estatuto - Moto Clube Cristão Tribo Leão de Judá

Transcrição

estatuto - Moto Clube Cristão Tribo Leão de Judá
ESTATUTO
TRIBO LEÃO DE JUDÁ
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1 – Com a denominação de MOTO CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ, fica
criada no dia 12 de agosto de 2010, um ministério Cristão vinculado a Igreja
Templo Deus Provedor, sem fins lucrativos e políticos, de natureza social, civil,
esportiva, desportiva e beneficente, com sede e foro na cidade de Joinville, em
Santa Catarina, exercida na forma deste estatuto, com endereço na Rua
Cidade de Luziana n°1.868 – Bairro Santa Catarina.
Art. 2 – O MOTO CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ, funcionará por prazo
indeterminado e com número ilimitado de sócios, sendo regido pelo presente
estatuto e pela legislação específica, mas tendo como Estatuto principal as
Escrituras Sagradas (A Bíblia Sagrada) acima deste estatuto e como
reguladoras final.
Art. 3 – O ministério tem por finalidades, organizar e promover a evangelização,
sempre com o objetivo de proclamar a palavra de Jesus Cristo e seu Evangelho;
requerer reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao
motociclismo; favorecer a fraternidade, o bem-estar, a boa imagem do
motociclista e cooperação entre os mesmos; participar, colaborando quando que
possível dos movimentos bem como, ação social, filantrópicos, atividades
esportivas e cívicas; propondo para seus membros viagens turísticas em
motocicletas, e reuniões de confraternização com outros motos clubes e
associações de motociclistas.
Art. 4 – No desenvolvimento de suas atividades, o Ministério não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Somente poderão ser admitidos como associados do MOTO CLUBE TRIBO
LEÃO DE JUDÁ, os motociclistas legalmente habilitados e que tenham idade
superior a 18 (dezoito) anos.
Art. 5 – O candidato a associado, após provar os requisitos do parágrafo
anterior, através da apresentação de cópias dos respectivos documentos,
requererá expressamente sua admissão como associado, devendo constar no
requerimento que conhece e aceita as normas Estatutárias do MOTO CLUBE
TRIBO LEÃO DE JUDÁ.
Art. 6 – Uma vez aceita a admissão do candidato pela diretoria, este passará a
ser considerado associado provisório, denominado principiante, condição esta
que será mantida pelo período de 06 (seis) meses, no qual os demais
associados deverão observar sua conduta perante o grupo.
1
ESTATUTO
TRIBO LEÃO DE JUDÁ
a) Nesta fase o candidato principiante deve contribuir com as mensalidades
estipulado pela diretoria do grupo e assinar o aceite do estatuto, bem
como a ficha de inscrição;
b) Para passar para a próxima etapa o principiante deverá ter suas
mensalidades em dia e freqüentado pelo menos 07 (sete)
reuniões/confraternização junto ao grupo.
CAPÍTULO III – ESCUDO
Art. 7 – MEIO ESCUDO
Decorridos os seis meses previstos no parágrafo anterior, será convocada pela
Diretoria, uma reunião de associados, na qual será decidido, por votação, o
ingresso para integrante meio escudo a qual dará o direito de usar o uniforme
do M.C (Camisa Oficial e Colete).
a) Nessa fase o colete do principiante recebera seu respectivo nome e fator
RH, bem como o brasão pequeno, ambos fixados na parte frontal;
b) Lhe da o direito de votar e ser votado;
c) O principiante passa a ser associado, entretanto, passará por mais um
período de seis meses para receber o escudo fechado;
Obs. Caso o candidato não obter aceitação mínima de 75% (setenta e cinco
por cento) durante a votação, este permanecerá em análise por um período de
03 (três) meses. Passado o tempo, não será admitida prorrogação, neste caso
o mesmo não terá direito ao escudo fechado e deverá devolver o meio escudo,
porém, poderá permanecer no grupo como fã clube.
Art. 8 – ESCUDO FECHADO
Nessa fase o candidato torna-se associado oficial e receberá o brasão maior
(Leão de Judá) afixado nas costas do colete, tornando-se um colete fechado no
grupo.
Obs. Não será admitido o afastamento temporário do integrante (exceto por
motivos justificáveis tais como doenças, etc.) O integrante ao retornar, será
admitido na qualidade de principiante, e deverá passar pela votação, num
prazo menor, de 03 (três) meses, visto que já passou pelos itens acima.
O associado que pretender se desligar do MOTO CLUBE TRIBO LEÃO DE
JUDÁ, deverá comunicar sua intenção de forma expressa, esclarecendo os
motivos.
Art. 9 – O associado se comprometerá com a mensalidade no valor estipulado
pela diretoria a fim de que possamos manter a nossa Web Designer,
2
ESTATUTO
TRIBO LEÃO DE JUDÁ
publicidade do Site na Internet e ações do Moto grupo para o Evangelismo de
Jesus Cristo.
São considerados associados do Moto Clube:
a) Membros fundadores: Os que assinam a presente fundação.
b) Membros efetivos: Os que se filiaram ao Moto Clube TRIBO LEÃO DE JUDÁ
após a presente fundação.
c) Dependentes: As esposas e filhos dos membros que participam das
atividades do Moto Clube TRIBO LEÃO DE JUDÁ e por consenso do grupo em
assembléia, tenham o direito ao escudo/brasão.
d) Membros honorários: Aqueles a quem o escudo/brasão for conferido por
consenso, como homenagem por serviços prestados ao Moto Clube TRIBO
LEÃO DE JUDÁ.
CAPITULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES
Art. 10 – São direitos dos associados:
a) Votar e ser votado para cargos eletivos;
b) Tomar parte nas reuniões, encontros e passeios;
c) Representar do MOTO CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ, nas festividades e
eventos quando estiverem ausentes os componentes da Diretoria, não
podendo, em nenhuma hipótese assumir compromisso e/ou obrigações;
d) Usar o escudo/brasão do MOTO CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ, que
deverá ser fixado em uma jaqueta e/ou colete de couro, na cor preta, em
todos os eventos e reuniões de motociclistas.
e) Pedir sua exclusão a qualquer tempo, com prazo prévio de trinta dias, para
apuração de eventuais débitos.
Art. 11 – São deveres dos associados:
a) Pagar pontualmente as mensalidades e contribuições que vierem a ser
fixadas;
b) Cumprir as regras do presente estatuto e o regulamento interno, que vier a
ser criado, zelando, ainda, pelo seu cumprimento;
c) Contribuir dentro de suas possibilidades com as obras de caridade
apoiadas pelo Moto CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ;
d) Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas
viagens e passeios.
e) Autorizar a veiculação de sua imagem, de sua motocicleta, sua fala, em
todo e qualquer meio de comunicação, relacionado ao MOTO CLUBE
TRIBO LEÃO DE JUDÁ;
f) Respeitar e cumprir as determinações da Diretoria e as decisões da
Assembléia Geral;
g) Portar–se convenientemente sempre que estiver na condição de
associado, ou seja, portando o escudo/brasão do MOTO CLUBE TRIBO
LEÃO DE JUDÁ, assim como respeitar os demais associados;
3
ESTATUTO
TRIBO LEÃO DE JUDÁ
h) Votar nas eleições para Presidente, respeitando as restrições constantes
no presente Estatuto;
i) Respeitar Leis e regras de segurança, especialmente, no que se refere à
velocidade, ultrapassagem e paradas;
j) Participar de no mínimo 05 (cinco) viagens oficiais promovidas pelo MOTO
CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ, no período de 01 (um) ano;
k) Comunicar por escrito, qualquer alteração de seu endereço ou telefone;
CAPITULO V – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 12 – Conselho Diretor será constituído por 07 (sete) eleitos, para ocupar os
seguintes cargos:
a) Presidente
b) Vice – Presidente
c) Tesoureiro
d) Vice – Tesoureiro
e) Diretor de Marketing
f) Diretor de Eventos
g) Secretário
Parágrafo único: Não haverá remuneração para exercício de quaisquer cargos
de Diretoria do MOTO CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ, assim como é vedado a
qualquer membro do corpo diretivo da associação, receber quaisquer quantias
ou bens, pessoalmente, sob quaisquer títulos, em decorrência do cargo
ocupado.
Art. 13 - Compete ao Presidente:
a) Cumprir e fazer as normas estatutárias e regimentais;
b) Convocar os associados quando se fizer necessário;
c) Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro da
associação e principalmente fora dele, quando em viagens ou em
encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos;
d) Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelos demais
Conselheiros ou por qualquer associação, neste caso por escrito;
e) Responder pelos demais atos inerentes aos serviços da Tesouraria;
Art. 14 - Compete ao Vice – Presidente:
a) Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo
em sua ausência e/ou impedimento;
Art. 15 - Compete ao Tesoureiro:
a) Identificação de Débitos e Créditos pendentes a Classificar em relatório;
b) Gerenciar conta bancaria;
c) Nomear ou destituir a função de auxiliar financeiro;
4
ESTATUTO
TRIBO LEÃO DE JUDÁ
d) Gerenciar gastos e arrecadação de mensalidades
Art. 16 - Compete ao Vice – Tesoureiro:
a) Auxiliar em todas as funções o Tesoureiro;
Art. 17 - Compete ao Diretor de Marketing:
a) Realizar cotações sempre que necessário, tais como: adesivos, camisetas,
bonés, entre outros, e confecção dos mesmos a fim de promover a
divulgação do Moto Clube;
b) Gerenciar o bom funcionamento, bem como atualizações do web site;
Art. 18 - Compete ao Diretor de Eventos:
a) Promover e Organizar eventos e viagens; bem como apresentar roteiros e
custos;
Art. 19 - Compete ao Secretário:
a) Assessorar os administradores no desempenho de suas funções;
b) Manter atualizado o livro ata e secretariar reuniões e eventos
CAPITULO VI – DAS PENALIDADES E PUNIÇÕES
Os Associados, sem distinção estão sujeitos a seguintes penalidades,
conforme o caso:
1 – Advertência escrita, àquele que:
a) Infringir quaisquer disposições do presente estatuto, ou as decisões da
Diretoria ou Assembléia Geral;
b) Desacatar ou desrespeitar quaisquer associados;
c) Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no
tangente às normas de segurança.
2 – Exclusão, àquele que:
a) For reincidente, no período de 12 (doze) meses, a contar da ultima
penalidade de advertência escrita;
b) Transgredir leis, ou atos que coloquem em risco outros membros ou o
Moto Clube como um todo.
c) For condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, por
crime doloso.
Parágrafo Único: O associado excluído não terá direito ao escudo fechado e
deverá devolver o meio escudo, não poderá voltar a associar–se, senão depois
de 1 (hum) ano da decisão, porém, poderá permanecer no grupo como fã
clube.
5
ESTATUTO
TRIBO LEÃO DE JUDÁ
Art. 20 – Punições:
As punições, depois de deliberada em Assembléia Geral ou por seus diretores,
serão aplicadas na seguinte ordem:
a) Advertência;
b) Desligamento;
c) No ato do desligamento o membro deve devolver o escudo/brasão e
camisas oficiais.
Parágrafo único: Tendo o associado faltado a 04 (quatro) reuniões consecutivas,
sem plena justificativa, estará o associado automaticamente desligado da
associação.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 21 – É vetado ao associado, remunerar, direta ou indiretamente, os membros
dos Conselhos Diretor.
Art. 22 – É vetada ao associado, a vinculação com atividades políticas e
partidárias.
Art. 23 – Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à
sua administração.
Art. 24 – A cada 2 (dois) anos, eleger os membros da Diretoria, mediante
convocação prévia de 15 (quinze) dias, efetuada por, pelo menos, 60% dos
associados ou pelo Diretor Presidente.
Art. 25 – As Assembléias Gerais serão realizadas:
Ordinariamente: Quinzenalmente, para assuntos de interesses gerais e a
partir da data de fundação, a cada dois anos para eleição da Diretoria;
Extraordinariamente: a qualquer tempo, sempre que julgar necessário o
Presidente do MOTO CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ ou 60% dos associados;
O presente estatuto foi revisado e aprovado com base na reunião do dia 05 de
setembro de 2012.
----------------------------------------------------------------------------JEAN CARLOS DOS SANTOS
PRES. FUNDADOR
Joinville, 18 de setembro de 2012.
6

Documentos relacionados