Tomada de Preços 005/2013

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Tomada de Preços 005/2013
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013
PAULO COSTI, Prefeito Municipal de Encantado, no uso de suas atribuições legais, e de
conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, torna público para conhecimento dos
interessados, que às 09:30 horas do 30 dia abril de 2013, nas dependências do Centro Administrativo
Municipal, na Rua Monsenhor Scalabrini, 1047 – Sala de Reuniões, reunir-se-á a Comissão Permanente de
Licitações, designada pelo Decreto n° 002/2013, com a finalidade de receber as documentações e propostas,
para a aquisição do objeto abaixo descrito:
1 - DO OBJETO:
1.1. O objeto deste Edital é a aquisição de pneus novos, câmaras de ar novas e protetores novos para diversos
veículos e máquinas da Secretaria Municipal de Obras e Viação, Agricultura e Saúde e Meio Ambiente e
veículos do transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação e Cultura conforme relação:
ITENS 01 A 18 OBRAS E VIAÇÃO
1. 04 pneus 1000 x 20 – Liso Comum - Desenho Misto – 16 Lonas, índice de velocidade J, índice de
carga 146/143, c/ no mínimo 15,5 mm de profundidade de sulco – c/ selo INMETRO - Caminhão.
2. 04 pneus 16,5/12 – L2, 12 Lonas – Retro Dianteiro.
3. 02 pneus 19,5 x 24 – 12 Lonas – Retro.
4. 04 pneus 1400 x 24 – 14 Lonas – Patrola
5. 02 pneus 900 x 16 – 10 Lonas, raiado com 4 raios longitudinais – Retro
6. 06 pneus 17,5 x 25 - 16 lonas L3 – Carregadeira
7. 04 pneus 275/80 R 22,5 – 16 lonas - Lisos – Caminhão
8. 04 pneus 185 R 14, de 1º linha, data de fabricação dentro de 2012 e 2013 – c/ selo INMETRO – Kombi
9. 04 pneus 235/75 R 15, de 1º linha, data de fabricação dentro de 2012 e 2013 – c/ selo INMETRO – S10
10. 08 pneus 175 R13, de 1º linha, data de fabricação dentro de 2012 e 2013 – c/ selo INMETRO –
Ipanema e Uno
11. 04 pneus 225/70 R 15, de 1º linha, data de fabricação dentro de 2012 e 2013 – c/ selo INMETRO –
Sprinter
12. 20 câmaras de ar 1000 x 20 – caminhão
13. 20 protetores 1000 x 20 – caminhão
14. 08 câmaras de ar 1400 x 24 – patrola
15. 10 câmaras de ar 17,25 x 25 – Carregadeira
16. 08 câmaras de ar 19,5 x 24 – Retro
17. 10 câmaras de ar 16,5 x 12 – Retro dianteiro
18. 04 câmaras de ar 700 x 16 – válvula curta – Diversos
ITEM 19 E 25 – EDUCAÇÃO
19. 18 pneus 1000 x 20 – Liso Radial - Desenho Misto - 16 Lonas, índice de velocidade K, índice de carga
146/143, c/no mínimo 15,5 mm de profundidade de sulco, c/ selo INMETRO. – ônibus.
20. 06 pneus 700 x 16 – Lisos - 10 Lonas – volare
21. 12 pneus 295/80 R 22,5 - Lisos – Ônibus
22. 04 pneus 185 R 14, de 1º linha, data de fabricação dentro de 2012 e 2013 – c/ selo INMETRO – Kombi
23. 18 câmaras de ar 1000 x 20 – caminhão
24. 18 protetores 1000 x 20 – caminhão
25. 06 câmaras de ar 700 x 16 – Válvula longa - Volare
ITEM 26 a 38 – AGRICULTURA
26. 04 pneus 1000 x 20 – Liso Radial - Desenho Misto - 16 Lonas, índice de velocidade K, índice de carga
146/143, c/no mínimo 15,5 mm de profundidade de sulco, c/ selo INMETRO - Caminhão.
27. 04 pneus 1000 x 20 – Borrachudo Comum - 16 Lonas – eixo de tração, índice de velocidade J, índice
de carga H (3000/3350), c/no mínimo 20,5 mm de profundidade de sulco, c/ selo INMETRO Caminhão.
28. 02 pneus 19,5 x 24 - 14 lonas – retro
29. 02 pneus 12 x 16,50 – 12 lonas – retro
30. 02 pneus 700x16 – Tanque
31. 10 câmaras de ar 1000 x 20 – caminhão
32. 04 pneus 12,4x24 – trator agrícola
33. 04 pneus 18,4x30 – trator agrícola
34. 06 câmaras de ar 12x16,50 – retro
35. 10 câmaras de ar 1000x20 – caminhão
36. 06 câmaras de ar 12x16,5 – retro
37. 06 câmaras de ar 19,5 x 24 – retro
38. 04 câmaras de ar 700 x 16 – válvula curta - Tanque
ITEM 39 a 43 - SAÚDE E MEIO AMBIENTE
39. 02 pneus 900 x 20 – Liso Comum - 14 Lonas - direcional, índice de velocidade J, índice de carga
140/137, c/no mínimo 12,0 mm de profundidade de sulco, c/ selo INMETRO – Caminhão.
40. 02 pneus 1400 x 24 – 14 Lonas – Patrola
41. 02 pneus 700 x 16 – retro
42. 02 câmaras de ar 1400 x 24 – Patrola
43. 02 câmaras de ar 700 x 16, válvula curta – retro
1.1.1. As câmaras de ar deverão estar em embalagens originais, lacradas, com no mínimo os seguintes
dados impressos: data de fabricação, data de validade, marca, válvula e medidas dos pneus, sendo que
na câmara de ar deverá constar no mínimo a marca.
1.2. O licitante vencedor, na entrega dos pneus, deverá comprovar que os mesmos possuem selo do INMETRO,
a fim de identificar junto ao consumidor a conformidade do produto aos requisitos estabelecidos no RTQ-41,
de acordo com a Portaria nº 005/2000, de 14/01/2000, do INMETRO.
1.3. Os pneus deverão ter garantia mínima integral de 5 (cinco) anos e as câmaras de ar e os protetores garantia
mínima integral de 3 (três) anos, contra qualquer defeito e vícios de fabricação, incluindo avarias no transporte
até o local de entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo CONTRATANTE.
1.4. As licitantes deverão cotar somente pneus homologados pelas montadoras, ou seja, aquelas
marcas/modelos, destinados aos veículos zero quilômetro.
OBS.: Os materiais acima descritos, INDEPENDENTE DA QUANTIDADE QUE O LICITANTE FOR
VENCEDOR, deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Obras e Viação do município de
Encantado, sem qualquer ônus adicional, como Impostos, Taxas, Fretes ou qualquer outro acréscimo.
1.5. O objeto deste Edital correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
2044, Manutenção Atividades Fomento Assistência Rural, 3.3.3.9.0.30.08.01, Material de Consumo.
2014, Manutenção Atividade do DMER, 3.3.3.9.0.30.06.01, Material de Consumo.
2016, Manut. Serviços Urbanos Gerais, 3.3.3.9.0.30.06.02, Material de Consumo.
2017, Manut. Serviços Iluminação Pública, 3.3.3.9.0.30.06.02, Material de Consumo.
2030, Transp. Escolar Ensino Fundamental – MDE, 3.3.3.9.0.30.07.01, Material de Consumo.
2144, Manut. Prog. Salário Educação – Federal – 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2048, Manutenção Atividades Divisão de Saúde, 3.3.3.9.0.30.09.01, Material de Consumo.
2050, Manutenção Serviços Limpeza Pública, 3.3.3.9.0.30.09.03, Material de Consumo.
2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar, todas as empresas interessadas, desde que cumpridas as formalidades e exigências
contidas no presente Edital e que sejam regularmente cadastradas no Cadastro Geral de Fornecedores da
Prefeitura Municipal de Encantado, ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º
dia útil anterior à data do recebimento das propostas observada a necessária qualificação.
3 - DA HABILITAÇÃO:
3.1 Para participar do presente Edital, os interessados deverão apresentar a documentação no prazo
estabelecido no item anterior abaixo relacionada, em original, ou fotocópia autenticada em cartório ou por
servidor encarregado do recebimento da documentação. A autenticação pela Prefeitura poderá ser efetuada
com antecedência (no mínimo de 01 dia) junto ao setor de Compras e licitações, na Prefeitura Municipal de
Encantado.
3.2 Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão
expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos nos 90
(noventa) dias anteriores à data da abertura desta licitação exceto para os atestados Técnicos e ressalvada a
hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante indicação de
norma legal pertinente.
4 - DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO:
4.1 - Habilitação Jurídica:
4.1.1 Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
4.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
4.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em
exercício.
4.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
4.1.5 Declaração que cumpre com o princípio constitucional descrito no artigo 7º, inciso XXXIII (“proibição
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”- exigência introduzida pela Lei Federal nº
9.854/99), com previsão de que eventual revelação da infringência acarretará imediata inabilitação ou
desclassificação, conforme o caso.
4.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
4.2.1 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
4.2.2 Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio
ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade; compatível com o objeto do edital.
4.2.3 Prova de regularidade para com as Fazendas Federal (mediante apresentação das Certidões Negativas da
Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional) Estadual, e Municipal do domicílio ou sede
do licitante, ou outro equivalente na forma da Lei.
4.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
4.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo
Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
4.3 – Qualificação Econômica - Financeira:
4.3.1 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, do último exercício social, já exigíveis e apresentados
na forma da lei, que comprovem a boa situação da Empresa, vedada sua substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da
data da apresentação da proposta, devendo os mesmos estarem registrados e arquivados na Junta Comercial ou
enviado para a Receita Federal do Brasil em caso de Escrituração Contábil Digital - ECD, assinados por
Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se
encontra regularmente transcrito. As empresas que tiverem interesse em participar e iniciaram suas atividades
no ano de 2013, deverão apresentar o Termo de Abertura do Balanço registrado, conforme especificado no
Item 4.3.1.1 do edital. Outrossim, o Município se reserva o direito de solicitar os originais para conferir os
dados com os acima mencionados.
4.3.1.1 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis
assim apresentados:
a) Publicados no Diário Oficial, no caso de sociedade por ações;
b) Por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede da Licitante;
c) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da Sede da Licitante ou em outro
órgão equivalente, inclusive com os termos de Abertura e Encerramento.
4.3.2 Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de
execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
5 - DA FORMA E APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
5.1 A documentação e proposta deverão ser entregues no local determinado neste Edital, no dia e horário
fixados, a proposta deverá ser redigida em português claro e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em
papel timbrado da firma do proponente, ou em papel simples com carimbo do Proponente, rubricada, datada e
assinada pela pessoa credenciada para tal, a documentação deverá ser original ou fotocópia autenticada em
cartório ou por funcionário do setor de licitações, e deverão ser entregues em dois envelopes distintos,
fechados, contendo na sua parte externa e fronteira a seguinte inscrição:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa)
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE: (Nome Completo da Empresa)
6 - DO ENVELOPE Nº 01 DOCUMENTAÇÃO:
Os participantes deverão apresentar a documentação abaixo relacionada, em original, ou fotocópia autenticada
em cartório ou por servidor encarregado do recebimento da documentação. A autenticação pela Prefeitura
deverá ser efetuada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, junto ao setor de Compras e
Licitações, na Prefeitura Municipal de Encantado.
Todos os documentos a apresentar, deverão estar dentro do prazo de validade neles indicados pelo órgão
expedidor. Na falta dessa indicação expressa, somente serão considerados válidos aqueles expedidos nos 90
(noventa) dias anteriores à data da realização desta licitação exceto para os Atestados Técnicos e ressalvada a
hipótese da Licitante comprovar que o documento tem prazo de validade superior, mediante indicação de
norma legal pertinente.
6.1 - Certificado de Registro de Fornecedor.
6.2 - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
6.3 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), e ao Fundo de garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.
6.4 - Certificado de regularidade para com o Município de domicílio ou sede do Licitante.
6.5 - Certificado de regularidade com a Receita Estadual.
6.6 - Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela
Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
6.7 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, (CNDT), nos termos do Título VII-A da CLT, aprovada pelo
Decreto Lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943.
6.8 - Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal n° 4.358-02, que atende ao disposto no
art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
6.9 A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de
14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.10 e 10.1 à 10.4 deste edital, deverão apresentar, no
envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou
empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos no item 6 deste edital.
6.9.1 As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de
3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei
Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.10 e 10.1 à 10.4 deste edital,
conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no
envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita
referido acima, além de todos os documentos previstos no item 6 deste edital
6.10 A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.9.1, que
possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos nas alíneas “6.3”, “6.4”,
“6.5” e “6.6”, do item 6, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação,
que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do
certame.
6.10.1 O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a
cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.10.2 O prazo de que trata o item 6.10 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da
Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do
respectivo prazo.
6.10.3 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.10, implicará na decadência do direito
à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13 deste edital, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
6.11 Os documentos constantes dos itens 6, números “6.1” ao “6.7” poderão ser apresentados em original, por
cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial.
Sendo que os documentos do item 6, letras “6,2”,“6.3”, “6.4”, “6.5”, “6.6” e “6.7”, poderão, ainda, serem
extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela
Administração.
6.12 Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando
com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
7 - DO ENVELOPE Nº 02 PROPOSTA FINANCEIRA:
7.1 A proposta financeira deverá ser apresentada em um envelope devidamente fechado e colado, redigida em
português claro e legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da firma proponente, ou em
papel simples com carimbo do Proponente, rubricada, datada e assinada pela pessoa credenciada para tal, com
preço por metro e total do objeto, expresso em moeda corrente nacional.
7.2 Apresentar valor unitário e total de cada item, com dois algarismos após a vírgula, considerando inclusos
todos os impostos e encargos sociais decorrentes do fornecimento dos materiais referente ao deste objeto,
especificar marca e garantias oferecidas.
7.2.1. Especificar prazo de validade contra defeito de fabricação.
7.3. Não serão aceitas propostas opcionais, portanto o licitante deverá apresentar cotação única, sob pena de
desclassificação.
7.4. Todas as propostas apresentadas terão, automaticamente, validade de 60 (sessenta) dias a contar da data
marcada para sua abertura.
7.5. O prazo de validade das propostas, se necessário, poderá ser prorrogado mediante concordância dos
licitantes.
7.6. Uma vez abertas as propostas não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas
condições estabelecidas.
7.7. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá
fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras
propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
8 - ABERTURA DOS ENVELOPES:
A abertura e análise dos envelopes contendo a Documentação de Habilitação, realizar-se-á na data e local
previstos no preâmbulo deste Edital, a partir das 09:30 (nove e trinta) horas, e obedecerá os seguintes
procedimentos:
8.1 - Abertura da Reunião:
a) abertura da reunião pelo Presidente da Comissão Permanente de Licitações com a respectiva apresentação
dos demais membros.
b) credenciamento dos representantes dos proponentes presentes, mediante apresentação da credencial e de
documento de identificação.
c) entrega pelos proponentes dos envelopes 01 (Documentação), 02 (Proposta Financeira).
d) o presidente da Comissão Permanente de Licitações convidará a todos que rubriquem nas (02) duas abas dos
(02) dois envelopes.
8.2 - Abertura do Envelope 01 (Documentação):
a) Abertura, pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações, do envelope nº 1 e rubrica da
Documentação pelos integrantes desta Comissão.
b) O Presidente da Comissão Permanente de Licitação convocará os Proponentes ou Representantes Legais
para análise e rubrica dos documentos contidos nos envelopes abertos.
c) Presentes todos os Proponentes ou Representantes legais, o Presidente da Comissão Permanente de
licitações, poderá consultá-los sobre a expressa desistência do prazo recursal referente a esta fase, registrando
tal decisão em Ata, que por todos será assinada. Desta forma poderá ser aberto o envelope 02.
d) Caso haja recurso(s) a designação da data, hora e local de abertura dos envelopes 02 que contêm a Proposta
Financeira, ficará condicionada ao julgamento do(s) mesmo(s), e será previamente comunicada aos
Proponentes qualificados.
e) Decorrido o prazo recursal, julgamento do(s) recurso(s), se houver, ou desistência expressa deste(s), será
aberto o envelope 02 que contêm a Proposta Financeira dos Proponentes habilitados.
8.3 - Abertura do Envelope 02 (Proposta financeira):
Abertura, pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações, do envelope nº 2 e rubrica da Documentação
pelos membros desta Comissão.
O Presidente da Comissão Permanente de Licitações convocará os Proponentes ou Representantes Legais para
análise e rubrica dos documentos contidos nos envelopes abertos.
Presentes todos os Proponentes ou Representantes legais, o Presidente da Comissão Permanente poderá
consultá-los sobre a expressa desistência do prazo recursal referente a esta fase, registrando tal decisão em Ata,
que por todos será assinada.
9 - DO PAGAMENTO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
9.1. O preço a ser pago pelo Município será correspondente ao da proposta vencedora, sem reajuste.
9.2 O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos licitados e emissão da nota
fiscal/fatura. Os preços cotados terão validade até o término do contrato.
OBS.: Emitir uma nota fiscal dos itens 01 a 18.
Emitir uma nota fiscal dos itens 19 e 25.
Emitir uma nota fiscal dos itens 26 e 38.
Emitir uma nota fiscal dos itens 39 e 43.
9.3 Na nota fiscal deverá constar: T.P. Nº 005/2013.
10. CRITÉRIO DE DESEMPATE:
10.1 Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as
empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 6.9.1, deste edital.
10.2 Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela
empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento)
à proposta de menor valor.
10.3 A situação de empate somente será verificada após ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo
decurso do prazo sem interposição de recurso, ou pelo julgamento definitivo do recurso interposto.
10.4 Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor
valor, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, nova proposta, por escrito, inferior àquela
considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea
anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação,
às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na
hipótese do item 8.2 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea a
deste item.
c) Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com
propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação
de nova proposta, na forma das alíneas anteriores.
10.4 Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item
10.4 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor
valor.
10.5 O disposto nos itens 10.1 à 10.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor
inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as
exigências do item 6.9.1, deste edital).
10.6. Após a aplicação do disposto nos itens 10.1 a 10.6 do edital, se existir mais de um licitante com propostas
idênticas, será dada preferência aos bens/serviços, pela ordem:
a) produzidos no País;
b) produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e
c) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no
País.
10.7. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a
convocação prévia de todos os licitantes.
11 – DO LOCAL E PRAZO DA ENTREGA:
11.1 O objeto licitado será entregue pela licitante vencedora no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal
de Encantado, situado na Rua Uruguaiana, nº 235, Bairro Barra do Jacaré, Encantado-RS, nos horários das
07:10 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 17:30 hs, num prazo máximo de até 10 (dez) dias após homologação da
referida Tomada de Preços, sem custo adicional, conforme necessidade e orientação da Secretaria
Municipal de Obras e Viação.
12 - FISCALIZAÇÃO:
12.1 A execução do contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte do Município,
através do servidor Municipal Odocir Bagatini, Matricula nº 1688, a quem competirá comunicar as falhas
porventura constatadas no fornecimento dos objetos licitados e solicitar a correção das mesmas.
13 - DO JULGAMENTO:
13.1. Serão desclassificadas as propostas que contiverem opções alternativas, as que divirjam dos termos deste
edital, bem como as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a
qualquer disposto legal vigente.
13.2. Não serão conhecidas vantagens não solicitadas e não admitidas neste Edital.
13.3. O critério de julgamento desta Licitação é na modalidade menor preço por Item para aquisição dos
objetos, visando selecionar a proposta mais vantajosa para o Município, determinando que será vencedor o
licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações estabelecidas neste Edital e ofertar o menor
preço.
13.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto nos arts 44 e 45 da Lei
Complementar 123/06 e no § 2º, do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/933 e alterações posteriores, será utilizado
o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
13.5. O referido sorteio realizar-se-á, independente do comparecimento dos proponentes, circunstancia esta que
será devidamente registrada em Ata correspondente.
13.6. Este Edital será processado e julgado de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
13.7. Se o proponente for cooperativa, para fins de julgamento, será feito acréscimo de 15% (quinze por
cento) sobre o valor cotado, conforme Lei Federal nº 9.876/99.
13.8. Se o proponente for Microempreendedor Individual – MEI, para fins de julgamento, será feito
acréscimo sobre o valor cotado, conforme determina a Lei Complementar nº 128/98.
13.9. Serão passíveis de desclassificação:
13.9.1. As propostas que não o atenderem ás exigências deste Edital, ou imponham condições não previstas.
13.9.2. As propostas comprovadamente inexeqüíveis, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos.
14 - REAJUSTAMENTO:
14.1. O reajuste será de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, especialmente art 65
inciso II letra “d”, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato desde que
os fatos sejam devidamente comprovados.
15. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE:
15.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço total ofertado para a aquisição não exceda o limite de
10% dos valores estimados pelo Município, incluindo-se neste cômputo todas as despesas para o
fornecimento.
15.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como
com preços unitários e/ou global superestimados ou inexeqüíveis.
16 - DOS RECURSOS:
16.1 - Em todas as fases da presente Licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e
parágrafos do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
16.2 - Os proponentes poderão apresentar seus recursos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações,
na forma e prazo previstos, no Capítulo V, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
17 - DAS PENALIDADES:
17.1. advertência por escrito sempre que ocorrerem irregularidade
17.2. multas sobre o valor atualizado do Contrato:
17.2.1 - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será
considerado inexecução contratual;
17.3.2 - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
17.3.3 - multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
a) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
18 - DA HOMOLOGAÇÃO:
18.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocará o
vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no art. 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores;
18.2 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado somente uma vez, pelo mesmo período, desde
que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
18.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto
neste edital, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente
a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos.
18.4 O contrato vigorará a contar da data de sua assinatura e terá o prazo máximo de duração de 180 (cento e
oitenta) dias, podendo ser prorrogado conforme Lei, ficando a empresa vencedora como fiel depositária do
material ainda não entregue.
19 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 Caso o Proponente desejar fazer-se representar na licitação, deverá credenciar pessoa para tal, mediante
procuração, com amplos poderes para, em seu nome, decidir sobre atos e eventos da mesma. Na credencial,
que poderá ser em papel timbrado ou simples com carimbo da firma proponente, constará além dos poderes
concedidos, o número do documento de identidade do representante e, ao final, o nome, cargo e o CPF do
outorgante com firma reconhecida.
19.2 Esta procuração poderá acompanhar os documentos de habilitação, ou ser entregue quando da abertura
das Propostas.
19.2 - A falta deste documento e a ausência do Proponente não impedirá o processamento da Licitação, mas
vedará aos que não atenderem a estas exigências, manifestação durante a realização dos trabalhos, só
podendo examinar a documentação após a ocorrência do evento.
19.3 - A Comissão Permanente de Licitações poderá solicitar, nos casos que julgar necessário, a identificação
do representante da firma ou do próprio proponente, com vistas a regular o perfeito desenvolvimento do
processo licitatório.
19.4 - A apresentação da proposta, será considerada como a evidência de que o proponente examinou e aceitou
completamente as normas desta licitação, e que obteve todos os esclarecimentos satisfatórios para sua
confecção, inclusive referente as normas, instruções e regulamentos necessários.
19.6. As condições de proposta terão uma validade mínima de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura
do envelope – PROPOSTA.
19.5 - Não poderão participar da presente licitação Proponentes em regime falencial, concordatário, na data da
abertura das propostas, ou de outra forma impedidos legalmente de licitar ou contratar com o Poder Público,
além daqueles que pertençam a um mesmo grupo empresarial de outro proponente participante desta
licitação, caso em que serão desqualificados.
19.7 - A Comissão Permanente de Licitações ordenará o seu trabalho solicitando esclarecimentos ou
complementação dos Proponentes, à instrução do processo, à seu critério, não admitindo a inclusão posterior
de documentação e/ou informações que deveriam constar originalmente na proposta.
19.8 - Outras informações relacionadas a esta Licitação e seus anexos, poderão ser obtidas junto à Prefeitura
Municipal de Encantado, na sala de Compras e Licitações no horário das 07:30 h às 11:30 h e das 13:00 h às
17:00 h de segunda a quinta-feira e das 07:30 h às 13:00 h nas sexta-feira.
19.9 - Inabilitação do Licitante em qualquer das fases do procedimento licitatório importa preclusão do seu
direito de participar das fases subseqüentes.
19.10 - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições deste Edital.
19.11 - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificação ou substituição das propostas ou qualquer
outro documento.
19.12 - Os documentos solicitados por este Edital poderão ser apresentados na forma original, por cópia
autenticada, ou por cópia simples acompanhada do original, para ser autenticada pelo funcionário Municipal.
19.13 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos á Licitação
os concorrentes retardatários.
19.14 - Ao Prefeito fica assegurado o direito de, no interesse do Município, revogar ou anular a presente
licitação, sem que caiba aos licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização.
19.15 - Em caso de desistência da empresa vencedora da presente licitação, o Município, a critério do Prefeito,
poderá aplicar qualquer uma das sansões previstas pelo artigo nº 7, incisos I a IV, §§ 1º a 3º , da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores.
19.16 - Para questão de litígios decorrentes da presente licitação, fica eleito e convencionado o Foro da
Comarca de Encantado.
19.17 - O Executivo Municipal reserva-se o direito em homologar ou revogar o resultado do presente Edital.
19.18 - Salvo indicações em contrário, todos os prazo indicados neste edital entendem-se como sendo contados
em dias corridos, conforme lei de licitações e alterações.
Encantado, 10 de abril de 2013.
PAULO COSTI
Prefeito Municipal
MINUTA DO CONTRATO Nº ....../2013, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ENCANTADO
E A EMPRESA ............................................
O MUNICÍPIO DE ENCANTADO, Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Rua Monsenhor Scalabrini,
1047, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob nº ...................................., representado neste
ato pelo Prefeito Municipal
de Encantado, Sr. ...............................,
brasileiro, casado, CPF nº
.................................., residente à ..........................,nº ..............., .................................., nesta cidade de
Encantado, a seguir denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outra parte a empresa
............................., inscrita no CNPJ sob nº .........................., estabelecida a Rua.............................., doravante
denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. .................., portador do CPF nº
.............................., resolvem celebrar o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações
posteriores, e de conformidade com o resultado do constante da Licitação modalidade Edital de Tomada de
Preços nº 005/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de
....................................................................................., da CONTRATANTE, pela CONTRATADA, constantes
da Licitação modalidade Edital de Tomada de Preços nº 005/2013, tipo menor preço por item, nos itens nº
........, que a mesma foi a vencedora.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As câmaras de ar deverão estar em embalagens originais, lacradas, com no
mínimo os seguintes dados impressos: data de fabricação, data de validade, marca, válvula e medidas dos
pneus, sendo que na câmara de ar deverá constar no mínimo marca, medidas do pneu e válvula.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O licitante vencedor, na entrega dos pneus, deverá comprovar que os mesmos
possuem selo do INMETRO, a fim de identificar junto ao consumidor a conformidade do produto aos
requisitos estabelecidos no RTQ-41, de acordo com a Portaria nº 005/2000, de 14/01/2000, do INMETRO.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Os pneus deverão ter garantia mínima integral de 5 (cinco) anos e as câmaras de
ar e os protetores garantia mínima integral de 3 (três) anos, contra qualquer defeito e vícios de fabricação,
incluindo avarias no transporte até o local de entrega, mesmo após ocorrida sua aceitação/aprovação pelo
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: A CONTRATADA deverá entregar somente pneus homologados pelas
montadoras, ou seja, aquelas marcas/modelos, destinados aos veículos zero quilômetro.
CLÁUSULA SEGUNDA: Para efeitos obrigacionais, tanto o Edital de Tomada de Preços nº 005/2013, quanto
a proposta nela adjudicada, integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com
ele não conflitarem.
CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATADA devidamente habilitada, mediante procedimento Licitatório na
modalidade Edital de Tomada de Preços nº 005/2013, deve realizar a entrega dos objetos licitados no Parque
de Máquinas da Prefeitura Municipal de Encantado, situado na Rua Uruguaiana nº 235, Bairro Barra do Jacaré,
Encantado-RS, nos horários das 07:10 hs às 11:30 hs e das 13:00 hs às 17:30 hs, num prazo máximo de até 10
(dez) dias após homologação do referido convite, sem custo adicional, conforme necessidade e orientação da
Secretaria Municipal de Obras e Viação, tendo como fiscal do contrato o servidor Municipal Odocir
Bagatini, Matricula nº 1688.
CLÁUSULA QUARTA: A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a importância de R$
(..............................) conforme proposta vencedora do Edital, anexa ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento será em até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos licitados e
emissão da nota fiscal/fatura. Os preços cotados terão validade até o término do contrato.
OBS.: Emitir uma nota fiscal dos itens 01 a 18.
Emitir uma nota fiscal dos itens 19 e 25.
Emitir uma nota fiscal dos itens 26 e 38.
Emitir uma nota fiscal dos itens 39 e 43.
Na nota fiscal deverá constar: T.P. Nº 005/2013.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As despesas decorrentes do fornecimento do objeto do presente contrato,
correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
2044, Manutenção Atividades Fomento Assistência Rural, 3.3.3.9.0.30.08.01, Material de Consumo.
2014, Manutenção Atividade do DMER, 3.3.3.9.0.30.06.01, Material de Consumo.
2016, Manut. Serviços Urbanos Gerais, 3.3.3.9.0.30.06.02, Material de Consumo.
2017, Manut. Serviços Iluminação Pública, 3.3.3.9.0.30.06.02, Material de Consumo.
2030, Transp. Escolar Ensino Fundamental – MDE, 3.3.3.9.0.30.07.01, Material de Consumo.
2144, Manut. Prog. Salário Educação – Federal – 3.3.3.9.0.30.07.04, Material de Consumo.
2048, Manutenção Atividades Divisão de Saúde, 3.3.3.9.0.30.09.01, Material de Consumo.
2050, Manutenção Serviços Limpeza Pública, 3.3.3.9.0.30.09.03, Material de Consumo.
CLÁUSULA QUINTA: O presente contrato vigorará a contar da data de sua assinatura e terá o prazo máximo
de duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado conforme Lei.
CLÁUSULA SEXTA: O reajuste será de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores
especialmente art 65 inciso II letra “d”, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial
do contrato desde que os fatos sejam devidamente comprovados.
CLÁUSULA SÉTIMA: A CONTRATADA, ficará sujeita, as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito sempre que ocorrerem irregularidade
b) multas sobre o valor atualizado do Contrato:
b.1 - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será
considerado inexecução contratual;
b.2 - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano);
b.3 -multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de
suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos);
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA: É assegurado ao CONTRATANTE o direito de optar pela dedução do valor da multa
de qualquer pagamento que deva ser efetuado a CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA: Aplicam-se ainda as subsidiariamente as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA: não cumprimento parcial ou total do contrato enseja sua rescisão, independente de
notificação ou interpelação judicial ou extra judicial, nos casos previstos no artigo 77 e 78 da Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do contrato,
todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na Licitação que lhe corresponde, compatíveis
com as obrigações assumidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente Contrato vincula-se a Tomada de Preços nº 005/2013 (Edital
e seus Anexos, que ficam fazendo parte deste Contrato).
PARÁGRAFO ÚNICO: O presente Contrato rege-se pelas normas constantes deste Contrato, da Lei Federal
nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como demais normas aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o Fôro da Comarca de Encantado para solucionar todas as
questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes à qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato de fornecimento, em
04 (quatro) vias de igual teor e forma, com 02 (duas) testemunhas instrumentárias, para que produza jurídicos e
legais efeitos.
Encantado, ....................... de 2013.
CONTRATADA
CONTRATANTE
ASSESSOR JURÍDICO
TESTEMUNHAS:
_______________________________
_________________________
TOMADA DE PREÇOS Nº 005/2013
CARTA PROPOSTA DE PREÇOS
ITEM OBJETO
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
04 pneus 1000 x 20 – Liso Comum - Desenho Misto – 16 Lonas,
índice de velocidade J, índice de carga 146/143, c/ no mínimo
15,5 mm de profundidade de sulco – c/ selo INMETRO Caminhão.
04 pneus 16,5/12 – L2, 12 Lonas – Retro Dianteiro.
02 pneus 19,5 x 24 – 12 Lonas - Retro
04 pneus 1400 x 24 – 14 Lonas - Patrola
02 pneus 900 x 16 – 10 Lonas, raiado com 4 raios longitudinais
– Retro
06 pneus 17,5 x 25 - 16 lonas L3 - Carregadeira
04 pneus 275/80 R 22,5 – 16 lonas - Lisos - Caminhão
04 pneus 185 R 14, de 1º linha, data de fabricação dentro de
2012 e 2013 – c/ selo INMETRO - Kombi
04 pneus 235/75 R 15, de 1º linha, data de fabricação dentro de
2012 e 2013 – c/ selo INMETRO – S10
08 pneus 175 R13, de 1º linha, data de fabricação dentro de
2012 e 2013 – c/ selo INMETRO – Ipanema e Uno
04 pneus 225/70 R 15, de 1º linha, data de fabricação dentro de
2012 e 2013 – c/ selo INMETRO – Sprinter
20 câmaras de ar 1000 x 20 – caminhão
20 protetores 1000 x 20 – caminhão
08 câmaras de ar 1400 x 24 – patrola
10 câmaras de ar 17,25 x 25 - Carregadeira
08 câmaras de ar 19,5 x 24 – Retro
10 câmaras de ar 16,5 x 12 – Retro dianteiro
04 câmaras de ar 700 x 16 – válvula curta - Diversos
18 pneus 1000 x 20 – Liso Radial - Desenho Misto - 16 Lonas,
índice de velocidade K, índice de carga 146/143, c/no mínimo
15,5 mm de profundidade de sulco, c/ selo INMETRO. –
ônibus.
06 pneus 700 x 16 – Lisos - 10 Lonas - volare
12 pneus 295/80 R 22,5 - Lisos - Ônibus
04 pneus 185 R 14 - Kombi
18 câmaras de ar 1000 x 20 – caminhão
18 protetores 1000 x 20 – caminhão
06 câmaras de ar 700 x 16 – Válvula longa - Volare
04 pneus 1000 x 20 – Liso Radial - Desenho Misto - 16 Lonas,
índice de velocidade K, índice de carga 146/143, c/no mínimo
15,5 mm de profundidade de sulco, c/ selo INMETRO Caminhão.
04 pneus 1000 x 20 – Borrachudo Comum - 16 Lonas – eixo de
tração, índice de velocidade J, índice de carga H (3000/3350),
c/no mínimo 20,5 mm de profundidade de sulco, c/ selo
INMETRO - Caminhão.
02 pneus 19,5 x 24 - 14 lonas - retro
VALOR
UNIT.
VALOR
TOTAL
MARCA
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
02 pneus 12 x 16,50 – 12 lonas - retro
02 pneus 700x16 – Tanque
10 câmaras de ar 1000 x 20 – caminhão
04 pneus 12,4x24 – trator agrícola
04 pneus 18,4x30 – trator agrícola
06 câmaras de ar 12x16,50 - retro
10 câmaras de ar 1000x20 - caminhão
06 câmaras de ar 12x16,5 - retro
06 câmaras de ar 19,5 x 24 - retro
04 câmaras de ar 700 x 16 – válvula curta - Tanque
02 pneus 900 x 20 – Liso Comum - 14 Lonas - direcional, índice
de velocidade J, índice de carga 140/137, c/no mínimo 12,0 mm
de profundidade de sulco, c/ selo INMETRO – Caminhão.
02 pneus 1400 x 24 – 14 Lonas - Patrola
02 pneus 700 x 16 - retro
02 câmaras de ar 1400 x 24 - Patrola
02 câmaras de ar 700 x 16, válvula curta - retro
Obs: Especificar prazo de garantia contra defeitos de fabricação (mínimo 01 ano).
PROPONENTE.....................................................................................
ENDEREÇO .......................................................................................
VALIDADE DA PROPOSTA ...........................................
--------------------------------------------------Local e Data
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
Carimbo do CNPJ da empresa
Obs.: Os anexos são para serem usados como modelo, não para serem preenchidos
nos espaços em branco.
(Modelo)
ANEXO I
DECLARACÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa ___________________________,
cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo sétimo da Constituição Federal: “... proibição de trabalho
noturno perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis
anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”.
Ressalva:
( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
--------------------------------------------------Local e Data
___________________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
CARIMBO COM O CNPJ DA EMPRESA
ANEXO II – MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTADO - RS
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
TERMO DE DESISTÊNCIA
A empresa ____________________, participante da Tomada de Preços n° 005/13, declara que, caso
habilitada ou não, não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitações, que julgou os documentos
de habilitação das empresas participantes, desistindo assim, expressamente, do direito de recurso e do
prazo respectivo e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se
à abertura dos envelopes de propostas das empresas licitantes habilitadas.
----------------------------------------------Nome e assinatura do representante legal
Carimbo da empresa (com o CNPJ)
* OBSERVAÇÃO: Buscando agilizar os procedimentos licitatórios, solicitamos a gentileza de nos enviar
o presente Termo de Desistência a fim de procedermos, no mesmo dia, a abertura dos 02 (dois) envelopes Habilitação e Proposta. O mesmo poderá ser enviado pelo fax (051)3751-3050 ou junto ao envelope nº 01 Habilitação.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO
PORTE OU COMO COOPERATIVA (NOS TERMOS DO ART. 34 DA LEI Nº 11.488/07).
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO
A empresa ______________________________, inscrita no CNPJ nº __________________________,
por intermédio de seu responsável (contador ou técnico contábil) ________________________, CPF nº
____________________, declara, para fins de participação na licitação de nº 005/2013 modalidade Tomada de
Preços, que:
( ) é considerada microempresa, conforme inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06;
( ) é considerada empresa de pequeno porte, conforme inciso II do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06;
( ) é cooperativa, tendo auferido no calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 3.600.000,00.
Declara que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei
Complementar n° 123/06.
Local e data: ___________________________________________
___________________________________________
Nome do profissional contábil:
Nº de seu registro junto ao CRC:
CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA

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