DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 06 DE AGOSTO DE

Transcrição

DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 06 DE AGOSTO DE
________________________________________________________________________________
DECRETO MUNICIPAL Nº 55, DE 06 DE AGOSTO DE 2013.
Dispõe
sobre
a
Provisória
para
Elaboração
do
criação
da
Comissão
acompanhamento
Plano
Municipal
na
de
Saneamento e de Gestão Integrada de
Resíduos Sólidos do Município de Ourém.
O Senhor Valdemiro Fernandes Coelho Junior, Prefeito Municipal de Ourém, Estado
do Pará, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município contidas no art. 73,
inciso V;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Saneamento Básico instituída pela Lei nº
11.445/2007, e seu decreto regulamentador nº 7.217/10 e da Política Nacional de Resíduos
Sólidos instituída pela Lei nº 12.305/10 e regulamentada pelo Decreto nº 7.404/10 .
DECRETA :
Art. 1º- Fica criada a Comissão Provisória para o processo de elaboração da Política
Pública Municipal de Saneamento e do respectivo Plano Municipal de Saneamento e
Resíduos Sólidos.
Art. 2º - A Comissão será constituída por representantes e técnicos das secretarias
municipais envolvidas no serviço a ser executado, representante do poder legislativo e
membros da sociedade civil organizada.
Art. 3º - A Comissão tem a atribuição de levantamento de informações, mobilizar a
sociedade, e realizar ações para viabilizar o alcance de resultados estabelecidos no Termo
de Referência constante do Termo de Adesão ao PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO
AOS MUNICÍPIOS PARA A ELABORAÇÃO DE PLANOS MUNICIPAIS DE
SANEAMENTO E DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS.
Art. 4º - A comissão provisória terá como competência:
I - Acompanhar a implementação da execução do Plano Municipal de Saneamento e de
Gestão Integrada de Resíduos Sólidos
II - Analisar os relatórios de progresso da execução do Plano Municipal de Saneamento e
de Gestão Integrada De Resíduos Sólidos;
Trav. Lazaro Picanço nº 110, Centro, Ourém-Pará , CEP 68640-000 – CNPJ Nº 05.149.133/0001-48
TEL : 091-3467-1337/3467-1242
________________________________________________________________________________
III - Contribuir para a divulgação do Plano Municipal de Saneamento
e de Gestão
Integrada de Resíduos Sólidos junto à sociedade civil.
Art. 5º - Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas, sob a coordenação do Secretário
Municipal de Meio Ambiente, para comporem a Comissão Provisória de acompanhamento
da elaboração do Plano Municipal de Saneamento e de Gestão Integrada de Resíduos
Sólidos:
I – Benedito Evandro Barros da Silva (O Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Engenheiro Ambiental) – Coordenador;
II – Ebe da Costa Potiguar Lima, Vereadora – Membro;
III - José Joaquim da Luz Santos representante da Associação dos Produtores de Mel de
Ourém – APRIMOU – Membro;
IV - Maruza Noronha Baptista Amoras - Arquiteta e urbanista – Membro;
V – Irlene Pinheiro Corrêa, Advogada - Membro;
VI – Adriana Morais dos Santos, Assistente Social - Membro;
VII – Maria de Lourdes Carvalho O’brien, Contadora - Membro;
VIII – Maria Mariana de Souza Lopes, Engenheira Agrônoma –Membro;
IX - Arthur Felipe Lima dos Santos, Engenheiro de Pesca –Membro;
X - Willame Aguiar Gomes (Secretário Municipal de Agricultura) técnico em agropecuária
XI – Mirellie Marcenes Santos (Secretária Municipal de Saúde) Enfermeira – Membro;
XII - Amanda de Sousa Matos (Coordenadora de Vigilância Sanitária) – Médica
Veterinária
Art. 2³ Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em 06 de agosto de 2013.
Valdemiro Fernandes Coelho Junior
Prefeito Municipal de Ourém
REGISTRADO E PUBLICADO
EM, 06/08/2013.
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Mario Henrique Araújo Matos
Secretário Municipal de Administração, Finanças e Planejamento.
Trav. Lazaro Picanço nº 110, Centro, Ourém-Pará , CEP 68640-000 – CNPJ Nº 05.149.133/0001-48
TEL : 091-3467-1337/3467-1242

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