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PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETO Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) para fornecimento de estruturas e serviços para realização da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas (MG) no ano de 2016. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016 1- REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. 2- FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Imediata. 3- DATA PREVISTA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: 15 de julho de dois mil e dezeseis. 4- ABERTURA DA SESSÃO, CREDENCIAMENTO E INÍCIO DOS TRABALHOS DE JULGAMENTO: Data: 15 de julho de 2016. Horário: 09:00 horas. Local: Salão do Auditório Municipal, localizado na Rua Monsenhor Leão, nº 89 - Centro, Entre Rios de Minas (MG). A Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, com endereço a Rua Monsenhor Leão, n.º 110 - Centro, em Entre Rios de Minas, por intermédio de sua Pregoeira e equipe de apoio designada pela Portaria nº 056/2016, torna público que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, objetivando a Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) que atue(m) no ramo de transporte para translado, contratação de serviços de locução de palco, sistema de indressos on line e venda, equipe de segurança, apoio e vigilância de eventos, grupo de brigadistas, divulgação de evento, locação de tendas, banheiros e instalações químicas, fechamento metálico para o local do evento, barracas, conjunto de mesas e cadeiras, montagem, desmontagem, instalação, estrutura de palco, sonorização, sistema de monitoramento, iluminação do palco, grupo motogerador de energia, carregadores/ descarregadores, apresentação de espetáculo de rodeios, de shows pirotécnicos, telões e vídeos, estrutura para realização de exposições de animais e para realização de concurso de marcha e demais especificações, conforme condições e quantitativos constantes no Anexo I para realização da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária a ser realizada no do Parque de Exposições e Eventos “Paulo Miranda”, localizada no Bairro Sassafrás, zona urbana do Município de Entre Rios de Minas (MG), que será regida pela Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e Decretos nº 1.354, de 15 de setembro de 2011, 1.391, de 09 de março de 2012 e 1.454, de 09 de maio de 2013, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis à espécie, observado o contido neste Edital. 5- DO EDITAL: RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 1 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 5.1- O presente edital na forma impressa poderá ser adquirido mediante recolhimento da taxa de R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos). 5.2- O recolhimento será feito por meio de Guia de Recolhimento da Prefeitura Municipal e pago nas instituições financeiras credenciadas. 5.3- O presente edital poderá ser baixado gratuitamente na sua integralidade acessando o sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas: www.entreriosdeminas.mg.gov.br, no link Licitações, sub link Licitações 2016. 5.4- O presente edital poderá ser fornecido mediante solicitação prévia por e-mail através do endereço: [email protected] de forma gratuita. 6- DO OBJETO: 6.1- O objeto do presente certame é a Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) que atue(m) no ramo de transtorte para translado, contratação de serviços de locução de palco, sistema de indressos on line e venda, equipe de segurança, apoio e vigilância de eventos, grupo de brigadistas, divulgação de evento, locação de tendas, banheiros e instalações químicas, fechamento metálico para o local do evento, barracas, conjunto de mesas e cadeiras, montagem, desmontagem, instalação, estrutura de palco, sonorização, sistema de monitoramento, iluminação do palco, grupo motogerador de energia, carregadores/descarregadores, apresentação de espetáculo de rodeios, de shows pirotécnicos, telões e vídeos, estrutura para realização de exposições de animais e para realização de concurso de marcha e demais especificações, conforme condições e quantitativos constantes no Anexo I deste Edital, denominado TERMO DE REFERÊNCIA/DESCRIÇÃO DO OBJETO. 6.2- Para fins de adequação da proposta para os lances e a fim de permitir o controle e fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do presente certame é dividido em 23 (vinte e três) itens, disponibilizados em 08 (oito) lotes distintos, conforme segue: LOTE ITEM DESCRIÇÃO 01 01 Translado dos artistas e sua equipe que se apresentarão durante o evento - conforme termo de referência. 02 01 CANCELADO 03 01 Locução - conforme termo de referência. 04 01 02 Sistema de ingresos on line e venda - conforme termo de referência. Divulgação completa do evento - conforme termo de referência. 05 06 02 Equipe de Segurança, apoio e vigilância de eventos - conforme termo de referência; Grupo de Brigadistas - conforme termo de referência. 01 Tendas - conforme termo de referência; 01 RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 2 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 02 03 04 05 Barracas - conforme termo de referência; Banheiros e Instalações Sanitárias - conforme termo de referência; Fechamento Metálico - conforme termo de referência; Conjunto de Mesas com 04 cadeiras - conforme termo de referência. 07 01 02 03 04 05 06 Estrutura de Palco - conforme termo de referência; Sonorização - conforme termo de referência; Sistema de Monitoramento do Palco - conforme termo de referência; Iluminação do Palco - conforme termo de referência; Grupo Motogerador de Energia - conforme termo de referência; Carregadores/Descarregadores - conforme termo de referência. 08 01 02 03 04 05 Rodeio - conforme termo de referência; Show Pirotécnico - conforme termo de referência; Telões e Vídeos - conforme termo de referência; Estrutura para Exposições de Animais - conforme termo de referência; Estrutura para Concurso de Marcha - conforme termo de referência. 6.3- Apesar de dividido em itens, o JULGAMENTO se dará pela apuração do MENOR PREÇO POR LOTE. 6.4- O Edital contará com os lotes 01, 03, 04, 05, 06 e 07 reservados exclusivamente à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno-Porte (EPP) ou Microempreendedor Individual (MEI), conforme indicado no Anexo I deste instrumento convocatório, sem prejuízo da sua participação no lote 08. 6.5- As empresas que atenderem aos requisitos deste Edital, mas não se enquadrarem como ME, EPP ou MEI, poderão lançar propostas de preços para os lotes descritos no item acima. No entanto, não poderão participar da etapa de disputa. Tal procedimento tem por objetivo viabilizar a aplicação do disposto no subitem 16.31.2.2 deste Edital, quando suas propostas poderão vir a ser consideradas para efeito de julgamento, em face de inviabilidade de contratação de empresas enquadradas como ME, EPP ou MEI. 6.6- Não havendo no mínimo três ME, EPP ou MEI em disputa por cada um dos lotes, as empresas que não sejam nestas condições poderão participar da fase de lances desses itens, em conformidade com o disposto no Inciso II do artigo 49 da Lei Complementar 123/2006. 7- DO PROCESSAMENTO. 7.1- O processamento deste Pregão será conduzido pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 056/2016. 8- DA PULICIDADE DO EDITAL. 8.1- Este Edital será publicado: RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 3 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 8.1.1- Em síntese, no Diário Oficial de Minas Gerais e em jornal de grande circulação. 8.1.2- Na íntegra no endereço eletrônico www.entreriosdeminas.mg.gov.br, no link Licitações, sub link Licitações 2016 e no Quadro de Avisos existente no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas. 8.2- Qualquer modificação neste Edital será divulgada pela mesma forma que se deu o texto original. 8.3- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigamse a acompanhar as publicações referentes ao processo no site da Prefeitura Municipal e as publicações no Diário Oficial de “Minas Gerais”, quando for o caso, com vistas a possíveis alterações e avisos. 9- DAS IMPUGNAÇÕES. 9.1- Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer pessoa, protocolizadas na Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas (MG) junto ao Setor de Protocolo, direcionada a Pregoeira, na sede da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, das 8 horas às 12 horas e de 13 horas às 17 horas, a partir da publicação do aviso do edital até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas. 9.2- Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o(s) licitante(s) que não o fizer(em) até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 9.3- A Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas (MG) não se responsabiliza por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do mencionado ou ainda entregues fora do prazo. 9.4- A decisão da Pregoeira será enviada ao impugnante via fac-símile, e-mail ou qualquer outro meio idôneo. 9.5- Será indeferida de plano a petição infundada, que tenha por finalidade apenas procrastinar o certame. 9.6- Acolhida a petição, será designada nova data para a realização do certame. 10- DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 10.1- Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, desde que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 4 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 10.2- Não poderá participar desta licitação a empresa: a) suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública; b) declarada inidônea para licitar ou contratar com o Município de Entre Rios de Minas; c) em consórcio; d) com falência decretada; e) que explorem ramo diverso do objeto licitado; f) que tenha como sócio ou administrador pessoa que seja sócio ou administrador em outra empresa também credenciada para participar desta licitação. 10.3- A observância das vedações do subitem anterior é de responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeitar-se-á às penalidades cabíveis. 10.4- A participação da licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste Edital e nos seus anexos, bem como das normas legais que disciplinam a matéria. 10.5- Participarão da sessão do Pregão Presencial os representantes das licitantes efetivamente credenciados. 11- DO CREDENCIAMENTO. 11.1- No dia, horário e local designados neste Edital, a interessada, por seu representante legal ou preposto, deverá proceder ao respectivo credenciamento junto à Pregoeira. 11.2- A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar os documentos para credenciamento em envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Envelope nº 01 - CREDENCIAMENTO Processo Licitatório nº 050/2016 Pregão Presencial nº 024/2016 Nome da licitante. 11.3- No envelope nº 01 deverá constar os seguintes documentos para o credenciamento: a) tratando-se de representante legal, registro comercial ou requerimento de empresário, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou consolidado, em vigor ou outro instrumento de constituição da empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 5 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - b) tratando-se de credenciado para atuar somente neste Pregão, documento de credenciamento conforme Anexo II deste Edital, acompanhado do ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica ou estatuto ou contrato social com a última alteração ou consolidado onde se possa identificar o ADMINISTRADOR e que comprove os poderes do mandante para a outorga; c) tratando-se de procurador, a procuração da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, assinar documentos e contratos, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do ato constitutivo/deliberativo da pessoa jurídica ou estatuto ou contrato social com a última alteração ou consolidado onde se possa identificar o ADMINISTRADOR e que comprove os poderes do mandante para a outorga; d) Cópia da Identidade (RG) e do CPF do representante legal, credenciado ou procurador; e) Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo III deste Edital; 11.4- O(s) licitante(s) que cumprir(em) os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou Micro Empreendedor Individual (MEI), na forma do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não estiver sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º daquele artigo, caso tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da lei citada, deverá comprovar sua condição de ME ou EPP por meio de declaração conforme modelo que consta do Anexo IV e apresentá-la junto com a documentação constante do envelope n.º 01 - CREDENCIMENTO. 11.5- Será admitido somente um representante para cada licitante credenciada sendo vedado a ele representar mais de uma credenciada. 11.6- Ocorrendo fato imprevisível, que impossibilite a presença do credenciado durante a sessão deste pregão, a Pregoeira poderá autorizar a sua substituição, desde que o substituto porte os documentos exigidos para o credenciamento. 11.7- A “Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação” (Anexo III deste Edital) é condição indispensável para recebimento dos envelopes de proposta e habilitação e a consequente participação no certame, devendo a Pregoeira devolvê-los ao(s) licitante(s) e registrar o fato em ata, na hipótese de inabilitação. 11.8- O credenciamento do(s) licitante(s) ou de seu representante legal junto a Pregoeira implica a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial e a responsabilidade legal pelos atos praticados. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 6 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 11.9- O(s) licitante(s) que apresentar(em) declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente. 11.10- Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por membro da Equipe de Apoio. 11.11- A ausência do representante devidamente credenciado importará a imediata exclusão da licitante da etapa de lances verbais. 11.12- As pessoas interessadas, não credenciadas, poderão acompanhar as sessões de abertura dos envelopes, desde que não interfiram de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos. 11.13- Será indeferido o credenciamento sempre que não forem apresentados os documentos necessários à identificação do interessado ou demonstrada sua condição de representante da licitante. 12- DOS ENVELOPES DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 12.1- Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço indicado no preâmbulo, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 12.2- Não serão aceitas propostas e documentação entregues fora do prazo. 13- DA PROPOSTA. 13.1- A licitante deverá apresentar a proposta de preços em envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Envelope nº 02 - PROPOSTA Processo Licitatório nº 050/2016 Pregão Presencial nº 024/2016 Nome da licitante. 13.2- As propostas deverão obedecer às especificações deste Edital e seus anexos, que dele fazem parte indissociável. 13.3- A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser ofertado, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexos, não se admitindo propostas alternativas, e deverá atender aos seguintes requisitos: RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 7 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 13.3.1- estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, em uma via em papel timbrado da licitante, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem emendas, borrões, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador devidamente constituído; 13.3.2- conter o número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório; 13.3.3- mencionar a razão social da licitante, endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone, fac-símile e e-mail, quando houver; 13.3.4- apresentar o PREÇO TOTAL POR LOTE ofertado para prestação dos serviços, conforme Anexo V deste Edital (Modelo Padrão de Proposta de Preços), tendo como parâmetro máximo para a prestação dos serviços o valor de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) pelo lote 01, de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelo lote 03; de R$ 27.166,66 (vinte e sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) pelo lote 04; de R$ 23.166,66 (vinte e três mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) pelo lote 05; de R$ 51.366,65 (cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) pelo lote 06; de R$ 79.133,32 (setenta e nove mil, cento e trinta e três reais e trinta e dois centavos) pelo lote 07; e de R$ 174.333,31 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) pelo lote 08. 13.3.5- Mencionar o prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo de 60 (sessenta) dias a contar da data da sua apresentação; 13.3.6- A proposta deverá ser elaborada de acordo com a descrição do objeto, Anexo I; 13.3.7- Preço total por lote da proposta, fixado em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso. 13.4- Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais após a virgula, sendo desprezados todos os dígitos excedentes a duas casas. 13.5- Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos para a realização do evento, como por exemplo: transportes, mão de obra, encargos sociais, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. 13.6- Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes. 13.7- Não será admitida proposta que não atenda a todos os quesitos do Anexo I deste Edital. 13.8- Todas as especificações estabelecidas para o objeto será tacitamente aceita pela licitante, no ato da entrega de sua Proposta Comercial. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 8 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 13.9- A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à Pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 13.10- Se a proposta não estiver assinada e estando presente o representante legal da licitante ou seu procurador, será permitida a assinatura na mesma, validando-a. 13.11- Os preços propostos são de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 13.12- Nos preços cotados deverão estar incluídos todas as despesas necessárias à execução do objeto desta licitação sem qualquer ônus para o Município de Entre Rios de Minas, tais como tributos, encargos sociais e previdenciários. 13.13- A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 13.14- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital. 13.15- As microempresas, empresas de pequeno e micro empreendedor individual que quiserem usar das prerrogativas da Lei Compelementar 123 de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, deverão apresentar declaração comprovando sua condição, conforme modelo que consta do ANEXO IV deste Edital. 13.16- O encaminhamento da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas neste Edital. 13.17- Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 13.18- O comparativo dos preços será pelo MENOR VALOR POR LOTE DA PROPOSTA. 13.19- A proposta e os lances deverão referir-se ao preço total por lote da proposta, para a execução da integralidade do objeto licitado, não se admitindo propostas para a execução parcial dos serviços. 13.20- A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Presencial, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. 13.21- Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para a contratação, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 14- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 9 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 14.1- A licitante deverá apresentar os documentos para habilitação em envelope fechado e indevassável, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres: Envelope nº 03 - HABILITAÇÃO Processo Licitatório nº 050/2016 Pregão Presencial nº 024/2016 Nome da licitante. 14.2- No Envelope nº 03 deverá conter os documentos para habilitação a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: I - HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial ou requerimento de empresário, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a última alteração ou consolidado, em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; d) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; b) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Fazenda Nacional junto a Fazenda Federal e Procuradoria da União, que abrange inclusive a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ou Positiva com efeitos de Negativa, em validade, nos termos da PORTARIA CONJUNTA RFB/PGFN Nº 1.751, DE 02 DE OUTUBRO DE 2014; c) Certidão de Regularidade de situação com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei, em validade; d) Prova de regularidade para com a Fazenda do Município sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, em validade; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 10 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - e) Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal, em validade; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho, ou positiva com efeitos de negativa, em validade. III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo Cartório do Distribuidor da Justiça Estadual da sede da licitante, em plena validade, emissão não superior a 90 (noventa) dias anteriores à data de apresentação, ou ainda Certidão Judicial Cível Negativa expedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por meio do Sítio Eletrônico do TJMG, pertinente à Comarca onde estiver instalada a matriz da licitante; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2015), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; c) Alvará de Localização e Funcionamento da Empresa licitante. IV - OUTRAS COMPROVAÇÕES: a) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, de que não está infringindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º, da Constituição da República, conforme Anexo VI deste Edital; b) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de fatos impeditivos para a sua participação em processos licitatórios promovidos pelo Município de Entre Rios de Minas, conforme Anexo VII deste Edital; c) Declaração subscrita pelo representante legal da licitante, de que tem conhecimento de todas as condições estabelecidas neste edital e que tem condições de cumprir todas as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA/ DESCRIÇÃO DO OBJETO, sob pena das multas previstas neste edital, conforme Anexo VIII; V - OUTRAS COMPROVAÇÕES PERTINENTES AOS LOTES LICITADOS: a) Um atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando a prestação de serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Deverá estar devidamente registrado no CREA, acompanhado de certidão de acervo técnico - CAT, em engenharia civil ou mecânica e engenharia elétrica em nome da empresa, comprovando a sua capacitação técnica na execução dos serviços de montagens de RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 11 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - estruturas (engenharia civil ou mecânica) e serviços de iluminação, parte elétrica e gerador (engenheiro elétrico), especificamente para os lotes: 06 (seis), 07 (sete) e 08 (oito) constantes no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA; b) Certidão de registro de quitação dos responsáveis técnicos, engenheiro civil e engenheiro elétrico no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais) ou outro conselho de classe cuja profissão possa responsabilizar-se tecnicamente por este objeto, com indicação de seus dados bem como sua formação e suas atribuições, especificamente para os lotes: 06 (seis), 07 (sete) e 08 (oito) constantes no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA; c) Comprovante que a empresa possui em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes, profissional de nível superior ou outro reconhecido pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais), cujo nome deverá constrar na cerdidão do CREA exigida no item acima, detentor de ART (Atestado de Responsabilidade Técnica) de execução de serviços já concluídos, de características semelhantes ao objeto do edital; Obs.: A comprovação deverá ser feita mediante apresentação de cópia da carteira de trabalho e previdência social, livro de registro de empregados da empresa, contrato social no caso de ser sócio da empresa ou contrato de prestação de serviço; d) Certidão de Registro e de Quitação de Pessoa Jurídica junto ao CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais), especificamente para os lotes: 06 (seis), 07 (sete) e 08 (oito) constantes no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA; e) Certificado do cadastro da empresa licitante junto ao Ministéio do Turismo (Cadastrur) em atividade de Prestador de Infraestrutura de Apoio para Eventos e ainda, Certificado de Organizadores de Eventos, conforme entendimento no Artigo 30, Inciso I, da Lei Federal nº 8.666/1993, obrigatório para todos os lotes constantes no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA. f) Certidão Negativa do CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária), em nome da empresa licitante, especificamente para o lote 08 (oito) constante no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA; g) Certificado de registro da empresa junto ao IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária), especificamente para o lote 08 (oito) constante no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA. 14.3- A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original à PREGOEIRA, por ocasião da abertura do ENVELOPE DE HABILITAÇÃO, para a devida autenticação. 14.4- Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte da PREGOEIRA. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 12 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 15- DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 15.1- Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que: a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; c) se a licitante for a matriz, e o executor do contrato for a filial, a documentação deverá ser apresentada com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente; d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 15.2- Os documentos porventura apresentados na fase de credenciamento não necessitarão ser apresentados na fase de habilitação, salvo se houver alterações nos documentos apresentados. 15.3- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data da sessão desde Pregão. 15.4- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Pregoeira ou por Membro da Equipe de Apoio ou, ainda, por documento extraído eletronicamente via Internet. 16- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO. 16.1- No dia, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, será aberta a sessão de processamento deste Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 20 (vinte) minutos. 16.2- Iniciada a abertura do primeiro envelope de proposta, estará encerrado o credenciamento e não serão admitidos novos participantes no certame. 16.3- A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, sendo desclassificados os itens das propostas que não atenderem plenamente ao exigido no Anexo I. 16.4- Serão desclassificadas as propostas que: RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 13 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - a) não se refira à integridade do objeto desta licitação; b) não atenda às exigências estabelecidas no Edital ou em diligência; c) não contenha o preço por lote na proposta; d) não contemple todos os itens de cada LOTE. e) apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, ou superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no artigo 44, § 3º e artigo 48, II da Lei Federal nº 8.666/1993. 16.5- Para fins de julgamento serão desprezadas as casas decimais que excedam a duas nos valores constantes da proposta. 16.6- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 16.7- O critério de julgamento será o de MENOR VALOR TOTAL POR LOTE, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 16.8- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três); c) no caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes; d) as empresas que atenderem aos requisitos deste Edital, mas não se enquadrarem como ME, EPP ou MEI, poderão lançar propostas de preços para os lotes 01, 03, 04, 05, 06 e 07. No entanto, não poderão participar da etapa de disputa. Tal procedimento tem por objetivo viabilizar a aplicação do disposto no subitem 16.31.2.2 deste Edital, quando suas propostas poderão vir a ser consideradas para efeito de julgamento, em face de inviabilidade de contratação de empresas enquadradas como ME, EPP ou MEI. e) não havendo no mínimo três Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Micro empreendedores Individuais em disputa por cada um dos lotes 01, 03, 04, 05, 06 e 07, as RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 14 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - empresas que não sejam ME, EPP ou MEI poderão participar da fase de lances desses lotes, em conformidade com o disposto no Inciso II do artigo 49 da Lei Complementar 123/2006 f) se houver apenas uma proposta, desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor de mercado, esta poderá ser aceita. g) para efeito de seleção, será considerado o preço correspondente ao VALOR TOTAL POR LOTE, sendo estabelecido como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR LOTE. 16.9- A Pregoeira convidará individualmente os representantes das autoras das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir da autora da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 16.10- O representante da licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 16.11- A aplicação do valor do lance incidirá sobre o PREÇO TOTAL POR LOTE da proposta. 16.12- A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará na exclusão do(s) licitante(s) da etapa de lances verbais e na manutenção do seu último preço, para efeito de posterior ordenação das propostas. 16.13- Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor total por lote estimado da contratação. 16.14- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa desistirem da formulação de lances. 16.15- A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, visando a redução do preço. 16.16- Após a negociação se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo amente a respeito. 16.17- A ACEITABILIDADE DA PROPOSTA SERÁ AFERIDA ATÉ O TETO DE: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) pelo lote 01, de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelo lote 03; de R$ 27.166,66 (vinte e sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) pelo lote 04; de R$ 23.166,66 (vinte e três mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) pelo lote 05; de R$ 51.366,65 (cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) pelo lote 06; de R$ 79.133,32 (setenta e nove mil, cento e trinta e três reais e trinta e dois centavos) pelo lote 07; e de R$ 174.333,31 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) pelo lote 08. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 15 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 16.18- Considerada aceitável a oferta de menor preço total por lote, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de sua autora. 16.19- A validade dos documentos que se referem à Regularidade Fiscal e Trabalhista serão confirmadas via internet pela Pregoeira, se possível, junto aos sites dos órgãos emissores, devendo ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 16.20- Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a(s) licitante(s) será(ão) habilitada(s) e declarada(s) vencedora(s) do certame. 16.21- Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o representante da sua autora, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 16.22- A ausência do credenciado durante a fase de lances importará na sua renúncia ao oferecimento de lances, sendo acatado o último lance ofertado ou o preço apresentado na proposta de preços. 16.23- Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade. 16.24- Se a Pregoeira entender que o preço é inexequível fixará prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos ou outros documentos. 16.25- Não havendo a comprovação da exequibilidade do preço a proposta será desclassificada, sujeitando-se a licitante às sanções legais. 16.26- A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis que não afetem o seu conteúdo. 16.27- Caso seja necessário, a Pregoeira poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes. 16.28- Não sendo apregoado o objeto da presente licitação no dia da sua abertura a Pregoeira designará nova data para continuação dos trabalhos. 16.29- Os lances serão ofertados em ordem decrescente tendo como parâmetro máximo o valor da maior proposta classificada, desde que inferior a: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) pelo lote 01, de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelo lote 03; de R$ 27.166,66 (vinte RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 16 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - e sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) pelo lote 04; de R$ 23.166,66 (vinte e três mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) pelo lote 05; de R$ 51.366,65 (cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) pelo lote 06; de R$ 79.133,32 (setenta e nove mil, cento e trinta e três reais e trinta e dois centavos) pelo lote 07; e de R$ 174.333,31 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) pelo lote 08. 16.30- Será considerado vencedor ou vencedores do presente certame a(s) Pessoa(s) Jurídica(s) que atue(m) no ramo de transtorte para translado, contratação de serviços de locução de palco, sistema de indressos on line e venda, equipe de segurança, apoio e vigilância de eventos, grupo de brigadistas, divulgação de evento, locação de tendas, banheiros e instalações químicas, fechamento metálico para o local do evento, barracas, conjunto de mesas e cadeiras, montagem, desmontagem, instalação, estrutura de palco, sonorização, sistema de monitoramento, iluminação do palco, grupo motogerador de energia, carregadores/descarregadores, apresentação de espetáculo de rodeios, de shows pirotécnicos, telões e vídeos, estrutura para realização de exposições de animais e para realização de concurso de marcha e demais especificações, conforme condições e quantitativos constantes no Anexo I deste Edital, desde que inferior ao teto de: R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) pelo lote 01, de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelo lote 03; de R$ 27.166,66 (vinte e sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) pelo lote 04; de R$ 23.166,66 (vinte e três mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) pelo lote 05; de R$ 51.366,65 (cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) pelo lote 06; de R$ 79.133,32 (setenta e nove mil, cento e trinta e três reais e trinta e dois centavos) pelo lote 07; e de R$ 174.333,31 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) pelo lote 08. 16.31- O procedimento e o julgamento ainda observarão o seguinte: 16.31.1 - Para o LOTE de ampla concorrência (Lote 08): 16.31.1.1 - Em caso de empate ficto, nos termos da Lei Complementar n°123/2006, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para a ME, EPP ou MEI, cuja proposta seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta melhor classificada no final dos lances do pregão, quando será concedido o benefício para a empresa (ME, EPP e MEI) melhor classificada. 16.31.1.2 - Para efeito do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: 16.31.1.2.1 - encerrada a fase de lances, o licitante enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual melhor classificado será convocado para apresentar nova proposta, inferior à de menor preço. 16.31.1.2.2 - em caso de apresentação da nova proposta, na forma do subitem 16.31.1.2.1, será examinada a aceitabilidade da proposta e os requisitos de habilitação; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 17 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 16.31.1.2.3 - não sendo apresentada nova proposta, na forma do subitem 16.31.1.2.2, ou não ocorrendo à contratação, serão convocadas as ME, EPP ou MEI remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate ficto, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito; 16.31.1.2.4 - no caso de igualdade dos valores apresentados pelas ME, EPP e MEI, dentro da margem do empate ficto, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de apresentar nova proposta; 16.31.1.2.5 - o direito de preferência previsto no item 16.31.1.2.4 somente se aplicará quando o valor final não tiver sido apresentado por ME, EPP ou MEI; 16.31.1.2.6- não ocorrendo a contratação da ME, EPP ou MEI na forma do subitem anterior, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, após o cumprimento dos requisitos de aceitabilidade da proposta e dos documentos de habilitação da licitante. 16.31.2- Para os LOTES reservados a EPP, ME e MEI (Lotes 01, 03, 04, 05, 06 e 07): 16.31.2.1- em atendimento aos arts. 47 e 48, da LC 123/2006 os lotes 01, 03, 04, 05, 06 e 07 serão reservados à participação de ME, EPP ou MEI. 16.31.2.2- não havendo vencedor entre empresas enquadradas como EPP, ME e MEI, depois de esgotadas as possibilidades levadas em consideração às prerrogativas das referidas empresas, bem como a ordem de classificação, o objeto poderá ser adjudicado as licitantes que não se enquadrem como ME, EPP ou MEI, desde que: a) não reste empresa enquadrada como EPP, ME e MEI; b) que a empresa tenha registrado proposta para os lotes 01, 03, 04, 05, 06 e 07 reservados para EPP, ME e MEI, comprometendo-se a registrar o menor preço dentre aqueles propostos para os lotes. 16.31.2.3- Não havendo no mínimo três Microempresas, Empresas de Pequeno Porte ou Microempreendedores Individuais em disputa por cada um dos lotes 01, 03, 04, 05, 06 e 07, as empresas que não sejam ME, EPP ou MEI poderão participar da fase de lances desses itens, em conformidade com o disposto no Inciso II do artigo 49 da Lei Complementar 123/2006. 16.32- Após aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, será dado início a negociação pela Pregoeira e empresa licitante detentora do menor preço no lote. 17- DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 18 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 17.1- Às microempresas e empresas de pequeno porte que participarem deste certame será dispensado tratamento diferenciado, na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com as alterações da Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014, a saber: I - elas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; II - havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro e Equipe de Apoio, para a regularização da documentação com a apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa; III- A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira; IV- Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos; V - a não regularização da documentação no prazo previsto no inciso anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação; VI - é assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte; VII - entende-se por empate, para os efeitos do inciso anterior, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. VIII - Para efeito do disposto nos incisos VI e VII, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do inciso VII, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; IX - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no inciso VII, será RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 19 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; X - na hipótese da não contratação nos termos previstos neste item, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; XI - o disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; XII - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 18- DAS CONDIÇÕES E DO PRAZO PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. 18.1- Os serviços serão executados sob a responsabilidade exclusiva da(s) licitante(s) adjudicatária(s), que deverá(ão) atender às normas expedidas pelos órgãos que regulamentam as suas atividades. 18.2- O prazo para início da prestação dos serviços é de 24 (vinte e quatro) horas contados do recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Administração. 18.3- A realização dos serviços será feita no Município de Entre Rios de Minas, no local onde está instalado o Parque de Exposições e Eventos “Paulo Miranda”, localizado no Bairro Sassafrás, zona urbana do Município, correndo por conta da(s) licitante(s) adjudicatária(s) todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços, inclusive frete, montagem e desmontagem e todas as demais despesas decorrentes da atividade. 19- DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO. 19.1- Por ocasião da realização do serviço, a(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão) colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da Administração responsável pelo recebimento. 19.2- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando a rescisão do Contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 20- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 20.1- Os pagamentos serão efetuados em duas parcelas, nas seguintes datas e percentuais: 20.1.1- A primeira parcela será paga na data de 28 de julho de 2016 (Quinta feira), referente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da adjudicação. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 20 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 20.1.2- A segunda parcela será paga em até 30 (trinta) dias corridos após a realização de todos os serviços descritos no Anexo I, referente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da adjudicação. 20.2- O pagamento somente se efetivará se for emitido o competente documento fiscal. 20.3- Se o documento fiscal apresentar incorreções ele será devolvido à(s) licitante(s) adjudicatária(s) e o pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções. 20.4- É condição para o pagamento a correta prestação dos serviços que deverá ser atestada por Comissão ou servidor designado para tanto. 20.5- O pagamento será feito diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas mediante cheque nominal a(s) licitante(s) vencedora(s) do certame ou crédito na conta bancária indicada pela(s) mesma(s). 20.6- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços o pagamento ficará sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 21- DA RETENÇÃO. 21.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação vigente. 22- DA CONTRATAÇÃO. 22.1- A(s) contratação(ões) decorrente(s) desta licitação será formalizada mediante assinatura de Contrato, cuja minuta constitui o Anexo IX deste Edital. 22.2- Se por ocasião da formalização do contrato, a Certidão Negativa de Débito da(s) adjudicatária(s) perante o INSS, o Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o setor competente da Administração verificará a situação por meio eletrônico, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tal meio, salvo impossibilidade devidamente justificada. 22.3- Se não for possível a atualização por meio eletrônico, a(s) adjudicatária(s) será notificada para, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), comprovar a situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de não se realizar a contratação. 22.4- O(s) representante(s) legal(is) da(s) licitante(s) adjudicatária(s) deverá(ão), no prazo de 02 (DOIS DIAS ÚTEIS), contados da data da convocação, comparecer ao Setor de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas para assinar o contrato. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 21 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 22.5- A convocação dar-se-á por e-mail, fax ou outro meio idôneo. 22.6- Quando a(s) licitante(s) adjudicatária(s), convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Contrato, poderão ser convocadas as demais licitantes na ordem de classificação, com vistas à celebração do Contrato. 23 - DA GARANTIA. 23.1- Para fim de contratação, a(s) Licitante(s) Adjudicatária(s) deverá(ão) prestar, a título de garantia do cumprimento do Contrato, garantia no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato. 23.2- A(s) Contratada(s) poderá(ão) opta por uma das seguintes modalidades de garantia: I - caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - seguro-garantia; III - fiança bancária. 23.3- A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do Contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 23.4- Quando a garantia tiver sido prestada em dinheiro, a administração aplicará tais valores em contas de investimentos a curto prazo com resgate automático e os devolverá ao(s) licitante(s) após a homologação do processo licitatório. 23.5- O comprovante quando em dinheiro, deverá ser efetuado diretamente no caixa físico da Agência do Banco do Brasil. 23.6- Não serão aceitos recibos de depósitos efetuados em Caixas Eletrônicos. 23.7- O depósito dos valores também poderá se dar mediante transferência bancária. 23.8- O pagamento feito em dinheiro, transferência bancária ou outra modalidade permitida neste edital deverá ser feita no Banco do Brasil, agencia 2042-7, conta corrente 11.138-4. 24- DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. 24.1- As despesas decorrentes deste certame correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária constante da Lei Orçamentária de 2016: RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 22 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 02.011.001.13.392.0020.2074.33903900 (Ficha 434). 25- DAS SANÇÕES. 25.1- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis na ocorrência de descumprimento das cláusulas contratuais: I - 30% (trinta por cento) sobre o valor global do Contrato quando houver a rescisão do Contrato por qualquer das razões previstas na Lei 8.666 de 1993; II - 30% (trinta por cento) incidente sobre o valor global do Contrato, quando o palco, tendas, barracas e banheiros químicos não atenderem às disposições do Contrato; III - 15% (quinze por cento) do valor global do Contrato quando o Rodeio não atender às especificações do Contrato; IV - 15% (quinze por cento) incidente sobre o valor global do Contrato quando a Contratada deixar de cumprir qualquer outra cláusula contratual, por ocorrência. 25.2 - O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. 25.3- Serão aplicadas ainda as seguintes sanções: 25.3.1- Advertência. 25.3.2- Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com o Município de Entre Rios de Minas (MG) pelo período de até 05 (cinco) anos. 25.4- A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da(s) licitante(s) vencedora(s) por eventuais perdas e danos causados à Administração. 25.5- A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 25.6- O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal. 25.7- A(s) licitante(s) que, convocada(s) dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da ata, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Entre Rios de Minas pelo RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 23 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 25.8- As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 25.9- A rescisão do Contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 26- DA RESCISÃO CONTRATUAL. 26.1- Constituem motivo para rescisão do Contrato: I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da prestação do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do Artigo 67 da Lei 8.666 de 1993; VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento da Contratada; X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato; XI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; XII - a supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Artigo 65 da Lei 8.666 de 1993; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 24 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - XIII - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XIV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato. XV - descumprimento do disposto no inciso V do Artigo 27 da Lei 8.666 de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 26.2- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 26.3- A rescisão do contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação. 26.4- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 26.5- A rescisão do Contrato por culpa da Contratada acarretará: I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do Contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do Art. 58 da Lei 8.666 de 1993; III- execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; IV - retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. 26.6- É permitido à Administração, no caso de concordata da Contratada, manter o Contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais. 27- DOS RECURSOS. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 25 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 27.1- Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a(s) proponente(s) interessada(s) deverá(ão) manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando as razões recursais no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência. 27.2- As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do Recorrente. 27.3- Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, a Pregoeira examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão. 27.4- Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste EDITAL. 27.5- O recurso contra decisão da Pregoeira não terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 28- DA ADJUDICAÇÃO 28.1- A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à PREGOEIRA adjudicar o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 28.2- Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do objeto do certame à proponente vencedora. 28.3- A adjudicação será feita pelo VALOR TOTAL POR LOTE a cada um dos vencedores deste certame. 29- DA HOMOLOGAÇÃO. 29.1- Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO. 29.2- A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o Contrato de Prestação de Serviços, respeitada a validade de sua proposta. 30- DOS ANEXOS. 30.1- Integram o presente Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - Termo de Referência/Descrição do Objeto; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 26 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - ANEXO II - Modelo de Carta de Credenciamento; ANEXO III - Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação; ANEXO IV - Modelo de Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte; ANEXO V - Modelo Padrão de Proposta de Preços; ANEXO VI - Modelo de Declaração de que não está infringindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7o, da Constituição Federal; ANEXO VII - Modelo de Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação; ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Conhecimento das condições estabelecidas no edital; ANEXO IX - Minuta do Termo de Contrato. 31- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 31.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 31.2- Das sessões públicas de processamento deste Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pela Pregoeira, pelos Membros da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes. 31.3- As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas na própria ata. 31.4- Os documentos de habilitação e as propostas serão rubricados pela Pregoeira, pelos Membros da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes. 31.5- Os documentos de habilitação das licitantes não adjudicatárias farão parte integrante do processo licitatório. 31.6- A(s) licitante(s) adjudicatária(s) que, convocada(s) dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Entre Rios de Minas e será descredenciada no cadastro de fornecedores pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e das demais cominações legais. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 27 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 31.7- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira. 31.8- A(S) LICITANTE(S) VENCEDORA(S), DEVERÁ(ÃO) NO PRAZO MÁXIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS A CONTAR DA FORMALIZAÇÃO E DA DEFINIÇÃO DA PROPOSTA EFETUADA POR LANCES NA SESSÃO DO PREGÃO PRESENCIAL, ENTREGAR POR ESCRITO, PROPOSTA DEFINITIVA COM O VALOR TOTAL POR LOTE, SOB PENA DE SER CONSIDERADA DESISTENTE, CONVOCANDO-SE A SEGUNDA COLOCADA. 31.9- A(s) Adjudicatária(s) poderá(ão) subcontratar os serviços de cada item, assumindo por isso todas as responsabilidades e riscos decorrentes da subcontratação, não cabendo à Administração Municipal efetuar qualquer pagamento em favor da subcontratada. 31.9.1- A(s) Contratada(s) é(são) responsável(is) solidariamente por todos os danos pessoais ou materiais causados pela Subcontratada, a terceiros ou à Administração Municipal inclusive os decorrentes de encargos sociais e trabalhistas. 31.10- No dia antecedente ao primeiro dia do evento - dia 27 de julho de 2016, até às 17 (dezessete) horas, a(s) Contratada(s) deverá(ão) apresentar à Administração, ao servidor designado ou à Comissão Especial instituída, para avaliação do cumprimento das exigências do contrato: 31.10.1- Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, relativa à estrutura do evento, assinada por profissional competente e cadastrado no CREA dos seguintes itens que compõe a proposta: I- Estrutura do palco; II- Arquibancada; III- Camarote; IV- Arena do rodeio; V- Instalação elétrica de som dos palcos; VI- Instalação de iluminação do evento; VII- De laudo e instalação de lona ou outro tecido empregado no evento; VIII- Grupo gerador de energia elétrica; IX- Barracas, baias e tendas. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 28 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 31.10.2- Laudo estrutural (memorial descritivo) da estrutura do palco, da arquibancada, do camarote e da arena de rodeios; 31.10.3- Atestado de abrangência do grupo moto gerador; 31.10.4- nos casos de subcontratação, quando porventura a documentação exigida estiver no nome da subcontratada, a licitante adjudicatária deverá apresentar comprovação de vínculo entre ambas. 31.11- A NÃO APRESENTAÇÃO PARCIAL OU INTEGRAL DAS EXIGÊNCIAS CONTIDAS NO ITEM E NOS SUBITENS ANTERIORES ENSEJARÁ O PAGAMENTO DE MULTA NO VALOR DE 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR GLOBAL DO CONTRATO. 31.12- O cumprimento das condições exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I deste Edital poderá ser fiscalizado por servidor designado ou por Comissão Instituída pelo Poder Executivo Municipal. 31.13- Para realização do seu trabalho, o servidor ou a Comissão poderá utilizar de profissionais cedidos ou não pela Administração Pública. 31.14- NO MOMENTO DA ASSINATURA DO CONTRATO, A CONTRATADA DEVERÁ INDICAR PREPOSTO PARA ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTIPULADAS NO CONTRATO, APRESENTANDO PARA TANTO O DOCUMENTO DE IDENTIDADE DO PREPOSTO E A CARTA DE PREPOSIÇÃO OU DOCUMENTO DE PROCURAÇÃO. 31.15- O Preposto ou Procurador deverá estar no local do evento por, pelo menos, SEIS HORAS por dia de evento, atendendo os horários previamente determinados por servidor designado ou Comissão Especial constituída para fiscalizar o evento. 31.16- Em se tratando de sócio da empresa, bastará a apresentação do documento de identidade. 31.17- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Entre Rios de Minas (MG). Entre Rios de Minas, 01 de julho de 2016. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 29 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016 - ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA/DESCRIÇÃO DO OBJETO 1) LICITAÇÃO/MODALIDADE: Pregão Presencial. 2) REGIME DE EXECUÇÃO: Preço total por lote. 3) OBJETO: O objeto do presente certame é a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) que atue(m) no ramo de transporte para translado, contratação de serviços de locução de palco, sistema de ingressos on line e venda, equipe de segurança, apoio e vigilância de eventos, grupo de brigadistas, divulgação de evento, locação de tendas, banheiros e instalações químicas, fechamento metálico para o local do evento, barracas, conjunto de mesas e cadeiras, montagem, desmontagem, instalação, estrutura de palco, sonorização, sistema de monitoramento, iluminação do palco, grupo motogerador de energia, carregadores/descarregadores, apresentação de espetáculo de rodeios, de shows pirotécnicos, telões e vídeos, estrutura para realização de exposições de animais e para realização de concurso de marcha e demais especificações, conforme condições e quantitativos constantes neste Anexo I para realização da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária a ser realizada no do Parque de Exposições e Eventos “Paulo Miranda”, localizada no Bairro Sassafrás, zona urbana do Município de Entre Rios de Minas (MG). 4) ÓRGÃO/ENTIDADE REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. 5) JUSTIFICATIVA: Trata-se de uma festa tradicional na região e no Município, sendo aguardada por todos os munícipes e visitantes que prestigiam o evento. 6) DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS: 6.1- LOTE 01 6.1.1 - TRANSLADO: 6.1.1.1- É de responsabilidade da empresa licitante a contratação de 3 (três) Vans Executivas modelo sprinter ou similar, ano e modelo superior a 2012, disponível durante todo o dia para o translado dos artistas do local da hospedagem no munícipio até o local da realização do evento, durante todos os dias da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas (MG). RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 30 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 6.2- LOTE 02 6.2.1- CANCELADO. 6.3- LOTE 03 6.3.1- LOCUÇÃO: 6.3.1.1- Os serviços destinados à locução, será disponibilizado apenas para o palco de shows e o locutor deverá ter experiência para o tipo de evento e com habilidade para animação do público; 6.3.1.2- A locução será feita nos quatro dias do evento, no período mínimo de 6 (seis) horas, com início às 20 (vinte) horas de cada dia; no domingo a partir de 13 (treze) horas, seguindo orientações da Administração, servidor designado ou à Comissão Especial instituída. 6.4- LOTE 04 6.4.1 - SISTEMA DE INGRESSOS ON-LINE E VENDA: 6.4.1.1- Sistema de ingressos on-line para os dias 29/07/2016 e 30/07/2016, com controle de vendas em site para total acompanhamento pela Administração Municipal, ou Servidor designado, ou Comissão Especial Instituída; 6.4.1.2 - Os ingressos deverão ser vendidos com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do início do evento, em no mínimo 01 ponto de venda na cidade de Entre Rios de Minas, 01 ponto de venda em São Brás do Suaçuí, 01 ponto de venda em Desterro de Entre Rios, 01 ponto de venda em Lagoa Dourada e 01 ponto de venda em Conselheiro Lafaiete; 6.4.1.3- A responsabilidade pela venda na bilheteria e coleta dos ingressos na portaria nos dias 29 e 30/07/2016 com no mínimo de 10 (dez) funcionários, sangria, controle e transporte dos recursos provenientes dos ingressos é de inteira responsabilidade da empresa licitante até o momento do repasse a Prefeitura Municipal; 6.4.1.4- Os Profissionais para a venda de ingressos e recolhimento dos mesmos na portaria do evento nos dias 29 e 30 deverá ser por conta do contratado bem como a disponibilização dos ingressos em pontos de venda antecipado nas cidades determinadas no subitem 2.2, assim como a estrutura e equipamentos para controle do ingresso. 6.4.2- DIVULGAÇÃO COMPLETA DO EVENTO: 6.4.2.1- Publicidade: a) Spots de 30 segundos, pelo período mínimo de 10 (dez) dias, sendo: - Mínimo de 150 (cento e cinquenta) chamadas em no mínimo 3 rádios regionais; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 31 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - - No mínimo 100 (cem) horas de veiculação de spots em carros de som com cobertura em toda região (município e cidades vizinhas); b) Mídia externa regional: - Confecção de cartazes – 1000 (um mil) tamanho A2, 420 x 594 mm, papel coché brilho, 115 gramas, 4 cores. - Confecção de 200 (duzentos) adesivos para veículos com impressão digital e recorte eletrônico no entorno tamanho 170 x 140 mm, 4 cores (modelo de colagem externa). - 1.5 - Folders - 3.000 (três mil) - tamanho A4, papel coche brilho, 145 gramas, 4x4 cores, duas dobras. - Mídia impressa (AD´s de no mínimo ½ página) em jornal de grande circulação na região e em todos os veículos impressos de divulgação do município; - Distribuição e afixação, em locais autorizados, de cartazes, adesivos e panfletos (“flyers”). 6.5- LOTE 05 6.5.1- EQUIPE DE APOIO E VIGILÂNCIA DO EVENTO: 6.5.1.1- A segurança do local durante o evento ficará a cargo da licitante adjudicatária, devendo ser feita por empresa do ramo regularizada na forma da legislação vigente, observado o seguinte: - Quarta-feira, dia 27 de junho: 01 (um) vigilante a partir das 17 horas até 07 horas do dia 28 de julho para vigilância da estrutura montada; - Quinta-feira, dia 28 de julho: 10 (dez) vigilantes a partir das 19 horas até o encerramento das atividades no local; - Sexta-feira e sábado, dias 29 e 30 de julho: 30 (trinta) vigilantes por dia, a partir das 19 horas até o encerramento das atividades no local; - Domingo, dia 31 de julho: 10 (dez) vigilantes a partir das 15 horas até o encerramento do evento; - Deverá fazer controle de acesso na portaria; - Todos os profissionais da vigilância deverão estar identificados com uniforme com distintivo que facilmente os distingam e equipamentos necessários à função, inclusive rádio comunicador e detector de metais; - A vigilância deverá manter o controle de acesso no parque de exposições 24 horas, todos os dias da realização do evento; - Destaca-se no item vigilância a instalação obrigatória de passa um e revista individual, nos locais de acesso, os quais deverão ser operados pela contratada visando impedir a entrada de pessoas que estejam portando armas de fogo, instrumentos perfuro cortantes e etc. 6.5.2 - GRUPO DE BRIGADISTA: 6.5.2.1- A licitante devera disponibilizar 10 homens brigadista de incêndio por dia com formação e certificados mínimos exigidos pelo corpo de bombeiros de Minas Gerais a serem administrados pela Administração Municipal, ou Servidor designado, ou Comissão Especial. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 32 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 6.6- LOTE 06 6.6.1- TENDAS: 6.6.1.1- Deverão ser disponibilizadas: - 03 (três) tendas 4m x 4m com fechamentos lateral para Polícia, Posto de Saúde e Concurso de Marcha; - 10 (dez) tendas 10m x 10m para área de shows e praça de alimentação; - 01 (uma) tenda de tamanho 10X10 metros para funcionamento da Portaria de shows; 6.6.2- BARRACAS: 6.6.2.1- Deverão ser disponibilizadas: - pelo menos 20 (dez) barracas, em tamanho 3X3 metros, tipo “chapéu de bruxa” com balcões frente e laterais, com fechamento lateral, traseiro e frontal completo na cor das barracas, para instalação de praça de alimentação onde serão comercializados alimentos e bebidas variados; Obs.: Todos os utensílios utilizados nas barracas (talheres, copos e outros) deverão ser descartáveis; Todos os barraqueiros deverão trajar guarda-pó branco, toucas e luvas para manipulação de alimentos. As tendas e barracas deverão ser montadas pela Contratada, padronizadas, na cor branca, tipos chapéu de bruxa e piramidal. 6.6.3- BANHEIROS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS: 6.6.3.1- Banheiros químicos: - Deverão ser disponibilizados 15 banheiros femininos e 15 banheiros masculinos. Obs.: Os banheiros ofertados deverão atender as especificações sanitárias e de segurança necessárias à comodidade dos usuários, com assepsia, bom estado de conservação e vedação. A manutenção dessas estruturas deverá ocorrer pelo menos 01 (uma) vez a cada dia de evento. 6.6.4- FECHAMENTO METÁLICO: 6.6.4.1- Serão necessários para o fechamento integral do Parque de Exposições 1200 (mil e duzentos) metros lineares de fechamento metálico com altura mínima de 2 metros e sem lacunas entre uma placa e outra. 6.6.4.2 - Serão necessários para o fechamento parcial da área de transito de pessoas e área reservada ao palco do Parque de Exposições, bem como da área reservada ao estacionamento 300 (trezentos) metros lineares de fechamento metálico com altura mínima de 1,2 metros por 2,00 metros de comprimento em formato de grades de proteção, apresentando os cantos arredondados e travas de encaixe o que possibilita maior praticidade na montagem e desmontagem das mesmas. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 33 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 6.6.5- MESA E CADEIRA: 6.6.5.1- 03 jogos de mesas plásticas brancas com cadeiras para disposição da polícia militar; 6.6.5.2- 01 jogo de mesa plástica branca com cadeiras para disposição do posto de saúde; 6.6.5.3- 01 jogo de mesa plástica branca com cadeiras para disposição do concurso de marcha. 6.7- LOTE 07 6.7.1- ESTRUTURA DE PALCO COM AS SEGUINTES COMPOSIÇÕES: 6.7.1.1- Em estrutura metálica de Q-30 e Q-50 em alumínio, medindo, no mínimo, 14m x 12m, com as seguintes características: - Cobertura do teto em lona branca; - Fechamento lateral com lona à prova de fogo; - Capacidade para, no mínimo, 100 (cem) pessoas; - Palco de 14 Metros de frente x 12 Metros de profundidade, Q30 e Q50, piso em madeira carpetado de compensado naval de 22 mm, altura mínima de 2 metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 8,00 metros, coberto, com fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Guarda Corpo em material Metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais, 02 (duas) escadas de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT dispostas em lados opostos; 02 (duas) áreas de serviço anexa ao Palco (house de monitor) em formato quadrado medindo aproximadamente 03 x 02 metros, contígua e com acesso pelo palco. Piso em altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas da NBR. 01 Área de Serviço (House de Mix) DUPLA para ser montada a frente do palco, na altura de 40 cm do solo, em Q30 ou Q50, medida aproximada de 04 x 02 Metros, coberta e com fechamentos laterais e fundo com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Praticáveis em módulos metálicos, contíguo ao palco, medindo aproximadamente 03 metros de frente por 02 metros de profundidade e altura de piso compatível com o palco, 02 (duas) torres para Fly P.A, com medida mínima de 3,30 metros x 2,20 metros e 10 Metros de Altura; Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm de altura carpetado; - Composto de house mix; - 02 (dois) camarins em formato quadrado ou retangular, em estrutura de octanorme, pergolado, TS, medindo aproximadamente 05 x 05 metros (cada), contígua e com acesso pelo palco, piso em altura compatível com o palco, coberto, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento, conforme normas da NBR e mobília completa para atender os integrantes das bandas; O camarim número 01 deve ter: 02 sofás, 01 geladeira, 01 espelho de corpo inteiro, 02 mesas e toalhas brancas para cobrir as mesas até o chão, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo, 01 micro-ondas, 01 ar condicionado e 02 tomadas 110v. O camarim número 02 deve ter: 02 mesas e toalhas RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 34 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - brancas para cobrir as mesas até o chão, poltronas e/ou cadeiras, 01 geladeira, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo, 01 espelho de corpo inteiro e 02 tomadas 110 v. Obs.: Deverá providenciar o abastecimento do camarim com bebidas, a alimentação e todos os demais itens que deverão atender ao especificado na relação de camarim dos artistas que se apresentarão em cada dia do evento, bem como despesas com diárias alimentação constantes nas propostas das bandas contratadas em todos os dias. - Área de serviço cercada (60 metros de gradil e 60 metros de fechamento metálico de no mínimo 2 metros de altura); - Dois sanitários para atender os camarins com limpeza diária por conta da empresa contratada; - 10 (dez) Praticáveis Rosco. Obs.: O palco deverá ser em formato “duas águas”, “Árabe” ou “Concha”. 6.7.2- SONORIZAÇÃO COM NO MÍNIMO: 6.7.2.1- Sistema de PA (POWER AMPLIFER) 6.7.2.2- Os PA’s deverão conter no mínimo: - 16 Caixas por lado, com 02 ou 03 vias; - 02 Falantes de 15”, 12” ou 10”, mais driver; - 12 Caixas por lado de graves com 2 falantes de 18”. - O sistema de amplificação deverá ser compatível com a potência exigida pelas caixas. - 01 Console mixer de no mínimo 48 canais, 08 vca’s, 08 subgrupos, 08 auxiliares Marcas sugeridas: - MIDAS - Modelos: XL3, XL4, XL200, HERITAGE 3000 ou LEGEND; - YAMAHA - Modelos: PM1D, PM5D, DM2000 ou PM4000; - AMEK: Modelo Recall. - 01 Processador digital PA - Marcas (BSS, ONMINE DRIVE, KLARK, DBX ou YAMAHA); - 01 Equalizador gráfico de 31 bandas estéreo PA - marcas (BSS, KLARK ou TEKNIK); - 01 Equalizador gráfico de 31 bandas insert - marcas (BSS, KLARK ou TEKNIK); - 10 Compressores para insert - marcas (DBX 160, BSS, DRAWMER, KLARK ou TEKNIK); - 08 Noise gates para insert - marcas (BSS, DRAWMER, KLARK ou TEKNIK); - 04 Processadores de efeito - marcas (LEXICOM PCM 90, 80, 70 ou YAMAHA SPX 990); - 01 CD Player. 6.7.3- SISTEMA DE MONITORAÇÃO DE PALCO: - 01 Console Mixer de, no mínimo, 48 canais com 20 vias mais LR. Marcas sugeridas: - MIDAS - Modelos: XL4, XL250 ou HERITAGE 3000; - YAMAHA - Modelos: PM5D, PM4000 ou MC7 expandida para 24 VIAS; - SOUNDCRAFT - Modelos: SM24 ou SM20; - 01 Processador digital monitor - marcas (BSS, ONMINE DRIVE, KLARK, DBX ou YAMAHA); - 08 Equalizadores gráficos de 31 bandas estéreo – marcas (BSS, KLARK ou TEKNIK); - 08 Noise gates para insert - marcas (BSS, DRAWMER, KLARK ou TEKNIK); - 04 Processadores de efeito - marcas (LEXICOM PCM 90, 80, 70 ou YAMAHA SPX 990); RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 35 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - - 02 Side fill LR - Modelos: EAW KF850, CELESTION, JBL ou STANER sendo 02 colunas por lado; - 12 Monitores - Modelos e marcas: MEYER SOUD, CLAIR BROTHERS, EAW SB1000 ou CELESTION; - 01 Sub-woofer para bateria - Modelos e marcas: EAW SB 850, EAW LA, EAW SB 1000 ou CELESTION.5; - 01 Aparelho para contrabaixo: 01 Amplificador GK 800 ou superior com 01 caixa de - 01 falante de 15” e 04 falantes de 10”. - 01 Aparelho para contrabaixo: 01 Amplificador FENDER TWIN em perfeitas condições; - 01 Bateria completa; - A montagem dos equipamentos obedecerão as normas (riders) estabelecidas pelas equipes técnicas das bandas. Obs.: A sonorização deverá estar disponível para utilização das apresentações das bandas no dia 28, 29 e 30 de julho das 18 (dezoito) horas até o término da apresentação das mesmas, no dia 31 a partir das 13 (treze) horas. Será obrigatória a sonorização mecânica, com início às 18 (dezoito) horas nos dias 28, 29 e 30 de julho e, no domingo, dia 31 a partir de 11 (onze) horas. Fica comprometida a empresa vencedora a designar (01) técnico responsável a disposição p/monitor, (01) técnico p/ PA, e (02) técnicos p/ Iluminação, agilizando assim a passagem de som e luz, e na hora do show auxiliar no monitor, no PA e na luz. 6.7.4- ILUMINAÇÃO DO PALCO: 6.7.4.1- Com seguintes equipamentos: - 36 PAR 64 led; - 02 set light; - 32 ACL; - 06 Mini-brutts com 06 lâmpadas cada; - 08 refletores elipsoidais; - 01 Console de no mínimo 60 canais: marca: AVOLITES; - 02 Canhões seguidores HTI; - 02 Máquinas de fumaça F100; - 04 strobos atomic 3000w; - 02 Fones intercom; - 16 Beam 5R; - 01 Controle para os mooving - Avolites. 6.7.4.2- Medidas necessárias para o GRID: - 08 Metros de altura - 12 Metros de frente - 12 Metros de fundo - 08 Metros de profundidade (sendo com 6 pés direito) - 03 Linhas sobre o grid OBS.: A iluminação deverá estar disponível para utilização das apresentações das bandas no dia 28, 29 e 30 de julho das 18 (dezoito) horas até o término da apresentação RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 36 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - das mesmas, no dia 31 a partir das 13 (treze) horas até o término da apresentação das bandas caso será necessário. NÃO ACEITAMOS GRID AEREO E DE FERRO. 6.7.5- GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA: 6.7.5.1 - Serão necessários 03 (três) grupos motogeradores de energia sendo: - 02 (dois) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 260 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2010 com cabine de proteção com espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e silenciado, abastecido por conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para atender os shows / iluminação e som do Palco, acompanhado de técnico responsável; - 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 180 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2010 com cabine de proteção com espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e silenciado abastecido por conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para atender o Rodeio e ao terminar o rodeio se locomover para ser usado de reserva nos Shows / Palco. 6.7.6- CARREGADORES/DESCARREGADORES: 6.7.6.1- 12 homens para descarregar e carregar todo o material de produção de placo dos shows marcados para a sexta-feira e para o sábado, dias 29 e 30/07/2016, das 12 horas até às 06 horas do dia seguinte. Obs.: O LICITANTE VENCEDOR DO LOTE DE NUMERO 07 (SETE) PODERÁ EXPLORAR POR SUA CONTA E RISCO A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, AS 02 AREAS DE ESTACIONAMENTO DISPONIBILIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL AO LADO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E AINDA EXPLORAR COMERCIALMENTE TODA A AREA DO EVENTO DURANTE OS DIAS DA FESTA. 6.8- LOTE 08 6.8.1- RODEIO: 6.8.1.1- Rodeio: Equipe Profissional de Rodeio deverá ter: - 120 metros lineares de arquibancada com 12 degraus, 09 escadas para acesso, prémontadas de acordo com o layout da pista, partindo a 1,20 do solo e escadas estrategicamente instaladas, atendendo exigências do corpo de bombeiros: 6.8.1.2- Especificações: RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 37 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - - Locação de arquibancada medindo 120 metros lineares com 12 degraus, com início do primeiro piso a 1,20 metros do nível do chão, com tabuas de 2,30 metros x 1,10 metros em sua passarela de acesso aos degraus; - As tábuas - degraus deverão ser de madeira compensado naval fechada em requadros de perfil de cantoneira de 1” com encaixe travados com perfis de chapa dobrada “u” no tamanho de 2,30 metros por 0,55 metros. - 09 escadas de acesso com entradas abaixo da arquibancada no tamanho 2,30 metros de largura, degraus de 0,27 metros para pisadas com 0,15 metros centímetros de altura um para o outro (espelho). - Os corrimãos deverão ser contínuos em ambos os lados com altura entre 0,80 metros a 0,92 metros, prolongando-se mais 0,30 metros nas extremidades, as quais deverão ser voltadas para a parede ou outra solução alternativa, não possuindo quinas vivas ou aberturas, reentrâncias e saliências que permitam agarramento de roupas; - Grades de proteção (parapeito) no mínimo de 1,30 metros na frente e 1,80 metros no último degrau (atrás), parapeitos laterais começando na altura de 1,10 metros terminando no alto da arquibancada com 1,80 metros, todos dotados de longarinas ou balaústres com lacunas de no máximo 0,15 metros de acordo com normas do corpo de bombeiros; - Formato da arquibancada deve ser em U, sem as curvas, fator de concentração de público de 2,5 pessoas por metro linear, em estrutura tubular, montada sobre cavalete modulados de aço, postes de suporte, travamento e pisos, longarinas e diagonais de estrutura com tubo de 2 polegadas na chapa 13, travessa com tubos de 1 1⁄2" polegadas na chapa 13, andaimes especiais com 2,30 metros de comprimento x 2 metros de altura e travessas com tubo de 1 1⁄2" na chapa 13, assentos confeccionados com enrijecidas 50 cm x 30 cm na chapa 11, com reforço de segurança em intervalo máximo de 20 cm com "u"s 20 cm x 30 cm na chapa 11, encaixe de fixadores nos degraus com e pinos e parafusos, espelhos dos assentos com no máximo 15 cm de vão, tudo de acordo com as normas técnicas e ABNT; - Toda a estrutura deverá ser pintada com fundo anti-corrosão e pintura jateada a revolver em esmalte sintético na cor alumínio; - Estas especificações dos materiais deverão ser consideradas como medidas mínimas de segurança para a montagem temporária, de acordo com o nível de segurança exigido pelos órgãos competentes; 6.8.1.3- 20 camarotes dispostos em 02 (dois) andares atendendo exigências do corpo de bombeiros e com as seguintes especificações: - Medindo 4,00 metros x 2,30 metros cada, com corredor de 0,80 metros no fundo com capacidade para 10 pessoas cada, dispostos em 02 andares, sendo 10 por andar; - Escadas de acesso pela parte traseira com 2,30 metros de largura, degraus de 0,27 metros para pisadas com 0,15 metros centímetros de altura um para o outro (espelho); - Os corrimãos deverão ser contínuos em ambos os lados com altura entre 0,80 metros a 0,92 metros, prolongando-se mais 0,30 metros nas extremidades, as quais deverão ser voltadas para a parede ou outra solução alternativa, não possuindo quinas vivas ou aberturas, reentrâncias e saliências que permitam agarramento de roupas; - Grades de proteção (parapeito) no mínimo de 1,20 metros na frente e atrás, todos dotados de longarinas ou balaústres com lacunas de no máximo 0,15 metros de acordo com normas do corpo de bombeiros; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 38 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - - As tábuas deverão ser de madeira compensado naval fechada em requadros de perfil de cantoneira de 1” com encaixe travados com perfis de chapa dobrada “u” no tamanho de 2,30 metros por 0,55 metros; - O camarote deverá ser forrado com carpetes, cobertura com lona anti-chamas modelo piramidal. 6.8.1.4- 01 arena com medida de 40 metros de comprimento por 30 metros de largura, grades para fechamento, 10 bretes estilo americano, currais de apartação e embarcador: ESPECIFICAÇÃO: - 10 Bretes sendo 06 de solta dos animais com: - 06 Portões de solta e mais 04 de espera em tamanho compatível com o evento; - 10 Portões internos em tamanho compatível com o evento; - 10 Facões com porteira corrediça para dentro dos currais; - 02 Portões centrais para retorno dos animais em tamanho compatível com o evento; - 02 Portões para retorno dos competidores ao lado dos portões centrais em tamanho compatível com o evento; - Montagem de querência dos animais com 01 facão para solta; - 02 Portões para acesso ao interior da querência; OBS.: Toda material descrito acima dever ser em tubo redondo metálico de 2,5’ na chapa 14. - 50 Grades para arena em tamanho compatível com o evento; - 50 Grades para fundo em tamanho compatível com o evento; - Abertura com efeitos, evoluções e coreografias próprias, alusivas ao evento; - 02 boiadas distintas com 20 animais cada para montarias, sendo que se inicia com 20 montarias, e segue de acordo com as desclassificações, seguindo a regra oficial dos rodeios; - 02 Juízes de Arena Profissionais com experiência para julgamento das montarias, com placar eletrônico; - 02 Salva-vidas com experiência; - 01 Locutor de Rodeio de Nível Nacional com experiência comprovada através de publicações em jornais, revistas ou outros meios de comunicação, para narração do Rodeio; - 01 Sonoplasta DJ; - 01 Auxiliar de pista para todos os dias de rodeio; - 01 Locutor Comentarista / Comercial; - 01 Juiz de brete credenciado por alguma das Federações de Rodeio Profissional filiada à Confederação Nacional de Rodeio, para fiscalização de solta, e controle de tempo, assegurando que a apresentação se dê dentro do tempo limite de 1h30min horas; - 02 Porteireiros para agilidade na solta dos animais; - 01 Médico Veterinário a disposição do evento; - Premiação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em espécie para ser divido para os competidores de primeiro ao quinto lugar; - Seguro de vida com cobertura de morte e invalidez aos profissionais de arena e competidores; - Túnel inflável para ritual de abertura; - Decoração de Arena e Camarotes com estrutura de Q-30, banners, lycra, palanque com passarela de apresentação dos profissionais, tapete vermelho; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 39 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 6.8.1.5- Sonorização e iluminação do rodeio, contendo: - Relação de Equipamento de 02 (duas) Torres Pa FLY de 10 metros altura cada: - 08 Caixas de Médio eros 1,0 X 0,50 tamanho de cada lado; - 02 Alto-falantes eros mg 412 com 450 watts cada caixa e 1 titânio 7200 com 100 watts cada caixa ou similar; - 08 Caixas de Grave FZ de cada lado; - 02 Alto-falantes ks de 1000 watts cada ou similar; - 08 Cabos para caixa de médio de cada lado de 10 metros cada, medida do cabo - PP4 vias por 6 mm; - 08 Cabos para caixa de grave de cada lado 2 metros cada, medida do cabo - PP4 vias por 6 mm; - Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado; - Andaime com medida aproximada de 2m X 2,3m parede resistente 2,25mm para suportar 1000 kg; - Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado; - Andaime com medida aproximada de 1,5 m X 2,3 m parede resistente 2,25 mm para suportar 2000 kg; - Base para graves com elevação de +- 30 cm; - Base de perfil enrijecido parede de 2,25 mm para suportar 1000 kg; - Cambão para afixar a talha; - Perfil enrijecido duplo parede de 2,25mm para suportar 1000 kg; - Talha para afixar o bamper e suspender as caixas; - Talha com capacidade para 1000 kg; - Bamper para afixar as caixas; - Tubo enrijecido parede 2,25mm para suportar 1000 kg; - Cinta para segurar talha; - Mosquetão para Fly - paralelo; - Peça de alumínio para suportar e levantar as caixas tornando o Pa Fly; - Cabo sinal 5 vias 35 metros; - Jamper cabo sinal 6 vias 2 metro; - Cabo de Ac 30 metros para caminhão; - Cabo de potência 50 metros; - Rabicho de ac gera; - Cabo de 75 mm; - 04 Amplificadores graves (áudio líder 8000 w) amplificador com 8.000 w de potência; - 03 Amplificadores médios (áudio líder 6400 w) amplificador com 6.400 w de potência; - 02 Amplificadores médios (áudio líder 5000 w) amplificador com 5.000 w de potência; - 04 Amplificadores agudo (áudio líder 2.000 w) amplificador com 2.000 w de potência; - Relação de periférico: - Mesa digital - 32 canais; - Extensão de mesa profissional 4 bocal para periférico e mesa; - Distribuidor de energia PC 8000 - pentacústica com proteção de entrada e saída; - Processador LEXSEN 4x8; Processador com 4 entradas e 8 saídas ou similar ou superior; - Processador DBX - PA+ 3x6; Processador com 3 entradas e 6 saídas ou similar ou superior; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 40 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - - Equalizador TGE 2313 XS (cilclotron) ou similar ou superior; - Processador de 31 bandas duplo; - 04 Direct Box (PADRAO RACK); - DI passivo; - 02 direct box; - 01 DI passivo 1 DI ativo; - Rack Rider; - Distribuidor comum padrão rack; - 04 Gavetas chaveadas; - Caixa amplificada P/ retorno do sonoplasta; - Caixa amplificada com equalizador de agudo, médio e grave para possíveis correções de áudio; - 02 Microfones (SHURE BETA S/ FIO) ou equivalente ou superior; - 01 Microfone (SHURE BETA S/ FIO lapela) ou equivalente ou superior para contato da organização do evento com o locutor; - 01 Microfone (SHURE SM 58 S/ FIO) ou equivalente ou superior; - 03 Microfones (SUPER LUX PRO 248) ou equivalente ou superior; - Antena amplificada para microfone sem fio shure para locutor circular toda arena sem que haja cortes nas frequências dos microfones sem fio; - Cabo de energia geral do som - flexível pp 1 x 35 mm 200 m, são 3 fases e 1 neutro de 50 m cada - disjuntor 100 - trifásico, cabo de energia geral do som - flexível pp1 de 70 mm + 60 m, são 3 fases de 20 m cada - extensão caso seja necessário. - Iluminação completa de rodeio contendo: - Relação de Iluminação sendo toda DMX (DIGITAL): - 01 Canhão Seguidor - Telem 1.000 watts para ser utilizado na curva da arena lado oposto dos bretes; - 20 Max-brutes, sendo 12 de 04 lâmpadas de 1.000 watts cada, 06 de 06 lâmpadas de 1.000 watts cada e 02 de 08 lâmpadas de 1.000 watts cada, totalizando 100.000 watts; - 12 HQIs coloridas com 400 watts cada; - 04 Moves Scan - com lâmpadas de 1.000 watts cada para serem utilizados dois em cada P.A. de som; - 04 Moves Head 575 para serem utilizados na arena ou similar ou superior;- 04 Strobos DMX TM 3.000 watts, para serem utilizados no centro dos camarotes; - 02 Máquinas de fumaça DMX 3.000 watts para serem utilizadas no portão de retorno da arena ou similar ou superior; - 01 Modulo fonte disjuntor 12 canais 220 volts; - 03 Módulos Dimmer 124KT-BL 12 canais cada; - 01 Splinter DMX 04 entradas e 01 saída; - 02 Mesas de luz Pilot 2.000; - 01 Mesa preparadora para fazer os moves; - 04 Garras para max brutes; - 1.000 metros de cabos para os max-brutes PP 2 x 2,5 mm; - 150 Metros de cabo de energia geral da iluminação - flexível pp 1 de 70 mm, são 3 fases 50 metros cada - disjuntor 120 - trifásico; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 41 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - - 60 Metros de cabo da luz - flexível pp1 de 70 mm, com 03 fases de 20 m cada - extensão caso seja necessário; - 01 Cabo para o canhão pp 2 x 2,5 - 30 metros; - 04 Cabos para strobo pp 2 x 2,5 - 20 metros cada; - 04 Garras paralelas para strobos; - 08 Garras para move Interlabim; - 02 Cabos para move Interlabim pp 4 x 2,5 - 20 metros cada; - 02 Jampers cabo para move Interlabim pp 2 x 2,5 - 3 metros cada; - 02 Cabos de sinal para move Interlabim sendo um cabo de 15 metros e um cabo de 50 metros; - 04 Cabos de sinal para máquinas de fumaça sendo um de 10 metros e um de 15 metros; - 02 Cabos de AC fumaça de 26 metros; - 02 Cabos de sinal mesa Pilot de 15 metros; - 01 Cabo de AC de ar condicionado de 30 metros; - 01 House mix 1,5 m altura para ser utilizado na curva da arena lado oposto dos bretes com o canhão seguidor e a mesa de iluminação; - 10 Postes de Q-30 em alumínio com 05 metros de altura e braço. Sendo: - 10 Peças em Q-30 alumínio de 3 metros; - 10 Peças em Q-30 alumínio de 2 metros; - 10 Pés em alumínio; - 10 Peças em Q-30 alumínio de 1 metro para fazer o braço dentro da arena*; Obs.: Esta peça deve ser especial. Deverá ter os furos normais para encaixe de outras Q30 nas duas extremidades, mas também deve ter a opção de ser parafusada em outra Q30 pela sua lateral, fazendo o formato de um “L” sem usar um cubo. 6.8.1.6- Documentação necessária: - A contratada para realizar o rodeio deverá fornecer à equipe técnica da Prefeitura Municipal, até 5 dias antes do evento, resultados de exames de brucelose e tuberculose de toda a boiada e AIE (Anemia infecciosa equina) de toda a tropa que irão participar do rodeio, apresentar ainda A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável pela montagem do som, iluminação, arquibancada, camarote e arena, devidamente credenciados pelo CREA e ainda as GUIAS DE TRANSPORTE ANIMAL (GTA). - Documentação relativa à LEI 10.220 que regulamenta o esporte rodeio. - Despesas com os animais, tais como estrutura, pasto piquete, trato e alojamento, devem ser de responsabilidade do contratado. - O contratado deve assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros. - A hospedagem dos peões será de inteira responsabilidade do contratado. - O Rodeio deverá contemplar os espetáculos de shows pirotécnicos, começando pontualmente às 22 horas, nos dias 28, 29 e 30 e às 15 horas no dia 31/07/16. 6.8.2 - SHOWS PIROTÉCNICOS: 6.8.2.1- Quinta-Feira: RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 42 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - - Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina; - Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” rabo de pavão; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” giromax; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” crackling; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” bouquet de cores; - Uma torta Zeus de 64 tubos de ¾”. - Uma torta Napoleon de 132 tubos mistos 22 mm e 32 mm; - Uma torta Imperatriz de 60 tubos 32 mm; - Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 30 bengalas de cascata; - Uma detonação eletrônica em volta da arena com 18 tubos de 1 ½” efeito crackiling; - Doze chuveirões de 1 ½” prata; - Doze rojões de vara bouquet de cores; - Doze rojões de vara rabo de pavão; - Uma salva com 05 morteiros de 3” red chrys; - Uma salva com 05 morteiros de 3” blue chrys; - Uma salva com 05 morteiros de 3” kamurro; - Uma salva com 05 morteiros de 3” chorão; - Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente branco; - Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente verde; - Uma salva com 08 morteiros de 4” silver coconut; - Uma bateria com 144 tiros. - Show piro musical duração de 3 minutos contendo: - 144 pç foguete unitário 1,5”; - 004 pç leque torta meteoro; - 008 pç torta collora rain 36 tubos; - 002 pç torta MWX 135 tubos; - 008 pç torta akira 16 tubos; - 004 pç leque arábia em W; - 006 pç carrossel giratório 3 estágios; - 006 pç torta ilusion 235 tubos. 6.8.2.2- Sexta-feira: - Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina; - Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” rabo de pavão; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” giromax; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” crackling; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” bouquet de cores; - Uma torta Zeus de 64 tubos de ¾”. - Uma torta Napoleon de 132 tubos mistos 22 mm e 32 mm; - Uma torta Imperatriz de 60 tubos 32 mm; - Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 30 bengalas de cascata; - Uma detonação eletrônica em volta da arena com 18 tubos de 1 ½” efeito crackiling; - Doze chuveirões de 1 ½” prata; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 43 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - - Doze rojões de vara bouquet de cores; - Doze rojões de vara rabo de pavão; - Uma salva com 05 morteiros de 3” red chrys; - Uma salva com 05 morteiros de 3” blue chrys; - Uma salva com 05 morteiros de 3” kamurro; - Uma salva com 05 morteiros de 3” chorão; - Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente branco; - Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente verde; - Uma salva com 08 morteiros de 4” silver coconut; - Uma bateria com 144 tiros. - Show piro musical duração de 3 minutos contendo: - 144 pç foguete unitário 1,5”; - 004 pç leque torta meteoro; - 008 pç torta collora rain 36 tubos; - 002 pç torta MWX 135 tubos; - 008 pç torta akira 16 tubos; - 004 pç leque arábia em W; - 006 pç carrossel giratório 3 estágios; - 006 pç torta ilusion 235 tubos. 6.8.2.3- Sábado: - Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina; - Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” rabo de pavão; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” giromax; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” crackling; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” bouquet de cores; - Uma torta Zeus de 64 tubos de ¾”. - Uma torta Napoleon de 132 tubos mistos 22 mm e 32 mm; - Uma torta Imperatriz de 60 tubos 32 mm; - Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 30 bengalas de cascata; - Uma detonação eletrônica em volta da arena com 18 tubos de 1 ½” efeito crackiling; - Doze chuveirões de 1 ½” prata; - Doze rojões de vara bouquet de cores; - Doze rojões de vara rabo de pavão; - Uma salva com 05 morteiros de 3” red chrys; - Uma salva com 05 morteiros de 3” blue chrys; - Uma salva com 05 morteiros de 3” kamurro; - Uma salva com 05 morteiros de 3” chorão; - Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente branco; - Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente verde; - Uma salva com 08 morteiros de 4” silver coconut; - Uma bateria com 144 tiros. - Show piro musical duração de 3 minutos contendo: - 144 pç foguete unitário 1,5”; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 44 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - - 004 pç leque torta meteoro; - 008 pç torta collora rain 36 tubos; - 002 pç torta MWX 135 tubos; - 008 pç torta akira 16 tubos; - 004 pç leque arábia em W; - 006 pç carrossel giratório 3 estágios; - 006 pç torta ilusion 235 tubos. Obs.: Os fogos deverão ter total segurança para evitar acidentes, devendo a contratada regularizar e tirar todas as licenças para a queima junto ao DEAME/DEOSP-MG e ao CORPO DE BOMBEIROS. 6.8.3- VÍDEOS E TELÕES: 6.8.3.1- 02 (Dois) telões de 250 polegadas. 6.8.3.2- Especificação da estrutura de cada telão: - Estrutura: 01 tela mapa em PVC sintético material específico semifosco de 250 polegadas com ilhós nas bordas, 02 torres de 08 metros em q30, 02 bases, 04 slaves, 02 pau de carga, 02 travessas de 05 metros, 01 quadro de encaixe em metalon 50x50, duas mãos francesas de 04 metros, 01 haste em treliça de 06 metros com suporte protetor para fixação aérea do projetor, cabos de aço para suspensão da haste, 10 pinos semieixos para fixação no solo, cintas tirantes com catraca de 10 metros para estabilização e 02 talhas de 01 tonelada cada. 6.8.3.3- Equipamento projeção: - Projetor de 3500 ansilumens com 2000:1 de contraste - Equipamento de Transmissão ao vivo e Gravação em estúdio móvel de Áudio e Vídeo: - 01 mesa de áudio de 12 canais, 02 microfones com phanton Power direcionais. 6.8.3.4- 03 câmeras modelo DVcam digital profissional, 01 mesa de corte de 08 canais com entrada para PC, 06 monitores de 06 polegadas monitoramento direto, 04 monitores de 09 polegadas monitoramento Replay, PVW e PGM A e B, 01 rec replay instantâneo slow motion, 01 rec DVD, 04 DVD players, 01 divisor de vídeo 15 out, 01 intercom de 04 pontos, 02 PCs com programas específicos para videoplaylist e Rodeio Eletrônico, Sistema de Rodeio eletrônico com pontuação, planilhas, cronometro e campainha, 04 multicabos com medusa de 100 m cada, 02 praticáveis de L,P,A= 02 x 01x 02 para filmagem 6.8.4- ESTRUTURA PARA EXPOSIÇÕES DE ANIMAIS: 6.8.4.1- A licitante contratada deverá montar 80 (oitenta) baias para animais no tamanho mínimo de 3x3 metros e deverá disponibilizar 01 (um) som de pequeno porte para julgamento dos animais durante todos os dias da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas (MG). 6.8.5- CONCURSO DE MARCHA: RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 45 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 6.8.5.1- A licitante contratada deverá disponibilizar toda estrutura para realização do Concurso de Marcha Regional no dia 30 (sábado) a partir das 13 horas, para isso deverá ser disponibilizado: - Um Coordenador; - Um Juiz; - Um Som de pequeno porte para atender a locução do concurso com 02 (dois) microfones sem fio; - Um Veterinário a disposição. Obs.: O juiz para o concurso de marcha do dia 30 deverá ser credenciado em alguma Associação Brasileira de Criadores de Cavalo. - Será exigido exames AIE, Mormo, atestado de influenza e sanidade e GTA dos participantes, que deverão ser entregues ao veterinário com antecedência ao concurso de marcha, condição exencial para participação; - O veterinário deverá ser credenciado no IMA para fornecer GTA (Guia de Transporte de Animais), para retorno dos animais. 6.8.5.2- O concurso de marcha será dividido em categorias conforme abaixo: - Piquira machos e femeas; - Égua Manga Larga com registro; - Égua Campolina com registro; - Cavalo Manga larga marchador com registro garanhão ou castrado; - Cavalo Campolina com registro garanhão ou castrado; - Marcha Picada Machos e Femeas de toda Raça; - Manga larga paulista machos e femeas; - Égua sem registro; - Cavalo sem registro garanhão ou castrado; - Muar; - Mirim até 13 anos; - Amazonas. Obs.: As categorias definidas poderão ser alteradas conforme a quantidade de participantes, ficando tal decisão a critério da Comissão Organizadora do Evento. 6.8.5.3- Serão premiados o 1º, 2º e 3º lugares de cada modalidade com os prêmios abaixo: - 1º lugar - premiação: R$ 300,00; - 2º lugar - premiação: R$ 200,00; - 3º lugar - premiação: R$ 100,00. 6.8.5.4- Toda a premiação do concurso de marcha é de responsabilidade da empresa vencedora do certame, e deverá ser disponibilizada conforme orientação da organização do evento, no local da realização imediatamente antes da inicialização do evento. 7) OBSERVAÇÕES FINAIS E INFORMAÇÕES GERAIS: 7.1- Para participação nesse certame, os concorrentes não deverão deixar de observar: RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 46 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 7.1.1- O primeiro e o último dia do evento (28 e 31 de julho) serão de entrada gratuita, com apresentação de artistas, que usará toda a estrutura montada para o evento, garantindo-se a mesma qualidade e segurança dos demais dias; 7.1.2- O posto de atendimento médico e policial deverá estar convenientemente instalado em tenda 4X4; 7.1.3- O Municipio de Entre Rios de Minas fará ou designará um servidor ou instituirá uma Comissão Especial para fiscalização e certificação de que todos os itens serão cumpridos, sob pena de multa. 7.1.4- É de responsabilidade da contratada vencedora do lote 04 (quatro) a coordenação de “Equipe de Apoio” constante de: - bilheteiras; - recepcionistas para a entrada do evento; - recolhedores de ingressos. 7.1.5- A empresa licitante vencedora do lote 07 (sete) receberá o valor que lhe foi adjudicado e ainda poderá ter como renda a exploração da praça de alimentação, dos 02 (dois) estacionamentos do parque de exposições e a venda de publicidade durante todos os dias da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas (MG). 7.1.6- A licitante vencedora do lote 07 (sete) deverá manter os preços das bebidas no interior do parque de exposições e eventos no valor máximo de: - Cerveja R$ 5,00 (cinco reais); - Refrigerante R$ 5,00 (cinco reais); - Água R$ 4,00 (quatro reais); - Energético R$ 10,00 (dez reais). 8) DO VALOR ESTIMADO: 8.1- O valor estimado para a presente contratação é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) pelo lote 01, de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelo lote 03; de R$ 27.166,66 (vinte e sete mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) pelo lote 04; de R$ 23.166,66 (vinte e três mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) pelo lote 05; de R$ 51.366,65 (cinquenta e um mil, trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) pelo lote 06; de R$ 79.133,32 (setenta e nove mil, cento e trinta e três reais e trinta e dois centavos) pelo lote 07; e de R$ 174.333,31 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) pelo lote 08. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 47 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016 - ANEXO II CREDENCIAMENTO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ENTRE RIOS DE MINAS A empresa __________________________________, sediada na cidade de _____________________________ (_____), com endereço na Rua/Av. ____________________, no _______ - Bairro ________________, inscrita no CNPJ sob o no __________________, credencia o senhor(a) __________________________, portador(a) da Cédula de Identidade no __________________ e CPF nº ____________________________, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 024/2016, instaurado pelo Município de Entre Rios de Minas (MG), cujo objeto é a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) que atue(m) no ramo de transporte para translado, contratação de serviços de locução de palco, sistema de ingressos on line e venda, equipe de segurança, apoio e vigilância de eventos, grupo de brigadistas, divulgação de evento, locação de tendas, banheiros e instalações químicas, fechamento metálico para o local do evento, barracas, conjunto de mesas e cadeiras, montagem, desmontagem, instalação, estrutura de palco, sonorização, sistema de monitoramento, iluminação do palco, grupo motogerador de energia, carregadores/descarregadores, apresentação de espetáculo de rodeios, de shows pirotécnicos, telões e vídeos, estrutura para realização de exposições de animais e para realização de concurso de marcha e demais especificações para realização da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas a ser realizada no Parque de Exposições e Eventos “Paulo Miranda”, localizado no Bairro Sassafrás, através da seleção da proposta mais vantajosa para o erário, outorgando-lhe poderes para representá-la na referida licitação, podendo o(a) outorgado(a) formular lances, negociar preço, assinar documentos e contratos, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, o que se dará por bom, firme e valioso. _____________________, ______ de _____________ de 2016. ________________________________________________ Carimbo e assinatura do representante legal da empresa RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 48 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016 - ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO O abaixo assinado, responsável pela empresa ......................................., inscrita no CNPJ sob o no ..............................., sediada na cidade de ........................................ (......), com endereço à Rua/Av. .............................................., no ........... - Bairro ........................., declara, sob as penas da lei, que a referida Empresa possui todos os documentos necessários ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação ao Pregão Presencial n.º 024/2016, promovido pelo Município de Entre Rios de Minas, Estado de Minas Gerais, cujo objeto é a contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) que atue(m) no ramo de transporte para translado, contratação de serviços de locução de palco, sistema de ingressos on line e venda, equipe de segurança, apoio e vigilância de eventos, grupo de brigadistas, divulgação de evento, locação de tendas, banheiros e instalações químicas, fechamento metálico para o local do evento, barracas, conjunto de mesas e cadeiras, montagem, desmontagem, instalação, estrutura de palco, sonorização, sistema de monitoramento, iluminação do palco, grupo motogerador de energia, carregadores/descarregadores, apresentação de espetáculo de rodeios, de shows pirotécnicos, telões e vídeos, estrutura para realização de exposições de animais e para realização de concurso de marcha e demais especificações para realização da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas a ser realizada no Parque de Exposições e Eventos “Paulo Miranda”, localizado no Bairro Sassafrás. Local e data .............................................. .............................................. Assinatura e qualificação (representante legal) Observação: I - esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 49 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016 - ANEXO IV Modelo de Declaração de Micro Empresa ou empresa de Pequeno Porte À Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas (MG) ____________________________________ (nome do declarante), portador do documento de identidade nº __________________ (documento de identidade), residente e domiciliado na cidade de _____________________ (nome da cidade) - _____________ (nome do Estado), na Rua ___________________ (nome do logradouro), nº _______ (número do imóvel) - bairro ________ (nome do bairro), na qualidade de _____________ (sócio, diretor, gerente, procurador ou proprietário) da Empresa _____________________________________________ (nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº _________________________ (número do CNPJ), com sede na cidade de ___________________ (nome da cidade sede da empresa), estabelecida na Rua _________________________________ (logradouro da empresa), nº ______ (número do imóvel) - bairro _______________ (bairro), DECLARO, sob as penas do artigo 299 do Código Penal que a mesma é ______________________ (Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte), nos exatos termos do artigo 3º e inciso ___________ (I ou II) do mesmo artigo, da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006. _____________________, _________de _______de 2016. _________________________ Assinatura do Declarante RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 50 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016 - ANEXO V MODELO DE PROPOSTA PADRONIZADA À Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016 A empresa .............................................., inscrita no CNPJ/MF sob o n°................................., inscrição estadual n° ...................................., estabelecida à Av./Rua ..................................., n° ...... Bairro .................., na cidade de ................................................(........), telefone ...................., fax ....................., e-mail ............................, vem pela presente apresentar sua proposta para o processo licitatório cujo objeto é a contratação Pessoa(s) Jurídica(s) que atue(m) no ramo de transporte para translado, contratação de serviços de locução de palco, sistema de ingressos on line e venda, equipe de segurança, apoio e vigilância de eventos, grupo de brigadistas, divulgação de evento, locação de tendas, banheiros e instalações químicas, fechamento metálico para o local do evento, barracas, conjunto de mesas e cadeiras, montagem, desmontagem, instalação, estrutura de palco, sonorização, sistema de monitoramento, iluminação do palco, grupo motogerador de energia, carregadores/descarregadores, apresentação de espetáculo de rodeios, de shows pirotécnicos, telões e vídeos, estrutura para realização de exposições de animais e para realização de concurso de marcha e demais especificações para realização da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas a ser realizada no Parque de Exposições e Eventos “Paulo Miranda”, localizado no Bairro Sassafrás. LOTE ITEM 01 01 DESCRIÇÃO Translado dos artistas e sua equipe que se apresentarão durante o evento. TOTAL R$ 02 03 QUANTIDADE 01 , ( reais) , 01 ( reais) , 01 01 ( reais) CANCELADO 01 Locução. TOTAL R$ 04 VALOR R$ UNITÁRIO TOTAL 01 02 Sistema de ingressos on line e venda; Divulgação completa do evento. TOTAL R$ RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 51 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 05 01 02 06 07 08 01 02 03 04 05 01 02 03 04 05 06 01 02 03 04 05 Equipe de Segurança, apoio e vigilância de eventos; Grupo de Brigadistas. TOTAL R$ Tendas; Barracas; Banheiros e Instalações Sanitárias; Fechamento Metálico; Conjunto de Mesas com 04 cadeiras. TOTAL R$ Estrutura de Palco; Sonorização; Sistema de Monitoramento do Palco; Iluminação do Palco; Grupo Motogerador de Energia; Carregadores/Descarregadores. TOTAL R$ 01 , 01 ( reais) , 01 01 01 01 01 ( reais) , 01 01 01 01 01 01 ( reais) Rodeio; Show Pirotécnico; Telões e Vídeos; Estrutura para Exposições de Animais; Estrutura para Concurso de Marcha. TOTAL R$ 01 01 01 01 01 ( , reais) Observações: 1 - Nos preços estarão inclusas todas as despesas e custos para a prestação dos serviços, inclusive transportes, mão de obra, encargos sociais, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução do objeto da presente licitação. 2 - O prazo de validade da proposta é de ........ (......................) dias corridos, contados da abertura dos envelopes contendo as PROPOSTAS DE PREÇOS. 3 - Informar, caso a licitante opte por receber mediante crédito em conta: a) nome do banco: ............................................ b) número da agência: ....................... c) número da conta: ....................... Local e data............................................................ .................................................................. (assinatura do responsável pela empresa) Nome e Cargo RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 52 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016 - ANEXO VI DECLARAÇÃO DE QUE NÃO ESTÁ INFRINGINDO O DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O abaixo assinado, responsável pela empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob o no ................................, sediada na cidade de ................................ (........), com endereço à Rua/Av. ......................................, no ........... - Bairro ............., DECLARA, sob as penas da lei, que a referida Empresa não possui em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como que não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, não estando infringindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7o, da Constituição Federal. Local e data.............................................. .............................................. Assinatura e qualificação (representante legal) Observações: I - esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante; II - se a licitante possuir maiores de 14 (quatorze) anos e menores de 16 (dezesseis) anos aprendizes deverá declarar esta condição. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 53 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016 - ANEXO VII MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO O abaixo assinado, responsável pela empresa ......................................, inscrita no CNPJ sob o no ........................................., sediada na cidade de ....................................... (...........), com endereço à Rua/Av. ..................................., no ........... - Bairro ......................, declara, sob as penas da lei, em obediência ao artigo 32, § 2o, da Lei 8.666/93, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a sua participação em processos licitatórios promovidos pelo Município de Entre Rios de Minas (MG) e que está ciente da sua obrigatoriedade legal de declarar ocorrências posteriores que a inabilitem, a qualquer tempo, do procedimento licitatório. Local e data ________________________________ ________________________________________ Assinatura e identificação do declarante RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 54 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016 - ANEXO VIII MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL A (NOME DA EMPRESA) _________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _________________________________, sediada na cidade de ___________________ (____), estabelecida à Rua ______________________, nº _______ Bairro _______, declara que tem conhecimento de todas as condições estabelecidas neste edital e que tem condições de cumprir todas as especificações contidas no TERMO DE REFERÊNCIA/DESCRIÇÃO DO OBJETO, sob pena das multas previstas na cláusula 25 do Edital de Pregão Presencial nº 024/2016, cujo objeto é a “Contratação de Pessoa(s) Jurídica(s) que atue(m) no ramo de transtorte para translado, contratação de serviços de locução de palco, sistema de indressos on line e venda, equipe de segurança, apoio e vigilância de eventos, grupo de brigadistas, divulgação de evento, locação de tendas, banheiros e instalações químicas, fechamento metálico para o local do evento, barracas, conjunto de mesas e cadeiras, montagem, desmontagem, monitoramento, instalação, iluminação do estrutura palco, de palco, grupo sonorização, motogerador sistema de de energia, carregadores/descarregadores, apresentação de espetáculo de rodeios, de shows pirotécnicos, telões e vídeos, estrutura para realização de exposições de animais e para realização de concurso de marcha e demais especificações para realização da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas a ser realizada no Parque de Exposições e Eventos “Paulo Miranda”, localizado no Bairro Sassafrás”. _______________________, ____ de __________de 2016. ____________________________________________ Nome e número da identidade do declarante RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 55 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016 - ANEXO IX PROCESSO LICITATÓRIO Nº 050/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016 MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATO NÚMERO _________________/2016 Contrato de prestação de serviços para realização da “57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas (MG)” que entre si celebram, de um lado o Município de Entre Rios de Minas, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, por sua Prefeitura sediada na Rua Monsenhor Leão, nº 110 - Centro, Entre Rios de Minas (MG), inscrita no CNPJ sob o nº 20.356.747/0001-94, neste ato representado pela Prefeita Municipal, a Senhora Maria Cristina Mansur Teixeira Resende, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa ______________________________ Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº __________________, _______________________________ (____), com sede estabelecida na cidade na de Rua ______________________, nº _________ - Bairro _____________ CEP: _________, representada neste ato por seu _________________, o Sr. _______________________, portador do documento de identidade nº _________________________________________ e do CPF nº ____________________________, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato de prestação de serviços, que se rege pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1- Integra este Contrato, independentemente de transcrição, o Edital do Processo Licitatório nº 050/2016, da modalidade Pregão Presencial nº 024/2016 com todos os seus Anexos. 1.2- Também integra o presente Contrato a proposta apresentada pela CONTRATADA que consta dos Autos do Processo Licitatório nº 050/2016, modalidade Pregão Presencial nº 024/2016. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 56 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO 2.1- Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços, pela CONTRATADA no que diz respeito ao fornecimento de estruturas e serviços para realização da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas (MG), no ano de 2016. 2.2- A estrutura e serviços a serem fornecidos e apresentados, devem seguir os seguintes parâmetros mínimos, extraídos do processo licitatório que deu origem ao presente Contrato: 2.2.1- A Contratada deve fornecer toda infra-estrutura necessária à realização do evento, tais como, translado, contratação de serviços de locução de palco, sistema de indressos on line e venda, equipe de segurança, apoio e vigilância de eventos, grupo de brigadistas, divulgação de evento, locação de tendas, banheiros e instalações químicas, fechamento metálico para o local do evento, barracas, conjunto de mesas e cadeiras, montagem, desmontagem, instalação, estrutura de palco, sonorização, sistema de monitoramento, iluminação do palco, grupo motogerador de energia, carregadores/descarregadores, apresentação de espetáculo de rodeios, de shows pirotécnicos, telões e vídeos, estrutura para realização de exposições de animais e para realização de concurso de marcha e demais especificações para realização da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas a ser realizada no Parque de Exposições e Eventos “Paulo Miranda”, localizado no Bairro Sassafrás. 2.3- LOTE 01 2.3.1 - TRANSLADO: 2.3.1.1- É de responsabilidade da empresa licitante a contratação de 3 (três) Vans Executivas modelo sprinter ou similar, ano e modelo superior a 2012, disponível durante todo o dia para o translado dos artistas do local da hospedagem no munícipio até o local da realização do evento, durante todos os dias da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas (MG). 2.4- LOTE 02 2.4.1- CANCELADO. 2.5- LOTE 03 2.5.1- LOCUÇÃO: 2.5.1.1- Os serviços destinados à locução, será disponibilizado apenas para o palco de shows e o locutor deverá ter experiência para o tipo de evento e com habilidade para animação do público; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 57 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 2.5.1.2- A locução será feita nos quatro dias do evento, no período mínimo de 6 (seis) horas, com início às 20 (vinte) horas de cada dia; no domingo a partir de 13 (treze) horas, seguindo orientações da Administração, servidor designado ou à Comissão Especial instituída. 2.6- LOTE 04 2.6.1 - SISTEMA DE INGRESSOS ON-LINE E VENDA: 2.6.1.1- Sistema de ingressos on-line para os dias 29/07/2016 e 30/07/2016, com controle de vendas em site para total acompanhamento pela Administração Municipal, ou Servidor designado, ou Comissão Especial Instituída; 2.6.1.2 - Os ingressos deverão ser vendidos com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do início do evento, em no mínimo 01 ponto de venda na cidade de Entre Rios de Minas, 01 ponto de venda em São Brás do Suaçuí, 01 ponto de venda em Desterro de Entre Rios, 01 ponto de venda em Lagoa Dourada e 01 ponto de venda em Conselheiro Lafaiete; 2.6.1.3- A responsabilidade pela venda na bilheteria e coleta dos ingressos na portaria nos dias 29 e 30/07/2016 com no mínimo de 10 (dez) funcionários, sangria, controle e transporte dos recursos provenientes dos ingressos é de inteira responsabilidade da empresa licitante até o momento do repasse a Prefeitura Municipal; 2.6.1.4- Os Profissionais para a venda de ingressos e recolhimento dos mesmos na portaria do evento nos dias 29 e 30 deverá ser por conta da CONTRATADA bem como a disponibilização dos ingressos em pontos de venda antecipado nas cidades determinadas no subitem 2.2, assim como a estrutura e equipamentos para controle do ingresso. 2.6.2- DIVULGAÇÃO COMPLETA DO EVENTO: 2.6.2.1- Publicidade: a) Spots de 30 segundos, pelo período mínimo de 10 (dez) dias, sendo: - Mínimo de 150 (cento e cinquenta) chamadas em no mínimo 3 rádios regionais; - No mínimo 100 (cem) horas de veiculação de spots em carros de som com cobertura em toda região (município e cidades vizinhas); b) Mídia externa regional: - Confecção de cartazes - 1000 (um mil) tamanho A2, 420 x 594 mm, papel coché brilho, 115 gramas, 4 cores. - Confecção de 200 (duzentos) adesivos para veículos com impressão digital e recorte eletrônico no entorno tamanho 170 x 140 mm, 4 cores (modelo de colagem externa). - 1.5 - Folders - 3.000 (três mil) - tamanho A4, papel coche brilho, 145 gramas, 4x4 cores, duas dobras. - Mídia impressa (AD´s de no mínimo ½ página) em jornal de grande circulação na região e em todos os veículos impressos de divulgação do município; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 58 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - - Distribuição e afixação, em locais autorizados, de cartazes, adesivos e panfletos (“flyers”). 2.7- LOTE 05 2.7.1- EQUIPE DE APOIO E VIGILÂNCIA DO EVENTO: 2.7.1.1- A segurança do local durante o evento ficará a cargo da licitante adjudicatária, devendo ser feita por empresa do ramo regularizada na forma da legislação vigente, observado o seguinte: - Quarta-feira, dia 27 de junho: 01 (um) vigilante a partir das 17 horas até 07 horas do dia 28 de julho para vigilância da estrutura montada; - Quinta-feira, dia 28 de julho: 10 (dez) vigilantes a partir das 19 horas até o encerramento das atividades no local; - Sexta-feira e sábado, dias 29 e 30 de julho: 30 (trinta) vigilantes por dia, a partir das 19 horas até o encerramento das atividades no local; - Domingo, dia 31 de julho: 10 (dez) vigilantes a partir das 15 horas até o encerramento do evento; - Deverá fazer controle de acesso na portaria; - Todos os profissionais da vigilância deverão estar identificados com uniforme com distintivo que facilmente os distingam e equipamentos necessários à função, inclusive rádio comunicador e detector de metais; - A vigilância deverá manter o controle de acesso no parque de exposições 24 horas, todos os dias da realização do evento; - Destaca-se no item vigilância a instalação obrigatória de passa um e revista individual, nos locais de acesso, os quais deverão ser operados pela contratada visando impedir a entrada de pessoas que estejam portando armas de fogo, instrumentos perfuro cortantes e etc. 2.7.2 - GRUPO DE BRIGADISTA: 2.7.2.1- A licitante devera disponibilizar 10 homens brigadista de incêndio por dia com formação e certificados mínimos exigidos pelo corpo de bombeiros de Minas Gerais a serem administrados pela Administração Municipal, ou Servidor designado, ou Comissão Especial. 2.8- LOTE 06 2.8.1- TENDAS: 2.8.1.1- Deverão ser disponibilizadas: - 03 (três) tendas 4m x 4m com fechamentos lateral para Polícia, Posto de Saúde e Concurso de Marcha; - 10 (dez) tendas 10m x 10m para área de shows e praça de alimentação; - 01 (uma) tenda de tamanho 10X10 metros para funcionamento da Portaria de shows; 2.8.2- BARRACAS: RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 59 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 2.8.2.1- Deverão ser disponibilizadas: - pelo menos 20 (dez) barracas, em tamanho 3X3 metros, tipo “chapéu de bruxa” com balcões frente e laterais, com fechamento lateral, traseiro e frontal completo na cor das barracas, para instalação de praça de alimentação onde serão comercializados alimentos e bebidas variados; Obs.: Todos os utensílios utilizados nas barracas (talheres, copos e outros) deverão ser descartáveis; Todos os barraqueiros deverão trajar guarda-pó branco, toucas e luvas para manipulação de alimentos. As tendas e barracas deverão ser montadas pela Contratada, padronizadas, na cor branca, tipos chapéu de bruxa e piramidal. 2.8.3- BANHEIROS E INSTALAÇÕES SANITÁRIAS: 2.8.3.1- Banheiros químicos: - Deverão ser disponibilizados 15 banheiros femininos e 15 banheiros masculinos. Obs.: Os banheiros ofertados deverão atender as especificações sanitárias e de segurança necessárias à comodidade dos usuários, com assepsia, bom estado de conservação e vedação. A manutenção dessas estruturas deverá ocorrer pelo menos 01 (uma) vez a cada dia de evento. 2.8.4- FECHAMENTO METÁLICO: 2.8.4.1- Serão necessários para o fechamento integral do Parque de Exposições 1200 (mil e duzentos) metros lineares de fechamento metálico com altura mínima de 2 metros e sem lacunas entre uma placa e outra. 2.8.4.2- Serão necessários para o fechamento parcial da área de transito de pessoas e área reservada ao palco do Parque de Exposições, bem como da área reservada ao estacionamento 300 (trezentos) metros lineares de fechamento metálico com altura mínima de 1,2 metros por 2,00 metros de comprimento em formato de grades de proteção, apresentando os cantos arredondados e travas de encaixe o que possibilita maior praticidade na montagem e desmontagem das mesmas. 2.8.5- MESA E CADEIRA: 2.8.5.1- 03 jogos de mesas plásticas brancas com cadeiras para disposição da polícia militar; 2.8.5.2- 01 jogo de mesa plástica branca com cadeiras para disposição do posto de saúde; 2.8.5.3- 01 jogo de mesa plástica branca com cadeiras para disposição do concurso de marcha. 2.9- LOTE 07 2.9.1- ESTRUTURA DE PALCO COM AS SEGUINTES COMPOSIÇÕES: RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 60 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 2.9.1.1- Em estrutura metálica de Q-30 e Q-50 em alumínio, medindo, no mínimo, 14m x 12m, com as seguintes características: - Cobertura do teto em lona branca; - Fechamento lateral com lona à prova de fogo; - Capacidade para, no mínimo, 100 (cem) pessoas; - Palco de 14 Metros de frente x 12 Metros de profundidade, Q30 e Q50, piso em madeira carpetado de compensado naval de 22 mm, altura mínima de 2 metros em relação ao solo, pé direito do Piso ao Teto de 8,00 metros, coberto, com fechamento nas laterais e fundos com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Guarda Corpo em material Metálico na altura mínima de 01 metro, fechamento inferior frontal e nas laterais, 02 (duas) escadas de acesso metálica com corrimão em ambos os lados e aterramento conforme normas da ABNT dispostas em lados opostos; 02 (duas) áreas de serviço anexa ao Palco (house de monitor) em formato quadrado medindo aproximadamente 03 x 02 metros, contígua e com acesso pelo palco. Piso em altura compatível com o palco, coberta, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento conforme normas da NBR. 01 Área de Serviço (House de Mix) DUPLA para ser montada a frente do palco, na altura de 40 cm do solo, em Q30 ou Q50, medida aproximada de 04 x 02 Metros, coberta e com fechamentos laterais e fundo com material ortofônico e proteção total contra Chuva. Praticáveis em módulos metálicos, contíguo ao palco, medindo aproximadamente 03 metros de frente por 02 metros de profundidade e altura de piso compatível com o palco, 02 (duas) torres para Fly P.A, com medida mínima de 3,30 metros x 2,20 metros e 10 Metros de Altura; Tablado de 04 x 04 metros com 50 cm de altura carpetado; - Composto de house mix; - 02 (dois) camarins em formato quadrado ou retangular, em estrutura de octanorme, pergolado, TS, medindo aproximadamente 05 x 05 metros (cada), contígua e com acesso pelo palco, piso em altura compatível com o palco, coberto, com fechamentos laterais e no fundo com material ortofônico e proteção total contra chuva e aterramento, conforme normas da NBR e mobília completa para atender os integrantes das bandas; O camarim número 01 deve ter: 02 sofás, 01 geladeira, 01 espelho de corpo inteiro, 02 mesas e toalhas brancas para cobrir as mesas até o chão, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo, 01 micro-ondas, 01 ar condicionado e 02 tomadas 110v. O camarim número 02 deve ter: 02 mesas e toalhas brancas para cobrir as mesas até o chão, poltronas e/ou cadeiras, 01 geladeira, 01 cabideiro e/ou arara, 01 cesto de lixo, 01 espelho de corpo inteiro e 02 tomadas 110 v. Obs.: Deverá providenciar o abastecimento do camarim com bebidas, a alimentação e todos os demais itens que deverão atender ao especificado na relação de camarim dos artistas que se apresentarão em cada dia do evento, bem como despesas com diárias alimentação constantes nas propostas das bandas contratadas em todos os dias. - Área de serviço cercada (60 metros de gradil e 60 metros de fechamento metálico de no mínimo 2 metros de altura); - Dois sanitários para atender os camarins com limpeza diária por conta da empresa contratada; - 10 (dez) Praticáveis Rosco. Obs.: O palco deverá ser em formato “duas águas”, “Árabe” ou “Concha”. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 61 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 2.9.2- SONORIZAÇÃO COM NO MÍNIMO: 2.9.2.1- Sistema de PA (POWER AMPLIFER) 2.9.2.2- Os PA’s deverão conter no mínimo: - 16 Caixas por lado, com 02 ou 03 vias; - 02 Falantes de 15”, 12” ou 10”, mais driver; - 12 Caixas por lado de graves com 2 falantes de 18”. - O sistema de amplificação deverá ser compatível com a potência exigida pelas caixas. - 01 Console mixer de no mínimo 48 canais, 08 vca’s, 08 subgrupos, 08 auxiliares Marcas sugeridas: - MIDAS - Modelos: XL3, XL4, XL200, HERITAGE 3000 ou LEGEND; - YAMAHA - Modelos: PM1D, PM5D, DM2000 ou PM4000; - AMEK: Modelo Recall. - 01 Processador digital PA - Marcas (BSS, ONMINE DRIVE, KLARK, DBX ou YAMAHA); - 01 Equalizador gráfico de 31 bandas estéreo PA - marcas (BSS, KLARK ou TEKNIK); - 01 Equalizador gráfico de 31 bandas insert - marcas (BSS, KLARK ou TEKNIK); - 10 Compressores para insert - marcas (DBX 160, BSS, DRAWMER, KLARK ou TEKNIK); - 08 Noise gates para insert - marcas (BSS, DRAWMER, KLARK ou TEKNIK); - 04 Processadores de efeito - marcas (LEXICOM PCM 90, 80, 70 ou YAMAHA SPX 990); - 01 CD Player. 2.9.3- SISTEMA DE MONITORAÇÃO DE PALCO: - 01 Console Mixer de, no mínimo, 48 canais com 20 vias mais LR. Marcas sugeridas: - MIDAS - Modelos: XL4, XL250 ou HERITAGE 3000; - YAMAHA - Modelos: PM5D, PM4000 ou MC7 expandida para 24 VIAS; - SOUNDCRAFT - Modelos: SM24 ou SM20; - 01 Processador digital monitor - marcas (BSS, ONMINE DRIVE, KLARK, DBX ou YAMAHA); - 08 Equalizadores gráficos de 31 bandas estéreo – marcas (BSS, KLARK ou TEKNIK); - 08 Noise gates para insert - marcas (BSS, DRAWMER, KLARK ou TEKNIK); - 04 Processadores de efeito - marcas (LEXICOM PCM 90, 80, 70 ou YAMAHA SPX 990); - 02 Side fill LR - Modelos: EAW KF850, CELESTION, JBL ou STANER sendo 02 colunas por lado; - 12 Monitores - Modelos e marcas: MEYER SOUD, CLAIR BROTHERS, EAW SB1000 ou CELESTION; - 01 Sub-woofer para bateria - Modelos e marcas: EAW SB 850, EAW LA, EAW SB 1000 ou CELESTION.5; - 01 Aparelho para contrabaixo: 01 Amplificador GK 800 ou superior com 01 caixa de - 01 falante de 15” e 04 falantes de 10”. - 01 Aparelho para contrabaixo: 01 Amplificador FENDER TWIN em perfeitas condições; - 01 Bateria completa; - A montagem dos equipamentos obedecerão as normas (riders) estabelecidas pelas equipes técnicas das bandas. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 62 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - Obs.: A sonorização deverá estar disponível para utilização das apresentações das bandas no dia 28, 29 e 30 de julho das 18 (dezoito) horas até o término da apresentação das mesmas, no dia 31 a partir das 13 (treze) horas. Será obrigatória a sonorização mecânica, com início às 18 (dezoito) horas nos dias 28, 29 e 30 de julho e, no domingo, dia 31 a partir de 11 (onze) horas. Fica comprometida a empresa vencedora a designar (01) técnico responsável a disposição p/monitor, (01) técnico p/ PA, e (02) técnicos p/ Iluminação, agilizando assim a passagem de som e luz, e na hora do show auxiliar no monitor, no PA e na luz. 2.9.4- ILUMINAÇÃO DO PALCO: 2.9.4.1- Com seguintes equipamentos: - 36 PAR 64 led; - 02 set light; - 32 ACL; - 06 Mini-brutts com 06 lâmpadas cada; - 08 refletores elipsoidais; - 01 Console de no mínimo 60 canais: marca: AVOLITES; - 02 Canhões seguidores HTI; - 02 Máquinas de fumaça F100; - 04 strobos atomic 3000w; - 02 Fones intercom; - 16 Beam 5R; - 01 Controle para os mooving - Avolites. 2.9.4.2- Medidas necessárias para o GRID: - 08 Metros de altura - 12 Metros de frente - 12 Metros de fundo - 08 Metros de profundidade (sendo com 6 pés direito) - 03 Linhas sobre o grid OBS.: A iluminação deverá estar disponível para utilização das apresentações das bandas no dia 28, 29 e 30 de julho das 18 (dezoito) horas até o término da apresentação das mesmas, no dia 31 a partir das 13 (treze) horas até o término da apresentação das bandas caso será necessário. NÃO ACEITAMOS GRID AEREO E DE FERRO. 2.9.5- GRUPO MOTOGERADOR DE ENERGIA: 2.9.5.1- Serão necessários 03 (três) grupos motogeradores de energia sendo: - 02 (dois) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 260 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2010 com cabine de proteção com espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e silenciado, abastecido por conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de funcionamento de RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 63 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 12 horas por dia e total de 48 horas para atender os shows / iluminação e som do Palco, acompanhado de técnico responsável; - 01 (um) grupo motogerador de energia com capacidade de no mínimo 180 KVA, silencioso, fabricação mínima do ano de 2010 com cabine de proteção com espuma acústica para o gerador ficar protegido, blindado e silenciado abastecido por conta da licitante, com 04 cabos de energia elétrica trifásico de 100 metros, por fase de 120 mm e franquia de funcionamento de 12 horas por dia e total de 48 horas para atender o Rodeio e ao terminar o rodeio se locomover para ser usado de reserva nos Shows / Palco. 2.9.6- CARREGADORES/DESCARREGADORES: 2.9.6.1- 12 homens para descarregar e carregar todo o material de produção de placo dos shows marcados para a sexta-feira e para o sábado, dias 29 e 30/07/2016, das 12 horas até às 06 horas do dia seguinte. Obs.: O LICITANTE VENCEDOR DO LOTE DE NUMERO 07 (SETE) PODERÁ EXPLORAR POR SUA CONTA E RISCO A PRAÇA DE ALIMENTAÇÃO, AS 02 AREAS DE ESTACIONAMENTO DISPONIBILIZADAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL AO LADO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES E AINDA EXPLORAR COMERCIALMENTE TODA A AREA DO EVENTO DURANTE OS DIAS DA FESTA. 2.10- LOTE 08 2.10.1- RODEIO: 2.10.1.1- Rodeio: Equipe Profissional de Rodeio deverá ter: - 120 metros lineares de arquibancada com 12 degraus, 09 escadas para acesso, prémontadas de acordo com o layout da pista, partindo a 1,20 do solo e escadas estrategicamente instaladas, atendendo exigências do corpo de bombeiros: 2.10.1.2- Especificações: - Locação de arquibancada medindo 120 metros lineares com 12 degraus, com início do primeiro piso a 1,20 metros do nível do chão, com tabuas de 2,30 metros x 1,10 metros em sua passarela de acesso aos degraus; - As tábuas - degraus deverão ser de madeira compensado naval fechada em requadros de perfil de cantoneira de 1” com encaixe travados com perfis de chapa dobrada “u” no tamanho de 2,30 metros por 0,55 metros. - 09 escadas de acesso com entradas abaixo da arquibancada no tamanho 2,30 metros de largura, degraus de 0,27 metros para pisadas com 0,15 metros centímetros de altura um para o outro (espelho). - Os corrimãos deverão ser contínuos em ambos os lados com altura entre 0,80 metros a 0,92 metros, prolongando-se mais 0,30 metros nas extremidades, as quais deverão ser voltadas para a parede ou outra solução alternativa, não possuindo quinas vivas ou aberturas, reentrâncias e saliências que permitam agarramento de roupas; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 64 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - - Grades de proteção (parapeito) no mínimo de 1,30 metros na frente e 1,80 metros no último degrau (atrás), parapeitos laterais começando na altura de 1,10 metros terminando no alto da arquibancada com 1,80 metros, todos dotados de longarinas ou balaústres com lacunas de no máximo 0,15 metros de acordo com normas do corpo de bombeiros; - Formato da arquibancada deve ser em U, sem as curvas, fator de concentração de público de 2,5 pessoas por metro linear, em estrutura tubular, montada sobre cavalete modulados de aço, postes de suporte, travamento e pisos, longarinas e diagonais de estrutura com tubo de 2 polegadas na chapa 13, travessa com tubos de 1 1⁄2" polegadas na chapa 13, andaimes especiais com 2,30 metros de comprimento x 2 metros de altura e travessas com tubo de 1 1⁄2" na chapa 13, assentos confeccionados com enrijecidas 50 cm x 30 cm na chapa 11, com reforço de segurança em intervalo máximo de 20 cm com "u"s 20 cm x 30 cm na chapa 11, encaixe de fixadores nos degraus com e pinos e parafusos, espelhos dos assentos com no máximo 15 cm de vão, tudo de acordo com as normas técnicas e ABNT; - Toda a estrutura deverá ser pintada com fundo anti-corrosão e pintura jateada a revolver em esmalte sintético na cor alumínio; - Estas especificações dos materiais deverão ser consideradas como medidas mínimas de segurança para a montagem temporária, de acordo com o nível de segurança exigido pelos órgãos competentes; 2.10.1.3- 20 camarotes dispostos em 02 (dois) andares atendendo exigências do corpo de bombeiros e com as seguintes especificações: - Medindo 4,00 metros x 2,30 metros cada, com corredor de 0,80 metros no fundo com capacidade para 10 pessoas cada, dispostos em 02 andares, sendo 10 por andar; - Escadas de acesso pela parte traseira com 2,30 metros de largura, degraus de 0,27 metros para pisadas com 0,15 metros centímetros de altura um para o outro (espelho); - Os corrimãos deverão ser contínuos em ambos os lados com altura entre 0,80 metros a 0,92 metros, prolongando-se mais 0,30 metros nas extremidades, as quais deverão ser voltadas para a parede ou outra solução alternativa, não possuindo quinas vivas ou aberturas, reentrâncias e saliências que permitam agarramento de roupas; - Grades de proteção (parapeito) no mínimo de 1,20 metros na frente e atrás, todos dotados de longarinas ou balaústres com lacunas de no máximo 0,15 metros de acordo com normas do corpo de bombeiros; - As tábuas deverão ser de madeira compensado naval fechada em requadros de perfil de cantoneira de 1” com encaixe travados com perfis de chapa dobrada “u” no tamanho de 2,30 metros por 0,55 metros; - O camarote deverá ser forrado com carpetes, cobertura com lona anti-chamas modelo piramidal. 2.10.1.4- 01 arena com medida de 40 metros de comprimento por 30 metros de largura, grades para fechamento, 10 bretes estilo americano, currais de apartação e embarcador: ESPECIFICAÇÃO: - 10 Bretes sendo 06 de solta dos animais com: - 06 Portões de solta e mais 04 de espera em tamanho compatível com o evento; - 10 Portões internos em tamanho compatível com o evento; - 10 Facões com porteira corrediça para dentro dos currais; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 65 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - - 02 Portões centrais para retorno dos animais em tamanho compatível com o evento; - 02 Portões para retorno dos competidores ao lado dos portões centrais em tamanho compatível com o evento; - Montagem de querência dos animais com 01 facão para solta; - 02 Portões para acesso ao interior da querência; OBS.: Toda material descrito acima dever ser em tubo redondo metálico de 2,5’ na chapa 14. - 50 Grades para arena em tamanho compatível com o evento; - 50 Grades para fundo em tamanho compatível com o evento; - Abertura com efeitos, evoluções e coreografias próprias, alusivas ao evento; - 02 boiadas distintas com 20 animais cada para montarias, sendo que se inicia com 20 montarias, e segue de acordo com as desclassificações, seguindo a regra oficial dos rodeios; - 02 Juízes de Arena Profissionais com experiência para julgamento das montarias, com placar eletrônico; - 02 Salva-vidas com experiência; - 01 Locutor de Rodeio de Nível Nacional com experiência comprovada através de publicações em jornais, revistas ou outros meios de comunicação, para narração do Rodeio; - 01 Sonoplasta DJ; - 01 Auxiliar de pista para todos os dias de rodeio; - 01 Locutor Comentarista / Comercial; - 01 Juiz de brete credenciado por alguma das Federações de Rodeio Profissional filiada à Confederação Nacional de Rodeio, para fiscalização de solta, e controle de tempo, assegurando que a apresentação se dê dentro do tempo limite de 1h30min horas; - 02 Porteireiros para agilidade na solta dos animais; - 01 Médico Veterinário a disposição do evento; - Premiação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em espécie para ser divido para os competidores de primeiro ao quinto lugar; - Seguro de vida com cobertura de morte e invalidez aos profissionais de arena e competidores; - Túnel inflável para ritual de abertura; - Decoração de Arena e Camarotes com estrutura de Q-30, banners, lycra, palanque com passarela de apresentação dos profissionais, tapete vermelho; 2.10.1.5- Sonorização e iluminação do rodeio, contendo: - Relação de Equipamento de 02 (duas) Torres Pa FLY de 10 metros altura cada: - 08 Caixas de Médio eros 1,0 X 0,50 tamanho de cada lado; - 02 Alto-falantes eros mg 412 com 450 watts cada caixa e 1 titânio 7200 com 100 watts cada caixa ou similar; - 08 Caixas de Grave FZ de cada lado; - 02 Alto-falantes ks de 1000 watts cada ou similar; - 08 Cabos para caixa de médio de cada lado de 10 metros cada, medida do cabo - PP4 vias por 6 mm; - 08 Cabos para caixa de grave de cada lado 2 metros cada, medida do cabo - PP4 vias por 6 mm; - Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 66 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - - Andaime com medida aproximada de 2m X 2,3m parede resistente 2,25mm para suportar 1000 kg; - Andaime tubular para montagem de torre de 10 metros de cada lado; - Andaime com medida aproximada de 1,5 m X 2,3 m parede resistente 2,25 mm para suportar 2000 kg; - Base para graves com elevação de +- 30 cm; - Base de perfil enrijecido parede de 2,25 mm para suportar 1000 kg; - Cambão para afixar a talha; - Perfil enrijecido duplo parede de 2,25mm para suportar 1000 kg; - Talha para afixar o bamper e suspender as caixas; - Talha com capacidade para 1000 kg; - Bamper para afixar as caixas; - Tubo enrijecido parede 2,25mm para suportar 1000 kg; - Cinta para segurar talha; - Mosquetão para Fly - paralelo; - Peça de alumínio para suportar e levantar as caixas tornando o Pa Fly; - Cabo sinal 5 vias 35 metros; - Jamper cabo sinal 6 vias 2 metro; - Cabo de Ac 30 metros para caminhão; - Cabo de potência 50 metros; - Rabicho de ac gera; - Cabo de 75 mm; - 04 Amplificadores graves (áudio líder 8000 w) amplificador com 8.000 w de potência; - 03 Amplificadores médios (áudio líder 6400 w) amplificador com 6.400 w de potência; - 02 Amplificadores médios (áudio líder 5000 w) amplificador com 5.000 w de potência; - 04 Amplificadores agudo (áudio líder 2.000 w) amplificador com 2.000 w de potência; - Relação de periférico: - Mesa digital - 32 canais; - Extensão de mesa profissional 4 bocal para periférico e mesa; - Distribuidor de energia PC 8000 - pentacústica com proteção de entrada e saída; - Processador LEXSEN 4x8; Processador com 4 entradas e 8 saídas ou similar ou superior; - Processador DBX - PA+ 3x6; Processador com 3 entradas e 6 saídas ou similar ou superior; - Equalizador TGE 2313 XS (cilclotron) ou similar ou superior; - Processador de 31 bandas duplo; - 04 Direct Box (PADRAO RACK); - DI passivo; - 02 direct box; - 01 DI passivo 1 DI ativo; - Rack Rider; - Distribuidor comum padrão rack; - 04 Gavetas chaveadas; - Caixa amplificada P/ retorno do sonoplasta; - Caixa amplificada com equalizador de agudo, médio e grave para possíveis correções de áudio; - 02 Microfones (SHURE BETA S/ FIO) ou equivalente ou superior; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 67 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - - 01 Microfone (SHURE BETA S/ FIO lapela) ou equivalente ou superior para contato da organização do evento com o locutor; - 01 Microfone (SHURE SM 58 S/ FIO) ou equivalente ou superior; - 03 Microfones (SUPER LUX PRO 248) ou equivalente ou superior; - Antena amplificada para microfone sem fio shure para locutor circular toda arena sem que haja cortes nas frequências dos microfones sem fio; - Cabo de energia geral do som - flexível pp 1 x 35 mm 200 m, são 3 fases e 1 neutro de 50 m cada - disjuntor 100 - trifásico, cabo de energia geral do som - flexível pp1 de 70 mm + 60 m, são 3 fases de 20 m cada - extensão caso seja necessário. - Iluminação completa de rodeio contendo: - Relação de Iluminação sendo toda DMX (DIGITAL): - 01 Canhão Seguidor - Telem 1.000 watts para ser utilizado na curva da arena lado oposto dos bretes; - 20 Max-brutes, sendo 12 de 04 lâmpadas de 1.000 watts cada, 06 de 06 lâmpadas de 1.000 watts cada e 02 de 08 lâmpadas de 1.000 watts cada, totalizando 100.000 watts; - 12 HQIs coloridas com 400 watts cada; - 04 Moves Scan - com lâmpadas de 1.000 watts cada para serem utilizados dois em cada P.A. de som; - 04 Moves Head 575 para serem utilizados na arena ou similar ou superior;- 04 Strobos DMX TM 3.000 watts, para serem utilizados no centro dos camarotes; - 02 Máquinas de fumaça DMX 3.000 watts para serem utilizadas no portão de retorno da arena ou similar ou superior; - 01 Modulo fonte disjuntor 12 canais 220 volts; - 03 Módulos Dimmer 124KT-BL 12 canais cada; - 01 Splinter DMX 04 entradas e 01 saída; - 02 Mesas de luz Pilot 2.000; - 01 Mesa preparadora para fazer os moves; - 04 Garras para max brutes; - 1.000 metros de cabos para os max-brutes PP 2 x 2,5 mm; - 150 Metros de cabo de energia geral da iluminação - flexível pp 1 de 70 mm, são 3 fases 50 metros cada - disjuntor 120 - trifásico; - 60 Metros de cabo da luz - flexível pp1 de 70 mm, com 03 fases de 20 m cada - extensão caso seja necessário; - 01 Cabo para o canhão pp 2 x 2,5 - 30 metros; - 04 Cabos para strobo pp 2 x 2,5 - 20 metros cada; - 04 Garras paralelas para strobos; - 08 Garras para move Interlabim; - 02 Cabos para move Interlabim pp 4 x 2,5 - 20 metros cada; - 02 Jampers cabo para move Interlabim pp 2 x 2,5 - 3 metros cada; - 02 Cabos de sinal para move Interlabim sendo um cabo de 15 metros e um cabo de 50 metros; - 04 Cabos de sinal para máquinas de fumaça sendo um de 10 metros e um de 15 metros; - 02 Cabos de AC fumaça de 26 metros; - 02 Cabos de sinal mesa Pilot de 15 metros; - 01 Cabo de AC de ar condicionado de 30 metros; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 68 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - - 01 House mix 1,5 m altura para ser utilizado na curva da arena lado oposto dos bretes com o canhão seguidor e a mesa de iluminação; - 10 Postes de Q-30 em alumínio com 05 metros de altura e braço. Sendo: - 10 Peças em Q-30 alumínio de 3 metros; - 10 Peças em Q-30 alumínio de 2 metros; - 10 Pés em alumínio; - 10 Peças em Q-30 alumínio de 1 metro para fazer o braço dentro da arena*; Obs.: Esta peça deve ser especial. Deverá ter os furos normais para encaixe de outras Q30 nas duas extremidades, mas também deve ter a opção de ser parafusada em outra Q30 pela sua lateral, fazendo o formato de um “L” sem usar um cubo. 2.10.1.6- Documentação necessária: - A contratada para realizar o rodeio deverá fornecer à equipe técnica da Prefeitura Municipal, até 5 dias antes do evento, resultados de exames de brucelose e tuberculose de toda a boiada e AIE (Anemia infecciosa equina) de toda a tropa que irão participar do rodeio, apresentar ainda A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) do engenheiro responsável pela montagem do som, iluminação, arquibancada, camarote e arena, devidamente credenciados pelo CREA e ainda as GUIAS DE TRANSPORTE ANIMAL (GTA). - Documentação relativa à LEI 10.220 que regulamenta o esporte rodeio. - Despesas com os animais, tais como estrutura, pasto piquete, trato e alojamento, devem ser de responsabilidade do contratado. - O contratado deve assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à contratante ou a terceiros. - A hospedagem dos peões será de inteira responsabilidade do contratado. - O Rodeio deverá contemplar os espetáculos de shows pirotécnicos, começando pontualmente às 22 horas, nos dias 28, 29 e 30 e às 15 horas no dia 31/07/16. 2.10.2 - SHOWS PIROTÉCNICOS: 2.10.2.1- Quinta-Feira: - Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina; - Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” rabo de pavão; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” giromax; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” crackling; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” bouquet de cores; - Uma torta Zeus de 64 tubos de ¾”. - Uma torta Napoleon de 132 tubos mistos 22 mm e 32 mm; - Uma torta Imperatriz de 60 tubos 32 mm; - Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 30 bengalas de cascata; - Uma detonação eletrônica em volta da arena com 18 tubos de 1 ½” efeito crackiling; - Doze chuveirões de 1 ½” prata; - Doze rojões de vara bouquet de cores; - Doze rojões de vara rabo de pavão; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 69 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - - Uma salva com 05 morteiros de 3” red chrys; - Uma salva com 05 morteiros de 3” blue chrys; - Uma salva com 05 morteiros de 3” kamurro; - Uma salva com 05 morteiros de 3” chorão; - Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente branco; - Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente verde; - Uma salva com 08 morteiros de 4” silver coconut; - Uma bateria com 144 tiros. - Show piro musical duração de 3 minutos contendo: - 144 pç foguete unitário 1,5”; - 004 pç leque torta meteoro; - 008 pç torta collora rain 36 tubos; - 002 pç torta MWX 135 tubos; - 008 pç torta akira 16 tubos; - 004 pç leque arábia em W; - 006 pç carrossel giratório 3 estágios; - 006 pç torta ilusion 235 tubos. 2.10.2.2- Sexta-feira: - Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina; - Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” rabo de pavão; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” giromax; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” crackling; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” bouquet de cores; - Uma torta Zeus de 64 tubos de ¾”. - Uma torta Napoleon de 132 tubos mistos 22 mm e 32 mm; - Uma torta Imperatriz de 60 tubos 32 mm; - Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 30 bengalas de cascata; - Uma detonação eletrônica em volta da arena com 18 tubos de 1 ½” efeito crackiling; - Doze chuveirões de 1 ½” prata; - Doze rojões de vara bouquet de cores; - Doze rojões de vara rabo de pavão; - Uma salva com 05 morteiros de 3” red chrys; - Uma salva com 05 morteiros de 3” blue chrys; - Uma salva com 05 morteiros de 3” kamurro; - Uma salva com 05 morteiros de 3” chorão; - Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente branco; - Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente verde; - Uma salva com 08 morteiros de 4” silver coconut; - Uma bateria com 144 tiros. - Show piro musical duração de 3 minutos contendo: - 144 pç foguete unitário 1,5”; - 004 pç leque torta meteoro; - 008 pç torta collora rain 36 tubos; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 70 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - - 002 pç torta MWX 135 tubos; - 008 pç torta akira 16 tubos; - 004 pç leque arábia em W; - 006 pç carrossel giratório 3 estágios; - 006 pç torta ilusion 235 tubos. 2.10.2.3- Sábado: - Abertura do show pirotécnico, ilustração solo com gasolina; - Um corredor de chão com vulcões ouro e prateado; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” rabo de pavão; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” giromax; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” crackling; - Uma bateria com 25 tubos de ¾” bouquet de cores; - Uma torta Zeus de 64 tubos de ¾”. - Uma torta Napoleon de 132 tubos mistos 22 mm e 32 mm; - Uma torta Imperatriz de 60 tubos 32 mm; - Uma cascata com aproximadamente 30 metros lineares com 30 bengalas de cascata; - Uma detonação eletrônica em volta da arena com 18 tubos de 1 ½” efeito crackiling; - Doze chuveirões de 1 ½” prata; - Doze rojões de vara bouquet de cores; - Doze rojões de vara rabo de pavão; - Uma salva com 05 morteiros de 3” red chrys; - Uma salva com 05 morteiros de 3” blue chrys; - Uma salva com 05 morteiros de 3” kamurro; - Uma salva com 05 morteiros de 3” chorão; - Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente branco; - Uma salva com 05 morteiros de 3” intermitente verde; - Uma salva com 08 morteiros de 4” silver coconut; - Uma bateria com 144 tiros. - Show piro musical duração de 3 minutos contendo: - 144 pç foguete unitário 1,5”; - 004 pç leque torta meteoro; - 008 pç torta collora rain 36 tubos; - 002 pç torta MWX 135 tubos; - 008 pç torta akira 16 tubos; - 004 pç leque arábia em W; - 006 pç carrossel giratório 3 estágios; - 006 pç torta ilusion 235 tubos. Obs.: Os fogos deverão ter total segurança para evitar acidentes, devendo a contratada regularizar e tirar todas as licenças para a queima junto ao DEAME/DEOSP-MG e ao CORPO DE BOMBEIROS. 2.10.3- VÍDEOS E TELÕES: 2.10.3.1- 02 (Dois) telões de 250 polegadas. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 71 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 2.10.3.2- Especificação da estrutura de cada telão: - Estrutura: 01 tela mapa em PVC sintético material específico semifosco de 250 polegadas com ilhós nas bordas, 02 torres de 08 metros em q30, 02 bases, 04 slaves, 02 pau de carga, 02 travessas de 05 metros, 01 quadro de encaixe em metalon 50x50, duas mãos francesas de 04 metros, 01 haste em treliça de 06 metros com suporte protetor para fixação aérea do projetor, cabos de aço para suspensão da haste, 10 pinos semieixos para fixação no solo, cintas tirantes com catraca de 10 metros para estabilização e 02 talhas de 01 tonelada cada. 2.10.3.3- Equipamento projeção: - Projetor de 3500 ansilumens com 2000:1 de contraste - Equipamento de Transmissão ao vivo e Gravação em estúdio móvel de Áudio e Vídeo: - 01 mesa de áudio de 12 canais, 02 microfones com phanton Power direcionais. 2.10.3.4- 03 câmeras modelo DVcam digital profissional, 01 mesa de corte de 08 canais com entrada para PC, 06 monitores de 06 polegadas monitoramento direto, 04 monitores de 09 polegadas monitoramento Replay, PVW e PGM A e B, 01 rec replay instantâneo slow motion, 01 rec DVD, 04 DVD players, 01 divisor de vídeo 15 out, 01 intercom de 04 pontos, 02 PCs com programas específicos para videoplaylist e Rodeio Eletrônico, Sistema de Rodeio eletrônico com pontuação, planilhas, cronometro e campainha, 04 multicabos com medusa de 100 m cada, 02 praticáveis de L,P,A= 02 x 01x 02 para filmagem 2.10.4- ESTRUTURA PARA EXPOSIÇÕES DE ANIMAIS: 2.10.4.1- A licitante contratada deverá montar 80 (oitenta) baias para animais no tamanho mínimo de 3x3 metros e deverá disponibilizar 01 (um) som de pequeno porte para julgamento dos animais durante todos os dias da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas (MG). 2.10.5- CONCURSO DE MARCHA: 2.10.5.1- A licitante contratada deverá disponibilizar toda estrutura para realização do Concurso de Marcha Regional no dia 30 (sábado) a partir das 13 horas, para isso deverá ser disponibilizado: - Um Coordenador; - Um Juiz; - Um Som de pequeno porte para atender a locução do concurso com 02 (dois) microfones sem fio; - Um Veterinário a disposição. Obs.: O juiz para o concurso de marcha do dia 30 deverá ser credenciado em alguma Associação Brasileira de Criadores de Cavalo. - Será exigido exames AIE, Mormo, atestado de influenza e sanidade e GTA dos participantes, que deverão ser entregues ao veterinário com antecedência ao concurso de marcha, condição exencial para participação; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 72 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - - O veterinário deverá ser credenciado no IMA para fornecer GTA (Guia de Transporte de Animais), para retorno dos animais. 2.10.5.2- O concurso de marcha será dividido em categorias conforme abaixo: - Piquira machos e femeas; - Égua Manga Larga com registro; - Égua Campolina com registro; - Cavalo Manga larga marchador com registro garanhão ou castrado; - Cavalo Campolina com registro garanhão ou castrado; - Marcha Picada Machos e Femeas de toda Raça; - Manga larga paulista machos e femeas; - Égua sem registro; - Cavalo sem registro garanhão ou castrado; - Muar; - Mirim até 13 anos; - Amazonas. Obs.: As categorias definidas poderão ser alteradas conforme a quantidade de participantes, ficando tal decisão a critério da Comissão Organizadora do Evento. 2.10.5.3- Serão premiados o 1º, 2º e 3º lugares de cada modalidade com os prêmios abaixo: - 1º lugar - premiação: R$ 300,00; - 2º lugar - premiação: R$ 200,00; - 3º lugar - premiação: R$ 100,00. 2.10.5.4- Toda a premiação do concurso de marcha é de responsabilidade da empresa vencedora do certame, e deverá ser disponibilizada conforme orientação da organização do evento, no local da realização imediatamente antes da inicialização do evento. 2.11- OBSERVAÇÕES FINAIS E INFORMAÇÕES GERAIS: 2.11.1- O primeiro e o último dia do evento (28 e 31 de julho) serão de entrada gratuita, com apresentação de artistas, que usará toda a estrutura montada para o evento, garantindo-se a mesma qualidade e segurança dos demais dias; 2.11.2- O posto de atendimento médico e policial deverá estar convenientemente instalado em tenda 4X4; 2.11.3- O Municipio de Entre Rios de Minas fará ou designará um servidor ou instituirá uma Comissão Especial para fiscalização e certificação de que todos os itens serão cumpridos, sob pena de multa. 2.11.4- É de responsabilidade da contratada vencedora do lote 04 (quatro) a coordenação de “Equipe de Apoio” constante de: - bilheteiras; - recepcionistas para a entrada do evento; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 73 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - - recolhedores de ingressos. 2.11.5- A empresa licitante vencedora do lote 07 (sete) receberá o valor que lhe foi adjudicado e ainda poderá ter como renda a exploração da praça de alimentação, dos 02 (dois) estacionamentos do parque de exposições e a venda de publicidade durante todos os dias da 57ª Festa da Colheita e 38ª Exposição Agropecuária de Entre Rios de Minas (MG). 2.11.6- A licitante vencedora do lote 07 (sete) deverá manter os preços das bebidas no interior do parque de exposições e eventos no valor máximo de: - Cerveja R$ 5,00 (cinco reais); - Refrigerante R$ 5,00 (cinco reais); - Água R$ 4,00 (quatro reais); - Energético R$ 10,00 (dez reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 3.1- O valor global do presente Contrato é (_____________________________________________). de R$ _________________ 3.2- A fim de permitir o controle e a fiscalização da prestação dos serviços, o objeto do presente contrato é dividido em vinte e dois itens distribuídos em oito lotes, para evidenciação do preço unitário do item, do preço total de cada item e do valor total de cada lote da proposta, conforme se segue: LOTE ITEM 01 01 02 01 03 01 DESCRIÇÃO QUANTIDADE Translado dos artistas e sua equipe que se apresentarão durante o evento. TOTAL R$ 05 01 02 01 02 06 01 02 03 01 , ( reais) , 01 ( reais) , 01 01 ( reais) CANCELADO Locução. TOTAL R$ 04 VALOR R$ UNITÁRIO TOTAL Sistema de ingressos on line e venda; Divulgação completa do evento. TOTAL R$ Equipe de Segurança, apoio e vigilância de eventos; Grupo de Brigadistas. TOTAL R$ 01 , Tendas; Barracas; Banheiros e Instalações Sanitárias; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 01 ( reais) 01 01 01 74 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 04 05 07 08 01 02 03 04 05 06 01 02 03 04 05 Fechamento Metálico; Conjunto de Mesas com 04 cadeiras. TOTAL R$ Estrutura de Palco; Sonorização; Sistema de Monitoramento do Palco; Iluminação do Palco; Grupo Motogerador de Energia; Carregadores/Descarregadores. TOTAL R$ Rodeio; Show Pirotécnico; Telões e Vídeos; Estrutura para Exposições de Animais; Estrutura para Concurso de Marcha. TOTAL R$ , 01 01 ( reais) , 01 01 01 01 01 01 ( reais) , 01 01 01 01 01 ( reais) CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DA RETENÇÃO 4.1- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 4.1.1- Os pagamentos serão efetuados em duas parcelas, nas seguintes datas e percentuais: 4.1.1.1- A primeira parcela será paga na data de 28 de julho de 2016, referente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da adjudicação. 4.1.1.2- A segunda parcela será paga em até 30 dias corridos após a realização do evento, referente ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor da adjudicação. 4.1.2- O pagamento somente será efetuado se emitido o correspondente documento fiscal. 4.1.3- Se o documento fiscal apresentar incorreções ele será devolvido à CONTRATADA e o pagamento será feito somente após o saneamento das incorreções. 4.1.4- O pagamento será feito diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal através de cheque nominal ou mediante crédito na conta bancária indicada pela CONTRATADA. 4.1.5- Constatadas irregularidades na prestação dos serviços o pagamento ficará sobrestado até que sejam apuradas as responsabilidades pelas irregularidades, sem prejuízo das penalidades cabíveis. RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 75 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 4.2- DA RETENÇÃO 4.2.1- No momento do pagamento, serão feitas as retenções impostas pela legislação vigente. CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS 5.1- O prazo de vigência deste Contrato é de ____________ (_____________) meses e ______________ (______________________) dias vigendo de _________________ de ____________________ de 2016 a ____ de ________________ de 2016. CLÁUSULA SEXTA - DOS PROCEDIMENTOS PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 6.1- O Setor de Compras, Licitações e Contratos do CONTRATANTE expedirá a Autorização de Serviço que será entregue à CONTRATADA para a prestação dos serviços, obedecidas as disposições do Pregão Presencial nº 024/2016. 6.2- A Autorização de Serviço e a Nota de Empenho são os documentos hábeis para aperfeiçoar o presente instrumento e conterão: 6.2.1- as especificações dos serviços; 6.2.2- o período de realização dos seviços; 6.2.3- o valor a ser pago em decorrência dos serviços prestados e o prazo de pagamento, contado da data do recebimento definitivo dos serviços. 6.3- Não será admitida a prestação dos serviços pela CONTRATADA sem prévia emissão de Nota de Empenho e da Autorização de Serviço. 6.4- Os serviços serão prestados no Município de Entre Rios de Minas (MG), no local onde está instalado o Parque de Exposições e Eventos “Paulo Miranda”, localizado no Bairro Sassafrás, zona urbana do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO PARA RETIRADA DE DOCUMENTOS 7.1- A CONTRATADA terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para retirada da Nota de Empenho e da respectiva Autorização de Serviço, contados da convocação para tanto. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 8.1- Constituem obrigações da CONTRATADA: 8.1.1- atender, no prazo fixado, às convocações para retirada da Nota de Empenho e da Autorização de Serviço; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 76 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 8.1.2- executar os serviços de acordo com as especificações da Autorização de Serviço e em conformidade com as disposições constantes deste Contrato; 8.1.3- manter, durante a vigência deste Contrato, os preços propostos; 8.1.4- manter, na vigência deste Contrato, as mesmas condições em que se encontrava perante a Previdência Social, ao FGTS e a Justiça do Trabalho, entre outras, no momento da sua contratação, sob pena de ter o seu pagamento retido até que cumpra esta obrigação; 8.1.5- comunicar à CONTRATANTE as alterações que possam interferir nos seus dados cadastrais, para atualização; 8.1.6- responsabilizar-se pela guarda e proteção do seu patrimônio (equipamentos e instalações), não respondendo o Município pelos danos causados a eles; 8.1.7- o transporte, montagem e desmontagem dos equipamentos e estruturas são de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do evento. 8.1.8- Apresentar no prazo de 5 (cinco) horas antes da abertura do evento para o público: a) ART do CREA de montagem das estruturas; b) Laudo Estrutural (memorial descritivo) das estruturas; c) ART do CREA de instalações elétricas. CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 9.1- Por ocasião da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número da identidade do servidor da Administração responsável pelo recebimento. 9.2- Constatadas irregularidades nos serviços a CONTRATANTE poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando a rescisão do Contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES PELO INADIMPLEMENTO 10.1- Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis na ocorrência de descumprimento das cláusulas contratuais: I - 30% (trinta) por cento sobre o valor global do Contrato quando houver a rescisão do Contrato por qualquer das razões previstas na Lei 8.666 de 1993; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 77 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - II - 30% (trinta) por cento incidente sobre o valor global do Contrato, quando o palco, tendas, barracas e banheiros químicos não atenderem às disposições do Contrato; III - 15% (quinze) por cento do valor global do Contrato quando o Rodeio não atender às especificações do Contrato; IV - 15% (quinze) por cento incidente sobre o valor global do Contrato quando a Contratada deixar de cumprir qualquer outra cláusula contratual, por ocorrência. 10.2- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. 10.3- Serão aplicadas ainda as seguintes sanções: 10.3.1- Advertência. 10.3.2- Suspensão do direito de contratar e participar de licitação com o Município de Entre Rios de Minas (MG) pelo período de até 05 (cinco) anos. 10.4- A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei Federal n° 10.520/02 e na Lei Federal n° 8.666/93, inclusive a responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Administração. 10.5- A multa deverá ser recolhida à Administração da Prefeitura Municipal de Entre Rios de Minas no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos contados da data de recebimento da notificação. 10.6- O valor da multa poderá ser compensado nos créditos porventura havidos junto a Administração Municipal. 10.7- A licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato, deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa exigida, ensejar o retardamento da execução do objeto desta licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução da ata, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Entre Rios de Minas pelo período de até (05) cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e nas normas legais pertinentes. 10.8- As sanções aqui previstas são independentes entre si podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. 10.9- A rescisão do Contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 78 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 11.1- Este Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da CONTRATANTE, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à CONTRATADA, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante, conforme § 2o, artigo 79 da Lei 8.666/93. 11.2- Constituem motivo para rescisão do Contrato: I - não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados; IV - o atraso injustificado no início da prestação do serviço; V - a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do Artigo 67 da Lei 8.666 de 1993; VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento da CONTRATADA; X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato; XI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato; XII - a supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do Art. 65 da Lei 8.666 de 1993; XIII - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto; XIV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato; XV - descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 1993, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 11.3- Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.4- A rescisão do Contrato poderá ser: I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração; II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração; III - judicial, nos termos da legislação; RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 79 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - 11.5- A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. 11.6- A rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA acarretará: I - assunção imediata do objeto do Contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração; II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do Artigo 58 da Lei 8.666 de 1993; III- Execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos; IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração. 11.7- É permitido à Administração, no caso de concordata da CONTRATADA, manter o Contrato, podendo assumir o controle de determinadas atividades de serviços essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 12.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária constante da Lei Orçamentária de 2016: 02.011.001.13.392.0020.2074.33903900 (Ficha 434). CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - DA GARANTIA 13.1- A CONTRATADA obriga-se a providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da assinatura deste Contrato, a garantia a que se refere a cláusula décima sexta, sob pena de ficar sujeita às penalidades previstas no presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 14.1- A interpretação deste Contrato se dará pelas disposições constantes da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, aplicando-se subsidiariamente as disposições do código civil. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICIDADE 15.1- A CONTRATANTE terá o prazo legal, para promover a publicação do presente Contrato, após a sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 16.1- A CONTRATADA prestará garantia a este contrato em valor correspondente a 5% (cinco) por cento do seu valor global, que lhe será devolvida depois da entrega definitiva da RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 80 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - obra, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura aplicadas e não adimplidas, observado o seguinte: 16.1.1- a garantia deverá ser apresentada por uma das seguintes modalidades: 16.1.1.1- caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 16.1.1.2- seguro-garantia; 16.1.1.3- fiança bancária; 16.1.2- a garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, aplicando-se o índice de atualização monetária divulgado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1- A CONTRATADA fica obrigada a cumprir a Autorização de Serviço, não se admitindo a procrastinação da prestação dos serviços a que título for, salvo casos fortuitos ou de força maior que independam da sua vontade. 17.2- A recusa da CONTRATADA em retirar a Nota de Empenho e a Autorização de Serviço no prazo estabelecido na cláusula sétima caracterizará inexecução total e acarretará a aplicação de multas previstas na cláusula décima, sem prejuízo das demais sanções. 17.3- Este Contrato rege-se pelos preceitos de direito público, em especial as disposições da Lei 8.666/93, aplicando-se lhe, ainda, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FÔRO 18.1- É competente para dirimir as dúvidas ou pendências oriundas do presente instrumento o foro da Comarca de Entre Rios de Minas (MG). E por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam este instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas e assinadas. Entre Rios de Minas, _____ de ___________________ de 2016. MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DE MINAS MARIA CRISTINA MANSUR TEIXEIRA RESENDE PREFEITA MUNICIPAL _______________________________ CONTRATADA RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 81 PPRREEFFEEIITTU URRA AM MU UN NIICCIIPPAALL D DE E EEN NTTRRE E RRIIOOSS D DEE M MIIN NAASS - ESTADO DE MINAS GERAIS - Testemunhas: 1) ____________________________ 2) ____________________________ Nome: Nome: Doc.: Doc.: RAQUEL RESENDE LIMA PREGOEIRA 82