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Ano VI—Edição 117— Novembro 2014
INFORMATIVO
Revisão do Regulamento Geral de Interconexão
Trânsito, pacotes e resolução de conflitos em pauta.
A revisão do Regulamento Geral de Interconexão
(RGI) está no Plano de Ações Regulatórias da ANATEL para o biênio 2014/2015. Temas como regulação dos serviços de trânsito, interconexão entre
redes legadas e redes de nova geração e arbitragem de conflitos estão em pauta.
Trânsito
Por meio do serviço de trânsito, entrantes e operadoras competitivas interconectam-se apenas à
rede de uma prestadora – normalmente a concessionária local – e ganham acesso de interconexão às
demais redes com interesse de trafego, eliminado
a necessidade de estabelecer várias rotas de interconexão direta. O trânsito é pago com base no
tráfego cursado.
Esse serviço possibilita maior agilidade para a entrada no mercado, mas não é claro se suas condições permitem um posterior aumento de operações. Apesar do modelo já ser utilizado há muitos
anos, o tema trânsito ainda precisa ser totalmente
contemplado na regulamentação, pois é fator importante para operadoras competitivas. Aspectos
como obrigatoriedade de oferta e preços máximos
ainda não estão claros.
A ANATEL considera regular esse serviço e para tal
vai verificar a viabilidade das condições dos contratos atuais para possibilitar a participação de
operadores menores no mercado.
SAVE THE DATE
08/12/14 - 9H às 13H
Diálogo com o CADE:
“O CADE e Setores de Infraestrutura”
Vinicius de Carvalho, Presidente do CADE
Eduardo Frade, Superintendente do CADE
Informações e inscrições : [email protected]
Tel: (11) 5533-8399
¹http://www.anatel.gov.br/Portal/verificaDocumentos/documento.asp?numeroPublicacao=317988&pub=principal&filtro=1&documentoPath =317988.pdf
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Ano VI—Edição 117— Novembro 2014
INFORMATIVO
Interconexão entre redes legadas e redes de no- Parte do mercado entende que a manutenção da
va geração.
“câmara” especializada é necessária, inclusive
com o rito sumaríssimo, acompanhando o avanço
Redes tradicionais comutam circuitos de voz em de outros regulamentos, como de EILD (Res.
canais de comunicação com capacidade fixa de 590/2012) e o PGMC (Res. 600/2012). Haveria,
transmissão (normalmente, 30 ou 31 canais de 64 ainda, necessidade de pronto exame das cautelakbits/s). Em redes de nova geração, a informação res requeridas nesses procedimentos, com prazo
de origem, devidamente ‘empacotada’ e máximo vinculante, para que não se concretize
‘etiquetada’ no formato IP, é remontada em seu dano à parte requerente até análise de seu pedidestino, podendo seguir rotas pré-definidas ou do.
mesmo percorrer diferentes caminhos, em uma
lógica diferente dos circuitos das redes tradicio- Correção de rumo
nais.
Segundo o Plano de Ações Regulatórias da ANATEL
Redes comutando circuitos e redes comutando pa- para o biênio 2014/2015, o propósito da reforma
cotes não são compatíveis, a não ser que se colo- seria “reavaliar o RGI e outras normas conexas, no
que entre elas equipamento capaz de transformar sentido de reduzir a margem de conflitos no tocanais de voz comutados em pacotes – o que nem cante à suspensão da interconexão ou bloqueio de
sempre é solução barata.
encaminhamento de chamadas em razão de atraso
prolongado de pagamento”.
O atual RGI está calcado na interconexão por canais comutados (não por acaso faz menção ao E1, Por mais que o regime para suspensão da intercoque é espécie de circuito comutado), forçando nexão com prestadoras inadimplentes seja um teoperadoras competitivas a arcarem com os custos ma importante, existem muitos outros, ligados dide adaptação às redes tradicionais.
retamente à competição no setor, que têm precedência nessa discussão e vêm sendo debatidos, ao
Custos à parte, note-se que até as redes tradicio- lado de outras questões, como formas de fiscalizanais já possuem backbones com equipamentos de ção para inibir eventuais práticas de geração atípinova geração, mas isso ainda não chega à borda, ca de tráfego e outras condutas irregulares.
para a interconexão. Diante dessa realidade, não
mais se discute quem deve pagar a conta, mas por Próximos passos
que continuar com um padrão de interconexão que
nega a caminhada em direção a modernização das A TelComp terá sua primeira reunião de associadas
redes.
sobre a reforma do RGI em breve. Esses e outros
temas de interesse serão abordados, em rodadas
Comissão de Arbitragem
participativas de discussões.
Para alguns, a Comissão de Arbitragem em Interconexão não seria mais necessária. Com menos conflitos o procedimento de arbitragem amplo, contido no art. 95 do Regimento Interno da Agência,
seria suficiente.
Este é um momento propício para que a Agência
colha posicionamentos construtivos para a reforma
do RGI e reduza barreiras à expansão dos negócios
de operadoras competitivas.
²Art. 3º, III do Regulamento Geral de Interconexão (RGI) (Res. nº 410/2005) – E1: circuito operando a 2.048 Mbit/s utilizado para a transmissão de 30 canais de
voz ou dados a 64 kbits/s, de um canal de 64 kbit/s de sinalização e de um canal de 64 kbit/s de alinhamento de quadro e supervisão.
³RIA (Res. 632/2013) – Art. 95. O conflito de interesses entre prestadoras de serviços de telecomunicações, poderá ser submetido à arbitragem por meio de requerimento dirigido à Agência.
Informativo TelComp é o boletim de notícias da Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas
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