Acta Nr 4 de 17 de Fevereiro

Transcrição

Acta Nr 4 de 17 de Fevereiro
A cta nº 04
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R eunião O rdinária de 17/02/2010
Presidiu o Senhor Vereador César Manuel Pereira Peixe, por ausência da Senhora Presidente
da Câmara Municipal
Vereadores Presentes
Maria Margarida Estrela Rodrigues Pombeiro
Luís Artur Ribeiro Gomes
Jorge Humberto Brardo Burgal
Hélder Manuel Ramalho de Sousa Esménio
João Manuel dos Santos Simões
Apoio Administrativo:
Director de Departamento Administrativo e Financeiro
Dr. Júlio Jorge de Miranda Arrais
---- No Salão Nobre dos Paços do Município de Salvaterra de Magos, verificado o “quórum” o
Senhor Vereador declarou aberta a reunião, eram 14:30 horas, com a seguinte Ordem do Dia. ----1.
Aprovação das Actas da Reunião de Câmara de 02/12/09, 16/12/09 e 24/12/09
2.
Resumo Diário de Tesouraria n.º 026 de 09/02/2010
3.
Relação dos Cabimentos, Liquidações e dos Pagamentos, no período de 28/01/2010 a
09/02/2010
4.
Licenças para Obras – Delegação de Competências
5.
1.ª Alteração ao Orçamento – 1.ª Alteração às Grandes Opções do Plano –
Actividades Mais Relevantes e Plano Plurianual de Investimentos
6.
Associação Portuguesa dos Limitados da Voz – Pedido de subsídio
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7.
Atribuição de Subsídios a Entidades
8.
Transferências Correntes para as Juntas de Freguesia de Julho a Dezembro/2009
9.
Isenção de pagamento de taxas inerentes à emissão da licença especial de ruído e
ocupação da via pública, para a realização de um passeio de todo-o-terreno – Glória
Moto Clube
10. Isenção de pagamento de taxas inerentes à emissão da licença de recinto improvisado
e especial de ruído, para a realização de baile de Carnaval – Associação Cultural e
Desportiva do Rancho Etnográfico da Várzea Fresca
11. Troca de Banca no Mercado Diário
12. Proposta de Abertura de Processo Concursal para Nomeação em Regime de
Comissão de Serviço de Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural
13. Controlo do Endividamento Municipal
14. Protocolo de Parceria entre a Turismo de Lisboa e Vale do Tejo e o Município de
Salvaterra de Magos
15. Protocolo de Cooperação entre o Município de Salvaterra de Magos e a Cruz
Vermelha Portuguesa, no âmbito do Serviço de Teleassistência
16. Proposta de Regulamento de Atribuição dos Equipamentos de Teleassistência
17. Proposta de Regulamento para Atribuição e Gestão de Fogos da Renda Social
18. Proc. 019/2009 – GE/CP – Circuitos de Transportes Escolares – Porta a Porta –
Ratificação do despacho que aprovou a minuta do Contrato
19. Proc. 9/09 – AD – Ajuste Directo para a Empreitada da Construção do Centro
Escolar de Marinhais – Ratificação do despacho de prorrogação do prazo da entrega
das propostas
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20. Proc. 336/08 – Paulo M. M. André - Construções Unipessoal, Lda, referente a
informação prévia para construção de edifício de habitação colectiva e garagens e
destaque de uma parcela de terreno
Ausência
---- O Sr. Vereador César Peixe informou que a Sra. Presidente, não está presente na reunião por
motivos pessoais. -----------------------------------------------------------------------------------------------
Período Antes da Ordem do Dia
---- O Senhor Vereador César Peixe deu a palavra aos Senhores Vereadores, no sentido de
intervirem com as questões que julgaram pertinentes. ------------------------------------------------------- Interveio a Senhora Vereadora Maria Margarida Pombeiro, referindo-se às actividades
desenvolvidas no âmbito da Acção Social. No dia 5 de Fevereiro houve uma reunião na
DRELVT sobre o projecto de distribuição de fruta nas escolas, onde foram tomadas e decididas
algumas medidas em conjunto com os vários agrupamentos. Referiu que se realizou na
Biblioteca uma homenagem à escritora Rosa Lobato Faria, com exposição de algumas obras da
escritora, bem como, recortes de jornais e o que saiu na imprensa, aquando da sua presença em
Outubro de 2008, na Biblioteca Municipal, para a apresentação do livro “Esquinas do Tempo”.
Realizou-se um pequeno evento sobre a comemoração do Dia dos Namorados, permitindo que as
pessoas colocassem alguns sentimentos e pensamentos alusivos ao Dia, num baú, denominado
“Baú dos Sentimentos” e que foram colocados no átrio da Biblioteca. Houve ainda uma
exposição de livros de romance. Por último, referiu que se realizou uma reunião com a Drª Isabel
Abreu da DREL onde se efectuou um balanço sobre as AEC no Concelho. O início foi diferente
nos Agrupamentos de Escolas, porque houve um problema com a contratação de alguns
professores para o Agrupamento de Salvaterra de Magos, devido ao atraso verificado, uma vez
que os professores que haviam sido contactados aceitaram outras propostas noutros Concelhos. -Pág. 3 de 60
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---- Interveio o Senhor Vereador Luís Gomes dando informação referente às propostas em
PIDAC. Mencionou que o BE apresentou em sede de discussão do orçamento de estado e no
âmbito do PIDAC, um conjunto de investimentos para o Concelho de Salvaterra de Magos.
Informou que foram apresentadas as propostas de construção do quartel da GNR em Salvaterra
de Magos, e do quartel da GNR em Marinhais. Também no âmbito da segurança rodoviária foi
proposta a requalificação da ponte D. Amélia, no que tocava a toda a reconstrução da estrutura
metálica, o alargamento das faixas, de forma a permitir o trânsito de pesados e garantir
igualmente a circulação de peões e bicicletas, bem como iluminação e o alargamento e
iluminação da faixa rodoviária de acesso à mesma e o alargamento e consolidação do pontão da
Barragem de Magos. No âmbito da requalificação ambiental o BE propôs a requalificação das
margens do Rio Tejo, sendo prioridade do sector turístico do município. Referiu que foi proposta
a construção do Centro de Saúde dos Foros de Salvaterra, que era uma promessa antiga do PS, o
que o BE propunha era que o PS no âmbito do debate na especialidade do orçamento de estado
fosse sensível às propostas apresentadas. ---------------------------------------------------------------------- Interveio o Senhor Vereador César Peixe, informando que de 1 a 31 de Março iria decorrer o
Mês da Enguia, evento remodelado com novidades, e a sua apresentação à comunicação social
iria ocorrer na Casa Cadaval, em Muge. Contava-se com 14 restaurantes, 5 casas de vinhos e um
programa de animação muito variado. Em relação às actividades da DOMSU, informou que: a
Câmara Municipal apoiou também logisticamente o Carnaval de Marinhais, com a montagem do
palco; procedeu-se à recuperação do passeio pedonal da ponte D.Amélia em Muge; e,
relativamente à Rua da Galhota e à Rua do Veríssimo iria haver mais uma reunião com a ARH ,
com vista a solucionar definitivamente o problema, tendo sido aberta uma vala de emergência
para minimizar a situação. --------------------------------------------------------------------------------------- Interveio o Senhor Vereador Jorge Burgal mencionando que verificava com agrado a
resolução da situação da Rua da Galhota, só não compreendia era como se tinha chegado ao
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estado que se estava. Congratulava uma vez mais a Associação Amigos do Carnaval de
Marinhais e atendendo às condições climatéricas adversas que se registaram no Concelho, era
provável que pudesse surgir um défice daquele evento e não estando ainda contabilizados os
custos e os proveitos do evento, devia-se ter já a abertura de espírito suficiente para caso viesse a
ser necessário reforçar a quantia, até porque o carnaval de Marinhais tornou-se um ex-líbris do
Concelho. Referiu ainda que a rede viária municipal era um assunto que tinha trazido a várias
reuniões citando dois casos, a Rua de Macau em Marinhais e a Estrada das Malhadinhas nos
Foros de Salvaterra, que eram casos gritantes de crateras e com o agravamento das condições
climatéricas, seria urgente haver uma intervenção da Câmara Municipal e relativamente ao
referenciado pelo Senhor Vereador Luís Gomes, em relação ao PIDAC e às propostas do BE, no
seu entender mereciam todo o apreço e pensava que eram aceites por toda a gente. Só não
compreendia era como no caso do posto da GNR de Marinhais em que a verba esteve inscrita e
depois não se avançou para a construção, se podia estar a culpar uma determinada força que
provavelmente também teria responsabilidades nesse aspecto. Relativamente à questão do Centro
de Saúde de Foros de Salvaterra, em que foi aprovada uma moção por unanimidade, defendia
que eram coisas aceites por todos. Embora a dotação de 100 mil euros pudesse parecer ridícula
na altura, referiu que estava em dotação orçamental para o PIDAC, esperava-se que a verba fosse
reforçada e que outras também, embora não se pudesse ter a pretensão de Salvaterra de Magos
através do PIDAC ter acesso a todas as obras incluídas. ---------------------------------------------------- Interveio o Senhor Vereador César Peixe referindo que em relação à Rua da Galhota, a
resolução do problema passava pela ARH e não só pela intervenção da Câmara Municipal, a qual
interveio em situação de emergência. -------------------------------------------------------------------------- Interveio o Senhor Vereador Hélder Esménio, lendo: “Congratulo-me por uma das mais
prestigiadas colectividades do nosso concelho, a Associação de Shorinji Kempo do Concelho de
Salvaterra de Magos, ter sido distinguida com o Prémio Personalidade do Ano 2009, instituído
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por um dos mais importantes órgãos de comunicação social local e regional, o semanário O
Mirante. – A todos os dirigentes, mestres, monitores e praticantes votos sinceros de parabéns
pelo prémio, pela obra social que já vão construindo e pela qualidade da prática desportiva que
vão implementando. – Lembrar, a propósito do Shorinji Kempo, o que o Mestre João Monteiro
disse em recente entrevista – “A primeira regra para ajudar os outros é fortalecermo-nos a nós
próprios. Se não estivermos bem não vamos conseguir fazer bem aos outros.” – Salvaterra de
Magos, 17 de Fevereiro de 2010 – O vereador (PS) – a) Hélder Manuel Esménio” --------------------- “Realizou-se no passado dia 8 de Fevereiro de 2010, no Salão Nobre do Governo Civil de
Santarém, onde pude estar presente, a primeira apresentação pública do projecto designado por
“Trienal do Vale do Tejo 2010”, que reúne arte contemporânea, gastronomia e vinhos da região
do Tejo. – A Trienal que está prevista para Setembro e Outubro de 2010, consiste ao que
depreendi da apresentação – na colocação de peças de artistas, como Joana Vasconcelos, Miguel
Palma, entre outros, em várias casas e quintas agrícolas ao longo do rio Tejo, como vai acontecer
na Casa Cadaval em Muge. – Está pois de parabéns, desde já, pela ideia e coragem, a associação
cultural sem fins lucrativos “Nada na Manga”, que tem sede em Salvaterra de Magos. –
Esperamos que este evento que pretende promover a arte contemporânea, a produção vitivinícola
desta região e o turismo, seja um sucesso, até porque um dos objectivos é a sua
internacionalização, como atesta a panóplia de artistas de outras nacionalidades que aqui exporão
os seus trabalhos. – Salvaterra de Magos, 17 de Fevereiro de 2010 – O Vereador (PS) – a) Hélder
Manuel Esménio” ------------------------------------------------------------------------------------------------- “Tomei conhecimento que os seniores do CAS (Clube Andebol de Salvaterra), face à
indisponibilidade de transporte da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, tiveram de
recorrer a transporte emprestado pela Junta de Freguesia de Benavente, de modo a assegurar a
deslocação da equipa ao Algarve, no último fim-de-semana de Janeiro, para poderem participar
(e não terem falta de comparência) na competição que disputam de Acesso à 3ª Divisão
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Nacional. – Não posso pois deixar de agradecer publicamente a essa autarquia, nossa vizinha,
pelo apoio que deu a esta colectividade e àquela modalidade do nosso concelho. Muito obrigado.
– Salvaterra de Magos, 17 de Fevereiro de 2010-02-08 – O Vereador (PS) – a) Hélder Manuel
Esménio” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- “Alguns dos utentes da linha ferroviária Setil – Coruche, que atravessa o nosso concelho,
têm-nos feito chegar as suas preocupações. – Desde logo as suas preocupações com a falta de
segurança, em razão dos assaltos que sofreram, hão não muito tempo, por exemplo, as viaturas
estacionadas junto à estação de Muge. Por esta razão as pessoas passaram a deixar os seus
automóveis junto aos estabelecimentos comerciais contíguos à EN 118, deslocando-se depois a
pé para o comboio. Seria importante melhorar, por isso, o acesso à estação, avançando
rapidamente com a iluminação pública de que aqui já se falou, removendo o lixo e o entulho que
por ali se foram depositando e, quando as disponibilidades financeiras da Câmara o permitirem,
construindo passeios. De mais difícil concretização, por causa dos custos envolvidos, ainda que
de enorme importância como já aqui assinalámos, seria também a ligação das estações de
caminho-de-ferro aos centros urbanos das freguesias recorrendo a pequenos autocarros de
transporte colectivo. – Outra das situações que me foi transmitida tem que ver com a falta de um
sistema automático de ligação telefónica às informações da CP, o que seria muito importante
para saber de eventuais atrasos, avarias, etc. A falta deste equipamento já foi muito sentida
quando as más condições climatéricas interromperam a circulação de comboios, estando os
passageiros nas estações sem saber se ia haver, como aconteceu, transporte alternativo. A
Câmara Municipal, se ainda o não fez, podia solicitar à CP que equipasse as nossas estações com
este dispositivo. – Finalmente, uma das questões que também prejudica muito os nossos
munícipes que usam este transporte, situa-se na estação do Setil. A estação, ao que me disseram,
não dispõe (ou não estão próximos) nem sanitários, nem um abrigo com dimensão adequada que
proteja os passageiros, quando chove, enquanto aguardam pela chegada da ligação na linha do
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Norte. Esta espera chega a ser de quase ½ hora, nomeadamente para quem apanha o comboio das
6.50h. Temos que pedir à CP a resolução deste problema. – Salvaterra de Magos, 17 de
Fevereiro de 2010 – O Vereador (PS) – a) Hélder Esménio” ----------------------------------------------- “Informou-nos, na última reunião de Câmara, a Srª Vereadora Margarida Pombeiro que
haveria provavelmente necessidade de introduzir algumas alterações ao projecto dos Centros
Escolares de Marinhais e de Salvaterra de Magos para assegurar que os espaços a afectar a
bibliotecas terão as condições logísticas, a acessibilidade e as dimensões que a rede de
bibliotecas escolares exige, pois de outro modo estas futuras bibliotecas não poderão beneficiar
do apoio em livros ou outros fundos documentais que o Ministério proporciona. – Constatamos
assim – e permitam-nos a observação - que fizemos bem quando em Novembro e Dezembro
chamámos a atenção para a necessidade de antes de se lançar o concurso da obra o executivo
reunir os pareceres das diversas entidades para depois as Escolas não serem prejudicadas ou
andarmos com atrasos e custos acrescidos em trabalhos a mais. – O objectivo desta nossa
recomendação é alertar de novo a Câmara Municipal, na eventualidade de o projecto ter de vir a
ser acertado por força da adequação de um qualquer espaço a biblioteca escolar, que teríamos a
oportunidade - e nós pensamos até, que a obrigação – de corrigir pelo menos uma das situações
que identificámos como menor-valia naquele projecto. Para isso devíamos dotar cada uma das
Salas Polivalentes, de cada uma das Escolas, de acesso directo do exterior e de instalações
sanitárias de apoio, para permitirem o uso daqueles 350 m2 de área coberta também fora do
horário escolar normal. Viabilizaríamos assim o aproveitamento daqueles espaços pela
comunidade, pelos pais, pelos professores e pelas crianças em actividades culturais, de recreio ou
de lazer. – Fica a sugestão! Obrigado. – Salvaterra de Magos, 17 de Fevereiro de 2010 – Os
Vereadores (PS) – a) Hélder Manuel Esménio – a) João Manuel Simões” ------------------------------- Interveio a Senhora Vereadora Maria Margarida Pombeiro, agradecendo à Junta de Freguesia
de Benavente pelo empréstimo da carrinha, para transportar a equipa dos seniores do CAS.
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Referiu que o CAS tinha 4 equipas distintas a frequentar diversos campeonatos de Norte a Sul do
país, e que desde o início da época cedeu-se onze vezes transporte. Havia outras associações
desde o Kempo, Taekwondo, Escuteiros, Ranchos Folclóricos, Clubes de Futebol, etc., que
faziam pedidos de transporte e não podia ser sempre cedido à mesma entidade. Referiu que entre
ceder um autocarro a uma equipa de iniciados para se deslocarem a um campeonato ou ceder o
autocarro para a equipa dos seniores, a Câmara iria continuar a beneficiar as equipas que estavam
em formação em relação às outras. Quanto à Biblioteca Escolar o que mencionou foi que iria
haver uma reunião com a Senhora Coordenadora das Bibliotecas da Rede Escolar, para se fazer
pequenos ajustes em termos de obras ou de modificação dos centros escolares. ------------------------- Interveio o Senhor Vereador João Simões, lendo: “Aproveito esta ocasião para dar os
parabéns à Associação do Carnaval dos Amigos de Marinhais, pela realização de mais uma
edição dos já habituais dois desfiles do corso carnavalesco, de domingo e de terça-feira, que já
começam a ser conhecidos para além do concelho e a trazer bastante assistência de fora. – É um
ano de muito trabalho para dois desfiles a quem o bom tempo este ano não se quis associar, mas
nem assim a folia parou, estão de parabéns os elementos da organização, os demais
colaboradores e os foliões que se associaram aos desfiles. – Bem hajam todos os que tornaram
possível este evento, que terminará esta noite com o habitual “Enterro do bacalhau”. – Salvaterra
de Magos, 17 de Fevereiro de 2010 – O Vereador – a) João Simões”. Em relação aos problemas
pluviais da Rua do Galhota e da Rua dos Veríssimos, começava a preocupar a demora da ARH
em solucionar a questão, esperava que os pontos críticos ficassem bem inventariados e que
durante o Verão eles fossem ultrapassados. A terminar agradeceu o convite da Câmara
Municipal para estar presente na apresentação do Mês da Enguia e confirmou a sua presença. ----
1.
Aprovação das Actas da Reunião de Câmara de 02/12/09, 16/12/09 e
24/12/09
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---- O presente ponto foi retirado da ordem de trabalhos. ------------------------------------------------
2.
Resumo Diário de Tesouraria n.º 026 de 09/02/2010
---- Foi presente o resumo diário da tesouraria n.º 026 do dia 9 de Fevereiro de 2010, que
apresenta um saldo de 303.369,93 € (trezentos e três mil, trezentos e sessenta e nove euros e
noventa e três cêntimos). ----------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal tomou conhecimento. -----------------------------------------------------------
3.
Relação dos Cabimentos, Liquidações e dos Pagamentos, no período de
28/01/2010 a 09/02/2010
---- O Senhor Vereador deu conhecimento dos cabimentos, liquidações e pagamentos, que
ocorreram no período de 28 de Janeiro a 9 de Fevereiro de 2010, através do documento que dá
pelo nome de “Posição Actual do Orçamento da Despesa do ano 2010”. -------------------------------- O Senhor Vereador deu conhecimento, designadamente, dos valores totais dos cabimentos €
726.739,40 (setecentos e vinte e seis mil setecentos e trinta e nove euros e quarenta cêntimos),
dos valores comprometidos € 644.556,51 (seiscentos e quarenta e quatro mil quinhentos e
cinquenta e seis euros e cinquenta e um cêntimos), do facturado € 354.122,15 (trezentos e
cinquenta e quatro mil cento e vinte e dois euros e quinze cêntimos), dos respectivos
pagamentos € 428.139,16 (quatrocentos e vinte e oito mil cento e trinta e nove euros e dezasseis
cêntimos). ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------
4.
Licenças para Obras – Delegação de Competências
---- Nos termos do número três, do artigo sessenta e cinco, da Lei número cento e sessenta e
nove, barra, noventa e nove de dezoito de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei cinco
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A, barra, dois mil e dois, de onze de Janeiro, o Senhor Vereador deu conhecimento à Câmara das
seguintes decisões tomadas, no âmbito do licenciamento e autorização de obras e no uso dos
poderes delegados em reunião camarária, de três de Novembro de dois mil e nove. -------------------- Licenças e Autorizações para obras ao abrigo do Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de
Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 177/01, de 4 de Junho, e Lei
nº 60/2007, de 4 de Setembro: --------------------------------------------------------------------------------- Alvará de Licenciamento n.º 8/2010, para ampliação de moradia e instalação de
estabelecimento de bebidas, conforme projecto aprovado, com a área de 31,90 m2, concedido a
António Gonçalves; ----------------------------------------------------------------------------------------------- Alvará de Licenciamento n.º 10/2010, para regularização de alteração e ampliação de
construções existentes (comércio/serviços), conforme projecto aprovado, com a área de 303,88
m2, concedido a Joaquim António Dias Vaz; ----------------------------------------------------------------- Alvará de Licenciamento n.º 11/2010, para construção de moradia, conforme projecto
aprovado, com a área de 254,50 m2, concedido a Maria Clara de Jesus Cruz Barata; ------------------ Alvará de Licenciamento n.º 12/2010, para construção de moradia, anexo e muro confinante
com a via pública, com as áreas de 162,60 m2, 42,75 m2 e 17,95 ml, respectivamente, concedido
a Beirilot- Sociedade de Construção Civil Unipessoal, Lda.; ----------------------------------------------- 1.º Aditamento ao Alvará de Licenciamento n.º 76/09, para alteração de moradia e anexo
(modificação de fachada), conforme projecto aprovado, com a área de 3,86 m2, concedido a
Fátima Maria Lopes Marques Martins; ------------------------------------------------------------------------ A Câmara Municipal tomou conhecimento. -----------------------------------------------------------
5.
1.ª Alteração ao Orçamento – 1.ª Alteração às Grandes Opções do Plano
– Actividades Mais Relevantes e Plano Plurianual de Investimentos
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---- O Senhor Vereador deu conta do despacho da Senhora Presidente n.º 5/2010, datado de 5 de
Fevereiro corrente, que ora se transcreve: “Considerando a necessidade de se proceder a
diversos ajustamentos nas dotações das Grandes Opções do Plano e Orçamento Municipal,
aprovo, ao abrigo do uso da delegação de poderes efectuada pela Câmara em reunião de
03/11/2009, publicitada através de Edital de 16/11/2009, nos termos do n.º 1, do art.º 65, e
alínea d), do n.º 2, do art. 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações
introduzidas pela Lei n.º 5-A/02, de 11 de Janeiro, e, de harmonia com os pontos 8.3.1. e 8.3.2.
do Pocal, publicado pelo Decreto – Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, a Alteração às Grandes
Opções do Plano – Actividades Mais Relevantes e Plano Plurianual de Investimentos no valor
de 68.920,00 € e 34.000,00 € respectivamente, e Orçamento Municipal no valor de 189.150,00
€, como melhor se alcança e se encontra discriminado no quadro em anexo. - (documento n.º 1
composto por 9 folhas, que se dá aqui como integralmente reproduzido, e vai ser arquivado, por
fotocópia autêntica, anexo à presente acta) - O presente despacho nos termos do n.º 3 do art.
65.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção introduzida pela Lei n.º 5-A/02, de 11
de Janeiro, deverá ser submetido à próxima reunião camarária para conhecimento. - Salvaterra
de Magos, 05 de Fevereiro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal – a) Ana Cristina
Ribeiro” ------------------------------------------------------------------------------------------------------------“Remeta-se a reunião Câmara – 05/02/10 – A Presidente da Câmara Municipal – a) Ana
Cristina Ribeiro” -------------------------------------------------------------------------------------------------- Interveio o Senhor Vereador Hélder Esménio apresentando a seguinte declaração que ora se
transcreve: “No que diz respeito a esta alteração orçamental constata-se – e limito-me a ler que
foram retiradas verbas, relativamente ao que o actual executivo tinha definido inicialmente, a
rubricas como as Actividades de Enriquecimento Curricular e aos Serviços de apoio às Famílias
relativos ao Prolongamento da Educação Pré Escolar. Não se concretizará, alegadamente, a
prevista campanha de sensibilização para a protecção do meio ambiente pois a verba já pequena
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(era de apenas 1.000 €) foi ainda reduzida a metade. – Com alguma tristeza vimos também
reduzidas as verbas para a construção de ilhas ecológicas (contentores enterrados) e para o
canil/gatil que já só tem 4.000 € definidos, logo não é ainda para fazer. – Positivo, entretanto,
nesta alteração orçamental, o reforço de verbas para a desratização, face à evidência dos sinais de
que há muito a fazer neste domínio. – Finalmente, lamentamos que a prometida pavimentação da
Travessa Joaquim Pires Belas, nos Foros de Salvaterra, que liga a Est. dos Almocreves à Est. da
Ómnia do Jorge, perca agora 60% da verba com que estava dotada, o que nos coloca sérias
reservas se afinal é intenção do BE fazê-la, como o Plano da Câmara inicialmente indicava. – Os
vereadores do PS vão abster-se na votação desta alteração orçamental. – Salvaterra de Magos, 17
de Fevereiro de 2010 – O Vereador (PS) – a) Hélder Manuel Esménio” --------------------------------- A Câmara Municipal tomou conhecimento. -----------------------------------------------------------
6.
Associação Portuguesa dos Limitados da Voz – Pedido de subsídio
---- O Senhor Vereador deu conta da circular n.º 843689, datada de 20 de Janeiro último, da
Associação Portuguesa dos Limitados da Voz, bem como, do despacho da Senhora Presidente
exarado na mesma, que a seguir se transcrevem: “Exmo. Senhor Presidente: - Os nossos
melhores cumprimentos. – Uma vez mais apelamos ao alto espírito de solidariedade da
Autarquia a que V. Excia. superiormente preside, solicitando a concessão de um subsidio ou
outra forma de colaboração, para melhorarmos a nossa missão de servir a comunidade e o
doente Laringectomizado de uma forma assertiva e altruísta. – Segue em anexo um desdobrável
com a função de informar o que é a nossa actividade, que pretendemos expandir e implementar
em todos os concelhos e freguesias do País, e dar a conhecer um pouco a patologia (cancro da
Laringe) que afecta as pessoas que nos propomos apoiar. – Agradecendo desde já o tempo
disponibilizado e estando certos do acolhimento positivo desta nossa petição, aguardamos
humildemente pela resposta de V. Excia. – Renovando os nossos cumprimentos, subscrevendo –
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nos com elevada estima e consideração.” --------------------------------------------------------------------- “Remeta-se a reunião Câmara. - Proponho a atribuição de subsídio no valor de 125 €. –
09/02/10 – A Presidente da Câmara Municipal – a) Ana Cristina Ribeiro.” ---------------------------- Ponderado circunstanciadamente o assunto, foi deliberado por unanimidade, aprovar na
íntegra a proposta da Senhora Presidente, atrás transcrita. -----------------------------------------------
7. Atribuição de Subsídios a Entidades
---- O Senhor Vereador deu conta do despacho da Senhora Presidente, datado de 12 de Fevereiro
corrente, que se transcreve: “Considerando que no Plano de Actividades e Orçamento Municipal
para o corrente ano financeiro estão previstas verbas, cujo objectivo primordial visa promover,
designadamente, actividades de tempos livres, culturais, sociais, desenvolvendo projectos nas
vertentes lúdica, criativa, artística, desportiva e outras; - Considerando que para o exercício das
suas actividades se impôs e/ou impõe a necessidade de proceder à transferência de verbas
correspondentes a acções realizadas, a seguir se indica os subsídios atribuídos e/ou a atribuir: ---- Entidade: ASSOCIAÇÃO HUMANITÁRIA DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SALVATERRA DE MAGOS ----- Valor: € 7.500,00 / mês (Janeiro a Dezembro 2010) = 90.000,00 € ---------------------------------- Objectivo: Apoio nas actividades desenvolvidas --------------------------------------------------------- Valor: € 2.850,00 / semestre 2010 = 5.700,00 € --------------------------------------------------------- Objectivo: Apoio nas actividades desenvolvidas – Banda de Música --------------------------------- Entidade: SOCIEDADE FILARMÓNICA DE MUGE ------------------------------------------------------------- Valor: € 2.400,00 / semestre 2010 = 4.800,00 € --------------------------------------------------------- Objectivo: Apoio nas actividades desenvolvidas --------------------------------------------------------- Entidade: GRUPO DESPORTIVO DE MARINHAIS -------------------------------------------------------------- Valor: € 2.250,00 --------------------------------------------------------------------------------------------- Objectivo: Apoio nas actividades desenvolvidas ------------------------------------------------------
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---- Entidade: CLUBE DE ANDEBOL DE SALVATERRA DE MAGOS ------------------------------------------------ Valor: € 1.400,00 --------------------------------------------------------------------------------------------- Objectivo: Aquisição de equipamentos desportivos para os escalões de minis e infantis --------- Entidade: CRIB – CENTRO DE RECUPERAÇÃO INFANTIL DE BENAVENTE ----------------------------------- Valor: € 2.500,00 / Trimestre 2010 = 10.000,00 € ------------------------------------------------------ Objectivo: Apoio nas actividades desenvolvidas --------------------------------------------------------- Entidade: ASSOCIAÇÃO AMIGOS DO CARNAVAL DE MARINHAIS --------------------------------------------- Valor: € 2.200,00 --------------------------------------------------------------------------------------------- Objectivo: Apoio na organização do carnaval 2010 ---------------------------------------------------- Entidade: CLUBE TRAMPOLINS DE SALVATERRA DE MAGOS ------------------------------------------------- Valor: € 2.000,00 --------------------------------------------------------------------------------------------- Objectivo: Apoio na aquisição de equipamento desportivo -------------------------------------------- Entidade: SOCIEDADE COLUMBÓFILA DE MUGE ------------------------------------------------------------ Valor: € 500,00 ----------------------------------------------------------------------------------------------- Objectivo: Apoio nas actividades desenvolvidas --------------------------------------------------------- Entidade: SOCIEDADE COLUMBÓFILA SALVATERRENSE ----------------------------------------------------- Valor: € 500,00 ----------------------------------------------------------------------------------------------- Objectivo: Apoio nas actividades desenvolvidas --------------------------------------------------------- Entidade: ACS – AMIGOS DA CORRIDA DE SALVATERRA ----------------------------------------------------- Valor: € 4.500,00 --------------------------------------------------------------------------------------------- Objectivo: Apoio na realização da prova Prof. António Lopes XII Km de Salvaterra ------------- Valor Total dos Subsídios Atribuídos: € 123.850,00 ---------------------------------------------------- Paços do Município de Salvaterra de Magos, 12 de Fevereiro de 2010 - A Presidente da
Câmara Municipal – a) Ana Cristina Ribeiro” --------------------------------------------------------------- “Remeta-se a reunião de câmara – 12/02/10 - A Presidente da Câmara Municipal – a) Ana
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Cristina Ribeiro” -------------------------------------------------------------------------------------------------- Ponderado o assunto, foi deliberado, por unanimidade, ratificar as decisões tomadas pela
Senhora Presidente, relativas à atribuição dos mencionados subsídios, ao abrigo do n.º 3, do art.
68.º, conjugado com a alínea b), do nº 4, do artº 64º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------
8.
Transferências Correntes para as Juntas de Freguesia de Julho a
Dezembro/2009
---- O Senhor Vereador deu conta da informação da Divisão Financeira, referente a
transferências correntes para as Juntas de Freguesia, no período de Julho a Dezembro do ano de
2009, bem como, do despacho da Senhora Presidente exarado na mesma que a seguir se
transcrevem: -------------------------------------------------------------------------------------------------------“ Junta de Freguesia de Marinhais ----------------------------------------------------------------------- 7.872,45 € - Transferência corrente mensal -------------------------------------------------------------- 7.726,40 € - Transferência corrente para pagamento de despesas com pessoal contratado ------ Total: 15.598,85 € -------------------------------------------------------------------------------------------- Junta de Freguesia de Foros de Salvaterra ------------------------------------------------------------- 21.409,60 € - Transferência corrente para pagamento de despesas com pessoal contratado ----- Total: 21.409,60 € -------------------------------------------------------------------------------------------- Junta de Freguesia de Glória do Ribatejo --------------------------------------------------------------- 4.500,00 € - Transferência corrente para pagamento de despesas com pessoal contratado ------ Total: 4.500,00 € --------------------------------------------------------------------------------------------- TOTAL GERAL: 41.508,45 €” -------------------------------------------------------------------------------- “Remeta-se a reunião de Câmara – 20/01/10 – A Presidente da Câmara Municipal – a) Ana
Cristina Ribeiro” ----------------------------------------------------------------------------------------------Pág. 16 de 60
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---- Ponderado o assunto, foi deliberado, por unanimidade, ratificar as decisões tomadas pela
Senhora Presidente, relativas à atribuição dos mencionados subsídios, ao abrigo do n.º 3, do art.
68.º, conjugado com a alínea b), do nº 4, do artº 64º, ambos da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------
9.
Isenção de pagamento de taxas inerentes à emissão da licença especial
de ruído e ocupação da via pública, para a realização de um passeio de todoo-terreno – Glória Moto Clube
---- O Senhor Vereador deu conhecimento à Câmara, que por requerimento datado de 28 de
Janeiro último, o Glória Moto Clube, solicitou a isenção do pagamento de taxas relativo à
emissão da licença especial de ruído e de ocupação da via pública, para a realização de um
passeio de TT, que decorrerá no dia 27 de Fevereiro corrente. --------------------------------------------- Seguidamente, o Senhor Vereador deu conta da informação nº 21/2010, datada de 29 de
Janeiro último, prestada pela Secção de Impostos Taxas e Licenças, bem como, do despacho da
Senhora Presidente exarado na mesma, que ora se transcrevem: “1 – Vem o Glória Moto Clube,
contribuinte n.º 503486396, com sede no Largo 1.º de Maio, freguesia de Glória do Ribatejo,
solicitou nesta Câmara Municipal, a licença especial de ruído e ocupação da via pública, bem
assim, a isenção do pagamento das respectivas taxas para a realização de um passeio de todo-oterreno, dia 27 de Fevereiro do corrente. - 2 – Estabelece o art.º 3.º, alínea a), n.º 2 do
Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos que
“A Câmara Municipal, mediante deliberação, poderá isentar o pagamento de taxas; - a) As
pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativa e as associações de
índole religiosa, desportiva, cultural e/ou recreativa, legalmente constituídos, pelas actividades
que se destinem directamente à realização do escopo estatuário; - b) As pessoas singulares
detentoras de comprovada insuficiência económica. - 3 – A Câmara Municipal poderá ainda,
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igualmente mediante deliberação, isentar o pagamento de taxas, as pessoas singulares ou
colectivas que tenham prestado ou contribuído significativamente para a vida do concelho de
Salvaterra de Magos; - 4 – As isenções referidas nos números anteriores não dispensam o
requerente de solicitar à Câmara Municipal as necessárias licenças, quando devidas, nos termos
da Lei ou dos Regulamentos Municipais. - 5 – As isenções previstas não autorizam os
beneficiários a utilizar meios susceptíveis de lesar o interesse municipal e não abrangem as
indemnizações por danos causados ao património Municipal”. Em face da locução “A Câmara
Municipal poderá isentar”, este regulamento administrativo, no que respeita esta matéria, vem
atribuir competência à Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, podendo esta, atendendo às
circunstâncias julgadas relevantes para o interesse público em presença, isentar, o pagamento
de taxas. - À consideração superior. - A Assistente Técnica, – a) (Sandra Oliveira)” ------------------ “À Senhora Presidente, concordo – 01/02/2010 – O Director de Departamento
Administrativo e Financeiro – a) Júlio Jorge de Miranda Arrais, Dr.” ---------------------------------- “Isento o pagamento de taxas. Remeta-se a reunião Câmara para ratificação. - 01/02/10 – A
Presidente da Câmara Municipal – a) Ana Cristina Ribeiro” --------------------------------------------- Ponderado circunstanciadamente o assunto, foi deliberado por unanimidade, ratificar o
despacho da Senhora Presidente, exarado na aludida informação, proferido ao abrigo do nº 3 do
artigo 68º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei nº 5A/2002, de 11 de Janeiro. -------------------------------------------------------------------------------------
10.
Isenção de pagamento de taxas inerentes à emissão da licença de recinto
improvisado e especial de ruído, para a realização de baile de Carnaval –
Associação Cultural e Desportiva do Rancho Etnográfico da Várzea Fresca
---- O Senhor Vereador deu conhecimento à Câmara, que por requerimento datado de 8 de
Fevereiro corrente, a Associação Cultural e Desportiva do Rancho Etnográfico da Várzea Fresca,
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solicitou a isenção do pagamento de taxas relativo à emissão da licença especial de ruído e de
recinto improvisado, para a realização de um baile de Carnaval, que decorreu no dia 15 de
Fevereiro corrente. ------------------------------------------------------------------------------------------------ Seguidamente, o Senhor Vereador deu conta da informação nº 26/2010, datada de 10 de
Fevereiro corrente, prestada pela Secção de Impostos Taxas e Licenças, bem como, do despacho
da Senhora Presidente exarado na mesma, que ora se transcrevem: “1 – Associação Cultural e
Desportiva do Rancho Etnográfico da Várzea Fresca, contribuinte n.º 508871131, com sede em
Rua da Capela, n.º 58, freguesia de Foros de Salvaterra, solicitou nesta Câmara Municipal, a
licença de recinto improvisado e especial de ruído, bem assim, a isenção do pagamento das
respectivas taxas para a realização de um baile de Carnaval, no dia 15 de Fevereiro de 2010. 2 – Estabelece o art.º 3.º, alínea a), n.º 2 do Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças da
Câmara Municipal de Salvaterra de Magos que “A Câmara Municipal, mediante deliberação,
poderá isentar o pagamento de taxas; - a) As pessoas colectivas de direito público ou de
utilidade pública administrativa e as associações de índole religiosa, desportiva, cultural e/ou
recreativa, legalmente constituídos, pelas actividades que se destinem directamente à realização
do escopo estatuário; - b) As pessoas singulares detentoras de comprovada insuficiência
económica. - 3 – A Câmara Municipal poderá ainda, igualmente mediante deliberação, isentar o
pagamento de taxas, as pessoas singulares ou colectivas que tenham prestado ou contribuído
significativamente para a vida do concelho de Salvaterra de Magos; - 4 – As isenções referidas
nos números anteriores não dispensam o requerente de solicitar à Câmara Municipal as
necessárias licenças, quando devidas, nos termos da Lei ou dos Regulamentos Municipais. - 5 –
As isenções previstas não autorizam os beneficiários a utilizar meios susceptíveis de lesar o
interesse municipal e não abrangem as indemnizações por danos causados ao património
Municipal”. Em face da locução “A Câmara Municipal poderá isentar”, este regulamento
administrativo, no que respeita esta matéria, vem atribuir competência à Câmara Municipal de
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Salvaterra de Magos, podendo esta, atendendo às circunstâncias julgadas relevantes para o
interesse público em presença, isentar, o pagamento de taxas. - À consideração superior. - A
Assistente Técnica, – a) (Sandra Oliveira)” ------------------------------------------------------------------ “Isento o pagamento de taxas. Remeta-se a reunião Câmara para ratificação. - 10/02/10 – A
Presidente da Câmara Municipal – a) Ana Cristina Ribeiro” --------------------------------------------- Ponderado circunstanciadamente o assunto, foi deliberado por unanimidade, ratificar o
despacho da Senhora Presidente, exarado na aludida informação, proferido ao abrigo do nº 3 do
artigo 68º, da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela Lei nº 5A/2002, de 11 de Janeiro. -------------------------------------------------------------------------------------
11.
Troca de Banca no Mercado Diário
---- O Senhor Vereador deu conta da petição apresentada por Elisa Fernandes Branha Botas na
qual solicita a troca da banca n.º 6 destinada à venda de peixe fresco do rio pela banca n.º 9 que
se encontra livre em virtude de se encontrar muito isolada, permitindo assim ficar no seguimento
do corredor onde se efectua a venda de peixe. --------------------------------------------------------------- Seguidamente o Senhor Vereador deu conta da informação interna n.º 09/10 do Director de
Departamento Administrativo e Financeiro, bem como, do despacho da Senhora Presidente
exarado na mesma que ora se transcrevem: “Em referência ao assunto mencionado em epígrafe
e no seguimento de despacho de V. Exª, cumpre-me informar o seguinte: - Em 18/11/2009 a
munícipe Elisa Botas requer que lhe seja permitida a troca da Banca n.º 6 que detém, passando
para a Banca n.º 9 que se encontra livre. – À data desse pedido estava a decorrer concurso
para atribuição das bancas vagas, concurso esse que ficou concluído com a hasta pública
realizada em 18/12/2009, sendo certo que a banca n.º 9 continua livre pois ficou deserta nesse
concurso. – Por outro lado, foi em tempo alterado o Regulamento do Mercado (Publicação na
2ª Série D.R. nº 111 de 11/06/2008) no sentido de permitir no Mercado a venda de peixe
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salgado/bacalhau, tendo-se na altura concluído (segundo opinião do Sr. Veterinário Municipal)
que as bancas adequadas para eventual venda de bacalhau seriam as nºs 5 e 6. – Logo, com a
troca agora solicitada passaria eventualmente a ser possível a venda de bacalhau no Mercado.
– Refira-se também que continua a haver uma vendedora interessada em vender bacalhau no
Mercado (D. Maria Júlia Fernandes Relvas) (doc. Anexo). – Face ao exposto propõe-se: - 1)
Que a Câmara Municipal delibere autorizar troca da banca 6 pela banca 9 como é requerido
pela D. Elisa Botas. – 2) Após a efectivação da mudança de banca a Câmara Municipal
proceda a Abertura de Concurso para atribuir as bancas 5 e 6 (para venda de bacalhau) e
também das restantes que se encontrem vagas. – É o que me cumpre informar. No entanto V.
Exª superiormente decidirá. – Salvaterra de Magos, 25 de Janeiro de 2010 – O Director de
Departamento Administrativo e Financeiro – a) Júlio Jorge de Miranda Arrais, Dr” ---------------- “Remeta-se a reunião de câmara – 28/01/10 – A Presidente da Câmara Municipal – a) Ana
Cristina Ribeiro” ------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal deliberou por unanimidade autorizar a troca da banca 6 pela banca 9
conforme requerido pela D. Elisa Fernandes Branha Botas e após a efectivação da mudança de
banca proceder à abertura de concurso para atribuir as bancas 5 e 6 e as restantes que se
encontrem vagas. ----------------------------------------------------------------------------------------------
12.
Proposta de Abertura de Processo Concursal para Nomeação em
Regime de Comissão de Serviço de Chefe da Divisão de Acção Social e
Cultural
---- O Senhor Vereador deu conta da proposta de Abertura de Processo Concursal para
Nomeação em Regime de Comissão de Serviço de Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural,
que ora se transcreve: “Considerando, na Estrutura Orgânica do Município de Salvaterra de
Magos, publicada no Diário da República, II série n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999, alterada
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pela publicação na II série n.º 257, de 6 de Novembro de 2003 e o respectivo Mapa de Pessoal,
elaborado nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o lugar de Chefe
da Divisão de Acção Social e Cultural, do grupo de pessoal Dirigente, não se encontra ocupado,
estando no entanto a ser assegurado em regime de substituição; - Considerando a necessidade
de se proceder à selecção de um candidato, para o provimento do cargo, a fim de satisfazer as
reais necessidades específicas no domínio da Acção Social e Cultural, desta autarquia; Considerando, ainda que a despesa global com o pessoal comporta o encargo e está contida no
limite do plafond estabelecido na Lei; - Considerando, que com a entrada em vigor do DecretoLei n.º 209/2009 de 03 de Setembro, o seu artigo 9.º impõe que seja o órgão executivo a
deliberar sobre a abertura do procedimento para o recrutamento dos trabalhadores, nos termos
do n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; - Proponho - Que a Câmara
Municipal em reunião do executivo aprecie e delibere abrir o processo concursal para
nomeação em regime de comissão de serviço de Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural. Área de actuação do cargo: - A constante no artigo 41.º da Estrutura Orgânica e
Funcionamento dos Serviços do Município de Salvaterra, publicada no Diário da República, II
série n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999, apêndice n.º 158, conjugado com as competências
descritas no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril. - Requisitos legais de
candidatura: - Ser licenciado e possuir de pelo menos quatro anos de experiência profissional
em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura,
nos termos do número 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, conforme o
número 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n.º
51/2005, de 30 de Agosto. - Licenciatura preferencial: - É preferencial a licenciatura em
Serviço Social. - Perfil dos candidatos: - Competência e aptidão técnica para o exercício de
funções de direcção, coordenação e controlo, capacidade de liderança, espírito de iniciativa,
capacidade de planeamento e organização e experiência específica em funções autárquicas na
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área da acção social e cultural. - Remuneração: - A remuneração mensal é de 2613,83 € e
demais regalias sociais genericamente vigentes na Administração Pública. - Métodos de
selecção dos candidatos: - A selecção é feita, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º
2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto e aplicada à
Administração Local através do Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril, e recairá no candidato
que, em sede de apreciação de candidaturas com discussão curricular (com análise da síntese
de visão de intervenção) e entrevista profissional de selecção, melhor corresponda ao perfil
desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço. - A entrevista profissional de
selecção pública, versará sobre os seguintes temas: - Conhecimento das actividades municipais,
macroestrutura da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos onde se insere a unidade
orgânica objecto do presente procedimento e gestão de pessoal. - Apresentação da candidatura:
- As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido à Senhora Presidente da
Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do
presente aviso na Bolsa de Emprego (BEP) e entregue pessoalmente na Secção de Recursos
Humanos, entre as 9h00m e as 12h30m e as 14h00m e as 17h30m, ou enviadas por correio
registado com Aviso de Recepção, para a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da
República, n.º 1, 2120 - 072 Salvaterra de Magos, até ao termo do prazo fixado para a entrega
das candidaturas dele devendo constar os seguintes elementos: - a) Identificação completa
(nome, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do Bilhete de
Identidade ou Cartão de Cidadão e Serviço de Identificação que o emitiu, número fiscal de
contribuinte, residência, código postal e telefone); - b) Habilitações Literárias; - c) Situação
profissional (serviço a que pertence, natureza do vínculo e categoria que detém, bem como
tempo de antiguidade na carreira e função pública); - d) Identificação do lugar a que se
candidata, com identificação da referência do procedimento concursal. - Os requisitos deverão
ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: - a) Curriculum vitae,
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detalhado e documentado com fotocópias dos comprovativos da frequência das acções de
formação; - b) Cópia de certificado de habilitações literárias; - c) Declaração devidamente
autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual o candidato pertença, onde conste
inequivocamente a natureza do vínculo, a carreira, o tempo de serviço detido na carreira e
função pública e ainda a descrição funcional com especificação das tarefas e responsabilidades
inerentes ao posto de trabalho que ocupa; - d) Fotocópia do Bilhete de Identidade e cartão de
Identificação Fiscal ou cartão de cidadão. - Composição do júri: - Presidente do júri - Júlio
Jorge de Miranda Arrais, Director de Departamento Administrativo e Financeiro; - 1.º Vogal
Efectivo - José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira; - 2.º Vogal Efectivo Professor Coordenador, Luís Aristides Ramalhete Vidigal, docente da Escola Superior de
Educação, do Instituto Politécnico de Santarém; - 1.º Vogal Suplente - Aurélio dos Santos
Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos; - 2.º Vogal Suplente - Luís
Filipe dos Santos Pereira, Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento. - Município de
Salvaterra de Magos, 4 de Fevereiro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, - a)(Ana
Cristina Ribeiro)” ------------------------------------------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal deliberou por maioria com os votos a favor dos Senhores Vereadores
César Peixe, Maria Margarida Pombeiro, Luís Gomes, Hélder Esménio e João Simões e a
abstenção do Senhor Vereador Jorge Burgal, abrir o processo concursal para nomeação em
regime de comissão de serviço de Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural. --------------------
13.
Controlo do Endividamento Municipal
---- O Senhor Vereador César Peixe deu conta do relatório referente ao controlo de
endividamento municipal do Município de Salvaterra de Magos, documento composto por 42
folhas, que se dá aqui como integralmente reproduzido, e vai ser arquivado, por fotocópia
autêntica, anexo à presente acta. -----------------------------------------------------------------------------
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---- O Senhor Vereador César Peixe solicitou ao Senhor Chefe da Divisão Financeira, que
prestasse os esclarecimentos técnicos para melhor interpretação do relatório. -------------------------- Interveio o Chefe da Divisão Financeira, Dr. José Gabriel referindo que a Inspecção Geral
de Finanças verificou que não houve nenhuma ilegalidade que conduzisse a eventual
responsabilidade financeira, e se assim acontecesse seria proposto o envio para o Tribunal de
Contas. Também não foi verificada nenhuma ilegalidade do foro criminal. Em termos de
endividamento líquido a médio e a longo prazo, e leasings não foi encontrada qualquer
diferença, houve alguns reparos que em seu entender eram de natureza política. Informou que na
comparação entre os 308 municípios, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos encontravase sistematicamente colocada numa das melhores execuções orçamentais. A terminar referiu-se
ao facto da auditoria ir ao ponto de colocar também nas conclusões, divergências de
entendimento sobre diversas matérias entre a Direcção Geral do Orçamento, a DGAL e a
Inspecção Geral de Finanças. ----------------------------------------------------------------------------------- Interveio o Senhor Vereador Jorge Burgal referindo que da leitura dos 9 pontos do relatório,
em termos jurídicos e judiciais não havia nada a apontar, mas havia práticas de gestão que
tinham de ser corrigidas. Dos nove pontos o único que era claramente favorável à Câmara
Municipal de Salvaterra de Magos, relativamente a 2008, era o cumprimento dos limites legais
do endividamento líquido e dos empréstimos a médio e a longo prazo, que só por si não era
pouco. No ponto 1 foi denunciado o sistemático empolamento orçamental da receita de capital.
As execuções orçamentais aqui denunciadas de 2006 a 2008 e tendo em conta que foram
analisados aqui 3 anos vieram comprovar o que atrás referiu. Mais à frente foi criticada a norma
de controlo interno do município de Salvaterra de Magos, que se encontra desactualizada. No
ano de 2008, no ponto 2 existiu uma violação do principio do equilíbrio orçamental em sentido
substancial, no ponto do acréscimo da divida financeira bem como da divida administrativa e
inclusivamente existiu um ponto que referiu que os saldos finais de gerência (em 2006 e 2008)
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eram insuficientes para pagar a totalidade da dívida municipal. Daí que fosse importante
politicamente a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos ter um maior rigor na elaboração dos
seus orçamentos e os fizesse com um sentido de futuro realista e não única e simplesmente para
serem alterados pontualmente. ---------------------------------------------------------------------------------- Interveio o Senhor Vereador Hélder Esménio, lendo: “Em meados do ano passado a
Inspecção Geral de Finanças (IGF) realizou no Município de Salvaterra de Magos (MSM) uma
auditoria financeira com vista ao controlo de endividamento municipal nos anos 2006, 2007 e
2008. – No sumário do Relatório da Inspecção verificamos que os limites legais do
endividamento da Câmara não foram ultrapassados, congratulo-me com isso, mas também
poderemos ler: - 1. Sistemático empolamento orçamental da receita de capital; - 2. Violação, em
2008, do principio do equilíbrio orçamental em sentido substancial; - 3. Inadequação, em sede
de curto prazo, entre o grau de exigibilidade das dividas e a liquidez dos activos; - 4. Saldos
finais de gestão são insuficientes para pagar a totalidade das dívidas; - 5. Acréscimo do serviço
de dívida (financeira), bem como da dívida administrativa, no triénio 2006-2008; - 6.
Desactualização da Norma de Controlo Interno face ao quadro legal em matéria de
endividamento municipal. – Do Relatório da Inspecção consta ainda e volto a citar: - Os prazos
médios de pagamento do Município de Salvaterra de Magos agravaram-se Ora, diz ainda a IGF,
que esta é uma situação potenciadora de uma forte pressão sobre a tesouraria municipal, com
custos financeiros significativos para o Município. – A dívida da Câmara Municipal de
Salvaterra de Magos era, em 2008 de 4.277.222€ e, afirmo eu, terá certamente piorado muito em
2009, face às obras de última hora de que fomos dando conta e de que ainda aqui na última
Reunião de Câmara tivemos um exemplo (R. de Muge e R. de Coruche na Glória do Ribatejo). –
Ou seja, a gestão do BE deve certamente hoje mais de 4,5 milhões de euros (900.000 a
1.000.000 contos), ultrapassando já em 15 ou 20 % (ou mais) – temos que esperar pelas contas
de 2009, o valor da dívida que consta da primeira Conta de Gerência que a actual Presidente,
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então na CDU, apresentou como sendo a dívida da última gestão socialista (onde consta 785.287
contos). – Como ficou claro apresentei transcrições do Relatório da IGF, não fiz qualquer crítica
à gestão financeira da Câmara Municipal pois o que pretendo ir denunciando é a falta de visão, a
falta de uma estratégia de desenvolvimento do concelho. Limitei-me a tornar público o que a
Inspecção Geral de Finanças escreveu, é a verdade dos números. – Salvaterra de Magos, 17 de
Fevereiro de 2010. – O Vereador (PS) – a) Hélder Manuel Esménio” ------------------------------------ A Câmara Municipal tomou conhecimento do documento. -----------------------------------------
14. Protocolo de Parceria entre a Turismo de Lisboa e Vale do Tejo e o
Município de Salvaterra de Magos
---- O Senhor Vereador, deu conhecimento à Câmara do protocolo de parceria celebrado entre a
Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e a Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, que ora se
transcreve: “Entre – A Turismo de Lisboa e Vale do Tejo (T-LVT), adiante designada
abreviadamente por “T-LVT”, pessoa colectiva de direito público n.º 508821509, com sede na
Casa do Campino, Campo Infante da Câmara, em Santarém, representada neste acto pelo
Ex.mo Senhor Dr. Joaquim Luís Rosa do Céu, outorgando na qualidade de Presidente da
Direcção, com poderes necessários e suficientes para o acto, por força do disposto na alínea a)
do n.º 1 do artigo 29.º dos Estatutos da Turismo de Lisboa e Vale do Tejo (T-LVT), aprovados
em anexo à Portaria n.º 940/2008, de 21 de Agosto; - E – O Município de Salvaterra de Magos,
adiante designado abreviadamente por “Município”, pessoa colectiva de direito público n.º
[…], com sede na Praça da República, em Salvaterra de Magos, representado neste acto pela
Ex.ma Senhora Dra. Ana Cristina Ribeiro, outorgando na qualidade de Presidente da Câmara
Municipal de Salvaterra de Magos, com poderes necessários e suficientes para o acto, por força
do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada
pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; - Doravante abreviada e conjuntamente designados por
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“Partes”; - É Livremente e de boa fé celebrado e reduzido a escrito o presente protocolo de
parceria, que se rege pelas cláusulas seguintes: Parte I – Da parceria no planeamento turístico
– Cláusula Primeira – Plano estratégico de desenvolvimento turístico – O Município participará
na elaboração, e posterior implementação, do Plano Estratégico de Desenvolvimento Turístico
da Área Regional de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, da responsabilidade da T-LVT. –
Cláusula Segunda – Observatório da actividade turística – A T-LVT compromete-se a que no
protocolo a desenvolver com a Associação de Turismo de Lisboa – ATL, relativo ao
Observatório – Turismo de Lisboa, sejam tidos em consideração, na amostra a definir, dados
estatísticos
respeitantes
à
oferta
turística
do
Município
possibilitando-lhe
dispor
permanentemente de informação rigorosa sobre os principais indicadores do sector do turismo.
– Cláusula Terceira – Sinalização turística – O Município participará na avaliação da situação
actual da sinalização turística na Área Regional de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo da
responsabilidade da T-LVT. – Cláusula Quarta – Base de dados da oferta e dos recursos e
produtos turísticos regionais – O Município participará na construção, e posterior actualização
permanente, da Base de Dados da Oferta e dos Recursos e Produtos Turísticos da Área Regional
de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, da responsabilidade da T-LVT. – Cláusula Quinta –
Instrumentos de gestão territorial – A T-LVT pode, mediante expressa solicitação do Município,
prestar apoio e aconselhamento técnico na elaboração, alteração ou revisão de instrumentos de
gestão territorial da responsabilidade do Município, nomeadamente o Plano Director
Municipal, na medida em que se relacionem com a actividade turística. – Parte II – Da parceria
na dinamização e gestão dos produtos turísticos regionais – Cláusula Sexta – Diagnóstico e
evolução dos produtos turísticos – 1. As Partes farão um levantamento e uma posterior
avaliação, devidamente enquadrada na oferta turística global da Área Regional de Turismo de
Lisboa e Vale do Tejo, dos recursos e produtos turísticos do Município, por forma a que se
diagnostique, à escala local e à escala regional, o grau de desenvolvimento e competitividade
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dos recursos e produtos turísticos existentes e se definam medidas concretas relativamente aos
mesmos, nomeadamente, as que visem a evolução de algum, ou alguns, dos recursos de
potencial bastante, para produtos turísticos. – 2. As Partes darão prossecução ao previsto no
número anterior concedendo especial atenção aos recursos Património Cultural de Salvaterra
de Magos (evidenciando as Igrejas e Capelas, a Falcoaria do Antigo Paço Real e o Celeiro do
Cais da Vala), ao Tejo (destacando o Escaroupim – Aldeia e Núcleo Museológico) e ao produto
Touring Cultural e Paisagístico. – Parte III – Da parceria na promoção turística no mercado
interno – Cláusula Sétima – Acções promocionais no mercado interno – 1. O Município poderá
participar no conjunto de acções promocionais no mercado interno que, de acordo com o
respectivo plano de actividades, sejam realizadas pela T-LVT. – 2. Sem prejuízo do previsto no
número seguinte, após a aprovação, em cada ano civil, do plano de actividades da T-LVT, as
Partes acordarão quais as acções promocionais no mercado interno em que, concretamente, o
Município participará, e os moldes exactos dessa mesma participação. – 3. O Município poderá
integrar, com os seus conteúdos turísticos (oferta e recursos e produtos turísticos), o stand de
exposição da T-LVT presente nas edições da Bolsa de Turismo de Lisboa (BTL). – Cláusula
Oitava – Posto de turismo – A T-LVT analisará, se for esse o entendimento do Município, o
conceito e o enquadramento do posto de turismo municipal, bem como o conteúdo da
informação disponibilizada e veiculada, por forma a que à escala local se associe a escala
regional. – Cláusula Nona – Edições turísticas regionais – 1. O Município participará na
concepção e produção das edições turísticas regionais da responsabilidade da T-LVT,
nomeadamente, fornecendo os conteúdos relativos ao Município e velando pela exactidão e justo
destaque com que são referidos ou figuram nas edições. – 2. A T-LVT pode, mediante expressa
solicitação do Município, prestar apoio e aconselhamento técnico, no que respeita à integração
e à explicitação da escala regional, das boas práticas internacionais e da eficácia de
comunicação, nas edições turísticas de carácter local da responsabilidade do Município. –
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Cláusula Décima – Apoio a eventos com conteúdo turístico – 1. As partes avaliarão a
possibilidade de co-organizar e de co-financiar, sem prejuízo da participação também de
terceiros na organização e financiamento, mediante acordo, a realização de um, ou mais,
eventos com conteúdo turístico na área geográfica do Município. – 2. Após a aprovação, em
cada ano civil, do plano de actividades da T-LVT, as Partes acordarão, segundo um critério de
custo/benefício que pondere o financiamento exigido, a notoriedade alcançada e o retorno
turístico obtido, qual ou quais os eventos que, concretamente, as Partes realizarão, e as
responsabilidades exactas que cada uma assume na sua co-organização e co-financiamento. –
Parte IV – Da parceria na promoção turística nos mercados externos – Cláusula Décima
Primeira – Acolhimento de visitas de profissionais do sector do turismo – A T-LVT comprometese a incluir, sempre que adequado, o Município e a sua oferta, produtos e recursos turísticos, na
organização e planeamento geográfico de visitas à Área Regional de Turismo de Lisboa e Vale
do Tejo de profissionais do sector do turismo dos principais mercados emissores para Portugal,
como operadores turísticos, agentes de viagens e jornalistas da especialidade. – Cláusula
Décima Segunda – Acções promocionais nos mercados externos – 1. O Município poderá
participar no conjunto de acções promocionais nos mercados externos que, de acordo com o
respectivo plano de actividades, sejam realizadas pela T-LVT. – 2. Após a aprovação, em cada
ano civil, do plano de actividades da T-LVT, as Partes acordarão quais as acções promocionais
nos mercados externos em que, concretamente, o Município participará, e os moldes exactos
dessa mesma participação. – Parte V – Da parceria no estabelecimento de outras parcerias –
Cláusula Décima Terceira – Estabelecimentos de parcerias com terceiros – As Partes poderão
promover e coadjuvar, junto de outras entidades, de direito público ou privado, cujos fins ou
atribuições se relacionem, directa ou indirectamente, com os fins ou atribuições das Partes ou
que desenvolvam iniciativas e projectos com interesse e relevância para o sector do turismo, a
associação, adesão ou qualquer outra forma válida de participação da T-LVT e/ou do
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Município. – Parte VI – Da parceria na instalação, exploração e funcionamento da oferta
turística – Cláusula Décima Quarta – Alojamento local – A T-LVT poderá participar, se for esse
o entendimento do Município, na elaboração ou modificação de regulamentos municipais que
tenham por objecto o local, visando o enquadramento da actividade e o posicionamento no
mercado do alojamento local do Município em coerência com toda a Área Regional de Turismo.
– Cláusula Décima Quinta – Rede de apoio ao empresário e investidor turístico – O Município
integrará a rede da T-LVT de apoio ao empresário e ao investidor turístico. – Parte VII – Da
parceria na formação profissional – Cláusula Décima Sexta – O Município compromete-se a
prestar regularmente informação à T-LVT relativamente às necessidades locais de formação
profissional no sector do turismo, tendo em vista dotar a T-LVT dos elementos necessários para
promover a adequação da oferta pública de formação localizada na Área Regional de Turismo
de Lisboa e Vale do Tejo à procura, quantitativa e qualitativamente, existente. – Parte VIII –
Dos direitos e deveres de parceria – Cláusula Décima Sétima – Direitos e deveres de parceria –
Para que seja dada concretização ao conjunto de parcerias previsto nas partes I a VII do
presente protocolo, as Partes obrigam-se à estrita observância dos direitos e deveres de
parceria constantes das cláusulas seguintes. – Cláusula Décima Oitava – Direitos – Constituem
direitos das Partes no âmbito do presente protocolo de parceria: - a) Formular propostas e
recomendações, quer quanto à execução substancial das parcerias quer quanto à própria
metodologia e organização dos trabalhos; - b) Propor acções, iniciativas e projectos concretos,
devidamente enquadrados na execução das parcerias previstas; - c) Integrar todos os grupos de
trabalho que, formal ou informalmente constituídos, e independentemente da estrutura e/ou
designação que lhes seja atribuída, tenham por objecto matéria alvo de parceria; - d) Participar
em todas as reuniões que tenham por objecto matéria alvo de parceria; - e) Aceder a todos os
documentos cuja elaboração resulte das parcerias previstas ou que sejam instrumentais e
necessários à sua concretização; f) Receber atempadamente a informação, devidamente
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actualizada, que seja solicitada no âmbito das parcerias previstas; - g) Fazer referência à
colaboração das Partes, pelo menos, através da inserção dos respectivos logótipos, em todas as
publicações e demais documentos escritos, bem como em todas as acções, iniciativas e
projectos, que resultem das parcerias desenvolvidas no âmbito do presente protocolo. –
Cláusula Décima Nona – Deveres – Constituem deveres das Partes no âmbito do presente
protocolo de parceria: - a) Participar de forma activa e empenhada nas parcerias previstas; - b)
Dar execução, célere e completa, a todas as acções, tarefas e/ou medidas que sejam
definidas/estabelecidas no âmbito das parcerias previstas; - c) Facultar todos os documentos
cuja elaboração resulte das parcerias previstas ou que sejam instrumentais e necessários à sua
concretização; - d) Fornecer atempadamente a informação, devidamente actualizada, que seja
solicitada no âmbito das parcerias previstas; - e) Disponibilizar, em função dos recursos
existentes, os meios financeiros, físicos e humanos precisos exclusivamente para a execução das
acções, tarefas e/ou medidas que sejam definidas/estabelecidas em concretização das parcerias
previstas; - f) Manter a confidencialidade quanto às informações e documentos de natureza
reservada de que venha a ter conhecimento; - g) Não exercer as suas competências legais de
forma divergente, concorrente ou conflituante com o disposto no presente protocolo, nem com a
execução que lhe seja dada. – Parte IX – Disposições finais e transitórias – Cláusula Vigésima –
Duração – 1. O presente protocolo é celebrado pelo período de 3 (três) anos e tem início na
data da sua assinatura, sendo sucessiva e automaticamente renovável por iguais períodos de
tempo, salvo cessação dos seus efeitos por qualquer das causas previstas no número seguinte. –
2. O presente protocolo pode cessar os seus efeitos: - a) Por revogação, mediante acordo escrito
das Partes; - b) Por denúncia, através de carta registada com aviso de recepção, com a
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias relativamente ao termo do prazo inicial ou de
qualquer das suas renovações; - c) Por resolução, nos termos legais, em caso de violação
culposa das obrigações assumidas, e sem prejuízo do eventual direito a indemnização pelos
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danos sofridos. – Cláusula Vigésima Primeira – Responsáveis de parceria – 1. No prazo de 20
(vinte) dias úteis a contar da celebração do presente protocolo, as Partes comunicarão, por
escrito, a identificação e contactos dos respectivos responsáveis pelas parcerias a que se
referem as partes I a VII do presente protocolo. – 2. Cabe aos responsáveis de parceria
assegurar a realização completa, célere e eficiente das acções e tarefas que a parceria exija,
nomeadamente, promovendo a boa colaboração entre os técnicos envolvidos e, pela via
hierárquica adequada, a disponibilização pelas Partes dos meios financeiros, físicos e humanos
que sejam necessários. – Outorgado em […], a […] de 2010, em dois exemplares, com […]
páginas – O Presidente da Direcção de Turismo de Lisboa e Vale do Tejo, - A Presidente da
Câmara Municipal de Salvaterra de Magos” ----------------------------------------------------------------- A Câmara Municipal, deliberou por unanimidade, aprovar o protocolo atrás transcrito, dando
poderes à Senhora Presidente, para proceder à sua assinatura , ao abrigo do nº 3, do artº. 68º, da
Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -
15.
Protocolo de Cooperação entre o Município de Salvaterra de Magos e a
Cruz Vermelha Portuguesa, no âmbito do Serviço de Teleassistência
---- O Senhor Vereador, deu conhecimento à Câmara do protocolo de cooperação entre o
Município de Salvaterra de Magos e a Cruz Vermelha Portuguesa, no âmbito do serviço de
teleassistência, que ora se transcreve: “ENTRE - PRIMEIRO: MUNICÍPIO DE SALVATERRA
DE MAGOS, autarquia local, com cartão de pessoa colectiva de direito público nº 506755150 e
sede na Praça da República, nº 1, Salvaterra de Magos, representado neste acto por Ana
Cristina Ribeiro, na qualidade de Presidente. - SEGUNDO: CRUZ VERMELHA
PORTUGUESA, instituição privada de utilidade pública administrativa, adiante designada
abreviadamente por CVP, pessoa colectiva nº 500745749, com sede em Lisboa, no Jardim 9 de
Abril, cujo regime jurídico e estatuto foram aprovados respectivamente pelo Decreto-Lei nº
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281/2007 de 7 de Agosto, neste acto representado pelo Eng.º Luís António Thadeu Névoa,
portador do B.I. nº 341283 de 10/09/2002, residente em Lisboa, na qualidade de Director Geral
da CVP, com poderes para o acto conforme credencial conferindo poderes de representação
emitida pelo Presidente Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa, nos termos do art. 13 º nº 2
alínea 1) do atrás mencionado Decreto-Lei nº 281/2007 de 7 de Agosto. - Considerando que: a) As situações de dependência decorrentes de idade, doença prolongada, convalescença,
incapacidade, isolamento ou condições económicas desfavorecidas, constituem uma
problemática de extrema relevância na sociedade Portuguesa; - b) O desenvolvimento de
ambientes capacitadores de autonomia das pessoas em situação de dependência, como a
implementação de serviços de apoio e segurança, de que é exemplo a teleassistência, constituem
uma das orientações estratégicas do Plano Nacional de Saúde (2004/2010); - c) Importa
implementar medidas e acções que possibilitem a permanência das pessoas em situação de
dependência no seu domicílio, garantindo a sua qualidade de vida; - d) A Câmara Municipal de
Salvaterra de Magos se propõe a implementar um Projecto de Teleassistência em parceria com
a Cruz Vermelha Portuguesa (CVP), para munícipes que se encontram em situação de
dependência, garantindo uma resposta que promova a qualidade de vida, saúde, segurança e a
auto-estima dos munícipes; - e) A CVP é uma Instituição Humanitária Não Governamental, de
carácter voluntário e de interesse público sem fins lucrativos que promove um Serviço de
Teleassistência; - f) Constitui missão da CVP prestar assistência humanitária e social, em
especial aos mais vulneráveis, prevenindo e reparando o sofrimento e contribuindo para a
defesa da vida, da saúde e da dignidade humana; - g) A CVP dispõe de um Call Center com
pessoal experiente e especializado, no atendimento e resposta a pessoas em situação de
dependência. - É celebrado e reciprocamente aceite o presente Protocolo, que se rege pelas
seguintes cláusulas: - PRIMEIRA - Objectivos Gerais - São objectivos do Serviço de
Teleassistência da CVP, a implementar no Concelho de Salvaterra de Magos: - a) Proporcionar
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às pessoas em situação de dependência a manutenção da sua autonomia num quadro de
normalidade, permanecendo no seu domicílio e desfrutando da mais-valia da integração numa
comunidade local; - b) Evitar ou retardar a necessidade de recurso à institucionalização de
pessoas em situação de dependência; - c) Garantir um serviço telefónico de apoio inovador, no
sentido da melhoria da qualidade de vida, saúde, segurança e auto-estima dos utilizadores; - d)
Proporcionar uma resposta imediata em situações de urgência/emergência ou derivadas destas,
bem como o apoio na solidão, a todos aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade
ou dependência; - Objectivos Específicos – a) Garantir o Serviço Básico de Teleassistência para
um número mínimo de dez munícipes carenciados, durante a vigência do protocolo, em situação
de dependência, isolamento e sem qualquer apoio familiar, de acordo com as condições de
adesão e os critérios de selecção e de atribuição definidos pelo Município de Salvaterra de
Magos; - b) Disponibilizar o Serviço de Teleassistência durante a vigência do protocolo, para
todos os munícipes não carenciados, que desejem contratualizar individualmente com a Cruz
Vermelha Portuguesa, com um preçário inferior ao que é disponibilizado ao público, bastando
dirigir-se para isso à Câmara Municipal ou ao Serviço de Teleassistência da CVP, instalado na
sua Sede Nacional em Lisboa; - c) Garantir o funcionamento contínuo do Serviço de
Teleassistência, 24horas por dia, 365 dias por ano. - SEGUNDA - Âmbito de aplicação - A área
de intervenção deste Protocolo é local (Concelho de Salvaterra de Magos). – TERCEIRA –
Destinatários - Munícipes em situação de dependência, incapacidade ou isolamento, em especial
os social e economicamente desfavorecidos. – QUARTA - Processo de Candidatura - Após
divulgação das condições e dos prazos de candidatura os munícipes formalizam pedido de
adesão ao Serviço de Teleassistência, junto da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos,
através do seu formulário próprio (Formulário e instruções de Candidatura em anexo), ao
abrigo das normas de atribuição e funcionamento definidos pela Câmara Municipal. – QUINTA
- Selecção das Candidaturas – a) A selecção das candidaturas é feita com base nas condições de
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adesão definidas e nos critérios de atribuição definidos pela Câmara Municipal de Salvaterra de
Magos, sendo elaborada uma lista ordenada das candidaturas seleccionadas; - b) As
candidaturas serão avaliadas com vista à adesão ao Serviço de Teleassistência com base em
dois regimes: - 1) Regime subsidiado (liquidação do custo pelo Município de Salvaterra de
Magos), - Apoio Básico – 15€ mensais com IVA incluído, acrescido do custo de instalação de 68
€ com IVA incluido à taxa legal em vigor; - 2) Regime Geral (com custo de adesão mensal para
o aderente): - Apoio Básico – 18€ (mensais), acrescido do custo de instalação de 68€; - Apoio
Avançado – 21€ (mensais), acrescido do custo de instalação de 68€; - Apoio Móvel – 25€
(mensais), sem custo de instalação – c) Os munícipes não seleccionados para integrar o regime
subsidiado poderão, se assim o desejarem, aderir ao Serviço de Teleassistência, através do
regime geral junto da Câmara Municipal, ou ao Serviço de Teleassistência da CVP, instalado na
sua Sede Nacional em Lisboa, celebrando contrato de prestação de serviços com a CVP. –
SEXTA - Instalação e desinstalação do Equipamento – a) A instalação do equipamento para
início do Serviço de Teleassistência é da responsabilidade da CVP que deverá informar os
munícipes da respectiva data de instalação; - b) A desinstalação processa-se sem qualquer
custo, caso seja o próprio munícipe a fazê-lo e a enviar, devidamente acondicionado, o
respectivo Equipamento para Serviço de Teleassistência da CVP sediado na sua Sede Nacional
em Lisboa. Em casos excepcionais, a Câmara Municipal poderá apoiar a desinstalação e o
envio do Equipamento para o Serviço de Teleassistência da CVP sediado na sua Sede Nacional
em Lisboa; - c) Se para a desinstalação e remoção do Equipamento for necessária a deslocação
de um Técnico, haverá lugar ao pagamento, pelo munícipe, à CVP de 50€ pela deslocação. –
SÉTIMA – Compromissos - A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, compromete-se a: - 1
– Identificar e subsidiar integralmente os munícipes do Município de Salvaterra de Magos, que
sejam considerados mais carenciados e com maior grau de dificuldade, dependência e
isolamento a fim de que possam usufruir do Serviço Básico de Teleassistência da CVP. - 2 –
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Liquidar à Cruz Vermelha Portuguesa o valor de 15€ mensais, acrescido de 68€ de instalação
por cada munícipe subsidiado nos termos do número anterior. - 3 – Promover a divulgação do
Serviço no Concelho e disponibilizar o formulário e as instruções de candidaturas para os
munícipes. - 3 – Aceitar as candidaturas de adesão ao serviço. - 4 - Realizar a selecção dos
candidatos, para adesão ao serviço na modalidade do regime subsidiado. - 5 – Preencher, em
conjunto com o utente, a Ficha de Adesão do Serviço de Teleassistência da CVP, a ser
posteriormente enviada para a Sede Nacional da CVP – Serviço de Teleassistência. - 6 –
Informar os munícipes do regime geral, sobre a forma de adesão ao Serviço de Teleassistência
da CVP. - 7 – Realizar a gestão de disponibilidades no regime subsidiado durante a vigência do
protocolo, decorrentes da cessação de contrato por parte dos aderentes, procurando garantir
uma resposta efectiva para os dez munícipes. – B) A Cruz Vermelha Portuguesa compromete-se:
- 1 - Ao nível da resposta em Teleassistência em ambos os regimes (subsidiado e geral) – a)
Face a um alerta, estabelecer um atendimento no sentido de diagnosticar a razão e
características do alerta; - b) A activar as respostas de auxílio clínico ou outro de urgência,
adequadas a cada situação; - c) A alertar os familiares ou vizinhos que possam prestar um
apoio imediato, caso não se justifique as respostas de auxílio clínico ou outro de urgência; - d)
A garantir a todos os aderentes um contacto orientado para a escuta activa, demonstrando
interesse e disponibilidade, garantindo o recurso a profissionais com formação na área social,
socorrismo, emergência e acompanhamento de dependentes; - e) A garantir que o
acompanhamento do serviço é acompanhado por técnicos da Cruz Vermelha Portuguesa
especializados em diferentes áreas de intervenção; - f) A realizar uma chamada de contacto
semanal com os aderentes no sentido de um acompanhamento de maior proximidade; - f)
Personalizar o atendimento dos utentes do Município de Salvaterra de Magos; - g) A informar
das condições específicas do funcionamento do Serviço de Teleassistência da CVP, bem como a
disponibilizar o respectivo Guia de Utilização. - 2 - Ao nível da instalação, manutenção e
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substituição dos equipamentos afectos ao Serviço de Teleassistência e da cessação do Serviço –
a) Agendar e supervisionar a instalação na residência dos utentes por parte da empresa
responsável, do equipamento necessário para o correcto funcionamento do Serviço de
Teleassistência composto por um terminal e uma unidade de botão de alarme móvel, no prazo
máximo de 15 dias, a contar com a data de agendamento; - b) A proporcionar a todos os
munícipes do regime geral, residentes no Concelho de Salvaterra de Magos e portadores do
Cartão Magos Sénior-65, de um desconto durante a vigência do protocolo, de 2€ nos preços de
tabela do Serviço de Teleassistência para o Apoio Básico e Avançado de €1 para o Apoio
Móvel; - c) A instalar na residência dos munícipes do regime geral, o equipamento necessário
para o correcto funcionamento, com um custo de 68€ com IVA incluído à taxa legal em vigor; d) A mandar reparar ou substituir o equipamento no caso de avaria, sem custos para a Câmara
Municipal de Salvaterra de Magos (no caso do regime subsidiado) ou para o utente, desde que a
mesma não resulte de uma má utilização por parte deste. Entende-se por má utilização aquela
que não vise em exclusivo o Serviço de Teleassistência e que não cumpra as respectivas normas
de funcionamento. Havendo lugar, nesta situação ao pagamento, pelo munícipe, de um valor de
50€ com IVA incluído à taxa legal em vigor; - e) A fazer deslocar um técnico à residência do
utente, no prazo máximo de 3 dias úteis e no horário das 9h às 18h em caso de necessidade de
reparação; - f) A realizar controlo periódico da inactividade do serviço, a partir da Central; - g)
A realizar em coordenação com os Serviços de Acção Social da Câmara Municipal de
Salvaterra de Magos, após diagnóstico de situações anómalas por parte dos utentes e sempre
que se justifique, visitas presenciais e de acompanhamento, de forma a confirmar e solucionar
os problemas identificados. – OITAVA - Disposições Gerais - 1 – O presente Protocolo entrará
em vigor após a data da sua assinatura, por um período de validade de um ano,
automaticamente renovável se nenhuma das partes o denunciar por carta registada com a
antecedência prévia de 90 dias sobre a data do seu vencimento. - 2 – O acordo poderá ser
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objecto de desenvolvimentos posteriores sempre que seja necessário regular de forma específica
o modo de actuação das partes relativamente às obrigações assumidas nos pontos anteriores. NONA - Dúvidas e Omissões - 1 - As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, validade
ou aplicação das cláusulas deste protocolo são resolvidas casuisticamente por acordo entre as
partes. - 2 – Este Protocolo foi celebrado em duplicado, ficando um exemplar na posse de cada
outorgante, depois de ser assinado por ambas as Entidades. – Salvaterra de Magos, 14 de
Dezembro de 2009 - Município de Salvaterra de Magos - Cruz Vermelha Portuguesa” --------------- A Câmara Municipal, deliberou por unanimidade, ratificar as decisões tomadas pela Senhora
Presidente, relativas ao protocolo atrás transcrito, ao abrigo do nº 3, do artº. 68º, da Lei nº
169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ---------
16.
Proposta de Regulamento de Atribuição dos Equipamentos de
Teleassistência
---- O Senhor Vereador apresentou a proposta de Regulamento de Atribuição dos Equipamentos
de teleassistência, elaborado nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República
Portuguesa, e tendo por base a alínea c) do n.º 4, artigo 64.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro
na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, documento n.º 2, constituído por 3 folhas, que
aqui se considera integralmente transcrito e vai ser arquivado, por fotocópia autêntica, anexo à
presente acta. ------------------------------------------------------------------------------------------------------- Interveio o Senhor Vereador Hélder Esménio, lendo: “Tive a oportunidade em reunião de
trabalho realizada no passado dia 11 de Fevereiro, onde estive com os vereadores César e
Margarida Pombeiro de sugerir algumas pequenas alterações de forma e de conteúdo ao presente
Regulamento e seus anexos (fichas de adesão, de candidatura e critérios de selecção). Assinalei
algumas dúvidas que tinha designadamente quanto ao modo de escolher os idosos para a
atribuição destes equipamentos. Contudo, dado que o trabalho de selecção deve ser
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eminentemente técnico (a realizar pelas assistentes sociais), prefiro não emitir, por ora, qualquer
juízo de valor público. – Não posso deixar de dar os parabéns à Cruz Vermelha Portuguesa por
esta iniciativa que lançou a nível nacional, a que a nossa Câmara Municipal – e muito bem – se
associou por protocolo já assinado, e que tem em vista colocar ao dispor de alguns dos nossos
idosos um telefone alta voz que permite a sua identificação no Call Center da Cruz Vermelha
Portuguesa e que poderá ser usado para solicitar qualquer pedido de ajuda ou ocorrer a uma
emergência. – O que não concordámos na proposta inicial – e agora já foi corrigido – é que este
Regulamento limitasse a dez, o número máximo de idosos a beneficiar (gratuitamente) deste
serviço. Esse número (de dez) era apenas o mínimo de carenciados que a Câmara pode subsidiar,
conforme acordou com a Cruz Vermelha Portuguesa para justificar (economicamente) o Serviço.
Não deve haver limite nenhum no Regulamento para o máximo de idosos a apoiar. – Sabemos
que a Câmara Municipal tem limitações financeiras, por isso cada gestão do município deve
decidir qual o máximo de bolsas que vai atribuir aos idosos para a teleassistência, em função
também das necessidades que estes possam ter em cada momento, o que aliás varia no tempo. –
Sabemos que 10 idosos custam, por ano, à Câmara menos de 2.500 €, o que não é um número
astronómico e permite estender mais, se necessário, a atribuição de bolsas. – Felizmente foi
possível estabelecer, neste domínio, um consenso. – Recomendo por fim que a Câmara
Municipal promova este Serviço junto de toda a população pois para além do regime subsidiado
pela Câmara há ainda a possibilidade de se optar pelo regime geral, mediante o pagamento de
uma mensalidade de 18 €, acrescida dos custos de instalação do equipamento, a pagar por uma
única vez e devem ser os cidadãos a decidir se o querem fazer, a autarquia não deve pecar pela
omissão. – Salvaterra de Magos, 17 de Fevereiro de 2010 – O Vereador (PS) – a) Hélder Manuel
Esménio” ----------------------------------------------------------------------------------------------------------- Ponderado circunstanciadamente o assunto, foi deliberado, por unanimidade, submeter a
inquérito público a proposta de Regulamento de Atribuição dos Equipamentos de teleassistência,
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durante o período de 30 dias, a contar da publicação do edital na II Série do Diário da Republica,
e nos lugares do estilo, para, sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações ou
sugestões que os interessados entenderem por conveniente. ---------------------------------------------
17.
Proposta de Regulamento para Atribuição e Gestão de Fogos da
Renda Social
---- O Senhor Vereador apresentou a proposta de Regulamento para Atribuição e Gestão de
Fogos da Renda Social, elaborado nos termos dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da
República Portuguesa, e tendo por base a alínea a) do n.º 2, artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18
de Setembro na redacção da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e o Decreto Regulamentar n.º
50/77 de 11 de Agosto, documento n.º 3, constituído por 7 folhas, que aqui se considera
integralmente transcrito e vai ser arquivado, por fotocópia autêntica, anexo à presente acta. --------- Interveio o Senhor Vereador Hélder Esménio, lendo: “Em reunião de trabalho realizada no
passado dia 11 de Fevereiro com dois dos vereadores BE, pude sugerir algumas correcções ao
presente Regulamento. – Assinalei algumas dúvidas que tinha quanto ao modo de seleccionar os
candidatos à atribuição de habitação social, designadamente no que diz respeito à pontuação e
valoração relativa dos critérios propostos. Defendo que o trabalho de selecção das famílias deve
ser eminentemente técnico, mas mesmo assim procurei valorar algumas situações que me
pareciam necessitar de melhor ponderação. Destaco e insisto em duas: - 1. Na avaliação, para
atribuir casa, tem o mesmo tratamento quem não tem casa ou quem vive em construção
abarracada, o que julgo está bem. Depois só há mais uma situação que o Regulamento prevê:
quem vive em moradia ou prédio. Não estão considerados os casos das famílias que vivem em
moradias ou prédios altamente degradados, já sem condições de habitabilidade, com humidade a
rodos, coberturas que metem água, etc. Peço, por isso, que no 1º escalão se inclua também esta
situação, podendo o texto ficar: “Falta de habitação ou alojamento em construção abarracada ou
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equiparada”, ou então colocar uma nota em que se explicita que por construção abarracada
também se entende todas as habitações que não reúnem condições dignas de habitabilidade. – 2.
Outra das questões que gerou alguma controvérsia na reunião de trabalho era que acima do
salário mínimo nacional de rendimento per capita as famílias eram impedidas de ter uma casa da
CM. Discordei desse facto embora concorde, naturalmente, que um dos mais importantes
critérios que deve definir a atribuição de casas para arrendamento social é a capacidade
financeira de cada família. Felizmente essa limitação foi alterada, até porque incumpria com o
DR 50/77 de 11 de Agosto (art.º 11.º). – Este regulamento é, contudo, uma proposta da maioria
BE, estará pois de harmonia com o seu pensamento político, não é o documento que
elaboraríamos. Teríamos preferido, copiando aliás o modelo da legislação, que o Regulamento
incluísse o normativo para arrendamento e também para aquisição de habitação social. – A
experiência anterior neste concelho prova, falamos de centenas de habitações só na freguesia de
Salvaterra de Magos, que é desejável que haja oferta municipal para arrendamento e, noutros
empreendimentos municipais, oferta para aquisição. – Se assim não fosse, hoje não teríamos
proprietários no Bairro Nossa Senhora da Conceição, no Bairro Pinhal da Vila e no Bairro da
Chésal, entre outros, teríamos apenas rendeiros. – Concordamos que as 12 habitações
recentemente construídas, a atribuir, sejam para arrendar, aliás o financiamento do Instituto de
Habitação que viabilizou a sua construção exige o arrendamento. – Votaremos assim
favoravelmente este Regulamento. – Salvaterra de Magos, 17 de Fevereiro de 2010 – O
Vereador (PS) – a) Hélder Manuel Esménio” ---------------------------------------------------------------- Ponderado circunstanciadamente o assunto, foi deliberado, por unanimidade, submeter a
inquérito público a proposta de Regulamento para Atribuição e Gestão de Fogos da Renda
Social, durante o período de 30 dias, a contar da publicação do edital na II Série do Diário da
Republica, e nos lugares do estilo, para, sobre ele serem formuladas, por escrito, as observações
ou sugestões que os interessados entenderem por conveniente. ----------------------------------------
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18.
Proc. 019/2009 – GE/CP – Circuitos de Transportes Escolares – Porta a
Porta – Ratificação do despacho que aprovou a minuta do Contrato
---- O Senhor Vereador deu conta da minuta do contrato, bem como, do despacho da Senhora
Presidente exarado na mesma, que a seguir se transcrevem: “Contrato para Circuitos de
Transportes Escolares - Porta a Porta - Valor – € 199.692,00 - Aos ………….. dias do mês de
…………….. do ano dois mil e dez, nesta Vila de Salvaterra de Magos, edifício dos Paços do
Município, perante mim, Júlio Jorge de Miranda Arrais, Director de Departamento
Administrativo e Financeiro, exercendo funções de Oficial Público, ao abrigo do disposto na
alínea c), do número dois, do artigo sessenta e oito da Lei número cento e sessenta e nove barra
noventa e nove, com a redacção dada pela Lei número cinco – A barra dois mil e dois, de onze
de Janeiro e designado por despacho da Senhora Presidente, de dez de Novembro do ano dois
mil e nove, compareceram como outorgantes: - Primeiro - Município de Salvaterra de Magos,
com sede na Praça da República, desta Vila de Salvaterra de Magos, pessoa colectiva número
506755150, legalmente representada por Ana Cristina Pardal Ribeiro, que também usa e assina
Ana Cristina Ribeiro, divorciada, natural e residente na freguesia de Muge, Município de
Salvaterra de Magos, na qualidade de Presidente da Câmara, com poderes para outorgar no
presente acto, nos termos das alíneas a) e b), do número um, e alínea f), do número dois, ambos
do artigo sessenta e oito, da Lei número cento e sessenta e nove, barra, noventa e nove, de
dezoito de Setembro, com a redacção dada pela Lei número cinco – A, barra, dois mil e dois, de
onze de Janeiro e artigo trinta seis, Decreto-Lei número dezoito, barra, dois mil e oito, de vinte
e nove de Janeiro - Segundo – Barraqueiro Transportes, S.A., com sede na Avenida Santos e
Castro, sem número, 1750-265 Lisboa, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de
Lisboa – Segunda Secção, sob o número 500151997, com o capital social de €15.000.000,00
(quinze milhões de euros), titular do cartão de pessoa colectiva número 500151997, legalmente
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representada por ………………………………, estado civil, natural da Freguesia de ………….,
Município de ……………. e residente na …………………, portador do Bilhete de Identidade
número …………., emitido em ………………, pelos Serviços de Identificação Civil de …………..,
e contribuinte fiscal número ………….., com poderes para o acto, conforme provam por certidão
permanente, subscrita em ……………………., pela Conservatória do Registo Comercial de
…………………. - Verifiquei a identidade do primeiro outorgante, a qualidade que se arroga e
os poderes que legitimam a sua intervenção neste acto, por ser do meu conhecimento pessoal e a
identidade do representante do segundo outorgante pela apresentação do respectivo Bilhete de
Identidade, Cartão de Contribuinte e Certidão da Conservatória do Registo Comercial,
documentos atrás referidos. - E pelo primeiro outorgante foi dito que, tendo sido adjudicado de
harmonia com o seu despacho, datado de dezasseis de Dezembro do ano dois mil e nove,
ratificado por deliberação tomada em reunião camarária de treze de Janeiro do ano dois mil e
dez, mediante concurso público, nos termos da alínea b), do número um, do artigo vinte, do
Decreto-Lei número dezoito, barra, dois mil e oito, de vinte e nove de Janeiro, à empresa
Barraqueiro Transportes, S.A., a prestação de serviços de “Circuitos de Transporte Escolares Porta a Porta”, entre si, celebram o presente contrato, cuja minuta, em obediência ao artigo
noventa e oito, do Decreto-Lei número dezoito, barra, dois mil e oito, de vinte e nove de Janeiro,
foi aprovada por seu despacho, de onze de Fevereiro do ano dois mil e dez, ratificado por
deliberação tomada em reunião camarária de dezassete de Fevereiro do corrente ano e nas
seguintes condições: - Primeira – Os outorgantes acordam entre si celebrar o presente contrato,
de acordo com a proposta, datada de três de Dezembro do ano dois mil e nove, que tem como
objecto a prestação de serviços para circuitos de transportes escolares - porta a porta, dos
alunos do Concelho, de acordo com os seguintes circuitos e horários: - Agrupamento de
Escolas de Marinhais: - Circuito 1: EB1 e JI da Glória do Ribatejo - Neste circuito, será
colocada uma viatura de 58 lugares, com os seguintes serviços: - 1) Às 8h inicia transporte de
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alunos para a EB1 da Glória do Ribatejo e de crianças para o Jardim de Infância da Glória do
Ribatejo, transporte em simultâneo, a partir das seguintes ruas: Cocharro, seguindo-se pelas
Sesmarias, Cerradas, Rua Alves Redol e Rua 5 de Outubro. - Este circuito integra alunos da
EB1 e Jardim de Infância da Glória do Ribatejo, tendo de ser garantido o horário de entrada
dos alunos nos dois estabelecimentos de ensino às 9h00m (estabelecimentos de ensino
próximos); - 2) Às 15h00 transporte de regresso das crianças do Jardim de Infância, conforme
descrito no ponto 1; - 3) Às 17h30 transporte de regresso dos alunos da EB1 da Glória do
Ribatejo, conforme descrito no ponto 1; - Circuito 2: EB1 da Glória do Ribatejo - Neste
circuito, será colocada uma viatura de 25 lugares, com os seguintes serviços: - 1) Às 08h inicia
transporte dos alunos da EB1 da Glória do Ribatejo, em duas voltas, com início na Rua da
Ribeira, seguindo pelas seguintes ruas: Janeiras de Baixo, Rua Vale da Serra, Janeiras de Cima,
Rua da Eira, Rua Cabeço da Fava, Rua Luís de Camões, Rua de Coruche, Rua do Covão e Rua
do Fungal. Este circuito terá de garantir o horário de entrada dos alunos no estabelecimento de
ensino às 9h00m; - 2) Às 08h45 inicia o transporte das crianças do Jardim de Infância da
Glória do Ribatejo, em duas voltas, com inicio na Rua da Ribeira, seguindo pelas seguintes
ruas: Janeiras de Baixo, Rua Vale da Serra, Janeiras de Cima, Rua da Eira, Travessa Francisco
José Gomes, Rua Cabeço da Fava, Rua Luís de Camões, Quebrada d`Água, Rua Inácio O.
Estaca, Rua de Coruche, Rua dos Patinhas, Rua do Covão, Rua do Fungal, Rua da Fajarda e
Rua da Fonte Velha. Este circuito terá de garantir o horário de entrada das crianças no
estabelecimento de ensino até às 9h30m; - 3) Às 15h00 transporte de regresso das crianças do
Jardim de Infância, conforme descrito no ponto 2; - 4) Às 17h30 transporte de regresso dos
alunos da EB1 da Glória do Ribatejo é feito, conforme descrito no ponto 1. - Circuito 3 – EB1
de Marinhais - Este circuito envolve um autocarro de 27 lugares, com os seguintes serviços: - 1)
Às 07h30m com o transporte de alunos da Rua João Caetano Lopes para a EB 2,3 de Marinhais.
- 2) Às 08h00 realiza o transporte de alunos da EB1 de Marinhais – Edifício da Rua da Escola
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Nova e Edifício da EN367) – (2 edifícios escolares próximos), tendo de ser garantido o horário
de entrada dos alunos no estabelecimento de ensino às 9h00m. - O circuito de transporte de
alunos da EB1 de Marinhais inclui as seguintes ruas: Estrada da Serra, Vale Cilhão, Rua do
Vale, Rua dos Félix, Rua Bairro Simões, Rua da Cerâmica, Rua António Sérgio, Rua da Caseta,
Rua da Estação, Rua Pinhal da Casa, Rua da Olaria, Rua da Lagoa. - 3) Às 08h45 realiza o
transporte de crianças para o JI de Marinhais a partir das seguintes ruas: Rua da Olaria, Rua
da Lagoa, Rua Vale Cilhão, Rua Serra do Guizo, Estrada Nacional 367, Estrada da Serra,
Estrada Militar, Rua Manuel Silva, Rua Manuel da Lídia, Rua José Norte, Rua Manuel Maria
Brardo, Urb. Manuel Augusto Martins, Rua do Olival e Rua João Pereira Marques. Terá de ser
garantido o horário de entrada das crianças no estabelecimento de ensino até às 9h30m; - 4) Às
13h45m o transporte de regresso dos alunos da EB 2,3 de Marinhais para a Rua João Caetano
Lopes, de acordo com os horários dos alunos. Às 4ª feiras todos os alunos deste estabelecimento
de ensino saem às 13h30m. - 5) Às 15h00 o transporte de regresso das crianças do JI de
Marinhais, conforme descriminado no ponto 3; - 6) Às 17h10 o regresso dos alunos da EB2,3 de
Marinhais para a Rua João Caetano Lopes, excepto às 4ª feiras; - 7) Às 17h30 o regresso dos
alunos da EB1 de Marinhais, conforme descriminado no ponto 2. - Circuito 4 – EB2,3 de
Marinhais/JI de Marinhais/ EB1 Parque e Avenida - Este circuito envolve um autocarro de 28
lugares, com os seguintes serviços: - 1) 07h30 transporte de alunos para a EB2,3 de Marinhais
a partir das seguintes ruas: Rua da Vilela, Rua das Noras, EN 118, Rua de Magos, Rua das
Abelhas, Rua do Cartaxeiro, Rua do Escoval, Urb. Quinta da Cantoneira e Rua João Adrião;
Terá de ser garantido o horário de entrada dos alunos no estabelecimento de ensino às 08h30. 2) Às 08h20 a viatura desloca-se a Salvaterra de Magos, integrando o transporte de alunos para
a EB1 do Parque e da EB1 Avenida a partir das seguintes ruas: Rua das Cancelas, Estrada dos
Almocreves, Rua dos Foros, Rua do Bocage (Casal dos Arcos), Ómnia do Jorge e Paul de
Magos; Terá de ser garantido o horário de entrada dos alunos no estabelecimento de ensino às
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09h00. - 3) Às 08h50 a viatura faz transporte de crianças para o Jardim de Infância de
Marinhais a partir das seguintes ruas: Av. José Luís Brito Seabra, Rua Almada Negreiro, Rua
da Liberdade, Paul de Magos, EN 118, Rua do Álamo, Rua do Cartaxeiro, Rua do Galhote,
Largo Luís de Camões, Magos, Urb. São Miguel, EN 367; Terá de ser garantido o horário de
entrada dos alunos no estabelecimento de ensino até às 09h30. - 4) Às 13h45 regresso dos
alunos da EB2,3 de Marinhais de acordo com o descriminado a alínea 1). Às 4ª feiras o regresso
é às 13h45 para todos os alunos deste estabelecimento de ensino; - 5) Às 15h00 regresso das
crianças do Jardim de Infância de Marinhais de acordo com o descriminado na alínea 3. - 6) Às
17h10 regresso dos alunos da EB2,3 de Marinhais de acordo com o descriminado na alínea 1. Circuito 5 – EB2,3 de Marinhais - Este circuito envolve um autocarro de 28 lugares, com os
seguintes serviços: - 1) Às 07h30 transporte de alunos para a EB2,3 de Marinhais, em duas
voltas, a partir das seguintes ruas: Vale Cilhão, Rua da Cerâmica, Rua Serra do Guizo, Rua da
Caseta, Rua da Lagoa, EN 367, Rua dos Leiteiros, Rua João Pinto Figueiredo, Rua da Olaria,
Rua dos Félix, Rua da Estação, Rua Pinhal da Casa, Rua Bairro Simões; Terá de ser cumprido
o horário de entrada dos alunos no estabelecimento de ensino às 08h30; - 2) Ás 08h30 realiza o
transporte de crianças para o Jardim de Infância de Marinhais a partir das seguintes ruas:
Granho Novo, Rua do Furo, Rua Bate-Águas, Travessa do Abade, Rua João Caetano Lopes e
Rua do Olival. Terá de ser cumprido o horário de entrada das crianças no estabelecimento de
ensino até às 09h30; - 3) Às 15h00 realiza o transporte das crianças do JI de Marinhais de
acordo com o descriminado no ponto 2; - 4) Às 13h45 regresso de alunos conforme
descriminado no ponto 1. Às 4ª feiras o horário de saída dos alunos é às 13h45 para todos os
alunos; - 5) Às 17h10 regresso de alunos conforme descriminado no ponto 1. - Circuito 6 – EB1
de Marinhais - Este circuito envolve um autocarro de 19 lugares, com os seguintes serviços: - 1)
Ás 07h15 inicia transporte de alunos para a EB2,3 de Marinhais a partir das seguintes ruas:
Rua dos Grigris, Rua do Mercado, Estrada da Miranda, Rua do Furo, Rua Bate-Águas, Rua dos
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Bonitos, Rua do Casal, Rua Vale Zebro e Estrada Militar. Este circuito integra uma aluna,
residente no Vale Zebro, que é transportada para uma das paragens do circuito de transporte
existente. Terá de ser garantido o horário de entrada dos alunos no estabelecimento de ensino
às 08h30. - 2) Às 08h15 transporte de alunos para a EB1 de Marinhais a partir das seguintes
ruas: Rua João Caetano Lopes, Vale Zebro, Rua dos Bonitos, Rua dos Gatos, Rua do Furo, Rua
Bate-Águas, Rua dos Saraivas e Rua João Maria Marques; Terá de ser garantido o horário de
entrada dos alunos no estabelecimento de ensino às 09h00. - 3) Às 13h45 regresso de alunos
conforme descriminado no ponto 1. Às 4ª feiras o horário de saída dos alunos é às 13h45 para
todos os alunos; - 4) Às 17h10 regresso de alunos da EB2,3 de Marinhais, conforme
descriminado no ponto 1. - 5) Às 17h30 transporte de alunos da EB1 de Marinhais, conforme
descriminado na alínea 2; - Circuito 7 – EB1 de Marinhais - Este circuito envolve um
autocarro de 19 lugares, com os seguintes serviços: - 1) Às 08h00 inicia transporte de alunos
para a EB1 de Marinhais a partir das seguintes ruas: Rua de Magos, Rua das Abelhas, Estrada
Nacional, Rua Fábrica do Óleo, Rua do Escaroupim, Rua das Noras, Canto dos Veríssimos, Rua
das Maravilhas, Rua João Adrião e Rua da Vilela. Terá de ser garantido o horário de entrada
dos alunos no estabelecimento de ensino às 09h00. - 2) Às 17h30 regresso dos alunos da EB1 de
Marinhais, conforme descriminado no ponto 1. - Agrupamento de Escolas de Salvaterra de
Magos - Circuito 8: Escola Básica e Secundária de Salvaterra de Magos - Este circuito envolve
um autocarro de 58 lugares, com o seguinte serviço: - 1) Às 07h30 transporte de alunos para a
Escola Básica e Secundária de Salvaterra de Magos com inicio na Rua do Campo de Futebol,
seguindo pela Rua do Agricultor, Rua dos Pescadores, Aldeia do Peixe e Rua da Lagoa. - 2) O
circuito terá de cumprir o horário de entrada dos alunos às 08h30 no estabelecimento de ensino
e de saída às 13h45, 17h05, 17h25 e 18h30. Às 4ª feiras o horário de saída é às 13h45 e 17h35. Circuito 9: Escola Básica e Secundária de Salvaterra de Magos - Este circuito envolve um
autocarro de 58 lugares, com o seguinte serviço: - 1) Às 07h20 transporte de alunos para a
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Escola Básica e Secundária de Salvaterra de Magos a partir das seguintes ruas: Paul de Magos,
Rua do Depósito, Ómnia do Jorge, Rua Lagoa das Eiras, Rua do Beco, Rua do Vale,
Cruzamento do Vale Queimado, Rua dos Foros. - 2) O circuito terá de cumprir o horário de
entrada dos alunos às 08h30 no estabelecimento de ensino e de saída às 13h50, 17h05, 17h25 e
18h30. Às 4ª feiras o horário das 17h25 passa para as 17h35. - Circuito 10: EB1 de
Cancelas/Jardim de Infância do Estanqueiro - Este circuito envolve um autocarro de 27
lugares, com os seguintes serviços: - 1) Às 08h00 inicia a 1ª volta do transporte de alunos para
a EB1 de Cancelas, que inclui as seguintes ruas: Rua do Paul, Rua Capitão Salgueiro Maia,
Rua da Buinheiras, Pinhal do Mosca, Rua Lagoa das Eiras e Rua do Vale; - 2) Às 08h25 inicia a
2ª volta do transporte de alunos para a EB1 de Cancelas, que inclui as seguintes ruas: Rua do
Pinheiro, Largo 25 de Abril, Rua da Lentrisqueira e Estrada dos Almocreves; - O serviço de
transporte dos alunos da EB1 de Cancelas terá de cumprir o horário de entrada dos alunos às
09h00m no estabelecimento de ensino. - 3) Às 08h50 inicia transporte de crianças para o Jardim
de Infância do Estanqueiro, a partir das seguintes ruas: Omnia do Jorge, Rua Capitão Salgueiro
Maia, Rua Elias Garcia, Rua Mártires da Pátria-Impasse , Rua Gaspar Costa Ramalho, Bairro
Chesal, Rua Padre Cruz, Av. José Luís Brito Seabra, Bairro Pré-Fabricado-Rua H,
Urbanização da Peteja, Rua 25 Abril, EN 114-3, Rua do Pinheiro, Estrada das Malhadinhas.
Terá de ser cumprido o horário de entrada das crianças no estabelecimento de ensino até às
09h30; - 4) Às 15h00 regresso das crianças do Jardim de Infância do Estanqueiro, conforme
descrito no ponto 3; - 5) Às 17h00 regresso dos alunos da EB1 de Cancelas, de acordo com o
descrito no ponto 1. O transporte de regresso destes alunos será assegurado por uma viatura de
51 lugares de forma a integrar o transporte dos alunos, em simultâneo; - Circuito 11: Escola
Básica e Secundária de Salvaterra de Magos EB1 de Santa Maria/Jardim de Infância do
Estanqueiro - Neste circuito será colocada uma viatura de 27 lugares que envolve os seguintes
serviços: - 1) Às 07h15 transporte de alunos a partir da Herdade dos Bilretes, Estradão Sul, Rua
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do Cardal e Rua Marquês de Pombal paragem junto ao café Tanana de forma a estabelecer
ligação com o circuito de transporte escolar existente às 07h30; - 2) Às 08h00 transporte de
alunos para a EB1 de Santa Maria, em duas voltas, a partir das seguintes ruas: Rua dos
Pescadores, Aldeia do Peixe, Rua da Restauração, Rua 28 de Março, Est. das Avionetas,
Estradão Sul, Rua Fonte da Bebedela, Estrada das Malhadinhas, Estrada Nacional 114-3, Rua
da Lagoa, Rua D. Leonor Avelar, Rua Imaculado Coração de Maria, Rua do Pinheiro, Travessa
São José, Rua Vale Farelos, Quinta das Sesmarias – Rua do Desafio Jovem, Rua Vasco da
Gama. Este serviço terá de cumprir o horário de entrada dos alunos às 09h00m no
estabelecimento de ensino. - 3) Às 08h45 transporte de crianças do Jardim de Infância do
Estanqueiro a partir das seguintes ruas: Rua dos Foros Novos, Rua Amália Rodrigues, Rua
Combatentes do Ultramar, Rua do Campo de Futebol, Rua da Igreja, Rua da Restauração, Rua
do Meio, Rua do Cardal, Rua Pescadores, Rua 1º. de Maio, E. N. 114-3, Rua Fonte da Bebedela.
Este serviço terá de cumprir o horário de entrada das crianças no estabelecimento de ensino até
às 09h30. - 4) Entre as 14h15 e as 14h30 regresso de alunos da Escola Básica e Secundária de
Salvaterra de Magos a partir da paragem do café Tanana, de acordo com as moradas descritas
no ponto 1; - 5) Às 15h00 regresso das crianças do Jardim de Infância do Estanqueiro, de
acordo com o descrito no ponto 3; - 6) Às 17h00 regresso dos alunos da EB1 de Santa Maria, de
acordo com o descrito no ponto 2. Este transporte será assegurado por uma viatura de 51
lugares de forma a integrar os alunos, em simultâneo; - Circuito 12: EB1 do Estanqueiro - Este
circuito envolve um autocarro de 34 lugares, com o seguinte serviço: - 1) Às 08h00 inicia
transporte de alunos para a EB1 do Estanqueiro a partir das seguintes ruas: Rua Gaspar Costa
Ramalho (Salvaterra de Magos), EN 114-3, Rua Timor Lorosae, Rua do Meio, Rua do
Agricultor, Rua 1º de Dezembro, Estrada das Malhadinhas, Rua dos Pescadores, Aldeia do
Peixe, Lagoa das Donzelas (Quinta Carolino) e Rua Vasco da Gama. Este serviço terá de
cumprir o horário de entrada dos alunos às 09h00m no estabelecimento de ensino; - 2) Às 17h00
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transporte de regresso dos alunos da EB1 do Estanqueiro, de acordo com o descrito no ponto 1;
- Circuito 13: Escola Básica e Secundária de Salvaterra de Magos/ EB1 do Estanqueiro/
Jardim de Infância do Estanqueiro - Este circuito envolve um autocarro de 25 lugares, com os
seguintes serviços: - 1) Às 08h00 transporte de alunos para a EB1 do Estanqueiro a partir das
seguintes ruas: Rua do Depósito, Rua das Buinheiras, Rua Ómnia do Jorge, Rua da Paz, Rua
das Cancelas, Rua da Lentrisqueira, Rua dos Almocreves, Rua 1º de Maio, Rua Combatentes do
Ultramar, Rua Amália Rodrigues, Rua do Campo de Futebol, Rua do Pinhal, Rua do Cardal,
Rua Marquês de Pombal e Estradão Sul. Este serviço terá de cumprir o horário de entrada dos
alunos às 09h00m no estabelecimento de ensino. - 2) Às 08h45, esta viatura inicia transporte de
crianças para o Jardim de Infância do Estanqueiro a partir das seguintes ruas: Rua das
Cancelas, Rua Lagoa das Eiras, Rua das Buinheiras, Rua da Lentrisqueira, Estrada dos
Almocreves, Rua da Paz, Rua D. Dinis, Rua dos Foros Novos, Rua Amália Rodrigues, Rua
Combatentes do Ultramar e Rua da Igreja. Este serviço terá de cumprir o horário de entrada
das crianças do JI até às 09h30m no estabelecimento de ensino; - 3) Às 12h30 transporte de
alunos do Granho Novo (2 pontos de paragem: Rua dos Confinantes e Rua 25 de Abril) para a
paragem na Várzea Fresca de forma a estabelecer ligação com o circuito de transporte escolar
existente por volta das 12h45/13h00; - 4) Às 15h00 transporte de regresso das crianças do JI do
Estanqueiro, de acordo com o descrito no ponto 3; - 5) Às 17h00 transporte de regresso dos
alunos da EB1 do Estanqueiro, de acordo com o descrito no ponto 2; - 6) Entre as 17h20 e
17h30 regresso de alunos da Escola Básica e Secundária de Salvaterra de Magos a partir da
paragem do café Tanana, para as seguintes ruas: Herdade dos Bilretes, Estradão Sul, Rua do
Cardal e Rua Marquês de Pombal; Este transporte será assegurado em articulação com o
regresso da EB1 do Estanqueiro (descrito no ponto 2); - A realização do transporte dos alunos,
deverá ser sempre executada de acordo com a Lei 13/2006 de 17 de Abril e demais legislação
complementar. - As viaturas afectas a cada circuito deverão possuir obrigatoriamente no
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mínimo o número de lugares descritos em cada circuito. - Salvaguarda-se a possibilidade de
integrar novos alunos, nos circuitos previamente estabelecidos de acordo com as vagas de
lugares existentes nos veículos afectos aos circuitos. - Segunda - O encargo do presente
contrato é de € 199.692,00 (cento e noventa e nove mil seiscentos e noventa e dois euros),
acrescido de IVA, no montante de €9.984,60 (nove mil novecentos e oitenta e quatro euros e
sessenta cêntimos), o que perfaz o valor total de € 209.676,60 (duzentos e nove mil seiscentos e
setenta e seis euros e sessenta cêntimos), tendo sido prestada caução no montante de € 9.984,60
(nove mil novecentos e oitenta e quatro euros e sessenta cêntimos), através de garantia bancária
número 00356380, emitida pelo Banco Espírito Santo, S.A., em um de Fevereiro do ano dois mil
e dez, correspondente a cinco por cento do valor da adjudicação. - Terceira – O presente
contrato produz efeitos desde o dia quatro de Janeiro do ano dois mil e dez e termina no dia
cinco de Julho do corrente ano. - Quarta – Os pagamentos serão mensais e efectuados trinta
dias após a data da recepção da factura, de acordo com as disposições legais. - Quinta – Em
tudo o que se encontra omisso neste contrato e nos documentos, aplicar-se-ão as disposições
gerais das prestações de serviços, nomeadamente as referidas no Decreto-Lei número dezoito,
barra, dois mil e oito, de vinte e nove de Janeiro, bem como, as disposições e cláusulas
expressas no caderno de encargos. - Sexta – O segundo outorgante não poderá ceder a sua
posição contratual ou qualquer dos direitos ou obrigações decorrentes do presente contrato,
sem autorização do primeiro outorgante para efeitos da autorização prevista anteriormente,
deve ser observado o disposto no número dois, do artigo trezentos e dezoito, do Decreto-Lei
número dezoito, barra, dois mil e oito, de vinte e nove de Janeiro. - Sétima – O incumprimento,
por uma das partes, dos deveres resultantes do presente contrato confere, nos termos gerais de
direito, à outra parte, o direito de rescindir o contrato, sem prejuízo das correspondentes
indemnizações legais. - Oitava – Em todas as questões emergentes do presente contrato é
competente o Tribunal Administrativo do Círculo de Leiria, com expressa renúncia, por ambas
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as partes, de outro Tribunal. - Nona - Pelos outorgantes foi declarado que aceitam o presente
contrato, nos termos e condições acordadas, de que têm total conhecimento e a cujo
cumprimento se obrigam reciprocamente. - O presente contrato não está sujeito, atendendo ao
seu valor, à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o preceituado nos artigos
quarenta e seis e quarenta e oito, da Lei número noventa e oito, barra, noventa e sete de vinte e
seis de Agosto, conjugados com o artigo cento e cinquenta e nove, da Lei número sessenta e
quatro - A, barra, dois mil e oito, de trinta e um de Dezembro, que aprova o Orçamento do
Estado para o ano dois mil e nove. - Pelo primeiro outorgante foi ainda dito que o encargo
resultante do presente contrato, está inscrito no Orçamento Municipal para o corrente ano
financeiro e que a classificação orçamental, por onde será satisfeita é a seguinte: zero dois (02),
classificação económica zero dois zero dois dez zero um (02.02.10.01) código das Grandes
Opções do Plano duzentos e doze ponto dois mil e oito barra cinco mil e cinco (212.2008/5005).
- A dotação global inscrita é de ………….. (………………) e o saldo disponível é de
………………. (………………….). - Assim o disseram e outorgaram: - Foram-me exibidos, pelo
segundo outorgante, para além dos já mencionados os seguintes documentos: - a) Certidão
permanente, subscrita em …………………, pela Conservatória do Registo Comercial de
……………., comprovativa do teor da matrícula na respectiva Conservatória; - b) Fotocópia do
cartão de identificação fiscal; - c) Certidão emitida pelo Serviço de Finanças de …………, em
……………., em como a sua situação tributária se encontra regularizada; - d) Declaração do
Instituto da Segurança Social, emitida em ……….., em como se encontra regularizada a sua
situação contributiva perante a Segurança Social; - e) Certidões de registo criminal dos SóciosGerentes do segundo outorgante. - Fazem parte do maço de documentos do presente contrato: a) Programa de concurso e caderno de encargos; - b) Proposta do adjudicatário; - c) Relatório
Preliminar do Júri do Concurso, datado de sete de Dezembro do ano dois mil e nove; - d)
Despacho/Adjudicação da Senhora Presidente, datado de dezasseis de Dezembro do ano dois
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mil e nove; - e) Certidões das deliberações tomadas nas reuniões camarárias de treze de Janeiro
e……………………………… , ambas do ano dois mil e dez. - f) Garantia bancária nº 00356380,
emitida pelo Banco Espírito Santo, S.A. - O presente contrato é feito em duplicado, destinandose um exemplar a cada outorgante, sendo constituído por sete folhas, todas rubricadas pelos
referidos outorgantes, com excepção da última, que por todos vai ser assinada, depois de lido
aos outorgantes e aos mesmos explicado o seu conteúdo e efeitos em voz alta e na presença
simultânea de todos os intervenientes.” ----------------------------------------------------------------------- “Aprovo a minuta do contrato. – Remeta-se a reunião de Câmara para ratificação. –
11/02/10 – A Presidente da Câmara Municipal – a) Ana Cristina Ribeiro” ----------------------------- Ponderado circunstanciadamente o assunto, foi deliberado, por maioria, com os votos a favor
dos Senhores Vereadores César Peixe, Maria Margarida Pombeiro, Luís Gomes e Jorge Burgal e
a abstenção dos Senhores Vereadores Hélder Esménio e João Simões, ratificar o despacho da
Senhora Presidente, atrás transcrito, proferido ao abrigo do nº 3, do art.º 68º, da Lei n.º 169/99,
de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. ------------------
19.
Proc. 9/09 – AD – Ajuste Directo para a Empreitada da Construção do
Centro Escolar de Marinhais – Ratificação do despacho de prorrogação do
prazo da entrega das propostas
---- O Senhor Vereador deu conta da informação da DOMSU, datada de 27 de Janeiro último,
bem como, do despacho da Senhora Presidente exarado na mesma, que a seguir se transcrevem:
“Como é do conhecimento de V. Exª., encontra-se a decorrer o concurso indicado em epígrafe. –
Na sequência do pedido de esclarecimentos de um concorrente, junta se anexam os documentos
enviados pelo projectista, que devem ser prestados a todos os concorrentes, nos termos do art.º
50.º do CCP. – Em relação ao pedido de prorrogação do prazo de entrega das propostas de 2
semanas, solicitado pela Firma Leirislena, S.A., sugere-se que seja aceite a mesma até ao dia 19
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de Fevereiro, atendendo à complexidade da elaboração da proposta e valor elevado da
empreitada, (o prazo terminava no dia 8 de Fevereiro). – Proponho o envio aos serviços do DAF
– Secção de Expediente Geral, para os devidos efeitos. – A critério de V. Exª., - 27/01/2010 – O
Chefe da DOMSU – a) Aurélio Ferreira (Eng.º Civil)” ----------------------------------------------------- “Concordo com a presente informação. – Dê-se conhecimento aos requerentes. – Remeta-se
a reunião de câmara para ratificação. – 27/01/2010 – A Presidente da Câmara Municipal – a)
Ana Cristina Ribeiro” -------------------------------------------------------------------------------------------- Ponderado circunstanciadamente o assunto, foi deliberado, por maioria, com os votos a favor
dos Senhores Vereadores César Peixe, Maria Margarida Pombeiro, Luís Gomes e Jorge Burgal e
a abstenção dos Senhores Vereadores Hélder Esménio e João Simões, ratificar o despacho da
Senhora Presidente, atrás transcrito e conceder a prorrogação do prazo de entrega das propostas
até ao dia 19 de Fevereiro, proferido ao abrigo do nº 3, do art.º 68º, da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro. -----------------------------
20.
Proc. 336/08 – Paulo M. M. André - Construções Unipessoal, Lda,
referente a informação prévia para construção de edifício de habitação
colectiva e garagens e destaque de uma parcela de terreno
---- O Senhor Vereador deu conta da informação nº 114/09 da DOMSU, bem como, do despacho
da Senhora Presidente exarado na mesma que ora se transcrevem: “Por despacho a folhas 58 do
processo sou a emitir o presente parecer. - 1. Tal como a DUP indicia no seu parecer, o n.º 2 do
art.º 24 do Regulamento Municipal de Urbanização e de Edificação e de Liquidação de Taxas
(RMUELT) classifica este edifício habitacional como gerador de impacte semelhante a um
loteamento. - 2. De facto aquele normativo explicita: “São igualmente considerados geradores
de impacte semelhante a um loteamento, todas as construções e edificações que envolvam uma
sobrecarga nos níveis de serviço nas infra-estruturas e ou ambiente, nomeadamente redes de
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saneamento básico, vias de acesso, tráfego, parqueamento e níveis de ruído, designadamente
(…) ou outros com uma área de construção igual ou superior a 1.000 m2, dentro dos perímetros
urbanos.” – 3. A construção cuja viabilidade foi apresentada tem 1.221,60 m2 de área de
construção, como vem referido na planta de implantação apresentada. – 4. O n.º 5 do art.º 57 do
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) estende às edificações com impacte
semelhante a loteamento as exigências constantes do art.º 43º deste diploma legal, a saber: - “1
- Os projectos de loteamento devem prever áreas destinadas à implantação de espaços verdes e
de utilização colectiva, infraestruturas viárias e equipamentos. – 2 – Os parâmetros para o
dimensionamento das áreas referidas no número anterior são os que estiveram definidos em
plano municipal de ordenamento do território (…)” – 5. A Portaria 216-B/2008, de 3 de Março,
conjugada com o art.º 83 do Regulamento do PDMSM, exige para a área urbanizada, nível II,
onde o imóvel se implantará: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ Habitação colectiva --------------------------------------------Cedência para
Cedência para
espaço verde
equipamento
0,15 x área construção (1.221,6 m2)
0,15 x área construção (1.221,6 m2)
183,24 m2
183,24 m2
ESTACIONAMENTOS
* 1,5 lugar / fogo T2 e T3 (habitação) a que acresce 20 % para
estacionamento público;
* Habitação: 9 x 1,5 x 1,2 = 16 lugares
* N.º total de estacionamentos: 16 lugares
Valores a confirmar em face da evolução que o projecto venha a ter.
6. A solução indicada no pedido de informação prévia aponta para 11 lugares de
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estacionamento público e 9 aparcamentos privados, o que é suficiente, pois observa as
exigências regulamentares. – 7. Tal como sucede do lado contrário da faixa de rodagem, os
estacionamentos públicos têm de se situar junto à faixa de rodagem, pois não é aceitável que os
automóveis atravessem constantemente o passeio para aceder àqueles. – 8. Ao promotor
incumbirá a rectificação das cotas do lancil, o eventual remate do betuminoso a este e o
revestimento do passeio público e demais áreas afectas à circulação pedonal a calçada de
vidraço. – 9. Para os estacionamentos figurados sugere-se o acabamento a calçada grossa ou a
betão betuminoso. – 10. Na execução das obras deverá observar-se o que dispõe o Decreto-Lei
163/2006 de 8 de Agosto – “Normas técnicas para melhoria de acessibilidade das pessoas com
mobilidade condicionada” – designadamente quanto à largura útil mínima do passeio que
deverá ser de 1,5 m e o ressalto do lancil que separa o estacionamento do passeio não deverá
exceder 0,02m. – 11. Dado que não são cedidas à autarquia áreas para equipamento ou espaço
verde públicos a CMSM deverá decidir sobre a aplicabilidade ao caso em apreço do art.º 94º do
RMUELT: - “1 – (…) não se justificar a localização de qualquer equipamento de utilização
colectiva ou espaço verde público, não há lugar a cedências para esses fins, ficando no entanto
o proprietário obrigado ao pagamento de uma compensação ao município – 2 – A compensação
poderá ser paga em numerário ou espécie. Se se optar por esta última poderá a mesma
concretizar-se através da cedência de lotes, prédios urbanos, edificações ou prédios rústicos. – 3
– O disposto nos números anteriores é ainda aplicável aos pedidos de licenciamento ou
autorização de obras de edificação geradoras de impacto semelhante a loteamento, (…)”. – 12.
O cálculo da aludida compensação (C), se a opção superiormente estabelecida for essa, é
efectuado como definido no art.º 95º daquela norma regulamentar. C = (k1 x A x 0,17 + 0,25 x
K2 x L) x V – Sendo: K1 = 0,30 (espaço urbano nível II) – A = 183,24 m2 + 183,24 m2 = 366,48
m2 – K2 = 0,12 + 0,04 + 0,05 + 0,10 + 0,04 = 0,35 – L = 35,18 m – V = 571,22 € - Virá: - C =
(0,30 x 366,48 x 0,17 + 0,25 x 0,35 x 35,18) x 571,22 – C = 10.676,38 + 1.758,36 – C =
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12.434,74 € - 13. Apesar de escapar ao âmbito das competências da DOMSU, sugere-se a
rectificação da planta de implantação e/ou a alteração da solução técnica de arquitectura, por
forma a que o acesso automóvel ao logradouro tardoz, onde se situam as garagens, se processe
sem ter de percorrer a parcela remanescente do destaque. – Conclusão – 14. Em face ao exposto
– e se for esse o entendimento superior – o presente pedido de viabilidade está em condições de
merecer aprovação se a CMSM deferir a questão suscitada no ponto 11. – 15. O valor da
compensação a pagar à autarquia pelas áreas não cedidas para zona verde e equipamento, é de
12.434,74 €. – 16. As sugestões e recomendações constantes deste parecer terão de ser
atendidas na fase subsequente de elaboração do projecto de arquitectura. – A critério de V. Exª.
– 02/06/2009 – O Eng.º Civil – a) Hélder Manuel Esménio” ----------------------------------------------- “Concordo com a presente informação. - Remeta-se à Eng.ª Maria para parecer. – 12/06/09
– A Presidente da Câmara Municipal – a) Ana Cristina Ribeiro” ----------------------------------------- Seguidamente o Senhor Vereador deu conta da informação da DUP datada de 26 de Janeiro
último, bem como, do despacho da Senhora Presidente exarado na mesma que ora se
transcrevem: “1 – Face ao pedido de averbamento, apresentado a fls. 80, informamos que para
a correcta instrução do processo, o requerente deverá ser notificado a apresentar a certidão da
Conservatória do Registo Comercial relativa à empresa, assim como a certidão da
Conservatória do Registo Predial comprovativa da sua legitimidade para requerer o
averbamento. – 2 – Atendendo ao solicitado a fls. 91 e à planta de implantação rectificada, a fls.
92, sugerimos a emissão de parecer favorável ao pedido de viabilidade de destaque da parcela
de terreno onde o requerente pretende levar a efeito a construção do edifício. O destaque só
poderá ser autorizado após apresentação dos seguintes elementos: - 2.1 – Requerimento de
destaque em função da área do prédio, das áreas propostas para as parcelas resultantes do
destaque e das confrontações; - 2.2 – Certidão da Conservatória do Registo Predial actualizada.
– 3 – Em relação ao pedido de certidão de fls. 93, julgamos não haver inconveniente em
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certificar que foi deliberado, em reunião camarária de 3 de Novembro de 2009, aceitar a
cedência da área de 607.00 m2 do prédio inscrito na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º
1364 da freguesia de Glória do Ribatejo, para integrar o domínio público, com vista ao
alargamento da Rua Custódio Pratas, da mesma freguesia. – 4 – Quanto à construção do
edifício, e tendo presente o parecer favorável condicionado emitido pela EDP e junto ao
processo com o requerimento de fls. 94, informamos que por se tratar de um gerador de impacte
semelhante a loteamento nos termos do art.º 24º do RMUELT, o processo deverá ser submetido
a decisão da Câmara Municipal no que respeita ao ponto 11 do parecer da DOMSU, a fls. 59 e
60. – À Consideração Superior – Data – 26/01/2010 – A Técnica – a) Maria Pereira M.
Caneira, Engª Técnica Civil” ----------------------------------------------------------------------------------- “De acordo com a informação. À Consideração Superior. – 28/01/2010 – O Chefe da DUP
– a) Luís Filipe Pereira, Dr.” ----------------------------------------------------------------------------------- “Autorizo o destaque, condicionado aos pontos 2.1 e 2.2. – Certifique-se conforme o ponto
3. – Notifique-se o requerente da presente informação, para cumprimento do ponto 1. – Remetase posteriormente a reunião câmara para deliberação sobre fls. 59 e 60, ponto 11. – 02/02/2010
- A Presidente da Câmara Municipal – a) Ana Cristina Ribeiro” ----------------------------------------- Ponderado circunstanciadamente o assunto, foi deliberado, por maioria, com os votos a favor
dos Senhores Vereadores César Peixe, Maria Margarida Pombeiro, Luís Gomes, Hélder Esménio
e Jorge Burgal e a abstenção do Senhor Vereador João Simões: ------------------------------------------- a) Acolher e aprovar os sobreditos pareceres, os quais fazem parte integrante da presente
deliberação; -------------------------------------------------------------------------------------------------------- b) Dispensar a cedência das áreas destinadas a espaços verdes públicos e equipamento,
mediante o pagamento de uma compensação ao Município no valor de 12.434,74 €, nos termos
do nº 1, do artº 94 do RMUELT; e ------------------------------------------------------------------------------ c) Notificar o interessado do teor da presente deliberação. ------------------------------------------
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Aprovação dos Textos das Deliberações em Minuta
---- O texto das deliberações tomadas foi aprovado, em minuta e por unanimidade, no final da
reunião, de harmonia com o disposto nos nºs 3 e 4, do art. 92.º, da Lei n.º 169/99, de 18 de
Setembro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 5 – A/2002, de 11 de Janeiro, para que as
deliberações produzam efeitos imediatos. ------------------------------------------------------------------
Período de Intervenção Aberto ao Público
---- Encerrada a ordem de trabalhos o Senhor Vereador deu a palavra ao público presente, não se
registando qualquer intervenção. -----------------------------------------------------------------------------
Encerramento da Reunião
---- E nada mais havendo a tratar, o Senhor Vereador deu por encerrada a reunião. Eram 16 horas
e 15 minutos. ---------------------------------------------------------------------------------------------------_____________________________________________________________________________
---- E eu _________________________________________________________ Director de
Departamento Administrativo e Financeiro, da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos,
subscrevi a presente acta. -------------------------------------------------------------------------------------
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