Contrato Promessa Compra e Venda

Transcrição

Contrato Promessa Compra e Venda
ANEXO 2
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
Entre: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------PRIMEIRO OUTORGANTE: --------------------------------------------------------------------------------BANCO SANTANDER TOTTA, SA, com sede na Rua do Ouro, nº88, 1100-063 Lisboa e
com o Capital Social de 1.256.723.284,00 euros, matriculado na Conservatória do Registo
Comercial de Lisboa, sob o número 500 844 321 de pessoa colectiva, na qualidade de
PROMITENTE VENDEDORA,----------------------------------------------------------------------------------E ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------SEGUNDO OUTORGANTE: ----------------------------------------------------------------------------…….….........……….casado/solteiro,
natural
de
…….....,
concelho
de....…...….,
NIF
nº……….., portador do C.C. _______________válido até…./…/…., residente em……, na
qualidade de PROMITENTE COMPRADOR,---------------------------------------------------------------É acordado e reciprocamente aceite o presente contrato promessa de compra e venda que
se regerá pelas cláusulas seguintes:--------------------------------------------------------------------
PRIMEIRA
1. A PROMITENTE VENDEDORA é legitima proprietária da fracção autónoma designada
pela letra “___” correspondente ao __º andar ___, destinado a habitação, do prédio em
regime de propriedade horizontal sito em..........., freguesia de________ concelho de
_________, descrito na Conservatória do Registo Predial de................sob o n.º
____________da freguesia de ______, inscrito na matriz da mesma freguesia sob o artigo
______, com a Licença de Utilização número __, emitida pela Câmara Municipal de ___, em
__/__/__.----------------------------------------------------------------------------------------------------------
2. O PROMITENTE COMPRADOR declara conhecer e aceitar que o Banco Santander Totta
S.A. não foi promotor ou construtor do imóvel objecto do presente contrato, pelo que não
conhece nem o tipo, nem a qualidade dos materiais ou técnicas utilizadas na sua
construção. Consequentemente, o Banco Santander Totta S.A não presta qualquer
declaração ou garantia quanto ao estado físico, ou quanto à qualidade da construção do
imóvel, não sendo por isso responsável por qualquer defeito ou vicio, visível ou oculto. Pelo
contrario, o Banco Santander Totta S.A é apenas mero proprietário do imóvel, por o ter
adquirido unicamente para recuperação de um credito concedido, que foi incumprido pelo
anterior proprietário, situações que o PROMITENTE COMPRADOR também declara
conhecer e aceitar.-------------------------------------------------------------------------------------------
SEGUNDA
1.
Pelo
presente
contrato,
a
PROMITENTE
VENDEDORA
promete
vender
ao
PROMITENTE COMPRADOR, que promete adquirir, o imóvel identificado na cláusula
anterior.---------------------2. O PROMITENTE COMPRADOR apenas pode ceder a sua posição neste contrato ou
indicar um terceiro para outorga da escritura de compra e venda, desde que a
PROMITENTE VENDEDORA dê o seu acordo prévio por escrito.-----------------------------------3. O imóvel é vendido nos estados físico e jurídico em que se encontra, condição sine qua
non da celebração deste contrato, os quais o PROMITENTE COMPRADOR declara
conhecer e ser inteiramente adequado aos fins a que se destina, ou, não o sendo, assume a
responsabilidade de, por sua conta e risco, o repor nas condições adequadas, aceitando-o
como está e sem reservas não sendo oponível à PROMITENTE VENDEDORA, nem
fundamento para a recusa na outorga da escritura pública de compra e venda, eventuais
divergências quanto à composição do prédio constante nos documentos oficiais, ou, entre
estes e a realidade.----------------------------------------------------------------------------------------------
4. O PROMITENTE COMPRADOR declara estar consciente que o preço acordado para a
aquisição
do
imóvel
objecto
deste
contrato
incorporou,
para
o
PROMITENTE
COMPRADOR, o desconto inerente ao risco de eventuais defeitos ou vícios da coisa,
materiais e/ou jurídicos, nomeadamente os defeitos de construção aparentes ou ocultos e
mesmo que deles resulte restrição ou impedimento ao uso normal do imóvel, pelo que
reconhece que não poderá deduzir contra a PROMITENTE VENDEDORA qualquer
reclamação com fundamento no estado do imóvel, ou accionar qualquer direito ou
procedimento contra a PROMITENTE VENDEDORA, alegando defeito ou vício de
construção, aparente ou oculto, sem prejuízo dos direitos que porventura terá contra
terceiros, nomeadamente, contra os responsáveis pela respetiva construção, não podendo,
igualmente, com este fundamento, intentar qualquer acção com vista à anulação do negócio
ou a redução do preço.-----------------------------------------------------------------------------------------5. O PROMITENTE COMPRADOR declara ter sido informado que o imóvel objecto do
presente contrato foi objecto de visitas anteriores por eventuais interessados na sua
aquisição e por mediadoras interessadas na sua comercialização, não sendo possível à
PROMITENTE VENDEDORA garantir que as chaves de acesso ao imóvel que irá receber
no acto da escritura de venda são as únicas existentes.------------------------------------------------6.
A
PROMITENTE
VENDEDORA
recomenda
expressamente
ao
PROMITENTE
COMPRADOR que após a aquisição do imóvel, proceda à substituição de todas as
fechaduras das portas e portões de acesso ao mesmo, recomendação que o PROMITENTE
COMPRADOR declara aceitar e assim proceder.---------------------------------------------------------7. O PROMITENTE COMPRADOR declara ainda aceitar expressamente e sem reservas
que no caso de não proceder à substituição de todas as fechaduras conforme
recomendação do número anterior, não pode ser assacada qualquer responsabilidade à
PROMITENTE VENDEDORA por quaisquer actos ou danos que possam advir pelo facto de
existirem cópias, nas mãos de terceiros, das chaves entregues no acto da escritura.-----------
TERCEIRA
1. O preço da compra e venda prometida é o de € _________, e será pago pelo
PROMITENTE COMPRADOR à PROMITENTE VENDEDORA da seguinte forma:-------------a) ____, na data da outorga deste contrato promessa, a título de sinal e principio de
pagamento, por meio do cheque n.º _____ emitido em __/__/___, sacado sobre o
Banco______________________;-----------------------------------------------------------------------b) ______, a título de reforço de sinal, por meio do cheque n.º ___, sacado sobre o Banco,
com data de __/__/___; e-----------------------------------------------------------------------------------c) ____, correspondente à restante parte do preço, por cheque visado, no acto da escritura
pública de compra e venda------------------------------------------------------------------2. As partes convencionam nos termos do artigo 432º do Código Civil, que se considera
automaticamente resolvido, sem necessidade de qualquer interpelação, o presente contrato
promessa de compra e venda, se o ou os cheques entregues a título de sinal, previstos nas
alíneas a) e b) {eliminar b) caso o cliente opte pelo prazo de 60 dias, e ajustar texto para o
singular} do número anterior forem devolvidos qualquer que seja o seu fundamento.-----------3. Na eventualidade de algum dos pagamentos subsequentes ao primeiro ser efectuado por
cheque que seja devolvido independentemente do seu fundamento, fará a PROMITENTE
VENDEDORA suas todas as importâncias recebidas e entregues a título de sinal.-------------4. O pagamento do preço, incluindo montantes a título de sinal ou reforço de sinal, não
poderá ser efectuado em numerário. -------------------------------------------------------------------------5. É condição essencial para a formação da vontade do Banco Santander Totta S.A celebrar
o contrato prometido que o pagamento do preço seja feito nos termos previstos neste
contrato, salvo acordo em contrário, pelo que qualquer intenção ou manifestação de vontade
do PROMITENTE COMPRADOR de proceder ao pagamento do preço em numerário, em
violação do previsto neste contrato, confere ao Banco Santander Totta S.A o direito de
resolução imediata e automática.---------------------------------------------------------------------------6. Atentos os deveres legais a que o Banco Santander Totta S.A., como instituição bancária,
está obrigado, o não cumprimento do estipulado no contrato quanto às formas de
pagamento do preço do contrato prometido, implicará a exigência de prova da proveniência
da quantia em causa, sem prejuízo da possibilidade de o Banco Santander Totta S.A
entender, ao abrigo do dever de abstenção, não poder concretizar o negócio e/ou acionar os
competentes mecanismos legais, conforme previsto naquela Lei.-------------------------------------
QUARTA
1. O imóvel será transmitido livre de ónus ou encargos e devoluto de pessoas e bens, sendo
a respectiva escritura de compra e venda celebrada até __/__/___, salvo se até ao termo
desse prazo a PROMITENTE VENDEDORA ainda não tiver conseguido reunir a
documentação necessária para a realização da escritura pública de compra e venda nos
termos em que se propõe fazê-lo, caso em que só se realizará após a obtenção de tais
documentos.-----------------------------------------------------------------------------------------------------2. A escritura definitiva será celebrada em dia hora e Cartório Notarial que a PROMITENTE
VENDEDORA comunicará por carta registada com aviso de recepção, com pelo menos dez
dias de antecedência.----------------------------------------------------------------------------------------------
QUINTA
1. Caso a escritura de compra e venda não venha a realizar-se na data fixada pelo nº2 da
Clausula Quarta por facto imputável ao PROMITENTE COMPRADOR, poderá ainda
realizar-se nos trinta dias subsequentes à data referida na clausula anterior, desde que
aquele, para ressarcimento do prejuízo causado, proceda ao pagamento à PROMITENTE
VENDEDORA, a título de indemnização moratória sem carácter remuneratório, da quantia
de 500,00€ (quinhentos euros) e à marcação da escritura de compra e venda, dentro desse
prazo, com prévia comunicação, por carta registada com aviso recepção à PROMITENTE
VENDEDORA com a antecedência de 8 (oito) dias para o seguinte endereço:--------- Rua da Mesquita, nº 6, Torre A, 5º D, 1070-238 Lisboa – [no caso do contrato
promessa ter sido assinado em Lisboa] [Rua Júlio Dinis, 796, 4º, 4050-322 Porto caso tenha sido assinado no Porto]---------------------------------------------------------------2. (eliminar este número nos casos de prazo de 180 dias e renumerar os seguintes)No caso
da PROMITENTE VENDEDORA notificar o PROMITENTE COMPRADOR para a outorga da
escritura definitiva, nos termos do nº 2 da clausula anterior, para dia que não exceda o 65º
dia a contar da data da assinatura deste contrato, e o PROMITENTE COMPRADOR não
compareça para outorga dessa escritura, a PROMITENTE VENDEDORA prescinde da
cobrança da penalidade referida no número anterior, desde que a escritura definitiva seja
outorgada na primeira metade do período moratório fixado no nº 1 da presente Cláusula.--3. A comunicação referida no nº 1 poderá também ser feita com a antecedência mínima de
oito (oito) dias para o número de Fax: 21 370 51 57 ou 22 543 14 71 [conforme tenha sido
assinado em Lisboa ou no Porto]------------------------------------------------------------------------------4. No caso de a mora perdurar por mais de 30 dias, contados estes desde a data que for
marcada nos termos do nº 2 da Clausula Quarta, converter-se-á em incumprimento definitivo
do contrato promessa, sem necessidade de qualquer outra interpelação pela PROMITENTE
VENDEDORA como condição resolutiva convencional nos termos do artº 432º do Código
Civil.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------5. Sem prejuízo do nº2 desta cláusula, as partes convencionam desde já que o não
pagamento pelo PROMITENTE COMPRADOR, através de cheque visado e até à data da
escritura de compra e venda, da indemnização pela mora estabelecida no nº 1
consubstancia também incumprimento definitivo do contrato imputável ao PROMITENTE
COMPRADOR e constitui causa justificativa para a não celebração da escritura pela
PROMITENTE VENDEDORA.-----------------------------------------------------------------------------------
SEXTA
1. A PROMITENTE VENDEDORA declara, expressamente, que pelo presente contrato e até
à outorga da escritura de compra e venda, salvo alteração em contrário efectuada nos
termos da cláusula décima, não confere a posse do imóvel objecto do mesmo ao
PROMITENTE COMPRADOR, declarando este, que se por qualquer motivo, com ou sem
consentimento e/ou conhecimento da PROMITENTE VENDEDORA, tiver acesso ao imóvel
a título precário e/ou por mera tolerância daquela, conhecer que não está autorizado, seja
em que circunstâncias seja, a realizar obras no imóvel objecto do presente contrato, salvo
autorização expressa por escrito pela PROMITENTE VENDEDORA.-------------------------------2. Se o PROMITENTE COMPRADOR fizer obras sem prévia autorização da PROMITENTE
VENDEDORA, poderá esta, a qualquer momento, considerar definitivamente incumprido o
presente contrato ou exigir àquele que o imóvel lhe seja reposto na situação inicial, sem
prejuízo, em qualquer um dos casos, de poder cumulativamente exigir ao PROMITENTE
COMPRADOR o pagamento de uma indemnização, nunca inferior a metade do preço de
compra e venda convencionado na Cláusula Terceira. --------------------------------------------------3. Se o PROMITENTE COMPRADOR relativamente ao imóvel objecto deste contrato,
proceder à sua ocupação ou permitir a sua ocupação por terceiros, ou, por qualquer forma
ou modo, proceder à reprodução das chaves da porta de entrada, ao arrombamento e/ou
mudança da respectiva fechadura, a PROMITENTE VENDEDORA poderá ainda, a qualquer
momento, substituir a fechadura, se necessário com arrombamento prévio da existente, e
ainda, considerar definitivamente incumprido o presente contrato como condição resolutiva
convencional nos termos do artº 432º do Código Civil, com as consequências previstas no
numero anterior, e sem prejuízo de outras, nomeadamente criminais. -------------------------------
SÉTIMA
1. Todas as obrigações inerentes ao imóvel objecto deste contrato, tais como taxas,
impostos, seguros, imputáveis à PROMITENTE VENDEDORA, serão da responsabilidade
desta até à data da outorga da escritura de compra e venda, independentemente de só
serem exigíveis posteriormente a essa data.-----------------------------2. Caso se verifique que
algumas dessas obrigações, dizem, simultaneamente respeito a períodos temporais
anteriores e posteriores à data da outorga da escritura de compra e venda ratear-se-á o seu
valor proporcionalmente ao tempo de detenção do prédio, salvo disposição legal em
contrário.------------------------------------------------------------------------------------3.
Se
o
PROMITENTE COMPRADOR for obrigado a pagar aos Serviços de fornecimento de águas,
gás ou de electricidade quaisquer quantias relativas ao prédio prometido, por fornecimentos
não pagos em período anterior à data deste contrato, poderão tais quantias ser pagas pela
PROMITENTE VENDEDORA, desde que esta, por escrito, aceite tal obrigação de
pagamento e o PROMITENTE COMPRADOR emita e entregue nesse acto recibo
competente.---------------------------------------------------------------------------------------------
OITAVA
O PROMITENTE COMPRADOR obriga-se a entregar à PROMITENTE VENDEDORA todos
os elementos da sua parte necessários à realização da escritura, incluindo a prova de
pagamento do imposto municipal sobre transmissões de imóveis (IMT) e imposto selo (IS),
até cinco dias úteis antes da data marcada para a outorga da escritura definitiva.---------------NONA
Todas as despesas inerentes a este contrato bem como à outorga da escritura pública de
compra e venda correm por conta do PROMITENTE COMPRADOR, nomeadamente, todos
os actos notariais, registrais e fiscais.--------------------------------------------------------------------------
DÉCIMA
As alterações ao presente contrato só serão eficazes se convencionadas por escrito, com
menção expressa a cada um dos artigos acrescentados, modificados ou eliminados e com a
redacção dos novos artigos acrescentados ou modificados.--------------------------------------------
DÉCIMA PRIMEIRA
Os OUTORGANTES declaram que, por interesse recíproco, prescindem mutuamente da
certificação por entidade competente da Licença de Utilização e, bem assim, do
reconhecimento presencial das assinaturas previsto no nº3 do artº. 410º do Código Civil,
não podendo nenhum deles invocar a nulidade deste contrato por falta desses requisitos
formais.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------
DÉCIMA SEGUNDA
Acordam os OUTORGANTES que todas as comunicações a efectuar no âmbito deste
contrato para a PROMITENTE VENDEDORA sê-lo-ão para a Rua da Mesquita, nº 6, Torre
A, 5º D, 1070-238 Lisboa ou, Rua Julio Dinis, 796 – 4º - 4050-322 – Porto, e, para o
PROMITENTE COMPRADOR, para o domicílio constante na identificação deste contrato,
salvo se vier a ser transmitida, por qualquer dos OUTORGANTES, com antecedência de
oito dias por carta registada com aviso de recepção, qualquer alteração.---------------------------
DÉCIMA TERCEIRA
Os OUTORGANTES declaram que se consideram vinculados única e exclusivamente pelas
disposições do presente contrato, sem prejuízo da legislação especial e geral aplicável a
este género de contratos.----------------------------------------------------------------
DÉCIMA QUARTA
Todas as cláusulas do presente Contrato manter-se-ão válidas e vinculativas nos seus
termos entre as Partes após a outorga da competente Escritura de Compra e Venda, com
excepção daquelas que pela sua natureza se esgotem com a celebração da mesma. --------
DÉCIMA QUINTA
A PROMITENTE VENDEDORA entrega neste acto ao PROMITENTE COMPRADOR, que
declara ter recebido (Anexo 1), cópia do certificado de desempenho energético e da
qualidade do ar interior, dando assim cumprimento ao disposto na alínea ii) f) do nº1 do Artº
14º do Decreto Lei nº118/2013 de 20 de Agosto.-----------------------------------------------------------
DÉCIMA SEXTA
Para qualquer questão emergente deste contrato será exclusivamente competente o foro da
comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.------------------------------------------
Lisboa, __ de ________ de 2016
A PROMITENTE VENDEDORA:
O PROMITENTE COMPRADOR:
ANEXO 3
REGULAMENTO DOS LEILÕES EUROESTATES
O leilão é organizado pela EuroEstates – Mediação Imobiliária, Lda., daqui em diante apenas
designada por EuroEstates, empresa nacional, especializada na organização de leilões. Para este
leilão, a EuroEstates estabeleceu uma parceria exclusiva com as entidades referenciadas neste
catálogo que pretendem vender imóveis e que também estão representadas no leilão.
ADMISSÃO DE PARTICIPANTES NO LEILÃO EUROESTATES
Para participar no leilão as pessoas, individuais ou colectivas, terão que possuir capacidade jurídica
plena, mas a EuroEstates reserva-se no direito de recusar a inscrição no leilão de qualquer pessoa,
singular ou colectiva, ainda que representada por terceiro, e de excluir do leilão quem perturbar o seu
normal funcionamento ou esteja em nítido estado de incapacidade acidental.

A EuroEstates reserva-se ainda no direito de filmar o leilão.
A participação no leilão pressupõe a prévia aceitação das condições constantes do Guia do
Participante e do presente Regulamento, bem como dos demais documentos do catálogo.
RECEPÇÃO / INSCRIÇÃO
Antes do início do leilão, os participantes deverão dirigir-se à mesa de acolhimento, onde se
procederá à respectiva identificação, bem como à verificação da regularidade dos eventuais
poderes de representação.
Será atribuída a cada participante uma raqueta com uma identificação numérica, que será utilizada
para licitar dentro da sala do leilão e em contrapartida o participante terá que entregar um cheque
caução à ordem da Euro Estates Lda. no valor de € 3.000 (três mil euros), bem como uma declaração
devidamente assinada.
Esta raqueta é pessoal e intransmissível, não podendo ser utilizada por mais nenhum participante. No
final do leilão, o participante deverá devolver a raqueta à EuroEstates

CAUÇÃO
Conforme referido no ponto anterior, no acto do registo, o participante deverá entregar um cheque
caução à ordem de Euro Estates Lda., acompanhado de uma declaração de prestação de caução,
devidamente assinada, cuja minuta a Euro Estates lhe fornecerá. No final do leilão após a entrega da
identificação numérica atribuída, será devolvido o cheque caução ao participante, caso este não
tenha adjudicado nenhum lote do leilão, ou este apresente o Contrato Promessa de Compra e Venda
devidamente assinado comprovando a sua ou suas adjudicações.

LEILÃO
No início do leilão, serão anunciados de forma resumida os procedimentos por que se vai reger o
mesmo e as normas de conduta necessárias para o correcto funcionamento do leilão.
Terão direito a sentar-se na mesa do leilão os representantes da entidade vendedora, os
representantes das entidades organizadoras e o Provedor do Cliente.
O “preço de saída”, identificado no catálogo, é o valor base de licitação pelo qual o lote vai à praça.
Poderá haver uma eventual alteração no momento do leilão, caso em que esta alteração constará
de uma adenda que será entregue no próprio acto.
No caso dos IMOVEIS DE ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, ou seja, nos imóveis colocados
condicionalmente em leilão por determinado valor de referência/preço de saída, o VENDEDOR
reserva-se no direito de, livremente, recusar a aceitação da melhor licitação apresentada. Por
oposição, se um imóvel não for declarado de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, será considerado
IMOVEL DE ARREMATAÇÃO DEFINITIVA, o que significa que o VENDEDOR está obrigado a vendê-lo pelo
melhor lance que for oferecido no leilão. Só serão considerados de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA,
os IMOVEIS expressamente qualificados e informados como tal pela Euroestates.
Terminado o leilão e havendo lotes que não tenham recebido qualquer lance, poderá qualquer
interessado apresentar proposta de aquisição dos mesmos até ao dia 16 de Maio de 2016 (inclusive),

mas por preço superior ao preço de saída publicitado, e no mínimo com um acréscimo de 10% sobre
esse preço de saída, arredondado para o milhar de euros imediatamente superior, propostas essas
que poderão ou não ser aceites pelo vendedor.
Os lotes saem a leilão em intervalos aproximados de 1 minuto e pela ordem em que constam do
catálogo.
Os valores sucessivamente superiores para licitação de cada imóvel serão definidos no momento pelo
pregoeiro que conduz o leilão.
Quando o participante quiser licitar algum lote, deverá levantar a raqueta que lhe foi fornecida no
início da sessão.
De referir que, os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram.
ADJUDICAÇÃO DO LOTE
Uma vez recebida uma oferta, o pregoeiro determinará a validade da mesma, e, se não receber uma
oferta superior, repeti-la-á três vezes e adjudicará o lote ao respectivo ofertante, desde que o imóvel
não seja de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA.
No caso dos IMOVEIS de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, o pregoeiro informará no momento se, com
a última licitação, a ARREMATAÇÃO é DEFINITIVA (caso em que o IMOVEL é vendido por esse lance)
ou CONDICIONADA (caso em que o imóvel não é adjudicado, informando a Euroestates o licitante, no
prazo de 72 horas após o encerramento do leilão, se a sua licitação é ou não aceite pelo VENDEDOR).
Nesse prazo de 72 horas a Euroestates poderá, em nome do VENDEDOR, negociar com o licitante que
apresentou a licitação mais elevada e com o licitante que apresentou a licitação imediatamente
inferior, uma majoração do preço de venda, por forma a que a venda seja aceite pelo VENDEDOR.
Esta negociação posterior ao leilão prevalecerá sempre sobre as licitações ocorridas no decurso do
leilão, sendo dada preferência à proposta mais elevada que for apresentada pelos dois referidos
licitantes, e cabendo exclusivamente ao VENDEDOR decidir se aceita ou não a melhor dessas
propostas de compra.
No caso dos IMOVEIS de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, o pregoeiro da Euroestates poderá,
durante o processo de licitação dos mesmos e de acordo com a sua discricionaridade, informar a sala
que, a partir do lance seguinte, a ARREMATAÇÃO passará a ser DEFINITIVA, o que significa que o
IMOVEL em questão será, a partir desse momento, obrigatoriamente vendido pelo melhor lance que
for apresentado.
No caso dos imoveis cuja ARREMATAÇÃO seja DEFINITIVA, a adjudicação do lote será imediatamente
formalizada com a assinatura de um termo de adjudicação, de acordo com a minuta que consta do
catálogo.
Se o imóvel não foi colocado em leilão como de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, e se o arrematante
inicial, por qualquer motivo, não assinar o termo de adjudicação, o lote será adjudicado,
sucessivamente, ao licitante com o preço imediatamente inferior, que assume a posição de
arrematante antecedente, procedendo à assinatura do termo de adjudicação.

Uma vez adjudicado o imóvel, o arrematante e o vendedor comprometem-se a assinar
imediatamente após o encerramento do leilão, o respectivo Contrato Promessa de Compra e Venda
com sinal (de acordo com a minuta que consta em anexo deste catálogo), preparado e emitido em
sala contígua à do leilão.
No caso dos IMOVEIS de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, cuja ARREMATAÇÃO não seja, na sala,
considerada DEFINITIVA pelo pregoeiro da Euroestates, o CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E VENDA
será celebrado no prazo de 48 horas se for comunicado ao COMPRADOR a aceitação da sua
proposta pelo VENDEDOR, sob pena da adjudicação poder ser considerada nula pelo VENDEDOR.
No acto da assinatura do Contrato Promessa de Compra e Venda o comprador deverá entregar um
sinal de € 2.500, 00 (dois mil e quinhentos euros) se tiver adquirido apenas um lote no leilão e o
respectivo valor de adjudicação tenha sido inferior a € 125.000 (cento e vinte e cinco mil euros).
Caso o comprador adquira mais do que um lote, ou o valor global das adjudicações seja,
independentemente do número de lotes por si arrematados, igual ou superior a € 125.000 (cento e
vinte e cinco mil euros), terá que entregar um sinal correspondente a 5% do respectivo valor global das
compras efectuadas e de montante nunca inferior a € 2.500 (dois mil e quinhentos euros).
INCUMPRIMENTO
No caso dos IMOVEIS que não sejam de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, se, após a adjudicação, o
arrematante, por facto que lhe seja imputável, não reunir as necessárias condições, para, nesse
momento, assinar o termo de adjudicação e outorgar o respectivo CONTRATO PROMESSA DE COMPRA

E VENDA, a adjudicação tem-se por automaticamente resolvida, não produzindo quaisquer efeitos,
sendo o imóvel automaticamente adjudicado ao licitante que tenha oferecido o preço
imediatamente inferior, que assume as obrigações emergentes do presente regulamento. Se se tratar
de um IMOVEL de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, caberá ao VENDEDOR decidir se o imóvel é
adjudicado ao licitante que tenha oferecido o preço imediatamente inferior.
O adjudicatário em falta, inicial ou o que lhe suceder, não se libera da obrigação do pagamento do
valor do sinal, que, nos termos do presente Regulamento, lhe seria exigido, ficando ainda obrigado a
ressarcir ainda todos os prejuízos causados com o incumprimento, não lhe sendo, por isso, devolvido o
cheque caução entregue no início do leilão.
GUIA DO PARTICIPANTE DO LEILÃO
Este guia pretende orientar e ajudar todos os eventuais compradores interessados em participar nos
leilões a realizarem-se no dia 30 de Abril de 2016 às 15h, no Corinthia Hotel Lisbon em Lisboa, e no dia 1
de Maio de 2016 às 15h, no Hotel Ipanema Park no Porto.

QUEM ORGANIZA O LEILÃO
O leilão é organizado pela EuroEstates – Mediação Imobiliária Unipessoal, Lda., daqui em diante
apenas designada por EuroEstates.
Para este leilão, a EuroEstates estabeleceu uma parceria exclusiva com uma instituição financeira,
proprietária dos imóveis à venda e que também está representada no leilão.

COMO OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O LEILÃO
Centro Telefónico
A EuroEstates põe à sua disposição, durante o período comercial associado a cada leilão, um centro
de atendimento telefónico 21 382 84 60 Lisboa e 22 608 18 24 Porto disponível entre as 9h30 e as 19h
para lhe prestar todas as informações sobre os imóveis, o leilão, marcação de visita ou para lhe enviar
o respectivo catálogo.
Internet
Todas as informações e um catálogo electrónico, estão disponíveis no domínio de Internet
www.euroestates.pt.
Catálogo
No catálogo estão reunidas todas as informações sobre os imóveis, sistemas de licitação, modelos de
contratos e demais informação relacionada com o leilão. Este catálogo ser-lhe-á enviado ao preço de
custo, podendo ser solicitado pelo número de telefone acima identificado, pelo fax número 21 301 31
e 22 606 02 10, pelo e-mail [email protected], ou ainda por correio para a seguinte morada:
EuroEstates – Mediação Imobiliária, Lda.
Av. Eng. Duarte Pacheco, Torre 2, 5º Piso, Sala 4 – Complexo das Amoreiras
1070 – 102 Lisboa
Ou
Rua Rainha D. Estefânia, nº 246, 4º andar – sala 13,
4150-303
Preços e Valores dos Imóveis
O “preço de saída” referido no catálogo é a base de licitação pela qual o imóvel vai à praça e que
foi acordado com o vendedor. Poderá haver uma eventual alteração no momento do leilão, caso em
que esta alteração constará de uma adenda que será entregue no próprio acto.
O “preço de saída” indicado apenas é válido para este leilão, pelo que a entidade vendedora não se
obriga a vender o imóvel por este valor uma vez terminado o leilão.
Visitas
Caso esteja interessado em adquirir determinado imóvel, sugerimos sempre uma visita, uma vez que a
foto que consta do catálogo é dada apenas a título de orientação geral. Recomendamos sempre,
em caso de interesse pelo imóvel, uma visita sem compromisso, que permitirá uma apreciação mais
completa e pessoal. Para este efeito, a EuroEstates coloca-se à sua disposição através do Centro
Telefónico para a marcação de uma visita ao imóvel em que estiver interessado.
Não esqueça de ter em conta alguns pormenores importantes na sua valorização do imóvel como
sejam a localização, a envolvente, os transportes, a qualidade da construção e o estado geral do
mesmo.
De referir que, os imóveis serão vendidos no estado de conservação em que se encontram.
COMO PREPARAR-SE PARA O LEILÃO
Se depois de visitar e/ou avaliar os imóveis que lhe interessam, conforme nossa recomendação,
decidiu licitar algum lote, deve preparar-se para o dia do leilão, pelo que lhe fazemos algumas
sugestões:

Confirme que:
 A informação que consta do nosso catálogo corresponde à que consta dos documentos
oficiais do imóvel;
 São do seu conhecimento todas as despesas que lhe competirão como comprador do imóvel,
em particular do IMT, as despesas notariais e as despesas de registo de propriedade;
 Conhece e concorda com as condições gerais e particulares por que se vai reger a aquisição
do imóvel em que está interessado e em particular o respectivo contrato promessa;
 Que o imóvel é adequado ao fim a que prevê destiná-lo, conforme respectivo
enquadramento legal;
A EuroEstates coloca-se à sua disposição e do seu advogado ou consultor para lhe facultar toda a
documentação que lhe permita validar a informação relevante, bem como para esclarecer qualquer
dúvida que nos queira colocar.
Não hesite em contactar o nosso Centro Telefónico para este efeito.
Regime jurídico, documentação e contratos
A participação no leilão pressupõe a prévia aceitação das condições de todos os aspectos referidos
neste Guia do Comprador e do Regulamento do Leilão, bem como no conteúdo dos documentos que
constam do catálogo, prevalecendo em caso de diferentes interpretações a redacção do contrato
promessa de compra e venda e demais informação do catálogo.
Obtenha o financiamento adequado para o seu caso
Se pretender efectuar a aquisição recorrendo ao crédito bancário, deve consultar previamente o seu
banco ou a entidade presente, para efeitos de empréstimo bancário. Peça um estudo de
financiamento para o seu caso concreto, certificando-se de qual o montante máximo a que tem
acesso, prazos e eventuais encargos com a operação.
A EuroEstates poderá ajudá-lo neste processo, pelo que não deixe de nos consultar.
Representação
No caso de participar no leilão em representação de outra pessoa ou entidade, deverá comparecer
na sala de leilão devidamente acreditado e com os necessários poderes de representação.
Modificações ao catálogo
A informação relativa aos imóveis que constam do catálogo, em particular os “preços de saída” e as
condições específicas, podem sofrer alguma modificação previamente ao leilão. Em determinados
casos poderá acontecer que um imóvel seja retirado do leilão antes da respectiva data.
O centro Telefónico estará disponível para o informar de qualquer modificação, pelo que lhe
recomendamos que alguns dias antes da data marcada para o leilão, confirme que não houve
modificações nos lotes em que está interessado.

O LEILÃO
Horário e Data de Realização
Os leilões realizar-se-ão no dia 30 de Abril de 2016 às 15h, no Corinthia Hotel Lisbon em Lisboa, e no dia
1 Maio 2016 às 15h, no Hotel Ipanema Park no Porto, muito embora a sala abra uma hora mais cedo.
Todos os participantes interessados em licitar deverão identificar-se à entrada da sala e entregar um
cheque caução de € 3.000 (três mil euros) à ordem de Euro Estates Lda, recebendo a respectiva
declaração, ocasião em que lhes é atribuída uma identificação numérica que será usada para licitar
dentro da sala de leilão.
No início do leilão serão anunciados de forma resumida os procedimentos por que se vai reger o
mesmo e as normas de conduta necessárias para o correcto funcionamento do leilão. Caso tenha
possibilidade, recomendamos-lhe que esteja presente no início da sessão, momento em que estas
informações serão prestadas.
Caução
Conforme referido no ponto anterior, no acto do registo deve ser entregue um cheque caução à
ordem de Euro Estates Lda., acompanhado de uma declaração de prestação de caução,
devidamente assinada, cuja minuta será entregue pela EuroEstates.
A EuroEstates devolverá aos inscritos a caução que estes lhe entregaram, somente nos seguintes
casos:
a.
após o encerramento do LEILÃO, no caso do LICITANTE não ter feito qualquer
aquisição;
b.
no caso dos IMÓVEIS DE ARREMATAÇÃO DEFINITIVA , após ter feito prova de que
celebrou o(s) CONTRATO(S) PROMESSA DE COMPRA E VENDA relativos à(s) compra(s)
efectuada(s);
c.
no caso dos IMÓVEIS DE ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, a caução será devolvida
ao LICITANTE que apresentar a LICITAÇÃO mais elevada, após a decisão do
VENDEDOR sobre se aceita ou não essa LICITAÇÃO, sendo que, no caso de ter sido
aceite, só a devolverá após a celebração do CONTRATO PROMESSA DE COMPRA E
VENDA.
O licitante deverá fazer-se acompanhado de pelo menos 2 cheques, sendo o primeiro para a
prestação da caução e o seguinte, ou seguintes, para sinalização do imóvel ou dos imóveis
arrematados, tudo dependendo das condições de prazo de que pretende beneficiar e do número de
lotes que pretende arrematar.
Para não perturbar o regular funcionamento da contratação dos imóveis vendidos no leilão, os
participantes não podem utilizar o cheque entregue como caução, para pagamento do sinal
aquando da outorga do contrato promessa de compra e venda.
Licitação
Os lotes saem a leilão em intervalos aproximados de 1 minuto e pela ordem em que constam do
catálogo. Os valores sucessivamente superiores para licitação de cada imóvel serão definidos no
momento pelo pregoeiro que conduz o leilão.
Quando o lote que lhe interessa sair à praça, deverá levantar a tarjeta ou raqueta que lhe foi
fornecida no começo da sessão.
Uma vez referida a oferta mais alta, o leiloeiro repeti-la-á três vezes e se não receber uma oferta
superior adjudicará o lote ao respectivo ofertante.
Adjudicação do Lote
Se fizer a melhor oferta, e o IMÓVEL não for de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, o lote ser-lhe-á
adjudicado e logo após, um elemento da EuroEstates pedir-lhe-á que assine um Termo de
Adjudicação passando-se depois à assinatura do Contrato Promessa de Compra e Venda que é
preparado e emitido em sala contígua ao leilão.
No caso dos imóveis de ARREMATAÇÃO CONDICIONADA, a Euroestates informará se a ARREMATAÇÃO
fica CONDICIONADA (caso em que o VENDEDOR decidirá, no prazo de 72 horas, se aceita ou não a
oferta efectuada, sem prejuízo da Euroestates poder negociar a majoração do preço de venda em
nome do VENDEDOR) ou é DEFINITIVA (ou seja, a adjudicação do lote é efectuada), altura em que a
Euroestates lhe pedirá que assine um Termo de Adjudicação passando-se depois à assinatura do
Contrato Promessa de Compra e Venda que é preparado e emitido em sala contígua ao leilão
No acto da assinatura do Contrato Promessa de Compra e Venda deverá ser entregue um sinal.
O valor do sinal mínimo será de € 2.500 (dois mil e quinhentos euros) se o comprador tiver adquirido
apenas um lote no leilão e o respectivo valor de arrematação tenha sido inferior a € 125.000 (cento e
vinte e cinco mil euros).
Caso o comprador tenha adquirido mais do que 1 lote, ou, o valor global das adjudicações seja,
independentemente do número de lotes por si arrematados, igual ou superior a € 125.000 (cento e
vinte e cinco mil euros), o valor do sinal a pagar será de 5% do valor global das compras efectuadas e
de montante nunca inferior a € 2.500 (dois mil e quinhentos euros).
Se a escritura de compra e venda não se vier a efectuar por causa imputável ao comprador, este
perderá o sinal, não tendo direito a reclamá-lo.

SE NÃO PUDER COMPARECER AO LEILÃO
Para os casos em que não possa assistir presencialmente ao leilão, estabelecemos os seguintes
mecanismos:
Licitação Telefónica
Podem ser licitados por telefone três lotes no máximo.
Para poder licitar por telefone, deverá assinar uma procuração para Licitação Telefónica, por meio do
qual autoriza a EuroEstates a licitar em seu nome, seguindo as suas instruções telefónicas.
Leia por favor atentamente os termos e condições detalhadas para este tipo de Licitação, bem como
o Contrato Promessa de Compra e Venda.
Uma vez preenchida a procuração para Licitação Telefónica por favor remeta-a juntamente com um
cheque nominativo à ordem da Entidade Proprietária, para a direcção da EuroEstates (Av. Eng. Duarte
Pacheco Torre 2, 5º Piso, Sala 4 – Complexo das Amoreiras, 1070-102 Lisboa – para leilão de Lisboa; e
Rua Rainha D. Estefânia, 246, 4º Andar – Sala 13, 4150-303 Porto – para leilão do Porto), nas condições
referidas na adjudicação do lote, bem como os documentos referidos na minuta da procuração.
A Euro Estates reserva-se o direito de aceitar até 4 procurações para licitação telefónica por lote. Para
o efeito, as procurações serão registadas por ordem de chegada até se atingir o limite máximo da
reserva de aceitação.
No caso de lhe ser adjudicado o lote, a EuroEstates assinará então o Contrato Promessa de Compra e
Venda em nome e representação do Licitador.
Licitação Directa
Podem ser licitados três lotes no máximo.
Por esta via, autoriza a EuroEstates a licitar em seu nome pelo(s) lote(s) e até aos montantes que
especificar conforme minuta de procuração para licitação directa.
Para este efeito deverá outorgar procuração para licitação directa, remetê-la à EuroEstates (Av. Eng.
Duarte Pacheco Torre 2, 5º Piso, Sala 4 – Complexo das Amoreiras, 1070 – 102 Lisboa - para leilão de
Lisboa; e Rua Rainha D. Estefânia, 246, 4º Andar – Sala 13, 4150-303 Porto – para leilão do Porto)
juntamente com um cheque à ordem da Entidade Proprietária, nas condições referidas na
adjudicação do lote, bem como os documentos referidos na minuta da procuração.
No caso de lhe ser adjudicado o lote, a EuroEstates assinará então o Contrato Promessa de Compra e
Venda em nome e representação do Licitador.
Pode portanto, mesmo que não esteja presencialmente no leilão, participar no mesmo, directa ou
indirectamente (por representação).
Neste caso, deverá fazer entrega da respectiva representação até 3 dias úteis antes do começo do
leilão.
Nestas modalidades e caso não lhe venha a ser adjudicado o (s) lote (s), a EuroEstates devolver-lhe-á
o cheque no prazo máximo de 10 dias úteis a contar do dia de celebração do leilão.
Formalização da Compra
A escritura pública de compra e venda será outorgada nos termos e condições constantes do
contrato promessa de compra e venda. O sinal entregue com a assinatura do Contrato Promessa de
Compra e Venda será descontado no preço total do lote.
Serão por conta do comprador todos os encargos, impostos e despesas, que se mostrarem devidas
com a outorga da escritura pública.
Protecção de Dados
O cliente autoriza que os dados pessoais proporcionados sejam submetidos a um tratamento
informatizado, de carácter confidencial, em ficheiro criado para o efeito pela EuroEstates para o
informar sobre os produtos e serviços que tencione colocar no mercado.
O cliente poderá exercer o seu direito de acesso, rectificação, cancelamento e especificação das
finalidades para as quais autoriza o uso desses dados, nos termos da legislação em vigor, o que
poderá fazer dirigindo-se à EuroEstates (Av. Eng. Duarte Pacheco Torre 2, 5º Piso, Sala 4 – Complexo das
Amoreiras, 1070 – 102 Lisboa).
DECLARAÇÃO
(para pessoas singulares presentes)
(nome completo)_____________________________________, (estado civil – se casado
indicar nome do cônjuge e regime de bens), natural da Freguesia de _________, Concelho
de _____, residente em __________________,portador do Bilhete de Identidade n.º
_____________, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de _______, em___________,
Contribuinte
Fiscal
n.º
______________,
telefone
número____________,
e-
mail_____________, declara, para os devidos efeitos legais, que leu e aceita o
Regulamento
do
Leilão
organizado
para
realização
nesta
data
pela
sociedade
EUROESTATES – Mediação Imobiliária, Lda., com sede ________________, constante no
catálogo do Leilão que lhe foi facultado e que também se encontra disponível no seu site
www.euroestates.pt., comprometendo-se a cumprir sem reservas as suas disposições.
No âmbito do referido Regulamento, e como manifestação de vontade de expressa
aceitação do mesmo, o signatário entrega nesta data a título de caução um cheque de €
3.000 (três mil Euros), sacado à ordem de EUROESTATES Lda., que lhe permitirá
inscrever-se e licitar no presente leilão.
Mais declara que, em caso de incumprimento, pela sua parte, do referido Regulamento,
perderá a caução de € 3.000 (três mil Euros) que nesta data presta.
A EUROESTATES – Mediação Imobiliária, Lda. devolverá ao signatário o cheque que este
lhe entregou a título de caução, somente nos seguintes casos:
a) após o encerramento do leilão, no caso do signatário não ter feito qualquer
aquisição;
b) após ter feito prova de que celebrou o(s) contrato(s) promessa de compra e
venda relativos à(s) compra(s) efectuada(s), no caso do signatário ter feito uma ou
mais aquisições.
(local, data e assinatura igual à do BI)
DECLARAÇÃO
(para pessoas singulares representadas por procurador ou para pessoas colectivas)
(nomes completos), (estado civil – se casado indicar nome do cônjuge e regime de bens),
natural
da
Freguesia
de_________,
Concelho
de
___________,
residente
em____________, portador do Bilhete de Identidade n.º __________, emitido pelos
Serviços de Identificação Civil de ______, em _________, Contribuinte Fiscal n.º
___________,
telefone
número______________,
e-mail_________________,
em
representação de __________________, na qualidade de_________________ e com
poderes para o acto, declara(m), para os devidos efeitos, que conhece(m) e aceita(m) o
Regulamento
do
Leilão
organizado
para
realização
nesta
data
pela
sociedade
EUROESTATES – Mediação Imobiliária, Lda, com sede em _____________, constante no
catálogo do Leilão que lhe(s) foi facultado e que também se encontram disponíveis no seu
site www.euroestates.pt, comprometendo-se a cumprir sem reservas as suas disposições.
No âmbito do referido Regulamento, e como manifestação de vontade de expressa
aceitação das mesmas, o(s) signatário(s) entrega(m) nesta data a título de caução um
cheque de € 3.000 (três mil Euros), sacado à ordem de EUROESTATES Lda., que lhe
permitirá inscrever-se e licitar no presente leilão.
Mais declara(m) que, em caso de incumprimento, pela sua parte, do referido Regulamento,
perderá(ão) a caução de € 3.000 (três mil Euros) que nesta data presta(m).
A EUROESTATES – Mediação Imobiliária, Lda. devolverá ao(s) signatário(s) o cheque que
este(s) lhe entregou a título de caução, somente nos seguintes casos:
a) após o encerramento do leilão, no caso do signatário não ter feito qualquer
aquisição;
b) após ter feito prova de que celebrou o(s) contrato(s) promessa de compra e
venda relativos à(s) compra(s) efectuada(s), no caso do signatário ter feito uma ou
mais aquisições.
(local, data e assinatura igual à do BI)

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