Leia o comunicado - ABIOVE - Associação Brasileira das Indústrias

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Leia o comunicado - ABIOVE - Associação Brasileira das Indústrias
Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais
São Paulo, 04 de abril de 2016
A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (ABIOVE),
entidade representativa das empresas que industrializam e comercializam oleaginosas e
produzem biodiesel no Brasil, manifesta sua posição a respeito das dificuldades que as
indústrias processadoras de caroço de algodão enfrentam com a utilização de novas
variedades de sementes de algodão.
Recentemente, o mercado brasileiro de algodão recebeu novas variedades de
sementes desenvolvidas com o objetivo de oferecer maior rendimento de pluma (fibra) por
área plantada. Essas variedades, porém, têm apresentado baixa viabilidade para a
industrialização (esmagamento) do caroço de algodão, o qual incide em enorme percentual
de dano mecânico (quebrados/avariados com exposição/liberação das amêndoas) que ocorre
durante o beneficiamento do algodão (da colheita até o descaroçamento).
Muitos problemas foram identificados nas diversas etapas de processamento
destas variedades, principalmente nas indústrias que incluem em seu processo o
deslintamento (extração do linter), como segue no descritivo de seu processo:
i)
ii)
iii)
iv)
Cascatas de pré-limpeza: devido ao reduzido tamanho da amêndoa
(caroço quebrados/avariados), e/ou suas cascas sem a amêndoa são
extremamente leves e de fácil descarte pelas correntes de ar, como se
fossem impurezas;
Peneirões de pré-limpeza: grudados uns aos outros pela fibra curta,
caroços quebrados sem amêndoas são leves e, em parte, descartados
nos peneirões, como se fossem impurezas;
Deslintadeiras: as cascas soltas (sem a resistência da presença da
amêndoa em seu interior), em muitos casos são mais frágeis,
“estouram” em contato com as serras e tornam-se fragmentos
extremamente pequenos, contaminando o línter;
Línter: as amêndoas, desprovidas de cascas, são livremente agredidas
pelas serras, desprendendo óleo e contaminando o línter.
O resultado destes impactos nas diversas etapas do processo é a perda de
rendimento na extração do óleo bruto, na obtenção de línter de alto teor de celulose e
falta de cascas para dosagem da proteína do farelo. No caso do óleo bruto, quanto maior
a exposição da amêndoa no armazém, maior se torna sua acidez e acaba por acarretar menor
rendimento no processo de extração de óleo.
Do ponto de vista do transporte, a menor densidade do caroço de algodão com
essas características implica sub-utilização da capacidade total dos caminhões. Isso acontece
porque os veículos carregam as carrocerias observando o volume máximo permitido,
1
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enquanto o peso efetivamente carregado fica abaixo da capacidade do veículo. Como
consequência, o frete pago como “lotação” resulta em custo adicional às empresas e incorrem
em perdas econômicas.
Por todas essas razões, as margens brutas do processamento destas variedades
já não remuneram a operação. Além das perdas de receitas e da elevação do custo de frete
contratado pela indústria que processa material descaracterizado, destacam-se ainda os
impactos ao produtor que investiu nestas variedades. Tais efeitos são:
i)
ii)
iii)
iv)
Deságio na comercialização por considerável contaminação da pluma
(cascas com fibras longas na pluma);
Custos elevados pela maior lentidão da colheita com o intuito de
diminuir os impactos mecânicos na colheita, dada a fragilidade do
caroço (prorrogação do término de colheita);
Custo derivado da redução da carga das usinas de beneficiamento
(prorrogação do término do benefício);
Custo de utilização (capacidade nominal) e eficiência dos ativos;
Diante de minuciosa pesquisa realizada junto às empresas esmagadoras por meio da
consolidação de dados laboratoriais e da constatação de efetivas perdas na cadeia de
processamento, a ABIOVE se solidariza com a observação pelas indústrias do item
‘quebrados/avariados’ nos critérios de classificação de caroço de algodão e com a aplicação
de eventuais tolerâncias, no limite de 3%, e descontos, que devem ser definidos
individualmente com base em critérios comerciais de cada empresa, a serem contemplados
nos contratos vigentes a partir da Safra 2015/2016.
A ABIOVE se coloca à disposição para esclarecer eventuais questionamentos.
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