, exigida no edital, em
original ou cópia autenticada.
6.5 - As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente
licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades, serão
inabilitadas, não se admitindo complementação posterior.
6.6 - No caso das Micro e Pequenas Empresas, para comprovação da Regularidade Fiscal, deverão apresentar as
certidões negativas mesmo que estas apresentem alguma restrição, situação em que será assegurado o prazo de
5 (cinco) dias úteis, para regularização e apresentação das mesmas;
6.6.1 - a não regularização das mesmas no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.7 - A Ata contendo o resultado da habilitação será anexada na data da sua lavratura, no quadro de avisos do
saguão da Prefeitura Municipal de Alto Caparaó, passando a correr o prazo para interposição de recursos.
VII - DOS RECURSOS
7.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de
recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das
razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos autos;
7.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e
a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
E&L Compras, Licitações e Contratos
5
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
7.3 - O licitante poderá apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as quais serão reduzidas a termo na
respectiva ata, ficando todos os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões no
prazo de três dias, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.4 - O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo;
7.5 - Os recursos serão decididos no prazo de 05 (cinco) úteis.
VIII - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 - Os recursos financeiros são os constantes das seguintes Dotações Orçamentárias:
002002.00.0412220001.003.449052-8
002006.00.0412200701.004.449052-34
002006.00.0412220202.023.449052-64
002006.00.0412220302.024.449052-70
002007.00.0412320401.006.449052-102
002008.00.1012200702.040.449052-135
002008.00.1030108102.044.449052-142
002008.00.1030108102.045.449052-147
002008.00.1030108102.046.449052-153
002010.01.0812200702.272.449052-443
002010.01.0824409702.193.449052-456
002010.01.0824409702.195.449052-465
002010.00.0824409701.016.449052-402
002010.00.0824409702.114.449052-419
002008.0.10301081102.047.449052-157
002008.00.1030208102.050.449052-165
002008.00.1030208102.051.449052-171
002008.00.1030208102.054.449052-177
002008.00.1030409502.059.449052-187
002008.00.1030509502.062.449052-194
002008.01.1012200702.039.449052-195
002008.01.1030108102.108.449052-210
002008.01.1030108102.181.449052-214
002008.01.1030108102.182.449052-218
002008.01.1030109502.187.449052-233
002008.01.1030120701.055.449052-234
002008.01.1030120702.273.449052-239
002011.00.2012201801.028.449052-543
002011.00.2612200701.052.449052-554
002012.01.0412200702.271.449052-634
002012.00.0412200702.139.449052-567
002012.00.1339204802.143.449052-590
002012.00.1339204802.150.449052-602
002009.00.1236104201.010.449052-266
002009.00.1236104202.079.449052-302
002009.00.1236104202.085.449052-313
002009.00.1236104202.088.449052-317
002009.01.1236104201.013.449052-360
E&L Compras, Licitações e Contratos
6
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
002009.01.1236504101.036.449052-375
IX - DA ADJUDICAÇÃO
9.1. A adjudicação, em favor da licitante vencedora, será feita pelo pregoeiro após constatado o atendimento a
todos os requisitos do presente Edital.
X - DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 - A homologação, em favor da licitante adjudicada nesta licitação, será feita pelo Prefeito Municipal, após
recebimento do processo concluído pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio e parecer jurídico.
XI - DO CONTRATO
11.1 - O Prazo para assinatura do Contrato será de no máximo 05 (cinco)
dias, de conformidade com o
Art. 64 da Lei 8.666/93 e suas alterações. Convocada a adjudicatária para sua assinatura dentro do prazo
estabelecido,
o seu não comparecimento, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando-se, às penalidades legalmente estabelecidas.
11.2 - As condições estabelecidas neste Edital, integrarão o subseqüente
vencedora, assim como toda a proposta vencedora.
contrato
a ser firmado pela Licitante
11.3 - O Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2015, podendo ser
prorrogado de acordo com as necessidades e o interesse da Administração.
11.3.1 - O Contratado deverá manter as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do contrato, sob
pena de rescisão.
11.4 - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo responsável pelo Setor de Compras.
XII - DA ENTREGA DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - O material deverá ser entregue no Setor de Compras de Alto Caparaó, localizado na Rua Luciano Breder,
nº. 15 - Liberdade, conforme requerimento emitido pelo Setor de Compras, no prazo máximo de 05 (cinco dias).
12.1.1 - O material constante na Ordem de Fornecimento deverá ser entregue de forma integral. Não será aceita
entrega fracionada, nem será liquidada Nota Fiscal fracionada de ordem de fornecimento emitida. A Empresa que
descumprir emitindo NF fracionada será responsável pelo seu cancelamento, pois a mesma não será liquidada.
12.1.2 - As entregas deverão ser feitas exclusivamente no Setor de Compras com a assinatura no canhoto da NF
dos servidores credenciados. Qualquer NF com assinatura de outro servidor não será liquidada.
12.2 - É de total responsabilidade do licitante todas as despesas com o
transporte do material até o local
indicado para a entrega, taxas, encargos
de
qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas
incidentes no preço apresentado na Licitação.
XIII - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
E&L Compras, Licitações e Contratos
7
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
13.1 - O Faturamento será feito assim que a mercadoria for integralmente entregue no Setor de Compras,
conforme ordem de fornecimento, juntamente com a apresentação da respectiva Notas Fiscal.
13.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data do faturamento.
XVI - DO REAJUSTE DE PREÇO
14.1 - Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, haverá reajuste nos preços dos
produtos desde que ocorra em nível nacional e seja comprovado aumento do custo pela contratada e aceito pela
contratante, atendidas as seguintes condições:
14.1.1 - Não serão concedidos reajustes cuja variação seja igual ou inferior a 2% (dois por cento)
14.1.2 - Para comprovação do aumento do preço de custo, a contratada deverá apresentar, no mínimo, 2 (duas)
notas fiscais com data de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato; juntamente com, no mínimo,
2 (duas) notas fiscais atuais.
14.1.3 - A contratada deverá apresentar a competente planilha de custos junto com sua proposta, como condição
para pleitear posteriormente reajuste com base em aumento de um ou mais componentes específicos do custo,
demonstrando através de nova planilha o impacto destes no custo final.
XV - DAS SANÇÕES
15.1 - Pela inexecução das condições estipuladas, a Contratada
ficará
sujeita às penalidades de
advertência, multa, suspensão temporária do direito
de
licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de
Alto Caparaó, e/ou
declaração
de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de
acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades Civil e
penal cabíveis, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
15.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
15.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º
sobre o valor estimado da contratação, por ocorrência;
15.2.2 - 10% (dez por cento) sobre o
injustificadamente, desistir da execução
(trigésimo)
valor
estimado
da
do objeto ou causar
dia de atraso na entrega do objeto,
contratação,
no caso da adjudicatária,
a rescisão contratual.
15.3 - O valor das multas aplicadas,
após
regular
processo
administrativo, será descontado da
Contratada dos pagamentos das faturas devidas pela Prefeitura,
ou ainda, quando for o caso, deverá ser pago
por meio de guia própria, da Prefeitura Municipal de Alto Caparaó, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a
contar da data da sua aplicação.
XVI - DAS CONDIÇÕES GERAIS:
16.1 - O licitante vencedor ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente
atualizado, conforme preceitua o Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93.
XVII - DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
E&L Compras, Licitações e Contratos
8
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
17.1 - A presente Licitação poderá ser revogada ou anulada em qualquer fase, na conformidade do art. 49 e
seus parágrafos, da Lei 8.666/93 de 21/06/1993 e Lei n.º 8.886/94 de 08/06/1994.
Data de Expedição: 02 de junho de 2015
SOPHIA REGINA VILAÇA EMERICK
Pregoeira
E&L Compras, Licitações e Contratos
9
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
ANEXO I
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 000021/2015
TERMO DE REFERÊNCIA
I - DO OBJETO
1.1 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS DIVERSAS
SECRETARIAS DA PREFEITURA DE ALTO CAPARAÓ.
II - APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
2.1 - Os proponentes deverão apresentar a proposta em envelope devidamente lacrado, contendo os seguintes
dizeres:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ, MG
RUA LUCIANO BREDER, 15 - LIBERDADE
CEP 36.979-000 - ALTO CAPARAÓ - MG
PROCESSO LICITATÓRIO Nº000021/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 000016/2015
"PROPOSTA"
2.1.1 - No envelope deverá constar também o nome e endereço do proponente.
2.2 - A Empresa interessada em participar, deverá solicitar no Setor de Licitação o software para elaboração de
sua proposta. A solicitação deverá ser feita no email: [email protected] e deverá ser acompanhada
do Cartão CNPJ e do Contrato Social da Empresa.
2.2.1 - É obrigatória a formulação da proposta no software fornecido pelo Setor de Licitação, sob pena de
desclassificação. A Empresa deverá apresentar a proposta impressa conforme exigido acima, além de apresentá-la
em pendrive, CD ou DVD para que a Pregoeira, na sessão pública, realize a importação dos dados para o sistema,
como forma de padronizar as propostas, agilizar os trabalhos e evitar eventuais erros.
2.3 - A proposta terá validade pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
III - DA ENTREGA DO OBJETO CONTRATUAL
3.1 - O material deverá ser entregue no Setor de Compras de Alto Caparaó, localizado na Rua Luciano Breder, nº.
15 - Liberdade, conforme requerimento emitido pelo Setor de Compras, no prazo máximo de 05 (cinco dias).
3.1.1 - O material constante na Ordem de Fornecimento deverá ser entregue de forma integral. Não será aceita
entrega fracionada, nem será liquidada Nota Fiscal fracionada de ordem de fornecimento emitida. A Empresa que
descumprir emitindo NF fracionada será responsável pelo seu cancelamento, pois a mesma não será liquidada.
3.1.2 - As entregas deverão ser feitas exclusivamente no Setor de Compras com a assinatura no canhoto da NF
dos servidores credenciados. Qualquer NF com assinatura de outro servidor não será liquidada.
E&L Compras, Licitações e Contratos
10
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
3.2 - É de total responsabilidade do licitante todas as despesas com o transporte do material até o local indicado
para a entrega, taxas, encargos
de
qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes no
preço apresentado na Licitação.
IV - DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
4.1 - O Faturamento será feito assim que a mercadoria for integralmente entregue no Setor de Compras,
conforme ordem de fornecimento, juntamente com a apresentação da respectiva Notas Fiscal.
4.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data do faturamento.
5.1 - ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS
ITEM 1 - Autoclave AUTOMÁTICA, utilizado para esterilização de materiais e utensílios diversos. Permite
selecionar a temperatura de trabalho de 120 a 134ºC, o tempo de esterilização até 60 minutos. Excelente precisão
e monitoramento no controle da temperatura, obtidos por meio de uma termorresistência (PT-100). Caldeira
vertical simples fabricada em aço inoxidável AISI 304, revestida externamente com material isolante ao calor.
Possui sensor de nível, que impede o funcionamento do equipamento sem água.Tampa em bronze fundido,
internamente estanhada e externamente polida e envernizada, com guarnição de vedação em silicone resistente a
altas temperaturas. Manípulos para fechamento em baquelite, isolante ao calor. Cesto em aço inoxidável AISI 304
totalmente perfurados. Manômetro com escala de pressão (de 0 a 3,0 Kgf/cm2). Resistência elétrica de imersão,
blindada e fabricada de tubo de aço inoxidável. Parte superior do gabinete em chapa de aço inoxidável e laterais
em chapa de aço-carbono com tratamento anticorrosivo e pintura epóxi, montado sobre quatro pés de borracha.
Painel de controle com chave on/off, display e teclas de controle. Sistema eletrônico de segurança que desliga
automaticamente caso a temperatura exceda em 3 ºC a temperatura programada. Válvula de alívio de pressão
regulada para atuar com pressão igual ou superior à MPTA (máxima pressão de trabalho admissível). Construída
com base nas Normas ASME e ABNT e atende à Norma Regulamentadora NR 13. Capacidade (litros): 137 L.
Dimensões internas: 50 cm de diâmetro e 70 cm de altura. Dimensões externas: altura 105 cm, largura 64 cm e
profundidade 69 cm. Cesto interno: quantidade 2, diâmetro 48 cm e altura 29 cm. Potência: 5000 watts. Tensão
220 volts. Peso líquido: 150 Kg.
ITEM 15 - Switch 24p 10/100 com gabinete metálico, padrão 19 polegadas (EIA - Electronic Industries Aliance, 24
portas 10/100 mbps com negociação de velocidade automática (N-Way), QOS para priorização do tráfego de
dados, voz e vídeo, instalação simples e rápida (plug & play), taxa de transferência de até 200 mbps, compatível
com interligação de computadores, atas, telefones IP e outros dispositivos de rede, Guia de instalação em
português e espanhol, auto MDI/MDI-X para detecção automática do padrão do cabo (normal/crossover), fonte de
alimentação interna bivolt automática, gabinete desktop para utilização em mesa ou parede, painel frontal com
LEDs indicadores.
ITEM 19 - Nobreak 1400VA Senoidal Entrada Bivolt 220V / 115V e Saída 115V com 5 Tomadas conforme
especificações abaixo:
Nobreak interativo senoidal, Potencia 1400VA / 980W com seguintes proteções: 1. Curto-circuito no inversor; 2.
Surtos de tensão (entre fase e neutro); 3. Sub/sobretensão da rede elétrica. Na ocorrência destas, o nobreak
passa a operar em modo bateria; 4. Sobreaquecimento no inversor e no transformador, com alarme e
desligamento automático; 5. Potência excedida com alarme e posterior desligamento automático; 6. Descarga total
das baterias.
Deverá vir equipado com alta tecnologia DSP (Processador Digital de Sinais) para proporcionar melhor
performance e confiabilidade no funcionamento do nobreak e aos equipamentos conectados, Estabilizador interno
com 4 estágios de regulação. Função True RMS: analisa corretamente os distúrbios da rede elétrica permitindo a
E&L Compras, Licitações e Contratos
11
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
atuação precisa do equipamento. Indicada para todos os tipos de rede, principalmente para redes instáveis ou com
geradores de energia elétrica. Bivolt automático de entrada 115/127/220V~ e saída 115V~. Porta fusível externo
com unidade reserva. Autoteste: ao ser ligado, o nobreak testa os circuitos internos. Battery Saver: desliga
automaticamente as saídas, caso não possua equipamentos ligados ao nobreak (em modo bateria). Autodiagnóstico de bateria: informando quando a bateria precisa ser substituída.
Conector do tipo engate rápido para expansão de autonomia (conexão de bateria externa).
Saída para comunicação inteligente opticamente isolada padrão USB (acompanha cabo USB tipo A-B).
Software para gerenciamento de energia: compatível com os sistemas operacionais Windows e Linux, disponível
para download no site do fabricante ou através de CD de instalação.
Recarga automática das baterias (mesmo com o nobreak desligado).
Recarregador "Strong Charger": permite a recarga das baterias mesmo com níveis muito baixos de carga.
Botão liga/desliga/mute temporizado: para evitar acionamentos/ desacionamentos acidentais ou involuntários.
LEDs para indicação do nível de carga da bateria ou potência de saída (Bargraph). Inversor sincronizado com a
rede (sistema PLL): evita variações bruscas na tensão fornecida aos equipamentos ligados ao nobreak durante as
transições de rede elétrica para bateria e vice-versa.
Forma de onda senoidal pura.
DC Start: Permi
Conector do tipo engate rápido para expansão de autonomia (conexão de bateria externa).
Peso bruto: 13,865Kg
Dimensão: 25,60cm x 16,50cm x 51,50cm (Altura x Largura x Comprimento)
ITEM 20 - Microcomputador Servidor modelo torre com as seguintes especificações:
Processador com 4 núcleos, 8 threads, Velocidade do clock 3.6 GHz e Frequência turbo max 4 GHz, 8 MB Cache
Tipo de barramento DMI2, Barramento do sistema 5 GT/s, Conjunto de instruções 64-bit, Extensões do conjunto de
instruções SSE 4.1/4.2, AVX 2.0, Litografia 22 nm, TDP máximo 80 W.
MEMÓRIA 2 x 4GB - DDR3-1600MHz UDIMM ECC, Slots de memória: 4 slots com 2 disponíveis - (máx 32GB UDIMM
- ECC), Velocidades suportadas: 1600/1333 MHZ, Capacidades aceitas: 8GB, 4GB, 2GB e 1GB, Suporta memória de
1,5V e 1,35V, Combinações possíveis: 1 pente sozinho / 2 pentes iguais / 4 pentes iguais / 2 pentes + 2 pentes
iguais
Tipo de disco: SATA 3,5 - Fixo, Disco Padrão: 1 x 1TB SATA 7.200RPM, Discos suportado: 4 com 3 disponíveis,
Nível de RAID: 1, 0 - Sata 3Gbp/s, 1, 0, 10 e 5 - Sata 6Gbp/s
UNIDADE ÓPTICA: DVD-RW
Vídeo Onboard com 1 x Conector VGA;
Conexão de rede Dual port Gigabit 10/100/1000
FONTE Fixa. Não suporta redundância, 1 X 300W - 80Plus Bronze
SLOTS DE EXPANSÃO:
1 x PCIe 3.0 x16
1 x PCIe 2.0 x4
CONECTORES TRASEIROS:
1 x RGB
4 x USB 2.0
2 x Rj-45 - 10/100/1000Gbps
1 x IPMI
1 x Serial
USB:
6 Portas USB 2.0 - 4 portas traseiras e 2 portas frontais.
E&L Compras, Licitações e Contratos
12
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
FAN:
1 X Traseira (92x25mm ) com sistema de amortecimento para baixo ruído.
GERENCIAMENTO REMOTO:
1 x IPMI 2.0
Software: IPMI(Intelligent Platform Management Interface) v2.0 com suporte a KVM
Superdoctor ® III
Watch Dog
NMI
Gerenciamento de energia ACPI / ACPM
MONITORAMENTO:
Voltagens: +12V, +3.3V, +5V, +5V Standby, Memória e Chipset.
Monitoramento dos FAN: 5 x FAN
4 Pinos - Monitoramento e controle de velocidade / ligado e desligado.
3 Pinos- Monitoramento e controle de Ligado e desligado, e monitoramento de velocidade.
Monitoramento de temperatura: CPU / Sistema
LED de aviso de Superaquecimento
LED de aviso de linha de +5V
Detecção de intrusão de chassis
SISTEMA OPERACIONAL:
Compatível com os seguintes sistemas operacionais: Windows 7 SP1 64Bits, Windows 8 Enterprise 32/64 Bits,
Windows 8.1 Enterprise 64Bits, Windows Server 2008 R2 SP1 64Bits, Windows Server 2012 Datacenter 64Bits,
WindowsServer 2012 R2 64Bits, Redhat Linux EL 5.7 / 5.8 / 5.10 / 6.2 / 6.3 / 6.5 32/64Bits, SuSE SLES 10 SP4 /
SP2 / SP3 32/64Bits, Ubuntu12.10 Server 32Bits, FreeBSD 9.1 32Bits, CentOS 6.3 32Bits, Fedora Core 15/16/17/18
64Bits, SuSE Linux 12.2 64Bits, Ubuntu 12.10 / 13.10 64Bits, FreeBSD 9.1 64Bits, CentOS 6.3 64Bits, Vmware ESX
5.1 U1 64Bits, Vmware ESX 5.5 64Bits.
1 ano de garantia balcão.
Ítem
Lote
Código
Especificação
Marca
Unidade
Quantidade
001
00011622
AUTOCLAVE automática, 120 a 135° c ester
até 60 minutos cap 100 l
UN
1,000000
000
002
00013861
ROTEADOR
destacáveis
UN
4,000000
000
00012831
APARELHO DE TELEFONE com fio, 3 funçoes
flash, radial/ rediscar e mute/mudo, 3 vol.
campainha, 2 timbres, opção de chave de
bloqueio,
mesa
e
parede.
dimensões
187x137x90 mm, duração do flash: 300 mts,
sinalização de linha: pulso e tom.
UN
30,00000
0000
004
00013784
MESA PARA ESCRITÓRIO EM "L" em bp 18
mm, pés em aço, com acabamento e madeira,
1 mesa 120x60, 1 mesa 100x60, conexão
redonda, 1 gavetas, medida total 180x160,
cinza
UN
5,000000
000
005
00010719
SANDUICHEIRA e grill
UN
6,000000
000
006
00014031
MICROONDAS
25
LTS
OU
SUPERIOR
potencia 1000 w branco prato de vidro 110
v com temporizador
UN
2,000000
000
007
00014030
ASPIRADOR DE PO sem saco descartavel
para sujeira
1600 w potência
110 v
regulagem eletronica de potência
UN
2,000000
000
003
E&L Compras, Licitações e Contratos
300
mbps
c/
02
13
antenas
Unitário
Valor Total
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
008
00014033
RACK FECHADO 19 POLEGADAS X 16U X 670
MM para piso preto com as seguintes
especificações: porta frontal com visão para
o interior portas laterais e traseira móveis
com possibilidade de remoção.
009
00014034
BANDEJA 1U X 600 MM 4 pontos de fixação
de metal e ventilada preta
UN
2,000000
000
00014035
KIT DE VENTILAÇÃO COM 2 VENTILADORES
chave liga/desliga
seletor de voltagem
110/220v ventiladores de 120x120mm cor:
preto padrão: 19 polegadas tamanho: 1u
UN
1,000000
000
00014036
RÉGUA DE TOMADAS P/ RACK comp
x
largura x altura (cm): 48 5 x 4 0 x 4 7 10ª
padrão nbr cabo 1 50m cor: preto padrão
19 polegadas tomadas 2p+t 09 tomadas
chassis metálico com pintura a pó.
UN
1,000000
000
012
00014037
GUIA
ORGANIZADOR
DE
CABOS
19
POLEGADAS 2u horizontal cor: preto altura
externa: 2u (9 0cm) largura: padrão 19
profundidade: 45mm
UN
1,000000
000
013
00014038
KIT RODIZIO C/ 4 RODAS DE NYLON
compatível com rack fechado 19 polegadas x
16u x 640mm de piso
UN
1,000000
000
00014039
PATCH PANEL 24P RJ45 CAT 5E categoria 5e
24 portas
pinagem 568-a/b
bloco de
conexão idc110 de 22 a 26 awg com largura
de 19 polegadas altura 1u ou 4 5mm
UN
2,000000
000
015
00014040
SWITCH
24P
10/100
COM
GABINETE
METÁLICO PADRÃO 19 POLEGADAS (eia electronic industries aliance
24 portas
10/100 mbps com negociação de veloc
automática (n-way)
UN
2,000000
000
016
00014041
JACK RJ45 OU KEYSTONE CAT5E branco
fêmea compatível com caixa de sobrepor de 1
furo
UN
30,00000
0000
017
00014042
CAIXA SOBREPOR BRANCA COM 1 FURO
PARA JACK RJ45 keystone fêmea
UN
30,00000
0000
018
00014043
CABO DE REDE PAR TRANÇADO CAT5E
100% COBRE caixa com 305 metros
UN
2,000000
000
00014044
NOBREAK
1400VA
SENOIDAL
ENTRADA
BIVOLT 220V / 115V E SAÍDA 115V COM 5
TOMADAS nobreak interativo senoidal
potencia 1400va / 980w c
UN
1,000000
000
00014045
MICROCOMPUTADOR
SERVIDOR
MODELO
TORRE processador com 4 núcleos 8 threads
velocidade do clock 3 6 ghz e frequência
turbo max 4 ghz
8 mb cache tipo de
barramento dmi2 barramento do sistema 5
gt/s
conjunto de instruções 64-bit
extensões do conjunto de instruções sse 4
1/4 2 avx 2 0
UN
1,000000
000
00014046
SCANNER PORTÁTIL tela de lcd 1 44
polegadas
resolução é de até 1050 dpi
digitaliza colorido e preto e branco
nos
formatos jpeg pdf
cabo usb (plug and
play), com cartão de memória 32 gb.
UN
2,000000
000
010
011
014
019
020
021
E&L Compras, Licitações e Contratos
14
UN
1,000000
000
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO ART. 27, V DA LEI Nº. 8.666/93 E ALTERAÇÕES.
(Papel timbrado da empresa ou com o carimbo da empresa)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000016/2015
.............................................. inscrito no CNPJ nº ..............................................., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a) ............................................................................, portador(a) da Carteira de
Identidade nº ..................................., e do CPF nº ......................................, DECLARA, para fins do disposto no
inc. V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido Pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 05/09/2002, que que não emprega menor de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(data)
......................................................................
Assinatura (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
OBS.: Esta declaração deverá ser colocada dentro do envelope de habilitação, junto com os demais documentos.
E&L Compras, Licitações e Contratos
15
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
ANEXO IV
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS PARA HABILITAÇÃO
(Papel timbrado da empresa ou com o carimbo da empresa)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 000016/2015
A empresa ________________, C.N.P.J. nº______________, sediada _________________, declara, sob as penas
da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no Processo Licitatório nº
___/20xx, Modalidade xxxxxxxxx nº ___/20xx da Prefeitura Municipal de Alto Caparaó, nos termos da Lei 8.666/93
e Lei 10.520/02.
Obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local de data,
_____________________________________
(assinatura do representante legal da empresa)
OBS. Esta declaração deve vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do credenciamento.
E&L Compras, Licitações e Contratos
16
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
ANEXO V
ANEXO V
PROCURAÇÃO / CREDENCIAMENTO
(Papel timbrado da empresa ou com o carimbo da empresa)
A
(nome
da
empresa)
___________________,
CNPJ
nº
_______________,
com
sede
à
_________________________, nº ______, Bairro _________, cidade _________________, neste ato representada
pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa - nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e
endereço), nomeia e constitui seu (s) Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil,
profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de Alto Caparaó, MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão
Presencial, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir
de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar
compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem
reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso.
Local e data
____________________, ____ de _____________ de _____.
Assinatura
OBS. Esta declaração deve vir fora dos envelopes, e será apresentada no momento do credenciamento.
E&L Compras, Licitações e Contratos
17
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
ANEXO VI
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 000021/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000016/2015
CONTRATO Nº. XXX/2015
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO CAPARAÓ, ATRAVÉS DO PREFEITO
MUNICIPAL, Sr. JOSÉ GOMES MONTEIRO, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXX.
Pelo presente Termo de Contrato, o MUNICÍPIO DE ALTO CAPARAÓ, pessoa jurídica de direito público, com sede
na Rua Luciano Breder, nº. 15 - Liberdade, Estado de Minas Gerais, com inscrição no CGC sob o n.º
01.616.270/0001/94 daqui em diante simplesmente designado CONTRATANTE, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. José Gomes Monteiro, brasileiro, casado, portador do CPF n.º 663.314.128-91 e na Carteira
de Identidade MG-14.691.375, residente e domiciliado na Rua Arminda Lopes de Oliveira, nº. 57 - Liberdade, Alto
Caparaó/MG, e, de outro lado, a Empresa XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXXX,
com sede na XXXXXXXXXXXXXX, representada por XXXXXXXXXXXXXXX, CPF nº. XXXXXXXXXX, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, regido pela Lei Federal n°
8.666/93 e suas alterações, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto a contratação da empresa supracitada para FORNECIMENTO DE
EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS E DE INFORMÁTICA PARA ATENDER AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA
DE ALTO CAPARAÓ, conforme constante no Anexo I, parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1 - O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2015, podendo ser
prorrogado de acordo com a necessidade e o interesse da Administração.
2.2 - A Empresa Contratada deverá manter as condições iniciais de habilitação durante toda a vigência do
Contrato, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - O valor total do presente Contrato é de R$ XXXXX (XXXXXX), sendo o valor unitário de cada produto o
constante no Anexo I, parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE DE PREÇOS
4.1 - Objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato, haverá reajuste nos preços dos
produtos desde que ocorra em nível nacional e seja comprovado aumento do custo pela contratada e aceito pela
contratante, atendidas as seguintes condições:
4.1.1 - Não serão concedidos reajustes cuja variação seja igual ou inferior a 2% (dois por cento)
4.1.2 - Para comprovação do aumento do preço de custo, a contratada deverá apresentar, no mínimo, 2 (duas)
notas fiscais com data de até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato; juntamente com, no mínimo,
2 (duas) notas fiscais atuais.
4.1.3 - A contratada deverá apresentar a competente planilha de custos junto com sua proposta, como condição
para pleitear posteriormente reajuste com base em aumento de um ou mais componentes específicos do custo,
demonstrando através de nova planilha o impacto destes no custo final.
E&L Compras, Licitações e Contratos
18
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
CLÁUSULA QUINTA - DO FORNECIMENTO
5.1 - O material deverá ser entregue no Setor de Compras de Alto Caparaó, localizado na Rua Luciano Breder, nº.
15 - Liberdade, conforme requerimento emitido pelo Setor de Compras, no prazo máximo de 05 (cinco dias).
5.1.1 - O material constante na Ordem de Fornecimento deverá ser entregue de forma integral. Não será aceita
entrega fracionada, nem será liquidada Nota Fiscal fracionada de ordem de fornecimento emitida. A Empresa que
descumprir emitindo NF fracionada será responsável pelo seu cancelamento, pois a mesma não será liquidada.
5.1.2 - As entregas deverão ser feitas exclusivamente no Setor de Compras com a assinatura no canhoto da NF
dos servidores credenciados. Qualquer NF com assinatura de outro servidor não será liquidada.
5.2 - É de total responsabilidade do licitante todas as despesas com o transporte do material até o local indicado
para a entrega, taxas, encargos
de
qualquer natureza e quaisquer despesas administrativas incidentes no
preço apresentado na Licitação.
CLÁUSULA SEXTA - DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1 - O Faturamento será feito assim que a mercadoria for integralmente entregue no Setor de Compras,
conforme ordem de fornecimento, juntamente com a apresentação da respectiva Notas Fiscal.
6.2 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data do faturamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas correrão à custa das seguintes Dotações Orçamentárias:
Nº. XXXXXXXXXXX
CLÁUSULA OITAVA - CONDIÇÕES GERAIS
8.1 - O Contratado se obriga a aceitar
nas
mesmas
condições contratuais, os acréscimos e supressões
que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9. Pela inexecução das condições estipuladas, a Contratada ficará sujeita às penalidades de advertência,
multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Alto Caparaó, e/ou
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a
88 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis, garantindo o
contraditório e a ampla defesa.
9.1 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
9.1.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na execução do objeto, sobre o
valor estimado da contratação, por ocorrência;
9.1.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação, no
caso da adjudicatária,
injustificadamente, desistir da execução do objeto ou causar a rescisão contratual.
9.1.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado da Contratada dos
pagamentos das faturas devidas pela Prefeitura, ou ainda, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia
própria, da Prefeitura Municipal de Alto Caparaó, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua
aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do
art. 78 da Lei Federal nº 8666/93;
E&L Compras, Licitações e Contratos
19
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
b) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente,
reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração.
c) A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Administração.
d) Constituem motivos para rescisão do Contrato os previstos no art. 78 da Lei Federal nº 8666/93.
e) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8666/93, sem que haja culpa do
Contratado, será este ressarcido dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
f) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 78 acarretará as conseqüências prevista no art. 80, incisos I
a IV, ambos da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEI
11.1 - Faz parte integrante deste Contrato as condições estabelecidas no Edital de Licitação juntamente com o
disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e na Proposta da Empresa Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Manhumirim, para dirimir as questões oriundas do presente Contrato, com
expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.2 - E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente termo em 3 (três) vias de igual teor, na
presença das testemunhas abaixo assinadas.
ALTO CAPARAÓ, xx DE xxxxxxx DE 2015.
JOSÉ GOMES MONTEIRO
Prefeito Municipal
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME
CPF
NOME
CPF
E&L Compras, Licitações e Contratos
20
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA
DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DE SER UMA ME OU EPP)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº000021/2015
PREGÃO Nº000016/2015
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), CNPJ............, ENDEREÇO.............., DECLARO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO,
ESPECIFICAMENTE PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E EPÍGRAFE, QUE ESTA EMPRESA ESTÁ SOB O REGIME
DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, PARA EFEITO DO DISPOSTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº
123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
LOCAL E DATA
____________________________________
ASSINATURA DO CONTADOR DA EMPRESA E CARIMBO
____________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E CARIMBO
E&L Compras, Licitações e Contratos
21
E&L Produções de Software LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO CAPARAÓ
RUA LUCIANO BREDER, 15 - MINAS GERAIS - FONE: (32) 3747 - 2507
CNPJ: 01.616.270/0001-94
EDITAL
Pregão Presencial Nº 000016/2015
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº000021/2015
PREGÃO Nº000016/2015
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), CNPJ............, ENDEREÇO.............., DECLARO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO,
ESPECIFICAMENTE PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E EPÍGRAFE, QUE SE COMPROMETE EM CUMPRIR TODAS
AS EXIGÊNCIAS CONTRATUAIS DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO, ESPECIALMENTE EM RELAÇÃO A FORMA E
PRAZOS DE ENTREGA DAS MERCADORIAS.
DECLARA AINDA, ESTAR CIENTE DE QUE O ATRASO NA ENTREGA DA MERCADORIA OU A SUA ENTREGA
FRACIONADA ENSEJARÁ A RESCISÃO DO CONTRATO COM APLICAÇÃO DAS PENALIDADES CABÍVEIS.
LOCAL E DATA
____________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA E CARIMBO
E&L Compras, Licitações e Contratos
22
E&L Produções de Software LTDA