Junho - Rigor Actual

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Junho - Rigor Actual
EDIÇÃO JUNHO
O Seu Gabinete de Contabilidade
INCENTIVO – COMÉRCIO INVESTE
“Informação é sinónimo de Poder” e a nossa empresa considera que os nossos clientes e leitores devem
ter o máximo de conhecimento por forma a poderem efetuar as melhores decisões enquanto gestores.
Neste sentido, venho dar-vos a conhecer um apoio que é dado a quase todas as empresas enquadradas
nas CAE 47 (comércio a retalho). A medida “Comércio Investe”, visa apoiar projetos conjuntos –
promovidos por associações empresariais, e projetos individuais – promovidos por micro e pequenas
empresas, inseridas nos CAE 47, visando a modernização e valorização da oferta dos estabelecimentos
abertos ao público através da aposta na inovação e da utilização de formas avançadas de
comercialização.
Mais detalhes:
1) Beneficiários:
 Micro e Pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica;
 Atividade principal na CAE 47, com exceção das seguintes classes (47300, 47240, 47790,
47770, 47810, 47783 e 47910).
2) Condições de elegibilidade dos projetos individuais:
 Encontrar-se legalmente constituído;
 Cumprir as condições legalmente exigíveis ao exercício da atividade no estabelecimento objeto
da candidatura;
 Possuir uma situação regularizada face à administração fiscal, à segurança social e às
entidades pagadoras dos incentivos;
 Possuir ou assegurar os recursos humanos e físicos necessários ao desenvolvimento do
projeto;
 Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
 Apresentar à data da candidatura, uma situação económico-financeira equilibrada;
 Prazo de execução de 12 meses;
 Entre outras (solicite-nos mais informações)…
3) Despesas Elegíveis
 Correspondente a 40% das despesas elegíveis, não podendo ultrapassar o valor de 35.000€
por projeto individual;
 Adicionalmente ao incentivo referido, o projeto individual pode beneficiar de um prémio de
boa execução, com uma majoração de 5 % do valor do incentivo apurado.
Se necessitar de mais informações, solicite a nossa ajuda.
Diogo Leitão
NOTÍCIAS
EURIBOR QUEBRAM MÍNIMOS A 9 E 12 MESES
As taxas Euribor mantiveram-se hoje a três e seis meses e caíram para novos mínimos a nove e 12
meses em relação a segunda-feira.
A Euribor a três meses, em valores negativos desde 21 de abril de 2015, foi hoje fixada de novo em
-0,266%.
A taxa Euribor a seis meses, a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação e que entrou em
terreno negativo pela primeira vez a 6 de novembro passado, também se manteve hoje em -0,159%.
Em relação ao prazo de nove meses, a Euribor desceu hoje para -0,094%.
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FISCO APERTA VIGILÂNCIA SOBRE RENDIMENTOS ACIMA DE 750 MIL EUROS
Os contribuintes com rendimentos anuais superiores a 750 mil euros ou com um património superior
a cinco milhões de euros vão ter uma vigilância mais apertada da administração fiscal, passando a
ser acompanhados pela Unidade dos Grandes Contribuintes (UGC).
O Governo já tinha avançado com o alargamento das competências deste serviço da Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT), para que, além das grandes empresas, a unidade passasse também a
acompanhar os contribuintes singulares de rendimentos mais elevados. Agora, uma portaria assinada
pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, publicada nesta terça-feira
em Diário da República, vem definir os critérios para seleccionar esses contribuintes.
São abrangidas “as pessoas singulares com rendimentos superiores a 750 mil euros” e as que
detenham “directa ou indirectamente, ou sejam beneficiárias efectivas de património, incluindo bens
e direitos, de valor superior a cinco milhões de euros”. A UGC, liderada na AT por João Morais Canedo,
ganha também poderes para actuar em relação aos contribuintes que, embora não se incluam
naquelas duas categorias, tenham “manifestações de fortuna congruentes com os rendimentos ou
património” daquele valor.
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O REGIME DE TRANSPARÊNCIA FISCAL E AS SOCIEDADES PROFISSIONAIS
O regime de transparência fiscal caracteriza-se pelo facto de a tributação em sede de IRC não
recair sobre a sociedade mas sim sobre os respetivos sócios. Com efeito, estipula o artigo 12.º
do Código do IRC que as sociedades e outras entidades a que, nos termos do artigo 6.º do
mesmo Código, seja aplicável o regime de transparência fiscal não são tributadas em IRC, salvo
quanto às tributações autónomas.
A matéria coletável é assim imputada aos sócios, integrando-se no rendimento tributável dos
mesmos para efeitos de tributação em sede de IRS. Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do
Código do IRS, constitui rendimento dos sócios ou membros das entidades referidas no artigo
6.º do Código do IRC, que sejam pessoas singulares, o resultante da imputação efetuada nos
termos e condições dele constante ou, quando superior, as importâncias que, a título de
adiantamento por conta de lucros, tenham sido pagas ou colocadas à disposição durante o ano
em causa.
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PARCERIAS
Parque Industrial da Catrapona,
Grupo FINIMED
R. Febus Moniz, nº 1,
1º e 2º
2780-255 Oeiras
Tel: 214 400 400
Armazém E1
2840-050 Aldeia de Paio Pires
Tel: 214 089 104
CALENDÁRIO FISCAL - JULHO 2016
Até dia 11: IVA - Envio e pagamento da declaração mensal referente ao mês de maio ; IRS/SS Entrega da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), por transmissão eletrónica de dados; Até dia
15: IRC - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, por transmissão
eletrónica de dados; SELO - Entrega, por transmissão eletrónica de dados, do anexo Q que integra a
Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual - pelos Sujeitos Passivos do Imposto do
Selo; IVA - Entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, por transmissão
eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS, que disponham ou devam dispor de contabilidade
organizada, ou de IRC, com os anexos a que legalmente estejam obrigados. IRS - Entrega da declaração
Modelo 11 por transmissão eletrónica de dados, pelos Notários e outros funcionários ou entidades que
desempenhem funções notariais; Até dia 20: FCT/FGCT - Emissão e pagamento do Fundo de
Compensação do Trabalho e Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho; IRC/SELO - Entrega das
importâncias retidas (mês anterior); S.SOCIAL- Pagamento das contribuições relativas a junho; SAFTPT - Comunicação dos elementos das faturas emitidas no mês anterior; IVA– Envio da declaração
recapitulativa mensal referente a maio; Até dia 25: IVA - Comunicação, por transmissão eletrónica de
dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que
tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem
operações sujeitas a IVA. Até dia 31: IRC - Primeiro pagamento por conta do Imposto sobre o
Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) devido por entidades residentes que exercem, a título principal,
atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola; Entrega da Declaração Modelo 40, por
transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras ; SELO Pagamento da 2.ª prestação do Imposto do Selo previsto na verba 28 da Tabela Geral, referente ao ano
anterior, quando o seu montante seja superior a € 500,00; IVA– Entrega, por transmissão eletrónica de
dados, do pedido de restituição IVA pelos sujeitos passivos do imposto suportado, no próprio ano civil,
noutro Estado Membro ou país terceiro (neste caso em suporte de papel), quando o montante a
reembolsar for superior a € 400 e respeitante a um período não inferior a três meses consecutivos; IRS
- Entrega da Declaração Modelo 31, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras dos
rendimentos sujeitos a retenção na fonte a taxas liberatórias cujos titulares beneficiem de isenção,
dispensa de retenção ou redução de taxa e sejam residentes em território português; Entrega da
Declaração Modelo 33, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades registadoras ou depositárias
de valores mobiliários; Entrega da Declaração Modelo 34, por transmissão eletrónica de dados, pelas
entidades emitentes de valores mobiliários sujeitos a registo ou depósito em Portugal; Entrega da
Declaração Modelo 38, por transmissão eletrónica de dados, por instituições de crédito e sociedades
financeiras relativamente às transferências transfronteiras que tenham como destinatário entidades
localizadas em país, território ou região com regime de tributação privilegiada mais favorável, com
exceção das efetuadas por pessoas coletivas de direito público; Entrega da Declaração Modelo 40, por
transmissão eletrónica de dados, pelas instituições de crédito e sociedades financeiras, relativamente ao
valor dos fluxos de pagamentos efetuados, no ano civil anterior, através de cartões de crédito e de débito
por sujeitos passivos que aufiram rendimentos da categoria B de IRS; IUC – Pagamento Imposto Único
de Circulação para veículos com matricula do mês corrente; IMI - Pagamento da 2.ª prestação do
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referente ao ano anterior, quando o seu montante seja superior
a € 500,00.
CALENDÁRIO – EURO 2016
Jogos
Portugal
Realizados
--------------14 Junho, 20.00
(St-Etienne):
Portugal –
Islândia –
Grupo C
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21 Junho, 17.00 (Paris): Irlanda Norte – Alemanha – Grupo C
21 Junho, 17.00 (Marselha): Ucrânia – Polónia – Grupo C
21 Junho, 20.00 (Bordéus): Croácia – Espanha – Grupo D
21 Junho, 20.00 (Lens): Rep. Checa – Turquia – Grupo D
22 Junho, 17.00 (Lyon): Hungria – Portugal – Grupo F
22 Junho, 17.00 (St-Denis): Islândia – Áustria – Grupo F
22 Junho, 20.00 (Nice): Suécia – Bélgica – Grupo E
22 Junho, 20.00 (Lille): Itália – Irlanda – Grupo E
18 Junho,
20.00 (Paris):
Portugal –
Áustria –
Grupo F
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