Lei 15.850 - 2008 proibe envio mensagens promocional para
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Lei 15.850 - 2008 proibe envio mensagens promocional para
LEI Nº 15850 - 10/06/2008 Publicado no Diário Oficial Nº 7738 de 10/06/2008 Súmula: Proíbe o envio, aos usuários do serviço de telefonia celular, de mensagens promocionais de texto ou de correio de voz, pelas operadoras de serviço de telefonia celular no Estado do Paraná, conforme especifica. A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica proibido o envio aos usuários do serviço de telefonia celular, de mensagens promocionais de texto ou de correio de voz pelas operadoras de serviço de telefonia celular no Estado do Paraná, salvo prévia autorização expressa do usuário. Parágrafo único. Serão permitidas somente mensagens promocionais de cunho beneficente que repasse, integralmente, os recursos para entidades assistenciais nominadas, inclusive o custo das operadoras. Art. 2º. Em caso de descumprimento do disposto no Artigo 1º, o usuário do serviço fica isento do pagamento da conta referente ao mês da infração. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO EM CURITIBA, em 10 de junho de 2008. Roberto Requião Governador do Estado Jair Ramos Braga Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Rafael Iatauro Chefe da Casa Civil Augustinho Zucchi Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.