Pregão 52/2015 - Prefeitura Municipal de Tarumirim
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Pregão 52/2015 - Prefeitura Municipal de Tarumirim
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG Edital de pregão Nº. 52/2015 Processo Licitatório Nº. 109/2015 Tipo: menor preço global I – PREÂMBULO 0 Município de Tarumirim/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede Rua Plautino Soares, 100, Centro, inscrito no CNPJ sob 18.338.855/0001-92, por intermédio da Pregoeira Cristiane Pereira da Silva torna público que realizará licitação na modalidade Pregão - Tipo: MENOR PREÇO GLOBAL, CONSIDERANDO O CUSTO TOTAL PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO E EXPLORAÇÃO PERMITIDA DA RECEITA, nos termos da Leis Federais N°: 8.666/93, Lei 10.520/2002, cujo objeto é a contratação de empresa para realização do evento XXVII FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO no Município Tarumirim/MG, conforme plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Administração - Anexo I deste edital que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e condições fixadas no presente instrumento convocatório. 1.1 - ABERTURA DIA : 08/04/2015 HORA : 15:00 hs LOCAL: Prefeitura Municipal de Tarumirim, sala de licitação, Rua São Sebastião, 188, Centro. . II - DO OBJETO 2.1 - É objeto do presente instrumento a contratação de empresa para realização do evento 27a FESTA DO PEAO DE BOIADEIRO DE TARUMIRIM, a ser realizada nos dias 04,05,06 E 07 DE JUNHO de 2015, conforme plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Administração, Anexo I deste edital. 2.2 DAS NORMAS CONTRATADA DE EXECUÇÃO PARA A LICITANTE ADJUDICATÁRIA 2.2.1 - organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e logística para a realização do evento; 2.2.2 - contratação de serviços terceirizados para o evento, de acordo com os itens levantados para a realização dos mesmos; 2.2.3 - aluguel de estruturas e complementos necessários para montagem e instalação de espaços, com o fornecimento de apoio logístico para estandes; 2.2.4 - serviços de apoio aos participantes dos eventos como secretaria executiva, receptivo, serviço de transporte (produtos e pessoas), segurança. 2.2.5 - contratação de serviços de alimentação e respectivos acessórios; 2.2.6 - aluguel de equipamentos e utilitários; 2.2.7 - desenvolvimento e assessoria na execução de projetos de montagem arquitetônica, e decoração de palcos, tendas e Arena de Rodeio. 2.2.8 - fornecimento de material de consumo de escritório para os eventos; 2.2.9 - coordenação da criação, produção e distribuição de peças de comunicação relacionadas ao evento; 1/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG 2.2.10 - coordenação e execução de todo o evento; 2.2.11 - contratação de shows artísticos, conforme descrições do presente instrumento, incluindo os custos de locomoção, hospedagem, alimentação, outras despesas indiretas, bem como a execução de outros serviços correlatos; 2.2.12 - os serviços deverão ser prestados em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado pela Secretária Municipal de Esporte, Lazer, Cultura. 2.2.13 - proceder à montagem e desmontagem de toda infra-estrutura, sendo que toda montagem deverá estar concluída até o dia 02/06/2015. 2.2.14 - o adjudicatário, então contratado, PODERÁ EXPLORAR VENDA DE ESPAÇOS E CAMAROTES conforme abaixo, considerando que os valores unitários referem-se a pagamento à vista, e serão valores máximos a serem cobrados, conforme especificado no Anexo IA. 2.2.14.1 - A empresa contratada poderá proceder à subpermissão para exploração do espaço público, sendo que obrigatoriamente, no mínimo 50% das subpermissões serão destinadas preferencialmente aos cidadãos e Tarumirim /MG até a data de 27/05/2015, após esta data a negociação será livre entre possíveis interessados. III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÂO 3.1 - poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que: 3.1.1 - atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação constante deste instrumento e seus Anexos; 3.1.2 - tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado. 3.2 - as empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA COMERCIAL" e “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome da empresa, nome e número da modalidade. Declarada o término da sessão de credenciamento, não mais serão admitidos novos proponentes. 3.3 - não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo Município de Tarumirim/MG. IV - ENTREGA DOS ENVELOPES 4.1 - dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação”. 4.1.1 - as envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão ser entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo: DIA : 08/04/2015 HORA : 15:00 hs LOCAL: Prefeitura Municipal de Tarumirim, recepção, Rua São Sebastião, 188, Centro. . 4.1.2 - os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres: 2/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL” PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2015 DATA: 08/04/2015 NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” PREGÃO PRESENCIAL N.º.52/2015 DATA: 08/04/2015 4.2 - a Prefeitura Municipal de Tarumirim/MG, não se responsabilizará por envelopes de “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital. V - DO CREDENCIAMENTO 5.1 - os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo III do presente edital, que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, bem como cartas de exclusividade ou contrato devidamente assinado das Bandas. 5.1.1 - o credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de Habilitação” relativos a este Pregão. 5.1.2 - o credenciamento poderá ser feito através de instrumento de procuração ou documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.1.3 - os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento. VI - DA PROPOSTA COMERCIAL 6.1 - no envelope de proposta deverá conter os dizeres especificados no item 4.1.2. 6.1.1 - a proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço. Deverão constar a proposta: 6.1.2 - especificação dos serviços, conforme objeto; 6.1.3 - preço total da proposta, em moeda nacional; 6.2 - a simples participação neste certame implica em que estão aceitas todas as condições estabelecidas neste Pregão; 6.2.1 - a licitante vencedora compromete-se a prestar os Serviços, objeto desta licitação em total conformidade com as especificações do objeto deste Edital. 3/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG 6.2.2 - o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua prestação, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta. 6.2.3 - os serviços deverão ser iniciados de acordo com o cronograma apresentado pela Secretaria Municipal de Administração. O contrato terá a validade de 03 (três) meses, a partir de sua assinatura. 6.2.4 - na Proposta, tacitamente, considerar-se-á as especificações que constam do Plano de Trabalho (Anexo I deste edital). 6.2.5 - A empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada, que será imediatamente consignada em ata. 6.2.6 - O valor de referência contido no plano de trabalho, é o valor máximo possível de pagamento pela Prefeitura Municipal, que levou em consideração a Previsão de Receita e Estimativa de Despesa para realização do evento. 6.2.6.1 - As licitantes deverão disputar pelo menor preço a ser pago pela prefeitura para realização do evento. 6.2.7 - no ato da abertura da proposta, os licitantes, deverão apresentar, sob pena de desclassificação da proposta, Cartas de Exclusividade ou contratos dos Artistas/Bandas Principais, ou ainda Termo de Compromisso, definidas por Dia do Evento, conforme exigências do Plano de Trabalho sendo: 1.1 show principal do dia xxxxxxxxx; 1.2 show principal do dia xxxxxxxxx, as quais deverão consignar endereço e telefone do representante direto das Bandas / Artistas ou contratos firmados com artista da data definida. 6.2.7.1 – Os contratos ou cartas de Exclusividade ou Termo de Compromisso deverão estar firmadas pelo EMPRESA EXCLUSIVA DO ARTISTA ou pelo próprio artista(s), com firma reconhecida em cartório. 6.2.7.2 - As Cartas de Exclusividade OU CONTRATOS ou Termo de Compromisso serão confirmadas pela Administração Municipal, quanto à veracidade / autenticidade / disponibilidade dos shows nas respectivas datas / autenticidade / representatividade do proponente, etc., no prazo máximo de 24 horas úteis; 6.2.7.3 - Verificada qualquer irregularidade na autenticidade das Cartas de Exclusividade das Bandas / Artistas, o Licitante proponente por seu representante e credenciado será personagem de denúncia / representação ao Ministério Público, para apurar a ocorrência de crime, bem como, estará sujeito à inabilitação compulsória do Certame e demais penalidades previstas na Lei 8.666/1993. VII - DA HABILITAÇÃO 7.1 - no envelope de habilitação deverá conter os dizeres especificados no item 4.1.2. 7.1.1 - os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da administração publica, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 7.2 - o licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente licitação: 7.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA 7.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual; 7.2.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores; 7.2.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 7.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.2.1.5 - Com a expedição pela JUCEMG da Instrução Normativa N° 003/2013, os contratos Sociais expedidos/atualizados após dezembro de 2013 poderão ter sua veracidade aferida 4/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG através do site: http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/validacaoDownloadVia Unica.jsf, para tanto bastará que a licitante forneça o documento contendo em seu rodapé o n° do protocolo e o código de segurança. 7.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS; c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal; d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal que será comprovada pela Certidão Negativa de Tributos (Mobiliários) ou Positiva com Efeitos de Negativa, de acordo com o estabelecido pelo Município da sede do licitante. e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual que será comprovada pela Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Positiva com Efeitos de Negativa, de acordo com o estabelecido pelo Estado da sede do licitante. f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa; g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e" , deste item 7.2.2, mesmo que os documentos exigidos em tais itens apresentem ressalvas ou restrições. h) A empresa vencedora é será exclusivamente responsável pelo pagamento do ECAD, e tudo que isto implica. 7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data de emissão não superior a 60(sessenta) dias da data de abertura da presente licitação. 7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7 – DA HABILITAÇÃO), deverão ser apresentados para fins de habilitação: 7.2.3.1 - Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VI; 7.2.3.2 – MÍNIMO DE 02(DOIS) ATESTADOS DE CAPACIDADE TECNICA, emitidos por Pessoa Privada ou Jurídica de Direito Público. -Registro da empresa no IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) -Registro no Cadastur (Ministério de Turismo) 7.3 - a licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que desejar usufruir o regime diferenciado e favorecido disciplinado na Lei Complementar nº. 123/06, deverá apresentar a seguinte documentação: a) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº. 123/06. (anexo VII) 7.4 - não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos. 5/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG 7.5 - as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. VIII - DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 8.1 - após o encerramento e identificação dos representantes das empresas proponentes (credenciamento), bem como, a observância do disposto no subitem 5.1.3 e 5.1.4, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados. 8.2 - poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da proposta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor. 8.3 - não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor. 8.4 - não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste Edital. 8.5 - os lances sucessivos deverão ser feitos em valores decrescentes, de acordo com os intervalos mínimos de R$ 1.000,00, em relação ao MENOR PREÇO GLOBAL CONSIDERANDO O CUSTO TOTAL PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO E EXPLORAÇÃO DA RECEITA PERMITIDA. 8.6 – o Pregoeiro abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem lances, respeitadas as regras deste Edital. 8.7 - não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele ofertado primeiro. 8.8 - a desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo Pregoeiro, implicará em exclusão da disputa, restando sua última oferta registrada para fins de classificação definitiva. 8.9 - os lances sucessivos deverão ser feitos em valores decrescentes, conforme lances mínimos determinados, com intervalos de R$ 1.000,00. 8.10 - os licitantes vencedores ficam intimados a apresentar proposta atualizada, que será imediatamente consignada em ata, obedecendo à proporcionalidade dos descontos oferecidos no lance final (preço global). 8.11 - será declarada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL CONSIDERANDO O CUSTO TOTAL PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO E EXPLORAÇÃO PERMITIDA DA RECEITA, devendo a decisão ser motivada pelo Pregoeiro, após exame de sua aceitabilidade. Prosseguindo, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das propostas, lançando tudo em ata. IX - DAS PENALIDADES 9.1 - nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Tarumirim , pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e demais penalidades legais, a licitante que: 9.1.1 - não assinar o contrato no prazo do edital. 9.1.2 - apresentar documentação falsa; 6/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG 9.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos para o certame; 9.1.4 - retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida; 9.1.5 - não mantiver a proposta; 9.1.6 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraudes, fiscais inclusive. 9.2 - com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pala Administração, execução parcial ou inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades: 9.2.1 - pelo atraso injustificado, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração equivalente, incididos sobre o valor da multa; 9.2.2 - pela inexecução parcial ou total do contrato: a) advertência; b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado; c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a o Município de Tarumirim, por prazo não superior a 05 (cinco) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 9.3 - o valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Tarumirim à adjudicatária ou cobrado judicialmente. 9.4 - as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 9.2.2 poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. X - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS 10.1 - a impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas. 10.2 - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002. 10.3 - o acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.4 - os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão de Licitações/Pregoeiro, Prefeitura Municipal de Tarumirim. XI – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1 - Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado pela Autoridade Competente. 11.2 - decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente procederá à adjudicação e homologação e determinará a contratação. XII - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA 12.1 - são obrigações da Adjudicatária, além de outras decorrentes da legislação ou da natureza do objeto licitado: 12.1.1 - prestar os serviços fornecendo o objeto licitado em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Edital, na sede do Município de Tarumirim/MG. 7/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG 12.1.2 - responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato; 12.1.3 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à Contratante ou a terceiros. 12.1.4 - manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública. 12.1.5 - providenciar ART que ateste a Responsabilidade Técnica, junto ao órgão competente pela fiscalização das condições de segurança que comprove a liberação das estruturas dos camarotes específica para o evento conforme Instrução Técnica nº 33 do corpo de bombeiros (Eventos Temporários). XIII – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO 13.1 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 13.1.1 - os serviços serão prestados imediatamente, após a ordem de Serviços emitida pela Secretaria Municipal de Administração. 13.2 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 13.2.1 - o Objeto deste edital será considerado ACEITO mediante “Atestado de Pleno Atendimento ao Objeto Contratual”, onde se relatarão, de maneira circunstanciada as condições e quantidades dos mesmos e critérios a seguir: 13.2.2 - provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação; 13.2.3 – definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos e consequente aceitação. 13.3 - serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes das informadas na PROPOSTA DE PREÇOS E PLANO DE TRABALHO, devendo a sua substituição ocorrer de forma prevista no edital e imediatamente. 13.4 - constatadas irregularidades no objeto contratual, a Prefeitura poderá, se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis. XIV - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 - os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora, conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho, mediante apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestada pelo setor competente; 14.2 - nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual ou financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência. 14.3 - os preços ofertados em cada Item deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto da licitação. 14.4 - as hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio ou alea extraordinária. 14.5 - não serão praticados reajustes. 14.6 - as despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das Dotações Orçamentária especifica. XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG 15.1 - a presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 15.2 - o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no §1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98. 15.3 - se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não assinar o Contrato dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo Secretário Municipal de Administração, ocorrerá caducidade do seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo IX deste Pregão. 15.4 - o Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 15.5 - ocorrendo à hipótese prevista no item 15.3, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas. 15.6 - nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 15.7 - transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido à Prefeita Municipal para o procedimento de homologação. 15.8 - independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem. 15.9 - quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas ao Município de Tarumirim, por escrito, por intermédio do Pregoeiro ou através do email [email protected]. Cristiane Pereira da Silva Pregoeira Municipal 9/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG ANEXO I PROJETO BÁSICO EVENTO PROPOSTO – XXVII FESTA DO PEAO DE BOAIDEIRO DE TARUMIRIM M/G. 1 - OBJETIVOS 1. Atrair turistas; 2. Valorizar a cultura, local, regional e nacional; 3. Movimentar a economia local; 4. Gerar empregos temporários. 2 – NORMAS DE EXECUÇÃO (A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ ATENDER AO DISPOSTO NOS SUBITENS ABAIXO) 2.2.1 - organizar, executar e acompanhar a preparação da infra-estrutura física e logística para a realização do evento. 2.2.2 - contratar subserviços terceirizados para os eventos, de acordo com os itens exigidos para a realização dos mesmos; 2.2.3 - disponibilizar estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e instalação de espaços, com o fornecimento de apoio logístico para estandes; 2.2.4 - disponibilizar serviços de apoio aos participantes dos eventos como secretaria executiva, receptivo, serviço de transporte (produtos e pessoas), garçonaria, limpeza e segurança; 2.2.5 - subcontratar serviços de alimentação, bebidas e respectivos acessórios, 2.2.6 - alugar equipamentos e utilitários; 2.2.7 - desenvolver assessoria na execução de projetos de montagem arquitetônica, e decoração de palcos, arenas, ruas, etc; 2.2.8 - fornecimento de material de consumo de escritório para os eventos; 2.2.9 - subcontratar empresas para fornecimento de material de apoio tais como: camisetas, hospedagens, alimentação, entre outros, específicos para os eventos; 2.2.10 - coordenar a criação, produção e distribuição de peças de comunicação relacionadas ao evento; 2.2.11 - coordenar a execução de todo o evento; 2.2.12 - contratação de shows artísticos, conforme descrições do presente instrumento, incluindo os custos de locomoção, hospedagem, alimentação, outras despesas indiretas, bem como a execução de outros serviços correlatos; 2.2.13 - os serviços deverão ser prestados em conformidade com este Plano de Trabalho. 2.2.14 - a empresa deverá providenciar documento próprio que ateste a Responsabilidade Técnica, declarada junto ao órgão competente pela fiscalização das condições de segurança que comprove a liberação das estruturas dos camarotes específica para o evento conforme Instrução Técnica do corpo de bombeiros do Estado de Minas Gerais (Eventos Temporários). 2.2.15 - proceder a montagem e desmontagem de toda infra-estrutura, sendo que toda montagem deverá estar concluídas em Tarumirim (MG), nos locais específicos, até o dia 02/06/2015 2.2.16 - a empresa contratada poderá adotar nome fantasia para a festa, desde que submetido à ratificação pela Prefeitura Municipal. 10/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG 2.2.17 – a empresa contratada deverá seguir a todas normas estabelecidas pelo IMA, em especial a Portaria nº 1358 de 24/10/2003 e Portaria nº 1391 de 06/01/2014. 2.2.18 – a empresa contratada deverá disponibilizar veterinário responsável por todos os animais de rodeio da festa, bem como a empresa contratada deverá seguir todo o PLANO DE AÇÃO da Febre Aftosa durante a realização da XXVII Festa do Peão de Tarumirim. 2.2.19 – A chegada dos animais do rodeio deverá ocorrer com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas antes do início da Festa do Peão de Tarumirim, devendo sua chegada ocorrer em horário comercial. 2.2.20 – a empresa contratada será responsável pela montagem e desmontagem de todas as estruturas, inclusive apresentação dos CREAS das estruturas, licenças e demais documentos exigidos para a liberação pelo Corpo de Bombeiros para a realização do evento. 3 – DA ESTRUTURA DO EVENTO 3.1 - Toda a Estrutura do Evento deverá está finalizada até o dia 02/06/2015. DETALHAMENTO DOS ITENS RELACIONADOS À BILHETERIA E ESCOLHA DOS ARTISTAS ITEM DESCRIÇÃO 01 Cobrança de bilheteria Pacote Antecipado 1º LOTE para os dias 05 e 06 de 2015 02 Cobrança de bilheteria Pacote Antecipado 2º LOTE para os dias 05 e 06 de 2015. R$60,00 03 APRESENTACAO DE BANDA CONTRATADA PELA PREFEITURA: QUINTA FEIRA 04/06/2015 1 Entrada franca, a estrutura deverá estar disponível na totalidade. 04 SEXTA – FEIRA DIA 05/06/2015 APRESENTACAO DE ARTISTA : Artista com reconhecimento nacional podendo ser escolhido entre os cantores citados ou outros do mesmo nível e renome. SABADO – 06/06/2015 –APRESENTACÃO DE ARTISTA com reconhecimento nacional podendo ser escolhido entre os cantores citados ou outros do mesmo nível e renome. DOMINGO 07/06/2015 – apresentação de cantor contratado pela Prefeitura. 1 05 1.4 LOTE VALOR MÁXIMO ANTECIPADO R$50,00 1 Entrada franca, a estrutura deverá estar disponível na totalidade DA ESTRUTURA MÍNIMA EXIGIDA 1. 48 CAMAROTES montados em 2 andares, sendo a base do primeiro andar numa altura de 2,60 mts do solo, tamanho de 4,30 x 2,40 mts cada gaiola, com 2,30 mts entre o piso e, com guarda corpo de 2,30 de largura x 1,30 mts de altura 11/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG 2. 3. 4. 5. 6. 7. nunca contendo espaços que maiores 0,15cm de forma que não passe uma criança sequer, com tubos nos pés direito de 4 polegadas, com escadas de acesso de 2,30 de largura e grades de proteção lateral com 1,40 de altura munidas de corrimões a 0,90cm do piso, com cobertura em toda sua extensão em lona anti-chamas. 150mts de Arquibancadas com 12 degraus de assento com tabuas de no mínimo 0,55cm x 2,30 cada, mais 1 degrau de acesso lateral em toda a extensão da arquibancada, inclusive nas curvas, com espaço mínimo de 1,20 de largura para melhor circulação de publico e com pelo menos 1,50 de altura do solo, com acesso radial pelo menos de 14 em 14mts, sendo o primeiro, no máximo a 7mts da grade lateral, munido de corrimões de 0,90cm com intervalo mínimo entre eles de 0,50cm e máximo de 1,50mts permitindo melhor deslocamento do público, com grades de proteção frontal de no mínimo 1,20 de altura e traseira com mínimo de 1,80 de altura, lateral iniciando-se na traseira com mínimo de 1,80 e terminando na parte frontal com mínimo de 1,60,nunca deixando espaços maiores que 0,15cm de forma que não passe uma criança sequer, com escadas de acesso fixadas abaixo da arquibancada de no mínimo 2,30 de largura protegidas na sua chegada com grades de no mínimo 1,05 de altura, com corredor de acesso a esses degraus abaixo da arquibancada de no mínimo 2,30 de largura x 2,20 de altura em toda sua extensão totalmente livre de obstáculos, facilitando tanto a chegada quanto uma possível evacuação rápida de pessoas; Pé direito inferior a 7mts de altura, com distancias entre pé direito frontal e pé direito traseiro de no máximo 7,5mts de largura, , 06 Bretes individuais, em estrutura metálica. para saída de animais com painéis de 2,30 de largura x 2,00 de altura, munidos de placas de no mínimo 0,70 de altura para afixação de logomarcas; 1 portão de retorno de animais de no mínimo 2,00 de largura x 2,0 de altura, Curral com tamanho mínimo de 300 m²,montagem e desmontagem da estruturas por um período de 04 dias . 01 Sonorização de rodeio Mesa 48 canais, digital com possibilidade de colocar mais 12 canais, Caixas: 08 médio alto duplas, 08 graves duplas, 18 polegadas, 02 subwoofer 18 polegadas, 1 quite de microfone para bateria, , 01 quite para voz, 01 microfone sem fio, 12mini brut , retorno de arena de rodeio, 04 monitores, 8 potencias(3.0, 6.4, 8.0, 5.0),01 canhao seguidor.montagem desmontagem. 15 Contratações de 15 touros de rodeio profissional com certificado de sanidade e GTA; Serviço de assessoria de pista 02 salva profissional; Seguro para os peões; salva vidas; locutor; 01 Juiz de rodeio profissional e Premiação 01 Contratação Locutor, sonoplasta, assistente de pista para Rodeio Profissional. 01 Arena Estilo Americana medindo 60 por 60 mts com painéis de no mínimo 3,0 de largura x 1,90 de altura, , 02 portões de no mínimo 2,00 de largura x 2,00 de altura. Apresentação de bandas estilo musical sertanejas e exploração de bilheterias nos dias 05 e 06 junho com artistas de renomes nacionais tais como: 12/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG SEXTA FEIRA DIA 05/06. -Humberto & Ronaldo, -João neto & Frederico, -Hugo & Tiago -Lucas Luco, -Guilherme &Santiago -Taeme &Tiago -Edson e hudson SABADO DIA 06/06 -Zezé di Camargo & Luciano -Bruno & Marrone -Daniel -Eduardo costa - Leonardo - Cristiano Araujo. Obs: a lista é EXEMPLIFICATIVA, sendo que o Município requer shows com o mesmo nível de qualidade. 8. 01 SONORIZACAO E ILUMINAÇÃO, com no mínimo 02 mesa digital com 32 canais de entrada (Yamaha M7 CL, Yamaha DM 2000, Soundcraft MH4, Allen Heath ML 5000 ou similar); Mesa monitor: 01 mesa digital com 32 canais de entrada, 12 auxiliares; Sistema de PA: 12 caixas line array, 10 caixas de subgrave com 2 alto falantes de 18” cada, amplificação compatível com o sistema de PA; Drive Rack: 01 processador digital com 04 entradas e 12 saídas, 01 software de gerenciamento dos sistemas, 01 equalizador gráfico estéreo, 31 bandas por canal, 01 cd player, 01 md; Insert Rack PA: 06 canais de compressores limitares, 06 canais de noise gate, 01 processador de efeitos digitais; Insert Rack Monitor: 06 canais de compressores limitares, 06 canais de noise gate, 01 processador de efeitos; Monitor: 12 monitores tipo spot com alto falantes de 12” ou 15” e drive, amplificação compatível com o sistema de monitor; Side Fill: side ativo dobrado mínimo 3 vias, amplificação compatível com o sistema de side fill; Microfones: 32 microfones Shure, SM 57, SM 58, SM 57 beta, SM 58, SM 81, SM 91, Sm 98, Akg, C 451 EB, C 3000, C 414 EB, C 518, C 519, C 211, C 480 ou similar, electrovoice. RE 209, RE 27, ND 408 ou similar, Sennheiser MD 421, MD 441, MD 409, 609 ou similar, Newman KM 185, KM 185, KM 105 ou similar, áudio techinica AT 335, AT 4050 ou similar; Direct Box: 16 direct Box; Equipamentos: equipamentos wirelexx: 02 microfones sem fio shure UHF ou similar, distribuidor de antenas Shure ou similar, baterias para alimentação dos equipamentos; Pedestais/Garras: 32 pedestais Boom ou similar, 10 garras LP ou similar; Multicabo: 01 multicabo analógico de 56 canais com 60 metros de comprimento, 02 sub snakers de 12 canais cada com multipinos, Back Line: 01 bateria completa (Tama, Yamaha, Pearl, Premier ou similar), 01 amplificador GK 800 RB ou similar com caixa com 01 falante de 15 e 01 caixa com 04 falantes de 10, 01 amplificador Fender Twin Reverb ou 13/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG 9. 10. 11. 12. 13. 14. Jazz Chorus 120 ou similar; Sistema: sistema de AC elétrica: 01 main Power trifásico de 250 amperes com chave seletora de voltagem, 02 distribuidores de energia trifásicos; PA e monitor, cabeamento dimensionado para atender as necessidades de energia dos sistemas de PA monitor, aterramento geral dos sistemas, ILUMINAÇÃO 64 par 64,16 ACL, 6 atomic,16 Brut, 2 Fumaça, 4 Rack digital 3*12canais + 1 tomadeira 24 canais, 2 splinter 8 canais, 1 main Power.,2 Mesas digital máster, light 2 e eurolight beringher, por um período de 04 dias 01 PALCO: medindo no mínimo 16 m de frente por 14 de profundidade, 8m de pé direito, todo em Q30 de alumínio e fly de alumínio q30, com piso de no mínimo 1,8m de altura e coberto em lona branca anti-chama, 03 (três) camarins medindo 04x04m, com piso, cobertura em lona na cor branca, modelo chapéu de bruxa e house mix , 01 área de serviço medindo 04x04 na mesma altura do palco, por um período de 04 dias 24 Banheiros Químicos, em poliuretano, piso antiderrapante, teto translúcido, caixa de dejetos 200 litros, porta papel, tubo de respiro lateral, trinco livre/ocupado, tratamento higienizante com produtos químicos e manutenção diárias 04 dias. 30 Homens equipe de apoio uniformizados para controle de entradas do publico e artistas durante o evento . 600 mts de fechamento medido 2.10 de altura por 1.10 largura por um período 04 dias . 02 GERADORORES de 260kwa, silencioso, com 30m de cabo 90mm, com 03 pontas, técnico e chave reversora, sempre acompanhado de outra máquina de stand by ,por um período de 04 dias . Divulgação nas principais rádios da região Outdoor Mini dor Cartazes Propaganda votante CONDIÇÕES GERAIS A empresa vencedora será responsável por quaisquer responsabilidades administrativas, civis ou penais por dano material ou pessoal causado por qualquer membro de sua equipe de segurança. A empresa vencedora deverá manter vigilância sobre todo o espaço onde ocorrerá o evento, nos dias e períodos especificados no presente edital, devidamente uniformizados, prestar vigilância sistematicamente em todas as dependências, realizando vistorias nos portões de entradas, não permitindo a entrada de qualquer tipo que seja de arma, embalagens de vidros ou instrumentos cortantes, observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; zelar pela segurança do recinto durante a realização da XXVII FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE TARUMIRIM apartando as brigas ou discussões que eventualmente possam surgir, fazendo encaminhamento de possíveis agressores á Polícia Militar/Civil, contatar quando necessário, a Polícia Militar/Civil comunicando a emergência solicitando socorro enfim, praticar todos os atos necessários a segurança da população presente no evento. 14/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG Todas as despesas de transportes serão de responsabilidade da empresa vencedora, inclusive transporte dentro da cidade de Tarumirim, devendo para tanto a mesma dispor de um ônibus para facilitar e agilizar o acesso de toda a equipe ao local do evento. As despesas com hospedagens de alimentações serão de responsabilidade da contratada. Todas as despesas com montagem e desmontagem de todas as estruturas, será de responsabilidade da empresa vencedora, bem como será de responsabilidade da mesma todas as despesas provenientes de transportes de estruturas, pessoal, artistas, etc. A empresa vencedora deverá cumprir todas as normas e exigências do IMA e demais órgãos de controle de saúde, no que refere-se a regularização da documentação, saúde dos animais da exposição durante o período de realização da XXVII FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE TARUMIRIM e demais exigências destes órgãos fiscalizadores Obs.: A responsabilidade pela EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETO DE COMBATE A INCENDIO e PÂNICO, inclusive disponibilização de extintores de incêndio conforme normas e determinações do corpo de bombeiros correrão por conta da Prefeitura. CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ÀS INTITUIÇÕES/CIDADÃOS DE TARUMIRIM 1. DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS 02 BARRACAS 3X3 PARA INSTITUIÇÕES A SEREM INDICADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA . CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) FORMA DE PAGAMENTO PERCENTUAL 30 (TRINTA) DIAS APÓS A 30% ASSINATURA DO CONTRATO ATÉ 5 (CINCO) DIAS ANTES A 35 % REALIZAÇÃO DO EVENTO ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A 35 % REALIZAÇÃO DO EVENTO Tarumirim, 25 de março de 2015. Cristiane Pereira da Silva Pregoeira Municipal 15/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG PREGÃO Nº. 052/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 109/2015 ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO 1 – OBJETO: Contrataçao de empresa para proceder a realização da XXVII FESTA DO PIÃO DE BOIADEIRO DE TARUMIRIM/MG. Compreende toda estrutura, organização e contratação dos Shows, no exercício de 2015. 2- DISCRIMINIÇÃO:: 1. 2. 3. 48 CAMAROTES montados em 2 andares, sendo a base do primeiro andar numa altura de 2,60 mts do solo, tamanho de 4,30 x 2,40 mts cada gaiola, com 2,30 mts entre o piso e, com guarda corpo de 2,30 de largura x 1,30 mts de altura nunca contendo espaços que maiores 0,15cm de forma que não passe uma criança sequer, com tubos nos pés direito de 4 polegadas, com escadas de acesso de 2,30 de largura e grades de proteção lateral com 1,40 de altura munidas de corrimões a 0,90cm do piso, com cobertura em toda sua extensão em lona anti-chamas. 150mts de Arquibancadas com 12 degraus de assento com tabuas de no mínimo 0,55cm x 2,30 cada, mais 1 degrau de acesso lateral em toda a extensão da arquibancada, inclusive nas curvas, com espaço mínimo de 1,20 de largura para melhor circulação de publico e com pelo menos 1,50 de altura do solo, com acesso radial pelo menos de 14 em 14mts, sendo o primeiro, no máximo a 7mts da grade lateral, munido de corrimões de 0,90cm com intervalo mínimo entre eles de 0,50cm e máximo de 1,50mts permitindo melhor deslocamento do público, com grades de proteção frontal de no mínimo 1,20 de altura e traseira com mínimo de 1,80 de altura, lateral iniciando-se na traseira com mínimo de 1,80 e terminando na parte frontal com mínimo de 1,60,nunca deixando espaços maiores que 0,15cm de forma que não passe uma criança sequer, com escadas de acesso fixadas abaixo da arquibancada de no mínimo 2,30 de largura protegidas na sua chegada com grades de no mínimo 1,05 de altura, com corredor de acesso a esses degraus abaixo da arquibancada de no mínimo 2,30 de largura x 2,20 de altura em toda sua extensão totalmente livre de obstáculos, facilitando tanto a chegada quanto uma possível evacuação rápida de pessoas; Pé direito inferior a 7mts de altura, com distancias entre pé direito frontal e pé direito traseiro de no máximo 7,5mts de largura, , 06 Bretes individuais, em estrutura metálica. para saída de animais com painéis de 2,30 de largura x 2,00 de altura, munidos de placas de no mínimo 0,70 de altura para afixação de logomarcas; 1 portão de retorno de animais de no mínimo 2,00 de largura x 2,0 de altura, Curral com tamanho mínimo de 300 m²,montagem e desmontagem da estruturas por um período de 04 dias . 01 Sonorização de rodeio Mesa 48 canais, digital com possibilidade de colocar mais 12 canais, Caixas: 08 médio alto duplas, 08 graves duplas, 18 polegadas, 02 subwoofer 18 polegadas, 1 quite de microfone para bateria, , 01 quite 16/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG 4. 5. 6. 7. para voz, 01 microfone sem fio, 12mini brut , retorno de arena de rodeio, 04 monitores, 8 potencias(3.0, 6.4, 8.0, 5.0),01 canhao seguidor.montagem desmontagem. 15 Contratações de 15 touros de rodeio profissional com certificado de sanidade e GTA; Serviço de assessoria de pista 02 salva profissional; Seguro para os peões; salva vidas; locutor; 01 Juiz de rodeio profissional e Premiação 01 Contratação Locutor, sonoplasta, assistente de pista para Rodeio Profissional. 01 Arena Estilo Americana medindo 60 por 60 mts com painéis de no mínimo 3,0 de largura x 1,90 de altura, , 02 portões de no mínimo 2,00 de largura x 2,00 de altura. Apresentação de bandas estilo musical sertanejas e exploração de bilheterias nos dias 05 e 06 junho com artistas de renomes nacionais tais como: SEXTA FEIRA DIA 05/06. -Humberto & Ronaldo, -João neto & Frederico, -Hugo & Tiago -Lucas Luco, -Guilherme &Santiago -Taeme &Tiago -Edson e hudson - Alan e Alex SABADO DIA 06/06 -Zezé di Camargo & Luciano -Bruno & Marrone -Daniel -Eduardo costa - Leonardo - Cristiano Araujo. Obs: a lista é EXEMPLIFICATIVA, sendo que o Município requer shows com o mesmo nível de qualidade. 8. 01 SONORIZACAO E ILUMINAÇÃO, com no mínimo 02 mesa digital com 32 canais de entrada (Yamaha M7 CL, Yamaha DM 2000, Soundcraft MH4, Allen Heath ML 5000 ou similar); Mesa monitor: 01 mesa digital com 32 canais de entrada, 12 auxiliares; Sistema de PA: 12 caixas line array, 10 caixas de subgrave com 2 alto falantes de 18” cada, amplificação compatível com o sistema de PA; Drive Rack: 01 processador digital com 04 entradas e 12 saídas, 01 software de gerenciamento dos sistemas, 01 equalizador gráfico estéreo, 31 bandas por canal, 01 cd player, 01 md; Insert Rack PA: 06 canais de compressores limitares, 06 canais de noise gate, 01 processador de efeitos digitais; Insert Rack Monitor: 06 canais de compressores limitares, 06 canais de noise gate, 01 processador de efeitos; Monitor: 12 monitores tipo spot com alto falantes de 12” ou 15” e drive, amplificação compatível com o sistema de monitor; Side Fill: side ativo dobrado mínimo 3 vias, amplificação compatível com o sistema de side fill; Microfones: 32 microfones Shure, 17/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG 9. 10. 11. 12. 13. 14. SM 57, SM 58, SM 57 beta, SM 58, SM 81, SM 91, Sm 98, Akg, C 451 EB, C 3000, C 414 EB, C 518, C 519, C 211, C 480 ou similar, electrovoice. RE 209, RE 27, ND 408 ou similar, Sennheiser MD 421, MD 441, MD 409, 609 ou similar, Newman KM 185, KM 185, KM 105 ou similar, áudio techinica AT 335, AT 4050 ou similar; Direct Box: 16 direct Box; Equipamentos: equipamentos wirelexx: 02 microfones sem fio shure UHF ou similar, distribuidor de antenas Shure ou similar, baterias para alimentação dos equipamentos; Pedestais/Garras: 32 pedestais Boom ou similar, 10 garras LP ou similar; Multicabo: 01 multicabo analógico de 56 canais com 60 metros de comprimento, 02 sub snakers de 12 canais cada com multipinos, Back Line: 01 bateria completa (Tama, Yamaha, Pearl, Premier ou similar), 01 amplificador GK 800 RB ou similar com caixa com 01 falante de 15 e 01 caixa com 04 falantes de 10, 01 amplificador Fender Twin Reverb ou Jazz Chorus 120 ou similar; Sistema: sistema de AC elétrica: 01 main Power trifásico de 250 amperes com chave seletora de voltagem, 02 distribuidores de energia trifásicos; PA e monitor, cabeamento dimensionado para atender as necessidades de energia dos sistemas de PA monitor, aterramento geral dos sistemas, ILUMINAÇÃO 64 par 64,16 ACL, 6 atomic,16 Brut, 2 Fumaça, 4 Rack digital 3*12canais + 1 tomadeira 24 canais, 2 splinter 8 canais, 1 main Power.,2 Mesas digital máster, light 2 e eurolight beringher, por um período de 04 dias 01 PALCO: medindo no mínimo 16 m de frente por 14 de profundidade, 8m de pé direito, todo em Q30 de alumínio e fly de alumínio q30, com piso de no mínimo 1,8m de altura e coberto em lona branca anti-chama, 03 (três) camarins medindo 04x04m, com piso, cobertura em lona na cor branca, modelo chapéu de bruxa e house mix , 01 área de serviço medindo 04x04 na mesma altura do palco, por um período de 04 dias 24 Banheiros Químicos, em poliuretano, piso antiderrapante, teto translúcido, caixa de dejetos 200 litros, porta papel, tubo de respiro lateral, trinco livre/ocupado, tratamento higienizante com produtos químicos e manutenção diárias 04 dias. 30 Homens equipe de apoio uniformizados para controle de entradas do publico e artistas durante o evento . 600 mts de fechamento medido 2.10 de altura por 1.10 largura por um período 04 dias . 02 GERADORORES de 260kwa, silencioso, com 30m de cabo 90mm, com 03 pontas, técnico e chave reversora, sempre acompanhado de outra máquina de stand by ,por um período de 04 dias . Divulgação nas principais rádios da região Outdoor Mini dor Cartazes Propaganda votante 18/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG PREGÃO Nº. 52/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 109/2015 ANEXO II CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (Modelo) Pelo presente a empresa _____________________________________________________________ situada ______________________________________________________ __________________, através na CNPJ: de seu ________________________________________________________________________ outorga ao Sr. _______________________________________, R.G. n.0__________________ amplos poderes para representá-la junto ao PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, no Pregão Nº.52/2015, Processo Administrativo Nº. 109/2015, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. ______________________________ Local e Data _____________________________________ Assinatura e identificação do declarante Firma reconhecido ou 02 (duas) testemunhas qualificadas (Nome, CPF e RG). 19/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG PREGÃO Nº. 052/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 109/2015 ANEXO III DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO (MODELO) (Nome da empresa) ___________________________________, CNPJ __________________________ sediada _________________________ (endereço completo), declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. _________________________ Local e Data ____________________________________ Nome e Identidade do Declarante 20/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG PREGÃO Nº. 52/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 109/2015 ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber: “(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”. Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO 052/2015, do Município de Tarumirim/MG e por ela responde integralmente a declarante. _________________, _____ DE ___________ DE ______ Assinatura e Carimbo de CNPJ Nome completo do Declarante 21/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG PREGÃO Nº. 052/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 109/2015 ANEXO V DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) DECLARO, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ........................................(denominação da pessoa jurídica), CNPJ Nº .........................................( )ME -microempresa ou ( )EPP - empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2015 realizado pela Prefeitura Municipal de Tarumirim MG. Localidade, em .... de ............................de ....... . ASSINATURA DO REPRESENTANTE NOME DO REPRESENTANTE RG Nº 22/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG PREGÃO N°. 052/2015 PROCESSO LICITATÓRIO N°. 109/2015 ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO MINUTA DO CONTRATO Nº XX/14 CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM E XXXXXXXXX O MUNICÍPIO DE TARUMIRIM, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, com sede na Rua Marechal Floriano 905, Centro, neste ato representado pela Prefeita Municipal, DALVA MARIA DE OLIVEIRA doravante denominado CONTRATANTE, e a firma XXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXX, na XXXXXXXXXX CEP XXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nº XXXXXXXX, IE nº XXXXXXXX neste ato representada pela Sra. XXXXXXXXXX, portadora do CPF nº XXXXXXXXXX, CI XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, estabelecem entre si, fulcrados na Lei Federal 10.520/02 e Lei 8.666/93 e suas alterações, o presente contrato reger-se-à mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. 1 - Integram este Contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições: 1.1.1 - O Edital de Licitação – PAC 109/15 – Modalidade PREGÃO nº 052/2015 e seus anexos; 1.1.2 - A proposta da CONTRATADA datada XXXXXXXX. 1. 2. 48 CAMAROTES montados em 2 andares, sendo a base do primeiro andar numa altura de 2,60 mts do solo, tamanho de 4,30 x 2,40 mts cada gaiola, com 2,30 mts entre o piso e, com guarda corpo de 2,30 de largura x 1,30 mts de altura nunca contendo espaços que maiores 0,15cm de forma que não passe uma criança sequer, com tubos nos pés direito de 4 polegadas, com escadas de acesso de 2,30 de largura e grades de proteção lateral com 1,40 de altura munidas de corrimões a 0,90cm do piso, com cobertura em toda sua extensão em lona anti-chamas. 150mts de Arquibancadas com 12 degraus de assento com tabuas de no mínimo 0,55cm x 2,30 cada, mais 1 degrau de acesso lateral em toda a extensão da arquibancada, inclusive nas curvas, com espaço mínimo de 1,20 de largura para melhor circulação de publico e com pelo menos 1,50 de altura do solo, com acesso radial pelo menos de 14 em 14mts, sendo o primeiro, no máximo a 7mts da grade lateral, munido de corrimões de 0,90cm com intervalo mínimo entre eles de 0,50cm e máximo de 1,50mts permitindo melhor deslocamento do público, com grades de proteção frontal de no mínimo 1,20 de altura e traseira com mínimo de 1,80 de altura, lateral iniciando-se na traseira com mínimo de 1,80 e terminando na parte frontal com mínimo de 1,60,nunca deixando espaços maiores que 0,15cm de forma que não passe uma criança sequer, com escadas de acesso fixadas abaixo da arquibancada de no mínimo 2,30 de largura 23/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG 3. 4. 5. 6. 7. protegidas na sua chegada com grades de no mínimo 1,05 de altura, com corredor de acesso a esses degraus abaixo da arquibancada de no mínimo 2,30 de largura x 2,20 de altura em toda sua extensão totalmente livre de obstáculos, facilitando tanto a chegada quanto uma possível evacuação rápida de pessoas; Pé direito inferior a 7mts de altura, com distancias entre pé direito frontal e pé direito traseiro de no máximo 7,5mts de largura, , 06 Bretes individuais, em estrutura metálica. para saída de animais com painéis de 2,30 de largura x 2,00 de altura, munidos de placas de no mínimo 0,70 de altura para afixação de logomarcas; 1 portão de retorno de animais de no mínimo 2,00 de largura x 2,0 de altura, Curral com tamanho mínimo de 300 m²,montagem e desmontagem da estruturas por um período de 04 dias . 01 Sonorização de rodeio Mesa 48 canais, digital com possibilidade de colocar mais 12 canais, Caixas: 08 médio alto duplas, 08 graves duplas, 18 polegadas, 02 subwoofer 18 polegadas, 1 quite de microfone para bateria, , 01 quite para voz, 01 microfone sem fio, 12mini brut , retorno de arena de rodeio, 04 monitores, 8 potencias(3.0, 6.4, 8.0, 5.0),01 canhao seguidor.montagem desmontagem. 15 Contratações de 15 touros de rodeio profissional com certificado de sanidade e GTA; Serviço de assessoria de pista 02 salva profissional; Seguro para os peões; salva vidas; locutor; 01 Juiz de rodeio profissional e Premiação 01 Contratação Locutor, sonoplasta, assistente de pista para Rodeio Profissional. 01 Arena Estilo Americana medindo 60 por 60 mts com painéis de no mínimo 3,0 de largura x 1,90 de altura, , 02 portões de no mínimo 2,00 de largura x 2,00 de altura. Apresentação de bandas estilo musical sertanejas e exploração de bilheterias nos dias 05 e 06 junho com artistas de renomes nacionais tais como: SEXTA FEIRA DIA 05/06. -Humberto & Ronaldo, -João neto & Frederico, -Hugo & Tiago -Lucas Luco, -Guilherme &Santiago -Taeme &Tiago -Edson e hudson SABADO DIA 06/06 -Zezé di Camargo & Luciano -Bruno & Marrone -Daniel -Eduardo costa - Leonardo - Cristiano Araujo. Obs: a lista é EXEMPLIFICATIVA, sendo que o Município requer shows com o mesmo nível de qualidade. 8. 01 SONORIZACAO E ILUMINAÇÃO, com no mínimo 02 24/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG 9. 10. mesa digital com 32 canais de entrada (Yamaha M7 CL, Yamaha DM 2000, Soundcraft MH4, Allen Heath ML 5000 ou similar); Mesa monitor: 01 mesa digital com 32 canais de entrada, 12 auxiliares; Sistema de PA: 12 caixas line array, 10 caixas de subgrave com 2 alto falantes de 18” cada, amplificação compatível com o sistema de PA; Drive Rack: 01 processador digital com 04 entradas e 12 saídas, 01 software de gerenciamento dos sistemas, 01 equalizador gráfico estéreo, 31 bandas por canal, 01 cd player, 01 md; Insert Rack PA: 06 canais de compressores limitares, 06 canais de noise gate, 01 processador de efeitos digitais; Insert Rack Monitor: 06 canais de compressores limitares, 06 canais de noise gate, 01 processador de efeitos; Monitor: 12 monitores tipo spot com alto falantes de 12” ou 15” e drive, amplificação compatível com o sistema de monitor; Side Fill: side ativo dobrado mínimo 3 vias, amplificação compatível com o sistema de side fill; Microfones: 32 microfones Shure, SM 57, SM 58, SM 57 beta, SM 58, SM 81, SM 91, Sm 98, Akg, C 451 EB, C 3000, C 414 EB, C 518, C 519, C 211, C 480 ou similar, electrovoice. RE 209, RE 27, ND 408 ou similar, Sennheiser MD 421, MD 441, MD 409, 609 ou similar, Newman KM 185, KM 185, KM 105 ou similar, áudio techinica AT 335, AT 4050 ou similar; Direct Box: 16 direct Box; Equipamentos: equipamentos wirelexx: 02 microfones sem fio shure UHF ou similar, distribuidor de antenas Shure ou similar, baterias para alimentação dos equipamentos; Pedestais/Garras: 32 pedestais Boom ou similar, 10 garras LP ou similar; Multicabo: 01 multicabo analógico de 56 canais com 60 metros de comprimento, 02 sub snakers de 12 canais cada com multipinos, Back Line: 01 bateria completa (Tama, Yamaha, Pearl, Premier ou similar), 01 amplificador GK 800 RB ou similar com caixa com 01 falante de 15 e 01 caixa com 04 falantes de 10, 01 amplificador Fender Twin Reverb ou Jazz Chorus 120 ou similar; Sistema: sistema de AC elétrica: 01 main Power trifásico de 250 amperes com chave seletora de voltagem, 02 distribuidores de energia trifásicos; PA e monitor, cabeamento dimensionado para atender as necessidades de energia dos sistemas de PA monitor, aterramento geral dos sistemas, ILUMINAÇÃO 64 par 64,16 ACL, 6 atomic,16 Brut, 2 Fumaça, 4 Rack digital 3*12canais + 1 tomadeira 24 canais, 2 splinter 8 canais, 1 main Power.,2 Mesas digital máster, light 2 e eurolight beringher, por um período de 04 dias 01 PALCO: medindo no mínimo 16 m de frente por 14 de profundidade, 8m de pé direito, todo em Q30 de alumínio e fly de alumínio q30, com piso de no mínimo 1,8m de altura e coberto em lona branca anti-chama, 03 (três) camarins medindo 04x04m, com piso, cobertura em lona na cor branca, modelo chapéu de bruxa e house mix , 01 área de serviço medindo 04x04 na mesma altura do palco, por um período de 04 dias 24 Banheiros Químicos, em poliuretano, piso antiderrapante, teto translúcido, caixa de dejetos 200 litros, porta papel, tubo de respiro lateral, trinco livre/ocupado, tratamento higienizante com produtos químicos e 25/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG 11. 12. 13. 14. manutenção diárias 04 dias. 30 Homens equipe de apoio uniformizados para controle de entradas do publico e artistas durante o evento . 600 mts de fechamento medido 2.10 de altura por 1.10 largura por um período 04 dias . 02 GERADORORES de 260kwa, silencioso, com 30m de cabo 90mm, com 03 pontas, técnico e chave reversora, sempre acompanhado de outra máquina de stand by ,por um período de 04 dias . Divulgação nas principais rádios da região Outdoor Mini dor Cartazes Propaganda votante CLAUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO 2.1 – O presente contrato está vinculado ao Pregão 52/2015 e a proposta vencedora independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES 3.1 - São responsabilidades DA CONTRATADA: 3.1.1. Cumprir o prazo estabelecido para a realização dos serviços. 3.1.2. Cumprir todas as determinações do Anexo I. 3.1.3. Executar os serviços em conformidade com os projetos, especificações e demais normas vigentes, submetendo-se à Fiscalização da CONTRATADA. 3.1.4. Executar os serviços de acordo com os padrões e normas de higiene e saúde, nutricionais, econômicas, visando um atendimento de qualidade. 3.1.5. Assegurar, durante a execução dos serviços, a segurança do público através da prevenção de acidentes e a proteção e conservação dos equipamentos. 3.1.6. Permitir e facilitar a inspeção dos serviços pela fiscalização da Administração, sem se eximir de suas responsabilidades. 3.1.7. Participar à Administração qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação. 3.1.8. Respeitar e fazer respeitar, sob pena da Lei, as posturas e legislações municipais, estaduais e federais relativas à natureza e execução de serviços em locais públicos. 3.1.9. Manter à frente dos trabalhos equipe técnica liderada por pessoal qualificado, com capacidade para solucionar problemas referentes ao Contrato e poderes de representação perante a Fiscalização. 3.1.10. Não ceder o Contrato ou sub-contratar os serviços constantes de seu objeto, total ou parcialmente, sem prévia autorização da Administração, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por Termo Aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade da CONTRATADA pela execução satisfatória dos serviços correspondentes. 3.1.11. A responsabilidade exclusiva por danos causados à Administração ou a terceiros, inclusive por qualquer de seus empregados ou prepostos. 3.1.12. O pagamento regular de todos os tributos que incidirem sobre o Contrato ou atividades que constituam seu objeto e o cumprimento de todas as obrigações impostas pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social, pertinentes ao pessoal contratado para a execução dos serviços. 3.1.13. Substituir qualquer elemento do quadro pessoal cuja permanência seja considerada inconveniente pela Fiscalização. 26/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG 3.1.14. A Fiscalização poderá determinar à CONTRATADA o reforço de pessoal, caso venha constatar que os mesmos são ineficientes ou impróprios para dar aos serviços o andamento previsto. 3.1.15. Manter-se durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, considerando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 3.1.16. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares relativas a Segurança do Trabalho, devendo exigir de todos os operários e técnicos o uso de equipamentos de proteção. 3.1.17. Priorizar a aquisição dos alimentos a serem processados no restaurante via pequenos produtores rurais ou via associações de produtores rurais, objetivando a redução dos custos operacionais e o incentivo à agricultura familiar. 3.1.18. Atender todas as exigências e responsabilidades elencadas no Anexo I do Edital, que integra o presente contrato. 3.2. São obrigações - DO CONTRATANTE: 3.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; 3.2.2. Liberar o local para a execução dos serviços. 3.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações. 3.2.4. Preparar e encaminhar os expedientes referentes ao pagamento da execução dos serviços, nos termos deste Pregão. CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO 4.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global estimado de R$xxxxxx00 (xxxxxxxxxxx). 4.2. Nos preços estão incluídas todas e quaisquer despesas da CONTRATADA, necessárias à execução do serviço. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária n.º XXXXXXXXX – Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO 6.1 - O pagamento será efetuado nas seguintes condições: ( ver o projeto básico) CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTRATO 7.1 - Este Contrato, obedecerá os dispositivos do Edital e do artigo 55 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. 7.2 - O CONTRATANTE sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto a qualidade e eficiência dos serviços prestados. 7.3 - A fiscalização de que trata o item anterior será exercida pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, bem como emanará da mesma todas as instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento do serviço a ser contratado. 7.4 - A existência de fiscalização não eximirá O CONTRATANTE de nenhuma responsabilidade pela execução dos serviços, notadamente nos aspectos de qualidade e segurança. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 27/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG 8.1 - A vigência deste Contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua assinatura não podendo ser renovado. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades, aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Governador Valadares e aprovadas pelo Prefeito: a) Advertência; b) Multas; c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.66693; d) Declaração inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS 10.1 - A Contratada sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor global do contrato: a) No caso de negligência na execução dos serviços, ser-lhe-á cominada multa de 4% (quatro por cento); b) No caso de se conduzir dolosamente na execução dos serviços, ser-lhe-á cominada multa de 5% (cinco por cento); c) No caso de abandono dos serviços, ser-lhe-á cominada multa de 10% (dez por cento), sem prejuízo de outras cominações legais. d) No caso de atraso do pagamento dos salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ser-lhe-à cominada multa de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por cento) por dia de atraso. 10.2 - As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a Contratada tenha junto à Prefeitura, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de Administração e aprovação da Prefeita Municipal 10.3 - Serão considerados fatos de força maior, para isenção de multa: a) Calamidades públicas; b) Greve generalizada dos empregados da Contratada; c) Interrupção dos meios normais de transporte; d) Acidente que implique em retardamento da execução dos serviços, sem culpa por parte da Contratada. 28/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO 11. 1 - Constituirão motivos para a rescisão do Contrato : 11.1.1 - O cumprimento irregular de suas cláusulas, especificações e prazos; 11.1.2 - A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação do contrato com outrem, bem como a sua cessão ou transferência a outrem total ou parcial, sem a prévia autorização da Administração; 11.1.3 - O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização; 11.1.4 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização; 11.1.5 - A decretação de falência da Contratada; 11.1.6 - A dissolução da sociedade jurídica da Contratada; 11.1.7- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que prejudique a execução do Contrato; 11.1.8 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento; 11.1.9 - A supressão de serviços, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite estabelecido em Lei; 11.1.10 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato. 11.1.11 - Atrasar o pagamento do pessoal responsável pela execução dos serviços; 11.1.12 - A rescisão contratual se dará ainda, sem prejuízo das causas acima elencadas nos termos e fundamentos dos artigos 78 a 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: DO FORO 15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Tarumirim, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para ação decorrente deste. E por acharem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor. Tarumirim, xx de xxxxx de xx. DALVA MARIA DE OLIVEIRA Prefeita Municipal de Tarumirim XXXXXXXXXXX CONTRATADA 29/30 PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92 Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG PROCESSO LICITÁTORIO Nº. 109/2015 PREGÃO Nº. 052/2015 Aviso de Licitação Aos 25 de março de 2015, a CPL do Município de Tarumirim, torna público que fará realizar a licitação, na modalidade PREGÃO e tipo menor preço global, com o objetivo de Organização e administração da XXVII Festa do Peão de Boiadeiro de Tarumirim/MG. O credenciamento será aceito até as 15:00 horas do dia 08/04/2015, quando se dará início a sessão pública de julgamento de proposta e lances. O edital encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Administração e no site da Prefeitura WWW.tarumirim.mg.gov.br. Cristiane Pereira da Silva Pregoeira Municipal 30/30