1.26.001.000122-2014-38 - Promoção de Arquivamento
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1.26.001.000122-2014-38 - Promoção de Arquivamento
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República Polo em Petrolina/Juazeiro PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Ref.: Procedimento Preparatório n.º 1.26.001.000122/2014-38 NÚCLEO DE APOIO OPERACIONAL DA PROCURADORIA DOS DIREITOS DO CIDADÃO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 5ª REGIÃO Trata-se de Procedimento Preparatório instaurado a partir de encaminhamento de Inquérito Civil autuado no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco, com vistas a apurar notícias de irregularidades nos procedimentos de contenção mecânica de pacientes no Hospital de Urgências e Traumas de Petrolina-PE. O procedimento teve origem a partir de notícia apresentada por VANILDA DE SOUZA COSTA, mãe do paciente Vanilson de Souza Costa – vítima de acidente de trânsito, em que relata que seu filho teria caído da maca, por negligência do técnico de enfermagem e do enfermeiro que o acompanhavam, o que poderia ter causado seu óbito, devido a complicações em seu estado de saúde (fls. 09/10). Embora não tenha sido possível aferir eventual vínculo entre a suposta queda do paciente da maca e seu posterior óbito, uma vez que, conforme descrito no Parecer Técnico de fls. 23/24, não houve realização de exames neurológicos quando da entrada do paciente no HUT, bem como não foi identificada avaliação neurológica na ficha de atendimento, sendo certo que o óbito apenas veio a ocorrer dias depois do fato, em hospital diverso para o qual o paciente foi transferido, o presente feito teve prosseguimento para fins de averiguar os procedimentos de contenção de pacientes adotados pelo ______________________________________________________________________________________ Av. Presidente Tancredo Neves, 101, Centro, Petrolina/PE, CEP: 56.304-190 Telefone: (87) 2101-8400 – FAX: (87) 2101-8421 - E-mail: [email protected] MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República Polo em Petrolina/Juazeiro Hospital Universitário. Destarte, foi expedida a Recomendação nº 10/2012 pelo MPPE, determinando ao HUT que revisasse os procedimentos de contenção de pacientes assistidos nas enfermarias, urgências e demais setores, em especial que fossem efetuadas as anotações pertinentes aos procedimentos em comento no prontuário médico dos pacientes, em observância aos ditames da Resolução COFEN nº 427/2012 (fls. 36/38). Outrossim, oficiou-se o Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco – COREN/PE, para que procedesse à fiscalização no HUT, com vistas a averiguar o efetivo cumprimento da Recomendação expedida, sobretudo quanto ao registro em prontuário médico de todos os eventos de contenção mecânica de pacientes (fl. 48). Em cumprimento, o COREN-PE encaminhou cópias do Relatório de Inspeção efetuado em 04/04/2013 (fls. 50/51), no qual se consignou o descumprimento da Recomendação em questão e da Resolução COFEN 427/2012, não havendo registros nos prontuários médicos analisados acerca do emprego da contenção mecânica dos pacientes. As irregularidades aludidas persistiram, conforme relatado em posterior Relatório de Inspeção elaborado pelo COREN-PE, em 26/03/2014 (fls. 67/69). Observando-se, todavia, que a partir do Decreto Municipal nº 41/2013 e do Convênio nº 001/2013, celebrado entre a UNIVASF e o Município de Petrolina, o HUT passou a ser administrado pela Universidade, o MPPE promoveu o declínio de atribuição para este Parquet federal (fl. 71). Após a conversão do feito em Procedimento Preparatório, este Órgão expediu a Recomendação nº 21/2014 (fls. 101/102), determinando ao Hospital em questão o cumprimento integral da Resolução nº 427/2012 do 2 de 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República Polo em Petrolina/Juazeiro Conselho Federal procedimentos de de Enfermagem, contenção especialmente mecânica dos no pacientes tocante aos assistidos nas enfermarias, urgências e demais setores, sendo efetuadas as devidas anotações no prontuário médico, além de conferir a devida publicidade à Recomendação em questão, notificando pessoalmente cada um dos profissionais de enfermagem vinculados àquelas unidade de saúde, bem como afixando-se cópia em local visível, especialmente nos postos de enfermagem. Além disso, determinou-se ao Conselho Regional de Enfermagem de Pernambuco o estabelecimento de rotinas destinadas a fiscalizar o HUT, quanto ao cumprimento do disposto na Recomendação, aplicando, em caso de descumprimento, multa pecuniária, conforme previsto na Resolução nº 231/2000 do COFEN. À fl. 113, o HUT informou o cumprimento integral das determinações contidas na Recomendação nº 21/2014. Oficiou-se, então, o COREN-PE, para que informasse se já teria sido realizada alguma fiscalização no hospital em questão, encaminhando cópias do correspondente relatório (fl. 114). Em resposta, o COREN-PE encaminhou cópia do Relatório de Inspeção realizada em 10/12/2014 (fls. 118/124), em que se constatou o integral cumprimento da Recomendação expedida, com a inclusão do item específico de contenção mecânica na sistematização da assistência de enfermagem, a realização de frequentes reuniões e treinamentos sobre contenção mecânica de paciente no leito e afixação de cópias da Recomendação em diversos setores do Hospital. Destarte, considerando-se que os termos da Recomendação expedida foram inteiramente acatados pelo Hospital de Urgências e Traumas e pelo COREN-PE, constatando-se que as normas de contenção mecânica de pacientes vêm sendo observadas, tendo seu devido registro nos prontuários 3 de 4 MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Procuradoria da República Polo em Petrolina/Juazeiro médicos correspondentes, constata-se que o objeto do presente procedimento exauriu-se. Portanto, diante do esgotamento do objeto do feito e considerando que as irregularidades constatadas foram sanadas, promovo o ARQUIVAMENTO do presente procedimento administrativo, dando-se ciência à Representante da promoção de arquivamento, para, querendo, manifestar inconformismo e apresentar suas razões escritas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, determinando, após, que sejam os presentes autos encaminhados, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, ao NAOP-PFDC-PRR/5ª Região, para os fins de devido controle institucional. Petrolina-PE, 29 de janeiro de 2015. MARA ELISA DE OLIVEIRA Procuradora da República C:\Users\prpe\AppData\Local\Temp\Arquivamento_02_2015_1.26.001.000122-2014-38_contenção mecânica de pacientes_HUT_esgotamento do objeto.odthv 4 de 4
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