fundo municipal de saúde de ourolândia

Transcrição

fundo municipal de saúde de ourolândia
Prefeitura Municipal de Ourolândia
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Segunda-feira • 6 de Abril de 2015 • Ano III • Nº 248
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Prefeitura Municipal de
Ourolândia publica:
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Ata de Registro de Preços Nº 002/2015
Ata de Registro de Preços Nº 001/2015
Termo de Homologação do Pregão Presencial N° 005/2015
Termo de Homologação do Pregão Presencial N° 006/2015
Edital Nº 01/2015
Gestor - Yhonara Rocha de Almeida Freire / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
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Segunda-feira
6 de Abril de 2015
2 - Ano III - Nº 248
Ourolândia
Licitações
FUNDOMUNICIPALDESAÚDEDEOUROLÂNDIA
CNPJ:10.469.110/000150
RuaSãoJosé,s/nº,Centro
CEP:44718000Ourolândia/BA.
Tel:(0**74)36812250
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015
Ao primeiro dia do mês de Abril do ano dois mil e quinze, presente de um lado o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE OUROLÂNDIA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.469.110/0001-50,
situada a Avenida São José, s/nº, Centro, Ourollândia - BA, CEP 44718-000, neste ato
representado por sua Gestora, a Edraci Andrade Alves, brasileira, maior, portadora da cédula de
identidade nº 07.597.242.53 SSP/BA e do CPF nº 829.120.925.15, doravante denominado
MUNICÍPIO, e do outro as empresas: OLIVEIRA & SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n°
04.570.113/0001-83, estabelecida à Rua Cardeal Arco Verde, n° 78 – Centro – Irecê – Bahia, na
pessoa do seu representante legal, o Senhor Aleques Viana Oliveira, brasileiro, maior, portador da
cédula de identidade n° 05657110-08 SSP/BA e do CPF n° 922.792.015-34; ODONTOMAX –
COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 07.790.343/0001-46,
estabelecida à Praça Conselheiro Almeida Couto, nº 12, 1º andar, sala 01, Nazaré – Salvador –
Bahia, na pessoa de sua representante legal, a Srª Maria Vilma Correia da Silva, brasileira, maior,
portadora da cédula de identidade nº 0104658800 SSP/BA e do CPF nº 274.116.055-49,
simplesmente denominada de FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE
PREÇOS, referente ao Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 005/2015, para Registro de
preços, visando às futuras aquisições de materiais de uso odontológico, destinados a
atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Ourolândia, relacionados no Anexo
I do Edital, nos termos do Decreto Federal 7.892/2013, Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02,
consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial p/ Registro de
Preços nº 005/2015, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual
estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem adquiridos, na
medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo
integram, como se transcritas.
1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da
assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão
ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas
pertinentes.
1.3 - A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato
constante do Anexo XI do Edital do Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 005/2015.
1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial do compromisso, bem como a fusão, cisão ou
incorporação da fornecedora, não se responsabilizando o Município por nenhum compromisso
assumido por aquela com terceiros.
1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à
disposição do Fundo Municipal de Saúde, para que efetue as contratações nas oportunidades e
quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6 - A existência de preços registrados não obriga o Fundo Municipal de Saúde a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a
preferência em igualdade de condições.
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1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições
constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos
registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item
registrado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro
de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no anexo único da Ata.
3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos,
taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra
especializada, encargos sociais, administração, lucros, equipamentos e transporte de material e de
pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital.
3.3 - O Fundo Municipal de Saúde deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor,
recusando-as quando inexatas.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados
pelo “Fundo Municipal de Saúde”.
4.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos
ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
4.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização
dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pelo
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, desde que acompanhado de documentos que comprovem a
procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos
produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
4.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de
até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Fundo Municipal de Saúde.
5.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura
da presente Ata.
5.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando
ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente
subseqüente, sem ônus.
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5.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, o Município poderá
repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso
publicado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito
em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do material.
6.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua
regularização por parte da contratada.
6.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
6.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova
proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor
na data da entrega.
6.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento
será devolvido, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse
intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado.
6.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao
Fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO
7.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de Preços a
serem firmadas entre o Fundo Municipal de Saúde e o Fornecedor são as constantes desta Ata e
da Autorização para Fornecimento de Material - AFM, observando-se as condições estabelecidas
no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7.2 - O Fundo Municipal de Saúde solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro
de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites
máximos estabelecidos no Edital.
7.3 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o
prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
7.4 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da
revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão.
7.5 - O Fundo Municipal de Saúde se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao
Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a
providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA
8.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AFM e recebidos por servidor
responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual
procederá a conferência imediata do material.
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Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo
Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de
fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
8.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e
pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o
Município;
8.3 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente
entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das
providências cabíveis.
8.4 - O prazo de entrega do material será de até 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da
assinatura da AFM pelo Fornecedor.
8.5- O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de
atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, através do carimbo padrão.
8.6 - O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e
desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração.
8.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o
Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a
prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para Fornecimento de Material AFM, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar
com a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração.
9.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites
máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o
Contrato ou a Autorização para Fornecimento de Material - AFM, dentro de 10 (dez) dias corridos,
contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada
dia subseqüente ao trigésimo dia.
9.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor
de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na
Ata.
9.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o
Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades
de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade
que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do
registro.
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9.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades
cabíveis.
9.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir o Fundo Municipal de Saúde o equivalente a todos
os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega do material, exceto quando
isto ocorrer por exigência do Fundo Municipal de Saúde ou, ainda, por caso fortuito ou força maior,
circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Fundo Municipal de Saúde no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
9.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mãode-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Constituem motivo de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º
8.666/93.
10.2 - Caso o Fundo Municipal de Saúde não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que
o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência
das sanções previstas no Edital.
10.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no
Art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
10.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts.
77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COBRANÇA JUDICIAL
11.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de
execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre
que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela
12.2 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos
efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a
ocorrência comunicada ao Fundo Municipal de Saúde para adoção das providências cabíveis.
12.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Fundo Municipal de Saúde
não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento do material, objeto deste instrumento na
conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo,
independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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14.1. O Fundo Municipal de Saúde não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão
gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em
processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da
notificação, quando:
I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços,
Autorização para Fornecimento de Material e Contrato;
II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de
Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes
hipóteses:
I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntandose o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro.
15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o
preço registrado a partir da data da publicação.
15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por
escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as
exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do
Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas
no instrumento convocatório e na presente Ata.
15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição
dos bens constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Jacobina, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos
originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais
privilegiado que possa ser.
Ourolândia, Bahia, 01 de Abril de 2015.
Assinaturas:
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Edraci de Andrade Alves.
MUNICÍPIO
OLIVEIRA & SANTOS LTDA.
Rep.: Srº Aleques Viana Oliveira.
FORNECEDOR
ODONTOMAX – COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA.
Rep.: Srª Maria Vilma Correia da Silva.
FORNECEDOR
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ANEXO ÚNICO
LOTE 01 – OLIVEIRA & SANTOS LTDA.
ITEM
DESCRIÇÃO
ABRIDOR DE BOCA expandex, adulto, em acrílico, transparente,
1. indicado para uso odontologico, esterealização em autoclave a
137º C, esterealização quimica.
ABRIDOR DE BOCA expandex, infantil, em acrílico, transparente,
2. indicado para uso odontologico, esterealização em autoclave a
137º C, esterealização quimica.
ALAVANCA, uso odontologico, reta, em aco inox, para adulto, n.
3. 301, ponta biselada.
4. CABO, para bisturi, n. 03, em aco inoxidavel.
CONTRA, angulo, uso odotologico, em aco, para encaixe na
turbina, compativel com a marca Kavo, encaixe intramatic, spray
5.
externo, sistema troca de broca trave e destrave do fecho, baixa
rotacao, possibilidade de uso de brocas por meio do mandril.
CUNHA, uso odontologico, pequena, de madeira colorida, para
6. restauracoes. Embalagem: caixa com 100 unidades sortidas.
CURETA alveolar (Tipo Lucas) nº 86, em aço inox, apresentando
corpo ranhurado para apoio digital, ponta ativa perfeitamente
7. delineada para a função, com polimento brilhante, livre de rebarbas
e sinais de oxidação, Autoclavável.
CURETA, de Gracey 5-6, instrumento cirurgico nao articulado,
8.
cortante, em aco inox. Utilizada para raspagem de tartaro.
CURETA, uso odontologico periodontal, em aco inox, n. 7-8, cabo
9. oco, com 9,5 mm de diametro
10. ESPATULA para gesso, uso odontológico, com lâmina
UND.
QTDADE
V. UNIT.
V. TOTAL
MARCA
UND.
15
R$
9,99
R$
149,85
IODONTOSUL
UND.
15
R$
9,99
R$
149,85
IODONTOSUL
UND.
10
R$ 23,56
R$
235,60
ABC
UND.
10
R$
9,96
R$
99,60
CASSIFLEX
UND.
5
R$ 602,33
R$
3.011,65
CX
10
R$ 36,23
R$
362,30
TDV
UND.
15
R$ 11,89
R$
178,35
ABC
UND.
15
R$ 11,01
R$
165,15
PRATA
UND.
15
R$ 11,95
R$
179,25
ABC
UND.
5
R$ 14,10
R$
70,50
ABC
DENTS CLER
8
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10 - Ano III - Nº 248
Ourolândia
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CNPJ:10.469.110/000150
RuaSãoJosé,s/nº,Centro
CEP:44718000Ourolândia/BA.
Tel:(0**74)36812250
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
confeccionada em aço inoxidável, cabo de madeira, tamanho
padrão 19cm.
ESPÁTULA PARA INSERÇÃO DE RESINA Nº 1, confeccionada
em aço inoxidável, com corpo ranhurado para apoio digital e
pontas ativas adequadas à função, ser resistente aos métodos de
desinfecção e autoclavação.
ESPÁTULA PARA MANIPULAÇÃO nº 70 flexível, fabricada em
aço inoxidável AISI 304 ou AISI 420; autoclavável.
ESPATULA, uso odontologico, de insercao, confeccionada em
material plástico, esterealizável, tamanho padrao.
ESPELHO, uso odontologico, bucal, para cabo rosqueavel, plano,
numero 05, sem aumento, com antiembaçante.
FACA para gesso, uso odontológico, com lâmina confeccionada
em aço inoxidável e cabo de madeira.
MANDRIL para adaptação de roda e disco em contra ângulo.
PORTA AMALGAMA, confeccionado em material plástico,
autoclavavel.
PORTA, agulha de Mathieu, 17cm, em aco inoxidavel.
PROTETOR, de tireoide, adulto, tipo viseira, confeccionado em
borracha plumbífera flexível com equivalência em chumbo de
0,50mm, acabamento em nylon lavável
PROTETOR, de tireoide, infantil, tipo viseira, confeccionado em
borracha plumbífera flexível com equivalência em chumbo de
0,50mm, acabamento em nylon lavável
SONDA PERIODENTAL, milimetrada, ponta dupla, confeccionada
em aço inox.
TESOURA, iris, reta, comprimento 12 cm, em aco inoxidavel.
UND.
15
R$ 25,50
R$
382,50
PRATA
UND.
15
R$
8,48
R$
127,20
CASSIFLEX
UND.
20
R$ 25,50
R$
510,00
PRATA
UND.
100
R$
4,11
R$
411,00
CASSIFLEX
UND.
5
R$ 13,74
R$
68,70
ABC
UND.
10
R$
R$
33,00
PREVEN
MAQUIRA
3,30
UND.
10
R$ 13,80
R$
138,00
UND.
15
R$ 172,22
R$
2.583,30
ABC
UND.
10
R$ 264,50
R$
2.645,00
KONEX
UND.
10
R$ 174,70
R$
1.747,00
KONEX
10
R$ 11,73
R$
117,30
PRATA
R$
134,90
ABC
R$ 13.500,00
UND.
UND.
10
R$ 13,49
TOTAL GERAL ESTIMADO:
9
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11 - Ano III - Nº 248
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CEP:44718000Ourolândia/BA.
Tel:(0**74)36812250
LOTE 02 - OLIVEIRA & SANTOS LTDA.
ITEM
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
DESCRIÇÃO
FORCEPS ADULTO, uso odontologico, n. 01, para exodontia, em
aco inoxidavel.
FORCEPS, uso odontologico, n. 151, para exodontia.
FORCEPS, uso odontologico, n. 65, para exodontia.
FORCEPS, uso odontologico, n. 69, para exodontia.
FORCEPS, uso odontologico, n°16, para exodontia.
FORCEPS, uso odontologico, n°18R, para exodontia.
FORCEPS, uso odontologico, para adulto, n. 18 L.
UND.
QTDADE
V. UNIT.
UND.
50
R$ 75,72
UND.
UND.
UND.
UND.
UND.
UND.
50
R$ 75,72
50
R$ 75,72
50
R$ 75,71
50
R$ 75,71
50
R$ 75,71
50
R$ 75,71
TOTAL GERAL ESTIMADO:
V. TOTAL
MARCA
R$
3.786,00
R$
R$
R$
R$
R$
R$
3.786,00
PRATA
3.786,00
PRATA
3.785,50
PRATA
3.785,50
PRATA
3.785,50
PRATA
3.785,50
PRATA
R$ 26.500,00
PRATA
LOTE 03 - ODONTOMAX – COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA.
ITEM
1.
2.
3.
4.
5.
6.
DESCRIÇÃO
CAIXA, cirurgica, em aco inox, retangular, com tampa, dimensoes
24 x 08 x 05 cm.
CAIXA, para instrumental, em aço inox, perfurada, sem divisórias,
confeccionada em chapa de 0,5mm, dimensões de: 18 x 8 x 5 cm.
CAIXA, para instrumental, em aço inox, perfurada, sem divisórias,
confeccionada em chapa de 0,5mm, dimensões de: 26 x 12 x 6
cm.
CUBETA FLEXÍVEL, confeccionada em PVC resistente e
maleável, formato flexível, para espatulação de gesso ou alginato,
capacidade de 350ml.
KIT DE MOLDEIRAS, em aço inox, lisa, tamanho adulto, contendo
04 moldeiras superiores e 04 moldeiras inferiores, para confecção
de proteses dentárias.
PONTA, uso odontologico, modelo sub, para profilaxia dental, em
aço inoxidavel, esterealizavel, compatível com aparelho Jet Sonic.
UND.
QTDADE
V. UNIT.
UND.
5
R$ 216,00
R$
V. TOTAL
1.080,00
MARCA
FAVA
UND.
10
R$
91,00
R$
910,00
FAVA
UND.
10
R$ 181,60
R$
1.816,00
FAVA
UND.
5
R$
6,80
R$
34,00
KIT
20
R$ 234,70
R$
4.694,00
TECNODENT
UND.
10
R$ 227,00
R$
2.270,00
GNATUS
GOLGRAN
10
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7.
TURBINA, uso odontologico, de alta rotacao, cabeca arredondada,
encaixe com dois furos, refrigeracao por spray triplo, rolamento de
esferas, sistema de troca de brocas por botao de pressao,
esterilizavel em autoclavel ate 135C por mais de 1000 ciclos.
Rotacao minima de 280.000 rpm e maxima de 380.000 rpm.
Pressao de entrada 32 libras / pol 2.
UND.
3
R$ 932,00
R$
TOTAL GERAL ESTIMADO:
2.796,00
KAVO
R$ 13.600,00
LOTE 04 - OLIVEIRA & SANTOS LTDA.
ITEM
1.
2.
3.
4.
5.
DESCRIÇÃO
ANESTESICO TOPICO, pomada 20% com 20% de benzocaina
sabor tutti fruti.
ANESTESICO uso odontologico, injetavel com vaso-constrictorCloridrato de lindocaina a 2% com Bitartarato de Norepinefrina
1:50.000. Embalagem: caixa com 50 tubetes
ANESTESICO uso odontologico, injetavel com vaso-constrictorCloridrato de lindocaina a 2% com Epinefrina 1:100.000.
Embalagem: caixa com 50 tubetes
ANESTESICO uso odontologico, injetavel sem vaso-constrictorCloridrato de lindocaina a 2% com felipressina 0,03 U.I./ml
Embalagem: caixa com 50 tubetes
ANESTESICO uso odontologico, injetavel sem vaso-constrictorCloridrato de prilocaina a 3% com felipressina 0,03 U.I./ml
Embalagem: caixa com 50 tubetes
UND.
QTDADE
V. UNIT.
V. TOTAL
MARCA
POTE
100
R$ 19,17
R$ 1.917,00
DFL
CX
120
R$ 75,02
R$ 9.002,40
CRISTALIA
CX
300
R$ 75,02
R$ 22.506,00
CRISTALIA
CX
7
R$ 75,00
R$ 525,00
CRISTALIA
10
R$ 74,96
R$
CRISTALIA
CX
TOTAL GERAL ESTIMADO:
749,60
R$ 34.700,00
11
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LOTE 05 - OLIVEIRA & SANTOS LTDA.
ITEM
DESCRIÇÃO
ACIDO, condicionador gel, a 37%, uso odontologico. Embalagem:
Pacote contendo 15 unidades.
CIMENTO de hidróxido de cálcio para forramento cavitário, embalagem
2.
contendo 1 bisnaga de pasta base e 1 bisnaga de pasta catalisadora.
DIGLUCONATO DE CLOREXIDINA, a 2%, em gel, uso odontológico.
Embalagem: contendo 15g. Apresentar registro dos produtos na Anvisa
e Certificado de Boas Praticas, Fabricacao e Controle - CBPFC do
3. fabricante conforme resolucao Anvisa nº 460/99. Em caso de fabricante
fora do mercosul, apresentar documento do pais de origem traduzido
por tradutor oficial.
ESPONJA hemostatica, a base de colageno, dimensoes 7cm x 5cm x
1cm, esteril, absorvivel, flexivel, com boa adaptacao em superficies
4.
irregulares e locais de dificil acesso. Embalagem individual, em papel
grau cirurgico, abertura em petala.
5. EVIDENCIADOR de placa bacteriana, frasco com 10 ml.
FLUOR, uso odontologico, topico gel, 01 minuto. Embalagem: frasco
6.
com 200 ml.
FLUOR, uso odontologico, topico gel, 01 minuto. Embalagem: frasco
7. com 200 ml.
HIDROXIDO, de calcio, PA, em po, uso odontologico, Embalagem:
8. frasco com 10 gramas.
IONOMERO, uso odontologico, de vidro autopolimerizavel, liquido para
9. restauracao.
MERCURIO VIVO, uso odontologico, para amalgama Embalagem:
10. frasco com 100 g.
PASTA, uso odontologico, dentifricia, profilatica, com fluor.
11.
Embalagem: bisnaga com 90 gramas.
1.
UND.
QTDADE
PC
200
R$
V. UNIT.
3,34
V. TOTAL
KIT
100
R$
28,11
R$ 2.811,00
VIGODENT
UND.
200
R$
19,89
R$ 3.978,00
BIODINAMICA
UND.
100
R$
6,01
R$
601,00
TECNEW
R$
668,00
MARCA
CAITHEC
FR
100
R$
9,98
R$
998,00
IODONTOSUL
UND.
100
R$
5,55
R$
555,00
IODONTOSUL
UND.
50
R$
5,55
R$
277,50
IODONTOSUL
FR
40
R$
6,04
R$
241,60
IODONTOSUL
UND.
200
R$
72,26
R$ 14.452,00
DFL
FR
15
R$ 333,01
R$ 4.995,15
KFENT
25
R$
R$
UND.
8,91
TOTAL GERAL ESTIMADO:
222,75
VIGODENT
R$ 29.800,00
12
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LOTE 06 - ODONTOMAX – COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA
ITEM
1.
2.
3.
4.
DESCRIÇÃO
CONJUNTO, para higiene bucal adolescente/adulto, com 03 itens,
acondicionados em bolsa plastica transparente com ziper.
Composto de: 01 (uma) escova dental adulto, cerdas macias 01
(um) creme dental, com flúor, ação bacteriana, bisnaga com no
mínimo 50g; 01 Fio dental encerado, contendo 25m.
CONJUNTO, para higiene bucal, infantil, com 03 itens,
acondicionados em bolsa plastica transparente com ziper.
Composto de: 01 (uma) escova dental infantil, cerdas macias 01
(um) creme dental infantil, com fluor, acao bacteriana, bisnaga com
no minimo 50g; 01 Fio dental encerado contendo 25m.
CREME, dental, com minimo de 1.500 ppm de fluor, acao
bacteriana. Embalagem: bisnaga com 90 g.
FIO, dental, rolo com no minimo 500 m.
UND.
QTDADE
KIT
5000
R$
CJ
7000
UND.
5000
UND.
V. UNIT.
V. TOTAL
MARCA
6,10
R$ 30.500,00
ORAL
DENTMIL
R$
5,70
R$ 39.900,00
ORAL
DENTMIL
R$
2,62
R$ 13.100,00
EVEN
100
R$ 15,00
TOTAL GERAL ESTIMADO:
R$ 1.500,00
HILLO
R$ 85.000,00
LOTE 07- ODONTOMAX – COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA
ITEM
1.
2.
3.
4.
5.
DESCRIÇÃO
BROCA SHOFU, FORMA DE CHAMA, utilizada para acabamento
de resinas compostas livre de rebarbas ou sinais de oxidação,
esterilizável através de calor úmido, seco ou por agentes químicos,
sem oxidar, embalada individualmente e acondicionada em caixa.
BROCA, para acabamento fino de resina numero 2135 F.
BROCA, uso odontologico, baixa rotacao, tipo peeso, n. 03.
BROCA, uso odontologico, cirurgica, alta rotacao, nº 702
confeccionada em aço carbide.
BROCA, uso odontologico, cirurgica, FGOS nº 700, confeccionada
em aço carbide.
UND.
QTDADE
V. UNIT.
V. TOTAL
UND.
40
R$
10,90
R$
436,00
DEDECO
UND.
UND.
30
200
R$
R$
2,80
10,90
R$
84,00
R$ 2.180,00
FAVA
INJECTA
UND.
200
R$
24,20
R$ 4.840,00
MICRODONT
UND.
15
R$
24,20
R$
MICRODONT
363,00
MARCA
13
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6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
BROCA, uso odontologico, cirurgica, haste longa, alta rotacao, FG
nº 04, confeccionada em aço carbide.
BROCA, uso odontologico, cirurgica, haste longa, alta rotacao, nº
06, confeccionada em aço carbide.
BROCA, uso odontologico, cirurgica, XL nº 700, confeccionada em
aço carbide.
BROCA, uso odontologico, diamantada, alta rotacao, esferica, n.
1091.
BROCA, uso odontologico, diamantada, alta rotacao, n. 2134.
BROCA, uso odontologico, diamantada, alta rotacao, tronco
conica, chama ponta fina, n. 2200
BROCA, uso odontologico, diamantada, alta rotacao, tronco
conica, chama ponta fina, n. 2200F.
BROCA, uso odontologico, diamantada, cone invertido n. 1032.
BROCA, uso odontologico, esferica, alta rotacao, n. 01, com
lâmina de tungstênio.
BROCA, uso odontologico, esferica, alta rotacao, n. 02, com
lâmina de tungstênio.
BROCA, uso odontologico, esferica, alta rotacao, n. 03, com
lâmina de tungstênio.
BROCA, uso odontologico, esferica, alta rotacao, n. 04, com
lâmina de tungstênio.
BROCA, uso odontologico, esferica, alta rotacao, n. 08, com
lâmina de tungstênio.
BROCA, uso odontologico, esferica, baixa rotacao, n. 01
BROCA, uso odontologico, esferica, baixa rotacao, n. 02, com
trava para adaptação.
BROCA, uso odontologico, esferica, baixa rotacao, n. 04.
BROCA, uso odontologico, esferica, baixa rotacao, n. 06.
BROCA, uso odontologico, esferica, baixa rotacao, n. 08.
BROCA, uso odontologico, esferica, alta rotação, n. 06.
UND.
15
R$
24,20
R$
363,00
MICRODONT
UND.
15
R$
24,20
R$
363,00
MICRODONT
UND.
15
R$
24,20
R$
363,00
MICRODONT
UND.
20
R$
2,80
R$
56,00
FAVA
UND.
20
R$
2,80
R$
56,00
FAVA
UND.
20
R$
2,80
R$
56,00
FAVA
UND.
20
R$
2,80
R$
56,00
FAVA
UND.
20
R$
2,80
R$
56,00
UND.
200
R$
11,75
R$ 2.350,00
MICRODONT
UND.
200
R$
11,75
R$ 2.350,00
MICRODONT
UND.
200
R$
11,75
R$ 2.350,00
MICRODONT
UND.
200
R$
11,75
R$ 2.350,00
MICRODONT
FAVA
UND.
30
R$
11,75
R$
352,50
MICRODONT
UND.
100
R$
5,00
R$
500,00
INJECTA
UND.
50
R$
4,99
R$
249,50
INJECTA
UND.
UND.
UND.
UND.
30
30
30
30
R$
R$
R$
R$
5,00
5,00
5,00
5,00
R$
R$
R$
R$
150,00
150,00
150,00
150,00
INJECTA
INJECTA
INJECTA
INJECTA
14
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25.
BROCA, uso odontologico, zekrya, cirurgica, para cortar osso.
UND.
30
R$ 54,20
TOTAL GERAL ESTIMADO:
R$ 1.626,00 MICRODONT
R$ 22.000,00
LOTE 08 - ODONTOMAX – COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E HOSPITALAR LTDA
ITEM
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
DESCRIÇÃO
AGULHA, uso odontológico, gengival, descartável, esterilizada, 30
G, curta. Embalagem caixa com 100 unidades.
ALGINATO, uso odontologico, para moldagem, impressão tipo I,
sabor Tutti Frutti, embalagem com no mínimo 410g.
ALGODAO, uso odontológico, rolo dental, aglutinado trancado
Embalagem: pacote com 100 roletes.
BABADOR, uso odontologico, em papel com frisa horizontais que
permite a distribuicao uniforme dos liquidos absorvidos,
impermeavel, descartavel, dimensoes 33 x 48 cm, caixa com 100
unidades)
CERA
UTILIDADE,
uso
odontologico,
composta
por:
Hidrocarboretos, óleo mineral e corante. Embalagem com 05
lâminas (220g).
ESCOVA DE AÇO, para limpeza de brocas, confeccionada em
tubo plástico, com cerdas de aço.
ESCOVA DE ROBSON, tipo ponta taça, uso contra-ângulo, cor
branca.
GESSO, uso odontologico, pedra tipo IV. Embalagem: pacote com
01 Kg.
LAMINA de bisturi numero 15, descartavel, esteril, em aco
inoxidavel, sem rebarbas, com corte afiado e que se adaptem aos
cabos de bisturi padrao. Embalagem: caixa com 100 unidades
individuais, em papel laminado, abertura em petala.
LIMA, uso odontologico, endodontica, tipo k, em aco inox,
comprimento 31 mm, n. 15-40.
LIMALHA, de prata, uso odontologico, para amalgama.
UND.
QTDADE
V. TOTAL
MARCA
CX
50
R$
V. UNIT.
42,70
R$ 2.135,00
PROCARE
POTE
20
R$
37,40
R$
748,00
TECHNEW
PC
200
R$
4,50
R$
900,00
CREMER
CX
100
R$
21,90
R$ 2.190,00
SS PLUSS
CX
15
R$
19,30
R$
289,50
ASFER
UND.
10
R$
10,00
R$
100,00
PREVEN
UND.
100
R$
3,10
R$
310,00
MICRODONT
PC
50
R$
38,15
R$ 1.907,50
CX
10
R$
38,75
R$
CX
200
R$
36,00
R$ 7.200,00
INJECTA
UND.
20
R$ 245,28
R$ 4.905,60
SS WHITE
387,50
ASFER
MED BLADE
15
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12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
Embalagem: caixa com 30 gr
MATRIZ, uso odontologico, de aco inox, 07 mm, para amalgama.
MATRIZ, uso odontológico, de aço inox, 07 mm, para amalgama.
MATRIZ, uso odontologico, de aco, 05 mm, para amalgama.
MATRIZ, uso odontológico, de aço, 05 mm, para amalgama.
MATRIZ, uso odontologico, de poliester, transparente para
restauracoes classe II.
PAPEL, carbono dental, para uso odontologico, dimensoes 25 x
110 mm, dupla face (azul e vermelho), para definir a mordida e a
articulacao. Apresentacao: bloco com 12 folhas
PEDRA, uso odontologico, tipo arkansas, para afiar instrumentos
de corte.
PLACA, uso odontológico, de vidro, para manipulacao, espessura
de 6 mm.
PORTA, matriz, uso odontologico, infantil.
POTE, uso odontológico, de Dappen, de plástico.
POTE, uso odontológico, de Dappen, de vidro.
RESINA, uso odontologico, fotopolimerizavel, micro-híbrida, cor
A1. Embalagem: seringa com 04g.
RESINA, uso odontologico, fotopolimerizavel, micro-híbrida, cor
A2. Embalagem: seringa com 04g.
RESINA, uso odontologico, fotopolimerizavel, micro-híbrida, cor
A3. Embalagem: seringa com 04g.
SELANTE, uso odontologico, para fossula e fissuras,
fotopolimerizavel, com ataque acido, por luz visivel. Embalagem:
caixa com 01 frasco de selante de 05 g, 01 frasco de acido de 05
g, casulos e pinceis.
SUGADOR, uso odontológico, bucal, descartável, com fragrancia
de tutti frutti. Embalagem: pacote com 50 unidades.
TACA DE BORRACHA, uso odontológico, confeccionada de
borracha abrasiva de granulação unica, resistente aos processos
UND.
UND.
UND.
UND.
20
7
20
7
R$
R$
R$
R$
3,10
3,10
3,10
3,10
R$
R$
R$
R$
62,00
21,70
62,00
21,70
INJECTA
INJECTA
INJECTA
INJECTA
UND.
400
R$
6,65
R$ 2.660,00
BL
10
R$
5,60
R$
56,00
MAQUIRA
UND.
10
R$
33,30
R$
333,00
IODONTOSUL
TDV
UND.
15
R$
12,90
R$
193,50
IODONTOSUL
UND.
UND.
UND.
10
10
10
R$
R$
R$
52,65
5,15
5,15
R$
R$
R$
526,50
51,50
51,50
GOLGRAN
MAQUIRA
MAQUIRA
UND.
50
R$
45,10
R$ 2.255,00
BIODINAMICA
UND.
50
R$
45,10
R$ 2.255,00
BIODINAMICA
UND.
50
R$
45,10
R$ 2.255,00
BIODINAMICA
JG
15
R$ 103,00
R$ 1.545,00
DFL
PC
300
R$
6,80
R$ 2.040,00
SS PLUS
UND.
100
R$
3,10
R$
310,00
MICRODONT
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RuaSãoJosé,s/nº,Centro
CEP:44718000Ourolândia/BA.
Tel:(0**74)36812250
29.
30.
de esterelizacao por calor umido ou agentes quimicos.
TIRA, uso odontologico, de aco, 4mm, para acabamento de
amalgama. Embalagem: caixa com 12 unidades.
VASELINA SÓLIDA, pura, para uso geral, embalagem com 100g.
14,00
R$
POTE
10
R$
8,75
TOTAL GERAL ESTIMADO:
CX
10
R$
R$
140,00
INJECTA
87,50 RIO QUÍMICA
R$ 36.000,00
LOTE 09 - OLIVEIRA & SANTOS LTDA.
ITEM
1.
2.
3.
4.
DESCRIÇÃO
FIXADOR, para processamento manual de filmes radiológicos,
solução para preparo de 20 litros.
PELICULA DE RX PERIAPICAL, adulto, em poliéster, com
emulsão, fotossensível, caixa com 150 unidades.
PELÍCULA PERIAPICAL, infantil, em poliéster, com emulsão,
fotossensível, caixa com 150 unidades.
REVELADOR para processamento imagens radiograficas em
peliculas, embalagem: frasco com 475ml.
UND.
QTDADE
V. UNIT.
V. TOTAL
UND.
80
R$ 15,22
R$ 1.217,60
IBF
CX
100
R$ 301,03
R$ 30.103,00
DENTIX
CX
50
R$ 194,55
R$ 9.727,50
DENTIX
10
R$ 15,19
R$
FR
TOTAL GERAL ESTIMADO:
151,90
MARCA
CAITHEC
R$ 41.200,00
17
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19 - Ano III - Nº 248
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Tel:(0**74)36812250
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
Ao primeiro dia do mês de Abril do ano dois mil e quinze, presente de um lado o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE OUROLÂNDIA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.469.110/0001-50,
situada a Avenida São José, s/nº, Centro, Ourollândia - BA, CEP 44718-000, neste ato
representado por sua Gestora, a Edraci Andrade Alves, brasileira, maior, portadora da cédula de
identidade nº 07.597.242.53 SSP/BA e do CPF nº 829.120.925.15, doravante denominado
MUNICÍPIO, e do outro as empresas: OLIVEIRA & SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n°
04.570.113/0001-83, estabelecida à Rua Cardeal Arco Verde, n° 78 – Centro – Irecê – Bahia, na
pessoa do seu representante legal, o Srº Aleques Viana Oliveira, brasileiro, maior, portador da
cédula de identidade n° 05657110-08 SSP/BA e do CPF n° 922.792.015-34; MD MATERIAL
HOSPITALAR LTDA, inscritas no CNPJ nº 07.294.636/0001-32, com sede a Rua Oswaldo Hugo
Sacramento, nº 255, Galpão 02 – IAPI – Salvador – Bahia, na pessoa do seu representante legal, o
Srº Denanci Rissuti dos Santos, brasileiro, maior, portador do documento de identidade n°
02.449.541-78 SSP/BA, e dos CPF nº 459.040.225-49, simplesmente denominada de
FORNECEDOR, firmam a presente ATA DE REGISTROS DE PREÇOS, referente ao Pregão
Presencial p/ Registro de Preços nº 006/2015, para o Registro de preços, visando às futuras
aquisições de reagentes e materiais de uso laboratorial, relacionados no Anexo I do Edital, nos
termos do Decreto Federal 7.892/2013, Lei n.º 8.666/93, da Lei n° 10.520/02, consoante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o registro dos preços classificados no Pregão Presencial p/ Registro de
Preços nº 006/2015, conforme especificações e condições constantes neste instrumento, no qual
estão contemplados o prazo de execução e a estimativa das quantidades a serem adquiridos, na
medida das suas necessidades e segundo a conveniência do serviço público, e que a este termo
integram, como se transcritas.
1.2 - O prazo de validade do Registro de Preços é de 12 (doze) meses contados a partir da data da
assinatura desta Ata, durante o qual os licitantes que tenham os seus preços registrados poderão
ser convidados a firmar as contratações, observadas as condições fixadas no edital e nas normas
pertinentes.
1.3 - A(s) contratação(ões) derivadas do registro obedecerão às condições da minuta de contrato
constante do Anexo XI do Edital do Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 006/2015.
1.4 - É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a
cessão ou transferência, total ou parcial do compromisso, bem como a fusão, cisão ou
incorporação da fornecedora, não se responsabilizando o Município por nenhum compromisso
assumido por aquela com terceiros.
1.5 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à
disposição do Fundo Municipal de Saúde, para que efetue as contratações nas oportunidades e
quantidades de que necessitar, até o limite estabelecido.
1.6 - A existência de preços registrados não obriga o Fundo Municipal de Saúde a firmar as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios,
respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a
preferência em igualdade de condições.
1.7 - O fornecedor ou prestador de serviços fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições
constantes nesta Ata de Registro de Preço, os acréscimos ou supressões nos quantitativos
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registrados, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade licitada para cada item
registrado.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 Os recursos orçamentários para cobrir as futuras despesas decorrentes desta Ata de Registro
de Preços, serão alocados quando da emissão das Notas de Empenho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 - O preço de cada item encontra-se especificado no anexo único da Ata.
3.2 - Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos,
taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, fornecimento de mão de obra
especializada, encargos sociais, administração, lucros, equipamentos e transporte de material e de
pessoal e qualquer despesa acessória ou necessária, não especificada neste Edital.
3.3 - O Fundo Municipal de Saúde deverá verificar e aceitar as faturas emitidas pelo Fornecedor,
recusando-as quando inexatas.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE
4.1 - O prazo de validade comercial da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias corridos, a
contar da data da assinatura da Ata de Registro de Preços.
4.2 - Os preços sujeitos a controle oficial poderão ser reajustados nos termos e prazos fixados
pelo “Fundo Municipal de Saúde”.
4.3 - O disposto no item anterior aplica-se igualmente, aos casos de incidência de novos impostos
ou taxas e de alteração das alíquotas dos já existentes.
4.4 - O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização
dos preços vigentes através de solicitação formal ao órgão gerenciador, aqui representado pelo
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, desde que acompanhado de documentos que comprovem a
procedência do pedido, tais como: lista de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição dos
produtos, matérias-primas, componentes ou de outros documentos.
4.5 - A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
5.1 - O Fornecedor deverá firmar as contratações decorrentes do Registro de Preços no prazo de
até 10 (dez) dias corridos, a contar da convocação expedida pelo Fundo Municipal de Saúde.
5.2 - O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura
da presente Ata.
5.3 - Na contagem dos prazos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração Pública Municipal. Quando
ocorrer o vencimento fora do dia útil, considerar-se-á o primeiro dia útil imediatamente
subseqüente, sem ônus.
5.4 - Após 90 (noventa) dias, contados a partir da data da assinatura da Ata, o Município poderá
repetir o julgamento dos preços, após convocação de todos os habilitados, mediante aviso
publicado no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
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Tel:(0**74)36812250
6.1 - Os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito
em conta corrente, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento do material.
6.2 - Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua
regularização por parte da contratada.
6.3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu
vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida.
6.4 - O preço a ser pago será o vigente na data da apresentação da proposta inicial ou da nova
proposta apresentada quando da repetição do julgamento, independentemente do preço em vigor
na data da entrega.
6.5 - Quando houver erro, de qualquer natureza, na emissão da Nota Fiscal/Fatura, o documento
será devolvido, imediatamente para a substituição e/ou emissão de Nota de Correção e esse
intervalo de tempo não será considerado para efeito de atualização do valor contratado.
6.6 - O Município se compromete a efetuar, nos prazos indicados, os pagamentos devidos ao
Fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRATAÇÃO
7.1 - As obrigações decorrentes do fornecimento do material constante do Registro de Preços a
serem firmadas entre o Fundo Municipal de Saúde e o Fornecedor são as constantes desta Ata e
da Autorização para Fornecimento de Material - AFM, observando-se as condições estabelecidas
no Edital, seus anexos e na legislação vigente.
7.2 - O Fundo Municipal de Saúde solicitará, por escrito e dentro do prazo de vigência do Registro
de Preços, os quantitativos dos bens de acordo com suas necessidades e respeitados os limites
máximos estabelecidos no Edital.
7.3 - Na hipótese do primeiro classificado ter seu registro cancelado, não assinar ou não aceitar o
prazo e condições estabelecidas no contrato, poderão ser convocados os Fornecedores
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições
propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço.
7.4 - O licitante obrigar-se-á a fornecer o objeto, para o qual foi classificado, durante o período da
revisão prevista para cada 90 (noventa) dias, até a publicação da homologação da revisão.
7.5 - O Fundo Municipal de Saúde se compromete a prestar, verbalmente ou por escrito, ao
Fornecedor informações que visem esclarecer ou orientar o fiel cumprimento desta Ata e a
providenciar a publicação resumida do objeto deste instrumento no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA OITAVA - DA ENTREGA
8.1 - Os materiais serão entregues no local e prazo indicados na AFM e recebidos por servidor
responsável designado pela unidade administrativa equivalente da unidade solicitante, o qual
procederá a conferência imediata do material.
Parágrafo Primeiro – O recebimento do objeto aqui registrado só se dará após adotados, pelo
Município, todos os procedimentos previstos no art. 73, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo – O Município rejeitará, no todo ou em parte, qualquer proposição de
fornecimento de material em desacordo com as especificações do objeto da licitação.
8.2 - O Fornecedor se comprometerá a atender com presteza às reclamações sobre a qualidade e
pontualidade da entrega do material, providenciando sua imediata correção, sem ônus para o
Município;
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8.3 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os objetos efetivamente
entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, para adoção das
providências cabíveis.
8.4 - O prazo de entrega do material será de até 72 (setenta e duas) horas, contados a partir da
assinatura da AFM pelo Fornecedor.
8.5- O fornecimento do material somente será considerado concluído mediante a emissão de
atesto na Nota Fiscal, expedido pelo setor de recebimento de material, através do carimbo padrão.
8.6 - O prazo estabelecido no item 8.4 poderá ser prorrogado, quando solicitado pelo Fornecedor e
desde que ocorra motivo justificado, comprovado e aceito pela Administração.
8.7 - O Fornecedor se comprometerá em manter durante toda a execução deste instrumento, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
9.1 - O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas na Ata, sujeitará o
Fornecedor às sanções previstas nas legislações que regem o edital, sendo, contudo, garantida a
prévia e ampla defesa em processo administrativo.
9.2 - A inexecução, parcial ou total, do Contrato ou da Autorização para Fornecimento de Material AFM, ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e contratar
com a Administração Pública e multa, de acordo com a gravidade da infração.
9.3 - A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites
máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em assinar o
Contrato ou a Autorização para Fornecimento de Material - AFM, dentro de 10 (dez) dias corridos,
contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do
fornecimento não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada
dia subseqüente ao trigésimo dia.
9.4 - O Município se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao Fornecedor o valor
de qualquer multa porventura imposta em virtude do descumprimento das condições estipuladas na
Ata.
9.5 - As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o
Fornecedor da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
9.6 - Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, o Fornecedor sujeitar-se-á às penalidades
de impedimento temporário de licitar com a Administração Pública e de declaração de inidoneidade
que poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão da Ata e cancelamento do
registro.
9.7 - A recusa injustificada do Fornecedor em assinar a Ata de Registro, dentro do prazo previsto,
caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades
cabíveis.
9.8 - O Fornecedor se comprometerá a ressarcir o Fundo Municipal de Saúde o equivalente a todos
os danos decorrentes de atraso, paralisação ou interrupção da entrega do material, exceto quando
isto ocorrer por exigência do Fundo Municipal de Saúde ou, ainda, por caso fortuito ou força maior,
circunstâncias que deverão ser devidamente comunicadas ao Fundo Municipal de Saúde no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência.
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9.9 - O Fornecedor manterá sob sua exclusiva responsabilidade toda a supervisão, direção e mãode-obra para execução completa e eficiente do objeto deste instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 - Constituem motivo de rescisão do Contrato, as hipóteses elencadas no Art. 78, da Lei n.º
8.666/93.
10.2 - Caso o Fundo Municipal de Saúde não utilize a prerrogativa de rescindir o contrato, a seu
exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que
o Fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência
das sanções previstas no Edital.
10.3 - A rescisão poderá ser unilateral, amigável ou judicial, nos termos e condições previstas no
Art. 79 da Lei n.º 8.666/93.
10.4 - O Fornecedor reconhece os direitos do Município nos casos de rescisão previstos nos Arts.
77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA COBRANÇA JUDICIAL
11.1 - As importâncias devidas pelo Fornecedor serão cobradas através de processos de
execução, ressalvada a cobrança direta, mediante retenção ou compensação de créditos, sempre
que possível.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 - A fiscalização do objeto deste instrumento será exercida pela
12.2 - Em caso de divergência entre a AFM e a Nota Fiscal/Fatura ou entre os produtos
efetivamente entregues, o Fornecedor será notificado para retirá-los imediatamente, sendo a
ocorrência comunicada ao Fundo Municipal de Saúde para adoção das providências cabíveis.
12.3 - A ação ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização por parte do Fundo Municipal de Saúde
não eximirá o Fornecedor da total responsabilidade na execução deste fornecimento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
13.1. O Fornecedor se obriga a proceder o fornecimento do material, objeto deste instrumento na
conformidade do constante no Edital, e que, com seus anexos, integra este termo,
independentemente da transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Fundo Municipal de Saúde não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Fornecedor com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
15.1. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão
gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
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15.2. O registro do Fornecedor poderá ser cancelado, garantida prévia e ampla defesa em
processo administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da
notificação, quando:
I – o Fornecedor não cumprir as exigências contidas no Edital, na Ata de Registro de Preços,
Autorização para Fornecimento de Material e Contrato;
II - o Fornecedor, injustificadamente, deixar de firmar o contrato decorrente do Registro de Preços;
III - o Fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato, decorrente do Registro de
Preços, por um dos motivos elencados nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei n.º 8.666/93.
15.3. Os preços registrados poderão ser cancelados ou suspensos temporariamente nas seguintes
hipóteses:
I - quando se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
II - por razões de interesse público, devidamente fundamentado.
15.4. A comunicação do cancelamento do registro do Fornecedor, será feita por escrito, juntandose o comprovante de recebimento nos autos que deram origem ao registro.
15.5. No caso do Fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a
comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Município, considerando-se cancelado o
preço registrado a partir da data da publicação.
15.6. O Fornecedor poderá pedir o cancelamento do preço registrado, mediante solicitação por
escrito, desde que comprove estar definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as
exigências do instrumento convocatório que deu origem ao Registro de Preços.
15.7. A solicitação do Fornecedor para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do
Fornecimento dos produtos até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada
no prazo máximo de 30 (trinta) dias, facultada ao Município a aplicação das penalidades previstas
no instrumento convocatório e na presente Ata.
15.8. Enquanto perdurar o cancelamento poderão ser realizadas novas licitações para a aquisição
dos bens constantes do Registro de Preços.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da comarca de Jacobina, Estado da Bahia, para dirimir eventuais conflitos
originados pela presente Ata e pelo futuro contrato, com renúncia a qualquer outro por mais
privilegiado que possa ser.
Ourolândia – Bahia, 01 de Abril de 2015.
Assinaturas:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Edraci de Andrade Alves.
GERENCIADOR
MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA
Rep.: Srº Denanci Rissuti dos Santos
FORNECEDOR
OLIVEIRA & SANTOS LTDA.
Rep.: Srº Aleques Viana Oliveira
FORNECEDOR
6
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25 - Ano III - Nº 248
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ANEXO ÚNICO
LOTE 01 – OLIVEIRA & SANTOS LTDA.
ITEM
1.
2.
3.
4.
5.
6.
DESCRIÇÃO
ADAPTADOR, uso laboratorial, em polipropileno, para colheitas
multiplas sanguineas, uso único, esteril, compativel com o tubo de
13 e 16mm.
AGULHA, para coleta sanguinea, multipla, hipodermica, 25 x 07
mm 22G1, descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, canula em
bisel tri facetado, confeccionada em aco inoxidavel, devidamente
siliconada, permitindo um deslize suave e perfeito, afiado, rigido e
centralizado.
AGULHA, para coleta sanguinea, multipla, hipodermica, 25 x 08
mm 21G1, descartavel, esteril, atoxica, apirogenica, canula em
bisel tri facetado, confeccionada em aco inoxidavel, devidamente
siliconada, permitindo um deslize suave e perfeito, afiado, rigido e
centralizado.
BALAO, uso laboratorial, volumetrico, em vidro borosilicato, com
rolha de polietileno, capacidade 500 ml.
BANDAGEM absorvente, dimensoes 25 x 25 mm, hipo-alergica,
com fibras de viscose, resina acrilica, massa adesiva, papel
siliconado, poliester, para uso apos puncao venosa ou injecoes.
Embalagem: caixa com 500 unidades.
DISPOSITIVO, para coleta de sangue, tipo escalpe, sistema a
vacuo, 23G x 3/4", descartavel, esteril, atoxico, apirogenico, com
adaptador luer e trava de seguranca para encapamento automatico
da agulha, agulha em aco inox, siliconizada, bicel curto, biangulado, trifacetado, afiado, com protetor da agulha transparente,
asas com formato borboleta lisa, flexivel, com o numero da agulha,
tubo extensor em PVC, flexivel, transparente, com + ou - 30 cm de
UND.
QTDADE
V. UNIT.
V. TOTAL
MARCA
UN
15
R$ 0,55
R$ 8,25
LABOR
UN
2500
R$ 0,14
R$ 350,00
SR
UN
2500
R$ 0,14
R$ 350,00
SR
UN
5
R$ 122,00
R$ 610,00
EBRAM
CX
5
R$ 20,00
R$ 100,00
LABOR
UN
100
R$ 0,35
R$ 35,00
EMBRAMAC
7
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7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
comprimento, resistente a dobra. Embalagem individual, em papel
grau cirurgico e filme termoplastico, abertura em petala.
ESCOVA com cerdas em material sintetico macio, com cabo,
dimensoes 15 x 100 mm, para lavagem de tubos de ensaio.
TAMPA, em polipropileno, autoclavavel, para tubo de ensaio de
15mm diametro 150mm altura, tipo flexa.
TUBO para coleta de sangue a vacuo, em polipropileno, esteril,
sem anticoagulante, volume de aspiracao 5 ml, siliconizado, com
tampa de borracha na cor vermelha, dimensoes 13 x 75 mm.
TUBO, de ensaio, em plastico, dimensões de 12 x 75 mm,
capacidade 5 ml, à vácuo. Sem anticoagulante. Embalagem: caixa
contendo no mínimo 100 unidades, com dados de identificação do
produto e marca do fabricante.
TUBO, de ensaio, em vidro, de 12 x 75 mm, capacidade para 5 ml.
TUBO, para coleta de sangue a vacuo, em polietileno,
transparente, incolor, esteril, dimensoes 13 x 75 mm, com
antioagulante EDTA K2, volume de aspiracao de 03 a 05 ml, com
rolha de borracha siliconizada com tampa plastica protetora na cor
roxa.
TUBO, para coleta de sangue a vacuo, vidro, incolor, transparente,
esteril, sem anticoagulante, volume de aspiracao 10 ml,
siliconizado, com tampa de borracha na cor vermelha, dimensoes
16mm x 100 mm.
TUBOS ENSAIO ÂMBAR, fabricado em propileno, fundo redondo,
capacidade de 5ml, 12 x 75 mm.
UN
5
R$ 14,91
R$ 74,55
J. PROLAB
UN
500
R$ 0,09
R$ 45,00
CRAL
UN
2500
R$ 0,62
R$ 1.550,00
LABOR
CX
30
R$ 10,84
R$ 325,20
P. PROLAB
UN
500
R$ 0,18
R$ 90,00
PRECISION
UN
5000
R$ 0,67
R$ 3.350,00
LABOR
UN
4000
R$ 0,75
R$ 3.000,00
LABOR
100
R$ 0,12
R$ 12,00
P. PROLAB
UN
TOTAL GERAL ESTIMADO:
R$ 9.900,00
LOTE 02 - OLIVEIRA & SANTOS LTDA.
ITEM
1.
DESCRIÇÃO
UND.
QTDADE
V. UNIT.
V. TOTAL
MARCA
BARRILETE, de PVC para armazenamento de agua destilada:
fabricado em plastico PVC rigido; capacidade de 05 litros, visor de
UN
1
R$ 300,00
R$ 300,00
GENNAPLASTIC
8
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nivel graduado tipo mangueira cristal removivel; tampa movel que
permita facil limpeza; entrada para agua de reposicao; torneira
para escoamento.
BERÇO para coloração, em polipropileno, autoclavável,
capacidade para corar 20 lâminas (26x76mm), posição horizontal,
2. para uso em conjunto com a cuba de coloração. Dimensões:
69x86x16mm.
ESTANTE, para tubos de ensaio, em PVC, com capacidade para
3.
40 tubos de 20 mm.
ESTANTE, para tubos de ensaio, em PVC, com capacidade para
4. 60 tubos de 16 mm.
LAMINA, uso laboratorial, lisa, não lapidada, cortada, dimensões
26 x 76 mm, precisão dimensional da espessura entre 1,0 a 1,2
5. mm, para microscopia. Embalagem: caixa com 50 unidades,
contendo dados de identificação em português, marca do
fabricante, data de fabricação e prazo de validade.
LAMINULA de vidro, para microscopia, anatomo patológica,
6. dimensões 24 x 24 mm. Embalagem: caixa com 100 lamínulas,
com dados de identificação do produto e marca do fabricante,
LANCETA, para lancetador. Embalagem: com 200 unidades com
7. dados de identificação do produto, lote, marca do fabricante, data
de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde
MINIFILTRO descartável para exames parasitológicos com
8. encaixe perfeito em qualquer tubo cônico. Emablagem: caixa com
1000 unidades.
PIPETA, de vidro, de westergreen, para sedimentacao sanguinea,
9. graduado de 0 a 200mm, incremento de 1mm.
PIPETADOR, pi-pump, em plastico resistente, para acoplamento
10. em diversos tipos de pipeta de vidro ate 10 ml, cor verde.
PONTEIRA uso laboratorial, universal, em polipropileno,
11.
descartável, sem filtro, para pipeta automática, capacidade de 200
UN
1
R$ 120,00
R$ 120,00
LAMIGLASS
UN
5
R$ 40,12
R$ 200,60
CRAL
UN
5
R$ 49.71
R$ 248,55
CRAL
CX
30
R$ 5,74
R$ 172,20
PRECISION
CX
20
R$ 4,24
R$ 84,80
PRECISION
PCT
20
R$ 33,20
R$ 664,00
G TECH
CX
1
R$ 1.613,75
R$ 1.613,75
CASALAB
UN
10
R$ 4,81
R$ 48,10
PRECISION
UN
2
R$ 59,00
R$ 118,00
KASVI
PCT
30
R$ 39,00
R$ 1.170,00
CRAL
9
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a 1000 microlitros. Embalagem com no mínimo 1.000 unidades,
com dados de identificação do produto em português, procedência,
data de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da
Saúde.
PONTEIRA, uso laboratorial, universal, em polipropileno,
descartável, sem filtro, para pipeta automática, capacidade de 05 a
12. 200 microlitros. Embalagem com no mínimo 1.000 unidades, com
dados de identificação do produto em português, procedência, data
de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
TIRA reagente, para detecção de gravidez (BHCG), soro ou urina
25 UI. Embalagem: caixa com 25 testes, com dados de
13. identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação,
prazo de validade, temperatura que deve ser conservado e registro
no Ministério da Saúde.
TIRA reagente, para uroanalise, contendo no mínimo 10
parâmetros, para uso manual Embalagem: caixa com 100 tiras,
14. com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data
de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
PCT
30
R$ 65,00
R$ 1.950,00
J.PROLAB
CX
50
R$ 13,20
R$ 660,00
LABORFAST
CX
50
R$ 37,00
R$ 1.850,00
SENSITIVE
TOTAL GERAL ESTIMADO:
R$ 9.200,00
LOTE 03 - MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA
ITEM
1.
2.
3.
DESCRIÇÃO
ANTICOAGULANTE, EDTA. Embalagem: frasco com 500 ml, com
dados de identificação do produto, nome ou marca do fabricante,
procedência, data de fabricação, validade e registro no Ministério
da Saúde.
ANTICOAGULANTE, Glicose. Embalagem: frasco com 500 ml,
com dados de identificação do produto, nome ou marca do
fabricante, procedência, data de fabricação, validade e registro no
Ministério da Saúde.
CORANTE, panótico, para coloração rápida e diferencial dos
UND.
QTDADE
V. UNIT.
V. TOTAL
MARCA
UN
5
R$ 106,62
R$ 533,10
DOLES
UN
3
R$ 106,62
R$ 319,86
DOLES
CX
4
R$ 61,15
R$ 244,60
NEWPROV
10
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elementos figurados do sangue. Embalagem: caixa com 03 (nº 1,2
e 3) frascos de 500 ml cada, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de
validade e registro no Ministério da Saúde.
REAGENTE Látex ASLO, para determinação da Antiestreptolisina,
4. aglutinação em látex, kit para no mínimo 100 determinações.
REAGENTE para diluicao de sangue em analisadores
5.
hemtologicos HORIBA ABX MICRO 60. Embalagem com 20 litros.
REAGENTE, hemolisante de eritrocitos, usado na leitura e
contagem diferencial de leucocitos e dosagem de hemoglobina,
6. compativel para uso em aparelho de hematologia HORIBA ABX
60. Embalagem com 1 litro.
REAGENTE, para determinação qualitativa e semiquantitativa da
7.
Proteína C Reativa no soro, kit para no mínimo 100 determinações.
REAGENTE, para determinação qualitativa e semiquantitativa, em
8. lâmina, dos fatores reumatoides no soro, kit para no mínimo 100
determinações.
SORO anti-A monoclonal, para determinação dos grupos
sanguíneos ABO, para teste em lamina ou tubo. Embalagem:
9. frasco com 10 ml, com dados de identificação do produto, marca
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no
Ministério da Saúde.
SORO anti-B monoclonal, para determinação dos grupos
sanguíneos ABO, para teste em lamina ou tubo. Embalagem:
10. frasco com 10 ml, com dados de identificação do produto, marca
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro no
Ministério da Saúde.
SORO anti-D monoclonal, para teste em lamina ou tubo.
Embalagem: frasco com 10 ml, com dados de identificação do
11. produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de
validade e registro no Ministério da Saúde.
KIT
20
R$ 107,00
R$ 2.140,00
DOLES
UN
6
R$ 225,99
R$ 1.355,94
HEMOGRAN
UN
10
R$ 354,58
R$ 3.545,80
HEMOGRAN
KIT
20
R$ 87,81
R$ 1.756,20
DOLES
KIT
20
R$ 31,36
R$ 627,20
DOLES
UN
10
R$ 31,36
R$ 313,60
FRESENIUS
UN
10
R$ 31,37
R$ 313,70
FRESENIUS
UN
10
R$ 67,43
R$ 674,30
FRESENIUS
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SORO CONTROLE N - Soro humano estabilizado e liofilizado
contendo analitos, substratos e enzimas. Embalagem: kit com no
12. mínimo 03 frasco de 05 ml, com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e
registro no Ministério da Saúde.
SORO coombs, Anti-IgG, para uso em vidro, embalagem frasco
13.
com 10 ml.
KIT
UN
15
R$ 153,68
R$ 2.305,20
DOLES
10
R$ 47,05
R$ 470,50
FRESENIUS
TOTAL GERAL ESTIMADO:
R$ 14.600,00
LOTE 04 - MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA
ITEM
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
DESCRIÇÃO
BILIRRUBINA, método Sims-Horn, com apresentação em técnicamicro de no mínimo 100 testes.
SISTEMA cinético para determinação de AST/TGO no soro ou
plasma, kit para no mínimo 50 determinações.
SISTEMA cinético para determinação de TGP/ALT no soro ou
plasma, kit para no mínimo 50 determinações.
SISTEMA enzimático para determinação dos triglicérides no
plasma ou soro, kit para no mínimo 200 determinações..
SISTEMA enzimático para dosagem da URÉIA no soro, plasma e
urina. Kit para no mínimo 500 testes.
SISTEMA enzimático para dosagem do Ácido Úrico no soro,
plasma ou urina, kit para no mínimo 150 testes.
SISTEMA para determinação quantitativa de HbA1c no sangue
humano (HEMOGLOBINA GLICADA), método Imunoturbidimetria,
kit para no mínimo 120 testes.
SISTEMA, colorimétrico para determinação do CÁLCIO no soro,
plasma e urina, kit para no mínimo 250 determinações.
SISTEMA, enzimático para determinação da GLICOSE no soro,
plasma e demais líquidos biológicos, kit para no mínimo 500
UND.
QTDADE
V. UNIT.
V. TOTAL
MARCA
KIT
10
R$ 46,13
R$ 461,30
DOLES
KIT
30
R$ 106,78
R$ 3.203,40
DOLES
KIT
30
R$ 106,78
R$ 3.203,40
DOLES
KIT
20
R$ 422,92
R$ 8.458,40
DOLES
KIT
10
R$ 87,00
R$ 870,00
DOLES
KIT
10
R$ 99,67
R$ 996,70
DOLES
KIT
20
R$ 282,00
R$ 5.640,00
DOLES
KIT
10
R$ 49,80
R$ 498,00
DOLES
KIT
20
R$ 159,00
R$ 3.180,00
DOLES
12
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determinações.
SISTEMA, para determinação do COLESTEROL HDL no soro, kit
10. para no mínimo 100 determinações.
SISTEMA, para determinação enzimática do COLESTEROL
11. TOTAL no soro, plasma e outros líquidos biológicos, kit com
reagente de cor e padrão, para no mínimo 250 determinações.
SISTEMA, para determinação qualitativa e semi-quantitativa de
12. anticorpos anti-Trypanosoma cruzi no soro humano por
hemaglutinação indireta, kit para no mínimo 90 determinações.
SUSPENSÃO ANTÍGENICA estabilizada para realização da prova
13. V.D.R.L. modificada (UFR). Detecção da Sífilis. Frasco com 5,5ml,
para 250 determinações.
KIT
25
R$ 34,60
R$ 865,00
DOLES
KIT
20
R$ 200,00
R$ 4.000,00
DOLES
KIT
10
R$ 255,00
R$ 2.550,00
WAMA
20
R$ 48,69
R$ 973,80
DOLES
UN
TOTAL GERAL ESTIMADO:
R$ 34.900,00
LOTE 05 - MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA
ITEM
1.
2.
3.
4.
DESCRIÇÃO
UND.
QTDADE
V. UNIT.
V. TOTAL
AGUA, deionizada, nao esteril Embalagem de 5 litros.
CONTROLE, hematologico, composto pelos tres niveis (alto,
normal e baixo), para contador automatico ABX MOCROS 60.
Embalagem com 03 tubos, sendo 01 em cada nivel com 2,5 ml.
DETERGENTE enzimatico para limpeza e manutencao de
componentes dos contadores hematologicos, compativel com
marca HORIBA ABX, Embalagem com minimo de 1 litro.
DETERGENTE, liquido, neutro, concentrado de tensoativos
aniônicos e não iônicos, elevado poder de limpeza, sem
necessidade de necessidade de esfregar, sem formação de
resíduos e espuma, especifico para lavagem de vidrarias para
bacteriologia, materiais de precisão, quartzo, metais e plásticos.
Liquido incolor pH 6 a 8, densidade 1.07. Embalagem bombona
plástica de 5 litros.
UN
5
R$ 27,37
R$ 136,85
MARCA
ASFER
UN
5
R$ 1.187,00
R$ 5.935,00
BIOSYSTEM
UN
5
R$ 301,00
R$ 1.505,00
HEMOGRAN
UN
5
R$ 107,00
R$ 535,00
BIOQUIMICA
13
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32 - Ano III - Nº 248
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Tel:(0**74)36812250
5.
6.
7.
8.
LUGOL, a 5%. Embalagem: frasco com 1000 ml, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e
prazo de validade.
OLEO, de imersão, para microscopia, I.R. 23°C = 1,0505.
Embalagem em frasco com no mínimo 100mL, contendo
informações do lote, data de fabricação, data de validade,
SOLUÇÃO detergente para a limpeza de cubetas de fluxo contínuo
de analisadores bioquímicos semiautomáticos. Embalagem em
frasco com 50mL, contendo informações do lote, data de
fabricação, data de validade.
TESTE oral de tolerância à glicose ou Curva Glicêmica, Solução
padronizada de Glicose ultra pura contendo: aditivos, aromatizante
(FII), acidulante (ácido cítrico), e estabilizante (ácido
benzóico).corante (CII) APRESENTAÇÃO: Frasco com no mínimo
300 mL contendo 75g de glicose. SABOR LARANJA. Embalagem
com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data
de fabricação, prazo de validade e registro no Ministério da Saúde.
UN
3
R$ 125,03
R$ 375,09
CROMOLINE
FR
3
R$ 38,02
R$ 114,06
NEWPROV
UN
5
R$ 119,00
R$ 595,00
BIOCLEAN
UN
40
R$ 10,10
R$ 404,00
NEWPROV
TOTAL GERAL ESTIMADO:
R$ 9.600,00
14
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33 - Ano III - Nº 248
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OUROLÂNDIA, através de sua Gestora, no uso de
suas atribuições, resolve acatar o Parecer da Assessoria Jurídica Municipal, no interesse da
Administração, e homologar o resultado da licitação do procedimento licitatório na modalidade
Pregão Presencial, autuada sob o n° 005/2015, objetivando o Registro de preços, visando às
futuras aquisições de materiais de uso odontológico, destinados a atender as
necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Ourolândia, onde sagraram-se vencedoras
as empresas: OLIVEIRA & SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.570.113/0001-83,
vencedora dos lotes 1, 2, 4, 5, e 9, com valor total de R$ 145.700,00 (Cento e quarenta e cinco
mil e setecentos reais) e a empresa ODONTOMAX – COMÉRCIO ODONTO-MÉDICO E
HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.790.343/0001-46, vencedora dos lotes: 3, 6, 7 e 8,
com valor total de R$ 156.600,00 (Cento e cinquenta e seis mil e seiscentos reais).
Tendo em vista que as propostas das licitantes foram consideradas vantajosas para o Fundo
Municipal de Saúde de Ourolândia, pois os licitantes vencedores ofereceram preços
compatíveis com os praticados no mercado, bem como foram atendidas as exigências
estabelecidas no Edital do Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 005/2015, neste sentido,
HOMOLOGO o resultado da Licitação onde atribuo aos vencedores o objeto da licitação,
proclamando satisfatória as propostas classificadas em primeiro lugar, que atende às
conveniências e necessidades desta administração.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ourolândia - Bahia, 01 de Abril de 2015.
EDRACI ANDRADE ALVES.
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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34 - Ano III - Nº 248
Ourolândia
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE OUROLÂNDIA, através de sua Gestora, no uso de
suas atribuições, resolve acatar o Parecer da Procuradoria Jurídica Municipal, no interesse da
Administração, e homologar o resultado da licitação do procedimento licitatório na modalidade
Pregão Presencial, autuada sob o n° 006/2015, objetivando o Registro de preços, visando às
futuras aquisições de reagentes e materiais de uso laboratorial, destinados a atender as
necessidades do Fundo Municipal de Saúde de Ourolândia, onde sagraram-se vencedoras
as empresas: OLIVEIRA & SANTOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 04.570.113/0001-83,
vencedora dos lotes 1, 2, com valor total de R$ 19.100,00 (Dezenove mil e cem reais) e a
empresa MD MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ n° 07.294.636/0001-32,
vencedora dos lotes: 3, 4 e 5, com valor total de R$ 59.100,00 (Cinquenta e nove mil e cem
reais).
Tendo em vista que as propostas das licitantes foram consideradas vantajosas para o Fundo
Municipal de Saúde de Ourolândia, pois os licitantes vencedores ofereceram preços
compatíveis com os praticados no mercado, bem como foram atendidas as exigências
estabelecidas no Edital do Pregão Presencial p/ Registro de Preços nº 006/2015, neste sentido,
HOMOLOGO o resultado da Licitação onde atribuo aos vencedores o objeto da licitação,
proclamando satisfatória as propostas classificadas em primeiro lugar, que atende às
conveniências e necessidades desta administração.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Ourolândia - Bahia, 01 de Abril de 2015.
EDRACI ANDRADE ALVES.
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: YW1H0MG7NUVK0DWGE/KUIA
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35 - Ano III - Nº 248
Editais
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE
OUROLÂNDIA – BA
EDITAL 01/2015
CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE CONSELHEIROS
TUTELARES GESTÃO 2016/2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de
Ourolândia, BA, no uso de suas atribuições, atribuídas pela Lei Municipal
nº 92 de 12 de dezembro de 2005, atendendo ao disposto na Lei Federal nº
8.069 de 13 de julho de 1990 e resolução do Conanda nº 170 de 10 de
dezembro de 2014, faz publicar este edital para a realização do processo
eleitoral, objetivando a escolha de conselheiros tutelares para o Conselho
Tutelar de Ourolândia, BA para o quatriênio 2016/2019, sendo realizado
sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da
Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
I - CONSELHO TUTELAR
Art. 1º - Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos da criança e do adolescente.
Em cada Município e em cada Região Administrativa haverá, no mínimo,
01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública
local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local
para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução,
mediante novo processo de escolha.
O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o
preenchimento de cinco membros titulares e suplentes.
II – DO CMDCA NO PROCESSO ELEITORAL
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente:
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36 - Ano III - Nº 248
Ourolândia
I – Formar a Comissão Eleitoral;
II – requisitar servidores e/ou convidar representantes para a recepção das
inscrições e constituição das mesas receptoras e apuradoras,
III – expedir resoluções acerca do processo eleitoral;
IV – julgar:
a) Os recursos interpostos contra as decisões da Comissão Eleitoral;
b) As impugnações ao resultado geral das eleições, nos termos deste
edital;
V – homologar as candidaturas encaminhadas pela Comissão Eleitoral;
VI – publicar o resultado geral do pleito, bem como proclamar e diplomar
os eleitos.
III – DA COMISSÃO ELEITORAL E SUA COMPETÊNCIA
Art. 3º - A Comissão Eleitoral será responsável pela operacionalização do
processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e
eleição. Esta comissão será constituída e seus membros terão seus nomes
publicados em diário oficial do município até o dia 10 de Abril do corrente
ano.
Art. 4º - Caberá à Comissão Eleitoral:
a) Dirigir o processo eleitoral, acompanhando o processo de
inscrição, votação e apuração, responsabilizando-se pelo bom
andamento de todos os trabalhos e resolvendo os eventuais
incidentes que venham a ocorrer;
b) Adotar todas as providências necessárias para organização e
realização do pleito;
c) Analisar e encaminhar ao CMDCA para homologação das
candidaturas;
d) Receber denúncias contra candidatos, nos casos previstos neste
Edital, bem como adotar os procedimentos necessários para
apura-los;
e) Publicar a lista dos mesários e dos apuradores de votos;
f) Analisar e julgar eventuais impugnações apresentadas contra
mesários, apuradores e a apuração;
g) Lavrar a ata de apuração, anotando todas as ocorrências;
h) Realizar a apuração dos votos;
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37 - Ano III - Nº 248
i) Processar e decidir, em primeiro grau, as denúncias referentes à
impugnação e cassação de candidaturas;
j) Processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda
eleitoral, nos prazos previstos em tópicos próprios deste edital.
IV – QUANTIDADE DE VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
Art. 5º - Serão selecionados 05 (cinco) conselheiros titulares, conforme art.
132 da Lei 8.069/90. Também serão selecionados 05 (cinco) suplentes que
serão convocados conforme dispõe a Lei Municipal nº 92 de 12 de
dezembro de 2005.
Parágrafo Único: a remuneração do conselheiro tutelar fixada pelo Chefe
do Executivo Municipal é atualmente de 01 (um) salário mínimo de acordo
com a legislação vigente.
V – DA CANDIDATURA
Art. 6º - Os candidatos ao cargo de conselheiros tutelares cumprirão as
seguintes etapas:
a)
b)
c)
d)
Inscrição;
Prova escrita;
Avaliação psicológica;
Pleito.
VI - DA INSCRIÇÃO E DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
Art. 7º - As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente no período de
06/04/2015 a 04/05/2015, das 08:00 às 17:00hs na sede do CMDCA,
localizado no prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social,
Ourolândia, BA.
§ 1º - A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á
pela inscrição por meio de requerimento e será efetuada no prazo e nas
condições estabelecidas neste Edital.
§ 2º - As informações prestadas na inscrição são de total
responsabilidade do candidato.
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38 - Ano III - Nº 248
Ourolândia
Art. 8º - São requisitos para inscrição como candidato a membro do
Conselho Tutelar:
Requisitos
I
–
Atestado/declaração
idoneidade moral
de
II – Idade superior a 21 anos
III – identificação pessoal
IV – estar em gozo de seus direitos
políticos
V – conclusão do Ensino Médio ou
equivalente
VI – não ter sido penalizado com a
destituição
da
função
de
Conselheiro Tutelar
VII – não ter sido impedida sua
posse por ilegalidade em sua
campanha
VIII
–
declaração
de
disponibilidade para o exercício da
função pública de conselheiro
tutelar com dedicação exclusiva,
sob pena das sanções legais
IX
–
declaração
de
responsabilidade
acerca
das
informações prestadas ou cláusula
constante do termo de inscrição
Documentos Comprobatórios
atestado por duas pessoas alistadas
eleitoralmente no município ou
área de jurisdição do respectivo
Conselho Tutelar, observados os
impedimentos legais relativos ao
grau de parentesco do Art. 36 da
Lei Municipal e certidões de
antecedentes criminais expedidas
pela Policia Civil, Policia Federal,
Justiça Estadual e Justiça Federal.
Cópia de documento oficial com
foto ou certidão de nascimento ou
casamento
acompanhado
do
original para conferência.
Carteira de identidade, CPF (xerox
autenticada), CNH e 02 fotos 3X4
Cópia de comprovante de votação
na eleição do ano de 2014,
acompanhado do original para
conferência.
Cópia de certificado ou declaração
da Instituição de Ensino da
conclusão do ensino médio ou do
antigo 2º grau.
Comprovação de responsabilidade
do CMDCA
Comprovação de responsabilidade
do CMDCA e sua Comissão
Eleitoral.
Comprovação de responsabilidade
do CMDCA
Comprovação de responsabilidade
do CMDCA e sua Comissão
Eleitoral.
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39 - Ano III - Nº 248
onde o candidato se responsabilize
pelas informações prestadas no
momento da inscrição
Parágrafo Único: Cada conselheiro poderá registrar, além do nome, um
apelido, caso exista e terá um número oportunamente sorteado pela
Comissão Eleitoral.
Art. 9º - A homologação da inscrição ocorrerá mediante a apresentação e
conferência de todos os documentos exigidos de acordo com o Art. 8º deste
Edital.
Parágrafo Único: Esta homologação também ratifica o conhecimento das
normas contidas neste Edital que regulamenta esse processo seletivo, não
podendo alegar desconhecimento das mesmas.
VII – DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
Art. 10º - As etapas do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares
serão regidas conforme a seguir:
I – Inscrições e entrega de documentos no período de 06/04/2015 a
04/05/2015;
II – Publicação da relação dos candidatos inscritos em 20/05/2015;
III – Prazo para impugnação de candidatura: 05 dias a contar da publicação
da relação dos candidatos inscritos;
IV – Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: de 01 a
05/06/2015.
V – Publicação do julgamento da impugnação pela comissão especial:
12/06/2015
VI – Prazo para recurso ao pleno do CMDCA: 15 A 19/06/2015
VII – Resultado da análise dos recursos: 25 a 26/06/2015
VIII – Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório,
contendo 20 questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/90,
considerando apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova:
05/07/2015
IX – Prazo para recurso: de 06 a 10/07/2015.
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40 - Ano III - Nº 248
Ourolândia
X – Publicação da relação dos candidatos habilitados: 13/07/2015
XI – Reunião para firmar compromisso: 21/07/2015
XII – Divulgação dos locais do processo de escolha: 18/09/2015
XIII – Data do Processo de escolha unificado: 04/10/2015
XIV – Divulgação do resultado: Imediatamente após a apuração.
XV – Formação inicial: 19 a 23/10/2015
XVI – Diplomação: 02/01/2016
XVII – Posse: 10/01/2016
VIII – DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
EXIGIDA
Art. 11º - O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá a
análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no
Art. 8º do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos
inscritos dentro do prazo previsto.
Art. 12º - O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o
número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
§ 1º - Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10
(dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para
inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos
novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição
no Art. 13, § 1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA.
§ 2º - Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes
habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que
houver.
IX – DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
Art. 13º - A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos
poderá qualquer cidadão, acima de 18(dezoito) anos e dotado de
capacidade civil, requerer, em até 05 (cinco) dias, ao Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente a impugnação de candidaturas,
em petição fundamentada.
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41 - Ano III - Nº 248
Art. 14º - O Candidato que teve sua candidatura impugnada poderá
apresentar defesa no prazo de 05(cinco) dias.
Art. 15º - A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo
ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar
diligências, conforme art. 11, § 3º, I e II, da Resolução 170/2014 do
CONANDA.
Art. 16º - O resultado da análise da impugnação pela comissão especial
será divulgado no dia 12/06/2015.
Art. 17º - Da decisão acerca da análise da impugnação caberá recurso do
candidato à plenária do CMDCA, que deverá decidir entre os dias 25 a
26/06/2015.
X – DA SEGUNDA ETAPA – EXAME DE CONHECIMENTO
ESPECÍFICO
Art. 18º - O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 05/07/2015
(domingo).
Art. 19º - O exame de conhecimento específico consistirá em prova
objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I – A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90
(Estatuto da Criança e do Adolescente);
II – O exame de conhecimento constará de 20(vinte) questões
objetivas, valendo 10(dez) pontos no total;
III – Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de
05(cinco) pontos;
Art. 20º - A prova será elaborada por uma comissão examinadora,
composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre
a Lei Federal nº 8.069/90 ou empresa capacitada à fazê-la.
Art. 21º - O resultado do exame será publicado no Diário Oficial do
Município ou em meio equivalente no dia 13/07/2015.
Art. 22º - Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no
prazo de 03(três) dias.
Art. 23º - Após análise pela comissão especial, será divulgada lista dos
candidatos aptos à eleição, no dia 13/07/2015.
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42 - Ano III - Nº 248
Ourolândia
XI –DA TERCEIRA
CONSELHEIROS
ETAPA
–
DIA
DA
ESCOLHA
DOS
Art. 24º - O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em
todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00 às 17:00hs.
Art. 25º - O voto é facultativo e secreto.
Art. 26º - A divulgação dos locais de escolha ocorrerá com antecedência
mínima de 20(vinte) dias da data da escolha unificada e caberá ao CMDCA
fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de
comunicação possíveis.
XII – DAS CONDUTAS VEDADAS
Art. 27º - No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é
vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou
vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
Parágrafo Único: Além dessas, são consideradas condutas vedadas aquelas
previstas na legislação eleitoral, no que for cabível, com o intuito de evitar
o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios
de comunicação, dentre outros.
XIII – DA COMISSÃO ESPECIAL
Art. 28º - Fica criada a comissão especial, de formação paritária, composto
por seis membros, sendo 03(três) conselheiros representantes do governo
municipal de 03(três) conselheiros representantes da sociedade civil.
Parágrafo Único: são impedidos de servir na comissão especial os
cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes
em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau. Estende-se o
impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao
representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da
Juventude da mesma comarca.
XIV – QUARTA ETAPA – FORMAÇÃO
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43 - Ano III - Nº 248
Art. 29º - Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares,
sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no
mínimo 85% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de
lista de presença, sob pena de sua eliminação.
Art. 30º - A comissão divulgará no dia 14/10/2015, o local e a hora de
realização da capacitação.
Art. 31º - A capacitação obrigatória será de 30 horas, a ser realizada em 05
dias.
XV – EMPATE
Art. 32º - Em caso de empate, terá preferência na classificação,
sucessivamente: o candidato que tiver maior tempo de experiência na
promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do
adolescente, ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.
XVI – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
Art. 33º - Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o
nome dos 05(cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.
XVII – DOS RECURSOS
Art. 34º - Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos
ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados
na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital.
§ 1º - Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo
Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha.
§ 2º - A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do
Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
XVIII – DA POSSE
Art. 35º - A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito
Municipal no dia 10 de Janeiro de 2016.
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44 - Ano III - Nº 248
Ourolândia
XIX – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 36º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial,
observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei
Municipal nº 92 de 12 de dezembro de 2005.
Art. 37º - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a
publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo
de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
Art. 38º - O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital
implicará na exclusão do candidato pelo pleito.
Ourolândia, BA. 02 de Abril de 2015
AudinéaGean Teles da Costa
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente
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