Portaria no 56, de 19 de outubro de 2011
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Portaria no 56, de 19 de outubro de 2011
PORTARIA SEDAC Nº. 56, de 19 de outubro de 2011 Dispõe sobre a composição do Colegiado Setorial de Circo e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições previstas no art. 90, inciso I, da Constituição Estadual, e no art. 32, incisos I e III, da Lei Estadual nº 13.601, de 1 de janeiro de 2011, com fundamento na Portaria nº 32, de 3 de junho de 2011, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito a Secretaria de Estado da Cultura, o Colegiado Setorial de Circo, com base no art. 1º da Portaria nº 32, de 3 de junho de 2011, composto pelos seguintes representantes do poder público e da sociedade civil: I - Marcelo Restori da Cunha, titular, e seu suplente, Paulo Wayne; II - Luciana Morteo Éboli, titular, e seu suplente, Mauro da Luz Soares; III - João Paulo Pontes e Silva, titular, e seu suplente, Wagner Ferraz; IV - Evelise Mendes, titular, e sua suplente, Marlise Alves Damin; V - Simone Nunes Garcia, titular, e seu suplente, João Carlos A. Prudêncio; VI - Tiago Luis Finimundi da Luz, titular, e sua suplente, Sibele Machado; VII - Karine Peissutti, titular, e seu suplente, Diego Winck Esteves; VIII - Gilmar Almeida da Silveira, titular, e sua suplente, Úrsula Muller; IX - Lóri Nelson Nogueira Dias, e sua suplente, Adriane de Souza Silveira; X - Elisandra Assunção Nepomuceno, titular, e sua suplente, Mariana Tagliari; XI - Mariana Machado Denardi, titular, e seu suplente, Dilmar Messias; XII - Eduardo Ben-Hur Pereira, titular, e sua suplente, Gisele Felix Duela Octave; XIII - Filipe Miguel Severo, titular, e seu suplente, Eduardo Toledo; XIV - Patrícia de Oliveira Freitas Sacchet, titular, e sua suplente, Iasmin D'Ornelas Ponsi; XV - Cecília Vostok, titular, e seu suplente, Vanderlei dos Anjos Silveira. Parágrafo único. O mandato dos representantes da sociedade civil do Colegiado Setorial de Circo, de que trata esta Portaria, será de dois anos, improrrogável, sendo permitida uma única recondução, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 2º O Colegiado Setorial de Circo elaborará e aprovará o seu Regimento Interno, que deverá ser homologado por ato do Secretário de Estado da Cultura. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Assis Brasil Secretário de Estado da Cultura Publicado no DOE de 21 de outubro de 2011, p. 54. Secretaria de Estado da Cultura – Av. Borges de Medeiros 1501, 19º andar – 90119-900 Porto Alegre- RS – Telefone (51) 3288.7501 www.cultura.rs.gov.br