0.079052001309887483

Transcrição

0.079052001309887483
..
RH~~NIUS
ADVOGADOS
I.'
Prefeitura
Municipal
de Gaspar/Sf
1 Departamento
Secretaria de Administração
de Compras
1 Licitações
ilmo. Senhor Pregoeiro
RECURSO ADMINISTRATIVO
PREGÃO Nº 071/2011
OBJETO: Gêneros Alimentícios
HOJE COMÉRCIO ATACADISTA LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ nº. 11.589.448/0001-09, estabelecida à Estrada Geral Águas Negras, nº 468,
fundos, bairro Figueira, cidade de GasparlSC, participante do processo em epígrafe, vem à
presença de Vossa Senhoria, por intermédio de seu procurador ao final subscrito, ingressar
com o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, contra decisão do Sr. Pregoeiro que inabilitou
a referida
empresa,
fundamentos
conforme
ATA, datada
de 30 de junho
de 2011
pelos fatos
e
que a seguir passa a expor;
DOS FATOS
alimentícios
contratos,
Preliminarmente,
cumpre esclarecer que a empresa licitante fornece gêneros
a diversos municípios desta região, onde sempre cumpriu fielmente
seus
de modo que não existe nenhuma mácula que venha a desaboná-Ia.
No dia 30 de junho do corrente
ano, a empresa ora recorrente
processo à epígrafe, onde se sagrou vencedora
produtos
de qualidade
a preços justos,
competitividade
de diversos itens, ofertando
atendendo
ao princípio
participou
do
como de praxe,
da legalidade,
e interesse público.
Ao fina! da etapa de lances, ao abrir a documentação,
a Comissão de licitação
optou por inabilitar a recorrente pelo motivo de que a mesma não apresentou o documento
de "ALVARÁ SANITRÁRIO" conforme alegada exigência do subitem 5.1.3.3 do edital.
Ocorre que a empresa recorrente
foi injustamente
inabilitada,
isto porque o
edital prevê em seu item subirem 5.1.3.3 a apresentação do "Alvará sanitário das empresas",
ou seja, daquelas que cotaram os produtos mencionados no item 5.1.3.2, ou ainda da
fabricante
desses produtos,
quais sejam:
carne,
hambúrguer,
presunto,
queijo,
frango,
salsicha, linguiça ou peixe.
Assim, mesmo que possua o documento conforme acostado, a empresa não
tinha obrigação nenhuma de apresentá-lo, mormente porque não cotou os referidos itens.
ebUSope/Fax
Rua Almirante Barroso 621. Sala 02. Centro, Itajaí/SC
47- 3344-2828
E-,na'l viv'é[email protected]
RHENIUS
A D V O G A DOS
Desta forma, inconformada com a decisão prolatada em Ata, vem solicitar a
reconsideração
da decisão que excluiu a iicitante
do certame,
de acordo com o
ordenamento
jurídico vigente que regula os procedimentos
licitatórios,
senão vejamos.
DO DIREITO
A verdade é que o referido edital possui cláusula editalícia redigida sem a
devida clareza. Se a administração desejasse que a empresa licitante que cotou não só os
produtos como carne, hambúrguer, presunto, queijo, frango, salsicha, linguiça ou peixe,
apresentasse o Alvará Sanitário, deveria solicitar primeiramente
na forma de item e não de
subitem como foi o caso.
Extremoz/RN,
A título de exemplo, conforme edital juntado em anexo da Prefeitura
a maneira correta de solicitar o referido documento é da seguinte forma:
de
ITEM VIII - Alvará de licença sanitária expedido pela unidade competente,
da esfera Estadual ou Municipal, da sede da empresa licitante, compatível com o objeto
licitado.
Daí nota-se que no procedimento
licitatório promovido por este Município,
referida cláusula editalícia não foi redigida com a mais lídima clareza e precisão, de modo a
evitar perplexidades
e possibilitar a observância pelo universo de participantes,
pelo
contrário, através de uma interpretação subjetiva, eliminou diversos licitantes, inclusive a
recorrente, que foi vencedora de diversos itens.
A clareza do edital,
homenagem
obrigatória
de observar
ao princípio de impessoalidade.
se persiga maior vantagem
tendencioso,
além
para a Administração
Sob nenhum pretexto,
com redação imprecisa, que impeça o julgamento
Pública, no entanto,
do regime democrático
mesmo que
pode ser obscuro
ou
aponta os princípios que norteiam
selecionar a proposta
a consecução desse objetivo
mais vantajosa - não pode se sobrepor aos princípios fundamentais
sustentação
é uma
objetivo.
Pública, sendo que a licitação tem como objetivo
vantajosa para a Administração
de legalidade,
Pública, o edital
Nesta toada, o artigo 3º da Lei 8.666/93
Administração
o principio
a
mais
- proposta
que servem de pilar para
e do Estado de Direito;
"Art. 39 A licitação destina-se a garantir a observância do princípio
constitucional da isonomia e a selecionar a propostas mais vantajosa para
Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com
os princípios básicos da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da
publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento
convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. "
Rua Almirante Barroso. 621, Sala 02, Centro, Itajai/SC
Fone/Fax 47- 3344-2828
E-mai!: [email protected]
o
G A DOS
"§ 1 - É vedado aos agentes públicos:"
"I - admitir,
ou condições
competitivo
naturalidade,
circunstância
contrato."
prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas
que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter
ou estabeleçam
preferências ou distinções em razão da
da sede ou do domicílio dos licitantes, ou de qualquer
impertinente ou irrelevante para o específico objeto do
No caso em tela, é nítido que tenha ocorrido
com a reconsideração
da decisão que declarou
prisma da legalidade, a administração
declarando
a licitante.
porém sanável
Isso porque
sob o
deverá rever seus atos, através de decisão motivada,
a licitante apta a fornecer os itens por ela vencidos.
Ademais, é cristalino
que o documento
produtos,
inabilitada
vício formal,
o entendimento
aplicado por diversos municípios,
Alvará Sanitário pode ser apresentado
por não se tratar
de documento
de
até mesmo quando da entrega dos
de habilitação
jurídica,
econômico-financeiro,
nem de proposta.
Constata-se, igualmente, que a inabilitação arbitrária da licitante, além de
agredir os princípios aludidos, mormente o princípio da legalidade, constitui a mais insidiosa
forma de ofensa ao princípio da economicidade,
eis que a empresa foi vencedora de
diversos itens, praticando
preços em conta e ofertando
produtos de elevada qualidade.
A violação ao princípio da economicidade ocorre quando a escolha de uma
dentre as várias soluções para um caso concreto é feita, pela autoridade administrativa, sem
a observância dos parâmetros constitucionais.
A discricionariedade
da autoridade deve
pautar-se na conveniência e oportunidade e buscar sempre o fim maior da Administração,
que tem como base entre outros princípios, o princípio do interesse público.
o
princípio
da economicidade
em consonância
com os demais
princípios
constitucionais, especialmente os princípios da legalidade e da moralidade, cernes fixos de
um Estado Democrático de Direito, propugnam que o Estado deve obter o maior proveito,
com o menor gasto possível, portanto busca sustentar um conjunto de valores que tem por
objetivo
resguardar
interesses
do Estado, um guardião
nato de todos
os interesses
do
Estado.
Assim, conclui-se que a habilitação
da licitante
é medida que se impõe, haja
vista que o instrumento
convocatório
taxativamente
prevê a apresentação
do Alvará
Sanitário tão somente das empresas que ofertaram os produtos mencionados no item
5.1.3.2, ou ainda da fabricante desses produtos, quais sejam: carne, hambúrguer, presunto,
queijo, frango, salsicha, linguiça ou peixe.
Rua Almirante Barroso, 621, Sala 02, Centro, Itajal:SC
Fone/Fax 47- 3344-2828
E-mail: [email protected]
RHENIUS
OGADOS
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer:
1- Seja recebido o presente recurso com os documentos
declarando
que o instruem;
2 - Seja reconsiderada a decisão que inabilitou a licitante do certame,
a empresa HOJE COMÉRCIO ATACADISTA LTDA habilitada, e vencedora dos itens
constantes da ata de etapa de lances, por considerar
que o Alvará Sanitário exigido refere-se
tão somente aquelas empresas que ofertaram
preço para os itens carne, hambúrguer,
presunto, queijo, frango, salsicha, linguiça ou peixe, salguardando os princípios da Isonomia,
Competitividade
com o critério
e Interesse Público, este último em selecionar a melhor proposta de acordo
menor preço, atendidos os requisitos
do Instrumento
Convocatório.
3 - Alternadamente,
por não tratar-se de documento
de habilitação
jurídica, econômico-financeiro
e de proposta, seja exigido referido documento no momento
da entrega dos produtos, evitando assim embates jurídicos desnecessários.
Nestes Termos, pede e espera deferimento.
o Rhenius
.792
e Ricardo Rhenius
ADO • OAB/se 21.792
Rua Almirante Barroso. 621. Sala 02. Centro, Itajai/SC
Fone/Fax 47· 3344-2828
E-mail: [email protected]
)/
OGADOS
PROCURAÇÃO
Através
do presente
instrumento
LTDA ME, pessoa jurídica
de direito
de mandato,
privado,
inscrita
HOJE COMERCIO ATACADISTA
no CNPJ nº. 11.589.448/0001-09,
à Estrada Geral Águas Negras, nº 468, fundos,
estabelecida
Gaspar/SC,
particular
neste ato representada
brasileiro, casado, comerciante,
por seu procurador
portador
no CPF sob o nº. 218.448.529-20,
Figueira,
cidade
de
BENTO OSVANDI DE OLIVEIRA,
da Cédula de Identidade
constitui
RICARDO RHENIUS, brasileiro, solteiro,
bairro
nº. 3R. 276.654 e inscrito
como seu procurador
os advogados,
ANDRÉ
inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob o nº.
21.792, Seção do Estado de Santa Catarina, e VIVIANE APARECIDA CIPRIANO, brasileira,
solteira,
inscrita
profissional
na Ordem
situado na Rua Almirante
amplos poderes, inerentes
foro em geral, conforme
para
transigir,
reconhecer
todos
dos Advogados
fazer
acordo,
atos perante
administração
pública
compromisso,
substabelecer,
do pedido, receber intimações,
direta
públicas
e indireta,
empresas privadas, recorrer a quaisquer
ou separadamente,
deste mandato,
bem como para o
no artigo 38 do Código de Processo Civil, e os especiais
firmar
repartições
com escritório
Barroso nº 621, Sala 02, nesta cidade, outorgando-lhes
ao bom e fiel cumprimento
estabelecido
a procedência
do Brasil sob o nº 25.463
dando tudo por b m
Federais,
praticar
renunciar,
receber e dar quitação,
Estaduais e Municipais,
quaisquer
instâncias e tribunais,
atos perante
podendo
desistir,
praticar
e órgãos
particulares
da
ou
atuar em conjunto
valioso, em especial para ingressar com Recurso
rom vido pelo município de GASPAR/Se.
Rua Almirante Barroso. 621, Sala 02, Centro, Itajaí/SC
Fone/Fax 47- 3344-2828
E-mail [email protected]
REPÚBLICA
,,-'
FEDERATIVA
ESTADO DE SI~NTA C/nARINA
o
DO
BRASIL
COMARCA DE Gi\SPAR
Livro: 0139
Folha: 0015
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO
,Júlio
(''''SUl" l sricton dos Snn/os
Ec/emir Fenll.u'ini
Escreoenu: Noturia!
Tuhetitu,
,fl'LllO
Rqfáel Sc!w'w'!z
BriclcJfI c/os Santos ,A
Tnbeliào Substituto
('('sm
O
.'WENIOA DAS COMUNIOf.DES,
310 '
FONE/FAX: (47) 3332,0251 ' ex POSTAL
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No/nri.aL-",
T'wríciu T C'. Duarte
Escrel'cnre Noturiai
Hefõisu '::i.TJ'lrrrrJ!;LJJ
N%1'Íor
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0'_,
EDiFICIO
LARISSA CA~...o..,~~:~tº---L_o_
70 ' 89110,000 ' GASPAFi . SANTA CATARINA
1° Traslado
P 'R O C U RAÇAO
.0
,..
,Bastante
que faz HOJE COMERCIO ATACADISTA LTDA ME , como abaixo
se declara (m):
SAIBAM,
os que este público instrumento de procuração bastante
virem
que, vinte e dois dias do mês de março do ano de dois mil
e dez
(22.03.2010) nesta cidade e comarca de Gaspar, estado de
Santa
Catarina,
perante
mim,
TABELIÃO
SUBSTITUTO,
compareceu (ram) como outorgante(s),
HOJE
COMERCIO ATACADISTA
i
LTDA
ME,
pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
n011.589.448/0001-09,
estabelecida
à
Estrada
Geral
Águas
Negras,
n0468,
fundos,
bairro
Figueira,
nesta cidade, neste
ato,
representada
por seu sócio administrador RICARDO BENTO DE
OLIVEIRA,
brasileiro, solteiro, maior, comerciante, portador da
Carteira
Nacional
de
Habilitação
n003486513824, expedida aos
02.03.2010
e
inscrito
no
CPF n0051.020.349-36,
domiciliado e
residente
à rua Tiradentes n034, bairro Figueira, nesta cidade,
,de
conformidade com o Contrato de Constituição, datado de 01 de
fevereiro
de 2010 e registrado na JUCESC aos 22 de fevereiro de
12010,
sob
n042204450343;
reconhecido(s) como o(s) próprio(s) e
I
que, por
este
seu(s)
bastante
público
instrum\ntonomeava
(m) e constituia (m)
procurador (es), BENTO
OSVANDI
DE
OLIVEIRA,
brasileiro,
casado,
comerciante,
portador
da
CI
n03R/276.654-SSP/SC
e
inscrito
no
CPF
n0218.448.529-20,
domiciliado
e
residente à rua Tiradentes, n034, fundos, bairro
Figueira,
nesta
cidade
(dados
fornecidos
por
declaração,
ficando
a
outorgante
responsável por sua veracidade, bem como
por
qualquer
incorreção);
a quem
confere poderes para o fim
especial
de promover a participação da outorgante em licitações
públicas,
concordar com todos os seus termos, assistir abertura
de
propostas;
fazer
impugnações,
reclamações,
protestos
e'
recursos;
abrir
carta
convite;
apresentrar
novas propostas,
rebaixos
e descontos; prestar cauções, levantá-las, receber as I
iffiportâncias caucionadas
ou deposjtadas; transigir, desistir e
praticar
todos
~s atos
necessários
ao fiel desempenho
do
presente
~andato;\constituir
procurador com poderes gerais para
o foro
e \ substabelecer. Assim o disse(ram) do que dou fé e me
pediu (ram) este
instrumento
que
lhe(s)
li, aceitou (ram) e
assina(m).
Dispensadas
as testemunhas
conforme conforme art.
884 do CNCGJ.
Eu, RAFAEL SCHWARTZ, Escrevente Notarial que a
digitei.
Eu, JULIO
CESAR
BRIDON
DOS SANTOS
JR, TABELIÃO
SUBSTITUTO
que a subscrevo
e assino. GASPAR, 22 de março de
2010
(AS.) JULIO
CESAR
BRIDON
DOS SANTOS
JR, TABELIÃO
, SUBSTITUTO
RICARDO BENTO DE OLIVEIRA. Trasladado na data supra.
O referido
é verdade
que dou fé. Eu, JULIO CESAR BRIDON DOS
SANTOS JR, TABELIÃO SUBSTITUTO que a subscrevo e assino.
I
I
EMOL.: R$ 31,95 SELO.: R$ 1,00 TOTAL: R$ 32,95
GASPAR,
22 de março
de 2010
)/
REPÚBLICA
FEDERATIVA
DO
BRASIL
Livro:
Folha:
0139
0016
ESTADO DE SANTA CATARINA
- COMARCA DE GASPAR
TABELIONATO DE NOTAS E PROTESTO
Júlio César ElJ-idon dos Santos
TaIJeliào
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PWl"Ícia
Venwrini
T C. Duarte
Escreocnte Nowrial
Escrevente Notaria!
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Júlio César Briclon elos Sat
TnbelítlO Substituto
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(47) 3332-0251
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139,
FSfADODE
SANTA CATARINA
PREFEITURA
DE GASPAR
CNPJ 83.102.244/0001-02
Gabinete do Prefeito e Vice-P:refeito; Secretaria Municipal da Administração e Finanças; SEMEDEducação Infantil; Secretaria Municipal do Turismo, Indústria e Comércio; Secretaria Municipal da
Agricultura; DITRAN - Diretoria do Trânsito; Secretaria Municipal dos Transportes e Obras; Secretaria
Murncipal da Saúde; Secretaria Municipal do DesenvolVimento Social; Centro Edl1caü'\to Maria
Hendricks; Polícia Militar - FUNREBOMPOM; SEMED - Educação Fundamental; EJA - Educação de
Jovens, Adultos e Superior
EDITA D
AÇO
C
PREGÃO PRESENCIAL N° 71/2011
Tipo de licitação: Menor preço
Forma de Julgamento: Por item
Forma de Fornecimento: Parcelada
Regência: Lei lO.52tV2002, lei 8.~
e alterações, Deaeto
Municipal
nO 1.75JfJJXY1 e Lei
Complementar 123/2006.
Data e horário de apresentação dos envelopes: Até as 9h do di 14fOtYlO1.1.
Data e horário da abertura dos envelopes: Dia l~Ol1,
Local de apresentação
e abertura
dos envelopes:
Prefeitu~ situada na Rua Coronel Arisfiliano
às 9h3OJnin.
no Departamento de Compras, na sede desta
Ratttos n" 435, Praça Getúlio Vargas - Centro, na
cidade de Gaspar, Estado de Santa Catarina.
o MUNICÍPIO DE GASPAR, em conformidade com a legislação e normas pertinentes, toma público,
para conhecimento dos interessados,
que fará. realizar licitação, sob a modalidade
PREGÃO
PRESENCIAL, do tipo Menor preço Por item, dispondo no presente Edital as condições de sua
realização.
1DOOB}ETO
1.1 A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço de gêneros alimentícios, conforme as
características técnicas descritas no ANEXO
Proposta de PreçO&..
1.2 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar contratações que deles
poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para o objeto pretendido, sendo
vm -
Rua Coronel Aristiliano Ramos, 435 Centro
t 89.Uo.oooGaspar/SC
I (47)3331-6300 I www.gaspar.sc.gov.br
.1lI! W lU
i;;i
--
__
-4- •••
fi
PREFEITURA
DE GASPAR
CNP183.102.244/
OUUI-UL
4.5 A apresentação
de proposta de preço implica na plena aceitação, por parte da proponente,
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
4.6 A mobservãncía das determinações acima, implicará na desclassificação da propo e te,
das
4.5 AMOSTRAS: Os licitantes devemo apresentar suas amostras dos rodutos (prevJaJDente indicados)
junto com o envelope de propesta de preçOSt que rio jUlgadas e predacJas eonfonae btdieado nos Anexos
V e vn deste Edital.
4.6 A inobservância das determinações acima. implicará na desclassificação da proponente.
5 DA HABIUTAÇÃO
5.1 A proponente deverá apresentar
seguintes documentos:
o envelope
rL 02
"HABILITAÇÃO",
em 01 (uma) via contendo
os
5.1.1 Habilitação Jurídica:
5.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual, Q!!;
5.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando
de sociedades empresárias, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado
de documentos de eleição
de seus administradores,
Q!!;
5.1.1.3 Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada
de prova de diretoria
em exercício, Q!!;
5.1.1.4 Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento
no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando
a atividade assim o exigir.
5.1.1.5 Será obrigatório, sob pena de inabilitação, que a licitante tenha. em seus atos constitutivos/objeto
social as atividades compatíveis com o objeto deste Edital
OBS: Nos casos em que a licitante apresentar um dos documentos c:onstantes da cláusula quinta, subitens 5.1.1.11 5.1.1.4 na fase de Ctedenciamento~
a mesma fic:a dispensada de apresentá-lo na fase de
Habilitação.
5.1.2 Regularidade
_
--
--
=-
-=:-
Fisc:aI:
5.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) com data de emissão não
superior a 60 (sessenta) dias.
5.1.2.2 Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Quanto à Dívida Ativa da
União - Conjunta; com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias quando não constar
expressamente no corpo da Certidão o seu prazo de validade.
5.1.2.3 Prova de regularidade
para com a Fazenda Estadual com data de emissão não superior a 60
(sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.4 Prova de regularidade
para com a Fazenda Municipal~ com data de emissão não superior a 60
(sessenta) dias, quando não constar expressamente no corpo da mesma o seu prazo de validade.
5.1.2.5 Prova de regularidade
relativa ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço - FGfS,
demonstrando a situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por LcL
5.1.2.6 Prova de regularidade
relativa a Seguridade Social - lNSS, demonstrando
situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
Observação: As certidões negativas deverão ser do domicilio ou sede da lidtanCe.
ESfADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA
DE GASPAR
CNPJ 83.102.244/0001-02
5.1.3 Outros documentos:
5.1.3.2 Documento de Registro no SIE, SIM ou SIF do produto (carne, hamburguer, presunto, queijo, frango,
salsicha. linguiça e peixe).
5.1.3.3 Alvará Sanitário das Empresas.
5.2 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação,
quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo para atendimento.
5.3 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no Edital, implicará inabilitação da licitante, sendo
vedada, sob qualquer pretexto, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida
para a habilitação.
5.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
I
~...
OBSERVAç4.Ç).
•..
A) Os documentos necessários à Habilitação de\" rão ser, pteferertdalmente, apresentados conforme a
seqüência acima mencieDada, e pederão ser apreseDtados em original, ou, se preferir, de\"erão ser
apresentados por qualquer processo de cópia autenticada, ou publicação em órgão da imprensa
oficial. Os documentos que forem apresent dos em original não serão devolvidos, e passarão a fazer
parte integrante deste processo licitat~rio.
D) Os documentos somente poderão ser autenticados por ~rvidor da Administração até 1 (um) dia
útil antes da sessão, de abertura de e:nvelopes.
C) Quando se tratu de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser
autenticado, uma vez que terá sua validade cC):nfiluladapelo Pregoeiro e equipe de apoio.
6 CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Os envelopes contendo a "Proposta de Preços" e os "Documentos de Habilitação", deverão ser
entregues e protocolados junto ao Departamento de Cempras/Licitações,
na sede da Prefeitura, situada
na Rua Coronel Aristiliano Ramos, nO 435, Centro, CEP 89.110..000 na cidade de Gaspar/SC, em dias
úteis, no horário de expediente.
62 Os recursos decorrentes deste processo lidtatório serão recebidos, analisados e julgados de acordo
com a legislação vigente.
6.3 Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília/DF.
6.4 Ao apresentar proposta a proponente se obriga aos termos do presente Edital.
6.5 O Edital encontra-se disponível para retirada no Departamento de Compras/Ucitações
da Prefeitura,
situada na Rua Coronel Aristiliano Ramos, nO 435, Centro, CEP 89.110-000, Município de Gaspar/SC,
cujas informações poderão ser obtidas em dias úteis, no horáriO' de expediente, através do telefone:
(47)3331-6309; por fax: (47)3331-6360; ou ainda por e-mail: [email protected]
6.5.1 Os Editais poderão estar disponíveis no sUe oficial do Município, qual seja, www.gaspar.sc.gov.br
quando da possibilidade de sua inreira extensão; não se obrigando o Município ao ato.
7 DA ABERTURA E JULGAMENTO
7.1 No dia, horário e local indicados no preâmbulo
ão em sala própria, na presença dos representantes
adiante indicado.
Rua ComneI Aristiliano
Ramos, 435 Centro
do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-sede cada proponente participante, procedendo como
I 89.110-000
Gaspa</SC
I (4'7) 3331-6300 I
WWW.Yi...P....Ib<
I
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA
DE GASPAR
CNPJ 83.102.244/0001-02
2
3
447499294 - TCHE LOCO DISTRIBUIDORA LIDA ME
99332 - PANIFICADORA E MERCEARIA HELENA LIDA EPP
98516 - TC COMÉRCIO DE GtNEROS ALlMENTICIOS LIDA. ME
447499294 - rena WCO DTSTRmUIDORA LIDA ME
98516 - TC COMtlRCIO DE GtNEROS ALIMENTICIOS LIDA. ME
99332 - PANIFICADORA E MERCEARIA HELENA LIDA EPP
447499294 - TCHE LOCO DISTRIBUIDORA LIDA ME
Foi vencedor do ~tem a empresa TC COMERCIO
R$ 0,63 (sessenta e três centavos).
~
DE GENEROS
0,68
11:27:03
Não efetuou
11:26:53
0,65
0,64
11:27:07
11: 27: 09
0,63
11:27:15
11:28:51
Não efetuou
Não efetuou
11:28:51
,
ALIMENTICIOS
LTDA.
ME, com o valor
de
As licitantes que cotaram preços unitários acima dos valores máximos estipulados no ANEXO V foram consideradas
desclassificadas naqueles itens. Os itens 21, 30, 77, 85, 88 e 100 foram considerados prejudicados, pois não houve proposta
válida para os mesmos. A seguir, o Pregoeiro procedeu a abertura dos envelopes de Habilitação das licitantes classificadas
como primeiras colocadas. Os documentos apresentados foram analisados e rubricados por todos os presentes. Foi verificado
que a empresa MARA TEREZlNHA MOREIRA - ME deixou de apresentar o Alvará Sanitário da empresa, bem como a
Certidão Negativa de Débitos Estadual. Apresentou ainda Certidão Negativa de Débitos Municipal com validade vencida, e
o Cartão do CNPJ com data de emissão superior a 60 (sessenta dias). A Lei Complementar n° 12312006, em seu artigo 43,
prevê que as Micro Empresas ou Empresa de Pequeno Porte, quando em participação em licitações, deverão apresentar toda
a documentação exigida, mesmo que apresente alguma restrição. Dessa forma, embora, tenha comprovado a condição de ME
ou EPP, a mesma deixou de apresentar CND Estadual, sendo que tal irregularidade não pode ser sanada, conforme previsto
na Lei 8.666/93 e do edital (item 5.3). Portanto, a empresa MARA TEREZINHA MOREIRA - ME está inabilitada do
certame. A empresa HOJE COMÉRCIO ATACADISTA LIDA ME deixou de apresentar o Alvará Sanitário, conforme
exigência do item 5.1.3.3 do edital, restando inabilitada do presente certame. Foi alegado pela empresa RENAN ROSA
ROSAR que, a empresa TCI-IÊ LOCO DISTRIBUIDORA LIDA apresentou Alvará Sanitário onde o ramo de atividade é
Restaurante, Buffet e Churrascaria, não sendo compatfvel com o objeto licitado. O Pregoeiro verificou que no contrato social
da empresa, consta que um dos objetos da sociedade é o comércio no varejo e atacado de produtos alimentfcios. Dessa
forma, embora a sociedade tenha como finalidade o comércio de alimentos, a empresa não demonstra que tem autorização
sanitária para tanto, restando inabilitada do certame. A empresa TOP COMERCIAL LIDA questionou quanto a habilitação
da empresa FRlGoRÍFIco MENESTRINA LIDA que não apresentou o Alvará Sanitário, tão somente o SIE da empresa e
dos produtos. O Pregoeiro entende que a apresentação do SIE da empresa dispensa a apresentação do Alvará Sanitário,
mantendo, portanto a Habilitação da empresa FRIGoRÍFIco
MENESTRINA LIDA. O Pregoeiro abre espaço aos licitantes
para manifestação, tendo as empresas manifestado intenção de recurso. O representante da empresa HOJE COMÉRCIO
ATACADISTA LIDA ME manifestou intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro que a inabilitou, por entender que a
apresentação do Alvará Sanitário limitava-se às empresas que cotassem os produtos citados no item 5.1.3.2. A representante
da empresa TCI-IÊ LOCO DISTRIBUIDORA LIDA manifestou intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro que a
inabilitou, alegando que o Alvará Sanitário apresentado contém apenas a atividade principal da empresa, e que o comércio de
gêneros alimentfcios é atividade secundária. O representante da empresa TOP COMERCIAL LIDA manifestou intenção de
recorrer quanto aos motivos de sua desclassificação no Parecer Técnico - no item 38 (Coxa e Sobrecoxa de Frango
Congelado Com Osso Sem dorso) - alegando que não havia necessidade de se identificar na embalagem que o produto é
"com Osso sem Dorso". O representante ainda manifestou intenção de recorrer da decisão do Pregoeiro que habilitou a
empresa FRIGORÍFIco
MENESTRINA LIDA, alegando que a mesma não apresentou Alvará Sanitário conforme
exigência do edital, devendo ser inabilitada nos termos do item 5.3 do edital. O representante da empresa GISELE DE
FATIMA BRUNETIl manifestou intenção de recorrer quanto aos motivos de sua desclassificação no Parecer Técnico - no
item 38 (Coxa e Sobrecoxa de Frango Congelado Com Osso Sem dorso) - alegando que não havia necessidade de se
identificar na embalagem que o produto é "com Osso sem Dorso". O representante ainda manifestou intenção de recorrer da
decisão do Pregoeiro que habilitou as empresas DJONAS CIDCLEI FERNANDES ME e FRIGORÍFIco MENESTRINA
LIDA, alegando que não apresentaram o Alvará Sanitário conforme exigência do edital, devendo ser inabilitada nos termos
62
)/
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA
DE GASPAR
CNPJ 83.102.244/0001-02
do item 5.3 do
recorrer quanto
MENESTRINA
inabilitada nos
desclassificada
edital. O representante da empresa MELLO & LAZAROTIO COMERCIAL LIDA manifestou intenção de
a decisão do Pregoeiro que habilitou as empresas DJONAS CIDCLEI FERNANDES ME e FRIGoRÍFIco
LIDA, alegando que não apresentaram o Alvará Sanitário conforme exigência do edital, devendo ser
termos do item 5.3 do edital. O mesmo alega ainda que a Proposta da empresa HOJE COM. deveria ter sido
por conter os valores cotados na forma manuscrita. Assim, abre-se prazo recursal de 03 (três) dias,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões em igual prazo, conforme art.
4°, xvrn da Lei n° 10.520/02. O Pregoeiro questionou aos demais participantes quanto ao interesse destes em participar
na Ata de Registro de Preços com o mesmo valor do licitante vencedor, não tendo os mesmos demonstrado interesse. O
representante da empresa TC COM. DE GÊN. ALIMENTÍCIOS
LIDA solicitou que fosse registrado um preço
intermediário no item 11 (oferta intermediária de R$ 1,35), item 12 (oferta intermediária de R$ 6,25), item 18 (oferta
intermediária de R$ 2,08), item 24 (oferta intermediária de R$ 1,56), item 26 (oferta intermediária de R$ 3,60), item 29
(oferta intermediária de R$ 5,86), item 47 (oferta intermediária de R$ 1,45), item 48 (oferta intermediária de R$ 6,99),
item 52 (oferta intermediária de R$ 2,95), item 60 (oferta intermediária de R$3,95), item 66 (oferta intermediária de R$
3,39), item 73 (oferta intermediária de R$1,79) e no item 84 (oferta intermediária de R$4,1O). O representante da
empresa DJONAS CrncLEI FERNANDES ME, ausentou-seda sessão antes do término da mesma, deixando de assinar a
presente ATA. Em seguida a sessão foi suspensa pelo prazo necessário à lavratura desta ATA. Reaberta a sessão, procedeuse a leitura da mesma, que foi achada conforme. Nada mais havendo digno de nota, nem a tratar, encerrou-se a sessão, indo
esta assinada por todos os presentes. Gaspar, 30 de junho de 2011.
Comissão:
PEDRO CÂNDIDO DE SOUZA
Equipe de Apoio
JEFERSON DEBUS
Pregoeiro
BRUNA FRANCISCA RAMOS
Equipe de Apoio
Licitantes:
ALTA COMERCIAL
FRIGORÍFICO
LTDA
MENESTRINA
GISELE DE FATIMA BRUNEITI
HOJE COMÉRCIO
JEAN CARLOS PEREIRA NUNES
MARA TEREZINHA
MELLO & LAZAROTTO
NAIR SEIDLER GORGES
COM.
LIDA
LTDA
ATACADISTA
LIDA
MOREIRA
63
li
ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA
DE GASPAR
CNPJ 83.102.244/0001-02
PAN. E MERC. HELENA LTDA
RENAN ROSA ROSAR
TC COM. DE GÊN. ALIMENTÍCIOS LIDA
TCHÊ LOCO DISTRIBUIDORA LIDA
TOP COMERCIAL LIDA
64
Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ
Rua Capitão José da Penha, sln, Centro - Extremo:zJRN CEP - 59575-000
CNPJ 08.204.497/0001-71
Telefone: (84) 3279 4913 - R 223
E-mail: [email protected]
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL
N° 03/2010
1 - PREÂMBULO
1.1 A PREFEITURA
MUNICIPAL DE EXTREMOZ - RN, por intermédio da Secretaria
Municipal de Educação, através de seu Pregoeiro, TORNA PÚBLICO que fará realizar
licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL
do tipo "Menor preço para o lote
ofertado", observadas as disposições contidas na Lei n° 8.666/1993, com suas alterações c
demais exigências deste Edital e seus Anexos.
1.3 O edital completo poderá ser obtido pelos interessados na Sala de reuniões da Comissão
Permanente de Licitação, nomeada peJa Portaria n° O15/20 IO, desta Prefeitura. Outras
informações poderão ser obtidas pelo telefone (84) 3279-4912, no horário das 08:30 às 12:30
horas. A Comissão Permanente de Licitação não se responsabilizará pela falta de informações
relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a
retirada do Edital.
2 - OBJETO
DA LICITAÇÃO
2.] O objeto da presente licitação é para Contratação
de Pessoa Jurídica visando aquisição
parcelada de GÊNEROS ALIMENTíCIOS
para merenda escolar e PETI (PROGRAMA
DE ERRADICAÇÃO
E TRABALHO INFANTIL).
2.2 As quantidades e a discriminação detalhada do produto objeto deste edital, constam no
formulário de Termo de Referência, anexo I, qual faz parte integrante deste Edital.
3 - DA ABERTURA:
3,] A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro, a ser
realizada conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo
deste edital.
DATA DA ABERTURA: 12.02.2010
HORA: 09:00 Horas
LOCAL: Na sala de reuniões da CPL localizada na PREFEiTURA
MUNICIPAL DE
EXTREMOZ/RN, sito Rua Capitão José da Penha, sln, Centro - ExtremozlRN.
4 - DAS CONDIÇÕES
DE PARTICIPAÇÃO:
4.1 Poderão partici par deste Pregão, as empresas interessadas do ramo, que atenderem a todas
as exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.
4.2 Não poderão participar da presente licitação, as empresas que:
a) Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMOZ/RN:
.'
fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer
outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta;
111 - Constar prazo de validade das condições propostas não inferior a 60 (sessenta) dias, a
contar da data de apresentação da proposta. Não havendo indicação expressa, esse prazo será
considerado como tal;
IV - Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do
estabelecimento da empresa que efetivamente irá fornecer o objeto da licitação, endereço
completo, telefone, fac-símile e endereço eletrônico (e-rnail), este último se houver, para
contato, número da conta corrente bancária e agência respectiva. Os dados referentes à conta
bancária poderão ser informados na fase da contratação;
V - Conter prazo de entrega do objeto licitado, conforme o item 14.1. Não havendo indicação
expressa, será considerado como prazo de entrega, aquele constante deste inciso.
7.2 Em caso de divergência entre informações contidas em doeumentação impressa e na
proposta específica prevalecerão às da proposta. Ocorrendo divergência entre o valor unitário e
total para os itens do objeto do edital, será eonsiderado o primeiro.
7.3 Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.4 A proposta de preços será considerada completa, abrangendo todos os custos com a entrega
do objeto licitado, conforme disposto no item 7.1, inciso 1/ deste Edital.
7.5 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste ato convocatório.
7.6 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer
alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste edital.
7.7 Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas, implica
em submissão a todas as condições estipuladas neste edital e seus anexos, sem prejuízo da
estrita observância das normas contidas na legislação federal mencionada no preâmbulo deste
edital.
8 - DOS DOCUMENTOS
DE HABILITAÇÃO
(ENVELOPE
N° 2):
8.1 - A documentação deverá ser apresentada de acordo com o disposto neste edital e conter,
obrigatoriamente, todos os requisitos abaixo, sob pena de inabilitação:
8.2 - A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme a constituição, consistirá em:
I eópia da cédula de identidade do proprietário da empresa licitante, no caso de empresa
individual;
11 registro comercial, no caso de empresa individual;
III ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
IV Inscrição do ato constitutivo, no caso de soeiedade civil, acompanhada de prova de
diretoria em exercício;
V Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funeionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim exigir;
VI Prova de inserição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídiea (CNPJ), da mesma licitante
que irá faturar e entregar o objeto licitado.
VII - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do exercício de 2008, devidamente
registrado na Junta Comercial do Estado já exigíveis e apresentados na forma da Lei,
que eomprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por
balancetes ou balanços provisórios, (podendo ser atualizados por índices oficiais quando
eneerrados há mais de 03 três meses da data de apresentação da proposta);
VIII, Alvará /,Relicença sanitária. expedido pela unidade competente, tia esfera Estadual cu
I Municipal,
da sede da empresa Iicitantc, compatível com o objeto licitado.
r
UF:
Municipio:
Entidade:
Data 04/05/20102025:51
Folha: 1
MG
MANHUACU
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROCESSO L1CITATÓRIO
RELAÇÃO DOS ITENS - ANEXO I
Número do Processo:
000038/2010
Data:
05/05/2010
Tipo de Apuração:
Menor Preço - Item
Sequencial:
Modalidade: Pregão
Inciso:
000032
Tipo Compra: Compras Comuns
Comissão de Licitação: Comissão de Pregão 2010
Entrega
28/05/201007:30:00
Abertura: 28/05/201007:30:00
Proposta: 28/05/201007:30:00
Objeto: Aquisição de pães para o Setor de Nutriçao e Dietética do Fundo Municipal de Saúde de Manhuaçu.
Item
Código Descrição do Material/Serviço
00001 013823 Pão Francês 50Grs
Especificação:
Quantidade
Unidade
Kilo
10.910.0000
Kilo
20.0000
Kilo
20.0000
Kilo
600.0000
Pão Francês 50 Grs
00002 985438 Pão francês 30 Grs.
Especificação:
00003 985439 Pão doce 30 Grs (Sem recheio e/ou cobertura)
Especificação:
00004 983631 Pão doce para Cachorro quente 50 Grs.
Especificação:
Pão doce para Cachorro quente 50 Grs (Sem recheio e/ou cobertura)
00005 986422 Pão sovado, pacote com 05 bolas.
3.500.0000
Pacote
Especificação:
00006 985437 Quitandas variadas
Especificação:
45.0000
Kilo
Quitandas variadas, sendo: quebra-quebra, casadinho e biscoito de nata.
Observações: Será feito contrato com a(s) firma(s) vencedora(s) por um período de 1 (um) ano podendo ser prorrogado caso o
período seja insuficiente para o consumo.
* O pagamento será realizado em até 30(trinta) dias após recebimento da Nota Fiscal.
* O estabelecimento deve estar com o alvará sanítário e o Manual de Boas Práticas de Fabricação atualizado;
* As entregas deverão ser em caixas de plástico transparentes com tampas e limpas ou em sacolas de papel;
* Entrega em carro fechado e limpo. Entrega por meio de motos: somente se o baú da moto couber a
quantidade solicitada. Não aceitaremos a mercadoria acondicionada fora do baú quando entregue desta forma;
* O funcionário deve estar uniformizado e identificado;
* A entrega no SUS deverá acontecer nos seguintes horários: Manhã: 06:30 horas e Tarde: 13:00 horas;
* A entrega do CAPS deverá ser feita nos seguintes horários: Manhã: 06:30 horas e Tarde: 13:00 horas;
* A entrega nas demais unidades (Bom Jardim, Engenho da Serra, Matinha, Nsa Sra Aparecida, Petrina, Ponte
da Aldeia, Santa Luzia, Santana, São Vicente,Lajinha, Pedregal, Casa Azul, Vigilância em Saúde e Farmácia
Popular) deverá ser feita: Manhã: até 7:30 e Tarde: até 14:30;
* As entregas dos pães do tipo sovado deverão ser realizadas no SUS ás segundas-feiras no horário da tarde
(de 13 ás 17h);
* Os pedidos extras ou cancelamento de pães serão programados, pelo SND* com antecedência, assim como
o pedido das quitandas;
* O alvará sanitário poderá ser solicitado, para simples conferência em qualquer momento do Iornecirnento
pela
técnica responsável pelo S~JD.
* Exigimos que todos os produtos cotados estejam em acordo com o anexo I do Edital, caso a firma esteja em
desacordo com a solicitação será desclassificada.
Memory Informática· Belo Horizonte MG - (31) 2126-6388 - [email protected]
J
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
SlJS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GASPAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
DIRETORIA DE VIGILÂNCIA À SAÚDE
COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Uruco
-je Saúde
--=--:A=L=-=-V-=---A==-RA=--·-=---S=A~Nc:...:IT,_=_Á=R_=I=O'____'M~~U~N=IC=I~P~A=L~_1=N=ú=m=er=o=
r-::=--
Para:
o
SiS\.e"'lil
ESTABELECIMENTOS
INDUSTRIAIS,
O
HABILIT AÇÃO (HABITE-SE)
O
ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS
DE SAÚDE, EDUCAÇÃO
E AGROPECUÁRIOS
PRÉ - ESCOLAR E OUTROS
Nome Pessoa Física ou Jurídica
HOJE COMERCIO
ATACADISTA
IJTDA ME
CNPJ/CPF
Inscr. Estadual
11589448000109
Denominação
Comercial-
HO.JE COMERCIO
Endereço
ATACADISTA
- Logradouro
Nome Fantasia do Estabelecimento
LTDA ME
(Rua, Avenida, Praça)
Número
ESTRADA GERAL AGUAS NEGRAS
468
Bairro
Fone
FIGUEIRA
3332-2432
Proprietário
e/ou Responsável
RICARDO BENTO DE OLIVEIRA
Ramo de Atividade
COMÉRCIO ATACADISTA DE OUTROS PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
o (a) Estabelecimento
(Edificação) acima está autorizado( a) a
Funcionar/Ser Habitado, conforme a Lei Estadua16.320
de dezembro
1983 e seus Regulamentos
Prazo de Validade
11 de abril de 2012
Local e Data
GASPAR, 14 de abril de 2011
Autoridade
de Saúde
OBSERVAÇÕES
L
..----
MANTER
nec.4·
EM--,--L-+-__
-+-S_ÍVE_L_A_O_P_UB_'_L_I_C_O
~
r
~'
SOCIEDADE LIMITADA
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO.. ..... ...
HOJE COMERCIO ATACADISTA I:-.'JUA:' -
1. RICARDO BENTO DE OLIVEIRA, brasileiro, natural de BlumenaulSC, solteiro,
nascido em 31.07.1986, comerciante, portador da CI 4.298.111 expedida por SSP/SC e do
CPF 051.020.349-36, residente e domiciliado na Rua Tiradentes, 34, Fundos, Figueira,
CEP 89110-000, na cidade de Gaspar/Se.
2. MARIA ODETE SOUZA DE OLIVEIRA, brasileira, natural de Barra Velha/SC,
casada no regime comunhão universal de bens, nascida em 02.06.1955, comerciante,
portador da CI 3R11635.499 expedida por SSP/SC e do CPF 721.381.739-68, residente e
domiciliada na Rua Tiradentes, 34, Fundos, Figueira, CEP 89110-000, na cidade de
Gaspar/SC, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA
I".
A sociedade limitada girará sob o nome empresarial HOJE
COMERCIO ATACADISTA LTDA e terá sua sede na Estrada Geral Águas Negras,
468, Fundos, Figueira, CEP 89110-000, na cidade de Gaspar/Se, podendo, a critério de sua
administração, abrir ou fechar filiais em qualquer parte do território nacional.
CLÁUSULA 2a• O capital social será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) dividido em
40.000 (quarenta mil cotas) de valor nominal R$I,OO (um real) cada uma, integralizadas
neste ato, em moeda corrente nacional, subscritas pelos sócios, como segue:
SOCIOS
RICARDO BENTO DE OLIVEIRA
MARIA ODETE SOUZA DE OLIVEIRA
N° DE COTAS
39.200 cotas
800 cotas
VALORR$
39.200,00
800,00
O/o
98,00
2,00
CLÁUSULA 3°. O objeto da sociedade é o comércio atacadista e varejista de gêneros
alimentícios em geral, derivados de leite, hortifrutigranjeiros, artigos de cama, mesa e
banho, peças do vestuário, material e equipamentos para informática, artigos de escritório e
escolar, móveis para escritório, material de limpeza, material de construção e ferragens,
comercio de madeira, fogões industriais, colchões, utilidades domésticas, brinquedos,
artigos plásticos, móveis, eletrodomésticos, eletrônicos, maquinas de refrigeração e
refrigeradores para uso comercial, uniformes escolares, de uso profissional e produtos de
padaria.
CLÁUSULA
43• A sociedade iniciará suas atividades em 01.02.2010 e seu prazo de
uração é indeterminado.
-----
--------------
CLÁUSULA 53. A responsabilidade técnica, quando exigida pela legislação vigente,
para qualquer atividade constante do objeto social, fica a cargo do profissional legalmente
habilitado, sócio cotista ou não.
3
CLÁUSULA 6
As cotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a
terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de
condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda,
formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
•
CLÁUSULA 7". A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas
todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA 83• A administração da sociedade cabe ao sócio RICARDO BENTO DE
OLIVEIRA, com os poderes e atribuições de administrar os negócios sociais, assinando
isoladamente, podendo constituir procuradores, especificando nos instrumentos os atos e
operações que poderão praticar, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto,
em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de
qualquer dos cotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da
sociedade, sem autorização do outro sócio.
CLÁUSULA
9a•
Ao término de cada exercicio social, em 31 de dezembro, o
administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração
do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos
sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.
CLÁUSULA 10
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios
deliberarão sobre as contas e designarão administradores quando for o caso.
3
•
CLÁUSULA Ir. Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a
título de pró-labore, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLÁUSULA 12a• Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas
atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível, ou inexistindo
interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e
liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada
em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único - O mesmo procedimento
sociedade se resolva em relação a seu sócio.
será adotado em outros casos em que a
CLÁUSULA 13". Os administradores declaram, sob as penas da Lei, de que não estão
impedidas de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de
condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema
financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA 14. Fica eleito o foro de Gaspar/Se para o exercício e ') cumprimente ncs
direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 03 vias.
Gaspar (SC), 01 de fevereiro de 2010.
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COMERCIAÚiO EST.oo
Protocolo: 10/000938-7, DE 18/02/2010
! HOJE" COMÉRCIO ATACADISTA
LTDA
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DE SÃNTA CATARINA-~~-
-CERTIFICO O REGISTRO EM: 22/02/2010 SOB N°: 42204450343
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MONIQUE OllNGER PHllIPPI
SECRETÁRIA GERAL
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