LEI Nº 342/81, de 19/10/81.

Transcrição

LEI Nº 342/81, de 19/10/81.
LEI Nº 342/81, de 19/10/81.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ALIENAR EQUIPAMENTO RODOVIÁRIO.
DIONISIO BIAZUSSI, Prefeito Municipal de São
Lourenço d’Oeste-SC,
Faço saber a todos os habitantes do Município que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art.1º - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar, mediante processo de
Licitação legal, o equipamento rodoviário, de propriedade do Município, a seguir
descrito:
Um trator Marca Fiat-Allis Mod. AD7C Chassis 588874, motor Diesel 80 CV
Angledozer hidráulico p/AD7C, ano de fabricação 1978;
Um trator marca Fiat-Allis Mod. AD7C Chassis 588874, motor Diesel 80 CV
Angledozer Hidráulico p/AD7C, ano de aquisição 1977.
Art.2º - Fica igualmente autorizado a efetuar os lançamentos de baixa dos Registros Patrimoniais
e demais lançamentos contábeis.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Lourenço d’Oeste, SC., aos 19 de outubro de
1981.
DIONISIO BIAZUSSI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data acima.
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
OLAVIO ERBES

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