MANUAL DO COMERCIANTE
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MANUAL DO COMERCIANTE
Rede Netcaixa MANUAL DO COMERCIANTE Linha de Apoio ao Cliente 707 29 70 70 VERSÃO 2.0 A informação contida neste Manual é propriedade da Caixa Geral de Depósitos, e encontra-se ao abrigo da confidencialidade não podendo ser reproduzida, publicada e divulgada, no seu todo ou em parte. Junho 2009 ÍNDICE INTRODUÇÃO 02 1 - REGRAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DAS MARCAS 03 2 - REGRAS GERAIS DE ACEITAÇÃO DE CARTÕES 2.1 - Procedimentos de Segurança 2.2 - Elementos de Segurança dos Cartões 2.2.1 - Identificação de Cartões Visa 2.2.2 - Identificação de Cartões MasterCard 04 04 06 06 08 3 - DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DA VENDA 11 4 - PROCESSAMENTO E AUTORIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES ELECTRÓNICAS 12 5 - CHAMADAS “CÓDIGO 10” 13 13 14 14 5.1 - Chamadas “Código 10” 5.2 - Ordens de Recolha de Cartão 5.3 - Tratamento e Envio do Cartão Recolhido 6 - PROTECÇÃO DOS DADOS DOS CLIENTES 17 7 - DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS OU CANCELAMENTO DE SERVIÇOS 18 8 - PREVENÇÃO E CONTROLE DE FRAUDE 19 9 - PEDIDOS DE INFORMAÇÃO 20 10 - GESTÃO DE RECLAMAÇÕES 22 22 23 23 10.1 - Motivos das Reclamações 10.2 - Como Evitar Reclamações 10.3 - Circuito do Processo de Reclamações 11 - OPERAÇÕES ESPECÍFICAS A ALGUNS RAMOS DE ACTIVIDADE 11.1 - Operação de “Compra” com introdução manual de dados do Cartão de Crédito 11.2 - Operação de “Devolução” com introdução manual dos dados do Cartão de Crédito 11.3 - Operação de “Autorização de Crédito” 11.4 - Operação de “Anulação da Autorização de Crédito” GLOSSÁRIO 25 25 26 27 27 28 01 INTRODUÇÃO Bem-vindo à netcaixa - a solução da Caixa para aceitação de pagamentos electrónicos nos Terminais de Pagamento Automático (TPA). Ao aderir à netcaixa, o Comerciante poderá aceitar pagamentos com Cartões de débito e de crédito das Marcas internacionais Visa e MasterCard, para além da Marca nacional Multibanco. Desta forma, diversificará os meios de pagamento, potenciará o volume de vendas no seu negócio e garantirá o respectivo recebimento com total segurança. Neste Manual procuramos definir e dar a conhecer os principais procedimentos no âmbito do serviço netcaixa, proporcionando ao Comerciante orientações para utilizar de forma correcta o seu TPA, nomeadamente ao nível da aceitação de Cartões, processamento de transacções, prevenção e controle de fraude e gestão de reclamações. Para conhecer de forma detalhada o funcionamento técnico do TPA, o Comerciante deverá consultar também o Manual de Operação respectivo, facultado pelo fornecedor do equipamento. Qualquer esclarecimento adicional pode ser obtido através das linhas de atendimento que o serviço netcaixa coloca ao seu dispor: LINHAS DE APOIO AO CLIENTE Linha de Apoio ao Cliente netcaixa: 707 29 70 70 Assistência Técnica Lismantex: 21 319 21 30 Assistência Técnica GFI (antiga BULL): 21 312 63 49 / 21 312 63 88 OUTRAS LINHAS ESPECÍFICAS: Centro de Autorizações SIBS: 21 791 87 44 Chamadas “Código 10”: 21 781 31 04 02 1 - REGRAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO DAS MARCAS Ao aceitar Cartões como meio de pagamento das suas vendas, o Comerciante passará a integrar o fluxo de transacções estabelecido entre as Marcas de Cartões, os Bancos e os Titulares de Cartões. Como forma de aumentar a satisfação dos seus Clientes e incrementar as vendas, é importante que o Comerciante conheça e respeite as regras de utilização dos Cartões de acordo com o permitido pelas Marcas. Enunciam-se, de seguida, algumas regras que o Comerciante deverá cumprir e respeitar: Autocolantes Disponibilizar autocolantes de aceitação das Marcas em local bem visível do estabelecimento comercial. Aceitação de Marcas No caso de aceitação de Marcas distintas, não discriminar a utilização de uma Marca em favorecimento de outra. Aceitação de Cartões Aceitar de forma igual todos os cartões da mesma Marca. Aceitação de Pagamentos Aceitar pagamentos que resultem apenas de produtos e/ou serviços, vendidos/prestados no estabelecimento. Informações Referentes ao Titular do Cartão Manter a confidencialidade do número do Cartão ou quaisquer outros dados referentes ao Titular do Cartão. Este tipo de informações apenas pode ser prestado à Caixa, à SIBS ou por imposição legal. Bom Nome da Marca Não aceitar Cartões para pagamento de bens e/ou serviços ilícitos ou capazes de denegrir o bom nome da Marca. Utilização das Marcas Não utilizar as Marcas para promover a compra de um bem ou serviço. Garantias das Marcas Não declarar que os bens ou serviços são garantidos pelas Marcas. Adição de Taxas Não adicionar qualquer taxa decorrente da utilização de um Cartão para a efectivação de um pagamento. Processamento de Transacções Não processar uma transacção que represente um financiamento, ou seja, que resulte num crédito na conta do Comerciante sem que se efectue a saída do bem ou a prestação do serviço. Pagamento Parcelar da Transacção Ao dividir uma transacção em várias parcelas, o pagamento de cada uma delas não deve ser efectuado com o mesmo Cartão. Tal não impede, contudo, que as diversas parcelas sejam pagas com diversos cartões ou, eventualmente, uma parte com Cartão e outra parte com dinheiro ou cheque. 03 2 - REGRAS GERAIS DE ACEITAÇÃO DE CARTÕES 2.1 - Procedimentos de Segurança A utilização de Cartões potencia o volume de vendas e diversifica os meios de pagamento. Para que as transacções sejam bem sucedidas, é essencial seguir as regras de utilização de Cartões estabelecidas pelas Marcas. Assim, sempre que efectua uma transacção, o Comerciante deverá cumprir os seguintes itens: Identificação do Portador do Cartão Em caso de dúvida ou suspeita sobre a identidade do portador do Cartão, deverá solicitar um documento de identificação com fotografia (bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte). Não obstante, se o Titular do Cartão se recusar a apresentar o documento solicitado e o Cartão estiver assinado, o Comerciante não poderá fazer da apresentação da identificação a condição única para a concretização da transacção. Para esclarecer a identidade do Titular do Cartão, poderá efectuar uma chamada “Código 10” (vide Capítulo 5 - Chamadas “Código 10”). Aceitação de Transacção Aceitar obrigatoriamente a realização de uma transacção com Cartão, desde que estejam reunidos os elementos de segurança descritos no ponto 2.2 – Elementos de Segurança dos Cartões. Mensagem no Terminal Verificar atentamente as mensagens do ecrã do terminal. Revelação do PIN Nunca solicitar ao Titular do Cartão que revele o seu código de identificação pessoal (PIN1). Armazenamento do Código de Segurança do Cartão O Comerciante não deve armazenar, sob quaisquer circunstâncias, o código de segurança do Cartão (CVC2/CVV2 - vide Ponto 2.2) 1PIN é a designação em inglês do código de identificação pessoal, e é utilizada correntemente. Em português, a sigla é NIP (Número de Identificação Pessoal). 04 O esquema seguinte ilustra os passos a seguir para aceitação de um Cartão num estabelecimento comercial: Circuito de Aceitação de Cartões 1 • O Cliente apresenta o Cartão, que possui banda magnética e Chip (na maioria dos casos); 2 • O Comerciante deve verificar se o Cartão é válido, analisando as características e os elementos de segurança do Cartão (vide Ponto 2.2 - Elementos de Segurança dos Cartões); 3 • O Comerciante introduz o Cartão com o Chip no TPA ou, na ausência deste, passa a banda magnética no leitor do TPA; 4 • O Cliente verifica o montante da transacção e introduz o PIN ou assina o talão do TPA (caso a transacção não seja realizada com base no Chip); 5 • O Comerciante deve comparar o nome, o número (últimos 4 dígitos) e a assinatura no Cartão com os dados do talão. De seguida, devolve o Cartão ao Cliente, assim como a cópia do talão. As marcas referem que caso algum destes elementos não coincida, o Comerciante deverá efectuar uma chamada “Código 10” (vide Capítulo 5 - Chamadas “Código 10”). 05 2.2 - Elementos de Segurança dos Cartões O Comerciante e/ou os seus colaboradores deverão estar sensibilizados para o cumprimento das normas de segurança dos Cartões de pagamento. Para o efeito, deverão determinar se o Cartão é válido identificando os diversos dados do Cartão (Visa ou MasterCard), de acordo com os exemplos a seguir indicados: 2.2.1 - Identificação de Cartões Visa CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO - FRENTE 12 1 7 4 4000 ELECTRON 5 8 13 4000 2 3 6 1 • O Cartão tem banda magnética e Chip (na maioria dos casos). O Chip deve ser usado prioritariamente à banda magnética. 2 • O n.º do Cartão começa sempre por 4 e pode ter até 16 dígitos, que podem estar impressos ou em relevo. 3 • Os 4 primeiros dígitos do número do Cartão devem ser iguais aos impressos no próprio Cartão imediatamente abaixo. 4 • Os últimos 4 dígitos do n.º do Cartão devem coincidir com o número impresso no talão do TPA e deverão ser os mesmos que estão impressos no verso do Cartão, imediatamente antes do CVC2/CVV2 (ver ponto 11). 5 • Nome do Titular do Cartão. 6 • O Cartão deve encontrar-se dentro do prazo de validade. 7 • Nos cartões com dados em relevo, junto à data de validade, deverá aparecer, também em relevo, o “V” da Visa. 8 • O símbolo da Visa aparece sempre na parte da frente do Cartão, normalmente do lado direito (nos cartões com formato horizontal). Quando exposto a uma luz ultravioleta aparece o “V” da Visa. 06 CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO - VERSO XXXX 11 9 10 9 • O holograma da Visa pode aparecer na frente do Cartão ou no verso (colocado em qualquer área dentro do tracejado). No verso nunca aparecerá o holograma em tamanho real. Nos Cartões de débito, o holograma poderá não aparecer. 10 • O painel de assinatura pode ter impressa a marca a cores. No caso da operação ser validada com a assinatura do Cliente, esta deve coincidir com a assinatura no Cartão. O Comerciante pode aceitar a assinatura se um dos nomes for abreviado ou se o título honorífico tiver sido acrescentado ou omitido. 11 • CVC2/CVV2 - últimos 3 dígitos no verso do Cartão de crédito. Nos Cartões de débito poderão não aparecer. 12 • O design do Cartão pode estar orientado verticalmente. 13 • Os Cartões de débito da Marca Visa identificam-se pelo facto de terem a menção de “Visa Electron“ e por terem o número do Cartão sem relevo (que pode ter 16 ou menos dígitos). 07 2.2.2 - Identificação de Cartões MasterCard CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO - FRENTE 5000 1 ANYBANK CARD 2 3 11 ANYBANK CARD 5000 4 ANYBANK CARD DEBIT MASTERCARD 12 7 5000 5000 5 6 7 1 • O Cartão tem banda magnética e Chip (na maioria dos casos). O Chip deve ser usado prioritariamente à banda magnética. 2 • O n.º do Cartão começa sempre por 5 e tem 16 dígitos, que podem estar impressos ou em relevo. 3 • Os 4 primeiros dígitos do número do Cartão devem ser iguais aos impressos no próprio Cartão imediatamente abaixo. 4 • Os últimos 4 dígitos do n.º do Cartão devem coincidir com o número impresso no talão do TPA e deverão ser os mesmos que estão impressos no verso do Cartão (impressos em itálico), imediatamente antes do CVC2/CVV2 (ver ponto 10). 5 • Nome do Titular do Cartão. 6 • O Cartão deve encontrar-se dentro do prazo de validade. 7 • A marca MasterCard pode estar em cima ou abaixo do holograma. 08 CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO - VERSO 10 9112 123 8 9 8 • O holograma da MasterCard pode encontrar-se na parte da frente ou no verso do Cartão. 9 • O painel de assinatura deve ter impressa a marca a cores. No caso da operação ser validada com a assinatura do Cliente, esta deve coincidir com a assinatura no Cartão. O Comerciante pode aceitar a assinatura se um dos nomes for abreviado ou se o título honorífico tiver sido acrescentado ou omitido. 10 • CVC2/CVV2 - últimos 3 dígitos no verso do Cartão, impressos em itálico. 11 • O design do Cartão pode estar orientado verticalmente. 12 • Os Cartões de débito da marca MasterCard identificam-se pelo facto de terem a menção da Marca “Maestro” ou da Marca “MasterCard” associada à designação de “Débito” e por terem o número do Cartão sem relevo. 09 No caso de o Cartão não se encontrar assinado, o Comerciante deverá proceder da seguinte forma: Assinatura Pedir ao Titular do Cartão para o assinar. Documento Identificação Solicitar um documento de identificação, com fotografia (bilhete de identidade/cartão de cidadão/passaporte) para confirmação da assinatura e identificação do Titular do Cartão. Completar Transacção Caso o Cliente se recuse a apresentar o documento de identificação, o Comerciante não deverá completar a transacção com o Cartão não assinado. 10 3 - DOCUMENTOS COMPROVATIVOS DA VENDA Os documentos comprovativos de uma venda podem ter, em função da tipologia do Terminal de Pagamento Automático (TPA) utilizado, dois formatos: 1 - Apresentação de todos os elementos da transacção (descritivo de bens e dados do Cartão) num documento único; 2 - Apresentação dos elementos em 2 documentos: • Um com descrição dos produtos, que normalmente serve de factura/recibo; • Outro (talão) com dados referentes ao Cartão e à transacção no TPA. De salientar que, em caso algum, e em nenhum documento, poderão ser registados o PIN ou o CVC2/CVV2 (últimos 3 dígitos no verso do Cartão). Para que uma transacção seja considerada completa, o(s) documento(s) comprovativo(s) da venda, seja em separado ou num documento único, têm que apresentar os seguintes requisitos: 1 2 ABC, Lda R. Campo de Ourique, 1000 1355-055 Lisboa N.F. Cont: 123456789 00257 Hugo Boss 1C 44/05130018 042 00257 Hugo Boss 1C 01/05130109 042 95,20 95,20 Sub-Total 190,40 TOTAL 190,40 3 4 Ident. TPA 0000123 Data 2008/01/01 Per: 085 T: 002 19:07 Msg: 850 ID. Estabel.: 1389162 *** COMPRA 5 António Garcia da Horta *** Cartão: 6 *****************1234/01 AUT: 123456 CX GERAL DEPOSITOS Eur 190,40 7 8 Assinatura: *** VISA CR 9 1 • Identificação do Estabelecimento Comercial: nome, morada e número de pessoa colectiva. 2 • Descrição dos Bens e/ou Serviços: todos os bens e/ou serviços de uma transacção devem ser incluídos num mesmo documento e devidamente descritos com os respectivos preços, incluindo impostos, com os detalhes suficientes para identificar a transacção. 3 • Identificação do TPA: número do TPA atribuído pela SIBS. 4 • Data da Transacção: a data da transacção deve estar visível. 5 • Nome do Cliente: identificação do Titular do Cartão pelo nome. 6 • Últimos Dígitos do Cartão: devem estar visíveis apenas os últimos 4 dígitos do número do Cartão. Os restantes devem ser substituídos pelos caracteres “#”, “*” ou “x”, pois o número completo do Cartão não deve estar visível. 7 • Número de Autorização: na sequência do processamento electrónico da transacção, é emitido um número de autorização. 8 • Código e Descritivo da Modalidade de Pagamento: indica o tipo de Cartão com que foi efectuado o pagamento da transacção. 9 • Área para Assinatura: no caso de a autenticação da transacção ser com assinatura, tem que ser reservada uma área para o efeito. *****OBRIGADO***** 11 4 - PROCESSAMENTO E AUTORIZAÇÃO DAS TRANSACÇÕES ELECTRÓNICAS Para realizar a transacção no TPA, o Comerciante, após ter cumprido as regras de segurança referidas no capítulo 2, deverá introduzir o Cartão com Chip no Terminal ou passar a banda magnética no leitor. De seguida, é enviado electronicamente, através do TPA, um pedido de autorização ao Banco Emissor do Cartão e a resposta a esse pedido, surgirá no ecrã do TPA. O quadro abaixo identifica as mensagens mais comuns associadas à recusa das transacções. MENSAGENS NO TPA MOTIVO DA RECUSA PROCEDIMENTO FALTOU CÓDIGO CÓDIGO ERRADO 3 ERROS DE CÓDIGO PIN não introduzido PIN incorrecto Excedidas as tentativas de PIN NAO AUTORIZADO Transacção não permitida TPA SEM CONTRATO Não autorizada por acordo inexistente REPITA SFF CARTÃO EXPIRADO Erro / Falha de comunicações Cartão Expirado CARTÃO ANULADO Cartão Anulado SEM EFEITO / CARTÃO INIBIDO Cartão em Lista Negra ou Cinzenta CARTÃO INVÁLIDO Cartão não aceite VALOR NULO Montante igual a zero Repetir a operação Repetir a operação Devolver o Cartão ao cliente e pedir outro Cartão ou meio de pagamento alternativo Devolver o Cartão ao cliente e pedir outro Cartão ou meio de pagamento alternativo TPA não tem contrato para aceitar esse Cartão Repetir a operação Devolver o Cartão ao cliente e pedir outro Cartão ou meio de pagamento alternativo Devolver o Cartão ao cliente e pedir outro Cartão ou meio de pagamento alternativo Não completar a transacção e efectuar uma chamada “Código 10” (Consultar capítulo 5) Devolver o Cartão ao cliente e pedir outro Cartão ou meio de pagamento alternativo Repetir a operação Em determinados ramos de actividade poderá haver necessidade de efectuar transacções sem o Titular do Cartão e respectivo Cartão estarem presentes - veja os procedimentos no Capítulo 11 - Operações Específicas a Alguns Ramos de Actividade. 12 5 - CHAMADAS “CÓDIGO 10” 5.1. Chamadas “Código 10” Quando o Cartão, o Titular do Cartão ou a transacção despertam suspeitas, o Comerciante deverá fazer uma chamada para uma área específica da SIBS para o número de telefone 21 781 31 04. Para que o Cliente não se aperceba do teor da chamada, o Comerciante deverá informar o operador que está a efectuar uma chamada “Código 10”. As chamadas “Código 10” permitem ao Comerciante alertar o Banco Emissor do Cartão (através da SIBS) para actividades suspeitas e tomar as medidas apropriadas quando recebe instruções para tal. Para fazer uma chamada “Código 10” o Comerciante deverá: Ligar para a SIBS e dizer “Tenho um pedido de autorização Código 10”. Durante a chamada o Comerciante deverá manter os bens e o Cartão na sua posse. O operador da SIBS poderá colocar algumas questões, às quais o Comerciante deverá responder calmamente e com um tom de voz normal. As suas respostas poderão determinar se o Cartão é válido. O Comerciante deverá seguir todas as instruções do operador e, caso lhe seja transmitida a indicação de recolher o Cartão, deverá procurar retê-lo de forma razoável e pacifíca. Caso o Comerciante não se sinta à vontade para fazer uma chamada “Código 10” em frente do Cliente, poderá fazê-lo mesmo depois de este abandonar a loja. Esta chamada “Código 10” poderá ajudar a impedir o uso fraudulento do Cartão em qualquer outro local ou até mesmo uma futura compra no estabelecimento do Comerciante. 13 5.2. Ordens de Recolha de Cartão Em geral, o Comerciante deve recolher o Cartão quando tem fortes razões para acreditar que este é fraudulento ou contrafeito. As situações de recolha de Cartão ocorrem quando: • Há suspeitas de que os dados de segurança do Cartão não existem ou parecem ter sido alterados; • Há suspeitas de que o portador do Cartão não é o seu verdadeiro titular; • O número impresso no talão do TPA não coincide com o número gravado na frente do Cartão (últimos 4 dígitos). Nestas situações, o Comerciante pode receber instruções para recolher o cartão, mediante uma Chamada “Código 10” ou por indicação do Centro de Autorizações. Para recolher o Cartão, o Comerciante deve seguir os seguintes procedimentos: Comunicação ao Cliente: informar o Cliente de que recebeu instruções para recolher o Cartão e que este poderá ligar para o seu banco para obter informações adicionais. Recolha do Cartão: procurar recolher o Cartão de forma calma e segura, sem colocar em risco a sua segurança e a de outros Clientes. Se não for possível capturar o Cartão de forma pacífica, o Comerciante deverá devolvê-lo ao Cliente. 5.3. Tratamento e Envio do Cartão Recolhido Para cartões Visa, se o Cartão: • Não tem Chip, deve ser cortado horizontalmente de forma a não danificar a banda magnética, o holograma e o número do Cartão, de acordo com as figuras a seguir indicadas. Cortar por aqui 4000 14 • Tem Chip, para não danificar o Chip, o Comerciante deverá fazer um furo na banda magnética para a tornar ilegível e cortar o canto diametralmente oposto ao do Chip, tal como se pode visualizar nas figuras a seguir: furar aqui Cortar por aqui 2,5cm O Cartão deverá ser manuseado apenas de lado, de forma a preservar eventuais impressões digitais. Para Cartões MasterCard • Quer tenha Chip ou não, o Cartão deve ser cortado ao meio, verticalmente, sobre a banda magnética, de acordo com a figura seguinte: Cortar por aqui 15 Envio do Cartão Recolhido: o Comerciante deverá preencher o formulário de Recolha/Captura de Cartão, introduzi-lo, juntamente com o Cartão retido e inutilizado, num envelope RSF e enviar por correio. Em alternativa, poderá entregá-lo numa Agência da Caixa ou, no caso de não ter na sua posse envelopes RSF, enviá-lo para a morada a informar pela Linha de Apoio ao Cliente (707 29 70 70). O esquema seguinte ilustra o processo de ordem de recolha, tratamento e envio do Cartão: Comunicação ao Cliente Recolha do cartão Tratamento do Cartão de acordo com as normas da respectiva Marca Envio do Cartão juntamente com formulário Caso a polícia intervenha na recolha do Cartão, o Comerciante deverá identificar a entidade interveniente, o nome do agente e a morada da esquadra, devendo guardar sempre uma cópia do formulário de Recolha/Captura de Cartão onde estes dados são inscritos. Os Cartões esquecidos nos estabelecimentos e não reclamados deverão ser tratados tal como os Cartões capturados, e colocados num envelope RSF juntamente com o formulário de Recolha/Captura de Cartão. Quer o formulário de Recolha/Captura de Cartão, quer o envelope RSF, são disponibilizados na contra-capa deste Manual. O Comerciante poderá obter novos exemplares em qualquer Agência da Caixa. A recolha de um Cartão contrafeito ou fraudulento poderá dar origem ao pagamento de uma gratificação ao Comerciante ou aos seus empregados. Para ter direito a esta gratificação, o Comerciante deverá seguir todos os procedimentos de recolha do Cartão indicados neste Capítulo. 16 6 - PROTECÇÃO DOS DADOS DOS CLIENTES Antes de apresentar as recomendações sobre protecção de dados de Clientes, é importante referir que todos os Comerciantes que aceitam Cartões com as Marcas Visa e MasterCard ficam abrangidos pelos requisitos internacionais de segurança de dados, questão que a Caixa abordará em situações específicas. O Comerciante tem que manter seguros todos os documentos com informações das transacções (quer em formato físico quer em formato electrónico) de forma a prevenir o acesso não autorizado aos mesmos. Se houver falhas na segurança, deverá informar imediatamente a Caixa. Enunciam-se de seguida alguns cuidados a ter com a protecção dos dados dos Clientes: Compra, Venda ou Troca de Dados Em caso algum o Comerciante pode vender, comprar, dar ou trocar dados das contas dos seus Clientes, assim como qualquer registo que surja como resultado das transacções. Estas informações só podem ser facultadas à Caixa/SIBS ou quando legalmente exigido. Rolos de Papel Térmico e Consumíveis No caso de usar rolos de papel térmico, o Comerciante deve ter cuidados extra para que a informação neles contida não desapareça. Assim, é fundamental que proteja os talões: •da luz solar, embrulhando-os em papel ou guardando-os dentro de envelopes; •de fontes de calor, guardando-os num local escuro, fresco e seco. Organização de Talões Será aconselhável o Comerciante guardar os talões organizados por data da transacção, pois podem ser pedidas cópias. Como não existe obrigatoriedade de o Banco Emissor divulgar o nome do Titular do Cartão quando faz o pedido de cópia, no caso de os talões não serem guardados por ordem será difícil aceder mais tarde à informação. Prazo para Arquivo de Talões Os referidos talões deverão ser sempre guardados por um período de 18 meses, sem prejuízo do cumprimento da legislação aplicável nesta matéria aos estabelecimentos comerciais. 17 7 - DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS OU CANCELAMENTO DE SERVIÇOS O Comerciante tem liberdade para implementar ou não políticas de devolução de produtos ou cancelamento de serviços, devendo contudo esclarecer devidamente os seus clientes. Caso opte pela devolução ou cancelamento de serviços, o Comerciante poderá fazê-lo pelo valor total ou parcial da transacção. Para os TPA parametrizados com esta função, a devolução de pagamento terá que ser sempre efectuada com o mesmo Cartão com que foi realizada a compra. No acto de devolução, deverá ser facultada ao Titular do Cartão uma cópia do documento comprovativo do crédito/devolução, que, entre outros, deve conter os seguintes elementos: • Data; • Descrição dos produtos devolvidos ou dos serviços cancelados; • Montante devolvido; • Assinatura do Comerciante. 18 8 - PREVENÇÃO E CONTROLO DE FRAUDE O Comerciante desempenha um papel importante na prevenção da fraude associada à utilização de Cartões. Neste sentido, é importante que o Comerciante esteja alerta sempre que se verifiquem situações como: • Compras de grandes quantidades de produtos, sem preocupação de tamanhos, cores ou preço; • Recusa na entrega gratuita ao domicílio de produtos de grande dimensão e de difícil transporte; • Tentativa de distrair ou apressar a realização da transacção; • Realização de compras na abertura da loja ou no fecho; • Clientes que compram, saem e voltam a entrar na loja para realizar mais compras. A fim de minimizar o risco de fraude, existem também alguns procedimentos de segurança que o Comerciante deverá pôr em prática: Posse do Cartão Manter o Cartão e os produtos na sua posse até ao final da transacção. Validade do Cartão Verificar a data de validade do Cartão. Assinatura Quando a transacção não for validada com a digitação do PIN, verificar se existe hesitação no momento da assinatura do talão e se esta condiz com a inscrita no Cartão. Distracção Não se deixar distrair durante a execução da transacção nem aceitar transacções em nome de outras pessoas. Transacções Duvidosas Transacções Fraudulentas Contactar a Caixa sempre que alguém se oferecer para efectuar transacções fictícias a troco de qualquer tipo de retribuição, pois, provavelmente, poderá tratar-se de “lavagem de dinheiro”. De igual modo, deverá informar a Caixa se receber um telefonema ou um e-mail de alguém, que se identifica como sendo do Banco, a solicitar detalhes sobre os Cartões utilizados no TPA. Poderá tratar-se de uma técnica de “phishing” para obter ilicitamente dados dos Cartões dos Clientes. Não processar transacções não autorizadas ou que possam ser fraudulentas - leia atentamente todas as regras deste Manual a fim de melhor detectar estas situações. 19 9 - PEDIDOS DE INFORMAÇÃO O Comerciante pode ser contactado pela Caixa ou pela SIBS para prestar informações sempre que surjam dúvidas quanto ao funcionamento do terminal ou relativamente à utilização de um determinado Cartão. De igual modo, o Comerciante pode ser contactado pela Caixa para apresentar cópia dos detalhes da transacção sempre que o Titular do Cartão não reconhece a transacção, necessita de mais dados para os seus registos (por exemplo, reembolso de despesas ou de impostos) ou quando ocorrem fraudes (por exemplo, quando o Titular do Cartão não recebeu o Cartão mas foram efectuadas transacções com o mesmo). Sempre que tal aconteça, o Comerciante deverá enviar à Caixa, dentro do prazo por esta definido, uma cópia legível do talão da transacção (aquele que tem os dados do Cartão) e cópia da factura/recibo referente aos bens/serviços vendidos, de acordo com o exemplo a seguir: Cópia Legível Cópia Não Legível ABC, Lda R. Campo de Ourique, 1000 1355-055 Lisboa N.F. Cont: 123456789 ABC, Lda R. Campo de Ourique, 1000 1355-055 Lisboa N.F. Cont: 123456789 Ident. TPA 0000123 Ident. TPA 0000123 Data 2008/01/01 Per: 085 T: 002 19:07 Msg: 850 Data 2008/01/01 Per: 085 T: 002 ID. Estabel.: 1389162 19:07 Msg: 850 ID. Estabel.: 1389162 COMPRA COMPRA António Garcia da Horta *** António Garcia da Horta *** Cartão: Cartão: *****************1234/01 AUT: 123456 CX GERAL DEPOSITOS Eur 190,40 *****************1234/01 AUT: 123456 CX GERAL DEPOSITOS Eur 190,40 *** VISA CR *** VISA CR Assinatura: Assinatura: *****OBRIGADO***** *****OBRIGADO***** 20 Caso a cópia da transacção solicitada não seja enviada à Caixa dentro do prazo ou não esteja legível, o Comerciante poderá ser alvo de um processo de reclamação que poderá implicar o eventual débito da transacção ao Comerciante. A resposta atempada a um pedido de informações poderá evitar uma futura reclamação e custos para o Comerciante. Assegurar a legibilidade dos talões das transacções e proceder ao arquivo dos mesmos são chaves para responder prontamente aos pedidos de cópias de informações. Neste sentido, recomendamos que o Comerciante proceda à mudança regular do tinteiro do TPA e do rolo de papel quando começar a aparecer uma marca colorida, assim como guardar durante um período de 18 meses todos os talões. 21 10 - GESTÃO DE RECLAMAÇÕES 10.1 - Motivos das Reclamações O pedido de informação abordado no Capítulo 9 – Pedidos de Informação poderá originar uma reclamação por parte do Titular do Cartão, caso este não fique esclarecido com os dados apresentados. Para prevenir reclamações, é importante compreender os motivos que lhe dão origem. Neste sentido, enunciamos de seguida alguns desses motivos: • Quando o Titular do Cartão não identifica uma transacção apresentada no seu extracto bancário; • Por razões técnicas, como a duplicação de transacções; • O Comerciante não respondeu a tempo à solicitação da cópia da transacção; • Por fraude, por exemplo, quando o Titular do Cartão não efectuou a compra, tendo esta sido efectuada por terceiros, após o roubo ou contrafacção do Cartão; • Os bens adquiridos têm defeito ou não correspondem às expectativas do Cliente; • A qualidade do serviço prestado não corresponde à acordada; • Os bens adquiridos não foram recepcionados pelo Cliente. 22 10.2 - Como Evitar Reclamações As reclamações são incomodativas e implicam custos e tempo perdido para o negócio. Ao seguir os procedimentos correctos, o Comerciante poderá evitar reclamações e obter maiores benefícios nas vendas com Cartões como meio de pagamento. Assim, é fundamental que tenha em atenção e respeite os seguintes itens: Uso do Chip e do PIN O uso do Chip e do PIN ajuda a verificar a autenticidade do Cartão e a assegurar que a pessoa que o usa é o verdadeiro titular. Com efeito, o Chip dificulta a falsificação ou a cópia do Cartão, enquanto que o PIN dificulta o uso de um Cartão perdido ou roubado. Para o Comerciante, o uso do Chip e PIN significa, na prática, a diminuição do risco de operações fraudulentas. Aceitação de Cartões O Cartão deve encontrar-se dentro da data de validade e, quando a transacção não for efectuada através da digitação do PIN, a assinatura no talão do TPA deve coincidir com a do Cartão. Caso a assinatura não coincida, o Comerciante deverá solicitar um documento de identificação ou, se necessário, fazer uma chamada “Código 10”. Chamadas “Código 10” As chamadas “Código 10” devem ser efectuadas sempre que o Comerciante considerar que existe algo de anormal no Cartão, no comportamento do Titular do Cartão ou na própria transacção. Arquivo de Cópia das Transacções As cópias de todos os registos das transacções devem ser guardadas por um prazo de 18 meses para responder a eventuais pedidos de cópias ou reclamações futuras. Identificação do Estabelecimento O nome do estabelecimento comercial deve ser facilmente identificável no talão e a informação da transacção deve estar completa e legível. Para este efeito, o Comerciante deverá mudar regularmente o tinteiro da impressora e o rolo de papel, evitando que apareça uma marca colorida. Boas Práticas Ao seguir as regras, instruções e procedimentos estipulados no Contrato de Aceitação e neste Manual, o Comerciante conseguirá evitar reclamações. 10.3 - Circuito do Processo de Reclamações 1 • A reclamação, por norma, surge após o Titular do Cartão analisar a transacção no seu extracto bancário e não a reconhecer. O Titular do Cartão deve solicitar esclarecimento junto do Banco Emissor que dará inicío ao processo junto dos restantes intervenientes no sistema. 2 • A Caixa, ao receber do Banco Emissor um pedido de documentos, solicitará ao Comerciante cópia legível do Talão do TPA, assim como da factura/recibo dos bens vendidos ou serviços prestados, com indicação dos prazos de resposta. 23 3 • Se o Titular do Cartão ficar esclarecido com a resposta, o processo fica concluído. Caso o Titular do Cartão não fique esclarecido com a resposta, então, iniciar-se-á um processo de reclamação propriamente dito. 4 • Assim que a Caixa for notificada pelo Banco Emissor do Cartão, contacta o Comerciante e, caso seja necessário, solicitará documentação suplementar. Este terá que apresentar uma resposta no prazo estipulado pela Caixa. 5 • A Caixa tem limites de tempo restritos para obtenção de uma resposta, pelo que é fundamental que o Comerciante responda de uma forma célere às solicitações apresentadas. 6 • Caso o processo de reclamação seja decidido a favor do Titular do Cartão, tal poderá resultar num débito na conta do Comerciante e, consequentemente, numa perda para o negócio. 7 • Caso o processo de reclamação não seja decidido a favor do Titular do Cartão, este pode solicitar novos elementos. Este circuito poderá ser visualizado no esquema a seguir indicado: Circuito de Pedido de Informação e Processo de Reclamação Titular do Cartão questiona transacção junto do Banco Emissor Banco Emissor efectua pedido de cópia de documentos 1 Processo concluído S Titular do Cartão satisfeito com a resposta? 2 N Início do processo de reclamação propriamente dito 3 A Caixa contacta o Comerciante, solicitando, eventualmente, informação suplementar O Comerciante deverá apresentar uma resposta no prazo estipulado pela Caixa 4 A conta do Comerciante poderá ser debitada, resultando numa perda para o negócio 6 24 5 S Processo de reclamação decidido a favor do Titular do Cartão? N Titular do Cartão pode apresentar nova reclamação 7 11 - OPERAÇÕES ESPECÍFICAS A ALGUNS RAMOS DE ACTIVIDADE Neste capítulo pretendemos descrever os procedimentos associados a operações electrónicas de Compra, Devolução, Autorização de Crédito e Anulação de Autorização de Crédito, com possibilidade de introdução manual dos dados do Cartão. Estas transacções podem ocorrer presencialmente (com Titular e respectivo Cartão presentes) ou à distância, sendo esta última vertente especificamente utilizada em determinados ramos de actividade. 11.1 - Operação de “Compra” com Introdução Manual de Dados do Cartão de Crédito Se equipamento: EM SERVIÇO CLIENTE 1 Estado do TPA COMPRA 2 NÚMERO DO CARTÃO 3 4 Aceder ao menu “CLIENTE” Escolher a operação “COMPRA” Introdução manual do nº do cartão de crédito1 DATA DE VALIDADE (MM/AA) OK MOTIVO DE FALTA C.S. ORIGEM DOS DADOS Inserir a data de Validade do Cartão Premir a tecla “OK” ao pedido de Código de Segurança (C.S.) 5 6 7 VALIDAÇÃO TRANSACÇÃO 10 SE TRANSACÇÃO NÃO PRESENCIAL “THALES ARTEMA” Seleccionar o simbolo E introduzir manualmente o nº do cartão EUR 0,00 8 Seleccionar o código com o motivo: 2 - Ilegível 9 - Cartão não tem - Outro motivo TRANSACÇÃO PRESENCIAL “EUROPA” premir a tecla“ponto” <.> Escolher a origem dos dados: 0 - Electrónico 1 - Fax 2 - Telefone 3 - Postal 9 - Cartão Presente 9 Introduzir o valor da tansacção COMPRA EUR OK? **** ENTER PIN CÓDIGO SECRETO 11 Cliente confirma o valor da compra Cliente introduz PIN ou assina talão 10.1 OK 10.2 Premir 2 vezes a tecla OK e no espaço do talão reservado à assinatura do Titular do Cartão escrever o motivo do débito. O Comerciante deverá guardar o talão/recibo do TPA por um período de 18 meses. De referir que os procedimentos indicados são válidos para os Cartões de crédito estando a sua aplicabilidade aos Cartões de débito dependente da parametrização do Banco Emissor. 1 A introdução manual dos dados do Cartão pode ocorrer quando: • O TPA está operacional, mas há falha na leitura dos dados do Cartão; • Há necessidade de efectuar uma operação sem o Titular e respectivo Cartão estarem presentes (utilizado apenas para processar serviços especificos de determinados ramos de negócio). 25 11.2 - Operação de “Devolução” com Introdução Manual de Dados do Cartão EM SERVIÇO 1 Estado do TPA CLIENTE 2 DEVOLUÇÃO CARTÃO CLIENTE Se equipamento: 3 NÚMERO DO CARTÃO 4 Aceder ao menu “CLIENTE” Escolher a operação “DEVOLUÇÃO” Introdução manual do nº do Cartão de crédito1 DATA DE VALIDADE (MM/AA) OK MOTIVO DE FALTA C.S. ORIGEM DOS DADOS Inserir a data de Validade do Cartão Premir a tecla “OK” ao pedido de Código de Segurança (C.S.) 5 IDENT. TPA ORIGEM 10 Introduzir n.º TPA (Ver talão da COMPRA que se pretende anular/devolver) 6 DATA HORA 7 Seleccionar o código com o motivo: 2 - Ilegível 9 - Cartão não tem - Outro motivo EUR 0,00 11 Introduzir data e hora de operação de COMPRA 12 Introduzir o valor da operação de COMPRA 8 “EUROPA” premir a tecla“ponto” <.> “THALES ARTEMA” Seleccionar o simbolo E introduzir manualmente o nº do cartão DEVOLUÇÃO CARTÃO SUPERVISOR 9 Passar o cartão de Escolher a origem supervisor no leitor dos dados: da banda magnética 0 - Electrónico 1 - Fax 2 - Telefone 3 - Postal 9 - Cartão Presente CÓD. CARTÃO SUPERVISOR 13 Introduzir o código do cartão supervisor O Comerciante deverá guardar o talão/recibo do TPA por um período de 18 meses. De referir que os procedimentos indicados são válidos para os Cartões de crédito estando a sua aplicabilidade aos Cartões de débito dependente da parametrização do Banco Emissor. 1 A introdução manual dos dados do Cartão pode ocorrer quando: • O TPA está operacional, mas há falha na leitura dos dados do Cartão; • Há necessidade de efectuar uma operação sem o Titular e respectivo Cartão estarem presentes (utilizado apenas para processar serviços especificos de determinados ramos de negócio). 26 11.3 - Operação de “Autorização de Crédito” EM SERVIÇO CLIENTE 1 Estado do TPA NÚMERO DO CARTÃO 4 SE 2 AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO 3 Aceder ao menu “CLIENTE” Escolher a operação “AUT. DE CRÉDITO” TRANSACÇÃO PRESENCIAL EUR 0,00 Leitura do CHIP ou BANDA MAGNÉTICA Introduzir o valor da transacção 5 TRANSACÇÃO NÃO PRESENCIAL Introdução manual do nº Cartão crédito1 Se equipamento: “EUROPA” premir a tecla“ponto” <.> “THALES ARTEMA” Seleccionar o simbolo E introduzir manualmente o nº do Cartão EUR 0,00 5 Introduzir o valor da transacção 11.4 - Operação de “Anulação da Autorização de Crédito” EM SERVIÇO CLIENTE 1 Estado do TPA 2 Aceder ao menu “CLIENTE” CANCELAR AUTORIZAÇÃO 3 Escolher a operação “CANCELAR AUTORIZAÇÃO” TRANSACÇÃO PRESENCIAL NÚMERO DO CARTÃO 4 SE Leitura do CHIP ou BANDA MAGNÉTICA TRANSACÇÃO NÃO PRESENCIAL Introdução manual do nº Cartão crédito1 EUR 0,00 5 Introduzir o valor da operação de AUTORIZAÇÃO CANCELAR AUTORIZAÇÃO Se equipamento: “EUROPA” premir a tecla“ponto” <.> “THALES ARTEMA” Seleccionar o simbolo E introduzir manualmente o nº do Cartão 6 Introduzir o código da AUTORIZAÇÃO (ver talão de Autorização) Se o TPA devolver mensagem de “não autorizado/declined”, significa que a autorização de crédito já não está válida. Após conclusão da operação, o TPA imprime o recibo que o Comerciante deverá guardar por um período de 18 meses. 1 A introdução manual dos dados do Cartão pode ocorrer quando: • O TPA está operacional, mas há falhas na leitura dos dados do Cartão; • Há necessidade de efectuar uma operação sem o titular e respectivo Cartão estarem presentes (utilizado apenas para processar serviços especificos de determinados ramos de negócio). 27 GLOSSÁRIO Este Glossário destina-se a leitores do Manual do Comerciante e Anexos ao Manual do Comerciante (Anexo Máquinas Manuais, Anexo Hotéis e Anexo Rent-a-Car). É a solução da Caixa para aceitação de pagamentos electrónicos nos Terminais de Pagamento Automático (TPA). ACQUIRER Instituição financeira que, dispondo da representação de uma Marca de Cartões de pagamento, contrata com os Comerciantes as condições de aceitação desses Cartões e lhes assegura o pagamento das transacções efectuadas com os mesmos. É na qualidade de Acquirer que a Caixa disponibiliza a solução netcaixa. AUTORIZAÇÃO Resposta positiva dada pelo Banco Emissor do Cartão (electrónica ou telefonicamente) no âmbito do processamento de uma transacção, e transmitida pela SIBS ao Comerciante. AUTORIZAÇÕES DE VALOR ESTIMADO Pedido de autorização relativo ao valor estimado do consumo de um Cliente, que permite reservar esse valor no plafond do Cartão. BANCO EMISSOR Instituição financeira que emite Cartões bancários e permite aos seus Clientes utilizarem-nos para efectuarem compras, entre outras operações. BANDA MAGNÉTICA Banda (faixa) de um Cartão, codificada magneticamente, que contém informações relativas ao Cartão e ao seu titular. CARTÃO CONTRAFEITO OU FRAUDULENTO Cartão que resulta de uma cópia do Cartão original, ou que foi roubado ou extraviado e que está a ser utilizado indevidamente. CENTRO DE AUTORIZAÇÕES Departamento da SIBS que faculta aos Comerciantes o Código de Autorização de uma transacção não electrónica (vide “Código de Autorização”). CHAMADAS “CÓDIGO 10” Chamadas telefónicas efectuadas pelo Comerciante à SIBS, com o objectivo de alertar para actividades suspeitas. 28 GLOSSÁRIO CHECK-OUT PRIORITÁRIO Processo expedito de check-out, ao abrigo do qual o Cliente, durante o check-in, expressa de forma clara a sua autorização para que uma unidade hoteleira venha a processar a factura sem a sua assinatura, cobrando no TPA o respectivo valor da conta. CHIP Componente electrónico implementado no Cartão, de forma quadrangular, que contém informação encriptada sobre os dados do Cartão e dados bancários do seu titular. Substitui a função da banda magnética nas transacções electrónicas, desde que o TPA tenha incorporado leitor de Chip. CÓDIGO DE AUTORIZAÇÃO Código de 6 dígitos fornecido pelo Centro de Autorizações para aprovação de uma operação, quando a mesma não pôde ser aprovada electronicamente. Nas aprovações electrónicas, usa-se o termo “número de autorização”. CÓDIGO DE CANCELAMENTO Código emitido por um hotel/empresa no acto de cancelamento de uma reserva e que deve ser transmitido ao Titular do Cartão. DEVOLUÇÃO Fluxo financeiro decorrente da atitude de devolução/cancelamento de produtos/serviços e que consiste num crédito a favor de um Titular de um Cartão, pela totalidade ou parte do valor da compra, por contrapartida do respectivo débito na conta do Comerciante. FORMULÁRIO DE REGISTO Modelo que as unidades hoteleiras devem disponibilizar aos seus clientes no momento do registo/check-in, e que deve explicitar, entre outros pontos, os itens adicionais, tais como serviço de quartos, mini-bar, jornais, telefone, restaurante, etc, explicando que podem ser cobrados mesmo após o check-out. GRATIFICAÇÃO Valor disponibilizado pelo Banco Emissor e entregue pela Caixa, na condição de Acquirer, ao Comerciante ou à pessoa que capturou um Cartão fraudulento ou extraviado. GFI Empresa contratada pela Caixa para fornecimento e assistência técnica de TPA. IMPRINTER O mesmo que Máquina Manual. LAVAGEM DE DINHEIRO Introdução no sistema financeiro de dinheiro decorrente de negócios ilícitos. 29 GLOSSÁRIO LISMANTEX Empresa contratada pela Caixa para fornecimento e assistência técnica de TPA. MANUAL DE OPERAÇÃO DO TERMINAL Manual disponibilizado pelo fornecedor do TPA, que apresenta as especificações técnicas de funcionamento do mesmo. MANUAL DO COMERCIANTE Manual disponibilizado pela Caixa ao Comerciante, onde constam os procedimentos mais importantes no âmbito do serviço netcaixa, e que servem de orientação para utilizar de forma correcta o TPA, nomeadamente ao nível da aceitação de Cartões, processamento de transacções, prevenção e controle de fraude e gestão de reclamações. MÁQUINA MANUAL Equipamento que permite efectuar manualmente as transacções, através da gravação dos dados em relevo dos Cartões, num recibo próprio para o efeito e mediante um pedido de autorização. É utilizado quando não é possível processar as transacções electronicamente ou em determinados ramos de actividade. Em inglês, designa-se por imprinter. MARCA Entidade que, sendo detentora de uma marca de cartões, estabelece regras para utilização dos mesmos. São exemplos a marca Multibanco, a Visa e a MasterCard. MASTERCARD E MAESTRO Marca internacional de Cartões de que a Caixa, no âmbito do serviço netcaixa, é representante. MULTIBANCO Marca nacional de Cartões de que a Caixa é representante. NIP Significa “Número de Identificação Pessoal”. Trata-se do código pessoal e intransmissível (secreto) que o Titular do Cartão utiliza para autorizar as transacções. Em inglês, designa-se por PIN. NO SHOW Situação em que o Cliente não comparece nem cancela uma reserva, permitindo-se à unidade hoteleira debitar, na maioria dos casos, uma noite de estada. NÚMERO DE AUTORIZAÇÃO Número impresso no talão do TPA, que atesta a autorização de uma transacção electrónica. NÚMERO DO CARTÃO Número gravado (em relevo ou não) num Cartão que serve para a sua identificação. É, normalmente, composto por 16 dígitos. 30 GLOSSÁRIO PHISHING Tipo de acção fraudulenta que recorre ao uso de mensagens de mail que aparentam ter origem no Banco, mas que efectivamente provêm de impostores. Tipicamente, estes mails induzem o receptor a utilizar um link para uma página web onde é levado a introduzir ou confirmar informação sensível, como por exemplo, códigos de acesso a serviços de banca directa, Cartões de crédito e débito, dados sobre contas bancárias, etc. Apesar destes websites terem uma aparência legítima (logos, páginas e navegação), efectivamente não o são. Algumas variantes de phishing recorrem ao telefone ou sms para obtenção ilícita de dados. PIN Quer dizer “Personal Identification Number” e significa o mesmo que NIP - Número de Identificação Pessoal. PLAFOND DO CARTÃO Saldo autorizado do Cartão de crédito. POLÍTICA DE CANCELAMENTO São as regras que uma empresa pratica no âmbito de uma desistência, aplicável particularmente a unidades hoteleiras. Qualquer política de cancelamento que se estabeleça deve ser devidamente apresentada/exposta no momento da reserva e o Cliente deve confirmar a sua aceitação. RECLAMAÇÃO Ocorre quando o Titular do Cartão se encontra insatisfeito relativamente ao processamento da transacção e pretende obter um esclarecimento. Nestas situações, o Titular do Cartão requer o reembolso do valor da transacção para o seu Cartão, o que pressupõe um débito na conta do Comerciante. SIBS Sociedade Interbancária de Serviços, entidade responsável pela gestão da rede de Pagamento Automático Multibanco em todo o país e processador informático das transacções efectuadas no âmbito da rede netcaixa. TALÃO DA TRANSACÇÃO Diz-se a propósito das transacções electrónicas, e significa o documento devolvido, em duplicado, pelo TPA, onde constam os dados da transacção (incluindo número de autorização). Uma das cópias deve ser entregue ao Cliente e a outra, assinada por este, deve ficar para o Comerciante. Nas transacções manuais, diz-se “recibo”. TITULAR DO CARTÃO Pessoa que contratou o Cartão junto de um Emissor. TPA O Terminal de Pagamento Automático ou, em inglês, Point of Sale, é o equipamento que mediante a utilização de um Cartão bancário permite a transferência electrónica de fundos, da conta associada ao Cartão que efectua a transacção para a conta do Cliente (Comerciante) associada ao equipamento. VISA /VISA ELECTRON Marca internacional de Cartões de que a Caixa, no âmbito do serviço netcaixa, é representante. 31 NOTAS 32