Pregão 52/2015 - Prefeitura Municipal de Tarumirim

Transcrição

Pregão 52/2015 - Prefeitura Municipal de Tarumirim
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92
Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG
Edital de pregão Nº. 52/2015
Processo Licitatório Nº. 109/2015
Tipo: menor preço global
I – PREÂMBULO
0 Município de Tarumirim/MG, pessoa jurídica de direito público, com sede Rua Plautino
Soares, 100, Centro, inscrito no CNPJ sob 18.338.855/0001-92, por intermédio da Pregoeira
Cristiane Pereira da Silva torna público que realizará licitação na modalidade Pregão - Tipo:
MENOR PREÇO GLOBAL, CONSIDERANDO O CUSTO TOTAL PARA REALIZAÇÃO DO
EVENTO E EXPLORAÇÃO PERMITIDA DA RECEITA, nos termos da Leis Federais N°:
8.666/93, Lei 10.520/2002, cujo objeto é a contratação de empresa para realização do
evento XXVII FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO no Município Tarumirim/MG, conforme
plano de Trabalho apresentado pela Secretaria Municipal de Administração - Anexo I
deste edital que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e condições fixadas no
presente instrumento convocatório.
1.1 - ABERTURA
DIA : 08/04/2015
HORA : 15:00 hs
LOCAL: Prefeitura Municipal de Tarumirim, sala de licitação, Rua São Sebastião, 188,
Centro.
.
II - DO OBJETO
2.1 - É objeto do presente instrumento a contratação de empresa para realização do evento
27a FESTA DO PEAO DE BOIADEIRO DE TARUMIRIM, a ser realizada nos dias 04,05,06
E 07 DE JUNHO de 2015, conforme plano de Trabalho apresentado pela Secretaria
Municipal de Administração, Anexo I deste edital.
2.2 DAS NORMAS
CONTRATADA
DE
EXECUÇÃO
PARA
A
LICITANTE
ADJUDICATÁRIA
2.2.1 - organização, execução e acompanhamento da preparação da infraestrutura física e
logística para a realização do evento;
2.2.2 - contratação de serviços terceirizados para o evento, de acordo com os itens
levantados para a realização dos mesmos;
2.2.3 - aluguel de estruturas e complementos necessários para montagem e instalação de
espaços, com o fornecimento de apoio logístico para estandes;
2.2.4 - serviços de apoio aos participantes dos eventos como secretaria executiva, receptivo,
serviço de transporte (produtos e pessoas), segurança.
2.2.5 - contratação de serviços de alimentação e respectivos acessórios;
2.2.6 - aluguel de equipamentos e utilitários;
2.2.7 - desenvolvimento e assessoria na execução de projetos de montagem arquitetônica, e
decoração de palcos, tendas e Arena de Rodeio.
2.2.8 - fornecimento de material de consumo de escritório para os eventos;
2.2.9 - coordenação da criação, produção e distribuição de peças de comunicação
relacionadas ao evento;
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2.2.10 - coordenação e execução de todo o evento;
2.2.11 - contratação de shows artísticos, conforme descrições do presente instrumento,
incluindo os custos de locomoção, hospedagem, alimentação, outras despesas indiretas,
bem como a execução de outros serviços correlatos;
2.2.12 - os serviços deverão ser prestados em conformidade com o Plano de Trabalho
apresentado pela Secretária Municipal de Esporte, Lazer, Cultura.
2.2.13 - proceder à montagem e desmontagem de toda infra-estrutura, sendo que toda
montagem deverá estar concluída até o dia 02/06/2015.
2.2.14 - o adjudicatário, então contratado, PODERÁ EXPLORAR VENDA DE ESPAÇOS E
CAMAROTES conforme abaixo, considerando que os valores unitários referem-se a
pagamento à vista, e serão valores máximos a serem cobrados, conforme especificado no
Anexo IA.
2.2.14.1 - A empresa contratada poderá proceder à subpermissão para exploração do
espaço público, sendo que obrigatoriamente, no mínimo 50% das subpermissões serão
destinadas preferencialmente aos cidadãos e Tarumirim /MG até a data de 27/05/2015, após
esta data a negociação será livre entre possíveis interessados.
III - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÂO
3.1 - poderão participar deste Pregão as pessoas jurídicas que:
3.1.1 - atendam a todas as exigências deste edital, inclusive quanto à documentação
constante deste instrumento e seus Anexos;
3.1.2 - tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado.
3.2 - as empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local
estabelecido neste edital, proceder ao credenciamento, entregar ao Pregoeiro os envelopes
separados
e
lacrados,
respectivamente,
a
"PROPOSTA
COMERCIAL"
e
“DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” contendo na parte externa o nome da empresa,
nome e número da modalidade. Declarada o término da sessão de credenciamento, não
mais serão admitidos novos proponentes.
3.3 - não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, recuperação
judicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não
funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou
contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e
contratar pelo Município de Tarumirim/MG.
IV - ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação”.
4.1.1 - as envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” deverão ser
entregues ao Pregoeiro, na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço,
dia e horário especificados abaixo:
DIA : 08/04/2015
HORA : 15:00 hs
LOCAL: Prefeitura Municipal de Tarumirim, recepção, Rua São Sebastião, 188, Centro.
.
4.1.2 - os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
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NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Envelope 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
PREGÃO PRESENCIAL N.º 52/2015
DATA: 08/04/2015
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Envelope 2 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
PREGÃO PRESENCIAL N.º.52/2015
DATA: 08/04/2015
4.2 - a Prefeitura Municipal de Tarumirim/MG, não se responsabilizará por envelopes de
“Proposta Comercial” e “Documentação de habilitação” que não sejam entregues ao
Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste edital.
V - DO CREDENCIAMENTO
5.1 - os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um
representante que, devidamente munido de documento podendo ser utilizado o modelo
constante do Anexo III do presente edital, que o credencie a participar deste procedimento
licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos
envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente,
bem como cartas de exclusividade ou contrato devidamente assinado das Bandas.
5.1.1 - o credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar
lances neste Pregão. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o
Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços,
de declarar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a
reunião de abertura dos envelopes “Proposta Comercial” e “Documentação de
Habilitação” relativos a este Pregão.
5.1.2 - o credenciamento poderá ser feito através de instrumento de procuração ou
documento que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços
e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Em sendo
sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar
cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes
para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.1.3 - os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem
plenamente os requisitos de habilitação (Anexo IV), como condição para a participação na
presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. A
referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de
credenciamento.
VI - DA PROPOSTA COMERCIAL
6.1 - no envelope de proposta deverá conter os dizeres especificados no item 4.1.2.
6.1.1 - a proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem
emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada
pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa,
endereço. Deverão constar a proposta:
6.1.2 - especificação dos serviços, conforme objeto;
6.1.3 - preço total da proposta, em moeda nacional;
6.2 - a simples participação neste certame implica em que estão aceitas todas as condições
estabelecidas neste Pregão;
6.2.1 - a licitante vencedora compromete-se a prestar os Serviços, objeto desta licitação em
total conformidade com as especificações do objeto deste Edital.
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6.2.2 - o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada
para sua prestação, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta.
6.2.3 - os serviços deverão ser iniciados de acordo com o cronograma apresentado pela
Secretaria Municipal de Administração. O contrato terá a validade de 03 (três) meses, a
partir de sua assinatura.
6.2.4 - na Proposta, tacitamente, considerar-se-á as especificações que constam do Plano
de Trabalho (Anexo I deste edital).
6.2.5 - A empresa vencedora deverá apresentar proposta atualizada, que será
imediatamente consignada em ata.
6.2.6 - O valor de referência contido no plano de trabalho, é o valor máximo possível de
pagamento pela Prefeitura Municipal, que levou em consideração a Previsão de Receita e
Estimativa de Despesa para realização do evento.
6.2.6.1 - As licitantes deverão disputar pelo menor preço a ser pago pela prefeitura para
realização do evento.
6.2.7 - no ato da abertura da proposta, os licitantes, deverão apresentar, sob pena de
desclassificação da proposta, Cartas de Exclusividade ou contratos dos Artistas/Bandas
Principais, ou ainda Termo de Compromisso, definidas por Dia do Evento, conforme
exigências do Plano de Trabalho sendo: 1.1 show principal do dia xxxxxxxxx; 1.2 show
principal do dia xxxxxxxxx, as quais deverão consignar endereço e telefone do
representante direto das Bandas / Artistas ou contratos firmados com artista da data
definida.
6.2.7.1 – Os contratos ou cartas de Exclusividade ou Termo de Compromisso deverão estar
firmadas pelo EMPRESA EXCLUSIVA DO ARTISTA ou pelo próprio artista(s), com firma
reconhecida em cartório.
6.2.7.2 - As Cartas de Exclusividade OU CONTRATOS ou Termo de Compromisso serão
confirmadas pela Administração Municipal, quanto à veracidade / autenticidade /
disponibilidade dos shows nas respectivas datas / autenticidade / representatividade do
proponente, etc., no prazo máximo de 24 horas úteis;
6.2.7.3 - Verificada qualquer irregularidade na autenticidade das Cartas de Exclusividade
das Bandas / Artistas, o Licitante proponente por seu representante e credenciado será
personagem de denúncia / representação ao Ministério Público, para apurar a ocorrência de
crime, bem como, estará sujeito à inabilitação compulsória do Certame e demais
penalidades previstas na Lei 8.666/1993.
VII - DA HABILITAÇÃO
7.1 - no envelope de habilitação deverá conter os dizeres especificados no item 4.1.2.
7.1.1 - os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou
qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou por servidor da
administração publica, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que
acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.
7.2 - o licitante deverá apresentar os seguintes Documentos para habilitar-se na presente
licitação:
7.2.1 - REGULARIDADE JURÍDICA
7.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente
registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações,
acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.3 - Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
7.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.1.5 - Com a expedição pela JUCEMG da Instrução Normativa N° 003/2013, os contratos
Sociais expedidos/atualizados após dezembro de 2013 poderão ter sua veracidade aferida
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através do site:
http://portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/validacaoDownloadVia
Unica.jsf, para tanto bastará que a licitante forneça o documento contendo em seu rodapé o
n° do protocolo e o código de segurança.
7.2.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
b) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por
meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c) Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão
Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa,
Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita
Federal;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal que será comprovada pela Certidão
Negativa de Tributos (Mobiliários) ou Positiva com Efeitos de Negativa, de acordo com o
estabelecido pelo Município da sede do licitante.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual que será comprovada pela Certidão
Negativa de Tributos Estaduais ou Positiva com Efeitos de Negativa, de acordo com o
estabelecido pelo Estado da sede do licitante.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de
Negativa;
g) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste
certame, deverão apresentar toda a documentação exigida nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e" ,
deste item 7.2.2, mesmo que os documentos exigidos em tais itens apresentem ressalvas
ou restrições.
h) A empresa vencedora é será exclusivamente responsável pelo pagamento do ECAD, e
tudo que isto implica.
7.2.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica, em data de emissão não superior a 60(sessenta) dias da
data de abertura da presente licitação.
7.2.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Juntamente com os documentos referidos nesta cláusula (cláusula 7 – DA HABILITAÇÃO),
deverão ser apresentados para fins de habilitação:
7.2.3.1 - Declaração de cumprimento do disposto no art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal,
sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da empresa, conforme Anexo VI;
7.2.3.2 – MÍNIMO DE 02(DOIS) ATESTADOS DE CAPACIDADE TECNICA, emitidos por
Pessoa Privada ou Jurídica de Direito Público.
-Registro da empresa no IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária)
-Registro no Cadastur (Ministério de Turismo)
7.3 - a licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) que desejar
usufruir o regime diferenciado e favorecido disciplinado na Lei Complementar nº. 123/06,
deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Declaração firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos
impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da Lei Complementar nº.
123/06. (anexo VII)
7.4 - não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição
aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
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7.5 - as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em
certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. Havendo
alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2
(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração
Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
VIII - DA SESSÃO, DOS LANCES E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 - após o encerramento e identificação dos representantes das empresas proponentes
(credenciamento), bem como, a observância do disposto no subitem 5.1.3 e 5.1.4, o
Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que não mais aceitará
novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta
Comercial e os Documentos de Habilitação, exclusivamente dos participantes devidamente
credenciados.
8.2 - poderão fazer lances verbais e sucessivos, desde que presentes, o autor da proposta
de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela,
pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do vencedor.
8.3 - não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior,
poderão os autores das melhores propostas até o máximo de 03 (três), oferecer novos
lances verbais e sucessivos, pela ordem decrescente de classificação, até a proclamação do
vencedor.
8.4 - não poderá haver desistência dos lances apresentados, sob pena de aplicação das
penalidades previstas neste Edital.
8.5 - os lances sucessivos deverão ser feitos em valores decrescentes, de acordo com os
intervalos mínimos de R$ 1.000,00, em relação ao MENOR PREÇO GLOBAL
CONSIDERANDO O CUSTO TOTAL PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO E EXPLORAÇÃO
DA RECEITA PERMITIDA.
8.6 – o Pregoeiro abrirá, de maneira ordenada, a oportunidade para que todos ofertem
lances, respeitadas as regras deste Edital.
8.7 - não serão aceitos dois ou mais lances de igual valor, prevalecendo, nesse caso, aquele
ofertado primeiro.
8.8 - a desistência da proponente em ofertar lances, quando convocada pelo Pregoeiro,
implicará em exclusão da disputa, restando sua última oferta registrada para fins de
classificação definitiva.
8.9 - os lances sucessivos deverão ser feitos em valores decrescentes, conforme lances
mínimos determinados, com intervalos de R$ 1.000,00.
8.10 - os licitantes vencedores ficam intimados a apresentar proposta atualizada, que será
imediatamente consignada em ata, obedecendo à proporcionalidade dos descontos
oferecidos no lance final (preço global).
8.11 - será declarada vencedora a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL
CONSIDERANDO O CUSTO TOTAL PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO E EXPLORAÇÃO
PERMITIDA DA RECEITA, devendo a decisão ser motivada pelo Pregoeiro, após exame de
sua aceitabilidade. Prosseguindo, o Pregoeiro procederá à classificação definitiva das
propostas, lançando tudo em ata.
IX - DAS PENALIDADES
9.1 - nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar com o
Município de Tarumirim , pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e demais penalidades legais, a licitante que:
9.1.1 - não assinar o contrato no prazo do edital.
9.1.2 - apresentar documentação falsa;
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9.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
9.1.4 - retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
9.1.5 - não mantiver a proposta;
9.1.6 - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraudes, fiscais inclusive.
9.2 - com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita,
no caso de atraso injustificado, assim considerado pala Administração, execução parcial ou
inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada
prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
9.2.1 - pelo atraso injustificado, multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total da
proposta, e juros de 1% (um por cento) ao mês, pela permanência do atraso ou fração
equivalente, incididos sobre o valor da multa;
9.2.2 - pela inexecução parcial ou total do contrato:
a) advertência;
b) multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com
a o Município de Tarumirim, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.3 - o valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser
descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo Município de Tarumirim à
adjudicatária ou cobrado judicialmente.
9.4 - as sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 9.2.2 poderão ser aplicadas,
cumulativamente ou não, à pena de multa.
X - DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
10.1 - a impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes
da data fixada para o recebimento das propostas.
10.2 - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias
para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados
para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começa a correr do término do
prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º,
inciso XVIII da Lei 10.520/2002.
10.3 - o acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4 - os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala
da Comissão de Licitações/Pregoeiro, Prefeitura Municipal de Tarumirim.
XI – ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 - Inexistindo interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao
licitante vencedor, e encaminhará o processo respectivo para homologação do resultado
pela Autoridade Competente.
11.2 - decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos
procedimentais, a autoridade competente procederá à adjudicação e homologação e
determinará a contratação.
XII - DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
12.1 - são obrigações da Adjudicatária, além de outras decorrentes da legislação ou da
natureza do objeto licitado:
12.1.1 - prestar os serviços fornecendo o objeto licitado em estrita conformidade com as
especificações exigidas neste Edital, na sede do Município de Tarumirim/MG.
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12.1.2 - responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com
pessoal de sua contratação, necessários à execução do objeto contratual, inclusive
encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços
constantes do presente contrato;
12.1.3 - assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e
prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou
prepostos, à Contratante ou a terceiros.
12.1.4 - manter, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a
sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública.
12.1.5 - providenciar ART que ateste a Responsabilidade Técnica, junto ao órgão
competente pela fiscalização das condições de segurança que comprove a liberação das
estruturas dos camarotes específica para o evento conforme Instrução Técnica nº 33 do
corpo de bombeiros (Eventos Temporários).
XIII – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 – DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.1.1 - os serviços serão prestados imediatamente, após a ordem de Serviços emitida pela
Secretaria Municipal de Administração.
13.2 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
13.2.1 - o Objeto deste edital será considerado ACEITO mediante “Atestado de Pleno
Atendimento ao Objeto Contratual”, onde se relatarão, de maneira circunstanciada as
condições e quantidades dos mesmos e critérios a seguir:
13.2.2 - provisoriamente para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a
especificação;
13.2.3 – definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos mesmos e
consequente aceitação.
13.3 - serão rejeitados no recebimento, os objetos fornecidos com especificações diferentes
das informadas na PROPOSTA DE PREÇOS E PLANO DE TRABALHO, devendo a sua
substituição ocorrer de forma prevista no edital e imediatamente.
13.4 - constatadas irregularidades no objeto contratual, a Prefeitura poderá, se disser
respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, rescindindo a contratação, sem
prejuízo das penalidades cabíveis.
XIV - DO PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 - os pagamentos serão efetuados a favor da licitante vencedora, conforme cronograma
de desembolso definido no Plano de Trabalho, mediante apresentação das respectivas
notas fiscais, devidamente atestada pelo setor competente;
14.2 - nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de
liquidação qualquer obrigação contratual ou financeira que lhe for imposta, em virtude de
penalidade ou inadimplência.
14.3 - os preços ofertados em cada Item deverão incluir todos os custos diretos e indiretos
da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto
da licitação.
14.4 - as hipóteses excepcionais de realinhamento de preços serão tratadas de acordo com
as normas específicas e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual
desequilíbrio ou alea extraordinária.
14.5 - não serão praticados reajustes.
14.6 - as despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta das Dotações
Orçamentária especifica.
XV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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15.1 - a presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou
em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito
e devidamente fundamentado.
15.2 - o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme
previsto no §1º, art. 65, Lei nº 8.666/93 e §2º, inciso II, art. 65, da Lei nº 9648/98.
15.3 - se a licitante vencedora deixar de aceitar ou não assinar o Contrato dentro de 02
(dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por
escrito e aceita pelo Secretário Municipal de Administração, ocorrerá caducidade do seu
direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo IX deste Pregão.
15.4 - o Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação
vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência
destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
15.5 - ocorrendo à hipótese prevista no item 15.3, o objeto da presente licitação poderá ser
adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as
propostas apresentadas.
15.6 - nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de
documentação relativa ao presente Edital.
15.7 - transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o
resultado da licitação submetido à Prefeita Municipal para o procedimento de homologação.
15.8 - independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica
em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar
os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento
desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.
15.9 - quaisquer esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente suscitadas, relativas às
orientações contidas no presente Pregão, poderão ser solicitadas ao Município de
Tarumirim, por escrito, por intermédio do Pregoeiro ou através do email
[email protected].
Cristiane Pereira da Silva
Pregoeira Municipal
9/30
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
EVENTO PROPOSTO – XXVII FESTA DO PEAO DE BOAIDEIRO DE TARUMIRIM M/G.
1 - OBJETIVOS
1. Atrair turistas;
2. Valorizar a cultura, local, regional e nacional;
3. Movimentar a economia local;
4. Gerar empregos temporários.
2 – NORMAS DE EXECUÇÃO (A EMPRESA CONTRATADA DEVERÁ ATENDER AO
DISPOSTO NOS SUBITENS ABAIXO)
2.2.1 - organizar, executar e acompanhar a preparação da infra-estrutura física e logística
para a realização do evento.
2.2.2 - contratar subserviços terceirizados para os eventos, de acordo com os itens exigidos
para a realização dos mesmos;
2.2.3 - disponibilizar estruturas, mobiliário e complementos necessários para montagem e
instalação de espaços, com o fornecimento de apoio logístico para estandes;
2.2.4 - disponibilizar serviços de apoio aos participantes dos eventos como secretaria
executiva, receptivo, serviço de transporte (produtos e pessoas), garçonaria, limpeza e
segurança;
2.2.5 - subcontratar serviços de alimentação, bebidas e respectivos acessórios,
2.2.6 - alugar equipamentos e utilitários;
2.2.7 - desenvolver assessoria na execução de projetos de montagem arquitetônica, e
decoração de palcos, arenas, ruas, etc;
2.2.8 - fornecimento de material de consumo de escritório para os eventos;
2.2.9 - subcontratar empresas para fornecimento de material de apoio tais como: camisetas,
hospedagens, alimentação, entre outros, específicos para os eventos;
2.2.10 - coordenar a criação, produção e distribuição de peças de comunicação
relacionadas ao evento;
2.2.11 - coordenar a execução de todo o evento;
2.2.12 - contratação de shows artísticos, conforme descrições do presente instrumento,
incluindo os custos de locomoção, hospedagem, alimentação, outras despesas indiretas,
bem como a execução de outros serviços correlatos;
2.2.13 - os serviços deverão ser prestados em conformidade com este Plano de Trabalho.
2.2.14 - a empresa deverá providenciar documento próprio que ateste a Responsabilidade
Técnica, declarada junto ao órgão competente pela fiscalização das condições de
segurança que comprove a liberação das estruturas dos camarotes específica para o evento
conforme Instrução Técnica do corpo de bombeiros do Estado de Minas Gerais (Eventos
Temporários).
2.2.15 - proceder a montagem e desmontagem de toda infra-estrutura, sendo que toda
montagem deverá estar concluídas em Tarumirim (MG), nos locais específicos, até o dia
02/06/2015
2.2.16 - a empresa contratada poderá adotar nome fantasia para a festa, desde que
submetido à ratificação pela Prefeitura Municipal.
10/30
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2.2.17 – a empresa contratada deverá seguir a todas normas estabelecidas pelo IMA, em
especial a Portaria nº 1358 de 24/10/2003 e Portaria nº 1391 de 06/01/2014.
2.2.18 – a empresa contratada deverá disponibilizar veterinário responsável por todos os
animais de rodeio da festa, bem como a empresa contratada deverá seguir todo o PLANO
DE AÇÃO da Febre Aftosa durante a realização da XXVII Festa do Peão de Tarumirim.
2.2.19 – A chegada dos animais do rodeio deverá ocorrer com antecedência mínima de
24(vinte e quatro) horas antes do início da Festa do Peão de Tarumirim, devendo sua
chegada ocorrer em horário comercial.
2.2.20 – a empresa contratada será responsável pela montagem e desmontagem de todas
as estruturas, inclusive apresentação dos CREAS das estruturas, licenças e demais
documentos exigidos para a liberação pelo Corpo de Bombeiros para a realização do
evento.
3 – DA ESTRUTURA DO EVENTO
3.1 - Toda a Estrutura do Evento deverá está finalizada até o dia 02/06/2015.
DETALHAMENTO DOS ITENS RELACIONADOS À BILHETERIA E ESCOLHA DOS
ARTISTAS
ITEM
DESCRIÇÃO
01
Cobrança de bilheteria Pacote Antecipado 1º LOTE
para os dias 05 e 06 de 2015
02
Cobrança de bilheteria Pacote Antecipado 2º LOTE
para os dias 05 e 06 de 2015.
R$60,00
03
APRESENTACAO DE BANDA
CONTRATADA PELA PREFEITURA:
QUINTA FEIRA 04/06/2015
1
Entrada franca, a
estrutura deverá
estar disponível na
totalidade.
04
SEXTA – FEIRA DIA 05/06/2015
APRESENTACAO DE ARTISTA : Artista com
reconhecimento nacional podendo ser
escolhido entre os cantores citados ou outros
do mesmo nível e renome.
SABADO – 06/06/2015 –APRESENTACÃO
DE ARTISTA com reconhecimento nacional
podendo ser escolhido entre os cantores
citados ou outros do mesmo nível e renome.
DOMINGO 07/06/2015 – apresentação de
cantor contratado pela Prefeitura.
1
05
1.4
LOTE
VALOR MÁXIMO
ANTECIPADO
R$50,00
1
Entrada franca, a
estrutura deverá
estar disponível na
totalidade
DA ESTRUTURA MÍNIMA EXIGIDA
1.
48 CAMAROTES montados em 2 andares, sendo a base do
primeiro andar numa altura de 2,60 mts do solo, tamanho de
4,30 x 2,40 mts cada gaiola, com 2,30 mts entre o piso e,
com guarda corpo de 2,30 de largura x 1,30 mts de altura
11/30
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2.
3.
4.
5.
6.
7.
nunca contendo espaços que maiores 0,15cm de forma que
não passe uma criança sequer, com tubos nos pés direito de
4 polegadas, com escadas de acesso de 2,30 de largura e
grades de proteção lateral com 1,40 de altura munidas de
corrimões a 0,90cm do piso, com cobertura em toda sua
extensão em lona anti-chamas.
150mts de Arquibancadas com 12 degraus de assento com
tabuas de no mínimo 0,55cm x 2,30 cada, mais 1 degrau de
acesso lateral em toda a extensão da arquibancada, inclusive
nas curvas, com espaço mínimo de 1,20 de largura para
melhor circulação de publico e com pelo menos 1,50 de
altura do solo, com acesso radial pelo menos de 14 em
14mts, sendo o primeiro, no máximo a 7mts da grade lateral,
munido de corrimões de 0,90cm com intervalo mínimo entre
eles de 0,50cm e máximo de 1,50mts permitindo melhor
deslocamento do público, com grades de proteção frontal de
no mínimo 1,20 de altura e traseira com mínimo de 1,80 de
altura, lateral iniciando-se na traseira com mínimo de 1,80 e
terminando na parte frontal com mínimo de 1,60,nunca
deixando espaços maiores que 0,15cm de forma que não
passe uma criança sequer, com escadas de acesso fixadas
abaixo da arquibancada de no mínimo 2,30 de largura
protegidas na sua chegada com grades de no mínimo 1,05
de altura, com corredor de acesso a esses degraus abaixo
da arquibancada de no mínimo 2,30 de largura x 2,20 de
altura em toda sua extensão totalmente livre de obstáculos,
facilitando tanto a chegada quanto uma possível evacuação
rápida de pessoas; Pé direito inferior a 7mts de altura, com
distancias entre pé direito frontal e pé direito traseiro de no
máximo 7,5mts de largura, , 06 Bretes individuais, em
estrutura metálica. para saída de animais com painéis de
2,30 de largura x 2,00 de altura, munidos de placas de no
mínimo 0,70 de altura para afixação de logomarcas; 1 portão
de retorno de animais de no mínimo 2,00 de largura x 2,0 de
altura, Curral com tamanho mínimo de 300 m²,montagem e
desmontagem da estruturas por um período de 04 dias .
01 Sonorização de rodeio Mesa 48 canais, digital com
possibilidade de colocar mais 12 canais, Caixas: 08 médio
alto duplas, 08 graves duplas, 18 polegadas, 02 subwoofer
18 polegadas, 1 quite de microfone para bateria, , 01 quite
para voz, 01 microfone sem fio, 12mini brut , retorno de
arena de rodeio, 04 monitores, 8 potencias(3.0, 6.4, 8.0,
5.0),01 canhao seguidor.montagem desmontagem.
15 Contratações de 15 touros de rodeio profissional com
certificado de sanidade e GTA; Serviço de assessoria de
pista 02 salva profissional; Seguro para os peões; salva
vidas; locutor; 01 Juiz de rodeio profissional e Premiação
01 Contratação Locutor, sonoplasta, assistente de pista
para Rodeio Profissional.
01 Arena Estilo Americana medindo 60 por 60 mts com
painéis de no mínimo 3,0 de largura x 1,90 de altura, , 02
portões de no mínimo 2,00 de largura x 2,00 de altura.
Apresentação de bandas estilo musical sertanejas e
exploração de bilheterias nos dias 05 e 06 junho com artistas
de renomes nacionais tais como:
12/30
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SEXTA FEIRA DIA 05/06.
-Humberto & Ronaldo,
-João neto & Frederico,
-Hugo & Tiago
-Lucas Luco,
-Guilherme &Santiago
-Taeme &Tiago
-Edson e hudson
SABADO DIA 06/06
-Zezé di Camargo & Luciano
-Bruno & Marrone
-Daniel
-Eduardo costa
- Leonardo
- Cristiano Araujo.
Obs: a lista é EXEMPLIFICATIVA, sendo que o Município
requer shows com o mesmo nível de qualidade.
8.
01 SONORIZACAO E ILUMINAÇÃO, com no mínimo 02
mesa digital com 32 canais de entrada (Yamaha M7 CL,
Yamaha DM 2000, Soundcraft MH4, Allen Heath ML 5000 ou
similar); Mesa monitor: 01 mesa digital com 32 canais de
entrada, 12 auxiliares; Sistema de PA: 12 caixas line array,
10 caixas de subgrave com 2 alto falantes de 18” cada,
amplificação compatível com o sistema de PA; Drive Rack:
01 processador digital com 04 entradas e 12 saídas, 01
software de gerenciamento dos sistemas, 01 equalizador
gráfico estéreo, 31 bandas por canal, 01 cd player, 01 md;
Insert Rack PA: 06 canais de compressores limitares, 06
canais de noise gate, 01 processador de efeitos digitais;
Insert Rack Monitor: 06 canais de compressores limitares, 06
canais de noise gate, 01 processador de efeitos; Monitor: 12
monitores tipo spot com alto falantes de 12” ou 15” e drive,
amplificação compatível com o sistema de monitor; Side Fill:
side ativo dobrado mínimo 3 vias, amplificação compatível
com o sistema de side fill; Microfones: 32 microfones Shure,
SM 57, SM 58, SM 57 beta, SM 58, SM 81, SM 91, Sm 98,
Akg, C 451 EB, C 3000, C 414 EB, C 518, C 519, C 211, C
480 ou similar, electrovoice. RE 209, RE 27, ND 408 ou
similar, Sennheiser MD 421, MD 441, MD 409, 609 ou
similar, Newman KM 185, KM 185, KM 105 ou similar, áudio
techinica AT 335, AT 4050 ou similar; Direct Box: 16 direct
Box; Equipamentos: equipamentos wirelexx: 02 microfones
sem fio shure UHF ou similar, distribuidor de antenas Shure
ou similar, baterias para alimentação dos equipamentos;
Pedestais/Garras: 32 pedestais Boom ou similar, 10 garras
LP ou similar; Multicabo: 01 multicabo analógico de 56 canais
com 60 metros de comprimento, 02 sub snakers de 12 canais
cada com multipinos, Back Line: 01 bateria completa (Tama,
Yamaha, Pearl, Premier ou similar), 01 amplificador GK 800
RB ou similar com caixa com 01 falante de 15 e 01 caixa com
04 falantes de 10, 01 amplificador Fender Twin Reverb ou
13/30
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9.
10.
11.
12.
13.
14.
Jazz Chorus 120 ou similar; Sistema: sistema de AC elétrica:
01 main Power trifásico de 250 amperes com chave seletora
de voltagem, 02 distribuidores de energia trifásicos; PA e
monitor, cabeamento dimensionado para atender as
necessidades de energia dos sistemas de PA monitor,
aterramento geral dos sistemas, ILUMINAÇÃO 64 par 64,16
ACL, 6 atomic,16 Brut, 2 Fumaça, 4 Rack digital 3*12canais
+ 1 tomadeira 24 canais, 2 splinter 8 canais, 1 main Power.,2
Mesas digital máster, light 2 e eurolight beringher, por um
período de 04 dias
01 PALCO: medindo no mínimo 16 m de frente por 14 de
profundidade, 8m de pé direito, todo em Q30 de alumínio e
fly de alumínio q30, com piso de no mínimo 1,8m de altura
e coberto em lona branca anti-chama, 03 (três) camarins
medindo 04x04m, com piso, cobertura em lona na cor
branca, modelo chapéu de bruxa e house mix , 01 área de
serviço medindo 04x04 na mesma altura do palco, por um
período de 04 dias
24 Banheiros Químicos, em poliuretano, piso
antiderrapante, teto translúcido, caixa de dejetos 200 litros,
porta papel, tubo de respiro lateral, trinco livre/ocupado,
tratamento higienizante com produtos químicos e
manutenção diárias 04 dias.
30 Homens equipe de apoio uniformizados para controle
de entradas do publico e artistas durante o evento .
600 mts de fechamento medido 2.10 de altura por 1.10
largura por um período 04 dias .
02 GERADORORES de 260kwa, silencioso, com 30m de
cabo 90mm, com 03 pontas, técnico e chave reversora,
sempre acompanhado de outra máquina de stand by ,por um
período de 04 dias .
Divulgação nas principais rádios da região
Outdoor
Mini dor
Cartazes
Propaganda votante
CONDIÇÕES GERAIS
A empresa vencedora será responsável por quaisquer responsabilidades
administrativas, civis ou penais por dano material ou pessoal causado por qualquer membro
de sua equipe de segurança.
A empresa vencedora deverá manter vigilância sobre todo o espaço onde ocorrerá o
evento, nos dias e períodos especificados no presente edital, devidamente uniformizados,
prestar vigilância sistematicamente em todas as dependências, realizando vistorias nos
portões de entradas, não permitindo a entrada de qualquer tipo que seja de arma,
embalagens de vidros ou instrumentos cortantes, observando pessoas que lhe pareçam
suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; zelar pela segurança do
recinto durante a realização da XXVII FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO DE TARUMIRIM
apartando as brigas ou discussões que eventualmente possam surgir, fazendo
encaminhamento de possíveis agressores á Polícia Militar/Civil, contatar quando necessário,
a Polícia Militar/Civil comunicando a emergência solicitando socorro enfim, praticar todos os
atos necessários a segurança da população presente no evento.
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Todas as despesas de transportes serão de responsabilidade da empresa
vencedora, inclusive transporte dentro da cidade de Tarumirim, devendo para tanto a
mesma dispor de um ônibus para facilitar e agilizar o acesso de toda a equipe ao local do
evento. As despesas com hospedagens de alimentações serão de responsabilidade da
contratada.
Todas as despesas com montagem e desmontagem de todas as estruturas, será de
responsabilidade da empresa vencedora, bem como será de responsabilidade da mesma
todas as despesas provenientes de transportes de estruturas, pessoal, artistas, etc. A
empresa vencedora deverá cumprir todas as normas e exigências do IMA e demais órgãos
de controle de saúde, no que refere-se a regularização da documentação, saúde dos
animais da exposição durante o período de realização da XXVII FESTA DO PEÃO DE
BOIADEIRO DE TARUMIRIM e demais exigências destes órgãos fiscalizadores
Obs.: A responsabilidade pela EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETO DE
COMBATE A INCENDIO e PÂNICO, inclusive disponibilização de extintores de incêndio
conforme normas e determinações do corpo de bombeiros correrão por conta da Prefeitura.
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ÀS INTITUIÇÕES/CIDADÃOS DE TARUMIRIM
1. DEVERÃO SER DISPONIBILIZADAS 02 BARRACAS 3X3 PARA INSTITUIÇÕES A
SEREM INDICADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA .
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)
FORMA DE PAGAMENTO
PERCENTUAL
30 (TRINTA) DIAS APÓS A
30%
ASSINATURA DO CONTRATO
ATÉ 5 (CINCO) DIAS ANTES A
35 %
REALIZAÇÃO DO EVENTO
ATÉ 30 (TRINTA) DIAS APÓS A
35 %
REALIZAÇÃO DO EVENTO
Tarumirim, 25 de março de 2015.
Cristiane Pereira da Silva
Pregoeira Municipal
15/30
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PREGÃO Nº. 052/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 109/2015
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO
1 – OBJETO: Contrataçao de empresa para proceder a realização da XXVII FESTA DO
PIÃO DE BOIADEIRO DE TARUMIRIM/MG. Compreende toda estrutura, organização e
contratação dos Shows, no exercício de 2015.
2- DISCRIMINIÇÃO::
1.
2.
3.
48 CAMAROTES montados em 2 andares, sendo a base do
primeiro andar numa altura de 2,60 mts do solo, tamanho de
4,30 x 2,40 mts cada gaiola, com 2,30 mts entre o piso e,
com guarda corpo de 2,30 de largura x 1,30 mts de altura
nunca contendo espaços que maiores 0,15cm de forma que
não passe uma criança sequer, com tubos nos pés direito de
4 polegadas, com escadas de acesso de 2,30 de largura e
grades de proteção lateral com 1,40 de altura munidas de
corrimões a 0,90cm do piso, com cobertura em toda sua
extensão em lona anti-chamas.
150mts de Arquibancadas com 12 degraus de assento com
tabuas de no mínimo 0,55cm x 2,30 cada, mais 1 degrau de
acesso lateral em toda a extensão da arquibancada, inclusive
nas curvas, com espaço mínimo de 1,20 de largura para
melhor circulação de publico e com pelo menos 1,50 de
altura do solo, com acesso radial pelo menos de 14 em
14mts, sendo o primeiro, no máximo a 7mts da grade lateral,
munido de corrimões de 0,90cm com intervalo mínimo entre
eles de 0,50cm e máximo de 1,50mts permitindo melhor
deslocamento do público, com grades de proteção frontal de
no mínimo 1,20 de altura e traseira com mínimo de 1,80 de
altura, lateral iniciando-se na traseira com mínimo de 1,80 e
terminando na parte frontal com mínimo de 1,60,nunca
deixando espaços maiores que 0,15cm de forma que não
passe uma criança sequer, com escadas de acesso fixadas
abaixo da arquibancada de no mínimo 2,30 de largura
protegidas na sua chegada com grades de no mínimo 1,05
de altura, com corredor de acesso a esses degraus abaixo
da arquibancada de no mínimo 2,30 de largura x 2,20 de
altura em toda sua extensão totalmente livre de obstáculos,
facilitando tanto a chegada quanto uma possível evacuação
rápida de pessoas; Pé direito inferior a 7mts de altura, com
distancias entre pé direito frontal e pé direito traseiro de no
máximo 7,5mts de largura, , 06 Bretes individuais, em
estrutura metálica. para saída de animais com painéis de
2,30 de largura x 2,00 de altura, munidos de placas de no
mínimo 0,70 de altura para afixação de logomarcas; 1 portão
de retorno de animais de no mínimo 2,00 de largura x 2,0 de
altura, Curral com tamanho mínimo de 300 m²,montagem e
desmontagem da estruturas por um período de 04 dias .
01 Sonorização de rodeio Mesa 48 canais, digital com
possibilidade de colocar mais 12 canais, Caixas: 08 médio
alto duplas, 08 graves duplas, 18 polegadas, 02 subwoofer
18 polegadas, 1 quite de microfone para bateria, , 01 quite
16/30
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Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG
4.
5.
6.
7.
para voz, 01 microfone sem fio, 12mini brut , retorno de
arena de rodeio, 04 monitores, 8 potencias(3.0, 6.4, 8.0,
5.0),01 canhao seguidor.montagem desmontagem.
15 Contratações de 15 touros de rodeio profissional com
certificado de sanidade e GTA; Serviço de assessoria de
pista 02 salva profissional; Seguro para os peões; salva
vidas; locutor; 01 Juiz de rodeio profissional e Premiação
01 Contratação Locutor, sonoplasta, assistente de pista
para Rodeio Profissional.
01 Arena Estilo Americana medindo 60 por 60 mts com
painéis de no mínimo 3,0 de largura x 1,90 de altura, , 02
portões de no mínimo 2,00 de largura x 2,00 de altura.
Apresentação de bandas estilo musical sertanejas e
exploração de bilheterias nos dias 05 e 06 junho com artistas
de renomes nacionais tais como:
SEXTA FEIRA DIA 05/06.
-Humberto & Ronaldo,
-João neto & Frederico,
-Hugo & Tiago
-Lucas Luco,
-Guilherme &Santiago
-Taeme &Tiago
-Edson e hudson
- Alan e Alex
SABADO DIA 06/06
-Zezé di Camargo & Luciano
-Bruno & Marrone
-Daniel
-Eduardo costa
- Leonardo
- Cristiano Araujo.
Obs: a lista é EXEMPLIFICATIVA, sendo que o Município
requer shows com o mesmo nível de qualidade.
8.
01 SONORIZACAO E ILUMINAÇÃO, com no mínimo 02
mesa digital com 32 canais de entrada (Yamaha M7 CL,
Yamaha DM 2000, Soundcraft MH4, Allen Heath ML 5000 ou
similar); Mesa monitor: 01 mesa digital com 32 canais de
entrada, 12 auxiliares; Sistema de PA: 12 caixas line array,
10 caixas de subgrave com 2 alto falantes de 18” cada,
amplificação compatível com o sistema de PA; Drive Rack:
01 processador digital com 04 entradas e 12 saídas, 01
software de gerenciamento dos sistemas, 01 equalizador
gráfico estéreo, 31 bandas por canal, 01 cd player, 01 md;
Insert Rack PA: 06 canais de compressores limitares, 06
canais de noise gate, 01 processador de efeitos digitais;
Insert Rack Monitor: 06 canais de compressores limitares, 06
canais de noise gate, 01 processador de efeitos; Monitor: 12
monitores tipo spot com alto falantes de 12” ou 15” e drive,
amplificação compatível com o sistema de monitor; Side Fill:
side ativo dobrado mínimo 3 vias, amplificação compatível
com o sistema de side fill; Microfones: 32 microfones Shure,
17/30
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92
Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG
9.
10.
11.
12.
13.
14.
SM 57, SM 58, SM 57 beta, SM 58, SM 81, SM 91, Sm 98,
Akg, C 451 EB, C 3000, C 414 EB, C 518, C 519, C 211, C
480 ou similar, electrovoice. RE 209, RE 27, ND 408 ou
similar, Sennheiser MD 421, MD 441, MD 409, 609 ou
similar, Newman KM 185, KM 185, KM 105 ou similar, áudio
techinica AT 335, AT 4050 ou similar; Direct Box: 16 direct
Box; Equipamentos: equipamentos wirelexx: 02 microfones
sem fio shure UHF ou similar, distribuidor de antenas Shure
ou similar, baterias para alimentação dos equipamentos;
Pedestais/Garras: 32 pedestais Boom ou similar, 10 garras
LP ou similar; Multicabo: 01 multicabo analógico de 56 canais
com 60 metros de comprimento, 02 sub snakers de 12 canais
cada com multipinos, Back Line: 01 bateria completa (Tama,
Yamaha, Pearl, Premier ou similar), 01 amplificador GK 800
RB ou similar com caixa com 01 falante de 15 e 01 caixa com
04 falantes de 10, 01 amplificador Fender Twin Reverb ou
Jazz Chorus 120 ou similar; Sistema: sistema de AC elétrica:
01 main Power trifásico de 250 amperes com chave seletora
de voltagem, 02 distribuidores de energia trifásicos; PA e
monitor, cabeamento dimensionado para atender as
necessidades de energia dos sistemas de PA monitor,
aterramento geral dos sistemas, ILUMINAÇÃO 64 par 64,16
ACL, 6 atomic,16 Brut, 2 Fumaça, 4 Rack digital 3*12canais
+ 1 tomadeira 24 canais, 2 splinter 8 canais, 1 main Power.,2
Mesas digital máster, light 2 e eurolight beringher, por um
período de 04 dias
01 PALCO: medindo no mínimo 16 m de frente por 14 de
profundidade, 8m de pé direito, todo em Q30 de alumínio e
fly de alumínio q30, com piso de no mínimo 1,8m de altura
e coberto em lona branca anti-chama, 03 (três) camarins
medindo 04x04m, com piso, cobertura em lona na cor
branca, modelo chapéu de bruxa e house mix , 01 área de
serviço medindo 04x04 na mesma altura do palco, por um
período de 04 dias
24 Banheiros Químicos, em poliuretano, piso
antiderrapante, teto translúcido, caixa de dejetos 200 litros,
porta papel, tubo de respiro lateral, trinco livre/ocupado,
tratamento higienizante com produtos químicos e
manutenção diárias 04 dias.
30 Homens equipe de apoio uniformizados para controle
de entradas do publico e artistas durante o evento .
600 mts de fechamento medido 2.10 de altura por 1.10
largura por um período 04 dias .
02 GERADORORES de 260kwa, silencioso, com 30m de
cabo 90mm, com 03 pontas, técnico e chave reversora,
sempre acompanhado de outra máquina de stand by ,por um
período de 04 dias .
Divulgação nas principais rádios da região
Outdoor
Mini dor
Cartazes
Propaganda votante
18/30
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92
Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG
PREGÃO Nº. 52/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 109/2015
ANEXO II
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
(Modelo)
Pelo
presente
a
empresa
_____________________________________________________________
situada
______________________________________________________
__________________,
através
na
CNPJ:
de
seu
________________________________________________________________________
outorga
ao
Sr.
_______________________________________,
R.G.
n.0__________________ amplos poderes para representá-la junto ao PREFEITURA
MUNICIPAL DE TARUMIRIM, no Pregão Nº.52/2015, Processo Administrativo Nº. 109/2015,
inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder
administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços enfim,
praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
______________________________
Local e Data
_____________________________________
Assinatura e identificação do declarante
Firma reconhecido ou 02 (duas) testemunhas qualificadas (Nome, CPF e RG).
19/30
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92
Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG
PREGÃO Nº. 052/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 109/2015
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À
HABILITAÇÃO
(MODELO)
(Nome da empresa) ___________________________________, CNPJ
__________________________ sediada _________________________ (endereço
completo), declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente
impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de
declarar ocorrências posteriores.
_________________________
Local e Data
____________________________________
Nome e Identidade do Declarante
20/30
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92
Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG
PREGÃO Nº. 52/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 109/2015
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO
MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre
integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e
qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de
quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo
Edital da licitação, PREGÃO 052/2015, do Município de Tarumirim/MG e por ela responde
integralmente a declarante.
_________________, _____ DE ___________ DE ______
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
21/30
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CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92
Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG
PREGÃO Nº. 052/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 109/2015
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
DECLARO, sob as penas da Lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, que a empresa ........................................(denominação da pessoa jurídica),
CNPJ Nº .........................................( )ME -microempresa ou
( )EPP - empresa de
pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar n° 123, de 14
de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a
exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 052/2015 realizado pela Prefeitura Municipal de Tarumirim MG.
Localidade, em .... de ............................de ....... .
ASSINATURA DO REPRESENTANTE
NOME DO REPRESENTANTE
RG Nº
22/30
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92
Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG
PREGÃO N°. 052/2015
PROCESSO LICITATÓRIO N°. 109/2015
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
MINUTA DO CONTRATO Nº XX/14 CELEBRADO
ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM
E XXXXXXXXX
O MUNICÍPIO DE TARUMIRIM, pessoa jurídica de Direito Público interno, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, com sede na Rua Marechal Floriano 905, Centro, neste ato
representado pela Prefeita Municipal, DALVA MARIA DE OLIVEIRA doravante denominado
CONTRATANTE, e a firma XXXXXXXXX, com sede na cidade de XXXXXXX, na
XXXXXXXXXX CEP XXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, sob o nº
XXXXXXXX, IE nº XXXXXXXX neste ato representada pela Sra. XXXXXXXXXX, portadora
do CPF nº XXXXXXXXXX, CI XXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA,
estabelecem entre si, fulcrados na Lei Federal 10.520/02 e Lei 8.666/93 e suas alterações, o
presente contrato reger-se-à mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. 1 - Integram este Contrato, naquilo que não contrariar as suas disposições:
1.1.1 - O Edital de Licitação – PAC 109/15 – Modalidade PREGÃO nº 052/2015 e seus
anexos;
1.1.2 - A proposta da CONTRATADA datada XXXXXXXX.
1.
2.
48 CAMAROTES montados em 2 andares, sendo a base do
primeiro andar numa altura de 2,60 mts do solo, tamanho de
4,30 x 2,40 mts cada gaiola, com 2,30 mts entre o piso e,
com guarda corpo de 2,30 de largura x 1,30 mts de altura
nunca contendo espaços que maiores 0,15cm de forma que
não passe uma criança sequer, com tubos nos pés direito de
4 polegadas, com escadas de acesso de 2,30 de largura e
grades de proteção lateral com 1,40 de altura munidas de
corrimões a 0,90cm do piso, com cobertura em toda sua
extensão em lona anti-chamas.
150mts de Arquibancadas com 12 degraus de assento com
tabuas de no mínimo 0,55cm x 2,30 cada, mais 1 degrau de
acesso lateral em toda a extensão da arquibancada, inclusive
nas curvas, com espaço mínimo de 1,20 de largura para
melhor circulação de publico e com pelo menos 1,50 de
altura do solo, com acesso radial pelo menos de 14 em
14mts, sendo o primeiro, no máximo a 7mts da grade lateral,
munido de corrimões de 0,90cm com intervalo mínimo entre
eles de 0,50cm e máximo de 1,50mts permitindo melhor
deslocamento do público, com grades de proteção frontal de
no mínimo 1,20 de altura e traseira com mínimo de 1,80 de
altura, lateral iniciando-se na traseira com mínimo de 1,80 e
terminando na parte frontal com mínimo de 1,60,nunca
deixando espaços maiores que 0,15cm de forma que não
passe uma criança sequer, com escadas de acesso fixadas
abaixo da arquibancada de no mínimo 2,30 de largura
23/30
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92
Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG
3.
4.
5.
6.
7.
protegidas na sua chegada com grades de no mínimo 1,05
de altura, com corredor de acesso a esses degraus abaixo
da arquibancada de no mínimo 2,30 de largura x 2,20 de
altura em toda sua extensão totalmente livre de obstáculos,
facilitando tanto a chegada quanto uma possível evacuação
rápida de pessoas; Pé direito inferior a 7mts de altura, com
distancias entre pé direito frontal e pé direito traseiro de no
máximo 7,5mts de largura, , 06 Bretes individuais, em
estrutura metálica. para saída de animais com painéis de
2,30 de largura x 2,00 de altura, munidos de placas de no
mínimo 0,70 de altura para afixação de logomarcas; 1 portão
de retorno de animais de no mínimo 2,00 de largura x 2,0 de
altura, Curral com tamanho mínimo de 300 m²,montagem e
desmontagem da estruturas por um período de 04 dias .
01 Sonorização de rodeio Mesa 48 canais, digital com
possibilidade de colocar mais 12 canais, Caixas: 08 médio
alto duplas, 08 graves duplas, 18 polegadas, 02 subwoofer
18 polegadas, 1 quite de microfone para bateria, , 01 quite
para voz, 01 microfone sem fio, 12mini brut , retorno de
arena de rodeio, 04 monitores, 8 potencias(3.0, 6.4, 8.0,
5.0),01 canhao seguidor.montagem desmontagem.
15 Contratações de 15 touros de rodeio profissional com
certificado de sanidade e GTA; Serviço de assessoria de
pista 02 salva profissional; Seguro para os peões; salva
vidas; locutor; 01 Juiz de rodeio profissional e Premiação
01 Contratação Locutor, sonoplasta, assistente de pista
para Rodeio Profissional.
01 Arena Estilo Americana medindo 60 por 60 mts com
painéis de no mínimo 3,0 de largura x 1,90 de altura, , 02
portões de no mínimo 2,00 de largura x 2,00 de altura.
Apresentação de bandas estilo musical sertanejas e
exploração de bilheterias nos dias 05 e 06 junho com artistas
de renomes nacionais tais como:
SEXTA FEIRA DIA 05/06.
-Humberto & Ronaldo,
-João neto & Frederico,
-Hugo & Tiago
-Lucas Luco,
-Guilherme &Santiago
-Taeme &Tiago
-Edson e hudson
SABADO DIA 06/06
-Zezé di Camargo & Luciano
-Bruno & Marrone
-Daniel
-Eduardo costa
- Leonardo
- Cristiano Araujo.
Obs: a lista é EXEMPLIFICATIVA, sendo que o Município
requer shows com o mesmo nível de qualidade.
8.
01 SONORIZACAO E ILUMINAÇÃO, com no mínimo 02
24/30
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CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92
Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG
9.
10.
mesa digital com 32 canais de entrada (Yamaha M7 CL,
Yamaha DM 2000, Soundcraft MH4, Allen Heath ML 5000 ou
similar); Mesa monitor: 01 mesa digital com 32 canais de
entrada, 12 auxiliares; Sistema de PA: 12 caixas line array,
10 caixas de subgrave com 2 alto falantes de 18” cada,
amplificação compatível com o sistema de PA; Drive Rack:
01 processador digital com 04 entradas e 12 saídas, 01
software de gerenciamento dos sistemas, 01 equalizador
gráfico estéreo, 31 bandas por canal, 01 cd player, 01 md;
Insert Rack PA: 06 canais de compressores limitares, 06
canais de noise gate, 01 processador de efeitos digitais;
Insert Rack Monitor: 06 canais de compressores limitares, 06
canais de noise gate, 01 processador de efeitos; Monitor: 12
monitores tipo spot com alto falantes de 12” ou 15” e drive,
amplificação compatível com o sistema de monitor; Side Fill:
side ativo dobrado mínimo 3 vias, amplificação compatível
com o sistema de side fill; Microfones: 32 microfones Shure,
SM 57, SM 58, SM 57 beta, SM 58, SM 81, SM 91, Sm 98,
Akg, C 451 EB, C 3000, C 414 EB, C 518, C 519, C 211, C
480 ou similar, electrovoice. RE 209, RE 27, ND 408 ou
similar, Sennheiser MD 421, MD 441, MD 409, 609 ou
similar, Newman KM 185, KM 185, KM 105 ou similar, áudio
techinica AT 335, AT 4050 ou similar; Direct Box: 16 direct
Box; Equipamentos: equipamentos wirelexx: 02 microfones
sem fio shure UHF ou similar, distribuidor de antenas Shure
ou similar, baterias para alimentação dos equipamentos;
Pedestais/Garras: 32 pedestais Boom ou similar, 10 garras
LP ou similar; Multicabo: 01 multicabo analógico de 56 canais
com 60 metros de comprimento, 02 sub snakers de 12 canais
cada com multipinos, Back Line: 01 bateria completa (Tama,
Yamaha, Pearl, Premier ou similar), 01 amplificador GK 800
RB ou similar com caixa com 01 falante de 15 e 01 caixa com
04 falantes de 10, 01 amplificador Fender Twin Reverb ou
Jazz Chorus 120 ou similar; Sistema: sistema de AC elétrica:
01 main Power trifásico de 250 amperes com chave seletora
de voltagem, 02 distribuidores de energia trifásicos; PA e
monitor, cabeamento dimensionado para atender as
necessidades de energia dos sistemas de PA monitor,
aterramento geral dos sistemas, ILUMINAÇÃO 64 par 64,16
ACL, 6 atomic,16 Brut, 2 Fumaça, 4 Rack digital 3*12canais
+ 1 tomadeira 24 canais, 2 splinter 8 canais, 1 main Power.,2
Mesas digital máster, light 2 e eurolight beringher, por um
período de 04 dias
01 PALCO: medindo no mínimo 16 m de frente por 14 de
profundidade, 8m de pé direito, todo em Q30 de alumínio e
fly de alumínio q30, com piso de no mínimo 1,8m de altura
e coberto em lona branca anti-chama, 03 (três) camarins
medindo 04x04m, com piso, cobertura em lona na cor
branca, modelo chapéu de bruxa e house mix , 01 área de
serviço medindo 04x04 na mesma altura do palco, por um
período de 04 dias
24 Banheiros Químicos, em poliuretano, piso
antiderrapante, teto translúcido, caixa de dejetos 200 litros,
porta papel, tubo de respiro lateral, trinco livre/ocupado,
tratamento higienizante com produtos químicos e
25/30
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92
Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG
11.
12.
13.
14.
manutenção diárias 04 dias.
30 Homens equipe de apoio uniformizados para controle
de entradas do publico e artistas durante o evento .
600 mts de fechamento medido 2.10 de altura por 1.10
largura por um período 04 dias .
02 GERADORORES de 260kwa, silencioso, com 30m de
cabo 90mm, com 03 pontas, técnico e chave reversora,
sempre acompanhado de outra máquina de stand by ,por um
período de 04 dias .
Divulgação nas principais rádios da região
Outdoor
Mini dor
Cartazes
Propaganda votante
CLAUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
2.1 – O presente contrato está vinculado ao Pregão 52/2015 e a proposta vencedora
independente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES
3.1 - São responsabilidades DA CONTRATADA:
3.1.1. Cumprir o prazo estabelecido para a realização dos serviços.
3.1.2. Cumprir todas as determinações do Anexo I.
3.1.3. Executar os serviços em conformidade com os projetos, especificações e demais
normas vigentes, submetendo-se à Fiscalização da CONTRATADA.
3.1.4. Executar os serviços de acordo com os padrões e normas de higiene e saúde,
nutricionais, econômicas, visando um atendimento de qualidade.
3.1.5. Assegurar, durante a execução dos serviços, a segurança do público através da
prevenção de acidentes e a proteção e conservação dos equipamentos.
3.1.6. Permitir e facilitar a inspeção dos serviços pela fiscalização da Administração, sem se
eximir de suas responsabilidades.
3.1.7. Participar à Administração qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a
execução dos serviços, no todo ou em parte, indicando as medidas para corrigir a situação.
3.1.8. Respeitar e fazer respeitar, sob pena da Lei, as posturas e legislações municipais,
estaduais e federais relativas à natureza e execução de serviços em locais públicos.
3.1.9. Manter à frente dos trabalhos equipe técnica liderada por pessoal qualificado, com
capacidade para solucionar problemas referentes ao Contrato e poderes de representação
perante a Fiscalização.
3.1.10. Não ceder o Contrato ou sub-contratar os serviços constantes de seu objeto, total ou
parcialmente, sem prévia autorização da Administração, manifestada após o
reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por Termo Aditivo, através
do qual se mantenha a integral responsabilidade da CONTRATADA pela execução
satisfatória dos serviços correspondentes.
3.1.11. A responsabilidade exclusiva por danos causados à Administração ou a terceiros,
inclusive por qualquer de seus empregados ou prepostos.
3.1.12. O pagamento regular de todos os tributos que incidirem sobre o Contrato ou
atividades que constituam seu objeto e o cumprimento de todas as obrigações impostas
pela Legislação Trabalhista e de Previdência Social, pertinentes ao pessoal contratado para
a execução dos serviços.
3.1.13. Substituir qualquer elemento do quadro pessoal cuja permanência seja considerada
inconveniente pela Fiscalização.
26/30
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92
Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG
3.1.14. A Fiscalização poderá determinar à CONTRATADA o reforço de pessoal, caso
venha constatar que os mesmos são ineficientes ou impróprios para dar aos serviços o
andamento previsto.
3.1.15. Manter-se durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
por ele assumidas, considerando todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
3.1.16. Cumprir e fazer cumprir as normas regulamentares relativas a Segurança do
Trabalho, devendo exigir de todos os operários e técnicos o uso de equipamentos de
proteção.
3.1.17. Priorizar a aquisição dos alimentos a serem processados no restaurante via
pequenos produtores rurais ou via associações de produtores rurais, objetivando a redução
dos custos operacionais e o incentivo à agricultura familiar.
3.1.18. Atender todas as exigências e responsabilidades elencadas no Anexo I do Edital,
que integra o presente contrato.
3.2. São obrigações - DO CONTRATANTE:
3.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
3.2.2. Liberar o local para a execução dos serviços.
3.2.3. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com as especificações.
3.2.4. Preparar e encaminhar os expedientes referentes ao pagamento da execução dos
serviços, nos termos deste Pregão.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço global estimado de R$xxxxxx00
(xxxxxxxxxxx).
4.2. Nos preços estão incluídas todas e quaisquer despesas da CONTRATADA, necessárias
à execução do serviço.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1 - As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária
n.º XXXXXXXXX – Outros serviços de Terceiro Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SEXTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - O pagamento será efetuado nas seguintes condições: ( ver o projeto básico)
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTRATO
7.1 - Este Contrato, obedecerá os dispositivos do Edital e do artigo 55 da Lei Federal
8.666, de 21 de junho de 1993.
7.2 - O CONTRATANTE sujeitar-se-á à fiscalização por parte do Município quanto a
qualidade e eficiência dos serviços prestados.
7.3 - A fiscalização de que trata o item anterior será exercida pela Secretaria Municipal de
Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento, bem como emanará da mesma todas as
instruções sobre procedimentos a serem adotados para cumprimento do serviço a ser
contratado.
7.4 - A existência de fiscalização não eximirá O CONTRATANTE de nenhuma
responsabilidade pela execução dos serviços, notadamente nos aspectos de qualidade e
segurança.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
27/30
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92
Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG
8.1 - A vigência deste Contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da data de sua
assinatura não podendo ser renovado.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a
inadimplência da Contratada, sujeitando-se, dentre outras, às seguintes penalidades,
aplicáveis por representação da Secretaria Municipal de Governador Valadares e aprovadas
pelo Prefeito:
a) Advertência;
b) Multas;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, nos termos do artigo 87, III da Lei 8.66693;
d) Declaração inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto
perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação,
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS MULTAS
10.1 - A Contratada sujeitar-se-á à multa nos seguintes casos, calculada sobre o valor
global do contrato:
a) No caso de negligência na execução dos serviços, ser-lhe-á cominada multa de 4%
(quatro por cento);
b) No caso de se conduzir dolosamente na execução dos serviços, ser-lhe-á cominada
multa de 5% (cinco por cento);
c) No caso de abandono dos serviços, ser-lhe-á cominada multa de 10% (dez por cento),
sem prejuízo de outras cominações legais.
d) No caso de atraso do pagamento dos salários, encargos sociais, previdenciários e
trabalhistas, ser-lhe-à cominada multa de 0,034% (zero vírgula zero trinta e quatro por
cento) por dia de atraso.
10.2 - As multas serão automaticamente descontáveis dos créditos que a Contratada tenha
junto à Prefeitura, devendo ser aplicadas por representação da Secretaria Municipal de
Administração e aprovação da Prefeita Municipal
10.3 - Serão considerados fatos de força maior, para isenção de multa:
a) Calamidades públicas;
b) Greve generalizada dos empregados da Contratada;
c) Interrupção dos meios normais de transporte;
d) Acidente que implique em retardamento da execução dos serviços, sem culpa por parte
da Contratada.
28/30
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92
Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO DO CONTRATO
11. 1 - Constituirão motivos para a rescisão do Contrato :
11.1.1 - O cumprimento irregular de suas cláusulas, especificações e prazos;
11.1.2 - A subcontratação total ou parcial de seu objeto, a associação do contrato com
outrem, bem como a sua cessão ou transferência a outrem total ou parcial, sem a prévia
autorização da Administração;
11.1.3 - O desatendimento reiterado das determinações da fiscalização;
11.1.4 - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, registradas pela fiscalização;
11.1.5 - A decretação de falência da Contratada;
11.1.6 - A dissolução da sociedade jurídica da Contratada;
11.1.7- A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, que
prejudique a execução do Contrato;
11.1.8 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento;
11.1.9 - A supressão de serviços, por parte da Administração, acarretando modificação do
valor inicial do contrato além do limite estabelecido em Lei;
11.1.10 - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e
impeditiva da execução do contrato.
11.1.11 - Atrasar o pagamento do pessoal responsável pela execução dos serviços;
11.1.12 - A rescisão contratual se dará ainda, sem prejuízo das causas acima elencadas nos
termos e fundamentos dos artigos 78 a 80 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA: DO FORO
15.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Tarumirim, com renúncia a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para ação decorrente deste.
E por acharem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de
igual teor.
Tarumirim, xx de xxxxx de xx.
DALVA MARIA DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal de Tarumirim
XXXXXXXXXXX
CONTRATADA
29/30
PREFEITURA MUNICIPAL DE TARUMIRIM, ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ/MF: 18.338.855/0001-92
Rua Plautino Soares, nº 100, Centro, CEP: 35140-000, Tarumirim/MG
PROCESSO LICITÁTORIO Nº. 109/2015
PREGÃO Nº. 052/2015
Aviso de Licitação
Aos 25 de março de 2015, a CPL do Município de Tarumirim, torna público que fará
realizar a licitação, na modalidade PREGÃO e tipo menor preço global, com o objetivo de
Organização e administração da XXVII Festa do Peão de Boiadeiro de Tarumirim/MG.
O credenciamento será aceito até as 15:00 horas do dia 08/04/2015, quando se dará início a
sessão pública de julgamento de proposta e lances.
O edital encontra-se disponível na Secretaria Municipal de Administração e no
site da Prefeitura WWW.tarumirim.mg.gov.br.
Cristiane Pereira da Silva
Pregoeira Municipal
30/30