LEI N° 1056 DE 24 DE MAIO DE 2016 Dispõe sobre a desafetação

Transcrição

LEI N° 1056 DE 24 DE MAIO DE 2016 Dispõe sobre a desafetação
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RORAIMA
Comissão Permanente de Legislação e Jurisprudência
"Amazônia, patrimônio dos brasileiros"
Este texto não substitui o original publicado no DOE
LEI N° 1056 DE 24 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a desafetação, a incorporação
aos bens dominiais e autoriza o Poder
Executivo a alienar os bens mencionados.
A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a desafetar do patrimônio público do
Estado de Roraima e incorporar aos bens dominiais, os seguinte bens:
I – 1 (uma) aeronave Prefixo PR-ERR, fabricante LEARJET, Modelo 55C, Tipo
ICAO LR55, ano de fabricação 1989; e
II – 1 (um) helicóptero Prefixo PT-FEC, Fabricante HELIBRAS, Modelo HB-350
B, Tipo ICAO H350, ano de fabricação 1985.
Art. 2º Após a avaliação dos bens descritos no artigo anterior, fica o Poder
Executivo autorizado a aliená-los, atendendo as normas da Lei nº 8.666, de 21
de junho de 1993.
Art. 3º Os valores arrecadados na alienação dos bens a que se refere o artigo
1º, deverão ser aplicados no financiamento de atividades ligadas ao setor
produtivo, sob a responsabilidade do Instituto de Terras e Colonização de
Roraima – ITERAIMA, da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima –
ADERR, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de
Roraima – FEMARH e do Instituto de Amparo à Ciência Tecnologia e Inovação
– IACTI, (NR).
Art. 4º Fica revogado o artigo 2º, da Lei nº 755, de 28 de dezembro de 2009,
devendo o bem constante do artigo 1º, da citada Lei ser avaliado na forma do
artigo 2º, desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de maio de 2016.
SUELY CAMPOS
Governadora do Estado de Roraima
Fonte: Diário Oficial do Estado de Roraima. ed. 2767, p. 01, 24. Mai. 2016.
http://imprensaoficial.hospedagemdesites.ws/diarios/doe-20160524.pdf

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