Acta da Câmara Municipal nº. 24/2010
Transcrição
Acta da Câmara Municipal nº. 24/2010
Fl.1 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ACTA N.º 24 (REUNIÃO PRIVADA) ---- Aos dezasseis dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dez, na Cidade de Ourém, no edifício dos Paços do Concelho e na Sala de Reuniões, à hora designada, reuniu, ordinariamente, a Câmara Municipal, estando presentes, além do Ex.mo Presidente, Senhor PAULO ALEXANDRE HOMEM DE OLIVEIRA FONSECA, os Senhores Vereadores: VÍTOR MANUEL DE JESUS FRAZÃO, NAZARENO JOSÉ MENITRA DO CARMO, LUÍS MIGUEL MARQUES GROSSINHO COUTINHO DE ALBUQUERQUE, MARIA AGRIPINA FERREIRA CARRIÇO LOPES VIEIRA e JOSÉ MANUEL PEREIRA ALHO, comigo Vítor Manuel de Sousa Dias, Director do Departamento Administrativo e do Planeamento.--------------------------------------------ooxxxoo ooo ABERTURA DA REUNIÃO ----------------------------------------------------------------------------------- O SENHOR PRESIDENTE DECLAROU ABERTA A REUNIÃO E FORAM SEGUIDAMENTE TRATADOS OS ASSUNTOS CONSTANTES DA ORDEM DO DIA (ANEXO I), ELABORADA NOS TERMOS DO ARTIGO 87.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ------ ------------------------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo FALTAS DE MEMBROS DA CÂMARA ------------------------------------------------- O Senhor Presidente informou os presentes de que, ao abrigo da Delegação de Competências efectuada na reunião de 02 de Novembro de 2009, considerou justificada a falta da Senhora Vereadora MARIA LUCÍLIA MARTINS VIEIRA, por motivo de doença. --------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ----------------------------------------------ooxxxoo ooo PERÍODO DE ANTES DA ORDEM DO DIA ---------------------------------------- Fl.2 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Nos termos do artigo 86.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Senhor Presidente deu seguidamente a palavra aos Senhores Vereadores para tratamento de assuntos gerais para a autarquia. ------------------ Tomou a palavra o Vereador Vítor Manuel de Jesus Frazão, que apresentou os requerimentos a seguir transcritos, também subscritos pelos Vereadores Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho de Albuquerque e Maria Agripina Ferreira Carriço Lopes Vieira: ------------------------------------------------------------------------------ 1. “Na página do Semanário Regional “ O Mirante”, de 11.11.2010, consta uma opinião na coluna do correio dos leitores, cujo título é: “Câmara de Ourém pode encerrar bar incógnito”. ------------------------------------------------------------------------------ Lê-se, na mesma, a seguinte afirmação: …o Sr. Presidente da Câmara de Ourém anuncia que o vai fechar, no mesmo dia em que anuncia mais 10 anos de concessão à actual Gerência do Arte caffé”---------------------------------------------------------------------- Dir-nos-á que os Jornais não são a voz da Câmara, mas a verdade é que já soubemos de algumas notícias referentes à Edilidade publicadas, em primeira mão, pelos mesmos. - --------------------------------------------------------------------------------------- Pedimos ao Sr. Presidente que nos esclareça sobre esta matéria”. --------------------------------------- O Senhor Presidente prestou os esclarecimentos necessários. ----------- 2. “Temos sido constantemente abordados por diversos dirigentes associativos de algumas associações desportivas e culturais do nosso concelho sobre a atribuição dos subsídios referentes ao corrente ano de 2010, pelo que vimos por este meio indagar V. Exia para quando está previsto a atribuição dos subsídios às associações do nosso concelho que se debatem no seu dia a dia com grandes dificuldades.------------------------- Lembramos que o actual executivo no início do seu mandato criticou o procedimento que vinha sendo praticado pelos anteriores executivos que atribuía os subsídios no final do próprio ano, prometendo que os mesmos iriam ser atribuídos logo no seu inicio, dando assim a possibilidade que as diversas associações soubessem por antecipação com o que iriam contar. --------------------------------------------------------------- No que diz respeito aos subsídios de 2011, o processo de candidatura aos referidos subsídios já deveria estar a decorrer, pois de acordo com o novo regulamento recentemente aprovado, nomeadamente no seu capítulo IV, art. 12º, o prazo para formalização das respectivas candidaturas por parte das associações, era de 01 de Setembro a 01 de Outubro, o que não se verificou. ------------------------------------------- Fl.3 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Por sua vez o prazo limite da análise das candidaturas pelos serviços camarários é o dia 30 de Novembro, o que também não irá ser cumprido, pelo que solicitamos esclarecimentos sobre como e quando se irá iniciar o processo de candidatura aos subsídios para o ano 2011.” ------------------------------------------------------------------------- Seguidamente a palavra o Vereador José Manuel Alho para apresentar o documento, que a seguir se transcreve: “A Comissão Municipal de Defesa da Floresta reuniu-se na passada quinta-feira, tendo como principal ponto na ordem de trabalhos, a aprovação de diversos documentos relacionados com o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.--------------------------------------------------------------------------- Destaque para a aprovação de declarações de conformidade necessárias às candidaturas ao programa PRODER, no valor de 764.103 euros, para a implementação do sistema de mosaicos de parcelas de gestão de combustível, que permitem a prevenção de incêndios, reduzem a probabilidade da sua propagação e facilitam o seu combate/intervenção, num total de 794 hectares, espalhados pelas diversas freguesias. Lembre-se que a freguesia de Seiça já tem este sistema instalado, com 25 hectares criados. --------- --------------------------------------------------------------------------------------- Nessa reunião foi também aprovada a actualização da carta de perigosidade do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios.-------------------------------------- Foi também apresentado o ponto de situação relativamente ao número de incêndios ocorridos em 2010, contabilizando-se um total de 123 ocorrências, que correspondem a 26,4 hectares de área ardida. De salientar o tempo de resposta aos mesmos que, na sua maioria, foi inferior a cinco minutos. --------------------------------------------------------- Sobre este último ponto, como presidente desta Comissão, proponho a aprovação de um voto de reconhecimento pelo empenho de todas as entidades envolvidas na prevenção e combate aos incêndios, que permitiram a obtenção de resultados muito tranquilizadores.” ---------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara deliberou, por unanimidade, concordar com a proposta. --ooxxxoo ooo INFORMAÇÃO À CÂMARA DAS DECISÕES DO SENHOR PRESIDENTE EM CONSEQUÊNCIA DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS EFECTUADA EM REUNIÃO DE 02 DE NOVEMBRO DE 2009 ------- ------------------------------------------------------------------------------------ Fl.4 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal = 1. CONCESSÃO DE LICENÇAS PARA CONSTRUÇÃO, REEDIFICAÇÃO OU CONSERVAÇÃO, BEM COMO APROVAÇÃO DOS RESPECTIVOS PROJECTOS, NOS TERMOS DA LEI: ------------------------------------------------------- Nos termos do n.º 3, do artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Senhor Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre a última reunião camarária e a de hoje, foram deferidos os pedidos de licenças a que se reporta o Anexo II da presente acta.----------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ------------------------------------------= 2. CONCESSÃO DE LICENÇAS EM PROCESSOS COM COMPETÊNCIA DELEGADA AO ABRIGO DO N.º 1 DO ARTIGO 65. º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO: ---- --------------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre a última reunião camarária e a de hoje, foram deferidos os pedidos de licenças a que se reporta o Anexo III da presente acta.------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ----------------------------------------------ooxxxoo ooo PAGAMENTOS ----------------------------------------------------------------------------------- O Senhor Presidente informou a Câmara de que, no período que decorreu entre 02 e 12 de Novembro em curso, foram efectuados os pagamentos, a que se reportam as autorizações a seguir indicadas, que colocou à disposição de todos, para efeitos de consulta e confirmação, no valor de 492.644,53€: 4423, 4762 a 4782, 4784 a 4786, 4788 a 4793, 4795, 4796, 4798 a 4809, 4811, 4813 a 4834, 4836 a 4841, 4843 a 4852, 4854 a 4857, 4961, 5051, 5055, 5058, 5065, 5071, 5073, 5078 a 5081, 5083, 5085 a 5088, 5090 a 5092, 5094,5095, 5098 a 5105, 5107 a 5110, 5112 a 5115, 5118, 5119, 5121, 5122, 5124 a 5137, 5140, 5146, 5147, 5153 a 5162, 5169 a 5171, 5174 a 5177, 5179 a 5192, 5204, 5206 a 5208, 5210 a 5220, 5252, 5324, 5325, 5330, 5333, 5334, 5339 a 5347, 5352, 5354, 5355, 5364, 5366 a 5368, 5379, 5381, 5384, 5386, 5388 a 5401, 5406, 5408 a 5411, 5413 a 5439, 5443 a 5487, 5645, 5687, 5716, 5717, 5736 a 5739, 5742, 5743, 5747, 5749 a 5751, 5754, 5755, 5757, 5758, 5760 a 5763, 5767 a 5770, 5773, 5775 a 5777, 5781 a 5784, 5786, 5789, 5790, 5793 a 5795, 5797, 5798, 5802, 5803, 5806, 5809, 5810, 5816, 5817, 5820 a 5823, 5827, 5830, 5831, 5840, Fl.5 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal 5844, 5845, 5854, 5856, 5857, 5900, 5902, 5904, 5905, 5909, 5910, 5912, 5913, 5916, 5917, 5919 a 5980, 5996 a 6025, 6027 a 6032 e 6034 a 6041. ------------------------------------------------ A CÂMARA FICOU INTEIRADA. -----------------------------------------------ooxxxoo ooo LIMPEZA DE TERRENO EM VALE TRAVESSO – NOSSA SENHORA DA PIEDADE -------------------------------------------------------------------------------------- No âmbito do assunto supra mencionado e através da informação n.º 243/2010, de 03 de Setembro ultimo, do Serviço Municipal de Protecção Civil, constatou-se que na Rua da Regueira, na localidade de Vale Travesso, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho, existe um terreno propriedade de José dos Reis Gomes, residente na Estrada do Ribeirinho, n.º 18, nesta cidade, coberto de vegetação herbácea e arbustiva que colocam em perigo as habitações confinantes, não tendo, o referido proprietário, dado cumprimento à notificação efectuada, em 03 de Agosto de 2010, de proceder à limpeza do mesmo, no prazo de 15 dias, sob pena de esta Câmara Municipal proceder aos referidos trabalhos, a expensas do proprietário. --------------------- Nesta reunião foi apresentado, todo o processo, instruído com uma informação, datada de 14 daquele mesmo mês, da Chefe da Divisão de Apoio Jurídico a dar conta de que já foi instaurado processo de contra-ordenação (n.º 172/2009), pelo não cumprimento da ordem de limpeza do terreno em causa e de que a situação que continua objectivamente por resolver, é a de esta Câmara Municipal proceder à referida limpeza, apresentando ao infractor, os custos do trabalho realizado. ------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM A INFORMAÇÃO DA DIVISÃO DE APOIO JURÍDICO E DILIGENCIAR A SUA EXECUÇÃO NOS TERMOS DA LEI.------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo LICENCIAMENTOS DE OBRAS PARTICULARES--------------------------------- 1. Por despacho de 06 de Setembro de 2010, da Vereadora Lucília Vieira, foi concedido a JOANA PRINO MARQUES, residente na Rua Jacinta Marto, n.º 85, 3.º direito, em Cova da Iria, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, o prazo de trinta dias improrrogável, para requerer a emissão do alvará de construção a que se refere o processo registado sob o n.º 2429/2007 (construção de uma habitação e muros na localidade de Carapita, da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, deste Concelho), findo o qual seria declarada a caducidade da licença, com base nas Fl.6 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal informações n.º 75/2010, de 09 de Fevereiro último, prestada pela então Divisão de Ordenamento do Território e n.º 406/2010, de 10 de Agosto transacto, prestada pela Divisão de Obras Particulares e ainda de que poderia, no prazo máximo de 10 dias, nos termos dos artigos 100.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, pronunciar-se sobre a eventualidade de tal decisão. --------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado todo o processo, instruído com a informação n.º 577/2010, de 04 de Novembro em curso, da Divisão de Obras Particulares, que se passa a transcrever: “A requerente notificada da intenção da Câmara declarar a caducidade, através do n/oficio n.º 5033 de 30/03/2010, solicitou em 09/04/2010 autorização para requerer a emissão do alvará de construção tendo a Câmara concedido um prazo de 30 dias, que terminava em 07/07/2010, para o fazer. --------------- Em 30/07/2010 a requerente solicitou novo prazo de 30 dias, informando que, caso o pedido fosse aceite, entregaria a documentação na semana seguinte.----------------------- Por despacho de 06/09/2010 foi concedido novo prazo de 30 dias, pelo que a requerente é informada através do n/oficio n.º 11505 de 20/09/2010 que deve requerer a emissão do alvará até 29/10/2009 e que, se o não fizer, será declarada a caducidade da licença.------ --------------------------------------------------------------------------------------- Até à data a requerente não deu cumprimento à notificação pelo que, nos termos do n.º 2 do art.º 71º do Decreto-Lei 555/1999 de 16/12 com a redacção dada pelo D L 26/2010 de 30/03, a licença caduca.---------------------------------------------------------------- Tendo em conta que já foi efectuada a audiência prévia, deve ser declarada pela Câmara Municipal a caducidade da licença, nos termos do n.º 5 do art.º 71º do Decreto-Lei 555/1999 de 16/12 com a redacção dada pelo D L 26/2010 de 30/03.--------- O processo deve ser remetido a reunião de Câmara. ---------------------------------------- À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DECLARAR, NOS TERMOS DO N.º 5, DO ARTIGO 71.º, DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 26/2010, DE 30 DE MARÇO, A CADUCIDADE DO PROCESSO REGISTADO SOB O N.º 2429/2007. ---------- ---- 2. Foi apresentado o processo registado sob o n.º 2007/2008, relativo ao pedido de ampliação e alteração de um pavilhão, sito na Rua D, Lote 90, na Zona Industrial de Ourém, em Casal dos Frades, da Freguesia de Seiça, deste Concelho, de que é titular, FERNANDO MARTINS ANTUNES, residente na localidade de Vilões, da Fl.7 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deferido por despacho datado de 04 de Agosto de 2009, do então Presidente da Câmara. ------------------------------------------------ Nesta reunião foi apresentado todo o processo, acompanhado da informação n.º 91/2010, de 04 de Outubro findo, da Divisão de Obras Particulares, a dar conta de que, por lapso dos serviços, foram debitados ao requerente, 29 meses a mais (prazo de validade do alvará de licença de construção), no montante de 292,90 €, pelo que propõe a sua devolução. --------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEVOLVER A FERNANDO MARTINS ANTUNES A IMPORTÂNCIA DE 292,90 € (DUZENTOS E NOVENTA E DOIS EUROS E NOVENTA CÊNTIMOS) PAGA INDEVIDAMENTE, CONFORME INFORMAÇÃO SUPRA REFERIDA.---------------------------------------------------- 3. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 1984/2010, da firma TRINDADE & MARTINS – CONSTRUÇÕES, Limitada, com sede na Rua Alto das Pinheiras, n.º 41, em Cova da Iria, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, a solicitar o pagamento das taxas no valor de 57.180,26€, referentes à emissão do alvará de construção a que se refere o processo registado sob o n.º 69/2010 (licenciamento de edifício misto, sito na Rua de S. Domingues, da dita freguesia), em 6 prestações mensais. -------- --------------------------------------------------------------------------------------- O processo encontra-se instruído com a informação n.º 561/2010, de 12 do mês em curso, da Coordenadora da Divisão de Obras Particulares, a dar conta de que o pedido se enquadra no artigo 13.º, do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém. ---------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR A PRETENSÃO. -- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo PEDIDO DE DESTAQUE ---------------------------------------------------------------------- Por despacho datado de 05 de Maio de 2010, da Vereadora Lucília Vieira, foi informada ALBERTINA MARQUES RODRIGUES, residente na Rua 1.º de Janeiro, n.º 27, em Lagoa da Pedra, na Freguesia de Matas, do Concelho de Ourém, de que se tencionava indeferir o pedido a que se refere o processo registado sob o n.º 2129/2009 (pedido de destaque de uma parcela de terreno com a área de 1085 m2, a desanexar do prédio urbano sito na referida morada), com base na informação n.º 138/2010, de 22 de Março transacto, prestada pela então Divisão de Ordenamento do Fl.8 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Território e ainda de que poderia, no prazo de 60 dias pronunciar-se sobre a eventualidade de tal decisão. ------------------------------------------------------------------------ Nesta reunião foi apresentado todo o processo, instruído com a informação n.º 560/2010, de 26 de Outubro findo, da Divisão de Obras Particulares, que se passa a transcrever: “ A requerente notificada em sede de audiência de interessados, até à data não se pronunciou, tendo o prazo legal terminado em 20/08/2010. --------------------------- A consequência legal é o indeferimento e consequente arquivamento do processo que pelos motivos referidos na informação 138/10/DOT/626, não respeita o RPDM. ----- O processo deve ser remetido a reunião de Câmara. ---------------------------------------- À consideração superior”. -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA, DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INDEFERIR O PEDIDO, NOS TERMOS DA ALÍNEA A), DO N.º 1, DO ARTIGO 24.º, DO DECRETOLEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 26/2010, DE 30 DE MARÇO. ------------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo LOTEAMENTO URBANO -------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 22010/2010, de JOÃO ESTEVES & ANTÓNIO DIAS ESTEVES, Limitada, com sede na Rua da Maruja, em Casal das Texugueiras, da Freguesia de Nossa Senhora de Fátima, do Entroncamento, a solicitar a redução da garantia bancária que apresentou na sequência da recepção provisória ao loteamento n.º 2/2006, de que é titular, sito na Rua Padre António Martins Pereira, da Freguesia de Fátima, deste Concelho. --------------------------- A Divisão de Obras Particulares, ouvida sobre o pedido, prestou a informação n.º 525/2010, de 26 de Outubro findo, que se passa a transcrever: “O requerente solicita a redução da garantia bancária, apresentada aquando da emissão do alvará de loteamento nº. 2/2006. ------------------------------------------------------------------------------- Nos termos da alínea b), do nº. 4, do artº. 54º. Do RJUE, a caução pode ser reduzida, em conformidade com o andamento dos trabalhos a requerimento do interessado, que deve ser decidido no prazo de 15 dias. ------------------------------------Nos termos do nº. 5, do mesmo artigo, a redução não pode ultrapassar 90% do montante inicial da caução, sendo o remanescente libertado com a recepção definitiva das obras de urbanização.---------------------------------------------------------------------------- O valor da caução é de 124.709,47€.---------------------------------------------------------- O loteamento já possui recepção provisória desde 06/10/2010. ------------------------ Fl.9 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR A PRETENSÃO, REDUZINDO A CAUÇÃO EM CINQUENTA POR CENTO (50%). ---------- ooxxxoo ooo PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE LOCALIZAÇÃO--------------------------------- Foi apresentado o processo registado sob o n.º 2629/2004, referente ao pedido de autorização de utilização de habitação, sita na Rua das Achadas, na localidade de Calços, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho, de que é titular, ARMANDO FERREIRA RODRIGUES, residente na Rua Capitão Salgueiro Maia, n.º 44, da dita freguesia, deferido por despacho de 10 de Junho último, da Vereadora Lucília Vieira, acompanhado da informação n.º 546/2010, de 20 de Outubro findo, da Divisão de Obras Particulares, que a seguir se transcreve: “Na Nota da nossa informação n.º 305/10/DOT/420 (fl. 93), foi referido que o requerente deveria ser ressarcido do valor de 86,66€, taxa paga pela vistoria que não chegou a ser efectuada em virtude do técnico ter apresentado a documentação em falta e que tinha levado à decisão da Câmara proceder à vistoria. ------------------------------------------------------------ Como no despacho que sucedeu a essa mesma informação nada foi decidido em relação à devolução da referida quantia, o requerente veio, informalmente, solicitar informação sobre a possibilidade de devolução do valor em causa. --------------------------- À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEVOLVER A ARMANDO FERREIRA RODRIGUES A IMPORTÂNCIA DE 86,66 € (OITENTA E SEIS EUROS E SESSENTA E SEIS CÊNTIMOS) PAGA INDEVIDAMENTE, CONFORME INFORMAÇÃO SUPRA REFERIDA.------------------------------------------------- ooxxxoo ooo PEDIDOS DE VISTORIA------------------------------------------------------------------ 1. Através do requerimento registado sob o n. 7823/2010, MANUEL FERREIRA LOPES, residente na Rua do Mercado, n.º 9, 1.º direito, em Caxarias, deste Concelho, solicitou a realização de uma vistoria à fracção F, de que é proprietário, sita na referida morada, cuja construção foi efectuada pela Sociedade de Construções J. Francisco & Filhos, Limitada, dado se encontrar com o rodapé da sala descolado e a garagem com infiltrações. ---- ------------------------------------------------------------------------------------ Fl.10 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Do processo faz parte, para além de outros documentos, a informação n.º 839/2010, de 23 de Setembro último, da Chefe da Divisão de Obras Particulares, que se passa a transcrever: “Nos termos dos n.ºs 1 e 2 do art.º 89.º do RJUE a Câmara Municipal pode, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade.------------------------------------------------------------------------ De acordo com o n.º 1 do art.º 90º a deliberação referida no artigo anterior é precedida de vistoria, pelo que face aos elementos entregues, se sugere que seja determinada a realização de vistoria.--------------------------------------------------------------- À consideração superior”. -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER À VISTORIA RESPECTIVA, NOMEANDO PARA O EFEITO A VEREADORA LUCÍLIA VIEIRA, UM TÉCNICO DA DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES A DESIGNAR E O CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS, ENGº JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA GRAÇA.-------------------------------------------------------------------------------------- ---- 2. Foi apresentado o requerimento registado sob o n. 18.575/2010, de ARMINDA FERREIRA RIBEIRO, residente na Travessa da Milheira, n.º 13, rés-do-chão direito - H, nesta cidade, a solicitar que seja averiguada a situação de infiltrações de água no seu apartamento, provocadas pelo apartamento do 1.º andar. ---------------------------------- O processo encontra-se instruído com a informação n.º 520/2010, de 24 de Setembro último, da Divisão de Obras Particulares, que se passa a transcrever: “A requerente solicita que a Câmara diligencie no sentido de mandar averiguar a situação relativa a infiltrações de água vindas do apartamento acima do seu e que notifique o proprietário do mesmo. ------------------------------------------------------------------------------ Pela planta cadastral fornecida e através do Sistema de Informação Geográfica, identificou-se o prédio em causa.------------------------------------------------------------------- O mesmo foi licenciado através do processo n.º 2799/1995 com licença de construção n.º 721/1997 e licença de utilização n.º 12/2000, em nome de Lopes & Cruz - Sociedade de Construções, Lda.------------------------------------------------------------ Nos termos dos nºs 1 e 2 do art.º 89º do RJUE a Câmara Municipal pode a todo o tempo, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado, determinar a execução de obras de conservação necessárias à correcção de más condições de segurança ou de salubridade.--------------------------------------------------------------------- Fl.11 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- De acordo com o n.º 1 do art.º 90º a deliberação referida no artigo anterior é precedida de vistoria.--------------------------------------------------------------------------------- À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROCEDER CONFORME SOLICITADO E ORDENAR A VISTORIA RESPECTIVA, NOMEANDO PARA O EFEITO A VEREADORA LUCÍLIA VIEIRA, UM TÉCNICO DA DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES A DESIGNAR E O CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS, ENGº JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA GRAÇA. ------------------------------- ooxxxoo ooo DEMOLIÇÃO/BENEFICIAÇÃO DE EDIFICAÇÃO – SEGURANÇA E SALUBRIDADE PÚBLICAS-------------------------------------------------------------- 1. Através da informação n.º 522, de 04 de Novembro corrente, da Fiscalização Municipal, constatou-se que a moradia antiga sita na Estrada Principal, n.º 46, na localidade de Estreito, da Freguesia de Casal dos Bernardos, deste Concelho, propriedade de MANUEL DIAS PEREIRA, residente em França, se encontra em risco de ruir para a via pública, o que configura uma situação de perigo eminente e actual para a segurança de pessoas e bens que circulem no local, devido à edificação confinar com a via pública, havendo riscos de produção de danos materiais e integridade física. ------------------------------------------------------------------------------------- Sobre os proprietários dos imóveis recai o dever de conservação, imposto pelo artigo 89.º, do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, abreviadamente desigando por RJUE), e ainda a especial proibição de deterioração decorrente do artigo 89.º-A, do citado Decreto-Lei. --------------------------------------------- EM CONFORMIDADE COM O PRESCRITO NO N.º 3 DO ARTIGO 89.º DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, CONJUGADO COM O DISPOSTO NA ALÍNEA C), DO N.º 5, DO ARTIGO 64.º DO DECRETO-LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -----------------------------------------------PRIMEIRO – PROCEDER À REALIZAÇÃO DE UMA VISTORIA À EDIFICAÇÃO COM CARÁCTER DE URGÊNCIA, QUE IDENTIFIQUE O TIPO DE OPERAÇÕES A EXECUTAR COM VISTA A AFASTAR O PERIGO DE DESMORONAMENTO E QUEDA DA MESMA PARA A VIA PÚBLICA, INCLUINDO A INDICAÇÃO Fl.12 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal CONCRETA DE EVENTUAIS MEDIDAS CAUTELARES A ADOPTAR, SE NECESSÁRIAS; -------------------------------------------------------------------------------------------SEGUNDO – NOMEAR PARA O EFEITO DE EXECUÇÃO DE VISTORIA, A VEREADORA LUCÍLIA VIEIRA, UM TÉCNICO DA DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES A DESIGNAR E O CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS, ENG.º JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA GRAÇA;------------------------------TERCEIRO – NOTIFICAR O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL, NOS TERMOS DO ARTIGO 2.079.º DO CÓDIGO CIVIL, CONJUGADO COM O N.º 3 E COM O N.º 7 DO ARTIGO 90.º DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RJUE) PARA, QUERENDO, INDIQUE UM PERITO PARA INTERVIR NA VISTORIA, CUJA DATA DE REALIZAÇÃO LHE SERÁ INDICADA MAS, ATENTA A URGÊNCIA QUE O CASO JUSTIFICA, POR RAZÕES DE PERIGO ACTUAL E EMINENTE À SAÚDE E SEGURANÇA DE PESSOAS E BENS QUE TRANSITEM NA VIA PÚBLICA, A CITADA NOTIFICAÇÃO SERÁ FEITA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE CINCO DIAS, E NÃO SETE, COMO DISPÕE O N.º 2, DO CITADO ARTIGO 90.º, PESE EMBORA O MESMO RESIDIR NO ESTRANGEIRO; -------------------------------------------------------------QUARTO – MAIS SE NOTIFIQUE O PROPRIETÁRIO, NO ACTO INDICADO NO PONTO ANTERIOR, QUE, QUERENDO, INDIQUE NOME, RESIDÊNCIA E CONTACTO TELEFÓNICO DE EVENTUAL PROCURADOR SEU EM PORTUGAL E JUNTE RESPECTIVA PROCURAÇÃO COM ESPECIFICAÇÃO DOS PODERES QUE CONFERE, A FIM DE NOTIFICAÇÕES OU ACTOS FUTUROS, CONSIDERANDO A URGÊNCIA, SEJAM TOMADOS NA PESSOA DO SEU PROCURADOR. -------------------- ---- 2. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 17.934/2010, de 03 de Setembro último, de LUÍS ANTÓNIO FONSECA, residente na Rua Ribeira da Abadia, n.º 42, no lugar de Abadia, da Freguesia de Caxarias, deste Concelho, a denunciar a existência de uma edificação em ruínas, junto à sua habitação, com risco de desabamento para a via pública, propriedade de Olívia Gonçalves Ribeiro, residente na referida rua.----------------------------------------------------------------------------- Através da informação n.º 486/2010, de 11 de Outubro findo, da Fiscalização Municipal, constata-se que a moradia em causa se encontra em risco eminente de derrocada. ------ --------------------------------------------------------------------------------------- Sobre os proprietários dos imóveis recai o dever de conservação, imposto pelo artigo 89.º, do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, com a redacção do DecretoLei n.º 26/2010, de 30 de Março (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, Fl.13 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal abreviadamente desigando por RJUE), e ainda a especial proibição de deterioração decorrente do artigo 89.º-A, do citado Decreto-Lei. ------------------------------------------------------------- FACE AO EXPOSTO E EM CONFORMIDADE COM O PRESCRITO NOS NÚMEROS 2 E 3, DO ARTIGO 89º DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO, CONJUGADO COM O DISPOSTO NA ALÍNEA C), DO N.º 5, DO ARTIGO 64.º DO DECRETO-LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, COM A REDACÇÃO DA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -----------------------------------------------------------------------------------PRIMEIRO – PROCEDER À REALIZAÇÃO DE UMA VISTORIA À EDIFICAÇÃO, NOMEANDO PARA O EFEITO A VEREADORA LUCÍLIA VIEIRA, UM TÉCNICO DA DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES A DESIGNAR E O CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS, ENGº JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA GRAÇA; --------------SEGUNDO – NOTIFICAR A PROPRIETÁRIA DA EDIFICAÇÃO, EM CONFORMIDADE COM N.º 3, DO ARTIGO 90.º DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RJUE) PARA, QUERENDO, INDIQUE UM PERITO PARA INTERVIR NA REALIZAÇÃO DA VISTORIA, CUJA DATA LHE SERÁ OPORTUNAMENTE INDICADA; ---------------------------------------------------------------------TERCEIRO – ADVERTIR QUE AS CONCLUSÕES DA VISTORIA SÃO OBRIGATÓRIAS E QUE O INCUMPRIMENTO DO QUE VENHA A SER DETERMINADO, FAZ INCORRER A INFRACTORA EM CONTRA-ORDENAÇÃO PREVISTA E PUNIDA PELAS ALÍNEAS S) E T), DO N.º 1, DO ARTIGO 98.º, DO JÁ CITADO DIPLOMA.--------------------------------------------------------------------------------------- ---- 3. Na sequência de vistoria efectuada a imóvel em avançado estado de degradação, sito na Rua Pedro Pais Faria Coupers, em Caneiro, da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, deste Concelho (Auto de Vistoria n.º 11/2010), na reunião de 04 de Maio de 2010, A Câmara deliberou notificar RITA DA PIEDADE GONÇALVES, residente na Rua da República da Bolívia, n.º 18 - 4.º E, em Lisboa, proprietária do referido imóvel, a apresentar no prazo de 60 dias, a contar da notificação, projecto de demolição do mesmo. -------------------------------------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, considerando que o prazo para apresentação do referido projecto de demolição terminou em 29 de Outubro findo, sem que a proprietária do imóvel procedesse em conformidade. -------------------------------------- A CÂMARA, DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: ------------------------- Fl.14 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal PRIMEIRO – PROCEDER À REALIZAÇÃO DE NOVA VISTORIA À EDIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 3, DO ARTIGO 89.º DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, NA REDACÇÃO DADA PELO DECRETO-LEI N.º 26/2010, DE 30 DE MARÇO, NOMEANDO PARA O EFEITO A VEREADORA LUCÍLIA VIEIRA, UM TÉCNICO DA DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES A DESIGNAR E O CHEFE DA DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS, ENG. JOÃO PEDRO DE OLIVEIRA GRAÇA, A FIM DE QUE A CITADA COMISSÃO DE VISTORIA REGISTE O ESTADO DE CONSERVAÇÃO DA EDIFICAÇÃO, AVALIE AS SUAS CONDIÇÕES DE SEGURANÇA, OS RISCOS QUE CRIA, DETERMINE AS MEDIDAS CONCRETAS A ADOPTAR, E TUDO O DEMAIS QUE TIVER POR CONVENIENTE EM FUNÇÃO DA SITUAÇÃO VERIFICADA EM AUTO DE VISTORIA, CUJAS CONCLUSÕES, NOS TERMOS DA LEI SÃO OBRIGATÓRIAS SEGUIR; -----------------------------------------------SEGUNDO – PRESCINDIR DA NOTIFICAÇÃO PREVISTA NO N.º 2, DO ARTIGO 90.º DO REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RJUE), A EFECTUAR À PROPRIETÁRIA DA EDIFICAÇÃO PARA QUE INDIQUE PERITO PARA PARTICIPAR NESTA NOVA VISTORIA, COM FUNDAMENTO NO N.º 7, DO MESMO ARTIGO, FACE AO RISCO EMINENTE DE DESMORONAMENTO E AO GRAVE PERIGO QUE CAUSA PARA A VIDA, SEGURANÇA E SAÚDE PÚBLICAS, E AINDA COM FUNDAMENTO NA COMPROVADA DIFICULDADE E ATÉ RECUSA DA PROPRIETÁRIA, EM RECEBER NOTIFICAÇÕES EXPEDIDAS POR ESTA CÂMARA MUNICIPAL, NO ÂMBITO DESTE PROCEDIMENTO.--------------------------------------- ooxxxoo ooo AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO -------------------------------------------------------- Através da informação n.º 125/2010, de 10 de Novembro em curso, da Divisão de Obras Particulares e tendo por base o pedido de autorização de utilização, por parte da APDAF - ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DO APOIO À FAMÍLIA, com sede na Rua Santa Teresa de Ourém, nesta cidade, do edifício destinado a creche e pavilhão polivalente, foram analisadas várias questões, no âmbito da legislação vigente e do contrato de comodato, celebrado entre esta Câmara Municipal e aquela associação. --------------------------------------------------------------------- Da análise dos documentos existentes no processo, verificou-se que o referido contrato de comodato foi celebrado a 16 de Fevereiro de 2007 e de que ficou estipulado a entrega, por um período de 25 anos, à associação em apreço, do antigo edifico da Escola Primária de Ourém e respectivo terreno circundante, propriedade Fl.15 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal deste Município, onde posteriormente seria construído um edifício destinado a creche e pavilhão polivalente. ------------------------------------------------------------------------------- O Município ficou responsável por toda a parte relativa ao projecto e ao apoio financeiro da futura construção, bem como da gestão do espaço destinado ao pavilhão polivalente. ---- --------------------------------------------------------------------------------------- A APDAF responsabilizou-se pela manutenção do edifício existente, bem como da construção do novo edifício, isto é, pela execução do projecto elaborado pela Câmara Municipal. ----- --------------------------------------------------------------------------------------- O contrato de comodato não transfere a propriedade da coisa cedida, tratando-se da cedência do uso do imóvel à associação, pelo período estabelecido, pelo que a propriedade permanece do Município.------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal enquanto proprietária e entidade da Administração Pública está isenta de controlo prévio no n.º 2, do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, com redacção do Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, isto é, quanto às obras realizadas, estão isenta de controlo prévio e de autorização de utilização, conforme legislação. --------------------------------------------------------------------------------- Quanto ao licenciamento da actividade ou de funcionamento, bem como à fiscalização da actividade desenvolvida, a competência é do Instituto da Segurança Social, IP, nos termos do Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março.------------------------------------------FACE AO EXPOSTO E EM CONFORMIDADE COM O PRESCRITO NO N.º 2, DO ARTIGO 7.º, DO DECRETO-LEI N.º 555/99, DE 16 DE DEZEMBRO, COM REDACÇÃO DO DECRETO-LEI N.º 26/2010, DE 30 DE MARÇO, A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: ----------------------------------------------------------------PRIMEIRO – INCUMBIR A DIVISÃO DE OBRAS MUNICIPAIS DE EFECTUAR A RECEPÇÃO DEFINITIVA DA OBRA EM CAUSA; -----------------------------------------------SEGUNDO – INFORMAR A APDAF - ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DO APOIO À FAMÍLIA DE QUE TRATANDO-SE DE UM EDIFÍCIO PROPRIEDADE DESTA AUTARQUIA E TENDO A MESMA PROMOVIDO TODO O PROJECTO DE ARQUITECTURA E DE FINANCIAMENTO DAS OBRAS, ESTÁ O REFERIDO EDIFÍCIO ISENTO DE AUTORIZAÇÃO DE UTILIZAÇÃO. --------------------- ooxxxoo ooo PROJECTOS DE PROMOÇÃO E DE DINAMIZAÇÃO DOS CENTROS URBANOS DE OURÉM E DE FÁTIMA ----------------------------------------------= PROPOSTA DE PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO = ------------------------------- Fl.16 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Foi apresentado o ofício n.º 230/2010, de 16 de Julho transacto, da ACISO – Associação Empresarial Ourém - Fátima, com sede na Travessa 10 de Junho, n.º 11, nesta cidade, a dar conta de que foi contemplada com a aprovação das candidaturas apresentadas ao Sistema de Incentivos a Projectos de Modernização do Comércio e a solicitar a esta Autarquia que se associe como entidade parceira, anexando para o efeito proposta de protocolo de colaboração, que visa a atribuição de um apoio financeiro (por forma a assegurar a componente não comparticipada dos projectos), até aos montantes de 30.900,00€ para o projecto de dinamização comercial da cidade de Ourém e de 65.560,00€ para o projecto de dinamização comercial da cidade de Fátima. ---- O Chefe da Divisão de Gestão Financeira, ouvido sobre o assunto, prestou as informações a seguir indicadas e que se passam a transcrever: ---------------------------- Número 81/2010, datada de 11 de Outubro findo: “No âmbito do desenvolvimento de dois projectos de promoção e dinamização dos centros urbanos de Ourém e Fátima, vem a ACISO solicitar um apoio financeiro ao Município de Ourém, correspondente ao montante total da despesa que não será objecto de financiamento externo, nos termos de candidatura efectuada, ou seja, a comparticipação de 105.690 euros.------------------------------------------------------------------------------------- Contudo, verifica-se que esta acção não foi prevista em sede de elaboração dos documentos previsionais para o ano em curso, circunstância que conduz à inexistência de adequado enquadramento orçamental que permita a assunção da despesa em causa. ---- Complementarmente, será de referir que se tratam de despesas de natureza corrente, cujo eventual reforço no orçamento municipal de 2010, em virtude da fase do ciclo de execução, será de notória dificuldade, assumindo-se uma tendência de fortes probabilidades de insucesso. ------------------------------------------------------------------------ Deste modo, caso o Município de Ourém pretenda atribuir o apoio financeiro em assunto e sendo notório que a assunção desta despesa pressupõe a elaboração de um protocolo entre ambas as partes, propõe-se uma das seguintes hipóteses:----------------• Hipótese 1 ------------------------------------------------------------------------------------- Elaboração de um protocolo que no seu articulado estabeleça um cronograma de pagamento apenas incidente no ano económico de 2011.-----------------------------------Nestes termos, a assunção do referido protocolo, ainda no decurso de 2010, estará condicionada à prévia autorização do acto pelo Órgão Deliberativo do Município. ----• Hipótese 2 ------------------------------------------------------------------------------------- Elaboração de um protocolo firmado apenas em 2011, com cronograma de execução e pagamento incidente no mesmo ano económico. ------------------------------- Fl.17 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Deste modo, a assunção do referido protocolo seria um acto da responsabilidade do Órgão Executivo, sujeito à prévia inclusão desta despesa nos Documentos Previsionais para 2011 em elaboração. ------------------------------------------------------------ Como condicionalismo inerente a esta hipótese, destaca-se a inibição de levar a efeito os referidos projectos ainda no ano económico em curso (2010), diferindo a sua execução para o ano económico subsequente (2011). ------------------------------------------- À consideração superior,”;------------------------------------------------------------------ Datada de 27 também de Outubro transacto: “Remete-se, em anexo, proposta de protocolo com a ACISO, referenciando que a mencionada entidade está de acordo com o teor do mesmo. Salienta-se que, tendo em consideração a diminuição dos valores inicialmente abordados e em observância aos normativos estabelecidos no protocolo, a Câmara Municipal dispõe de competências (nos termos do DL 197/99), para autorizar esta despesa (ou seja, já não carece de autorização da A. M.), devendo, porém, salvaguardar a sua inclusão nos Doc. Previsionais de 2011. À c.s.”. -------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR MAIORIA ABSOLUTA, APROVAR O TEXTO DE PROTOCOLO APRESENTADO, CONSTANTE DO ANEXO IV DA PRESENTE ACTA E AUTORIZAR A DESPESA, SALVAGUARDANDO A SUA INCLUSÃO NOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS PARA 2011.----------------------------------- Abstiveram-se os Senhores Vereadores Vítor Manuel de Jesus Frazão, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho de Albuquerque e Maria Agripina Ferreira Carriço Lopes Vieira, que apresentaram a seguinte declaração de voto: “Consideramos essencial promover o desenvolvimento da actividade comercial no Concelho de Ourém.---------------------- Todavia, lamentamos que o executivo camarário tenha, o ano passado, considerado que tal tarefa não era necessária, optando por não colocar qualquer iluminação de Natal, limitando-se a assinalar a festividade com uma árvore nas cidades de Ourém e outra em Fátima. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- Esta medida em apreço, contrariamente ao apregoado, não se constituiu como um meio de poupança, já que duas árvores custaram à Câmara 29 mil euros enquanto a iluminação de Natal que pudemos ver nas cidades de Ourém e Fátima no ano de 2008 teve um custo de 38 mil euros. -------------------------------------------------------------------------------------------------------- Sem colocar em causa a iniciativa, julgamos que este projecto de dinamização e promoção de Ourém e Fátima, que prevê uma comparticipação da Câmara Municipal de 105.690 euros, não é de todo o mais aconselhado, neste momento, levando em linha de conta, a conjuntura de Fl.18 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal crise económico-financeira com que o País se debate, razão pela qual nos abstemos nesta votação.” ------------------------------------------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo PROCESSO JUDICIAL N.º 257/09.1BELRA – TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DE LEIRIA ----------------------------------------= NOTA DE HONORÁRIOS = -------------------------------------------------------------------- Foi apresentada a Nota de Honorários, datada de 29 de Setembro último, do Dr. António Agostinho Santos Pereira, mandatário do processo supra mencionado, no montante de 1.492,50 euros, instruída com a informação n.º 24/2010, datada de 08 de Outubro findo, da Divisão de Apoio Jurídico a dar conta de que os serviços foram prestados, apesar de não existir adjudicação dos mesmos. Termina a referir que o processo, de que são autores Miguel Ribeiro das Neves, Nélson dos Reis Silva e Susana Paula de Oliveira Carreira, está findo, com a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria a declarar a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. ------------------------------------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A DESPESA.------- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo INQUÉRITOS ADMINISTRATIVOS --------------------------------------------------= 1. CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO = -------------------- Foi apresentado o processo de Inquérito Administrativo, organizado nos termos dos artigos número 223 e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, relativo aos trabalhos da obra em epígrafe, de que é adjudicatária a firma Construtora San José, S.A., com sede na Rua Orfeão do Porto, n.º 360, Sala 2, da Freguesia de Lordelo do Ouro, no Porto. ------------------------------------------------------------------------------------ Do processo faz parte, além de outros documentos, uma certidão do Director do Departamento Administrativo e do Planeamento, segundo a qual os competentes editais foram afixados em 21 de Julho e 17 de Setembro últimos e 01 de Outubro findo, cujo prazo já expirou, não tendo sido apresentadas quaisquer reclamações. ------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ----------------------------------------------- = 2. CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO – CONTENÇÃO PERIFÉRICA =----------------------------------------------------------------- Fl.19 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Foi apresentado o processo de Inquérito Administrativo, organizado nos termos dos artigos número 223 e seguintes do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, relativo aos trabalhos da obra em epígrafe, de que é adjudicatária a firma Construtora San José, S.A., com sede na Rua Orfeão do Porto, n.º 360, Sala 2, da Freguesia de Lordelo do Ouro, no Porto. ------------------------------------------------------------------------------------ Do processo faz parte, além de outros documentos, uma certidão do Director do Departamento de Administração e Planeamento, segundo a qual os competentes editais foram afixados em 21 de Julho e 17 de Setembro últimos e 01 de Outubro findo, cujo prazo já expirou, não tendo sido apresentadas quaisquer reclamações. ------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ----------------------------------------------- ooxxxoo ooo CONSTRUÇÃO DA PISCINA DE APRENDIZAGEM DE CAXARIAS----= LIBERTAÇÃO DE GARANTIAS BANCÁRIAS =------------------------------------------ Foi apresentada a informação n.º 449/2010, de 03 de Novembro em curso, do Responsável da Contratação Pública e Aprovisionamento, a dar conta de que foi efectuada, a 16 de Setembro de 2010, a recepção definitiva da empreitada indicada em epígrafe, de que é adjudicatária a firma Fragoso & Filhos, Limitada, encontrando-se reunidas as condições necessárias à libertação das garantias bancárias, de acordo com o n.º 1, do artigo 229.º, do Decreto-Lei n.º 59/99, de 02 de Março. Termina a referir que deverá ser dado conhecimento à Contabilidade, da autorização concedida.----------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, AUTORIZAR A LIBERTAÇÃO DAS GARANTIAS BANCÁRIAS. --------------------------------------------------------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, DETERMINAR QUE SEJA DADO CONHECIMENTO DA PRESENTE AUTORIZAÇÃO À CONTABILIDADE.--------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA EXTERNA DAS CONTAS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 48.º DA LEI N.º 2/2007, DE 15 DE JANEIRO (LEI DAS FINANÇAS LOCAIS) ------------------------------- No âmbito do assunto mencionado em título e na sequência da cessação de funções do Auditor Externo Vítor Oliveira e Hélia Félix, da Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, foram apresentadas as informações a seguir indicadas e que se reproduzem na íntegra: --------- ------------------------------------------------------------------------------------ Fl.20 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Número 47/2010, de 16 de Julho transacto, do Chefe da Divisão de Gestão Financeira: “Nos termos do artigo 48º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007), de 15 de Janeiro, os municípios que detenham capital em fundações ou entidades do sector empresarial local devem ser verificadas por auditor externo, o qual é nomeado por deliberação da assembleia municipal, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas. ---------------------- Nestes termos, em 22 de Julho de 2007, a Assembleia Municipal havia deliberado atribuir esta responsabilidade à Sociedade de Revisores Oficiais de Contas Vítor Oliveira e Hélia Félix.-------------------------------------------------------------------------------- Através de correspondência, datada de 29 de Junho de 2010, vem o referido auditor externo referenciar que o seu exercício de funções terminou no exercício de 2009, comunicando que não estão disponíveis para a renovação do serviço em causa. ---- Esta circunstância suscita uma série de problemáticas que importa referenciar.-------- Primeiro, esta comunicação, por parte do auditor externo, surge no final do primeiro semestre de 2010 (29/06), período em que se deveria estar a delinear uma auditoria de acompanhamento inerente ao semestre de 2010 já decorrido, com o propósito de se cumprir o estabelecido na alínea d) do n.º 3 do artigo 48.º da Lei das Finanças Locais, nomeadamente, a remessa semestral, ao órgão deliberativo, de informação sobre a situação económico financeira. --------------------------------------------- Segundo, verifica-se que o auditor não comunicou esta ocorrência logo após o término das suas funções inerentes ao exercício de 2009. Note-se que o encerramento de contas inerente ao referido exercício ocorreu no passado mês de Março, com aprovação do Órgão Deliberativo no mês de Abril. --------------------------------------------- Deste modo, constata-se que a comunicação agora efectuada, ocorre após apresentação pública do relatório de auditoria externa solicitado à Deloitte. Efectivamente, salvo melhor opinião, em observância às regras e normas de auditoria internacionalmente definidas, o relatório (numa versão draft) deveria ter sido previamente remetido aos serviços municipais e consequentemente ao auditor externo responsável por auditar o período em causa, (Vítor Oliveira e Hélia Félix, Sociedade de Revisores de Contas – entidade nomeada pela deliberação da Assembleia Municipal de 22/07/2007), com o propósito de se dispor um contraditório, condição que poderia originar, ou não, eventuais correcções ao relatório inicial. ------------------------------------- Considerando o disposto, julgo que este ofício agora remetido pelo auditor externo, atendendo ao período em que surge e face à condição de não se demonstrar Fl.21 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal disponível para renovar as funções de auditor externo, poderá resultar das circunstâncias referenciadas no parágrafo anterior. ---------------------------------------------- Não obstante o já referenciado, face ao estabelecido no artigo 48º da Lei das Finanças Locais, o Município de Ourém terá que dispor de um auditor externo, o qual é nomeado pela assembleia municipal, mediante proposta do órgão executivo, de entre revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas. ------------------- Neste contexto, será de salientar que se constata que nem todas as entidades previstas na Lei das Finanças Locais estarão, em minha opinião, plenamente capacitadas para desempenhar cabalmente as referidas funções, considerando que desconhecem, regra geral, a especificidade técnico-legal e económico-financeira subjacente às autarquias locais. -------------------------------------------------------------------- Note-se, a título de exemplo, que a Deloitte, entidade contratada para a elaboração de uma auditoria externa e pese embora se reconheça que se trata de entidade que dispõe de elevada reputação e competência técnica, denotou um desconhecimento da realidade técnico-legal inerente às autarquias locais, circunstância que se reflectiu, em minha opinião, no relatório apresentado, tendo dado origem a que se tenha efectuado uma breve análise, em formato de contraditório, ao referido relatório (com o registo SGD 13436/2010), na qual se esbatem todos as reservas apresentadas bem como o ênfase circunstanciado como ponto15. ------------------------------------------------------------ Complementarmente, importa ainda referir que, tendo em vista a consolidação anual de contas, com as entidades do sector empresarial local em que este município participa (acção obrigatória nos termos do n.º 1 do artigo 46º da Lei n.º 2007, de 15 de Janeiro, “ as contas dos municípios que detenham serviços municipalizados ou a totalidade do capital de entidades do sector empresarial local devem incluir as contas consolidadas, apresentando a consolidação do balanço e da demonstração de resultados com os respectivos anexos explicativos, incluindo, nomeadamente, os saldos e fluxos financeiros entre as entidades alvo de consolidação e o mapa de endividamento consolidado de médio e longo prazos”.), seria aconselhável que o auditor externo do município fosse comum à generalidade das empresas municipais. ----- Em suma, será premente a definição um auditor externo para o Município de Ourém, aconselhando-se que na sua selecção se tenha em consideração a eventual existência de experiência na auditoria externa de municípios, ou manifestos conhecimentos no que concerne à especificidade técnico-legal e económico-financeira subjacente aos municípios --------------------------------------------------------------------------- À consideração superior,”;------------------------------------------------------------------- Fl.22 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Número 425/2010, de 19 de Outubro findo, do Responsável da Contratação Pública e Aprovisionamento: “No seguimento do despacho de 20/09/2010 da Exma. Vereadora Lucília Vieira para se lançar o procedimento concursal de contratação do Revisor Oficial de Contas para todas as empresas Municipais e Município, anexam-se duas propostas para o efeito: --------------------------------Empresa Município SRU CNOurém Ambiourem Verourem TOTAL LCA 8.000,00 3.500,00 1.900,00 4.500,00 4.000,00 21.900,00 Marques de Almeida 8.280,00 4.200,00 3.000,00 3.600,00 3.120,00 22.200,00 LCA – Leal, Carreira & Associados SROC R. Capitão Mouzinho de Albuquerque, 56 - 2º Porta C – Apartado 2913 2401 – 902 Leiria Marques de Almeida, J. Nunes, V. Simões & Associados Av. Fernão de Magalhães n.º 619 - ED. Mondego Sala 101 3000 – 178 Coimbra ---- Sobre esta matéria importa alertar para o conteúdo da informação do Chefe de Divisão de Gestão Financeira que informa da pertinência da definição de um auditor externo para o Município, o qual é nomeado por deliberação da assembleia municipal, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas conforme estabelecido no artigo 48º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007 de 15 de Janeiro).----- --------------------------------------------------------------------------------------- Assim, em face do exposto propõe-se que seja nomeado o Revisor Oficial de Contas, para que depois possamos desenvolver os procedimentos necessários à sua contratação. ---- --------------------------------------------------------------------------------------- À consideração superior,” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ADJUDICAR OS SERVIÇOS DE AUDITOR EXTERNO DO MUNICÍPIO DE OURÉM À LCA – LEAL, CARREIRA & ASSOCIADOS SROC, COM SEDE NA RUA CAPITÃO MOUZINHO DE ALBUQUERQUE, N.º 56, 2.º ANDAR, PORTA C, EM LEIRIA.----------------------------------------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR MAIORIA ABSOLUTA, REMETER O PROCESSO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL PARA QUE DELIBERE SOBRE A NOMEAÇÃO DA SOCIEDADE DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS, A QUEM ESTA EDILIDADE ADJUDICOU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.---------------------- Os Vereadores Vítor Manuel de Jesus Frazão, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho de Albuquerque e Maria Agripina Ferreira Carriço Lopes Vieira, apresentaram o seguinte requerimento: “A informação 47/2010/DGF/583 da autoria do Sr Dr Fernando Marques – Chefe da Divisão de Gestão Financeira - a propósito da AUDITORIA Fl.23 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal prova, à evidência, que não só a Sociedade de Revisores de Contas ( Vítor Oliveira e Hélia Félix) tiveram razão para não renovar os serviços com a Câmara de Ourém como, inclusivamente, a tramitação processual da mesma Auditoria não foi cumprida.--------------------- Aliás, ainda hoje estamos para saber se aos funcionários da Câmara, ligados ao sector financeiro, já lhes foi pedida a emissão do seu parecer sobre a Auditoria. ---------------------------- Na sequência do conteúdo do 11º parágrafo a informação acima referenciada e para que nos possamos pronunciar solicitamos ao Sr. Presidente que nos faculte a análise, em formato e contraditório, efectuada em relação ao relatório da Deloitte (com o registo SGD 13436/2010).” --- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo DIREITO DE PREFERÊNCIA NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS ------------ Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 22.056/2010, da Conservatória do Registo Predial e Comercial de Ourém, com sede nesta cidade, a participar, para efeitos do disposto no Decreto-Lei n.º 794/76, de 05 de Novembro, no Decreto n.º 862/76, de 22 de Dezembro e no Decreto n.º 17/2003, de 22 de Abril, que, no âmbito do procedimento “Casa Pronta” se pretende vender o imóvel a seguir identificado, pelo valor de 127.500,00 euros:-------------------------------------------------• Fracção autónoma designada pela letra “S”, destinada a habitação, correspondente ao 4.º andar esquerdo frente, do prédio urbano sito na Rua do Rosário, n.º 136, na localidade de Lombo d’Égua, da Freguesia de Fátima, do Concelho de Ourém, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 6587 e descrito na Conservatória do Registo Predial de Ourém sob o n.º 8453/Fátima. ------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, INFORMAR DE QUE NÃO PRETENDE EXERCER O DIREITO DE PREFERÊNCIA, PELO VALOR DE 127.500,00 EUROS. ---------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DO EDIFÍCIO DO SEMINÁRIO MONFORTINO ----------------------------------------------------------------------------------- Foi apreciada uma carta, datada de 10 de Novembro corrente, da firma Investeforma, S.A., sedeada em Jardoeira, do Concelho de Batalha, a manifestar interesse na aquisição do imóvel supra mencionado, pelo valor de 2.500.000,00€.--------- Termina a referir que, 10% do citado montante será liquidado aquando da decisão de transacção e o restante em condições a acordar, com isenção do IMT (Imposto Fl.24 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis) e bem assim de taxas e licenças municipais relativamente à remodelação do edifício em causa. ------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROMOVER UMA AVALIAÇÃO OFICIAL DO IMÓVEL, COM URGÊNCIA, A FIM DE SUPORTAR NOVA DECISÃO DO EXECUTIVO. ---------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo LICENCIAMENTO DE PUBLICIDADE ---------------------------------------------= CORRECÇÃO DOS ARTIGOS 15.º E 16.º DO REGULAMENTO E TABELA GERAL DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS DO MUNICÍPIO DE OURÉM = --------- Na sequência do pedido de esclarecimentos de Carlos Manuel Conceição Vieira, residente na Avenida D. José Alves Correia da Silva, n.º 280-B, em Cova da Iria, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, acerca do licenciamento de reclamos luminosos, nomeadamente do valor das taxas a pagar, foi apresentada a informação n.º 206/2010, de 13 de Outubro findo, do Coordenador das Taxas e Licenças, que se passa a transcrever: “Os reclames luminosos são cobrados nos termos do artigo 15º da tabela de taxas em vigor neste Município, publicada na 2ª série, nº 47, de 09 de Março de 2010, que determina que o preço por m2 e por ano é de 24,02€. ------------------------------ A publicidade após o seu deferimento é inserida no programa TAX, cujo programa é gerido e actualizado, pela empresa AIRC, estando o mesmo programa pré-definido, para cobrar a publicidade por m2 ou fracção, conforme sempre assim foi em anteriores tabelas de taxas e também está definido noutras taxas, como por exemplo ocupação de via pública (artigos 11º e 12ª) da actual tabela de taxas. ---------------------------------------- Quanto à reclamação do cliente a mesma faz sentido, tendo em conta o estabelecido do artigo 15º., que não determina que a cobrança é efectuada por m2 ou fracção, conforme lhe foi aplicada.----------------------------------------------------------------- No entanto, com o actual programa de cobrança de taxas que existe, que se encontra desajustado com a tabela em vigor não é possível efectuar a cobrança por m2, mas sim por m2 ou fracção, assim solicito que seja ordenado o ajustamento do programa à realidade da tabela, para que a Unidade Orgânica, possa efectuar as cobranças em conformidade com o m2, não fazendo o arredondamento para a fracção, a menos que se trata de um lapso aquando da aprovação da tabela de taxas, e pretendam apresentar proposta à Assembleia Municipal para corrigir esta situação.”------ Ouvido sobre o assunto, o Chefe da Divisão de Gestão Financeira exarou no processo a informação, datada de 14 também de Outubro findo, que de igual modo se Fl.25 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal transcreve: “Deverá promover-se a correcção ao lapso verificado na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais, nos seus artigos 15.º e 16.º - figurando em detrimento de “por m2 e por ano” o seguinte texto: “por m2 ou fracção e por ano”. À c.s.”. -------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – CONCORDAR COM AS INFORMAÇÕES SUPRA TRANSCRITAS E PROCEDER À CORRECÇÃO DOS ARTIGOS 15.º E 16.º DO REGULAMENTO E TABELA GERAL DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS DO MUNICÍPIO DE OURÉM; ----SEGUNDO – SUBMETER O ASSUNTO À ASSEMBLEIA MUNICIPAL PARA EFEITOS DO DISPOSTO NA ALÍNEA A), DO N.º 2, DO ARTIGO 53º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ------- ooxxxoo ooo HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL ------------------------------------------------------------------------------------- Na reunião de 18 de Agosto de 2010, na presença de deliberação com título idêntico à presente, a Câmara deliberou informar a firma Prazeres & Neves, Limitada, de que tencionava restringir o horário de encerramento do estabelecimento que explora, denominado “A Tasquinha”, sito na fracção C, na Av. Beato Nuno, n.º 256, em Cova da Iria, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, à 01h00 às sextasfeiras, sábados e vésperas de feriados e às 00h00 nos restantes dias e ainda de que poderia, no prazo máximo de 10 dias, pronunciar-se, de forma escrita, sobre a eventualidade de tal decisão, nos temos dos artigos 100.º e seguintes, do Código do Procedimento Administrativo. ---------------------------------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo, instruído com uma informação, datada de 20 de Outubro findo, da Chefe da Divisão de Apoio Jurídico, a dar conta de que, deverá ser deliberado sobre a redução ou não, do horário de funcionamento do estabelecimento em causa. -------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O HORÁRIO ANTES FIXADO E PROCEDER À CASSAÇÃO DO ANTERIOR HORÁRIO. - ooxxxoo ooo ALARGAMENTO DE HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAS NA ÉPOCA NATALÍCIA -------------- Relativamente ao assunto indicado em epígrafe, foi apresentado o fax, datado de 02 de Novembro em curso, da ACISO – Associação Empresarial Ourém - Fátima, Fl.26 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal com sede na Travessa 10 de Junho, n.º 11, nesta cidade, a solicitar o alargamento do horário dos estabelecimentos comerciais do concelho, até às 24h00, a título excepcional e durante a época Natalícia, à semelhança de anos anteriores. ---------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, DEFERIR O PEDIDO PARA O PERÍODO NATALÍCIO DE 2010. ----------------------------------------------- ooxxxoo ooo PROGRAMA DE “APOIO AO ESTÍMULO LOCAL E REGIONAL AO EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO”-------------------------------------------= ADESÃO DO MUNICÍPIO À INCUBADORA D. DINIS - ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO, INOVAÇÃO E NOVAS TECNOLOGIAS (IDD) = --------------------------------------------------------------------------- No âmbito do programa supra mencionado e da eventual adesão desta Autarquia à entidade referida em subtítulo, o Planeamento e Gestão de Candidaturas prestou a sua informação n.º 13/2010, de 18 do mês findo, que a seguir se transcreve: “Na sequência do solicitado superiormente, procedeu-se à análise dos elementos enviados pela Incubadora D. Dinis (IDD) através do e-mail recebido a 11/08/2010. Daqui ressalta-se dois assuntos distintos, a saber:----------------------------------------------------1. Informações adicionais sobre o programa “Apoio ao Estímulo Local e Regional ao Empreendedorismo e Inovação”:------------------------------------------ No seguimento da minha participação na sessão de esclarecimentos que ocorreu no dia 13 de Julho na Universidade de Coimbra foi elaborado respectivo relatório de reunião a que se deu conhecimento superior (anexo 1). Trata-se de uma bolsa que visa apoiar projectos imateriais ligados a áreas temáticas como: ciência da vida (saúde e biotecnologia), energia, TICE (Tecnologias de Informação e Comunicação e Electrónica) e indústrias criativas.------------------------------------------------------------------ Estas iniciativas têm um financiamento de 50% contudo não poderão ter uma duração superior a 12 meses e o orçamento global não poderá ultrapassar os 20 000€ (vide art.2º do Regulamento). Note-se que estas iniciativas poderão despontar de parceiros complementares ou de parceiros nucleares contudo competirá apenas ao parceiro nuclear executar o projecto e ao parceiro complementar pagar os restantes 50% da iniciativa.---------------------------------------------------------------------------------2. A adesão do Município de Ourém à IDD: --------------------------------------------- Outro assunto abordado refere-se à possibilidade do Município de Ourém ficar agregado ao leque de associados da IDD através da assinatura de um termo de adesão. Fl.27 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal De referir que de acordo com o disposto no art.8º dos Estatutos daquela Associação, o valor inicial do termo de adesão está cifrado em 2 500€ (dois mil e quinhentos euros), montante que poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral. ---------------------- A IDD visa apoiar a constituição, instalação e desenvolvimento de empresas de base tecnológica, contribuindo para a dinamização e rejuvenescimento do tecido empresarial da região. É composta por uma base alargada de associados que acompanham/financiam durante os dois primeiros anos de vida os projectos iniciais das empresas aderentes.------------------------------------------------------------------------------ À Consideração Superior”. --------------------------------------------------------------------- Ouvida sobre o assunto, a Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico exarou no processo a informação, datada de 09 de Novembro em curso, que de igual modo se transcreve: “No âmbito do assunto em apreço, e de acordo com a intenção superior (despacho de 22.10.2010) informo o seguinte: -----------------------------------------------1. A despesa (2500€ - 1 Unidade de participação) já foi cabimentada; --------------2. Mediante a subscrição à IDD, o Município torna-se associado, pelo que, esta adesão está sujeita à apreciação pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal. À c.s.”. ------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O PROPOSTO E SOLICITAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA ALÍNEA M), DO NÚMERO 2, DO ARTIGO 53.º, DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO, AUTORIZAÇÃO PARA ADERIR À INCUBADORA D. DINIS – ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO DO EMPREENDEDORISMO, INOVAÇÃO E NOVAS TECNOLOGIAS (IDD).---------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE COMPARTES (LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO) -------------------------------------------------------------------------------------- 1. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 22.054/2010, de Cristina Maria Conceição, Notária do Cartório Notarial do Entroncamento, sedeado na Rua Luís Falcão de Sommer, n.º 63, no Entroncamento, a solicitar parecer favorável, nos termos do artigo 54.º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 64/03, de 23 de Agosto, para celebração de escritura de partilha, do prédio a seguir descrito e que integra a herança aberta por óbito de Manuel Abreu: ------------------------------------------------------------------------------------ Fl.28 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal • Prédio rústico sito em Costa, limite de Casais Galegos, da Freguesia de Freixianda, do Concelho de Ourém, composto por terra de pinhal, com a área de 3.565 metros quadrados, a confrontar a norte com José Padeiro, a sul com Albino Lopes, a nascente com Manuel Lopes e a poente com serventia, inscrito na respectiva matriz sob o artigo 25739. ----------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, EMITIR PARECER FAVORÁVEL. - -------------------------------------------------------------------------------------------- ---- 2. Foi apresentado o requerimento registado sob o n.º 22.672/2010, de Pedro Gaspar da Fonseca, residente em Venda da Gaita, do Concelho de Tomar, a solicitar parecer favorável, nos termos do artigo 54.º, da Lei n.º 91/95, de 02 de Setembro, com a redacção dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 64/03, de 23 de Agosto, para celebração de escritura de partilhas dos prédios a seguir descritos, por óbito de seu Pai, António Rosa da Fonseca, por daí vir a resultar a constituição de compropriedade: -------------• Prédio rústico composto por terra de semeadura, sito em Sobreira da Varja ou Serrada Grande, limite de Faletia, da Freguesia de Caxarias, do Concelho de Ourém, com a área de 5.675 m2, a confrontar a Norte com estrada, a Sul com rio, a Nascente com Filipe Gaspar da Fonseca e a Poente com a Manuel Gaspar da Fonseca, inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de Seiça sob o artigo 12528; -- -----------------------------------------------------------------------------------• Prédio rústico composto por terra de semeadura com oliveiras, sito em Sobreira da Varja ou Serrada Grande, limite de Faletia, da Freguesia de Caxarias, do Concelho de Ourém, com a área de 3.750 m2, a confrontar a Norte com estrada, a Sul com rio, a Nascente com Fernando Henriques Manso e a Poente com a Maria da Conceição Gaspar da Fonseca, inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de Seiça sob o artigo 12530;------------------------------------------------• Prédio rústico composto por terra de semeadura, sito em Sobreira da Varja ou Serrada Grande, limite de Faletia, da Freguesia de Caxarias, do Concelho de Ourém, com a área de 3.750 m2, a confrontar a Norte com estrada, a Sul com rio, a Nascente com José Maria Gaspar da Fonseca e a Poente com a Maria Clarinda Gaspar da Fonseca, inscrito na matriz predial rústica da Freguesia de Seiça sob o artigo 12532.------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, EMITIR PARECER FAVORÁVEL. - -------------------------------------------------------------------------------------------- Fl.29 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ooxxxoo ooo AMBIOURÉM – GESTÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS, E.E.M. -----------------------------------------------------------------------= RELATÓRIO PREVISIONAL DE GESTÃO – 2011-2015 = ------------------------------ Através do ofício n.º 693/2010, datado de 29 de Outubro transacto, a entidade empresarial municipal indicada em título, sedeada na Rua Dr. Agostinho Barroso Gonçalves, n.º 9, sala 6, 2.º piso, nesta cidade, remeteu, para aprovação, o seu Relatório Previsional de Gestão para os anos de 2011 a 2015 e bem assim o Parecer do Fiscal Único sobre os mesmos, nos termos do n.º 3, do artigo 18.º, dos seus Estatutos.------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR MAIORIA ABSOLUTA, APROVAR O RELATÓRIO PREVISIONAL DE GESTÃO APRESENTADO, NOS TERMOS DO ARTIGO 14.º, DOS ESTATUTOS DA AMBIOURÉM – GESTÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS, E.E.M..------------------------------------------------------------- Aquando da discussão e votação do processo supra descrito, o Vereador José Manuel Alho ausentou-se da sala, por ser Presidente do Conselho de Administração da Ambiourém Gestão de Espaços e Equipamentos Municipais, E.E.M.. -------------------------------------------- Os Vereadores Vítor Manuel de Jesus Frazão, Luís Miguel Marques Grossinho Coutinho de Albuquerque e Maria Agripina Ferreira Carriço Lopes Vieira, apresentaram a seguinte declaração: “Na página 27 do Relatório Previsional, agora em apreço, a propósito da Estrutura Administrativa e no que concerne a Gastos com Pessoal aponta-se um valor que se cifra em 268.896.00 euros para 2011. --------------------------------------------------- Como é possível adiantar-se este montante de 268.896.00 euros para 2011 se ao analisarse o Relatório de Gestão referente ao 1º trimestre de 2010 (página 82) se verifica que já gastaram 408.420.13 euros, isto é, mais 139.521.13 euros. ---------------------------------------------- Mais, se compararmos os dados do 1º semestre de 2009, - da responsabilidade do executivo PSD - com igual período de 2010 - já assumidos pela Gestão do Partido Socialista verifica-se que já despenderam a mais 87.542.04 euros. ------------------------------------------------- Já agora, Sr. Presidente porque é que, volvidos quase seis meses, não nos fazem chegar o Relatório de Gestão do 1º semestre de 2010 e o Relatório Previsional de Gestão para 20112015, da SRUfátima? ------------------------------------------------------------------------------------------ Será que, parafraseando o jornal Notícias de Ourém, de 12 do corrente, página 06, não temos já irresponsáveis do P.S. (Partido Socialista) na Gestão da Câmara de Ourém, volvido um ano do seu mandato? ----------------------------------------------------------------------------------- Fl.30 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Sr. Presidente, pelo que atrás se referiu, daqui a três anos - porque um quarto do mandato já se esfumou - vamos ver quem são os irresponsáveis: se os executivos do PSD ou se, este agora, do P.S. (Partido Socialista). Nestes termos, abstemo-nos da aprovação do relatório proposto.”-------- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo IMI - IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS - 2011 -------------------------- Foi apresentada a informação n.º 71/2010, datada de 28 de Setembro transacto, do Chefe da Divisão de Gestão Financeira, que se passa a transcrever: “Nos termos do artigo 1.º do Código do Imposto Municipal sobre imóveis aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, “o IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos municípios onde os mesmos se localizam”. -------------------------------------------------- Posteriormente, a Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro (aprovou um conjunto de medidas fiscais anticíclicas), alterou o definido no artigo 112º do CIMI, ou seja, os intervalos de taxas admissíveis neste âmbito.----------------------------------------------------- Deste modo, as taxas do IMI deverão ser fixadas anualmente pelos Municípios da área de localização dos prédios, dentro dos seguintes intervalos, nos termos do artigo 112º do CIMI (com a alteração produzida pela Lei n.º 64/2008, de 5 de Dezembro): --• Entre 0,2% e 0,4% para os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI; ----• Entre 0,4% e 0,7% para os restantes prédios urbanos. ---------------------------------- Complementarmente, será de referir que a taxa aplicável aos prédios rústicos é de 0,8%.------------ -----------------------------------------------------------------------------------Quadro – Taxas de IMI vigentes no Distrito de Santarém (A cobrar em 2010 sobre o exercício de 2009) Fl.31 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Distrito de Santarém Taxa Urbana Abrantes 0,700% 0,700% Alcanena Almeirim 0,700% Alpiarça 0,700% Benavente 0,700% 0,400% Cartaxo Chamusca 0,575% Constância 0,700% 0,700% Coruche Entroncamento 0,700% Ferreira do Zêzere 0,700% Golegã 0,700% 0,600% Mação 0,700% Ourém 0,700% Rio Maior Salvaterra de Magos 0,600% Santarém 0,600% Sardoal 0,700% Tomar 0,700% 0,700% Torres Novas Vila Nova da Barquinha 0,700% Fonte: Direcção Geral dos Impostos Municípios com taxas inferiores Municípios com taxas superiores Taxa Urbana IMI 0,400% 0,300% 0,400% 0,400% 0,400% 0,400% 0,275% 0,400% 0,400% 0,400% 0,400% 0,400% 0,300% 0,350% 0,400% 0,300% 0,400% 0,400% 0,350% 0,400% 0,350% Taxa Rústica 0,80% 0,80% 0,80% 0,80% 0,80% 0,80% 0,80% 0,80% 0,80% 0,80% 0,80% 0,80% 0,80% 0,80% 0,80% 0,80% 0,80% 0,80% 0,80% 0,80% 0,80% ---- Analisando o quadro acima apresentado, verifica-se que relativamente à taxa urbana incidente sobre os prédios urbanos que ainda não foram sujeitos a avaliação nos termos do CIMI e em similaridade ao verificado no Município de Ourém, a generalidade dos Municípios aplicam a taxa máxima (0,700%), com excepção dos Municípios de Cartaxo, Chamusca, Mação, Salvaterra de Magos e Santarém. -------------- No que concerne à taxa urbana incidente sobre os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, verifica-se que apenas os Municípios de Alcanena, Chamusca, Mação e Salvaterra de Magos aplicam uma taxa inferior à definida pelo Município de Ourém. Ao invés, a generalidade dos Municípios aplica a taxa máxima (0,400%), designadamente, Abrantes, Almeirim, Alpiarça, Benavente, Cartaxo, Constância, Coruche, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Golegã, Rio Maior, Santarém, Sardoal e Torres Novas. De registar ainda que os Municípios de Tomar e Vila Nova da Barquinha aplicam uma taxa igual à definida pelo Município de Ourém (0,350%). ----Quadro – Taxas de IMI vigentes nos Municípios que compõem a AMLEI (A cobrar em 2010 sobre o exercício de 2009) Fl.32 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal AMLEI Taxa Urbana Alvaiázere Ansião Batalha Leiria Marinha Grande Ourém Pombal Porto de Mós 0,700% 0,600% 0,700% 0,675% 0,700% 0,700% 0,700% 0,700% Taxa Urbana Taxa Rústica IMI 0,400% 0,80% 0,300% 0,80% 0,350% 0,80% 0,375% 0,80% 0,350% 0,80% 0,350% 0,80% 0,365% 0,80% 0,200% 0,80% Fonte: Direcção Geral dos Impostos Municípios com taxas inferiores Municípios com taxas superiores ---- Relativamente aos Municípios que compõem a AMLEI, no que concerne à taxa incidente sobre os prédios urbanos ainda não foram sujeitos a avaliação nos termos do CIMI, apenas Ansião e Leiria não aplicam a taxa máxima. Já no que concerne à taxa incidente sobre os prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI, verifica-se que comparativamente à taxa praticada pelo Município de Ourém, somente os Municípios de Ansião e Porto de Mós aplicam uma taxa inferior e que os Municípios de Batalha e Marinha Grande aplicam uma taxa similar. ---------------------------------------------------Quadro – Estatísticas de Liquidação do Serviço de Finanças de Ourém (2009) Valor Patrimonial Contribuição do Ano Designação Isento Temp. Isento Perm. Isentos Técnicos Impacto resultante da variação de 0,1p.p Sujeito Urbanos (CIMI) 263.742.798,60 € 176.127.871,61 € 584.189.993,83 € 1.761.333,31 € 638,54 € 503.238,09 € Urbanos 64.758.662,46 € 54.914.492,01 € 298.097.796,53 € 1.872.940,21 € 30.366,03 € 267.562,89 € Rústicos 7.412,95 € 462.256,36 € 11.648.794,21 € 62.292,54 € 14.923,42 € -- (Apuramento de 26/03/2010) ---- No contexto do Município de Ourém, as receitas resultantes deste imposto directo são manifestamente expressivas, apurando-se que a contribuição total do ano de 2009 (cobrada em 2010) se situe próximo de 3,7 milhões de euros. --------------------------------- Observando os valores dispostos no quadro apresentado na página anterior e face à incongruência entre o valor patrimonial sujeito e a contribuição do ano aferida pela Direcção Geral de Impostos, a qual, segundo informação obtida junto dos serviço de finanças local resulta da existência no sistema estatístico da DGI, de prédios não sujeitos que surgem no cômputo do valor patrimonial sujeito, efectuou-se extrapolação do impacto resultante de uma eventual variação, tendo por base o valor de contribuição Fl.33 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal do ano, por forma a transpor a limitação detectada. Consequentemente, constata-se que: ------------- -----------------------------------------------------------------------------------• A variação de 0,1 p.p na taxa incidente sobre os prédios urbanos já avaliados nos termos do CIMI representa uma variação da receita municipal na ordem dos 503 mil euros. -----------------------------------------------------------------------------• A variação de 0,1 p.p. na taxa incidente sobre os prédios urbanos que ainda não foram sujeitos à avaliação nos termos do CIMI representa uma variação da receita municipal próxima de 268 mil euros. --------------------------------------------- Em suma, face à relevância das receitas em assunto, à circunstância do Município de Ourém continuar a apresentar uma evidente vantagem fiscal face à generalidade dos Municípios que compõem a região envolvente e ainda à influência que esta receita assume no contexto do nível de endividamento apurado nos termos da Lei das Finanças Locais, propõe-se a adopção de uma das duas seguintes opções: --------------• Hipótese 1------------------------------------------------------------------------------------- Permanência dos actuais níveis de receita municipal no que concerne a este imposto, continuando com a prevalência das taxas definidas em 2010, ou seja: -------- 0,350% sobre os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto sobre Imóveis (CIMI); ----------------------------------------------------------------- 0,700% para os restantes prédios urbanos; ----------------------------------------- 0,800% para os prédios rústicos. --------------------------------------------------------- Esta hipótese configura uma permanência da actual carga fiscal no território do Município de Ourém, a qual configura uma vantagem comparativa à generalidade do território que compõe o Distrito de Santarém e a AMLEI. ---------------------------------• Hipótese 2------------------------------------------------------------------------------------- Agravamento da taxa incidente sobre os prédios urbanos que já foram objecto de avaliação nos termos do Código do Imposto Municipal. Incrementando, desta forma, as receitas municipais resultantes deste imposto, na ordem dos 113 mil euros, influenciando positivamente o endividamento municipal definido na Lei das Finanças Locais (aumento quer dos fluxos dos activos financeiros quer do limite de endividamento), mas permanecendo ainda com uma vantagem fiscal neste âmbito, sobretudo face à generalidade dos municípios que compõem o Distrito de Santarém: - 0,375% sobre os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do Imposto sobre Imóveis (CIMI); ------------------------------------------------------------------- 0,700% para os restantes prédios urbanos.-------------------------------------------- 0,800% para os prédios rústicos. -------------------------------------------------------- Fl.34 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Esta hipótese configura um agravamento da carga fiscal incidente sobre o território do Município de Ourém, permitindo um aumento das receitas resultantes deste imposto sobre o património, na ordem dos 113 mil euros, influenciando ainda, positivamente, o endividamento municipal definido na Lei das Finanças Locais (aumento quer dos fluxos activos financeiros quer do limite de endividamento), contribuindo para atenuar o défice orçamental. Contudo, o Município de Ourém permaneceria ainda com alguma vantagem fiscal neste âmbito, no que concerne à generalidade dos municípios que compõem o Distrito de Santarém.-------------------------- Saliento que a deliberação do Órgão Deliberativo do Município sobre esta temática deverá ocorrer no decurso do mês de Outubro ou Novembro, na medida em que este imposto deverá ser comunicado por via electrónica à Direcção Geral dos Impostos, até 30 de Novembro. ------------------------------------------------------------------- À consideração superior,” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, PROPOR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL, PARA EFEITOS DO DISPOSTO NO N.º 4, DO ARTIGO 112.º DO CÓDIGO DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (CIMI), A FIXAÇÃO DAS SEGUINTES TAXAS A PRATICAR NA COBRANÇA DO IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS NO ANO 2011: --------------------------------------------------------------------- 0,350% SOBRE OS PRÉDIOS URBANOS AVALIADOS NOS TERMOS DO CÓDIGO DO IMPOSTO SOBRE IMÓVEIS (CIMI); -------------------------------------- 0,700% PARA OS RESTANTES PRÉDIOS URBANOS; --------------------------------- 0,800% PARA PRÉDIOS RÚSTICOS.--------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo LEI DAS FINANÇAS LOCAIS – IRS ------------------------------------------------------ Foi apresentada a informação n.º 73/2010, datada de 29 de Setembro último, do Chefe da Divisão de Gestão Financeira, que a seguir se transcreve: “Com a anterior Lei das Finanças Locais, os municípios recebiam 30,5% do total cobrado de IRS, IRC e IVA. No enquadramento legal actualmente vigente (Lei n.º2/2007, de 15 de Janeiro) recebem cumulativamente 25% destes três impostos, acrescidos de 2% através da média aritmética adstrito a um Fundo Social Municipal. A estes elementos, será acumulável a participação sobre IRS de 5%, conforme definido no artigo 20º da LFL. ---- Desta forma, o Órgão Deliberativo de cada município deverá determinar sobre a existência de uma receita no município, equivalente a 5% das cobranças de IRS adstritas aos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição Fl.35 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal territorial, da qual a entidade poderá abdicar total ou parcialmente, caso decida reduzir esta taxa, circunstância que se irá reflectir num desagravamento fiscal incidente sobre os referidos sujeitos passivos, originando nestes uma dedução à colecta no IRS. ----------- Este poder fiscal de decisão municipal poderá depreender que, caso se decida definir uma estratégia municipal tendo como objectivo o aumento do poder atractividade populacional, a autarquia deverá optar por reduzir a taxa, deixando de aceder a uma parte desta receita, mas obtendo um maior grau de satisfação dos residentes ou potenciais residentes, dado o desagravamento fiscal ocorrido. --------------- No entanto, note-se que esta condição não será preponderante e muito menos suficiente no sentido de impelir a deslocação ou migração dos cidadãos dentro do território nacional, considerando que o impacto desta redução, num cidadão padrão, terá um impacto monetário anual de reduzida relevância material.---------------------------- Complementarmente, será de referir que, quanto menor for o rendimento, menor será a cobrança de IRS (que em algumas situações é mesmo inexistente) e consequente menor será a redução resultante deste eventual desagravamento fiscal, sendo de registar que este factor fiscal anula, em parte, o efeito previsto no IRS, patente no agravamento progressivo das taxas aplicáveis, em afectação proporcional ao acréscimo do volume remuneratório, circunstância que visa, nomeadamente, atenuar os gap’s salariais existentes, criando um mecanismo de redistribuição dos rendimentos. ------------ Neste âmbito, verifica-se que, aproximadamente, 5% dos contribuintes, respeitantes aos escalões mais elevados de IRS, representam um peso no total desta receita nos cofres do Estado, na ordem dos 60%. Tendo por referência os dados estatísticos divulgados mais recentes (referentes ao ano económico de 2007), verificase ainda que 57,7% dos agregados apresentam rendimentos brutos até 13.500 euros, contribuindo para o rendimento bruto total com 23,4%. ---------------------------------------- Face ao disposto, torna-se notório que face à desigualdade social existente e à substancial divergência no contributo para o rendimento do referido imposto, será manifestamente perceptível que os grandes beneficiados desta componente seriam uma minoria da população, no caso, os residentes com rendimentos declarados mais elevados. ----------------------------------------------------------------------------------------------- A aplicação destes mecanismos de redução de IRS estabelecido na Lei das Finanças Locais, introduz uma variável tributária que subverte os princípios gerais inerentes a este imposto, ao reduzir progressivamente a carga fiscal, quanto maiores forem os rendimentos apresentados, eliminando, em parte, a função redistributiva subjacente a este imposto. ------------------------------------------------------------------------ Fl.36 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- No caso específico do Município de Ourém, no ano económico de 2010, as receitas desta natureza, ascendem a um valor ligeiramente superior a 918 mil euros. --Quadro –IRS previsto no OE/2010 para os Municípios do distrito de Santarém IRS - OE/2010 Distrito de Santarém IRS PIE Abrantes Alcanena Almeirim Alpiarça Benavente Cartaxo Chamusca Constância Coruche Entroncamento Ferreira do Zêzere Golegã Mação Ourém Rio Maior Salvaterra de Magos Santarém Sardoal Tomar Torres Novas Vila Nova da Barquinha 1.083.274 € 262.163 € 639.147 € 160.253 € 988.812 € 762.047 € 164.325 € 95.552 € 436.753 € 861.934 € 94.110 € 134.610 € 118.388 € 918.217 € 461.575 € 512.733 € 2.343.814 € 86.630 € 1.184.796 € 1.045.834 € 198.772 € %IRS 4,5% 4,0% 4,0% 5,0% 5,0% 1,8% 5,0% 4,0% 5,0% 5,0% 5,0% 4,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 4,0% 4,5% IRS a transferir 974.947 € 209.730 € 511.318 € 160.523 € 988.812 € 266.716 € 164.325 € 76.442 € 436.753 € 861.934 € 94.110 € 107.688 € 118.388 € 918.217 € 461.575 € 512.733 € 2.343.814 € 86.630 € 1.184.796 € 836.667 € 178.895 € Fonte: Orçamento de Estado/2010 Municípios com taxas inferiores Municípios com taxas superiores Quadro –IRS previsto no OE/2010 para os Municípios que compõem a AMLEI IRS - OE/2010 AMLEI IRS PIE Alvaiázere Ansião Batalha Leiria Marinha Grande Ourém Pombal Porto de Mós 109.563 € 202.633 € 331.590 € 4.410.873 € 1.156.555 € 918.217 € 1.067.452 € 481.138 € Fonte: Orçamento de Estado/2010 Municípios com taxas inferiores Municípios com taxas superiores %IRS 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% 5,0% IRS a transferir 109.563 € 202.633 € 331.590 € 4.410.873 € 1.156.555 € 918.217 € 1.067.452 € 481.138 € Fl.37 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Analisando o primeiro quadro apresentado na página anterior, verifica-se que 13 dos 21 municípios que compõem o Distrito de Santarém, não aplicaram qualquer redução nesta receita. Ao invés, constata-se que 8 municípios abdicaram, embora parcialmente, desta receita, beneficiando, deste modo, os munícipes residentes nas respectivas áreas territoriais. ----------------------------------------------------------------------- Relativamente aos municípios que compõem a AMLEI, salienta-se que nenhum destes aplicou qualquer desagravamento fiscal nesta área. ------------------------------------- Em observância à análise disposta, conclui-se que: -------------------------------------1. A redução desta taxa terá um impacto reduzido num cidadão padrão (de rendimentos médios), sendo praticamente nulo nos cidadãos de rendimentos reduzidos. ----------------------------------------------------------------------------------2. A redução desta taxa beneficiará os cidadãos com rendimentos declarados mais elevados, subvertendo a função redistributiva adjacente a este imposto. ---------3. O montante de redução potencial deste imposto num cidadão padrão (de rendimentos médios), será de materialidade reduzida, facto que não será preponderante no sentido de contribuir para eventuais fenómenos migratórios dentro do território nacional, sob a égide de uma evidente vantagem fiscal. ----4. A redução de 1 p.p. significará uma quebra nas receitas municipais na ordem dos 183,6 mil euros (tendo por referência os valores constantes no OE/2010) --5. O volume destas receitas municipais atingem uma materialidade já de alguma relevância, salientando-se ainda que esta variável tem influência directa no apuramento do nível de endividamento líquido geral definido na Lei das Finanças Locais, pelo que a sua diminuição irá reflectir-se, duplamente, no nível de endividamento municipal.--------------------------------------------------------- Em suma, aconselha-se a aplicação da taxa máxima, a qual significa a permanência da carga fiscal actualmente existente sobre os cidadãos em matéria de IRS, ou seja, mantendo-se a participação variável de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na circunscrição territorial do Município de Ourém, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, calculada sobre a respectiva colecta líquida das reduções previstas no n.º 1, do artigo 78º do Código do IRS, ao abrigo do n.º 1, do artigo20º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro. ----------- Saliento que a deliberação do Órgão Deliberativo do Município sobre esta temática deverá ocorrer até ao término do presente ano económico, na medida em que este imposto deverá ser comunicado por via electrónica à Direcção Geral dos Impostos, até 31 de Dezembro. ----------------------------------------------------------------------------------- Fl.38 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- À consideração superior,” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, MANTER, PARA 2011, A PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL DE 5% NO IRS DOS SUJEITOS PASSIVOS COM DOMICÍLIO FISCAL NA CIRCUNSCRIÇÃO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE OURÉM, RELATIVA AOS RENDIMENTOS DO ANO IMEDIATAMENTE ANTERIOR, CALCULADA SOBRE A RESPECTIVA COLECTA LÍQUIDA DAS DEDUÇÕES PREVISTAS NO N.º 1, DO ARTIGO 78.º DO CÓDIGO DO IRS, AO ABRIGO DO N.º 1, DO ARTIGO 20.º, DA LEI N.º 2/2007, DE 15 DE JANEIRO. --------------------------------------------------------- MAIS DELIBEROU, TAMBÉM POR UNANIMIDADE, SOLICITAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL QUE APROVE A PARTICIPAÇÃO VARIÁVEL DE 5% A APLICAR, NOS TERMOS DA ALÍNEA E) DO N.º 2, DO ARTIGO 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO. ------- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo TAXA MUNICIPAL PELOS DIREITOS DE PASSAGEM - 2011 ---------------- Foi apresentada a informação n.º 75/2010, datada de 29 de Setembro último, do Chefe da Divisão de Gestão Financeira, que a seguir se reproduz na íntegra: “Nos termos do n.º 2 do artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, “os direitos e encargos relativos à implantação e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios públicos e privado municipal podem dar origem ao estabelecimento de uma taxa municipal de direitos de passagem (TMDP)”.---------------------------------------------------------------------------------- A referida taxa é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada factura emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, para todos os clientes finais do correspondente município. -------------------------------------------------------------------------- O percentual referido deve ser aprovado, anualmente, até ao término do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina e não pode ultrapassar os 0,25%. --------------- Actualmente, vigora a taxa máxima (0,25%), a qual, em 2009, significou uma receita cobrada líquida de 13.527,59€, e em 2010 (até à presente data) um montante de 10.412,80€. ------------------------------------------------------------------------------------------- Deste modo, face à reduzida materialidade económica da taxa em assunto, julgo que se deverá manter a obtenção desta receita, definindo-se um percentual de 0,25%, a Fl.39 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal aplicar no ano de 2011, conforme o estipulado na alínea b) do n.º 2, do artigo 106.º da Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro.----------------------------------------------------------------- À consideração superior,” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O PERCENTUAL DE 0,25%, A APLICAR NO ANO 2011, CONFORME O ESTIPULADO NA ALÍNEA B), DO N.º 2, DO ARTIGO 106.º DA LEI N.º 5/2004, DE 10 DE FEVEREIRO E SOLICITAR À ASSEMBLEIA MUNICIPAL A APROVAÇÃO DA REFERIDA TAXA, NOS TERMOS DA ALÍNEA E), DO N.º 2, DO ARTIGO 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO.---------------- ooxxxoo ooo PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO DE PESSOAL PARA PROVIMENTO DE 31 POSTOS DE TRABALHO DE ASSISTENTE OPERACIONAL DA ÁREA FUNCIONAL DE AUXILIAR DE ACÇÃO EDUCATIVA, NO REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO E PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO DE PESSOAL PARA PROVIMENTO DE 2 POSTOS DE TRABALHO DE ASSISTENTE TÉCNICO, NO REGIME DE CONTRATO DE TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS POR TEMPO INDETERMINADO ------------------------------------------------------------------------------ Na reunião de 19 de Outubro findo, a Câmara deliberou proceder à abertura dos procedimentos concursais mencionados em título. ---------------------------------------------- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo instruído com a proposta n.º 25/2010, de 03 do corrente mês, do Senhor Presidente a propor a anulação da abertura dos referidos procedimentos. ----------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, REVOGAR A DELIBERAÇÃO DE 19 DE OUTUBRO DE 2010, TOMADA SOBRE A MATÉRIA EM APREÇO, POR NÃO EXISTIREM OS POSTOS DE TRABALHOS PERMANENTES NECESSÁRIOS, NÃO OCUPADOS, NO MAPA DE PESSOAL APROVADO E EM VIGOR. ---------- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo Fl.40 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS DO SISTEMA MULTIMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO LIS ----------------------------------- Foi apreciado o ofício n.º 3168/2010, de 03 de Setembro último, da SIMLIS Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S.A., com sede na Rua Anzebino da Cruz Saraiva, n.º 318 - 1º G, em Leiria, a solicitar, no âmbito do processo de consulta realizado à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I.P a apreciação da nova versão do Regulamento de Exploração de Serviço Público de Saneamento de Águas Residuais (REAR). --------------------------------------------------------------------------- A Divisão de Ambiente, ouvida sobre o assunto, prestou a informação n.º 1484/2010, de 28 de Outubro findo, que se passa a transcrever: “A SIMLIS remeteu para apreciação da Câmara Municipal de Ourém, o Regulamento de Exploração de Serviço Público de Saneamento de Águas Residuais da SIMLIS (REAR), nos termos definidos no n.º 1, da Cláusula 34.ª do Contrato de Concessão, através do ofício registo n.º 18092, de 06/09/2010. ------------------------------------------------------------------------ ---- A Câmara Municipal de Ourém já tinha dado parecer, tendo por base a análise dos serviços (ver II n.º 548/09 em anexo), sendo agora necessário voltar a dar parecer, atendendo às alterações solicitadas pela entidade reguladora ERSAR. ---------------------- Parecer dos serviços:--------------------------------------------------------------------------- O Regulamento da SIMLIS em análise tem o objectivo de regular as relações entre a empresa e os utilizadores, sejam estes as Câmaras Municipais ou os clientes privados. ------- --------------------------------------------------------------------------------------- Entre a versão anteriormente analisada e esta nova versão existem muito poucas alterações, que consistem na: -------------------------------------------------------------------- Organização de alguns artigos de maneira diferente a nível jurídico, principalmente os relacionados com as obrigações e direitos, mas que no geral não acrescentam nada de novo à proposta inicial; --------------------------------------------- Obrigação da SIMLIS de indemnizar em caso de prejuízo, quando na outra versão só devia, notando-se nesta parte a acção da entidade reguladora do ERSAR; -------- No aumento de poderes da Concedente (Estado), em detrimento da SIMLIS para a definição das metodologias de cálculo da tarifa para os clientes privados; --------- Fl.41 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal - Simplificação e clarificação de alguns termos e procedimentos; --------------------- Redução do n.º de análises a apresentar para o licenciamento de águas residuais industriais, de modo a tornar o processo menos moroso. ---------------------------------- A parte mais alterada foi o capítulo referente às violações do contrato e contraordenações, que foi reorganizada, assim como foi feito um enquadramento a nível do DL n.º 194/09, de 22/08, tendo sido apresentados os valores das coimas, que anteriormente não estavam indicados. ------------------------------------------------------------ Face ao referido não se vê inconveniente no Regulamento de Exploração da SIMLIS apresentado. --------------------------------------------------------------------------------- Mais se informa que, de acordo com o artigo 59.º, a Câmara de Ourém tem um ano para adaptar o seu regulamento, de modo a harmonizar os conceitos, procedimentos e métodos de trabalho entre os dois. ----------------------------------------------------------------- À consideração superior.” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, EMITIR PARECER FAVORÁVEL AO REGULAMENTO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SANEAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS DA SIMLIS - SANEAMENTO INTEGRADO DOS MUNICÍPIOS DO LIS, S.A.. ---------------------------------------ooxxxoo ooo DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS COM IMPLANTAÇÃO DE POÇO SUMIDOURO ----------------------------------------------------------------------------------= RUA DO COLÉGIO DE S. MIGUEL – FÁTIMA = ----------------------------------------- Foi apresentada a informação n.º 1451/2010, de 21 de Outubro findo, da Divisão de Ambiente, a remeter, para efeitos de aprovação o projecto de execução da obra mencionado em epígrafe, composto pelo mapa de trabalhos, peças desenhadas e estimativa orçamental, no montante de 2.050,00€ e bem assim o respectivo plano de segurança e saúde. ----------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DEPOIS DE EXAMINAR CUIDADOSAMENTE O PROJECTO E O PLANO DE SEGURANÇA E SAÚDE, DELIBEROU, POR UNANIMIDADE:------------------------------------------------------------------------------------------PRIMEIRO – DAR-LHES A SUA APROVAÇÃO; ------------------------------------------------SEGUNDO – REMETER O PROCESSO À CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO PARA INICIAR OS PROCEDIMENTOS DE CONTRATAÇÃO. ooxxxoo ooo Fl.42 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal RAMAIS DOMICILIÁRIOS DE ESGOTOS – EXECUÇÃO DE SEIS RAMAIS - RUA PRINCIPAL, EM CRISTÓVÃOS, ESTRADA DAS FONTAINHAS, RUA DA FONTE VELHA, EM VALE TRAVESSO, RUA PINHAL DOS CHÕES, REGATO E VALE DO CARRO -----------------------= PRORROGAÇÃO DO PRAZO = --------------------------------------------------------------- Sobre o assunto supra mencionado, foi apresentada a informação n.º 1085, de 26 de Agosto último, da Divisão de Obras Municipais, que a seguir se reproduz na íntegra: “Serve a presente informação para efeitos de regularização do prazo processual da empreitada em epígrafe, de modo a que se possa proceder ao cálculo de revisão de preços e consequente conta final.------------------------------------------------------ Mais se informa que as razões do atraso dos trabalhos são da responsabilidade do empreiteiro adjudicatário Batipor - Construções, Lda, o que se trata de uma prorrogação de prazo graciosa. Solicita-se então a prorrogação de prazo de 137 dias. ----- À Consideração superior”.-------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A PRORROGAÇÃO DE PRAZO SOLICITADA. ------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo TAXAS DE CONSERVAÇÃO DAS REDES E SISTEMAS DE SANEAMENTO, TARIFA DE TRATAMENTO DE ÁGUAS RESIDUAIS, TARIFA DE RECOLHA, TRANSPORTE E TRATAMENTO DE RSU’S -= PROPOSTA DE PROCEDIMENTOS = ------------------------------------------------------- No âmbito do assunto em epígrafe, foi apreciada a informação n.º 1528/2010, de 03 de Novembro em curso, da Divisão de Ambiente, que se passa a transcrever: “Introdução --- --------------------------------------------------------------------------------------- A deliberação camarária de 12 de Dezembro de 2005 veio aprovar diversos procedimentos no que concerne à anulação das taxas e tarifas de RSU’s, CRSS e TAR, conforme a tabela seguinte: ---------------------------------------------------------------------Designação Conteúdo Deliberação 1. Insuficiência Económica - Solicita-se envio do processo da Tarifa Social para a DEAS; Camarária de 2. Casas Degradadas e Desabitadas – Solicita-se que as casas nestas condições sejam isentas do pagamento de taxas e 12 de Dezembro de 2005 tarifas de saneamento e RSU’s, após parecer dos serviços com deslocação ao local; 3. Casas Temporariamente Ocupadas – Solicita-se a não isenção do pagamento de taxas e tarifas de TCE,TTAR e RSU’s deste tipo de casas (com luz e com ou sem água da rede pública); 4. Casas Permanentemente Desabitadas - Solicita-se a isenção de taxas e tarifas de saneamento e RSU’s, desde que as casas reúnam cumulativamente dois pressupostos: Não ter energia eléctrica e não estar abastecido de água da rede pública. Fl.43 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Situação Actual -------------------------------------------------------------------------------------- No Concelho de Ourém verificou-se que existiam diversas moradias cujos proprietários estão a suportar as taxas e tarifas de RSU’s, CRSS e TAR, sendo que os serviços deparam-se com as seguintes situações: --------------------------------------------• Os proprietários residem permanentemente nos lares; -------------------------------• Falecimento dos proprietários da habitação. ----------------------------------------------- Em ambas as situações verifica-se que os herdeiros mantêm o contrato activo com a EDP, para de futuro não terem encargos com a colocação do contador da luz, aquando de uma possível remodelação ou mesmo venda do imóvel. -------------------------------Solução Proposta ------------------------------------------------------------------------------------ Visto que a deliberação não prevê a anulação das taxas para os casos já anteriormente referidos propõe-se que estes sejam adidos ao conteúdo da mesma.--------- Uma vez mais, deparam-nos com a possibilidade de o munícipe iludir os serviços camarários.--------------------------------------------------------------------------------------------- Para que tal não suceda propomos: --------------------------------------------------------• Caso resida no lar, deverá entregar juntamente com o “Pedido de Apreciação de Taxas e Tarifas”, o comprovativo da instituição como residente permanente; ----• Nas situações de falecimento, deverá entregar juntamente com o “Pedido de Apreciação de Taxas e Tarifas”, o comprovativo da EDP com a modificação para a potência mínima contratada. ------------------------------------------------------------Conclusão --------------------------------------------------------------------------------------------- Visto que existe muita discordância por parte dos munícipes pelo pagamento de taxas e tarifas de imóvel inutilizados, pretende-se com esta proposta minimizar a discrepância em relação aos imóveis permanentemente habitados. --------------------------- Salienta-se que este procedimento não deve ser aplicado às habitações que estão ligadas ao sistema público de águas, nem às casas temporariamente habitadas, como por exemplo as habitações de emigrantes. ------------------------------------------------------------ Face ao exposto coloca-se à consideração superior a aprovação da proposta de melhoria apresentada. -------------------------------------------------------------------------------- À consideração superior”. ---------------------------------------------------------------------- A Chefe da Divisão de Ambiente, ouvida sobre o assunto, exarou no processo, a informação, datada desse mesmo dia, que de igual modo se transcreve: “Existem casos em que as casas permanentemente desabitadadas, mas que continuam com luz. Por exemplo, idosos em lares e por vontade dos herdeiros. Como estão as regras actuais estas casas têm de suportar as taxas e tarifas, é que não é nada adequado, pelas razões Fl.44 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal que se compreendem. À c.s. não aplicar o tarifário a estes dois casos: - Falecimento; Idosos em lares, por motivo de desocupação. Mais se salienta, que esta proposta vai ao encontro do estabelecido no DL n.º 161/2009, de 20/8. À c.s.”. ----------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A PROPOSTA NO ÂMBITO DAS MEDIDAS DE APOIO SOCIAL. ------------------------------- ooxxxoo ooo TRANSPORTES ESCOLARES – ANO LECTIVO 2010/2011 -----------------= ACTUALIZAÇÃO DO VALOR POR QUILÓMETRO = ------------------------------1. PROTOCOLO CELEBRADO COM A JUNTA DE FREGUESIA DE ALBURITEL ----- Foi apresentada a informação n.º 963/2010, de 25 de Outubro findo, do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, que se passa a transcrever: “Após contacto com a Junta de Freguesia de Alburitel, foi confirmado que a mesma irá transportar 2 alunos da localidade de Toucinhos para a Escola do 1º Ciclo de Alburitel, ao abrigo do protocolo de colaboração celebrado em 17-01-2007, durante o ano lectivo 2010/2011. ---- Face aos dados transmitidos e de acordo com ponto 2.2 do referido protocolo, informa-se de que se procedeu à actualização do valor mencionado no ponto 2.1 tendo em conta que o montante por quilómetros para a função pública foi fixado em 0,40€ para o ano 2010 e se prevê que o montante, para o ano lectivo 2010/2011, será de:----Previsão Ano Lectivo 2010/2011 Mês Valor Dias de transporte aulas alunos escolas suspensas Valor vigilante Valor total mês Setembro 14 5,60 € 10,98 € 232,12 € Outubro 20 5,60 € 10,98 € 331,60 € Novembro 21 5,60 € 10,98 € 348,18 € Dezembro 13 5,60 € 10,98 € 215,54 € Janeiro 21 5,60 € 10,98 € 348,18 € Fevereiro 20 5,60 € 10,98 € 331,60 € Março 20 5,60 € 10,98 € 331,60 € Abril 10 5,60 € 10,98 € 165,80 € Maio 22 5,60 € 10,98 € 364,76 € Junho 16 5,60 € 10,98 € 265,28 € Valor actualizado por dia 1.127,44 € 1.807,22 € 2.934,66 € Valor diário Valor actualizado do km para 2010 Valor anual 0,40 € 0,40€ X 7 por viagem X 2 = 5,60€ Fl.45 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Face ao exposto, coloca-se à consideração de V.ª Ex.ª para autorização formal da despesa, ao abrigo do protocolo em vigor.”----------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ASSUMIR OS ENCARGOS COM OS TRANSPORTES ESCOLARES PARA O ANO LECTIVO DE 2010/2011, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE COMPROVATIVO DE DESPESA, DE ACORDO COM O REFERIDO NO PONTO 2.1 DO PROTOCOLO CELEBRADO COM A JUNTA DE FREGUESIA DE ALBURITEL, CONFORME PROPOSTO NA INFORMAÇÃO SUPRA TRANSCRITA. -------------------------------------------------------------- 2. PROTOCOLO CELEBRADO COM A JUNTA DE FREGUESIA DE CERCAL --------- Sobre o assunto supra mencionado, foi apreciada a informação n.º 964/2010, de 25 de Outubro findo, do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, que a seguir se transcreve: “Após contacto com a Junta de Freguesia de Cercal, foi confirmado que a mesma irá transportar 2 alunos das localidades de Matos e Ninho d’Águia para a Escola do 1º Ciclo de Cercal, ao abrigo do protocolo de colaboração celebrado em 1701-2007, durante o ano lectivo 2010/2011. ------------------------------------------------------- Face aos dados transmitidos e de acordo com ponto 2.2 do referido protocolo, informa-se de que se procedeu à actualização do valor mencionado no ponto 2.1 tendo em conta que o montante por quilómetros para a função pública foi fixado em 0,40€ para o ano 2010 e se prevê que o montante, para o ano lectivo 2010/2011, será de:----Previsão Ano Lectivo 2010/2011 Dias de aulas Valor transporte alunos escolas suspensas Valor vigilante Setembro 14 2,00 € 10,98 € 181,72 € Outubro 20 2,00 € 10,98 € 259,60 € Novembro 21 2,00 € 10,98 € 272,58 € Dezembro 13 2,00 € 10,98 € 168,74 € Janeiro 21 2,00 € 10,98 € 272,58 € Fevereiro 20 2,00 € 10,98 € 259,60 € Março 20 2,00 € 10,98 € 259,60 € Abril 10 2,00 € 10,98 € 129,80 € Maio 22 2,00 € 10,98 € 285,56 € Junho 16 2,00 € 10,98 € 207,68 € Mês Valor total Valor anual mês 882,64 € 1.414,82 € 2.297,46 € Valor diário Valor actualizado do km para 2010 0,40 € Valor actualizado por dia 0,40€ X 2,5 por viagem X 2 = 2,00€ Fl.46 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Face ao exposto, coloca-se à consideração de V.ª Ex.ª para autorização formal da despesa, ao abrigo do protocolo em vigor.”----------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ASSUMIR OS ENCARGOS COM OS TRANSPORTES ESCOLARES PARA O ANO LECTIVO DE 2010/2011, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE COMPROVATIVO DE DESPESA, DE ACORDO COM O REFERIDO NO PONTO 2.1 DO PROTOCOLO CELEBRADO COM A JUNTA DE FREGUESIA DE CERCAL, CONFORME PROPOSTO NA INFORMAÇÃO SUPRA TRANSCRITA. ----------------------------------------------------------------------------------- 3. PROTOCOLO CELEBRADO COM O CENTRO SOCIAL SÃO JOÃO BATISTA DE ESPITE------ --------------------------------------------------------------------------------------- Foi apreciada a informação n.º 965/2010, de 25 de Outubro findo, do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, que a seguir se reproduz na íntegra: “Após contacto o Centro Social Paroquial de São João Baptista - Espite, foi confirmado que a instituição irá transportar 5 alunos, 1 aluno da Cumieira, 1 de Cortes e 1 de Carvalhal para a Escola do 1º Ciclo de Espite, ao abrigo do protocolo de colaboração celebrado em 17-01-2007, durante o ano lectivo 2010/2011. ----------------------------------------------- No entanto, importa referir que todos os alunos transportados têm residência a mais de 3km do estabelecimento de ensino, que a carrinha terá que percorrer diariamente 34km em vez de 25km como referido no protocolo em vigor e que, ao abrigo do ponto 2.2 do referido documento, deverá ser actualizado o montante referente ao custo por km face ao valor aprovado para 2010: 0,40€/km. --------------------- Assim, coloca-se à consideração de V.ª Ex.ª a seguinte adenda ao protocolo celebrado com o Centro Social Paroquial de São João Baptista – Espite: --------------------------------------------------------- ADENDA -------------------------------------------------PROTOCOLO CELEBRADO COM O CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE SÃO JOÃO BAPTISTA - ESPITE ---- Em 17 de Janeiro de 2007, foi celebrado entre a Câmara Municipal de Ourém e o Centro Social Paroquial de São João Baptista - Espite, um protocolo, que teve como objectivo assegurar o transporte dos alunos residentes nas localidades de Cumieira e Carvalhal para a Escola do 1º Ciclo do Ensino Básico de Espite, atendendo ao facto de terem sido suspensas as Escolas do 1º Ciclo daquelas localidades, para o ano lectivo 2006/2007, mediante o pagamento de uma verba de um montante total de 20,23€ (9,25€ + 10,98€) por cada dia em que é efectuado o referido transporte. ------------------------------------------------------------------- Fl.47 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Para o ano lectivo 2010/2011, houve necessidade de proceder à actualização do montante a pagar para um montante diário de 13,60€ + 10,98€ atendendo ao facto de se incluir no circuito de transporte os alunos da localidade de Cortes e Costa, situadas a 5km e 4km respectivamente, abrangidos pelo Decreto-lei nº299/84, de 4 de Setembro implicando o acréscimo de quilómetros a percorrer para o transporte dos alunos para a Escola do 1º Ciclo de Espite.--------- ----------------------------------------------------------------------------------------------- Assim, a Câmara Municipal, em reunião realizada em _____________, deliberou aprovar a presente adenda ao referido protocolo, actualizando o montante referido no ponto 2.1 para 13,60 € por cada dia em que é efectuado o transporte, para o ano lectivo 2010/2011: 2.1. Pagamento de uma verba de 13,60 € por cada dia em que é efectuado o transporte acima referido, mediante apresentação de factura mensal em que estejam referidos os seguintes elementos: número de alunos, dias em que foi efectuado o transporte, montante diário e mensal (valores totais). Cálculo do montante diário: 0,40€ por Km x 17 km por viagem x 2 (manhã e tarde) = 13,60 €. ------------------------------------------ ---- Face aos dados transmitidos e de acordo a proposta de adenda ao protocolo acima referida, informa-se de que se prevê que o montante, para o ano lectivo 2010/2011, será de: --------- ------------------------------------------------------------------------------------ Mês Setembro Previsão Ano Lectivo 2010/2011 Valor transporte Dias de Valor Valor total alunos aulas vigilante mês escolas suspensas 14 13,60 € 10,98 € 344,12 € Outubro 20 13,60 € 10,98 € 491,60 € Novembro 21 13,60 € 10,98 € 516,18 € Dezembro 13 13,60 € 10,98 € 319,54 € Janeiro 21 13,60 € 10,98 € 516,18 € Fevereiro 20 13,60 € 10,98 € 491,60 € Março 20 13,60 € 10,98 € 491,60 € Abril 10 13,60 € 10,98 € 245,80 € Maio 22 13,60 € 10,98 € 540,76 € Junho 16 13,60 € 10,98 € 393,28 € Valor anual 1.671,44 € 2.679,22 € 4.350,66 € Valor diário Valor actualizado do km para 2010 0,40 € Valor actualizado por dia 0,40€ X 17 por viagem X 2 = 13,60€ Fl.48 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Face ao exposto, coloca-se à consideração de V.ª Ex.ª para autorização formal da despesa e aprovação da adenda acima proposta.” ---------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ASSUMIR OS ENCARGOS COM OS TRANSPORTES ESCOLARES PARA O ANO LECTIVO DE 2010/2011, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE COMPROVATIVO DE DESPESA, DE ACORDO COM O REFERIDO NO PONTO 2.1 DO PROTOCOLO CELEBRADO COM O CENTRO SOCIAL PAROQUIAL DE SÃO JOÃO BATISTA DE ESPITE, CONFORME PROPOSTO NA INFORMAÇÃO SUPRA TRANSCRITA.------------------------------------------------------------ MAIS DELIBEROU TAMBÉM, POR UNANIMIDADE, APROVAR A ADENDA AO PROTOCOLO PROPOSTA.------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo CEDÊNCIA DE AUTOCARROS MUNICIPAIS -----------------------------------= ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR FIXO PREVISTO NO ARTIGO 64.º CAPÍTULO XVI, DO REGULAMENTO E TABELA GERAL DE TAXAS E OUTRAS RECEITAS DO MUNICÍPIO DE OURÉM = --------------------------------------- Sobre o assunto supra mencionado, foi apreciada a informação n.º 984/2010, de 03 de Novembro em curso, do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, que se passa a transcrever: “Como é do conhecimento de V.ª Ex.ª, está previsto no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém, publicado em Diario da República em 9-03-2010, a aplicação de um custo fixo de 64,96€ e de um custo variável de 0,89€ e 0,43€ para as cedências dos autocarros municipais, de 51 lugares e 26 lugares respectivamente. ------------------------------------------------------------- No entanto, deparamo-nos com a aplicação dessas taxas inclusive para as deslocações realizadas no intervalo dos serviços regulares dos autocarros municipais e dentro da área do Concelho, nomeadamente para deslocações ao Centro Histórico, Agroal, Museu Municipal, Biblioteca Municipal e Piscinas Municipais para os alunos dos Jardins de Infância, que encarecem substancialmente os referidos transportes face à distância a percorrer. ------------------------------------------------------------------------------- Assim, coloca-se à consideração de V.ª Ex.ª a apresentação junto da Assembleia Municipal do seguinte pedido de isenção, ao abrigo do estipulado no ponto 2, do Artigo 34º do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém:------ ----------------------------------------------------------------------------------- Valor a isentar: pagamento do valor fixo de 64,96€ previsto nos pontos 1.1.1 e 1.2.1, do Artigo 64º - Capítulo XVI do Regulamento acima referido;------------- Fl.49 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Tipo de cedências de autocarro a beneficiar da isenção: deslocações dentro da área do Município, para equipamentos municipais, locais de interesse turístico e patrimonial ou realização de actividades para os alunos; -------------- Entidades a isentar: Agrupamentos de Escolas e estabelecimentos escolares da área do Município; ----------------------------------------------------------------------- Fundamentação: Propõe-se a isenção do pagamento do valor fixo para as entidades acima referidas tendo em conta que se trata de deslocações realizadas no intervalo dos serviços regulares, o que minimiza os custos de execução para o Município, de viagens para promoção do património cultural e histórico do Concelho, de transporte de alunos para equipamentos municipais (Piscinas Municipais, Museu Municipal, Biblioteca Municipal, Estações de Tratamento de Águas Residuais), e entendendo este Município que todas estas deslocações visam essencialmente a educação, o desenvolvimento cognitivo e desportivo dos alunos do nosso concelho e permite promover o património e identidade do Concelho de Ourém. ------------------------------------------------------------------------- Face ao exposto, coloca-se à consideração superior para encaminhamento para análise do Executivo Camarário e para proposta, caso assim concorde, junto da Assembleia Municipal.----------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A PROPOSTA, CONSTANTE DA INFORMAÇÃO SUPRA TRANSCRITA. ---------------------------------------- MAIS DELIBEROU TAMBÉM, SUBMETER O PEDIDO DE ISENÇÃO À APRECIAÇÃO DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL PARA EFEITOS DO DISPOSTO NO N.º 2, DO ARTIGO 12.º, DA LEI N.º 2/2007, DE 15 DE JANEIRO (LEI DAS FINANÇAS LOCAIS).-------- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo ---- Conforme consta da "ORDEM DO DIA" estabelecida e por proposta do Senhor Presidente, ao abrigo do artigo 83.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Câmara deliberou, por unanimidade, apreciar os assuntos a seguir indicados, por reconhecer a urgência de deliberação imediata sobre os mesmos: ---- -----------------------------------------------------------------------------------ooxxxoo ooo Fl.50 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal CONCURSO PÚBLICO PARA A EMPREITADA DE “REQUALIFICAÇÃO URBANA DA AV. D. JOSÉ ALVES CORREIA DA SILVA – PARTE B – TROÇOS ENTRE A PASSAGEM DESNIVELADA E AS ROTUNDAS NORTE E SUL INCLUSIVE”-------------------------------------- No âmbito do concurso indicado em epígrafe, foi apresentado o Relatório Final, datado de 15 de Novembro em curso, do Júri designado para o presente procedimento, que se encontra anexo ao respectivo processo. ------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: -------------------------PRIMEIRO – CONCORDAR COM O RELATÓRIO FINAL APRESENTADO PELO JÚRI DO CONCURSO EM APREÇO E QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE DELIBERAÇÃO, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS;-----------------------------------------SEGUNDO – EXCLUIR O CONSÓRCIO CONSTITUÍDO PELAS EMPRESAS SENPA – SENDIN PAVIMENTOS Y ABASTECIMENTOS, S.A. E SENPAPOR – CONSTRUÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, LIMITADA, POR CONTRARIAREM O DISPOSTO NA ALÍNEA O), DO N.º 2, DO ARTIGO 146.º E NA ALÍNEA B), DO N.º 2, DO ARTIGO 70.º, DO CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS; ------------------------------TERCEIRO – ADJUDICAR A EMPREITADA DE REQUALIFICAÇÃO URBANA DA AV. D. JOSÉ ALVES CORREIA DA SILVA – PARTE B – TROÇOS ENTRE A PASSAGEM DESNIVELADA E AS ROTUNDAS NORTE E SUL INCLUSIVE, À FIRMA AQUINO – CONSTRUÇÕES, S.A., COM SEDE EM VALE, DA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA PIEDADE, DESTE CONCELHO, PELO VALOR DE 5.216.166,19€ (ACRESCIDO DE IVA À TAXA DE 6%) E PELO PRAZO DE 450 DIAS. --------------------- ooxxxoo ooo PROJECTO “BATALHA@OURÉM – PARCEIROS EM REDE SÉNIOR” ---- A Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico prestou a sua informação n.º 51/2010, de 15 do corrente mês, que na presente reunião foi apreciada e que a seguir se reproduz na íntegra: “No seguimento de orientações superiores, e em colaboração com a DAS – Divisão de Acção Social, está a ser elaborada candidatura a apresentar junto da ADAE – Associação para o Desenvolvimento da Alta Estremadura, no âmbito do PRODER - Abordagem LEADER - Medida 3.2 – Melhoria da Qualidade de Vida Acção 3.2.2 A) Serviços Básicos à população rural – Respostas Sociais, para o projecto designado “BATALHA@OURÉM - PARCEIROS EM REDE SÉNIOR”, cujo conteúdo e forma de concretização, expomos de seguida: ----------------------------1. Descrição do Projecto: ----------------------------------------------------------------------- Fl.51 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- A candidatura objecto de análise visa a implementação de um sistema de comunicação on-line entre os idosos que beneficiam de serviço de apoio domiciliário (beneficiários directos, residentes na área de intervenção da ADAE), as IPSS parceiras do presente projecto, os utentes que beneficiam de outras respostas sociais promovidas pelas instituições, designadamente centro de dia, centro de convívio e lar, os recursos humanos das respectivas IPSS, e as famílias dos idosos (perspectiva intergeracional). ---- O projecto tem como finalidade a criação de uma rede interactiva entre seniores nos Municípios de Ourém e Batalha, que permita facilitar a comunicação on-line através de vídeo e voz entre a população sénior que ainda reside em casa, nomeadamente aquela que beneficia de apoio domiciliário, permitindo assim interagir e comunicar em rede com outros seniores. -------------------------------------------------------- O projecto prevê ainda uma valência designada chamada de emergência 24 horas, que através de voz ou acção, permite ao utente, alertar para a instituição, uma emergência. Neste sentido, entendeu-se integrar o Agrupamento de Centros de Saúde da Serra de Aire (ACES) e a Associação Humanitária de Bombeiros da área do Município da Batalha, de forma a cobrir aquela assistência. ----------------------------------- Assim, para a concretização do projecto, será adquirido o projecto-piloto de investigação e desenvolvimento, nomeadamente software, que permita a comunicação on-line (vídeo e voz) e equipamentos informáticos. Com vista à operacionalização do projecto e da rede, serão instalados pontos centrais de equipamentos nos Municípios, IPSS, ACES e Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Batalha, e equipamentos nas residências dos potenciais utentes que beneficiam de apoio domiciliário. --- -----------------------------------------------------------------------------------2. Razões que justificam o projecto-------------------------------------------------------------- As principais razões que motivam a apresentação da candidatura para o projecto em apreço, prendem-se essencialmente com o facto de, para além da sensibilidade empírica, resultante do trabalho dos diversos parceiros sociais, que induz ao recurso das novas tecnologias como forma de apoiar os cidadãos, o Diagnóstico Social (instrumento de planeamento para as políticas sociais locais) – versão preliminar (2010: p.78-80), ter identificado uma série de problemas relacionados com o envelhecimento aos quais julgamos que o Batalha@Ourém-Parceiros em Rede Sénior poderá dar resposta, designadamente: a falta de ocupação e valorização do tempo dos idosos, falta de resposta de centro de noite, falta de valorização apoio domiciliário e da necessidade de alargamento do seu horário (necessidade de prioridade I), falta de médicos de família; falta de parceria, articulação, informação e comunicação entre Fl.52 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal várias entidades; falta de consciencialização/sensibilização e desresponsabilização das famílias; isolamento/solidão; não dar a devida importância às políticas de apoio à terceira idade; falta de condições habitacionais e maus-tratos (sinalização e encaminhamento). --------------------------------------------------------------------------------3. Parceiros e Principais Responsabilidades --------------------------------------------------- Para a concretização do projecto, foram estabelecidos contactos com o Município da Batalha, o qual manifestou interesse no mesmo. Contudo, e para efeitos de candidatura a apresentar ao PRODER, a candidatura terá de obedecer aos seguinte trâmites: -------- -----------------------------------------------------------------------------------• A candidatura em apreço é denominada como candidatura conjunta, cujo Município de Ourém é o líder; -------------------------------------------------------• A candidatura conjunta integra parceiros executores (Município de Ourém e Município da Batalha) e não executores (IPSS dos dois Municípios, ACES e Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários da Batalha); -----------------• Cada parceiro executor, apresenta um pedido de apoio (candidatura). Após a sua recepção na ADAE, estas candidaturas serão agregadas; ----------------------• Assim, na candidatura do Município, enquanto líder, prevê-se a contratação de investimentos comuns e investimentos individuais; ---------------------------------• Na candidatura do Município da Batalha, prevê-se a contratação de investimentos individuais;---------------------------------------------------------------• Cabe ainda ao Município da Batalha comparticipar financeiramente o Município de Ourém, em 50% do custo não comparticipado pelo PRODER, no âmbito da aquisição dos investimentos comuns previstos na candidatura conjunta, cujo procedimento concursal é promovido pelo Município de Ourém; • Os equipamentos adquiridos por ambos os Municípios, serão cedidos às respectivas instituições, com vista à dinamização da rede, que por sua vez, fará a respectiva gestão junto dos potenciais idosos que irão beneficiar directamente do projecto, nomeadamente, idosos que beneficiam de apoio domiciliário; -----• Cabe aos respectivos Municípios suportar eventuais custos de manutenção dos equipamentos;-----------------------------------------------------------------------------• Para efeitos de candidatura será ainda celebrado protocolo de parceria de candidatura conjunta, entre o Município de Ourém e os seguintes parceiros: ---o Município da Batalha; -----------------------------------------------------------o Instituições sediadas no Município da Batalha (a identificar pelo Município); ------------------------------------------------------------------------ Fl.53 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal o Instituições sediadas no Município de Ourém: ------------------------------ Associação Centro de Dia da Freguesia de Fátima;----------------- Centro de 3.ª Idade de Gondemaria; ---------------------------------- Centro Social e Paroquial da Freguesia de Atouguia; -------------- Agrupamento de Centros de Saúde da Serra de Aire (ACES). ----4. Investimento Previsto---------------------------------------------------------------------------- Investimento Previsto - Município de Ourém *:---------------------------223.245,00 € ---- Tx de Comparticipação prevista: ------------------------------------------------------ 75% ---- Comparticipação Prevista: ----------------------------------------------------167.433,75 € * Os custos foram estimados de acordo com o orçamento em anexo, acrescido de IVA à taxa legal prevista em orçamento de estado (23%). Importa referir, que o Município da Batalha deverá suportar em 50% o custo relativo aos investimentos comuns (partes comuns) na parte não co-financiado pelo PRODER, estimando-se em cerca de 18.450,00 €. --- -----------------------------------------------------------------------------------5. Proposta: --- --------------------------------------------------------------------------------------- Em face do exposto, e para efeitos de candidatura, propõe-se submeter o assunto em apreço à reunião da Câmara Municipal, com vista à sua apreciação, no sentido de se obter a aprovação do projecto e a submissão da respectiva candidatura ao PRODER. Caso o projecto seja aprovado pela Câmara Municipal, propõe-se a seguinte deliberação de câmara: ---------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal deliberou por unanimidade, aprovar o projecto Batalha@Ourém – Parceiros em Rede Sénior e submeter a respectiva candidatura ao PRODER.------------------------------------------------------------------- À Consideração Superior,”.------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR O PROJECTO “BATALHA@OURÉM - PARCEIROS EM REDE SÉNIOR” E SUBMETER A RESPECTIVA CANDIDATURA AO PRODER PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL.------------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo OUTROS INVESTIMENTOS - POSTO DE TRANSFORMAÇÃO DA PISCINA DE CAXARIAS ------------------------------------------------------------------= CONTA FINAL = --------------------------------------------------------------------------------- Foi apresentada a conta final referente à empreitada indicada em epígrafe, de que é adjudicatária a firma José Marques Grácio, S.A., com sede em Cabaços, da Freguesia Fl.54 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal de Pussos, do Concelho de Alvaiázere, instruída com a informação n.º 454/2010, datada de 05 de Novembro em curso, da Contratação Pública e Aprovisionamento, a dar conta de que a firma adjudicatária não devolveu a declaração de aceitação da referida conta, devidamente assinada e dentro do prazo previsto para o efeito, pelo que se considera aceite. --------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA FICOU INTEIRADA. ------------------------------------------------ ooxxxoo ooo TRANSPORTES ESCOLARES – ANO LECTIVO 2010/2011 -----------------= ALUNO MATRICULADO NA FUNDAÇÃO ESCOLA PROFISSIONAL DE LEIRIA = ------ --------------------------------------------------------------------------------------- Sobre o assunto indicado em epígrafe, foi apreciada a informação n.º 998/2010, de 05 de Novembro em curso, do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, que se passa a transcrever: “Após recepção da factura da Rodoviária da Tejo, S.A. verificámos que aquando da análise do requerimento da encarregada de educação do aluno Francisco Alexandre Batista Ferreira, a solicitar a comparticipação nos transportes escolares do seu educando, sugerimos a comparticipação financeira em 50% do valor de uma vinheta 06 de transportes públicos, cujo custo para o ano lectivo 2010/2011 se estimava em 303,00 €; quando deveríamos ter sugerido a comparticipação financeira em 50% do valor de uma vinheta 09 de transportes públicos, cujo custo para o ano lectivo 2010/2011 se estimava em 425,00 € ------------Face ao exposto, solicita-se a V.ª Ex.ª que se digne tomar as diligências necessárias afim de que seja autorizada a diferença da comparticipação financeira em 50% do valor da vinheta de transportes públicos, que se estima em 122,00 €. ------------------------ À CONSIDERAÇÃO V.ª EX.ª “ -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM A INFORMAÇÃO DO CHEFE DA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER SUPRA TRANSCRITA E APROVAR A COMPARTICIPAÇÃO FINANCEIRA EM 50% DO VALOR DE UMA VINHETA 09 DE TRANSPORTES PÚBLICOS.------------- ooxxxoo ooo CEDÊNCIA DA ANTIGA ESCOLA DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO DA BARREIRA - CAXARIAS ---------------------------------------------------------------- Na sequência do ofício n.º 34/2010, datado de 11 de Outubro findo, da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Caxarias, a solicitar a cedência da Fl.55 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal antiga escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico, sita em Barreira, da Freguesia de Caxarias, deste Concelho, para formação dos bombeiros daquela corporação, foi apresentada a informação n.º 988/2010, de 05 de Novembro corrente, do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer, a remeter para efeitos de aprovação, proposta de protocolo a celebrar com aquela associação. ------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR OS TERMOS DO PROTOCOLO, CONSTANTE DO ANEXO V DA PRESENTE ACTA, A CELEBRAR COM A ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE CAXARIAS. -------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo DINAMIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS BALCÕES DESCENTRALIZADOS ------------------------------------------------------------------------ Foi apresentado o relatório de reunião, datado de 02 de Novembro em curso, realizada entre a Vereadora Lucília Vieira, os Presidentes das Juntas de Freguesia de Caxarias, de Freixianda e de Olival e os Animadores dos balcões descentralizados, que se passa a transcrever: “Está em curso a operacionalização dos balcões descentralizados nas vilas do nosso concelho que mais distam da sede do concelho, Caxarias, Freixianda e Olival.----------------------------------------------------------------------- Foi dinamizada uma reunião entre os vários interlocutores, Câmara, Srs Presidentes de Junta envolvidas e os futuros animadores dos balcões onde foram abordados e discutidos vários assuntos no sentido de se harmonizar procedimentos para o início da actividade destes balcões. -------------------------------------------------------- O dinamismo destes balcões muito dependerá da dinâmica dos seus animadores no local. ------------ --------------------------------------------------------------------------------------- Foi informado que a formação na Segurança Social será dia 9 p.f. durante todo o dia e que irá ser disponibilizada uma viatura da CMO, conduzida pela D. Fátima Rodrigues, para a deslocação a Santarém. -------------------------------------------------------- A concretizar-se esta data, existem condições para que os balcões possam começar a funcionar dia 15 p.f., segunda-feira. ------------------------------------------------------------- O horário destes balcões será o horário normal das Juntas de freguesia, podendo pensar-se em fazer uma equipa com os elementos das Juntas de Freguesia no sentido da abertura à hora de almoço e o colmatar de eventuais faltas de algum dos elementos, ou até período de férias. Queremos fazer parceria com as Juntas de Freguesia e não espartilhar serviços. ------------------------------------------------------------------------------- Fl.56 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Numa primeira fase estes balcões apenas funcionarão às 2ª, 4ª e 6ª feiras, nas 3ª e 5ª feiras os animadores estarão no município para formação e esclarecimento de dúvidas a questões colocadas nos seus locais de atendimento.--------------------------------- Nestes balcões de atendimento também serão garantidas as apresentações quinzenais dos desempregados, serviços que estavam a ser prestados nos balcões da Segurança Social, e será o município a fazer a respectiva articulação com o Centro de Emprego de Tomar no sentido de ser colocado, nas várias Juntas, o software necessário, por controlo remoto.-------------------------------------------------------------------- Não será recepcionado qualquer dinheiro neste balcão. Numa primeira fase a Segurança Social fará deslocar às várias Juntas, em data a agendar, a sua tesouraria móvel, que estacionará em frente da Junta de Freguesia, no sentido de explicar às pessoas interessadas onde e como poderão efectuar os pagamentos.-------------------------- Os animadores deverão receber requerimentos ou pedidos de certidões que depois farão chegar aos serviços da Segurança Social de Ourém, com a garantia que os campos da identificação e contacto estão bem preenchidos, para que os serviços possam trabalhar. ------------------------------------------------------------------------------------- Caso saibam, e no sentido de prestar um melhor serviço ao munícipe, poderão preencher os requerimentos on-line na presença dos requerentes, submetê-los aos serviços on-line, e imprimir a confirmação de envio, como segurança. ---------------------- A CMO irá proceder à aquisição de leitores de cartões, software, para fornecer a estas Juntas de freguesia, para leitura dos cartões de cidadão. --------------------------------- Deverá ainda a CMO informar o secretariado da direcção da Segurança Social de Santarém o nome dos participantes na reunião de dia 9, para que possam elaborar os respectivos certificados, antecipadamente.-------------------------------------------------------- Maria de Fátima Vieira Santos Rodrigues - J. F de Freixianda---------------------------- José Alberto Dias Vieira – J. F de Caxarias -------------------------------------------------- Fernanda Maria Amaral da Silva – J. F. de Olival ------------------------------------------ Deverá ainda a CMO, Divisão de Recursos Humanos, elaborar proposta de despacho a assinar pelo Sr. Presidente, Verourém e José Alberto Dias Vieira, no sentido de cessar o acordo de mobilidade por interesse das partes, assinado aquando da transferência do José Alberto para a Verourém.-------------------------------------------------- A divulgação destes balcões em termos de comunicação social está também a cargo da CMO, o que não invalida que as Juntas de Freguesia o façam na freguesia, dando conta ao pároco respectivo, que é um óptimo meio de divulgação a nível local. - Fl.57 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ---- Com o objectivo de conduzir este processo com a melhor informação a todos os envolvidos, entendi dinamizar esta reunião, e dar conta dos assuntos abordados no presente relatório, para conhecimento a todos os presentes e ao Sr. Presidente de Câmara.” ------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA TOMOU CONHECIMENTO. ------------------------------------- ooxxxoo ooo PEDIDO DE SUBSÍDIO ------------------------------------------------------------------------ Foi apresentada a proposta n.º 10/2010, de 12 de Novembro em curso, do VicePresidente, que se passa a transcrever: “Sendo a APDAF – Associação para a Promoção e Dinamização do Apoio à Família – Uma IPSS do nosso concelho que tem como objectivo principal apoiar as crianças e respectivas famílias nas suas necessidades, tentando minimizá-las, assim como, contribuir para a sua formação. -------- Sendo a Excelência Social uma das principais preocupações deste executivo. --------- E tendo recebido, da parte da APDAF, um pedido de ajuda para fazer face às despesas decorrentes da realização da sua Festa dos Reis, a realizar no dia 7 de Janeiro de 2011, no Cine-Teatro de Ourém.---------------------------------------------------------------- Proponho a esta Câmara que se aprove a atribuição de um subsídio a esta IPSS, no valor de 540 Euros, custo estimado para fazer face às despesas da respectiva actividade.” ---- ------------------------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, ATRIBUIR À APDAF - ASSOCIAÇÃO PARA A PROMOÇÃO E DINAMIZAÇÃO DO APOIO À FAMÍLIA, A VERBA DE 540,00€. --------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo COMISSÃO DE TRÂNSITO ------------------------------------------------------------------ O Excelentíssimo Presidente apresentou a sua proposta n.º 26/2010, datada de 09 do corrente mês, que na presente reunião foi apreciada e que a seguir se transcreve na íntegra: “No cumprimento da legislação e com o objectivo de se definir uma estratégia de ordenamento de trânsito no concelho, proponho à Câmara que se aprove a constituição de uma Comissão de Trânsito com a seguinte composição: ----------------1. Presidente da Câmara ou quem este delegar; -----------------------------------------2. Director do Departamento Administrativo e do Planeamento;---------------------3. Representante da Divisão de Estudos e Projectos;-----------------------------------4. Representante de ambas as forças de segurança;-------------------------------------- Fl.58 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal 5. Representante da ACISO; ---------------------------------------------------------------6. Representante das Escolas de Condução; ---------------------------------------------7. Presidentes de Juntas de Freguesia, conforme a área que for tratada em cada momento; ----------------------------------------------------------------------------------8. Comandante Bombeiros da área a tratar.------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE TRÂNSITO. ------------------------------------------------ ooxxxoo ooo EVENTO DE NATAL - FÁTIMA------------------------------------------------------------ Foi apresentada a proposta n.º 11, datada de 12 de Novembro em curso, do Vereador Nazareno do Carmo, relacionada com o assunto em título, que se passa a transcrever: “Em consequência do evento de Natal que se vai realizar em Fátima, torna-se imprescindível que seja assegurado um conjunto de alterações do trânsito nas Ruas onde vai decorrer o evento e suas proximidades (Rua Jacinta Marto e Rua Francisco Marto), de modo a permitir a adequada exposição dos Presépios de Natal, bem como a visita das pessoas àquele evento, devendo, portanto, ficar assegurada a passagem em segurança dos transeuntes, bem como o acesso adequado a veículos de abastecimento e de emergência médica, em caso de necessidade. ----------------------------- Assim sendo, proponho as seguintes alterações provisórias de trânsito (a ocorrer de 06 de Dezembro a 06 de Janeiro): -------------------------------------------------------------- Encerramento ao tráfego da Rua Francisco Marto, no troço entre a Rua Santa Isabel e o Largo Francisco Marto;------------------------------------------------------------------------ Inversão do sentido da Rua Santa Isabel, no troço do largo Francisco Marto para o cruzamento com a Rua Francisco Marto.---------------------------------------------------------- Para os devidos efeitos, junto planta de localização com as alterações devidamente assinaladas. ---- --------------------------------------------------------------------------------------- À consideração do Ex.mo Sr. Presidente da Câmara e posterior envio à consideração da digníssima Câmara Municipal.------------------------------------------------------------------ A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE: ------------------------PRIMEIRO – CONCORDAR COM A PROPOSTA SUPRA TRANSCRITA E INCUMBIR OS SERVIÇOS COMPETENTES DE TOMAREM AS MEDIDAS NECESSÁRIAS À PUBLICITAÇÃO IMEDIATA DESTA DELIBERAÇÃO; -----------------------------------------SEGUNDO – INFORMAR A GUARDA NACIONAL REPUBLICANA E A JUNTA DE FREGUESIA DE FÁTIMA. ----------------------------------------------------------------------------- Fl.59 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ooxxxoo ooo CADUCIDADE DO ALVARÁ DE LOTEAMENTO N.º 24/82 --------------------- Na reunião de 30 de Junho de 2010, a Câmara deliberou declarar a caducidade do alvará de loteamento n.º 24/82, em nome de MANUEL SILVESTRE VIEIRA, nos termos da alínea e), do n.º 1, do artigo 54.º, do Decreto-Lei n.º 400/84, de 31 de Dezembro e determinar a apreensão do referido alvará, nos temos do n.º 4, do citado artigo, tendo para isso notificado. ---------------------------------------------------------------------------------- CONSIDERANDO QUE O ALVARÁ DE LOTEAMENTO EM CAUSA, FOI INVOLUNTARIAMENTE EXTRAVIADO, SEGUNDO INFORMAÇÕES DO SEU PROCURADOR, A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONFIRMAR A CADUCIDADE DO MESMO, AVERBANDO NA CÓPIA EXISTENTE NO MUNICÍPIO, ESTE FACTO, POR FORMA A QUE FUTURAMENTE NÃO VENHAM A EXISTIR DÚVIDAS QUANTO À SITUAÇÃO DE CADUCIDADE. ----------------------------------------- ooxxxoo ooo CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SEU TRANSPORTE A ATERRO FINAL (ALVEGA) ----------------------------------------------------------------- Na reunião de 04 de Maio de 2010, relativamente ao contrato de prestação de serviços supra referido, a Câmara deliberou denunciar o mesmo, nos termos da cláusula 12.ª do citado contrato e remetê-lo ao então Gabinete de Contratação Pública para iniciar, em tempo próprio, a elaboração de novo procedimento concursal. ---- Nesta reunião foi apresentado, de novo, todo o processo.-------------------------------------------------- A CÂMARA, DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, REVOGAR A DELIBERAÇÃO TOMADA EM REUNIÃO DE 04 DE MAIO DE 2010, QUE DENUNCIOU O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA, RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E SEU TRANSPORTE A ATERRO FINAL (ALVEGA), CONSIDERANDO QUE ESTÃO A DECORRER NEGOCIAÇÕES PARA A SUA REVISÃO.------- -------------------------------------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo Fl.60 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal AMBIOURÉM – GESTÃO DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS MUNICIPAIS, E.E.M. -----------------------------------------------------------------------= EMPRÉSTIMO DE CURTO PRAZO, NO VALOR DE 150.000,00 EUROS – “CARTA DE CONFORTO” = --------------------------------------------------------------------- Foi apresentado o ofício n.º 726/2010, datado de 12 de Novembro corrente, da AMBIOURÉM – Gestão de Espaços e Equipamentos Municipais, E.E.M., com sede na Rua Dr. Agostinho Barroso Gonçalves, n.º 9, sala 6, 2.º piso, nesta cidade de Ourém, a informar que solicitou à entidade bancária Montepio, a contratação de um empréstimo a curto prazo, no valor de 150.000,00 euros, a fim de suprir necessidades de Tesouraria e a enviar, para o efeito, minuta da “Carta de Conforto” exigida pela referida instituição bancária. ---------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, SUBSCREVER A CARTA DE CONFORTO PROPOSTA. ---------------------------------------------------------------- ooxxxoo ooo FÁTIMA CIDADE NATAL – MOSTRA DE PRESÉPIOS ----------------------= PROPOSTA DE CONTRATO-PROGRAMA A CELEBRAR COM A SRUFÁTIMA – SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DE FÁTIMA, E.E.M. = ------- --------------------------------------------------------------------------------------- Sobre o assunto mencionado em epígrafe, foi apresentada a informação n.º 87/2010, datada de 15 do corrente mês, do Chefe da Divisão de Gestão Financeira, que se passa a transcrever: “Em anexo remete-se proposta de contrato-programa a estabelecer com a SRUFátima – Sociedade de Reabilitação Urbana de Fátima, E.E.M. no âmbito da dinamização do evento Fátima Cidade Natal, particularmente, uma mostra de presépios. ---------------------------------------------------------------------------------- Neste contexto, configura-se uma alteração, face ao inicialmente definido, estabelecendo o Município como a entidade que atribuirá, directamente, a transferência financeira dos prémios inerentes a esta acção, circunstância que permitirá a não incidência de IVA sobre o montante de 5.500 euros, ou seja, induzindo uma poupança de 1.265 euros face o modelo inicialmente delineado. ------------------------------ Em observância às cláusulas estabelecidas no contrato em assunto, a autorização desta acto é da competência do Órgão Executivo do Município, não estando sujeito a cabimento no ano económico em curso, considerando que a despesa prevista apenas irá incidir no ano de 2011, ou seja, importa referir que a sua autorização está Fl.61 16/11/2010 MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal condicionada à salvaguarda de adequado enquadramento das despesas emergentes, neste âmbito, no orçamento para o exercício de 2011. ------------------------------------------ À consideração superior,” -------------------------------------------------------------------------------------- A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, CONCORDAR COM O PROPOSTO E APROVAR O TEXTO DO CONTRATO-PROGRAMA APRESENTADO, CONSTANTE DO ANEXO VI DA PRESENTE ACTA. -------------------- ooxxxoo ooo APROVAÇÃO DA ACTA ------------------------------------------------------------------------------------- AO ABRIGO DO PRECEITUADO NO N.º 3, DO ARTIGO 92.º, DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO E BEM ASSIM DO QUE DISPÕE O N.º 3, DO ARTIGO 27.º, DO CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, A CÂMARA DELIBEROU, POR UNANIMIDADE, APROVAR, EM MINUTA, A PRESENTE ACTA, PARA EFEITOS IMEDIATOS. --- ------------------------------------------------------------------------------------ ooxxxoo ooo ---- Nada mais havendo a tratar, o Ex.mo Presidente, declarou encerrada a reunião, da qual, para constar, foi pelo Director do Departamento Administrativo e do Planeamento, elaborada a presente acta, que vai assinar juntamente com o Senhor Presidente. ----- --------------------------------------------------------------------------------------- Ourém, Departamento Administrativo e do Planeamento da Câmara Municipal, 16 de Novembro de 2010. ---------------------------------------------------------------------------O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, O DIRECTOR DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DO PLANEAMENTO, Fl.62 16/11/2010 Anexo I MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ORDEM DO DIA PARA A REUNIÃO DA CÂMARA MUNICIPAL MARCADA PARA 16/11/2010 = PERÍODO DE “ANTES DA ORDEM DO DIA” – ARTIGO 86.º DA LEI N.º 169/99 DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO 1. PRESIDÊNCIA 1.1. COMUNICAÇÕES DO PRESIDENTE DA CÂMARA = Da aprovação dos projectos de licenças para construção, reedificação ou conservação sobre os quais despachou em conformidade com a delegação de competências, efectuada em reunião de 2009.01.19; = Da aprovação de licenças em processos com competência delegada ao abrigo do n.º 1, do artigo 65.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; = Pagamentos. 1.2. SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTECÇÃO CIVIL = Limpeza de terreno em Vale Travesso – Nossa Senhora da Piedade – Informação n.º 243/2010, de 03 de Setembro transacto, do Serviço Municipal de Protecção Civil. 2. DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES = Apreciação de diversos processos de urbanização e edificação. 3. DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO E DO PLANEAMENTO 3.1. DIVISÃO DE GESTÃO FINANCEIRA = Projectos de promoção e de dinamização dos Centros Urbanos de Ourém e de Fátima – Proposta de protocolo de colaboração a celebrar com a ACISO – Associação Empresarial Ourém-Fátima – Informação n.º 81/2010, datada de 11 de Outubro findo, do Chefe da Divisão de Gestão Financeira. 3.1.1. CONTABILIDADE = Processo Judicial n.º 257/09.1 BELRA – Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria – Nota de Honorários, datada de 29 de Setembro último, do Dr. António Agostinho, mandatário do processo. 3.1.2. CONTRATAÇÃO PÚBLICA E APROVISIONAMENTO = Inquéritos Administrativos: 1. Construção do edifício dos Paços do Concelho; 2. Construção do edifício dos Paços do Concelho – Contenção periférica; = Construção da piscina de aprendizagem de Caxarias – Libertação de garantias bancárias – Informação n.º 449/2010, de 03 de Novembro corrente, da Contratação Pública e Aprovisionamento; = Contratação de Auditor externo do Município de Ourém – Informação n.º 425/2010, de 19 de Outubro findo, do Responsável da Contratação Pública e Aprovisionamento, 3.1.3. PATRIMÓNIO E INVENTÁRIO = Direito de preferência na transmissão de imóveis – Requerimento registado sob o n.º 22.056/2010, da Conservatória do Registo Predial e Comercial de Ourém, sobre fracção situada na Rua do Rosário – Lombo d’Égua – Fátima; Fl.63 16/11/2010 Anexo I MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal = Proposta de aquisição do Edifício do Seminário Monfortino – Carta, datada de 10 de Novembro em curso, da firma Investeforma, S.A.. 3.1.4. TAXAS E LICENÇAS = Licenciamento de publicidade – Informação n.º 206/2010, de 13 de Outubro findo, do Coordenador das Taxas e Licenças; = Horário de funcionamento de estabelecimento comercial – Informação n.º 124/2010, de 22 de Setembro transacto, da Chefe da Divisão de Apoio Jurídico; = Alargamento de horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais na época natalícia – Fax, datado de 02 de Novembro em curso, da ACISO – Associação Empresarial Ourém-Fátima. 3.2. DIVISÃO DE PLANEAMENTO ESTRATÉGICO 3.2.1. PLANEAMENTO E GESTÃO DE CANDIDATURAS = Programa de Apoio ao Estímulo Local e Regional ao Empreendedorismo e Inovação – Adesão à Incubadora D. Dinis (IDD) – Informação n.º 13/2010, de 18 do mês findo, do Planeamento e Gestão de Candidaturas. 3.3. DIVISÃO ADMINISTRATIVA E DE RECURSOS HUMANOS 3.3.1. EXPEDIENTE, REPROGRAFIA E ARQUIVO GERAL = Ampliação do número de compartes: 1. Requerimento registado sob o n.º 22.054/2010, de Cristina Maria Conceição, Notária do Cartório Notarial do Entroncamento, sobre prédio sito em Casais Galegos, da Freguesia de Freixianda; 2. Requerimento registado sob o n.º 22.672/2010, de Pedro Gaspar Fonseca, sobre prédios sitos em Faletia, da Freguesia de Caxarias; = Ambiourém – Gestão de Espaços e Equipamentos Municipais, E.E.M. – Relatório Previsional de Gestão 2011-2015 – Ofício n.º 693/2010, de 29 de Outubro findo, da entidade empresarial municipal; = IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis – 2011 – Informação n.º 71/2010, de 28 de Setembro último, do Chefe da Divisão de Gestão Financeira (DGF); = Lei das Finanças Locais – IRS – Informação n.º 73/2010, de 29 de Setembro transacto, do Chefe da DGF; = Taxa Municipal sobre os Direitos de Passagem – 2011 – Informação n.º 75/2010, de 29 de Setembro último, do Chefe da DGF. 3.3.2. RECURSOS HUMANOS E FORMAÇÃO = Procedimento concursal para recrutamento de pessoal para provimento de 31 postos de trabalho de Assistente Operacional da área funcional de Auxiliar de Acção Educativa, no regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado e Procedimento concursal para recrutamento de pessoal para provimento de 2 postos de trabalho de Assistente Técnico, no regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado – Proposta n.º 25/2010, de 03 de Novembro em curso, do Senhor Presidente. 4. DEPARTAMENTO DO TERRITÓRIO 4.1. DIVISÃO DE AMBIENTE Fl.64 16/11/2010 Anexo I MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal = Regulamento de exploração do serviço público de saneamento de águas residuais do sistema multimunicipal de saneamento do Lis – ofício n.º 3168/10, datado de 03 de Setembro último, da SIMLIS – Saneamento Integrado dos Municípios do Lis, S.A.; = Drenagem de águas residuais com implantação de poço sumidouro – Rua do Colégio de S. Miguel – Fátima – Informação n.º 1451/210, de 21 de Outubro findo, da Divisão de Ambiente (DA); = Ramais domiciliários de esgotos – Execução de 6 ramais – Rua Principal, em Cristóvãos, Estrada das Fontainhas, Rua da Fonte, em Vale Travesso, Rua Pinhal dos Chões, Regato e Vale do Carro – Prorrogação de prazo – Informação n.º 1085, de 26 de Agosto de 2010, da DA; = Taxas de conservação das redes e sistema de saneamento, tarifa de tratamento de águas residuais, tarifa de recolha, transporte e tratamento de RSU’s – Proposta de procedimentos – Informação n.º 1528/2010, de 03 de Novembro corrente, da DA. 5. DEPARTAMENTO DE CIDADANIA 5.1. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO, DESPORTO E LAZER = Transportes escolares 2010/2011 – Actualização do valor por quilómetro: 1. Informação n.º 963/2010, de 25 de Outubro, do Chefe da Divisão de Educação, Desporto e Lazer (DEDL); 2. Informação n.º 964/2010, de 25 de Outubro, do Chefe da DEDL; 3. Informação n.º 965/2010, de 25 de Outubro, do Chefe da DEDL; = Cedências de autocarros municipais – Isenção do pagamento do valor fixo previsto no artigo 64.º - Capítulo XVI, do Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Outras Receitas do Município de Ourém – Informação n.º 984/2010, de 03 do corrente mês, do Chefe da DEDL. 6. OUTROS ASSUNTOS - Proposta para apreciação de assuntos urgentes nos termos do artigo 83º da Lei n.º 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. Câmara Municipal de Ourém, 12 de Novembro de 2010 O Presidente da Câmara Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca Fl.65 16/11/2010 Anexo II MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal DIVISÃO DE OBRAS PARTICULARES Processos deferidos por despacho dos Exmos. Presidente e Vereadores, de 02/11/2010 a 12/11/2010 Processo nº Requerente 1869/2010 1733/2010 Manuel Barroso Tavares, Lda Mundo Divertido – Animação Turística e Restauração, Lda José de Carvalho Pereira Reis e Klein – Construções, Lda Ana Sofia Reis Marto e Outro António Pereira Jorge Noc – Novas Construções, Lda Jouguinho – Empreendimentos Turísticos, S.A. Acácio Vieira da Silva Filipe André Gonçalves Gomes António Ribeiro Ascenso, Lda Joaquim Gameiro Gonçalves e Outra Joaquim Gameiro Gonçalves e Outra Joaquim Simões António Carlos Manuel Costa Vieira Joaquim Castelão Ferreira e Outra Tânia Margarida Neves Gomes e Outro Isabel Alexandra Freire Costa Etirótulos – Produção e Comercialização de Etiquetas, Lda Fernando de Oliveira Pereira Ricardo Manuel Vieira dos Reis Maria Manuela de Freitas Marques Carlos Manuel Pereira Marques Bilreiro e Outra José António Marques dos Santos Maria Isabel Batista de Oliveira Pedro Miguel Novo Reis Oliveira Jacinta Ferreira Marques Cardoso Condomínio Rua António Pereira Afonso, 16 Caixa Económica Montepio Geral Carlos dos Reis Bernardes Artur Alexandre Faria Nunes José dos Santos Oliveira João Fernando Ribeiro Henriques Sabrina de Oliveira Rodrigues Sabrina de Oliveira Rodrigues Aníbal Lopes Almeida Diamantino Vieira 1787/2010 1839/2010 1810/2010 1181/2010 1860/2010 993/2010 1552/2010 1777/2010 9893/2009 1470/2010 1888/2010 1484/2010 1797/2010 1585/2010 1775/2010 1819/2010 1036/2010 1840/2010 1758/2010 1821/2010 956/2010 456/2010 1841/2010 1807/2010 1781/2010 1882/2010 1519/2010 1818/2010 1887/2010 1849/2010 1879/2010 1848/2010 1935/2010 1836/2010 1899/2010 Local Cova da Iria – Fátima Cova da Iria - Fátima Boleiros – Fátima Ortiga – Fátima Ortiga – Fátima Moita Redonda – Fátima Boleiros - Fátima Boleiros -Fátima Moimento - Fátima Vale da Perra – Atouguia Caneiro – Nª Srª das Misericórdias Rua Principal – Casal dos Bernardos Rua Principal – Casal dos Bernardos Pontes – Caxarias Hortas – Nª Srª das Misericórdias Av. 21 de Julho – Caxarias Pinhal Manso – Seiça Lourinha – Nª Srª da Piedade Zona Industrial – Casal dos Frades – Lote 74 - Seiça Ribeira – Olival Ventilharia - Olival Vale do Carro – Freixianda Ladeira do Fárrio – Ribeira do Fárrio Gondemaria Ourém – Nª Srª da Piedade Coroados – Seiça Barreirinhas – Matas Ourém – Nª Srª da Piedade Ourém – Nª Srª da Piedade Pinhel – Atouguia Carvoeira – Caxarias Sobral – Nª Srª das Misericórdias Beco do Ribeiro – Alburitel Beltroa – Nª Srª das Misericórdias Beltroa – Nª Srª das Misericórdias Fontainhas - Seiça Cumieira - Alburitel OURÉM, 16 DE NOVEMBRO DE 2010 A Coordenadora Técnica de apoio administrativo da DOP – ZONA 1 A Coordenadora Técnica de apoio administrativo da DOP – ZONA 2 Fl.66 16/11/2010 Anexo III MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal TAXAS E LICENÇAS Processos deferidos por despacho do Ex.mo Presidente e/ou Vereador, de 02/11/2010 a 12/11/2010 Número Entrada 21561 20476 21231 23046 23042 Requerente Forserra – Santa Catarina da Serra Evolution Games – Aluguer e Venda de Máquinas de Diversão, Lda. Forserra – Santa Catarina da Serra Banco Popular Portugal, S.A. Tipo de Licenciamento Painéis Publicitários Máquina de Diversão Painéis Publicitários Horário de Funcionamento Banco Popular Portugal, S.A. Delegação Portuguesa do Instituto Missionário da Consolata Delegação Portuguesa do Instituto Missionário da Consolata Américo Maria Vieira Américo Maria Vieira Horário de Funcionamento Horário de Funcionamento Horário de Funcionamento 22341 Arminda dos Anjos Gameiro Caetano Gonçalves Fernanda da Conceição Regedor Administração do Condomínio da Av. Beato Nuno – Fátima Manuel dos Anjos dos Reis 22200 Cláudia Meneses Pita de Carvalho Piedade Horário de Funcionamento 21424 Maria Fernanda Rodrigues das Neves Horário de Funcionamento 13400 Jaime Mateus Gonçalves Pereira Horário de Funcionamento 22894 Maria Angelina dos Santos Neves Horário de Funcionamento 22873 Cristina Paula Jesus Marques Horário de Funcionamento 23183 Torrefacção e Moagem Café Oureana, Lda. Horário de Funcionamento 29592 Adega Funda Restaurante Bar, Lda. Publicidade 23245 Condomínio do Edifício O Francisco Administração do Condomínio Ed. Fórum Parque Inspecção periódica de elevadores 23037 23023 23018 23015 23059 23067 23102 23289 Inspecção periódica de elevadores Inspecção periódica de elevadores Inumação de cadáver Inumação de cadáver Inspecção periódica de elevadores Horário de Funcionamento Inspecção periódica de elevadores Fl.67 16/11/2010 Anexo III MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal 23285 Paula Susana Oliveira da Luz Lima Horário de Funcionamento 23296 Célia Maria Gonçalves dos Santos Horário de Funcionamento Ourém, 16 de Novembro de 2010 O Coordenador Técnico das Taxas e Licenças, Fl.68 16/11/2010 Anexo IV MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal PROTOCOLO de COLABORAÇÃO Considerando que: • A prossecução do Interesse Público Municipal, igualmente concretizado por Entidades legalmente existentes e que visem fins de Natureza Económica e Socialmente relevantes, constitui um auxiliar inestimável na promoção do maior Desenvolvimento dos Municípios; • As Competências legalmente atribuídas às Câmaras Municipais no tocante à atribuição de Apoios a essas mesmas Entidades por forma a contribuir para uma melhor e mais bem sucedida concretização dos seus Objectivos e Actividades, faculdade essa cujo reconhecimento aos Municípios consta das alíneas a) e b), do n.º 4, ambas do Artigo 64.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; • A SRUFÁTIMA – Sociedade de Reabilitação Urbana de Fátima, E.E.M. e o CENTRO DE NEGÓCIOS DE OURÉM, E.M. enquanto entidade empresarial Municipal e empresa municipal respectivamente, do Município de Ourém, assumem funções na promoção do desenvolvimento local, incumbindo-lhes assegurar a promoção do crescimento económico local, a eliminação de assimetrias e o reforço da coesão económica e social nos domínios das atribuições municipais, sendo ainda detentores de relevantes meios e de saber fazer, que numa óptica de eficácia operacional e económica, interessa colocar à disposição da prossecução dos interesses e acções descritas nos considerandos anteriores. É celebrado e reciprocamente aceite o presente Protocolo de Colaboração entre: A) O MUNICÍPIO DE OURÉM, Contribuinte Fiscal n.º 501.280.740, sedeado na Praça D. Maria II, n.º 1, na Cidade de Ourém, representada por PAULO ALEXANDRE HOMEM DE OLIVEIRA FONSECA, na qualidade de seu Presidente e com poderes para outorgar o acto, doravante identificado por PRIMEIRO OUTORGANTE; Fl.69 16/11/2010 Anexo IV MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal B) A ACISO - ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL OURÉM - FÁTIMA, Contribuinte Fiscal n.º 500.971.293, com Sede Social na Travessa 10 de Junho, n.º 11, na Cidade de Ourém, representada por RUI PEDRO MARTO PEREIRA e CARLOS PEDRO MAIA DE CARVALHO, na qualidade de Presidente e Tesoureiro da Direcção, respectivamente, com poderes para outorgarem o acto, doravante identificada por SEGUNDO OUTORGANTE; C) A SRUFÁTIMA – SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DE FÁTIMA, E.E.M., com sede no Estádio Municipal de Fátima, na Estrada da Giesteira, da Freguesia de Fátima, deste Concelho, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Ourém com o número único de matrícula e de identificação fiscal 507 273 885, representada pelo Presidente do respectivo Conselho de Administração, Nazareno José Menitra do Carmo, com poderes para outorgar o acto, doravante identificada por TERCEIRO OUTORGANTE; D) O CENTRO DE NEGÓCIOS DE OURÉM, E.M., com sede no Edifício do Centro de Negócios, na Rua Melvin Jones, da Freguesia de Nossa Senhora da Piedade, deste Concelho, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Ourém com o número único de matrícula e de identificação fiscal 504241974, representada pelo Presidente do respectivo Conselho de Administração, José Manuel Pereira Alho, com poderes para outorgar o acto, doravante identificada por QUARTO OUTORGANTE; O qual se rege pelas seguintes cláusulas: Cláusula 1.ª Objecto do Protocolo de Colaboração Constitui objecto do presente Protocolo de Colaboração a atribuição de um Apoio Financeiro para o desenvolvimento de um Projecto de Dinamização do Centro Urbano de Ourém e de um Projecto de Dinamização do Centro Urbano de Fl.70 16/11/2010 Anexo IV MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Fátima, os quais visam favorecer a dinamização do comércio local, enquanto opção válida no tocante à realização das suas compras pelos habitantes residentes e não residentes que venham a tomar conhecimento ou a contactar com as diversas iniciativas a realizar no âmbito dos projectos referenciados. Cláusula 2.ª Apoio financeiro 1. O Primeiro Outorgante atribui ao Segundo Outorgante o Apoio Financeiro mencionado na cláusula anterior, até ao montante de 30.900,00€ (Trinta Mil e Novecentos Euros) para o Projecto de Dinamização Comercial da Cidade de Ourém e até ao montante de 65.560,00€ (Sessenta e Cinco Mil e Quinhentos e Sessenta Euros) para o Projecto de Dinamização Comercial da Cidade de Fátima, de acordo com o Plano de Pagamentos previsto no n.º 3 da presente cláusula. 2. O Apoio Financeiro referido no número anterior destina-se exclusivamente a suportar os Encargos/Custos contemplados na Memória Descritiva relativa à Proposta de Execução dos Projectos referido na Cláusula 1.ª e que foram apresentada pelo Segundo Outorgante em sede do Pedido de Atribuição do Apoio que oportunamente dirigiu ao Primeiro Outorgante e que, fazendo parte do presente Protocolo, aqui se dá por inteiramente reproduzido; 3. O Apoio atribuído obedece ao seguinte Plano de Pagamentos: i) Primeira Prestação, correspondente a 25% do montante total, a ter lugar no mês de Janeiro de 2011, condicionada à apresentação de documentos de despesa; ii) Segunda Prestação, correspondente a 50% do montante total, a ter lugar em Abril de 2011, condicionada à entrega de documentos de despesa e a comprovativo do pagamento de despesas em montante igual ou superior ao montante da prestação anterior; iii) Terceira e última Prestação, correspondente a 25% do montante total, a ter lugar em Maio de 2011, condicionada à entrega de documentos de despesa e a comprovativo do pagamento de despesas em montante igual Fl.71 16/11/2010 Anexo IV MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal ou superior ao montante da prestação anterior e condicionada ao efectivo encerramento dos projectos objectos de financiamento. 4. Em caso de comprovada necessidade, por motivos de prazos de contratação muito apertados, por necessidade de adiantamentos ou outro motivo relevante, podem os SEGUNDOS, TERCEIROS ou QUARTOS Outorgantes adiantar verbas aos fornecedores/prestadores de serviços das acções objecto deste PROTOCOLO, devendo nesse caso serem, logo que possível, ressarcidos do(s) montante(s) comprovadamente dispendidos. Cláusula 3.ª Obrigações do Segundo Outorgante 1. O Segundo Outorgante obriga-se ao seguinte: a) Cooperar com o MUNICÍPIO DE OURÉM no acompanhamento ao cumprimento do presente Protocolo de Colaboração; b) Aplicar e Administrar correctamente o Apoio que lhe está a ser concedido tendo em conta o Objecto do presente Protocolo de Colaboração; c) Atender, na sua actuação, aos Critérios de Eficácia e Eficiência na Gestão do Apoio que lhe está a ser concedido; d) Divulgar no âmbito dos projectos definidos em objecto, o apoio à sua consecução, ora protocolo, e que lhe fora atribuído pelo Primeiro Outorgante; e) Manter nas suas instalações, dossier devidamente organizado, com todos os documentos susceptíveis de comprovar as informações e declarações prestadas no âmbito deste protocolo, bem como os documentos comprovativos da realização das despesas, sob a forma de documentos originais ou cópias autenticadas e, disponibilizá-lo (directamente ou através dos seus representantes legais ou institucionais) para consulta sempre que solicitado pelo Primeiro Outorgante, no âmbito do acompanhamento, controlo e auditoria das Fl.72 16/11/2010 Anexo IV MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal operações, devendo ser mantido durante três anos após o término do presente controlo; f) Apresentar a situação regularizada perante a Segurança Social e a Direcção-Geral dos Impostos. 2. Os Terceiros e Quartos Outorgantes obrigam-se ainda a disponibilizar relevantes meios e de saber, numa óptica de eficácia operacional e económica, tendo em vista a prossecução dos interesses e descritas nos considerandos anteriores. Cláusula 4.ª Obtenção cumulativa de Outro Financiamento Externo Público 1. Caso o Segundo Outorgante obtenha outro financiamento externo público, directamente consignado ao objecto de apoio estabelecido, designadamente o disposto na cláusula 1.ª, deverá de imediato comunicar a referida ocorrência ao Primeiro Outorgante, especificando as componentes elegíveis e o montante obtido. 2. Na circunstância de se verificar o previsto no número anterior, o Primeiro Outorgante condicionará os apoios financeiros atribuídos no presente protocolo, até ao montante não comparticipado por outras entidades públicas, com o propósito de não se verificar um duplo financiamento público, consignado ao objecto de apoio definido no presente protocolo. Cláusula 5.ª Acompanhamento e Controlo do Protocolo de Colaboração O Acompanhamento e Controlo do presente Protocolo de Colaboração competem ao Primeiro Outorgante, assistindo-lhe o direito de, por si ou por terceiros, verificar a sua boa execução. Fl.73 16/11/2010 Anexo IV MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Cláusula 6.ª Revisão ao Protocolo de Colaboração O presente Protocolo de Colaboração pode ser objecto de Revisão, por acordo das partes, no que se mostre estritamente necessário, ou unilateralmente pelo Primeiro Outorgante, devido a imposição legal ou ponderoso Interesse Público. Cláusula 7.ª Incumprimento, Rescisão e Sanções 1. O incumprimento, pelo Segundo Outorgante, das condições estabelecidas no presente Protocolo de Colaboração constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Primeiro Outorgante e implica a devolução dos montantes eventualmente já recebidos. 2. O incumprimento do presente Protocolo de Colaboração constitui impedimento para a apresentação de novo Pedido de Atribuição de Apoio por parte do Segundo Outorgante, durante um período mínimo de 3 anos. Cláusula 8.ª Vigência do Protocolo de Colaboração Sem prejuízo do disposto na Cláusula 4.ª, o Período de Vigência do presente Protocolo de Colaboração inicia-se com a sua celebração e decorre até à conclusão, pelo Segundo Outorgante, do Projecto a realizar - que constitui o seu Objecto - e consequente pagamento, pelo Primeiro Outorgante, da terceira e última prestação relativa ao apoio por ele atribuído, afastando-se a possibilidade da sua renovação. Fl.74 16/11/2010 Anexo IV MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal O presente Protocolo de Colaboração compreende 7 folhas que irão ser devidamente rubricadas e assinadas pelos Outorgantes. Celebrado aos _______ (___) dias do mês de ___________ de 2010, em quatro exemplares de igual teor e validade, destinando-se cada um deles aos seus Outorgantes. Pelo Primeiro Outorgante, _______________________________________ Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca Pelo Segundo Outorgante, __________________________ ________________________ Rui Pedro Marto Pereira Carlos Pedro Maia de Carvalho Pelo Terceiro Outorgante, _________________________________________ Nazareno José Menitra do Carmo Pelo Quarto Outorgante, _________________________________________ José Manuel Pereira Alho Fl.75 16/11/2010 Anexo V MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal PROTOCOLO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE OURÉM E A ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE CAXARIAS Com o objectivo de utilizar as instalações do edifício escolar de Barreira suspenso, para formação, é assinado o presente protocolo entre a Câmara Municipal de Ourém, representada pelo seu Presidente, Dr. Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca, e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Caxarias, representada pelo seu Presidente de Direcção, Sr. Manuel Marques das Neves. 1. A Câmara Municipal de Ourém cede as instalações do edifício escolar da localidade da Barreira, à Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Caxarias, para formação. 2. A Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Caxarias assumirá: 2.1. A reparação de quaisquer anomalias verificadas durante a utilização das instalações; 2.2. A utilização do edifício escolar exclusivamente para formação dos Bombeiros; 2.3. Os custos de manutenção, designadamente electricidade e consumo de água. Fl.76 16/11/2010 Anexo V MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal 3. Quaisquer obras que impliquem alterações ao edifício carecem de prévia autorização da Câmara Municipal. 4. O presente Protocolo é válido a partir de Janeiro de 2011 e é renovado automaticamente por um ano, no início de cada ano, caso não seja denunciado por qualquer das partes com pelo menos 30 dias de antecedência. § ÚNICO: - O presente Protocolo contém duas folhas, numeradas e rubricadas pelos representantes das entidades subscritoras, contendo a última as suas assinaturas; - É feito em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada uma das entidades. Ourém, __ de ____________ 2010 O Presidente de Direcção da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários O Presidente da Câmara, de Caxarias, ______________________________ Manuel Marques das Neves ______________________________ ……Paulo Alexandre Homem de O. Fonseca Fl.77 16/11/2010 Anexo VI MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal CONTRATO-PROGRAMA PROMOÇÃO DO CRESCIMENTO ECONÓMICO LOCAL – DINAMIZAÇÃO DE EVENTO FÁTIMA CIDADE NATAL – MOSTRA DE PRESÉPIOS ELABORADO NOS TERMOS DO ARTIGO 21.º) e 23.º DA LEI 53-F/2006 Entre: PRIMEIRO OUTORGANTE: Município de Ourém, titular do cartão de pessoa colectiva de direito público número 501 280 740, com sede na Praça D. Maria II, n.º 1, 2490-499 Ourém, representado pelo Presidente da respectiva Câmara Municipal, Paulo Fonseca, conforme deliberação camarária de 18/08/2010, que figura como ANEXO 1 ao presente termo contratual, do qual faz parte integrante; E SEGUNDO OUTORGANTE: SRUFÁTIMA – Sociedade de Reabilitação Urbana de Fátima, E.E.M., com sede no Estádio Municipal de Fátima, Estrada da Giesteira, 2495-501 Fátima, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Ourém com o número único de matrícula e de identificação fiscal 507 273 885, representada pelo Presidente do respectivo Conselho de Administração, Nazareno José Menitra do Carmo, portador do Cartão de Cidadão n.º 02206060, e pelos Vogais Alberto José Pires Caveiro, portador do cartão de Cidadão 07007879 3ZZ4 e Nuno Miguel de Oliveira Cardoso Palma Nobre, portador do Bilhete de Identidade n.º 10046692, conforme deliberação do referido conselho de administração de 05/05/2010, cuja certidão consta como ANEXO 2 ao presente termo contratual, do qual é parte integrante, É celebrado, e reciprocamente aceite, o presente contrato-programa, fundado: a) Nas disposições conjugadas dos artigos 21.º e 23.º, da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro; b) Nos termos dos estatutos da SRUFÁTIMA, artigo 4º - Objecto, Zonas de Intervenção e Competências, a SRUFÁTIMA tem como objecto a promoção do desenvolvimento local, incumbindo-lhe assegurar a promoção do crescimento económico local, a eliminação de assimetrias e o reforço da coesão económica e social nos domínios das atribuições municipais da gestão do equipamento urbano e do ordenamento do território e do urbanismo; O qual se rege pelas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA (Missão) As acções objecto deste contrato-programa assumem especial importância e premência, na medida em que, tem como finalidade imediata a gestão e dinamização do evento Fátima Cidade Natal – Mostra de Presépios. Atendendo è relevância da indústria turística no concelho, particularmente na cidade de Fl.78 16/11/2010 Anexo VI MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal Fátima, à sazonalidade sentida no movimento de turistas à Cidade de Fátima e ainda à dimensão de Fátima no universo religioso mundial, torna-se essencial promover o crescimento económico local com acções que combatam a já referida sazonalidade. Atendendo ainda que serão convidados a participar na mostra de presépios associações de todo o Município de Ourém, pretende-se com este evento um reforço de medidas de eliminação de assimetrias e o reforço da coesão económica e social. CLÁUSULA SEGUNDA (Objecto) 1. O Segundo Outorgante obriga-se à organização, gestão e dinamização do evento Fátima Cidade Natal, denominado Mostra de Presépios, nomeadamente; 2. Reparação e disponibilização de condições na zona urbana para exposição ao público desses mesmos presépios em tamanho natural; 3. Divulgação do evento e gestão do evento durante todo o mês de Dezembro; 3.1. Gestão de um programa de reconhecimento de mérito de cada presépio, sendo atribuído directamente pelo Município de Ourém ao conjunto de participantes na mostra de presépios uma verba até 5.500 euros. CLÁUSULA TERCEIRA (Fundamento da relação contratual, sua finalidade, eficácia e eficiência) 1. A presente relação contratual funda-se no profundo e permanente conhecimento que a SRUFÁTIMA tem da zona específica, bem como no facto de as suas instalações estarem sedeadas na Cova de Iria e assim num evento com duração de um mês poderem de forma próxima gerir o mesmo. 2. A SRUFÁTIMA obriga-se a perseguir os objectivos definidos nas contas previsionais da empresa, nos prazos e custos ali definidos, justificando de forma pormenorizada ao Município de Ourém todos os desvios relevantes. 3. De acordo com os estatutos definidos para a SRUFÁTIMA, a empresa não gera receitas próprias que lhe permitam sustentar a sua actividade, pelo que a função do presente contrato-programa é dotar a SRUFÁTIMA de instrumentos de natureza institucional e financeira que garantam a realização integral dos objectivos a que se propõe e que inicialmente constituíam atribuições do MUNICÍPIO DE OURÉM. 4. Com a presente relação contratual é esperado um ganho de eficiência e eficácia, que nasce da presença no terreno dos técnicos da SRUFÁTIMA. A utilização da estrutura já existente na SRUFÁTIMA permitirá ao MUNICÍPIO DE OURÉM a poupança de recursos que nasce da não duplicação de estruturas. Fl.79 16/11/2010 Anexo VI MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal CLÁUSULA QUARTA (Funções de desenvolvimento económico local e regional) 1. Com a acção agora desenvolvida prevêem produzir impactos a nível económico e social, quer pelo aumento do volume global de negócios, quer pela possível criação de emprego e o já referenciado, combate à sazonalidade. 2. Das variações da economia de Fátima, resultam impactos directos na região, particularmente ao nível do sector dos serviços e da criação e estabilidade do emprego. Naturalmente que se entende que o investimento feito na Cidade de Fátima tenha reflexos nas localidades limítrofes, quer pertencentes ao Município de Ourém, quer a outros Municípios limítrofes. CLÁUSULA QUINTA (Financiamento) 1. Na execução de todos os trabalhos, objecto deste contrato e referidos na cláusula anterior, o Segundo Outorgante incorrerá em despesas referentes ao esforço de gestão, que se estimam num valor de1.000 € (mil euros). 2. Sempre que aplicável aos valores descritos acrescerá o I.V.A. à taxa legal em vigor. 3. Em caso de eventual necessidade, por considerações de eficiência, poderá a SRUFÁTIMA, E.E.M. adiantar aos concorrentes na Mostra de Presépios o valor previsto na CLAUSULA SEGUNDA, ponto 1.3.. Se tal ocorrer desde já o Município de Ourém reconhece o dever de logo que possível transferir para a SRUFÁTIMA montante igual ao utilizado para esse efeito, nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2011. 4. Todos os valores anteriormente apontados e apesar da máxima precisão que se pretendeu atingir, devem ser assumidos como estimativas. 5. Os custos estimados previstos no número um e a transferência financeira, a realizar com a assinatura do contrato-programa, serão revistos findo a execução dos trabalhos objecto deste contrato-programa e, caso se verifique um desvio significativo, será elaborado, em aditamento ao presente contrato, um novo mapa de custos estimados e de transferências financeiras, a aprovar por ambos os outorgantes. CLÁUSULA SEXTA (Pagamentos) 1. As transferências financeiras referidas na cláusula anterior serão feitas durante o ano de 2011, seguindo o seguinte cronograma: Mês Até 28 Fevereiro 2011 Valor 6.500,00 € Fl.80 16/11/2010 Anexo VI MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal 2. No presente contrato programa o valor económico afecto ao exercício económico de 2010 é de zero euros. 3. No presente contrato programa o valor económico afecto ao exercício económico de 2011 é de 6.500 € (seis mil e quinhentos euros). CLÁUSULA SETIMA (Prazo) O Segundo Outorgante compromete-se a acompanhar a desenvolver todas as tarefas objecto deste contrato programa, durante todo o mês de Dezembro de 2010. CLÁUSULA OITAVA (Vigência) O presente contrato vigorará até ao termo do prazo referido na cláusula anterior e suas eventuais prorrogações. CLÁUSULA NONA (Acompanhamento de Trabalhos) O Município de Ourém deve, sempre assim o entender, nomear órgão e ou pessoa que possa acompanhar as tarefas desenvolvidas no sentido de proceder à verificação da boa execução das tarefas e/ou trabalhos, objecto deste contrato-programa. CLÁUSULA DÉCIMA (Resolução de litígios) Em caso de litígio, na interpretação e aplicação do presente contrato-programa, deve o mesmo ser resolvido por acordo entre os Presidentes dos órgãos executivos de cada uma das Partes contratantes. Feito em Ourém, em triplicado aos xx/xx/2010, sendo entregue dois exemplares ao Primeiro Outorgante e um exemplar ao Segundo Outorgante. O Primeiro Outorgante ____________________________ Fl.81 16/11/2010 Anexo VI MUNICÍPIO DE OURÉM Câmara Municipal O Segundo Outorgante _________________________ __________________________ __________________________