PROJETO DE LEI Nº 042/2005
Transcrição
PROJETO DE LEI Nº 042/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Gramado LEI N° 2.423 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006 O Executivo Municipal fica autorizado a receber doação de uma filmadora com um tripé e dá outras providências. NESTOR TISSOT, Vice-Prefeito Municipal de Gramado em Exercício, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.o O Executivo Municipal fica autorizado a receber doação de SCALLA IMÓVEIS, inscrito no CNPJ sob o nº 93.621.142/0002-30, um tripé Tron. VPT 10 no valor de R$ 99,00 (noventa e nove reais), conforme Nota Fiscal 32765 ora em anexo, e, uma câmera filmadora Sony DCR-DVD203 no valor de R$ 3.599,00 (três mil, quinhentos e noventa e nove reais), conforme Nota Fiscal 19.911, ora em anexo, Art. 2.o Passa a fazer parte integrante da presente lei as Notas Fiscais n° 32765 e 19.911, ora em anexo. Parágrafo único. Os bens objeto da presente doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade. Art. 3.o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de fevereiro de 2006. NESTOR TISSOT Vice-Prefeito Municipal em Exercício Registre-se e Publique-se Em 14/02/06 Márcia Masotti Secretária de Administração Av. das Hortênsias, 2029 – Centro – 95.670-000 – GRAMADO – RS – Telefone: (54) 2860200 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Prefeitura Municipal de Gramado Av. das Hortênsias, 2029 – Centro – 95.670-000 – GRAMADO – RS – Telefone: (54) 2860200
Documentos relacionados
DECRETO Nº 196/2015 Define e regulamenta a
plataforma do programa Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Leia mais