Portaria no 56, de 19 de outubro de 2011

Transcrição

Portaria no 56, de 19 de outubro de 2011
PORTARIA SEDAC Nº. 56, de 19 de outubro de 2011
Dispõe sobre a composição do Colegiado
Setorial de Circo e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CULTURA, no uso de suas atribuições previstas no
art. 90, inciso I, da Constituição Estadual, e no art. 32, incisos I e III, da Lei Estadual nº
13.601, de 1 de janeiro de 2011, com fundamento na Portaria nº 32, de 3 de junho de
2011, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito a Secretaria de Estado da Cultura, o Colegiado Setorial de
Circo, com base no art. 1º da Portaria nº 32, de 3 de junho de 2011, composto pelos
seguintes representantes do poder público e da sociedade civil:
I - Marcelo Restori da Cunha, titular, e seu suplente, Paulo Wayne;
II - Luciana Morteo Éboli, titular, e seu suplente, Mauro da Luz Soares;
III - João Paulo Pontes e Silva, titular, e seu suplente, Wagner Ferraz;
IV - Evelise Mendes, titular, e sua suplente, Marlise Alves Damin;
V - Simone Nunes Garcia, titular, e seu suplente, João Carlos A. Prudêncio;
VI - Tiago Luis Finimundi da Luz, titular, e sua suplente, Sibele Machado;
VII - Karine Peissutti, titular, e seu suplente, Diego Winck Esteves;
VIII - Gilmar Almeida da Silveira, titular, e sua suplente, Úrsula Muller;
IX - Lóri Nelson Nogueira Dias, e sua suplente, Adriane de Souza Silveira;
X - Elisandra Assunção Nepomuceno, titular, e sua suplente, Mariana Tagliari;
XI - Mariana Machado Denardi, titular, e seu suplente, Dilmar Messias;
XII - Eduardo Ben-Hur Pereira, titular, e sua suplente, Gisele Felix Duela Octave;
XIII - Filipe Miguel Severo, titular, e seu suplente, Eduardo Toledo;
XIV - Patrícia de Oliveira Freitas Sacchet, titular, e sua suplente, Iasmin D'Ornelas
Ponsi;
XV - Cecília Vostok, titular, e seu suplente, Vanderlei dos Anjos Silveira.
Parágrafo único. O mandato dos representantes da sociedade civil do Colegiado
Setorial de Circo, de que trata esta Portaria, será de dois anos, improrrogável, sendo
permitida uma única recondução, a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º O Colegiado Setorial de Circo elaborará e aprovará o seu Regimento Interno,
que deverá ser homologado por ato do Secretário de Estado da Cultura.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Assis Brasil
Secretário de Estado da Cultura
Publicado no DOE de 21 de outubro de 2011, p. 54.
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