1.26.001.000122-2014-38 - Promoção de Arquivamento

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1.26.001.000122-2014-38 - Promoção de Arquivamento
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República Polo em Petrolina/Juazeiro
PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
Ref.: Procedimento Preparatório n.º 1.26.001.000122/2014-38
NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL DA PROCURADORIA DOS DIREITOS DO
CIDADÃO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5ª REGIÃO
Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado a partir de
encaminhamento de Inquérito Civil autuado no âmbito do Ministério Público do
Estado de Pernambuco, com vistas a apurar notícias de irregularidades nos
procedimentos de contenção mecânica de pacientes no Hospital de Urgências
e Traumas de Petrolina-PE.
O procedimento teve origem a partir de notícia apresentada por
VANILDA DE SOUZA COSTA, mãe do paciente Vanilson de Souza Costa –
vítima de acidente de trânsito, em que relata que seu filho teria caído da
maca, por negligência do técnico de enfermagem e do enfermeiro que o
acompanhavam, o que poderia ter causado seu óbito, devido a complicações
em seu estado de saúde (fls. 09/10).
Embora não tenha sido possível aferir eventual vínculo entre a
suposta queda do paciente da maca e seu posterior óbito, uma vez que,
conforme descrito no Parecer Técnico de fls. 23/24, não houve realização de
exames neurológicos quando da entrada do paciente no HUT, bem como não
foi identificada avaliação neurológica na ficha de atendimento, sendo certo
que o óbito apenas veio a ocorrer dias depois do fato, em hospital diverso para
o qual o paciente foi transferido, o presente feito teve prosseguimento para
fins de averiguar os procedimentos de contenção de pacientes adotados pelo
______________________________________________________________________________________
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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Procuradoria da República Polo em Petrolina/Juazeiro
Hospital Universitário.
Destarte, foi expedida a Recomendação nº 10/2012 pelo MPPE,
determinando ao HUT que revisasse os procedimentos de contenção de
pacientes assistidos nas enfermarias, urgências e demais setores, em especial
que fossem efetuadas as anotações pertinentes aos procedimentos em
comento no prontuário médico dos pacientes, em observância aos ditames da
Resolução COFEN nº 427/2012 (fls. 36/38).
Outrossim, oficiou-se o Conselho Regional de Enfermagem de
Pernambuco – COREN/PE, para que procedesse à fiscalização no HUT, com
vistas a averiguar o efetivo cumprimento da Recomendação expedida,
sobretudo quanto ao registro em prontuário médico de todos os eventos de
contenção mecânica de pacientes (fl. 48).
Em cumprimento, o COREN-PE encaminhou cópias do Relatório de
Inspeção efetuado em 04/04/2013 (fls. 50/51), no qual se consignou o
descumprimento da Recomendação em questão e da Resolução COFEN
427/2012, não havendo registros nos prontuários médicos analisados acerca
do emprego da contenção mecânica dos pacientes.
As irregularidades aludidas persistiram, conforme relatado em
posterior Relatório de Inspeção elaborado pelo COREN-PE, em 26/03/2014 (fls.
67/69).
Observando-se, todavia, que a partir do Decreto Municipal nº
41/2013 e do Convênio nº 001/2013, celebrado entre a UNIVASF e o Município
de Petrolina, o HUT passou a ser administrado pela Universidade, o MPPE
promoveu o declínio de atribuição para este Parquet federal (fl. 71).
Após a conversão do feito em Procedimento Preparatório, este
Órgão expediu a Recomendação nº 21/2014 (fls. 101/102), determinando ao
Hospital em questão o cumprimento integral da Resolução nº 427/2012 do
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Procuradoria da República Polo em Petrolina/Juazeiro
Conselho
Federal
procedimentos
de
de
Enfermagem,
contenção
especialmente
mecânica
dos
no
pacientes
tocante
aos
assistidos
nas
enfermarias, urgências e demais setores, sendo efetuadas as devidas
anotações no prontuário médico, além de conferir a devida publicidade à
Recomendação
em
questão,
notificando
pessoalmente
cada
um
dos
profissionais de enfermagem vinculados àquelas unidade de saúde, bem como
afixando-se cópia em local visível, especialmente nos postos de enfermagem.
Além
disso,
determinou-se
ao Conselho Regional
de Enfermagem
de
Pernambuco o estabelecimento de rotinas destinadas a fiscalizar o HUT,
quanto ao cumprimento do disposto na Recomendação, aplicando, em caso de
descumprimento, multa pecuniária, conforme previsto na Resolução nº
231/2000 do COFEN.
À
fl.
113,
o
HUT
informou
o
cumprimento
integral
das
determinações contidas na Recomendação nº 21/2014.
Oficiou-se, então, o COREN-PE, para que informasse se já teria
sido realizada alguma fiscalização no hospital em questão, encaminhando
cópias do correspondente relatório (fl. 114).
Em resposta, o COREN-PE encaminhou cópia do Relatório de
Inspeção realizada em 10/12/2014 (fls. 118/124), em que se constatou o
integral cumprimento da Recomendação expedida, com a inclusão do item
específico de contenção mecânica na sistematização da assistência de
enfermagem, a realização de frequentes reuniões e treinamentos sobre
contenção
mecânica
de
paciente
no
leito
e
afixação
de
cópias
da
Recomendação em diversos setores do Hospital.
Destarte, considerando-se que os termos da Recomendação
expedida foram inteiramente acatados pelo Hospital de Urgências e Traumas e
pelo COREN-PE, constatando-se que as normas de contenção mecânica de
pacientes vêm sendo observadas, tendo seu devido registro nos prontuários
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médicos correspondentes, constata-se que o objeto do presente procedimento
exauriu-se.
Portanto,
diante
do
esgotamento
do
objeto
do
feito
e
considerando que as irregularidades constatadas foram sanadas, promovo o
ARQUIVAMENTO do presente procedimento administrativo, dando-se ciência à
Representante da promoção de arquivamento, para, querendo, manifestar
inconformismo e apresentar suas razões escritas, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, determinando, após, que sejam os presentes autos encaminhados, no
prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ao NAOP-PFDC-PRR/5ª Região, para os
fins de devido controle institucional.
Petrolina-PE, 29 de janeiro de 2015.
MARA ELISA DE OLIVEIRA
Procuradora da República
C:\Users\prpe\AppData\Local\Temp\Arquivamento_02_2015_1.26.001.000122-2014-38_contenção mecânica de pacientes_HUT_esgotamento do objeto.odthv
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