Escrituras – Testamentos O testamento é uma disposição de última
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Escrituras – Testamentos O testamento é uma disposição de última
Escrituras – Testamentos O testamento é uma disposição de última vontade que alguém faz, para efeitos após a sua morte. Quando uma pessoa, por exemplo, não possui herdeiros necessários, descendentes ou ascendentes, em qualquer grau, nem cônjuge, seu patrimônio será partilhado entre os colaterais, irmãos, sobrinhos, etc., ou, quando não existem colaterais, a herança poderá caber ao “governo”. Nesses casos, o testador poderá designar pessoa ou pessoas, físicas ou jurídicas que ficarão no lugar de verdadeiros herdeiros. Outra motivação para fazer um testamento por ser o desejo de deixar um bem da herança para alguém, herdeiro ou não, mesmo havendo herdeiros necessários. Ou, ainda, para impor cláusulas no sentido de proteger o patrimônio da família, sorte que a herança fique sempre na descendência do mesmo sangue, ou mesmo, seja atingida por execuções ou penhoras, nem possa ser alienado, eventualmente, pelo herdeiro não muito seguro na administração patrimonial. Nesses casos, de acordo com o novo Código Civil brasileiro em vigor, o testador deverá justificar claramente tais cláusulas. Três são as formas básicas de testamento: o particular, o cerrado e o público. PARTICULAR - é o testamento feito particularmente pelo testador sem a intervenção do tabelião, e firmado juntamente com cinco testemunhas, a desvantagem fundamental deste tipo é que, de um lado não requer orientação segura do tabelião, evitando irregularidades que possa ser nulo, e de outro, porque necessita de pelo menos três testemunhas após a morte do testador, para confirmá-lo; CERRADO - normalmente utilizado nos casos em que as disposições do testador podem ferir susceptibilidades de parentes e/ou conhecidos, nesse tipo ninguém toma conhecimento do conteúdo, exceto o testador, embora seja aprovado por tabelião, na presença das testemunhas. Este, como o particular, sofre o risco de ser extraviado ou rompido, perdendo assim, totalmente, sua finalidade, já que não ficou nada sobre seu conteúdo nas notas do tabelião, que, neste caso, apenas o fato de tê-lo aprovado, sem qualquer notícia a respeito das disposições testamentárias. PÚBLICO - é na nossa opinião, o mais seguro. Primeiro, porque ele é feito pelo próprio tabelião, segundo a vontade do testador. Segundo, porque é lido em voz alta pelo mesmo, perante as testemunhas e o testador remanescendo qualquer dúvida quanto a sua autenticidade e legitimidade. Terceiro, porque todo o seu teor fica lançado no livro de testamentos do tabelião, podendo ser reproduzido em qualquer tempo, após a morte do testador, ou, em vida deste, a seu pedido ou de procurador com poderes especiais. Neste caso, o tabelião e as testemunhas ficam conhecendo da manifestação de vontade do testador, mas devem guardar sigilo sobre o seu conteúdo. DOS DADOS: Testador: identidade, CPF, estado civil, profissão, endereço, data de nascimento, cidade onde nasceu, nome completo dos pais (confirmando se são vivos). Se solteiro, saber se existem ascendentes e descendentes, para então saber se dispõe da totalidade ou da parte disponível dos seus bens. Se casado, saber se é a primeira núpcia, se não for, terá que constar no testamento as outras núpcias, citando se teve filhos ou não. Nesse caso, havendo ascendentes, o testador só dispõe da parte disponível de seus bens, podendo testá-la a quem bem entender. Se casado, solicitar do cônjuge, nome completo, identidade, CPF, profissão. Tendo filhos, citar todos os filhos qualificando-os com identidade, CPF, estado civil, profissão e endereço. Legatário - pessoa que recebe a herança: identidade, CPF, estado civil, profissão e endereço. Testemunhas - não pode ser parente do testador: nome completo, identidade, CPF, estado civil, profissão e endereço..
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