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.. RH~~NIUS ADVOGADOS I.' Prefeitura Municipal de Gaspar/Sf 1 Departamento Secretaria de Administração de Compras 1 Licitações ilmo. Senhor Pregoeiro RECURSO ADMINISTRATIVO PREGÃO Nº 071/2011 OBJETO: Gêneros Alimentícios HOJE COMÉRCIO ATACADISTA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 11.589.448/0001-09, estabelecida à Estrada Geral Águas Negras, nº 468, fundos, bairro Figueira, cidade de GasparlSC, participante do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Senhoria, por intermédio de seu procurador ao final subscrito, ingressar com o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, contra decisão do Sr. Pregoeiro que inabilitou a referida empresa, fundamentos conforme ATA, datada de 30 de junho de 2011 pelos fatos e que a seguir passa a expor; DOS FATOS alimentícios contratos, Preliminarmente, cumpre esclarecer que a empresa licitante fornece gêneros a diversos municípios desta região, onde sempre cumpriu fielmente seus de modo que não existe nenhuma mácula que venha a desaboná-Ia. No dia 30 de junho do corrente ano, a empresa ora recorrente processo à epígrafe, onde se sagrou vencedora produtos de qualidade a preços justos, competitividade de diversos itens, ofertando atendendo ao princípio participou do como de praxe, da legalidade, e interesse público. Ao fina! da etapa de lances, ao abrir a documentação, a Comissão de licitação optou por inabilitar a recorrente pelo motivo de que a mesma não apresentou o documento de "ALVARÁ SANITRÁRIO" conforme alegada exigência do subitem 5.1.3.3 do edital. Ocorre que a empresa recorrente foi injustamente inabilitada, isto porque o edital prevê em seu item subirem 5.1.3.3 a apresentação do "Alvará sanitário das empresas", ou seja, daquelas que cotaram os produtos mencionados no item 5.1.3.2, ou ainda da fabricante desses produtos, quais sejam: carne, hambúrguer, presunto, queijo, frango, salsicha, linguiça ou peixe. Assim, mesmo que possua o documento conforme acostado, a empresa não tinha obrigação nenhuma de apresentá-lo, mormente porque não cotou os referidos itens. ebUSope/Fax Rua Almirante Barroso 621. Sala 02. Centro, Itajaí/SC 47- 3344-2828 E-,na'l viv'é[email protected] RHENIUS A D V O G A DOS Desta forma, inconformada com a decisão prolatada em Ata, vem solicitar a reconsideração da decisão que excluiu a iicitante do certame, de acordo com o ordenamento jurídico vigente que regula os procedimentos licitatórios, senão vejamos. DO DIREITO A verdade é que o referido edital possui cláusula editalícia redigida sem a devida clareza. Se a administração desejasse que a empresa licitante que cotou não só os produtos como carne, hambúrguer, presunto, queijo, frango, salsicha, linguiça ou peixe, apresentasse o Alvará Sanitário, deveria solicitar primeiramente na forma de item e não de subitem como foi o caso. Extremoz/RN, A título de exemplo, conforme edital juntado em anexo da Prefeitura a maneira correta de solicitar o referido documento é da seguinte forma: de ITEM VIII - Alvará de licença sanitária expedido pela unidade competente, da esfera Estadual ou Municipal, da sede da empresa licitante, compatível com o objeto licitado. Daí nota-se que no procedimento licitatório promovido por este Município, referida cláusula editalícia não foi redigida com a mais lídima clareza e precisão, de modo a evitar perplexidades e possibilitar a observância pelo universo de participantes, pelo contrário, através de uma interpretação subjetiva, eliminou diversos licitantes, inclusive a recorrente, que foi vencedora de diversos itens. A clareza do edital, homenagem obrigatória de observar ao princípio de impessoalidade. se persiga maior vantagem tendencioso, além para a Administração Sob nenhum pretexto, com redação imprecisa, que impeça o julgamento Pública, no entanto, do regime democrático mesmo que pode ser obscuro ou aponta os princípios que norteiam selecionar a proposta a consecução desse objetivo mais vantajosa - não pode se sobrepor aos princípios fundamentais sustentação é uma objetivo. Pública, sendo que a licitação tem como objetivo vantajosa para a Administração de legalidade, Pública, o edital Nesta toada, o artigo 3º da Lei 8.666/93 Administração o principio a mais - proposta que servem de pilar para e do Estado de Direito; "Art. 39 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a propostas mais vantajosa para Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. " Rua Almirante Barroso. 621, Sala 02, Centro, Itajai/SC Fone/Fax 47- 3344-2828 E-mai!: [email protected] o G A DOS "§ 1 - É vedado aos agentes públicos:" "I - admitir, ou condições competitivo naturalidade, circunstância contrato." prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter ou estabeleçam preferências ou distinções em razão da da sede ou do domicílio dos licitantes, ou de qualquer impertinente ou irrelevante para o específico objeto do No caso em tela, é nítido que tenha ocorrido com a reconsideração da decisão que declarou prisma da legalidade, a administração declarando a licitante. porém sanável Isso porque sob o deverá rever seus atos, através de decisão motivada, a licitante apta a fornecer os itens por ela vencidos. Ademais, é cristalino que o documento produtos, inabilitada vício formal, o entendimento aplicado por diversos municípios, Alvará Sanitário pode ser apresentado por não se tratar de documento de até mesmo quando da entrega dos de habilitação jurídica, econômico-financeiro, nem de proposta. Constata-se, igualmente, que a inabilitação arbitrária da licitante, além de agredir os princípios aludidos, mormente o princípio da legalidade, constitui a mais insidiosa forma de ofensa ao princípio da economicidade, eis que a empresa foi vencedora de diversos itens, praticando preços em conta e ofertando produtos de elevada qualidade. A violação ao princípio da economicidade ocorre quando a escolha de uma dentre as várias soluções para um caso concreto é feita, pela autoridade administrativa, sem a observância dos parâmetros constitucionais. A discricionariedade da autoridade deve pautar-se na conveniência e oportunidade e buscar sempre o fim maior da Administração, que tem como base entre outros princípios, o princípio do interesse público. o princípio da economicidade em consonância com os demais princípios constitucionais, especialmente os princípios da legalidade e da moralidade, cernes fixos de um Estado Democrático de Direito, propugnam que o Estado deve obter o maior proveito, com o menor gasto possível, portanto busca sustentar um conjunto de valores que tem por objetivo resguardar interesses do Estado, um guardião nato de todos os interesses do Estado. Assim, conclui-se que a habilitação da licitante é medida que se impõe, haja vista que o instrumento convocatório taxativamente prevê a apresentação do Alvará Sanitário tão somente das empresas que ofertaram os produtos mencionados no item 5.1.3.2, ou ainda da fabricante desses produtos, quais sejam: carne, hambúrguer, presunto, queijo, frango, salsicha, linguiça ou peixe. Rua Almirante Barroso, 621, Sala 02, Centro, Itajal:SC Fone/Fax 47- 3344-2828 E-mail: [email protected] RHENIUS OGADOS DOS PEDIDOS Ante o exposto, requer: 1- Seja recebido o presente recurso com os documentos declarando que o instruem; 2 - Seja reconsiderada a decisão que inabilitou a licitante do certame, a empresa HOJE COMÉRCIO ATACADISTA LTDA habilitada, e vencedora dos itens constantes da ata de etapa de lances, por considerar que o Alvará Sanitário exigido refere-se tão somente aquelas empresas que ofertaram preço para os itens carne, hambúrguer, presunto, queijo, frango, salsicha, linguiça ou peixe, salguardando os princípios da Isonomia, Competitividade com o critério e Interesse Público, este último em selecionar a melhor proposta de acordo menor preço, atendidos os requisitos do Instrumento Convocatório. 3 - Alternadamente, por não tratar-se de documento de habilitação jurídica, econômico-financeiro e de proposta, seja exigido referido documento no momento da entrega dos produtos, evitando assim embates jurídicos desnecessários. Nestes Termos, pede e espera deferimento. o Rhenius .792 e Ricardo Rhenius ADO • OAB/se 21.792 Rua Almirante Barroso. 621. Sala 02. Centro, Itajai/SC Fone/Fax 47· 3344-2828 E-mail: [email protected] )/ OGADOS PROCURAÇÃO Através do presente instrumento LTDA ME, pessoa jurídica de direito de mandato, privado, inscrita HOJE COMERCIO ATACADISTA no CNPJ nº. 11.589.448/0001-09, à Estrada Geral Águas Negras, nº 468, fundos, estabelecida Gaspar/SC, particular neste ato representada brasileiro, casado, comerciante, por seu procurador portador no CPF sob o nº. 218.448.529-20, Figueira, cidade de BENTO OSVANDI DE OLIVEIRA, da Cédula de Identidade constitui RICARDO RHENIUS, brasileiro, solteiro, bairro nº. 3R. 276.654 e inscrito como seu procurador os advogados, ANDRÉ inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº. 21.792, Seção do Estado de Santa Catarina, e VIVIANE APARECIDA CIPRIANO, brasileira, solteira, inscrita profissional na Ordem situado na Rua Almirante amplos poderes, inerentes foro em geral, conforme para transigir, reconhecer todos dos Advogados fazer acordo, atos perante administração pública compromisso, substabelecer, do pedido, receber intimações, direta públicas e indireta, empresas privadas, recorrer a quaisquer ou separadamente, deste mandato, bem como para o no artigo 38 do Código de Processo Civil, e os especiais firmar repartições com escritório Barroso nº 621, Sala 02, nesta cidade, outorgando-lhes ao bom e fiel cumprimento estabelecido a procedência do Brasil sob o nº 25.463 dando tudo por b m Federais, praticar renunciar, receber e dar quitação, Estaduais e Municipais, quaisquer instâncias e tribunais, atos perante podendo desistir, praticar e órgãos particulares da ou atuar em conjunto valioso, em especial para ingressar com Recurso rom vido pelo município de GASPAR/Se. Rua Almirante Barroso. 621, Sala 02, Centro, Itajaí/SC Fone/Fax 47- 3344-2828 E-mail [email protected] REPÚBLICA ,,-' FEDERATIVA ESTADO DE SI~NTA C/nARINA o DO BRASIL COMARCA DE Gi\SPAR Livro: 0139 Folha: 0015 TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO ,Júlio (''''SUl" l sricton dos Snn/os Ec/emir Fenll.u'ini Escreoenu: Noturia! Tuhetitu, ,fl'LllO Rqfáel Sc!w'w'!z BriclcJfI c/os Santos ,A Tnbeliào Substituto ('('sm O .'WENIOA DAS COMUNIOf.DES, 310 ' FONE/FAX: (47) 3332,0251 ' ex POSTAL ----"---- Escn,'L'elw:, No/nri.aL-", T'wríciu T C'. Duarte Escrel'cnre Noturiai Hefõisu '::i.TJ'lrrrrJ!;LJJ N%1'Íor f.:;scret'crtle 0'_, EDiFICIO LARISSA CA~...o..,~~:~tº---L_o_ 70 ' 89110,000 ' GASPAFi . SANTA CATARINA 1° Traslado P 'R O C U RAÇAO .0 ,.. ,Bastante que faz HOJE COMERCIO ATACADISTA LTDA ME , como abaixo se declara (m): SAIBAM, os que este público instrumento de procuração bastante virem que, vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil e dez (22.03.2010) nesta cidade e comarca de Gaspar, estado de Santa Catarina, perante mim, TABELIÃO SUBSTITUTO, compareceu (ram) como outorgante(s), HOJE COMERCIO ATACADISTA i LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n011.589.448/0001-09, estabelecida à Estrada Geral Águas Negras, n0468, fundos, bairro Figueira, nesta cidade, neste ato, representada por seu sócio administrador RICARDO BENTO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, maior, comerciante, portador da Carteira Nacional de Habilitação n003486513824, expedida aos 02.03.2010 e inscrito no CPF n0051.020.349-36, domiciliado e residente à rua Tiradentes n034, bairro Figueira, nesta cidade, ,de conformidade com o Contrato de Constituição, datado de 01 de fevereiro de 2010 e registrado na JUCESC aos 22 de fevereiro de 12010, sob n042204450343; reconhecido(s) como o(s) próprio(s) e I que, por este seu(s) bastante público instrum\ntonomeava (m) e constituia (m) procurador (es), BENTO OSVANDI DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, comerciante, portador da CI n03R/276.654-SSP/SC e inscrito no CPF n0218.448.529-20, domiciliado e residente à rua Tiradentes, n034, fundos, bairro Figueira, nesta cidade (dados fornecidos por declaração, ficando a outorgante responsável por sua veracidade, bem como por qualquer incorreção); a quem confere poderes para o fim especial de promover a participação da outorgante em licitações públicas, concordar com todos os seus termos, assistir abertura de propostas; fazer impugnações, reclamações, protestos e' recursos; abrir carta convite; apresentrar novas propostas, rebaixos e descontos; prestar cauções, levantá-las, receber as I iffiportâncias caucionadas ou deposjtadas; transigir, desistir e praticar todos ~s atos necessários ao fiel desempenho do presente ~andato;\constituir procurador com poderes gerais para o foro e \ substabelecer. Assim o disse(ram) do que dou fé e me pediu (ram) este instrumento que lhe(s) li, aceitou (ram) e assina(m). Dispensadas as testemunhas conforme conforme art. 884 do CNCGJ. Eu, RAFAEL SCHWARTZ, Escrevente Notarial que a digitei. Eu, JULIO CESAR BRIDON DOS SANTOS JR, TABELIÃO SUBSTITUTO que a subscrevo e assino. GASPAR, 22 de março de 2010 (AS.) JULIO CESAR BRIDON DOS SANTOS JR, TABELIÃO , SUBSTITUTO RICARDO BENTO DE OLIVEIRA. Trasladado na data supra. O referido é verdade que dou fé. Eu, JULIO CESAR BRIDON DOS SANTOS JR, TABELIÃO SUBSTITUTO que a subscrevo e assino. I I EMOL.: R$ 31,95 SELO.: R$ 1,00 TOTAL: R$ 32,95 GASPAR, 22 de março de 2010 )/ REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Livro: Folha: 0139 0016 ESTADO DE SANTA CATARINA - COMARCA DE GASPAR TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO Júlio César ElJ-idon dos Santos TaIJeliào EelCl1lir PWl"Ícia Venwrini T C. Duarte Escreocnte Nowrial Escrevente Notaria! _-----.... •..•.- ....•..--., ... Júlio César Briclon elos Sat TnbelítlO Substituto lfOS ------ AVEf\IID~OMUNIDADES ~AX (47) 3332-0251 Parte iniciada 'r;; ex - Raiue! ScJlll'UTI7,.. Escreuenle NOll1rlr~ .lr. ç ( _._---- X X ·_·*If.f!O=E~u;:::O;:-;-N:-'::A:-=:T:-:::O:-:S::-A-.. N-!T-O-S I JULIO C~Af< i . I X --_o SUBSTITUTO --- -------- ---- 1 ..,...., -"~.... ' Gl Tat:]/isG rx: 8r~ICc)N <:: s.' ~HC)<' ...., , •.. .. .• ,,rw ,I "" -y!/''?A:-n2 :;~fL,sr.~I.,;lt·1 1- I , ; HELOISA S DE,~r r: -. r .• ~ , f" _r\" • L,'vH.'i';;'0!e t·•...• t;:;r;al 5( ..... 1··~-'-'~R·.-..., r:: •.. RAFA cl ~ ." .r.,:.:.. - r::',:;E;\I""l'e r,I", •. r·..•' , A d " _.. -- ••• ".. li as 'j)fT)(1íi!dadeB. 310 _ r'" -r(.r. 89,110-000 - r~nt; / Fax 3332-02::: : I __ .Gr.sPAR - L>'S/-\NTACATAR,~I' , L ? .: !J ---·----X--· do"liv~-"""',oo <, ~-oe" •. d ~-~--i" '~a,o e Notas da Comarca (i;:;~;;'-n,;,-'lI1 ""["A'·):':)o ' r;1~"~ •...~ 1.,:" t-, D,~;.r"n.'" "O"v.;)C'ANT~~ I U'v;:' I ~ -"'......--.:-- ~----..........--- -"--- ~- ---------- ---- ~...---- X ---- -/ TABELIFiO X Ã 0, , f ...~ X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X X -?) TERREO _?a~~~=~.' Em t.e s t.? x ~--- 310 - EDIFICIO L,~RISS ~ SOLlNE POSTAL 70· 89110-000 . GASPAR :S~ARINA in~ante~. d::..:.---~=-Q~:~--LJ~ \na p~ij~-r5. "', Hcloisu S. Deggclll"Escrevente Noiarial.. ' 139, FSfADODE SANTA CATARINA PREFEITURA DE GASPAR CNPJ 83.102.244/0001-02 Gabinete do Prefeito e Vice-P:refeito; Secretaria Municipal da Administração e Finanças; SEMEDEducação Infantil; Secretaria Municipal do Turismo, Indústria e Comércio; Secretaria Municipal da Agricultura; DITRAN - Diretoria do Trânsito; Secretaria Municipal dos Transportes e Obras; Secretaria Murncipal da Saúde; Secretaria Municipal do DesenvolVimento Social; Centro Edl1caü'\to Maria Hendricks; Polícia Militar - FUNREBOMPOM; SEMED - Educação Fundamental; EJA - Educação de Jovens, Adultos e Superior EDITA D AÇO C PREGÃO PRESENCIAL N° 71/2011 Tipo de licitação: Menor preço Forma de Julgamento: Por item Forma de Fornecimento: Parcelada Regência: Lei lO.52tV2002, lei 8.~ e alterações, Deaeto Municipal nO 1.75JfJJXY1 e Lei Complementar 123/2006. Data e horário de apresentação dos envelopes: Até as 9h do di 14fOtYlO1.1. Data e horário da abertura dos envelopes: Dia l~Ol1, Local de apresentação e abertura dos envelopes: Prefeitu~ situada na Rua Coronel Arisfiliano às 9h3OJnin. no Departamento de Compras, na sede desta Ratttos n" 435, Praça Getúlio Vargas - Centro, na cidade de Gaspar, Estado de Santa Catarina. o MUNICÍPIO DE GASPAR, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, toma público, para conhecimento dos interessados, que fará. realizar licitação, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo Menor preço Por item, dispondo no presente Edital as condições de sua realização. 1DOOB}ETO 1.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço de gêneros alimentícios, conforme as características técnicas descritas no ANEXO Proposta de PreçO&.. 1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo vm - Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435 Centro t 89.Uo.oooGaspar/SC I (47)3331-6300 I www.gaspar.sc.gov.br .1lI! W lU i;;i -- __ -4- ••• fi PREFEITURA DE GASPAR CNP183.102.244/ OUUI-UL 4.5 A apresentação de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente, condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 4.6 A mobservãncía das determinações acima, implicará na desclassificação da propo e te, das 4.5 AMOSTRAS: Os licitantes devemo apresentar suas amostras dos rodutos (prevJaJDente indicados) junto com o envelope de propesta de preçOSt que rio jUlgadas e predacJas eonfonae btdieado nos Anexos V e vn deste Edital. 4.6 A inobservância das determinações acima. implicará na desclassificação da proponente. 5 DA HABIUTAÇÃO 5.1 A proponente deverá apresentar seguintes documentos: o envelope rL 02 "HABILITAÇÃO", em 01 (uma) via contendo os 5.1.1 Habilitação Jurídica: 5.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, Q!!; 5.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, Q!!; 5.1.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício, Q!!; 5.1.1.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.1.1.5 Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que a licitante tenha. em seus atos constitutivos/objeto social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital OBS: Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos c:onstantes da cláusula quinta, subitens 5.1.1.11 5.1.1.4 na fase de Ctedenciamento~ a mesma fic:a dispensada de apresentá-lo na fase de Habilitação. 5.1.2 Regularidade _ -- -- =- -=:- Fisc:aI: 5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias. 5.1.2.2 Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da União - Conjunta; com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade. 5.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. 5.1.2.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal~ com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade. 5.1.2.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGfS, demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por LcL 5.1.2.6 Prova de regularidade relativa a Seguridade Social - lNSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. Observação: As certidões negativas deverão ser do domicilio ou sede da lidtanCe. ESfADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE GASPAR CNPJ 83.102.244/0001-02 5.1.3 Outros documentos: 5.1.3.2 Documento de Registro no SIE, SIM ou SIF do produto (carne, hamburguer, presunto, queijo, frango, salsicha. linguiça e peixe). 5.1.3.3 Alvará Sanitário das Empresas. 5.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento. 5.3 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação. 5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. I ~... OBSERVAç4.Ç). •.. A) Os documentos necessários à Habilitação de\" rão ser, pteferertdalmente, apresentados conforme a seqüência acima mencieDada, e pederão ser apreseDtados em original, ou, se preferir, de\"erão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos que forem apresent dos em original não serão devolvidos, e passarão a fazer parte integrante deste processo licitat~rio. D) Os documentos somente poderão ser autenticados por ~rvidor da Administração até 1 (um) dia útil antes da sessão, de abertura de e:nvelopes. C) Quando se tratu de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade cC):nfiluladapelo Pregoeiro e equipe de apoio. 6 CONDIÇÕES GERAIS 6.1 Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de Habilitação", deverão ser entregues e protocolados junto ao Departamento de Cempras/Licitações, na sede da Prefeitura, situada na Rua Coronel Aristiliano Ramos, nO 435, Centro, CEP 89.110..000 na cidade de Gaspar/SC, em dias úteis, no horário de expediente. 62 Os recursos decorrentes deste processo lidtatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo com a legislação vigente. 6.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF. 6.4 Ao apresentar proposta a proponente se obriga aos termos do presente Edital. 6.5 O Edital encontra-se disponível para retirada no Departamento de Compras/Ucitações da Prefeitura, situada na Rua Coronel Aristiliano Ramos, nO 435, Centro, CEP 89.110-000, Município de Gaspar/SC, cujas informações poderão ser obtidas em dias úteis, no horáriO' de expediente, através do telefone: (47)3331-6309; por fax: (47)3331-6360; ou ainda por e-mail: [email protected] 6.5.1 Os Editais poderão estar disponíveis no sUe oficial do Município, qual seja, www.gaspar.sc.gov.br quando da possibilidade de sua inreira extensão; não se obrigando o Município ao ato. 7 DA ABERTURA E JULGAMENTO 7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo ão em sala própria, na presença dos representantes adiante indicado. Rua ComneI Aristiliano Ramos, 435 Centro do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-sede cada proponente participante, procedendo como I 89.110-000 Gaspa</SC I (4'7) 3331-6300 I WWW.Yi...P....Ib< I ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE GASPAR CNPJ 83.102.244/0001-02 2 3 447499294 - TCHE LOCO DISTRIBUIDORA LIDA ME 99332 - PANIFICADORA E MERCEARIA HELENA LIDA EPP 98516 - TC COMÉRCIO DE GtNEROS ALlMENTICIOS LIDA. ME 447499294 - rena WCO DTSTRmUIDORA LIDA ME 98516 - TC COMtlRCIO DE GtNEROS ALIMENTICIOS LIDA. ME 99332 - PANIFICADORA E MERCEARIA HELENA LIDA EPP 447499294 - TCHE LOCO DISTRIBUIDORA LIDA ME Foi vencedor do ~tem a empresa TC COMERCIO R$ 0,63 (sessenta e três centavos). ~ DE GENEROS 0,68 11:27:03 Não efetuou 11:26:53 0,65 0,64 11:27:07 11: 27: 09 0,63 11:27:15 11:28:51 Não efetuou Não efetuou 11:28:51 , ALIMENTICIOS LTDA. ME, com o valor de As licitantes que cotaram preços unitários acima dos valores máximos estipulados no ANEXO V foram consideradas desclassificadas naqueles itens. Os itens 21, 30, 77, 85, 88 e 100 foram considerados prejudicados, pois não houve proposta válida para os mesmos. A seguir, o Pregoeiro procedeu a abertura dos envelopes de Habilitação das licitantes classificadas como primeiras colocadas. Os documentos apresentados foram analisados e rubricados por todos os presentes. Foi verificado que a empresa MARA TEREZlNHA MOREIRA - ME deixou de apresentar o Alvará Sanitário da empresa, bem como a Certidão Negativa de Débitos Estadual. Apresentou ainda Certidão Negativa de Débitos Municipal com validade vencida, e o Cartão do CNPJ com data de emissão superior a 60 (sessenta dias). A Lei Complementar n° 12312006, em seu artigo 43, prevê que as Micro Empresas ou Empresa de Pequeno Porte, quando em participação em licitações, deverão apresentar toda a documentação exigida, mesmo que apresente alguma restrição. Dessa forma, embora, tenha comprovado a condição de ME ou EPP, a mesma deixou de apresentar CND Estadual, sendo que tal irregularidade não pode ser sanada, conforme previsto na Lei 8.666/93 e do edital (item 5.3). Portanto, a empresa MARA TEREZINHA MOREIRA - ME está inabilitada do certame. A empresa HOJE COMÉRCIO ATACADISTA LIDA ME deixou de apresentar o Alvará Sanitário, conforme exigência do item 5.1.3.3 do edital, restando inabilitada do presente certame. Foi alegado pela empresa RENAN ROSA ROSAR que, a empresa TCI-IÊ LOCO DISTRIBUIDORA LIDA apresentou Alvará Sanitário onde o ramo de atividade é Restaurante, Buffet e Churrascaria, não sendo compatfvel com o objeto licitado. O Pregoeiro verificou que no contrato social da empresa, consta que um dos objetos da sociedade é o comércio no varejo e atacado de produtos alimentfcios. Dessa forma, embora a sociedade tenha como finalidade o comércio de alimentos, a empresa não demonstra que tem autorização sanitária para tanto, restando inabilitada do certame. A empresa TOP COMERCIAL LIDA questionou quanto a habilitação da empresa FRlGoRÍFIco MENESTRINA LIDA que não apresentou o Alvará Sanitário, tão somente o SIE da empresa e dos produtos. O Pregoeiro entende que a apresentação do SIE da empresa dispensa a apresentação do Alvará Sanitário, mantendo, portanto a Habilitação da empresa FRIGoRÍFIco MENESTRINA LIDA. O Pregoeiro abre espaço aos licitantes para manifestação, tendo as empresas manifestado intenção de recurso. O representante da empresa HOJE COMÉRCIO ATACADISTA LIDA ME manifestou intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro que a inabilitou, por entender que a apresentação do Alvará Sanitário limitava-se às empresas que cotassem os produtos citados no item 5.1.3.2. A representante da empresa TCI-IÊ LOCO DISTRIBUIDORA LIDA manifestou intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro que a inabilitou, alegando que o Alvará Sanitário apresentado contém apenas a atividade principal da empresa, e que o comércio de gêneros alimentfcios é atividade secundária. O representante da empresa TOP COMERCIAL LIDA manifestou intenção de recorrer quanto aos motivos de sua desclassificação no Parecer Técnico - no item 38 (Coxa e Sobrecoxa de Frango Congelado Com Osso Sem dorso) - alegando que não havia necessidade de se identificar na embalagem que o produto é "com Osso sem Dorso". O representante ainda manifestou intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro que habilitou a empresa FRIGORÍFIco MENESTRINA LIDA, alegando que a mesma não apresentou Alvará Sanitário conforme exigência do edital, devendo ser inabilitada nos termos do item 5.3 do edital. O representante da empresa GISELE DE FATIMA BRUNETIl manifestou intenção de recorrer quanto aos motivos de sua desclassificação no Parecer Técnico - no item 38 (Coxa e Sobrecoxa de Frango Congelado Com Osso Sem dorso) - alegando que não havia necessidade de se identificar na embalagem que o produto é "com Osso sem Dorso". O representante ainda manifestou intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro que habilitou as empresas DJONAS CIDCLEI FERNANDES ME e FRIGORÍFIco MENESTRINA LIDA, alegando que não apresentaram o Alvará Sanitário conforme exigência do edital, devendo ser inabilitada nos termos 62 )/ ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE GASPAR CNPJ 83.102.244/0001-02 do item 5.3 do recorrer quanto MENESTRINA inabilitada nos desclassificada edital. O representante da empresa MELLO & LAZAROTIO COMERCIAL LIDA manifestou intenção de a decisão do Pregoeiro que habilitou as empresas DJONAS CIDCLEI FERNANDES ME e FRIGoRÍFIco LIDA, alegando que não apresentaram o Alvará Sanitário conforme exigência do edital, devendo ser termos do item 5.3 do edital. O mesmo alega ainda que a Proposta da empresa HOJE COM. deveria ter sido por conter os valores cotados na forma manuscrita. Assim, abre-se prazo recursal de 03 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual prazo, conforme art. 4°, xvrn da Lei n° 10.520/02. O Pregoeiro questionou aos demais participantes quanto ao interesse destes em participar na Ata de Registro de Preços com o mesmo valor do licitante vencedor, não tendo os mesmos demonstrado interesse. O representante da empresa TC COM. DE GÊN. ALIMENTÍCIOS LIDA solicitou que fosse registrado um preço intermediário no item 11 (oferta intermediária de R$ 1,35), item 12 (oferta intermediária de R$ 6,25), item 18 (oferta intermediária de R$ 2,08), item 24 (oferta intermediária de R$ 1,56), item 26 (oferta intermediária de R$ 3,60), item 29 (oferta intermediária de R$ 5,86), item 47 (oferta intermediária de R$ 1,45), item 48 (oferta intermediária de R$ 6,99), item 52 (oferta intermediária de R$ 2,95), item 60 (oferta intermediária de R$3,95), item 66 (oferta intermediária de R$ 3,39), item 73 (oferta intermediária de R$1,79) e no item 84 (oferta intermediária de R$4,1O). O representante da empresa DJONAS CrncLEI FERNANDES ME, ausentou-seda sessão antes do término da mesma, deixando de assinar a presente ATA. Em seguida a sessão foi suspensa pelo prazo necessário à lavratura desta ATA. Reaberta a sessão, procedeuse a leitura da mesma, que foi achada conforme. Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, indo esta assinada por todos os presentes. Gaspar, 30 de junho de 2011. Comissão: PEDRO CÂNDIDO DE SOUZA Equipe de Apoio JEFERSON DEBUS Pregoeiro BRUNA FRANCISCA RAMOS Equipe de Apoio Licitantes: ALTA COMERCIAL FRIGORÍFICO LTDA MENESTRINA GISELE DE FATIMA BRUNEITI HOJE COMÉRCIO JEAN CARLOS PEREIRA NUNES MARA TEREZINHA MELLO & LAZAROTTO NAIR SEIDLER GORGES COM. LIDA LTDA ATACADISTA LIDA MOREIRA 63 li ESTADO DE SANTA CATARINA PREFEITURA DE GASPAR CNPJ 83.102.244/0001-02 PAN. E MERC. HELENA LTDA RENAN ROSA ROSAR TC COM. DE GÊN. ALIMENTÍCIOS LIDA TCHÊ LOCO DISTRIBUIDORA LIDA TOP COMERCIAL LIDA 64 Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ Rua Capitão José da Penha, sln, Centro - Extremo:zJRN CEP - 59575-000 CNPJ 08.204.497/0001-71 Telefone: (84) 3279 4913 - R 223 E-mail: [email protected] EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N° 03/2010 1 - PREÂMBULO 1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ - RN, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, através de seu Pregoeiro, TORNA PÚBLICO que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL do tipo "Menor preço para o lote ofertado", observadas as disposições contidas na Lei n° 8.666/1993, com suas alterações c demais exigências deste Edital e seus Anexos. 1.3 O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Sala de reuniões da Comissão Permanente de Licitação, nomeada peJa Portaria n° O15/20 IO, desta Prefeitura. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (84) 3279-4912, no horário das 08:30 às 12:30 horas. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. 2 - OBJETO DA LICITAÇÃO 2.] O objeto da presente licitação é para Contratação de Pessoa Jurídica visando aquisição parcelada de GÊNEROS ALIMENTíCIOS para merenda escolar e PETI (PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO E TRABALHO INFANTIL). 2.2 As quantidades e a discriminação detalhada do produto objeto deste edital, constam no formulário de Termo de Referência, anexo I, qual faz parte integrante deste Edital. 3 - DA ABERTURA: 3,] A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, a ser realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital. DATA DA ABERTURA: 12.02.2010 HORA: 09:00 Horas LOCAL: Na sala de reuniões da CPL localizada na PREFEiTURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN, sito Rua Capitão José da Penha, sln, Centro - ExtremozlRN. 4 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO: 4.1 Poderão partici par deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 4.2 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que: a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN: .' fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta; 111 - Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será considerado como tal; IV - Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-rnail), este último se houver, para contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta bancária poderão ser informados na fase da contratação; V - Conter prazo de entrega do objeto licitado, conforme o item 14.1. Não havendo indicação expressa, será considerado como prazo de entrega, aquele constante deste inciso. 7.2 Em caso de divergência entre informações contidas em doeumentação impressa e na proposta específica prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e total para os itens do objeto do edital, será eonsiderado o primeiro. 7.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 7.4 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1, inciso 1/ deste Edital. 7.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório. 7.6 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital. 7.7 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste edital. 8 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE N° 2): 8.1 - A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter, obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação: 8.2 - A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme a constituição, consistirá em: I eópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa individual; 11 registro comercial, no caso de empresa individual; III ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; IV Inscrição do ato constitutivo, no caso de soeiedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; V Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funeionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir; VI Prova de inserição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídiea (CNPJ), da mesma licitante que irá faturar e entregar o objeto licitado. VII - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício de 2008, devidamente registrado na Junta Comercial do Estado já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que eomprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, (podendo ser atualizados por índices oficiais quando eneerrados há mais de 03 três meses da data de apresentação da proposta); VIII, Alvará /,Relicença sanitária. expedido pela unidade competente, tia esfera Estadual cu I Municipal, da sede da empresa Iicitantc, compatível com o objeto licitado. r UF: Municipio: Entidade: Data 04/05/20102025:51 Folha: 1 MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PROCESSO L1CITATÓRIO RELAÇÃO DOS ITENS - ANEXO I Número do Processo: 000038/2010 Data: 05/05/2010 Tipo de Apuração: Menor Preço - Item Sequencial: Modalidade: Pregão Inciso: 000032 Tipo Compra: Compras Comuns Comissão de Licitação: Comissão de Pregão 2010 Entrega 28/05/201007:30:00 Abertura: 28/05/201007:30:00 Proposta: 28/05/201007:30:00 Objeto: Aquisição de pães para o Setor de Nutriçao e Dietética do Fundo Municipal de Saúde de Manhuaçu. Item Código Descrição do Material/Serviço 00001 013823 Pão Francês 50Grs Especificação: Quantidade Unidade Kilo 10.910.0000 Kilo 20.0000 Kilo 20.0000 Kilo 600.0000 Pão Francês 50 Grs 00002 985438 Pão francês 30 Grs. Especificação: 00003 985439 Pão doce 30 Grs (Sem recheio e/ou cobertura) Especificação: 00004 983631 Pão doce para Cachorro quente 50 Grs. Especificação: Pão doce para Cachorro quente 50 Grs (Sem recheio e/ou cobertura) 00005 986422 Pão sovado, pacote com 05 bolas. 3.500.0000 Pacote Especificação: 00006 985437 Quitandas variadas Especificação: 45.0000 Kilo Quitandas variadas, sendo: quebra-quebra, casadinho e biscoito de nata. Observações: Será feito contrato com a(s) firma(s) vencedora(s) por um período de 1 (um) ano podendo ser prorrogado caso o período seja insuficiente para o consumo. * O pagamento será realizado em até 30(trinta) dias após recebimento da Nota Fiscal. * O estabelecimento deve estar com o alvará sanítário e o Manual de Boas Práticas de Fabricação atualizado; * As entregas deverão ser em caixas de plástico transparentes com tampas e limpas ou em sacolas de papel; * Entrega em carro fechado e limpo. Entrega por meio de motos: somente se o baú da moto couber a quantidade solicitada. Não aceitaremos a mercadoria acondicionada fora do baú quando entregue desta forma; * O funcionário deve estar uniformizado e identificado; * A entrega no SUS deverá acontecer nos seguintes horários: Manhã: 06:30 horas e Tarde: 13:00 horas; * A entrega do CAPS deverá ser feita nos seguintes horários: Manhã: 06:30 horas e Tarde: 13:00 horas; * A entrega nas demais unidades (Bom Jardim, Engenho da Serra, Matinha, Nsa Sra Aparecida, Petrina, Ponte da Aldeia, Santa Luzia, Santana, São Vicente,Lajinha, Pedregal, Casa Azul, Vigilância em Saúde e Farmácia Popular) deverá ser feita: Manhã: até 7:30 e Tarde: até 14:30; * As entregas dos pães do tipo sovado deverão ser realizadas no SUS ás segundas-feiras no horário da tarde (de 13 ás 17h); * Os pedidos extras ou cancelamento de pães serão programados, pelo SND* com antecedência, assim como o pedido das quitandas; * O alvará sanitário poderá ser solicitado, para simples conferência em qualquer momento do Iornecirnento pela técnica responsável pelo S~JD. * Exigimos que todos os produtos cotados estejam em acordo com o anexo I do Edital, caso a firma esteja em desacordo com a solicitação será desclassificada. Memory Informática· Belo Horizonte MG - (31) 2126-6388 - [email protected] J PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR SlJS PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DIRETORIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Uruco -je Saúde --=--:A=L=-=-V-=---A==-RA=--·-=---S=A~Nc:...:IT,_=_Á=R_=I=O'____'M~~U~N=IC=I~P~A=L~_1=N=ú=m=er=o= r-::=-- Para: o SiS\.e"'lil ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, O HABILIT AÇÃO (HABITE-SE) O ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E AGROPECUÁRIOS PRÉ - ESCOLAR E OUTROS Nome Pessoa Física ou Jurídica HOJE COMERCIO ATACADISTA IJTDA ME CNPJ/CPF Inscr. Estadual 11589448000109 Denominação Comercial- HO.JE COMERCIO Endereço ATACADISTA - Logradouro Nome Fantasia do Estabelecimento LTDA ME (Rua, Avenida, Praça) Número ESTRADA GERAL AGUAS NEGRAS 468 Bairro Fone FIGUEIRA 3332-2432 Proprietário e/ou Responsável RICARDO BENTO DE OLIVEIRA Ramo de Atividade COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS o (a) Estabelecimento (Edificação) acima está autorizado( a) a Funcionar/Ser Habitado, conforme a Lei Estadua16.320 de dezembro 1983 e seus Regulamentos Prazo de Validade 11 de abril de 2012 Local e Data GASPAR, 14 de abril de 2011 Autoridade de Saúde OBSERVAÇÕES L ..---- MANTER nec.4· EM--,--L-+-__ -+-S_ÍVE_L_A_O_P_UB_'_L_I_C_O ~ r ~' SOCIEDADE LIMITADA CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO.. ..... ... HOJE COMERCIO ATACADISTA I:-.'JUA:' - 1. RICARDO BENTO DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de BlumenaulSC, solteiro, nascido em 31.07.1986, comerciante, portador da CI 4.298.111 expedida por SSP/SC e do CPF 051.020.349-36, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, 34, Fundos, Figueira, CEP 89110-000, na cidade de Gaspar/Se. 2. MARIA ODETE SOUZA DE OLIVEIRA, brasileira, natural de Barra Velha/SC, casada no regime comunhão universal de bens, nascida em 02.06.1955, comerciante, portador da CI 3R11635.499 expedida por SSP/SC e do CPF 721.381.739-68, residente e domiciliada na Rua Tiradentes, 34, Fundos, Figueira, CEP 89110-000, na cidade de Gaspar/SC, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA I". A sociedade limitada girará sob o nome empresarial HOJE COMERCIO ATACADISTA LTDA e terá sua sede na Estrada Geral Águas Negras, 468, Fundos, Figueira, CEP 89110-000, na cidade de Gaspar/Se, podendo, a critério de sua administração, abrir ou fechar filiais em qualquer parte do território nacional. CLÁUSULA 2a• O capital social será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) dividido em 40.000 (quarenta mil cotas) de valor nominal R$I,OO (um real) cada uma, integralizadas neste ato, em moeda corrente nacional, subscritas pelos sócios, como segue: SOCIOS RICARDO BENTO DE OLIVEIRA MARIA ODETE SOUZA DE OLIVEIRA N° DE COTAS 39.200 cotas 800 cotas VALORR$ 39.200,00 800,00 O/o 98,00 2,00 CLÁUSULA 3°. O objeto da sociedade é o comércio atacadista e varejista de gêneros alimentícios em geral, derivados de leite, hortifrutigranjeiros, artigos de cama, mesa e banho, peças do vestuário, material e equipamentos para informática, artigos de escritório e escolar, móveis para escritório, material de limpeza, material de construção e ferragens, comercio de madeira, fogões industriais, colchões, utilidades domésticas, brinquedos, artigos plásticos, móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, maquinas de refrigeração e refrigeradores para uso comercial, uniformes escolares, de uso profissional e produtos de padaria. CLÁUSULA 43• A sociedade iniciará suas atividades em 01.02.2010 e seu prazo de uração é indeterminado. ----- -------------- CLÁUSULA 53. A responsabilidade técnica, quando exigida pela legislação vigente, para qualquer atividade constante do objeto social, fica a cargo do profissional legalmente habilitado, sócio cotista ou não. 3 CLÁUSULA 6 As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. • CLÁUSULA 7". A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. CLÁUSULA 83• A administração da sociedade cabe ao sócio RICARDO BENTO DE OLIVEIRA, com os poderes e atribuições de administrar os negócios sociais, assinando isoladamente, podendo constituir procuradores, especificando nos instrumentos os atos e operações que poderão praticar, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. CLÁUSULA 9a• Ao término de cada exercicio social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. CLÁUSULA 10 Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso. 3 • CLÁUSULA Ir. Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes. CLÁUSULA 12a• Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível, ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. Parágrafo único - O mesmo procedimento sociedade se resolva em relação a seu sócio. será adotado em outros casos em que a CLÁUSULA 13". Os administradores declaram, sob as penas da Lei, de que não estão impedidas de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade. CLÁUSULA 14. Fica eleito o foro de Gaspar/Se para o exercício e ') cumprimente ncs direitos e obrigações resultantes deste contrato. E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 vias. Gaspar (SC), 01 de fevereiro de 2010. ( '$JUNTA 1.... "' " ! . . COMERCIAÚiO EST.oo Protocolo: 10/000938-7, DE 18/02/2010 ! HOJE" COMÉRCIO ATACADISTA LTDA . i DE SÃNTA CATARINA-~~- -CERTIFICO O REGISTRO EM: 22/02/2010 SOB N°: 42204450343 '--------------- ~._. MONIQUE OllNGER PHllIPPI SECRETÁRIA GERAL _