Veja aqui - Padrão Opípari Assessoria em seguros

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Veja aqui - Padrão Opípari Assessoria em seguros
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Prezado Corretor,
Este Manual tem como objetivo orientá-lo a respeito dos principais aspectos relacionados
ao seguro de Automóvel da Chubb, suas características e diferenciais. Maiores detalhes
das coberturas, exclusões e serviços do Auto Quality Protection Platinum podem ser
verificados nas Condições Gerais do Seguro.
Esperamos que por meio dele você possa produzir muitos negócios, com qualidade, para
atingirmos juntos todos os resultados positivos possíveis em um contrato de seguro, com
tranquilidade e satisfação de nossos clientes.
A frase de Thomas Chubb resume a filosofia da seguradora:
“Tratar cada cliente da maneira como gostaríamos de ser tratados se
sofrêssemos uma perda idêntica, ou seja, com integridade, justiça e
prontidão”.
Aqui na Chubb você possui canais exclusivos para que você possa esclarecer suas dúvidas,
conhecer mais sobre nossas vantagens, assim como oferecer-nos sugestões de melhorias,
através do seu outside underwriter (comercial) e do inside underwriter (técnico). Além
destes canais, disponibilizamos a nossa central de atendimento ao cliente 24 horas, pelo
telefone 0800 703 66 65.
Além de todos esses canais temos o Portal de Serviços estruturado especialmente para
atender você em muitas necessidades do dia-a-dia.
Bons Negócios!
Versão Agosto/2015
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Alterações realizadas em Agosto
Nesta versão do Manual foi realizada a seguinte alteração:
 Alteração do texto sobre desativação do rastreador (Solicitação de instalação
e/ou retirada do Rastreador em Comodato) Pág.69
 Riscos não aceitos / Restrições (Veículos em processo de inventário (espólio)
exceto renovação desta seguradora). Pág. 29
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Chubb Mobile
Conheça o Chubb Mobile, um aplicativo para Iphone e Android que permite ao segurado
ter acesso aos serviços de assistência da companhia, 24 horas por dia, com um simples
toque no celular.
Instalado no aparelho o aplicativo permite solicitar a assistência para reboque, socorro
elétrico/mecânico e fazer chamadas de emergência em todo o Brasil com apenas um
clique. Para baixar a ferramenta, o segurado precisa acessar a App Store ou a Google Play
e realizar o download.
Além disso, todo o conteúdo da Revista Eletrônica ChubbAccent também passa a estar
disponível por meio do aplicativo. Outra comodidade é localizar facilmente conveniências
como restaurantes, supermercados, postos de gasolina, farmácias, pontos de táxi e
ainda serviços de utilidade como hospitais, delegacias de polícia ou postos da Polícia
Rodoviária, entre outros.
Esta Solução é resultado do constante cuidado da companhia em oferecer o melhor
serviço e proporcionar comodidade e tranquilidade aos segurados. Dessa forma, também
pode ajudá-lo a conquistar novos clientes e fidelizar os atuais com diferenciais atrativos.
Divulgue essa novidade e faça ótimos negócios!
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Índice
1. Diferenciais do Auto Quality Protection Platinum ................................................................... 9
1.1. Acionamento Acidental do Air Bag ..............................................................................9
1.2. Cobertura Especial de Vidros ......................................................................................9
1.3. Cobertura de Despesas de Locomoção .......................................................................10
1.4. Cobertura Complementar para Bens Deixados no Veículo ............................................10
1.5. Garantia de reposição de Zero Km por 180 dias ..........................................................10
1.6. Zero Km - Garantia Automática Platinum ..................................................................10
1.7. Livre escolha do valor da Franquia ............................................................................11
1.7.1. Opções de Franquias – 8 opções .............................................................................11
1.8. Dispositivo Rastreador em Comodato ........................................................................11
1.9. Perda e Roubo do Cartão de Crédito e/ou Débito ........................................................12
1.10. Assistência 24 horas – Auto Assistance Platinum ......................................................12
1.11. Garantia de Livre escolha de oficinas .......................................................................13
1.12. Garantia de Peças Originais ....................................................................................13
1.13. Desconto de Renovação Antecipada e/ou Fidelidade .................................................13
1.14. Cartão American Express Card® ..............................................................................14
2. Auto Quality Protection Platinum .......................................................................................... 14
2.1. Coberturas Básicas ..................................................................................................14
2.1.1. Cobertura Básica nº 1 – Colisão, Incêndio e Roubo (Compreensiva) ............................14
2.1.2. Cobertura Básica nº 2 – Incêndio e Roubo ...............................................................17
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2.1.3. Cobertura Básica nº 3 – Incêndio ............................................................................17
2.1.4. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos ..................................................... 17
2.1.5. Acidentes Pessoais Passageiros (APP) .................................................................. 18
2.2. Coberturas com Prêmio Adicional .............................................................................18
2.2.1. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - Danos Morais ........................... 18
2.2.2. Acessórios não originais de fábrica ....................................................................... 18
2.2.2.1 Aceitação para Veículos Plotados (Envelopados) ............................................... 19
2.2.3. Blindagem ............................................................................................................. 20
2.2.3.1. Veículos blindados de fábrica ............................................................................ 21
2.2.4. Despesas de Locomoção ....................................................................................... 21
2.2.5. Despesas Extraordinárias ...................................................................................... 21
2.2.6. Extensão de Perímetro de Cobertura Casco para os países da América do Sul .... 21
2.2.7. Extensão de Cobertura de Danos Corporais aos sócios e dirigentes da empresa 21
2.2.8. Perda ou Roubo de Cartão de Crédito ou Débito .................................................. 22
2.2.9. Cobertura Adicional de Vidros: Teto Solar e Panorâmico, Lanternas, Faróis
e/ou Retrovisores. ...................................................................................................................... 22
2.2.9.1. Cobertura Adicional de Vidros Platinum: Lanternas, Faróis e Retrovisores ...... 23
2.2.9.2. Cobertura Adicional de Vidros Super Platinum: Teto Solar/ Panorâmico,
Lanternas, Faróis e/ou Retrovisores. .......................................................................................... 23
2.3. Cobertura Complementar para Bens Deixados no Veículo ............................................23
2.4. Double Quality Protection Platinum (Seguro Residencial) ............................................24
2.5. Modalidades de Seguro - Forma de indenização .........................................................25
2.5.1 Seguro Plurianual ..................................................................................................26
3. Dados e documentos obrigatórios para análise e aceitação do risco .................................... 27
4. Critérios de Aceitação e Restrições ........................................................................................ 28
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4.1. Considerações Gerais ...............................................................................................28
4.2. Restrições de aceitação ............................................................................................29
4.2.1. Restrições dos seguros dos seguintes veículos ..................................................... 29
4.2.2. Restrições para veículos blindados ....................................................................... 30
4.2.3. Carteira de Habilitação Estrangeira...................................................................... 30
4.3. Restrições por Valor Segurado e por Idade do Veículo .................................................31
4.4. Cotações de Seguros ................................................................................................31
4.4.1. Seguros Novos ....................................................................................................... 31
4.4.2. Endossos ................................................................................................................ 32
4.4.2.1. Realizados pelo Inside UDW (técnico)................................................................ 32
4.4.3. Renovações ........................................................................................................... 32
5. Cobertura Securitária e Recusa do Seguro ............................................................................. 33
5.1. Início de Cobertura ..................................................................................................33
5.2. Recusas ..................................................................................................................33
5.2.1. Situações em que haverá a recusa do seguro: ...................................................... 33
5.2.1.1. Por motivo de ordem técnica ............................................................................. 34
5.2.1.2. Recusa por Vistoria Prévia não realizada .......................................................... 34
5.2.1.3. Recusa por ausência do pagamento da primeira parcela do seguro ................ 34
6. QAR – Questionário de Avaliação de Risco (Perfil)................................................................. 34
6.1. Variáveis do Questionário de Avaliação de Risco ........................................................34
6.2. CEP de Circulação ....................................................................................................36
6.2.1. Centro-Oeste ......................................................................................................... 36
6.2.2. Nordeste ................................................................................................................ 38
6.2.3. Norte ..................................................................................................................... 39
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6.2.4. Sudeste .................................................................................................................. 39
6.2.5. Sul .......................................................................................................................... 51
7. Bônus ...................................................................................................................................... 56
7.1. Classe de Bônus ......................................................................................................56
7.2. Regras de Aplicação do Bônus ..................................................................................56
7.2.1. Para seguros com vigência superior a um ano - Plurianual ........................................56
7.2.2. Para seguros com vigência inferior a um ano ou antecipação da renovação do seguro 56
7.2.3. Apólice Coletiva/frota do mesmo Segurado .............................................................57
7.3. Transferência de Bônus ............................................................................................57
7.5. Prazo de Concessão do Bônus ...................................................................................58
7.6. Alterações na Classe de Bônus ..................................................................................59
8. Vistoria Prévia ........................................................................................................................ 61
8.1. Considerações Gerais ...............................................................................................61
8.2. Obrigatoriedade da Vistoria Prévia ...........................................................................61
8.3. Agendamento de Vistoria Prévia ...............................................................................62
8.4. Realização da Vistoria Prévia ....................................................................................63
9. Dispositivos Rastreadores ...................................................................................................... 63
9.1. Considerações Gerais ...............................................................................................63
9.2. Regra de concessão do sistema rastreador em Comodato ...........................................63
9.2.1. Solicitação de instalação e/ou retirada do Rastreador em Comodato ................. 68
9.2.2. Cláusula do Dispositivo de Rastreamento do Veículo ........................................... 68
10. Assistência 24 horas ............................................................................................................. 70
10.1. Produtos da Assistência 24 horas ............................................................................70
10.2. Como Solicitar Assistência ......................................................................................70
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11. Formas de Pagamento do Seguro ........................................................................................ 71
11.1. Considerações Gerais .............................................................................................71
11.2. Bancos Conveniados para débito em conta corrente .................................................71
11.3. Bandeiras de Cartão de Crédito Conveniadas ...........................................................72
11.3.1. Condições exclusivas para clientes American Express® ............................................72
11.3.2. Atrasos no pagamento do seguro .........................................................................72
11.3.2.1. Falta de pagamento da primeira parcela ou da parcela única ...............................72
11.3.2.2. Atraso de pagamento em parcelas subsequentes a primeira ................................73
13. Sinistros ................................................................................................................................ 74
13.1. Aviso de sinistro ....................................................................................................74
13.2. Documentos necessários para liquidação de sinistro .................................................74
13.2.1. Em caso de Dano Parcial:.....................................................................................74
13.2.2. Em caso de Indenização Integral por Acidente ou Roubo/Furto: ...............................75
13.2.3. Em caso de sinistro de Responsabilidade Civil Facultativa .......................................75
13.2.3.1. Danos Materiais:..............................................................................................75
13.2.3.2. Danos Corporais...............................................................................................76
13.2.4. Em caso de sinistro de Acidentes Pessoais de Passageiros .......................................76
13.2.4.1. Em caso de Morte por Acidente: ........................................................................76
13.2.4.2. Em caso de Invalidez permanente Total ou Parcial por Acidente: ..........................76
13.2.4.3. Em caso de despesas médico-hospitalares em conseqüência de acidentes pessoais
de passageiros: .............................................................................................................77
14. Endereços da Chubb Seguros no Brasil................................................................................. 78
15. Telefones e Links Úteis ......................................................................................................... 80
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1. Diferenciais do Auto Quality Protection Platinum
Um automóvel de alto desempenho é muito mais do que um meio de transporte. A
preocupação com a tecnologia, design e conforto diferenciado é reflexo da personalidade
de seu proprietário e materializa a classe e a sofisticação de seu estilo de vida. Para
proteger esse patrimônio tão especial, é preciso de mais do que um simples seguro de
automóvel.
O Auto Quality Protection Platinum oferece garantias e coberturas especialmente
desenhadas para atender às necessidades de quem não se contenta com menos do que o
melhor.
Apresentamos abaixo um resumo dos diferenciais e vantagens deste produto, maiores
detalhes de coberturas e serviços podem ser verificados neste manual e nas condições
gerais da apólice.
Confira!
1.1. Acionamento Acidental do Air Bag
Este é um serviço exclusivo no mercado nacional e adequado ao perfil de veículos
segurados Chubb. Trata-se da restauração do Air Bag(s), quando acionado(s) de forma
acidental e espontânea.
1.2. Cobertura Especial de Vidros
Cobre danos aos vidros do carro, convencionais ou blindados, independentemente da
ocorrência de colisão.
Quando o dano ocorrer no para-brisa do veículo, o segurado pode optar entre reparar o
vidro - quando tecnicamente viável - ou trocá-lo. O reparo oferece vantagens em
comparação à troca: manutenção da integridade estrutural e originalidade do para-brisa e
bonificação normal na renovação do seguro.
Além disso, o reparo é sem cobrança de franquia!
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1.3. Cobertura de Despesas de Locomoção
O Produto Auto Quality Protection Platinum oferece ao segurado 1% de Despesas de
Locomoção (1% do valor do veículo + blindagem), sem cobrança adicional de prêmio.
Esse percentual pode ser elevado até 5% do valor do veículo com a respectiva cobrança de
prêmio adicional.
Em caso de sinistro em território nacional, coberto e CASCO indenizável pela Cobertura
Básica nº 1 – Colisão, Incêndio e Roubo (Compreensiva), a Chubb libera a verba de 1% em
todos os casos, sem a necessidade de apresentar os comprovantes de despesas.
O segurado poderá utilizar esta verba de acordo com a sua necessidade (livre escolha),
como a locação de um veículo de sua preferência e/ou serviço de táxi.
No aviso de sinistro, basta o Corretor informar os dados bancários para a realização do
crédito ao segurado.
Para a utilização de Despesas de Locomoção de 2% a 5%, os processos permanecem
inalterados, ou seja, será necessária a apresentação do(s) comprovante(s) de despesa(s).
Em caso de utilização da verba de cobertura total, será necessária a solicitação da
reintegração da verba mediante a cobrança de prêmio.
1.4. Cobertura Complementar para Bens Deixados no Veículo
Cobertura adicional e exclusiva para proteger bens pessoais que estejam no interior do
veículo, nos casos de roubo ou furto do mesmo, e ainda conta com um reembolso de
despesas para a recomposição de documentos de porte obrigatório.
Ficam excluídos desta cobertura as joias, cosméticos, relógios e numerários deixados no
interior do veículo.
1.5. Garantia de reposição de Zero Km por 180 dias
Garantia de reposição de veículo “zero Km” por 180 dias, a contar da data de início de
vigência do seguro, nos contratos fechados há 30 dias ou menos da data de saída do
veículo da concessionária e com no máximo 500 quilômetros rodados.
1.6. Zero Km - Garantia Automática Platinum
Esta cláusula garante cobertura automática, pelo período de quinze dias corridos, para
veículos 0km de todas as marcas, adquiridos pelo segurado, durante a vigência da apólice,
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em condições e termos similares vigentes neste contrato de seguro e desde que atendidos
os demais requisitos abaixo:
a) Manter o mesmo corretor da apólice;
b) O início de vigência do item substituído e/ou incluído deverá ser igual à data de saída do
veículo da concessionária, constante na nota fiscal;
c) Esta garantia é válida exclusivamente para veículos com valor segurado até R$
500.000,00;
d) A apólice deverá estar regularizada e não havendo pagamentos de prêmio em atraso.
e) Após a concretização do negócio, deverá ser cobrado o prêmio desde a data de saída de
da Nota Fiscal/ início de vigência;
O direito a esta cobertura ficará prejudicado, não cabendo qualquer indenização ao
segurado, caso não ocorra à formalização da proposta de endosso junto a esta Companhia
logo após o período de 15 dias corridos contados a partir do início de vigência, bem como
não ocorra o pagamento de prêmio, quando devido, em até vinte e cinco dias após o início
de vigência, atendendo as disposições do item 6 das condições gerais do seguro de
automóvel.
Obs.: nos casos de contratação para seguros novos, o segurado deverá ter uma apólice
vigente na Chubb.
1.7. Livre escolha do valor da Franquia
Com essa opção inédita no mercado, será livre ao corretor a escolha do valor da franquia
da apólice no momento da contratação, com uma variação de 2% (dois) a 20% (vinte) do
valor do segurado do veículo ou optar por uma das 8 (oito) franquias disponíveis no
produto. É o Auto Quality Protection Platinum desenvolvido sob medida para suprir a
necessidade de cada cliente.
1.7.1. Opções de Franquias – 8 opções
Possibilidade de calcular os seguros com um amplo leque de opções de franquias. São oito,
entre básica, majoradas e reduzidas, de forma a atender as necessidades de nossos
segurados.
1.8. Dispositivo Rastreador em Comodato
A Chubb disponibiliza, em comodato, o sistema de rastreamento para determinados
modelos de veículos e regiões, além de efetuar manutenções mensais, sem qualquer ônus
para o cliente, via sistema de cálculo extranet.
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1.9. Perda e Roubo do Cartão de Crédito e/ou Débito
Os segurados Auto Quality Protection Platinum contam com esta proteção, sem qualquer
custo adicional.
A Chubb garante a indenização de despesas não reconhecidas na ocorrência de perda,
furto ou roubo do seu cartão de crédito e débito, bem como na ocorrência de saque sob
coação, com limite máximo de indenização de R$ 1.000,00 (mil reais).
Veja maiores detalhes dos limites e exclusões no item 2.2.9 deste Manual e nas Condições
Gerais do Produto.
1.10. Assistência 24 horas – Auto Assistance Platinum
Plano desenhado para atender as expectativas de nossos clientes de alto padrão. A
assistência 24 horas da Chubb possui serviços prestados de maneira diferenciada, entre
eles:
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Serviço de Reboque – sem limite de quilometragem;
Socorro elétrico e mecânico;
Serviço de Táxi;
Serviço de Substituição de pneu furado;
Serviço de Auxilio na falta de combustível;
Serviço de Chaveiro – limite de R$ 1.500,00 por intervenção, podendo ser
contratada outra opção com cobrança adicional:
Auto Assistance Super Platinum: limite de R$ 2.000,00 por intervenção.
Serviço de Transporte do veículo acidentado;
Serviço de Reboque não emergencial;
Serviço de Assessoria em caso de acidente, roubo ou furto;
Serviço de Registro no cadastro do CNVR;
Serviço de Despachante;
Serviço de Guarda do veículo;
Serviço de Acompanhamento em caso de evento com o veículo;
Serviço de Motorista para retorno do veículo;
Serviço de Motorista seguro;
Serviço de Motorista particular substituto;
Serviço de Retorno do veículo após reparo;
Guarda do Veículo;
Assistência Nutricional**;
Assistência Psicológica**;
Serviço de Help Desk**;
Serviço de Carro Reserva em caso de pane;
Serviço de Transporte do veículo acidentado;
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Serviço de Passagem para retorno do veículo;
Retorno do Segurado ao domicílio em caso de sinistro;
Retorno e Hospedagem em hotel após alta hospitalar;
Serviço de busca e envio de peças do veículo;
Serviço de Desconto na locação de veículo;
Translado Médico;
Serviço de retorno de corpo;
Passagem aérea para retorno do cliente ao domicílio, em caso de acidente ou pane
do veículo durante viagens em território nacional;
Assessorias culturais, artísticas e turísticas*, por meio da qual é possível solicitar
locação de salas e equipamentos, reserva e compra de ingressos para atividades
culturais, confirmação de vagas em hotéis, flores, reserva de passagens aéreas e
muito mais;
Desconto na locação de veículos.
(*) Depois de autorizada a aquisição pelo cliente, o custo de cada serviço é debitado
diretamente em seu cartão de crédito, com toda a comodidade e segurança.
(**) Serviço exclusivo do plano Auto Assistance Super Platinum.
Para descrições dos serviços, suas condições, limitações e exclusões consulte o Manual do
Segurado no link a seguir: www.chubb.com.br/condicoesgerais.
1.11. Garantia de Livre escolha de oficinas
O cliente Chubb escolhe onde quer consertar o seu carro. Seja na sua oficina de confiança
ou na concessionária da marca de seu veículo.
1.12. Garantia de Peças Originais
Uso de peças genuínas com garantia da montadora.
1.13. Desconto de Renovação Antecipada e/ou Fidelidade
Para as renovações fechadas e pagas com antecedência de 15 dias, a Chubb concede um
desconto de renovação antecipada aplicado ao prêmio total do seguro.
Nas renovações Chubb, de corretor detentor da apólice na vigência anterior, transmitidas
via sistema em até 5 dias corridos do final de vigência da apólice anterior será concedido
o desconto exclusivo de fidelidade.
Estes descontos não excluem ou limitam eventual desconto comercial que o sistema
Extranet permite atribuir ao cálculo.
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1.14. Cartão American Express Card®
Em uma parceria com o Cartão American Express®, é possível parcelar o seguro na Chubb
em até 10 vezes sem juros, exceto para cartões corporativos e emitidos fora do Brasil.
Os segurados poderão aderir ao Cartão American Express® com desconto de 50% da
primeira anuidade e ainda contar com todos os benefícios que esta bandeira proporciona,
como o programa Membership Rewards®, que acumula pontos em função da utilização do
cartão, convertendo-os em passagens aéreas, diárias em hotéis, entre outros benefícios.
De acordo com o seu perfil, o cliente poderá solicitar os cartões The Platinum Card® e/ou
Gold Card®, um cartão absolutamente exclusivo para clientes diferenciados.
Obs: O benefício deste cartão está sujeito à análise completa e aceitação da proposta de
associação pela empresa American Express®.
2. Auto Quality Protection Platinum
O Auto Quality Protection Platinum é um dos mais completos seguros de automóvel para
clientes diferenciados, com coberturas exclusivas e benefícios especiais.
2.1. Coberturas Básicas
São coberturas contratadas mediante pagamento de prêmio, sem as quais o seguro não se
constitui. São elas as garantias para o automóvel e as de Responsabilidade Civil Danos
Materiais e Danos Corporais.
2.1.1. Cobertura Básica nº 1 – Colisão, Incêndio e Roubo (Compreensiva)
Objetiva indenizar o Segurado pelos prejuízos decorrentes de danos materiais causados
ao(s) veículo(s), em todo Território Nacional e Países integrantes do MERCOSUL
(Argentina, Paraguai, Uruguai e Venezuela), por:
a. Colisão, abalroamento ou capotagem acidental;
b. Queda acidental em precipícios ou de pontes;
c. Queda acidental de objetos/agentes externos sobre o veículo, desde que não
façam parte do mesmo ou não estejam nele fixados, bem como da carga
transportada pelo mesmo, desde que em decorrência de acidente, excluída a
simples frenagem;
d. Incêndio ou Explosão acidental, queda de raio e suas consequências;
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e. Roubo ou furto total ou parcial do(s) veículo(s);
f. Acidente durante o transporte do(s) veículo(s) por meio comum e apropriado;
g. Atos danosos praticados por terceiros, excluídos os danos à pintura, desde que de
forma isolada ou esporádica, e que não se relacione com aqueles enumerados na
cláusula 3 das Condições Gerais da Apólice;
h. Submersão parcial ou total do veículo em água proveniente de enchentes ou
inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo;
i.
Granizo, furacão e terremoto;
j.
Danos causados aos pneus do veículo. Fica garantida a reposição de pneu(s)
novo(s) em caso de sinistro coberto.
Não estão cobertos:
- Danos decorrentes de desgastes, deterioração gradativa, falha e defeitos dos pneus;
- Danos não relacionados com o sinistro coberto;
- Roubo e/ou furto exclusivo do conjunto de rodas e pneus.
k. Dano(s) ao(s) vidro(s). Esta cobertura garante o reparo ou a reposição que atinja o
vidro para-brisa, os vidros laterais ou o traseiro.
Não estão cobertos:
- Os danos aos vidros causados por colisão do veículo que resultar prejuízo inferior
ao valor da franquia;
- Os danos isolados aos vidros para-brisa, laterais e traseiros, originados direta ou
indiretamente por terremoto, inundações, enchentes, desordem de qualquer tipo,
incluindo atos de terrorismo, incêndios, colisão e precipitação de granizo.
- O teto solar ou panorâmico, os espelhos retrovisores, os faróis e as lanternas do
veículo segurado.
Em caso de substituição do vidro, o segurado participará, para cada vidro
danificado, com 7% dos prejuízos, com o mínimo de:
Veículos
Valor de Participação Mínimo
Nacionais
Importados
Blindados
R$ 100,00
R$ 250,00
R$ 500,00
Obs.: no caso de prejuízos nos vidros com valor acima de R$ 5.000,00, haverá redução
de 01 classe de Bônus na renovação.
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k. Acionamento espontâneo do(s) Air Bag(s), por falha ou defeito. Garante o reparo
ou reposição dos mesmos por outros, do mesmo tipo e qualidade.
Não estão cobertos:
- Danos Materiais e/ou Corporais causados aos passageiros e a terceiros, devido ao
acionamento do Air Bag;
- Qualquer outra peça do veículo que tenha sido danificada em decorrência do
acionamento indevido do(s) Air Bag(s);
- Os Danos resultantes de qualquer falha ou defeito, quando o fabricante já tenha
expedido aviso (Recall) de todo o lote de veículos com defeitos de série.
l.

Acessórios e Equipamentos fixos e originais do veículo, em caso de perda parcial de
sinistro coberto (que atinja a franquia da cobertura de casco), que danifique estes
bens, esta cobertura garante o reparo ou reposição dos mesmos por outros do
mesmo tipo e qualidade.
Franquia
Franquia é a participação obrigatória do Segurado exclusivamente nos prejuízos
decorrentes de um sinistro de perda parcial amparado pela cobertura básica n0 1 (CIR). A
franquia não será aplicada nos casos de Indenização Integral do veículo e nos danos
causados por incêndio, queda de raio e /ou explosão.
Abaixo, seguem as opções de franquias disponíveis no Auto Quality Protection:
Franquia Básica - Variação de acordo com o modelo do veículo.
Franquia Facultativa - O Segurado poderá optar por um valor de franquia maior ou menor
que a Básica, mediante redução ou acréscimo do prêmio.
Franquia Livre Escolha - O Segurado poderá escolher o valor ideal da sua franquia com
uma variação de 2% a 20% do valor segurado do veículo.
Franquias Disponíveis
Básica
Facultativa - Majorada de 25%
Facultativa - Majorada de 50%
Facultativa - Majorada de 100%
Facultativa - Majorada de 150%
Facultativa - Majorada de 200%
Facultativa - Reduzida de 25%
Facultativa - Majorada de 50%
Livre Escolha - 2 à 20% da IS do veículo
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2.1.2. Cobertura Básica nº 2 – Incêndio e Roubo
Objetiva indenizar o Segurado pelos prejuízos decorrentes de danos materiais causados
ao(s) veículo(s), em todo Território Nacional e Países integrantes do MERCOSUL, por:
a. Roubo ou furto total do(s) veículo(s);
b. Raio e suas consequências.
c. Incêndio e explosão acidental, mesmo que resultantes de atos danosos praticados
por terceiros, desde que de forma isolada ou esporádica e que não se relacione
com aqueles enumerados nas Condições Gerais do Seguro como Prejuízos não
Indenizáveis.

Franquia
Para esta garantia não há aplicação de franquia;
2.1.3. Cobertura Básica nº 3 – Incêndio
Objetiva indenizar o Segurado pelos prejuízos decorrentes de danos materiais causados
ao(s) veículo(s), em todo Território Nacional e Países integrantes do Mercosul, por
incêndio e explosão acidentais, mesmo que resultantes de atos danosos praticados por
terceiros, desde que de forma isolada ou esporádica e que não se relacione com aqueles
enumerados na cláusula 3, das Condições Gerais deste seguro, queda de raio e suas
consequências.

Franquia
Para esta garantia não há aplicação de franquia.
Independentemente da Cobertura contratada, estão incluídas ainda as despesas com
socorro e salvamento do veículo, quando necessárias pela ocorrência de um dos riscos
cobertos e os valores referentes aos danos materiais comprovadamente causados pelo
Segurado e/ou por terceiros na tentativa de evitar o sinistro, minorar o dano;
2.1.4. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos
Cobertura contratada para garantir o reembolso dos prejuízos causados pelo segurado a
terceiros, em decorrência de danos materiais ou corporais. Para configuração da
indenização de RCF-V, a responsabilidade do segurado no acidente deverá ser
caracterizada.
Versão Agosto/2015
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Obs.: a cobertura de Danos Morais é adicional dentro da garantia de RCF-V e só pode ser
contratada caso seja contratada a cobertura de Danos Corporais.
A Chubb não comercializa “Seguro de Carta Verde”, que é a oferta de seguro de RCF-V nos
países do MERCOSUL.
2.1.5. Acidentes Pessoais Passageiros (APP)
Cobertura contratada para garantir o pagamento de indenizações por morte e/ou
invalidez permanente parcial, ou total, dos passageiros do veículo Segurado, decorrentes
de acidente ocorrido com o veículo segurado.
Consideram-se passageiros os ocupantes do veículo, inclusive o motorista, limitados ao
número de passageiros correspondente a lotação oficial do veículo, estabelecida pelo
fabricante.
2.2. Coberturas com Prêmio Adicional
Poderão ser contratadas as coberturas descritas abaixo mediante pagamento de prêmio
adicional.
2.2.1. Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos - Danos Morais
Cobertura contratada para garantir o reembolso dos prejuízos causados pelo veículo
segurado a terceiros, em decorrência de danos morais. Os riscos cobertos para esta
cobertura são os prejuízos decorrentes de um dano físico, causado de forma involuntária a
terceiros, que traz como consequência ofensa à honra, ao afeto, a liberdade, a profissão,
ao respeito aos mortos, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e a vida, sem
necessidade de ocorrência de prejuízo econômico. A verba máxima de contratação desta
garantia é de 20% da verba da cobertura de Danos Corporais. Para configuração da
indenização de RCF-V, a responsabilidade do segurado no acidente deverá ser
caracterizada.
2.2.2. Acessórios não originais de fábrica
Estará coberto o sinistro ocorrido com um ou mais dos acessórios, desde que tenham sido
discriminados na proposta de seguro com os seus respectivos valores e cobrança do
prêmio correspondente. São acessórios:

Acessórios de som ou vídeo e plotagem do veículo, não original de fábrica, fixados de
forma permanente.
Versão Agosto/2015
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A Cobertura de Acessórios somente poderá ser contratada em conjunto com uma das
Coberturas Básicas de Casco.
Obs.: os acessórios originais de fábrica, danificados em sinistro de danos materiais parciais
ocorridos com o veículo segurado, estão cobertos pela apólice independente da
contratação da garantia adicional de acessórios. Neste caso, não haverá cobertura em caso
de roubo ou furto parcial do acessório.
Para contratação desta cobertura será necessária à comprovação dos equipamentos
instalados no veículo segurado através de nota fiscal e/ou vistoria prévia.
Será deduzida da indenização a franquia estipulada na apólice para estes itens.
Essa cobertura não poderá ser contratada isoladamente.
Fica a critério da Chubb a aceitação.
2.2.2.1 Aceitação para Veículos Plotados (Envelopados)
Plotagem é uma adesivagem, uma espécie de película de vinil, que tem o objetivo de
proteger a pintura do veículo e ampliar as possibilidades na hora de escolher a cor do seu
carro.
Aceitação através da contratação da Cobertura de Acessórios, a plotagem estará
coberta mediante pagamento de prêmio adicional. Não é permitida a contratação de
veículos plotados sem a contratação desta cobertura.
Condições para aceitação:
- Realização de vistoria prévia;
- Veículo 100% plotado;
- Documentação do veículo deve estar regularizada de acordo com as normas do
DETRAN;
Riscos Não Cobertos:
- Veículos plotados com propaganda;
- Riscos na plotagem;
- Desgaste natural;
- Descolamento da plotagem;
- Veículos de plotagem camuflada ou com mais de duas cores predominantes;
Versão Agosto/2015
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2.2.3. Blindagem
A blindagem estará coberta caso tenha sido contratada cobertura específica de blindagem,
mediante pagamento de prêmio adicional. Não é permitida a contratação de veículos
blindados sem a contratação desta cobertura.
A franquia utilizada para blindagem será a mesma franquia de CASCO.
A caracterização desta garantia adicional obedece à forma de contratação da cobertura
básica de automóvel, conforme segue:
a) Em caso de Indenização Integral de seguro contratado a Valor de Mercado
Referenciado, o valor indenizado para a cobertura de blindagem seguirá a mesma
proporção da variação do ano/modelo do veículo, na tabela de referência, observada
entre a contratação do seguro e a data da liquidação do sinistro;
b) Em caso de Indenização Integral de seguro contratado a Valor Determinado, o valor
indenizado para a cobertura de blindagem será o estipulado na apólice, desde que o valor
total da indenização não ultrapasse o valor real do bem em consonância com o art. 781 do
Código Civil Brasileiro.
Emissão com Cláusula para Condições Específicas do Seguro
Em caso de sinistro de Indenização Integral, o segurado deverá apresentar a Chubb
Seguros, juntamente com os documentos obrigatórios necessários para a regulação do
sinistro constantes nas Condições Gerais do Seguro, os documentos relacionados abaixo. A
não apresentação dos mesmos implicará ao segurado a perda de seu direito à indenização.
Cláusula: Veículo Blindado OKM
- Autorização do Exército para blindar o veículo;
- Nota Fiscal da Blindagem;
- Termo de Responsabilidade - expedido pela empresa que blindou o veículo;
- Documento do veículo (CRLV) com a informação “veículo blindado”, conforme oficio
55/2010 – resolução Contran 319.
Cláusula: Veículo Blindado USADOS
- Documento do veículo (CRLV) com a informação “veículo blindado”, conforme oficio
55/2010 – resolução Contran 319 ;
- Nota fiscal da blindagem;
- Termo de Responsabilidade - expedido pela empresa que blindou o veículo;
Estas Condições Específicas complementam as cláusulas dispostas nas Condições Gerais do Seguro.
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2.2.3.1. Veículos blindados de fábrica
Alguns modelos de veículos são blindados de fábrica e podem ser identificados através das
seguintes denominações: Protection, Security, Guardian e VR4.
2.2.4. Despesas de Locomoção
Em caso de sinistro em território nacional, coberto e casco indenizável, o segurado tem
direito a utilizar esta verba de acordo com sua necessidade (livre escolha).
No caso de sinistro indenizável na Congênere em que o nosso segurado é atendido como
terceiro, o mesmo poderá utilizar a verba de despesas de locomoção mediante a
apresentação do orçamento dos reparos autorizados pela congênere.
Não há cobrança de prêmio adicional para a contratação da cobertura do valor de 1% do
veículo.
A cobertura poderá ser contratada até 5% do valor do veículo, mediante ao respectivo
prêmio adicional. (conforme detalhes no item 1.3).
2.2.5. Despesas Extraordinárias
A cobertura de Despesas Extraordinárias garante ao segurado, em caso de Indenização
Integral, o valor contratado para essa garantia limitado até 10% do valor do veículo. Este
valor se indenizado, a título de despesas diversas e sem necessidade de comprovação,
independe do montante indenizado para a cobertura básica contratada.
Esta cobertura não terá reintegração.
2.2.6. Extensão de Perímetro de Cobertura Casco para os países da América do Sul
Exclusiva para a cobertura de Casco, a extensão abrangerá qualquer país da América do
Sul especificado na apólice, pelo período contratado.
Atenção: a cobertura de RCF-V para o MERCOSUL é a 2º risco do “Seguro de Carta Verde”
ou, se o veículo não estiver se locomovendo por meios próprios, do seguro de “RCTR-VI –
Seguro de Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário – Viagem Internacional”.
2.2.7. Extensão de Cobertura de Danos Corporais aos sócios e dirigentes da
empresa
Se contratada esta garantia, serão considerados também “Terceiros” em relação ao
segurado, os Dirigentes, Sócios, Empregados e Propostos do mesmo, bem como as
pessoas que dele dependam economicamente, desde que o acidente se verifique fora de
propriedades do Segurado ou de locais ocupados por ele.
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2.2.8. Perda ou Roubo de Cartão de Crédito ou Débito
O Produto Auto Quality Protection Platinum oferece esta proteção sem qualquer custo
adicional, concedido um desconto na cobertura de Auto (casco) equivalente ao prêmio
desta garantia, na modalidade de contratação individual (somente o segurado), com limite
máximo de indenização de R$ 1.000,00 (mil reais).
Este seguro garante indenização das despesas não reconhecidas pelo segurado, na
ocorrência de perda, furto ou roubo do(s) seu(s) cartão(ões) de crédito e débito, bem
como na ocorrência de saque(s) sob coação. O prazo de cobertura do seguro compreende
o dia do bloqueio do(s) cartão(ões) e os 03(três) dias anteriores.
Neste período, o segurado estará isento das despesas indevidas ocorridas, até os
respectivos limites de crédito ou de saque dos cartões, respeitado o Limite Máximo de
Indenização para esta cobertura, indicado na apólice.
A cobertura deste seguro pode ser contratada para o cônjuge do segurado e seus filhos
menores de 23 (vinte e três) anos, solteiro(s) e que resida(m) e dependa(m)
economicamente do Segurado.
Caso o seguro do veículo esteja em nome de pessoa jurídica, deverá ser informados no
campo de observações, o nome do Segurado (pessoa física) e seu CPF.
Os detalhes destas coberturas, os riscos e prejuízos não cobertos por todas as garantias
descritas, bem como as exclusões gerais do seguro, podem ser conferidas nas Condições
Gerais do Seguro individual de Perda e Roubo de Cartão de Crédito e Saque.
2.2.9. Cobertura Adicional de Vidros: Teto Solar e Panorâmico, Lanternas, Faróis
e/ou Retrovisores.
Tendo sido pago prêmio adicional, fica acordado que estão cobertos danos exclusivos
ao(s) vidro(s) do teto solar e panorâmico, lanternas, faróis e retrovisores, por evento que
atinja os itens cobertos pelas duas opções de plano de contratação na hipótese de quebra
ou trinca, após aprovação e liberação da Seguradora.
Esta cobertura poderá ser utilizada em caso de sinistro. A troca de qualquer peça desta
cobertura será realizada se os danos ao veículo não impedirem o perfeito encaixe. Caso
seja necessário reparar e/ou substituir outras peças do veículo, o sinistro deverá ser
realizado pela cobertura básica de automóvel.
Esta cobertura somente poderá ser contratada em conjunto com a Cobertura de
Automóvel Básica nº 1 – Colisão, Incêndio e Roubo (Compreensiva).
O número de reposições ficará limitado de acordo com a opção contratada, independente
do tipo de utilização de cobertura.
Para cada substituição de vidro do teto solar e panorâmico, lanterna, farol e retrovisores
haverá uma participação do segurado de acordo com a franquia estipulada na apólice.
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Opções para Contratação:
2.2.9.1. Cobertura Adicional de Vidros Platinum: Lanternas, Faróis e Retrovisores

Cobertura somente para lanternas, faróis e retrovisores;

O número de reposições ficará limitado a 3 (três) utilizações por vigência;

Terão direito a contratação da cobertura somente os veículos com Importância
Segurada de até R$ 200 mil.

Não estarão cobertos veículos blindados.
2.2.9.2. Cobertura Adicional de Vidros Super Platinum: Teto Solar/ Panorâmico,
Lanternas, Faróis e/ou Retrovisores.


Cobertura para lanternas, faróis, retrovisores, teto solar/panorâmico e inclusive
veículos blindados;
A Importância Segurada do veículo não influencia na contratação desta cobertura;

O número de reposições ficará limitado a 5 (cinco) utilizações por vigência.
Não estão cobertos:
a) Roubo e/ou danos isolados aos vidros do teto solar e panorâmico, lanternas, faróis e
retrovisores originados direta ou indiretamente por qualquer evento previsto nas exclusões
gerais apresentadas nas condições gerais;
b) Manchas e Riscos nos vidros, faróis e lanternas;
c) Desgaste pelo uso e danos de manutenção;
d) Troca exclusiva de lâmpadas;
e) Motor de regulagem de farol, máquina de vidro elétrico ou manual;
f) Lâmpadas, lanternas e/ou faróis esportivos, adaptados do tipo “tuning”;
g) Avarias pré-existentes constatadas em vistoria prévia.

Franquia
O segurado participará com 10% dos prejuízos, com o mínimo de R$ 500,00.
2.3. Cobertura Complementar para Bens Deixados no Veículo
A presente cobertura tem por objetivo garantir, até o Limite Máximo de Indenização
contratada e devidamente descrita na apólice, o reembolso dos bens pessoais do
Segurado deixados no veículo segurado quando ocorrer o roubo ou furto total do mesmo.
Versão Agosto/2015
23
Entende-se por bens pessoais do Segurado apenas os notebooks, laptops, palmtops,
aparelhos de MP3 e MP4, celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, bolsas, carrinhos
de bebês, cadeiras de criança, roupas, óculos, mala de viagem, canetas, carteira, artigos
esportivos (raquetes de tênis, tacos de golfe, etc.) e instrumentos musicais.
Garante o pagamento das despesas necessárias, até o limite de R$ 300,00 (trezentos
reais), para a reposição de documentos de porte obrigatório do Segurado como: RG e RNE
(Registro Geral e Registro Nacional de Estrangeiros), CNH (Carteira Nacional de
Habilitação) e Certificado de Registro de Veículo, quando guardados em bolsas e carteiras
deixadas no veículo, quando houver o roubo ou furto total do veículo segurado. Como
consequência, também estarão garantidas por esta cobertura as despesas com
despachante.
Não estão cobertos:

Bens que não tenham sido deixados dentro do veículo segurado na ocasião de
ocorrência do sinistro;

Joias e relógios, numerário e cosmético, mesmo quando estiverem em uso com o
Segurado;

Raridades, coleções valiosas, antiguidades;

Quaisquer bens que não os definidos nos Riscos Cobertos desta cobertura.
2.4. Double Quality Protection Platinum (Seguro Residencial)
O Produto Auto Quality Protection Platinum possibilita a contratação de Seguro para
residências com construção de alvenaria (superior) e moradia habitual, direto no Seguro
de Automóvel.
A Cobertura para residência ampara os seguintes riscos:






Incêndio, raio, explosão de qualquer natureza, queda de aeronave e recomposição
de documentos;
Roubo e furto qualificado de bens;
Responsabilidade Civil Familiar;
Vendaval;
Danos Elétricos;
Assistência 24 horas.
A Cobertura de residência dentro do seguro de automóvel apresenta uma versão de
contratação facilitada com sugestões de valores, mantendo o mesmo conceito do Home
Quality Protection.
Versão Agosto/2015
24
Os detalhes destas coberturas, os riscos e prejuízos não cobertos por todas as garantias
descritas, bem como as exclusões gerais do seguro, podem ser conferidas nas Condições
Gerais do Seguro Compreensivo Residencial.
2.5. Modalidades de Seguro - Forma de indenização
A Chubb oferece duas modalidades de contratação para as Coberturas Básicas nos 1 (CIR),
2(IR) e 3 (I), que são: indenização pelo Valor de Mercado Referenciado ou indenização
pelo Valor Determinado.

Valor de Mercado Referenciado: quantia variável, garantida ao segurado no caso de
pagamento da indenização integral do veículo, fixada em moeda corrente nacional,
determinada de acordo com a tabela de referência de cotação para o veículo
previamente fixada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste em
percentual a ser aplicado sobre a tabela estabelecida para utilização no cálculo do
valor da indenização, na data da liquidação do sinistro.
Obs.: Tem direito à garantia de ZERO KM - válida por 180 dias, a contar da data de
início de vigência do seguro, todos os veículos que tiveram o seguro contratado há 30
dias ou menos da data de saída do veículo da concessionária e com no máximo 500
quilômetros rodados, na modalidade Valor de Mercado Referenciado.
A tabela de referência utilizada pela Chubb é a FIPE-USP e caso esta deixe de existir
ou caso o veículo segurado deixe de constar nesta, será utilizada a tabela substituta
Molicar.
A variação do percentual fipe é de acordo com a categoria do veículo e conforme
tabela a seguir:
Novo Limite FIPE + DE (1%)
Categoria Tarifária
Passeio Importado 1
Passeio Importado 2
Passeio Importado 3
Passeio Importado 4
Esportivo Importado 1
Esportivo Importado 2
Esportivo Importado 3
Esportivo Importado 4
Esportivo Importado 5
Esportivo Importado 6
Esportivo Importado 7
Esportivo Importado 8
Veículos Zero Km
111%
111%
111%
111%
112%
112%
112%
112%
112%
112%
112%
112%
Veículos Usados
105%
105%
105%
105%
112%
112%
112%
112%
112%
112%
112%
112%
Versão Agosto/2015
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Moto Custom
Moto Speed
Moto Abaixo 250cc
Moto Trail
Off Road
Pick-up Importada
Sport Utility 3
Sport Utility 4
Sport Utility 5
Sport Utility 6
Utilitário
Mini Van
Veículos de Coleção
Passeio Nacional 1
Passeio Nacional 2
Passeio Nacional 3
Passeio Nacional 4
Passeio Nacional 5
Sedan Nacional
Esportivo Nacional
Pick-up Nacional 1
Pick-up Nacional 2
Pick-up Nacional 3
105%
105%
105%
105%
111%
111%
112%
112%
112%
112%
105%
105%
112%
111%
111%
111%
111%
111%
111%
105%
111%
111%
111%
105%
105%
105%
105%
105%
105%
112%
112%
112%
112%
105%
105%
112%
105%
105%
105%
105%
105%
105%
105%
105%
105%
105%
 Valor Determinado: quantia fixa garantida ao segurado no caso de pagamento da
indenização integral do veículo segurado, fixada em moeda corrente nacional e
estipulada pelas partes no ato da contratação do seguro.
2.5.1 Seguro Plurianual
Mercado Referenciado:
Não será permitida a contratação de seguro plurianual para modalidade Valor de Mercado
Referenciado com importância segurada superior a 100% da tabela Fipe e cobertura de
Despesas Extraordinárias.
Valor Determinado:
Não será permitida a contratação de seguro plurianual para modalidade Valor
Determinado.
Versão Agosto/2015
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3. Dados e documentos obrigatórios para análise e aceitação do
risco
Antes do envio da proposta, a corretora deverá certificar-se do correto preenchimento dos
seguintes itens e existência dos documentos necessários para a análise, aceitação e
emissão da apólice na Chubb:

Apresentação de todas as cópias dos documentos legíveis. A ilegibilidade do
documento representará pendência / irregularidade na entrega do mesmo;

Fornecimento dos dados cadastrais completos do segurado como:
 Nome do segurado;
 CPF do segurado;
 Data de nascimento;
 RG e data de expedição e órgão expedidor;
 Endereço completo e telefone;
 Profissão.

Fornecimento dos dados do principal condutor:
 Nome do principal condutor;
 CNH – Carteira Nacional de Habilitação – não sendo válida a apresentação
de CNH internacional ou estrangeira;
 Data de nascimento;
 CPF.

Cópia da nota fiscal para veículos 0km com IS acima de R$ 500.000,00, importação
independente e/ou modelos especiais;

Proposta do seguro impressa e devidamente assinada pelo corretor/cliente,
constando à anotação relativa ao número do laudo ou do agendamento da VP e do
número do agendamento do rastreador em comodato (caso haja);

Cópia da nota fiscal de instalação do rastreador particular e da última mensalidade
paga (caso o cliente declare possuir rastreador que não o fornecido em comodato
pela Chubb);

Cópia dos documentos exigidos para veículos blindados, que são:

Nota fiscal da blindagem constando: data, nível e valor da blindagem;

Certificado de Blindagem ou Termo de Responsabilidade - expedido pela
empresa que blindou o veículo.

Documento do veículo (CRLV) com a informação “veículo blindado”,
conforme oficio 55/2010 – resolução Contran 319.
Versão Agosto/2015
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
Poderá ser dispensado o envio de cópia da apólice anterior na congênere, caso o
cliente possua bonificação, com o número da apólice e número da CI legível, se
estes dados forem preenchidos na extranet. Caso haja inconsistência de
informações, ou a proposta seja enviada manualmente, será necessário o envio da
cópia da apólice.

Poderá ser exigido o envio da cópia do documento de endosso de cancelamento do
seguro expedido pela congênere, caso o término de vigência do seguro para
comprovar o bônus seja posterior ao início de vigência do novo seguro na Chubb;

Demais comprovantes exigidos para transferência de bônus entre segurados (ver
item 7 – Bônus).
No caso de pendência de documentos complementares necessários para análise e
aceitação do risco pela seguradora, o corretor será formalmente notificado. Caso não haja
regularização da pendência, a proposta será devolvida /recusada no prazo de 15 dias do
protocolo na Chubb (Centrais ou Filiais).
O prazo de 15 dias para análise e aceitação / recusa do risco, previsto em legislação de
seguro, ficará suspenso após notificação da pendência de documentos ao corretor,
voltando a correr a partir da data em que houver a entrega da documentação na Chubb –
e a consequente baixa da pendência, conforme circular SUSEP 251 de 14/04/2004.
4. Critérios de Aceitação e Restrições
4.1. Considerações Gerais
A validade da proposta, tanto do seguro novo, quanto da renovação, é de 5 dias corridos a
partir do início de vigência.
Têm direito à garantia de 0 km na indenização integral os veículos contratados com a
modalidade de contratação VMR e que tiveram o seguro contratado há 30 dias ou menos
da data de saída do veículo da concessionária e com no máximo 500 quilômetros rodados.
A garantia de 0 km é válida por 180 dias, a contar da data de início de vigência do seguro.
A utilização da característica / informação de 0 km para efeito de cálculo do seguro, será
permitida para veículos saídos da concessionária há 30 dias ou menos e com no máximo
500 quilômetros rodados.
Para efeito de atribuição de região habitual de circulação, deverá ser assumida na
proposta do seguro a região que resultar o maior prêmio, quando o veículo segurado
circular por regiões diversas.
Versão Agosto/2015
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É de inteira responsabilidade do Corretor, esclarecer e confirmar junto ao segurado toda e
qualquer informação a respeito do seguro, bem como os dados na cotação e proposta,
formas de contratação e diferenciais da seguradora.
4.2. Restrições de aceitação
4.2.1. Restrições dos seguros dos seguintes veículos
Não são aceitos:
























Veículos com restrições técnicas na vistoria prévia;
Veículo de utilização comercial e/ou profissional;
Veículos com demais restrições técnicas - a critério da Chubb;
Veículos provenientes de leilão e/ou Indenização Integral;
sem apresentação de laudo de vistoria de qualidade aprovado pela Chubb;
Seguros de veículos com vigência inferior a 1 ano;
Veículos pesados, para transporte de carga ou pessoas;
Veículos transformados ou adaptados, incluindo a transformação para uso de Kit
Gás, mesmo quando homologado pelas autoridades competentes. Entretanto, tem
aceitação veículos adaptados para deficientes físicos;
Veículos para teste, experiência e verificação mecânica (incluindo test–drive);
Veículos não fabricados em série;
Veículos de utilização comercial. Ex.: Viagem de entrega, transporte de pessoas,
transporte de carga, táxis, ambulâncias, funerários, etc.
Veículos especiais, protótipos e/ou de fibra;
Veículos tipo trailer, seus acessórios e equipamentos;
Veículos utilizados para fins publicitários: logotipados ou com pintura especial de
empresa e também veículo utilizado no transporte remunerado de pessoas e ou
cargas;
Veículos para competição;
Veículos de exposição;
Veículos utilizados em auto-escolas;
Veículos pertencentes à casas-locadora;
Veículos em processo de inventário (espólio) exceto renovação desta seguradora.
Veículos em sistema de Time-share (propriedade compartilhada em veículos de
luxo);
Carros policiais, de vigilância e escolta.
Motos, exceto se o segurado já for cliente Chubb, exclusivamente para motos
acima de 500 cc ou motos do projeto BMW, devendo ser excluídas as coberturas
de RCF-v DC, DMO e APP.
Triciclos e Quadriciclos;
Veículos com chassi remarcado – “REM”;
Veículos sem rastreador onde exista a exigibilidade de instalação;
Versão Agosto/2015
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





Veículo com restrição tributária;
Veículo Plotado/Envelopado com propaganda;
Veículos de importação independente sem o número de RENAVAM
Moto Speed, exceto BMW;
Veículos: Buggy, Citröen Jumper, Fiat Strada, Ford Courier, GM Montana, Peugeot
Partner, Renault Kangoo, VW Parati, VW Saveiro e Wake Way.
Veículo Volvo com mais de 3 anos de uso.
4.2.2. Restrições para veículos blindados
Não são aceitos:





Sem a contratação de cobertura específica para a blindagem;
Com o valor para a cobertura de blindagem fora do parametrizado no sistema de
cálculo Extranet, conforme o item 2.3;
Sem o Certificado de Blindagem ou Termo de Responsabilidade, expedido pela
Blindadora;
Sem o Certificado de Registro de Blindagem de Veículo, em nome do proprietário
do veículo, expedido pelo Ministério do Exército. E para blindagens realizadas
posteriores à 26/10/2009 conforme ofício 55/2010 podemos liberar este
documento. Porém deve constar no CRLV que veículo possui blindagem;
Sem o Protocolo Provisório do Exército ou sem a Declaração do segurado, Recibo
do Despachante e a Nota Fiscal da blindagem para os casos de veículos que tenham
sido blindados a menos de 6 meses, onde tenha sido contratado como Zero Km;
Obs.: quando a blindagem for de série, não será necessário discriminar verba a parte uma
vez que o valor da blindagem está incorporado ao valor do veículo em referência. Neste
caso, a documentação necessária referente à blindagem, quando do protocolo do seguro, é
exclusivamente o Certificado de Registro de Blindagem de Veículo do Ministério do Exército
em nome do atual proprietário do veículo.
4.2.3. Carteira de Habilitação Estrangeira
O condutor do veículo automotor, natural de país estrangeiro e nele habilitado, desde que
penalmente imputável no Brasil, poderá dirigir no território nacional quando amparado
por convenções ou acordos internacionais, ratificados e aprovados pela República
Federativa do Brasil. O Condutor estrangeiro poderá contratar seguro apresentando a
carteira de habilitação estrangeira, acompanhada do seu documento de identificação
(ex. passaporte), devidamente reconhecida mediante registro junto ao órgão ou entidade
executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, esta exceção tem prazo máximo
de 180 dias a partir da data de entrada no Brasil. Após este prazo, o condutor deve
atender os requisitos legais para obtenção da CNH. (Conforme disposições da RESOLUÇÃO
Nº 345/2010 § 3° de 19 de março de 2010).
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A Carteira Internacional expedida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Estado
ou do Distrito Federal não poderá substituir a CNH.
4.3. Restrições por Valor Segurado e por Idade do Veículo
Não são Aceitos
Fora dos limites mínimo e máximo de 90% e 110% do valor FIPE, no VMR e VD. Exceto
- Documento do veículo
(CRLV) com a informação “veículo blindado”, conforme oficio 55/2010
– resolução Contran 319.
restrições de modelo específico e/ou região de circulação.
VALOR
CASCO
BLINDAGEM
Ano modelo
0 Km
2016
2015
2014
2013
2012
2011
2010
< 2010
Mínimo R$
35.000,00
35.000,00
35.000,00
30.000,00
25.000,00
15.000,00
10.000,00
5.000,00
5.000,00
Máximo R$
70.000,00
70.000,00
65.000,00
55.000,00
45.000,00
30.000,00
20.000,00
15.000,00
10.000,00
IDADE
Valor da blindagem superior a 65% do valor do veículo.
*Os valores mínimos e máximos da tabela de blindagem acima, são sugeridos para nível de
blindagem III A. Entretanto para renovação Chubb, deverão ser respeitados os critérios de
depreciação desta garantia.
RCFV–DM
RCFV–DC
Soma dos RCFV não podem ser superiores a R$ 1.400.000,00.
RCFV-DMO
- Sem a contratação da cobertura de DC;
- Com valor superior a 20% do valor da cobertura de DC.
APP MORTE
Acima de 50.000,00 (valor por passageiro).
APP INV.
Acima de 50.000,00 (valor por passageiro).
Nacionais e
Importados
- Seguros Novos: inferior ao ano/modelo 2011 (cinco anos).
Blindados
- Seguros Novos: inferior ao ano/modelo 2011 (cinco anos).
4.4. Cotações de Seguros
4.4.1. Seguros Novos
As cotações de seguros devem ser realizadas por meio da EXTRANET, sistema de cálculo
da Chubb desenvolvido via WEB. Caso você não possua o sistema Extranet instalado em
sua corretora, entre em contato com o seu Underwriter para as providências necessárias
quanto à instalação.
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4.4.2. Endossos
4.4.2.1. Realizados pelo Inside UDW (técnico)






Inclusão de Item;
Substituição de item em apólices frota, apólices com endosso já existente e apólices
Auto + Home;
Cancelamento do seguro. Nesse caso, a eventual devolução do prêmio será feita com
base na tabela de Prazo Curto;
Substituição / inclusão de coberturas;
Alteração nos valores das coberturas;
Alteração do tipo de franquia.
4.4.2.2. Demais manutenções na apólice de seguro – realizadas pela Central de
Atendimento Chubb
 Retificação de dados da apólice;
 Exclusão de avarias;
 Pagamento de parcela do seguro em atraso - dentro do período de cobertura
proporcional do seguro / prévio ao cancelamento do seguro por atraso ou falta de
pagamento.
Obs.: a necessidade de vistoria prévia, conforme o endosso poderá ser verificada no
item 8 - Vistoria Prévia.
4.4.2.3. Endossos que a Chubb não opera
 Transferência de Direitos e Obrigações
Neste caso, o seguro vigente deverá ser cancelado na base da tabela Prazo Curto,
restituídos os eventuais valores e contratado novo seguro pelo período de um ano.
 Transferência de Corretagem durante a vigência do seguro
A transferência de corretagem somente poderá ser realizada na renovação, mediante
apresentação de carta de nomeação do cliente. Neste caso, o novo corretor não fará jus
ao desconto de renovação antecipada.
4.4.3. Renovações
As renovações de sua corretora serão disponibilizadas via sistema de cálculo Extranet. É
possível alterar as condições da renovação, recebida em sua corretora, de acordo com as
solicitações dos seus clientes.
Obs.: a disponibilização da proposta de renovação pela Extranet não vincula a aceitação
do risco.
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4.4.3.1. Desconto de Renovação Antecipada e/ou Fidelidade
Para as renovações fechadas e pagas com antecedência de 15 dias, a Chubb concede um
desconto de renovação antecipada aplicado ao prêmio total do seguro.
Nas renovações Chubb, de corretor detentor da apólice na vigência anterior, é concedido
um desconto exclusivo de fidelidade.
Estes descontos não excluem ou limitam eventual desconto comercial que o sistema
Extranet permite atribuir ao cálculo.
Obs.: Os referidos descontos são automáticos, desde que os prazos sejam respeitados.
5. Cobertura Securitária e Recusa do Seguro
5.1. Início de Cobertura
Nas propostas de seguros calculados pela Chubb ou via sistema de cálculo do corretor, a
cobertura do seguro se estabelece a partir da data de início de vigência expresso nestes
documentos, após:



A formalização do pedido de emissão da proposta e protocolo na Chubb ou Central
de Negócios;
A realização da vistoria prévia do veículo nas situações onde há a sua exigência (vide
item 8.2 – Vistoria Prévia).
O pagamento do prêmio pertinente à primeira parcela, quando devido.
As Corretoras devem entregar na Chubb as propostas originais, devidamente assinadas, no
prazo máximo de 5 dias corridos a contar da submissão da proposta para Chubb.
5.2. Recusas
As recusas de seguros serão realizadas no prazo máximo de 15 dias a contar da data do
protocolo do relógio hora-datador das Centrais, Filiais e escritório de São Paulo (o
primeiro que receber).
Não é permitido o reenvio de proposta que já tenha sido recusada. Caso o motivo inicial
da recusa deixe de existir, uma nova proposta deverá ser confeccionada e enviada a
Chubb, bem como deverá ser providenciado o pagamento do novo boleto gerado pelo
sistema Extranet.
5.2.1. Situações em que haverá a recusa do seguro:
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33
5.2.1.1. Por motivo de ordem técnica
Em caso de recusa do seguro por motivo de ordem técnica, a Chubb concede o prazo de 2
(dois) dias úteis de cobertura securitária (cobertura temporária), a partir da data de recusa
pela seguradora.
5.2.1.2. Recusa por Vistoria Prévia não realizada
Não há cobertura securitária e neste caso a Chubb não concederá o prazo de 2 (dois) dias
úteis de cobertura securitária, visto que não foram cumpridas todas as etapas para
configuração da cobertura.
5.2.1.3. Recusa por ausência do pagamento da primeira parcela do seguro
Não há cobertura securitária e a Chubb não concederá o prazo de 2 (dois) dias úteis de
cobertura securitária, visto que não foram cumpridas todas as etapas para a manutenção
da cobertura.
6. QAR – Questionário de Avaliação de Risco (Perfil)
O Questionário de Avaliação de Risco requer preenchimento obrigatório.
6.1. Variáveis do Questionário de Avaliação de Risco

Condutor: é a pessoa legalmente habilitada a dirigir o veículo Segurado;

Principal Condutor: é indicado na proposta de seguro como a pessoa que mais dirige o
veículo. Se houver mais de um condutor habitual (três vezes por semana ou mais),
deverá ser informado o condutor de menor idade.

Grau de Parentesco do Principal Condutor com o segurado:
 Filho – Poderá ser utilizada para filhos e enteados.
 Cônjuge – Poderá ser utilizada para pessoa que está casada ou vive união
estável com ou sem registro em cartório.
 Pais – Poderá ser utilizada para pais e sogro(a).
 Motorista / Funcionário – Poderá ser utilizado quando o principal condutor é
funcionário registrado do segurado.
 Beneficiado – Poderá ser utilizado caso o principal condutor não se enquadre
em nenhuma das outras opções.

Data de Nascimento do Principal Condutor: é a data de nascimento do principal
condutor expressa em dia/mês/ano.

Estado Civil do Principal Condutor:
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 Casado - pessoa que está casada ou vive união estável com ou sem registro em
cartório.
 Solteiro - pessoa que ainda não tenha casado ou que não viva união estável
com companheiro há mais de 2 anos.
 Divorciado/Separado/Outros - pessoa que já foi casada ou que viveu união
estável.
 Viúvo - pessoa cujo cônjuge ou companheiro seja falecido.

Sexo: informar o sexo do principal condutor declarado.

Existem Outros Condutores: selecionar entre as opções listadas a que se encaixa com
a idade dos demais condutores, caso haja algum condutor eventual (até duas vezes
por semana) com idade inferior a do condutor principal do veículo, independente do
grau de parentesco:
 Não existem
 De 18 a 25 anos
 Acima de 25 anos

Número de Veículos: quantidade de veículos que o Segurado possui:
 Até 2 veículos
 3 ou 4 veículos
 5 ou mais veículos (frotas)

Estacionamento/Garagem: é o local fechado, coberto ou não, que tenha portão ou
grade para acesso, não sendo necessário estar fisicamente ligado ao domicílio ou local
de trabalho do Segurado. Admite-se ainda como estacionamento/garagem,
condomínios ou ruas fechadas que mantenham no seu acesso vigilância permanente.
Observação: deverá ser respondido estacionamento/garagem somente quando o cliente
possuir estacionamento ou garagem exclusivo para o veículo Segurado.

Utilização do Veículo: é caracterizado pelo uso que o principal condutor faz do
veículo, podendo ser:
- Uso Comercial (profissional): é a utilização do veículo, somente para fins
comerciais e quando caracterizado a utilização, por no mínimo 2 vezes na semana,
na atividade profissional para visitar clientes e/ou fornecedores ou prestar serviços
a terceiros.
- Locomoção Diária ou Eventual: é a utilização como meio de transporte para:
 Local de trabalho, mesmo não sendo fixo;
 Faculdades, colégios, escolas, supermercado, shoppings, teatros, viagens de
lazer e negócios, rodízio, audiências e consultórios.
 Visitas esporádicas de Executivos a clientes em complemento à sua atividade
profissional.
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- Somente Eventual: é a utilização do veículo por no máximo 2 vezes na semana,
por exemplo, como em dia de rodízio ou aos fins-de-semana.
Importante: Consultar a aceitação dos itens restritos na página 28.

Quantos quilômetros o veículo circula ao ano: selecionar entre as opções listadas:
- Até 6.000 Km
- De 6.0001 Km a 12.000 Km
- De 12.001 Km a 18.000 Km
- Acima de 18.000 Km
- Não Informado

Principal CEP de Circulação: CEP em que o veículo circula a maior parte do tempo, ou
o CEP que resultar maior prêmio de seguro quando o veículo segurado circular por
mais de uma região de circulação.
Se o segurado, seu representante legal ou seu corretor fizerem declarações inexatas ou
omitirem circunstâncias de seu conhecimento que possam influenciar na aceitação da
proposta ou no valor do prêmio, a Chubb ficará isenta das obrigações decorrentes do
contrato de seguro.
6.2. CEP de Circulação
No sistema de cálculo Extranet será necessário à inserção do CEP de circulação para
composição e avaliação do risco.
Após a inserção do CEP, o sistema automaticamente fará o enquadramento nas regiões
descritas abaixo:
6.2.1. Centro-Oeste
 Estado de Mato Grosso
Estado de Goiás
 GO - Centro do Estado de Goiás - Abadia de Goiás, Adelândia, Adelândia, Americano do
Brasil, Amorinópolis, Anápolis, Anicuns, Aparecida, Aparecida de Goiânia, Aparecida de
Goiás, Araçu, Aragoiânia, Aurilândia, Avelinópolis, Bacilândia, Barro Alto, Bela Vista de
Goiás, Bonfinópolis, Brazabrantes, Buriti de Goiás, Cachoeira de Goiás, Caldazinha,
Calixto, Campo Limpo, Campo Limpo de Goiás, Campolândia, Capelinha, Carmo do Rio
Verde, Castrinópolis, Caturaí, Cebrasa, Ceres, Choupana, Cibele, Cirilândia, Córrego do
Ouro, Damolândia, Diolândia, Fazenda Nova, Firminópolis, Goialândia, Goianápolis,
Goianésia, Goianira, Guapó, Guaraíta, Guarinos, Heitoraí, Hidrolândia, Hidrolina,
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Inhumas, Interlândia, Ipiranga de Goiás, Iporá, Israelândia, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru,
Itapaci, Itapuranga, Itauçu, Ivolândia, Jaraguá, Jaupaci, Jesúpolis, Joanápolis, Leopoldo
de Bulhões, Meia Ponte, Messianópolis, Moiporá, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes,
Natinópolis, Nazário, Nerópolis, Nova América, Nova Glória, Nova Veneza, Novo Brasil,
Ouro Verde de Goiás, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piloândia, Rialma, Rianápolis,
Rosalândia, Rubiataba, Sanclerlândia, Santa Bárbara de Goiás, Santa Isabel, Santa Rita
do Novo Destino, Santa Rosa de Goiás, Santo Antônio de Goiás, São Francisco de Goiás,
São Luís de Montes Belos, São Luiz do Norte, São Patrício, São Vicente, Sarandi,
Senador Canedo, Serra Dourada, Sousânia, Taquaral de Goiás, Terezópolis de Goiás,
Trindade, Turvânia, Uruana, Uruita e Valdelândia.
 GO - Goiânia
 GO - Leste do Estado de Goiás - Abadiânia, Água Fria de Goiás, Água Fria de Goiás,
Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Alvorada do Norte, Barbosilândia, Bezerra,
Buritinópolis, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Colinas do Sul,
Corumbá de Goiás, Cristalina, Damianópolis, Divinópolis de Goiás, Flores de Goiás,
Formosa, Guarani de Goiás, Iaciara, JK, Lagolândia, Mambaí, Mimoso de Goiás, Padre
Bernardo, Pirenópolis, Planaltina de Goiás, Posse, Posse D'Abadia, Santa Rosa, Santo
Antônio do Descoberto, São Domingos, Simolândia, Sítio D'Abadia, Valparaíso de Goiás,
Vila Boa e Vila Propício.
 GO - Noroeste do Estado de Goiás - Aparecida do Rio Claro, Aragarças, Araguapaz,
Arenópolis, Aruanã, Auriverde, Baliza, Bandeirantes, Bom Jardim de Goiás, Britânia,
Buenolândia, Caiçara, Calcilândia, Canadá, Crixás, Davidópolis, Diorama, Faina, Goiás,
Itapirapuã, Jacilândia, Jeroaquara, Juscelândia, Jussara, Lucilândia, Matrinchã, Montes
Claros de Goiás, Mozarlândia, Mundo Novo, Nova Crixás, Novo Planalto, Piranhas,
Registro do Araguaia, Santa Fé de Goiás, São João, São Miguel do Araguaia, São
Sebastião do Rio Claro, Uirapuru, Uvá e Vila Sertaneja.
 GO - Norte do Estado de Goiás - Alto Horizonte, Alto Paraíso de Goiás, Amaralina,
Bonópolis, Campinaçu, Campinorte, Campos Belos, Campos Verdes, Cana Brava,
Cavalcante, Córrego Rico, Cruzeiro do Norte, Estrela do Norte, Formoso, Forte, Geriaçu,
Juscelino Kubitschek, Mara Rosa, Minaçu, Monte Alegre de Goiás, Montividiu do Norte,
Mutunópolis, Niquelândia, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Roma, Pau-Terra, Porangatu,
Santa Tereza de Goiás, Santa Terezinha de Goiás, São Gabriel de Goiás, São João
D'Aliança, São Luiz do Tocantins, Taveira, Teresina de Goiás, Trombas, Tupiracaba e
Uruaçu.
 GO - Sul do Estado de Goiás - Acreúna, Água Limpa, Aloândia, Alto Alvorada,
Anhangüera, Aparecida do Rio Doce, Aporé, Bom Jesus de Goiás, Buriti Alegre,
Cachoeira Alta, Cachoeira Dourada, Caçu, Caiapônia, Caldas Novas, Campestre de
Goiás, Campo Alegre de Goiás, Caraíba, Castelândia, Cavalheiro, Cezarina, Chapadão do
Céu, Corumbaíba, Cristianópolis, Cromínia, Cumari, Davinópolis, Domiciano Ribeiro,
Doverlândia, Edealina, Edéia, Gameleira de Goiás, Goiandira, Goiatuba, Gouvelândia,
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Inaciolândia, Indiara, Ipameri, Itaguaçu, Itajá, Itarumã, Jandaia, Joviânia, Lagoa do
Bauzinho, Lagoa Santa, Mairipotaba, Marcianópolis, Marzagão, Maurilândia, Mineiros,
Montividiu, Morrinhos, Nova Aurora, Olaria do Angico, Olhos D'Água, Orizona,
Ouroana, Ouvidor, Palestina de Goiás, Palmeiras de Goiás, Palmelo, Palminópolis,
Panamá, Paranaiguara, Paraúna, Pedra Branca, Perolândia, Piracanjuba, Pires Belo,
Pires do Rio, Pontalina, Porteirão, Portelândia, Professor Jamil, Quirinópolis, Rio
Quente, Riverlândia, Santa Cruz das Lajes, Santa Cruz de Goiás, Santa Helena de Goiás,
Santa Rita do Araguaia, Santo Antônio da Barra, Santo Antônio do Rio Verde, São João
da Paraúna, São Miguel do Passa Quatro, São Simão, Serranópolis, Silvânia, Três
Ranchos, Turvelândia, Urutaí, Varjão, Vianópolis e Vicentinópolis.
Distrito Federal
 DF – Demais Cidades-satélites
 DF – Guará e Taguatinga
 DF – Lago Sul e Lago Norte
 DF – Plano Piloto e Cruzeiro
Estado de Mato Grosso do Sul
 MS - Mato Grosso do Sul - exceto Campo Grande
 MS - Campo Grande - Metropolitana
6.2.2. Nordeste
Estado da Bahia
 BA - Demais Regiões do Estado da Bahia
 BA - Salvador - Capital
 BA – Região Metropolitana de Salvador – Camaçari, Candeias, Dias D´Ávila, Feira de
Santana, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São
Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Simões Filho, Vera Cruz.
Estado do Ceará
 CE - Ceará - exceto Fortaleza
 CE - Fortaleza – Metropolitana
Estado da Paraíba
 PB - Paraíba - exceto João Pessoa
 PB - João Pessoa - Metropolitana
Estado de Pernambuco
 PE – Recife - Capital
 PE – Demais Regiões do Estado
Estado de Sergipe
 SE - Sergipe - exceto Aracajú
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 SE - Aracajú – Metropolitana
Estado do Rio Grande do Norte
 RN - exceto Natal
 RN - Natal - Metropolitana
Estado de Alagoas
 AL - exceto Maceió
 AL - Maceió - Metropolitana
Demais Estados do Nordeste
 Estado do Maranhão
 Estado do Piauí
6.2.3. Norte







Estado de Rondônia
Estado de Roraima
Estado de Tocantins
Estado do Acre
Estado do Amapá
Estado do Amazonas
Estado do Pará
6.2.4. Sudeste
Estado do Espírito Santo
 ES – Cariacica e Serra
 ES – Demais Regiões do Interior do Espírito Santo
 ES – Vitória e Vila Velha

Estado de Minas Gerais

Uberlândia

Belo Horizonte – Metropolitana – Almeida, Alta Maranhão, Alvinópolis, Amanda,
Amarantina, Antonio dos Santos, Antonio Pereira, Aranha, Bacaé, Bandeirantes, Barra
Feliz, Belo Horizonte, Betim, Bituri, Bom Jesus do Amparo, Bonfins, Brejáuba,
Brumadinho, Buarque de Macedo, Bumal, Cachoeira do Brumado, Cachoeira do
Campo, Caetano Lopes, Caeté, Cardeal Mota, Casa Grande, Catas Altas, Catas Altas da
Noruega, Citrolândia, Cláudio Manuel, Conceição de Minas, Conceição do Mato
Dentro, Confins, Congonhas do Norte, Contagem, Córregos, Costa Sena, Desterro de
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Entre Rios, Dionísio, Doutor Lu Engenheiro Correia, Fidalgo, Flóralia, Furquim, Glaura,
Igarapé, Itacolomi, Itatiaiuçu, Itambi do Mato Dentro, Itibirité, Jaceaba, Joselândia,
Juatuba, Lagoa Bonita, Lagoa Santa, Lapinha, Lobo Leite, Mario Campos, Mateus
Lemes, Mestre Caetano, Miguel Burnier, Mocambeiro, Monsenhor Horta, Monsenhor
Isidro, Morro Vermelho, Nova Lima, Padre Viegas, Passagem de Mariana, Pedro
Leopoldo, Penedia, Pereirinhas, Piedade de Paraopeba, Raposos, Ravena, Ribeirão da
Neves, Rio Acima, Rodrigo Silva, Sabará, Santa Bárbara, Santa Bárbara do Leste, Santa
Luiza, Santa Rita do Ouro Preto, Santa Rita Durão, Santa Terezinha de Minas, Santo
Antonio da Vargem Alegre, Santo Antonio do Leite, Santo Antonio do Norte, Santo
Antonio do Rio Abaixo, São Bartolomeu, São Joaquim de Bicas, São José da Lapa, São
Sebastião do Gil, São Vicente, Sarzedo, Serra do Camapuã, Vera Cruz de Minas,
Vespasiano.

Centro-Oeste Mineiro - Abaeté, Aguamim Araujos, Aguanil, Albertos, Altolândia,
Andiroba, Antunes, Araçai, Araújos, Arcos, Ascenção, Azurita, Baiões, Baldim, Bambuí,
Belo Vale, Bom Despacho, Bom Sucesso, Bonfim, Cachoeira da Prata, Cachoeirinha,
Caetanópolis, Camacho, Cana Verde, Candeias, Canoeiros, Capim Branco, Carmo da
Mata, Carmo do Cajuru, Carmópolis de Minas, Cedro do Abaeté, Cláudio, Conceição do
Pará, Cordisburgo, Córrego Danta, Córrego Fundo, Cristais, Crucilândia, Divinópolis,
Dores de Indaiá, Doresópolis, Engenho do Ribeiro, Esmeraldas, Esteios, Florestal,
Formiga, Fortuna de Minas, Funilândia, Ibituruna, Itaguara, Igaratinga, Iguatama,
Inhaúma, Itapecerica, Itaúna, Jaboticatubas, Japaraíba, Jequitibá, Lagoa da Prata,
Lamounier, Leandro Ferreira, Luz, Macaia, Maravilhas, Marilândia, Martinho Campos,
Matozinhos, Medeiros, Melo Viana, Moeda, Moema, Monsenhor João Alexandre,
Morro do Ferro, Neolândia, Nova Serrana, Oliveira, Oliveira Fortes, Onça de Pitangui,
Pains, Papagaios, Pará de Minas, Paraopeba, Pedra do Indaiá, Perdigão, Pequi,
Pimenta, Piracema, Pitangui, Piumhi, Pompeu, Pontevila, Presidente Morais, Prudente
Morais, Rio Manso, Santa Rosa da Serra, Santana de Pirapama, Santana do Jacaré,
Santana do Riacho, Santo Antônio do Amparo, Santo Antônio do Monte, São Francisco
de Paula, São Gonçalo do Abaeté, São Gonçalo do Pará, São José dos Salgados, São
José da Varginha, São Roque de Minas, São Sebastião do Oeste, Serra Azul, Serra da
Saudade, Sete Lagoas, Tapira, Tapiraí, Torneiros, Vargem Bonita, Vila Costina.

Norte de Minas Gerais - Adão Colares, Águas Vermelhas, Alto Belo, Alvação, Angicos
de Minas, Arinos, Aristides Batista, Augusto de Lima, Barreiro Branco, Barreiro da
Raiz, Barrocão, Bentópolis de Minas, Bocaiúva, Bonança, Bonfinópolis de Minas,
Bonito de Minas, Botumirim, Brasilândia de Minas, Brasília de Minas, Brejo do
Amparo, Buritis, Buritizeiro, Cabeceira Grande, Caçarema, Cachoeira da Manteiga,
Campo Alegre de Minas, Campo Azul, Campo Redondo, Canabrava, Canabrava,
Capitânia, Capitão Enéas, Catuni, Catuti, Chapada Gaúcha, Claro de Minas, Claro dos
Poções, Cônego Marinho, Coração de Jesus, Corinto, Cristália, Curvelo, Diamantina,
Dom Bosco, Engenheiro Navarro, Espinosa, Fernão Dias, Ferreirópolis, Formoso,
Francisco Dumont, Francisco Sá, Fruta de Leite, Gameleiras, Garapuava, Glaucilândia,
Gorutuba, Grão Mogol, Guaçuí, Guaraciama, Guarda-Mor, Ibiaí, Ibiracatu, Indaiabira,
Itacambira, Itacarambi, Itamarati, Itamirim, Jaíba, Janaúba, Januária, Japonvar,
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Jequitaí, João Pinheiro, Josenópolis, Jubaí, Juramento, Lagamar, Lagoa dos Patos,
Lagoa Grande, Lassance, Levinópolis, Lontra, Luislândia, Luiz Pires de Minas,
Luizlândia do Oeste, Mamonas, Manga, Matias Cardoso, Mato Verde, Mirabela,
Miravânia, Mocambinho, Montalvânia, Monte Azul, Montes Claros, Montezuma,
Muquém, Natalândia, Nhandutiba, Ninheira, Nova Minda, Nova Porteirinha,
Novorizonte, Olhos D'Água, Olhos D'Água do Oeste, Paciência, Padre Carvalho, Pai
Pedro, Paracatu, Paredão de Minas, Patis, Pedras de Maria da Cruz, Pic Sagarana,
Pintópolis, Pirapora, Pitarana, Ponte dos Ciganos, Ponte Firme, Ponto Chique,
Porteirinha, Presidente Olegário, Quem-Quem, Riachinho, Riacho da Cruz, Rio Pardo
de Minas, Rubelita, Salinas, Santa Cruz de Botumirim, Santa Cruz de Salinas, Santa Fé
de Minas, Santa Luzia da Serra, Santa Rosa de Lima, Santo Antônio do Boqueirão,
Santo Antônio do Retiro, São Braz, São Geraldo, São João da Lagoa, São João do
Bonito, São João do Pacuí, São Joaquim, São Pedro das Tabocas, São Sebastião dos
Poções, Serra Bonita, Serra Nova, Serranópolis de Minas, Taiobeiras, Tejuco, Terra
Branca, Tocandira, Ubaí, Unaí, Uruana de Minas, Urucuia, Vargem Grande do Rio
Pardo, Varjão de Minas, Várzea da Palma, Varzelândia, Vazante, Verdelândia, Vila
Acari, Vila Bom Jesus, Vila Nova dos Poções, Vista Alegre.

Sul de Minas Gerais - Águas de Contendas, Aiuruoca, Alagoa, Albertina, Alfenas,
Alpinópolis, Alterosa, Andradas, Andrelândia, Arantina, Arceburgo, Areado, Babilônia,
Baependi, Barranco Alto, Boa Esperança, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas,
Bom Jesus da Penha, Bom Repouso, Bom Sucesso, Borda da Mata, Botelhos,
Brasópolis, Bueno Brandão, Cabo Verde, Cachoeira de Minas, Caldas, Camanducaia,
Cambuí, Cambuquira, Campanha, Campestre, Campestrinho, Campo Belo, Campo do
Meio, Campos Gerais, Cana Verde, Candeias, Capetinga, Capitólio, Careaçu, Carlos
Alves, Carmo da Cachoeira, Carmo de Minas, Carmo do Rio Claro, Carrancas,
Carvalhópolis, Carvalhos, Cássia, Caxambu, Cervo, Claraval, Conceição da Aparecida,
Conceição das Pedras, Conceição do Rio Verde, Conceição dos Ouros, Congonhal,
Consolação, Coqueiral, Cordislândia, Córrego do Bom Jesus, Córrego do Ouro, Costas,
Crisólia, Cristais, Cristina, Cruzília, Delfim Moreira, Delfinópolis, Dias, Divisa Nova,
Dom Viçoso, Douradinho, Dourado, Elói Mendes, Espírito Santo do Dourado, Estiva,
Extrema, Fama, Ferreiras, Fortaleza de Minas, Frei Eustáquio, Goianases, Gonçalves,
Gramínea, Guaipava Alfenas, Guapé, Guaranésia, Guardinha, Guaxupé, Heliodora,
Ibiraci, Ibitiúra de Minas, Ibituruna, Ijaci, Ilicínea, Inconfidentes, Ingaí, Ipuiúna, Itaim,
Itajubá, Itamogi, Itamonte, Itanhandu, Itapeva, Itaú de Minas, Ituí, Itumirim, Jacuí,
Jacutinga, Jesuânia, José Gonçalves de Minas, Juréia, Juruaia, Juvenília, Lambari,
Laranjeiras de Caldas, Lavras, Liberdade, Luminárias, Luminosa, Macaia, Machado,
Macuco de Minas, Maria da Fé, Marmelópolis, Milagre, Minas Novas, Minduri,
Mirantão, Monsenhor Paulo, Monte Belo, Monte Rei, Monte Santo de Minas, Monte
Sião, Monte Verde, Morada Nova de Minas, Munhoz, Muzambinho, Natércia, Nazaré
de Minas, Nepomuceno, Nova Módica, Nova Ponte, Nova Resende, Nova União,
Olegário Maciel, Olímpio Campos, Olímpio Noronha, Ouro Fino, Paiolinho, Palmeiral,
Paraguaçu, Paraisopólis, Passa Quatro, Passa Vinte, Passabém, Passos, Pé do Morro,
Pedralva, Perdões, Petúnia, Pinheirinhos, Piranguçu, Piranguinho, Poço Fundo, Poços
de Caldas, Poncianos, Porto Agrário, Porto dos Mendes, Pouso Alegre, Pouso Alto,
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Pratápolis, Riacho dos Machados, Ribeirão Vermelho, Ribeiros, Roça Grande, Roças
Novas, Rosário do Pontal, Salto da Divisa, Santa Cruz da Aparecida, Santa Rita de
Caldas, Santa Rita de Jacutinga, Santa Rita do Sapucaí, Santana da Vargem, Santana
de Caldas, Santana do Capivari, Santana do Jacaré, Santo Antônio do Amparo, Santo
Antônio do Cruzeiro, São Bento de Caldas, São Francisco da Glória, São Gonçalo de
Botelhos, São Gonçalo do Sapucaí, São João Batista da Glória, São João da Mata, São
José da Bela Vista, São José do Mato Dentro, São José do Pântano, São Mateus de
Minas, São Pedro de Caldas, São Sebastião do Paraíso, São Sebastião dos Robertos,
São Tomas de Aquino, São Tomé das Letras, São Vicente de Minas, Sapucaí Albertinz,
Sapucaí-Mirim, Senador Amaral, Senador José Bento, Senador Modestino Gonçalves,
Serintinga, Serrania, Serranos, Sertãozinho, Silvianópolis, Soledade de Minas, Tabuão,
Taruaçu, Tocos do Moji, Toledo, Três Corações, Três Pontas, Turvolândia, Vargem
Bonita, Varginha, Vau-Açu, Virgínia, Wenceslau Braz.

MG - Triângulo Mineiro e Alto da Parnaíba – Exceto Uberlândia - Abadia dos
Dourados, Abaeté dos Mendes, Água Comprida, Alegre, Alexnadrita, Amanhece,
Aparecida de Minas, Araguari, Araporã, Arapuá, Araxá, Argenita, Brasilândia de
Minas, Brejo Bonito, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos
Altos, Canabrava, Canápolis, Canastrão, Canoeiros, Capinópolis, Carmo do Paranaíba,
Carneirinho, Cascalho Rico, Catiara, Centralina, Chapada de Minas, Chaveslândia,
Chumbo, Claro de Minas, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista,
Coromandeú, Cruzeiro de Fortaleza, Cruzeiro dos Peixotos, Delta, Desemboque,
Douradoquara, Estrela da Barra, Estrela do Sul, Flor de Minas, Fronteira, Fronteira
dos Vales, Frutal, Grupiara, Guarda dos Ferreiros, Guaxima, Guimarãnia, Gurinhatã,
Honorópolis, Ibiá, Iguatama, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba,
Iturama, João Pinheiro, Jubaí, Lagamar, Lagoa Formosa, Lagoa Grande, Limeira do
Oeste, Luizlândia do Oeste, Major Porto, Martinésia, Martins Guimarães, Matutina,
Medeiros, Monjolinho de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova
Paracatu, Olhos D'Água do Oeste, Patos de Minas, Patrimônio, Pedrinópolis,
Perdilândia, Perdizes, Pilar, Pindaíbas, Piracaiba, Pirajuba, Planura, Ponte Alta, Ponte
Firme, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Quartes do Sacramento, Quintinos, Rio
Paranaíba, Rio Sales, Romaria, Sacramento, Salitre de Minas, Santa Cruz da Prata,
Santa Juliana, Santa Luzia da Serra, Santa Rosa da Serra, Santa Rosa dos Dourados,
Santa Vitória, Santana dos Patos, São Braz, São Francisco Sales, São Gonçalo do
Abaeté, São Gotardo, São João da Serra Negra, São Sebastião do Pontal, São
Sebastião do Sacramento, Serra do Salitre, Silvano, Tiros, Tobati, Tupaciguara,
Uberaba, União de Minas, Varjão de Minas, Vazante, Veríssimo, Zelândia.

Vale do Aço - Açucena, Água Boa, Água Branca de Minas, Aimorés, Almenara,
Alpercata, Alto Capim, Alvarenga, Antônio Dias, Antônio Ferreira, Araçuaí, Aramirim,
Arcângelo, Aricanduva, Ataléia, Avaí do Jacinto, Baguari, Bandeira, Bandeira do Sul,
Barra do Ariranha, Barra do Cuieté, Barretos de Alvinópolis, Belo Oriente, Berilo,
Bertópolis, Bias Fortes, Boa União de Itabirinha, Braúnas, Brejaubinha, Bueno, Bugre,
Calixto, Campanário, Campo Alegre de Minas, Cantagalo, Capelinha, Capitão
Andrade, Caraí, Caratinga, Carbonita, Carlos Chagas, Catajás, Catuji, Central de Minas,
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Chapada do Norte, Chonim, Chonim de Baixo, Cocais, Coluna, Comercinho, Conceição
de Ipanema, Conceição de Piracicaba, Conceição de Tronqueiras, Conceição do
Capim, Concórdia de Mucuri, Cônego João Pio, Conselheiro Mata, Conselheiro Pena,
Contrato, Coroaci, Coronel Fabriciano, Coronel Murta, Córrego Novo, Correntinho,
Couto de Magalhães de Minas, Crisolitana, Crispim Jaques, Cuparaque, Datas,
Desembargador Otoni, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Divisa Alegre,
Dom Cavati, Dom Lara, Edgard Melo, Emboabas, Engenheiro Schnoor, Engenheiros
Caldas, Entre Folhas, Epaminondas Otoni, Euxenita, Expedicionário Alício Tabaúna,
Extração, Farias, Felicina, Felício dos Santos, Felisburgo, Fernandes Tourinho, Ferroz,
Ferruginha, Fidelândia, Floresta, Fonseca, Francisco Badaró, Franciscópolis, Frei
Eustáquio, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Frei Serafim, Galiléia, Gama,
Glucínio, Goiabeira, Gonzaga, Governador Valadares, Guanhães, Guarataia, Guinda,
Hematita, Iapu, Icaraí de Minas, Ilhéus do Prata, Independência, Inhaí, Inhaipim
Itabira, Ipaba, Ipanema, Ipatinga, Itabirinha, Itamarandiba, Itambacuri, Itanhomi,
Itinga, Itira, Itueta, Jacinto, Jaguaraçu, Jaguarão, Jampruca, Joanésia, João
Monlevade, José Raydan,Juiraçu, Ladainha, Limeira de Mantena, Lufa, Machacales,
Major Ezequiel, Malacacheta, Mantena, Marambainha, Marilac, Marliéria,
Materlândia, Mathias Lobato, Mendanha, Mendes Pimentel, Mesquita, Monte
Celeste, Morro, Morro do Pilar, Mucuri, Mundo Novo de Minas, Mutum, Nacip
Raydan, Nanuque, Naque, Naque-Nanuque, Nelson de Sena, Nicolândia, Nova Belém,
Nova Era, Novilhona, Novo Cruzeiro, Novo Horizonte, Padre João Afonso, Padre Pinto,
Paulistas, Peçanha, Pedra Corrida, Pedra Grande, Pedro Versiani, Pelé, Penha de
França, Penha do Capim, Penha do Cassiano, Periquito, Perpétuo Socorro, Pescador,
Planalto de Minas, Plautino Soares, Poaia, Ponto do Marambaia, Presidente Pena,
Pocrante, Quatituba, Queixada, Quilombo, Resplendor, Rio das Mortes, Rio
Piracicaba, Rio Pretinho, Roseiral, Sabinópolis, Santa Efigênia de Minas, Santa Maria
do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santa Teresa do Bonito, Santana
do Alfié, Santana do Paraíso, Santo Antônio do Itambém, Santo Antônio do Jacinto,
Santo Antônio do Mucuri, São Bento Abade, São Cândido, São Domingos das Dores,
São Domingos do Prata, São Félix de Minas, São Francisco, São Francisco do Humaitá,
São José Divino, São Geraldo da Piedade, São Geraldo de Tumi, São Geraldo do
Baguari, São Geraldo do Baixio, São Gonçalo do Rio Abaixo, São João da Chapada, São
João da Lagoa, São João da Ponte, São João do Jacatinga, São João do Manteninha,
São João do Oriente, São João do Pacuí, São João Evangelista, São José da Barra, São
José da Safira, São José do Alegre, São José do Goiabal, São José do Itueto, São José
do Jacuri, São Lourenço, São Pedro da União, São Pedro do Suaçuí, São Romão, São
Sebastião da Anta, São Sebastião da Barra, São Sebastião da Vala, São Sebastião da
Vitória, São Sebastião de Braúnas, São Sebastião do Baixio, São Sebastião do Bugre,
São Sebastião do Maranhão, São Sebastião do Rio Preto, São Sebastião do Rio Verde,
São Vitor, Sapucaia, Sapucaia de Guanhães, Sapucaia do Norte, Sardoá, Senador
Mourão, Senhora do Porto, Seritinga, Serra Azul de Minas, Serra das Araras, Serra dos
Aimorés, Sobrália, Sopa, Taparuba, Taquaraçú de Minas, Teófilo Otonio. Timóteo,
Topázio, Tumiritinha, Turumirim, Ubaporanga, Umburatiba, Vai-Volta, Vale Verde de
Minas, Vargem Alegre, Vargem Linda, Vila Pereira, Virginópolis, Virgolândia.
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
Vale do Jequitinhonha - Angelândia, Avaí do Jacinto, Caçaratiba, Cachoeira de Pajeú,
Catajás, Divisópolis, Dois de Abril, Estrela de Jordânia, Gouvêa, Guaranilândia,
Itaobim, Itapiru, Jacinto, Jaguarão, Jenipapo de Minas, Jequitinhonha, Joaíma,
Jordânia, Leme do Prado, Mata Verde, Medina, Mendonça, Monte Formoso, Padre
Paraíso, Palmópolis, Pedra Azul, Ponto dos Volantes, Presidente Kubitschek, Rio do
Prado, Rubim, Salto da Divisa, Santa Maria do Salto, Santana do Araçuaí, Santo
Antônio do Jacinto, São Pedro do Jequitinhonha, Tuparecê, Turmalina, Veredinha,
Virgem da Lapa.

Zona da Mata – Abaíba, Abre Campo, Abreus, Acaiaca, Águas Férreas, Alegria, Além
Paraíba, Alfredo Vasconcelos, Alto Caparão, Alto Jequitibá, Alto Rio Doce, Alvorada,
Amparo da Serra, Angaturama, Angustura, Antônio Carlos, Antônio Prado de Minas,
Aracati de Minas, Aracitaba, Araponga, Argirita, Assaraí, Astolfo Dutra, Barão de
Monte Alto, Barbacena, Barra da Figueira, Barra Longa, Barroso, Belisário, Belmiro
Braga, Bias Fortes, Bicas, Bicuíba, Boa Família, Bom Jesus da Cachoeira, Bom Jesus de
Cardosos, Bom Jesus do Divino, Bom Jesus do Madeira, Brás Pires, Cachoeira Alegre,
Cachoeira de Santa Cruz, Caiana, Caiapó, Cajuri, Canaã, Caparaó, Capela Nova,
Caputira, Caranaiba, Carandai, Carangola, Cataguarino, Cataguases, Catuné, Central
de Santa Helena, Chácara, Chalé, Chiador, Cipotânea, Cisneiros, Coimbra, conceição
da Barra de Minas, Conceição da Boa Vista, Conceição da Ibitipoca, Conceição do
Formoso, Congonhas, conselheiro Lafaite, Coronel Pacheco, Coronel Xavier Chaves,
Cristiano Otoni, Descoberto, Desterro de Minas, Diamante de Ubá, Dias Tavares,
Diego Vasconcelos, Divinésia, Divino, Divino Espírito Santo, Dom Silvério, Dona
Euzébia, Dores da Câmera, Dores da Vitória, Dores do Campo, Dores do Paraibuna,
Dores do Turvo, Durandé, Ervália, Entre Rios de Minas, Espera Feliz, Estevão de
Araújo, Estrela Dalva, Eugenópolis, Ewbank da Câmara, Faria Lemos, Fervedouro,
Gavião, Goiana, Granada, Guaraciaba, Guarani, Guarará, Guidoval, Guiricema,
Ibertioga, Itabirito, Itamarati de Minas, Itamuri, Itapirucu, Itaverava, Jequeri, Jéssica,
Juiz de Fora, Jurumirim, Lacerdinha, Lagoa Dourada, Lajinha, Lamim, Laranjal,
Leopoldina, Lima Duarte, Lourenço Velho, Luisburgo, Madre de Deus de Minas,
Manhuaçu, Manhumirim, Mantiqueira, Mar de Espanha, Mariana, Maripá de Minas,
Martins Soares, Matias Barbosa, Matipó, Mercês, Mercês de Água Limpa, Miradouro,
Miragaia, Mirai, Missionário, Muriaé, Nazareno, Olaria, Oliveira Fontes, Oratórios,
Orizânia, Ouro Branco, Ouro Preto, Padre Felisberto, Padre Fialho, Paiva, Palma,
Paraguai, Paraíso Garcia, Patrocínio do Muriaé, Paula Cândido, Paula Lima, Pedra
Bonita, Pedra do Anta, Pedra Dourada, Pedro Teixeira, Penha Longa, Pequeri,
Piacatuba, Piau, Piedade do Rio Grande, Piedade dos Gerais, Pinheiros Altos,
Pinhotiba, Piranga, Piranguita, Pirapanema, Pirapetinga, Piraúba, Piscamba, Ponte
Alta de Minas, Ponte Nova, Ponte Nova Prados, Porto das Flores, Porto Firme,
Presidente Bernardes, Professor Sperber, Providência, Queluzita, Raul Soares,
Realeza, Recreio, Reduto, Ressaquinha, Resende Costa, Ribeirão de São Domingos,
Ribeiro Junqueira, Rio Casca, Rio Doce, Rio Espera, Rio Melo, Rio Novo, Rio Pomba,
Rio Preto, Ritapólis, Rochedo de Minas, Rodeiro, Rosário da Limeira, Rosário de
Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Bárbara do Tugúrio, Santa Cruz de
Minas, Santa Cruz do Escalvado, Santa Filomena, Santa Margarida, Santa Rita do
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Ibitipoca, Santa Rita do Jacutinga, Santana de Cataguases, Santana do Campestre,
Santana do Deserto, Santana do Gorambeu, Santana do Manhuaçu, Santana do
Tabuleiro, Santana dos Montes, Santo Antônio do Aventureiro, Santo Antônio da
Glória, Santo Antônio do Grama, Santo Antônio do Manhuaçu, Santo Antônio do
Pirapetinga, Santos Dumont, São Brás do Suaçui, São Domingos, São Domingos da
Bocaina, São Francisco da Glória, São Geraldo, São Gonçalo do Rio Preto, São João da
Sapucaia, São João da Serra, São João Del Rei, São João do Manhuaçu, São João do
Nebomuceno, São José da Pedra Menina, São José do Divino, São José dos Lopes, São
José do Mantimento, São Manoel do Guaiaçu, São Miguel da Anta, São Pedro da
Glória, São Pedro do Avaí, São Pedro dos Ferros, São Sebastião do Barreado, São
Sebastião do Óculo, São Sebastião do Sacramento, São Tiago, São Vicente da Estrela,
São Vicente do Grama, São Vicente do Rio Doce, Sarandira, Saudade, Sem Peixe,
Senador Cortes, Senador Firmino, Senhora Oliveira, Senhora dos Remédios, Sereno,
Sericita, Silveira Carvalho, Silveirânia, Silvestre, Simão Pereira, Simonésia, Sobral
Pinto, Tabuleiro, Tebas, Teixeiras, Tiradentes, Tocantins, Tombos, Torreões, Três
Ilhas, Trimonte, Tuiutinga, Ubá, Ubari, Urucânia, Valadares, Vermelho, Vermelho
Novo, Vermelho Velho, Viçosa, Vieiras, Vilas Boas, Visconde do Rio Branco, Vista
Alegre, Vitorinos, Volta Grande.
Estado do Rio de Janeiro

Baixada Fluminense - Belford Roxo, Duque de Caxias, Japeri, Nilópolis, Nova Iguaçu,
Paracambi, Queimados, São João do Meriti e Seropédica.

Litoral Norte do Rio de Janeiro - Araruama, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo
Frio, Cachoeira de Macacu, Carapebus, Casimiro de Abreu, Conceição de Macabú,
Iguaba Grande, Itaboraí, Macaé, Marica, Quissamã, Rio Bonito, Rio das Ostras, São
João da Barra, São Pedro da Aldeia, Saquarema e Silva Jardim.

Litoral Sul do Rio de Janeiro - Angra dos Reis, Itaguaí, Mangaratiba, Parati, Pinheral,
Porto Real e Rio Claro.

Niterói – Região Oceânica – Piratininga, Camboinhas, Itaipu, Itacoatiara e Engenho
do Mato.

Niterói – Demais Regiões – Badu, Baldeador, Barreto, Cachoeiras, Cafuba, Cantagalo,
Caramujo, Cubango, Engenhoca, Fonseca, Ilha da Conceição, Ititioca, Jacaré, Largo da
Batalha, Maceió, Maria Paula, Matapaca, Muriqui, Rio D’Ouro, Santa Bárbara,
Santana, Sapê, Tenente Jardim, Várzea das Moças, Viçoso Jardim e Vila Progresso.

Niterói – Centro – Fátima, Centro, Morro do Estado, Pé Pequeno, Ponta D’areia,
Santa Rosa, São Lourenço e Viradouro.
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
Niterói – Sul – Boa Viagem, Charitas, Gragoatá, Icaraí, Ingá, Jurujuba, São Domingos e
São Francisco.

Nova Friburgo, Petrópolis e Teresópolis.

Região Norte do Estado do Rio de Janeiro - Aperibe, Bom Jardim, Bom Jesus do
Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cantagalo, Cardoso Moreira, Carmo,
Cordeiro, Duas Barras, Italva, Itaperuna, Itaocara, Laje do Muriaé, Macuco,
Miracema, Natividade, Porciúncula, Santa Maria Madalena, Santo Antonio de Pádua,
São Fidelis, São Francisco de Itabapoana, São José de Ubá, São Sebastião do Alto,
Sapucaia, Sumidouro, Trajano de Morais e Varre Sai.

Região Médio Paraíba - Areal, Barra do Piraí, Barra Mansa, Comendador Levi,
Engenheiro Paulo de Frontin, Gasparian, Guapimirim, Itatiaia, Mendes, Miguel
Pereira, Paraíba do Sul, Paty dos Alferes, Piraí, Quatis, Resende, São José do Vale do
Rio Preto, Três Rios, Valença, Vassouras e Volta Redonda.

Rio de Janeiro – Metropolitana – Centro, Tijuca e Ilha - Alto da Boa Vista, Andaraí,
Cacuia, Catumbi, Cidade Nova, Cocotá, Estácio, Freguesia, Galeão, Gamboa, Grajaú,
Ilha do Fundão, Ilha do Governador, Jardim Guanabara, Lapa, Maracanã, Moneró,
Pitangueiras, Portuguesa, Praia da Bandeira, Ribeira, Rio Comprido, Santa Tereza,
Saúde, Tauá, Tijuca, Vila Isabel, Zona Portuária e Zumbi.

Rio de Janeiro – Metropolitana - Norte - Abolição, Acari, Água Santa, Aldeia
Campista, Bancários, Barros Filho, Benfica, Bento Ribeiro, Bonsucesso, Brás de Pina,
Cachambi, Caju, Campinho, Cascadura, Cavalcante, Coelho Neto, Colégio, Cordovil,
Cosmos, Costa Barros, Del Castilho, Encantado, Engenheiro Leal, Engenho Novo,
Engenho da Rainha, Engenho de Dentro, Guadalupe, Higienópolis, Inhaúma, Jardim
América, Jardim Carioca, Lins de Vasconcelos, Madureira, Mangueira, Marechal
Hermes, Maria da Graça, Méier, Oswaldo Cruz, Penha, Piedade, Pilares, Praça da
Bandeira, Quintino Bocaiúva, Ramos, Riachuelo, Rocha, São Cristóvão, São Francisco
do Xavier, Tomas Coelho, Turiaçu, Vasco da Gama, Vaz Lobo, Vicente de Carvalho,
Vila Cosmos, Vila da Penha e Vista Alegre.

Rio de Janeiro - Metropolitana - Sul - Botafogo, Catete, Copacabana, Cosme Velho,
Flamengo, Gávea, Glória, Humaitá, Ipanema, Jardim Botânico, Joá, Lagoa, Laranjeiras,
Largo do Machado, Leblon, Leme, Peixoto, Santa Teresa, São Conrado, Urca e Vidigal.

Rio de Janeiro - Metropolitana - Barra e Recreio - Barra da Tijuca, Barra do
Guaratiba, Grumari, Recreio, Vargem Grande e Vargem Pequena.

Rio de Janeiro - Metropolitana - Jacarepaguá - Anil, Curicica, Freguesia, Gardênia
Azul, Jacarepaguá, Pechincha, Praça Seca, Tanque e Taquara.
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
Rio de Janeiro - Metropolitana - Oeste Demais - Bangu, Campo Grande, Deodoro,
Gericinó, Jardim Sulacap, Magalhães Bastos, Padre Miguel, Realengo, Santa Cruz,
Santíssimo, Senador Camará, Senador Vasconcelos, Sepetiba, Vila Militar, Vila
Valqueire.

São Gonçalo – Magé, Rio das Flores, São Gonçalo e Tanguá.
Estado de São Paulo

ABCD - Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra, Santo André, São
Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.

Grande São Paulo - exceto cidade de São Paulo e ABCD - Barueri, Caieiras, Cajamar,
Carapicuiba, Cotia, Embu, Embu-Guaçu, Francisco Morato, Franco da Rocha,
Guarulhos, Itapecirica da Serra, Itapevi, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Osasco,
Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, Taboão da Serra e Vargem Grande
Paulista.

São Paulo - Metropolitana - Centro - Bela Vista, Bixiga, Bom Retiro, Cambuci, Campos
Elíseos, Cerqueira César, Consolação, Higienópolis, Liberdade, Morro dos Ingleses,
Pacaembu, Paraíso, República, Santa Cecília, Santa Ifigênia, Sé e Vila Buarque.

São Paulo - Metropolitana - Leste - Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Brás,
Cangaíba, Carrão, Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases,
Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jacuí, José Bonifácio, Lajeado, Pari, Parque do
Carmo, Penha, Ponte Rasa, Prudente, São Lucas, São Mateus, São Miguel Paulista,
Vila Matilde, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Formosa, Vila Jardim Helena e Vila
Sapopemba.

São Paulo - Metropolitana – Leste (Jardim Avelino / Anália Franco / Mooca /
Tatuapé) - Anália Franco, Jardim Avelino, Mooca, Tatuapé.

São Paulo - Metropolitana - Norte - Anhangüera, Brasilândia, Cachoeirinha, Casa
Verde, Freguesia do Ó, Jaçanã, Jaraguá, Limão, Mandaqui, Perus, Pirituba, Santana,
São Domingos, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria e Vila Medeiros.

São Paulo - Metropolitana - Oeste - Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim
Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Raposo Tavares, Rio
Pequeno, Vila Leopoldina e Vila Sônia.

São Paulo - Metropolitana - Sul - Campo Belo, Campo Grande, Campo Limpo, Capão
Redondo, Capela do Socorro, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Cidade Jardim, Cursino,
Grajaú, Ipiranga, Jabaquara, Jardim Ângela, Jardim São Luis, Marsilac, M’Boi Mirim,
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Moema, Parelheiros, Pedreira, Sacomã, Santo Amaro, Saúde, Socorro, Vila Andrade e
Vila Mariana.
São Paulo Interior e Litoral

Americana e Região – Americana, Cosmópolis, Nova Odessa, Paulínia, Pedreira e
Santa Bárbara D’oeste.

Araçatuba e Região - Alto Alegre, Andradina, Araçatuba, Avanhandava, Barbosa,
Bento de Abreu, Bilac, Birigui, Braúna, Brejo Alegre, Buritama, Castilho, Clementina,
Coroados, Gabriel Monteiro, Glicério, Guaraçaí, Guararapes, Ilha Solteira, Itapura,
Lavínia, Lourdes, Luiziânia, Mirandópolis, Murutinga do Sul, Nova Independência,
Penápolis, Pereira Barreto, Piacatu, Rubiácea, Santo Antonio do Aracanguá,
Santópolis do Aguapeí, Sud Menucci, Suzanápolis, Turiuba e Valparaíso.

Atibaia e Região - Águas de Lindóia, Amparo, Atibaia, Bom Jesus dos Perdões,
Bragança Paulista, Itatiba, Jarinu, Joanópolis, Lindóia, Monte Alegre do Sul,
Morungaba, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Serra Negra, Socorro,
Tuiuti e Vargem.

Baixada Santista - Itanhaém, Itariri, Mongaguá, Pedro de Toledo, Peruíbe, Bertioga,
Cubatão, Guarujá, Praia Grande, Santos e São Vicente.

Barretos e Região - Barretos, Bebedouro, Candido Rodrigues, Colina, Colômbia,
Fernando Prestes, Guariba, Jaboticabal, Monte Alto, Monte Azul Paulista, Pirangi,
Pitangueiras, Santa Ernestina, Taiacu, Taiúva, Taquaral, Taquaritinga, Terra Roxa,
Viradouro e Vista Alegre do Alto.

Bauru e Região - Agudos, Arealva, Areiópolis, Avaí, Balbinos, Bariri, Barra Bonita,
Bauru, Bocaina, Boracéia, Borebi, Cabrália Paulista, Dois Corregos, Duartina,
Guarantã, Iacanga, Igaraçu do Tietê, Itaju, Itapuí, Jaú, Lençóis Paulista, Lucianópolis,
Macatuba, Mineiros do Tiete, Paulistânia, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongai,
Presidente Alves, Reginópolis, Ubirajara e Uru.

Botucatu e Região - Águas de Santa Bárbara, Anhembi, Arandu, Avaré, Bofete,
Botucatu, Cerqueira César, Conchas, Iaras, Itaí, Itatinga, Paranapanema, Pardinho,
Pratânia e São Manuel.

Campinas e Região - Campinas, Elias Fausto, Holambra, Hortolândia, Jaguariúna,
Monte Mor e Sumaré.
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
Franca e Região - Aramina, Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Guará, Igarapava,
Itirapuã, Ituverava, Jeriquara, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão
Corrente, Rifaina e São Jose da Bela Vista.

Itapetininga e Região - Alambari, Angatuba, Apiaí, Barão de Antonina, Barra do
Chapéu, Boituva, Bom Sucesso de Itararé, Buri, Campina do Monte Alegre, Capão
Bonito, Cerquilho, Cesário Lange, Coronel Macedo, Guapiara, Guareí, Iporanga,
Itaberá, Itaoca, Itapetininga, Itapeva, Itapirapuã Paulista, Itaporanga, Itararé, Laranjal
Paulista, Nova Campina, Pereiras, Porangaba, Quadra, Ribeira, Ribeirão Branco,
Ribeirão Grande, Riversul, Taquarituba, Taquarivai, Tatuí e Torre de Pedra.

Itú e Região - Cabreúva, Itu, Porto Feliz e Salto.

Jundiaí e Região - Campo Limpo Paulista, Indaiatuba, Itupeva, Jundiaí, Louveira,
Valinhos, Várzea Paulista e Vinhedo.

Litoral Norte de São Paulo - Caraguatatuba, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba.

Marília e Região - Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Arco-Íris, Assis, Bastos, Bernardino
de Campos, Boráa, Cafelândia, Campos Novos Paulista, Cândido Mota, Canitar,
Chavantes, Cruzália, Echaporã, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Fernão, Florínia,
Gália, Garca, Getulina, Guaiçara, Guaimbé, Herculândia, Iacri, Ibirarema, Iepê,
Ipaussu, Júlio Mesquita, Lins, Lupércio, Lutécia, Manduri, Maracaí, Marília, Nantes,
Ocauçu, Óleo, Oriente, Oscar Bressane, Ourinhos, Palmital, Paraguaçu Paulista,
Pedrinhas Paulista, Piraju, Platina, Pompéia, Promissão, Quatá, Queiróz, Quintana,
Ribeirão do Sul, Sabino, Salto Grande, Santa Cruz Do Rio Pardo, São Pedro do Turvo,
Sarutaia, Taguaí, Tarumã, Tejupá, Timburi, Tupã e Vera Cruz.

Mogi das Cruzes e Região – Arujá, Biritiba-Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema,
Igaratá, Itaquaquecetuba, Jacareí, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis Santa Isabel e
Suzano.

Mogi Mirim e Região - Artur Nogueira, Engenheiro Coelho, Estiva Gerbi, Itapira,
Mogi-Guaçu, Mogi Mirim e Santo Antonio de Posse.

Piracicaba e Região - Águas de São Pedro, Araras, Brotas, Capivari, Charqueada,
Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí, Ipeúna, Iracemápolis, Itirapina, Jumirim, Leme,
Limeira, Mombuca, Piracicaba, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa Cruz
da Conceição, Santa Gertrudes, Santa Maria da Serra, São Pedro, Tietê e Torrinha.

Presidente Prudente e Região - Adamantina, Alfredo Marcondes, Álvares Machado,
Anhumas, Caiabu, Caiuá, Dracena, Emilianópolis, Estrela do Norte, Euclides da Cunha
Paulista, Flora Rica, Flórida Paulista, Indiana, Inúbia Paulista, Irapuru, João Ramalho,
Junqueirópolis, Lucélia, Marabá Paulista, Mariápolis, Martinópolis, Mirante do
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Paranapanema, Monte Castelo, Narandiba, Nova Guataporanga, Osvaldo Cruz, Ouro
Verde, Pacaembu, Panorama, Parapuã, Paulicéia, Piquerobi, Pirapozinho, Pracinha,
Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente
Venceslau, Rancharia, Regente Feijó, Ribeirão dos Índios, Rinópolis, Rosana, Sagres,
Salmourão, Sandovalina, Santa Mercedes, Santo Anastácio, Santo Expedito, São João
do Pau d'alho, Taciba, Tarabaí, Teodoro Sampaio e Tupi Paulista.

Ribeirão Preto e Região - Altinópolis, Barrinha, Batatais, Brodósqui, Cajuru, Cássia
dos Coqueiros, Cravinhos, Dumont, Guaíra, Guataparã, Ipuá, Jaborandi, Jardinópolis,
Luis Antonio, Miguelópolis, Mococa, Morro Agudo, Nuporanga, Orlândia, Pontal,
Pradópolis, Ribeirão Preto, Sales Oliveira, Santa Cruz da Esperança, Santa Rita do
Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santo Antonio da Alegria, São Joaquim da Barra,
São Simão, Serra Azul, Serrana e Sertãozinho.

São Carlos e Região - Américo Brasiliense, Analândia, Araraquara, Boa Esperanca do
Sul, Borborema, Descalvado, Dobrada, Dourado, Gavião Peixoto, Ibaté, Ibitinga,
Itápolis, Matão, Motuca, Nova Europa, Ribeirão Bonito, Rincão, Santa Lúcia, São
Carlos, Tabatinga e Trabiju.

São João da Boa Vista e Região - Aguaí, Águas da Prata, Caconde, Casa Branca,
Divinolândia, Espírito Santo do Pinhal, Itobi, Pirassununga, Porto Ferreira, Santa Cruz
das Palmeiras, Santo Antonio do Jardim, São João da Boa Vista, São José do Rio
Pardo, São Sebastião da Grama, Tambaú, Tapiratiba e Vargem Grande Do Sul.

São José do Rio Preto e Região - Adolfo, Altair, Ariranha, Auriflama, Bady Bassitt,
Bálsamo, Cajobi, Catanduva, Catiguá, Cedral, Elisiário, Embaúba, Floreal, Gastão
Vidigal, General Salgado, Guapiaçu, Guaraci, Guzolândia, Ibirá, Icém, Ipiguá, Irapuã,
Itajobi, Jaci, José Bonifácio, Macaubal, Marapoama, Mendonça, Mirassol,
Mirassolândia, Monções, Monte Aprazível, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoá, Nova
Aliança, Nova Castilho, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novais, Novo Horizonte,
Olímpia, Onda Verde, Orindiuva, Palestina, Palmares Paulista, Paraíso, Paulo de Faria,
Pindorama, Planalto, Poloni, Potirendaba, Sales, Santa Adélia, São João de Iracema,
São José do Rio Preto, Sebastianópolis do Sul, Severinia, Tabapuã, Talhado, Tanabi,
Ubarana, Uchôa, União Paulista, Urupês e Zacarias.

São José dos Campos

Sorocaba e Região - Alumínio, Araçariguama, Araçoiaba da Serra, Capela do Alto,
Ibiúna, Iperó, Mairinque, Piedade, Pilar do Sul, Salto de Pirapora, São Miguel Arcanjo,
São Roque, Sarapuí, Sorocaba, Tapiraí e Votorantim.

Vale do Paraíba - Aparecida, Arapeí, Areias, Bananal, Caçapava, Cachoeira Paulista,
Campos do Jordão, Canas, Cruzeiro, Cunha, Guaratinguetá, Jambeiro, Lagoinha,
Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraibuna,
Versão Agosto/2015
50
Pindamonhangaba, Piquete, Potim, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Santa
Branca, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São Luiz
do Paraitinga, Silveiras, Taubaté e Tremembé.

Vale do Ribeira - Barra do Turvo, Cajati, Cananéia, Eldorado, Iguape, Ilha Comprida,
Jacupiranga, Juquiá, Miracatu, Pariquera-Acu, Registro e Sete Barras.

Votuporanga e Região - Álvares Florence, Américo de Campos, Aparecida d'oeste,
Aspásia, Cardoso, Cosmorama, Dirce Reis, Dolcinópolis, Estrela d'oeste,
Fernandópolis, Guarani d'oeste, Indiaporã, Jales, Macedônia, Marinópolis, Meridiano,
Mesópolis, Mira Estrela, Nova Canaã Paulista, Ouroeste, Palmeira d'oeste,
Paranapuã, Parisi, Pedranópolis, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Riolândia,
Rubinéia, Santa Albertina, Santa Clara d'oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita d'oeste,
Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, São Francisco, São João das Duas Pontes, Três
Fronteiras, Turmalina, Urânia, Valentim Gentil, Vitória Brasil e Votuporanga.
6.2.5. Sul
Estado do Paraná

Curitiba Capital

Curitiba Metropolitana - Agudo do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Balsa Nova,
Bocaiúva do Sul, Campina Grande do Sul, Campo Largo, Campo Magro, Colombo,
Contenda, Fazenda Rio Grande, Guaraquecaba, Mandirituba, Pinhais, Piraquara,
Quatro Barras, Quitandinhas, Rio Branco do Sul, São José dos Pinhais, Tijucas do Sul e
Tunas do Paraná.

Foz do Iguaçu, Cascavel e Toledo – Céu Azul, Guairá, Itaipulândia, Marechal Cândido
Rondon, Matelândia, Medianeira, Missal, Santa Helena, São Miguel D Iguaçu e Santa
Terezinha do Itaipu.

Litoral Paranaense - Antonina, Guaratuba, Matinhos, Morrestes, Paranaguá e Pontal
do Paraná.

Londrina e Norte do Paraná - Apucarana, Arapongas, Assai, Califórnia, Cambará,
Cambira, Cornélio Procópio, Curiúva, Ibaiti, Jandaia do Sul, Jataizinho, Londrina,
Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Nova Santa Bárbara, Nova Itacolomi, Rancho
Alegre, Rolândia, Sabaudia, Santa Cecília do Pavão, Santo Antonio da Platina,
Sapopema, São Jerônimo da Serra, São Sebastião da Amoreira, Uraí.

Maringá e Noroeste - Abatia, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altonia, Amapora, Andira,
Ângulo, Araruna, Astorga, Atalaia, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Brasilândia do Sul,
Versão Agosto/2015
51
Cafeará, Cafezal do Sul, Cambé, Campo Mourão, Centenário do Sul, Cianorte, Cidade
Gaúcha, Colorado, Congonhinhas, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do
Sul, Diamante do Norte, Douradina, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Farol,
Fênix, Florida, Francisco Alves, Guairaca, Guaporema, Guaraci, Ibipora, Icaraima,
Iguaraçu, Inaja, Indianópolis, Ipora, Iretama, Itaguaje, Itambaraca, Itauna do Sul,
Ivaté, Jaguapita, Japura, Jardim Olinda, Jussara, Leopólis, Loanda, Lobato, Luiziana,
Lupionopólis, Mamboré, Mandaguaçu, Mandaguari, Maria Helena, Marialva,
Marilena, Mariluz, Maringá, Mirador, Munhoz de Melo, Nossa Senhora das Graças,
Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova Esperança, Nova Fátima, Nova
Londrina, Nova Olímpia, Paiçandu, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema,
Paranavaí, Planaltina do Paraná, Peabiru, Perobal, Perola, Pitangueiras, Porto Rico,
Presidente Castelo Branco, Querência do Norte, Quinta do Sol, Ribeirão do Pinhal,
Roncador, Rondon, Santa Cruz de Monte Castelo, Santa Isabel do Ivaí, Santa Mônica,
Santo Antonio do Caiua, São Carlos do Ivaí, São João do Caiua, São João do Ivaí, São
Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Ivaí, São Pedro do Paraná,
São Tome, Santa Amélia, Santa Fé, Santa Inês, Santa Mariana, Santo Antonio do
Paraíso, Santo Inácio, Sarandi, Sertaneja, Tamarana, Tamboara, Tapejara, Tapira,
Terra Boa, Terra Rica, Tuneiras do Oeste, Umuarama, Uniflor e Xambre.

Ponta Grossa e Região dos Campos Gerais - Arapuá, Ariranha do Ivaí, Campina do
Simão, Candido de Abreu, Candoi, Cantagalo, Carambei, Castro, Espigão Alto do
Iguaçu, Foz do Jordão, Godoy Moreira, Goioxim, Grandes Rios, Guarapuava, Inácio
Martins, Irati, Ivaiporã, Jardim Alegre, Laranjeiras do Sul, Lidianopólis, Lunardelli,
Malllet, Manoel Ribas, Marquinho, Nova Laranjeiras, Nova Tebas, Palmeira, Pinhão,
Piraí do Sul, Ponta Grossa, Porto Barreiro, Quedas do Iguaçu, Rebouças, Reserva do
Iguaçu, Rio Azul, Rio Bonito, Rio Branco do Ivaí, Turvo e Virmond.

Sudoeste do Paraná - Ampere, Barracão, Bom Sucesso, Capanema, Chopinzinho,
Clevelândia, Coronel Vivida, Dois Vizinhos, Enéas Marques, Francisco Beltrão, Honório
Serpa, Itapejara d’ Oeste, Nova Prata do Iguaçu, Mangueirinha, Mariopólis,
Marmeleiro, Palmas, Pato Branco, Perola do Oeste, Piraí do Sul, Planalto, Pranchita,
Realeza, Salgado Filho, Santa Izabel do Oeste, Santo Antônio do Sudoeste, São João,
São Jorge do Oeste, Saudade do Iguaçu, Sulina, Vere e Vitoriano.

Demais Regiões do Estado do Paraná
Estado do Rio Grande do Sul

Caxias do Sul - Metropolitana - Antonio Prado, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul,
Cambará do Sul, Campestre, Campestre da Serra, Canela, Carlos Barbosa, Caxias do
Sul, Coronel Pilar, Cotipora, Fagundes Varela, Farropilha, Flores da Cunha, Garibaldi,
Gramado, Ipê, Monte Belo do Sul, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Roma do Sul,
Picada Café, Presidente Lucena, Santa Tereza, São Francisco de Paula, São Marcos,
São Valentim do Sul, Veranopolis, Vila Flores.
Versão Agosto/2015
52

Região Central do Estado - Agudo, Alto Feliz, Anta Gorda, Arroio do Meio, Arroio do
Tigre, Arroio dos Ratos, Arvorezinha, Barão, Barão do Triunfo, Barra do Ribeiro, Bom
Princípio, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Brochier, Butia, Cacequi, Cachoeira
do Sul, Candelaria, Canudos do Vale, Capela de Santa Capitão, Cerro Branco, Cerro
Grande do Sul, Charqueadas, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Dilermando de
Aguiar, Dona Francisca, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Estrela Velha, Faxinal do
Soturno, Fazenda Vila Nova, Feliz, Formigueiro, Forquetinha, General Camara,
Gramado Xavier, Harmonia, Herveiras, Ibarama, Ilopólis, Imigrante, Itaara, Jaguari,
Lagoa Bonita do Sul, Lajeado, Linha Nova, Marata, Marques de Souza, Mata, Mato
Leitão, Minas do Leão, Montenegro, Mucum, Nova Alvorada, Nova Brescia, Nova
Esperança do Sul, Nova Palma, Novo Cabrais, Paraiso do Sul, Pareci Novo, Passa Sete,
Passo do Sobrado, Paverama, Poço das Antas, Pouso Novo, Progresso, Putinga,
Relvado, Restinga Seca, Rio Pardo, Roca Sales, Salvador do Sul, Santa Clara do Sul,
Santa Cruz do Sul, Santa Maria, São Jeronimo, São José do Hortêncio, São José do Sul,
São Martinho da Serra, São Pedro da Serra, São Pedro do Sul, São Sebastião do Cai,
São Sepe, São Vendelino, São Vicente do Sul, Segredo, Sentinela do Sul, Serio, Silveira
Martins, Sinimbu, Sobradinho, Tabai, Tapes, Taquari, Teutonia, Toropi, Travesseiro,
Triunfo, Tupandi, Vale do Sol, Vale Real, Vale Verde, Venancio Aires, Vera Cruz,
Vespasiano Correa, Vila Nova do Sul.

Demais Regiões de Rio Grande do Sul

Região do Vale do Paranhana – Igrejinha, Parobé, Riozinho, Rolante, Taquara, Três
Coroas.

Região Litorânea do Rio Grande do Sul - Balneário Pinhal, Cidreira, Palmares do Sul,
Tavares, Três Cachoeiras e Xangri-la.

Passo Fundo e Regiões - Água Santa, Almirante Tamandaré do Sul, André da Rocha,
Aratiba, Áurea, Barão de Cotegipe, Barra do Rio Azul, Barra Funda, Barracão, Barros
do Cassal, Benjamim Constant do Sul, Boa Vista, Cacique Doble, Camargo, Campinas
do Sul, Capão Bonito do Sul, Carazinho, Carlos Gomes, Casca, Caseiros, Centenário,
Cerro Grande, Chapada, Charrua, Ciriaco, Colorado, Coqueiros do Sul, Coxilha do Sul,
Cruzaltense, David Canabarro, Dois Lajeados, Entre Rios do Sul, Erebango, Erechim,
Esrnestina, Erval Grande, Esmeralda, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto,
Fontoura Xavier, Gaurama, Gentil, Getulio Vargas, Guabiju, Ibiaca, Ibiraiaras,
Ibirapuita, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jaboticaba, Jacutinga, Jaquirana, Lagoa dos
Três Cantos, Lagoa Vermelha, Lagoão Lajeado do Bugre, Machadinho, Marau,
Marcelinho Ramos, Mariano Moro, Mato Castelhano, Maximiliano de Almeida,
Monte Alegre dos Campos, Mormaço, Muitos Capões, Muliterno, Não-me-Toque,
Nicoleu Vergueiro, Nova Araçá, Nova Bassamo, Nova Boa Vista, Nova Barreiro, Nova
Prata, Paim Filho, Palmeira das Missões, Passo Fundo, Parai, Paulo Bento, Pinhal,
Pinhal da Serra, Pontão, Ponte Preta, Protásio Alves, Quatro Irmãos, Ronda Alta,
Sagrada Família, Sananduva, Santa Cecilia do Sul, Santo Antonio da Palma, Santo
Antonio do Planalto, Santo Expedito do Sul, São Domingos do Sul, São João da Urtiga,
Versão Agosto/2015
53
São José das Missões, São José do Herval, São José do Ouro, São José do Ausentes,
São Jorge, São Pero das Missões, São Valentim, Sarandi, Selbach, Sertão, Severiano
de Almeida, Soledade, Tapejara, Tapera, Tio Hugo, Três Arroios, Tunas, Tupanci do
Sul, União da Serra, Vacaria, Vanini, Viadutos, Victor Graeff, Vila Maria e Vista Alegre
da Prata.

Porto Alegre - Capital

Porto Alegre - Metropolitana - Alvorada, Cachoeirinha, Canoas, Eldorado do Sul,
Esteio, Glorinha, Gravataí, Guaíba, Nova Santa Rita, Sapucaia do Sul e Viamão.

Pelotas e Região Sul do Estado - Acegua, Alegrete, Amaral Ferrador, Arambare,
Arroio do Padre, Arroio Grande, Bagé, Barra do Quarai, Caçapava do Sul, Camaquã,
Candiota, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Chui, Chuvisco, Cristal, Dom Feliciano,
Dom Pedrito, Encruzinhada do Sul, Garruchos, Herval, Hulha Negra, Itaqui, Jaguarão,
Lavras do Sul, Manoel Viana, Morro Redondo, Pedras Altas, Pedro Osório, Pelotas,
Pinheiro Machado, Piratini, Quarai, Rio Grande, Rosário do Sul, Santa Margarida do
Sul, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, São Borja, São Francisco de
Assis, São Gabriel, São Jose do Norte, São Lourenço do Sul, Turuçu, Uruguaiana.

Vale dos Sinos - Ararica, Campo Bom, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo
Collor, Morro Reuter, Nova Hartz, Novo Hamburgo, Portão, Santa Maria do Herval,
São Leopoldo, Sapiranga.
Estado de Santa Catarina

Blumenau - Blumenau

Florianópolis – Florianópolis

Joinville – Joinville

Leste Catarinense – Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Anitápolis, Antônio
Carlos, Biguaçu, Canelinha, Governador Celso Ramos, Leoberto Leal, Major Gercino,
Nova Trento, Palhoça, Paulo Lopes, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz,
São Bonifácio, São João Batista, São José, São Pedro de Alcântara, Tijucas.

Norte Catarinense exceto Joinvile – Araquari, Balneário Barra do Sul, Bela Vista do
Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Corupá, Garuva, Guaramirim, Irineópolis, Itaiópolis,
Itapoá, Jaraguá do Sul, Mafra, Major Vieira, Massaranduba, Monte Castelo,
Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, Santa Terezinha, São Bento do Sul, São
Francisco do Sul, Schroeder, Timbo Grande, Três Barras.
Versão Agosto/2015
54

Oeste Catarinense – Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Águas Frias, Alto
Bela Vista, Anchieta, Arabuta, Arroio Trinta, Arvoredo, Bandeirante, Barra Bonita,
Belmonte, Bom Jesus, Bom Jesus do Oeste, Caçador, Caibi, Calmon, Campo Erê,
Capinzal, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel
Freitas, Coronel Martins, Cunha Porã, Cunhataí, Descanso, Dionísio Cerqueira, Entre
Rios, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Flor do Sertão, Formosa do Sul, Fraiburgo,
Galvão, Guaraciaba, Guarujá do Sul, Guatambu, Herval D’Oeste, Ibiam, Ibicaré,
Iomerê, Ipirá, Iporã do Oeste, Ipuaçu, Ipumirim, Iraceminha, Irani, Irati, Ita,
Itapiranga, Jaborá, Jardinópolis, Joaçaba, Jupiá, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Lebon
Régis, Lindóia do Sul, Luzerna, Macieira, Maravilha, Marema, Matos Costa, Modelo,
Mondaí, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Novo Horizonte, Ouro, Ouro Verde, Paial,
Palma Sola, Palmitos, Paraíso, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Pinheiro Preto,
Piratuba, Planalto Alegre, Ponte Serrada, Presidente Castelo Branco, Princesa,
Quilombo, Rio das Antas, Riqueza, Romelândia, Saltinho, Salto Veloso, Santa Helena,
Santa Terezinha do Progresso, Santiago do Sul, São Bernardino, São Carlos, São
Domingos, São João do Oeste, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel
D’Oeste, São Miguel da Boa Vista, Saudades, Seara, Serra Alta, Sul Brasil, Tangará,
Tigrinhos, Treze Tílias, Tunápolis, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Videira,
Xanxerê, Xavantina, Xaxim.

Região Serrana de Santa Catarina – Abdon Batista, Anita Garibaldi, Bacaina do Sul,
Bom Jardim da Serra, Bom Retiro, Brunópolis, Campo Belo do Sul, Campos Novos,
Capão Alto, Celso Ramos, Cerro Negro, Correia Pinto, Curitibanos, Frei Rogério, Lages,
Lauro Muller, Monte Carlo, Otacílio Costa, Painel, Palmeira, Ponte Alta, Ponte Alta do
Norte, Rio Rufino, Santa Cecília, São Cristóvão do Sul, São Joaquim, São José do
Cerrito, Urubici, Urupema, Vargem, Zortéa.

Sul Catarinense – Araranguá, Armazém, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota,
Braço do Norte, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha,
Garopaba, Grão Pará, Gravatal, Içara, Imaruí, Imbituba, Jacinto Machado, Jaguaruna,
Laguna, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans,
Passo de Torres, Pedras Grandes, Praia Grande, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de
Lima, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, São Ludgero, São Martinho, Siderópolis,
Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Treze de Maio, Tubarão, Turvo, Urussanga.

Vale do Itajaí exceto Blumenau – Agrolândia, Agronômica, Apiúna, Ascurra, Atalanta,
Aurora, Balneário Camboriu, Barra Velha, Benedito Novo, Bombinhas, Botuverá,
Braço do Trombudo, Brusque, Camboriu, Chapadão do Lageado, Dona Emma, Doutor
Pedrinho, Gaspar, Guabiruba, Ibirama, Ilhota, Imbuia, Indaial, Itajaí, Itapema,
Ituporanga, José Boiteux, Laurentino, Lontras, Luiz Alves, Mirim Doce, Navegantes,
Penha, Petrolândia, Piçarras, Pomerode, Porto Belo, Pouso Redondo, Presidente
Getúlio, Presidente Nereu, Rio do Campo, Rio do Oeste, Rio do Sul, Rio dos Cedros,
Rodeio, Salete, São João do Itaperiu, Taió, Timbó, Trombudo Central, Vidal Ramos,
Vitor Meireles, Witmarsum.
Versão Agosto/2015
55
7. Bônus
Considerações Gerais
Bônus é um desconto aplicado sobre o prêmio do seguro na renovação do contrato, em
função do histórico de sinistros ocorridos e indenizáveis, desde que não tenha ocorrido
interrupção entre as vigências. É expresso em Classes, tem caráter pessoal, intransferível e
está diretamente vinculado ao segurado/item, ainda que de outra seguradora.
O Bônus é único e, portanto, abrange as coberturas de Casco + RCF + APP.
7.1. Classe de Bônus
É a forma de expressar/quantificar a experiência do cliente.
Para um seguro novo, a Classe de Bônus se inicia em zero e a cada renovação sem sinistro
é acrescida uma Classe.
7.2. Regras de Aplicação do Bônus
O Bônus é aplicado por item. Para cada novo seguro de um mesmo segurado, é iniciada
uma nova experiência. A experiência adquirida em um seguro/item, não pode ser utilizada
em mais de um seguro do mesmo segurado.
Não é permitido o remanejamento de bônus entre itens de uma apólice coletiva com o
objetivo de reduzir o valor a ser pago nos itens de maior valor de prêmio.
7.2.1. Para seguros com vigência superior a um ano - Plurianual
O Bônus pode ser aplicado na renovação creditando-se de uma única vez toda a
experiência acumulada no período de vigência do seguro (conforme critério de bonificação
anual). Exemplo: Quando uma apólice de 3 anos de vigência for renovada, deverá ser
creditada na renovação a classe 3 (se não tiver ocorrido sinistros).
7.2.2. Para seguros com vigência inferior a um ano ou antecipação da renovação
do seguro
A Classe de Bônus deve ser ajustada conforme abaixo:
Vigência
Superior a 335 dias (inclusive)
Inferior a 335 dias
Critério
Creditar uma classe de bônus
Manter a mesma classe
de bônus
Versão Agosto/2015
56
Obs.: Esta regra deverá ser aplicada também no caso de renovação de apólices antes do
vencimento.
7.2.3. Apólice Coletiva/frota do mesmo Segurado
O bônus deve ser aplicado a cada apólice /item sendo possível seu aproveitamento apenas
quando houver a troca de um veículo por outro veículo. Assim não será possível o
remanejamento de bônus entre itens
7.3. Transferência de Bônus
No caso de transferência entre segurados, o bônus pode ser transferido entre segurados
quando há a comprovação de que o novo segurado conduz habitualmente o veículo, nas
seguintes circunstâncias:
- Entre cônjuges ou companheiros;
- Entre pais e filhos ou dependente econômico (Imposto de Renda);
- Espólio para herdeiro/legatário;
- Pessoa Jurídica para Pessoa Física e vice-versa, quando a Pessoa Física for
proprietária/sócia da empresa (majoritária ou não).
Deve ser comprovado que o novo segurado era condutor do veículo. Mediante
apresentação de documentos com validade legal, que comprovem o vínculo entre o atual
detentor do Bônus e a pessoa a quem este será transferido. No caso de transferência de
Bônus de PF para PJ ou vice-versa, deve ser apresentada cópia do contrato social da
empresa. As cópias destes documentos deverão estar anexas às propostas.
Para PF deverá apresentar certidão de casamento e/ou declaração de união estável, cópia
da apólice anterior relacionando o novo segurado como condutor do veículo, e ou/
certidão de nascimento para constatar o grau de parentesco em caso de transferência de
pais e filhos e/ou copia do inventário.
Deve ser respeitado no processo de transferência o critério de idade do segurado, ou seja,
a classe de bônus a ser concedida não pode ser superior a classe máxima de bônus por
idade do segurado, conforme tabela:
Idade do novo
segurado
Classe máxima de bônus a
ser concedida
18 anos
19 anos
20 anos
21 anos
22 anos
0
1
2
3
4
Versão Agosto/2015
57
23 anos
24 anos
25 anos
26 anos
27 anos
28 anos
Mais de 28 anos
5
6
7
8
9
10
10
Obs.: Considerando a necessidade de se estabelecer a titularidade do bônus, não permitir
a emissão de seguro com as expressões A/F ou E/OU.
7.4. Alteração de Cobertura
No decorrer do contrato ou na renovação do seguro, aplicar as seguintes regras:
a) Inclusão de cobertura CASCO de apólices de RCF e/ou APP – reduzir 2 classes de
bônus;
b) Inclusão de cobertura RCF em apólice de APP – reduzir 1 classe de bônus
c) Inclusão de cobertura C.I.R em apólice de cobertura apenas I.R. – reduzir 2 classes de
bônus;
d) Alteração (redução da ampliação) dos tipos de franquia, bônus normal;
e) Verificar a alteração entre os LMI (valores) dos dois veículos e aplicar a regra conforme
tabela abaixo:
LMI
Critério
Aumentado em até 4 vezes
Aumentado em até 6 vezes
Aumentado acima de 6 vezes
Bônus normal
Mantém a Classe de Bônus
Reduz 1 Classe de Bônus
7.5. Prazo de Concessão do Bônus
Para concessão do Bônus, o seguro deverá ser renovado em até 30 dias corridos da data
de final de vigência do seguro anterior. Decorrido este prazo, a Classe de Bônus deve ser
alterada conforme abaixo:
Prazo de Contratação
Critério
Até 30 dias
Até 60 dias
Até 120 dias
Até 180 dias
Normal
Manter atual
Reduzir 1 classe
Reduzir 2 classes
Versão Agosto/2015
58
Acima de 181
Excluir todas as classes
Obs.: esta regra deve ser observada em conjunto com a de redução de classe por sinistro,
item 7.6.1 abaixo.
7.6. Alterações na Classe de Bônus
Haverá redução de uma Classe de Bônus para cada sinistro indenizável, ocorrido na
vigência anterior do seguro. Devido ao fato do Bônus ser único, a redução da Classe de
Bônus, em todas as coberturas, ocorrerá para qualquer natureza de sinistro. Se ocorrerem
mais de quatro sinistros indenizáveis durante a vigência de um seguro, independente de
qual seja a Classe de Bônus, esta será extinta na renovação do mesmo.
Para os sinistros isolados nos vidros do veículo, com valor do prejuízo inferior a R$
5.000,00, não haverá redução da classe de bônus.
Se em decorrência de um mesmo evento forem reclamados dois ou mais tipos de sinistro,
este será considerado como um único sinistro para efeito do cálculo da Classe de Bônus.
Ex.: danos ao casco e danos materiais.
Obs.: os atendimentos da assistência 24 horas não serão considerados na redução da
classe de bônus.
7.6.1. Ajuste na Classe de Bônus, na renovação, em função dos sinistros ocorridos
na vigência anterior do seguro:
Classe de Bônus do seguro
que está
sendo renovado
Quantidade de Sinistros
indenizáveis Critério de
bonificação
0 1 2 3 4 acima de 4
0
1
2
3
1
2
3
4
0
0
1
2
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
5
6
7
5
6
7
8
3
4
5
6
2
3
4
5
1
2
3
4
0
1
2
3
0
0
0
0
8
9 7 6 5 4
0
9
10
10 8 7 6 5
10 9 8 7 6
0
0
Versão Agosto/2015
59
7.6.1.1. Em caso de sinistro com Indenização Integral por colisão, incêndio,
roubo/furto do veículo, o prazo para contratação do novo seguro influência na
atribuição da classe de bônus para o novo seguro, conforme abaixo:
Prazo de Contratação
Critério
Até 30 dias após a liquidação do sinistro
Até 60 dias após a liquidação do sinistro
Até 120 dias após a liquidação do sinistro
Até 180 dias após a liquidação do sinistro
Acima de 181 dias após a liquidação do sinistro
Reduzir 1 classe de bônus
Reduzir 2 classes de bônus
Reduzir 3 classes de bônus
Reduzir 4 classes de bônus
Excluir todas as classes de bônus
7.6.2. Ajuste na classe de bônus por cancelamento do seguro
Em caso de cancelamento, o prazo para contratação do novo seguro influencia na
atribuição da classe de bônus para este. Os cancelamentos de seguros, seja por falta de
pagamento, seja a pedido do segurado, obedecerão ao seguinte critério no caso da
contratação de novo seguro:
Prazo de Contratação
Critério
Até 30 dias após o cancelamento
Até 60 dias após o cancelamento
Até 120 dias após o cancelamento
Até 180 dias após o cancelamento
Acima de 180 dias após o cancelamento
Manter a classe da apólice cancelada
Reduzir 1 classe
Reduzir 2 classes
Reduzir 3 classes
Excluir o Bônus
7.7. Aproveitamento de Bônus
O aproveitamento ou substituição de bônus será independente da Categoria do Veículo,
entretanto, não poderão ser aproveitados bônus provenientes de veículos de utilização
comercial/particular como Caminhão, Ônibus, Kombi, Motos com menos de 500cc, Motos
Speed (exceto BMW) e veículos Buggy, Citroen Jumper, Fiat Strada, Ford Courier, GM
Montana, Peugeot Partner, Renault Kangoo, VW Parati, VW Saveiro e Wake Way.
7.7.1 Bônus de Apólice do Exterior
Para possibilitar o aproveitamento dos bônus de apólice do exterior, deverá ser enviado,
junto com a proposta do seguro uma carta da seguradora estrangeira (em inglês ou
português), que comprove a existência do bônus, com os dados abaixo:


Nome do segurado;
CPF do segurado ou RNE – Registro Nacional de Estrangeiro ou CI – Cartão de
Identificação emitido pela polícia federal, ou passaporte;
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60






Número da apólice;
Dados do veículo;
Vigência do seguro;
Bônus atual;
Sinistros ocorridos;
Ocorrência de cancelamento da apólice e motivo.
Obs.: se aplicam todas as regras de bônus neste item.
7.8. Comprovação do Bônus
Nas propostas com bonificação, para a comprovação do bônus, é necessário que o
corretor no momento da geração da proposta preencha corretamente no sistema os
seguintes dados:



Número da Ci – Código de Identificação da Bonificação;
Número da apólice;
Nome da Congênere;
Obs.: Somente nos casos em que não conseguirmos realizar a consulta na central de
bônus, será necessário o envio da cópia da apólice legível.
8. Vistoria Prévia
8.1. Considerações Gerais
O prazo de validade da vistoria prévia é de 5 (cinco) dias corridos da data de sua
realização.
Não é possível dispensar a realização de uma VP, nos casos onde há sua exigência.
Não são aceitos como substitutos de vistorias prévias, para regularização de pendências,
cartas do segurado ou do corretor com declaração de não existência de sinistro.
Nos casos de propostas declinadas por "inconsistência de informação", não será
necessário realizar novamente a vistoria prévia se a nova proposta for transmitida e
protocolada dentro do prazo das 48 horas após o declínio.
8.2. Obrigatoriedade da Vistoria Prévia


Seguros novos, exceto para contratação exclusiva da cobertura
Responsabilidade Civil Facultativa;
Veículo “zero km” com importância segurada superior à R$ 599.999,99;
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de
61

Seguros novos e renovação de congênere de veículos blindados em todas as
situações, mesmo "zero km";
 Veículo “zero km” já retirado da concessionária autorizada;
 Renovações de Congênere (Seguro novo Chubb) com mais de 3 anos de uso,
considerando ano/modelo
 Renovação de congênere (Seguro novo Chubb) de Veículos com Importância
Segurada superior à R$ 200.000,00;
 Renovação de congênere (Seguro novo Chubb) com sinistro;
 Renovações Chubb e de Congênere que não possuíam a cobertura adicional de
vidros e que na renovação, a cobertura está sendo contratada;
 Para renovações de apólices da congênere ACE Seguros, será obrigatória a
realização da vistoria prévia.
 Pagamento de parcela em atraso, após o final de vigência da cobertura
proporcional;
 Renovações da Chubb com data de protocolo superior a 10 dias corridos após o
termino de vigência da apólice anterior;
 Renovação com interrupção de vigência;
 Inclusão de coberturas, exceto extensão de perímetro;
 Substituição de veículo;
 Pedido de redução do valor da franquia;
 Inclusão e substituição de acessórios e/ou equipamentos;
 Exclusão de avarias;
 Aumento nos valores das coberturas, inclusive para RCF-V;
 Veículos de importação independente.
 Veículos Plotados/Envelopados;
A Chubb Seguros reserva-se o direito de solicitar vistoria prévia a qualquer momento.
8.3. Agendamento de Vistoria Prévia
As vistorias devem ser agendadas com antecedência no Portal de Serviços Chubb site
www.chubb.com.br. Você deverá informar o seu usuário e senha fornecer os dados do
proponente e veículo necessários para a realização da vistoria.
Caso não tenha o acesso, poderá solicitar a vistoria por meio da central de atendimento
pelo 0800 737 0050.
Para o agendamento da vistoria é necessário ter em mãos e informar os seguintes dados:





Nome do Segurado;
Endereço Completo;
Telefone de contato do Segurado;
Nome da pessoa responsável por atender o vistoriador;
Veículo, ano, placa e chassi.
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62
Obs.: Os pedidos de vistorias que necessitem do deslocamento do vistoriador serão
analisados pela Chubb Seguros. Dependendo do resultado da análise, poderá ser indicado
outro prestador de serviço para realizar a vistoria ou ainda, poderá ser orientada a vistoria
prévia em posto autorizado. Agendar estes casos com antecedência, pois as análises
poderão superar o prazo de 24 horas.
8.4. Realização da Vistoria Prévia
É obrigatória no momento da realização da vistoria a presença do segurado ou
responsável pelo veículo no local, em posse do CRLV (documento do veículo), atualizado,
bem como as chaves para verificação interna e mecânica.
9. Dispositivos Rastreadores
9.1. Considerações Gerais
A Chubb fornece em comodato preferencialmente o equipamento de dispositivo
rastreador para os veículos que se enquadrarem na regra abaixo informada. Para estes
veículos, tanto o custo do equipamento quanto a anuidade referente ao rastreamento são
assumidos pela Chubb Seguros, sem qualquer ônus ao segurado.
Caso o cliente possua outro sistema rastreador instalado em seu veículo, a Chubb irá
considerá-lo se for homologado pelo Cesvi. Para comprovar a existência do dispositivo
instalado de forma particular, o corretor deverá anexar à proposta do seguro uma cópia da
nota fiscal de instalação do rastreador no veículo segurado e o comprovante de
pagamento da última mensalidade referente ao rastreamento.
A instalação do dispositivo rastreador no veículo segurado, próprio ou em comodato,
proporciona um desconto no valor do prêmio do seguro.
Atenção: O cliente deverá acionar o dispositivo imediatamente após ter tomado
conhecimento do furto de seu veículo ou imediatamente após estar em segurança, em
caso de roubo. É comprovado que a agilidade no acionamento da empresa de
rastreamento em caso de roubo / furto, aumenta a chance de recuperação do veículo.
Verifique os números de telefone das empresas de rastreadores para aviso do roubo/furto
no item 15 - Telefones e Links úteis.
9.2. Regra de concessão do sistema rastreador em Comodato
Todos os veículos com importância segurada superior ou igual a R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), independente do enquadramento X região, terão de, obrigatoriamente, contar
com a instalação de dispositivo rastreador que será concedido em regime de comodato.
Versão Agosto/2015
63
Para veículos com importância segurada inferior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a
instalação de dispositivo rastreador será obrigatória e concedida em comodato, para
Enquadramento x Regiões indicadas abaixo:
Enquadramento
Audi A1
Audi A3
Audi A4
Região de Circulação
São Paulo (Capital)
São Paulo (Capital)
Belo Horizonte (Capital e Metropolitana), Porto Alegre (Capital e
Metropolitana), Rio de Janeiro (Capital), São Paulo (Capital) e Vale dos
Sinos
Audi A6
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
Audi Q5
Porto Alegre (Capital e Metropolitana), Rio de Janeiro (Capital) e São
Paulo (Capital)
Audi Q7
Porto Alegre (Capital e Metropolitana), Rio de Janeiro (Capital) e São
Paulo (Capital)
BMW (Moto) F800 R
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
BMW (Moto) F800 GS
Rio de Janeiro (Capital) e São Paulo (Capital)
BMW (Moto) S1000 RR
São Paulo (Capital)
BMW Série 1
Curitiba (Capital e Metropolitana), Porto Alegre (Capital) e São Paulo
(Capital)
BMW Série 3
ABCD, Porto Alegre (Capital) e São Paulo (Capital)
BMW Série M
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
BMW X1
ABCD, Baixada Santista, Porto Alegre (Capital e Metropolitana), São Paulo
(Capital)
BMW X3
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
BMW X5
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
BMW X6
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
Citroen C4 Pallas
Porto Alegre (Capital) e São Paulo (Capital)
Ducati (Moto) Monster Território Nacional / Todas as regiões
796
Ducati
(Moto)
1199 Território Nacional / Todas as regiões
Panigale
Dodge Journey
Porto Alegre (Capital e Metropolitana), Rio de Janeiro (Capital) e São
Paulo (Capital)
Ford Fusion
Grande São Paulo, Porto Alegre (Capital) e São Paulo (Capital)
Ford Fusion Híbrido
Grande São Paulo, Porto Alegre (Capital) e São Paulo (Capital)
Honda Civic
Porto Alegre (Capital e Metropolitana)
Honda CR-V
Curitiba (Capital), Porto Alegre (Capital) e São Paulo (Capital)
Hyundai Azera
ABCD, Campinas e Região, Grande São Paulo, Porto Alegre (Capital), São
Paulo (Capital) e Vale dos Sinos
Hyundai Elantra
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
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64
Hyundai HB20
Hyundai I-30
Porto Alegre (Capital) e São Paulo (Capital)
Belo Horizonte (Capital e Metropolitana), Curitiba (Capital), Grande
São Paulo, Porto Alegre (Capital e Metropolitana), São Paulo (Capital) e
Vale dos Sinos
Hyundai IX-35
Curitiba (Capital), Grande São Paulo, Porto Alegre (Capital e
Metropolitana), São Paulo (Capital) e Vale dos Sinos
Hyundai Santa Fe
ABCD, Americana e Região, Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São
Paulo (Capital)
Hyundai Sonata
Curitiba (Capital), Porto Alegre (Capital) e São Paulo (Capital)
Hyundai Tucson
Curitiba (Capital), Porto Alegre (Capital e Metropolitana), São Paulo
(Capital) e Vale dos Sinos
Hyundai Tucson Diesel
Curitiba (Capital), Porto Alegre (Capital e Metropolitana), São Paulo
(Capital) e Vale dos Sinos
Hyundai Veloster
Porto Alegre (Capital) e São Paulo (Capital)
Jeep Cherokee
Curitiba (Capital e Metropolitana), Porto Alegre (Capital e Metropolitana)
e São Paulo (Capital)
Jeep Cherokee Diesel
Curitiba (Capital e Metroplitana), Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e
São Paulo (Capital)
Kia Cadenza
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
Kia Cerato
Belo Horizonte (Capital e Metropolitana), Curitiba (Capital) e Porto Alegre
(Capital e Metropolitana)
Kia Sorento
Belo Horizonte (Capital), Curitiba (Capital), Porto Alegre (Capital), São
Paulo (Capital) e Vale dos Sinos
Kia Sorento Diesel
Belo Horizonte (Capital), Curitiba (Capital), Porto Alegre (Capital), São
Paulo (Capital) e Vale dos Sinos
Kia Sportage
Curitiba (Capital), Porto Alegre (Metropolitana) e São Paulo (Capital)
Kia Sportage Diesel
Curitiba (Capital), Porto Alegre (Metropolitana) e São Paulo (Capital)
Land Rover Discovery
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
Land Rover Discovery Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
Diesel
Land Rover Evoque
ABCD, Curitiba (Capital), Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São
Paulo (Capital)
Land Rover Freelander
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
Land Rover Freelander Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
Diesel
Land Rover Range Rover
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
Land Rover Range Rover Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
Diesel
MB Serie C
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
MB Série E
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
MB Série E-AMG
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
MB Série GL/GLK
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
MB Série GL/GLK Diesel
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
Mini Cooper
Curitiba (Capital), Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo
Versão Agosto/2015
65
(Capital)
Mini Cooper S
Curitiba (Capital), Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo
(Capital)
Mitsubishi ASX
Curitiba (Capital), Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo
(Capital)
Mitsubishi L200
ABCD, Americana e Região, Atibaia e Região, Belo Horizonte (Capital e
Metropolitana), Blumenau, BA – Salvador (Capital), Campinas e Região,
GO – Centro do Estado de Goiás, GO – Leste do Estado de Goiás, GO –
Norte do Estado de Goiás, GO – Goiânia – GO – Noroeste do Estado de
Goiás, GO – Sul do Estado de Goiás, Grande São Paulo, Joinville, Maringá.
Piracicaba e Região, Porto Alegre (Capital), Ribeirão Preto e Região, São
Paulo (Capital), Sorocaba e Região, Vale do Itajaí, Vitória e Vila Velha e
Zona da Mata
Mitsubishi L200 Diesel
ABCD, Americana e Região, Atibaia e Região, Belo Horizonte (Capital e
Metropolitana), Blumenau, BA – Salvador (Capital), Campinas e Região,
GO – Centro do Estado de Goiás, GO – Leste do Estado de Goiás, GO –
Norte do Estado de Goiás, GO – Goiânia – GO – Noroeste do Estado de
Goiás, GO – Sul do Estado de Goiás, Grande São Paulo, Joinville, Maringá.
Piracicaba e Região, Porto Alegre (Capital), Ribeirão Preto e Região, São
Paulo (Capital), Sorocaba e Região, Vale do Itajaí, Vitória e Vila Velha e
Zona da Mata
Mitsubishi L200 Triton
ABCD, Americana e Região, Atibaia e Região, Belo Horizonte (Capital e
Metropolitana), Blumenau, BA – Salvador (Capital), Campinas e Região,
GO – Centro do Estado de Goiás, GO – Leste do Estado de Goiás, GO –
Norte do Estado de Goiás, GO – Goiânia – GO – Noroeste do Estado de
Goiás, GO – Sul do Estado de Goiás, Grande São Paulo, Joinville, Maringá.
Piracicaba e Região, Porto Alegre (Capital), Ribeirão Preto e Região, São
Paulo (Capital), Sorocaba e Região, Vale do Itajaí, Vitória e Vila Velha e
Zona da Mata
Mitsubishi L200 Triton ABCD, Americana e Região, Atibaia e Região, Belo Horizonte (Capital e
Diesel
Metropolitana), Blumenau, BA – Salvador (Capital), Campinas e Região,
GO – Centro do Estado de Goiás, GO – Leste do Estado de Goiás, GO –
Norte do Estado de Goiás, GO – Goiânia – GO – Noroeste do Estado de
Goiás, GO – Sul do Estado de Goiás, Grande São Paulo, Joinville, Maringá.
Piracicaba e Região, Porto Alegre (Capital), Ribeirão Preto e Região, São
Paulo (Capital), Sorocaba e Região, Vale do Itajaí, Vitória e Vila Velha e
Zona da Mata
Mitsubishi Lancer
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
Mitsubishi Lancer GT
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
Mitsubishi Outlander
São Paulo (Capital)
Mitsubishi Pajero (Sport e
Americana e Região, Belo Horizonte (Capital e Metropolitana),
Full)
Jundiaí e Região, Porto Alegre (Capital) e São Paulo (Capital)
Mitsubishi Pajero Diesel
Americana e Região, Belo Horizonte (Capital e Metropolitana),
(Sport e Full)
Jundiaí e Região, Porto Alegre (Capital) e São Paulo (Capital)
Versão Agosto/2015
66
Nissan Frontier
Nissan Frontier Diesel
Peugeot 408
Porsche Cayenne
Toyota Corolla
Toyota Corolla XRS
Toyota Hillux
Toyota Hillux Diesel
Toyota Hillux SW4
Toyota Hillux SW4 Diesel
Volvo XC60
VW Jetta
VW Tiguan
VW Touareg
Belo Horizonte (Capital e Metropolitana), Porto Alegre (Capital e
Metropolitana), Salvador (Capital) e São Paulo (Capital)
Belo Horizonte (Capital e Metropolitana), Porto Alegre (Capital e
Metropolitana), Salvador (Capital) e São Paulo (Capital)
Porto Alegre (Capital e Metropolitana)
Regiões do Estado do Rio Grande do Sul e São Paulo (Capital)
Curitiba (Capital), GO – Centro do Estado de Goiás, GO – Leste do Estado
de Goiás, GO – Norte do Estado de Goiás, GO – Goiânia – GO – Noroeste
do Estado de Goiás, GO – Sul do Estado de Goiás, Porto Alegre (Capital e
Metropolitana), São Paulo (Capital), Vitória e Vila Velha
Curitiba (Capital), GO – Centro do Estado de Goiás, GO – Leste do Estado
de Goiás, GO – Norte do Estado de Goiás, GO – Goiânia – GO – Noroeste
do Estado de Goiás, GO – Sul do Estado de Goiás, Porto Alegre (Capital e
Metropolitana), São Paulo (Capital), Vitória e Vila Velha
ABCD, Americana e Região, BA - Salvador (Capital), Campinas e Região,
Curitiba (Capital), GO – Centro do Estado de Goiás, GO – Leste do Estado
de Goiás, GO – Norte do Estado de Goiás, GO – Goiânia – GO – Noroeste
do Estado de Goiás, GO – Sul do Estado de Goiás, Jundiaí e Região, Mogi
Mirim e Região, Piracicaba e Região, Porto Alegre (Capital e
Metropolitana), Ribeirão Preto e Região, Rio de Janeiro (Capital), São
Paulo (Capital) e Vitória e Vila Velha
ABCD, Americana e Região, BA - Salvador (Capital), Campinas e Região,
Curitiba (Capital), GO – Centro do Estado de Goiás, GO – Leste do Estado
de Goiás, GO – Norte do Estado de Goiás, GO – Goiânia – GO – Noroeste
do Estado de Goiás, GO – Sul do Estado de Goiás, Jundiaí e Região, Mogi
Mirim e Região, Piracicaba e Região, Porto Alegre (Capital e
Metropolitana), Ribeirão Preto e Região, Rio de Janeiro (Capital), São
Paulo (Capital) e Vitória e Vila Velha
Americana e Região, Porto Alegre (Capital e Metropolitana), São Paulo
(Capital) e Vitória e Vila Velha
Americana e Região, Porto Alegre (Capital e Metropolitana), São Paulo
(Capital) e Vitória e Vila Velha
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
Americana e Região, Atibaia e Região, Belo Horizonte (Capital e
Metropolitana), Curitiba (Capital), Jundiaí e Região, Piracicaba e Região,
Porto Alegre (Capital e Metropolitana), São Paulo (Capital) e Sorocaba e
Região
Curitiba (Capital), Porto Alegre (Capital e Metropolitana), São Paulo
(Capital) e Vale dos Sinos
Porto Alegre (Capital e Metropolitana) e São Paulo (Capital)
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67
Obs.: Para os enquadramentos e estados não mencionados na tabela, o equipamento não
será disponibilizado.
Nas renovações da Chubb, onde os enquadramentos X regiões não constarem na relação,
será necessário a solicitação para a desinstalação do rastreador e o cálculo de seguro
deverá ser feito conforme a regra atual.
Para veículos com obrigatoriedade de instalação do rastreador, não será permitida:
 Contratação de valor superior a 100% da Tabela Fipe;
 Contração de Despesas Extraordinárias.
9.2.1. Solicitação de instalação e/ou retirada do Rastreador em Comodato
O corretor deverá contatar o Call Center da empresa de Rastreador pelo tel.: 0800 770
1415, após a finalização da proposta do seguro na Chubb, para instalação do dispositivo
rastreador será fornecido ao corretor o número de solicitação/atendimento.
Após a instalação serão informados ao cliente os números do equipamento (Voucher),
uma cópia do contrato de comodato e um manual de instruções. Estes materiais deverão
ser mantidos pelo cliente.
A desativação do dispositivo será solicitada pela Seguradora, não sendo necessário que o
corretor entre em contato com a empresa de rastreamento.
Nos casos em que o cliente desejar a retirada física do equipamento, o mesmo deverá ser
agendado pelo corretor na central de rastreadores. Após autorização da Seguradora, a
empresa de rastreamento dará andamento ao agendamento.
Fique atento à Cláusula de Dispositivo de Rastreamento do Veículo que consta nas
Condições Gerais do Seguro e oriente o seu cliente a acionar o mais rápido possível a
empresa de rastreador, em caso de roubo/furto do veículo segurado.
9.2.2. Cláusula do Dispositivo de Rastreamento do Veículo
Tendo sido concedido desconto no prêmio deste seguro em função da instalação ou
existência de sistema de rastreamento do veículo, caberá ao segurado uma participação
obrigatória no valor de 10% (dez por cento) dos prejuízos se em caso de sinistro de roubo
ou furto do veículo for constatado:


A não existência ou não instalação do dispositivo de rastreamento;
O não funcionamento do dispositivo de rastreamento por negligência do segurado;
Versão Agosto/2015
68

O não acionamento do dispositivo imediatamente após o segurado ou responsável ter
conhecimento do roubo / furto do automóvel, levando em conta a segurança dos
passageiros do veículo no momento do evento.”
Versão Agosto/2015
69
10. Assistência 24 horas
10.1. Produtos da Assistência 24 horas
Atualmente a Chubb disponibiliza ao segurado 2 opções de planos para Assistência 24H:

Auto Assistance Platinum – Serviço de reboque sem limitação de quilometragem.
É oferecido sem custo adicional com todos os diferenciais que podem ser
verificados no Manual do Segurado.
- Reboque para Terceiros: cobertura até 100 km a contar do local evento ou
localização. Limita-se a um fornecimento por evento.
- Carro Reserva para Terceiros: Na ocorrência de sinistro indenizável em que o
veículo do segurado seja considerado culpado, serão disponibilizados 7 (sete) dias
de carro reserva (modelo popular e sem ar condicionado).
- Serviço de Chaveiro: Limite máximo de R$ 1.500,00 por intervenção.
Além deste, poderá ser contratado o plano abaixo:
Auto Assistance Super Platinum – É oferecido com custo adicional e oferece
serviços exclusivos:
- Assistência Emergencial: quando o segurado estiver ocupando veículo de
terceiros e estiver a mais de 50 km do município de residência. Limita-se a 2
utilizações por vigência.
- Reboque para Terceiros: cobertura até 100 km a contar do local evento ou
localização. Limita-se a um fornecimento por evento.
- Carro Reserva para Terceiros: Na ocorrência de sinistro indenizável em que o
veículo do segurado seja considerado culpado, serão disponibilizados 7 (sete) dias
de carro reserva (modelo popular e sem ar condicionado).
- Serviço de Chaveiro: Limite máximo de R$ 2.000,00 por intervenção.
- Assistência Nutricional: Informações sobre alimentação e nutrição via telefone.
- Assistência Psicológica: Atendimento feito por psicólogos e assistentes sociais via
telefone.
- Serviço de Help Desk: Auxílio via telefone para resolução de problemas aparelhos
de informática.
10.2. Como Solicitar Assistência
Em caso de pane, acidente de trânsito, roubo ou furto do veículo segurado, no Brasil ou no
Mercosul, o cliente e os demais ocupantes do veículo poderão utilizar os serviços de
assistência disponibilizados pela Chubb. O segurado deverá acionar a Central de
Assistência Chubb tendo em mãos os seguintes documentos e informações:
Versão Agosto/2015
70
 Dados pessoais como nome, RG, número da apólice e dados do veículo como: placa
e chassi;
 Lugar em que se encontra e seu número de telefone para contato;
 Lugar onde o veículo acidentado ou em pane se encontra e o(s) serviço(s)
desejado(s);
 Município de seu domicílio.
Central de Assistência Chubb
No Brasil: 0800 055 90 91
Nos Países Integrantes do Mercosul: (55 11) 4133-6017
Na hipótese de acidente de trânsito com vítimas, a intervenção da assistência somente
ocorrerá após as primeiras providências como o contato com as autoridades competentes,
bombeiros, ambulância, etc., terem sido tomadas.
Para descrições dos serviços, suas condições, limitações e exclusões consulte o Manual do
Segurado no link a seguir: www.chubb.com.br/condicoesgerais.
11. Formas de Pagamento do Seguro
11.1. Considerações Gerais
O pagamento do seguro poderá ser efetuado por meio de carnê, débito em conta corrente
ou cartão de crédito.
O Prêmio do seguro pode ser parcelado em até 04 vezes sem juros ou em até 07 vezes
com juros de 3,5% ao mês.
Para seguros de vigências de dois e três anos, o prêmio pode ser parcelado em até 8 vezes
sem juros.
11.2. Bancos Conveniados para débito em conta corrente




Santander/Banespa
Citibank
Itaú
HSBC
No caso de pagamento do seguro por meio de cartão de débito, a primeira parcela,
impreterivelmente, será emitida e paga por meio de boleto bancário com vencimento em
5 dias corridos a contar da data de emissão do seguro.
Versão Agosto/2015
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Obs.: É obrigatório que a conta corrente informada para débito das parcelas esteja em
nome do proponente do seguro.
11.3. Bandeiras de Cartão de Crédito Conveniadas
No caso de pagamento do seguro por meio de cartão de crédito, a primeira parcela,
impreterivelmente, será emitida e paga por meio de boleto bancário com vencimento em
5 dias corridos a contar da data submissão da proposta.
Na renovação do seguro pago por meio de cartão de crédito para fazer jus ao desconto de
renovação antecipada, a primeira parcela deverá ser paga por boleto bancário com
antecedência de 15 dias do início de vigência do novo contrato. As demais parcelas
obedecerão a data de vencimento da fatura escolhida pelo cliente.

American Express

Diners

Mastercard

Visa
Obs.: É obrigatório que o cartão informado para débito das parcelas esteja em nome do
proponente do seguro.
11.3.1. Condições exclusivas para clientes American Express®
Caso o segurado ainda não seja cliente American Express®, poderá aderir a esta bandeira
na contratação do seguro com cobertura básica de Automóvel – CIR. Caso não possua em
sua corretora a proposta de adesão, poderá solicitá-la ao seu Inside Underwriter.
A Chubb oferece os seguintes benefícios aos clientes American Express:
 50% da primeira anuidade do cartão paga pela Chubb.
 Parcelamento do seguro de Automóvel em até 10 vezes sem juros, exceto para
cartões emitidos no exterior ou de pessoas jurídicas.
11.3.2. Atrasos no pagamento do seguro
11.3.2.1. Falta de pagamento da primeira parcela ou da parcela única
A Falta de pagamento da primeira parcela ou da parcela única até a data limite
estabelecida como vencimento, torna o seguro sem efeito desde o início de vigência.
Nestes casos, a proposta será formalmente devolvida pela Chubb à corretora.
Para regularização do pagamento do seguro, entrar em contato com a Central de
Atendimento da Chubb por meio do 0800 703 66 65.
Versão Agosto/2015
72
11.3.2.2. Atraso de pagamento em parcelas subsequentes a primeira
Atraso de pagamento em parcelas subsequentes a primeira, o período de cobertura é
reduzido segundo a tabela de prazo curto.
Tabela de Prazo Curto
PRAZO EM DIAS
15
30
45
60
75
90
105
120
135
150
165
180
% DO PRÊMIO ANUAL
13
20
27
30
37
40
46
50
56
60
66
70
PRAZO EM DIAS
195
210
225
240
255
270
285
300
315
330
345
365
% DO PRÊMIO ANUAL
73
75
78
80
83
85
88
90
93
95
98
100
Para os percentuais não previstos na tabela acima, deverão ser aplicados os percentuais
imediatamente superiores.
Se o seguro estiver dentro do período de cobertura proporcional, não será necessária a
realização da vistoria prévia para efetuar o pagamento / regularizar o seguro.
Se o seguro não estiver em cobertura proporcional, a vistoria prévia será necessária já no
dia subseqüente ao término de vigência da mesma.
Em caso de atraso de pagamento que requeira a realização da vistoria prévia, de acordo
com o resultado desta, a apólice poderá:
 Não ser restabelecida/reativada;
 Requerer a inclusão de cláusula de avarias;
 Requerer a exclusão da cobertura de vidros,
Essas situações poderão ser observadas em caso de excesso de avarias, alterações de
característica do veículo (ex.: veículo rebaixado, turbo não original, kit gás, etc.), ou ainda,
delaminação nos vidros.
Obs.: A solicitação de regularização de apólices com parcelas subsequentes a primeira em
atraso, deve ser feita por meio da Central de Atendimento Chubb (vide item 15 - Telefones
e Links úteis).
Versão Agosto/2015
73
12. Comissões e Descontos máximos permitidos no cálculo do
seguro
Os descontos máximos permitidos variam de acordo com o percentual da comissão
utilizado no negócio e encontram-se parametrizados no sistema de cálculo Extranet. Nas
cotações (seguros novos e renovações) de veículos com valor superior a R$ 600.000,00 a
aplicação de eventual desconto é critério do Underwriter, que analisará o risco e
determinará a condição de aceite.
13. Sinistros
13.1. Aviso de sinistro
O aviso do sinistro é realizado no horário comercial das 8h às 20h, por meio da Central de
Atendimento da Chubb pelo telefone 0800 702 50 48.
No primeiro contato, é necessário ter em mãos apenas os dados do cliente mencionados
abaixo.
- Nome do segurado e/ou CPF;
- Número da apólice e/ou placa do veículo;
- Contatos (telefone e e-mail do cliente ou do comunicante);
Depois deste primeiro contato, a Chubb retorna a ligação para dar sequência à
regularização do sinistro.
13.2. Documentos necessários para liquidação de sinistro
13.2.1. Em caso de Dano Parcial:
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Aviso de sinistro;
Carteira de Motorista e RG do Segurado (cópia) ou do condutor do veículo no
momento do acidente;
Boletim de ocorrência Policial;
Cópia do CRV;
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13.2.2. Em caso de Indenização Integral por Acidente ou Roubo/Furto:
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Aviso de sinistro;
Cópia do RG – usuário do veículo no momento do sinistro;
Cópia do Comprovante de Residência;
Cópia da Carteira de Habilitação do usuário do veículo no momento do sinistro;
Boletim de Ocorrência Policial - Original;
Certificado de propriedade do veículo – Porte Obrigatório, com seguro DPVAT
quitado - Original;
IPVA – relativo ao ano anterior e ano que ocorreu o sinistro, quitado – Original, em
sua ausência, certificado emitido pelo ministério da fazenda do estado de origem do
veículo, informando não haver débitos existentes no veículo;
CRV – Documento de transferência, preenchido e assinado e com firma reconhecida
por autenticidade em favor de Chubb do Brasil Cia de Seguros – Av. Maria Coelho
Aguiar, nº 215 – Bloco F – 4º andar – Jd. São Luiz – São Paulo – SP – CEP 05805-900 –
CNPJ 33.170.085/0001-05 - Original;
Comprovantes de multas anteriores pagas - Original;
Carta de Responsabilidade sobre eventuais multas anteriores ao sinistro com firma
reconhecida por autenticidade;
Cópia autenticada do Contrato Social e do cartão CNPJ para pessoa jurídica;
Parcelas do seguro (Prêmio) pagas e/ou autorização para débitos das mesmas na
indenização, com reconhecimento de firma por autenticidade;
Chaves e manual do veículo;
Liberação da financeira e/ou baixa do gravame junto a financeira e/ou boleto
bancário com a data para pagamento de 05 dias úteis a contar da data de chegada na
Cia;
Dados bancários para pagamento do sinistro;
Certidão de não localização – original - em caso de Roubo/Furto.
Para veículo blindado:
 O Certificado de Blindagem ou Termo de Responsabilidade, expedido pela
blindadora;
 O Certificado de Registro de Blindagem de Veículo, em nome do proprietário
do veículo, expedido pelo ministério do Exército ou o Registro de Veículo
Blindado, em nome do proprietário do veículo (se blindagem realizada
anterior à 26/10/2009).
13.2.3. Em caso de sinistro de Responsabilidade Civil Facultativa
13.2.3.1. Danos Materiais:

Aviso de sinistro (preenchido obrigatoriamente pelo Segurado);
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



Boletim de Ocorrência;
Reclamação de Terceiros (formulário a ser preenchido pelo Terceiro proprietário do
veículo, nunca pelo condutor);
RG, CPF e Carteira de Motorista do condutor do veículo do Terceiro;
CRLV e IPVA do veículo do Terceiro;
13.2.3.2. Danos Corporais
Além dos documentos necessários para a garantia de Danos Materiais, serão necessários
os seguintes documentos:



Cópias do RG, CPF e comprovante de residência;
Em caso de despesas com médicos e hospitais:
Receituário médico, nota fiscal das despesas e alta médica definitiva (em caso de
internação);
Em caso de morte, deverá ser apresentada a Certidão de Óbito, Certidão de Casamento,
comprovante dos três últimos rendimentos mensais (se houver), três últimas declarações
do imposto de renda, declaração do valor pretendido pelo(s) beneficiário(s) para acordo
amigável;
13.2.4. Em caso de sinistro de Acidentes Pessoais de Passageiros
13.2.4.1. Em caso de Morte por Acidente:






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Aviso de sinistro;
Boletim de Ocorrência Policial;
Certidão de óbito do Passageiro;
Laudo de exame do Instituto Médico Legal (IML);
Peças do inquérito policial e conclusão do mesmo, quando aplicável;
Carteira nacional de habilitação (CNH) do Segurado, quando o mesmo for o condutor
do veículo; RG da(s) vítima(s);
Atestado ou Certidões de autoridades competentes, bem como o resultado de
Inquéritos ou processos instaurados em virtude do fato de que produziu sinistro, ou
cópia de abertura do Inquérito;
RG, CPF, CRLV e comprovante de residência;
Escritura Pública de Únicos Herdeiros.
13.2.4.2. Em caso de Invalidez permanente Total ou Parcial por Acidente:



Aviso de sinistro preenchido pelo Segurado ou Representante Legal e, no verso, pelo
médico assistente, com firma reconhecida;
Boletim de Ocorrência Policial, quando aplicável;
Atestado de alta médica definitiva do tratamento, discriminado o grau de invalidez
permanente, em percentual, dos membros ou órgãos lesados, isoladamente;
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


Radiografias com laudos;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do Segurado, quando o mesmo for o condutor
do veículo;
RG, CPF e comprovante de residência da(s) vítima(s).
13.2.4.3. Em caso de despesas médico-hospitalares em conseqüência de acidentes
pessoais de passageiros:


Comprovantes originais das despesas;
Relatório Médico, se necessário no caso;
O pagamento da indenização será efetuado no prazo máximo de 30 dias a contar da data
de entrega, na seguradora, de toda a documentação necessária para a liquidação do
sinistro (documentação completa). Em caso de dúvida fundada e justificável, é facultada à
Seguradora a solicitação de outros documentos sendo a contagem para o prazo de
indenização suspensa e reiniciada a partir do dia útil posterior a entrega de todos os
documentos e informações necessárias / solicitadas.
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14. Endereços da Chubb Seguros no Brasil
Belo Horizonte
Rua Paraíba, 1000 - 7º andar
CEP 30130-141
 (0**31) 3079-7700 Fax: (0**31) 3079-7701
Brasília
SHS Quadra 06 Bloco C salas 1067 e 1608
Ed. Brasil XXI - ASA SUL
CEP 70316-900
 (0**61) 3421-7800
Fax: (0**61) 3421-7808
Campinas
AV Dr. José Bonifácio Coutinho Nogueira, 150 – Conj. 01 – Jardim Madalena
CEP 13091-611
 (0**19) 3707-1502
Curitiba
Rua Pasteur, 463 cj. 102 1º andar
Condomínio Centro Empresarial Jatobá
CEP 80250-080
 (0**41) 3343-4155
Fax: (0**41) 3342-4216
Florianópolis
Av. Rio Branco, 404 Torre II Sala 901 – Centro
CEP 88015-200
 (0**48) 3031-8658
Porto Alegre
Rua Félix da Cunha, 1009 7º Andar - Sala 701
Moinhos de Vento
CEP 90570-001
 (0**51) 3222-5590
Fax: (0**51) 3222-7620
Rio de Janeiro
AV. Rio Branco, 89 - 10º Andar - Sala 1001 - Centro
Ed. Manhattan Tower
CEP 20040-004
 (0**21) 2126-4444
Fax: (0**21) 2126-4400
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Salvador
AV. Tancredo Neves, 620, 20° Andar ‐ Sala 3314 – Caminho das Árvores
Mundo Plaza
CEP 41820‐901
 (0**71) 2202‐6080
São Paulo
Av. Maria Coelho Aguiar, 215 Bloco F 4º andar
CEP 05805-900
 0800 737 00 50
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15. Telefones e Links Úteis
Central de Atendimento a Clientes 24 horas – Chubb
 0800 703 66 65
Ouvidoria Chubb – [email protected]
 0800 722 10 36
Central de Atendimento aos Corretores e Centrais de Negócios – Chubb
 3003-4364 de 2ª a 6ª, das 8:00 às 20 horas – Capitais e regiões metropolitanas.
 0800 737 00 50 de 2ª a 6ª, das 8:00 às 20 horas – Demais Localidades.
Central de Atendimento à Sinistro – Chubb
 3003-4363 de 2ª a 6ª, das 8:00 às 20 horas – Capitais e regiões metropolitanas.
 0800 702 50 48 de 2ª a 6ª, das 8:00 às 20 horas - Demais Localidades.
Central de Assistência 24h Chubb – Tempo USS
 0800 055 90 91 - Brasil.
 (55 11) 4133-6017- Países Integrantes do Mercosul.
Rastreador – Centrais de Atendimento:
 0800 770 1415 (Demais Localidades) e 4002-7002 (Capitais e regiões metropolitanas)
Agendamento para instalação e desativação do equipamento rastreador.
 0800 772 8476 - Aviso de ROUBO ou FURTO.
 0800 11 7172 – SAC (Elogios, esclarecimentos de dúvidas e reclamações).
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CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS
www.chubb.com.br
CNPJ 33.170.085/0001-05 – Processos SUSEP 15414.100313/2004-12, 15414.000143/2005-40
15414.000305/2009-73, 15414.00140/2005-14 – O registro destes planos na SUSEP não implica, por parte
da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
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