call LA REG 2009 Portuguese final version 3006
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Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura Erasmus Mundus & Cooperação Externa - ERASMUS MUNDUS JANELA DE COOPERAÇÃO EXTERNA Guia do candidato a subvenções no âmbito do convite à apresentação de propostas para a implementação da janela no ano académico de 2009/2010 CONVITE À APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS – EACEA/13/09 Nota informativa: a versão portuguesa foi traduzida do francês. O texto em francês prevalece. 1 Nota informativa: A Comissão confiou a implementação da Janela de Cooperação Externa lançada pelo Serviço de Cooperação EuropeAid à Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura (adiante designada “a Agência”). As janelas regidas por este Convite à apresentação de propostas fazem parte do programa de cooperação externa regional das Comunidades Europeias, nomeadamente com a América Latina. A Agência é responsável pela maior parte dos aspectos de gestão dos programas, incluindo a elaboração de convites à apresentação de propostas, a selecção de projectos e a assinatura dos respectivos contratos, a gestão financeira, o acompanhamento dos projectos (relatórios intercalares e finais), a comunicação com os beneficiários e os controlos no local. Caso não sejam apresentadas propostas com qualidade suficiente relativamente a qualquer lote específico, ou as propostas apresentadas não utilizem a totalidade das dotações, a Comissão reserva-se o direito de utilizar os fundos remanescentes aos outros lotes. De acordo com o Regulamento Financeiro da CE e as Regras Gerais do presente convite à apresentação de propostas, não é permitido o duplo financiamento. 2 ÍNDICE 1. JANELA DE COOPERAÇÃO EXTERNA DO PROGRAMA ERASMUS MUNDUS: INTRODUÇÃO ........ 5 2. OBJECTIVOS DA JANELA EXTERNA DE COOPERAÇÃO ........................................................................... 6 2.1 Objectivo específico e cobertura geográfica do convite à apresentação de propostas ............................... 6 3 CALENDÁRIO.......................................................................................................................................................... 7 4 ORÇAMENTO DISPONÍVEL................................................................................................................................. 7 4.1 Montante global indicativo.............................................................................................................................. 7 4.2 Custos elegíveis................................................................................................................................................. 9 4.3 Valor das subvenções ....................................................................................................................................... 9 5 PROCESSO DE SELECÇÃO .................................................................................................................................. 9 6 CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE..................................................................................................................... 10 6.1 Princípio geral ................................................................................................................................................ 10 6.2 Países elegíveis................................................................................................................................................ 11 6.3 Tipos de beneficiários/candidatos elegíveis.................................................................................................. 11 6.4 Elegibilidade dos parceiros e das parcerias ................................................................................................. 12 6.5 Actividades elegíveis ...................................................................................................................................... 15 6.5.1 Organização da mobilidade ........................................................................................................................... 15 6.5.2 Mobilidade individual.................................................................................................................................... 18 7 CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO:.............................................................................................................................. 23 8 CRITÉRIOS DE SELECÇÃO ............................................................................................................................... 24 9 CRITÉRIOS DE ADJUDICAÇÃO........................................................................................................................ 25 10 CONDIÇÕES FINANCEIRAS E CÁLCULO DA SUBVENÇÃO ..................................................................... 27 11.1 Princípios gerais ............................................................................................................................................. 27 10.2 Cálculo da subvenção..................................................................................................................................... 28 10.2.1 Organização da mobilidade individual .......................................................................................................... 28 10.2.2 Implementação da mobilidade individual de estudantes e pessoal académico .............................................. 28 11 NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ............................................................................................................................ 31 12 PUBLICIDADE ....................................................................................................................................................... 31 3 13 PROTECÇÃO DE DADOS .................................................................................................................................... 32 14 REGRAS APLICÁVEIS......................................................................................................................................... 32 15 CONDIÇÕES APLICÁVEIS À IMPLEMENTAÇÃO DA ACÇÃO APÓS A DECISÃO DE ATRIBUIÇÃO................................................................................................................................................... 33 16 PROCEDIMENTO PARA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS................................................................. 34 16.1 Formulário de candidatura ........................................................................................................................... 34 16.2 Para onde e como enviar as candidaturas.................................................................................................... 35 16.3 Informações adicionais .................................................................................................................................. 36 4 1. Janela de cooperação externa do Programa Erasmus Mundus: introdução A União Europeia reconhece a importância do ensino superior para o desenvolvimento económico e social. O ensino superior tem um papel fundamental na produção de recursos humanos de elevada qualidade, na disseminação das descobertas científicas e do conhecimento avançado, através da educação e formação das futuras gerações de cidadãos, profissionais de elevado nível e dirigentes políticos que, por sua vez, poderão contribuir para uma melhor governação e coesão social. A rapidez crescente com que os conhecimentos existentes se tornam obsoletos e a rápida evolução dos meios de transmissão e renovação dos conhecimentos vão exigir do sector do ensino um elevado grau de adaptabilidade, a fim de poder corresponder às necessidades da economia e da sociedade no seu conjunto. Num contexto de mundialização, os países com escassas ligações à economia do conhecimento global irão encontrar-se cada vez mais em desvantagem e serão incapazes de gerar condições socioeconómicas adequadas para as suas populações. Neste contexto, a promoção da cooperação internacional entre instituições de ensino superior da União Europeia e de países terceiros e, em especial, a facilitação da mobilidade com base em instituições, é benéfica para todos porque pode não só melhorar os resultados do ensino, mas também criar laços duradouros e gerar o enriquecimento e a compreensão mútuos entre os povos. Além disso, o sistema de mobilidade previsto na respectiva “janela” traduz uma escolha política do país ou das regiões e é complementar de outras acções desenvolvidas nessa área. A Janela de Cooperação Externa do Erasmus Mundus (JCEEM) proporciona um quadro precioso de cooperação institucional no ensino superior e condições de formação adequadas às necessidades de mão-de-obra qualificada nas regiões visadas e na UE Assim, os estudantes e pessoal académico da JCEEM beneficiam da possibilidade de estudar na Europa e no estrangeiro, ao mesmo tempo que as universidades participantes aumentam as suas capacidades, criam pólos de excelência e ganham visibilidade internacional. Por outro lado, a Comunidade Europeia pratica uma política de cooperação para o desenvolvimento orientada pelo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento1 e os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) (Assembleia-Geral das Nações Unidas, Setembro de 2000) e destinada a ajudar os países em desenvolvimento nos seus esforços para atingir os objectivos de redução da pobreza, o desenvolvimento económico sustentável e a integração na economia mundial. A Janela de Cooperação Externa do Erasmus Mundus (JCEEM) combina as políticas da União Europeia nos domínios do ensino, da cooperação e das relações externas, a fim de fortalecer os laços de cooperação em matéria de ensino superior entre a UE e o resto do mundo. Esta janela complementa iniciativas actuais e anteriores deste tipo no domínio do ensino superior e reforça os resultados positivos que outros programas, como o Erasmus, o Erasmus Mundus em geral, o Tempus, o Alfa, o Alban, o Asia-link e o Edulink produziram nas diferentes regiões visadas. A partir de 2009, a Janela de Cooperação Externa será integrada como Acção II "Parcerias" sob o novo programa Erasmus Mundus II visando a promoção de actividades de cooperação institucionais e mobilidade. 1 Declaração conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a política de desenvolvimento da União Europeia: "O Consenso Europeu" [JO C/01 46 de 24.2.2006]. 5 2 Objectivos da Janela Externa de Cooperação Os principais objectivos gerais deste sistema de mobilidade são: 2.1 • desenvolver o ensino superior e as capacidades de aprendizagem de regiões e países terceiros nos domínios político e prático intimamente ligados às respectivas prioridades em matéria de desenvolvimento, contribuindo assim para reduzir o fosso entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento, incluindo a redução da pobreza; • promover a cooperação entre instituições de envio e de acolhimento, enriquecendo assim o ambiente educativo quer de umas, quer de outras, e partilhar a responsabilidade e a obrigação pelos seus esforços conjuntos na parceria, facilitando a transferência de conhecimento e de boas práticas; • possibilitar que os estudantes beneficiem, nos planos linguístico, cultural e educativo, da experiência de estudar noutro país. Isto contribui para combater a pobreza investindo em pessoas ao formar uma geração de jovens bem qualificados, de espírito aberto e dotados de experiência a nível internacional, que serão futuros profissionais e dirigentes, capazes de dar resposta aos desafios da nova sociedade global do conhecimento num mundo globalizado e de assegurar uma melhor governação; • contribuir para proporcionar a bons estudantes de grupos vulneráveis (refugiados, populações deslocadas internas IDP e populações indígenas) o acesso a um nível mais avançado de ensino, bem como desenvolvimento profissional e maior capacidade de liderança; • reforçar as competências e qualificações do pessoal do ensino superior estrangeiro, para que este possa contribuir activamente para a melhoria da qualidade e da pertinência, para a investigação universitária, para as mudanças na governação do sistema e para a inovação do ensino superior, através de um sistema de intercâmbio de professores visitantes com base nas instituições; • reforçar a capacidade da administração e dos sectores público e privado, por meio da participação do seu pessoal em actividades de mobilidade no ensino superior (especialmente através de actividades de doutoramento e pós-doutoramento); • melhorar a transparência e o reconhecimento de estudos e qualificações, em especial favorecendo a implementação de domínios comuns de ensino superior, impulsionada pelo interesse no acervo do processo de Bolonha2; • reforçar, a médio prazo, os laços políticos, culturais, educativos e económicos entre a União Europeia e países terceiros, através da promoção de valores comuns como o respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, a paz, a democracia, a boa governação, a igualdade entre géneros, o Estado de direito, a solidariedade e a justiça. Objectivo específico e cobertura geográfica do convite à apresentação de propostas A Janela de Cooperação Externa Erasmus Mundus visa promover a cooperação institucional no domínio do ensino superior entre a União Europeia e países terceiros, através de um sistema de 2 O processo de Bolonha é um processo que visa a criação de uma Área Comum de Educação na Europa até 2010. Para mais informações consulte por favor o seguinte sítio Web: http://ec.europa.eu/education/policies/educ/bologna/bologna_en.html 6 mobilidade baseado no intercâmbio de estudantes e pessoal académico para fins de estudo, ensino, formação e investigação. O presente convite à apresentação de propostas destina-se aos países da região da América Latina abrangidos pelo Regulamento que institui um ICD3: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, El Salvador, Equador, Guatemala, Honduras, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. 3 Calendário O prazo para a recepção das candidaturas termina em 15 de Outubro de 2009. As candidaturas recebidas depois desta data serão automaticamente rejeitadas. A duração do projecto não deve exceder 48 meses. Os custos elegíveis não podem ser cobertos antes de os contratos serem assinados e concluídos. As actividades elegíveis, incluindo acções preparatórias, podem ter início em 1 de Dezembro de 2009, desde que os contratos tenham sido assinados. Todas as acções devem estar concluídas antes de 1 de Dezembro de 2013. Excepto em casos de “força maior” devidamente justificados e sujeitos a autorização prévia da Agência, a mobilidade individual deve ter início em 1 de Setembro de 2010, o mais tardar. As parcerias seleccionadas devem apresentar à Agência uma lista dos estudantes e pessoal académico seleccionados, e uma lista de suplentes, antes do início da mobilidade o mais tardar até 1 de Setembro de 2010. A Agência prevê anunciar os projectos seleccionados até fim de Novembro de 2009. 4 Orçamento disponível 4.1 Montante global indicativo O montante global indicativo disponibilizado para este convite à apresentação de propostas é de 12,7 milhões de euros, e refere-se às regiões da América Latina do âmbito do Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD). O presente convite à apresentação de propostas visa seleccionar quatro projectos, independentemente do lote, com um fluxo de mobilidade mínimo total de 137 indivíduos por parceria, e uma subvenção máxima 3,175 milhões de euros por parceria. O presente convite à apresentação de propostas está aberto aos programas de mobilidade correspondentes às necessidades específicas dos respectivos países. No quadro a seguir são identificadas as necessidades regionais específicas em termos de áreas temáticas de estudos para cada lote. Dado que convite à apresentação de propostas EACEA (35/08) se saldou por um resultado parcialmente infrutífero no que respeita às Janelas Regionais da América Latina, o presente convite 3 ICD – Instrumento de financiamento de cooperação para o desenvolvimento 7 (ref.ª EACEA (13/09) tem por fim possibiltar a consecução dos objectivos fixados para a janela regional de cooperação exterior relativa à América Latina. Por razões de continuidade administrativa relativamente ao anterior convite à apresentação de propostas publicado (EAEAC 35/08) e a fim de facilitar a recolha de estatísticas, o número de lotes foi mantido de acordo com a ordem seguinte, estando a numeração também conforme com a que figura no texto do convite EAEAC 35/08: Lotes Países terceiros Lote 17b Brasil Paraguai Uruguai Lote 18b Argentina Bolívia Peru Lote 19b Equador Venezuela Chile Cuba Lote 20b Honduras Guatemala Nicarágua El Salvador México Lote 21b Colômbia Costa Rica Panamá Domínios temáticos de estudos e necessidades da regiões Ciências Agrónomas (01) Educação, formação de professores (05) Engenharia, Tecnologia (06) Ciências Médicas (12) Ciências Naturais (13) Ciências Sociais (14) Ciências Agrónomas (01) Engenharia, tecnologia (06) Geografia, Geologia (07) Matemáticas, Informática (11) Ciências Médicas (12) Ciências Naturais (13) Ciências Sociais (14) Ciências Agrónomas (01) Arquitectura, Ordenamento Regional e Urbano (02) Engenharia, Tecnologia (06) Educação, Formação de Professores (05) Geografia, Geologia (07) Ciências Naturais (13) Ciências Sociais (14) Ciências Agrónomas (01) Arquitectura, Ordenamento Regional e Urbano (02) Educação, Formação de Professores (05) Engenharia, Tecnologia (06) Matemáticas, Informática (11) Ciências Médicas (12) Ciências Sociais (14) Ciências Agrónomas (01) Arquitectura, Ordenamento Regional e Urbano (02) Educação, Formação de Professores (05) Engenharia, Tecnologia (06) Matemáticas, Informática (11) Ciências Médicas (12) Ciências Naturais (13) Ciências Sociais (14) Ciências da Comunicação e da Informação (15) (A lista completa dos códigos das áreas temática de estudos encontra-se em anexo ao formulário de candidatura.) Os candidatos devem demonstrar em que medida o projecto de mobilidade responde aos objectivos do convite à apresentação de propostas, às necessidades e às restrições dos grupos e dos países-alvo. No entanto, caso desejem obter informações complementares, os candidatos podem consultar as seguintes páginas web: http://ec.europa.eu/world/index_en.htm et http://ec.europa.eu/external_relations/la/index_en.htm 8 4.2 Custos elegíveis A Comissão Europeia contribuirá para o financiamento de parcerias institucionais de estabelecimentos de ensino superior da Europa e países terceiros com uma subvenção destinada a cobrir os dois tipos de actividades seguintes: 9 custos da organização da mobilidade individual de estudantes do ensino superior e pessoal académico, e 9 custos da implementação da mobilidade individual. Os tipos de mobilidade e de ensino que serão financiados no âmbito deste convite à apresentação de propostas são: • Estudantes: oportunidades de mobilidade para licenciados, mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos • Pessoal académico: intercâmbio para fins de ensino, formação prática e investigação. A secção 6.5, “Actividades elegíveis”, contém mais informação sobre os tipos de actividades e grupos-alvo elegíveis para os fluxos de mobilidade individual no âmbito destes projectos. 4.3 Valor das subvenções O valor das subvenções depende do número de pessoas participantes nas actividades de mobilidade, da duração e do nível de ensino (licenciatura, mestrado, doutoramento ou pós-doutoramento) e do pessoal académico visitante. O montante máximo por parceria é indicado no ponto 4.1. Não é permitido o duplo financiamento no âmbito do presente programa. Para o efeito, os candidatos devem mencionar no formulário qualquer pedido de subvenção que tenham apresentado ou que tencionem apresentar à Comissão Europeia, no decorrer do mesmo ano, precisando, para cada subvenção, a rubrica orçamental, o programa comunitário e o montante solicitado. 5 Processo de selecção As propostas são seleccionadas através de um sistema de concurso baseado na qualidade académica e todos os candidatos estão sujeitos às mesmas regras de aplicação. Devem ler-se atentamente todas as recomendações e orientações relativas ao conteúdo, à concepção e aos resultados esperados do projecto/janela específica a que se candidatam os candidatos. A avaliação de cada candidatura passará pelo seguinte processo de selecção: 1. Verificação administrativa da elegibilidade das candidaturas apresentadas 2. Verificação da elegibilidade dos candidatos e parceiros de acordo com os critérios de selecção 3. Avaliação das candidaturas segundo os critérios de atribuição 9 1. A verificação de elegibilidade avaliará se: 9 o prazo foi respeitado: se não foi, a proposta será automaticamente rejeitada; 9 o formulário de candidatura satisfaz todos os critérios referidos na lista de verificação (Secção G do formulário de pedido de subvenção): a falta ou incorrecção da informação requerida constitui motivo suficiente para a rejeição da proposta, e a avaliação da proposta não prosseguirá. Após a verificação administrativa de elegibilidade, a Agência informará os candidatos não elegíveis. 2. A elegibilidade dos candidatos e parceiros será avaliada com base nos critérios de selecção indicados na secção 8 do presente Guia, devendo os documentos de apoio e a declaração do candidato ser assinados e enviados juntamente com a candidatura. 3. As candidaturas elegíveis serão avaliadas do ponto de vista técnico com base nos critérios de atribuição indicados na secção 9 do presente Guia, com o apoio de peritos académicos independentes. Os candidatos devem familiarizar-se com a grelha de avaliação contida na secção 9. 6 Critérios de elegibilidade Nesta secção são indicados os critérios gerais de elegibilidade para o presente convite à apresentação de propostas. Quaisquer requisitos específicos relativos a países ou regiões elegíveis, a elegibilidade da parceria, a actividades, a grupos-alvo e ao tipo de mobilidade devem ser procurados nos respectivos países e janelas geográficas. Para melhor compreensão, é importante ter presente que: Candidato é a instituição líder da parceria (também designada “instituição coordenadora”) que apresenta a proposta e que, caso seja seleccionada, figurará como parte contratante; Parceria é o grupo de instituições, isto é, a instituição candidata e os seus parceiros; Parceiros são as instituições – para além da instituição candidata – que são membros da parceria e que funcionam como instituição de origem e/ou de acolhimento dos estudantes e professores envolvidos na mobilidade individual; Associados são as organizações ou instituições de outros tipos dos países elegíveis, que podem participar na acção. As candidaturas que cumprirem os critérios da presente secção serão objecto de uma avaliação técnica aprofundada. 6.1 Princípio geral Cada candidato apenas pode apresentar uma proposta para cada lote específico e a mesma parceria europeia pode apresentar propostas para um máximo de 4 lotes geográficos. É importante referir que, neste caso, a proposta para cada lote tem de ser apresentada em sobrescrito separado. 10 6.2 Países elegíveis As actividades têm de ter lugar num dos países elegíveis abrangidos por este convite. Há três grupos de países elegíveis: • Os 27 Estados-Membros da União Europeia (ver lista na secção 6.3) • Os países candidatos europeus e os países do EEE4 (ver lista na secção 6.3) • Os países terceiros listados na secção 2.1 6.3 Tipos de beneficiários/candidatos elegíveis Os principais beneficiários deste programa são as instituições de ensino superior, os estudantes, os professores e pessoal académico das instituições de ensino superior dos países terceiros abrangidos por este convite, os Estados-Membros da UE e outros países europeus elegíveis. Para serem elegíveis para uma subvenção, os candidatos têm de cumprir todos os quatro critérios seguintes: i. Serem pessoas colectivas e ii. iii. Serem universidades ou instituições de ensino superior. Para serem elegíveis como instituição de ensino superior, os candidatos têm de ministrar cursos de licenciatura e/ou pós-licenciatura conducentes a uma qualificação reconhecida pelas autoridades competentes do seu país. Podem ter a designação de “Universidade” ou equivalente (por exemplo, "Politécnico”, "Escola Superior”, “Instituto”, etc.) As instituições que preparam alunos para qualificações estrangeiras (por exemplo, as que funcionam como filiais ou sob acordo de franchising) não são elegíveis para apoio. Para que um candidato seja elegível, deve ter-lhe sido atribuído um Estatuto Erasmus antes da data de publicação do presente convite5; Estarem registados em um dos seguintes países: União Europeia Áustria Bélgica Bulgária Chipre República Checa Dinamarca Estónia Finlândia França iv. Outros países europeus elegíveis Alemanha Grécia Hungria Irlanda Itália Letónia Lituânia Luxemburgo Malta Países Baixos Polónia Portugal Roménia Eslováquia Eslovénia Espanha Suécia Reino Unido Países candidatos: Croácia Turquia Países EEE Islândia Liechtenstein Noruega Serem directamente responsáveis pela gestão das actividades com os seus parceiros, não funcionando como intermediários. 4 EEE – Espaço Económico Europeu – Islândia, Listenstaine, Noruega 5 Será feita uma excepção para candidatos da Croácia, uma vez que o país não é elegível para o Estatuto Universitário Erasmus. 11 6.4 Elegibilidade dos parceiros e das parcerias Os candidatos devem desenvolver actividades com organizações parceiras de acordo com o que a seguir se especifica. Embora a Agência celebre um contrato com o candidato, todos os parceiros devem contribuir activamente para o projecto. Para o assegurar, o candidato e os seus parceiros têm de estabelecer um acordo que defina os direitos e obrigações técnicas e financeiras de cada membro da parceria. Parceiros Os parceiros participam na execução da acção como co-beneficiários, e os custos em que incorrem são elegíveis nos mesmos termos que aqueles em que incorre o candidato à subvenção. Para serem elegíveis para uma subvenção, os parceiros têm de cumprir os critérios seguintes i. Serem pessoas colectivas e ii. Serem universidades ou instituições de ensino superior. Para serem elegíveis como instituição de ensino superior, os candidatos têm de ministrar cursos de licenciatura e/ou pós-licenciatura conducentes a uma qualificação reconhecida pelas autoridades competentes do seu país. Podem ter a designação de “Universidade” ou equivalente (por exemplo, "Politécnico”, "Escola Superior”, “Instituto”, etc.). As instituições que preparam alunos para qualificações estrangeiras (por exemplo, as que funcionam como filiais ou sob acordo de franchising) não são elegíveis para apoio. iii. Estarem registados num dos países do convite à apresentação de propostas e serem reconhecidos pelas autoridades nacionais competentes. Refira-se que a obrigação de ser titular de um Estatuto Erasmus não se aplica a universidades de países terceiros parceiros. A parceria mínima para o presente convite à apresentação de propostas será constituída por 9 cinco universidades europeias que tenham subscrito um Estatuto Erasmus de, pelo menos, três países da União Europeia, mais 9 pelo menos duas universidade, uma das quais pública, de cada país do lote geográfico correspondente. Além disso, incita-se a parceria a integrar ou associar universidades localizadas nas regiões menos desenvolvidas do respectivo país de origem (em conformidade com a classificação IDH do PNUD). Consulte o quadro «Regiões menos desenvolvidas segundo a classificação IDH do PNUD» abaixo. Para assegurar a boa gestão da parceria pelo candidato, o número máximo de parceiros é limitado a 20. Associados Podem participar na acção outros tipos de organizações dos países elegíveis que não são parceiros nem têm de assinar o “acordo de parceria”. Esses associados desempenham um papel activo na acção mas não são beneficiários nem podem receber financiamento a título da subvenção. Os associados não têm de cumprir os critérios de elegibilidade referidos na secção 6.3. Os associados têm de ser mencionados no formulário de candidatura, o qual deve descrever também o papel que desempenham no contexto do projecto proposto. 12 Associados que podem ser especialmente relevantes para os objectivos e actividades deste programa são, por exemplo: • institutos de ensino e formação profissional; • empresas, câmaras de indústria e comércio e outros parceiros pertinentes, incluindo entidades públicas locais, regionais ou nacionais, assim como centros de investigação; instituições regionais de ensino superior não pertencentes a qualquer sistema nacional mas formalmente reconhecidas por um dos países elegíveis; • organizações nacionais e internacionais sem fins lucrativos de apoio a refugiados, beneficiários de asilo, populações deslocadas e populações indígenas. 13 Regiões menos desenvolvidas segundo a classificação IDH do PNUD Argentina Jujuy Formosa Misiones Chaco Bolívia Potosi Chuquisaca Beni Oruro Santiago del Estero Cochabamba Brasil Alagoas Maranhão Piauí Paraiba Pernambuco Ceará Chile Arica Tarapacà Antofagasta Atacama De los Ríos De los Lagos Colômbia Choco Nariño Caquetá Cauca Sucre Magdalena N. Santander Cordoba Costa Rica Brunca Chorotega Huerta Norte Huerta Atlántico Cuba Granma Guantánamo Santiago de Cuba Las Tunas Pinar del Río Camaguey Holguín Equador Bolívar Puyo Orellana Morona Santiago Zamora Chinchipe Carchi El Salvador Morazán La Unión Cabañas Ahuachapán Chataletenango Usulutan Guatemala Quiché Alta Verapaz Jalapa Totonicapan Huehuetenango Honduras Lemira Copán Intibucá Ocotepeque La Paz El Paraíso México Chiapas Guerrero Veracruz Hidlago Zacatecas Gracias a Dios Puebla Nicarágua Jinotega Oaxaca RAAS RAAN Chiquimula Santa Bárbara Michoacán Nueva Segovia Madríz Mataglapa Boaco Chinandega Panamá Colón Darien Los Santos Herrera Bocas del Toro Veraguas Provincia de Panama Paraguai Itapúa Alto Paraná Ñeembucú Amambay Concepción San Pedro Caaguazú Paraguarí Peru Huancavelica Apurimac Ayacucho Huánuco Cusco Cajamarca Puno Uruguai Canelones San José Artigas Cerro Largo Treita y Tres Venezuela Amazonas Rivera Delta Amacuro Portuguesa Trujillo Sucre Yaracuy Rio San Juan 14 Corrientes Salta Catamara San Luis Tucumán Sergipe Bahia Roraima Villa Clara Sancti Spiritus Ciego de Avila Sucumbíos Pastaza Manabí Cotopaxi San Vincente San Miguel La Paz Cuscatlán Choluteca Comayagua Tlaxcala Nayarit Estelí Chontales Amazonas Loreto Piura Salto Tacuarembo Paysandú Soriano Apure Cojedes Barinas Guarico La Paz Rio Grande do Norte Aysén Magallanes 6.5 Actividades elegíveis O projecto envolverá a organização e implementação da mobilidade de estudantes e académicos de todos os níveis do ensino superior, a promoção de ensino/formação e outros serviços para estudantes estrangeiros e de acções de ensino/formação e outros serviços para os docentes do(s) país(es) coberto(s) pelo projecto. O projecto terá duas partes principais: - As actividades de parceria para a organização da mobilidade e a transferência de saberfazer e das melhores práticas (ver regras específicas na secção 6.5.1 infra); - A implementação da mobilidade individual para estudantes e pessoal académico (ver regras específicas na secção 6.5.2 infra). 6.5.1 Organização da mobilidade Esta actividade envolve a criação das melhores condições, através de medidas de apoio à qualidade, para que estudantes e professores passem períodos de estudo/formação/ensino/investigação em universidades parceiras de outros países participantes. As parcerias devem ter uma duração mínima de 45 dias após o lançamento do convite à manifestação de interesses para apresentação das candidaturas para bolsas de mobilidade. A organização da mobilidade pode incluir as actividades da seguinte lista não exaustiva: • • • • • • elaboração de um Memorando de Entendimento entre os parceiros a fim de assegurar uma boa gestão da parceria e resolver todos os aspectos relacionados com a organização do sistema de mobilidade; O Memorando de Entendimento deve definir claramente as funções dos vários parceiros, o seu nível de participação individual nas actividades de organização (actividades de visibilidade, estratégia de comunicação, actividades académicas preparatórias, entre outras), o processo de selecção de candidatos (por exemplo, mecanismos de selecção centralizados para os grupos-alvo II e III), bem como os critérios aplicáveis à classificação de todos os candidatos elegíveis (os critérios podem variar em função do grupo-alvo mas não dos parceiros) e a definição de procedimentos académicos específicos (por exemplo, no caso dos estudantes: critérios de exame acordados, reconhecimento académico de períodos de estudo no estrangeiro; no caso dos professores: inclusão dos cursos propostos no programa regular da universidade de acolhimento; apoio na avaliação de estudantes e cursos, etc.); selecção de estudantes e pessoal docente para participarem nas actividades de mobilidade individual; prestação de apoio linguístico adequado; prestação de informação e apoio a estudantes e professores: por exemplo, introdução à instituição de acolhimento, recomendações académicas aos estudantes, apoio em questões práticas como alojamento, segurança social, vistos e autorizações de residência, viagens, destacamento de tutores/mentores para os estudantes deslocados; acordos com os estudantes sobre programas de trabalho individuais e sobre o volume de trabalho exigido para a aprovação em exames ou outras formas de avaliação (ou seja, acordos de aprendizagem); fornecimento de certificados aos estudantes deslocados após a conclusão e avaliação do trabalho de curso; 15 • • • • • • fornecimento aos estudantes de diplomas suplementares relativos aos cursos efectuados e aos créditos obtidos na(s) instituição(ões) de acolhimento; acordos com os professores sobre as horas de aulas a cargo dos professores visitantes, as quais devem integrar cursos avaliados no âmbito de um grau/diploma conferido pela instituição de acolhimento; acordos sobre o acompanhamento dos estudantes que se vão deslocar; preparação do reconhecimento a longo prazo dos estudos entre instituições, através do ECTS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos) ou outros sistemas compatíveis; organização de consultas a estudantes e professores regressados, para preparar a saída dos que vão partir (o que pode incluir o apoio a organizações de estudantes locais ou a estudantes seleccionados em diversos departamentos para que possam prestar serviços de informação e aconselhamento a estudantes que cheguem ou que partam); mecanismos de avaliação interna e de avaliação de qualidade. Os projectos deverão descrever claramente as actividades de organização da mobilidade, assim como apresentar as facilidades e a experiência que a parceria já tenha neste tipo de actividade. Para isso, devem cobrir os seguintes aspectos: Exposição sobre o modo como a mobilidade irá contribuir para os objectivos gerais, incluindo a transferência de saber-fazer A proposta de projecto deverá explicar de que forma visa atingir os seguintes objectivos importantes do programa: • O reforço da capacidade de cooperação internacional das universidades em países terceiros através da organização de regimes de intercâmbio de estudantes do ensino superior e de pessoal académico e a transferência do saber-fazer obtido por universidades europeias no âmbito das suas actividades de cooperação transnacional (por exemplo, o Programa Erasmus) e do processo de Bolonha. • De modo idêntico, os projectos devem explicar o modo como tencionam considerar os pontos fortes das universidades e dos sistemas de ensino do país terceiro, as suas especificidades e necessidades identificadas para cooperação; • A facilitação do reconhecimento académico de períodos de estudo, formação, investigação e ensino, com vista a favorecer a criação e/ou implementação de espaços comuns de ensino superior. Neste sentido, é um requisito mínimo que todos os parceiros considerem o período de estudo no estrangeiro como uma parte integrante do programa de estudos. A universidade de origem reconhecerá integralmente o período de estudo (incluindo exames ou outras formas de avaliação) passado na(s) universidade(s) de acolhimento. No caso dos estudantes de licenciatura e de mestrado, no final do período de estudo no estrangeiro, a universidade de acolhimento fornecerá ao estudante acolhido e à universidade de origem um certificado confirmando que o programa de estudo foi concluído e indicando os resultados do aluno. É recomendado que este certificado seja incluído num suplemento ao diploma atribuído ao aluno no termo dos seus estudos. A proposta deverá indicar claramente o papel que caberá às universidades parceiras dos países terceiros de atrair outras universidades dos mesmos países e divulgar esta experiência e as possibilidades de mobilidade existentes no país terceiro em questão. O projecto deverá mostrar de que forma os fluxos de mobilidade dos grupos-alvo 2 e 3 (ver quadro na secção 6.5.2 infra) irão contribuir para uma ampla disseminação do saber-fazer, para o reforço de capacidades e para os diferentes objectivos do programa. 16 Estratégia de visibilidade e comunicação O projecto visa igualmente dar visibilidade às acções europeias de cooperação externa e, em especial, às oportunidades de ensino superior proporcionadas pelas “janelas” de cooperação. A existência de uma sólida estratégia de visibilidade e comunicação será considerada um importante factor qualitativo. Esta estratégia deve incluir uma sólida estratégia de visibilidade e de constituição de redes dirigida ao maior número possível de universidades nos países terceiros em questão e tendo em vista aumentar as oportunidades de acesso ao ensino superior de grupos vulneráveis. A proposta deve, por conseguinte, ter em conta as condições que regem a Visibilidade e Comunicação das Acções Externas6. Estratégia de sustentabilidade Em relação a todas as actividades relativas à mobilidade de estudantes de instituições parceiras ou não, os candidatos deverão igualmente expor de que forma essa mobilidade pode favorecer a criação de laços sustentáveis com países terceiros, de que forma podem corresponder às necessidades sociais, económicas e políticas dos países terceiros em questão e como contribuirão para disseminar os valores sociais e democráticos europeus. Mecanismos de selecção transparentes Cada proposta deverá indicar os mecanismos previstos para a selecção dos estudantes e professores participantes na mobilidade. Os mecanismos devem cumprir as regras da transparência e da igualdade de tratamento, por exemplo, tornando públicos os requisitos de entrada e disponibilizando-os em tempo útil aos diferentes grupos-alvo, recorrendo a um comité de selecção de estudantes/académicos das instituições parceiras, elaborando orientações para a selecção de estudantes e professores, etc. É importante referir que uma decisão unilateral de selecção de uma universidade europeia ou de um país terceiro não é considerada como cumprindo os requisitos mínimos de transparência e de igualdade de oportunidades exigidos pela Janela de Cooperação Erasmus Mundus. As propostas deverão indicar de que modo a disponibilidade de oportunidades de diferentes tipos de mobilidade irá ser amplamente publicitada. As propostas terão igualmente de indicar a forma como será verificada a elegibilidade de estudantes e professores e como serão ponderados os critérios de mérito académico, as condições socioeconómicas e as prioridades temáticas nacionais. As propostas deverão indicar de que modo serão aplicados os requisitos de transparência e igualdade de tratamento na selecção de estudantes e professores dos três grupos-alvo. As propostas deverão indicar também de que forma a selecção terá em conta questões como o equilíbrio de géneros, a igualdade de oportunidades e a participação de grupos desfavorecidos (estudantes com deficiência, estudantes economicamente desfavorecidos). São exigidas disposições claras inclusivas para promover uma verdadeira participação de estudantes desfavorecidos neste programa. As propostas devem indicar de que forma o sistema de mobilidade aumentará a apropriação do conhecimento, em vez de promover a fuga de cérebros de países terceiros. A Agência reserva-se o direito de verificar a transparência e a equidade do processo de selecção de estudantes e professores. As irregularidades ou erros significativos nos processos de selecção 6 Communication and Visibility Manual of the European Union External Actions (Manual de Comunicação e de visibilidade para as acções externas da União Europeia) http://ec.europa.eu/europeaid/work/visibility/documents/communication_and_visibility_manual_en.pdf 17 fraudulentos constituirão motivo de exclusão da parceria e conduzirão à rescisão dos contratos e ao reembolso de quaisquer fundos que já tenham sido atribuídos à parceria. 6.5.2 Mobilidade individual São três os grupos-alvo dos fluxos de mobilidade individual e cinco os diferentes tipos de mobilidade individual para estudantes e pessoal académico Grupo-alvo GRUPOALVO 1 Beneficiários-alvo Tipos de mobilidade Estudantes e professores inscritos numa das Intercâmbio de universidades membros da parceria. licenciandos, mestrandos, Países de candidatos à mobilidade Países terceiros e países europeus do lote geográfico em questão doutorandos e pós-doutorandos e de pessoal académico GRUPOALVO 2 Nacionais dos países terceiros incluídos no lote Mestrandos geográfico, inscritos numa instituição de ensino superior desses países não integrante da doutorandos e parceria, ou que tenham obtido um grau universitário ou equivalente numa instituição pós-doutorandos desses países. Isto inclui a possibilidade de dar oportunidades de mobilidade a nacionais de países terceiros que trabalhem na administração pública ou em empresas públicas e privadas. Apenas países terceiros do lote geográfico em questão GRUPOALVO 3 Nacionais dos países terceiros incluídos no lote Licenciandos geográfico que estejam em situações particularmente desfavorecida. Exemplos: mestrandos Apenas países terceiros do lote geográfico em questão 1) que tenham estatuto de refugiados ou sejam doutorandos e beneficiários de asilo (internacional ou segundo a legislação nacional de um dos países pós-doutorandos receptores europeus), ou 2) que se possa provar que foram objecto de expulsão injustificada de uma universidade por motivos raciais, étnicos, religiosos, políticos, de género ou de orientação sexual, ou 3) que pertençam a uma população indígena ou a deslocados internos (sigla inglesa IDP) visados por uma política nacional específica Quando se justifique pela situação específica do país, será dada prioridade a propostas que contenham uma sólida estratégia e promovam efectivamente a participação do grupo III. 18 Chama-se a atenção para o seguinte: a janela relativa à região da América Latina colocará a ênfase nos estudantes nacionais e no pessoal académico da América Latina a que o lote geográfico diz respeito, que se encontrem em situação particularmente desfavorecida por razões sociais ou económicas. 9 O grupo-alvo 1 tem de representar, no mínimo, 50% da mobilidade individual promovida pelo projecto. 9 Os estudantes e o pessoal académico de países terceiros têm de representar, no mínimo, 70% da mobilidade individual promovida pelo projecto. 9 Os estudantes e os professores europeus não podem representar mais do que 30% da mobilidade individual promovida pelo projecto. Relativamente a estes grupos-alvo, é necessária uma disposição precisa que promova a participação real de estudantes social e economicamente desfavorecidos. Para o efeito, as parcerias deverão provar que os estudantes seleccionados não só têm notas excelentes ou um alto nível de habilitações, mas também, com base nos dossiês administrativos desses estudantes, que se encontram em situação desvaforecida nos planos económico e social. Além disso, as parcerias devem envidar esforços no sentido de seleccionar estudantes provenientes de regiões menos desenvolvidas dos países da América Latina respectivos (ver quadro das regiões menos desenvolvidas segundo a classificação IDH do PNUD). Os diferentes tipos de mobilidade são os seguintes (a distribuição apresentada é apenas indicativa): Tipo de mobilidade Distribuição indicativa 35% do total 20 % do total 25% do total 10% do total 10% do total Licenciandos Mestrandos Doutorandos Pós-doutoramento Pessoal académico Os candidatos podem propor sistemas diferentes nas suas candidaturas, devendo indicar claramente o número de participantes, os grupos-alvo e os tipos de actividades de mobilidade e de educação que pretendem cobrir. Cada proposta terá de cobrir, pelo menos, o número mínimo de fluxos de mobilidade individual em relação à respectiva janela. Nenhum estudante ou elemento do pessoal académico, europeu ou de um país terceiro, pode beneficiar de mais do que uma actividade de mobilidade no âmbito do mesmo projecto. Saliente-se que não são elegíveis fluxos de mobilidade para estudantes e pessoal académico entre instituições europeias ou entre instituições de países terceiros envolvidas na parceria.7 A subvenção contribuirá para financiar as diferentes actividades necessárias à organização de fluxos de mobilidade individual através de montantes fixos específicos atribuídos à parceria para esses fins (ver secção 10). 7 As despesas de viagem e ajudas de custo do pessoal da parceria no âmbito da organização da mobilidade devem ser cobertas pelo montante fixo atribuído à parceria para o efeito. 19 Duração das actividades de mobilidade individual A parceria terá a liberdade de decidir sobre a duração das actividades de mobilidade, dentro dos limites estabelecidos no seguinte quadro: Tipo de mobilidade individual GRUPO-ALVO I Estudantes e pessoal académico da parceria UE/outros Parceiros de parceiros europeus países terceiros Licenciatura Desde 1 semestre académico9 GRUPO-ALVO II8 GRUPO-ALVO II12 Outros nacionais de países terceiros nos países destinatários, excepto do grupoalvo III Refugiados, requerentes de asilo, vítimas de expulsão/discriminação injustificada, populações indígenas ou deslocados internos Desde 1 semestre académico Não aplicável. até um ano até um ano académico (máximo académico (máximo de 10 meses) de 10 meses) Mestrado Desde 1 semestre académico até 3 anos académicos (máximo de 34 meses) Desde 1 semestre académico Desde 1 semestre académico Desde 1 semestre académico Desde 1 semestre académico até um ano académico (máximo de 10 meses) até dois anos académicos (máximo de 22 meses) até dois anos académicos (máximo de 22 meses) até dois anos académicos (máximo de 22 meses) Doutoramento 6-34 meses 6-34 meses 6-34 meses Pós-doutoramento 6-10 meses 6-10 meses 6-10 meses Pessoal académico 1-3 meses Não aplicável. Não aplicável. Os candidatos devem ter presente que, no caso de a sua proposta ser aprovada, terão de apresentar à Agência a lista dos estudantes e pessoal académico seleccionados para beneficiar de uma actividade de mobilidade, assim como uma lista de suplentes, indicando o nome, sexo, grupo-alvo, nacionalidade, instituição de envio e de acolhimento, área de estudo, tipo de ensino e duração. A lista deve ser apresentada antes do início da mobilidade ou até 1 de Setembro de 2010, o mais tardar. Mobilidade de estudantes europeus Para serem elegíveis, os estudantes têm de: 1. ter a nacionalidade de um dos países europeus elegíveis; 8 Nos grupos-alvo II e III, caso o período de duração da mobilidade for inferior ao período académico completo e não forem outorgados diplomas, a parceria deve assegurar que o período de estudo e os créditos são reconhecidos pelas universidades de origem. Para esse efeito, são necessários acordos académicos prévios com as universidades parceiras de países terceiros. 9 No caso da licenciatura e do mestrado, é autorizada uma mobilidade de duração inferior em casos devidamente justificados e sujeitos a autorização prévia da Agência. 20 2. possuir conhecimento suficiente da língua dos cursos ou de uma das línguas habitualmente faladas no país de acolhimento; 3. estar inscritos numa das instituições europeias parceiras, ou 4. no caso dos pós-doutorandos, ter obtido o doutoramento nos últimos dois anos e ter o apoio de uma das universidades europeias parceiras para a mobilidade de pós-doutoramento, a qual pode ter por fim a investigação, a formação ou a frequência de cursos altamente especializados; 5. no caso dos licenciandos, ter concluído satisfatoriamente pelo menos um ano de estudo no ensino superior. Estudar no estrangeiro pode incluir um período de formação profissional, desde que este seja precedido por um período mínimo de seis meses de estudo no estrangeiro e seja reconhecido como uma componente do programa do estudante, e na condição de isso estar previsto na regulamentação do país de acolhimento. As universidades europeias são aconselhadas a informarem-se exaustivamente sobre as condições específicas de cada um dos países terceiros em questão antes de decidirem enviar estudantes ou pessoal académico e a seguirem as recomendações dos seus ministérios dos Negócios Estrangeiros. Mobilidade de estudantes de países terceiros Os critérios de elegibilidade para estudantes são: 1. Os estudantes devem ter a nacionalidade de um dos países terceiros incluídos no lote respectivo e ter conhecimento suficiente da língua dos cursos. 2. Para o grupo-alvo 1: os estudantes devem estar inscritos numa das instituições do país terceiro parceiro. Os licenciandos devem ter completado com aproveitamento pelo menos um ano de estudo na sua instituição de origem. 3. Para o grupo-alvo 2: os candidatos devem estar inscritos numa universidade de um país terceiro incluído no lote geográfico respectivo ou ter obtido um diploma de um estabelecimento de ensino superior de um destes países terceiros. Terão de justificar de que modo este período de estudo no estrangeiro os irá beneficiar (e ao seu ambiente socioeconómico directo) e de incluir cartas de apoio na sua candidatura individual. 4. Para o grupo-alvo 3: os estudantes devem ser nacionais de um dos países terceiros incluídos no país/lote geográfico e fazer parte de um dos grupos-alvo vulneráveis. Mobilidade do pessoal académico No contexto dos fluxos de mobilidade individuais, a mobilidade do pessoal académico refere-se exclusivamente a actividades de formação, ensino e/ou investigação realizadas por pessoal académico convidado de universidades parceiras em instituições de acolhimento que sejam membros da parceria. 21 Os objectivos da “mobilidade do pessoal académico” são, obrigatoriamente: • • • • • • • proporcionar ao pessoal académico oportunidades de desenvolvimento profissional e pessoal, através da possibilidade de realizar formação prática, investigação ou actividade docente numa instituição parceira; incentivar as universidades a alargarem e enriquecerem a variedade e o conteúdo dos cursos que oferecem; permitir aos estudantes beneficiarem dos conhecimentos e da competência de pessoal de outras universidades membros da parceria; consolidar os laços entre instituições de diferentes países; promover o intercâmbio de conhecimentos e experiências em matéria de métodos pedagógicos; reforçar capacidades no domínio da cooperação internacional; preparar o reconhecimento a longo prazo de estudos entre instituições através do ECTS (Sistema Europeu de Transferência de Créditos) ou de outros sistemas compatíveis. O pessoal académico que efectue um período de ensino, formação ou investigação numa universidade parceira deve 1. trabalhar ou estar associado a uma das instituições participantes; 2. ter a nacionalidade de um dos países elegíveis; e 3. estar plenamente integrado no departamento ou faculdade da(s) instituição(ões) de acolhimento. Este último critério significa que: • • • O contrato de mobilidade tem de se basear nos acordos de parceria entre os membros da parceria. As universidades de origem e de acolhimento e os professores devem acordar entre si o programa das aulas a ministrar pelos professores visitantes, as actividades de investigação ou o tipo de formação a seguir. O intercâmbio pode constituir uma troca bilateral ou a um fluxo unilateral de visitas a ou de um país terceiro. No processo de selecção, deve ser dada prioridade a contratos de mobilidade que também • • • • • assegurem que os contributos do professor visitante se integrarão num programa de diploma da instituição de acolhimento; conduzam à produção de novo material de ensino; sejam utilizados para consolidar e ampliar os laços entre departamentos e faculdades e para preparar futuros projectos de cooperação entre a universidade de envio e a de acolhimento; contribuam para reforçar os departamentos de cooperação internacional das universidades estrangeiras; conduzam a progressos na aplicação do ECTS ou outros sistemas de reconhecimento de estudos nas instituições parceiras. 22 7 Critérios de exclusão: Os candidatos têm de declarar que não se encontram em qualquer das situações descritas no Regulamento (CE, Euratom) n.º 1525/2007 de 17 de Dezembro de 2007, que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, a seguir referidas. Não podem participar em convites à apresentação de propostas nem receber subvenções os candidatos que: (a) Se encontrem em situação de falência ou sejam objecto de um processo de falência, de liquidação, de cessação de actividade, ou estejam sujeitos a qualquer outro meio preventivo de liquidação de património ou em qualquer outra situação análoga resultante de um processo da mesma natureza nos termos da legislação e regulamentação nacionais; (b) Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por qualquer delito que afecte a sua honorabilidade profissional; (c) Tenham cometido uma falta grave em matéria profissional, comprovada por qualquer meio que a Agência possa apresentar; (d) Não tenham cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento das contribuições para a segurança social ou as suas obrigações relativamente ao pagamento de impostos de acordo com as disposições legais do país em que se encontrem estabelecidos, do país da Agência (ou da Comissão) ou ainda do país em que deva ser executado o contrato; (e) Tenham sido condenados por sentença transitada em julgado por fraude, corrupção, participação numa organização criminosa ou qualquer outra actividade ilegal que prejudique os interesses financeiros das Comunidades; (f) Na sequência de um procedimento de adjudicação de um outro contrato ou de um procedimento de concessão de uma subvenção financiados pelo orçamento comunitário, tenham sido declarados em situação de falta grave em matéria de execução, em razão do não respeito das suas obrigações contratuais. Na parte F do formulário do pedido de subvenção (“Declaração do candidato”), os candidatos devem declarar que não se encontram em qualquer das situações de exclusão enunciadas de a) a f) na secção 7: (g) Serão excluídos da participação em convites à apresentação de propostas e da atribuição de subvenções os candidatos que, na altura da apresentação da proposta, se encontrem em situação de conflito de interesses; (h) Sejam culpados de falsas declarações ao fornecer as informações exigidas pela Agência como condição para a sua participação no convite à apresentação de propostas, ou no caso de não terem fornecido essas informações. (i) Tenham tentado obter informação confidencial ou influenciar o comité de avaliação ou a Agência durante o processo de avaliação do actual ou de anteriores convites à apresentação de propostas. 23 Nos casos referidos nas alíneas (a), (c), (d), (f), (h) e (i) acima, a exclusão é aplicada por um período de dois anos a contar do momento em que a infracção é comprovada. Nos casos referidos nas alíneas (b) e (e), a exclusão é aplicada por um período de quatro anos a contar da data da notificação do acórdão. 8 Critérios de selecção Os critérios de selecção têm por fim ajudar a avaliar a capacidade financeira e operacional dos candidatos, para garantir que estes: • possuem fontes de financiamento estáveis e suficientes para manter a sua actividade ao longo do período durante o qual decorre a acção e, quando necessário, para participar no seu financiamento; • possuem a capacidade de gestão e as competências e qualificações profissionais necessárias para concluir satisfatoriamente a acção proposta. Isto aplica-se igualmente a qualquer parceiro da parceria. Nos termos do artigo 115.º do Regulamento Financeiro, os critérios de selecção permitirão avaliar, nomeadamente, a capacidade financeira do requerente para levar a bom termo a acção ou o programa de trabalho propostos. Neste contexto regulamentar, se o requerente não for um organismo público, deverá apresentar informação financeira, com base no último relatório de contas anual, que será junto ao pedido de subvenção. Os critérios de selecção são verificados, a partir declaração do candidato (secção F do formulário de candidatura), com base nos documentos de apoio a seguir indicados: Os candidatos deverão enviar os seguintes documentos juntamente com a sua candidatura: 1. Os CV dos responsáveis pela implementação e gestão do projecto em cada estabelecimento parceiro, para efeitos de comprovação das competências e habilitações profissionais necessárias à execução do projecto. 2. Os estatutos das organizações parceiras nos países terceiros respectivos. Quando o parceiro for um organismo público criado por lei, deve ser fornecida uma cópia da referida lei. 3. Relatórios de auditoria externa do candidato emitidos por entidades de auditoria aprovadas certificando as contas dos dois últimos exercícios financeiros disponíveis. Esta obrigação não se aplica às instituições de ensino públicas. 4. Ficha de pessoa colectiva (ver anexo D) devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada dos documentos comprovativos aí solicitados. (Unicamente para o candidato). 5. Um formulário de identificação financeira segundo o modelo do Anexo E, certificado pelo banco no qual serão feitos os pagamentos. Este banco deve estar situado no país em que o candidato está registado. (Unicamente para o candidato) A falta de qualquer documento de apoio ou qualquer incoerência entre a declaração do candidato e os documentos de apoio constitui motivo suficiente para a rejeição da proposta. Os documentos de apoio requeridos nos pontos 1, 2 e 3 podem ser apresentados sob a forma de cópias, devendo os documentos requeridos nos pontos 4 e 5 ser originais. 24 Quando estes documentos estiverem redigidos numa língua diferente das 23 línguas oficiais da UE, recomenda-se o fornecimento de uma tradução das partes relevantes dos documentos para a língua da candidatura. Note-se que, para verificar a elegibilidade das universidades parceiras participantes de países terceiros, serão consultadas as delegações da CE nos países em questão. 9 Critérios de adjudicação Os critérios de atribuição permitem avaliar a qualidade das propostas apresentadas em relação aos objectivos e prioridades estabelecidos, de forma a que as subvenções sejam atribuídas às acções que melhor promovam a eficácia do convite à apresentação de propostas. Esses critérios permitem a selecção de propostas que cumpram os objectivos e prioridades do presente convite à apresentação de propostas e que garantam a visibilidade do financiamento comunitário. Cobrem aspectos como a pertinência da acção, a sua coerência com os objectivos do convite à apresentação de propostas, a qualidade, o impacto esperado e a sustentabilidade. A avaliação da qualidade das propostas será efectuada em conformidade com os critérios de avaliação estabelecidos na grelha de avaliação a seguir apresentada. Formulário de candidatura Secção 1. Capacidade operacional e competência 1.1 O candidato e os seus parceiros têm suficiente experiência de gestão de projectos de cooperação internacional desta dimensão? 1.2 O candidato e os seus parceiros têm competência técnica e capacidade de gestão suficientes para implementar as actividades elegíveis? (organização da mobilidade de estudantes e pessoal académico, experiência com instituições de ensino superior de países terceiros, implementação de mecanismos de reconhecimento e capacidade de gestão, o que inclui pessoal, equipamento e aptidão para gerir o orçamento da acção). 2. Pertinência 2.1 Em que medida é a proposta pertinente para os objectivos do convite à apresentação de propostas? 2.2 Em que medida os resultados esperados contribuem para o objectivo do convite à apresentação de propostas? 2.3 Em que medida é a proposta pertinente para as necessidades e as dificuldades dos grupos-alvo e dos países destinatários? As partes envolvidas (grupos-alvo, parceiros, associados) foram claramente definidos e estrategicamente escolhidos? 2.4 Em que medida a proposta responde às necessidades temáticas e a questões como igualdade de oportunidades, equilíbrio entre os géneros, equidade social e fuga de cérebros? 2.5 A cobertura geográfica e a distribuição da parceria são correctas/equilibradas? (no que se refere tanto às instituições e associados europeus como aos dos países terceiros) 25 Pontuação máxima 10 D.1.1 D.1.2 25 D.2.1 D.2.2 D.2.3 D.2.4 D.2.5 3. Metodologia para gerir a parceria e implementar as actividades de mobilidade 3.1 A candidatura revela uma boa metodologia, capaz de cobrir os diferentes tipos de ensino e os diferentes grupos-alvo em combinação com uma boa gestão interna, incluindo uma comunicação interna eficaz dentro do consórcio? 3.2 O nível de envolvimento e de participação dos parceiros na acção é equilibrado? Especificamente, é satisfatória a distribuição das actividades de mobilidade entre os parceiros? E o seu envolvimento no processo de selecção para a mobilidade de estudantes e professores? Existe um acordo de parceria eficaz entre os membros? 3.3 Em que medida a proposta corresponde aos requisitos em termos de número e tipos de actividades de mobilidade? Os fluxos de mobilidade propostos são equilibrados? Existe uma relação clara e comprovada entre estes e a competência temática das instituições parceiras e o perfil dos estudantes/professores envolvidos? 3.4 Os mecanismos de avaliação dos estudantes e de reconhecimento e transferência de créditos estão bem definidos? Todos os parceiros utilizarão o mecanismo ECTS (ou outro equivalente)? Será fornecido aos estudantes um suplemento ao diploma? 3.5 O sistema interno de controlo de qualidade académica previsto para o projecto é eficaz? 3.6 A parceria criou/planeou um sistema/actividades de acompanhamento permanente a fim de assegurar a qualidade académica durante a mobilidade individual? 3.7 Estão bem apresentadas as actividades relacionadas com a visibilidade, a sensibilização e a promoção do sistema de mobilidade? Como poderá a parceria atrair o número e o perfil adequados de estudantes e professores? 3.8 São coerentes a estratégia geral, a metodologia específica e os critérios estabelecidos para garantir um processo de selecção imparcial e transparente com base no mérito e na igualdade de oportunidades? Descreva as normas comuns acordadas pela parceria para os processos de candidatura conjunta, selecção, admissão e exames. 3.9 Os requisitos transversais de igualdade de oportunidades, equilíbrio entre os géneros e estímulo à participação de pessoas com deficiência e economicamente desfavorecidas ou de população indígena estão bem integrados no processo de selecção dos candidatos? 3.10 Estão bem apresentados os aspectos práticos da recepção aos estudantes e académicos que chegam à instituição de acolhimento, em especial o apoio à obtenção de vistos, o apoio administrativo, as condições de alojamento, os cursos de línguas, a ajuda na obtenção de autorização de residência, etc.? 4. Sustentabilidade 4.1 O projecto é susceptível de ser sustentável do ponto de vista do seu impacto nos grupos-alvo a nível institucional? (Incluindo o reconhecimento de estudos entre parceiros e a criação de células de cooperação internacional em países terceiros.) 26 50 D.3.1 D.3.2 D.3.3 D.3.4 D.3.5 D.3.6 D.3.7 D.3.8 D.3.9 D.3.10 15 D.4.1 4.2 O projecto é susceptível de ter efeitos multiplicadores na capitalização dos seus resultados e nas actividades de disseminação na Europa e países terceiros? Existe alguma estratégia de comunicação para este efeito? 4.3 A proposta tem na devida conta a prevenção da fuga de cérebros? Pontuação total máxima D.4.2 D.4.3 100 Em complemento da pontuação atribuída para cada um dos critérios supra, e tendo em conta o empenho da União Europeia em reforçar a participação dos estabelecimentos de ensino superior de certos países ou regiões menos desenvolvidos, aos projectos apresentados no quadro dos lotes 19b, 20b e 21b que tenham recibo uma nota mínima de 50 pontos serão atribuídos, por um comité de selecção, dez 10 pontos suplementares sobre a pontuação total da avaliação, que não poderá exceder o limite de 100 pontos. Os lotes abrangidos pelos critérios de atribuição suplementar de pontos são os seguintes: • • • Lote 19b: Equador, Venezuela, Chile, Cuba Lote 20b: Honduras, Guatemala, Nicarágua, El Salvador, México Lote 21b: Colômbia, Costa Rica, Panamá Após a avaliação, e de acordo com pacote financeiro disponível, será elaborada, com base no total máximo de pontos e independentemente dos lotes, a lista dos projectos seleccionados. Por conseguinte, em função da qualidade dos propostas e das disponibilidades financeiras, certos lotes geográficos poderão não obter subvenções. 10 Condições financeiras e cálculo da subvenção A subvenção atribuída pode ser utilizada para cobrir os custos de implementação das actividades elegíveis referidas na secção 6. 11.1 Princípios gerais A aceitação de uma candidatura não constitui um compromisso de atribuir uma contribuição financeira igual ao montante pedido pelo beneficiário. A atribuição de uma subvenção não estabelece um direito para os anos seguintes. As subvenções comunitárias são incentivos para a execução de projectos que não seriam viáveis sem o apoio financeiro da Comunidade. Complementam a contribuição financeira do próprio candidato e/ou os apoios nacionais, regionais ou privados obtidos por qualquer outra forma. Cada projecto pode dar lugar à atribuição de uma única subvenção a um único candidato. A atribuição de subvenções será sujeita aos princípios da transparência e da igualdade de tratamento. As subvenções não podem ser cumulativas nem atribuídas retroactivamente. Se uma proposta for aprovada, é assinada pela Agência de Execução e pelo candidato uma convenção de subvenção que estabelece as condições e o nível de financiamento em euros. Os candidatos que se considere terem faltado gravemente às suas obrigações contratuais podem ter as suas convenções anuladas e/ou ser penalizados financeiramente. 27 O segundo e, quando for caso disso, o terceiro pagamentos de pré-financiamento exigem recibo e dependem da aprovação de relatórios de progresso que demonstrem que o projecto em questão está a ser executado de acordo com as disposições da convenção de subvenção. A conta bancária indicada pelo candidato tem de permitir a identificação dos fundos transferidos pela Agência. Se os fundos de pré-financiamento pagos nesta conta derem lugar a juros em conformidade com a legislação do país onde a conta está aberta, esses juros serão reembolsados. 10.2 Cálculo da subvenção A subvenção contribui para o financiamento das diferentes actividades necessárias para atingir os objectivos da acção. As subvenções serão calculadas com base: - num montante fixo por cada instituição participante para cobrir os custos decorrentes da organização dos fluxos de mobilidade individual; - nos custos unitários referentes a deslocações, taxas, ajudas de custo e seguros para estudantes e pessoal académico participantes nos fluxos de mobilidade individuais. De acordo com os princípios aplicáveis aos montantes fixos e aos custos unitários, estes foram calculados como montantes máximos atribuídos ao projecto a fim de cobrir apenas uma parte dos custos reais das actividades a que correspondem. Consequentemente, qualquer despesa suportada pela parceria para além destes custos unitários/montantes fixos não será coberta pela subvenção comunitária. 10.2.1 Organização da mobilidade individual A parte da subvenção destinada a cobrir as despesas das universidades com a organização da mobilidade será calculada com base em montantes forfetários. O montante forfetário corresponderá a 10 000 euros por cada instituição membro da parceria. 10.2.2 Implementação da mobilidade individual de estudantes e pessoal académico O apoio comunitário à mobilidade individual de estudantes e pessoal académico contribuirá para cobrir as despesas de deslocação e ajudas de custo, os seguros e, quando for caso disso, as propinas dos estudantes e de pessoal em mobilidade. O montante da subvenção para a cobertura destes custos será calculado com base nos custos unitários indicados nos quadros seguintes. Despesas de deslocação São aplicadas as taxas seguintes aos bilhetes de ida-e-volta relativos à distância directa/linear (“em linha recta”) entre o local de origem do estudante/pessoal académico (no caso do grupo-alvo 2), o local de residência (no caso do grupo-alvo 3) ou a universidade de origem (no caso do grupo-alvo 1) e as instalações da universidade de acolhimento. 28 Distância (km) Montante fixo (€) < 500 250 500– 1.000 500 >1.000– 1.500 750 >1.500 – 2.500 1.000 >2.500 – 5.000 1.500 >5.000 – 10.000 2.000 >10.000 2.500 Com base nestas taxas, as universidades cobrirão as despesas de deslocação dos estudantes e pessoal académico participantes nos fluxos de mobilidade individual. Ajudas de custo As universidades participantes devem pagar aos estudantes/pessoal académico visitantes a totalidade das ajudas de custo especificadas no quadro abaixo. Uma parte deve ser entregue à chegada, para cobrir os custos de instalação, e o restante deve ser pago a intervalos regulares. Honorários No caso do grupo-alvo 1 (estudantes de instituições parceiras), os estudantes continuarão a pagar as taxas de inscrição nas suas universidades de origem, mas as universidades de acolhimento devem aplicar uma política de isenção de propinas (e de taxas de inscrição) se a mobilidade for inferior a 10 meses. Em todos os outros casos, a taxa máxima para estudantes visitantes é limitada a 3 000 euros por ano lectivo e a 5 000 euros de taxa de inscrição para estudos especializados de pósdoutoramento. A fim de evitar uma dupla cobrança de taxas, nos casos em que as universidades de acolhimento exijam o pagamento de taxas de inscrição/propinas, os estudantes não deverão pagar as taxas correspondentes na universidade de origem. Importa salientar que não podem ser cobradas taxas nos casos de mobilidade de pós-doutoramento para fins de investigação. Quando se trate de estudos de pós-doutoramento, o pedido deve indicar o seu conteúdo e uma descrição detalhada. As universidades de acolhimento podem cobrar uma pequena taxa adicional aos estudantes visitantes para cobrir custos especiais de biblioteca, contribuições para associações de estudantes, consumíveis de laboratório, etc., em pé de igualdade com os estudantes locais. Em circunstância alguma as universidades participantes podem exigir aos estudantes visitantes taxas de inscrição ou propinas que excedam os montantes indicados nos parágrafos anteriores ou reter o financiamento previsto como ajudas de custo para cobrir tais taxas. 29 Custos de seguros A Agência previu custos unitários para as universidades cobrirem os seguros dos estudantes e professores participantes nas actividades de mobilidade. As universidades devem ter um seguro contra todos os riscos (saúde, viagem, acidentes) que cubra os estudantes e pessoal participantes nas actividades de mobilidade individual. Custos de vistos Os custos relacionados com a obtenção de vistos para os participantes na mobilidade podem ser cobertos pela subvenção atribuída. A fim de acelerar e facilitar o processo de obtenção de vistos para os estudantes e pessoal seleccionados no âmbito deste sistema de mobilidade, as parcerias são vivamente aconselhadas a entrarem em contacto e a estabelecerem ligações com as delegações da CE nos países parceiros da UE e com os consulados e embaixadas dos Estados-Membros da UE nos respectivos países logo que recebam a informação oficial de que foram seleccionadas. Tipo de mobilidade Ajudas de custo mensais Duração Taxas de inscrição/propinas Seguro Montante máximo (excluindo deslocação) 3 000 € por ano lectivo Grupo-alvo 3 75€/ mês 13.750€ 3 000 € por ano lectivo 75€/ mês 45.550€ 3 000 € por ano lectivo Isenção de taxas/propinas 75€/ mês se a estada for inferior a 10 meses 29.650 € Grupo-alvo 1 Isenção de taxas/propinas se a estada for inferior a 10 meses LICENCIANDOS 1 000€/mês 6-10 meses 1 000€/mês 6-34 meses 6-10 meses para europeus 1 000€/mês MESTRANDOS Grupo-alvo 1 Isenção de taxas/propinas se a estada for inferior a 10 meses 6-22 meses para nacionais de países 3 000 € por ano lectivo terceiros 30 Grupos-alvo 2 & 3 1 000€/mês 6-22 meses 3 000 € por ano lectivo 75€/ mês 29.650 € Todos os grupos-alvo DOUTORANDOS 1 500€/mês 6-34 meses 3 000 € por ano lectivo 75€/ mês 62.550 € Tipo de mobilidade Ajudas de custo mensais Duração Taxas de inscrição/propinas Seguro Montante máximo (excluindo deslocação) Todos os grupos-alvo PÓSDOUTORANDOS 1 800€/mês 6-10 meses Isenção de taxas para 75€/ mês actividades de investigação 23.750 € Máximo de 5 000 € por ano lectivo para estudos especializados de pósdoutoramento (a descrever no pedido) Apenas grupo-alvo 1 PESSOAL ACADÉMICO 2 500€/mês 1-3 meses Não aplicável. 75€/ mês 7.725€ 11 Notificação da decisão Os candidatos serão informados por escrito da decisão final sobre o seu pedido. A decisão da Agência de rejeitar uma candidatura ou de não atribuir uma subvenção é definitiva. Em consequência da verificação administrativa e de elegibilidade, a Agência informará os candidatos não elegíveis e não conformes durante o mês subsequente ao fim do prazo de candidatura (este prazo é apenas indicativo). 12 Publicidade Todas as subvenções concedidas durante um exercício devem ser publicadas no sítio Internet das instituições comunitárias durante o primeiro semestre do ano subsequente ao encerramento do exercício orçamental a título do qual foram atribuídas. Esta informação também poderá ser divulgada por qualquer outro meio apropriado, incluindo o Jornal Oficial da União Europeia. 31 Com o acordo do beneficiário (tendo em conta a eventualidade de a informação ser de tal natureza que possa pôr em risco ou prejudicar os seus interesses financeiros) a Agência publicará a seguinte informação: - o nome e endereço dos beneficiários, - o objecto da subvenção, - o montante concedido e a taxa de financiamento.10 Os beneficiários devem reconhecer claramente a contribuição da União Europeia em todas as publicações e nas actividades para as quais a subvenção é utilizada. Todos os estudantes e pessoal académico serão informados de que esta acção e, portanto, os fluxos de mobilidade individual são financiados no âmbito de uma convenção de subvenção com a Agência. Além disso, os beneficiários devem colocar em evidência o nome e o logótipo da Comissão Europeia em todas as suas publicações, cartazes, programas e outros suportes produzidos no âmbito do projecto cofinanciado. Se este requisito não for integralmente cumprido, a subvenção do beneficiário poderá ser reduzida. 13 Protecção de dados Todos os dados pessoais dos candidatos (tais como nomes, endereços, CV, etc.) serão tratados em conformidade com o disposto no Regulamento (CE) n.º 45/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2000, relativo à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos comunitários e à livre circulação desses dados. As respostas dos candidatos às questões do formulário de candidatura são necessárias a fim de avaliar o respectivo pedido de subvenção e serão processadas unicamente para esses fins pelo departamento responsável pelo programa comunitário de subvenções em questão. A pedido, os candidatos podem solicitar o reenvio dos dados pessoais para os corrigirem ou completarem. Para qualquer questão relativa a esses dados, os candidatos devem contactar a Agência. Os beneficiários podem apresentar uma reclamação contra o tratamento dos seus dados pessoais à Autoridade Europeia para a Protecção de Dados em qualquer altura. 14 Regras aplicáveis REGULAMENTO (CE) n.º 1525/2007 DO CONSELHO, de 17 de Dezembro de 2007, que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias. REGULAMENTO (CE, EURATOM) n.º 478/2007 DA COMISSÃO, de 23 de Abril de 2007, que altera o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias. 10 De acordo com os artigos 110.º do Regulamento Financeiro (RF) e 169.º das Normas de Execução (NE), o formulário de candidatura JCE inclui um acordo explícito do candidato a autorizar a Comissão ou a Agência a publicar os dados acima mencionados se a proposta for aprovada. 32 15 Condições aplicáveis à implementação da acção após a decisão de atribuição 15.1 Convenção de subvenção Na sequência da decisão de atribuição de uma subvenção, será proposta às novas parcerias seleccionadas no âmbito do presente convite à apresentação de propostas uma convenção de subvenção cobrindo as despesas do projecto apresentado. A convenção de subvenção estabelecerá, especificamente, os seguintes direitos e obrigações: 15.2 Montante final da subvenção O montante máximo da subvenção será estipulado na convenção de subvenção. Este montante é uma estimativa com base num cálculo que utiliza os montantes fixos e custos unitários especificados no represente Guia. Consequentemente, só será definitivo quando a acção estiver concluída e tiverem sido apresentadas as contas finais. 15.3 Incumprimento dos objectivos Caso a parceria não implemente a acção em conformidade com o acordado na convenção de subvenção, a Agência reserva-se o direito de suspender os pagamentos ou rescindir o contrato. A contribuição da Agência pode ser reduzida e/ou a Agência pode exigir o reembolso total ou parcial das quantias já pagas, se a parceria não cumprir os termos da convenção de subvenção. 15.4 Alterações à convenção de subvenção Qualquer alteração à convenção de subvenção tem de ser pedida por escrito e aprovada pela Agência. Os tipos de alterações e as suas modalidades de implementação estão especificados num anexo à convenção específica. Deve ser consultado o Manual Administrativo e Financeiro anexo à convenção de subvenção. 15.5 Relatórios Os relatórios devem ser redigidos na língua indicada na subvenção. Os relatórios narrativos e financeiros devem ser apresentados segundo o calendário previsto nas convenções específicas e utilizando os formulários anexos às mesmas. Para mais detalhes, consultar o Manual Administrativo e Financeiro. 15.6 Informação suplementar A Agência pode solicitar ao beneficiário principal informação suplementar sobre o andamento do projecto. 15.7 Pagamentos O beneficiário receberá pagamentos anuais de pré-financiamento de acordo com o seguinte calendário. 33 Projectos com mobilidade de duração inferior a 22 meses Projectos com mobilidade de duração entre 22 meses e 34 meses Primeiro pré-financiamento 70% da subvenção Segundo pré-financiamento 30% da subvenção Terceiro pré-financiamento 50% da subvenção 30% da subvenção 20% da subvenção O primeiro pagamento de pré-financiamento terá lugar no prazo de 45 dias a contar da data da assinatura da convenção de subvenção específica pela Agência. Podem ser efectuados pagamentos de pré-financiamento subsequentes mediante apresentação pelo beneficiário e aprovação pela Agência de um relatório intercalar e de um pedido de pagamento demonstrando que pelo menos 70 % dos montantes de pré-financiamento já pagos pela Agência foram gastos pela parceria. Os prazos relativos à aprovação dos relatórios e aos pagamentos subsequentes de pré-financiamento são indicados na Convenção de subvenção específica. Os pagamentos serão feitos para uma conta bancária que identifique os fundos pagos pela Agência e permita calcular os juros gerados pelos pagamentos de pré-financiamento. 15.7 Contas da acção A parceria deve manter registos rigorosos e regulares e uma contabilidade dedicada e transparente da implementação da acção. Deve conservar estes registos durante cinco anos após o pagamento do saldo. 16 Procedimento para a apresentação de propostas 16.1 Formulário de candidatura As candidaturas devem ser apresentadas utilizando o formulário anexo a este convite à apresentação de propostas e disponível no seguinte sítio web: http://eacea.ec.europa.eu/extcoop/call/index.htm. Os requerentes devem cingir-se estritamente ao formato do formulário. As candidaturas devem ser apresentadas em três exemplares: um original e duas cópias. O presente convite à apresentação de propostas é publicado em cinco línguas: inglês, francês, alemão, espanhol e português. Para facilitar os processos de selecção, insta-se os interessados a apresentar as suas candidaturas em inglês. O formulário de candidatura deve ser preenchido cuidadosamente e da forma mais clara possível, para que possa ser devidamente avaliado. O candidato deve ser preciso e fornecer detalhes suficientes para assegurar a clareza da candidatura, em especial no que se refere à forma como serão atingidos os objectivos da acção, os benefícios dela decorrentes e de que modo esta é relevante para os objectivos do programa. A Agência pode pedir esclarecimentos ou comprovativos quando a informação fornecida for pouco clara ou incompleta. 34 Qualquer erro detectado relativamente aos pontos constantes da lista de controlo (secção G do pedido de subvenção) ou qualquer incoerência grave no formulário de candidatura podem implicar a rejeição imediata da proposta. Não serão aceites candidaturas manuscritas. Segue-se a lista de anexos ao formulário de candidatura. Os Anexos de A a E devem ser preenchidos e apresentados juntamente com o formulário de candidatura. ANEXO A: ORÇAMENTO (FORMATO EXCEL) ANEXO B: DECLARAÇÃO DE PARCERIA (FORMATO WORD) ANEXO C: FICHA DE SÍNTESE DO PROJECTO (FORMATO WORD) ANEXO D: IDENTIFICAÇÃO DE PESSOA COLECTIVA (FORMATO PDF) ANEXO E: FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO BANCÁRIA (FORMATO PDF) ANEXO F: LISTA DAS ÁREAS TEMÁTICAS DE ESTUDO Importa ter presente que apenas o formulário de candidatura e os anexos publicados que devem ser preenchidos serão transmitidos aos avaliadores. Os candidatos devem verificar se as suas candidaturas estão completas e devidamente assinadas/aprovadas utilizando a lista de controlo integrada no formulário de candidatura. As candidaturas incompletas ou não assinadas (no original) serão consideradas não elegíveis e, como tal, não serão examinadas. 16.2 Para onde e como enviar as candidaturas Como indicado no formulário de candidatura, as candidaturas devem ser enviadas num envelope fechado por correio registado ou serviço de correios privado para o seguinte endereço: Agence exécutive "Education, Audiovisuel et Culture" Appel à propositions "Erasmus Mundus – Fenêtres de Coopération extérieure" Unité P4 Avenue du Bourget 1 (BOUR 02/31) B-1140 Bruxelas Serão rejeitadas as candidaturas enviadas por outros meios (por exemplo, fax ou e-mail) ou entregues noutros endereços. Se um candidato enviar várias propostas diferentes, cada uma delas deve ser enviada em sobrescrito separado. O formulário de candidatura completo deve ser igualmente enviado em formato electrónico, por e-mail, para o endereço de correio electrónico [email protected]., até 15 de Outubro de 2009. O formato electrónico deve conter exactamente a mesma proposta da versão em papel (à excepção dos documentos de apoio à elegibilidade referidos na secção 9). Cada componente da candidatura deve ser apresentada num só ficheiro electrónico separado (por exemplo, o formulário de candidatura não pode ser dividido por diferentes ficheiros). 35 As versões electrónica e em papel devem ser apresentadas até 15 de Outubro de 2009, fazendo fé a data de carimbo do correio. Recapitulativo: Documentos a enviar O processo de candidatura deve obrigatoriamente consistir no seguinte: • Um (1) original do formulário de candidatura assindado que contenha o conjunto completo de documentos a seguir indicados (Nota: Deve limitar-se estritamente aos modelos fornecidos no formulário de candidatura): Este conjunto inclui obrigatoriamente: o A lista de controlo e a declaração do candidato devidamente assinada. Esta não deve ser apensa à lista, mas agrafada separadamente e anexa ao original em papel do formulário de candidatura; o Orçamento (Anexo A); o Declaração de parceria assinada pelo candidato e por todas as organizações parceiras participantes (Anexo B); o Ficha de síntese do projecto (Anexo C); o Formulário de identificação de pessoa colectiva (Anexo D) o Formulário de identificação bancária (Anexo E) • Duas (2) cópias em papel adicionais dos mesmos documentos. • Uma (1) versão electrónica, a enviar por e-mail, contendo: o Formulário de candidatura (documento MS-Word), o Orçamento (Anexo A, documento MS-Excel), o Ficha de síntese do projecto (Anexo C, documento MS-Word). 16.3 Informações adicionais Entre a publicação deste convite à apresentação de propostas e o termo do prazo para a apresentação de candidaturas, estará disponível uma secção “Perguntas mais frequentes” (FAQ) no seguinte endereço Web: http://eacea.ec.europa.eu/extcoop/call/index.htm 36