DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 06 DE AGOSTO DE
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DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 06 DE AGOSTO DE
________________________________________________________________________________ DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 06 DE AGOSTO DE 2013. Dispõe sobre a Provisória para Elaboração do criação da Comissão acompanhamento Plano Municipal na de Saneamento e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Ourém. O Senhor Valdemiro Fernandes Coelho Junior, Prefeito Municipal de Ourém, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município contidas no art. 73, inciso V; CONSIDERANDO a Política Nacional de Saneamento Básico instituída pela Lei nº 11.445/2007, e seu decreto regulamentador nº 7.217/10 e da Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei nº 12.305/10 e regulamentada pelo Decreto nº 7.404/10 . DECRETA : Art. 1º- Fica criada a Comissão Provisória para o processo de elaboração da Política Pública Municipal de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento e Resíduos Sólidos. Art. 2º - A Comissão será constituída por representantes e técnicos das secretarias municipais envolvidas no serviço a ser executado, representante do poder legislativo e membros da sociedade civil organizada. Art. 3º - A Comissão tem a atribuição de levantamento de informações, mobilizar a sociedade, e realizar ações para viabilizar o alcance de resultados estabelecidos no Termo de Referência constante do Termo de Adesão ao PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AOS MUNICÍPIOS PARA A ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE SANEAMENTO E DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS. Art. 4º - A comissão provisória terá como competência: I - Acompanhar a implementação da execução do Plano Municipal de Saneamento e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos II - Analisar os relatórios de progresso da execução do Plano Municipal de Saneamento e de Gestão Integrada De Resíduos Sólidos; Trav. Lazaro Picanço nº 110, Centro, Ourém-Pará , CEP 68640-000 – CNPJ Nº 05.149.133/0001-48 TEL : 091-3467-1337/3467-1242 ________________________________________________________________________________ III - Contribuir para a divulgação do Plano Municipal de Saneamento e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos junto à sociedade civil. Art. 5º - Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, sob a coordenação do Secretário Municipal de Meio Ambiente, para comporem a Comissão Provisória de acompanhamento da elaboração do Plano Municipal de Saneamento e de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos: I – Benedito Evandro Barros da Silva (O Secretário Municipal de Meio Ambiente, Engenheiro Ambiental) – Coordenador; II – Ebe da Costa Potiguar Lima, Vereadora – Membro; III - José Joaquim da Luz Santos representante da Associação dos Produtores de Mel de Ourém – APRIMOU – Membro; IV - Maruza Noronha Baptista Amoras - Arquiteta e urbanista – Membro; V – Irlene Pinheiro Corrêa, Advogada - Membro; VI – Adriana Morais dos Santos, Assistente Social - Membro; VII – Maria de Lourdes Carvalho O’brien, Contadora - Membro; VIII – Maria Mariana de Souza Lopes, Engenheira Agrônoma –Membro; IX - Arthur Felipe Lima dos Santos, Engenheiro de Pesca –Membro; X - Willame Aguiar Gomes (Secretário Municipal de Agricultura) técnico em agropecuária XI – Mirellie Marcenes Santos (Secretária Municipal de Saúde) Enfermeira – Membro; XII - Amanda de Sousa Matos (Coordenadora de Vigilância Sanitária) – Médica Veterinária Art. 2³ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, em 06 de agosto de 2013. Valdemiro Fernandes Coelho Junior Prefeito Municipal de Ourém REGISTRADO E PUBLICADO EM, 06/08/2013. ______________________________ Mario Henrique Araújo Matos Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento. Trav. Lazaro Picanço nº 110, Centro, Ourém-Pará , CEP 68640-000 – CNPJ Nº 05.149.133/0001-48 TEL : 091-3467-1337/3467-1242
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