Chamada Pública 01_2013 - Seleção pública de propostas de

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Chamada Pública 01_2013 - Seleção pública de propostas de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTES E LAZER - SEMCEL
SELEÇÃO PÚBLICA DE PROPOSTAS DE ATRAÇÕES ARTÍSTICAS PARA O
SÃO JOÃO DE PAÇO DO LUMIAR 2013
Edital de Chamada Pública nº 001/2013 - SEMCEL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR, por meio da
SECRETRARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEMCEL,
órgão gestor da política cultural, representada por Fernando Antonio Braga Muniz,
RG n° 207876940 SSP/MA e CPF n° 830.565.133-91, no uso das atribuições conferidas
pelo inciso IV do art. 20 da Lei n° 481, de 20 de março de 2013, que trata sobre a
reorganização administrativa dos órgãos deste município, torna público para
conhecimento dos interessados, pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas neste município
e nos municípios adjacentes, a presente Chamada Pública para inscrição, seleção e
contratação de Propostas de Atrações Artísticas, para o São João de Paço do
Lumiar 2013, que ocorrerá dos dias 15 a 30 de junho de 2013, no Viva Maiobão,
localizado na Avenida 13 do Conjunto Maiobão, com o objetivo de incentivar,
democratizar, diversificar, descentralizar e dar transparência às manifestações da cultura
popular de Paço do Lumiar, conforme o que segue:
1. OBJETO - Constitui objeto desta Chamada Pública a inscrição e seleção de
atrações artísticas e/ou culturais, como espetáculos característicos do festejo junino nas
seguintes categorias:
a) Manifestações da Cultura Popular - criações coletivas de comunidades, fundadas
na tradição e com figurino e adereços próprios:
• Grupos de BUMBA-MEU-BOI nos sotaques de matraca, de orquestra, da baixada,
de costa-de-mão e de zabumba;
• Grupos de DANÇAS, como tambor de crioula, dança portuguesa, dança country,
cacuriá, quadrilha, dança cigana e outras;
b) Grupos Alternativos - que utilizam vários gêneros da cultura popular do período
junino, expressos nas linguagens artísticas como música, dança, teatro e artes plásticas;
2. ÁREA DE ABRANGÊNCIA - As propostas serão selecionadas para apresentação
na Grade de Programação do São João de Paço do Lumiar 2013, elaborada pela
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SEMCEL.
2.1. Todas as apresentações contempladas na Grade de Programação do São João de
Paço de Lumiar 2013 deverão se apresentar no Viva Maiobão, dos dias 15 a 30 de
junho de 2013, bem como nos demais arraiais apoiados pela Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL.
3. INSCRIÇÕES - Podem se inscrever pessoas físicas e jurídicas, necessariamente de
natureza cultural, conforme especificações, condições, critérios técnicos, requisitos e
valores de referência, constantes desta Chamada.
3.1. É permitida a representação, como proponente, de artistas ou grupos artísticos, por
Pessoa Jurídica com mais de 01 (um) ano de constituição.
3.2. Período de inscrição: de 5 a 7 de junho de 2013, de 08:00 às 14:00 horas;
Praça Nossa Senhora da Luz - Sede - Paço do Lumiar - MA - CEP: 65.130-000 - CNPJ: 06.003.636/0001-73
3.3. Local: na Sede da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, localizada
na Avenida Nossa Senhora da Luz, s/n, Sede, Paço do Lumiar;
3.4. Fichas de Inscrição da Proposta e do Proponente: disponíveis na Secretaria
Municipal de Cultura, Esportes e Lazer(Anexo I);
3.5.Os grupos de atrações artísticas ou culturais porventura cadastrados na Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, terão suas inscrições ratificadas por servidor
desta secretaria, como condição para a validade de participação no processo seletivo
destinado à Programação do São João de Paço do Lumiar 2013.
4. REQUISITOS DE PARTICIPAÇÃO - Somente serão admitidos como proponentes
os interessados que atenderem a todas as exigências desta Chamada, inclusive, seus
anexos. Todos os proponentes devem estar cadastrados na Secretaria Municipal de
Cultura, Esporte e Lazer - SEMCEL.
4.1. É proibida a participação nesta Chamada Pública de:
a) Membros da Comissão de Seleção, bem como de seus cônjuges, ascendentes,
descendentes em qualquer grau, além de seus sócios comerciais;
b) Pessoa Física Servidor Público Municipal, estável, terceirizado, em cargos em
comissão ou estagiários, lotados na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer;
c) Órgãos públicos e/ou Instituições subsidiadas pelo Poder Público, tais como:
Fundações, Associações etc.
4.2. Serão automaticamente desclassificadas as propostas cujos proponentes tiverem
sua atuação cultural vinculada às práticas de desrespeito às leis ambientais, às mulheres,
às crianças e adolescentes, aos jovens, idosos, afrodescendentes, povos indígenas, povos
ciganos ou a outros povos e comunidades tradicionais de matriz africana, à população
de baixa renda, às pessoas com deficiência, às lésbicas, aos gays, bissexuais, travestis e
transexuais ou que expressem qualquer outra forma de preconceito, racismo,
discriminação ou de incentivo ao uso abusivo de álcool e outras drogas.
5. PROPOSTA - A proposta da atração artística deve conter os seguintes documentos e
informações:
a) Ficha de Inscrição da Proposta (devidamente preenchida e assinada pelo proponente);
b) Descrição escrita apresentando a história e relevâncias, na construção da cultura
maranhense, do artista ou grupo cultural, a configuração de sua apresentação no que diz
respeito a tempo de apresentação do espetáculo, número de participantes, conteúdo
musical e/ou dramático, tipo de indumentária (figurino) e mais o que possa apresentar
como identidade de sua proposta;
c) Relação e quantidade dos componentes para as apresentações de ritmos tradicionais,
acima especificados;
d) Portfólio contendo material de registro impresso das produções culturais ao longo da
existência da Pessoa Física e/ou Jurídica do proponente;
e) CD e/ou DVD;
f) Repertório;
5.1. A inscrição será finalizada com a entrega e lacre do envelope, testemunhado pelos
presentes no ato da inscrição e assinado pelo proponente e o responsável pela inscrição,
este identificado como servidor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer;
5.2.Para os cadastros já efetuados haverá revalidação por meio de ratificação a ser
procedida por servidor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
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5.3. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos à proposta
depois de finalizada a inscrição do proponente.
6. DOCUMENTAÇÃO DO PROPONENTE - Toda documentação exigida nesta
Chamada Pública, constante do Anexo II, conforme o proponente, poderá ser
apresentada em original ou cópia autenticada em Cartório. Poderá haver também
confere com original no caso de apresentação da documentação original e cópia
correspondente. Será entregue comprovante de inscrição da proposta, em nome do
proponente (Pessoa Física ou Jurídica), devidamente identificado pelo CPF ou CNPJ e
na data e horário da inscrição, com assinatura e carimbo de servidor da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
6.1. A não apresentação de qualquer dos documentos exigidos ou sua apresentação em
desacordo com o estabelecido nesta Chamada Pública implicará na inabilitação do
proponente;
6.2. Serão vetadas as inscrições condicionais, fora do prazo, via fax, via correio postal e
via correio eletrônico.
7. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO POR CATEGORIA - As
propostas serão classificadas considerando a pontuação de 0 a 20 (zero a vinte), segundo
os critérios constantes do Anexo III, sendo que as propostas selecionadas constituirão
uma Lista de Atrações Artísticas Contempladas, que estarão disponíveis para
participarem da Programação do São João de Paço do Lumiar 2013.
7.1. Em cada um dos itens só será atribuída uma nota: regular, bom e ótimo, para que o
total resulte, em cada estilo artístico, no máximo de 20 (vinte) pontos;
7.2. Para ser classificado, o proponente deve atingir o mínimo de 11(onze) pontos.
7.3. Na hipótese de empate entre as habilitadas prevalecerá na classificação:
a) a que tiver sido inscrita primeiramente, considerando-se horário e dia;
b) se pessoa jurídica, a constituída há mais tempo;
c) se pessoa física, a mais idosa.
8. COMISSÃO DE SELEÇÃO E RESULTADO
8.1. A Comissão de Análise Técnica, nomeada por meio da Portaria n° 004/2013 –
SEMCEL emitida pelo Secretario Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, será
composta por 03 (três) membros, sob coordenação de 1 (um) membro indicado pela
SEMCEL.
8.2. Os trabalhos da Comissão de Análise Técnica contarão com o apoio técnico,
jurídico e administrativo de servidores da Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar.
8.3. A Comissão de Análise Técnica emitirá Parecer sobre todas as propostas
apresentadas para o Festejo Junino de Paço do Lumiar 2013, ratificando os critérios e
a pontuação adotados, conforme Anexo IV, classificando as propostas habilitadas e
redigirá Ata de Resultado, com as selecionadas.
8.4. As propostas serão avaliadas por todos os membros da Comissão de Análise
Técnica conjuntamente.
8.5. Será vedado a qualquer membro da Comissão de Análise Técnica votar por
procuração.
8.6. A Comissão de Análise Técnica avaliará os casos omissos, considerando sempre o
interesse público.
8.7. O resultado da seleção será entregue à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Lazer com lacre assinado por todos os membros da Comissão de Análise Técnica até
o dia 11 de junho de 2013, considerando a quantidade de propostas, e será divulgado no
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mesmo dia, mediante a Ata de Resultado da Chamada Pública nº 001/2013 SEMCEL.
8.8. Todas as propostas inscritas passarão a fazer parte do acervo da Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, ficando à disposição para apresentação de
recursos à Comissão de Análise Técnica, na Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir da data de
publicação do resultado final da seleção.
8.9. Os recursos serão respondidos pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e
Lazer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
9. CONVOCAÇÃO DOS SELECIONADOS
9.1. Dentre os selecionados serão convocados, por ordem de pontuação, 45 (quarenta e
cinco) atrações artísticas e/ou culturais, conforme Anexo IV, nas categorias e estilos
artísticos descritos nesta Chamada Pública, que serão contratadas e dispostas na
Grade de Programação do São João de Paço do Lumiar 2013, elaborada pela
SEMCEL.
9.2. A convocação dar-se-á de acordo com as metas planejadas e programadas,
reservando-se à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer a possibilidade de
aumento do número de contratações, se houver disponibilidade financeira e
orçamentária, respeitado o resultado desta Chamada Pública.
9.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da apresentação,
manifestações artísticas contempladas, dia de cada apresentação e valores de referência
para a contratação.
9.4. Cada selecionado poderá ser convocado para apresentar-se, no máximo, 03 (três)
vezes durante a realização do São João de Paço do Lumiar 2013, sob a responsabilidade
da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
9.5. Caso o convocado não apresente a documentação exigida para assinatura do Termo
de Adesão, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da Convocação,
será substituído por outra atração artística de mesma categoria e estilo, considerando o
resultado e dentre os selecionados nesta Chamada Pública.
9.6. A pessoa física ou jurídica convocada deverá assinar o Termo de Adesão no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
9.7. O convocado que não comparecer para assinatura do Termo de Adesão, no prazo
estipulado, perderá o direito de apresentar-se, independentemente de notificação.
10. DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO TERMO DE
ADESÃO - Serão exigidos os seguintes documentos para a assinatura do Termo de
Adesão:
a) Autorização para participação de crianças e adolescentes, conforme orientações do
Juizado da Infância e Juventude, independentemente se o proponente for pessoa física
ou jurídica;
b) Declaração de disponibilidade da atração artística e cultural, com a composição
apresentada para a seleção;
10.1. A não apresentação de qualquer um dos documentos exigidos ou a apresentação
destes em desacordo com o estabelecido nesta Chamada Pública implicará na
desconsideração do selecionado.
11. AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO - Será realizada avaliação do desempenho das
apresentações desenvolvidas durante o São João de Paço do Lumiar 2013, por uma
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Comissão de Acompanhamento e Avaliação nomeada por meio de Portaria pelo
Secretario Municipal de Cultura, Esporte e Lazer.
11.1. A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios:
a) Pontualidade na execução da apresentação;
b) Qualidade artística da apresentação;
c) Respeito com o público e com os servidores e contratados da Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Lazer;
d) Cumprimento integral do Termo de Adesão;
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO - Serão previstas no Termo de Adesão,
considerando as especificidades das apresentações, os valores estimados para a
apresentação de cada grupo classificado e a quantidade de vezes que cada grupo se
apresentará na Programação do São João de Paço do Lumiar 2013.
12.1. As apresentações serão remuneradas com base nos valores de referência definidos
no Anexo V desta Chamada Pública, em depósito em conta a ser indicada no Termo
de Adesão.
12.2. Cada apresentação deverá respeitar o tempo mínimo de 50 (cinquenta) minutos.
12.3. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Adesão, total ou parcial, bem
como a subcontratação parcial do objeto.
12.4. Os recursos financeiros devidos às manifestações artísticas e/ou culturais
selecionadas e apresentadas serão liberados em parcela única, no prazo máximo de 30
(trinta)trinta dias após a realização doSão João de Paço do Lumiar 2013.
12.5. Dos valores dos pagamentos destinados pela presente Chamada Pública serão
descontados os impostos e taxas devidos legalmente.
12.6. As despesas decorrentes da execução do Termo de Adesão correrão à conta dos
recursos orçamentários do Fundo Municipal de Cultura, criado pela Lei n° 508/2013,
para atender a demanda das atrações artísticas e culturaisdo São João de Paço do
Lumiar, objeto desta Chamada Pública.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. No caso de desistência ou impedimento legal de algum proponente contemplado e
em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderá a Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Lazer selecionar outra proposta, respeitando a ordem de
classificação determinada na Ata de Resultado apresentada pela Comissão de
Avaliação Técnica.
13.2. Fica facultado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer solicitar aos
proponentes selecionados a atualização da documentação de comprovação de
regularidade e validade, quando, se fizer necessário.
13.3. Fica facultado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, para
divulgação, o uso de imagens produzidas pela Prefeitura Municipal de Paço do
Lumiar durante a apresentação das propostas selecionadas.
13.4. Aos selecionados que não cumprirem as exigências constantes desta Chamada
Pública implicará a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis e a inscrição
do proponente na relação de inadimplentes com Prefeitura Municipal de Paço do
Lumiar.
13.5. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que constatada posteriormente à
realização da seleção, implicará na eliminação sumária da respectiva proposta, sendo
declarados nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes.
13.6. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer, após a manifestação formal da Comissão de Avaliação Técnica.
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13.7. Fica eleito o foro da Comarca de Paço do Lumiar, Maranhão, para dirimir
quaisquer questões decorrentes da presente Chamada de Avaliação Técnica.
Paço do Lumiar (MA), 27 de maio de 2013.
Fernando Antonio Braga Muniz
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
Praça Nossa Senhora da Luz - Sede - Paço do Lumiar - MA - CEP: 65.130-000 - CNPJ: 06.003.636/0001-73
ANEXO I DA CHAMADA PÚBLICA N° 001/2013 - SEMCEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER.
1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
_____________________________________________________________
Esta iniciativa é inscrita por:
( ) Pessoa Física
( ) Pessoa Jurídica
1.1 – Pessoa Física
Nome:
Endereço:
Cidade
Bairro:
UF
CPF:
Telefone:
CEP:
Celular:
RG:
Órgão expedidor:
UF:
Email:
1.2 Pessoa Jurídica
Nome da Instituição:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Celular
UF:
Telefone:
Home- Page
Cargo
Endereço:
CPF:
CEP:
E-mail
Representante legal:
Celular
Bairro:
Bairro:
Cidade:
UF
RG:
Telefone:
CEP:
Órgão Expedidor:
E-mail:
Home-page
Praça Nossa Senhora da Luz - Sede - Paço do Lumiar - MA - CEP: 65.130-000 - CNPJ: 06.003.636/0001-73
UF:
ANEXO II DA CAHAMADA PÚBLICA N° 001/2013 - SEMCEL
Documentação do Proponente
Pessoa Física:
a) Ficha de inscrição do Proponente (devidamente preenchida e assinada pelo
proponente);
b) Cédula de Identidade;
c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
d) Comprovante de endereço atual;
e) Histórico com fotos;
f) Portfólio contendo material de registro impresso das produções culturais ao longo da
sua existência;
g) CD e/ou DVD;
h) Repertório;
i) Termo de Compromisso assinado pelo proponente, em formulário fornecido pela
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, no ato da inscrição.
Pessoa jurídica:
Da organização/empresa/instituição proponente:
a) Ficha de inscrição do proponente (preenchida e assinada pelo representante legal);
b) Estatuto da entidade e suas alterações;
c) Comprovante de endereço atual;
d) Ata de Fundação;
e) Ata da reunião que elegeu a diretoria;
f) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
g) Documentos de identificação do Representante legal (RG e CPF);
h) Histórico com fotos;
i) Descrição escrita apresentando a história e relevâncias, na construção da cultura
maranhense, do artista ou grupo cultural, a configuração de sua apresentação no que diz
respeito a tempo de apresentação do espetáculo, número de participantes, conteúdo
musical e/ou dramático, tipo de indumentária (figurino) e mais o que possa apresentar
como identidade de sua proposta;
j) Relação e quantidade dos componentes para as apresentações dos ritmos tradicionais,
acima especificados;
k) Portfólio contendo material de registro impresso das produções culturais ao longo da
existência da Pessoa Física e/ou Jurídica do proponente;
l) CD e/ou DVD;
m) Repertório;
n) Termo de Compromisso assinado pelo representante legal, em formulário fornecido
pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer no ato de inscrição.
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ANEXO III DA CHAMADA PÚBLICA N° 001/2013– SEMCEL
Critérios de Classificação e Seleção por Categoria
Para Manifestações da Cultura Popular: (Grupos de Bumba-meu-boi e Grupos de
Danças)
a) mérito e qualidade artística cultural da proposta, verificável com apresentação do
histórico, fotos e demais registros de apresentações realizadas – regular – 01 (um)
ponto; bom – 03 (três) pontos; e ótimo – 06 (seis) pontos;
b) tradição, conforme os anos de existência do grupo, comprovável com a apresentação
de histórico, acompanhado de registros, releases, folhetos, etc. – mais de 3 (três) anos,
01 (um) ponto; mais de 6 (seis) anos, 05 (cinco) pontos; e mais de 10 (dez) anos – 07
(sete) pontos;
c) indumentária e adereços coerentes com a tradição e a proposta cultural apresentada,
verificável com a apresentação de fotos, DVD, etc. – regular, 01 (um) ponto; bom, 05
(cinco) pontos; e ótimo, 07 (sete) pontos.
Para Grupos de Dança Alternativa:
a) análise e avaliação do portfólio da atração (release, clipping, website, blog, etc.) para
verificação da consistência e pertinência da proposta artística e do grau de inserção na
cena musical– regular, 01 (um) ponto; bom, 03 (três) pontos; e ótimo, 06 (seis) pontos;
b) audição do material gravado em CD e DVD, avaliando-se a qualidade geral do
material apresentado (qualidade de gravação, execução, proposta estético-musical) –
regular, 01 (um) ponto; bom, 05 (cinco) pontos; e ótimo, 07 (sete) pontos;
c) análise da concepção artística, envolvendo performance, indumentária,empatia com o
público, verificando ainda o aspecto da evolução artística– regular, 01 (um) ponto; bom,
05 (cinco) pontos; e ótimo, 07 (sete) pontos;
Praça Nossa Senhora da Luz - Sede - Paço do Lumiar - MA - CEP: 65.130-000 - CNPJ: 06.003.636/0001-73
ANEXO IV DA CHAMADA PÚBLICA N° 001/2013 - SEMCEL
Quantitativo de Atrações Artísticas por Categoria e Estilo Artístico, que serão
contemplados para as apresentações no São João de Paço do Lumiar / 2013
Grupos de Bumba-meu-boi – Quantidade: 14 (catorze) grupos, sendo:
1) 6 (seis) Grupos da Categoria A (Bois de Grande Porte);
2) 8 (cinco) Grupos da Categoria B (Bois de Pequeno Porte);
Grupos de Dança Portuguesa – Quantidade: 12 (doze) grupos.
Grupos de Dança Country – Quantidade: 9 (nove) grupos.
Grupos de Tambor de Crioula – Quantidade: 1 (um) grupo.
Grupo de Cacuriá – Quantidade: 4 (quatro) grupos.
Grupos de Quadrilha – Quantidade: 2 (dois) grupos.
Grupos de Dança Cigana – Quantidade: 2 (dois) grupos.
Grupos de Dança Alternativa – Quantidade: 1 (um) grupo.
Praça Nossa Senhora da Luz - Sede - Paço do Lumiar - MA - CEP: 65.130-000 - CNPJ: 06.003.636/0001-73
ANEXO V DA CHAMADA PÚBLICA N° 001/2013 - SEMCEL
Valores de Referência dos Contratados
Grupos de Bumba-meu-boi:
1) Grupos da Categoria A: valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por apresentação;
2) Grupos da Categoria B: valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por apresentação;
Grupos de Dança Portuguesa:
Valor: R$ 300,00 (trezentos reais) por apresentação;
Grupos de Dança Country:
Valor: R$ 300,00 (trezentos reais) por apresentação;
Grupos de Tambor de Crioula:
Valor: R$ 300,00 (trezentos reais) por apresentação;
Grupo de Cacuriá:
Valor: R$ 300,00 (trezentos reais) por apresentação;
Grupos de Quadrilha:
Valor: R$ 300,00 (trezentos reais) por apresentação;
Grupos de Dança Cigana:
Valor: R$ 300,00 (trezentos reais) por apresentação;
Grupos alternativos:
Valor: R$ 300,00 (trezentos reais) por apresentação;
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