edital nº 22/2012
Transcrição
edital nº 22/2012
Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão EDITAL Nº 22/2012, DE 12 DE ABRIL DE 2012 PROCESSO DE CONSULTA ELEITORAL PARA ESCOLHA DE COORDENADORES DE CURSOS SUPERIORES O Diretor-Geral do Câmpus Sertão do IFRS, no uso de suas atribuições, torna público por meio do presente edital a convocação para as eleições de escolha de Coordenadores de Cursos Superiores, conforme itens abaixo especificados: 1 Do objeto do edital O objeto do presente edital é a convocação das eleições e a instauração de processo eleitoral destinado à escolha dos Coordenadores de Cursos Superiores do Câmpus Sertão do IFRS, conforme relação abaixo: 1.1 Agronomia 1.2 Licenciatura em Ciências Agrícolas 1.3 Tecnologia em Agronegócio 1.4 Tecnologia em Alimentos 1.5 Tecnologia em Gestão Ambiental 1.6 Zootecnia 1.7 Formação Pedagógica de Docentes para a Educação Básica e Profissional 2 Do cronograma das eleições Data 12/04/2012 13 a 16/04/2012 17/04/2012 18/04/2012 19/04/2012 20/04/2012 20/04/2012 23/04/2012 25/04/2012 Atividade Lançamento do Edital Inscrições dos candidatos Homologação das inscrições Recursos das inscrições Eleição para todos os cursos, exceto Formação Pedagógica de Docentes para a Educação Básica e Profissional Eleição para a Formação Pedagógica de Docentes para a Educação Básica e Profissional Resultados da eleição Recursos dos resultados Homologação do resultado final Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 3 Dos candidatos Podem ser candidatos ao cargo de Coordenador de Curso Superior, para o mandato de 02 anos: 3.1 Os docentes que pertencem ao quadro efetivo com regime de trabalho de 40 horas e Dedicação Exclusiva. 3.2 Os docentes que pertencem ao colegiado do respectivo curso. OBS.: Entende-se por colegiado de curso todos os professores que ministram aulas no curso no semestre atual ou que ministraram aulas no semestre anterior. 3.3 Os docentes que possuírem graduação na área do curso. OBS.: Caso não existam docentes com formação na área do curso, poderão inscrever-se candidatos com formação em áreas afins. 4 Das inscrições Os pedidos de inscrição para o cargo de Coordenador de Curso Superior do Câmpus Sertão do IFRS, deverão ser protocolados na Secretaria dos Cursos Superiores - Prédio B1, no período de 13 a 16 de abril de 2012, das 8h às 12h, das 13h às 17h e das 19h às 22h, mediante preenchimento de requerimento específico (Anexo 1) e anexando os seguintes documentos: Ficha de inscrição (Anexo 1) Declaração de que possui disponibilidade para assumir, no mínimo, 20 horas semanais para o cargo de Coordenador de Curso Superior e de estar na instituição nos turnos de funcionamento do curso (Anexo 2) Declaração de que não possui impedimentos civis e penais (Anexo 3) A falta de qualquer um dos documentos enumerados constitui motivo de indeferimento da inscrição. 4.1 Não havendo candidato inscrito para um determinado curso, o Coordenador será indicado pelo Diretor-Geral do Câmpus Sertão do IFRS. 5 Da homologação das inscrições A homologação das inscrições será efetuada pela Comissão Eleitoral e publicada no site do Câmpus Sertão do IFRS no dia 17/04/2012. 6 Da interposição de recursos 6.1 Recursos (Anexo 4) referentes ao processo de inscrição devem ser encaminhados à Comissão Eleitoral no dia 18/04/2012 e entregues na Secretaria dos Cursos Superiores - Prédio B1- das 8h às 12h, das 13h às 17h e das 19h às 22h. 6.2 Recursos (Anexo 4) referentes ao resultado final das eleições, devem ser encaminhados no dia 23/04/2012 devendo este ser devidamente fundamentado em razões de direito e de fato e entregue na Secretaria dos Cursos Superiores - Prédio B1- das 8h às 12h, das 13h às 17h e das 19h às 22h. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 7 Do Colégio Eleitoral É facultado o direito de voto a todos os eleitores. Constitui o colégio eleitoral para escolha dos candidatos a Coordenadores de Cursos Superiores do Câmpus Sertão do IFRS os segmentos docente, conforme item 3.2 deste Edital e todos os alunos regularmente matriculados no curso. 8 Da listagem de eleitores As listas com a composição do colégio eleitoral deverão ser elaboradas pelos órgãos competentes e disponibilizadas ao presidente da Comissão Eleitoral até o dia 16/04/2012 para verificação, publicação e conhecimento de todos os interessados, sendo que a lista dos Docentes aptos a votarem será expedida pela Secretaria dos Cursos Superiores e vistadas pela Diretoria de Ensino. A lista dos Discentes será expedida e vistada pela Coordenadoria de Registros Acadêmicos. 9 Da data e local das eleições As eleições serão realizadas no dia 19/04/2012 para os cursos de Agronomia, Licenciatura em Ciências Agrícolas, Tecnologia em Agronegócio, Tecnologia em Alimentos, Tecnologia em Gestão Ambiental e Zootecnia. A eleição para Coordenador do Curso de Formação Pedagógica de Docentes para a Educação Básica e Profissional será no dia 20/04/2012. 9.1 Do local das eleições As eleições acontecerão no Auditório José Leocyr Dornelles Minussi, localizado no Prédio A1, nos seguintes horários: • Dia 19/04/2012 das 09h às 21h • Dia 20/04/2012 das 18h às 21h. 10 Do procedimento para votação A escolha dos Coordenadores dar-se-á por voto pessoal, individual e secreto obedecendo o peso proporcional de 50% para cada segmento. 10.1 Na cédula eleitoral constarão os nomes dos candidatos por ordem de inscrição. 10.2 O eleitor votará no Câmpus Sertão do IFRS, apresentando documento oficial original com foto e assinando a respectiva lista oficial de votantes. 11 Da comissão eleitoral O processo eleitoral será conduzido por Comissão Eleitoral com a seguinte composição: Patrícia Nascimento da Silva Docente Robson Brum Guerra Docente Lis Ângela De Bortoli Docente Marlova Elizabete Balke Técnica Administrativa em Educação Jonas Lorenzet Discente Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 11.1 A Presidência da referida comissão ficará a cargo da professora Patrícia Nascimento da Silva. 12 Da apuração e do resultado da eleição Para efeito de classificação, não serão considerados válidos os votos brancos e nulos. A apuração do resultado das eleições será realizada nas dependências do Auditório José Leocyr Dornelles Minussi imediatamente após o término da votação. Os resultados serão publicados no dia 20/04/2012. A homologação dos resultados será feita no dia 25/04/2012. 12.1 Da totalização dos votos A classificação dos candidatos concorrentes dar-se-á de acordo com o peso de 1/2 (um meio) para a manifestação do segmento docente e peso 1/2 (um meio) para a manifestação do segmento discente, em relação ao total de eleitores aptos a votar. Para o cálculo do percentual obtido pelo candidato em cada segmento, será considerada a razão entre a votação obtida pelo candidato no segmento e o quantitativo total de eleitores do segmento aptos a votar, conforme fórmula apresentada abaixo: DOCCn 1 DISCn 1 TVCn(%) = 100x x + x 2 DIStotal 2 DOCtotal TVCn(%) = total de votos obtidos pelo candidato “n” em percentual No qual: n = 1 = candidato “1” n = 2 = candidato “2” n = 3 = candidato “3” e assim até n = n = candidato “n” DOCCn = quantidade de votos para o candidato “n” no segmento docente DOCtotal = total de eleitores do segmento docente aptos a votar DISCn = quantidade de votos para o candidato “n” no segmento discente DIStotal = total de eleitores do segmento discente aptos a votar. O TVCn(%) (total de votos obtidos pelo candidato “n” em percentual) será calculado com aproximação de duas casas decimais, seguindo as regras gerais de arredondamento. Será considerado eleito o candidato “n” a Coordenador de Curso que obtiver o maior valor do TVCn(%) (total de votos obtidos pelo candidato “n” em percentual). 12.2 Do desempate Em caso de empate, será considerado eleito o candidato que tiver mais tempo de efetivo exercício em Instituição Federal de Educação Profissional e Tecnológica. Em caso de persistir o empate, será considerado eleito o candidato que tiver maior tempo de serviço público federal. Em caso de persistência do empate, será eleito o candidato com maior idade. Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Câmpus Sertão 13 Das disposições gerais Caberá à Direção-Geral do Câmpus Sertão do IFRS, disponibilizar à Comissão Eleitoral os meios necessários para a completa operacionalização do processo de consulta eleitoral. As decisões da Comissão Eleitoral, sobre quaisquer questões dentro do referido processo, serão tomadas por maioria simples dos membros presentes a cada reunião. Nas decisões em que houver deliberação através de votação, caberá ao Presidente da Comissão Eleitoral, em caso de empate, o voto de qualidade (voto de desempate). Concluído o processo e todos os prazos de recursos legais, a Comissão Eleitoral automaticamente se extinguirá. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Sertão, RS, 12 de abril de 2012 Lenir Antonio Hannecker Diretor- Geral Portaria IFRS Nº 077/2012 ANEXO 1 FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO AO CARGO DE COORDENADOR DE CURSO SUPERIOR Nome do candidato: Cargo Efetivo: Matrícula SIAPE: Data de efetivo exercício no serviço público federal: /___/___ Data de lotação na rede federal de educação profissional e tecnológica: _____/ ______/ ______ Graduação em: ________________________________________________________________ Data de nascimento: / / Endereço: Cidade: Bairro: CEP: UF: Telefone residencial: (___) Celular: ( _) Endereço Eletrônico Institucional: Nome Social (aparecerá na cédula de votação): Declaro estar ciente e de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento do Processo Eleitoral para escolha do Coordenador de Curso Superior do Câmpus Sertão do IFRS e participar de reuniões quando convocado pela Comissão Eleitoral. Documentos Recebidos 1 – Ficha de inscrição 2 – Declaração de disponibilidade 3 – Declaração de que não possui nenhum impedimento civil e/ou penal , de de 2012. Assinatura do candidato Recebemos a inscrição de como candidato para eleição ao cargo de Coordenador de Curso Superior do Câmpus Sertão do IFRS. Sertão, ____ de abril de 2012, __h ___min. __________________________________________ Assinatura do responsável pelo recebimento ANEXO 2 DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE Eu,________________________________________, CPF:______________________, declaro para os devidos fins que tenho disponibilidade para o desempenho das atividades de Coordenador de Curso Superior e que me comprometerei a estar na instituição nos turnos de funcionamento do referido curso. Local e data: Sertão, ______de Abril de 2012 Assinatura do candidato: ________________________________________________ Nome por extenso: _____________________________________________________ ANEXO 3 DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTOS CIVIS E PENAIS Eu, _______________________________________, no cargo de _________________, sob matrícula SIAPE __________, candidato ao cargo de Coordenador do Curso de ______________________ do IFRS Câmpus Sertão declaro, sob pena da Lei, que não possuo nenhuma condenação civil e/ou penal, com trânsito em julgado, em vigência, estando também quite com a Justiça Eleitoral. Sertão, _________ de abril de 2012 _________________________________________ Assinatura do Candidato ANEXO 4 FORMULÁRIO DE RECURSO INFORMAÇÕES PESSOAIS DO RECURSANTE Nome: _________________________________________________________________________________ Cargo Efetivo: __________________________ Matrícula SIAPE: ___________________ Telefone residencial: (____)________________ Celular: ( ____) _____________________ Correio eletrônico: _______________________________________________________________________ Processo: ______________________________________________________________________________ Motivo: _______________________________________________________________________________ Fundamentação: _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________ Sertão, ____ de ________ de 2012 Assinatura do Recursante