Edital de Leilão

Transcrição

Edital de Leilão
ERNI CARLOS ORO - LEILOEIRO OFICIAL, CHAMA INTERESSADOS A
ARREMATAÇÃO.
EDITAL DE LEILÃO ÚNICO COM INTIMAÇÃO DE BUSATTA E ZAMBONI LTDA
E OUTROS (3) E DE TODAS AS PARTES RELACIONADAS NO ITEM
"INTIMAÇÃO" AO FINAL DESTE.
Dia: 18 de Maio de 2016 – Quarta-feira - 15:00 horas – LEILÃO ÚNICO.
Local: Depósito Judicial – Rua João Caruso, 456 – Distrito Industrial – Erechim/RS
- Fone 54-3522-6538 e 54-9983-6681.
ERNI CARLOS ORO, Leiloeiro Oficial, Mat. JC/RS – 179/03, devidamente
autorizado pelo Exmo. Sr. Dr. Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Erechim, venderá em
público leilão, na forma da lei, dia, hora e local, acima citados, os bens
penhorados, ou seja:
Processo nº 0000127-05.2011.5.04.0522 – Reclamante: Antônio Carlos dos
Santos Pires X Reclamados: Busatta e Zamboni Ltda e outros (3).
1) AUTOMÓVEL FIAT/LINEA 16V, ano/modelo 2008/2009, cor prata, placas IPG3364, RENAVAM 00989159027, Chassi 9BD11055691501422.
AVALIAÇÃO: R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais).
ÔNUS: 1) Veículos com restrição Renajud (Proc. nº 0000127-05.2011.5.04.0522); 2) Veículos com
restrição Renajud (Proc. nº 013/1.11.0001534-4); 3) Veículos com restrição Renajud (Proc. nº
013/3.10.0001662-9); 4) Veículos com restrição Renajud (Proc. nº 0000347-06.2011.5.04.0521); 5)
Veículos com débitos junto a Fazenda Estadual do Rio Grande do Sul – Detran/RS. Obs.: Ônus
cadastrados até a data de 15 de Abril de 2016, conforme consulta de veículo obtida junto ao
Detran/RS existente nos autos.
LOCALIZAÇÃO DO BEM: Depósito Judicial do Leiloeiro – Rua Dr. João Caruso, nº 456, Distrito
Industrial de Erechim/RS.
COMUNICAÇÃO: Os bens serão alienados em um único leilão no dia 18 de Maio de
2016, onde serão aceitos, na primeira chamada, lances pelo valor igual ou superior ao
da avaliação e, na segunda chamada, para os bens não vendidos, lanços pela melhor
oferta, desde que não caracterize preço vil (CPC art. 891, Parágrafo Único). OBS: A
comissão do Leiloeiro será calculada sobre o valor do lance vencedor a ser satisfeita pelo
arrematante, remitente ou adjudicante. Ocorrendo suspensão antes da realização da praça, a parte
responsável deverá efetuar o pagamento da remuneração do leiloeiro calculada sobre o valor da
avaliação, conforme legislação vigente ou arbitrado pelo Juízo. CONDIÇÕES: O pagamento se
dará à vista no ato da arrematação ou, 20% no ato mais a taxa da praça, ficando o saldo restante
para pagamento em até 24h. Os bens são vendidos no estado em que se encontram. Os tributos
pendentes se houverem, poderão ser sub-rogados no preço da arrematação, com fundamento no
parágrafo único do art. 130, do CTN, à critério do Juízo. Ficarão ao encargo do arrematante,
despesas com transferência de titularidade, benfeitorias não averbadas e demais atos necessários
ao registro dos bens. Dito pagamento será efetivado somente através de cheque administrativo ou
nominal. As propostas para aquisição em prestações, de bem imóvel, se farão em conformidade
com o art. 895, incisos I e II, e §§ 1 ao 9º, todos do CPC. O não pagamento do saldo implicará na
perda do valor já pago. Existindo meação sobre bens indivisíveis, esta se dará no valor da
arrematação. OBS: De acordo com a legislação vigente, os ônus que incidem sobre os bens
arrematados em leilão público sub-rogam-se no respectivo preço. INTIMAÇÃO: O(s) devedor(es) e
cônjuge(s), coproprietário(s) de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o titular
de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de
moradia ou concessão de direito real de uso, quando a penhora recair sobre bem gravado com tais
direitos reais, o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse,
concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, quando a
penhora recair sobre tais direitos reais, o credor(es) pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário
ou com penhora anteriormente averbada, quando a penhora recair sobre bens com tais gravames,
caso não seja o credor, de qualquer modo, parte na execução, o(s) promitente(s) comprador(es),
quando a penhora recair sobre bem em relação ao qual haja promessa de compra e venda
registrada, o promitente vendedor, quando a penhora recair sobre direito aquisitivo derivado de
promessa de compra e venda registrada, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de
bem tombado, condômino(s) e demais credor(es) e ocupante(s) do imóvel, se houver(em),ficam
intimados através deste Edital, caso não seja(m) encontrado(s) por Oficial de Justiça. Juiz(a) da 3ª
Vara do Trabalho de Erechim/RS / Leiloeiro: Erni Carlos Oro – Mat.179/03.

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