INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

Transcrição

INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
A ESCUTA TELEFÔNICA E
O SISTEMA GUARDIÃO
CURSO DE ATUALIZAÇÃO PARA
MAGISTRADOS
AJURIS 2011
TÓPICOS
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Introdução – Interceptação no Combate ao
Crime
Algumas definições sobre telefonia e
interceptação telefônica
Funcionamento e Possibilidades do Sistema
Guardião
Efetividade das Ordens Judiciais de
Interceptação Telefônica
Interceptação Telefônica no Combate
ao Crime
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Modernamente, as comunicações fazem parte da
logística do crime, especialmente no crime
organizado.
A Interceptação telefônica, nesse contexto, ganha
importância como meio de prova, tanto na
investigação criminal (busca da autoria e
materialidade), quanto no julgamento (convicção
do magistrado).
REPRESSÃO
QUALIFICADA
DA
CRIMINALIDADE.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
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INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - Definição
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A interceptação telefônica é o acompanhamento
contínuo, durante um certo período de tempo,
de todas as comunicações de voz geradas ou
recebidas por um determinado terminal
telefônico (fixo ou móvel), assinante de uma
operadora de telefonia.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
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Diferenças terminológicas:
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INTERCEPTAÇÃO
TELEFÔNICA
ou
Escuta
TELEFÔNICA é a captação de conversa telefônica por
um terceiro (Polícia Civil ou MP), sem o conhecimento
dos interlocutores ou com o conhecimento de um deles
(como, por ex. nos casos de seqüestro).
As operadoras entendem como sinônimo os termos
interceptação e escuta, apesar de diferenças
conceituais por parte da doutrina.
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INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
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Já a QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO é a
simples coleta de informações junto às
operadoras sobre as chamadas originadas e
recebidas
por
determinado
número,
identificação do número dos interlocutores e
localização das antenas (ERBs) que captaram o
sinal desse número.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
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Por sua vez, DADOS CADASTRAIS são as informações
sobre a identificação do proprietário da linha telefônica
ou terminal celular.
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Apesar de a doutrina majoritária entender que não
estão acobertados pelo sigilo previsto no inciso XII
do artigo 5º da CF/88, somente são fornecidos pelas
operadoras para a Polícia mediante ordem judicial.
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O MPF ajuizou Ação Civil Pública para obrigar as
operadoras a fornecer para a Polícia os dados
cadastrais, sem intervenção do Poder Judiciário. Ação
procedente mas sob recurso no TRF/4ª Região.
Algumas definições sobre telefonia e
interceptação
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Antenas: dispositivos capazes de irradiar ou
captar ondas eletromagnéticas.
O mesmo que ERB – Estação Rádio-Base. O
sistema de telefonia móvel celular é baseado na
divisão de áreas geográficas, denominadas
células. Cada célula pode ser representada por
uma antena - uma estação rádio-base (conjunto
de transmissores e receptores), que faz a
cobertura do sinal da operadora de telefonia
naquele local.
Algumas definições sobre telefonia e
interceptação
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IMEI: do inglês International Mobile Equipment
Identity,
ou
Identificação
Internacional
de
Equipamento Móvel. É um número de identificação
único (*) do aparelho de telefonia móvel que utiliza a
tecnologia GSM (Global System for Mobile
Communications) ou 3G (terceira geração). É uma
espécie de “número de chassi” do aparelho.
Algumas definições sobre telefonia e
interceptação
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MMS: do inglês Multimedia Message Service.
Tecnologia utilizada em telefonia celular para a
transmissão de dados, texto, imagem, áudio e
vídeo.
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NEXTEL: tecnologia desenvolvida pela empresa
Motorola que alia os recursos de rádio digital e
telefonia móvel digital num mesmo aparelho. Esse
aparelho possui duas identificações, o ID do rádio
e o número do telefone celular, sendo possível
realizar a interceptação de ambos.
Algumas definições sobre telefonia e
interceptação
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SIM Card: o SIM – Subscriber Identity Module - é
um smart card utilizado em qualquer tipo de
aparelho que usa a tecnologia GSM ou 3G, servindo
para identificar o usuário e habilitá-lo no sistema.
Ao cartão é atribuído pela operadora um prefixo
telefônico.
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SMS: Short Message Service, mais conhecido como
“torpedo”. É o serviço de mensagens curtas de texto
entre telefones celulares, ou de um PC ou palmtop
para um celular.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA
GUARDIÃO
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A interceptação telefônica das operações da
Polícia Civil no Estado do Rio Grande do Sul é
feita através do SISTEMA GUARDIÃO (Plataforma
de Comutação Digital DXS-20), produzido pela
empresa Dígitro Tecnologia, de Florianópolis, SC.
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O Sistema Guardião está instalado no SERVIÇO
DE INTERCEPTAÇÃO DE SINAIS – SINSI, da
Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio
Grande do Sul.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA
GUARDIÃO
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Atuam no SINSI Policiais Civis e Militares e um
Agente da SUSEPE.
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A coordenação é conjunta entre PC e PM desde
2007.
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O SINSI está situado no prédio da SSP, vinculado
ao Departamento de Inteligência da Segurança
Pública, que recruta os agentes com perfil de
profissionais de inteligência ou corregedoria.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA
GUARDIÃO
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SISTEMA GUARDIÃO
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Objetivamente, o Sistema Guardião recebe em sua
plataforma
as
comunicações
dos
telefones
interceptados (alvos) da operadora, mediante a
autorização judicial, desviando-as para um policial
cadastrado na operação (processo de siga-me).
Essas comunicações são convertidas em dados
(comutação) e posteriormente gravados em um CD,
que
será entregue para a autoridade policial
responsável e para o magistrado, se determinar.
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INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA
GUARDIÃO
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Opera em uma rede fechada, dentro do SINSI ou
por terminais com acesso remoto dedicado. Não
há nenhuma comunicação externa via web ou
rede aberta ao programa do Sistema Guardião.
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Os acessos remotos (5 notebooks instalados: - na
Corregedoria-geral da BM; - no Denarc/PC; - na
DRR/DEIC/PC; - na DRFC/DEIC/PC; - e na
DRFV/DEIC/PC) são limitados para a reprodução
dos áudios das operações que as autoridades
estão vinculadas, em um ramal credenciado pelo
SINSI.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA
GUARDIÃO
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É importante ressaltar que o Guardião é um
sistema “passivo” e não “ativo”, ou seja,
apenas recebe as comunicações interceptadas
que são enviadas pelas operadoras mediante a
conferência da autorização judicial. NÃO HÁ
NENHUMA POSSIBILIDADE TÉCNICA DE O
SISTEMA GUARDIÃO “CAPTURAR” uma linha
de telefone para monitorar sua comunicação
sem a intervenção das operadoras de telefonia.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA
GUARDIÃO
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O programa não permite, também, nenhum tipo de
edição, supressão ou inclusão de conversas, tanto
no desvio quanto na gravação.
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Todos os fatos e eventos ocorridos na plataforma
GD (logs de acesso ou operações no sistema)
ficam arquivados em banco de dados, sem
possibilidade de alteração.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA
GUARDIÃO
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REGRAS DE SEGURANÇA = CREDIBILIDADE
E INTEGRIDADE DO SISTEMA E DAS
PROVAS PRODUZIDAS.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA
GUARDIÃO
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Possibilidades do Sistema Guardião:
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- Comunicações telefônicas (móvel ou fixo)
- SMS (torpedos)
- Fax (fixo)
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INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA
GUARDIÃO
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Problemas:
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> Dados internet (MMS e navegação)
> NEXTEL, nas comunicações de rádio (no
momento)
> VOIP.
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INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA
GUARDIÃO
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Para cada operação de interceptação
telefônica, é aberta uma pasta, onde são
autuados todos os documentos referentes
àquele procedimento.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA
GUARDIÃO
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Ao final de cada período de interceptação (15
dias, ou prazo determinado no alvará), é gravado
um CD contendo todos os áudios, SMS, conteúdo
de fax e algumas informações das conversas
telefônicas interceptadas (data e hora; duração
das chamadas e, em alguns casos, telefones dos
interlocutores).
Junto com esse CD, é emitido o Auto de
Procedimento
Técnico
de
Interceptação
Telefônica, onde constam as informações
principais da operação.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA
GUARDIÃO
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Há possibilidade de ser gravado um CD antes
do prazo final, mediante solicitação escrita da
autoridade policial, contendo áudios até a sua
gravação.
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Os CDs produzidos no GD são criptografados
e possuem senha de abertura, que é enviada
para o e-mail funcional da Autoridade Policial
responsável pela operação.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA
GUARDIÃO
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REPRODUÇÃO DO CD
Como já informado, o CD do Guardião é
protegido por criptografia e senha.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA
GUARDIÃO
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A senha é única e pessoal da autoridade policial
responsável pela operação ou do magistrado.
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Diante da eventual necessidade de entregar o CD
para outras autoridades (Juiz, MP, advogados),
criou-se no sistema uma “SENHA CORINGA”, que
é a senha daquele CD, podendo ser entregue sem
comprometer a segurança.
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Essa senha coringa é encontrada no campo
PROPRIEDADES, da aba GUARDIÃO.
Efetividade das ordens judiciais de
Interceptação Telefônica
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É importante ressaltar que não há no SINSI
análise do mérito das ordens judiciais de
interceptação, apenas a avaliação formal do
documento judicial e das condições de
implementação da operação pelo seu
conteúdo.
Efetividade das ordens judiciais de
Interceptação Telefônica
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Visando à efetividade das ordens judiciais de
interceptação, é importante determinar nos alvarás
ou ofícios:
A interceptação telefônica do número alvo, com
desvio em tempo real para o Sistema Guardião;
O fornecimento e a interceptação do IMEI do
aparelho usado pelo número interceptado;
O fornecimento dos dados cadastrais do titular da
conta telefônica, bem como de todos os eventos do
telefone alvo, em tempo real;
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – SISTEMA
GUARDIÃO
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A identificação dos números e os dados cadastrais
dos interlocutores do telefone/alvo interceptado;
Interceptação das mensagens de texto (SMS) e fax,
no caso de telefone fixo;
A localização das ERBs usadas pelo alvo e
interlocutores, com endereço e coordenadas
geográficas para a localização do chamador ou
receptor da ligação (azimute);
Cadastramento da autoridade responsável e do
SINSI/GUARDIÃO no Sistema VIGIA da operadora.
Efetividade das ordens judiciais de
Interceptação Telefônica
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Para o mesmo fim, é importante observar que:
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As operadoras exigem que a ordem judicial seja a
elas endereçada. Assim, ofício apenas para a
autoridade policial e/ou para o SINSI/Guardião,
não serão cumpridos pela operadora;
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Não pode faltar o código do prefixo (DDD) antes
de todos os telefones a serem interceptados;
Efetividade das ordens judiciais de
Interceptação Telefônica
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Não referir na ordem judicial o nome e telefone do
agente que irá receber o desvio do áudio, para evitar
o desvio direto da operadora para ele (sem passar
pelo GD) ou o recebimento duplo dos áudios;
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Alvarás ou ofícios assinados pelo escrivão judicial;
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Referência à quebra de sigilo telefônico, sem
mencionar a interceptação, escuta ou desvio dos
áudios;
Efetividade das ordens judiciais de
Interceptação Telefônica
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Deixar de determinar o fornecimento dos dados
cadastrais do alvo; a identificação e os dados
cadastrais dos interlocutores; a localização das
erbs, etc.
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As operadoras cumprem apenas o quê está
escrito na ordem judicial.
MUITO OBRIGADO
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[email protected]
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[email protected]

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