Lei 15.850 - 2008 proibe envio mensagens promocional para

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Lei 15.850 - 2008 proibe envio mensagens promocional para
LEI Nº 15850 - 10/06/2008
Publicado no Diário Oficial Nº 7738 de 10/06/2008
Súmula: Proíbe o envio, aos usuários do serviço de telefonia celular, de mensagens
promocionais de texto ou de correio de voz, pelas operadoras de serviço de telefonia
celular no Estado do Paraná, conforme especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná
decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica proibido o envio aos usuários do serviço de telefonia celular, de
mensagens promocionais de texto ou de correio de voz pelas operadoras de serviço
de telefonia celular no Estado do Paraná, salvo prévia autorização expressa do
usuário.
Parágrafo único. Serão permitidas somente mensagens promocionais de cunho
beneficente que repasse, integralmente, os recursos para entidades assistenciais
nominadas, inclusive o custo das operadoras.
Art. 2º. Em caso de descumprimento do disposto no Artigo 1º, o usuário do serviço fica
isento do pagamento da conta referente ao mês da infração.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de junho de 2008.
Roberto Requião
Governador do Estado
Jair Ramos Braga
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Rafael Iatauro
Chefe da Casa Civil
Augustinho Zucchi
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.