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fls. 69 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO AMAZONAS 2ª VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES DE USO E TRÁFICO DE ENTORPECENTES SENTENÇA Trata-se de procedimento penal lavrado em desfavor do nacional EUFRAZINO BATISTA DE CASTRO, pela prática do crime descrito no art. 12 da Lei nº. 6.368/76. Parecer Ministerial no sentido da extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva, de acordo com o art. 107, IV c/c art. 109, I c/c art. 115, todos do Código Penal (fls. 68). É o que havia de importante a relatar. Passo a DECIDIR. Compulsando os autos, noto que já está extinta a punibilidade do acusado com relação ao delito imputado pela ocorrência da chamada PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ANTECIPADA, senão vejamos: A suposta prática delitiva ocorreu em 11 de dezembro de 1992. E no crime em questão, a pena máxima cominada é de 15 (quinze) anos. Assim, conforme o artigo 109, inciso I do Código Penal, a prescrição ocorreria em 20(vinte) anos. Entrementes, o autor do fato contava a época dos fatos, com 18 anos de idade, fato este que reduz o prazo prescricional pela metade (conforme art. 115 do CPB). Assim, a prescrição ocorreu em dezembro de 2002. Pelo exposto, com arrimo no art. 107, IV, c/c art. 109, IV e 115, todos do Código Penal Brasileiro, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de EUFRAZINO BATISTA DE CASTRO, pela ocorrência da PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA do Estado, determinando, por conseguinte, o arquivamento dos presentes autos. Dê-se baixa na distribuição. P.R.I.Cumpra-se. Manaus, 25 de julho de 2011. Elza Vitória de Sá Peixoto Pereira Juíza de Direito titular da Comarca de Japurá Respondendo cumulativamente pela 2ª. VECUTE Conforme Portaria nº. 978/2011 do TJ/Am. Av. Paraíba S/Nº, 2º andar, Setor 04, São Francisco - CEP 69079-265, Fone: (92) 3303-5156, Manaus-AM - E-mail: [email protected] Este documento foi assinado digitalmente por Elza Vitoria de Sa peixoto Pereira. Se impresso, para conferência acesse o site http://consultasaj.tjam.jus.br/esaj, informe o processo 0003908-31.1992.8.04.0011 e o código 726ADB. PROCESSO Nº 0003908-31.1992.8.04.0001. AUTOR: O MINISTÉRIO PÚBLICO RÉU: Eufrazino Batista de Castro. INFRAÇÃO PENAL: Art. 12 da Lei 6.368/76.