estatuto - Moto Clube Cristão Tribo Leão de Judá
Transcrição
estatuto - Moto Clube Cristão Tribo Leão de Judá
ESTATUTO TRIBO LEÃO DE JUDÁ CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS. Art. 1 – Com a denominação de MOTO CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ, fica criada no dia 12 de agosto de 2010, um ministério Cristão vinculado a Igreja Templo Deus Provedor, sem fins lucrativos e políticos, de natureza social, civil, esportiva, desportiva e beneficente, com sede e foro na cidade de Joinville, em Santa Catarina, exercida na forma deste estatuto, com endereço na Rua Cidade de Luziana n°1.868 – Bairro Santa Catarina. Art. 2 – O MOTO CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ, funcionará por prazo indeterminado e com número ilimitado de sócios, sendo regido pelo presente estatuto e pela legislação específica, mas tendo como Estatuto principal as Escrituras Sagradas (A Bíblia Sagrada) acima deste estatuto e como reguladoras final. Art. 3 – O ministério tem por finalidades, organizar e promover a evangelização, sempre com o objetivo de proclamar a palavra de Jesus Cristo e seu Evangelho; requerer reuniões e encontros de natureza festiva ou não, relacionados ao motociclismo; favorecer a fraternidade, o bem-estar, a boa imagem do motociclista e cooperação entre os mesmos; participar, colaborando quando que possível dos movimentos bem como, ação social, filantrópicos, atividades esportivas e cívicas; propondo para seus membros viagens turísticas em motocicletas, e reuniões de confraternização com outros motos clubes e associações de motociclistas. Art. 4 – No desenvolvimento de suas atividades, o Ministério não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião. CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS Somente poderão ser admitidos como associados do MOTO CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ, os motociclistas legalmente habilitados e que tenham idade superior a 18 (dezoito) anos. Art. 5 – O candidato a associado, após provar os requisitos do parágrafo anterior, através da apresentação de cópias dos respectivos documentos, requererá expressamente sua admissão como associado, devendo constar no requerimento que conhece e aceita as normas Estatutárias do MOTO CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ. Art. 6 – Uma vez aceita a admissão do candidato pela diretoria, este passará a ser considerado associado provisório, denominado principiante, condição esta que será mantida pelo período de 06 (seis) meses, no qual os demais associados deverão observar sua conduta perante o grupo. 1 ESTATUTO TRIBO LEÃO DE JUDÁ a) Nesta fase o candidato principiante deve contribuir com as mensalidades estipulado pela diretoria do grupo e assinar o aceite do estatuto, bem como a ficha de inscrição; b) Para passar para a próxima etapa o principiante deverá ter suas mensalidades em dia e freqüentado pelo menos 07 (sete) reuniões/confraternização junto ao grupo. CAPÍTULO III – ESCUDO Art. 7 – MEIO ESCUDO Decorridos os seis meses previstos no parágrafo anterior, será convocada pela Diretoria, uma reunião de associados, na qual será decidido, por votação, o ingresso para integrante meio escudo a qual dará o direito de usar o uniforme do M.C (Camisa Oficial e Colete). a) Nessa fase o colete do principiante recebera seu respectivo nome e fator RH, bem como o brasão pequeno, ambos fixados na parte frontal; b) Lhe da o direito de votar e ser votado; c) O principiante passa a ser associado, entretanto, passará por mais um período de seis meses para receber o escudo fechado; Obs. Caso o candidato não obter aceitação mínima de 75% (setenta e cinco por cento) durante a votação, este permanecerá em análise por um período de 03 (três) meses. Passado o tempo, não será admitida prorrogação, neste caso o mesmo não terá direito ao escudo fechado e deverá devolver o meio escudo, porém, poderá permanecer no grupo como fã clube. Art. 8 – ESCUDO FECHADO Nessa fase o candidato torna-se associado oficial e receberá o brasão maior (Leão de Judá) afixado nas costas do colete, tornando-se um colete fechado no grupo. Obs. Não será admitido o afastamento temporário do integrante (exceto por motivos justificáveis tais como doenças, etc.) O integrante ao retornar, será admitido na qualidade de principiante, e deverá passar pela votação, num prazo menor, de 03 (três) meses, visto que já passou pelos itens acima. O associado que pretender se desligar do MOTO CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ, deverá comunicar sua intenção de forma expressa, esclarecendo os motivos. Art. 9 – O associado se comprometerá com a mensalidade no valor estipulado pela diretoria a fim de que possamos manter a nossa Web Designer, 2 ESTATUTO TRIBO LEÃO DE JUDÁ publicidade do Site na Internet e ações do Moto grupo para o Evangelismo de Jesus Cristo. São considerados associados do Moto Clube: a) Membros fundadores: Os que assinam a presente fundação. b) Membros efetivos: Os que se filiaram ao Moto Clube TRIBO LEÃO DE JUDÁ após a presente fundação. c) Dependentes: As esposas e filhos dos membros que participam das atividades do Moto Clube TRIBO LEÃO DE JUDÁ e por consenso do grupo em assembléia, tenham o direito ao escudo/brasão. d) Membros honorários: Aqueles a quem o escudo/brasão for conferido por consenso, como homenagem por serviços prestados ao Moto Clube TRIBO LEÃO DE JUDÁ. CAPITULO IV – DOS DIREITOS E DEVERES Art. 10 – São direitos dos associados: a) Votar e ser votado para cargos eletivos; b) Tomar parte nas reuniões, encontros e passeios; c) Representar do MOTO CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ, nas festividades e eventos quando estiverem ausentes os componentes da Diretoria, não podendo, em nenhuma hipótese assumir compromisso e/ou obrigações; d) Usar o escudo/brasão do MOTO CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ, que deverá ser fixado em uma jaqueta e/ou colete de couro, na cor preta, em todos os eventos e reuniões de motociclistas. e) Pedir sua exclusão a qualquer tempo, com prazo prévio de trinta dias, para apuração de eventuais débitos. Art. 11 – São deveres dos associados: a) Pagar pontualmente as mensalidades e contribuições que vierem a ser fixadas; b) Cumprir as regras do presente estatuto e o regulamento interno, que vier a ser criado, zelando, ainda, pelo seu cumprimento; c) Contribuir dentro de suas possibilidades com as obras de caridade apoiadas pelo Moto CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ; d) Prestar cooperação aos demais associados em caso de dificuldades nas viagens e passeios. e) Autorizar a veiculação de sua imagem, de sua motocicleta, sua fala, em todo e qualquer meio de comunicação, relacionado ao MOTO CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ; f) Respeitar e cumprir as determinações da Diretoria e as decisões da Assembléia Geral; g) Portar–se convenientemente sempre que estiver na condição de associado, ou seja, portando o escudo/brasão do MOTO CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ, assim como respeitar os demais associados; 3 ESTATUTO TRIBO LEÃO DE JUDÁ h) Votar nas eleições para Presidente, respeitando as restrições constantes no presente Estatuto; i) Respeitar Leis e regras de segurança, especialmente, no que se refere à velocidade, ultrapassagem e paradas; j) Participar de no mínimo 05 (cinco) viagens oficiais promovidas pelo MOTO CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ, no período de 01 (um) ano; k) Comunicar por escrito, qualquer alteração de seu endereço ou telefone; CAPITULO V – DA ADMINISTRAÇÃO Art. 12 – Conselho Diretor será constituído por 07 (sete) eleitos, para ocupar os seguintes cargos: a) Presidente b) Vice – Presidente c) Tesoureiro d) Vice – Tesoureiro e) Diretor de Marketing f) Diretor de Eventos g) Secretário Parágrafo único: Não haverá remuneração para exercício de quaisquer cargos de Diretoria do MOTO CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ, assim como é vedado a qualquer membro do corpo diretivo da associação, receber quaisquer quantias ou bens, pessoalmente, sob quaisquer títulos, em decorrência do cargo ocupado. Art. 13 - Compete ao Presidente: a) Cumprir e fazer as normas estatutárias e regimentais; b) Convocar os associados quando se fizer necessário; c) Orientar os associados sobre as normas de convivência dentro da associação e principalmente fora dele, quando em viagens ou em encontros onde se reúnem outros motociclistas e outros grupos; d) Analisar reclamações sobre algum associado, apresentada pelos demais Conselheiros ou por qualquer associação, neste caso por escrito; e) Responder pelos demais atos inerentes aos serviços da Tesouraria; Art. 14 - Compete ao Vice – Presidente: a) Colaborar com o Presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo em sua ausência e/ou impedimento; Art. 15 - Compete ao Tesoureiro: a) Identificação de Débitos e Créditos pendentes a Classificar em relatório; b) Gerenciar conta bancaria; c) Nomear ou destituir a função de auxiliar financeiro; 4 ESTATUTO TRIBO LEÃO DE JUDÁ d) Gerenciar gastos e arrecadação de mensalidades Art. 16 - Compete ao Vice – Tesoureiro: a) Auxiliar em todas as funções o Tesoureiro; Art. 17 - Compete ao Diretor de Marketing: a) Realizar cotações sempre que necessário, tais como: adesivos, camisetas, bonés, entre outros, e confecção dos mesmos a fim de promover a divulgação do Moto Clube; b) Gerenciar o bom funcionamento, bem como atualizações do web site; Art. 18 - Compete ao Diretor de Eventos: a) Promover e Organizar eventos e viagens; bem como apresentar roteiros e custos; Art. 19 - Compete ao Secretário: a) Assessorar os administradores no desempenho de suas funções; b) Manter atualizado o livro ata e secretariar reuniões e eventos CAPITULO VI – DAS PENALIDADES E PUNIÇÕES Os Associados, sem distinção estão sujeitos a seguintes penalidades, conforme o caso: 1 – Advertência escrita, àquele que: a) Infringir quaisquer disposições do presente estatuto, ou as decisões da Diretoria ou Assembléia Geral; b) Desacatar ou desrespeitar quaisquer associados; c) Comportamento inadequado durante as viagens ou passeios no tangente às normas de segurança. 2 – Exclusão, àquele que: a) For reincidente, no período de 12 (doze) meses, a contar da ultima penalidade de advertência escrita; b) Transgredir leis, ou atos que coloquem em risco outros membros ou o Moto Clube como um todo. c) For condenado criminalmente, com sentença transitada em julgado, por crime doloso. Parágrafo Único: O associado excluído não terá direito ao escudo fechado e deverá devolver o meio escudo, não poderá voltar a associar–se, senão depois de 1 (hum) ano da decisão, porém, poderá permanecer no grupo como fã clube. 5 ESTATUTO TRIBO LEÃO DE JUDÁ Art. 20 – Punições: As punições, depois de deliberada em Assembléia Geral ou por seus diretores, serão aplicadas na seguinte ordem: a) Advertência; b) Desligamento; c) No ato do desligamento o membro deve devolver o escudo/brasão e camisas oficiais. Parágrafo único: Tendo o associado faltado a 04 (quatro) reuniões consecutivas, sem plena justificativa, estará o associado automaticamente desligado da associação. CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 21 – É vetado ao associado, remunerar, direta ou indiretamente, os membros dos Conselhos Diretor. Art. 22 – É vetada ao associado, a vinculação com atividades políticas e partidárias. Art. 23 – Este Estatuto é reformável, no todo ou em parte, inclusive no tocante à sua administração. Art. 24 – A cada 2 (dois) anos, eleger os membros da Diretoria, mediante convocação prévia de 15 (quinze) dias, efetuada por, pelo menos, 60% dos associados ou pelo Diretor Presidente. Art. 25 – As Assembléias Gerais serão realizadas: Ordinariamente: Quinzenalmente, para assuntos de interesses gerais e a partir da data de fundação, a cada dois anos para eleição da Diretoria; Extraordinariamente: a qualquer tempo, sempre que julgar necessário o Presidente do MOTO CLUBE TRIBO LEÃO DE JUDÁ ou 60% dos associados; O presente estatuto foi revisado e aprovado com base na reunião do dia 05 de setembro de 2012. ----------------------------------------------------------------------------JEAN CARLOS DOS SANTOS PRES. FUNDADOR Joinville, 18 de setembro de 2012. 6