Clausula Sexta – Dos Impostos, Taxas, E OUTRAS DESPESAS

Transcrição

Clausula Sexta – Dos Impostos, Taxas, E OUTRAS DESPESAS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações/ contratos
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Dispensa por Inexigibilidade nº 02/2015
Contrato nº. 72/2015
Requisição nº 2837/2015
O MUNICÍPIO DE DOM PEDRITO, Executivo Municipal, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito
no CNPJ sob o nº 87482535/00001-24, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício Sr. LIDIO DALLA
NORA BASTOS, brasileiro, casado, agropecuarista, inscrito no CPF sob o nº 09094067072, residente e domiciliado
nesta cidade, na Rua Andrade Neves, 1674, a seguir denominada de simples CONTRATANTE e de outro lado, a
Empresa CHIQUITO & BORDONEIO LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 07.778.490/0001-09, com endereço na
Rua José do Patrocínio, nº 132 B, na cidade de Erechim – RS, CEP 99.700-000, representada pelo Sr. ALEXANDRE
CORRÊA, CPF nº 732.718.610-72, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento no artigo 25, inciso III, da
Lei nº 8.666, de 1993, celebram por este instrumento e na melhor forma de direito o presente CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA/SHOW MUSICAL, nos termos das cláusulas
seguintes:
1) CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente contrato tem por objeto a realização de show artístico do grupo
musical CHIQUITO & BORDONEIO, durante a realização do evento 30ª Edição do Festival Ponche Verde da Canção
Gaúcha, na cidade de Dom Pedrito – RS, no dia 07 DE NOVEMBRO DE 2015, com início previsto para às 23h45min,
com duração de 04 horas.
Da inexigibilidade de Licitação
O presente contrato foi firmado mediante inexigibilidade de licitação, fundamentada no artigo 25,
da Lei n° 8.666, de 1993, que a autoriza: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,
em especial: (...) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de
empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. ” considerando-se o
parecer jurídico de fl. 35.
2) CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DO PAGAMENTO - O MUNICÍPIO pagará à CONTRATADA o preço certo e
ajustado no total de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), valores estes que compreendem todas as despesas com
encargos sociais, trabalhistas, fiscais, etc., relativos aos serviços ora contratados.
2.1 O pagamento será efetuado contra empenho, após a apresentação da Nota Fiscal, por intermédio da Secretaria
Municipal da Fazenda do Município.
2.2 O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 10 (dez) dias após a apresentação da Nota Fiscal.
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações/ contratos
2.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro
índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
3) CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA - O presente pacto de prestação de serviços de realização de show
musical vigerá da data da assinatura do presente contrato até a execução do serviço.
4) CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - As despesas decorrentes do presente contrato correrão
à conta da Dotação Orçamentária 2183, Elemento 339039, Recurso 01.
5) CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1 A Contratada deverá providenciar que o ARTISTA/BANDA esteja no local, data e horário previamente comunicados
pela Comissão Organizadora do Festival Ponche Verde – 30 anos, bem como, cumprir o regulamento da referida
Comissão. Sendo que, o horário do evento combinado pelas partes deverá ser cumprido rigorosamente;
5.2 As despesas com hospedagem e alimentação da equipe, correrão por conta da CONTRATADA, que também se
obriga pela chegada dos artistas na cidade pelo menos 02 (duas) horas antes do início do show.
5.3 A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, indenizações
trabalhistas, inclusive as apuradas pela Justiça do Trabalho, resultantes do presente contrato;
5.4 Em caso de doença grave, acidentes, fenômenos naturais alheios à vontade do Contratado que venham a impedir
sua chegada para a realização da apresentação/show, o Contratado poderá solicitar a transferência de sua
apresentação, estabelecendo nova data, desde que, em comum acordo com o Contratante;
5.5 Em caso de ocorrência de chuvas, fenômenos naturais, calamidades públicas, enfim, força maior ou evento fortuito,
alheios à vontade do Contratante que venham a impedir a realização do evento, o Contratante poderá transferir o
evento estabelecendo nova data em comum acordo com a Contratada;
5.6 A Sra. PAULA OLIVA BUNDT será responsável pela fiscalização da execução dos serviços da contratada.
DO MUNICÍPIO:
5.10 Efetuar os pagamentos devidos nos prazos estabelecidos;
5.11 Notificar, formal e tempestivamente, CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do
contrato;
5.12 A contratante deverá providenciar por sua inteira e exclusiva responsabilidade os alvarás e licenças necessários,
expedidos pelas repartições públicas competentes, bem como, aqueles exigidos pelas Associações de Direitos Autorais;
6) CLÁUSULA SEXTA - É vedada a subcontratação ou transferência deste contrato a terceiros, sob pena de rescisão
de contrato, bem como, modificação de horários, data e local da apresentação/show sem o prévio e expresso
consentimento das partes.
Parágrafo único – Em caso de desistência do objeto do contrato, por motivos não descritos nos itens 5.4 e 5.5 da
cláusula quinta do presente contrato, a parte que der causa obriga-se a indenizar a parte lesada no valor integral do
contrato, conforme o que estabelece a cláusula segunda, não se isentando de possíveis indenizações decorrentes por
perdas e danos causados.
7) CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido, pelos motivos previstos nos arts. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art.
79, todos da Lei 8.666/93.
8) CLÁUSULA OITAVA- DAS PENALIDADES:
8.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes,
conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM PEDRITO
Setor de Licitações/ contratos
a) multa de 50% do valor contratado, caso a empresa contratada não realizar o serviço de segurança
objeto do presente pacto. Sendo que, se não for realizado plenamente ou surgir outro motivo, o caso deverá ser
analisado pela Comissão Organizadora, para ponderar quais medidas a serem adotadas;
b) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar
com a Administração pelo prazo de 2 anos e/ou multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito
de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
d) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e
contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
e) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao
resultado: advertência;
f) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez dias) dias, após os quais será
considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
g) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
h) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo
prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
i) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade
cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa
de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
8.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
8.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação
financeira que for imposta ao fornecedor, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
9) CLÁUSULA NONA- DISPOSIÇÕES FINAIS:
As partes contratantes elegem como Foro a Comarca de Dom Pedrito, para a composição de eventuais lides
decorrentes deste contrato, que não puderem ser decididas nas vias administrativas, renunciando a qualquer outro, por
mais privilegiado que seja;
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente contrato em 05 (cinco) vias de
igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Dom Pedrito, 03 de novembro de 2015.
LÍDIO DALLA NORA BASTOS
Prefeito Municipal
Testemunhas: _____________________
CHIQUITO & BORDONEIO LTDA - ME
Contratada
_________________________
3

Documentos relacionados

PDF - Prefeitura Municipal de Dom Pedrito/RS

PDF - Prefeitura Municipal de Dom Pedrito/RS multa de 2% (dois por cento) sobre o valor global do contrato, além das penalidades previstas em Lei ou Regulamento;

Leia mais

PDF - Prefeitura Municipal de Dom Pedrito/RS

PDF - Prefeitura Municipal de Dom Pedrito/RS g) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contr...

Leia mais

contrato administrativo n.º 080/16 - Prefeitura Municipal de Não

contrato administrativo n.º 080/16 - Prefeitura Municipal de Não 3.3.9.0.36.99.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:

Leia mais

1 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Contrato nº 50/2015

1 CONTRATO DE FORNECIMENTO DE BENS Contrato nº 50/2015 B. A CONTRATADA deverá obedecer o disposto no Artigo 55, XIII, da Lei 8666/93. C. A aceitação dos gêneros não exonera a CONTRATADA da responsabilidade civil decorrentes ou relacionados com a execuç...

Leia mais