prefeitura do município de ibiporã
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Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 1 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 96/2013 EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 010/2013 – PMI 1. PREÂMBULO 1.1. O Prefeito do Município de Ibiporã, no uso de suas atribuições legais, torna público, que realizará licitação na modalidade Tomada de Preços, do tipo Menor Preço, Por lote, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, consoante à Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal 2309, de 14 de outubro de 2009 e demais legislações aplicáveis, com a finalidade de receber propostas para contratação de empresa especializada, para execução de reforma e ampliação, com fornecimento de materiais, do Centro de Saúde Dr. Eugênio Dal Molin, nas condições fixadas neste edital e seus anexos. 1.2. Os envelopes contendo a DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA deverão, obrigatoriamente, ser protocoladas até às 08h40min do dia 15 de outubro de 2013, no Depto. de Tributação, do Município de Ibiporã, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540 nesta cidade, não sendo permitidos atrasos, mesmo que involuntários. 1.3. A abertura desta licitação será efetuada pela Comissão de Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 115, de 13/03/2013, em sessão pública, a ser realizada na Sala de Licitações da Prefeitura do Município de Ibiporã, às 09h00min do dia 15 de outubro de 2013. 1.4. Na hipótese de ocorrer feriado ou algum outro fato que impeça a realização da sessão pública, fica a mesma automaticamente postergada para o primeiro dia útil imediato, no mesmo local e hora, ou em outro a ser definido em tempo hábil. 1.5. O valor máximo desta licitação é de R$ 1.040.893,76 (Um Milhão, Quarenta Mil, Oitocentos e Noventa e Três Reais e Setenta e Seis Centavos), com recurso que visa atender as Dotações Orçamentárias abaixo relacionadas e ao contrato de Convênio SINCOV nº 033094/2011, Empenho nº 767882/2011, Contrato CEF nº 0374522-03MS: DOTAÇÕES Exercício da despesa Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso 2013 4920 10.001.10.301.00121-079 000 2013 6850 10.001.10.301.00121-079 311 1.6. Integra este edital, independentemente de transcrição: a) Anexo I – Relação detalhada do objeto da licitação; b) Anexo II – Arquivo digital de proposta; c) Anexo III – Programa de preenchimento de proposta; d) Anexo IV – Modelo de Termo de Renuncia (opcional); e) Anexo V – Modelo de declaração de aceitação do edital, de inexistência de empregados menores e de fatos impeditivos à habilitação; f) Anexo VI – Modelo de Declaração de Responsável Técnico na gerência da obra; g) Anexo VII – Instruções para preenchimento da proposta; h) Anexo VIII – Modelo de declaração de informações para assinatura de contrato; i) Anexo IX - Modelo de Carta de Credenciamento. j) Anexo X – Minuta de Contrato; k) Anexo XI – Cronograma Físico Financeiro; l) Anexo XII – Memoriais Descritivos; m) Anexo XIII – Planilhas de Custos. n) Anexo XIV – Atestado de visita. o) Anexo XV - Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; 1.7. É facultada a apresentação dos Anexos (Item 1.6) em modelos próprios do proponente desde que não descaracterizem suas finalidades. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 2 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 2. DO OBJETO. 2.1. Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada, para execução de reforma e ampliação, com fornecimento de materiais, do Centro de Saúde Dr. Eugênio Dal Molin, localizado na Quadra 53, Lotes 05 e 06, Rua Padre Vitoriano Valente, nº 475, Centro, Ibiporã, que deverá ser executada de acordo com o Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI), Memorial Descritivo (Anexo XII), Planilha de custos (Anexo XIII), Projetos, Relação detalhada do objeto da licitação (Anexo I) e demais documentos que fazem parte deste edital. 2.2. Informações técnicas e esclarecimentos serão prestados pelo Engenheiro Civil Paulo Sérgio Victor CREA PR-29000-D/PR, que também desempenhará o acompanhamento e a fiscalização da obra, nos termos do com o Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI), Memorial Descritivo (Anexo XII), Planilha de custos (Anexo XIII), Projetos, Relação detalhada do objeto da licitação (Anexo I) e demais documentos que fazem parte deste edital. 3. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO. 3.1. A obra, objeto deste edital, de acordo com o item 2.1, deverá ser executada, em sua totalidade, pela proponente vencedora, no prazo máximo de 12 (doze) meses, a contar do recebimento da ordem de serviço, não sendo permitida a subcontratação do todo ou partes de sua execução. 3.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômicofinanceiro, nos termos do artigo 57, §1º, da lei nº 8.666.93. 3.3. O prazo de validade da proposta deverá ser no mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da proposta pela comissão de licitação. 3.4. A reforma e ampliação a ser executada, objeto deste Edital, de acordo com o item 2.1, serão pagas em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal e após medições, em moeda corrente nacional, conforme Cronograma Físico-Financeiro, planilhas e mediante apresentação da nota fiscal dos serviços executados para o fiscalizador designado no item 9.5. deste Edital e documentos pertinentes devidamente protocolizados, desde que atendidas as condições para liberação das parcelas. 3.5. Qualquer serviço a ser realizado fora do horário comercial, aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente comunicado ao fiscalizador da obra indicado no item 9.5. deste edital. 3.5.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal comunicação à fiscalização e não implicará nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, bem, ainda, “horas-extras” ou “adicionais noturnos”, uma vez que a licitante vencedora se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Tomada de Preços. 3.6. O prazo de garantia da obra deverá ser de 05 (cinco) anos contra qualquer patologia estrutural e de 03 (três) anos contra qualquer patologia hidráulica, elétrico e acabamentos em geral contados a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 3.7. A empresa licitante deverá atender os dispositivos estabelecidos na RESOLUÇÃO nº 307 do CONAMA, Plano Municipal e Lei 2449/2011, sobre o gerenciamento de resíduos da construção civil, apresentando no final da obra ao Engenheiro civil Paulo Sérgio Victor CREA PR-29.000/D, designado para o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento do objeto contratado os comprovantes de destinação dos resíduos emitidos por empresa licenciada. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 4.1. Podem participar desta licitação as empresas cujo ramo de atividade esteja em consonância com o objeto descrito no Item 2, sendo elas: Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 3 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 4.1.1. As empresas cadastradas nesta Prefeitura, mediante a apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DO MUNICÍPIO DE IBIPORà ou empresas cadastradas em outros órgãos ou entidades da Administração Pública, mediante seus respectivos REGISTROS CADASTRAIS; 4.1.2. As empresas que não forem cadastradas neste Município e se interessarem em participar da presente licitação, deverão atender a todas as condições exigidas para o cadastramento ATÉ O 3º (TERCEIRO) DIA ÚTIL ANTERIOR à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação: 4.1.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (contrato social e as alterações que indiquem os atuais sócios e o objeto do contrato), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e acompanhado, no caso de sociedades por ações, dos documentos de eleição de seus atuais administradores; 4.1.2.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. 4.1.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país; 4.1.2.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 4.1.2.5. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual e Municipal, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação; 4.1.2.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, e à Dívida Ativa da União; 4.1.2.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; 4.1.2.8. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, relativa à Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pela Secretaria Municipal dia Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. Caso não conste prazo de validade, a mesma será de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão; 4.1.2.9. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 4.1.2.10.Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; 4.1.2.11.Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) (http://www.tst.jus.br/certidao). 4.1.2.12.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício comercial, já exigíveis, e apresentados na forma da lei (Termo de abertura com etiqueta da junta comercial, Ativo, Passivo, DRE e DLPA ou DMPL, a qual se aplicar), que comprove a boa situação financeira da empresa que será analisada pela liquidez(AC/PC = ou > 1,00), sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; 4.1.2.13.No caso de Sociedade Anônima, deverão ser apresentadas a publicação do Balanço Patrimonial e as demonstrações contábeis em jornal Diário Oficial; 4.1.2.14.Empresas constituídas no ano corrente deste edital deverão apresentar balancete de verificação, da data de sua constituição até o segundo mês anterior a data de abertura deste certame, devidamente assinado pelo administrador e contador; 4.1.2.15.Apresentação dos cálculos dos índices contábeis devidamente assinados pelo Contador da Licitante, conforme a seguir: a) Índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,00; b) Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,00; Fórmulas: ILG = AC + RLP/PC + ELP ILC = AC/PC Onde: AC = Ativo Circulante RLP = Realizável em Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 4 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná ELP = Exigível em Longo Prazo; 4.1.2.16.Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão; 4.1.2.17.DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), emitida pelo seu representante legal, conforme modelo constante do Anexo X deste edital, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 para serem concedidos os benefícios de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. 4.1.2.18.Certidão de Registro na Junta Comercial ou Órgão equivalente, que comprove o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006; 4.1.2.19.Cédula de Identidade e CPF dos sócios da empresa no caso de sociedades comerciais; 4.1.2.20.Um atestado firmado por pessoa jurídica de direito público, ou dois atestados firmados por pessoa jurídica de direito privado, comprovando haver prestado serviços ou venda de bens iguais ou similares ao objeto de seu contrato; 4.1.2.21.Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, emitida pelo proponente, assinada pelo representante legal da empresa; 4.1.2.22.Registro ou inscrição na entidade profissional competente(quando houver); Parágrafo Primeiro – A exigência da documentação para emissão do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DO MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, o qual tem validade de 1 (um) ano, não exime a empresa participante da apresentação dos demais documentos exigidos no Item “05. DA HABILITAÇÃO”, para participação neste certame. Parágrafo Segundo – Os interessados que apresentarem o CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DE OUTROS ÓRGÃOS E ENTIDADES PÚBLICAS, dentro de seu respectivo prazo de validade, também deverão apresentar os documentos exigidos no item “05. DA HABILITAÇÃO”, para participação neste certame. 4.2. Não podem participar desta licitação: a) Empresas declaradas inidôneas ou suspensas para participar de licitações por qualquer órgão da administração direta ou indireta, de qualquer esfera, em decorrência de quaisquer outros motivos ou sanções, sendo que serão responsabilizadas penalmente as empresas que, impedidas de participar, apresentem propostas, independentemente de seu recebimento pela Comissão Permanente de Licitação; b) Empresas que estiverem em débito com o fornecimento de materiais e/ou serviços com este Município; c) Servidor ou dirigente do Município de Ibiporã/PR ou responsável por esta licitação; d) Empresa consorciada. e) Autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; 5. DA HABILITAÇÃO. 5.1. Os proponentes deverão apresentar no ENVELOPE I - HABILITAÇÃO, os seguintes documentos: 5.1.1. Para Habilitação Jurídica: a) CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL expedido pelo Departamento de licitações da Prefeitura do Município de Ibiporã ou outros órgãos ou entidades da Administração Pública. b) Declaração de aceitação do edital, de inexistência de empregados menores e de fatos impeditivos à habilitação, conforme modelo Anexo V; c) Termo de Renuncia da fase Habilitatória (Opcional) - ANEXO IV; d) Declaração contendo informações para assinatura do contrato conforme ANEXO VIII. e) Estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na junta comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 5.1.2. Para Habilitação Fiscal: Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 5 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos à Tributos Federais, e à Dívida Ativa da União; c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei; d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, relativa à Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei. Caso não conste prazo de validade, a mesma será de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão; e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores. f) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores. g) Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) (http://www.tst.jus.br/certidao). h) Para serem concedidos os benefícios de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o fornecedor deverá apresentar no Envelope 01 – Habilitação, DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), emitida pelo seu representante legal, conforme modelo constante do Anexo X deste edital, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. § 1º - As empresas enquadradas no regime diferenciado e favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte que não apresentarem a declaração prevista no subitem anterior poderão participar normalmente do certame, porém, em igualdade de condições com as empresas não enquadradas neste regime; § 2º - A responsabilidade pela declaração de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é única e exclusiva da licitante que, inclusive, se sujeita a todas as conseqüências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo. 5.1.3. Para Habilitação Técnica: a) Comprovação de aptidão do licitante, mediante Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do seu prazo de validade, comprovando a regularidade de seu registro neste Conselho Regional, bem como o registro dos responsáveis técnicos da empresa licitante. Os licitantes que forem sediados em outras jurisdições e, conseqüentemente, inscritos no CREA de origem, deverão apresentar, obrigatoriamente, visto junto ao CREA do Estado do Paraná, por força da Lei nº 5.194 de 24 de dezembro de 1966, em consonância com a Resolução nº 265 de 15 de dezembro de 1979, do CONFEA; b) 01 (um) atestado de Conclusão de Obra firmado por órgão público ou empresa privada, emitido em nome do licitante, comprovando a boa execução e desempenho de atividade similar ou compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. (somente para o licitante que não conste no acervo técnico do profissional) (Parcelas de relevância para apresentação de acervo técnico com área igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) para reforma e ampliação com similaridade ao porte do objeto deste certame); c) Comprovação de aptidão do profissional, mediante Certidão de Registro de Pessoa Física, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, dentro do seu prazo de validade, comprovando a regularidade de seu registro neste Conselho Regional; Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 6 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná d) Comprovação através de acervo técnico expedido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, de desempenho de atividade similar ou compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da presente licitação. (Parcelas de relevância para apresentação de acervo técnico com área igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) para reforma e ampliação com similaridade ao porte do objeto deste certame); e) Declaração, assinada pelo representante legal do proponente, de que manterá, residente no local da obra um (ou quantos forem necessários para a execução do objeto) Engenheiro Civil/ ou Arquiteto, co-responsável na gerência dos serviços, indicando o nome e o número da inscrição junto ao CREA, cujo nome deverá constar na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa às obras objeto da presente Tomada de Preços ANEXO VI; f) Declaração expressa do Município de Ibiporã, de que a proponente visitou o local da obra, conforme ANEXO XIV (A visita técnica deverá ser previamente agendada com o(a) engenheiro(a) responsável designado(a) no item 2.2 deste edital, a partir da data de publicação até 02 (dois) dias que anteceder a abertura deste certame, das 08h00min ás 17h00min pelos fones (43) 3178-8445 e 3178-8449. Os Engenheiros das empresas interessadas devem, obrigatoriamente, apresentar credenciamento das empresas proponentes); § 1º - A vistoria deverá ser precedida por profissional habilitado indicado pela empresa, que deverá comparecer ao local munido de cédula de identidade profissional emitida pelo CREA, ou documento oficial de identidade acompanhado de comprovante de qualificação profissional, e entregar uma carta de apresentação ou credenciamento da empresa; § 2º - Os documentos de habilitação técnica serão conferidos pelo Engenheiro civil Paulo Sérgio Victor – CREA 29.000-D/PR, quanto a sua aceitação. 5.1.4. Para comprovação da qualificação econômico-financeira: a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com validade de, no máximo, 60 (sessenta) dias contados da data da sua emissão; b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício comercial, já exigíveis, e apresentados na forma da lei (Termo de abertura com etiqueta da junta comercial, Ativo, Passivo, DRE e DLPA ou DMPL, a qual se aplicar), que comprove a boa situação financeira da empresa que será analisada pela liquidez (AC/PC = ou > 1,00), sendo vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; § 1º - As empresas constituídas no ano corrente deste edital ficam desobrigadas de apresentar o Balanço patrimonial e demonstrações contábeis, item 5.1.4 - alínea b, porém, devem apresentar balancete de verificação, da data de sua constituição até o segundo mês anterior a data de abertura deste certame, devidamente assinado pelo administrador e contador; c) Apresentação dos cálculos dos índices contábeis devidamente assinados pelo Contador da Licitante, conforme a seguir: a) Índice de liquidez geral (ILG) igual ou superior a 1,00; b) Índice de liquidez corrente (ILC) igual ou superior a 1,00; Fórmulas: ILG = AC + RLP/PC + ELP ILC = AC/PC Onde: AC = Ativo Circulante RLP = Realizável em Longo Prazo; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível em Longo Prazo; d) Empresa deverá apresentar garantia de 01% (um por cento) do valor estimado da contratação, em fiança bancária, cheque administrativo ou seguro-garantia, nos termos previsto no caput e §1 do art. 56 da Lei 8666/93). 5.2. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnica profissional deverão participar da reforma e ampliação, objeto desta licitação, admitindo-se substituição por Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 7 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná profissionais detentores de acervo técnico equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 5.3. Caso os responsáveis detentores de atestados não constarem no registro da Certidão de Registro de Pessoa Jurídica, emitido pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA deverá ser comprovado a sua vinculação com a empresa licitante. § 1º - A comprovação de vínculo profissional, poderá se fazer mediante a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante com CONTRATANTE, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho em que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional. 5.4. As empresas que declararem a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação do documento especificado neste edital (item 5.1.2. alínea “h”), serão consideradas habilitadas mesmo que apresentem alguma restrição na documentação de comprovação da regularidade fiscal, que poderá ser regularizada posteriormente. 5.4.1. Caso haja alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal de uma microempresa ou empresa de pequeno porte declarada vencedora da licitação, ser-lhe-á assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 5.4.2. O termo inicial do prazo para regularização da documentação corresponderá à data em que a proponente for notificada da declaração de vencedora do certame, prorrogável por igual período. 5.4.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no 5.4.2., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.4.4. O curso do prazo recursal previsto no item 12 dos recursos, somente começará a fluir após o encerramento do prazo para a regularização da documentação de regularidade fiscal da LICITANTE declarada vencedora. 5.5. Os documentos podem ser apresentados em formatos originais, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por servidor da Administração Municipal ou publicado em órgão da imprensa oficial, os quais serão analisados pela Comissão Permanente de Licitação. 5.6. Os documentos a serem autenticados por esta Administração deverão ser apresentados, a partir do original, preferencialmente até as 17h00min (dezessete) horas do dia anterior à data marcada para o recebimento e abertura dos envelopes. 5.7. A Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário. 6. DA PROPOSTA. 6.1. Os proponentes deverão apresentar no ENVELOPE II - PROPOSTA, os seguintes documentos: 6.1.1. Proposta de preços, em 01 (uma) via preenchida pelo programa de preenchimento de proposta (Anexo III), conforme instruções contidas no (Anexo VII), com as mesmas informações constantes na proposta gravada em CD, constando: a) Identificação da empresa (Razão Social e Inscrição no MF – CNPJ); b) Número da Licitação; c) Descrição dos serviços cotados, conforme relação detalhada do objeto (anexo I, XI, XII, XIII e demais documentos) ; Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 8 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná d) Preço ofertado, unitário e total, não podendo o valor unitário do item da proposta ultrapassar o valor máximo do item estipulado para este edital; e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60(sessenta) dias; f) Prazo de execução desta obra, em sua totalidade, será de no máximo 12 (doze) meses a partir do recebimento da ordem de serviço; g) Prazo de pagamento em até 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal e medições conforme cronograma físico financeiro e planilhas; h) Data e assinatura do proponente. 6.1.2. Planilhas de custos, datilografada ou impressa, sem rasuras e entrelinhas, conforme Anexo XIII, contendo a discriminação dos serviços, as quantidades e os preços unitários por item de serviços, em conformidade com o projeto e especificações: a) A discriminação dos serviços e as quantidades deverão ser determinadas pela proponente e serão de inteira responsabilidade da mesma e deverão ser determinados com base nos projetos, nas especificações, nas demais peças e nos documentos fornecidos pelo Município de Ibiporã, não podendo a proponente argüir omissões, enganos, erros ou outros fatores para alterar posteriormente o valor proposto; b) A discriminação dos serviços e as quantidades, quando fornecidas pelo Município de Ibiporã, são meramente ilustrativas. 6.1.3. Cronogramas Físicos Financeiros, conforme Anexo XI, com o devido equilíbrio físico financeiro, contendo, entre outros: a) Valor, em moeda brasileira corrente, de cada parcela, compatível com o respectivo percentual físico; b) Os projetos complementares, caso não conste do processo, caberá a empresa vencedora a execução dos referidos; c) O Município de Ibiporã poderá ajustar se considerar necessário, com a proponente vencedora o referido cronograma, caso constate qualquer desequilíbrio físico-financeiro ou qualquer outra incorreção. Parágrafo único: A Planilha de Custos, Anexo XII e Cronograma Físico Financeiro, Anexo X serão conferidos pelo Engenheiro civil Paulo Sérgio Victor CREA 29.000-D/PR, quanto a sua aceitação. 6.2. O arquivo digital de proposta (Anexo II) preenchido conforme instruções contidas no Anexo VII, e o Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI) e Planilha de custos (Anexo XIII), todos fornecidos juntamente com o edital, deverão ser gravadas em mídia digital (CD) e, obrigatoriamente, entregas dentro do Envelope II, com as mesmas informações constantes na proposta escrita. 6.3. A falta de data e/ou rubrica da proposta somente poderá ser suprida pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes “PROPOSTA” e com poderes para esse fim, sendo desclassificada a licitante que não satisfizer tal exigência; 6.4. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser suprida pelas informações constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n.º 01 - HABILITAÇÃO; 6.5. Caso ocorram diferença nos valores apresentados no CD e a proposta impressa, prevalecerá a proposta de menor valor, ficando a empresa obrigada a apresentar novo CD ou proposta impressa, conforme o caso, com as devidas correções, no prazo estabelecido no Capítulo 13 deste Edital. 6.6. Caso ocorram problemas com o CD apresentado, o proponente deverá apresentar os arquivos digitais de proposta (Anexo II), Cronograma Físico Financeiro (Anexo XI) e Planilha de custos (Anexo XIII) por outro meio (Ex.: e-mail, pen-drive, disquete), contendo as mesmas informações da proposta impressa, ficando a critério da Comissão Permanente de Licitação estabelecer prazo ou suspender a sessão. 6.7. Se os prazos de validade e/ou pagamento não forem informados na proposta, prevalecerá o que está no edital. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 9 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 6.8. Caso algum item da planilha automaticamente, desclassificada. orçamentária não apresentar cotação a proposta ficará, 6.9. A proposta e demais documentos deverão ser apresentados sem emendas, entrelinhas e borrões, não podendo modificar as quantidades e especificações do objeto deste edital, sendo desclassificadas aquelas que apresentarem rasuradas ou de interpretação dúbia, que oferecerem vantagens e opções, apresentarem valor mínimo para faturamento, com oferta do serviço com qualidade inferior ou em desacordo com as especificações deste edital. 6.10. Os preços propostos deverão estar expressos em moeda corrente no País, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, já incluídos todos os custos diretos e indiretos, como imposto, taxas, encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e outros. 6.11. A apresentação da proposta implica no perfeito entendimento do objeto licitado e aceitação pelo proponente de todos os termos deste edital. 7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA. 7.1. Os documentos e propostas referentes deverão ser apresentados até o dia e hora previstos neste Edital, em 02 (dois) envelopes devidamente lacrados e identificados no seu exterior com as seguintes informações: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 010/2013 - PMI ENTREGA DO ENVELOPE ATÉ O DIA 15/10/2013 às 08h40min. ABERTURA DO ENVELOPE DIA 15/10/2013 às 09h00min. ENVELOPE 01 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL: ____________________ CNPJ: ____________________________ ENDEREÇO: _______________________ FONE/FAX: _______________________ EDITAL TOMADA DE PREÇO Nº 010/2013 - PMI ENTREGA DO ENVELOPE ATÉ O DIA 15/10/2013 às 08h40min. ABERTURA DO ENVELOPE DIA 15/10/2013 às 09h00min. ENVELOPE 02 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL: ____________________ CNPJ: ____________________________ ENDEREÇO: _______________________ FONE/FAX: _______________________ 7.1.1. No ENVELOPE I – HABILITAÇÃO deverá constar os documentos exigidos no Item 5 deste Edital; 7.1.2. No ENVELOPE II – PROPOSTA deverá constar a proposta do proponente conforme Item 6 deste edital. 7.2. O licitante poderá encaminhar declaração de renúncia ao prazo recursal, dentro do envelope I, Habilitação, e envelope II, Proposta, referente ao julgamento de cada fase, conforme modelo do Anexo IV, a fim de propiciar celeridade ao presente certame. 7.3. A abertura dos envelopes de nº 01 e 02 será efetuada pela Comissão Permanente de Licitação, que se reunirá no horário, data e local previstos no preâmbulo deste Edital, sendo facultada a presença dos participantes ou seus prepostos devidamente credenciados e autorizados a praticar atos decorrentes deste procedimento. 7.4. As empresas podem ser representadas no processo licitatório, mediante a apresentação da Carta de Credenciamento (ANEXO IX) emitida pelo responsável legalmente constituído e com firma Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 10 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná reconhecida em cartório, até o início da apresentação das propostas, podendo designar somente um representante, e o mesmo não poderá representar mais de uma empresa. 7.5. Após o dia e horário estipulado neste edital, nenhum outro documento será recebido, nem permitido quaisquer adendos, emendas ou acréscimos àqueles já entregues. 7.6. Os envelopes de n.º 01 serão abertos para verificação do cumprimento das exigências relativas aos documentos de habilitação exigidos neste Edital, relativamente a cada proponente, sendo que os documentos neles contidos serão examinados e rubricados pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão. 7.7. Serão declarados habilitados os proponentes cujos documentos atendam à todas as exigências deste Edital. § 1° - No caso de inabilitação e na falta de apresentação de renúncia de prazo recursal, a Comissão Permanente de Licitação cumprirá o disposto no item nº 12 do presente Edital. § 2° - Transcorridos os prazos contidos no item nº 12 deste edital, a Comissão Permanente de Licitação fixará nova data para o andamento do certame. 7.8. Cumpridas as exigências contidas no item de n.º 7.5 e, estando todas as proponentes declaradas HABILITADAS, a Comissão Permanente de Licitação procederá a abertura dos envelopes das propostas apresentadas. 7.9. Se nos dias previstos para as sessões de abertura não houver expediente, os envelopes serão recebidos e abertos no primeiro dia útil de funcionamento que lhe surgir, obedecendo aos mesmos horários e local estabelecido no Edital. 8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS. 8.1. A Comissão Permanente de Licitação analisará as propostas de conformidade com os requisitos do presente edital, e as julgará dentro do tipo de Menor Preço, Por lote, não podendo o valor unitário do item da proposta ultrapassar o valor máximo do item estipulado para este edital. 8.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio na forma do art. 45, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, a ser realizado na mesma sessão de julgamento. 8.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para microempresa e empresa de pequeno porte, conforme art. 44 da Lei Complementar n.º 123/06. 8.3.1. Na hipótese do subitem anterior, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada; 8.3.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 8.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as o remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1 do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 8.5. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens 8.2, 8.3 e 8.4, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 8.6. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação, conforme o art. 48, § 3º da Lei n.º 8.666/93. 8.7. À Comissão Permanente de Licitação, por justas razões administrativas, financeiras e/ou legais, fica reservado o direito de: a) Estabelecer prazo para definir a classificação final das propostas, suspendendo-se a reunião; Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 11 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná b) Promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório; c) Rejeitar qualquer proposta, mediante parecer fundamentado; d) Relevar omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação e lisura deste procedimento licitatório, prevalecendo o que consta do edital. 8.8. O julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação será encaminhado ao Prefeito do Município para decisão final. 8.9. Ao Prefeito do Município de Ibiporã, fica reservado o direito de revogar a presente licitação, por justas razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer devidamente fundamentado. 9. DA ASSINATURA DO CONTRATO. 9.1. O Município de Ibiporã convocará por fax o proponente vencedor para assinatura do contrato no prazo de até 03 (três) dias úteis, após decorrido o prazo de recurso ou do julgamento dos recursos eventualmente interpostos, prazo este que poderá ser prorrogado por uma única vez, a critério do Município de Ibiporã, quando solicitado e justificado o motivo pelo proponente. 9.2. O não atendimento ao disposto neste item facultará ao Município de Ibiporã convocar remanescentes na ordem de classificação, na forma prevista no § 2º do Art. 64 da Lei de Licitação nº. 8666/93, ou revogar a presente licitação, sem prejuízo da aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, e da de reparação por eventuais perdas e danos. 9.3. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. 9.4. Fica designada como gestora deste contrato a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Leilaine Furlaneto Rodrigues, a qual desempenhará as atribuições atinentes ao controle orçamentário e financeiro e a ordenação de despesa, bem como as alterações contratuais que se fizerem necessárias. 9.5. A fiscalização do contrato, por sua vez, será exercida pelo Engenheiro civil Paulo Sérgio Victor CREA PR-29.000/D, designado pela secretária da pasta/ordenadora da despesa, conforme previsto no art. 67 da Lei 8666/93, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento do objeto contratado, bem como a emissão do relatório que acompanhará a nota fiscal e as demais obrigações decorrentes desta. 9.6. A proponente vencedora prestará, no ato da assinatura do contrato, qualquer uma das modalidades de garantia previstas no art. 56, § 1º, da Lei 8.666/1993, em valor correspondente a 5% do valor contratado. 9.6.1. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada referente à: a) Prejuízos ou danos causados a CONTRATANTE; b) Prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada; c) Toda e qualquer multa contratual; d) Débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, valestransporte, vales-refeição, verbas rescisórias etc. 9.6.2. Demais obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao presente contrato previstas no ordenamento jurídico do país. 9.7. O contrato terá vigência de 20 (vinte) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração, nos termos do artigo 57, da Lei de nº 8.666/93. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 12 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 10. DO PAGAMENTO. 10.1. Os serviços a serem executados, objeto deste Edital, de acordo com o item 2.1, serão pagos em até 30 (trinta) dias após emissão da nota fiscal, medições e demais documentos necessários para liberação das parcelas, em moeda corrente nacional, conforme Cronograma Físico-Financeiro e planilhas, ao fiscalizador designado no item 9.5. deste Edital. 10.2. Os pagamentos ocorrerão por conta dos recursos e decorrente das Dotações elencadas no item 1.5 deste edital. 10.3. O faturamento deverá ser protocolizado, em 02 (duas) vias, na sede da Prefeitura do Município de Ibiporã/PR, apresentado por serviço, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) Relatórios pormenorizados/planilhas de medição dos SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS; b) Nota fiscal, com discriminação resumida dos serviços executados e número da licitação, não sendo permitida a presença rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pelo engenheiro fiscal; c) Cronograma físico financeiro com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação; d) Cópia da guia de recolhimento da previdência Social - GRPS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço; e) Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, devidamente quitado e autenticado em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS, exclusivo para cada obra ou serviço; 10.4. As liberações das parcelas ficam condicionadas, conforme o caso, à apresentação dos documentos abaixo: a) ART de Execução do CREA/PR (Início da Obra); b) Matrícula da obra (CND) do INSS (Início da Obra); c) Termo de aprovação do projeto (Início da Obra); d) Alvará de construção (Início da Obra); e) Laudo de vistoria do Corpo de bombeiros (Término da obra); f) Termo de conclusão (Término da obra); g) Alvará de Habite-se (Término da obra); h) Certidão Negativa de Débito da obra (CND) do INSS (Término da Obra); i) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; k) Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) - (http://www.tst.jus.br/certidao); l) Atender os dispositivos estabelecidos na RESOLUÇÃO nº 307 do CONAMA, Plano Municipal e Lei 2449/2011, sobre o gerenciamento de resíduos da construção civil, apresentando no final da obra os comprovantes de destinação dos resíduos emitidos por empresa licenciada. 10.5. O preço a pagar será o constante da proposta vencedora, lançado na respectiva Nota de Empenho, sendo o mesmo fixo e irreajustável, salvo mediante solicitação da parte interessada, devidamente protocolizada e instruída com documentos que comprovem a efetiva alteração no custo de produção, revenda ou entrega, após aceitação das partes e obedecendo as cláusulas contratuais. 10.6. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto. 10.6.1. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 13 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 10.6.2. O reajuste de preço será feita pelo referencial C.U.B, ou por índices oficiais, conforme melhor solução para o caso concreto. O caso em que alegado perda maior decorrente de fato imprevisível, porém de conseqüências incalculáveis, dependerá a devida comprovação, conforme artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8666/93. 10.6.3. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na reforma, até 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, §1º, da lei nº 8.666.93. 10.7. A fiscalização procederá as medições baseadas nos serviços realizados. 11. DA MULTA. 11.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual, a Prefeitura do Município de Ibiporã, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, e o contraditório, a ser exercido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, facultada ao Município, em todo caso, a rescisão unilateral. 11.2. Em casos de chamados não atendidos e/ou prazos não cumpridos, será aplicada multa de 1% sobre o valor do contrato à empresa contratada. (PARA O CASO DE NÃO ATENDIMENTO AOS QUESTIONAMENTOS FEITOS PELA ADMINISTRAÇÃO-FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS) 11.3. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Ibiporã. Parágrafo único – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 11.4. Em caso de rescisão contratual, a Administração poderá convocar, com fulcro no inciso XI do artigo 24 da Lei 8.666/93, o próximo classificado para o fornecimento do remanescente, desde que este aceite as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço. 12. DOS RECURSOS. 12.1. Dos atos da Administração decorrentes do presente certame cabem: 12.1.1. Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos casos de: a) Habilitação ou inabilitação de licitante; b) Julgamento das propostas; c) Anulação ou revogação da licitação; d) Rescisão do contrato, nos casos previstos neste edital; e) Aplicação das penas de advertência, suspensão ou multa. 12.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação de decisão relacionada com o objeto desta licitação, ou do contrato respectivo, de que não caiba recurso hierárquico. 12.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, no caso da alínea “e” do item 12.1.1 deste edital. 12.2. A intimação dos atos referidos no item 12.1.1, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, excluídos os relativos à advertência e multa de mora, será feita por e-mail, FAX ou por carta com AR, salvo, nos casos previstos nas alíneas “a” e “b” do item 12.1.1, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão, caso em que, independentemente da oposição de assinatura na respectiva ata, será considerada feita a comunicação direta aos interessados. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 14 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 12.3. O recurso previsto nas alíneas “a” e “b” do item 12.1.1 deste item terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, desde que motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir eficácia suspensiva aos demais recursos. 12.4. Para fins de contagem do prazo para interposição será excluído o dia do início e incluído o do vencimento. 12.5. Uma vez interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.6. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado. 12.7. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da quem praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informado, devendo, neste caso, ser a decisão proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento do recurso. 13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. 13.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 o (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1 do art. 113 da Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993. 13.2. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em concorrência, a abertura dos envelopes com as propostas em tomada de preços, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 13.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 13.4. Os pedidos de esclarecimentos, impugnações e a apresentação escrita dos recursos deverão ser protocolizadas no setor de Protocolos da Prefeitura do Município de Ibiporã - Estado do Paraná, na Rua Pe. Vitoriano Valente, 540 no horário das 08h00min às 17h00min. 13.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Ibiporã, com renúncia de qualquer outro, para serem dirimidas possíveis dúvidas oriundas desta licitação. 13.6. As informações sobre este Edital serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Ibiporã na Rua Padre Vitoriano Valente, nº. 540 Ibiporã – Paraná, de Segunda a Sexta-feira, no horário de 8h00 às 17h00, ou pelo fone (43) 3178-8483 / 3178-8448. 13.7. Aos casos omissos aplica-se o disposto na Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1.993 e demais legislação vigente. Ibiporã, 22 de agosto de 2013. JOSÉ MARIA FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 15 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2013 - PMI ANEXO I - DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO DA LICITAÇÃO LOTE: 1 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE "Dr. EUGÊNIO DAL MOLIN" Preço máximo Item Nome do produto/serviço total 1 Contratação de empresa especializada, para AMPLIAÇÃO de 214,48m², com 160.583,47 fornecimento de materiais, do Centro de Saúde "Dr. Eugenio Dal Molin" localizado na quadra 53 lotes 05 e 06, Centro, Ibiporã, que deverá ser executada conforme as normas técnicas vigentes, planilha orçamentária, memorial descritivo e demais documentos que fazem parte deste processo. Todos os equipamentos, ferramentas, máquinas, mão de obra técnica e especializada, material de construção, equipamentos de segurança para os funcionários e demais materiais e equipamentos necessários para a perfeita execução desta ampliação, projetos complementares acompanhadas das respectivas ART devidamente pagas e todos os encargos sociais e trabalhistas, seguro contra terceiros e demais encargos necessários para execução dos serviços serão as expensas da empresa contratada. Atender os dispositivos estabelecidos na RESOLUÇÃO nº 307 do CONAMA, Plano Municipal e Lei 2449/2011, que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos da construção civil, apresentando no final da obra os comprovantes de destinação dos resíduos emitidos por empresa licenciada. Exigir dos funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança (E.P.I.’s) necessários na execução da obra. O faturamento deverá atender ás exigências do Edital, ficando a liberação do pagamento condicionado à apresentação dos seguintes documentos: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Lei; Fiscal responsável pela obra: Paulo Sérgio Victor - Engenheiro Civil - CREA 29.000-D/PR. 2 Contratação de empresa especializada, para REFORMA de uma área de 880.310,29 1.044,59m², com fornecimento de materiais, do Centro de Saúde "Dr. Eugenio Dal Molin" localizado na quadra 53 lotes 05 e 06, Centro, Ibiporã, que deverá ser executada conforme as normas técnicas vigentes, planilha orçamentária, memorial descritivo e demais documentos que fazem parte deste processo. Todos os equipamentos, ferramentas, máquinas, mão de obra técnica e especializada, material de construção, equipamentos de segurança para os funcionários e demais materiais e equipamentos necessários para a perfeita execução desta reforma, projetos complementares acompanhadas das respectivas ART devidamente pagas e todos os encargos sociais e trabalhistas, seguro contra terceiros e demais encargos necessários para execução dos serviços serão as expensas da empresa contratada. Atender os dispositivos estabelecidos na RESOLUÇÃO nº 307 do CONAMA, Plano Municipal e Lei 2449/2011, que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos da construção civil, apresentando no final da obra os comprovantes de destinação dos resíduos emitidos por empresa licenciada. Exigir dos funcionários o uso de todos os equipamentos de segurança (E.P.I.’s) necessários na execução da obra. O faturamento deverá atender ás exigências do Edital, ficando a liberação do Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 16 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná pagamento condicionado à apresentação dos seguintes documentos: Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Lei; A reforma será por conta do Convênio SICONV- 033094/2011/Empenho 767882/2011 Contrato CEF - 0374522-03 MS e contra partida municipal. Fiscal responsável pela obra: Paulo Sérgio Victor - Engenheiro Civil - CREA 29.000-D/PR. TOTAL 1.040.893,76 Ibiporã, 22 de agosto de 2013. JOSÉ MARIA FERREIRA Prefeito Municipal Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 17 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2013 TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2013 - PMI ANEXO II – ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA O arquivo digital de proposta encontra-se com o nome: TP01013_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 18 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2013 Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI ANEXO III – PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA O programa de preenchimento de proposta encontra-se com o nome: TP01013_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 19 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2013 Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI ANEXO IV - MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà – PARANÁ REF: Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI. O representante da empresa.................., CNPJ......................, Sr. .................., RG nº ..................., CPF nº ................................, com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos ao Edital de Tomada de Preços Nº 010/2013 - PMI, vem respeitosamente a Vossa Senhoria, renunciar expressamente ao seu direito em interpor recurso e a todos os meios cabíveis para a reargumentação de qualquer razão, quanto à fase de habilitação da presente licitação. Cidade/UF , em ___/___________/________. ________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 20 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2013 Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI ANEXO V – DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DO EDITAL À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà – PARANÁ REF: Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI. (empresa).........................................................................................................................................., CNPJ:...................................................., sediada (endereço completo) .............................................. ........................................................................................................................................................., neste ato, representada por (nome do responsável ou representante legal)....................................... ...................................................................................., CPF nº ................................................., abaixo assinado, declara que, aceita integral e irretratavelmente os termos do Edital Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI. Em cumprimento ao disposto no artigo sétimo, inciso XXXIII, da Constituição Federal e o contido no artigo V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos, salvo maior que 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz. Declaramos ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fato impeditivo da nossa habilitação, nos termos do artigo 32, parágrafo segundo da Lei nº. 8.666/93, e que não estamos declarados inidôneos em qualquer esfera da Administração Pública e nem estamos suspensos de participar de licitações por qualquer Órgão Governamental, autarquia, fundação ou de economia mista do Estado do Paraná, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Cidade/UF , em ___/___________/________. ________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 21 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2013 Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE NOMEAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà – PARANÁ REF: Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI. Será designado o(s) Sr(s). .................., RG nº ..................., CPF nº ................................, CREA n.º ....................., responsável(eis) pela gerência dos serviços constantes do presente edital e pela emissão das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), com plenos poderes para decidir sobre assuntos relativos a obra. Cidade/UF , em ___/___________/________. ________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 22 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2013 Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI ANEXO VII – INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DE PROPOSTA Para agilizar as entregas de propostas pelos fornecedores foi desenvolvido um executável para o preenchimento das mesmas. Você receberá um arquivo executável com o nome TP01013_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe e um arquivo digital de proposta com o nome TP01013_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl Após o preenchimento dos dados, deverá ser encaminhado no Envelope II o mesmo arquivo TP01013_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl Primeiramente copie os dois arquivos para seu computador. Abra o arquivo TP01013_ANEXO3_PROGRAMA DE PREENCHIMENTO DE PROPOSTA.exe Será aberta uma janela como a figura abaixo: Clique no botão E localize o arquivo TP01013_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl Serão liberadas as opções para cadastramento das propostas e dos dados cadastrais: Clique no botão Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 23 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná Vai abrir a janela: Preencha os campos, lembrando que os campos com (*) são de preenchimento obrigatório e, também, os campos de “Validade da proposta (dias)” e “Prazo de entrega/execução” que são exigidos pelo Edital. Clique no botão Abrirá a janela: Preencha os dados, não esquecendo que os campos (*) são obrigatórios. Depois feche este formulário e feche também o formulário de dados do fornecedor. Clique na aba Produtos/Serviços: Aparecerá uma janela como abaixo, com a opção de cadastrar a marca e o preço unitário de cada produto: Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 24 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná Para imprimir a proposta, clique no botão: Após cadastrar os dados dos itens, clicar no botão Gravar proposta: Se o preenchimento estiver correto, será apresentada a janela: O arquivo foi gerado com sucesso! ATENÇÃO: Não esquecer de copiar o arquivo gerado (ex: “TP01013_ANEXO2_ARQUIVO DIGITAL DE PROPOSTA.esl”) em um CD, o qual será apresentado no ENVELOPE II. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Depto de Licitação da Prefeitura Municipal de Ibiporã/Pr – Fone (43)3178-8483. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 25 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2013 Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI ANEXO VIII - MODELO DE DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÕES PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO 1 - DA EMPRESA PROPONENTE: Razão Social: CNPJ: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Conta Corrente: Agência: Banco: IE: Fone: Fax: Contador da empresa: Fone: 2 - DO REPRESENTANTE LEGAL AUTORIZADO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome: Função: Data de Nascimento: Estado Civil: Escolaridade: RG: Emissor: CPF: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Fone: Celular: E-mail: Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente. ...........................,.......de............................de ...... __________________________________ Nome: RG/CPF Cargo: Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 26 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2013 Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI ANEXO IX - CARTA DE CREDENCIAMENTO À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà – PARANÁ REF: Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI. Credenciamos o(a) Sr.(a) ____________________________, portador(a) da Cédula de Identidade sob n°. ____________ e CPF sob n°. ______________, a participar do procedimento licitatório sob a modalidade Tomada de Preços Nº 010/2013 - PMI, instaurado por esta Prefeitura. Na qualidade de representante legal da empresa _______________________, CNPJ._________________________________ outorga-se ao acima credenciado, dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. Cidade/UF , em ___/___________/________. ________________________________________________ Assinatura devidamente identificada do representante legal da empresa proponente COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 27 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2013 Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE IBIPORà E A EMPRESA __________________ PARA EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DR. EUGÊNIO DAL MOLIN. Contrato nº xxx/2013. Tomada de preços nº 010/2013 PMI I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES. 1.1. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IBIPORÃ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no MF/CNPJ sob nº. 76.244.961/0001-03, com sede na Rua Vitoriano Valente nº. 540, Ibiporã – Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, JOSÉ MARIA FERREIRA, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da cédula de identidade RG. sob n°. __________, e do CPF-MF sob n°. __________ residente e domiciliado nesta cidade doravante denominado de CONTRATANTE. 1.2. CONTRATADO (A): EMPRESA ,pessoa jurídica de direito privado, MF/CNPJ sob nº.__________, com sede na RUA, nº. , BAIRRO, CEP, na cidade de CIDADE, estado do ESTADO, neste ato representada por REPRESENTANTE LEGAL, portador da cédula de identidade RG. sob n°. ______________, e do CPFMF sob n°. _________________, residente e domiciliado na RUA, n°. , BAIRRO, CEP, na cidade de CIDADE, do ESTADO, doravante denominada CONTRATADA; 1.3. As partes, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável, através do Tomada de Preços nº 010/2013 - PMI ajustam e celebram o presente contrato de execução de reforma e ampliação, com fornecimento de materiais, do Centro de Saúde Dr. Eugênio Dal Molin de acordo com as seguintes cláusulas e condições. II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO PROCEDIMENTO. 2.1. O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Tomada de Preços nº 010/2013 - PMI, da Proposta, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislação aplicável. III - CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO. 3.1. O Contrato tem por objeto a execução de reforma e ampliação, com fornecimento de materiais, do Centro de Saúde Dr. Eugênio Dal Molin, localizado na Quadra 53, Lotes 05 e 06, Rua Padre Vitoriano Valente, nº 475, Centro, Ibiporã, consoante especifica o Edital de Tomada de Preços nº 010/2013 - PMI e a Proposta de fls. ______, que passam a integrar o presente Termo. IV - CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA E REGIME DE EXECUÇÃO. 4.1. A execução dos serviços obedecerá ao Anexo I, com prazo máximo de execução, em sua totalidade, de 12 (doze) meses a contar da data de recebimento da ordem de serviço, conforme especificação contida no Edital de Tomada de Preços nº 010/2013 - PMI e na Proposta. 4.2. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômicofinanceiro, nos termos do artigo 57, §1º, da lei nº 8.666.93. V - CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR. 5.1. O valor total do Contrato é de ______ (______), conforme Proposta, sendo que o Município se obriga a pagar somente o valor referente aos serviços efetivamente executados nas condições impostas pelo edital. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 28 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná VI - CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. 6.1. A despesa correrá às contas das Dotações Orçamentárias abaixo relacionadas e ao Convênio SINCOV nº 033094/2011, Empenho nº 767882/2011, Contrato CEF nº 0374522-03MS: DOTAÇÕES Exercício da despesa Conta da despesa Funcional Programática Fonte de recurso 2013 4920 10.001.10.301.00121-079 000 2013 6850 10.001.10.301.00121-079 311 VII - CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DA OBRA. 7.1. O prazo de garantia da obra é de 05 (cinco) anos contra qualquer patologia estrutural e de 03 (três) anos contra qualquer patologia hidráulica, elétrico e acabamentos em geral, contados da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. VIII - CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO. 8.1. Os serviços a serem executados, objeto deste Edital, de acordo com o item 2.1, serão pagos em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal, medições e demais documentos necessários para liberação das parcelas, em moeda corrente nacional, conforme Cronograma Físico-Financeiro e planilhas, ao fiscalizador designado no item 16.2 deste Contrato. 8.2. O faturamento deverá ser protocolizado, em 02 (duas) vias, na sede da Prefeitura do Município de Ibiporã/PR, apresentado por serviço, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação: a) Relatórios pormenorizados/planilhas de medição dos SERVIÇOS EFETIVAMENTE EXECUTADOS; b) Nota fiscal, com discriminação resumida dos serviços executados e número da licitação, não sendo permitida a presença rasura e/ou entrelinhas e esteja certificado pelo engenheiro fiscal; c) Cronograma físico financeiro com discriminação resumida dos serviços executados, período de execução da etapa, número da licitação; d) Cópia da guia de recolhimento da previdência Social - GRPS do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço; e) Cópia da guia de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, do último recolhimento devido, devidamente quitado e autenticado em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS, exclusivo para cada obra ou serviço; 8.3. As liberações das parcelas ficam condicionadas, conforme o caso, à apresentação dos documentos abaixo: a) ART de Execução do CREA/PR (Início da obra); b) Matrícula da obra (CND) do INSS (Início da obra); c) Termo de aprovação do projeto (Início da obra); d) Alvará de construção (Início da obra); e) Laudo de vistoria do corpo de bombeiros (Término da obra); f) Termo de conclusão (Término da obra); g) Alvará de Habite-se (Término da obra); h) Certidão Negativa de Débito da obra (CND) do INSS (Término da Obra); i) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; j) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; k) Prova de regularidade relativa a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), demonstrando situação regular no cumprimento do encargos instituídos por Lei, sendo que estas poderão estar atestadas pelos órgãos expedidores (Lei 12.440/2011) - (http://www.tst.jus.br/certidao); l) Atender os dispositivos estabelecidos na RESOLUÇÃO nº 307 do CONAMA, Plano Municipal e Lei 2449/2011, sobre o gerenciamento de resíduos da construção civil, apresentando no final da obra os comprovantes de destinação dos resíduos emitidos por empresa licenciada. 8.4. A fiscalização procederá as medições baseadas nos serviços realizados. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 29 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná IX - CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA. 9.1. O contrato terá vigência de 20 (vinte) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado se houver interesse da Administração, nos termos do artigo 57, da Lei de nº 8.666/93. 9.2. A vigência deste contrato poderá ser prorrogada mediante termo de aditivo, devidamente fundamentado, que será submetida á apreciação e deliberação do CONTRATANTE. X - CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO. 10.1. Além das naturalmente decorrentes do presente contrato, constituem obrigações do MUNICÍPIO: 10.1.1. Pagar o valor constante na Cláusula Quinta no prazo avençado; 10.1.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços em todas as suas etapas, registrando as ocorrências no Diário de Obras, sendo que a fiscalização periódica não implica na aceitação tácita de etapas e serviços executados; 10.1.3. Realizar os trabalhos de aceitação e recebimento, na época oportuna, emitindo os respectivos termos e registrando-os no Diário de Obras, no qual deverá constar: a) Nome, endereço, telefone, engenheiros responsáveis, fiscalização e mestre de obras da CONTRATADA; b) Nome, endereço e telefone da fiscalização da obra; c) Prazo para execução da obra; d) Data do início das obras, dias corridos e acumulativamente os dias impedidos de trabalhar, por casos fortuitos ou de força maior; e) Substituição de desenhos ou especificações; f) Dúvidas, alterações e definições; g) Início e término dos principais serviços; h) Comunicações em geral, entre a CONTRATADA e o MUNICÍPIO. 10.1.4. Efetuar a retenção da contribuição previdenciária de 11% (onze por cento) sobre o valor da mãode-obra incidente por ocasião do pagamento e recolher para o INSS, de acordo com as normas previstas nas Instruções Normativas em vigor. XI - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 11.1. Providenciar os ensaios de materiais julgados necessários pelo MUNICÍPIO, sem custos a este. 11.2. A aplicação de materiais industrializados obedecerá às recomendações dos fabricantes, cabendo à contratada, em qualquer caso, a responsabilidade técnica. 11.3. Os serviços não aprovados, ou que apresentarem defeituosos em sua execução, deverão ser demolidos e reconstruídos por conta exclusiva da contratada. 11.4. Aprovação dos projetos junto ao Município e demais órgãos, além do pagamento de todas as taxas que se façam necessárias, decorrentes da obra, junto a órgão públicos municipais, estaduais e federais. 11.5. Corrigir quaisquer defeitos na execução das obras e serviços, objeto do contrato, sem ônus para o Município, bem como terá responsabilidade integral pelos danos a este ou a terceiros, decorrentes de sua negligência, imperícia ou omissão. 11.6. Todos os materiais de acabamento deverão ter prévia aceitação e aprovação por parte da fiscalização. 11.7. Providenciar todas as instalações provisórias da obra, tais como: tapumes, cimbramento, conservação de caminhos e acesso ao barracão provisório para a guarda de materiais e equipamentos, barracão para alojamento dos operários, eventuais dormitórios e refeitórios. 11.7. Providenciar junto aos órgãos competentes as ligações de serviços públicos tais como água, luz, esgoto, telefone, etc. 11.8. Entregar prontamente quaisquer documentos exigidos pelo fiscal da obra, ou ainda pelo gestor de contratos. 11.9. Exigir de seus funcionários a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPIs) necessários, aplicando, quando for o caso, a penalidades cabíveis em caso de descumprimento. 11.10. Manter em dia todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias do pessoal organizado para a execução do objeto do presente contrato. 11.11. Cumprir, como únicos empregadores, todas as disposições legais quanto à remuneração dos empregados eventualmente alocados na prestação dos serviços, sendo a única responsável pelo pagamento de todos os encargos de natureza trabalhista, inclusive os relativos a acidente de Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 30 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná trabalho, previdenciários, comerciais, fiscais, de responsabilidade civil de qualquer natureza, não gerando o presente contrato nenhum vínculo de natureza trabalhista à CONTRATANTE. 11.12. Responsabilizar-se exclusivamente por eventuais ações trabalhistas propostas por seus empregados, devendo arcar com todos os custos, despesas e honorários advocatícios a elas relativos, bem como pelo cumprimento das decisões judiciais, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, solidária ou subsidiária, e/ou de quaisquer ônus decorrentes direta ou indiretamente desses processos judiciais. 11.13. Responder pelos tributos federais, estaduais ou municipais, que eventualmente incidirem sobre o respectivo contrato. 11.14. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de culpa ou dolo, durante a execução do serviço contratado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE. 11.15. Solicitar em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento de suas obrigações contratuais, de modo a assegurar o bom andamento da execução de serviços. 11.16. Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, durante a execução do instrumento contratual, todas as condições de habilitação exigidas na licitação. 11.17. Acatar eventuais decisões tomadas pela CONTRATANTE. 11.18. Não ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, as obrigações descritas neste instrumento, salvo se expressamente autorizado pela CONTRATANTE, sob pena de rescisão imediata do contrato. XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 12.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto. 12.1.1. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no Contrato, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento. 12.1.2. O reajuste de preço será feita pelo referencial C.U.B, ou por índices oficiais, conforme melhor solução para o caso concreto. O caso em que alegado perda maior decorrente de fato imprevisível, porém de conseqüências incalculáveis, dependerá a devida comprovação, conforme artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei n.º 8666/93. 12.1.3. O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na reforma, até 50% (cinqüenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 65, §1º, da lei nº 8.666.93 XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES. 13.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato ou instrumento equivalente e pelo descumprimento das normas e legislações pertinentes à execução do objeto contratual, a Prefeitura do Município de Ibiporã, poderá, ainda, garantida a prévia defesa, e o contraditório, a ser exercido no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, aplicar à empresa contratada as sanções previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, facultada ao Município, em todo caso, a rescisão unilateral. 13.2. Em casos de chamados não atendidos e/ou prazos não cumpridos, será aplicada multa de 1% sobre o valor do contrato à empresa contratada. (PARA O CASO DE NÃO ATENDIMENTO AOS QUESTIONAMENTOS FEITOS PELA ADMINISTRAÇÃO-FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA) 13.3. A aplicação das sanções administrativas não exclui a responsabilização do licitante por eventuais perdas ou danos causados ao Município de Ibiporã. Parágrafo único – Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 13.4. Em caso de rescisão contratual, a Administração poderá convocar, com fulcro no inciso XI do artigo 24 da Lei 8.666/93, o próximo classificado para o fornecimento do remanescente, desde que este aceite as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 31 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO. 14.1. O Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral da Administração, reduzido a termo no respectivo processo, na forma prevista no Edital, observado o disposto no art. 78 da Lei nº 8.666/93, sujeitandose a CONTRATADA às conseqüências determinadas pelo art. 80 desse diploma legal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. XV - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS DÉBITOS PARA COM A FAZENDA PÚBLICA. 15.1. Os débitos da CONTRATADA para com o Município, decorrentes ou não do ajuste, serão inscritos em Dívida Ativa e cobrados mediante execução na forma da legislação pertinente, podendo, quando for o caso, ensejar a rescisão unilateral do Contrato. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GESTOR. 16.1. Fica designada como gestora deste contrato a Secretária Municipal de Saúde, a Sra. Leilaine Furlaneto Rodrigues, a qual desempenhará as atribuições atinentes ao controle orçamentário e financeiro e a ordenação de despesa, bem como as alterações contratuais que se fizerem necessárias. 16.2. A fiscalização do contrato, por sua vez, será exercida pelo Engenheiro civil Paulo Sérgio Victor CREA PR-29.000/D, designado pela secretária da pasta/ordenadora da despesa, conforme previsto no art. 67 da Lei 8666/93, a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização e o recebimento do objeto contratado, bem como a emissão do relatório que acompanhará a nota fiscal e as demais obrigações decorrentes desta. XVII - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA. 17.1. Para garantia do fiel adimplemento do presente contrato, a CONTRATADA efetuou em ____ de ____________ de 2013, uma _________________, no valor de R$ _______________, a qual lhe será restituída após o cumprimento do objeto do presente contrato. 17.2. A garantia prestada deverá formalmente cobrir pagamentos não efetuados pela contratada referente à: 17.2.1. Prejuízos ou danos causados a CONTRATANTE; 17.2.2. Prejuízos ou danos causados a terceiros pela contratada; 17.2.3. Toda e qualquer multa contratual; 17.2.4. Débitos da empresa para com os encargos fiscais, previdenciários e trabalhistas relacionados com o presente contrato, tais como: INSS, FGTS, impostos, salários, vales-transporte, valesrefeição, verbas rescisórias etc; 17.3. Demais obrigações não cumpridas pela contratada em relação ao presente contrato previstas no ordenamento jurídico do país. XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO E DO REGISTRO. 18.1. A eficácia do Contrato fica condicionada à assinatura pelas partes, publicação resumida do instrumento pela Administração e o registro do instrumento pelo Departamento de Compras da Prefeitura do Município de Ibiporã. XIX - CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO. 19.1. Fica eleito o foro de Ibiporã, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato. 19.2. E por estarem, assim, justas e convencionadas, as partes assinam o presente termo, na presença de 02 (duas) testemunhas, em 4 (quatro) vias de igual teor e para um só efeito. Ibiporã, ___ de_________ de 2013. JOSÉ MARIA FERREIRA Prefeito Municipal REPRESENTANTE LEGAL Contratada XXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunha XXXXXXXXXXXXXX Testemunha Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 32 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2013 Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI ANEXO XI – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO CRONOGRAMA GLOBAL Nº do contrato: 0374522-03 / 2011 Tomador: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORà Empreendimento: CENTRO DE SAÚDE DR. EUGENIO DAL MOLIN Item 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 DESCRIÇÃO DOS AGRUPADORES DE SERVIÇOS SERVICOS PRELIMINARES CANTEIRO DE OBRAS FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS ( REFORMA) PAREDES/PAINEIS COBERTURAS ESQUADRIAS/ FERRAGENS/ VIDROS INSTALACAO ELETRICA/ELETRIFICACAO E ILUMINACAO EXTERNA INTSTALAÇÕES HIDRO SANITARIAS IMPERMEABILIZAÇÕES E PROTEÇÕES DIVERSAS REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE PISOS PINTURA INSTALAÇÕES ESPECIAIS SERVIÇOS DIVERSOS TOTAL (%) REPASSE Contrapartida Financeira Contrapartida Física Outras Fontes TOTAL (R$) ACUMULADO (R$) Responsável Técnico de(o)(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORà Carimbo e Assinatura Investimento 26.035,31 4.039,44 50.310,51 26.084,43 62.590,63 83.158,68 66.300,71 48.444,62 37.300,08 54.736,84 223.691,82 177.024,44 18.819,35 1.773,43 Mês 01 No Acum. mês 60,00 60,00 100,00 100,00 100,00 100,00 Mês 02 No Acum. mês 40,00 100,00 100,00 100,00 40,00 40,00 Programa: MS SÁUDE - Atenção Básica a Saúde Mês 03 Mês 04 Mês 05 No No No Acum. Acum. Acum. mês mês mês 30,00 70,00 20,00 5,00 5,00 10,00 10,00 20,00 5,00 10,00 10,00 20,00 Mês 06 No Acum. mês 70,00 20,00 10,00 40,00 80,00 60,00 30,00 10,00 10,00 50,00 30,00 30,00 20,00 20,00 100,00 20,00 80,00 50,00 50,00 50,00 10,00 40,00 10,00 40,00 20,00 5,00 5,00 5,00 15,00 15,00 20,00 15,00 5,00 5,00 20,00 20,00 20,00 20,00 25,00 25,00 5,00 30,00 30,00 30,00 860.810,29 8,22 8,22 70.789,76 13,12 21,34 112.918,90 3,19 24,53 27.461,78 3,34 27,88 28.789,08 7,19 35,06 61.858,33 8,12 43,18 69.920,01 19.500,00 1.603,61 2.557,96 622,09 652,16 1.401,28 1.583,90 880.310,29 72.393,37 115.476,86 28.083,87 29.441,24 63.259,61 71.503,91 72.393,37 187.870,23 215.954,10 245.395,34 308.654,96 380.158,87 Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 sexta-feira, 26 de abril de 2013 Data Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 33 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná CRONOGRAMA GLOBAL Nº do contrato: 0374522-03 / 2011 Empreendimento: CENTRO DE SAÚDE DR. EUGENIO DAL MOLIN Item 1 2 3 4 5 6 7 DESCRIÇÃO DOS AGRUPADORES DE SERVIÇOS SERVICOS PRELIMINARES CANTEIRO DE OBRAS FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS ( REFORMA) PAREDES/PAINEIS COBERTURAS ESQUADRIAS/ FERRAGENS/ VIDROS INSTALACAO ELETRICA/ELETRIFICACAO E ILUMINACAO EXTERNA 8 INTSTALAÇÕES HIDRO SANITARIAS 9 IMPERMEABILIZAÇÕES E PROTEÇÕES DIVERSAS 10 REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE 11 PISOS 12 PINTURA 13 INSTALAÇÕES ESPECIAIS 14 SERVIÇOS DIVERSOS TOTAL (%) REPASSE Contrapartida Financeira Contrapartida Física Outras Fontes TOTAL (R$) ACUMULADO (R$) Responsável Técnico de(o)(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORà Carimbo e Assinatura Investimento Mês 07 No Acum. mês 26.035,31 4.039,44 50.310,51 26.084,43 62.590,63 83.158,68 66.300,71 48.444,62 37.300,08 54.736,84 223.691,82 177.024,44 18.819,35 1.773,43 860.810,29 19.500,00 880.310,29 Tomador: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORà Programa: MS SÁUDE - Atenção Básica a Saúde Mês 08 Mês 09 Mês 10 Mês 11 No No No No Acum. Acum. Acum. Acum. mês mês mês mês 80,00 20,00 100,00 80,00 50,00 50,00 50,00 60,00 30,00 30,00 80,00 20,00 70,00 10,00 60,00 10,00 60,00 40,00 100,00 30,00 60,00 30,00 19,50 62,69 167.875,08 3.802,89 171.677,97 551.836,83 30,00 10,00 10,00 40,00 30,00 Mês 12 No Acum. mês 20,00 100,00 70,00 10,00 70,00 10,00 70,00 100,00 70,00 10,00 80,00 10,00 80,00 100,00 70,00 10,00 90,00 10,00 90,00 100,00 30,00 100,00 10,00 100,00 10,00 100,00 20,23 82,92 174.163,08 3.945,33 60,00 10,00 40,00 20,00 20,00 2,81 85,72 24.153,31 547,15 30,00 90,00 20,00 60,00 30,00 50,00 7,57 93,29 65.131,49 1.475,43 10,00 100,00 40,00 100,00 30,00 80,00 3,97 97,26 34.191,37 774,54 20,00 100,00 2,74 100,00 23.558,10 533,66 178.108,41 729.945,24 24.700,46 754.645,70 66.606,92 821.252,62 34.965,91 856.218,53 24.091,76 880.310,29 Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 sexta-feira, 26 de abril de 2013 Data Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 34 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2013 Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI ANEXO XI – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO CRONOGRAMA GLOBAL Agente Promotor / Proponente Item Invest.R$) Mês 02 No mês Acum. 40,00 100,00 100,00 40,00 100,00 40,00 137,84 60,00 60,00 2 3 4 5 6 7 8 9 1.524,95 5.251,73 43.599,29 14.687,68 5.949,83 16.432,79 5.187,44 7.077,75 100,00 100,00 100,00 100,00 10 11 12 9.059,68 12.377,94 16.756,31 13 14 22.362,11 178,13 Out. Font. TOT. (R$) ACUM. (R$) Mês 03 No mês Acum. 30,00 Mês 04 No mês Acum. 70,00 70,00 20,00 20,00 5,00 TOT. (%) REPASSE C.P. (R$) C.P. Física PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORà Mês 01 No mês Acum. 1 5,00 4,43 10,00 5,00 10,00 10,00 20,00 10,00 20,00 4,43 33,39 N° do contrato 37,82 Empreendimento Mês 06 No mês Acum. Mês 07 No mês Acum. 10,00 40,00 20,00 20,00 50,00 30,00 100,00 80,00 50,00 50,00 40,00 5,00 15,00 15,00 5,00 20,00 20,00 30,00 10,00 50,00 30,00 5,00 15,00 20,00 5,00 20,00 20,00 10,00 30,00 20,00 25,00 25,00 5,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 30,00 5,00 6,73 44,55 2,42 46,98 4,37 51,35 10,00 10,00 8,69 40,00 20,00 60,04 / 2011 CENTRO DE SAÚDE DR. EUGENIO DAL MOLIN (AMPLIAÇÃO) Mês 05 No mês Acum. 80,00 60,00 0374522-03-0 Mês 08 No mês Acum. 20,00 10,00 80,00 80,00 50,00 50,00 20,00 10,00 100,00 80,00 70,00 60,00 10,00 40,00 30,00 50,00 60,00 30,00 10,00 40,00 30,00 10,29 Mês 09 No mês Acum. Mês 11 No mês Acum. Mês 12 No mês Acum. 10,00 100,00 70,00 70,00 10,00 70,00 80,00 10,00 70,00 90,00 30,00 10,00 100,00 100,00 60,00 100,00 60,00 10,00 70,00 10,00 80,00 10,00 90,00 10,00 100,00 60,00 30,00 90,00 10,00 100,00 30,00 30,00 10,00 20,00 40,00 20,00 20,00 30,00 60,00 50,00 40,00 30,00 100,00 80,00 20,00 100,00 30,00 30,00 30,00 60,00 90,00 10,00 100,00 100,00 100,00 100,00 2,00 100,00 100,00 70,33 8,61 78,93 20,00 Mês 10 No mês Acum. 30,00 4,47 83,40 6,95 90,35 7,65 98,00 160.583,47 7.118,76 53.618,83 10.803,70 3.893,06 7.018,68 13.957,64 16.521,65 13.819,27 7.172,14 11.166,50 12.287,66 3.205,60 160.583,47 7.118,76 53.618,83 10.803,70 3.893,06 7.018,68 13.957,64 16.521,65 13.819,27 7.172,14 11.166,50 12.287,66 3.205,60 7.118,76 60.737,59 71.541,29 75.434,35 82.453,02 96.410,66 112.932,31 126.751,58 133.923,72 145.090,21 157.377,87 160.583,47 Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 35 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2013 Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI ANEXO XII – MEMORIAL DESCRITIVO 1. INFORMAÇÕES GERAIS A obra de que trata o presente memorial descritivo é a relativa à reforma do Centro de Saúde Dr. Eugênio Dal Molin de Ibiporã, implantado em terreno com área aproximada de 1321.00m², localizado à Rua Vitoriano Valente esquina com Rua 19 de Dezembro, na cidade de Ibiporã, estado do Paraná. Para a perfeita descrição dos materiais especificados neste memorial e nos memoriais relativos aos projetos complementares, estão sendo citadas marcas e modelos adotados como padrão, que servirão de referência para sua utilização. Em caso de serem cotados materiais equivalentes, fica desde já convencionado que deverão ser exigidos, a qualquer tempo, resultados de ensaios que comprovem o desempenho e demais características técnicas exigidas, de maneira a garantir a manutenção das condições especificadas. 2. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO O projeto é constituído por um edifício com 02 pavimentos, com uma área total existente a reformar de 1044.59 m² e 214.18m² a construir, assim disposta: Composto por: Atendimento: recepção, sala de espera, salas de pré e pós consulta, sala de estabilização de pacientes, instalações sanitárias, circulação, coleta/curativo, nebulização, imunização, odontologia, sala de espera da Ginecologia e Obstetrícia, 2 consultórios de Ginecologia e Obstetrícia, consultório de Pediatria e consultório geral, farmácia, sala para Agentes comunitários de saúde, atendimento de consultas especializadas, pré e pós consulta de consultórios especializados, consultórios de Gastrologia, Neurologia, Oftalmologia, Cardiologia, consultório e sala de procedimentos de Acupuntura, Fisioterapia, 2 salas de Fonoaudiologia, sala da Psicóloga, sala de Serviço Social, sala de Pequenas Cirurgias, NASF e sala de Reuniões. Administração e pessoal: enfermagem, gerência, coordenação, arquivo, instalações sanitárias para funcionários, copa de funcionários, copa e conforto de funcionários e vestiários masculino e feminino. Serviços: expurgo, esterilização/preparo, D.M.L., depósito temporário de resíduos, lavanderia, central de ar comprimido. 3. PROJETOS • Arquitetônico – Mary Sthela de Freitas Rodrigues Abujamra Arquitetura e Design - CAU 32244-0 • Estrutural – • Elétrico e Telefônico – • Hidro-Sanitário e Preventivo contra incêndios – • Consultoria de Fundações 4 - INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS 4.1 – Ligações de água, energia e telefone As ligações das redes de água, energia e telefone, deverão estar disponibilizadas até as ligações definitivas desses sistemas na obra na área a ser construída, já estão disponíveis na área existente. 4.2 – Construções Provisórias Todas as construções provisórias a serem implantadas deverão ter bom padrão de acabamento, com estrutura de madeira revestida com chapas de compensado resinado, que receberão pintura à base de tinta PVA, na cor amarela. Deverão ter cobertura com telhas de fibrocimento, e esquadrias de madeira com vidros lisos, incolores, e Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 36 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná pintadas com tinta esmalte sintético, na cor branca. Serão previstas a construção de tantas edificações quantas forem necessárias ao atendimento da NR –18 e às demais recomendações da Delegacia Regional do Trabalho, como por exemplo, áreas para refeições, vestiários, sanitários, almoxarifado, escritório, etc. 4.3 – Cercas e Tapumes Será executado um fechamento do terreno com a utilização de tapume de chapas de madeira compensada de 10mm com 2 metros de altura e pintado com cal. O terreno deverá ter acesso controlado, de modo a se evitar o livre trânsito de pessoas estranhas à obra. 4.4 – Placas de Obra No início das obras serão providenciadas a imediata colocação das placas de identificação da obra, com indicação dos responsáveis técnicos envolvidos na sua execução e os responsáveis técnicos pela elaboração dos projetos. 4.5 DEMOLIÇÕES As demolições seguirão rigorosamente a Lei Federal 6.514/77, NR 18 e demais leis e normas técnicas vigentes referentes à segurança do trabalho, através de utilização de equipamentos e procedimentos adequados bem como E.P.I.’s apropriados. Toda a demolição deve ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado. Antes de ser iniciada a demolição e retirada de qualquer serviço, as redes de abastecimento de energia elétrica, água, gás e despejo de esgoto e águas pluviais deverão ser retiradas, protegidas ou isoladas. Os materiais a serem demolidos e removidos deverão ser previamente umedecidos a fim de reduzir a formação de poeira. Objetos pesados ou volumosos deverão ser descidos, no caso de maior altura, mediante o emprego de dispositivos mecânicos, ficando proibido o lançamento em queda livre. O material de demolição depositado em piso não poderá exceder a capacidade de carga deste. A área que receberá serviços de demolição deverá ser adequadamente isolada, através de utilização de tapumes, bandejas e /ou outros dispositivos adequados a este fim. 4.5.1 Demolições de alvenaria de tijolos furados s/reaproveitamento Deverão ser demolidos vãos de alvenaria para a instalação de novas janelas e portas conforme orçamento. A alvenaria será demolida utilizando-se ferramentas adequadas e obedecendo aos critérios de segurança recomendados. O material deverá ser transportado para local conveniente e posteriormente retirado da obra como entulho pela empreiteira. Algumas paredes, conforme indicado em Projeto, deverão ser demolidas dentro da melhor técnica, tomando- se os cuidados necessários para que a estrutura da edificação não sofra qualquer dano. 4.5.2 Demolição de concreto simples Os contrapisos interno e externo serão demolidos através de equipamento mecânico ou manual sendo providenciada retirada em local apropriado. 4.5.3 Retirada de batentes Os batentes/caixilhos das esquadrias metálicas existentes serão removidos para relocação conforme indicação do projeto arquitetônico. 4.5.4 Retirada porta de passagem inclusive batente e ou janela As folhas das esquadrias existentes serão removidas para relocação conforme indicação do projeto arquitetônico. Deverão ser retiradas às portas, janelas conforme projeto em anexo. As portas retiradas inclusive os batentes, quando se apresentarem em condições de uso perfeito poderá ser reaproveitado pela Prefeitura Municipal. As esquadrias devem ser retiradas cuidadosamente, quebrando-se a alvenaria em volta com ajuda de um ponteiro, e depois transportado e armazenado em local apropriado, pois poderão ser reaproveitados pela Prefeitura Municipal. 4.5.5 Retirada de azulejos sem reaproveitamento Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 37 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná O revestimento cerâmico das paredes (azulejos) serão retirados sem danificar a estrutura de concreto e vigas existentes porem não há necessidade de aproveitamento do mesmo. 4.5.7 REMOÇÕES DO ENTULHO Também caberá ao construtor a remoção de todo o entulho resultante tanto do processo de construção do edifício quanto da limpeza final dele e do canteiro remanescente. A fiscalização se encarregará de estabelecer o que pode ou não ser considerado como entulho tendo em vista o reaproveitamento por parte da Prefeitura para outras obras em andamento ou para suprir necessidades de populações carentes desse tipo de material. Caberá também ao Departamento Técnico da Prefeitura a determinação de locais onde tais remanescentes devam ser depositados. A obra deverá estar em condições de ser imediatamente utilizada. Providenciará as ligações provisórias de água, esgotos, eletricidade e comunicações (que julgar necessárias). Após a conclusão da obra de acordo com a Prefeitura se encarregará do desmonte e retirada de todos os barracões e instalações provisórias. 5. LIMPEZA DO TERRENO E MOVIMENTO DE TERRA 5.1 - Terraplenagem Após a limpeza geral do terreno na área a ser ampliada, será feito o seu nivelamento e executados os cortes e aterros, de modo a permitir a compatibilização das cotas externas com as alturas mencionadas no projeto arquitetônico. 6. INFRAESTRUTURA 6.1 – Fundações Deverão respeitar as especificações do projeto. 7. SUPERESTRUTURA Deverá respeitar as especificações do projeto. 8. PAREDES O fechamento das paredes internas e externas será executado com tijolos cerâmicos de 6 furos, tipo pesado, nas dimensões de (10,0 x 15,0 x 20,0) cm , de primeira qualidade, e serão argamassados com cimento, cal e areia, obedecendo as dimensões, alinhamentos e níveis indicados nos projetos. Em todas as aberturas serão utilizadas vergas e contravergas de concreto, ultrapassando os vãos, no mínimo, 20 cm para cada lado.. Nos muros de divisa serão utilizados tijolos cerâmicos de primeira qualidade, e serão argamassados com cimento, cal e areia, obedecendo as dimensões, alinhamentos e níveis indicados nos projetos. 9. COBERTURA A estrutura da cobertura será de madeira sendo a coberta de telha de fibrocimento ondulada de 6 mm. Nos locais de encontro da cobertura com paredes de alvenaria, serão executados rufos de chapa de aço galvanizados . As calhas serão de aço galvanizado, com largura mínima de 40 cm, e altura suficiente para o perfeito escoamento das águas pluviais. 10. IMPERMEABILIZAÇÕES Todas as vigas do baldrame em contato com o solo, no pavimento inferior, que suportarem alvenarias, serão isoladas da umidade do solo com argamassa de cimento, areia e material com tinta asfaltica semiflexível. As lajes impermeabilizadas com mastique betuminoso a frio. 11. REVESTIMENTOS 11.1 – Revestimento externo Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 38 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná As paredes externas receberão, via de regra, pintura tipo textura primeira linha, e revestimentos cerâmicos, em cores e dimensões a serem definidas pelo projetista arquitetônico, aplicados sobre emboço desempenado, com utilização de argamassa colante, rejunte, junta larga, em cor a definir. Nas janelas externas, serão instalados peitoris de granito polido com 2,0 cm de espessura, com pingadeira. Os muros serão chapiscados e emboçados pelas duas faces, com pintura tipo textura primeira linha. 11.2 – Revestimento interno As lajes de teto e os pilares e as paredes internas serão chapiscadas e emboças com argamassa de cimento, areia e cal. As paredes internas das copas, Instalações sanitárias e depósito temporário de lixo receberão revestimentos cerâmicos, categoria extra, em cor e modelo a definir aplicados sobre emboço desempenado, com utilização de argamassa colante e rejunte junta larga, em cor a definir. 11.3 – Revestimento Forro Será exigido para a execução do forro, nivelamento, alinhamento, esquadros perfeitos, sem ressaltos, reentrâncias, diferenças nas juntas; bem como as placas, réguas, etc., deverão ser novas e apresentaremse sem qualquer tipo de defeitos. Placas lisas de gesso, largura de 600 mm, com elemento de fixação inserido na placa que não se oxide na presença de sulfato de cálcio. As placas que forem eventualmente substituídas e que apresentarem trincas ou quebras, no ato do recebimento, serão de responsabilidade da contratada. Os forros de gesso serão fixos conforme o padrão existente, caso necessário. A fixação do forro deverá ser executada em estrutura metálica (metalon), caso necessário. O tratamento das juntas será executado de modo a resultar em uma superfície lisa e uniforme. Para tanto, as chapas deverão estar perfeitamente colocadas e niveladas entre si. 12. PAVIMENTAÇÕES GRANITO As placas serão de procedência conhecida e idônea, com arestas vivas, faces planas, sem rachaduras, lascas, quebras e quaisquer outros defeitos. Deverão apresentar acabamento polido e dimensões regulares (55x55)cm. O armazenamento e o transporte das placas serão realizados de modo a evitar quebras, trincas, contato com substancias nocivas e outras condições prejudiciais. De preferência, as placas serão guardadas em local próximo do assentamento, na posição vertical, encostadas em paredes e apoiadas sobre ripas de madeira, agrupadas por tipo e discriminação da área a que se destinam. Os rodapés de 7cm de altura e demais peças de acabamento e arremate serão armazenadas com os mesmos cuidados, juntamente com as placas. Processo Executivo A primeira operação consistirá na preparação da superfície de assentamento, lajes ou lastros de concreto, mediante a aplicação de uma argamassa de regularização de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização. Sete dias após a preparação da superfície de assentamento, no mínimo, serão marcados os níveis dede cerâmica ou tacos de madeira nos cantos e no centro da área de aplicação, nas cotas indicadas no projeto. Em seguida será iniciado o assentamento das placas utilizando-se argamassa de cimento e areia, no traço volumétrico 1:3, quando não especificado pelo projeto ou Fiscalização. A argamassa será preparada e aplicada úmida. Deverá ser lançada na área de assentamento das placas e distribuída uniformemente, de modo a constituir uma camada sem espaços vazios, de espessura não inferior a 3 cm. O assentamento será realizado com cuidado, apoiando-se a peça sobre a argamassa e batendo-se levemente com o cabo da colher, de modo a obter a superfície acabada uniforme, sem desníveis entre as placas. As placas serão rigorosamente alinhadas e encostadas, de forma obter juntas retas e secas. Após o assentamento, através de leve batida sobre as placas, dever-se-á verificar se estas ficaram completamente apoiadas sobre a argamassa. Se for ouvido o som característico de “pedra oca”, o serviço deverá ser refeito. Após a verificação da continuidade, Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 39 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná caimento e uniformidade da superfície, arremates nas soleiras e juntas, e decorridas quarenta e oito horas após o assentamento, o piso será coberto com uma camada de proteção provisória. 13. ESQUADRIAS, VIDROS E FERRAGENS As portas internas serão de madeira e folhas semi-ocas de compensado, com 35 mm de espessura, para pintura. As guarnições serão de 1,5 x 7,0 cm. As fechaduras das portas de madeira serão de cilindro nas portas de entrada das salas de atendimento, nas portas de dormitórios, cozinha, e com tranqueta nas portas de banheiros, cromadas, e com maçanetas tipo alavanca. As dobradiças serão cromadas, de 3”x 3”, com bola e anéis As portas de entrada serão de vidro liso, temperado, com 8,0mm de espessura e ferragens especificadas pelo fabricante e ainda com uma sobre-porta metálica de enrolar. Os vidros das janelas externas serão lisos, temperados, com 8,0mm de espessura com aplicação de grade metálica conforme detalhamento do projetista. Os vidros das janelas de banheiros serão do tipo pontilhado temperado, com 8,0mm de espessura com aplicação de grade metálica conforme detalhamento do projetista. 14. PINTURAS A pintura das paredes externas, nos locais detalhados no projeto, será tipo textura, com um mínimo de 02 (duas) demãos, aplicadas sobre selador acrílico. O revestimento das paredes externas, nos locais detalhados no projeto, será tipo textura acrílica, com um mínimo de 02 (duas) demãos, aplicadas sobre selador acrílico. A pintura dos tetos e forro de gesso será efetuada com 02 (duas) demãos de massa corrida acrílica 02 (duas) demãos de tinta acrílica. A pintura das paredes internas será efetuada com 02 (duas) demão de selador acrílico, 02 (duas) demãos de massa corrida acrílica e 02 (duas) demãos de tinta epóxi semi-brilho. 15. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS E AFINS 15.1 – Instalações elétricas Serão executadas obedecendo rigorosamente os projetos e especificações, os quais especificam os seguintes materiais básicos: • Tubulações e caixas de passagem – em PVC; • Quadros elétrico – conforme projeto de instalações elétricas. • Fios e cabos elétricos; • Disjuntores; • Tomadas e interruptores. 15.2 – Instalações telefônicas Serão executadas obedecendo rigorosamente os projetos e especificações específicas, os quais indicam os seguintes materiais básicos: • Tubulações e caixas de passagem – em PVC; • Quadros telefônicos – conforme projeto de tubulações telefônicas ; • Cabos telefônicos; Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 40 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 15.3 – Instalações de CFTV Serão executadas obedecendo rigorosamente os projetos e especificações específicas, os quais indicam os seguintes materiais básicos: • Tubulações e caixas de passagem; • Caixas de passagem • Fios e cabos elétricos; 15.4 – Instalações de iluminação de emergência Serão executadas obedecendo rigorosamente os projetos e especificações, em atenção às normas e regulamentações do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná. 15.5 – Instalações de alarme contra incêndios Serão executadas obedecendo rigorosamente os projetos e especificações, em atenção às normas e regulamentações do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná. 15.6 – Instalações de pára-raios Serão executadas obedecendo rigorosamente os projetos e especificações, em atenção às normas e regulamentações do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná. 16. INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIAS E DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS 16.1 – Instalações hidro-sanitárias Serão executadas obedecendo rigorosamente os projetos e especificações, em atenção às normas e regulamentações da Vigilância Sanitária da Secretaria da Saúde do Paraná. 16.2 – Instalações de prevenção e combate a incêndios Serão executadas obedecendo rigorosamente os projetos e especificações, em atenção às normas e regulamentações do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado do Paraná. 17. INSTALAÇÕES DE GASES MEDICINAIS Em virtude da instalação da tubulação de gases medicinais estarem pronta, iremos somente executar os pontos referentes a este serviço. Isto é, no orçamento será somente prevista a instalação dos equipamentos destinados a utilização dos gases medicinais. 17. APARELHOS E METAIS Os artigos de metal para equipamento sanitário serão de perfeita fabricação, esmerada usinagem e cuidadoso acabamento; as peças não poderão apresentar quaisquer defeitos de fundição ou usinagem; as peças móveis serão perfeitamente adaptáveis às suas bases, não sendo tolerado qualquer empeno, vazamento, defeito de polimento, acabamento ou marca de ferramentas.O acabamento dos metais será perfeito, não se admitindo qualquer defeito na película de recobrimento, especialmente falta de aderência com a superfície de base.Todos os acessórios de ligação de água dos aparelhos sanitários deverão ser arrematados com canoplas de acabamento cromado. As bacias sanitárias deverão ser assentadas com respectivos acessórios de fixação fornecidos pelo fabricante e rejuntados com cimento branco. Não serão tolerados quaisquer defeitos decorrentes de fabricação, transporte ou manuseio inadequado. 11.01 – LOUÇAS SANITÁRIAS O material cerâmico ou louça deverá satisfazer as Normas EB-44 eao MB111/ABNT. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 41 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná Deverão ser instalados lavatórios e bacias sanitárias de louça incluindo os seus acessórios (assentos, etc.) na cor a ser definida pelo Departamento Técnico da Prefeitura nos WCs. As ligações para bacias sanitárias será em acabamento cromado incluindo válvulas de descarga com registro incorporado, incluindo tubo de descarga e canopla Ø 40 mm (1 x ½” ) com acabamento metálico. 18. FECHAMENTOS COMPLEMENTARES Os guarda-corpos das sacadas terão estrutura em perfis de alumínio pintado na cor branca, conforme detalhado no projeto arquitetônico.O guarda-corpo da escada seguirá o mesmo padrão. 19. COMPLEMENTAÇÃO DA OBRA Após o término dos serviços de construção será feita a desmobilização do canteiro de obras, a limpeza completa da edificação e executado o ajardinamento das áreas verdes no entorno do edifício. Ibiporã, 15 de maio de 2013. ___________________________________________ Mary Sthela de Freitas Rodrigues Abujamra CAU 32244-0 Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 42 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná ( PROJETO DE LOGISTICA E TELEFONE) 1. DADOS SOBRE A OBRA: PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORA LOCAL : DR. EUGENIO DAL MOLIN ENDEREÇO: IBIPORà OBRA: UNIDADE BASICA DE SAÚDE FINALIDADE : SAÚDE 2. INTRODUÇÃO: Este memorial destina-se a esclarecer e definir aspectos referentes ao PROJETO EXECUTIVO dos projetos “Cabeamento Estruturado (Telefonia/Lógica), Unidade Básica de Saúde – Ibiporã/ Pr. Nele encontra-se relatada, de forma sucinta, as soluções técnicas dos projetos supra citados, as quais basearam-se nas normas técnicas da ABNT e nas normas técnicas de Cabeamento estruturado. 2.1 CRITÉRIOS GERAIS DE EXECUÇÃO DISPOSIÇÕES GERAIS A contratada deverá, no mínimo, seguir as seguintes orientações abaixo descritas. São elas: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. Solicitar esclarecimento sobre o projeto sempre que houver divergências entre as plantas e especificações. A contratada obriga-se a providenciar vistorias e liberações junto às concessionárias pertinentes, de forma a obter documentos necessários para as ligações definitivas e Habite-se. Aceita e concorda que os serviços objeto dos documentos contratuais, deverão ser completados em todos os seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado. Não deve prevalecer-se de qualquer erro involuntário, ou de qualquer omissão eventualmente existente para eximir-se de suas responsabilidades. Obriga-se a satisfazer todos os requisitos constantes dos desenhos e memorial descritivo. No caso de erros ou discrepância, as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos, devendo o fato de qualquer modo ser comunicado à fiscalização. Se do contrato constar condições especiais e especificações gerais, estas condições deverão prevalecer sobre as plantas e especificações gerais, quando existirem discrepância entre as mesmas. Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos ou nos detalhes ou parcialmente desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário. Igualmente, se com relação a quaisquer outras partes dos serviços, apenas uma parte estiver desenhada ou detalhada e assim deverá ser considerado, para continuar através de todas as áreas locais semelhantes, a menos que indicado ou anotado diferentemente. Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e descrito nos respectivos memoriais, a contratada se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como as práticas usuais consagradas para uma perfeita execução dos serviços. Será necessário, manter contato com as repartições competentes, a fim de obter as necessárias aprovações dos serviços a serem executados, bem como fazer os pedidos de ligações e inspeções. A contratada obriga-se a entregar ao Cliente, após o término da obra, todos os arquivos eletrônicos dos projetos modificados “as built” e aprovados pela Fiscalização, bem como cadernos contendo catálogos e desenhos construtivos e manuais de operação/manutenção dos componentes utilizados. Os materiais e equipamentos a serem empregados nesta obra serão novos e comprovadamente de primeira qualidade. Emprego dos materiais na obra, pela contratada, só serão aceitos após apresentação e aprovação da mesma pela fiscalização. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 43 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. Os materiais que chegarem à obra, devem além de todas as checagens estipuladas, serem comparados à amostra (previamente aprovada) para aprovação pela Fiscalização. Os materiais que se encontrarem na obra e já aprovados pela fiscalização, devem ser guardados e conservados cuidadosamente. Os materiais não aprovados pela fiscalização, devem ser retirados da obra. A montagem de equipamentos deverá seguir as recomendações de cada fabricante. Após a instalação e montagem de todos os equipamentos, estes deverão ser regulados e testados a fim de estarem em perfeitas condições de funcionamento no momento da energização. A contratada, após a sua contratação e antes do início da execução dos serviços deverá apresentar à Fiscalização, desenhos com cortes de interferência nos locais acordados com a fiscalização, contendo todas as instalações dos locais analisados. A contratada é obrigada a fornecer à Fiscalização cronogramas relativos à aquisição de materiais/equipamentos e cronograma físico financeiro para aprovação. Cabe à contratada, responsabilidade da elaboração de estudo de seletividade e coordenação da proteção de toda a instalação elétrica, desde a entrada de energia pela concessionária, geração de energia e quadros de baixa tensão, em função da adequação aos equipamentos a serem instalados. CRITÉRIOS DE SIMILARIDADE A seguir, estipulamos os critérios de similaridade que pautam, caso seja necessário a eventual substituição de algumas das especificações deste memorial. A mudança somente ocorrerá após aprovação da fiscalização e devidamente documentada. Os critérios para nortear a similaridade ou analogia são: 1. Dois ou mais materiais ou equipamentos, quando apresentarem idêntica função construtiva e mesmas características de serviço, da especificação, serão considerados similar com equivalência técnica. 2. Se apresentarem a mesma função construtiva e divergirem nas características de serviço desta especificação, serão considerados similar parcial com equivalência técnica. 3. A similaridade quando existir, poderá ser feita sem haver compensação financeira para as partes. 4. Na similaridade parcial, a substituição se for feita, será mediante compensação financeira para uma das partes como relacionado em contrato. 5. A fiscalização após análise, registrará no documento da obra o tipo de similaridade solicitada. 6. A contratada poderá a qualquer momento requerer a similaridade, porém não será admitido que esta consulta sirva de pretexto para qualquer atraso no andamento dos trabalhos. Observação: Os fabricantes e modelos aqui citados são referências comerciais preferenciais, podendo, a critério do proprietário, serem substituídos por outros, desde que comprovado o atendimento às normas nacionais que regem a fabricação e utilização destes produtos, às especificações indicadas neste memorial e o instalador se responsabilize pelo atendimento de detalhes específicos eventualmente originados por determinado produto ofertado. Na falta de normatização nacional, ou, se constatada a obsolescência desta norma, devem ser seguidas normas internacionais sobre o produto. ENSAIOS, TESTES E AVERIGUAÇÕES 1. A contratada deverá executar tanto em campo como em fábrica as inspeções, testes, ensaios e averiguações dos equipamentos e materiais. A fiscalização de equipamentos conforme programação entre as partes poderá ser estendida às dependências dos fornecedores da contratada. 2. Os testes de aceitação aqui especificados, serão definidos como testes de inspeção, requeridos para determinar quando o equipamento poderá ser energizado para os testes operacionais finais e verificação do sistema elétrico. 3. A aceitação final dependerá das características de desempenho, determinadas por estes testes, além de operacionais para indicar que o equipamento e a instalação executarão as funções para as quais foi projetado. 4. Estes testes destinam-se a verificar que a mão de obra ou os métodos e materiais empregados na instalação do equipamento em referência e a instalação elétrica, estejam de acordo com a norma NBR-5410 e principalmente, de acordo com: - especificações de serviços elétricos do projeto; - instruções do fabricante; - exigências do proprietário; - item 7 da norma NBR-5410. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 44 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 5. A Contratada será responsável por todos os testes e inspeções. Deverão ser executados somente por pessoas qualificadas e com experiência no tipo de teste e inspeção. Os procedimentos deverão ser apresentados junto com o projeto de fabricação e de instalação para análise e aprovação da fiscalização. 6. Todos os materiais de testes de inspeção, com completa informação de todas as leituras tomadas, deverão ser incluídos num relatório para cada equipamento e sistema testado. 7. Todos os relatórios de testes devem ser preparados pela Contratada, assinados por pessoa acompanhante, autorizado e aprovado pelo engenheiro da fiscalização. Nenhum teste deverá ser feito sem a sua presença. 8. No mínimo, 2 (duas) cópias dos relatórios de testes devem ser fornecidas à fiscalização. 9. A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos de testes necessários e, será responsável pela inspeção desses equipamentos e qualquer outro trabalho preliminar, na preparação para os testes de aceitação. 10. A Contratada será responsável pela limpeza, aspecto e facilidade de acesso ou manuseio do equipamento, antes do teste. 11. Os representantes do fabricante deverão ser informados de todos os resultados dos testes em seus equipamentos. 12. Serão somente aceitos os testes em equipamentos elaborados em laboratórios devidamente credenciados pelo Instituto Nacional de Metrologia (INMETRO). 13. Caberá à contratada apresentar os “certificados de credenciamento” atualizados para a fiscalização. 14. Os testes, ensaios e qualquer outro procedimento só serão liberados quando a apresentação do certificado de credenciamento for entregue com antecipação. Poderá ser aceito casos onde a entrega do certificado de credenciamento seja junto com o teste ou exame realizado. Quaisquer modificações do projeto original, por razões de ordem técnica, se tornarem necessárias durante a fabricação ou instalação, devem ser antecipadamente comunicadas e somente poderão ser realizadas com aprovação por escrito da fiscalização. O controle de fabricação, instalação e modificações será feito através de desenhos e de acordo com a política de qualidade a ser adotada. 2. ESPECIFICAÇÕES – CABEAMENTO ESTRUTURADO:(CAT 5) Descrição da Rede Local A rede local a ser instalada, também denominada LAN (Local Area Network), possui dois componentes: o passivo e o ativo. O componente passivo é representado pelo conjunto de elementos responsáveis pelo transporte dos dados através de um meio físico e é composto pelos cabos, acessórios de cabeamento e tubulações. O componente ativo, por sua vez, compreende os dispositivos eletrônicos, suas tecnologias e a topologia envolvida na transmissão de dados entre as estações. O componente passivo, neste documento, será baseado no modelo de cabeamento estruturado desenvolvido pela ANSI/TIA/EIA-568-A e ISO 11801. A rede será composta por um racks de 36 Us, instalados na sala de técnica. Os servidores serão interligados ao patch pannel do rack da sala do CPD através de pontos de rede. O patch pannel será interligado ao switch através de patch cords. O sistema instalado tem como finalidade o estabelecimento da infraestrutura, que integra os sinais de telecomunicação - voz, dados e imagem - permitindo a implantação de pontos de telemática, que satisfazem às necessidades existente e futuras em telecomunicações com vida útil prolongada e que garantem a flexibilidade, expansibilidade e interoperabilidade através de um cabeamento estruturado que permite a instalação de linhas diretas e ramais do PABX bem como ligação à rede externa, suportando aplicações de telefonia, Vídeo/ Áudio analógicos, Fax, Modem 56 comutado, ISDN, RS-232, RS-422, RS485, Ethernet 10Base-T, Ethernet 100Base-TX, TP-PMD 100Mbps, ATM, Áudio digital e Vídeo digital 3. COMPONENTES DO PROJETO EXECUTIVO: Memorial Descritivo TEREMOS 1 RACK’s PARA A DISTRIBUIÇÃO DO CABEAMENTO HORIZONTAL. Via de regra, cada ponto de atendimento terá duas tomadas RJ45 fêmea, comportando 01 ramal telefônico e 01 ponto ethernet. A infra-estrutura para o cabeamento estruturado será composto de ELETROCALHAS, PERFILADOS E ELETRODUTOS DE PVC RÍGIDOS (PINTADOS NA COR BRANCA) aparentes no teto e parede. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 45 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná A derivação para as tomadas de LOGICA E TELEFONIA serão feitas através de eletrodutos de PVC rígido de 1”. Deverá ser deixado arame guia galvanizado 14BWG em todo eletroduto embutido/aparente “vazio”. 4. A descrição a seguir, representa alguns itens que serão implementados na estrutura a ser criada: 4.1 Armários de Telecomunicações (AT) A função primária dos Armários de Telecomunicações é servir como um centro de telecomunicações, isto é, a terminação dos cabos do sistema de distribuição horizontal. A topologia neste local também é baseada no modelo estrela e além dos componentes de cabeamento, serão instalados equipamentos eletrônicos. A técnica de conexão adotada isto é, a maneira como serão interligados os componentes ativos e passivos, será a da interconexão, ou seja, os cabos terminados em um painel de conexão (patch panel) serão interligados diretamente aos equipamentos por um cabo de manobra (patch cord). O armário de telecomunicações é o espaço destinado a executar por meio de manobras a conexão dos serviços recebidos pelo cabeamento primário para os usuários conectados aos pontos de telecomunicações, podendo abrigar os equipamentos ativos. Segundo a norma NBR14565 numa edificação é necessária a utilização de um AT por andar. Contudo no caso do edifício da Superintendência de Polícia Federal de Mato Grosso falta espaço para a instalação de um AT por andar sendo assim o AT previsto na ampliação deverá ser instalado na sala 102 ao lado do AT existente. A norma EIA/TIA569A define para o armário de telecomunicações, características tais como: Sempre que um lance de cabos ultrapassar 90m ou área útil de um andar for maior que 1000m2, ATs adicionais deverão ser utilizados. Os equipamentos deverão ter acesso ao sistema de aterramento do edifício por meio de barras de vinculação de terra. Os AT devem estar localizados em salas de 3 x 2,2m a 3 x 3,4m conforme área útil do andar. São reconhecidos para uso nos AT os gabinetes (racks) de parede ou do tipo armário, fechados ou abertos. 4.2 Cabeamento Secundário O cabeamento secundário interliga os equipamentos de redes, elementos ativos, às Áreas de Trabalho onde estão as estações. Assim como no cabeamento tronco, utiliza-se uma topologia em estrela, isto é, cada ponto de telecomunicações localizado na Área de Trabalho será interligado a um único cabo dedicado até um painel de conexão instalado no Armário de Telecomunicações. A norma NBR 14565 apresenta as seguintes formas de encaminhamentos para cabos secundários: Eletrodutos Canaletas aparentes Malha de distribuição de teto Malha de distribuição embutida em piso Malha de distribuição em piso falso 4.3 Meios de transmissão: O cabeamento horizontal deverá ser constituído pelo seguinte meio de transmissão: cabo UTP: cabo constituído por fios metálicos trançado aos pares com 4 pares de fios bitola 24 AWG e impedância de 100 ohms, em conformidade com o padrão EIA 568A categoria 5e. As características técnicas do cabeamento UTP estão descritas no Anexo B deste documento. 4.4 Distâncias: O comprimento máximo de um segmento horizontal, isto é, a distância entre o equipamento eletrônico instalado no Armário de Telecomunicações e a estação de trabalho é de 100 metros. As normas TIA/EIA 568-A e ISO 11801 definem as distâncias máximas do cabeamento horizontal independente do meio físico considerando duas parcelas desse subsistema: O comprimento máximo de um cabo horizontal será de 90 metros. Essa distância deve ser medida do ponto de conexão mecânica no Armário de Telecomunicações, centro de distribuição dos cabos, até o ponto de telecomunicações na Área de Trabalho; Os 10 metros de comprimento restantes são permitidos para os cabos de estação, cabos de manobra e cabos do equipamento. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 46 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná switch Figura 2 - Componentes de um sistema de cabeamento horizontal 4.5 Painel de Conexão Também chamado de patch panel, deverá ser composto pelo agrupamento de 24 tomadas RJ45 na dimensão de 1 UA (unidade de altura) e instalação em gabinetes de 19 polegadas; a montagem dos pinos deverá obedecer à codificação de pinagem T568-A . As tomadas instaladas no painel deverão atender à especificação Power Sum Next dos procedimentos de teste da TIA/EIA 568-A. O sistema de terminação do cabo UTP deverá ser preferencialmente do tipo IDC (Insulation Displacement Contact), sendo aceitos outros tipos de terminação que mantenham os pares destrançados no limite máximo de 13 mm. 4.6 Cabo UTP – Categoria 5e Cabo de par-trançado com 4 pares, constituído por fios sólidos bitola de 24 AWG e impedância nominal de 100 ohms. A especificação mínima de desempenho para esse cabo deverá ser compatível com a TIA/EIA 568-A Categoria 5e (enhanced). Conforme exposto, o comprimento máximo permitido para cabos UTP é de 90 metros. Adotamos como padrão a capa externa do cabo na cor vermelha. 4.7 Ponto de Telecomunicação (PTR) Também conhecido por tomada de estação, trata-se de um sub-sistema composto por um espelho com previsão para instalação de, no mínimo, duas tomadas RJ45/8 vias fêmea e já possuindo incorporado no mínimo, duas tomada RJ45; a(s) tomada(s) deverão atender às especificações Power Sum Next dos procedimentos de teste da TIA/EIA 568-A Categoria 5e. A montagem dos pinos deverá obedecer à codificação de pinagem T568-A e T-568B. A montagem do espelho e demais componentes deverá ser acessível pela Área de Trabalho. O espelho deverá possuir previsão para instalação de etiqueta de identificação. 4.8 Área de Trabalho (ATR) A Área de Trabalho para as redes locais é onde se localizam as estações de trabalho, os aparelhos telefônicos e qualquer outro dispositivo de telecomunicações operado pelo usuário. Para efeito de dimensionamento, deverão ser instalados os pontos conforme descrito no anexo. 4.9 Racks Nos Armários de Telecomunicação, os componentes ativos e passivos de uma rede local serão montados em uma estrutura adequada, de forma a propiciar uma boa capacidade de gerenciamento da rede física, reduzindo sensivelmente os custos de expansão e alterações. A empresa contratada deverá providenciar a instalação do equipamento em local definido (demonstrado in loco). As características técnicas do cabeamento UTP estão descritas no Anexo B deste documento. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 47 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 5. Garantia e Manutenção: (Cabeamento Estruturado) A garantia deverá ser prestada por 02(dois) anos para toda solução ofertada sem qualquer ônus para a PMI. 6. Normas a serem obrigatoriamente obedecidas método de acesso CSMA/CD, rede local IEEE 802.3 (ethernet) e suas variações de alta velocidade; topologia da rede física em estrela hierárquica com um nível; rede física com estruturação TIA/EIA 568-A em par-trançado, 4 pares 100 ohms; utilização de painéis de conexão, cabos, tomadas RJ45 e outros componentes de cabeamento compatíveis com TIA/EIA 568-A CAT 5 Power Sum NEXT, codificação de pinagem em conformidade com T568-A; infra-estrutura exclusiva para encaminhamento e proteção de cabos; utilização de racks para a instalação dos componentes; testes de certificação e desempenho da rede física obrigatórios; documentação da rede lógica e física (as-Built) obrigatório; projeto lógico e físico levando em conta flexibilidade de crescimento e de alterações, utilízando-se para dimensionamento a regra básica de 2 pontos por 10 m2 de Área de Trabalho; utilização de equipamentos empilháveis e gerenciáveis. Dentre os materiais e serviços obrigatórios, destacamos: cabos UTP categoria 5e; acessórios (painéis, cabos de manobra, tomadas, etc...) categoria 5e Power SumNEXT; montagem em racks; encaminhamento de cabos através de tubulações metálicas; perfuração de placas de piso elevados, em locais a serem definidos; 7. Instalação de racks: 7.1 Práticas gerais: O encaminhamento dos cabos até os gabinetes, através de eletrocalhas, deverá obrigatoriamente ser terminado por uma flange. Essas flanges serão utilizadas sempre que uma eletrocalha convergir ao gabinete de qualquer direção (de cima, de baixo, da esquerda ou direita). 7.2 Instalação em parede (todos os tipos): É proibida a utilização da infra-estrutura de encaminhamento de cabo para a passagem de cabos de energia elétrica. Outros cabos de sinal (som, alarmes, sinalização, etc...) devem ser previamente submetidos aos Analistas e Engenheiros Responsáveis para aprovação, sendo necessário fornecer as especificações técnicas (tensões, correntes, interfaces, meio físico, nível de radiação eletromagnética, etc...) do sistema a ser implantado. 8. Observações para o encaminhamento dos cabos: Devem ser deixadas sobras de cabos após a montagem das tomadas, para futuras intervenções de manutenção ou reposicionamento. Essas sobras devem estar dentro do cálculo de distância máxima do meio físico instalado. nos pontos de telecomunicações (tomadas das salas) 30 cm para cabos UTP e 1 (um) metro para cabos ópticos. nos armários de telecomunicações: 3 metros para ambos os cabos. Os cabos não devem ser apertados. No caso de utilização de cintas plásticas ou barbantes parafinados para o enfaixamento dos cabos, não deve haver compressão excessiva que deforme a capa externa ou tranças internas. Pregos ou grampos não devem ser utilizados para fixação. Para a montagem e acabamento do conjunto deverá ser utilizado faixas ou fitas com velcro. 9. Terminação dos painéis e pontos de telecomunicações: Para o cabos de par-trançado, o padrão de codificação de cores dos pares e os pinos dos conectores RJ-45 8 vias adotado será o T568A conforme indica a tabela3. Pino do conector RJ-45 1 2 3 Cor da capa do fio Branco/verde Verde Branco/laranja Par da T568A 3 3 2 Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 48 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 4 Azul 1 5 Branco/azul 1 6 Laranja 2 7 Branco/marrom 4 8 Marrom 4 Tabela 3 – Codificação de pares conforme T568A 10. Certificação do Cabeamento Após a terminação dos cabos (conectorização), o meio de transmissão deverá ser certificado, isto é, será emitido um relatório contendo uma seqüência padronizada de testes que garanta o desempenho do sistema para transmissão em determinadas velocidades. O conjunto de testes necessários para a certificação do cabeamento e seus acessórios (painéis, tomadas, cordões, etc.) será feito por equipamentos de testes específicos (hand-held certification tools, cable tests ou cable analizer ) para determinar as características elétricas do meio físico, os parâmetros coletados são processados e permitem aferir a qualidade da instalação e o desempenho assegurado, mantendo um registro da situação inicial do meio de transmissão. 10.1 Cabos UTP: A certificação do cabeamento UTP da rede local deverá estar em conformidade com os requisitos da TIA/EIA TSB-67 (Transmisson Performance Specification for Field Testing of Unshielded Twisted-Pair Cabling). Para isso, o equipamento de teste e a metodologia utilizada deverão estar em conformidade com os requisitos desta norma e operar com precisão de medida nível II. O equipamento de teste deverá obrigatoriamente operar com a última versão do sistema operacional do fabricante para aquele modelo/versão. Os parâmetros a serem medidos para classificação do cabeamento são os seguintes: Comprimento do cabeamento, por meio de técnica de TDR (reflexão de onda); Resistência e capacitância; Skew; Atraso de propagação (Propagation Delay); Atenuação Power Sum; Power Sum Next; Relação Atenuação/Diafonia Power Sum ( PSACR); PS ELFEXT Perda de retorno (Return Loss); Mapeamento dos fios (Wire Map); lmpedância; Desempenho da ligação básica nível II ( Basic Link Performance – Level II ); Desempenho do canal – nível II ( Channel Performance - Level II ). A medição deverá obrigatoriamente ser executada com equipamento de certificação que possua injetor bidirecional (two-way injector) onde os testes são executados do ponto de teste para o injetor e do injetor para o ponto de teste, sem intervenção do operador. A configuração do testador deverá conter os seguintes parâmetros: ligação básica (basic link); padrões TIA/EIA 568-A categoria 5e; NVP (Nominal Velocity of Propagation) do cabo instalado; ACR derived. Caso não se conheça o valor do NVP, deve-se inicialmente executar um teste para determinar o seu valor, pois vários parâmetros são dependentes do valor correto do NVP. Toda a rede será considerada certificada quando obrigatoriamente TODOS os pontos daquela rede forem certificados de acordo com a metodologia acima descrita. 10.2 Apresentação dos relatórios de Certificação do Cabeamento Estruturado: Os certificados deverão ser apresentados individualmente em relatório impresso em formato A4 e em Compact Disc (CD). A identificação constante no relatório do segmento testado (circuit ID) deverá ser igual àquela impressa na tomada da parede, devendo constar, além dos valores medidos dos diversos parâmetros, os limites admissíveis, o tipo do cabo, NVP, a data e o nome do técnico que conduziu os testes. 11. Identificação dos componentes de uma rede local Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 49 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná A identificação dos componentes da rede local é obrigatória para os componentes passivos e ativos. A seguir, é descrito o padrão de identificação obrigatório, em concordância com a norma TIA/EIA 606. Esta identificação é válida para qualquer componente do sistema, independente do meio físico. A identificação sempre conterá no máximo nove caracteres alfa-numéricos. Esses nove caracteres são divididos em sub-grupos que variam de acordo com as funções propostas. As etiquetas de identificação a serem instaladas junto aos componentes deverão ser legíveis (executadas em impressora), duradouras (não descolar ou desprender facilmente) e práticas (facilitar a manutenção). 11.1 Cabos em geral: Para o diversos tipos de cabo, o sistema de identificação deverá utilizar um dos seguintes mecanismo de gravação: marcadores plásticos tipo Helaclip, Ovalgrip, Helaflex da Hellermann; gravação por meio de canetas; etiquetas adesivas especiais para cabeamento. A codificação para cabeamento obedece à regra de identificar a origem e o destino. A indicação do andar não deve ser omitida para cabeamentos horizontais. Exemplos: Rack/Setor: 01B-02-23 / 00-SST-05-1 (Origem: andar, rack, painel, tomada / Destino: andar, setor, espelho, tomada RJ45). Rack/Rack: 01B-02-23 / 00A-01-02 (Origem: andar, rack, painel, tomada / Destino: andar, rack, painel, tomada). 12. Documentação da Instalação É obrigatório documentar todos pontos de rede. Esta documentação será necessária para a manutenção, expansões ou reformas. A apresentação das mesmas deve ser em um caderno no formato A4 e em mídia, de preferência em CD. Nesse documento deve constar: Descrição funcional da rede lógica. Documentação da instalação física da rede (as-Built). Termo de garantia. 12.1 Documentação da instalação física da rede (as-Built) A documentação da rede física deverá constar de: Lista de equipamentos e materiais de rede empregados, com código do fabricante; Planta baixa de infra-estrutura, indicando as dimensões da tubulação; Planta baixa com o encaminhamento dos cabos, indicando o número de cabos UTP e/ou fibra por segmento da tubulação; Relatório dos testes de certificação de todos os pontos instalados; Relatório de testes dos segmentos de fibra óptica; Lay-out dos Racks de Telecomunicações; Mapa de inter-conexão dos componentes ativos e passivos, isto é, lista de todos as tomadas RJ45 de cada painel de conexão e das portas dos equipamentos; Código de fabricante ou diagrama de pinagem para cabos ou dispositivos especiais (exemplo cabo em “Y“). 13. Descrição funcional da Rede Lógica Deverá ser fornecido pelo executor da rede um documento contendo: Descrição da rede indicando os padrões técnicos adotados, número total de pontos de telecomunicações instalados e número de pontos ativos; Diagrama esquemático da rede com símbolos gráficos dos componentes ativos, sua interligação e interoperabilidade, a partir do ponto de entrada, até as estações nas Áreas de Trabalho. O esquema gráfico poderá ser fornecido no padrão AUTOCAD ou VISIO, em formatos gráficos compatíveis com o Microsoft Windows 2000, no diagrama esquemático devem ser identificadas as salas em que se encontram instalados os componentes ativos da rede; 14. Requisitos Técnicos mínimos pra um prestador de serviço de instalação de rede local: Este descritivo tem como objetivo servir como referência para a escolha e contratação de empresas prestadoras de serviços de instalação de redes locais. A empresa deverá possuir as seguintes qualificações técnicas: 1. Possuir, no mínimo, um engenheiro com registro no CREA responsável pelo projeto e pela obra; Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 50 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 2. Obrigatoriamente a empresa deverá ser um instalador certificado em um dos seguintes sistemas de cabeamento estruturado: Systimax (AT&T/Lucent Technologies ); OASIS da Alcatel (Alcatel / Panduit ou Alcatel / Ortronics); Symphony ( Krone & Belden ); MilienniuM ( BICC Brand Rex); Nordx/CDT; Furukawa. 3. Obrigatoriamente a empresa deverá possuir ferramenta de certificação para cabos UTP de um dos seguintes fabricantes: Fluke; Microtest; Wavetek; Scope; Datacom Technologies. 4. Fornecer referências de instalações semelhantes com documentação pertinente (as-Built); 5. Obrigações do empreiteiro: Executar o serviço de acordo com as normas técnicas aplicáveis e dentro do estabelecido no projeto executivo; Recompor o padrão de acabamento existente em toda as suas características nos locais de instalação, particularmente no caso das cores de parede, deve-se procurar a cor que mais se aproxime daquela predominante; Fornecer todo o material necessário à instalação, conforme descrito no projeto executivo, não sendo aceitos materiais ou produtos usados, reciclados, recondicionados; Reconstituir quaisquer avarias nas dependências da edificação decorrentes dos serviços por ela executados ou contratados; Sinalização da obra e medidas de proteção coletiva; Limpeza do canteiro e das áreas afetadas; Fornecimento do ferramental necessário à execução dos serviços propostos; Fornecimento aos seus funcionários de EPI (Equipamentos de Proteção Individual) e EPC (Equipamento de Proteção Coletivo); Fornecimento aos seus funcionários de vestuário adequado, alimentação, transporte e eventualmente, alojamento; Os profissionais empregados nos serviços deverão possuir identificação funcional individualizada para controle de acesso interno das instalações. Na ocasião do contrato, a empresa deverá apresentar a proposta técnica – comercial com as seguintes informações: Nome e número de registro no CREA do responsável técnico pelo projeto e condução do serviço; Cópia do certificado de integrador homologado; Discriminar a quantidade e função de cada técnico alocado para o serviço; Fornecer a relação de materiais, discriminando as quantidades, marca e modelo de produtos a serem instalados; Equipamentos de teste (fabricante/modelo) a serem empregados no serviço; Explicitar de quem será a garantia após a conclusão da obra, e se a mesma é extensiva ao desempenho pelo tempo estipulado. Ibiporã, 16 de Outubro de 2012 . ____________________________________________ PAULO SERGIO VICTOR ENG. CREA PR / 29.000 – D Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 51 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROJETO DE ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO 1. DADOS SOBRE A OBRA: PROPRIETÁRIO : PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORA LOCAL : CENTRO ENDEREÇO: IBIPORà OBRA: UNIDADE BASICA DE SAÚDE FINALIDADE : SAÚDE 2. INTRODUÇÃO: Este memorial destina-se a esclarecer e definir aspectos referentes ao PROJETO EXECUTIVO do projeto Estrutural da Unidade Básica de Saúde Dr. Eugênio Dal Molim. Nele encontra-se relatada, de forma sucinta, as soluções técnicas dos projetos supra citados, as quais se basearam nas normas técnicas da ABNT e nas normas técnicas de Concreto armado. 3. OBSERVAÇÓES GERAIS: Projeto elaborado de acordo com as seguintes normas técnicas: NBR6118: 2003 - Projeto de estruturas de concreto; NBR 6120:1980 - Cargas para o cálculo de estruturas de edificações; NBR 6122:1996 - Projeto e execução de fundações; NBR 8681:2003 - Ações e segurança nas estruturas; 4. CONCRETO fck – especificado em projeto O concreto deverá ter resistência conforme o especificado no projeto estrutural, e deverá ser impermeável: a areia e brita utilizados não poderão provocar reações álcali-agregado com o cimento, nem conter materiais orgânicos, ou argilosos, e a utilização de aditivos só poderá ser feito se comprovadamente não atacarem o aço ou o concreto. A água a ser utilizada deverá ser de acordo com as normas vigentes, não podendo conter excesso de íons cloretos ou sulfatos. Classe de agressividade ambiental II - ambiente urbano Classificação de acordo com a tabela 6.1 da NBR 6118:2003, A obra deverá oferecer um adequado controle de qualidade e rígidos limites de tolerância da variabilidade das medidas durante a execução dos serviços (Item 7.4.7.4 NBR 6118:2003). A dosagem (traço) do concreto, bem como a indicação da granulometria dos agregados, forma de vibração, etc., deverão ser especificados por empresa especializada, com ensaios de laboratório. A relação água/cimento em massa deverá ser menor ou igual a 0,45 para os elementos prémoldados e menor ou igual a 0,60 para os demais elementos estruturais. O concreto será dosado racionalmente e preparado mecanicamente observando-se o tempo mínimo para mistura de 02 minutos, contados após o lançamento de todos os componentes na betoneira. A fixação do fator água-cimento e a utilização dos agregados, miúdos e graúdos, terão em vista a resistência e a trabalhabilidade de concreto, compatíveis com as dimensões e acabamento das peças. A concretagem só poderá ser iniciada após a colocação previa de todas as tubulações e outros elementos exigidos pelo projeto. Não será admitido o lançamento do concreto de altura superior a 2 m. Todo o concreto deverá receber cura cuidadosamente. As peças serão mantidas úmidas pelo prazo mínimo de 07 (sete) dias e não poderão, de maneira alguma, ficar expostas sem proteção adequada. O adensamento será obtido por vibra dores de imersão ou por vibradores de forma e o equipamento a ser utilizado terá dimensionamento compatível com a posição e tamanho da peça a ser concretada. A vibração será executada de modo a impedir as falhas de concretagem e evitar a segregação da nata de cimento. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 52 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná Antes do lançamento do concreto as formas deverão ser perfeitamente limpas, molhadas e perfeitamente estanques, a fim de impedir a fuga da nata de cimento. 5. INFRAESTRUTURA As fundações deverão ser executadas rigorosamente de acordo com os projetos dentro dos padrões técnicos recomendados pelas normas pertinentes, em especial as da ABNT. A execução das fundações deverá atender a NBR 6122, e correlatas. A execução das fundações implicará na responsabilidade do Construtor pela resistência das mesmas e pela estabilidade da obra. Caberá ao Construtor investigar a ocorrência de meios agressivos no subsolo, e caso constatado comunicar imediatamente ao proprietário. Antes do lançamento do concreto para confecção dos elementos, as cavas deverão ser cuidadosamente limpas, isentas de quaisquer materiais que sejam nocivos ao concreto, tais como: madeiras, solos carregados por chuva, etc. Em caso de existência de água nas cavas da fundação deverá haver total esgotamento, não sendo permitida sua concretagem antes dessa providência. Em nenhuma hipótese os elementos serão concretados usando os solos diretamente como forma lateral. O fundo da cava deverá ser revestida com uma camada de concreto magro com consumo mínimo de 150 kg de cimento por m3. Quando não especificado em projeto deverá ser adotado a espessura de 5 cm. 6. SUPERESTRUTURA A estrutura será em concreto armado e deverá obedecer rigorosamente o projeto definitivo aprovado pelos arquitetos. Se houver incompatibilizarão entre o projeto de estrutura e o projeto de arquitetura, prevalece o projeto de arquitetura. 7. FORMAS As formas deverão garantir a geometria final das peças estruturais, serem bem travadas e escoradas, sem se deformarem, podendo ser utilizados desmoldantes. Deverão ser limpas e molhadas antes da concretagem. Não poderão ocasionar desaprumos ou desalinhamentos que prejudiquem o bom funcionamento estrutural, nem a estética. A retirada deverá ser cuidadosa, após o período necessário para se atingir a resistência e módulo de elasticidade necessários. A execução dos elementos estruturais em concreto devera satisfazer as normas estabelecidas para o concreto armado, acrescidos das seguintes recomendações: a) As formas de primeiro uso executadas em madeira compensada ou madeira de caixaria à prova de água. b) As formas terão absoluto rigor no alinhamento, paralelismo, níveis e prumadas. Não será permitida a introdução de ferro de fixação das formas através do concreto. c) As armaduras terão o recobrimento mínimo recomendado pela ABNT, nunca inferior a 2,00 cm, e serão mantidas afastadas das formas por meio de espaçadores de argamassa, feitos com os mesmos materiais do concreto. d) O cimento a ser empregado será de uma só marca, e os agregados (brita 1 e 2) de uma única procedência. e) As interrupções de concretagem deverão obedecer a um plano preestabelecido afim de que as emendas delas decorrentes não prejudiquem o aspecto arquitetônico. f) A retirada das formas será efetuada de modo a não danificar as superfícies do concreto. g) O concreto não será em hipótese alguma, retocado ou pintado com nata de cimento. 8. ARMADURAS A armadura a ser utilizada não poderá apresentar indícios de corrosão. É obrigatória a utilização de espaçadores entre forma e armação para garantir os cobrimentos de projeto. É obrigatória a utilização de "caranguejos" ou peças plásticas apropriadas, para garantir o posicionamento de armaduras negativas de lajes. Ø 4.2 e Ø 5.0: Aço CA-60B Demais bitolas: Aço CA-50 A EACT- = Emenda Alternada com Traspasse Todas as lajes receberam malhar de distribuição de 4.2mm de acordo com a norma vigente. 9. COBRIMENTOS: Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 53 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná c = 2,0 cm: lajes c = 1,50 cm: vigas e pilares 10. ELEMENTOS ESTRUTURAIS 10.1 Pilares Os pilares são elementos lineares verticais, com eixo reto e seção constante ao longo da altura. Foram dimensionados a compressão reta ou oblíqua. Os pilares foram considerados como elementos de uma estrutura de nós indeslocavéis, para os quais o comprimento de flambagem foi o valor recomendado na NBR-6118, ou seja, igual a distancia entre eixos das vigas entre as quais ele se situa com contraventamento nas duas direções. 10.2 Vigas São elementos lineares horizontais, pertencentes ao plano do pavimento, com eixo e seção constante em cada tramo. A flexão é o esforço preponderante, foram dimensionadas a esforço cortante, torção, flexocompressão reta e flexo-tração reta. 10.3 Lajes As lajes de concreto são elementos de superfície plana, nas quais a dimensão denominada espessura é relativamente pequena em relação às demais e são representadas pelo seu plano médio. São consideradas horizontais, no plano do pavimento, sujeitas apenas a ações perpendiculares ao seu plano. As cargas distribuídas atuam uniformemente em toda a superfície. No caso de cargas lineares, como cargas de paredes, o cálculo foi feito com a distribuição do peso da parede em toda a superfície para os processos simplificados de Grelhas 10.4 Tipos de laje A metodologia empregada foi a modelar a estrutura através de um pórtico espacial. O cálculo da estrutura é feito da seguinte forma: Os painéis de lajes são montados e calculados e; As reações das lajes são transmitidas às vigas onde estas se apóiam; É montado o pórtico espacial da estrutura, recebendo o carregamento calculado pelas lajes; O pórtico é processado e os esforços solicitantes são utilizados para o detalhamento das vigas, pilares e fundações. 10.5 Fundações O tipo de fundação adotada foi o do tipo Sapatas de concreto conforme projeto de fundação. 10.6 Carregamento da Estrutura A estrutura foi dimensionada utilizando o Efeito Pórtico com vigas continuas, aplicando-se para o dimensionamento da estrutura as cargas contidas na NBR 6120 (Cargas para o cálculo de estrutura de edifícios), os quais estão relacionados a seguir; Carga Permanente (g) - Alvenaria de Tijolos Furados - Peso especifico aparente 13,00 KN/m³ - Argamassa de cal, cimento e areia - Peso especifico aparente 19,00 KN/m³ - Concreto Simples - Peso especifico aparente 24,00 KN/m³ - Concreto Armado - Peso especifico aparente 25,00 KN/m³ Carga Acidental (q) - Laje caixa dágua - Carga 2,00 KN/m² - Laje de forro - Carga 1,00 KN/m² - Laje de Piso – carga acidental = 3,00 KN/m2 11. Demolições A DEMOLIÇÃO DEVERÁ SER EXECUTADA DE FORMA CRITERIOSA E SEGURA PARA EVITAR ACIDENTES E COMPROMETIMENTO DE TODA A ESTRUTURA DA EDIFICAÇÃO EXISTENTE. Ibiporã, 18 de Abril de 2.012. __________________________________________ PAULO SERGIO VICTOR ENG. CREA PR / 29.000 – D Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 54 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná MEMORIAL DESCRITIVO DO PREPARO E ASSENTAMENTO DE PISO INTERTRAVADO - PAVERS PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORA LOCAL: RUA PE VITORIANO VALENTE ENDEREÇO: IBIPORà OBRA: REFORMA DE BANHEIROS DO CENTRO DE SAÚDE DR. EUGENIO MOLIN FINALIDADE: SAUDE Responsável Técnico pelo orçamento e memorial – CREA: PAULO SERGIO VICTOR Engenheiro Civil CREA PR 29.000/D OBJETIVO O presente memorial tem por finalidade esclarecer a metodologia de assentamento de piso intertravado para tráfego de pedestre e veículos leves e também especificar os tipos de materiais para cada finalidade. 1. CAMADAS DA ESTRUTURA Pavimentos com pavers será formado por duas camadas. A camada da superfície é constituída pelos blocos de concreto maciço colocados de forma a se ajustarem uns aos outros. Essa camada, de contato direto com o tráfego é chamada de camada de rolamento. A camada de rolamento é formada por pó−de−pedra, pelos pavers e pelo rejuntamento com areia fina, que só deve ocorrer depois de executados o confinamento e a drenagem do piso para que o pó−de−pedra fique confinado. Abaixo da camada de rolamento tem−se mais uma camada chamada de base. Essa base deve ser compactada manualmente afim de evitar possíveis recalques no pavimento intertravado o qual dá suporte ao pavimento. O pó−de−pedra serve para o assentamento e a areia fina para preencher e selar as juntas dos blocos. 2. ESPECICAÇÃO DAS TÉCNICAS RECOMENDADAS A camada de pó−de−pedra abaixo dos blocos desempenha duas funções: serve de filtro para a água que penetra pelas juntas dos blocos e como camada de assentamento dos pavers. A areia fina funciona como agente do intertravamento entre os pavers ao penetrar pelas juntas entre suas faces laterais. 3. ETAPAS espessura uniforme de 4 cm em toda a área: ela não tem a função de regularizar as reentrâncias da base. – de madeira ou alumínio – de 4 cm de espessura: duas servem como guias e a terceira como sarrafo. locadas em paralelo em ambos os lados da via e no centro, de modo a cobrir toda a largura apenas com duas passadas. 4. RECOMENDAÇÕES pó−de−pedra e camada de espessura uniformes ao longo da pista. assentamento,deve ser solta com rastelo e novamente sarrafeada com régua menor ou colher de pedreiro. s antes da colocação dos blocos, a camada de pó−de−pedra encharcada deve ser retirada e substituída por outra, com a umidade natural. rejuntados, é preciso verificar em que estado ficou a camada de pó−de−pedra. blocos e pó−de−pedra para recomeçar o processo. scorra antes do início da compactação. 5. JUNTAS E OUTRAS RECOMENDAÇÕES Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 55 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná Além da uniformidade superficial dos pavers, outro fator importante na fase de colocação é executar juntas estreitas. Esse cuidado gera um intertravamento eficiente para o funcionamento mecânico do pavimento: diminui a permeabilidade do piso afetado pela água e o crescimento de grama, por exemplo. então deslizar verticalmente até tocar no colchão de pó−de−pedra. na colocação permite que se tenha a junta com abertura mínima: em média de 2,5 mm. borracha, na lateral do bloco e na direção aos pavers já assentados. o devem ser golpeados na vertical para que fiquem rentes entre si: os golpes devem ser utilizados apenas para minimizar as juntas ou para corrigir o alinhamento. entar fechar aberturas maiores com o bloco sendo deitado sobre o pó−de−pedra e empurrado contra os outros: porque o pó−de−pedra também é arrastado e não permite o encosto perfeito. 6. LIMPEZA FINAL DA OBRA E MANUTENÇÃO A manutenção de pisos com pavers exige atenção e cuidados específicos. É importante que os encarregados dessa atividade saibam como identificar possíveis problemas e danos decorrentes de uso para que os reparos necessários sejam feitos a tempo de evitar prejuízos e afetem o trânsito. Juntas problema seja corrigido antes de novo preenchimento. juntas não atrapalha e pode ser eliminada com ferramenta adequada. Afundamentos inadequada da base, é preciso retirar os blocos e fazer os consertos para então repavimentar a área afetada com o reaproveitamento do material retirado. para que, na consolidação, o pavimento recolado fique na altura do piso que não sofreu alterações. Ondulações qualidade portante insuficiente, sobre subleitos instáveis ou estão submetidos a tráfegos superiores aos previstos. a ser pesquisada para que o problema seja eliminado antes de repavimentação: portanto, é fundamental o correto dimensionamento da camada de base. Limpeza ilizar máquinas de alta pressão ou ácidos. A OBRA DEVERÁ SER ENTREGUE PERFEITAMENTE LIMPA SEM NENHUM RESTO DE ENTULHO OU QUALQUER OUTRO OBJETO QUE INTERFIRA NO PERFEITO USO. IBIPORÃ, 11 de ABRIL de 2.011. ____________________________________________ PAULO SERGIO VICTOR ENGº CIVIL CREA PR / 29.000 – D Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 56 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2013 Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI ANEXO XIII – PLANILHA DE CUSTO ORÇAMENTO ART/RRT Nº: 20121321470 BDI já incluso no orçamento: 25% Tomador: PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORà sexta-feira, 26 de abril de 2013 Programa: MS SÁUDE - Atenção Básica a Saúde Nº do contrato: 0374522-03 / 2011 Empreendimento: CENTRO DE SAÚDE DR. EUGENIO DAL MOLIN ITEM DESCRIÇÃO DO SERVIÇO 1 1.1 1.2 1.3 1.4 1.5 1.6 1.7 SERVICOS PRELIMINARES TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (10MM) - PINTURA A CAL- APROVEITAMENTO 2X DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS FURADOS S/REAPROVEITAMENTO Demolição manual de concreto armado com retirada - PILARES E VIGAS Retirada de piso vinilico/borracha RETIRADA DE AZULEJOS/LADRILHOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO Retirada de esquadrias metálicas INSTAL/LIGACAO PROVISORIA ELETRICA BAIXA TENSAO P/CANT OBRAOBRA,M3-CHAVE 100A CARGA 3KWH,20CV EXCL FORN MEDIDOR 1.8 1.9 1.10 1.11 1.12 1.13 DEMOLICAO DE PISO EM PEDRA NATURAL INCLUSIVE BOTA FORA - CALÇADA EXTERNA DEMOLICAO DE PISO EM PEDRA NATURAL INCLUSIVE BOTA FORA - RAMPA DE ACESSO + HALL DE ENTRADA RETIRADA DE ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHAS ONDULADAS RETIRADA DE TELHAS DE DE FIBRO CIMENTO OU DE VIDRO 2 2.1 CANTEIRO DE OBRAS BARRACAO DE OBRA EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA COM BANHEIRO, COBERTURA EM FIBROCIMENTO 4 MM, INCLUSO INSTALACOES HIDRO-SANITARIAS E ELETRICAS 2.2 3 3.1 3.2 3.3 PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS ( REFORMA) FORMAS C/TABUAS 3A (2,5X30,0CM) P/M2, INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM(C/REAPR.2X) CONCRETO ESTRUTURAL FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA, SEM LANÇAMENTO LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS DEMOLICAO DE PISO CIMENTADO INCLUSIVE CAMADA DE ASSENTAMENTO/CONTRAPISO COM USO DE PONTEIRO, ESPESSURA 4MM Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 UNID. QUANT. R$ UNITÁRIO 880.310,29 TOTAL M2 M3 M3 M2 M2 M2 91,58 33,60 6,70 778,12 101,07 31,86 36,02 57,76 137,97 1,22 12,63 5,77 26.035,31 3.298,71 1.940,74 924,40 949,31 1.276,51 183,83 UD M2 M2 M2 M2 1,00 232,95 24,64 807,91 807,91 1.398,06 14,00 14,00 9,40 2,91 1.398,06 3.261,30 344,96 7.594,35 2.351,02 M2 165,38 15,19 2.512,12 4.039,44 M2 M2 20,00 4,00 151,46 252,56 M2 M3 M3 395,12 27,22 27,22 43,45 323,00 152,39 3.029,20 1.010,24 50.310,51 17.167,96 8.792,06 4.148,06 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 57 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 3.4 VERGA E CONTRA-VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRE-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) LANÇAMENTO, CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A 3.5 ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM.- FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÃ├O 3.6 ARMACAO DE ACO CA-50 DIAM. 6.3 A 12.5MM.- FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÇÃO 4 4.1 4.2 PAREDES/PAINEIS GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA E=2,5 CM, LARGURA 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO DIVISORIA DE GRANITO CINZA ANDORINHA POLIDO, ESPESSURA 3 CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ARREMATE COM CIMENTO BRANCO, EXCLUSIVE FERRAGENS ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ANDAIME PARA ALVENARIA EM MADEIRA DE 2A COBERTURAS CUMEEIRA UNIVERSAL PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA ESPESSURA 6 MM INCLUSO JUNTAS DE VEDACAO E ACESSORIOS DE FIXACAO 5.2 5.3 5.4 5.5 CALHA METALICA CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM ESTRUTURA PARA TELHA ONDULADA FIBROCIMENTO, ALUMINIO OU PLASTICA, EM MADEIRA APARELHADA, APOIADA EM LAJE OU PAREDE 5.6 5.7 5.8 TELHAM. COM TELHA DE FIBROC. ONDULADA, E= 6MM, INCLUSO JUNTA. ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO ESTRUTURA TIPO ESPACIAL EM ALUMINIO ANODIZADO, VAO DE 20M Policarbonato alveolar verde e=6mm propriedade termoisolante ao Sistema (K= e uma superfície exterior totalmente lisa 6 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 6.6 6.7 6.8 6.9 6.10 6.11 ESQUADRIAS/ FERRAGENS/ VIDROS RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM RETIRADA DE BATENTES DE MADEIRA (P01) - PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,90X2,10M, INCLUSO ADUELA (P02) - PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,80X2,10M, INCLUSO ADUELA ALCAPAO EM FERRO 0,7MX0,7M, INCLUSO FERRAGENS (PE1)- PORTA DE ACO DE ENROLAR TIPO TIJOLINHO, VAZADA, CHAPA 24 RAIADA LARGA CORRIMAO EM TUBO ACO GALVANIZADO 1 1/4" COM BRACADEIRA (P03)+(P04)-PORTA DE ABRIR EM ALUMINIO, PERFIL SERIE 25, COM GUARNIÇÔES PORTA DE VIDRO TEMPERADO, 0,9X2,10M, ESPESSURA 10MM, INCLUSIVE ACESSORIOS FECHADURA DE SOBREPOR PARA PORTAS EXTERNAS, FERRO PINTADO COM MACANETA FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS EXTERNAS, PADRAO DE ACABAME 4.3 4.4 5 5.1 2,3 M2 76,40 13,83 1.056,61 KG 511,20 6,49 3.317,69 KG 2.130,30 7,43 M 30,98 179,48 15.828,13 26.084,43 5.560,29 M2 M2 M2 31,86 349,15 30,00 236,83 35,60 18,30 7.545,40 12.429,74 549,00 62.590,63 M 95,02 95,45 9.069,66 M M 181,27 300,55 42,63 37,33 7.727,54 11.219,53 M2 M2 M2 469,10 469,10 14,86 41,77 22,55 183,49 19.594,31 10.578,21 2.726,66 M2 14,86 112,70 UD UD UD UD UD M2 M M2 UD UD UD 43,00 43,00 27,00 19,00 1,00 2,10 67,80 6,62 1,00 1,00 40,00 7,14 34,26 290,00 308,00 88,42 509,00 79,51 368,92 1.161,58 70,52 151,14 1.674,72 83.158,68 307,02 1.473,18 7.830,00 5.852,00 88,42 1.068,90 5.390,78 2.442,25 1.161,58 70,52 6.045,60 Kcal/m²hºC) Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 58 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 6.12 (P06+PA1+PA2) - VIDRO TEMPERADO COLORIDO, ESPESSURA 10MM FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDACAO 6.13 6.14 6.15 FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS DE BANHEIRO, PADRAO DE ACAB PORTA DE MADEIRA LISA COMUM/ ENCABEÇADA DE CORRER, TRILHO DE ALUMÍNIO - PC1+PC2 (PC3)-PORTA DE VIDRO TEMPERADO 10MM COLORIDO PARA PORTA DE CORRER INCLUSIVE ACESSÓRIOS 6.16 6.17 6.18 6.19 TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO DOBRADICA EM FERRO CROMADO 3X3", SEM ANEIS VIDRO LISO COMUM TRANSPARENTE, ESPESSURA 4MM VIDRO TEMPERADO INCOLOR, ESPESSURA 8MM, FORNECIMENTO E INSTALACAO, INCLUSIVE MASSA PARA VEDACAO 6.20 6.21 6.22 6.23 6.24 6.25 6.26 6.27 6.28 (J03+J06) - JANELA DE VIDRO FIXO TEMPERADO COLORIDO E= 8MM INCLUSIVE ACESSÓRIOS (J01)+(J08) - JANELA DE ALUMINIO E VIDRO TEMPERADO COLORIDO TIPO MAXIM-AIR, SERIE 25 (J01 - JANELA ALUMINIO DE CORRER, 2 FOLHAS PARA VIDRO, SEM BANDEIRA, LINHA 25 CANTONEIRA DE ALUMINIO 1X1" , PARA PROTECAO DE QUINA DE PAREDE (PB) - Porta balcão em aluminio inclusive ferragens e acessórios Barra de apoio L=80cm, BWC p/ deficientes (PC4) - PORTA DE FERRO CORRER TIPO CHAPA LISA 0,80X2,10M, INCLUSO GUARNICOES (J05+J07+J09) JANELA DE CORRER DE VIDRO TEMPERADO COLORIDO, INCLUSIVE ACESSÓRIOS (V01) - VENEZIANA FIXA EM ALUMINIO SEM BANDEIRA, LINHA 25 PERFIL/CANTONEIRA/BARRA CFE PROJETO 7 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 7.7 7.8 7.9 7.10 7.11 7.12 7.13 7.14 7.15 7.16 INSTALACAO ELETRICA/ELETRIFICACAO E ILUMINACAO EXTERNA DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 60 A 100A 24 ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 100MM (4), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 10MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TERMINAL OU CONECTOR DE PRESSAO - PARA CABO 25MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 2,5 MM2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 4 MM2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 6 MM2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Luminária fluor. sobrepor tipo A 2x32W Luminária autônoma de emergência p/ parede 2x8W Cabo cobre c/ isolamento em PVC 1kV, #=35,0mm2 CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 10 MM2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Cabo cobre c/ isolamento em PVC 1kV, #=2,5mm2 Conector RJ45 (fêmea), para lógica Espelho plástico RJ11/RJ45 4x4", 2 saídas Tomada 2P+T 15A,125/250V, s/placa fechamen. Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 M2 UD M2 29,22 10,00 5,90 303,23 214,04 184,11 8.860,38 2.140,40 1.086,25 M2 UD UD M2 5,25 9,00 177,00 37,31 614,59 27,49 15,62 80,55 3.226,60 247,41 2.764,74 3.005,32 M2 M2 M2 M2 M M2 M UD M2 55,26 3,55 5,91 3,51 10,00 8,92 8,00 1,00 23,53 218,00 187,96 610,00 582,00 22,69 368,92 125,74 346,86 187,96 12.046,68 667,26 3.605,10 2.042,82 226,90 3.290,77 1.005,92 346,86 4.422,70 M2 3,84 636,02 UD M M UD UD M M M UD UD M M M UD UD UD 1,00 1.291,04 30,00 8,00 8,00 3.192,01 475,00 873,00 177,00 20,00 100,00 303,56 151,20 38,00 43,00 131,00 87,50 6,45 71,00 10,20 11,92 2,35 3,41 4,57 87,00 65,86 19,43 6,67 3,64 22,20 10,16 8,71 2.442,32 66.300,71 87,50 8.327,21 2.130,00 81,60 95,36 7.501,22 1.619,75 3.989,61 15.399,00 1.317,20 1.943,00 2.024,75 550,37 843,60 436,88 1.141,01 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 59 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 7.17 7.18 7.19 CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE 10X10X5CM, FORNECIMENTO E INSTALACAO CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE 80X80X15CM, FORNECIMENTO E INSTALACAO QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N.3, 40X40X12CM EM CHAPA METALICA , SEM ACESSORIOS, PADRAO TELEBRAS, FORNECIMENTO E INSTALACAO 7.20 QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N.2, 20X20X12CM EM CHAPA METALICA TELEBRAS, FORNECIMENTO E INSTALACAO 7.21 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO MONOPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 30A 240V FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 7.22 7.23 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO BIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240V, FORCNECIMENTO E INSTALAÇÃO DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 10 A 50A 240, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 7.24 DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR PADRAO NEMA (AMERICANO) 60 A 100A 240V, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 7.25 7.27 7.28 7.29 7.30 7.31 7.32 7.33 7.34 7.35 7.36 7.37 7.38 7.39 7.40 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE SOBREPOR, COM PORTA, PARA 24 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO QUADRO DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA EM CHAPA METALICA, DE EMBUTIR, COM PORTA, PARA 32 DISJUNTORES TERMOMAGNETICOS MONOPOLARES, SEM DISPOSITIVO PARA CHAVE GERAL, COM BARRAMENTO TRIFASICO E NEUTRO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO INTERRUPTOR SIMPLES - 2 TECLAS - FORNECIMENTO E INSTALACAO INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO INTERRUPTOR PARALELO - 1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO TOMADA PARA TELEFONE DE 4 POLOS PADRAO TELEBRÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PONTO INTERRUPTOR DUPLO SIMPLES COM ELETRODUTO PVC 1/2" E CAIXA 4X2" PONTO INTERRUPTOR THREE-WAY COM ELETRODUTO PVC 3/4" E CAIXA 4X2" PONTO DE TOMADA PARA AR CONDICIONADO (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS E TOMADA) HASTE COPPERWELD 5/8ö X 3,0M COM CONECTOR CORDOALHA DE COBRE NU, INCLUSIVE ISOLADORES - 16,00 MM2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 16 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE 40X40X12CM, FORNECIMENTO E INSTALACAO PONTO DE TOMADA PARA AR CONDICIONADO (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS E TOMADA DISJUNTOR TERMOMAGNETICO TRIPOLAR EM CAIXA MOLDADA 175 A 225A 240V, FORNECIMENTO E INSTALACAO CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 70 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO 7.41 8 8.1 8.2 8.3 8.4 CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 95 MM2 FORNECIMENTO E INSTALACAO INTSTALAÇÕES HIDRO SANITARIAS TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 7.26 UD UD 4,00 1,00 41,57 302,14 166,28 302,14 UD 2,00 143,09 286,18 UD 1,00 90,26 90,26 UD UD 33,00 17,00 8,76 43,93 289,08 746,81 UD 2,00 55,56 111,12 UD 2,00 76,58 153,16 UD 3,00 353,96 1.061,88 UD UD UD UD UD UD UD PT PT PT M UD UD UD 2,00 1,00 53,00 6,00 69,00 1,00 6,00 15,00 2,00 2,00 3,60 6,00 16,00 1,00 509,44 13,91 10,48 12,63 18,79 87,22 216,85 73,45 108,48 111,43 7,87 142,00 193,00 686,00 1.018,88 13,91 555,44 75,78 1.296,51 87,22 1.301,10 1.101,75 216,96 222,86 28,33 852,00 3.088,00 686,00 M M 120,00 30,00 31,50 42,70 M M M M 84,28 84,00 12,58 202,41 20,47 27,76 37,90 40,47 3.780,00 1.281,00 48.444,62 1.725,21 2.331,84 476,78 8.191,53 , SEM ACESSORIOS, PADRAO Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 60 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 8.5 8.6 8.7 8.8 8.9 8.10 8.11 8.12 TUBO PVC ESGOTO SERIE R DN 150MM C/ ANEL DE BORRACHA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 32MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INTALAÇÃO TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 60MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CAIXA SIFONADA EM PVC 150X185X75MM SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 25MMX3/4"-FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO M M M M M M UD 83,46 162,14 81,80 3,70 107,94 5,38 1,00 66,98 14,28 20,19 24,62 28,31 42,01 42,02 5.590,15 2.315,36 1.651,54 91,09 3.055,78 226,01 42,02 UD 4,00 32,18 128,72 8.13 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 32MMX1" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UD 8,00 17,04 136,32 8.14 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 50MMX1.1/2 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UD 8,00 23,46 187,68 8.15 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL COM FLANGES E ANEL PARA CAIXA D'AGUA 60MMX2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UD 2,00 35,03 70,06 8.16 CAIXA DE GORDURA SIMPLES EM CONCRETO PRE-MOLDADO DN 40MM COM TAMPA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO 8.17 8.18 8.19 TORNEIRA DE BOIA VAZAO TOTAL 3/4 COM BALAO PLASTICO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CAIXA DE INSPEÇÃO EM CONCRETO PRE-MOLDADO DN 60MM COM TAMPA H= 60CM -FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UD UD UD 1,00 2,00 4,00 94,34 46,96 216,34 94,34 93,92 865,36 8.20 8.21 8.22 8.23 8.24 UD UD UD UD UD 4,00 7,00 1,00 2,00 19,00 31,33 35,28 45,00 19,26 46,12 125,32 246,96 45,00 38,52 876,28 UD 2,00 337,01 674,02 UD 22,00 200,69 4.415,18 8.26 CAIXA SIFONADA EM PVC 100X100X50MM SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CAIXA SIFONADA EM PVC 150X185X75MM SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO RALO SIFONADO DE PVC 100X100MM SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO PAPELEIRA DE LOUCA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALACAO TANQUE LOUCA BRANCA C/COLUNA MED 56X48CM (EM TORNO)INCL ACESSORIOS DE FIX FERRAGENS EM METAL CROMADO TORNEIRA DE PRESSAO 1158 DE 1/2" LAVATORIO LOUCA BRANCA D/EMBUTIR(CUBA) MED LUXO 52X39CM C/LADRAO FERRAGENS EM METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4" TORNEIRA DE PRESSAO 1193 TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA JARDIM OU TANQUE, PADRAO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UD 2,00 57,14 114,28 8.27 TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" DE PAREDE PARA PIA, PADRAO POPULAR-FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UD 22,00 30,58 672,76 8.28 TORNEIRA CROMADA TUBO MOVEL PARA BANCADA 1/2" OU 3/4" PARA PIA DE COZINHA, PADRAO ALTO - FORNECIMENTO E INSTALACAO 8.29 8.30 8.31 8.32 Bacia sifon.louça bca c/ valv antivand. Completa inclusive assento plástico SIFAO EM METAL CROMADO 1.1/2"X2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO CUBA DE ACO INOXIDAVEL 56,0X33,0X11,5CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO MICTORIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXACAO UD UD UD UD 1,00 9,00 170,39 267,18 98,75 82,65 170,39 2.404,62 298,49 62,21 1.790,94 REGISTRO DE PRESSÂO COM CANOPLA Ï 15MM (1/2") - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO UD UD 6,00 8.33 8.34 UD 14,00 66,51 931,14 8.25 Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 1,00 82,65 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 61 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 8.35 REGISTRO GAVETA 1.1/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO FORN/ASSENT REGISTRO GAVETA BRUTO 1 POL 8.36 8.37 8.38 REGISTRO GAVETA 1" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO FORN/ASSENT REGISTRO GAVETA BRUTO 3/4 POL REGISTRO GAVETA 3/4" BRUTO LATAO - FORNECIMENTO E INSTALACAO ABERTURA/FECHAMENTO RASGO ALVENARIA PARA TUBOS, FECHAMENTO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA) 8.39 8.40 8.41 8.42 8.43 9 9.1 Cxdágua poliuret. 1000l c/boia 1"- 2 saidas 1 1/4" Tubo PVC esg Ø150mm, junta elástica e conexões Bededouro elétrico individual, potência 120-145W, para água gelada CAIXA DE INSPEÇÃO 80X80X80CM EM ALVENARIA - EXECUÇÃO Tubo PVC esg Ø200mm, junta elástica e conexões IMPERMEABILIZAÇÕES E PROTEÇÕES DIVERSAS IMPERMEABILIZACAO SEMI-FLEXIVEL COM TINTA ASFALTICA EM SUPERFICIES LISAS DE PEQUENAS DIMENSOES 9.2 9.3 10 10.1 10.2 10.3 10.4 IMPERMEABILIZACAO COM MASTIQUE BETUMINOSO A FRIO EM LAJES SUPERIORES PROTECAO MECANICA COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2CM REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECÂNICO EMBOCO TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MECÃNICO Emboço laje c/arg. mista, e=20mm CERAMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 20X20CM, PADRAO ALTO, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO 10.5 10.6 10.7 10.8 11 11.1 11.2 FORRO DE GESSO EM PLACAS 60X60CM, ESPESSURA 1,2CM, INCLUSIVE FIXACAO COM ARAME CANTONEIRA DE PROTEÇÃO PARA REBOCO - PERFIL "Y" DE ALUMÍNIO PEITORIL DE GRANITO POLIDO CINZA ANDORINHA- ESP=2CM SOLEIRA DE GRANITO POLIDO CINZA ANDORINHA -ESP=2CM PISOS REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MANUAL PISO EM GRANITO BRANCO SIENA, POLIDO NAS DIMENSÕES 55x55 CM, ESPESSURA 2CM, COLOCADO COM ARGAMASSA MISTA 11.3 RODAPE EM GRANITO BRANCO SIENA, POLIDO, ALTURA DE 7CM, ESPESSURA 2CM INCLUSEVE COLOCAÇÃO COM ARGAMASSA MISTA, EMBUTIDO NA PAREDE 11.4 PISO EM CERAMICA ESMALTADA 20X30CM P/PISO, PEI-4, 1ª QUALIDADE, C/ARGCOLANTE INCL. REJUNTE C/CIMENTO BRANCO, CONSIDERANDO 5% DE PERDAS PARA A CERÂMICA 11.5 RODAPE EM CERAMICA ESMALTADA LINHA POPULAR PEI-4, ASSENTADA COM ARGAMASSA FABRICADA NO LOCAL, COM REJUNTAMENTO EM CIMENTO BRANCO 12 PINTURA Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 UD UD UD 1,00 2,00 1,00 63,84 44,76 35,72 63,84 89,52 35,72 M UD m ud ud M 121,00 2,00 20,00 1,00 3,00 45,00 2,72 849,40 37,39 1.027,00 326,00 80,29 329,12 1.698,80 747,80 1.027,00 978,00 3.613,05 37.300,08 M2 M2 M2 86,96 313,66 313,66 7,39 103,48 13,39 M2 M2 M2 698,29 628,29 62,46 4,00 17,70 26,88 642,63 32.457,54 4.199,91 54.736,84 2.793,16 11.120,73 1.678,92 M2 M2 M M M 505,32 435,00 30,00 35,08 11,20 42,17 28,77 29,46 95,85 95,85 M2 960,24 15,80 21.309,34 12.514,95 883,80 3.362,42 1.073,52 223.691,82 15.171,79 M2 835,00 219,83 183.558,05 M 835,00 23,44 19.572,40 M2 125,54 42,32 5.312,85 M2 6,09 12,60 76,73 177.024,44 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 62 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 12.1 12.2 12.3 PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES EXTERNOS EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS PINTURA ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO 12.4 12.5 PINTURA ESMALTE 2 DEMAOS C/1 DEMAO ZARCAO P/ESQUADRIA FERRO PINTURA PAREDE IMPERMEABILIZANTE COM TINTA A BASE DE RESINA EPOXI ALCATRAO, DUAS DEMÂOS 12.6 12.7 13 13.1 13.2 13.3 13.4 13.5 13.6 13.7 13.8 13.9 13.10 13.11 14 14.1 RASPAGEM DE PINTURA LATEX ACRILICA PINTURA DE TETO - PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS INSTALAÇÕES ESPECIAIS EXTINTOR DE CO2 6KG - FORNECIMENTO E INSTALACAO EXTINTOR INCENDIO TP PO QUIMICO 6KG FORNECIMENTO E COLOCACAO CABO TELEFONICO CCI-50 10 PARES (USO INTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACÃO CABO TELEFONICO CCI-50 1 PAR (USO INTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACÃO CABO TELEFONICO CCI-50 2 PARES (USO INTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALACÃO FAIXA BATE MACA EM LAMINADO MELAMINICO TEXTURIZADO ESPESSURA 1,3MM CABO TELEFONICO CTP-APL-50, 10 PARES (USO EXTERNO) - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 50MM (2"), FORNECIMENTO E INSTALACAO ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 75MM (3"), FORNECIMENTO E INSTALACAO ELETRODUTO DE PVC RIGIDO SOLDAVEL 25MM (1"), FORNECIMENTO E INSTALACAO SERVIÇOS DIVERSOS LIMPEZA FINAL DA OBRA M2 M2 840,52 4.066,57 15,65 15,00 13.154,14 60.998,55 M2 M2 173,46 8,54 18,61 24,61 3.228,09 210,17 M2 M2 M2 1.782,79 3.806,14 960,24 43,00 1,20 18,96 UD UD M M M M2 M M M M M 8,00 2,00 47,45 170,00 63,00 187,02 75,30 200,07 71,00 3,70 205,00 406,05 110,35 4,66 0,96 1,20 39,91 6,15 7,60 30,00 53,17 15,20 M2 1.144,15 1,55 76.659,97 4.567,37 18.206,15 18.819,35 3.248,40 220,70 221,12 163,20 75,60 7.463,97 463,10 1.520,53 2.130,00 196,73 3.116,00 1.773,43 1.773,43 OBS: SERÁ UTILIZADA A REDE DE GASES EXISTENTE, SENDO SUBSTITUIDO APENAS OS POSTOS DE UTILIZAÇÃO. OBS: TODO ENTULHO RETIRADO DA OBRA DEVERÁ SEGUIR AO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICIPIO OS QUANTITATIVOS SÃO SOMENTE ORIENTATIVOS DEVENDO OS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA BASEAR-SE NOS PROJETOS FORNECIDOS E EM VISTORIAS AO LOCAL DA OBRA COM RELAÇÃO AOS GASES MEDICINAIS SERÁ USADO A EXISTENTE. PORTANTO NÃO SOFRERA INTERFERENCIA E NÃO NECESSITA DE PROJETO ESPECIFÍCO. TOTAL R$ Responsável Técnico de(o)(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORà Carimbo e Assinatura Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 880.310,29 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 63 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná BDI ART Nº Já incluso no orçamento PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIPORà Empreendimento CENTRO DE SAÚDE DR. EUGENIO DAL MOLIN (AMPLIAÇÃO) ITEM 037452203-0 / 2011 160.583,47 2012.4642030 Agente Promotor / Proponente N° do contrato R$ ORÇAMENTO 25% Programa MS SÁUDE - Atenção Básica a Saúde DESCRIÇÃO DO SERVIÇO UNID. QUANT. PREÇOS (em R$) UNITÁRIO TOTAL 1 1.1 SERVICOS PRELIMINARES LIMPEZA MANUAL DO TERRENO (C/ RASPAGEM SUPERFICIAL) 2 SERVIÇOS TÉCNICOS 2.1 LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, ATRAVÉS DE GABARITO DE TABUAS CORRIDAS P 3 MOVIMENTO DE TERRA 3.1 ATERRO APILOADO(MANUAL) EM CAMADAS DE 20 CM COM MATERIAL DE EMPRESTIMO M3 58,81 74,10 3.2 CARGA MANUAL DE TERRA EM CAMINHAO BASCULANTE 6 M3 M2 58,81 15,20 4 FUNDAÇÕES E ESTRUTURAS ( AMPLIAÇÃO) 4.1 LASTRO DE BRITA Nº 2 APILOADA MANUALMENTE COM MAÇO DE ATÉ 30 KG M3 1,68 79,97 134,35 4.2 FORMAS C/TABUAS 3A (2,5X30,0CM) P/M2, INCL MONTAGEM E DESMONTAGEM(C/REAPR.2X) M2 259,50 43,45 11.275,28 4.3 ARMACAO EM TELA SOLDADA Q-92 (ACO CA-60 4,2MM C/10CM) (LAJE TÉRREO/COBERTURA) 4.4 4.5 4.6 4.7 CONCRETO ESTRUTURAL FCK=20MPA, VIRADO EM BETONEIRA, NA OBRA, SEM LANÇAMENTO LANCAMENTO/APLICACAO MANUAL DE CONCRETO EM ESTRUTURAS ESCORAMENTO COM ESCORAS DE MADEIRA ALTURA ATÉ 3M ESPAÇADAS DE NO MÁXIMO 1.20M LAJE PRE-MOLDADA P/FORRO, SOBRECARGA 100KG/M2, VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/ LAJOTAS E CAP. C/ CONC FCK=20MPA, 3CM, INTER-EIXO 38CM, C/ ESCORAMENTO (REAPR. 3X) E FERRAGEM NEGATIVA. KG M3 M3 M2 170,08 22,32 22,32 114,92 6,47 323,00 152,39 3,50 1.100,42 7.209,36 3.401,34 402,22 M2 81,73 65,88 5.384,37 4.8 LAJE PRE-MOLDADA P/PISO, SOBRECARGA 200KG/M2, VAOS ATE 3,50M/E=8CM, C/ LAJOTAS E CAP. C/ CONC FCK=20MPA, 4CM, INTER-EIXO 38CM, C/ESCORAMENTO(REAPR.3X) E FERRAGEM NEGATIVA. M2 29,84 74,52 2.223,68 4.9 VERGA E CONTRA-VERGA 10X10CM EM CONCRETO PRE-MOLDADO FCK=20MPA (PREPARO COM BETONEIRA) LANÇAMENTO, CA60, BITOLA FINA, INCLUSIVE FORMAS TABUA 3A M2 35,75 13,83 494,42 4.10 ARMACAO DE ACO CA-60 DIAM. 3,4 A 6,0MM.- FORNECIMENTO / CORTE (C/PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÃ├O KG 382,13 6,49 2.480,02 4.11 ARMACAO ACO CA-50, DIAM. 6,3 (1/4) └ 12,5MM(1/2) -FORNECIMENTO/ CORTE(PERDA DE 10%) / DOBRA / COLOCAÃ├O PAREDES/PAINEIS GRANITO CINZA POLIDO PARA BANCADA E=2,5 CM, LARGURA 60CM - FORNECIMENTO E INSTALACAO KG 1.277,77 7,43 2,64 179,48 9.493,83 14.687,68 473,83 5 5.1 137,84 M2 43,62 3,16 M2 214,48 7,11 137,84 1.524,95 1.524,95 5.251,73 4.357,82 893,91 43.599,29 M Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 64 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 5.2 5.3 5.4 6 6.1 6.2 6.3 6.4 6.5 7 7.1 7.2 7.3 7.4 7.5 7.6 8 8.1 8.2 8.3 8.4 8.5 8.6 8.7 8.8 8.9 8.10 8.11 8.12 8.13 8.14 9 DIVISORIA DE GRANITO CINZA ANDORINHA POLIDO, ESPESSURA 3 CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ARREMATE COM CIMENTO BRANCO, EXCLUSIVE FERRAGENS ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1/2 VEZ, ASSENTADO EM ANDAIME PARA ALVENARIA EM MADEIRA DE 2A COBERTURAS CUMEEIRA UNIVERSAL PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA ESPESSURA 6 MM INCLUSO JUNTAS DE VEDACAO E ACESSORIOS DE FIXACAO CALHA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 50CM RUFO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO N.24, DESENVOLVIMENTO 25CM TELHAM. COM TELHA DE FIBROC. ONDULADA, E= 6MM, INCLUSO JUNTA. ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO ESTRUTURA DE TESOURA EM MADEIRA DE PRIMEIRA QUALIDADE ESQUADRIAS/ FERRAGENS/ VIDROS (P01) - PORTA DE MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA, 0,90X2,10M, INCLUSO ADUELA PORTA DE VIDRO TEMPERADO 10MM COLORIDO PARA PORTA DE CORRER INCLUSIVE ACESSÓRIOS TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO PARA PORTA DE BANHEIRO DOBRADICA EM FERRO CROMADO 3X3", SEM ANEIS JANELA DE ALUMINIO E VIDRO TEMPERADO COLORIDO TIPO MAXIM-AIR, SERIE 25 (J10) JANELA DE CORRER DE VIDRO TEMPERADO COLORIDO, INCLUSIVE ACESSÓRIOS INSTALACAO ELETRICA/ELETRIFICACAO E ILUMINACAO EXTERNA ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 50MM (2"), FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL 20 MM (3/4") FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 2,5 MM2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Luminária fluor. sobrepor tipo A 2x32W CABO DE COBRE ISOLADO PVC RESISTENTE A CHAMA 450/750 V 10 MM2 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Conector RJ45 (fêmea), para lógica Espelho plástico RJ11/RJ45 4x4", 2 saídas Tomada 2P+T 15A,125/250V, s/placa fechamen. CAIXA DE PASSAGEM PARA TELEFONE 10X10X5CM, FORNECIMENTO E INSTALACAO QUADRO DE DISTRIBUICAO PARA TELEFONE N.2, 20X20X12CM EM CHAPA METALICA , SEM ACESSORIOS, PADRAO TELEBRAS, FORNECIMENTO E INSTALACAO INTERRUPTOR SIMPLES - 1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO INTERRUPTOR PARALELO - 1 TECLA - FORNECIMENTO E INSTALACAO TOMADA PARA TELEFONE DE 4 POLOS PADRAO TELEBRÁS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO PONTO DE TOMADA PARA AR CONDICIONADO (CAIXA, ELETRODUTO, FIOS E TOMADA) INSTALAÇÕES HIDRO SANITARIAS M2 M2 M2 10,71 206,70 10,00 623,00 35,60 18,30 6.672,33 7.358,52 183,00 5.949,83 M M M M2 M2 9,30 22,50 53,59 45,11 45,11 95,45 42,63 22,42 22,55 41,77 UD M2 UD UD M2 M2 6,00 17,50 4,00 18,00 3,78 6,60 290,00 614,59 27,49 15,62 610,00 187,96 M M 52,57 54,36 25,55 6,45 887,69 959,18 1.201,49 1.017,23 1.884,24 16.432,79 1.740,00 10.755,33 109,96 281,16 2.305,80 1.240,54 5.187,44 1.343,16 350,62 M UD M UD UD UD UD 320,79 23,00 6,44 5,00 5,00 22,00 1,00 2,35 87,00 6,67 22,20 10,16 8,71 41,57 753,86 2.001,00 42,95 111,00 50,80 191,62 41,57 UD UD UD UD PT 1,00 5,00 1,00 4,00 1,00 87,22 10,48 12,63 18,79 73,45 87,22 52,40 12,63 75,16 73,45 7.077,75 Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 65 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 9.1 9.2 9.3 9.4 9.5 9.6 9.7 9.8 9.9 9.10 9.11 9.12 9.13 10 10.1 10.2 10.3 11 11.1 11.2 11.3 11.4 11.5 11.6 12 12.1 12.2 12.3 12.4 TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO CAIXA SIFONADA EM PVC 100X100X50MM SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO RALO SIFONADO DE PVC 100X100MM SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO PAPELEIRA DE LOUCA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALACAO LAVATORIO LOUCA BRANCA D/EMBUTIR(CUBA) MED LUXO 52X39CM C/LADRAO FERRAGENS EM METAL CROMADO SIFAO 1680 1"X1.1/4" TORNEIRA DE PRESSAO 1193 TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2" OU 3/4" DE PAREDE PARA PIA, PADRAO POPULAR-FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO Bacia sifon.louça bca c/ valv antivand. Completa inclusive assento plástico MICTORIO SIFONADO DE LOUCA BRANCA COM PERTENCES, COM REGISTRO DE PRESSAO 1/2" COM CANOPLA CROMADA ACABAMENTO SIMPLES E CONJUNTO PARA FIXACAO REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO IMPERMEABILIZAÇÕES E PROTEÇÕES DIVERSAS IMPERMEABILIZACAO SEMI-FLEXIVEL COM TINTA ASFALTICA EM SUPERFICIES LISAS DE PEQUENAS DIMENSOES IMPERMEABILIZACAO COM MASTIQUE BETUMINOSO A FRIO EM LAJES SUPERIORES PROTECAO MECANICA COM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 2CM REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE CHAPISCO EM PAREDES TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECÂNICO CHAPISCO EM TETOS TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO MECÂNICO EMBOCO TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MECÃNICO Emboço laje c/arg. mista, e=20mm CERAMICA ESMALTADA EM PAREDES 1A, PEI-4, 20X20CM, PADRAO ALTO, FIXADA COM ARGAMASSA COLANTE E REJUNTAMENTO COM CIMENTO BRANCO FORRO DE GESSO EM PLACAS 60X60CM, ESPESSURA 1,2CM, INCLUSIVE FIXACAO COM ARAME PISOS MANTA HOSPITALAR - PISO EM BORRACHA SINTETICA ESPESSURA 7MM, PASTILHADO, ASSENTADO EM COLA RODAPE BORRACHA LISO, ALTURA 7CM, ESPESSURA 1MM, FIXADO COM COLA REVESTIMENTO E TRATAMENTO DE SUPERFICIES PISO EM CERAMICA ESMALTADA 20X30CM P/PISO, PEI-4, 1ª QUALIDADE, C/ARGCOLANTE INCL. REJUNTE C/CIMENTO BRANCO, CONSIDERANDO 5% DE PERDAS PARA A CERÂMICA RODAPE EM CERAMICA ESMALTADA LINHA POPULAR PEI-4, ASSENTADA COM ARGAMASSA FABRICADA NO LOCAL, COM REJUNTAMENTO EM CIMENTO BRANCO M M M M M UD UD UD 6,57 25,33 13,09 54,53 10,84 4,00 1,00 4,00 20,47 27,76 40,47 14,28 28,31 35,28 19,26 46,12 134,49 703,16 529,75 778,69 306,88 141,12 19,26 184,48 UD 8,00 200,69 1.605,52 UD UD 8,00 4,00 30,58 267,18 244,64 1.068,72 UD 3,00 298,49 895,47 UD 7,00 66,51 465,57 9.059,68 M2 M2 M2 29,53 81,62 29,53 7,39 103,48 13,39 M2 M2 M2 M2 343,49 97,60 343,49 13,77 4,00 7,90 17,70 26,88 218,23 8.446,04 395,41 12.377,94 1.373,96 771,04 6.079,77 370,14 M2 M2 58,94 45,10 42,17 28,77 2.485,50 1.297,53 16.756,31 M2 75,04 174,00 13.056,96 M 70,82 26,20 1.855,48 M2 27,79 42,32 1.176,07 M2 53,00 12,60 667,80 Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 66 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná 13 13.1 13.2 13.3 13.4 PINTURA PINTURA COM TINTA TEXTURIZADA ACRILICA PARA AMBIENTES EXTERNOS EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMÃOS PINTURA ESMALTE FOSCO PARA MADEIRA, DUAS DEMAOS, INCLUSO APARELHAMENTO COM FUNDO NIVELADOR BRANCO FOSCO PINTURA PAREDE E TETO IMPERMEABILIZANTE COM TINTA A BASE DE RESINA EPOXI ALCATRAO, DUAS DEMÃOS 14 SERVIÇOS DIVERSOS 14.1 LIMPEZA FINAL DA OBRA M2 M2 140,68 147,68 15,65 15,00 22.362,11 2.201,64 2.215,20 M2 7,56 18,61 140,69 M2 414,06 43,00 17.804,58 M2 114,92 1,55 178,13 178,13 OBS: SERÁ UTILIZADA A REDE DE GASES EXISTENTE, SENDO SUBSTITUIDO APENAS OS POSTOS DE UTILIZAÇÃO. OBS: TODO ENTULHO RETIRADO DA OBRA DEVERÁ SEGUIR AO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DO MUNICIPIO OS QUANTITATIVOS SÃO SOMENTE ORIENTATIVOS DEVENDO OS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DE SUA PROPOSTA BASEAR-SE NOS PROJETOS FORNECIDOS E EM VISTORIAS AO LOCAL DA OBRA COM RELAÇÃO AOS GASES MEDICINAIS SERÁ USADO A EXISTENTE. PORTANTO NÃO SOFRERA INTERFERENCIA E NÃO NECESSITA DE PROJETO ESPECIFÍCO. FORNECIDOS E EM VISTORIAS AO LOCAL DA OBRA COM RELAÇÃO AOS GASES MEDICINAIS SERÁ USADO A EXISTENTE. PORTANTO NÃO SOFRERA INTERFERENCIA E NÃO NECESSITA DE PROJETO ESPECIFÍCO. TOTAL Carimbo e Assinatura Resp.Téc.do Município pelos itens: Carimbo e Assinatura Resp.Téc.do Prom./Propon. pelos itens: Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 160.583,47 16-out-12 Data Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 67 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2013 Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI ANEXO XIV – ATESTADO DE VISITA À COMISSÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà – PARANÁ REF: Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI. OBJETO: contratação de empresa especializada, para execução de reforma e ampliação, com fornecimento de materiais, do Centro de Saúde Dr. Eugênio Dal Molin, localizado na Quadra 53, Lotes 05 e 06, Rua Padre Vitoriano Valente, nº 475, Centro, Ibiporã.. Declaramos que o Engenheiro ..........................................., CREA n.º ....................................... representando a empresa ...............devidamente credenciado, visitou o local da execução da obra e/ou serviços do Tomada de preços em epígrafe. Ibiporã, de de 2013. _______________________________________ (carimbo, nome, assinatura do responsável pelo licitador) _______________________________________ (carimbo, nome, assinatura do engenheiro da proponente) Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03 Minuta do Edital de Tomada de Preços 010/2013 – Página 68 de 68 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IBIPORà Estado do Paraná PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2013 Tomada de preços Nº 010/2013 - PMI ANEXO XV – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NOME DA EMPRESA), (QUALIFICAÇÃO: TIPO SOCIEDADE – LTDA., S.A., ETC., ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO C.N.P.J. / MF sob o nº (xxx), neste ato representado pelo (CARGO) (NOME DO REPRESENTANTE LEGAL), portador da Carteira de Identidade nº (XXX), inscrito no CPF / MF sob o n º xxx, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Declaro, para fins da LC 123/2006 e sob as penalidades desta, ser: ( ) MICROEMPRESA - Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. ( ) EMPRESA D PEQUENO PORTE – Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06. Local e Data Nome e assinatura do representante legal Rua Pe.Vitoriano Valente, 540 - CX. Postal, 31 - Fone: (43) 3178-8454 CEP 86200-000 - www.ibipora.pr.gov.br CNPJ: 76.244.961/0001-03