normas eleiçoes 2016 - Sociedade Brasileira de Carcinologia

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normas eleiçoes 2016 - Sociedade Brasileira de Carcinologia
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CARCINOLOGIA
NORMAS E REGULAMENTOS DO PROCESSO ELEITORAL PARA O
CONSELHO DELIBERATIVO E DIRETORIA DA SOCIEDADE BRASILEIRA
DE CARCINOLOGIA
ELEIÇÃO 2016 - GESTÃO 2017/2018
A Comissão Eleitoral, designada em reunião da Diretoria em 02 de
setembro de 2016, e estando composta pelos sócios Alessandra Angélica
de Pádua Bueno (Presidente), Roberta Araújo Barutot (membro), Rony
Roberto Ramos Vieira (membro), Alexandre Ricardo de Oliveira
(suplente), Daniela da Silva Castiglioni (suplente), Marina de Sá Leitão
Câmara de Araújo (suplente) vem tornar público as normas gerais para a
eleição dos membros que farão parte do Conselho Deliberativo e Diretoria
para o biênio 2017/2018, respeitando o que reza o Estatuto da SBC em
seu Capítulo Décimo.
I – Dos cargos representados e número de vagas.
Art. 1o – A Eleição tem como finalidade, o preenchimento de 03
(três) vagas de Conselheiros, e as vagas para a Diretoria, nos cargos de
Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário,
Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro. Todos os cargos com mandato
de 02 (dois) anos.
II – Das inscrições das chapas.
Art. 2o – As inscrições das chapas para o Conselho Deliberativo e
Diretoria deverão ser efetuadas por e-mail, recebida pela Comissão
Eleitoral, na figura de seu Presidente, com data até 28 de setembro de
2016. A correspondência deverá ser endereçada para:
SBC– Eleição 2016
Comissão Eleitoral – Inscrição de Candidatura:
A/C - Alessandra Bueno
e-mail: [email protected]
Parágrafo único – Os candidatos ou chapas cujo registro de candidatura
não for aceito terão até 3 de outubro de 2016 para recorrer ao
Conselho Fiscal que, por sua vez dará seu parecer em três dias úteis,
conforme Art. 39º do Estatuto da SBC.
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III – Da divulgação das chapas
Art. 3o - A Comissão Eleitoral, a partir de sua reunião do dia 06 de
outubro de 2016, disponibilizará, via e-mail para os sócios da SBC, as
chapas com as nominatas dos candidatos que disputarão os cargos que
trata o item I.
IV - Normas para a Eleição da Diretoria e do Conselho
Deliberativo
Art. 4o - O voto poderá ser exercido por todos os membros
individuais, em dia com suas obrigações financeiras para com a SBC, e
por via presencial na Assembleia Geral ou por via e-mail, por
aqueles sócios não participantes da Assembleia, endereçado à Presidente
da Comissão Eleitoral ([email protected]).
Art. 5o - Para efeitos do voto presencial, será considerado em dia
com suas obrigações financeiras para com a SBC, o associado que quitar
seus débitos até às 13 horas do dia da Assembleia Geral que fica
marcada para o dia 09 de novembro de 2016 em horário e local a ser
divulgado.
Art. 6o - Para o exercício do voto via e-mail, o associado deverá
estar quite com as suas obrigações financeiras para com a SBC até o dia
05 de novembro de 2016, conforme lista a ser fornecida pela Tesouraria
da SBC.
Art. 7o - Será considerado válido o voto recebido pela Comissão
Eleitoral, na figura de seu Presidente, enviado via e-mail, até o dia 06 de
novembro de 2016, para o seguinte endereço:
SBC– Eleição 2016
Comissão Eleitoral – Voto via e-mail:
A/C Alessandra Bueno
e-mail: [email protected]
Parágrafo único - Serão considerados eleitos os candidatos(as)
que obtiverem a maioria simples dos votos.
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V – Das disposições gerais.
Art. 8o – A Comissão Eleitoral elaborará a Ata da Eleição no dia da
Assembleia Geral, devendo constar o horário de abertura dos trabalhos,
nome dos membros da Comissão Eleitoral, nome dos candidatos eleitos,
seus cargos, seus dados de Célula de Identidade e CPF, hora de
encerramento e assinaturas de todos os membros da Comissão.
CALENDÁRIO DO PROCESSO ELEITORAL
31 de agosto de 2016 – Início do processo eleitoral com o lançamento
de uma solicitação aos sócios para indicação de nomes para concorrer às
vagas do Conselho Deliberativo e Diretoria. O lançamento será realizado
por e-mail aos sócios quites.
28 de setembro de 2016– Prazo limite para recebimento, pela Comissão
Eleitoral, dos nomes dos candidatos que estarão concorrendo às vagas
para o Conselho Deliberativo e Diretoria.
03 de outubro de 2016– Prazo limite para recebimento, pela Comissão
Eleitoral, dos recursos interpostos pelos candidatos ou chapas cujo
registro de candidatura não for aceito.
06 de outubro de 2016 – divulgação para os sócios via e-mail e pelo
site da SBC, da lista de candidatos que concorrerão às vagas para
Conselho Deliberativo e Diretoria.
05 de novembro de 2016 – Prazo final para postagem dos votos no
correio ou enviado via e-mail.
09 de novembro de 2016, às 16:30h – Assembleia Geral Ordinária de
Sócios para votação, apuração dos votos e proclamação dos eleitos.
Alessandra A. P. Bueno
Presidente da Comissão Eleitoral
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