PROJETO DE LEI Nº 042/2005

Transcrição

PROJETO DE LEI Nº 042/2005
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Prefeitura Municipal de Gramado
LEI N° 2.423 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
O Executivo Municipal fica autorizado a
receber doação de uma filmadora com um
tripé e dá outras providências.
NESTOR TISSOT, Vice-Prefeito Municipal de Gramado em Exercício, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.o O Executivo Municipal fica autorizado a receber doação de SCALLA
IMÓVEIS, inscrito no CNPJ sob o nº 93.621.142/0002-30, um tripé Tron. VPT 10 no valor de
R$ 99,00 (noventa e nove reais), conforme Nota Fiscal 32765 ora em anexo, e, uma câmera
filmadora Sony DCR-DVD203 no valor de R$ 3.599,00 (três mil, quinhentos e noventa e nove
reais), conforme Nota Fiscal 19.911, ora em anexo,
Art. 2.o Passa a fazer parte integrante da presente lei as Notas Fiscais n° 32765 e
19.911, ora em anexo.
Parágrafo único. Os bens objeto da presente doação ficam gravados com as cláusulas
de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 3.o Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 14 de fevereiro de 2006.
NESTOR TISSOT
Vice-Prefeito Municipal em Exercício
Registre-se e Publique-se
Em 14/02/06
Márcia Masotti
Secretária de Administração
Av. das Hortênsias, 2029 – Centro – 95.670-000 – GRAMADO – RS – Telefone: (54) 2860200
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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