PE 17-2013 - IFF Farroupilha - Instituto Federal Farroupilha

Transcrição

PE 17-2013 - IFF Farroupilha - Instituto Federal Farroupilha
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA-CÂMPUS ALEGRETE/RS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 23215.000697/2013-21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Instituto Federal Farroupilha Câmpus
Alegrete por meio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela portaria 017de 06 de
fevereiro de 2013, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS (Ata válida por 12 meses), na
modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 5.450, de 31 de
maio de 2005, Decreto 1.054, de 7 de fevereiro de 1994, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2,
de 11 de outubro de 2010, da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010, da
Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007,
do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1.ENVIO DAS PROPOSTAS
1.1 O encaminhamento das propostas terá início com a divulgação do aviso de Edital no sítio
www.comprasnet.gov.br, até às 09:00 horas do dia 01/07/2013, hora e data para a abertura da
sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
1.1. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o
horário de Brasília – DF.
1.2. UASG: 158267
2. DO OBJETO
2.1. A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para eventual
contratação de empresa jurídica para prestação de serviço de manutenção e conservação do
Câmpus Alegrete, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus
anexos
2.2. O uso do Sistema de Registro de Preços para essa aquisição está fundamentado no
inciso III do art. 3º, do Dec. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, devido a necessidade de aquisições de
interesse de vários campi e tendo em vista as possíveis demandas por esses materiais no exercício
de 2013 e 2014 para atendimento dos Câmpus e Reitoria do IF Farroupilha/RS.
2.3 A licitação será em grupo, conforme tabela constante do Termo de Referência – Anexo I,
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
2.3.1 Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do
objeto constante no site Comprasnet, “SIASG” ou Nota de Empenho, prevalecerá, sempre, a
descrição deste Edital.
2.4 As quantidades constantes no anexo I serão fornecidas pela licitante vencedora, relativas
a cada item, mediante a emissão de empenho e ordem de fornecimento, de acordo com as
necessidades das Unidades Solicitantes do IF Farroupilha.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a
participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. Os licitantes interessados em participar do certame deverão providenciar, previamente, o
seu credenciamento no portal www.comprasnet.gov.br.
3.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal
e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
3.3.1. O credenciamento da licitante bem como a sua manutenção, dependerá de registro
cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que
também será requisito obrigatório para fins de habilitação.
3.4. As empresas não credenciadas no SICAF, e que tiverem interesse em participar do
presente
Pregão,
deverão
providenciar
o
seu
credenciamento
(nível
I)
no
site
www.comprasnet.gov.br e sua habilitação junto a qualquer Unidade Cadastradora dos órgãos da
Administração Pública.
3.4.1. A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação pela Unidade
Cadastradora dos documentos comprobatórios, relacionados no Manual do SICAF, disponível no
Comprasnet.
3.4.2. O login e senha fornecidos não permitem a participação no Pregão Eletrônico, caso não
ocorra a efetivação do registro cadastral, conforme disposto no parágrafo anterior, no mínimo no
nível Credenciamento.
3.4.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema – Ministério do Orçamento, Planejamento
e Gestão – implica responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de
sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico - § 6º, Art.
3º do Decreto n.º 5.450, de 31/05/2005.
3.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao Instituto Federal Farroupilha qualquer responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo a licitante comunicar
formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da senha.
4.DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
4.1 Poderão participar deste Pregão entidades empresariais cujo ramo de atividade seja compatível
com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º do artigo 8º da IN
SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2 Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 entidades empresariais proibidas de participar de licitações e celebrar contratos
administrativos, na forma da legislação vigente;
4.2.2 entidades empresariais declaradas suspensas de participar de licitações e impedidas de
contratar com o órgão ou a entidade responsável por esta licitação, conforme art. 87, inciso III, da
Lei nº 8.666, de 1993;
4.2.3 entidades empresariais estrangeiras que não tenham representação legal no Brasil com
poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.2.4 quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº
8.666, de 1993;
4.2.5 entidades empresariais que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial,
concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.6 entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas
ou subsidiárias entre si;
4.3 Será permitida a participação de cooperativas, desde que apresentem modelo de gestão
operacional adequado ao objeto desta licitação, com compartilhamento ou rodízio das atividades de
coordenação e supervisão da execução dos serviços, e desde que os serviços contratados sejam
executados
obrigatoriamente
pelos
cooperados,
vedando-se
qualquer
intermediação
ou
subcontratação.
4.5 Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1 que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de
2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
4.5.1.1 A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que
não se enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame,
sujeitando a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União,
além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
previstas neste Edital e das demais cominações legais.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
4.5.2 a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa;
4.5.3 que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem
como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.5.4 que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.5 que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos
do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.6.6 que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5 DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1 O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a data e horário
marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de
recebimento de propostas.
5.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.3 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4 Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
5.5 O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos
seguintes campos:
5.5.1 a proposta devera ser lançada por grupo sendo que o cadastro será por itens e na fase de
disputa o valor será pelo valor total do grupo.
5.5.2 Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes informações:
5.5.3 A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na execução dos serviços,
indicando o quantitativo e sua especificação;
5.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.7 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários,
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na
prestação dos serviços.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
5.8 Quando se tratar de cooperativa de serviço, o licitante preencherá, no campo condições da
proposta do sistema eletrônico, o valor correspondente ao percentual de que trata o art. 22, inciso
IV, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com a redação da Lei nº 9.876, de 26.11.99, também referido no
subitem 12.4 da Instrução Normativa INSS nº 4, de 30/11/99.
5.9
Havendo divergências entre a descrição dos itens cadastrados segundo o código de
catalogação no sistema do comprasnet e a descrição constante no Termo de Referência,
prevalecerá a constante neste documento, em atendimento ao princípio da vinculação ao ato
convocatório, emanado da Lei nº 8.666/1993.
5.10 Não serão aceitas somente expressões do tipo "conforme o edital, atende o edital, conforme
modelo", entre outros.
5.11 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60( sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na
data, horário e local indicados neste Edital.
6.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios
insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.3 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento
em tempo real por todos os participantes.
6.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
6.5 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas
participarão da fase de lances.
6.6 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o Pregoeiro e os
licitantes.
6.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio
de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado
no registro.
6.7.1 O lance deverá ser ofertado pelo valor do grupo, contendo cada no máximo 02
(duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos, sob pena de exclusão do lance
6.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da
sessão e as regras estabelecidas neste Edital.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
6.9 O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo
sistema.
6.10 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido
e registrado em primeiro lugar.
6.11 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.12 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.13 Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
6.14 A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O sistema
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período
de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será
automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.15 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese
de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de
ordenação das propostas.
6.16 Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal,
do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas,
empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação
com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais
classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006,
regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.17 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance
de menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.18 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.19 Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa melhor
classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais
licitantes microempresa, empresa de pequeno porte e sociedade cooperativa que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
6.20 Caso não se oferte lances e sejam identificadas propostas de preços idênticos de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa empatadas na faixa de até 5%
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
(cinco por cento) sobre o valor cotado pela primeira colocada, e permanecendo o empate até o
encerramento do item, o sistema fará sorteio eletrônico entre tais fornecedores, definindo e
convocando automaticamente o vencedor para o encaminhamento da oferta final de desempate.
6.21 Havendo êxito no procedimento de desempate, o sistema disponibilizará a nova classificação
de fornecedores para fins de aceitação do valor ofertado. Não sendo aplicável o procedimento, ou
não havendo êxito na aplicação deste, prevalecerá a classificação inicial.
6.22 Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º,
da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
6.23 prestados por empresas brasileiras;
6.24 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País.
6.25 Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para o qual os
licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
7.1 Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará
a proposta classificada em primeiro lugar para fim de aceitação.
7.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou
que apresentar preço manifestamente inexeqüível.
7.3 Para efeito de aceitabilidade da menor proposta ou menor lance, considera-se manifestamente
inexequível, aquele que, comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos
decorrentes da contratação.
7.5 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43
da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de
2008.
7.6 Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da média dos preços
ofertados para o mesmo item, não sendo possível a sua imediata desclassificação por
inexequibilidade, será obrigatória a realização de diligências para o exame da proposta.
7.7 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e
a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a
suspeita.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
7.8 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo razoável para tanto, sob pena
de não aceitação da proposta.
7.9 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada
do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.10 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou
lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.11 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e
horário para a continuidade da mesma.
7.12 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada
a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.13 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente,
poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.14 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
7.15 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45
da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8 DA HABILITAÇÃO
8.1 O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF, em relação
à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme disposto
nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43 da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.2 Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente
quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF.
8.3 Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente através do sítio oficial, o
licitante será convocado a encaminhar, no prazo de (01) uma hora, documento válido que comprove
o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de inabilitação, ressalvado o disposto quanto à
comprovação da regularidade fiscal das microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades
cooperativas, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
8.4 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução Normativa
SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação
Jurídica e à Regularidade Fiscal, nas condições seguintes:
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
8.5 Habilitação jurídica:
8.6 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
8.6.1 em se tratando de sociedades comerciais, contrato social ou estatuto em vigor, devidamente
registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
8.6.2 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro
onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
8.6.3 inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades
simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.6.4 No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da
assembléia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil
das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº
5.764, de 1971.
8.6.5 decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em
funcionamento no País;
8.7 Regularidade fiscal e trabalhista:
8.7.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.7.2 prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da
Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos
federais e à Divida Ativa da União, por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº
6.106/07);
8.7.2 prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.7.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
8.7.4 prova da regularidade Trabalhista (CNDT);
8.7.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.7.6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante:
8.8
caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda
Estadual do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.9 prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.10 prova de regularidade com a Fazenda municipal do domicílio ou sede do licitante;
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
8.11 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto
licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda
Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei;
8.12 caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativa, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de
inabilitação.
8.13 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
8.13.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica;
8.13.2 balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.13.3 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
8.13.4 comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de
índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da
aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
8.14 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a
1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), deverão comprovar que:
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
8.14.1 possuem capital social de 10(dez) por cento do valor estimado da contratação ou item
pertinente;
8.15 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica,
por meio de:
8.15.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da
apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado do
profissional responsável técnico indicado para a instalação a ser realizada, registrado no respectivo
CREA, comprovando execução de serviço descrito no objeto.
8.15.2 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorrido no mínimo um ano do
início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas
aceito mediante a apresentação do contrato.
8.15.3 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade
dos atestados apresentados;
8.15.4 Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições estabelecidas no
Termo de Referência.
8.15.5 A empreiteira devera apresentar certidão de registro no Conselho Regional de
Engenharia,Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul(CREA-RS) ou apresentar registro de
outra localidade com visto do CREA(RS), contando o nome do responsável técnico pelo serviço a
ser executado.
8.16 Declaração de que de responsabilizara sem nenhum custo para o IFFarroupilha e no que
couber, pela aplicação dos critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposto na Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010.Na falta de tal declaração será considerada
aceita a condição desta alinea.
8.17 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser
apresentados pelos licitantes, via fac-símile (fax) número (55) 34220556 ou via e-mail
[email protected] no prazo de 01(uma) hora após solicitação do Pregoeiro no
sistema eletrônico. Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia
reprográfica, autenticada por tabelião de notas, ou por servidor da Administração, desde que
conferido(s) com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, para análise, até ás 16
horas do dia subseqüente ao encerramento do prazo para o encaminhamento via fac-símile (fax) ou
e-mail;
8.18 Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade
cooperativa e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade
fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro
no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
8.19 A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na
documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.20 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro
suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.20.1 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do
Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas consultas: a) ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas – (Ceis) do Portal da Transparência; b) ao Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e c) à
composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há
servidores do próprio órgão contratante.
8.21 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer
dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido
neste Edital.
8.22 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.23 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9 DOS RECURSOS
9.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o
prazo de no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de
forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos,
em campo próprio do sistema.
9.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de
motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
9.3 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as
condições de admissibilidade do recurso.
9.4 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a
decadência desse direito e a consequente adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante
vencedor.
9.5 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para
apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados
para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias,
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.6 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.7 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço
constante neste Edital.
10 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro,
caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos
recursos apresentados.
10.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente
homologará o procedimento licitatório.
11 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados
a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de
validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das
sanções previstas neste Edital.
11.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a
assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura,
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinada no prazo de 05( cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
11.3 O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá
ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s),
durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
11.4 Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de
todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a
descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
12 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1 O adjudicatário, no prazo de 05( cinco dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite
do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5 % ( cinco por cento) do
valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme
disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
12.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2%
(dois por cento).
12.3 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos
pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% ( cinco por cento) do valor do contrato a título
de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em
favor da Contratante.
12.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período
de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
12.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
12.5 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das
demais obrigações nele previstas;
12.6 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
12.7 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;
12.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária.
12.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5( cinco) dias
úteis, contados da data em que for notificada.
12.11 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
12.11.1 caso fortuito ou força maior;
12.11.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
12.11.3 descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados
pela Contratante;
12.11.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
12.12 Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas acima,
não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.
12.13 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas neste item.
12.14 Será considerada extinta a garantia:
12.14.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do
contrato;
12.14.2
no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Contratante não
comunique a ocorrência de sinistros.
13 DO TERMO DE CONTRATO
13.1 Dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser
convocado para assinar o Termo de Contrato, no prazo de 10(dez)dias úteis contados de sua
convocação, cuja vigência será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da
Contratante até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
13.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
13.3 Antes da assinatura do Termo de Contrato, a Administração realizará consulta “on line” ao
SICAF e ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN, cujos resultados serão
anexados aos autos do processo.
13.4 Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que mantém as
mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura, poderá
ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a
verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação,
celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações
legais.
14 DO REAJUSTE
14.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do INCC-M,
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
ou do IGP-M, ou do INPC, pelo índice acumulado nos últimos 12 meses (em %) sendo utilizado o
mais vantajoso para Administração.
14.2 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
dos efeitos financeiros do último reajuste.
15 DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
15.1.
A execução dos serviços será iniciada imediatamente após assinatura do contrato.
15.2.
Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 ( cinco) dias, pelo(a)
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação
de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
15.3.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as
especificações
constantes
neste
Termo
de
Referência
e
na
proposta,
devendo
ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem
prejuízo da aplicação de penalidades.
15.4.
Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 15(quinze) dias, contados do
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e
materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
15.5.
Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do
prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do
esgotamento do prazo.
15.6.
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da
Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
15.7.
O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes
da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e
do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
15.8.
O
representante
da
Contratante
deverá
ter
a
experiência
necessária
para
o
acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
15.9.
A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos
critérios previstos neste Termo de Referência.
15.10. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos
de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
15.11.
fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade
responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada,
respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei
nº 8.666, de 1993.
15.12. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de
acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas
quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
15.13. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.14.
descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas
pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de
Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto
nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.15. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.16. A Fiscalização ficará à cargo do chefe da Infra estrutura Sr.Luis Carlos Trindade dos Santos
e sua equipe ou a quem o substituta conforme Ordem de serviço expedida pela Administração.
16. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
16.1.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1.1.A Administração obriga-se:
16.1.1.1-Exercer a fiscalização do contrato através de servidor(es) designado(s) para tal,
documentando as ocorrências havidas e manifestando-se formalmente em todos os atos relativos à
execução do Contrato.
16.1.1.2 Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que
venham a ser solicitados sobre os serviços a serem executados, a fim de proporcionar-lhes as
facilidades necessárias ao desempenho dos serviços contratados.
16.1.1.3 Autorizar a substituição de partes, peças e acessórios, se for comprovadamente necessário
ao eficiente funcionamento dos serviços.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
16.1.1.4 Autorizar a execução de serviços de manutenção corretiva após análise de sua viabilidade,
conveniência e necessidade.
16.1.1.5 Efetuar os pagamentos relativos aos serviços prestados e materiais fornecidos nos prazos
e condições previstos no contrato.
16.1.1.6 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizer necessário.
16.1.1.7 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com
as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
16.1.1.8 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como
o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis;
16.1.1.9 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
16.1.1.10 Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o
trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
16.1.1.11 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
contratada.
16.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.2.1 Prestar os serviços de manutenção e conservação predial.
16.2.2 Manter durante o prazo de vigência do Contrato todas as condições de habilitação exigidas
na respectiva licitação, fornecendo acessórios e mão de obra necessária, os quais serão, todos, de
primeira qualidade.
16.2.3 Disponibilizar à Fiscalização do Contrato, as peças e acessórios que eventualmente forem
substituídos.
16.2.4 No caso da viabilidade de efetuar-se o reparo de qualquer parte, componente ou peça, sem a
sua substituição, fica a contratada obrigada a garantir a qualidade de seu funcionamento e a
manutenção das especificações técnicas do fabricante.
16.2.5 Apresentar orçamento dos serviços, sempre que solicitado, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas após a solicitação.
16.2.6 Garantir que a administração dos serviços seja efetuada por profissional habilitado, devendo
reportar-se à Fiscalização do Contrato sobre todos os assuntos pertinentes aos serviços
contratados, prestando todos os esclarecimentos e orientações necessários ao acompanhamento e
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
apreciação dos serviços, e tomando as medidas cabíveis para o atendimento de quaisquer
exigências inerentes ao objeto do contrato, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
16.2.7 Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos
materiais e equipamentos empregados;
16.2.8 Prestar garantia do serviço prestado, com prazo mínimo de 90 dias, refazendo, aprimorando
ou retificando sua execução, sempre que persistirem defeitos ou forem constatados vícios ou
imperfeições, sem ônus para o IFFarroupilha - Câmpus Alegrete.
16.2.9 Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento
de salários e todas as demais vantagens, pelo recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas,
além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, e fornecendo, sempre que solicitado
pela Fiscalização do Contrato, os seus comprovantes de quitação. A inadimplência da contratada
para com esses encargos não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do Contrato.
16.2.10 Responsabilizar-se, unilateralmente, por quaisquer acidentes de trabalho ou mal súbito de
que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, na forma como a expressão é
considerada no Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º
61.784/67, inclusive pelas indenizações eventualmente devidas, fornecendo aos seus empregados
ou prepostos todo o equipamento exigido para segurança no trabalho.
16.2.11 Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias, pagando os emolumentos e
observando as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços contratados e à segurança
pública, inclusive quanto à prevenção de incêndios e à segurança e medicina do trabalho,
responsabilizando-se pelo cumprimento de qualquer formalidade e pelo pagamento de multas
porventura impostas por autoridades.
16.2.12 Arcar com danos eventualmente ocorridos com equipamentos, ferramentas e demais bens
utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela contratante.
16.2.13 Responder por quaisquer perdas e danos, materiais ou pessoais, causados por seus
empregados ou prepostos aos bens pertencentes ao patrimônio da União ou a terceiros, durante a
execução dos serviços, arcando com as indenizações
16.2.14 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua
proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas
contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na
qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
16.2.15 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
16.2.16 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo
com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a
Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos
à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.2.17 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.2.18 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá,
além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
16.2.19 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão o órgão para a execução do serviço;
16.2.20 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias,
tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere
responsabilidade à Contratante;
16.2.21 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de
toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
16.2.22 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das
obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
16.2.23 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
Administração;
16.2.24 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os
a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante
toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
16.2.25 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação
dos serviços;
16.2.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.2.27 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.2.31 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
16.2.28 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos
de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.2.29 Manter-se em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF.
16.2.30. Executar os serviços no que couber em conformidade com a IN 01/2010(SLTI/MPOG) e
legislação vigente sobre sustentabilidade ambiental, incluindo sobras e/ou os resíduos sólidos ou
líquidos produzido na realização dos serviços.
16.2.31 A empresa indicara um preposto o qual devera ser aprovado pela Administração.
17. DO PAGAMENTO
17.1.
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os
materiais empregados.
17.2.
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 15( quinze)
dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da
Lei nº 8.666, de 1993.
17.3.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 ( dez) dias, contado
da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
17.3.1.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a
liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.4.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
17.5.
Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo
das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
17.5.1.
não produziu os resultados acordados;
17.5.2.
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
17.5.3.
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
17.6.
O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pela Contratada.
17.7.
Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária.
17.8.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
17.8.1.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção
tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de
que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
17.9.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira
devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é
calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
18. - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.2.Comete
infração
administrativa,
nos
termos
da
Lei
nº
10.520,
de
2002,
o
licitante/adjudicatário que:
18.2.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade
da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato
decorrente da ata de registro de preços;
18.2.2. Apresentar documentação falsa;
18.2.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.2.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.2.5. Não mantiver a proposta;
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
18.2.6. Comportar-se de modo inidôneo;
18.2.7. Cometer fraude fiscal.
18.3.O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem
anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes
sanções:
18.3.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s)
pela conduta do licitante;
18.3.1.1 Multa moratória de 0,33 (zero virgula terinta e três por cento) por dia
de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
18.3.2. Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF,
pelo prazo de até cinco anos;
18.4.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.5.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário,
observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na
Lei nº 9.784, de 1999;
18.6.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade
da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à
Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
18.7.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1
Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
19.2.
A
impugnação
poderá
ser
realizada
por
forma
eletrônica,
pelo
e-mail
[email protected], pelo fax (55)3422-0556, ou por petição dirigida ou protocolada
no endereço: Rua Venâncio Aires,822 Centro, Alegrete seção de Licitações.
19.3.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.
19.4.
Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
19.5.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados
ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública,
exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
19.6.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no
certame.
19.7.
As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão
entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 Os Órgãos Públicos que manifestarem interesse em participar da Intenção de Registro de
Preços - IRP e tiverem suas manifestações aceitas e confirmadas, participarão da Licitação como
Unidades Participantes; assim, cada Órgão participante terá autonomia, depois de homologada a
licitação, para emitir Notas de Empenho e realizar a devida aquisição de materiais seguindo as
diretrizes do Instrumento Convocatório, Termo de Referência (ANEXO I), MINUTA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS (ANEXO II),) e determinações do Decreto nº 7.892, de 23/01/2013.
20.2 Os Órgãos Públicos que solicitarem ADESÃO à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tardiamente,
terão suas demandas analisadas em conformidade com a regulamentação vigente na época da
solicitação e durante a validade da ATA; só serão autorizadas adesões nos limites e moldes
regulamentados pelo Capítulo IX, do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013:
20.2.1 As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por
cento) dos quantitativos dos itens desse instrumento convocatório e registrados em ata, conforme
Art. 22, § 3º, do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013;
20.2.2 As adesões serão limitadas ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de
registro de preços, em conformidade com o Art. 22, § 4º, do Decreto nº 7.892, de 24/01/2013;
20.2.3 As adesões somente poderão ser autorizadas após a primeira contratação ou aquisição
realizada pelo órgão gerenciador ou participante da Ata, em atendimento ao Art. 22, § 5º, do
Decreto nº 7.892, de 24/01/2013;
20.2.4 Após a autorização pelo Órgão Gerenciador, o órgão não participante terá o prazo máximo
de 90 (noventa) dias para efetivação da aquisição, observada a validade da ATA, em atendimento
ao Art. 22, § 6º, do Decreto 7.892, de 24/01/2013.
20.3 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em
contrário, pelo Pregoeiro;
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
20.4 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia
para fins de habilitação e classificação;
20.5 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.6 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.7 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início
e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Administração.
20.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observado os princípios da isonomia e
do interesse público.
20.10 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.11 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br e
www.al.iffarroupilha.edu.br , e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Venâncio
Aires, 822, CEP: 97541-500 Alegrete/RS, nos dias úteis, no horário das 8h00min as 11h30min e das
14h00min às 17h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo
permanecerão com vista franqueada aos interessados.
20.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II – Minuta de Ata de Registro de Preços;
ANEXO III – Minuta de Termo de Contrato;
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
Alegrete, 18 de junho de 2013.
Alba Cristina B. Muniz
Pregoeira Oficial
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA-CÂMPUS ALEGRETE/RS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 23215.000697/2013-21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013
TERMO DE REFERÊNCIA
1.DO OBJETO:
2. 1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços para eventual contratação de
empresa jurídica para prestação de serviço de manutenção e conservação do Câmpus Alegrete e
demais unidades gestoras participantes, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento:
GRUPO 1: CAMPUS DE JULIO DE CASTILHOS
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CLASS.
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
01
02
03
04
05
06
07
Substituição de taco de madeira de
lei, completo: demolição, transporte
e
destinação
de
entulho,
impermeabilização do taco, pregos
de ancoragem, assentamento,
conforme
especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra.
Substituição de rodapé de madeira
de 7cm completo: demolição,
transporte e destinação de entulho,
imunização,
fornecimento
e
instalação. ( considerar a unidade
metro) incluindo material de mão
de obra.
Substituição de forração (carpete)
completo: retirada, transporte e
destinação de entulho, limpeza da
superfície, recomposição do piso
argamassado, emulsão e colagem,
limpeza , conforme especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado)incluindo material e mão
de obra.
Substituição de piso cerâmico PEI
5 , completo: demolição, transporte
e destinação de entulho, execução
de contra piso argamassado e
colagem e rejuntamento, limpeza,
conforme
especificações.
(considerar a unidade metro
quadrado)incluindo material e mão
de obra.
Substituição de rodapé cerâmico
de 7cm, completo: demolição,
transporte e destinação de entulho,
recomposição
da
parede,
assentamento e rejuntamento e
limpeza, conforme especificações.
( considerar a unidade metro )
incluindo material e mão de obra.
Substituição de paviflex , completo:
demolição, transporte e destinação
de entulho, limpeza da superfície,
recomposição
do
piso
argamassado, emulsão, colagem e
limpeza, conforme especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado) – incluindo material e
mão de obra.
Demolição de gesso acartonado
completo: demolição e destinação
e
transporte
de
entulho.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra
M2
1.000
m
1.500
M2
500
M2
3.000
m
3.000
M2.
2.000
M2.
500
136,67
136.670,00
28,37
42.555,00
107,98
53.990,00
68,67
206.010,00
14,23
42.690,00
139,12
278.240,00
31,15
15.575,00
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
Demolição de alvenaria de blocos
cerâmicos de 20cm, com reboco
nas duas faces completa, inclusive
transporte e destinação de entulho.
(considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra.
Retirada de divisória leve Divilux
35mm, conforme especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra.
Execução
de
forro
gesso
acartonado, completo. (considerar
a unidade metro quadrado) incluindo material e mão de obra.
Execução de divisória Divilux
35mm N1, montada completa,
conforme
espeficações
.
(considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra.
Execução de divisória de gesso
acartonado, completo e instalado,
conforme
especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra
Fornecimento e instalação de porta
de divisória leve divilux 80x210cm.
(
considerar
a
unidade
conjunto)incluindo material e mão
de obra.
Execução de alvenaria de bloco
cerâmico de 20 cm (espessura),
completa. (considerar a unidade
metro
quadrado)
incluindo
material e mão de obra.
Execução
de
revestimento
completo: chapisco, emboço e
reboco. ( considerar a unidade
metro
quadrado)
incluindo
material e mão de obra.
Substituição de marco de madeira
90x210 com guarnições completa,
conforme
especificações.
(
considerar
a
unidade
conjunto)incluindo material e mão
de obra.
Substituição de folha de porta de
madeira
90x210,
conforme
especificações. ( considerar a
unidade conjunto) - incluindo
material e mão de obra.
Substituição
de
dobradiças
cromadas,
conforme
especificações. ( considerar a
unidade
conjunto) - incluindo material e mão
de obra
M2
1.000
M2
500
M2
1.000
M2
2.000
M2
2.000
un.
100
M2
3.000
M2
6.000
cj
100
cj
100
cj
300
27,26
27.260,00
27,26
13.630,00
62,40
62.400,00
94,33
188.660,00
101,75
203.500,00
377,00
37.700,00
62,96
188.880,00
40,59
243.540,00
281,49
28.149,00
186,16
18.616,00
11,91
3.573,00
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
19
23
28
29
30
31
32
33
34
43
44
45
46
47
Substituição
de
fechaduras,
conforme
especificações.
( considerar a unidade conjunto)
incluindo material e mão de obra.
Aplicação
de
Massa
PVA
(considerar a unidade metro
quadrado).
Instalação de Cabo de cobre
flexível #1,5mm² 750V PVC 70°C instalado ( considerar a unidade
metro)
Instalação de Cabo de cobre
flexível #10mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade
metro).
Instalação de Cabo de cobre
flexível #16mm² 750V PVC 70°C instalado ( considerar a unidade
metro)
Instalação de Cabo de cobre
flexível #2,5mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade
metro).
Instalação Cabo de cobre flexível
#4,0mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade
metro)
Instalação de Cabo de cobre
flexível #6,0mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade
metro)
Instalação
de
Centro
de
distribuição metálico, sobrepor,
com
tratamento
anticorrosivo,
porta,
proteção
sobre
o
barramento, com 2 trilhos DIN na
horizontal para 24 módulos (2x12),
com 2 trilhos DIN na vertical para
18 módulos (2x9) com barramento
trifásico para 100A, barra de terra e
de neutro, elementos de proteção
de PVC para os módulos vázios instalado
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo americano curva C para 15A 3kA - instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo americano curva C para 20A 3kA – instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo americano curva C para 25A 3kA - instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo americano curva C para 30A 3kA - instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo americano curva C para 40A 3kA – instalado.
cj
100
M2
2.000
m
1.000
m
2.000
m.
500
m
2.000
m
2.000
m
1.000
un
05
un
20
un
20
un.
20
un
20
un
10
129,76
12.976,00
18,63
37.260,00
2,17
2.170,00
9,12
18.240,00
14,38
7.190,00
2,83
5.660,00
4,06
8.120,00
6,23
6.230,00
348,63
1.743,15
15,50
310,00
14,72
294,40
15,50
310,00
14,72
294,40
19,14
191,40
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
48
49
50
51
52
54
55
56
57
59
60
61
63
65
66
67
69
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo europeu curva C para 16A 3kA – instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo europeu curva C para 20A 3kA - instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo europeu curva C para 25A 3kA – instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo europeu curva C para 32A 3kA - instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo europeu curva C para 40A 3kA – instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
americano curva C para 25A - 5kA instalado
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
americano curva C para 30A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
americano curva C para 40A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
americano curva C para 50A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
europeu curva C para 40A - 5kA instalado
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
europeu curva C para 25A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
europeu curva C para 32A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
europeu curva C para 52A - 5kA instalado.
Instalação de Entrocalha lista tipo
U de aço galvanizado de 50x50mm
chapa n° 18 com todas as
conexões derivações, suportes e
adaptadores,
com
tampa
instalada, ( considerar unidade
metro).
Instalação de Eletroduto de aço
zincado tipo LEVE 1" com luvas,
braçadeiras tipo chaveta com
parafuso, buchas e arruelas completo - metro linear - instalado
Instalação de Eletroduto de aço
zincado tipo LEVE 3/4" com luvas,
braçadeiras tipo chaveta com
parafuso, buchas e arruelas completo - metro linear - instalado.
Instalação de Haste de aterramento
copperweld de 2m x 3/8" com
conector - instalada.
un
20
un
20
un
20
un
20
un
10
un
06
un
06
un
06
un
06
un
06
un
06
un
06
un
06
un
200
un
500
un
1.000
un
20
14,41
288,20
14,41
288,20
14,41
288,20
15,18
303,60
13,75
137,50
75,23
451,38
75,73
454,38
73,80
442,80
96,68
580,08
59,76
358,56
53,33
319,98
59,76
358,56
67,77
406,62
72,81
14.562,00
14,59
7.295,00
9,92
9.920,00
60,08
1.201,60
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
72
74
Instalação de Luminária para
lâmpada fluorescente 2x32W, de
sobrepor, com corpo em chapa de
aço tratada e pintada, com refletor
facetado em alumínio anodizado
brilhante de alta refletência e alta
pureza 99,85%, com soquete tipo
G-13 de engate rápido e rotor de
segurança em policabornato e
contatos em bronza fosforoso, tipo
industrial, com 2 lâmpadas tubulare
de 32W TC=4100K, com reator de
alto fator de potência > 0,99,
TDH<10%, BF >= 1; operação em
30kHz - instalada.
Viga baldrame completa, concreto
25
Mpa,
ferragem,
forma,
lançamento, cura e desmoldagem
conforme NBr 6118
un
200
139,40
27.880,00
M3
100
1.241,15
124.115,00
75
Estrutura de madeira para telhado
em eucalipto serrado completa
conforme NBr 7190
M2
5.000
33,29
166.450,00
77
Esquadrias em perfis metálicos,
tipo basculante completa inclusive
colocação e acabamento.
Estrutura metálica para coberturas
com telha de fibrocimento ou
aluzinco,
completa,
inclusive
instalação e fixação.
Cobertura em telhas aluzinco
trapezoidal completa, inclusive
acessorios.
Estrutura de concreto armado
completa, concreto 25 Mpa,
concreto
ferragem,
forma,lançamento,
cura,
desmoldagem,conforme Nbr 6118.
ITENS 56-TOTAL
M2
200
763,05
152.610,00
M2
500
244,13
122.065,00
M2
1.000
44,82
44.820,00
M3
100
2.119,28
211.928,00
78
79
80
2.780.152,01
GRUPO 2: CAMPUS DE SÃO BORJA
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CLASS.
QUANT.
20
Pintura interna com Selador
acrílico, sobre parede lixada e
limpa. (considerar a unidade metro
quadrado).
Pintura acrílica acetinada, mínimo 2
demãos. (considerar a unidade
metro quadrado).
M2
5.000
M2
15.000
21
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
14,24
71.200,00
15,13
22.695,00
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
24
25
27
35
36
37
38
39
40
41
42
73
76
Pintura esmalte s/ferro, inclusive
fundo anti-óxido - mínimo 2
demãos.(considerar a unidade
metro quadrado).
aplicação Massa óleo p/ madeira
(ponsar) .(considerar a unidade
metro quadrado)
Pintura esmalte s/rodapé, incluive
massa,
minimo
2
demãos.
(considerar a unidade metro linear).
Instalação
de
Condulete
de
alumínio 1", rosca de redução, e 1
tomada 3P+T com trava 30A - linha
silentoque
com
espelho
de
alumínio - trifásica – instalado.
Instalação
de
Condulete
de
alumínio 4"x2" e 1 interruptor de
uma tecla intermediária 10A - linha
silentoque
com
espelho
de
alumínio - instalado. (unidade).
Instalação
de
Condulete
de
alumínio 4"x2" e 1 interruptor de
uma tecla paralela 10A - linha
silentoque
com
espelho
de
alumínio – instalado
Instalação
de
Condulete
de
alumínio 4"x2" e 1 interruptor de
uma tecla simples 10A - linha
silentoque
com
espelho
de
alumínio - instalado
Instalação
de
Condulete
de
alumínio 4"x2" e 1 interruptor de 2
tecla simples 10A - linha silentoque
com espelho de alumínio –
instalado
Instalação
de
Condulete
de
alumínio 4"x2" e 1 interruptor de 3
tecla simples 10A - linha silentoque
com espelho de alumínio –
instalado
Instalação
de
Condulete
de
alumínio 4"x2" e 1 tomada 2P+T
padrão brasileiro 10A - linha
silentoque
com
espelho
de
alumínio - instalado
Instalação
de
Condulete
de
alumínio 4"x2" e 1 tomada 2P+T
padrão brasileiro 20A - linha
silentoque
com
espelho
de
alumínio - instalado
Alvenaria de blocos de concreto
assentados com argamassa de
cimento traço
1:4 ci:ar com
plastificante
de
argamassas
conforme NBr 6136
Cobertura
em
telhas
de
fibrocimento,espessura
6,0
mm,completa,incluindo fixadores e
acessorios.
M2
15.000
M2
3.000
m
7.500
un
50
un
25
un
50
un
50
un
100
un
100
un
500
un
500
35,82
53.730,00
16,17
48.510,00
13,71
102.825,00
46,23
2.311,50
29,68
742,00
30,33
1.516,50
29,33
1.466,50
32,43
3.243,00
35,87
3.587,00
29,24
14.620,00
32,04
16.020,00
M2
500
65,03
32.515,00
M2
10000
37,80
378.000,00
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
182
183
184
185
186
187
188
189
Substituição de taco de madeira de
lei, completo: demolição, transporte
e
destinação
de
entulho,
impermeabilização do taco, pregos
de ancoragem, assentamento,
conforme
especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra.
Substituição de rodapé de madeira
de 7cm completo: demolição,
transporte e destinação de entulho,
imunização,
fornecimento
e
instalação. ( considerar a unidade
metro) incluindo material de mão
de obra.
Substituição de piso cerâmico PEI
5 , completo: demolição, transporte
e destinação de entulho, execução
de contra piso argamassado e
colagem e rejuntamento, limpeza,
conforme
especificações.
(considerar a unidade metro
quadrado)incluindo material e mão
de obra.
Substituição de rodapé cerâmico
de 7cm, completo: demolição,
transporte e destinação de entulho,
recomposição
da
parede,
assentamento e rejuntamento e
limpeza, conforme especificações.
( considerar a unidade metro )
incluindo material e mão de obra.
Substituição de paviflex , completo:
demolição, transporte e destinação
de entulho, limpeza da superfície,
recomposição
do
piso
argamassado, emulsão, colagem e
limpeza, conforme especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado) – incluindo material e
mão de obra.
Demolição de gesso acartonado
completo: demolição e destinação
e
transporte
de
entulho.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra
Demolição de alvenaria de blocos
cerâmicos de 20cm, com reboco
nas duas faces completa, inclusive
transporte e destinação de entulho.
(considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra.
Retirada de divisória leve Divilux
35mm, conforme especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra.
M2
5.000
m
7.500
M2
7.000
m
7.500
M2.
7.000
M2.
2.000
M2
2.000
M2
2.000
136,67
683.350,00
28,37
212.775,00
68,67
480.690,00
14,23
106.725,00
139,12
1.043.400,00
31,15
62.300,00
27,26
54.520,00
27,26
54.520,00
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
190
191
192
193
194
195
196
197
198
199
200
201
Execução
de
forro
gesso
acartonado, completo. (considerar
a unidade metro quadrado) incluindo material e mão de obra.
Execução de divisória Divilux
35mm N1, montada completa,
conforme
espeficações
.
(considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra.
Fornecimento e instalação de porta
de divisória leve divilux 80x210cm.
(
considerar
a
unidade
conjunto)incluindo material e mão
de obra.
Execução de alvenaria de bloco
cerâmico de 20 cm (espessura),
completa. (considerar a unidade
metro
quadrado)
incluindo
material e mão de obra.
Execução
de
revestimento
completo: chapisco, emboço e
reboco. ( considerar a unidade
metro
quadrado)
incluindo
material e mão de obra.
Substituição de marco de madeira
90x210 com guarnições completa,
conforme
especificações.
(
considerar
a
unidade
conjunto)incluindo material e mão
de obra.
Substituição de folha de porta de
madeira
90x210,
conforme
especificações. ( considerar a
unidade conjunto) - incluindo
material e mão de obra.
Substituição
de
dobradiças
cromadas,
conforme
especificações. ( considerar a
unidade
conjunto) - incluindo material e mão
de obra
Substituição
de
fechaduras,
conforme
especificações.
( considerar a unidade conjunto)
incluindo material e mão de obra.
Pintura PVA, mínimo duas demãos.
(considerar a unidade metro
quadrado).
Aplicação
de
Massa
PVA
(considerar a unidade metro
quadrado).
Pintura
esmalte
s/
madeira,
inclusive fundo branco - mínimo 2
demãos. (considerar a unidade
metro quadrado)
M2
3.000
M2
5.000
un.
200
M2
3.000
M2
6.000
cj
200
cj
200
cj
600
cj
200
M2
15.000
M2
5.000
M2
3.000
62,40
187.200,00
94,33
471.650,00
377,00
75.400,00
62,96
188.880,00
40,59
243.540,00
281,49
56.298,00
186,16
37.232,00
11,91
7.146,00
129,76
25.952,00
14,42
21.630,00
18,63
93.150,00
30,97
92.910,00
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
Instalação de Cabo de cobre
flexível #1,5mm² 750V PVC 70°C instalado ( considerar a unidade
metro)
Instalação de Cabo de cobre
flexível #10mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade
metro).
Instalação de Cabo de cobre
flexível #16mm² 750V PVC 70°C instalado ( considerar a unidade
metro)
Instalação de Cabo de cobre
flexível #2,5mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade
metro).
Instalação Cabo de cobre flexível
#4,0mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade
metro)
Instalação de Cabo de cobre
flexível #6,0mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade
metro)
Instalação
de
Centro
de
distribuição metálico, sobrepor,
com
tratamento
anticorrosivo,
porta,
proteção
sobre
o
barramento, com 2 trilhos DIN na
horizontal para 24 módulos (2x12),
com 2 trilhos DIN na vertical para
18 módulos (2x9) com barramento
trifásico para 100A, barra de terra e
de neutro, elementos de proteção
de PVC para os módulos vázios instalado
Instalação de Eletroduto de aço
zincado tipo LEVE 1" com luvas,
braçadeiras tipo chaveta com
parafuso, buchas e arruelas completo - metro linear - instalado
Instalação de Eletroduto de aço
zincado tipo LEVE 3/4" com luvas,
braçadeiras tipo chaveta com
parafuso, buchas e arruelas completo - metro linear - instalado.
Instalação de Haste de aterramento
copperweld de 2m x 3/8" com
conector - instalada.
Viga baldrame completa, concreto
25
Mpa,
ferragem,
forma,
lançamento, cura e desmoldagem
conforme NBr 6118
Estrutura de madeira para telhado
em
eucalipto
serrado
completa,conforme NBr 7190.
Esquadrias em perfis metálicos,
tipo basculante completa inclusive
colocação e acabamento.
m
3.000
m
3.000
m.
1.500
m
10.000
m
10.000
m
3.000
un
40
un
1500
un
4500
un
50
2,17
6.510,00
9,12
27.360,00
14,38
21.570,00
2,83
28.300,00
4,06
40.600,00
6,23
18.690,00
348,63
13.945,20
14,59
21.885,00
9,92
44.640,00
60,08
3.004,00
M3
200
1.241,15
248.230,00
M2
1.000
33,29
33.290,00
M2
750
763,05
572.287,50
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
215
Estrutura metálica para cobertura
completa.
M2
750
244,13
183.097,50
216
Cobertura em telhas aluzinco
trapezoidal completa, inclusive
acessorios.
Estrutura de concreto armado
completa,
concreto
25
Mpa,concreto
ferragem, forma,
cura, desmoldagem conforme NBr
6118.
51 ITENS -TOTAL
M2
1.000
44,82
44.820,00
M3
300
2.119,28
635.784,00
217
7.709.197,86
GRUPO 3: REITORIA - SANTA MARIA
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CLASS.
QUANT.
22
Pintura PVA, mínimo duas demãos.
(considerar a unidade metro
quadrado).
Pintura
esmalte
s/
madeira,
inclusive fundo branco - mínimo 2
demãos. (considerar a unidade
metro quadrado)
Demolição de gesso acartonado
completo: demolição e destinação
e
transporte
de
entulho.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra
Retirada de divisória leve Divilux
35mm, conforme especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra.
Execução
de
forro
gesso
acartonado, completo. (considerar
a unidade metro quadrado) incluindo material e mão de obra.
Substituição de marco de madeira
90x210 com guarnições completa,
conforme
especificações.
(
considerar
a
unidade
conjunto)incluindo material e mão
de obra.
Execução de divisória Divilux
35mm N1, montada completa,
conforme
espeficações
.
(considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra.
M2
500
M2
100
M2.
100
M2
300
M2
50
cj
05
M2
300
26
218
219
220
221
222
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
14,42
7.210,00
30,97
3.097,00
31,15
3.115,00
27,26
8.178,00
62,40
3.120,00
281,49
1.407,45
94,33
28.299,00
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
223
224
225
226
227
228
229
230
231
Execução de divisória de gesso
acartonado, completo e instalado,
conforme
especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra
Fornecimento e instalação de porta
de divisória leve divilux 80x210cm.
(
considerar
a
unidade
conjunto)incluindo material e mão
de obra.
Substituição de folha de porta de
madeira
90x210,
conforme
especificações. ( considerar a
unidade conjunto) - incluindo
material e mão de obra.
Substituição
de
fechaduras,
conforme
especificações.
( considerar a unidade conjunto)
incluindo material e mão de obra.
Aplicação
de
Massa
PVA
(considerar a unidade metro
quadrado).
Instalação de Cabo de cobre
flexível #1,5mm² 750V PVC 70°C instalado ( considerar a unidade
metro)
Instalação de Cabo de cobre
flexível #2,5mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade
metro).
Instalação Cabo de cobre flexível
#4,0mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade
metro)
Instalação de Luminária para
lâmpada fluorescente 2x32W, de
sobrepor, com corpo em chapa de
aço tratada e pintada, com refletor
facetado em alumínio anodizado
brilhante de alta refletência e alta
pureza 99,85%, com soquete tipo
G-13 de engate rápido e rotor de
segurança em policabornato e
contatos em bronza fosforoso, tipo
industrial, com 2 lâmpadas tubulare
de 32W TC=4100K, com reator de
alto fator de potência > 0,99,
TDH<10%, BF >= 1; operação em
30kHz - instalada.
16 ITENS-TOTAL
GRUPO 4: CAMPUS ALEGRETE
M2
100
un.
10
cj
05
cj
20
M2
500
m
500
m
1.000
m
500
un
100
101,75
10.175,00
377,00
3.770,00
186,16
930,80
129,76
2.595,20
18,63
9.315,00
2,17
1.085,00
2,83
2.830,00
4,06
2.030,00
139,40
13.940,00
101.097,45
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CLASS.
QUANT.
109
Substituição de taco de madeira de
lei, completo: demolição, transporte
e
destinação
de
entulho,
impermeabilização do taco, pregos
de ancoragem, assentamento,
conforme
especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra.
Substituição de rodapé de madeira
de 7cm completo: demolição,
transporte e destinação de entulho,
imunização,
fornecimento
e
instalação. ( considerar a unidade
metro) incluindo material de mão
de obra.
Substituição de forração (carpete)
completo: retirada, transporte e
destinação de entulho, limpeza da
superfície, recomposição do piso
argamassado, emulsão e colagem,
limpeza , conforme especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado)incluindo material e mão
de obra.
Substituição de piso cerâmico PEI
5 , completo: demolição, transporte
e destinação de entulho, execução
de contra piso argamassado e
colagem e rejuntamento, limpeza,
conforme
especificações.
(considerar a unidade metro
quadrado)incluindo material e mão
de obra.
Substituição de rodapé cerâmico
de 7cm, completo: demolição,
transporte e destinação de entulho,
recomposição
da
parede,
assentamento e rejuntamento e
limpeza, conforme especificações.
( considerar a unidade metro )
incluindo material e mão de obra.
Substituição de paviflex , completo:
demolição, transporte e destinação
de entulho, limpeza da superfície,
recomposição
do
piso
argamassado, emulsão, colagem e
limpeza, conforme especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado) – incluindo material e
mão de obra.
M2
5.000
m
7.500
M2
2.500
M2
7.000
m
7.500
M2.
7.000
110
111
112
113
114
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
136,67
683.350,00
28,37
212.775,00
107,98
269.950,00
68,67
480.690,00
14,23
106.725,00
139,12
973.840,00
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
Demolição de gesso acartonado
completo: demolição e destinação
e
transporte
de
entulho.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra
Demolição de alvenaria de blocos
cerâmicos de 20cm, com reboco
nas duas faces completa, inclusive
transporte e destinação de entulho.
(considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra.
Retirada de divisória leve Divilux
35mm, conforme especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra.
Execução
de
forro
gesso
acartonado, completo. (considerar
a unidade metro quadrado) incluindo material e mão de obra.
Execução de divisória Divilux
35mm N1, montada completa,
conforme
espeficações
.
(considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra.
Execução de divisória de gesso
acartonado, completo e instalado,
conforme
especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra
Fornecimento e instalação de porta
de divisória leve divilux 80x210cm.
(
considerar
a
unidade
conjunto)incluindo material e mão
de obra.
Execução de alvenaria de bloco
cerâmico de 20 cm (espessura),
completa. (considerar a unidade
metro
quadrado)
incluindo
material e mão de obra.
Execução
de
revestimento
completo: chapisco, emboço e
reboco. ( considerar a unidade
metro
quadrado)
incluindo
material e mão de obra.
Substituição de marco de madeira
90x210 com guarnições completa,
conforme
especificações.
(
considerar
a
unidade
conjunto)incluindo material e mão
de obra.
Substituição de folha de porta de
madeira
90x210,
conforme
especificações. ( considerar a
unidade conjunto) - incluindo
material e mão de obra.
M2.
2.000
M2
2.000
M2
2.000
M2
3.000
M2
5.000
M2
5.000
un.
200
M2
3.000
M2
6.000
cj
200
cj
200
31,15
62.300,00
27,26
54.520,00
27,26
54.520,00
62,40
187.200,00
94,33
471.650,00
101,75
508.750,00
377,00
75.400,00
62,96
188.880,00
40,59
243.540,00
281,49
56.298,00
186,16
37.232,00
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
Substituição
de
dobradiças
cromadas,
conforme
especificações. ( considerar a
unidade
conjunto) - incluindo material e mão
de obra
Substituição
de
fechaduras,
conforme
especificações.
( considerar a unidade conjunto)
incluindo material e mão de obra.
Pintura interna com Selador
acrílico, sobre parede lixada e
limpa. (considerar a unidade metro
quadrado).
Pintura acrílica acetinada, mínimo 2
demãos. (considerar a unidade
metro quadrado).
Pintura PVA, mínimo duas demãos.
(considerar a unidade metro
quadrado).
Aplicação
de
Massa
PVA
(considerar a unidade metro
quadrado).
Pintura esmalte s/ferro, inclusive
fundo anti-óxido - mínimo 2
demãos.(considerar a unidade
metro quadrado).
aplicação Massa óleo p/ madeira
(ponsar) .(considerar a unidade
metro quadrado)
Pintura
esmalte
s/
madeira,
inclusive fundo branco - mínimo 2
demãos. (considerar a unidade
metro quadrado)
Instalação de Cabo de cobre
flexível #1,5mm² 750V PVC 70°C instalado ( considerar a unidade
metro)
Pintura esmalte s/rodapé, incluive
massa,
minimo
2
demãos.
(considerar a unidade metro linear).
Instalação de Cabo de cobre
flexível #10mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade
metro).
Instalação de Cabo de cobre
flexível #16mm² 750V PVC 70°C instalado ( considerar a unidade
metro)
Instalação de Cabo de cobre
flexível #2,5mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade
metro).
Instalação Cabo de cobre flexível
#4,0mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade
metro)
cj
600
cj
200
M2
5.000
M2
15.000
M2
15.000
M2
5.000
M2
15.000
M2
3.000
M2
3.000
m
3.000
m
7.500
m
3.000
m.
1.500
m
10.000
m
10.000
11,91
7.146,00
129,76
25.952,00
14,24
71.200,00
15,13
226.950,00
14,42
216.300,00
18,63
93.150,00
35,82
537.300,00
16,17
48.510,00
30,97
92.910,00
2,17
6.510,00
13,71
102.825,00
9,12
27.360,00
14,38
21.570,00
2,83
28.300,00
4,06
40.600,00
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
Instalação de Cabo de cobre
flexível #6,0mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade
metro)
Instalação
de
Centro
de
distribuição metálico, sobrepor,
com
tratamento
anticorrosivo,
porta,
proteção
sobre
o
barramento, com 2 trilhos DIN na
horizontal para 24 módulos (2x12),
com 2 trilhos DIN na vertical para
18 módulos (2x9) com barramento
trifásico para 100A, barra de terra e
de neutro, elementos de proteção
de PVC para os módulos vázios instalado
Instalação
de
Condulete
de
alumínio 1", rosca de redução, e 1
tomada 3P+T com trava 30A - linha
silentoque
com
espelho
de
alumínio - trifásica – instalado.
Instalação
de
Condulete
de
alumínio 4"x2" e 1 interruptor de
uma tecla intermediária 10A - linha
silentoque
com
espelho
de
alumínio - instalado. (unidade).
Instalação
de
Condulete
de
alumínio 4"x2" e 1 interruptor de
uma tecla paralela 10A - linha
silentoque
com
espelho
de
alumínio – instalado
Instalação
de
Condulete
de
alumínio 4"x2" e 1 interruptor de
uma tecla simples 10A - linha
silentoque
com
espelho
de
alumínio - instalado
Instalação
de
Condulete
de
alumínio 4"x2" e 1 interruptor de 2
tecla simples 10A - linha silentoque
com espelho de alumínio –
instalado
Instalação
de
Condulete
de
alumínio 4"x2" e 1 interruptor de 3
tecla simples 10A - linha silentoque
com espelho de alumínio –
instalado
Instalação
de
Condulete
de
alumínio 4"x2" e 1 tomada 2P+T
padrão brasileiro 10A - linha
silentoque
com
espelho
de
alumínio - instalado
Instalação
de
Condulete
de
alumínio 4"x2" e 1 tomada 2P+T
padrão brasileiro 20A - linha
silentoque
com
espelho
de
alumínio - instalado
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo americano curva C para 15A 3kA - instalado.
m
3.000
un
40
un
50
un
25
un
50
un
50
un
100
un
100
un
500
un
500
un
200
6,23
18.690,00
348,63
13.945,20
46,23
2.311,50
29,68
742,00
30,33
1.516,50
29,33
1.466,50
32,43
3.243,00
35,87
3.587,00
29,24
14.620,00
32,04
16.020,00
15,50
3.100,00
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
152
153
154
155
156
157
158
159
160
53
161
162
163
164
58
165
166
167
62
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo americano curva C para 20A 3kA – instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo americano curva C para 25A 3kA - instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo americano curva C para 30A 3kA - instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo americano curva C para 40A 3kA – instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo europeu curva C para 16A 3kA – instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo europeu curva C para 20A 3kA - instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo europeu curva C para 25A 3kA – instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo europeu curva C para 32A 3kA - instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo europeu curva C para 40A 3kA – instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
americano curva C para 20A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
americano curva C para 25A - 5kA instalado
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
americano curva C para 30A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
americano curva C para 40A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
americano curva C para 50A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
americano curva C para 70A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
europeu curva C para 40A - 5kA instalado
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
europeu curva C para 25A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
europeu curva C para 32A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
europeu curva C para 40A - 5kA instalado.
un
200
un.
200
un
200
un
100
un
200
un
200
un
200
un
200
un
100
un
20
un
20
un
20
un
20
un
40
un
20
un
20
un
20
un
20
un
20
14,72
2.944,00
15,50
3.100,00
14,72
2.944,00
19,14
1.914,00
14,41
2.882,00
14,41
2.882,00
14,41
2.882,00
15,18
3.036,00
13,75
1.375,00
73,80
1.476,00
75,23
1.504,60
75,73
1.514,60
73,80
1.476,00
96,68
3.867,20
558,83
11.176,60
59,76
1.195,20
53,33
1.066,60
59,76
1.195,20
13,75
275,00
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
168
64
169
170
171
68
172
70
71
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
europeu curva C para 52A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
europeu curva C para 63A - 5kA instalado.
Instalação de Entrocalha lista tipo
U de aço galvanizado de 50x50mm
chapa n° 18 com todas as
conexões derivações, suportes e
adaptadores,
com
tampa
instalada, ( considerar unidade
metro).
Instalação de Eletroduto de aço
zincado tipo LEVE 1" com luvas,
braçadeiras tipo chaveta com
parafuso, buchas e arruelas completo - metro linear - instalado
Instalação de Eletroduto de aço
zincado tipo LEVE 3/4" com luvas,
braçadeiras tipo chaveta com
parafuso, buchas e arruelas completo - metro linear - instalado.
Instalação de Fita isolante preta,
colocada (considerar unidade
metro)
Instalação de Haste de aterramento
copperweld de 2m x 3/8" com
conector - instalada.
Instalação de Interruptor de fuga
bipolar tipo europeu 30mA - 2P 40A - tipo AC -Instalada
Instalação de Luminária para
lâmpada fluorescente 1x32W, de
sobrepor, com corpo em chapa de
aço tratada e pintada, com refletor
facetado em alumínio anodizado
brilhante de alta refletência e alta
pureza 99,85%, com soquete tipo
G-13 de engate rápido e rotor de
segurança em policabornato e
contatos em bronza fosforoso, tipo
industrial, com 1 lâmpada tubulare
de 32W TC=4100K, com reator de
alto fator de potência > 0,99,
TDH<10%, BF >= 1; operação em
30kHz - instalada.
un
40
un
20
un
1200
un
1500
un
4500
un
1000
un
50
un
100
un
200
67,77
2.710,80
67,77
1.355,40
72,81
87.372,00
14,59
21.885,00
9,92
44.640,00
1,28
1.280,00
60,08
3.004,00
114,84
11.484,00
120,16
24.032,00
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
173
174
175
176
177
178
179
180
181
Instalação de Luminária para
lâmpada fluorescente 2x32W, de
sobrepor, com corpo em chapa de
aço tratada e pintada, com refletor
facetado em alumínio anodizado
brilhante de alta refletência e alta
pureza 99,85%, com soquete tipo
G-13 de engate rápido e rotor de
segurança em policabornato e
contatos em bronza fosforoso, tipo
industrial, com 2 lâmpadas tubulare
de 32W TC=4100K, com reator de
alto fator de potência > 0,99,
TDH<10%, BF >= 1; operação em
30kHz - instalada.
Alvenaria de blocos de concreto
assentados com argamassa de
cimento ,traço ci:ar
1:4 com
plastificante
de
argamassas
conforme NBr 6136.
Viga baldrame completa, concreto
25
Mpa,
ferragem,
forma,
lançamento, cura e desmoldagem
conforme NBr 6118.
Estrutura de madeira para telhado
em
eucalipto
serrado
completa,conforme NBr 7190.
Cobertura
em
telhas
de
fibrocimento espessura
6,0mm,
completa incluindo fixadores e
acessorios.
Esquadrias em perfis metálicos,
tipo basculante completa inclusive
colocação e acabamento.
Estrutura metálica para coberturas
com telhas de fibrocimento ou
aluzinco,
completa,
inclusive
instalação e fixação.
Cobertura em telhas aluzinco
trapezoidal completa, inclusive
acessorios.
Estrutura de concreto armado
completa,
concreto
25
Mpa,concreto,ferragem,forma,lança
mento,cura
e
desmoldagem,conforme NBr 6118.
80 ITENS-TOTAL
GRUPO 5 -CAMPUS SANTO AUGUSTO
un
400
139,40
55.760,00
32.515,00
M2
500
65,03
M3
200
1.241,15
M2
1.000
33,29
33.290,00
M2
10000
37,80
378.000,00
M2
750
763,05
572.287,50
M2
750
244,13
183.097,50
M2
1.000
44,82
44.820,00
M3
300,00
2.119,28
635.784,00
248.230,00
8.723.697,90
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CLASS.
QUANT.
81
Substituição de taco de madeira de
lei, completo: demolição, transporte
e
destinação
de
entulho,
impermeabilização do taco, pregos
de ancoragem, assentamento,
conforme
especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra.
Substituição de rodapé de madeira
de 7cm completo: demolição,
transporte e destinação de entulho,
imunização,
fornecimento
e
instalação. ( considerar a unidade
metro) incluindo material de mão
de obra.
Substituição de forração (carpete)
completo: retirada, transporte e
destinação de entulho, limpeza da
superfície, recomposição do piso
argamassado, emulsão e colagem,
limpeza , conforme especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado)incluindo material e mão
de obra.
Substituição de piso cerâmico PEI
5 , completo: demolição, transporte
e destinação de entulho, execução
de contra piso argamassado e
colagem e rejuntamento, limpeza,
conforme
especificações.
(considerar a unidade metro
quadrado)incluindo material e mão
de obra.
Substituição de rodapé cerâmico
de 7cm, completo: demolição,
transporte e destinação de entulho,
recomposição
da
parede,
assentamento e rejuntamento e
limpeza, conforme especificações.
( considerar a unidade metro )
incluindo material e mão de obra.
Retirada de divisória leve Divilux
35mm, conforme especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e
mão de obra.
Execução de alvenaria de bloco
cerâmico de 20 cm (espessura),
completa. (considerar a unidade
metro
quadrado)
incluindo
material e mão de obra.
M2
800
m
7.500
M2
250
M2
2.000
m
300
M2
2.000
M2
500
82
83
84
85
86
87
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
136,67
109.336,00
28,37
8.511,00
107,98
26.995,00
68,67
137.340,00
14,23
4.269,00
27,26
8.178,00
62,96
31.480,00
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
Execução
de
revestimento
completo: chapisco, emboço e
reboco. ( considerar a unidade
metro
quadrado)
incluindo
material e mão de obra.
Substituição de marco de madeira
90x210 com guarnições completa,
conforme
especificações.
(
considerar
a
unidade
conjunto)incluindo material e mão
de obra.
Substituição de folha de porta de
madeira
90x210,
conforme
especificações. ( considerar a
unidade conjunto) - incluindo
material e mão de obra.
Substituição
de
dobradiças
cromadas,
conforme
especificações. ( considerar a
unidade
conjunto) - incluindo material e mão
de obra
Substituição
de
fechaduras,
conforme
especificações.
( considerar a unidade conjunto)
incluindo material e mão de obra.
Pintura acrílica acetinada, mínimo 2
demãos. (considerar a unidade
metro quadrado).
Pintura PVA, mínimo duas demãos.
(considerar a unidade metro
quadrado).
Aplicação
de
Massa
PVA
(considerar a unidade metro
quadrado).
Pintura esmalte s/ferro, inclusive
fundo anti-óxido - mínimo 2
demãos.(considerar a unidade
metro quadrado).
Pintura
esmalte
s/
madeira,
inclusive fundo branco - mínimo 2
demãos. (considerar a unidade
metro quadrado)
Instalação de Cabo de cobre
flexível #2,5mm² 750V PVC 70°C instalado. ( considerar a unidade
metro).
Instalação
de
Condulete
de
alumínio 4"x2" e 1 interruptor de
uma tecla paralela 10A - linha
silentoque
com
espelho
de
alumínio – instalado
Instalação de Entrocalha lista tipo
U de aço galvanizado de 50x50mm
chapa n° 18 com todas as
conexões derivações, suportes e
adaptadores,
com
tampa
instalada, ( considerar unidade
metro).
M2
500
cj
20
cj
20
cj
60
cj
20
M2
8.000
M2
8.000
M2
500
M2
3.500
M2
600
m
100
un
10
un
1200
40,59
20.295,00
281,49
5.629,80
186,16
3.723,20
11,91
714,60
129,76
2.595,20
15,13
121.040,00
14,42
115.360,00
18,63
9.315,00
35,82
125.370,00
30,97
18.582,00
2,83
283,00
30,33
303,30
72,81
87.372,00
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
101
102
103
104
105
106
107
108
Instalação de Eletroduto de aço
zincado tipo LEVE 1" com luvas,
braçadeiras tipo chaveta com
parafuso, buchas e arruelas completo - metro linear - instalado
Instalação de Haste de aterramento
copperweld de 2m x 3/8" com
conector - instalada.
Instalação de Luminária para
lâmpada fluorescente 2x32W, de
sobrepor, com corpo em chapa de
aço tratada e pintada, com refletor
facetado em alumínio anodizado
brilhante de alta refletência e alta
pureza 99,85%, com soquete tipo
G-13 de engate rápido e rotor de
segurança em policabornato e
contatos em bronza fosforoso, tipo
industrial, com 2 lâmpadas tubulare
de 32W TC=4100K, com reator de
alto fator de potência > 0,99,
TDH<10%, BF >= 1; operação em
30kHz - instalada.
Viga baldrame completa, concreto
25
Mpa,
ferragem,
forma,
lançamento, cura e desmolde
conforme NBr 6118.
Cobertura
em
telhas
de
fibrocimento
espessura
de
6,0mm,completa,incluindo
fixadores e acessórios.
Estrutura metálica para cobertura
com telhas de fibrocimento ou
aluzinco,completa
inclusive
instalação e fixação.
Cobertura em telhas aluzinco
trapezoidal
completa
inclusive
acesorios.
Estrutura de concreto armado
completa,
concreto
25
Mpa,concreto
ferragem, forma,
lançamento,cura,
desmoldagem,
conforme NBr 6118.
80 ITENS-TOTAL
un
100
un
10
un
100
M3
14,59
1.459,00
60,08
600,80
139,40
13.940,00
30
1.241,15
37.234,50
M2
500
37,80
18.900,00
M2
250
244,13
61.032,50
M2
100
44,82
4.482,00
M3
30
2.119,28
63.578,40
1.037.919,30
2. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS:
2.1. Os serviços acima descrito classificam-se como serviços Comuns, de acordo com o Art. 1º da
Lei 10.520/2002
2.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 2.271, de
1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área
de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu
respectivo plano de cargos.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
2.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e
a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e
subordinação direta.
3 DA VISTORIA
3.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante deverá
realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por
servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 9 horas às 16 horas,
devendo o agendamento ser efetuado previamente pelos telefones:
GRUPO
Câmpus
Servidor/Telefone:
Cássio Sasse dos Santos- (55) 3271-9505
02
03
IFFarroupilha - CAMPUS JULIO DE
CASTILHO
IFarroupilha - CAMPUS SAO BORJA
IFFarroupilha - REITORIA/SANTA MARIA
04
IFarroupilha - CAMPUS ALEGRETE
05
IFarroupilha
AUGUSTO
01
-
CAMPUS
SANTO
Antonio Candido da Silva-(55) 3431-0500
Marcelo Bitencourt de Morais-(55) 32189800
Luiz Carlos Trindade dos Santos-(55) 34219600
Marcos Regis Benno-(55) 3281-3781
3.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital,
estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
3.3.3. Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado
4.ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS :
4.1 SERVIÇO: Troca de pisos, pinturas, troca de esquadrias, reboco e instalação elétrica em
diversos setores do Instituto Federal Farroupilha – Câmpus Alegrete e demais unidades gestoras
participantes.
4.2 LOCAL: Sede do Câmpus Alegrete do Instituto Federal Farroupilha e Escritório do Instituto
Federal Farroupilha Câmpus Alegrete, na Rua Venâncio Aires, 822 e demais unidades gestoras
participantes.
4.3 OBJETIVOS: A presente especificação tem pôr objetivo definir os trabalhos de reforma de
diversas salas compreendendo serviços de trocas de pisos, esquadrias, rebocos, pinturas e
instalações elétricas, situado na sede do Campus Alegrete do Instituto Federal Farroupilha e
Escritório do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete, na Rua Venâncio Aires 822 e demais
unidades gestoras participantes.
4.4 GENERALIDADES:Deverá ser obedecida a seguinte documentação técnica:
-Estas especificações técnicas;
-Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro;
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
-Projetos;
-Normas da ABNT
4.4.1 O orçamento analítico deverá conter um subtotal para cada uma das partes enumeradas na
planilha e preço global da proposta.
4.4.2
O orçamento analítico deverá ser discriminado e deverão constar: quantidade, unidade,
preços unitários, preços dos serviços e preço global.
4.4.3
A empresa vencedora será a que oferecer menor preço global.
4.4.4 Durante a execução dos serviços a empresa contratada deverá tomar todas as precauções,
quanto a segurança de seus funcionários, com o uso de EPIs em acordo com a função a
desempenhar, assim como uniformes caracterizados da empresa. Quanto aos andaimes, tapumes,
etc., com a finalidade de garantir uma perfeita segurança ao trânsito de pessoas junto à obra. Para
tanto deverá manter uma sinalização adequada;
4.4.5 Todos os materiais, mão de obra e equipamentos necessários para a execução dos serviços
deverão ser fornecidos pela empresa contratada;
4.4.6.
Conforme o Art. 75 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, salvo disposições em contrário
constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos
por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do
contratado;
4.4.7
Será permitida a subcontratação de serviços, os subcontratados, quando empresas,
deverão apresentar a mesma documentação exigida da empresa contratada. Quando se tratar de
profissional autônomo, este deverá apresentar documentação que comprove a legalização de suas
atividades, tais como: ISSQN, carnê de recolhimento do INSS, etc.
4.4.8
A empresa contratada deverá prestar toda a assistência técnica e administrativa e deverá
ser representada por um técnico, Engenheiro Civil ou Arquiteto, com vínculo à contratada, residente
no município que é executado os serviços;
4.4.9
A empresa contratada deverá providenciar e fiscalizar o uso de todos os equipamentos de
segurança necessários ao andamento da obra, atendendo as recomendações da NR 18;
4.4.10 A empresa contratada deverá manter limpo o canteiro de obras fazendo a remoção
periódica do lixo e entulhos da obra para um local que não venha causar transtornos no decorrer da
obra. Na entrega da obra a mesma deverá estar perfeitamente limpa assim como a região do
canteiro da obra; Todo resíduo gerado pelos serviços deverá ser encaminhado para aterro, fora do
Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete, licenciado por órgãos ambientais e deverá ser
transportado por empresa credenciada por órgãos ambientais, conforme legislação vigente.
4.4.11 Todo o transporte (vertical e horizontal) de material ou pessoal, que se fizer necessário para
a execução da obra, ficará a cargo da empresa contratada;
4.4.12 O Instituto Federal Farroupilha Câmpus Alegrete deverá fornecer a água, energia elétrica,
sendo que as extensões até o ponto de uso serão de responsabilidade da empresa contratada.
5 DO RECEBIMENTO E ENTREGA
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
5.1 Após todo o serviço executado a empresa deverá entregar o local limpo, isento de poeira e
entulhos e executar a limpeza “fina” para possibilitar o uso do local. A empresa deverá ser
responsável pela retirada de todo entulho gerado nos serviços devendo colocar um contêiner para
depósito dos entulhos gerados.
5.2 São de responsabilidade da empresa contratada os danos causados diretamente à
Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. O
acompanhamento e a fiscalização do contrato pela Administração não excluem ou reduzem essa
responsabilidade. A empresa contratada deve facilitar a fiscalização, permitir amplo acesso ao
objeto em execução e atender prontamente às solicitações da Administração;
5.3 Todo e qualquer dano aos prédios e patrimônio do Instituto Federal Farroupilha Câmpus
Alegrete, causado em virtude dos serviços executados, será de inteira responsabilidade da empresa
contratada, devendo esta providenciar sua recuperação e/ou reposição. Durante os trabalhos
deverão ser tomadas medidas de contenção de pó e ruído. O local deverá ser adequadamente
sinalizado e seguro aos operários e transeuntes.
5.4 O prazo de execução dos serviços é de 1 (um) ano;
5.5 Forma de pagamento: Será por fatura para cada serviço executado, o qual será aferido pela
fiscalização do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete.
6.6 O Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete se reserva o direito de contratar a quantidade
de serviço de acordo com sua necessidade.
5.7 Visita: Será obrigatória a visita aos locais dos serviços pelos interessados, visitantes,
engenheiros, arquiteto
ou técnicos vinculados à empresa, que receberão uma declaração da
Coordenadoria de Infraestrutura,(Obras) expedida por um Técnico do Instituto Federal Farroupilha
Câmpus Alegrete, devidamente identificado, após terem realizado a visita.
5.8 A empreiteira deverá apresentar certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS) ou apresentar registro de outra
localidade com visto do CREA-RS, constando o nome do responsável técnico pelo serviço a ser
executado.
5.9 A empreiteira deverá apresentar Atestado de Capacitação Técnica fornecido por entidade
pública ou privada do profissional responsável técnico indicado para a instalação a ser realizada,
registrado no respectivo CREA, comprovando execução de serviço descrito no objeto.
6. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 PAREDES E REVESTIMENTOS:
6.1.1Substituição de taco de madeira: O taco de madeira deverá retirado, inclusive a argamassa de
assentamento e conduzido para o contêiner de entulho. Após a retirada do taco antigo deverá ser
executada pavimentação com tacos 7 X 21 cm de madeira de lei (ipê, gabriuva), seco, cerne da
madeira, bitolado, de primeira qualidade, isenta de nós e rachaduras. Os tacos serão protegidos em
sua parte inferior com produto betuminoso e areia grossa, além de possuírem, no mínimo, cinco
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
pregos (12x12) em cada taco, que garantirão sua perfeita aderência à argamassa de assentamento.
Serão assentados com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4, com impermeabilizante quando
for executado no pavimento térreo. Antes de efetuar a compra do parquet, a empresa
obrigatoriamente deverá apresentar à fiscalização uma amostra do material para aprovação,
devendo a amostra ser fiel ao material aplicado na obra, sob pena de não aceitação do produto.
6.1.2 Lixação de taco de madeira:O piso de parquet será lixado respeitando no mínimo 21 dias de
cura (caso de novo) e rejuntado com pó de madeira e cola própria para este fim. O parquet deve ser
lixado com quatro graduações de lixa de maneira a se obter uma superfície perfeitamente acabada
e lisa. Os cantos das salas deverão ser lixados obrigatoriamente com equipamento adequado para
este fim (lixadeira manual). Após a lixação e calafetação do taco, deverá ser aplicado uma demão
de óleo de linhaça e posteriormente duas demão de cera líquida.
6.1.3 Substituição de rodapé de madeira:O rodapé antigo deverá ser integralmente retirado e
conduzido ao contêiner de entulho ou entregue a fiscalização. A parede sob o rodapé deverá ser
reconstituída (se for o caso). Após Os rodapés serão em madeira de lei com 7,0 x 1,5 cm colocados
com parafusos e buchas plásticas a cada 60 cm e tratamento anticupinicida constituído por 2
demãos de jimo cupim (incolor) ou equivalente.
6.1.4 Substituição de forração - carpete: A forração deverá ser integralmente retirada e deverá
ser conduzida até o contêiner. Após a retirada do carpete assim como os restos de cola, empresa
deverá fazer a revisão no contra piso, corrigindo eventuais falhas. Após esta etapa a empresa
deverá executar a limpeza rigorosa da base para que não restem poeiras e resíduos, após, executar
a emulsão e a colagem da nova forração. O carpete a ser executado será da marca BRAVO ou
equivalente, 4 mm alto trafego tráfego 100% poliéster. A cor será escolhida pela fiscalização.
6.1.5 Substituição de piso cerâmico: O piso cerâmico deverá ser integralmente retirado, inclusive
piso argamassado e transportado para o contêiner de entulho. Após a retirada do piso antigo deverá
ser executada uma camada de regularização de cimento e areia média, traço 1:3 em volume com
no mínimo 4 cm de espessura, devidamente curada por pelo menos 21 dias para posterior colagem
do piso. O piso cerâmico deverá ser de primeira qualidade, classificação quanto à resistência a
abrasão PEI 5 (grupo 5), resistência a manchas 4 (boa facilidade de remoção de manchas e baixa
absorção de água), marca Eliane ou equivalente técnico, na dimensão 40X40cm e cor a ser
definidas pela Fiscalização. Colado com argamassa industrializada flexível tipo AC I, sobre camada
de regularização de cimento e areia média, traço 1:3 em volume com no mínimo 4 cm de
espessura, devidamente curada por pelo menos 21 dias. A largura das juntas deverá ser de acordo
com as recomendações do fabricante do piso utilizado. O rejunte deverá ser de primeira qualidade,
flexível com cor definida pela Fiscalização. A escolha do piso, pela Fiscalização, deverá ser feita
entre 3 tipos no mínimo, a serem apresentados pela empresa contratada. Antes da colocação a
empresa deverá apresentar uma amostra do piso a ser colocado para aprovação da fiscalização.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
Esta amostra deverá ser a representação fiel do piso a ser colocado sob pena de não aceitação dos
serviços.
6.1.6 Substituição de rodapé cerâmico: O rodapé cerâmico deverá ser integralmente retirado e
transportado para o contêiner de entulho. Após a retirada do rodapé antigo deverá ser regularizada
a superfície da parede com argamassa para a colagem do novo rodapé. O rodapé cerâmico será de
7 cm, feitos com a mesma cerâmica do piso. A parte superior do rodapé deverá receber rejunte de
maneira que tenha uma superfície lisa com perfeito acabamento.
6.1.7 Substituição de piso vinílico: O piso vinílico deverá ser integralmente retirado assim como
os resto de cola e transportado para o contêiner de entulho. Após a retirada do piso antigo deverá
ser executada uma correção na camada de regularização de cimento e areia média, traço 1:3 (se
for o caso) e limpeza rigorosa da superfície para que fique isenta de resíduos e poeira. Após a etapa
de correção do contra piso a empresa deverá executar a emulsão de acordo com a orientação do
fabricante. O piso deverá ser em placas de 30x30 cm com 3,20 mm da Fademac, linha Dinamic ou
Equivalente técnico de espessura, na cor a ser definida pela fiscalização. A base para execução do
piso deve ser feita com argamassa de cimento e areia, perfeitamente nivelada e desempenada.
Após deverá levar uma ou mais demãos de emulsão com pasta PVA, cimento e água, aplicada com
desempenadeira de aço. Após cada demão, deverá ser lixada, com lixa fina, em toda a superfície. A
aplicação das placas só poderá ser iniciada após 21 dias, no mínimo, do término do piso
desempenado. Antes da fixação das placas a base deverá ser devidamente limpa, utilizando
aspirador de pó. A fixação das placas será efetuada com cola especial (Flexofix ou equivalente
técnico), aplicada tanto no verso da placa como na superfície da base. As placas serão batidas com
macete de borracha para se obter aderência completa com a base. O excesso de cola que refluir
através das juntas, será removido com solvente apropriado, bem como a limpeza final de toda a
superfície. Será proibida a passagem por sobre as placas nas 48 horas seguintes à sua colocação.
Antes da colocação a empresa deverá apresentar uma amostra do piso a ser colocado para
aprovação da fiscalização. Esta amostra deverá ser a representação fiel do piso a ser colocado sob
pena de não aceitação dos serviços.
6.1.8 Demolição de parede de gesso acartonado: A empresa deverá demolir a parede de gesso
acartonado e conduzir todo o entulho ao contêiner. Antes da demolição a empresa deverá desligar e
retirar as instalações elétricas e hidráulicas embutidas. A empresa deverá a critério da fiscalização
encaminhar o material retirado das instalações elétricas e hidráulicas a manutenção do Instituto
Federal Farroupilha Campus Alegrete ou ao contêiner de entulho.
6.1.9 Demolição de alvenaria de blocos: A empresa deverá demolir a parede de alvenaria,
inclusive reboco nas duas faces da parede e conduzir todo o entulho ao contêiner. Antes da
demolição a empresa deverá desligar e retirar as instalações elétricas e hidráulicas embutidas. Na
execução da demolição das alvenarias não deverão ser usadas marretas ou malhos diretamente
sobre a alvenaria para não causar danos a outras estruturas.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
6.1.10 Retirada de divisória leve tipo Divilux: A empresa deverá retirar as divisórias leves. Antes
da retirada a empresa deverá desligar e retirar as instalações elétricas, hidráulicas e vidros. A
empresa deverá à critério da fiscalização encaminhar o material retirado à manutenção do Instituto
Federal Farroupilha Campus Alegrete ou ao contêiner de entulho.
6.1.11 Forro de gesso acartonado: Nas áreas solicitadas será executado forro de gesso do tipo
“Dry wall”, completo, inclusive negativos e recortes para instalação de luminárias e estrutura para
fixação em aço galvanizado, formado por perfis e tirantes regulaveis.
6.1.12 Divisória leve tipo divilux N1: Os painéis terão miolo “SO” de colméia em Kraft de alta
gramatura e requadro de material isolante com grande resistência, sistema de montagem
simplificado e 35 mm de espessura, todas reforçadas com perfil reforçado. Os perfis e painéis
usados serão da cor indicada pela fiscalização.
6.1.13 Parede de gesso acartonado: As divisórias de gesso acartonado serão compostas por
montantes “U” com 70 mm de largura, colocados a cada 40 cm (e demais partes necessárias para
uma boa fixação e resistência) e uma chapa de cada lado com 12,5 mm de espessura cada,
totalizando 95 mm de largura total da divisória. A superfície deverá ser lisa e sem ondulações. As
emendas das chapas deverão ser adequadamente unidas através de fita e massa especial. A
divisória deverá possuir isolamento acústico com manta de lã mineral com 50 mm de espessura. A
estrutura para a parede pode ser em madeira ou metálica e o requadro será metálico, de aço
galvanizado para a fixação dos painéis de gesso.
6.1.14 Execução de alvenaria de blocos vazados (largura nominal= 20 cm): Serão construídas
paredes com blocos cerâmicos vazados de primeira qualidade, com dimensões que permitam que a
parede atinja as dimensões nominais mínimas, considerando uma espessura de revestimento de no
máximo 2,5cm. O assentamento dos blocos previamente umedecidos será com argamassa de
cimento e areia média, traço 1:6 mais aditivo plastificante (Alvenarite ou equivalente), com juntas
uniformes de no máximo 1,5cm. Todas as alvenarias deverão ser devidamente amarradas à
estrutura através de ferros-cabelo 4,2mm colocados a cada 3 fiadas e devidamente fixados a
estrutura, ficando no mínimo 50cm embutidos na alvenaria, colados com epóxi embutido no mínimo
10 cm no concreto. Quando o ferro ficar em contato com a argamassa, esta deverá ser de cimento e
areia média no traço 1:3 em volume, sem qualquer tipo de aditivo. Antes da execução das
alvenarias (no mínimo 3 dias antes) a estrutura deverá ser chapiscada. O encunhamento da
alvenaria deverá ser feito respeitando o prazo mínimo de 7 dias. A empresa deverá apresentar uma
amostra do bloco cerâmico para aprovação da fiscalização. No térreo, a argamassa para
assentamento das três primeiras fiadas de alvenaria deverá receber aditivo impermeabilizante sika
1 ou equivalente técnico.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
6.1.15 Execução de revestimento completo: chapisco, emboço e reboco: O chapisco será
executado no traço 1:3 (cimento e areia grossa, em volume). Em contato com as estruturas de
concreto (pilares, vigas e lajes) é obrigatório o uso de aditivo fixador, bianco ou equivalente técnico.
Em alvenaria não será necessário a aplicação de aditivo fixador. Após a cura do chapisco (mínimo 2
dias), será executado o emboço no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia média, em volume) em paredes
internas e 1:2:6 (cimento, cal e areia média, em volume) em tetos. Após a cura do emboço (mínimo
7 dias), será executado o reboco (massa fina) com argamassa industrializada.
7 Esquadrias:
7.1 Substituição de marcos de madeira: Os marcos de madeira deverão ser substituídos por
marcos de madeira de Angelim ou equivalente com 35 mm de espessura. Se for o caso, a parede
deverá ser recomposta, requadrada com o fechamento dos furos no topo dos blocos cerâmicos e
colocado o novo marco com espuma de poliuretano adequado. A espuma deverá ser colocada em
toda a extensão da do marco. Após esta etapa a empresa deverá reinstalar a folha no novo marco
de madeira. A empresa deverá observar a espessura da parede e executar o marco nas mesmas
dimensões da parede. Deverá ser colocado também dois conjuntos de guarnições de cedrinho em
cada marco com espessura de 1,0 cm de espessura e no mínimo 5,5 cm. A guarnição deverá ser no
mesmo padrão das guarnições existentes no prédio. O marco e guarnições deverão ser
devidamente imunizados contra cupim. Os marcos antigos deverão ser entregues ao setor de
manutenção do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete e demais unidades gestoras
participantes.
7.2 Substituição de folha de madeira 90x210cm: A empresa deverá retirar a folha existente,
retirar as ferragens e recolocá-las na nova folha e posteriormente reinstalar no local. A folha deverá
ser devidamente imunizada contra cupim. A folha das portas será semi-oca de compensado de
pinho ou equivalente, para emassamento, e reforço interno de 10 cm em todo o seu perímetro, com
madeira de lei, com 35 mm de espessura, de primeira qualidade. A empresa contratada deverá
obrigatoriamente, submeter à Fiscalização, uma amostra das portas para avaliação e posterior
liberação. As folhas de portas antigas deverão ser entregues no setor de manutenção do Instituto
Federal Farroupilha Campus Alegrete e demais unidades gestoras participantes.
7.3 Substituição de dobradiças cromadas: A empresa deverá retirar as dobradiças existentes na
folha e marco de madeira e instalar as novas dobradiças 3” x 3 1/2” cromadas.
7.4 Substituição de fechaduras: A empresa deverá retirar as fechaduras existentes e substituí-las
por novas fechaduras do tipo (ref. 357, série clássica da Papaiz) de cilindro de embutir de latão com
peças móveis do miolo (ref. C200/55 da Papaiz), maçaneta de haste (ref. MZ30 da Papaiz), espelho
retangular inox (ref. E82 da Papaiz), com acabamento cromado da Papaiz ou equivalente. As
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
fechaduras antigas deverão ser entregues no setor de manutenção do Instituto Federal Farroupilha
Campus Alegrete e demais unidades gestoras participantes.
8 Pintura:
8.1 Selador: Internamente as superfícies deverão ser raspadas e/ou lixadas e limpas perfeitamente,
e em seguida aplicado 1 (uma) demão de selador acrílico da Suvinil ou equivalente (primeira linha).
8.2 Pintura em estruturas internas com tinta acrílica: Paredes e estruturas internas deverão ser
raspadas e/ou lixadas e limpas perfeitamente, conforme a necessidade. Após a preparação
adequada as superfícies deverão receber uma demão de selador acrílico de primeira qualidade,
marca Suvinil ou equivalente técnico e no mínimo duas demãos de tinta Acrílica acetinada Suvinil ou
equivalente (primeira linha).
8.3 Pintura em estruturas com tinta PVA: As paredes internas deverão ser raspadas e/ou lixadas
e limpas perfeitamente, conforme a necessidade. Após a preparação adequada as superfícies
deverão receber uma demão de selador acrílico de primeira qualidade, marca Suvinil ou equivalente
e no mínimo duas demãos de tinta PVA, da Suvinil ou equivalente (primeira linha).
8.4 Massa PVA: Nos locais indicados pela fiscalização deverá ser aplicado massa PVA no mínimo 2
demãos sobre selador (reboco). A massa PVA deverá ser perfeitamente lixada para receber a
pintura de acabamento. A massa PVA será Suvinil ou equivalente.
8.5 Pintura esmalte sintético sobre esquadrias de ferro: Esquadrias de ferro deverão ser lixadas
e limpas perfeitamente e receberão da fábrica uma demão de fundo anticorrosivo ou convertedor de
ferrugem. Após a preparação deverão receber no mínimo duas demãos de tinta Esmalte Sintético
alto brilho, da Suvinil ou equivalente (primeira linha).
8.6 Massa óleo (ponsar): As esquadrias de madeira deverão receber no mínimo duas demãos de
massa óleo (ponsar) sobre fundo preparador de madeira. A massa deverá ser perfeitamente lixada
obtendo uma superfície perfeitamente lisa e sem ondulações para receber a pintura. A massa será
da Suvinil ou equivalente técnico.
8.7 Pintura esmalte sintético sobre esquadrias de madeira: As esquadrias de madeira deverão
ser lixadas e limpas perfeitamente e receberão fundo preparador. Após a preparação deverão
receber no mínimo duas demãos de tinta Esmalte Sintético alto brilho, da Suvinil ou equivalente
(primeira linha). As portas devem ser pintadas em todos os lados da folha (6 lados), inclusive massa
de ponsar. As dobradiças não deverão ser pintadas.
8.8 Pintura esmalte sobre rodapé: No rodapé de madeira deverá ser aplicado fundo preparador
de madeira, em seguida aplicação da massa óleo. Após esse processo o rodapé deverá ser
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
devidamente lixado até se obter uma superfície lisa e sem ondulações e aplicado tinta esmalte
brilho da Suvinil em todos os lados do rodapé. Após a colocação a empresa deverá revisar emassar
e pintar os pontos de fixação (parafusos).
RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE PINTURA
Todas as pinturas deverão obedecer às recomendações do Fabricante, desde a preparação da
superfície até a aplicação da tinta de acabamento. Serão aplicadas tantas demãos quantas forem
necessárias de tinta de acabamento até que se obtenha uma superfície com acabamento uniforme.
Nas superfícies a serem pintadas, antes da aplicação de fundo preparador e antes da aplicação da
tinta, deverá haver obrigatoriamente avaliação por parte da empresa contratada e após isso feito, a
empresa contratada deverá solicitar a vistoria da Fiscalização, para avaliação e liberação. As
superfícies a serem pintadas deverão receber vistoria por parte da Fiscalização, antes da aplicação
de selador e antes da aplicação da tinta, para posterior aprovação e liberação.
As cores serão definidas pela Fiscalização.
Obs.:
- Os fundos preparadores e/ou seladores, massas, texturas e tintas, deverão ser de uma única
marca, sendo que os serviços deverão ser executados de acordo com as recomendações do
fabricante, para que no final da obra a empresa contratada possa entregar um certificado de
garantia emitido pela fabrica com prazo não inferior a 10 anos.
9 Instalações elétricas:
9.1 Condutores: deverão ser instalados cabos de cobre monopolares flexíveis com nível de
isolamento 750V com isolação em PVC 70°C. Estes deverão ser instalados em tubulação existente
ou em tubulação a ser executada. Deverão ser emendados com solda
estanho e nas extremidades que forem conectadas aos disjuntores, tomadas e interruptores
deverão possuir terminais tipo olhal. O neutro deverá ser da cor azul, o condutor de proteção da cor
verde e fases e retornos da cor preta.
9.2 Centros de Distribuição: deverão ser instalados centros de distribuição metálicos, de sobrepor,
com tratamento anticorrosivo, porta, proteção sobre o barramento, com 2 trilhos DIN na horizontal
para 24 módulos (2x12), com 2 trilhos DIN na vertical para 18 módulos (2x9) com barramento
trifásico para 100A (no centro dos dois trilhos DIN verticais, barra de terra e de neutro e elementos
de proteção de PVC para os módulos vazios.
9.3 Caixas de Derivação: deverão ser instaladas caixas de derivação de alumínio tipo “condulete”
do tipo múltipla (tipos X e L) com orifícios para conexão dos adaptadores para eletrodutos préexistentes, tampas plásticas para vedação dos orifícios não utilizados, incluída nessas caixas os
adaptadores para eletroduto sem rosca, com parafuso para fixação, espelho de alumínio compatível
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
com o equipamento (tomada, interruptor, espelho cego). As caixas deverão ser fixadas às paredes e
teto através de bucha de nylon S6 e parafuso, no “fundo” das mesmas. Não deverão possuir
rebarbas metálicas que danifiquem a capa dos condutores.
9.4 Tomadas e Interruptores: deverão ser de embutir da linha silentoque. As tomadas monofásicas
deverão ser do padrão brasileiro, para 10A e 20A, para 220V, as trifásicas do tipo 3P+T com trava
para 30A, 380V. Os interruptores deverão ser para 10A, conforme normas da ABNT.
9.5 Disjuntores: nos quadros pré-existentes, onde os disjuntores são do tipo americano, deverão
ser instalados disjuntores monopolares tipo americano curva C - 3kA e disjuntores tripolares tipo
americano curva C - 5kA. Nos quadros DIN existentes e nos novos quadros a serem instalados
deverão ser instalados disjuntores monopolares tipo europeu curva C - 3kA e disjuntores tripolares
tipo europeu curva C - 5kA. Os disjuntores tipo DIN deverão ser todos do mesmo fabricante e
modelo para permitir uniformidade na montagem do quadro. Para os circuitos que ficarem em
ambiente úmido deverão ser protegidos por interruptores de fuga bipolares do tipo europeu de
corrente de sensibilidade de 30mA - 2P-40A - tipo AC.
9.6 Eletrocalhas: deverão ser instaladas eletrocalhas lisas tipo U de aço galvanizado de 50x50mm
chapa nº 18 com todas as conexões, derivações, suportes e adaptadores, com tampa. Não serão
permitidas adaptações em conexões não indicadas pelos fabricantes.
9.7 Eletrodutos: deverão ser instalados eletrodutos de aço zincado tipo LEVE com luvas,
braçadeiras tipo chaveta com parafuso, buchas e arruelas, instalado em parede ou teto. Não serão
permitidas dobras nos eletrodutos. Para deflexões com ângulo reto deverão ser utilizadas curvas
pré-fabricadas de mesmo material do eletroduto ou caixas condulete de alumínio com espelho. Para
emenda dos eletrodutos deverão ser utilizadas luvas sem rosca com fixação com parafuso. Nas
conexões com conduletes deverão ser utilizados adaptadores compatíveis com a bitola dos
eletrodutos. Para fixação às paredes e teto deverão ser utilizadas braçadeiras tipo chaveta
galvanizadas distanciadas a no máximo 1m entre si.
9.8 Aterramento: deverão ser instaladas, onde necessário, hastes de aterramento de aço
revestidas com cobre do tipo “copperweld de” 2m x 3/8" com conector. Deverá ser medida a
resistência de aterramento de modo que a mesma fique abaixo de 10 ohms.
9.9 Luminárias: deverão ser instaladas luminárias para lâmpada fluorescente 1x32W ou 2x32W, de
sobrepor, com corpo em chapa de aço tratada e pintada, com refletor facetado em alumínio
anodizado brilhante de alta refletância e alta pureza 99,85%, com soquetes tipo G-13 de engate
rápido e rotor de segurança em policarbonato e contatos em bronze fosforoso, tipo industrial, com 1
ou 2 lâmpadas tubulares de 32W C=4100K, com reator de alto fator de potência >0,99, TDH<10%,
BF>=1; operação em 30kHz.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
9.10 Fita Isolante: as emendas de condutores deverão ser protegidas por fita isolante preta de PVA
de primeira qualidade de nível de isolamento equivalente ao condutor a ser protegido.
Nota: O produto de marca e/ou modelo diferente do sugerido por esta especificação deverá ser
submetido à análise prévia da Fiscalização. Para que este produto seja considerado “equivalente”,
deverá ter o mesmo desempenho técnico, principalmente em termos de funcionamento e
durabilidade. Quando houver divergências entre a fiscalização e a empresa contratada, esta deverá
comprovar a equivalência técnica do produto, mediante testes e/ou ensaios realizados por
instituições credenciadas pelo INMETRO, sendo que as despesas serão de sua responsabilidade.
10 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
10.2 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da
contratação;
10.3 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
10.4 Fraudar na execução do contrato;
10.5 Comportar-se de modo inidôneo;
10.6 Cometer fraude fiscal;
10.7 Não mantiver a proposta.
10.8 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.9 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
10.10 Multa moratória de 0,33 (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
10.11 Caso de inexecução total do objeto;
10.12 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
10.13 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo
prazo de até dois anos;
10.14 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no
SICAF pelo prazo de até cinco anos;
10.15 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada
ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
10.16 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
10.17 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
10.18 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.19 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
10.20 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
10.21 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante,
observado o princípio da proporcionalidade.
10.22 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Alegrete, 18 de junho de 2013.
Ana Paula da Silveira Ribeiro
Diretora Geral
Port. nº 1905, de 19/12/2012.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA-CÂMPUS ALEGRETE/RS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 23215.000697/2013-21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
N.º .........
O Instituto Federal Farroupilha - Câmpus Alegrete, com sede na RS 377, km27, 2º Distrito de
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
Alegrete / RS inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.662.072/0004-09, neste ato representado(a)
pelo(a) ...... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ...... de ..... de ...... de 200..., publicada
no ....... de ..... de ....... de ....., inscrito(a) no CPF sob o nº .............portador(a) da Carteira de
Identidade nº ......., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma
eletrônica, para o REGISTRO DE PREÇOS, nº ......./200..., publicada no ...... de ...../...../200.....,
processo administrativo nº 23215.000697/2013-21 RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s)
indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)
quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às
normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.7892,
de 23 de janeiro de 2013 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual contratação de empresa
jurídica para prestação de serviço de manutenção e conservação do Câmpus Alegrete, conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, o fornecedor e as demais condições ofertadas
na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.1....
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
3.1.1.....
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da homologação do objeto.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais da prestação de serviços, tais como o início da execução dos serviços,
as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do
ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que,
depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais
órgãos participantes (se houver).
Local e data
Assinaturas
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s)
registrado(s)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHA-CÂMPUS ALEGRETE/RS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 23215.000697/2013-21
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2013
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº ......../...., QUE FAZEM ENTRE
SI O INSTITUTO FEDERAL FARROUPILHACÂMPUS
ALEGRETE
E
A
EMPRESA .........................................................
....
O Instituto Federal Farroupilha - Câmpus Alegrete, com sede na RS 377, Km 27 do 2º Distrito de
Alegrete/RS , inscrito(a) no CNPJ sob o nº 10.662.072/004-09 neste ato representada pela Diretora
Geral Ana Paula da Silveira Ribeiro, nomeada pela Portaria nº 1.905, de 19/12/2012, publicada no
DOU de 20/12/2012, inscrita no CPF nº 735.291.090-53, portadora da Carteira de Identidade nº
60.503.436-46, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no
CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em .............................
doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) .....................,
portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF
nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo nº 23215.000697/2013-21. e em
observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997
e da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 conforme disposto na Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010 e suas alterações, resolvem celebrar o
presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão 17/2013 mediante as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o registro de preços para eventual contratação de
empresa jurídica para prestação de serviço de manutenção e conservação do Câmpus Alegrete,
conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos. Este Termo
de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo acima, e à proposta
vencedora, independentemente de transcrição.
*CONFORME CADA GRUPO
ITEM
ESPECIFICAÇÃO
CLASS.
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
01
02
03
04
05
06
07
08
Substituição de taco de madeira de
lei, completo: demolição, transporte e
destinação
de
entulho,
impermeabilização do taco, pregos
de
ancoragem,
assentamento,
conforme
especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e mão
de obra.
Substituição de rodapé de madeira
de
7cm
completo:
demolição,
transporte e destinação de entulho,
imunização,
fornecimento
e
instalação. ( considerar a unidade
metro) incluindo material de mão de
obra.
Substituição de forração (carpete)
completo: retirada, transporte e
destinação de entulho, limpeza da
superfície, recomposição do piso
argamassado, emulsão e colagem,
limpeza , conforme especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado)incluindo material e mão
de obra.
Substituição de piso cerâmico PEI 5 ,
completo: demolição, transporte e
destinação de entulho, execução de
contra piso argamassado e colagem
e rejuntamento, limpeza, conforme
especificações.(considerar a unidade
metro quadrado)incluindo material e
mão de obra.
Substituição de rodapé cerâmico de
7cm, completo: demolição, transporte
e
destinação
de
entulho,
recomposição
da
parede,
assentamento e rejuntamento e
limpeza, conforme especificações.
( considerar a unidade metro )
incluindo material e mão de obra.
Substituição de paviflex , completo:
demolição, transporte e destinação
de entulho, limpeza da superfície,
recomposição do piso argamassado,
emulsão,
colagem
e
limpeza,
conforme
especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado) – incluindo material e mão
de obra.
Demolição de gesso acartonado
completo: demolição e destinação e
transporte de entulho. ( considerar a
unidade metro quadrado) - incluindo
material e mão de obra
Demolição de alvenaria de blocos
cerâmicos de 20cm, com reboco nas
duas faces completa, inclusive
transporte e destinação de entulho.
(considerar
a
unidade
metro
quadrado) - incluindo material e mão
de obra.
M2
m
M2
M2
m
M2.
M2.
M2
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Retirada de divisória leve Divilux
35mm, conforme especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e mão
de obra.
Execução de forro gesso acartonado,
completo. (considerar a unidade
metro quadrado) - incluindo material
e mão de obra.
Execução de divisória Divilux 35mm
N1, montada completa, conforme
espeficações . (considerar a unidade
metro quadrado) - incluindo material
e mão de obra.
Execução de divisória de gesso
acartonado, completo e instalado,
conforme
especificações.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e mão
de obra
Fornecimento e instalação de porta
de divisória leve divilux 80x210cm.
(
considerar
a
unidade
conjunto)incluindo material e mão de
obra.
Execução de alvenaria de bloco
cerâmico de 20 cm (espessura),
completa. (considerar a unidade
metro quadrado) - incluindo material
e mão de obra.
Execução de revestimento completo:
chapisco,
emboço
e
reboco.
( considerar a unidade metro
quadrado) - incluindo material e mão
de obra.
Substituição de marco de madeira
90x210 com guarnições completa,
conforme especificações.( considerar
a unidade conjunto)incluindo material
e mão de obra.
Substituição de folha de porta de
madeira
90x210,
conforme
especificações. ( considerar a
unidade conjunto) - incluindo material
e mão de obra.
Substituição
de
dobradiças
cromadas, conforme especificações.
( considerar a unidade
conjunto) - incluindo material e mão
de obra
Substituição
de
fechaduras,
conforme
especificações.
( considerar a unidade conjunto)
incluindo material e mão de obra.
Pintura interna com Selador acrílico,
sobre parede lixada e limpa.
(considerar
a
unidade
metro
quadrado).
Pintura acrílica acetinada, mínimo 2
demãos. (considerar a unidade metro
quadrado).
M2
M2
M2
M2
un.
M2
M2
cj
cj
cj
cj
M2
M2
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
Pintura PVA, mínimo duas demãos.
(considerar
a
unidade
metro
quadrado).
Aplicação de Massa PVA (considerar
a unidade metro quadrado).
M2
Pintura esmalte s/ferro, inclusive
fundo anti-óxido - mínimo 2 demãos.
(considerar
a
unidade
metro
quadrado).
aplicação Massa óleo p/ madeira
(ponsar) .(considerar a unidade
metro quadrado)
Pintura esmalte s/ madeira, inclusive
fundo branco - mínimo 2 demãos.
(considerar
a
unidade
metro
quadrado)
Pintura esmalte s/rodapé, incluive
massa, minimo 2 demãos.(considerar
a unidade metro linear).
Instalação de Cabo de cobre flexível
#1,5mm² 750V PVC 70°C - instalado
( considerar a unidade metro)
Instalação de Cabo de cobre flexível
#10mm² 750V PVC 70°C - instalado.
( considerar a unidade metro).
Instalação de Cabo de cobre flexível
#16mm² 750V PVC 70°C - instalado
( considerar a unidade metro)
Instalação de Cabo de cobre flexível
#2,5mm² 750V PVC 70°C - instalado.
( considerar a unidade metro).
Instalação Cabo de cobre flexível
#4,0mm² 750V PVC 70°C - instalado.
( considerar a unidade metro)
Instalação de Cabo de cobre flexível
#6,0mm² 750V PVC 70°C - instalado.
( considerar a unidade metro)
Instalação de Centro de distribuição
metálico, sobrepor, com tratamento
anticorrosivo, porta, proteção sobre o
barramento, com 2 trilhos DIN na
horizontal para 24 módulos (2x12),
com 2 trilhos DIN na vertical para 18
módulos (2x9) com barramento
trifásico para 100A, barra de terra e
de neutro, elementos de proteção de
PVC para os módulos vázios instalado
Instalação de Condulete de alumínio
1", rosca de redução, e 1 tomada
3P+T com trava 30A - linha
silentoque com espelho de alumínio trifásica – instalado.
Instalação de Condulete de alumínio
4"x2" e 1 interruptor de uma tecla
intermediária 10A - linha silentoque
com espelho de alumínio - instalado.
(unidade).
Instalação de Condulete de alumínio
4"x2" e 1 interruptor de uma tecla
paralela 10A - linha silentoque com
espelho de alumínio – instalado
M2
M2
M2
M2
m
m
m
m.
m
m
m
un
un
un
un
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
Instalação de Condulete de alumínio
4"x2" e 1 interruptor de uma tecla
simples 10A - linha silentoque com
espelho de alumínio - instalado
Instalação de Condulete de alumínio
4"x2" e 1 interruptor de 2 tecla
simples 10A - linha silentoque com
espelho de alumínio – instalado
Instalação de Condulete de alumínio
4"x2" e 1 interruptor de 3 tecla
simples 10A - linha silentoque com
espelho de alumínio – instalado
Instalação de Condulete de alumínio
4"x2" e 1 tomada 2P+T padrão
brasileiro 10A - linha silentoque com
espelho de alumínio - instalado
Instalação de Condulete de alumínio
4"x2" e 1 tomada 2P+T padrão
brasileiro 20A - linha silentoque com
espelho de alumínio - instalado
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo americano curva C para 15A 3kA - instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo americano curva C para 20A 3kA – instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo americano curva C para 25A 3kA - instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo americano curva C para 30A 3kA - instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo americano curva C para 40A 3kA – instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo europeu curva C para 16A - 3kA
– instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo europeu curva C para 20A - 3kA instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo europeu curva C para 25A - 3kA
– instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo europeu curva C para 32A - 3kA instalado.
Instalação de Disjuntor monopolar
tipo europeu curva C para 40A - 3kA
– instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
americano curva C para 20A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
americano curva C para 25A - 5kA instalado
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
americano curva C para 30A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
americano curva C para 40A - 5kA instalado.
un
un
un
un
un
un
un
un.
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
americano curva C para 50A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
americano curva C para 70A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
europeu curva C para 40A - 5kA instalado
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
europeu curva C para 25A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
europeu curva C para 32A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
europeu curva C para 40A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
europeu curva C para 52A - 5kA instalado.
Instalação de Disjuntor tripolar tipo
europeu curva C para 63A - 5kA instalado.
Instalação de Entrocalha lista tipo U
de aço galvanizado de 50x50mm
chapa n° 18 com todas as conexões
derivações, suportes e adaptadores,
com tampa - instalada, ( considerar
unidade metro).
Instalação de Eletroduto de aço
zincado tipo LEVE 1" com luvas,
braçadeiras
tipo
chaveta
com
parafuso, buchas e arruelas completo - metro linear - instalado
Instalação de Eletroduto de aço
zincado tipo LEVE 3/4" com luvas,
braçadeiras
tipo
chaveta
com
parafuso, buchas e arruelas completo - metro linear - instalado.
instalação de Fita isolante preta,
colocada (considerar unidade metro)
un
Instalação de Haste de aterramento
copperweld de 2m x 3/8" com
conector - instalada.
Instalação de Interruptor de fuga
bipolar tipo europeu 30mA - 2P - 40A
- tipo AC -Instalada
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
un
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
Instalação
de
Luminária
para
lâmpada fluorescente 1x32W, de
sobrepor, com corpo em chapa de
aço tratada e pintada, com refletor
facetado em alumínio anodizado
brilhante de alta refletência e alta
pureza 99,85%, com soquete tipo G13 de engate rápido e rotor de
segurança em policabornato e
contatos em bronza fosforoso, tipo
industrial, com 1 lâmpada tubulare de
32W TC=4100K, com reator de alto
fator de potência > 0,99, TDH<10%,
BF >= 1; operação em 30kHz instalada.
Instalação
de
Luminária
para
lâmpada fluorescente 2x32W, de
sobrepor, com corpo em chapa de
aço tratada e pintada, com refletor
facetado em alumínio anodizado
brilhante de alta refletência e alta
pureza 99,85%, com soquete tipo G13 de engate rápido e rotor de
segurança em policabornato e
contatos em bronza fosforoso, tipo
industrial, com 2 lâmpadas tubulare
de 32W TC=4100K, com reator de
alto fator de potência > 0,99,
TDH<10%, BF >= 1; operação em
30kHz - instalada.
un
Alvenaria de blocos de concreto
assentados com argamassa de
cimento traço
1:4 ci:ar com
plastificante
de
argamassas
conforme NBr 6136
Viga baldrame completa, concreto
25
Mpa,
ferragem,
forma,
lançamento, cura e desmoldagem
conforme NBr 6118
M2
Estrutura de madeira para telhado
em eucalipto serrado completa,
conforme NBr 7190
Cobertura em telhas onduladas de
fibrocimento espessura 6,0 mm,
completa, incluindo fixadores e
acessórios.
Esquadrias em perfis metálicos, tipo
basculante
completa
inclusive
colocação e acabamento.
Estrutura
metálica
para
coberturascom telhas de fibrocimento
ou
aluzinco,
completo,inclusive
instalção e fixação.
Cobertura
em
telhas
aluzinco
trapezoidal,
completa,
inclusive
acessorios.
Estrutura de concreto armado
completa,
concreto
25
Mpa,
ferragem, forma, cura, desmoldagem,
conforme Nbr 6118.
M2
un
M3
M2
M2
M2
M2
M3
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
OBS
Exercício 2013
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1.A vigência será de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da Contratante até o
limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1- O valor total da contratação é de R$.......... (.....)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao
cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2013, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 26420
Fonte: 0112
Programa de Trabalho: 62447
Elemento de Despesa: 339039
PI: F0000P100P
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 (trinta) dias, contados da
apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os
materiais empregados.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o
inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 15( quinze) dias
úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº
8.666, de 1993.
5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 10 ( dez) dias, contado da
data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
5.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação
da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da
regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente,
condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação
aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
5.6. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo
das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.6.1.
não produziu os resultados acordados;
5.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima
exigida;
5.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou
utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.7. O pagamento será efetuado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta-corrente indicados pela Contratada.
5.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária.
5.9. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.9.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária
quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira
devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é
calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
CLÁUSULA SEXTA –DO REAJUSTE
6.1.O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de
um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do INCC-M,
ou do IGP-M, ou do INPC, pelo índice acumulado nos últimos 12 meses (em %) sendo utilizado o
mais vantajoso para Administração.
6.2 Nos reajustes subseqüentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir
dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. O adjudicatário, no prazo de 05 ( cinco dias) após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite
do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% ( cinco por cento) do
valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme
disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
7.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa
de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2%
(dois por cento).
7.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Contratante a promover a retenção dos
pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 05 % ( cinco por cento) do valor do contrato a
título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária,
em favor da Contratante.
7.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período
de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
7.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida , o pagamento de: 7.3.1.
prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais
obrigações nele previstas;
7.6. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a
execução do contrato;
7.7. as multas moratórias e punitivas serão aplicadas pela Contratante à Contratada;
7.8. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica
Federal, com correção monetária.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
7.9. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
7.10.
Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer
obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5( cinco) dias
úteis, contados da data em que for notificada.
7.11.
A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes
hipóteses:
7.12.
caso fortuito ou força maior;
7.13.
alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais;
7.14.
descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados
pela Contratante;
7.15.
atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante.
7.16.
Cabe à própria Contratante apurar a isenção da responsabilidade prevista nas alíneas
acima, não sendo a entidade garantidora parte no processo instaurado pela Contratante.
7.17.
Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as
previstas neste item.
7.18.
Será considerada extinta a garantia:
7.19.
com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do
contrato;
CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO
8.1. Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:
8.2 PAREDES E REVESTIMENTOS:
8.2.1Substituição de taco de madeira: O taco de madeira deverá retirado, inclusive a argamassa
de assentamento e conduzido para o contêiner de entulho. Após a retirada do taco antigo deverá
ser executada pavimentação com tacos 7 X 21 cm de madeira de lei (ipê, gabriuva), seco, cerne da
madeira, bitolado, de primeira qualidade, isenta de nós e rachaduras. Os tacos serão protegidos em
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
sua parte inferior com produto betuminoso e areia grossa, além de possuírem, no mínimo, cinco
pregos (12x12) em cada taco, que garantirão sua perfeita aderência à argamassa de assentamento.
Serão assentados com argamassa de cimento e areia, no traço 1:4, com impermeabilizante quando
for executado no pavimento térreo. Antes de efetuar a compra do parquet, a empresa
obrigatoriamente deverá apresentar à fiscalização uma amostra do material para aprovação,
devendo a amostra ser fiel ao material aplicado na obra, sob pena de não aceitação do produto.
8.2.2 Lixação de taco de madeira:O piso de parquet será lixado respeitando no mínimo 21 dias de
cura (caso de novo) e rejuntado com pó de madeira e cola própria para este fim. O parquet deve ser
lixado com quatro graduações de lixa de maneira a se obter uma superfície perfeitamente acabada
e lisa. Os cantos das salas deverão ser lixados obrigatoriamente com equipamento adequado para
este fim (lixadeira manual). Após a lixação e calafetação do taco, deverá ser aplicado uma demão
de óleo de linhaça e posteriormente duas demão de cera líquida.
8.2.3 Substituição de rodapé de madeira:O rodapé antigo deverá ser integralmente retirado e
conduzido ao contêiner de entulho ou entregue a fiscalização. A parede sob o rodapé deverá ser
reconstituída (se for o caso). Após Os rodapés serão em madeira de lei com 7,0 x 1,5 cm colocados
com parafusos e buchas plásticas a cada 60 cm e tratamento anticupinicida constituído por 2
demãos de jimo cupim (incolor) ou equivalente.
8.2.4 Substituição de forração - carpete: A forração deverá ser integralmente retirada e deverá
ser conduzida até o contêiner. Após a retirada do carpete assim como os restos de cola, empresa
deverá fazer a revisão no contra piso, corrigindo eventuais falhas. Após esta etapa a empresa
deverá executar a limpeza rigorosa da base para que não restem poeiras e resíduos, após, executar
a emulsão e a colagem da nova forração. O carpete a ser executado será da marca BRAVO ou
equivalente, 4 mm alto trafego tráfego 100% poliéster. A cor será escolhida pela fiscalização.
8.2.5 Substituição de piso cerâmico: O piso cerâmico deverá ser integralmente retirado, inclusive
piso argamassado e transportado para o contêiner de entulho. Após a retirada do piso antigo deverá
ser executada uma camada de regularização de cimento e areia média, traço 1:3 em volume com
no mínimo 4 cm de espessura, devidamente curada por pelo menos 21 dias para posterior colagem
do piso. O piso cerâmico deverá ser de primeira qualidade, classificação quanto à resistência a
abrasão PEI 5 (grupo 5), resistência a manchas 4 (boa facilidade de remoção de manchas e baixa
absorção de água), marca Eliane ou equivalente técnico, na dimensão 40X40cm e cor a ser
definidas pela Fiscalização. Colado com argamassa industrializada flexível tipo AC I, sobre camada
de regularização de cimento e areia média, traço 1:3 em volume com no mínimo 4 cm de
espessura, devidamente curada por pelo menos 21 dias. A largura das juntas deverá ser de acordo
com as recomendações do fabricante do piso utilizado. O rejunte deverá ser de primeira qualidade,
flexível com cor definida pela Fiscalização. A escolha do piso, pela Fiscalização, deverá ser feita
entre 3 tipos no mínimo, a serem apresentados pela empresa contratada. Antes da colocação a
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
empresa deverá apresentar uma amostra do piso a ser colocado para aprovação da fiscalização.
Esta amostra deverá ser a representação fiel do piso a ser colocado sob pena de não aceitação dos
serviços.
8.2.6 Substituição de rodapé cerâmico: O rodapé cerâmico deverá ser integralmente retirado e
transportado para o contêiner de entulho. Após a retirada do rodapé antigo deverá ser regularizada
a superfície da parede com argamassa para a colagem do novo rodapé. O rodapé cerâmico será de
7 cm, feitos com a mesma cerâmica do piso. A parte superior do rodapé deverá receber rejunte de
maneira que tenha uma superfície lisa com perfeito acabamento.
8.2.7 Substituição de piso vinílico: O piso vinílico deverá ser integralmente retirado assim como
os resto de cola e transportado para o contêiner de entulho. Após a retirada do piso antigo deverá
ser executada uma correção na camada de regularização de cimento e areia média, traço 1:3 (se
for o caso) e limpeza rigorosa da superfície para que fique isenta de resíduos e poeira. Após a etapa
de correção do contra piso a empresa deverá executar a emulsão de acordo com a orientação do
fabricante. O piso deverá ser em placas de 30x30 cm com 3,20 mm da Fademac, linha Dinamic ou
Equivalente técnico de espessura, na cor a ser definida pela fiscalização. A base para execução do
piso deve ser feita com argamassa de cimento e areia, perfeitamente nivelada e desempenada.
Após deverá levar uma ou mais demãos de emulsão com pasta PVA, cimento e água, aplicada com
desempenadeira de aço. Após cada demão, deverá ser lixada, com lixa fina, em toda a superfície. A
aplicação das placas só poderá ser iniciada após 21 dias, no mínimo, do término do piso
desempenado. Antes da fixação das placas a base deverá ser devidamente limpa, utilizando
aspirador de pó. A fixação das placas será efetuada com cola especial (Flexofix ou equivalente
técnico), aplicada tanto no verso da placa como na superfície da base. As placas serão batidas com
macete de borracha para se obter aderência completa com a base. O excesso de cola que refluir
através das juntas, será removido com solvente apropriado, bem como a limpeza final de toda a
superfície. Será proibida a passagem por sobre as placas nas 48 horas seguintes à sua colocação.
Antes da colocação a empresa deverá apresentar uma amostra do piso a ser colocado para
aprovação da fiscalização. Esta amostra deverá ser a representação fiel do piso a ser colocado sob
pena de não aceitação dos serviços.
8.2.8 Demolição de parede de gesso acartonado: A empresa deverá demolir a parede de gesso
acartonado e conduzir todo o entulho ao contêiner. Antes da demolição a empresa deverá desligar e
retirar as instalações elétricas e hidráulicas embutidas. A empresa deverá a critério da fiscalização
encaminhar o material retirado das instalações elétricas e hidráulicas a manutenção do Instituto
Federal Farroupilha Campus Alegrete ou ao contêiner de entulho.
8.2.9 Demolição de alvenaria de blocos: A empresa deverá demolir a parede de alvenaria,
inclusive reboco nas duas faces da parede e conduzir todo o entulho ao contêiner. Antes da
demolição a empresa deverá desligar e retirar as instalações elétricas e hidráulicas embutidas. Na
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
execução da demolição das alvenarias não deverão ser usadas marretas ou malhos diretamente
sobre a alvenaria para não causar danos a outras estruturas.
8.2.10 Retirada de divisória leve tipo Divilux: A empresa deverá retirar as divisórias leves. Antes
da retirada a empresa deverá desligar e retirar as instalações elétricas, hidráulicas e vidros. A
empresa deverá à critério da fiscalização encaminhar o material retirado à manutenção do Instituto
Federal Farroupilha Campus Alegrete ou ao contêiner de entulho.
8.2.11 Forro de gesso acartonado: Nas áreas solicitadas será executado forro de gesso do tipo
“Dry wall”, completo, inclusive negativos e recortes para instalação de luminárias e estrutura para
fixação em aço galvanizado, formado por perfis e tirantes regulaveis.
8.2.12 Divisória leve tipo divilux N1: Os painéis terão miolo “SO” de colméia em Kraft de alta
gramatura e requadro de material isolante com grande resistência, sistema de montagem
simplificado e 35 mm de espessura, todas reforçadas com perfil reforçado. Os perfis e painéis
usados serão da cor indicada pela fiscalização.
8.2.13 Parede de gesso acartonado: As divisórias de gesso acartonado serão compostas por
montantes “U” com 70 mm de largura, colocados a cada 40 cm (e demais partes necessárias para
uma boa fixação e resistência) e uma chapa de cada lado com 12,5 mm de espessura cada,
totalizando 95 mm de largura total da divisória. A superfície deverá ser lisa e sem ondulações. As
emendas das chapas deverão ser adequadamente unidas através de fita e massa especial. A
divisória deverá possuir isolamento acústico com manta de lã mineral com 50 mm de espessura.A
estrutura para a parede pode ser em madeira ou metálica e o requadro será metálico, de aço
galvanizado para a fixação dos painéis de gesso.
8.2.14 Execução de alvenaria de blocos vazados (largura nominal= 20 cm): Serão construídas
paredes com blocos cerâmicos vazados de primeira qualidade, com dimensões que permitam que a
parede atinja as dimensões nominais mínimas, considerando uma espessura de revestimento de no
máximo 2,5cm. O assentamento dos blocos previamente umedecidos será com argamassa de
cimento e areia média, traço 1:6 mais aditivo plastificante (Alvenarite ou equivalente), com juntas
uniformes de no máximo 1,5cm. Todas as alvenarias deverão ser devidamente amarradas à
estrutura através de ferros-cabelo 4,2mm colocados a cada 3 fiadas e devidamente fixados a
estrutura, ficando no mínimo 50cm embutidos na alvenaria, colados com epóxi embutido no mínimo
10 cm no concreto. Quando o ferro ficar em contato com a argamassa, esta deverá ser de cimento e
areia média no traço 1:3 em volume, sem qualquer tipo de aditivo. Antes da execução das
alvenarias (no mínimo 3 dias antes) a estrutura deverá ser chapiscada. O encunhamento da
alvenaria deverá ser feito respeitando o prazo mínimo de 7 dias. A empresa deverá apresentar uma
amostra do bloco cerâmico para aprovação da fiscalização. No térreo, a argamassa para
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
assentamento das três primeiras fiadas de alvenaria deverá receber aditivo impermeabilizante sika
1 ou equivalente técnico.
8.2.15 Execução de revestimento completo: chapisco, emboço e reboco: O chapisco será
executado no traço 1:3 (cimento e areia grossa, em volume). Em contato com as estruturas de
concreto (pilares, vigas e lajes) é obrigatório o uso de aditivo fixador, bianco ou equivalente técnico.
Em alvenaria não será necessário a aplicação de aditivo fixador. Após a cura do chapisco (mínimo 2
dias), será executado o emboço no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia média, em volume) em paredes
internas e 1:2:6 (cimento, cal e areia média, em volume) em tetos. Após a cura do emboço (mínimo
7 dias), será executado o reboco (massa fina) com argamassa industrializada.
8.3 Esquadrias:
8.3.1 Substituição de marcos de madeira: Os marcos de madeira deverão ser substituídos por
marcos de madeira de Angelim ou equivalente com 35 mm de espessura. Se for o caso, a parede
deverá ser recomposta, requadrada com o fechamento dos furos no topo dos blocos cerâmicos e
colocado o novo marco com espuma de poliuretano adequado. A espuma deverá ser colocada em
toda a extensão da do marco. Após esta etapa a empresa deverá reinstalar a folha no novo marco
de madeira. A empresa deverá observar a espessura da parede e executar o marco nas mesmas
dimensões da parede. Deverá ser colocado também dois conjuntos de guarnições de cedrinho em
cada marco com espessura de 1,0 cm de espessura e no mínimo 5,5 cm. A guarnição deverá ser no
mesmo padrão das guarnições existentes no prédio. O marco e guarnições deverão ser
devidamente imunizados contra cupim. Os marcos antigos deverão ser entregues ao setor de
manutenção do Instituto Federal Farroupilha Campus Alegrete e demais unidades gestoras
participantes.
8.3.2 Substituição de folha de madeira 90x210cm: A empresa deverá retirar a folha existente,
retirar as ferragens e recolocá-las na nova folha e posteriormente reinstalar no local. A folha deverá
ser devidamente imunizada contra cupim. A folha das portas será semi-oca de compensado de
pinho ou equivalente, para emassamento, e reforço interno de 10 cm em todo o seu perímetro, com
madeira de lei, com 35 mm de espessura, de primeira qualidade. A empresa contratada deverá
obrigatoriamente, submeter à Fiscalização, uma amostra das portas para avaliação e posterior
liberação. As folhas de portas antigas deverão ser entregues no setor de manutenção do Instituto
Federal Farroupilha Campus Alegrete e demais unidades gestoras participantes.
8.3.3 Substituição de dobradiças cromadas: A empresa deverá retirar as dobradiças existentes
na folha e marco de madeira e instalar as novas dobradiças 3” x 3 1/2” cromadas.
8.3.4 Substituição de fechaduras: A empresa deverá retirar as fechaduras existentes e substituílas por novas fechaduras do tipo (ref. 357, série clássica da Papaiz) de cilindro de embutir de latão
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
com peças móveis do miolo (ref. C200/55 da Papaiz), maçaneta de haste (ref. MZ30 da Papaiz),
espelho retangular inox (ref. E82 da Papaiz), com acabamento cromado da Papaiz ou equivalente.
As fechaduras antigas deverão ser entregues no setor de manutenção do Instituto Federal
Farroupilha Campus Alegrete e demais unidades gestoras participantes.
8.4 Pintura:
8.4.1 Selador: Internamente as superfícies deverão ser raspadas e/ou lixadas e limpas
perfeitamente, e em seguida aplicado 1 (uma) demão de selador acrílico da Suvinil ou equivalente
(primeira linha).
8.4.2 Pintura em estruturas internas com tinta acrílica: Paredes e estruturas internas deverão
ser raspadas e/ou lixadas e limpas perfeitamente, conforme a necessidade. Após a preparação
adequada as superfícies deverão receber uma demão de selador acrílico de primeira qualidade,
marca Suvinil ou equivalente técnico e no mínimo duas demãos de tinta Acrílica acetinada Suvinil ou
equivalente (primeira linha).
8.4.3 Pintura em estruturas com tinta PVA: As paredes internas deverão ser raspadas e/ou
lixadas e limpas perfeitamente, conforme a necessidade. Após a preparação adequada as
superfícies deverão receber uma demão de selador acrílico de primeira qualidade, marca Suvinil ou
equivalente e no mínimo duas demãos de tinta PVA, da Suvinil ou equivalente (primeira linha).
8.4.4 Massa PVA: Nos locais indicados pela fiscalização deverá ser aplicado massa PVA no mínimo
2 demãos sobre selador (reboco). A massa PVA deverá ser perfeitamente lixada para receber a
pintura de acabamento. A massa PVA será Suvinil ou equivalente.
8.4.5 Pintura esmalte sintético sobre esquadrias de ferro: Esquadrias de ferro deverão ser
lixadas e limpas perfeitamente e receberão da fábrica uma demão de fundo anticorrosivo ou
convertedor de ferrugem. Após a preparação deverão receber no mínimo duas demãos de tinta
Esmalte Sintético alto brilho, da Suvinil ou equivalente (primeira linha).
8.4.6 Massa óleo (ponsar): As esquadrias de madeira deverão receber no mínimo duas demãos de
massa óleo (ponsar) sobre fundo preparador de madeira. A massa deverá ser perfeitamente lixada
obtendo uma superfície perfeitamente lisa e sem ondulações para receber a pintura. A massa será
da Suvinil ou equivalente técnico.
8.4.7 Pintura esmalte sintético sobre esquadrias de madeira: As esquadrias de madeira deverão
ser lixadas e limpas perfeitamente e receberão fundo preparador. Após a preparação deverão
receber no mínimo duas demãos de tinta Esmalte Sintético alto brilho, da Suvinil ou equivalente
(primeira linha). As portas devem ser pintadas em todos os lados da folha (6 lados), inclusive massa
de ponsar. As dobradiças não deverão ser pintadas.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
8.4.8 Pintura esmalte sobre rodapé: No rodapé de madeira deverá ser aplicado fundo preparador
de madeira, em seguida aplicação da massa óleo. Após esse processo o rodapé deverá ser
devidamente lixado até se obter uma superfície lisa e sem ondulações e aplicado tinta esmalte
brilho da Suvinil em todos os lados do rodapé. Após a colocação a empresa deverá revisar emassar
e pintar os pontos de fixação (parafusos).
RECOMENDAÇÕES GERAIS SOBRE PINTURA
Todas as pinturas deverão obedecer às recomendações do Fabricante, desde a preparação da
superfície até a aplicação da tinta de acabamento. Serão aplicadas tantas demãos quantas forem
necessárias de tinta de acabamento até que se obtenha uma superfície com acabamento uniforme.
Nas superfícies a serem pintadas, antes da aplicação de fundo preparador e antes da aplicação da
tinta, deverá haver obrigatoriamente avaliação por parte da empresa contratada e após isso feito, a
empresa contratada deverá solicitar a vistoria da Fiscalização, para avaliação e liberação. As
superfícies a serem pintadas deverão receber vistoria por parte da Fiscalização, antes da aplicação
de selador e antes da aplicação da tinta, para posterior aprovação e liberação.
As cores serão definidas pela Fiscalização.
Obs.:
- Os fundos preparadores e/ou seladores, massas, texturas e tintas, deverão ser de uma única
marca, sendo que os serviços deverão ser executados de acordo com as recomendações do
fabricante, para que no final da obra a empresa contratada possa entregar um certificado de
garantia emitido pela fabrica com prazo não inferior a 10 anos.
8.5 Instalações elétricas:
8.5.1 Condutores: deverão ser instalados cabos de cobre monopolares flexíveis com nível de
isolamento 750V com isolação em PVC 70°C. Estes deverão ser instalados em tubulação existente
ou em tubulação a ser executada. Deverão ser emendados com solda
estanho e nas extremidades que forem conectadas aos disjuntores, tomadas e interruptores
deverão possuir terminais tipo olhal. O neutro deverá ser da cor azul, o condutor de proteção da cor
verde e fases e retornos da cor preta.
8.5.2 Centros de Distribuição: deverão ser instalados centros de distribuição metálicos, de
sobrepor, com tratamento anticorrosivo, porta, proteção sobre o barramento, com 2 trilhos DIN na
horizontal para 24 módulos (2x12), com 2 trilhos DIN na vertical para 18 módulos (2x9) com
barramento trifásico para 100A (no centro dos dois trilhos DIN verticais, barra de terra e de neutro e
elementos de proteção de PVC para os módulos vazios.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
8.5.3 Caixas de Derivação: deverão ser instaladas caixas de derivação de alumínio tipo
“condulete” do tipo múltipla (tipos X e L) com orifícios para conexão dos adaptadores para
eletrodutos pré-existentes, tampas plásticas para vedação dos orifícios não utilizados, incluída
nessas caixas os adaptadores para eletroduto sem rosca, com parafuso para fixação, espelho de
alumínio compatível com o equipamento (tomada, interruptor, espelho cego). As caixas deverão ser
fixadas às paredes e teto através de bucha de nylon S6 e parafuso, no “fundo” das mesmas. Não
deverão possuir rebarbas metálicas que danifiquem a capa dos condutores.
8.5.4 Tomadas e Interruptores: deverão ser de embutir da linha silentoque. As tomadas
monofásicas deverão ser do padrão brasileiro, para 10A e 20A, para 220V, as trifásicas do tipo
3P+T com trava para 30A, 380V. Os interruptores deverão ser para 10A, conforme normas da
ABNT.
8.5.5 Disjuntores: nos quadros pré-existentes, onde os disjuntores são do tipo americano, deverão
ser instalados disjuntores monopolares tipo americano curva C - 3kA e disjuntores tripolares tipo
americano curva C - 5kA. Nos quadros DIN existentes e nos novos quadros a serem instalados
deverão ser instalados disjuntores monopolares tipo europeu curva C - 3kA e disjuntores tripolares
tipo europeu curva C - 5kA. Os disjuntores tipo DIN deverão ser todos do mesmo fabricante e
modelo para permitir uniformidade na montagem do quadro. Para os circuitos que ficarem em
ambiente úmido deverão ser protegidos por interruptores de fuga bipolares do tipo europeu de
corrente de sensibilidade de 30mA - 2P-40A - tipo AC.
8.5.6 Eletrocalhas: deverão ser instaladas eletrocalhas lisas tipo U de aço galvanizado de
50x50mm chapa nº 18 com todas as conexões, derivações, suportes e adaptadores, com tampa.
Não serão permitidas adaptações em conexões não indicadas pelos fabricantes.
8.5.7 Eletrodutos: deverão ser instalados eletrodutos de aço zincado tipo LEVE com luvas,
braçadeiras tipo chaveta com parafuso, buchas e arruelas, instalado em parede ou teto. Não serão
permitidas dobras nos eletrodutos. Para deflexões com ângulo reto deverão ser utilizadas curvas
pré-fabricadas de mesmo material do eletroduto ou caixas condulete de alumínio com espelho. Para
emenda dos eletrodutos deverão ser utilizadas luvas sem rosca com fixação com parafuso. Nas
conexões com conduletes deverão ser utilizados adaptadores compatíveis com a bitola dos
eletrodutos. Para fixação às paredes e teto deverão ser utilizadas braçadeiras tipo chaveta
galvanizadas distanciadas a no máximo 1m entre si.
8.5.8 Aterramento: deverão ser instaladas, onde necessário, hastes de aterramento de aço
revestidas com cobre do tipo “copperweld de” 2m x 3/8" com conector. Deverá ser medida a
resistência de aterramento de modo que a mesma fique abaixo de 10 ohms.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
8.5.9 Luminárias: deverão ser instaladas luminárias para lâmpada fluorescente 1x32W ou 2x32W,
de sobrepor, com corpo em chapa de aço tratada e pintada, com refletor facetado em alumínio
anodizado brilhante de alta refletância e alta pureza 99,85%, com soquetes tipo G-13 de engate
rápido e rotor de segurança em policarbonato e contatos em bronze fosforoso, tipo industrial, com 1
ou 2 lâmpadas tubulares de 32W C=4100K, com reator de alto fator de potência >0,99, TDH<10%,
BF>=1; operação em 30kHz.
8.5.10 Fita Isolante: as emendas de condutores deverão ser protegidas por fita isolante preta de
PVA de primeira qualidade de nível de isolamento equivalente ao condutor a ser protegido.
Nota: O produto de marca e/ou modelo diferente do sugerido por esta especificação deverá ser
submetido à análise prévia da Fiscalização. Para que este produto seja considerado “equivalente”,
deverá ter o mesmo desempenho técnico, principalmente em termos de funcionamento e
durabilidade. Quando houver divergências entre a fiscalização e a empresa contratada, esta deverá
comprovar a equivalência técnica do produto, mediante testes e/ou ensaios realizados por
instituições credenciadas pelo INMETRO, sendo que as despesas serão de sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da
conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a
assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes
da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e
do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
9.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e
controle da execução dos serviços e do contrato.
9.3- A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos
critérios previstos neste Termo de Referência.
9.4- A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de
controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 34 da Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 02, de 2008, quando for o caso.
9.5- O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade
pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade
responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada,
respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei
nº 8.666, de 1993.
9.6- A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada
juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas
quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
9.7- O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas,
adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o
disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela
Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e
na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e
80 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.9- A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de
imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade
inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus
agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.10- Representantes da Administração para recebimento, acompanhamento e fiscalização: Luiz
Carlos Trindade dos Santos–Fone (55) 3421-9600 e Antonio Carlos Alves Ferraz –Fone (55) 34219600 - Setor de Infraestrutura.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A Administração obriga-se:
10.2. Exercer a fiscalização do contrato através de servidor(es) designado(s) para tal,
documentando as ocorrências havidas e manifestando-se formalmente em todos os atos relativos à
execução do Contrato.
10.3. Prestar aos funcionários da contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a
ser solicitados sobre os serviços a serem executados, a fim de proporcionar-lhes as facilidades
necessárias ao desempenho dos serviços contratados.
10.4. Autorizar a substituição de partes, peças e acessórios, se for comprovadamente necessário ao
eficiente funcionamento dos serviços.
10.5. Autorizar a execução de serviços de manutenção corretiva após análise de sua viabilidade,
conveniência e necessidade.
10.6. Efetuar os pagamentos relativos aos serviços prestados e materiais fornecidos nos prazos e
condições previstos no contrato.
10.7. Aplicar as sanções administrativas, quando se fizer necessário.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
10.8. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.9. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente
designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como
o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à
autoridade competente para as providências cabíveis;
10.10. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
10.11. Não permitir que os empregados da Contratada realizem horas extras, exceto em caso de
comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o
trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
10.12. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela
contratada.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Prestar os serviços de manutenção e conservação predial.
11.2 Manter durante o prazo de vigência do Contrato todas as condições de habilitação exigidas na
respectiva licitação, fornecendo acessórios e mão de obra necessária, os quais serão, todos, de
primeira qualidade.
11.3 Disponibilizar à Fiscalização do Contrato, as peças e acessórios que eventualmente forem
substituídos.
11.4 No caso da viabilidade de efetuar-se o reparo de qualquer parte, componente ou peça, sem a
sua substituição, fica a contratada obrigada a garantir a qualidade de seu funcionamento e a
manutenção das especificações técnicas do fabricante.
11.5 Apresentar orçamento dos serviços, sempre que solicitado, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas após a solicitação.
11.6 Garantir que a administração dos serviços seja efetuada por profissional habilitado, devendo
reportar-se à Fiscalização do Contrato sobre todos os assuntos pertinentes aos serviços
contratados, prestando todos os esclarecimentos e orientações necessários ao acompanhamento e
apreciação dos serviços, e tomando as medidas cabíveis para o atendimento de quaisquer
exigências inerentes ao objeto do contrato, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.
11.7 Assumir inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos
materiais e equipamentos empregados;
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
11.8 Prestar garantia do serviço prestado, com prazo mínimo de 90 dias, refazendo, aprimorando
ou retificando sua execução, sempre que persistirem defeitos ou forem constatados vícios ou
imperfeições, sem ônus para o IFFarroupilha - Câmpus Alegrete.
11.9 Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de
salários e todas as demais vantagens, pelo recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas, além
de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, e fornecendo, sempre que solicitado pela
Fiscalização do Contrato, os seus comprovantes de quitação. A inadimplência da contratada para
com esses encargos não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem
poderá onerar o objeto do Contrato.
11.10 Responsabilizar-se, unilateralmente, por quaisquer acidentes de trabalho ou mal súbito de
que possam ser vítimas seus empregados quando em serviço, na forma como a expressão é
considerada no Regulamento do Seguro de Acidentes de Trabalho, aprovado pelo Decreto n.º
61.784/67, inclusive pelas indenizações eventualmente devidas, fornecendo aos seus empregados
ou prepostos todo o equipamento exigido para segurança no trabalho.
11.11 Obter todas as licenças, aprovações e franquias necessárias, pagando os emolumentos e
observando as leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços contratados e à segurança
pública, inclusive quanto à prevenção de incêndios e à segurança e medicina do trabalho,
responsabilizando-se pelo cumprimento de qualquer formalidade e pelo pagamento de multas
porventura impostas por autoridades.
11.12 Arcar com danos eventualmente ocorridos com equipamentos, ferramentas e demais bens
utilizados na execução dos serviços, sem possibilidade de ressarcimento pela contratante.
11.13 Responder por quaisquer perdas e danos, materiais ou pessoais, causados por seus
empregados ou prepostos aos bens pertencentes ao patrimônio da União ou a terceiros, durante a
execução dos serviços, arcando com as indenizações
11.14 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta,
com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais,
além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e
quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.15 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo
fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.16 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com
os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a
Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos
à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
11.17 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem
executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.18 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá,
além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
11.19 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que
adentrarão o órgão para a execução do serviço;
11.20 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e
as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à
Contratante;
11.21 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda
a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
11.22 Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no
prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das
obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
11.23 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da
Administração;
11.24 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a
não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante
toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.25 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos
serviços;
11.26 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.27 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.28 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do
contrato;
11.29 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos
arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
11.30 Manter-se em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF.
11.31. Executar os serviços no que couber em conformidade com a IN 01/2010(SLTI/MPOG) e
legislação vigente sobre sustentabilidade ambiental, incluindo sobras e/ou os resíduos sólidos ou
líquidos produzido na realização dos serviços.
11.32. A empresa indicara um preposto o qual devera ser aprovado pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de
2002, a Contratada que:
12.2. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em -ensejar o
retardamento da execução do objeto;
12.1. fraudar na execução do contrato;
12.2. comportar-se de modo inidôneo;
12.3. cometer fraude fiscal;
12.4. não mantiver a proposta.
12.5 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.6 advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
12.7 Multa moratória de 0,33 (zero virgula terinta e três por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
12.7.1 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela
conduta do licitante;
12.8 em caso de inexecução total do objeto;
12.9 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
12.10 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo
prazo de até dois anos;
12.11 impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no
SICAF pelo prazo de até cinco anos;
12.12 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada
ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
12.13 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a
Contratada que:
12.14 tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
12.15. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
12.16 demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
12.17 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento
previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
12.18 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante,
observado o princípio da proporcionalidade.
12.19 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei
nº 8.666, de 1993, com as conseqüências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
13.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa
prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.4 O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
13.5 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.7 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
MEC/SETEC/IF Farroupilha –Câmpus Alegrete – Pregão Eletrônico 17/2013 Processo.23215.000697/2013-21
14.2 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.3 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993.
15.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial
atualizado do contrato.
15.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as contratantes poderão exceder o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no
Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – FORO
17.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será
o da Seção Judiciária de Santa Maria / RS - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 2013.
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: