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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL NUMERO: 015/2014 OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL QUE TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E MATERIAIS DE EXPEDIENTE. NOME/RAZÃO SOCIAL: CNPJ/MF: I. ESTADUAL: RUA/AV. Nº : CIDADE: TELEFONE: PESSOA PARA CONTATO: BAIRRO: ESTADO: FAX: CEP: E-MAIL Recebi (emos) através do acesso à página www.araputanga.mt.gov.br , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada. LOCAL: DATA: ASSINATURA: Objetivando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Araputanga e essa Empresa, solicitamos a Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, à Equipe Pregoeira, por via postal, pelo fax (XX65) 3261 – 1100 ou pelo e-mail [email protected] . O não encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório como de quaisquer informações adicionais. AVISO - IMPORTANTE A proposta deverá ser apresentada em dois formatos: ESCRITA E EM MEIO ELETRÔNICO. CONFORME ITEM 8.1 DO PRESENTE EDITAL. Da proposta Escrita: A proposta escrita deverá ser apresentada preferêncialmente em papel timbrado ou impressa pelo próprio programa mediador e devidamente assinada, contendo todos os dados constantate do item 8.2 e seus subitens. Da Proposta em Meio Eletrônico: Para a apresentação da proposta eletrônica o Municipio disponibilizará um aplicativo (MEDIADOR), o qual estará disponivel no site da prefeitura para download ou requerer ao Depto de Licitações, onde neste software, o licitante poderá efetuar a digitação dos valores propostos, bem como outras informações necessárias para participação na licitação, podendo, inclusive, emitir a sua Proposta de Preços e encaminhá-la a entidade, juntamente com o arquivo gerado pelo software, onde as empresas deverão entrar em contato com o Depto de Licitações e requerer o arquivo base do Anexo I para atravez dele formular sua proposta, que deverá ser apresentado em meio eletrônico. Neste caso, o ente poderá efetuar a importação destes dados, não havendo a necessidade de digitação dos valores de cada licitante, tornando mais célere o processo de apuração do certame. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 EDITAL DE PREGÃO Nº 015/2014 A Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, através do Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 015/2014, cujo Objeto é Aquisição de Materiais Didáticos e Materais de Expediente., para uso nas diversas Secretarias e Departamentos: ADMINISTRAÇÃO, OBRA, AGRICULTURA, SMAE, EDUCAÇÃO - SEMED, CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ESCOLAS MUNICIPAIS, DEPARTAMENTO DE SAUDE, FUNASA, PSF, SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORT. DE VINCULO – SCFV PROJOVEM , FMAS, INSS, CONSELHO TUTELAR, IGDBF, SERV. DE CONV. E FORT. DE VINCULO – SCFV PBVII – API, PAIF – PBF, SERV. DE CONV. E FORT. DE VINCULO – SCFV PETI E ESPORTE. Dia: 06/05/2014. Entrega dos Envelopes de Proposta de Preço, Habilitação e Credenciamento: Até as 08:30 horas, do dia 06/05/2014. Edital Completo: Afixado no endereço acima e na Internet no www.araputanga.mt.gov.br Abertura do envelope Nº 01: Dia 06/05/2014, no endereço acima. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666 de 21/06/93 ( com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98) e Decreto Municipal nº 029/2010. Araputanga-MT, 16 de Abril de 2014. REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO Pregoeiro Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 EDITAL COMPLETO – REGISTRO DE PREÇOS Regido pela Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a ser regida pelos mencionados diplomas legais e ainda pelos Decreto Federal nº 3.555/2000 e pelo Decreto Municipal nº 029/2010 e pelas cláusulas e condições que seguem: SETOR NTERESSADO: TIPO: Prefeitura Municipal de Araputanga – MT ADMINISTRAÇÃO, OBRA, AGRICULTURA, SMAE, EDUCAÇÃO - SEMED, CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ESCOLAS MUNICIPAIS, DEPARTAMENTO DE SAUDE, FUNASA, PSF, SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORT. DE VINCULO – SCFV PROJOVEM , FMAS, INSS, CONSELHO TUTELAR, IGDBF, SERV. DE CONV. E FORT. DE VINCULO – SCFV PBVII – API, PAIF – PBF, SERV. DE CONV. E FORT. DE VINCULO – SCFV PETI E ESPORTE. “MENOR PREÇO POR LOTE (Onde será realizado o Registro de modo individualizado para cada Item)”. OBJETO : PREGÃO PRESENCIAL QUE TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E MATERIAIS DE EXPEDIENTE. REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA 1 PREÂMBULO 1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, incrita no CNPJ/MF. nº 15.023914/0001-45, localizada na Rua Antenor Mamedes nº 911 – Centro, torna público, para conhecimento de quantos possam interessar, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade Pregão Presencial tem por objeto o Registro de Preços, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, para registro de preços, que será regido pelas Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e ainda pelos Decreto Federal nº 3.555/2000 e pelo Decreto Municipal nº 029/2010 e, pelas cláusulas e condições que seguem: 1.2 A sessão de processamento do citado Pregão será realizada na Sala de Reunião na sede do PREVIARA – FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIAL SOCIAL, localizado na Rua Carlos Luz nº 693 – Centro Esquina com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, no município de Araputanga, Estado de Mato Grosso. 1.3 A documentação do credenciamento e os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação definidos no objeto deste edital e seus anexos, deverão serem entregues ao Pregoeiro até as 08:30 horas (horário do Estado de Mato Grosso) do dia 06 de Maio de 2014, no endereço acima citado e será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da sua Equipe de Apoio, designados nos autos do processo epigrafado. A abertura dos envelopes Propostas de Preços dia 06 de Maio de 2014 que será seguido após o credenciamento. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 1.4 Os interessados deverão apresentar no início da sessão os seguintes documentos, os quais deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante: a) Instrumento de credenciamento; b) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação; c) Envelope proposta de preços; d) Envelope com os documentos de habilitação. 2 . DO OBJETO DO PREGÃO – REGISTRO DE PREÇO 2.1 O Pregão Presencial que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual Aquisição de Materiais Didáticos e Materiais de Expediente, para atender às necessidades dos diversos Órgãos Municipais, conforme especificações que seguem no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS 3.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta do orçamento para do ano corrente, com as seguintes dotações orçamentárias das Secretarias: ADMINISTRAÇÃO, OBRA, AGRICULTURA, SMAE, EDUCAÇÃO - SEMED, CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ESCOLAS MUNICIPAIS, DEPARTAMENTO DE SAUDE, FUNASA, PSF, SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORT. DE VINCULO – SCFV PROJOVEM , FMAS, INSS, CONSELHO TUTELAR, IGDBF, SERV. DE CONV. E FORT. DE VINCULO – SCFV PBVII – API, PAIF – PBF, SERV. DE CONV. E FORT. DE VINCULO – SCFV PETI E ESPORTE. 3.2 Recursos Financeiros: Recursos Próprios, Estaduais e Federais. 4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar desta licitação, as Empresas que detenham atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão Presencial nº 015/2014, e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos. 4.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:: a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição; b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com este Município, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou; c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação; d) Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante; e) Empresas que possuam entre seus sócios, servidor deste Município. f) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 5.3 A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis. 5. DO CREDENCIAMENTO 5.1 Para representação e credenciamento, a empresa deverá apresentar cópias dos seguintes documentos: 5.1.1 Os REPRESENTANTES LEGAIS (Quando sócio) das empresas participantes deverão apresentar na fase de credenciamento cópia do estatuto social, contrato social e alterações que apontem quem representa a pessoa jurídica, e/ou outro instrumento de registro comercial, registrados na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no qual estejam expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e acompanhado de documento de identificação pessoal que contenha foto. 5.1.2 Quando se tratar de PROCURADOR, além dos documentos exigidos acima (5.1.1) para os representantes legais, apresentar INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICO ou PARTICULAR (com firma reconhecida) no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor e desistir de recurso, renunciar direitos e, ainda, para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, conforme modelo constante do ANEXO VI. 5.2 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada proponente credenciada. 5.3 A ausência do credenciado não impedirá a participante de ter sua proposta escrita classificada. Contudo, será ela alijada da etapa de oferta de lances, sofrendo ainda outras limitações previstas em lei diante da ausência de representante na sessão de abertura. 5.3.1 Não será efetuado credenciamento sem a apresentação de todos os documentos devidamente autenticados ou com firma reconhecida, se for o caso. 5.3.2 No início da sessão, dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, cada empresa licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao (à) Pregoeiro (a), apresentando os documentos para credenciamento. 5.4 AS MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar declaração de comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o benefício do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, conforme modelo constante do ANEXO VII, a empresa deverá apresentar junto a declaração a Certidão Simplificada Expedita pela Junta Comercial. 5.4.2 A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 5.4 deste edital implicará na anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar 123/06. 5.5 Juntamente com o documento de credenciamento deverá ser apresentada a declaração de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Anexo II). 5.6 Para o Credenciamentos todos os documentos apresentados por meio de xerocópias deverão ser autenticadas por cartório competente . Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 5.6.1 – Os documentos autenticados em cartorio onde a identificação seja feita por meio de carimbo, sem o selo de autenticidade, será obrigatorio o envio de documento legal para o cartorio de Araputanga – MT, localizado na Rua Limiro Rosa Pereira nº 326 - Centro – Fone (065) 32611403, afim de que o mesmo, por diligencia da equipe pregoeira, possa requerer o Sinal Publico do referido cartorio que procedeu a referida autenticidade. 6. DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS E HABILITAÇÃO 6.1 A declaração da proponente de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme Anexo II, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2. 6.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, constando em sua parte externa os dados completos da proponente e o endereçamento como segue: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PREGÃO Nº 015/2014 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS Data e hora da abertura: 06/05/2014 as 08:30 horas. Razão Social: __________________________________________________ Endereço completo da licitante ____________________________ CNPJ___________________________ Inc. Est._________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA PREGÃO Nº 015/2014 ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO Data e hora da abertura: 06/05/2014 as 08:30 horas. Razão Social___________________________________________________ Endereço completo da licitante ___________________________ CNPJ_______________________ INSC. EST_________________________ 6.3 A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, ser datada e assinada pelo representante legal da proponente ou por procurador legítimo e legalmente constituído, conforme requisitos discorridos neste edital. 6.4 Os documentos necessários tanto ao credenciamento, habilitação e proposta deverão ser apresentados por meio de xerocópias autenticadas por cartório competente, exceto quanto a documentos emitidos via internet (certidões, etc), que serão aceitos em original. 7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 Como condição de participação, tendo em vista a celeridade nas aquisições objeto deste Edital, a empresa vencedora deverá dispor no momento da assinatura da Ata de Registro de Preço, de estrutura física, operacional e de pessoal qualificado, uma vez que as necessidades a serem atendidos são de uso Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 ininterrupto em diversas atividades administrativas, sem em muitos casos, ligas a serviços essenciais.. 7.2 O fornecimento será ralizado quando solicitados nas quantidades e especificações constantes das solicitações, após emissão da autorizado, nos prazos e condições estabelecidos; 7.3 Nenhum fornecimento será autorizado sem que tenham sido apresentados os orçamentos consistentes na demonstração dos preços. 8. CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS AVISO - IMPORTANTE 8.1 A proposta deverá ser apresentada em dois formatos: ESCRITA E EM MEIO ELETRÔNICO. 8.1.1 Da proposta Escrita: 8.1.1.1 A proposta escrita deverá ser apresentada preferêncialmente em papel timbrado ou impressa pelo próprio programa mediador e devidamente assinada, contendo todos os dados constantate do item 8.2 e seus subitens. 8.1.2 Da Proposta em Meio Eletrônico: 8.1.2.1 Para a apresentação da proposta eletrônica o Municipio disponibilizará um aplicativo (MEDIADOR), o qual estará disponivel no site da prefeitura para download ou poderá ser requerido junto ao Depto de Licitações, onde neste software, o licitante poderá efetuar a digitação dos valores propostos, bem como outras informações necessárias para participação na licitação, podendo, inclusive, emitir a sua Proposta de Preços e encaminhá-la a entidade, juntamente com o arquivo gerado pelo software, onde as empresas deverão entrar em contato com o Depto de Licitações e requerer o arquivo base do Anexo I para atravez dele formular sua proposta, que deverá ser apresentado em meio eletrônico. Neste caso, o ente poderá efetuar a importação destes dados, não havendo a necessidade de digitação dos valores de cada licitante, tornando mais célere o processo de apuração do certame. 8.1.2.1.1 O Licitante deverá encaminhar a proposta gerada pelo software em mídia (CD), juntamente com a proposta impressa e devidamente assinada, sendo necessário e de suma importância, que o licitante observe e cumpra todos os itens do Edital, pois a presente ferramenta será um facilitador para tornar o procedimento de apuração da licitação mais rápido e dinâmico. 8.1.2.2 Realizada a proposta por meio do dispositivo eletrônico acima citado este deverá ser gravada em CD ROM. 8.1.2.3 CD ROM, contendo a proposta deverá ser colocado no mesmo envelope, contendo a proposta escrita, onde o CD ROM deverá constar a identificação da licitante como CNPJ e Razão Social. 8.1.2.4 É de inteira responsabilidade da proponente a entrega de CD ROM com o arquivo correspondente a proposta e apto a ser aberto, seus dados será utilizados para fins de julgamento da proposta. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 8.2 Razão social, números do CNPJ/MF e da inscrição estadual, endereço completo, números do telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail)- se houver, para contato. Quanto impresso pelo mediador os dados poderão ser adiconados no compo de Obvervação. 8.3 Descrição, de forma clara e completa, MARCA DO PRODUTO a ser ofertado, do objeto desta licitação e seus elementos, com o qual a empresa pretende participar, em conformidade com as especificações deste Edital; 8.4. Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos; 8.5 Cotação por item, com os valores a ele inerentes. 8.6 O prazo de entrega dos itens será de um prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da respectiva Ordem de Fornecimento, e deverá ser entregue nos locais especificado na ordem de fornecimento. 8.7 A condição de pagamento até 15 (quinze) dias após entrega do objeto e entrada da Nota Fiscal na Tesouraria, conforme este Edital; 8.9 Local, data, nome do representante legal e sua assinatura. 8.10 Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais como: impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.. 8.10.1 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem fornecidos sem ônus adicionais. 8.11 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 8.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 8.13 A especificação não poderá ser alterada, sob pena de desclassificação; 8.14 Os preços serão aferidos levando-em conta o menor valor. 8.14.1 Os preços, ainda que ofertados, deverão ter como referência a moeda nacional. 8.14.1.1 A grafia dos valores devem conter apenas duas casas decimais após a vírgula (ex: 25,25). 8.15 A não indicação do prazo de validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital. 8.16 Apresentada a proposta, a proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 8.17 Fica consignado que os preços propostos pelas licitantes serão de sua exclusiva responsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto 8.18 Local, data, nome do representante legal e sua assinatura. 8.19 Não Será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital; 8.20 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. 9. CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 9.1 O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos relacionados adiante especificados: 9.1.1 Habilitação Jurídica a) – Cédula de Identidade. b) – Registro Comercial, no caso de empresa individual; c) – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de seus administradores; c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva; d) – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e) – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.1.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “e” do subitem 9.1.1 não precisarão constar do envelope dos Documentos de Habilitação se tiverem sido entregue ao pregoeiro para o credenciamento neste Pregão, conforme prevê o item 5.1. 9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista. a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); onde a mesma poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, onde a mesma poderá ser retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br; c) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, onde a mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.mt.gov.br, ou expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário; d) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE), onde a mesma deverá ser retirada no respectivo domicílio tributário; Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 d1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nas alíneas ‘c” e “d”, de forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante. e) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário; f) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada no site: www.caixa.gov.br ; g) Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a mesma pode ser retirada no site: www.inss.gov.br; h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a mesma pode ser retirada no site: www.tst.jus.br; 9.1.2.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação. 9.1.2.2 Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar, mesmo se contiver alguma restrição, toda a documentação constante do item 9.1.2 letras “a” a “g” e suas alíneas, que será devidamente conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Incluído por determinação do Decreto nº 6.204/2007. 9.1.3 Documentação relativa à avaliação econômico-financeira a) Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de sua emissão. 9.1.4 – Documentos relativos a qualificação técnica. a) Apresentação do ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO, relativo ao exercício do ano corrente, expedido pelo órgão municipal da sede da licitante; 9.1.5 Outras Comprovações a) Anexo III - Declaração da proponente, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme Lei Federal nº 9.854/99; b) Anexo IV - Declaração da proponente, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 c) Anexo V - Declaração da proponente, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita pelo representante legal, assegurando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; 9.2 Disposições Gerais da Habilitação 9.2.1 Os documentos exigidos como comprovação de regularidade fiscal somente serão aceitos se a data de validade neles assinalados for igual ou superior à data marcada para entrega dos envelopes. 9.2.2 Os documentos emitidos através da Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em seu original, ficando a critério da Administração Municipal a comprovação da veracidade dos mesmos e desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme alínea anterior. 9.2.3 Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados, numerados e precedidos de índice que os identifique claramente. 9.2.4 Todas as xerocópias dos documentos solicitados nesta fase de habilitação somente serão aceitos devidamente autenticadas em cartório competente. 9.2.4.1 Os documentos autenticados em cartorio onde a identificação seja feita por meio de carimbo, sem o selo de autenticidade, será obrigatorio o envio de documento legal para o cartorio de Araputanga – MT, localizado na Rua Limiro Rosa Pereira nº 326 - Centro – Fone (065) 32611403, afim de que o mesmo, por diligencia da equipe pregoeira, possa requerer o Sinal Publico do referido cartorio que procedeu a referida autenticidade 9.2.5 A fase de habilitação será realizada após o leilão dos LOTES. 9.2.6 A empresa somente será declarada como vencedora do LOTE que apresentar o menor lance após assinatura da ata. 9.2.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que: a) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou; b) Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 9.2.8 Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua emissão. 9.2.8.1 Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica. 9.2.9 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; 9.2.10 O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário; Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 9.2.11 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 9.2.12 Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos deverá o pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar 123/2006. 9.2.13 Poderá o (a) Pregoeiro (a) declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida. 9.2.14 Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o (a) Pregoeiro (a) considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão. 9.2.15 Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão. 9.2.16 Se a oferta do 1º (e, dependendo o caso, do 2º), classificado(s) não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e, assim sucessivamente, até a apuração de uma licitante (duas, conforme o caso) que atenda(m) ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 10 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 10.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública de processamento deste Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 15 (quinze) minutos. 10.1.1 Os trabalhos objetos deste edital iniciarão na data marcada para abertura e seguirá durante sua execução respeitando o horário normal de expediente desta Prefeitura Municipal, sendo das 7:30 horas as 13:00 horas. 10.1.2 Poderá ser estendido o horário citado desde que decidido pelo Pregoeiro e a equipe de apoio para que sejam adiantados ou concluídos os trabalhos deste edital. 10.1.3 Caso não se encerre os trabalhos durante o expediente normal acima citado ou no tempo da extensão do horário, os mesmos serão retomados no próximo dia útil seguinte, no horário de início de expediente no Município. 10.2 Após o credenciamento das proponentes que comparecerem, o pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se a entrega da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no ANEXO II e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 10.3 A análise das propostas será feita separadamente pelo Pregoeiro e visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: 10.3.1 Que não atenderem às especificações deste edital, os prazos e condições, inclusive no que tange à descrição do objeto e de seus elementos; 10.3.2 Que apresentarem valores baseado exclusivamente em proposta dos demais proponentes; Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 10.3.3 Cujo valores apresente-se manifestamente inexeqüível, salvo hipótese de erro gráfico; 10.3.4 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, desde que não alterem o valor total. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 10.4 Para efeito de oferecimento de lances verbais dos itens, o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de maior desconto. 10.4.1 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nas condições do item 10.4 o pregoeiro selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances, quaisquer que tenham sido os descontos oferecidos nas propostas. 10.4.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas realizar-se-á o desempate por meio de sorteio para estabelecimento da ordem de classificação provisória. Caberá à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta/lance; 10.4.3 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante. 10.5 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de menor preço e os demais em ordem decrescente, decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços. 10.5.1 A proponente sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances. 10.6 Os lances deverão ser formulados em valores (em moeda nacional corrente – R$) distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução que será definida pelo pregoeiro. 10.7 A quantidade de rodadas para lances será livre e a classificada será a de menor valor. 10.8 O Pregoeiro poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor valor, com vistas à redução do preço. 10.9 Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 10.9.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas 10.9.2 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às proponentes a composição de preço unitário do objeto, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 10.10 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele licitante que, obedecendo às condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE (Onde será realizado o Registro de modo individualizado para cada Item)”, ressaltando a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do item 10.11 do Edital. 10.11 Serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei N.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma prevista na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006. 10.11.01. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte. 10.11.02. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço. 10.11.03. Para efeito do disposto no art. 44 da lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 10.11.04. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 10.11.05. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma prevista no sub-item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123/06, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 10.11.06. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 10.11.07. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art 45 da Lei Complementar N.º 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.11.08. O disposto no art 45 da Lei Complementar N.º 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.11.09. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 10.12 Encerrados os lances e as negociações, será aberto os envelopes contendo os documentos de habilitação de seu autor. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a) Substituição e complementação de documentos, ou; b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a Internet, a qual poderá, inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a anuência do pregoeiro. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 10.12.1 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. 10.13 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento da verificação, podendo o pregoeiro autorizar a utilização de outro local, inclusive. 10.13.1 Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, mesmo a empresa utilizando-se de outros locais ou meios, será esta declarada inabilitada. 10.14 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário. 10.15 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será habilitada e declarada vencedora do certame para o(s) respectivo(s) ITEM(s). 10.16 Se a proponente desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 10.17 Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de habilitação, o Pregoeiro chamará ao certame para negociar as proponentes não selecionadas para a mencionada etapa e que permaneceram no local da sessão de pregão. 10.18 A proponente vencedora do respectivo LOTE terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o encerramento do pregão, para refazer a composição de desconto do objeto, caso seja necessário. 10.18.1 A não apresentação da proposta retificada com os preços unitários e totais devidamente alinhados no prazo acima estipulado a não apresentação implicara na presunção de que a licitante desistiu de prosseguir no certame. 10.18.1.1 A presunção de desistência da proposta não eximira a licitante desistente de responder pelas penalidades cabíveis bem como pelos danos que causar a administração. 10.19 Quaisquer dúvidas que possam persistir quanto ao julgamento, omissões ou incompreensões quanto aos termos deste edital serão resolvidas com base na legislação pertinente, ou, em caso de não oferecer prejuízos ao município ou ao presente edital, resumindo numa boa compra para o município, fica a cargo do pregoeiro, registrado sua descisão na presente ata, de descidir sobre tal ato. 10.20 Caberá ao(à) Pregoeiro(a), feito todos os trâmites relativos ao Pregão, realizar a adjudicação ao licitante vencedor. 10.21 Em não sendo interposto recurso, caberá a autoridade competente ou ordenador de despesas, após deliberar sobre o mesmo, fazer a homologação do procedimento licitatório. 10.22 Em havendo recurso, o Órgão, após deliberar sobre o mesmo, encaimnará os autos à autoridade competente para a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e conseqüente homologação do certame. 11 DO RECURSO ADMINISTRATIVO 11.1 No final da sessão, a proponente que participou do Pregão ou que tenha sido impedida de fazê-lo, se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 11.2 Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do Pregão, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, devendo juntar memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da ocorrência. 11.3 As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentarem contra-razões em igual número de dias que começarão a correr no término do prazo da recorrente. 11.4 Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto o pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminha-la, devidamente informado, à autoridade competente para decisão. 11.5 Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos neste edital. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12. DA ADJUDICAÇÃO . 12.1 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso importará na decadência do direito de recurso, competindo ao pregoeiro adjudicar o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s). 12.2 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo devidamente informando ao Chefe do Poder Executivo Municipal. 12.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Chefe do Poder Executivo Municipal adjudicará o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s) e homologará o procedimento. 12.4 O pregoeiro poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente decidido pelo Chefe do Executivo Municipal. 13. DA HOMOLOGAÇÃO 13.1 Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal homologar o Pregão. 13.2 A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação. 14. DO PRAZO DA ENTREGA DO OBJETO, DO FORNECIMENTO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FISCALIZAÇAO. 14.1 O prazo de entrega dos itens será de um prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da respectiva Ordem de Fornecimento.. 14.1.1 Nos casos em que o prazo acima não seja suficiente para entrega do objeto, a empresa contratada deverá formalizar por meio de justificativa a necessidade de maior prazo, bem como estipular qual seria o prazo adequado e o porquê. 14.2 O objeto desta licitação, conforme sua natureza, serão entregues e recebidos nos prazos e condições na forma estabelecida neste edital e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei 8.666/93 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 14.3 Os itens deverão ser entregues na sede do município nos locais epecificado na Ordem de Fornecimento como segue: 14.4 O Município não se responsabilizará por mercadorias entregues sem que esteja requisitado e autorizada na forma deste edital 14.6 Quanto da entrega dos objetos fica com responsabilidade da licitante vencedoras na entrega as despesas e custos, tais como: impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, transporte (inclusive frete), seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.. 14.7 A entrega dos objetos desta licitação serão entregue exclusivamente quanto requisitados na forma estabelecida neste edital. 14.8 Os itens que compõem o objeto deste pregão serão entregues em perfeitas condições de conservação e uso, recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus Anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo. 14.9 A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto. 14.10 Os obejtos desta licitação serão fiscalizados por servidores designados posteriormente para acompanhamento e ficalização, visando sempre o atendimento ao interesse público. 14.11 Em caso de não aceitação do objeto deste Pregão, fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 1 (um) dia, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula 16 e administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações. 14.12 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais. 14.13 Garantir a entrega dos produtos quanto a sua integridade, em condições normais de uso pelo prazo, dos itens constantes do Anexo I para cada produto específico. 14.13.1 A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de validade conforme estipulado, sem prejuízo de reparação dos danos que a administração viera sofre. 15. DO PAGAMENTO 15.1 O pagamento será efetuado conforme os pedidos à licitante que deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos objetos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pela Secretaria solicitante. 15.2 Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF); Certidão Negativa de Debitos Trabalhista (CNDT). Caso a Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade. 15.3- O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Pagamento Eletrônico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração. 15.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata esta cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições. 15.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 15.6 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente. 16. DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS 16.1 O Município convocará formalmente o licitante vencedor para que no prazo de até 03 (tres) dias úteis a contar da data da publicação da homologação, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 16.2 A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93. 16.3 Decorrido o prazo do item 16.1, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente. 16.3.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta; 16.3.2 Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos; 16.3.3 A multa de que trata o item 16.3.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 16.4 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para os objetos deste certame será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada na forma da lei. 16.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste edital. 16.6. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, compõe o ANEXO – VIII, deste edital. 17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 17.1 Constituem obrigações da CONTRATADA: Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 17.1.1 Efetuar as entregas do objeto do edital conforme as solicitações. 17.1.2 Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos; 17.1.3 Fornecer, durante toda a execução do contrato, os objetos, com menores preços disponíveis no momento da aquisição. 17.1.4 Fornecer o objeto de qualidade compatível com os requisitados; 17.1.5 Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão; 17.1.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE; 17.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; 17.1.8 Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO; 17.1.9 Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 17.1.10 Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pela Administração Pública durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão. 17.1.11 Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado somente quando determinado pela gerenciadora da ata (Município de Araputanga), devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos órgãos e entidades, sob pena de ilegalidade; 17.1.12 Manter durante toda a vigência da ata todas as condições de habilitação prevista neste edital; 17.1.13 Garantir a entrega dos produtos quanto a sua integridade, em condições normais de uso pelo prazo, dos itens constantes do Anexo I para cada produto específico. 17.1.13.1 A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de validade conforme estipulado, sem prejuízo de reparação dos danos que a administração viera sofre. 18 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 18.1 São obrigações do Contratante: 18.1.1 Aderir previamente à Ata de registro de preços; 18.1.2 Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato; 18.1.3 Fetuar o pagamento à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento; 18.1.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços; 18.1.5 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que esta possa desempenhar com efetividade o serviço contratado. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 18.1.6 Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital; 18.1.7 Promover a fiscalização da execução do objeto desta licitação; 18.1.8. Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS/ FGTS e CNDT. 18.1.9 Prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito dos fornecimentos a serem efeutados; 19 DO CONTRATO 19.1. Os contratos, quando necessários serão formalizados na forma da lei nº 8.666/93. 19.2. Conforme o caso poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis na forma da lei. 19.3. O detentor do Registro de Preço será convocado para que no prazo de 2 (dois) dias úteis assine o contrato ou retire a nota de empenho. 19.4. Como condição para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 20 DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 20.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se: 20.1.1. advertência; 20.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato; 20.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual; 20.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual; 20.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos; 20.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo. 20.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração. 20.3 Da aplicação das penas definidas nos itens “20.1.1 ao 20.1.5”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 20.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 21 DO PREÇO E DO REAJUSTE 21.1. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis, podendo manter a correção do equilíbrio econômico financeiro. 21.2. Em caso de redução nos preços, a empresa fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto. 21.3 Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses: 21.3.1 Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93; 21.3.1.1 Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93. 21.4 A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado. 22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 22.2 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 22.2.1 A anulação do procedimento induz à da Ata e do Contrato. 22.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento das obrigações. 22.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 22.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e locais definidos e novamente publicada na Imprensa Oficial. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 22.6.1 Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no ÓRGÃO. 22.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de PREGÃO. 22.8 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato. 22.9 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), no Setor de Licitações, Prefeitura Municipal, localizada na Rua Antenor Mamedes nº 911 – Centro, Araputanga/MT 22.9.1 As petições deverão estar instruídas com a razão social, endereço, assinatura, telefone para contato e ainda, número do processo e do Pregão ao qual se referem. 22.10 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.11. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes das Leis Federais 10.520/2002, 8.666/93, º do Decreto Federal n 3.555/2000 e do Decreto Municipal nº 029/2010. 22.12 Os casos omissos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a) em conformidade com as disposições constantes das normas retrocitadas. 22.13 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Araputanga - MT. 22.14 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as proponentes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança desta aquisição. 22.15 O resultado deste certame será divulgado por publicação em jornal. 22.16 Os envelopes contendo os documentos de habilitação da(s) proponente(s) não vencedora(s) do certame estará(o) à disposição para retirada no Setor de Licitações, Prefeitura Municipal, localizada na Rua Antenor Mamedes nº 911 – Centro, Araputanga/MT, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a homologação do certame, sendo destruídos após este prazo. 22.17 A participação nesta licitação implica na aceitação das condições ora discorridas, bem como em todas as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir neste procedimento. 22.18 Integram o presente Edital: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA; ANEXO II - Declaração do proponente de pleno atendimento aos requisitos de habilitação; ANEXO III - Declaração formal da empresa de situação regular perante o Ministério do Trabalho; ANEXO IV - Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública. ANEXO V - Declaração assegurando a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 ANEXO VI - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração; ANEXO VII – Declaração de enquadramento de micor empresa ou empresa de pequeno porte. ANEXO VIII – Minuta Da Ata de Registro de Preço ANEXO IX – Relação de Impressoras a serem atendidas Araputanga-MT,16 de Abril de 2014. SIDNEY PIRES SALOMÉ Prefeito Municipal REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO Pregoeiro Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 ANEXO – I PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 EDITAL COMPLETO – REGISTRO DE PREÇOS Regido pela Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a ser regida pelos mencionados diplomas legais e ainda pelos Decreto Federal nº 3.555/2000 e pelo Decreto Municipal nº 029/2010 e pelas cláusulas e condições que seguem: SETOR NTERESSADO: Prefeitura Municipal de Araputanga – MT ADMINISTRAÇÃO, OBRA, AGRICULTURA, SMAE, EDUCAÇÃO - SEMED, CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ESCOLAS MUNICIPAIS, DEPARTAMENTO DE SAUDE, FUNASA, PSF, SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORT. DE VINCULO – SCFV PROJOVEM , FMAS, INSS, CONSELHO TUTELAR, IGDBF, SERV. DE CONV. E FORT. DE VINCULO – SCFV PBVII – API, PAIF – PBF, SERV. DE CONV. E FORT. DE VINCULO – SCFV PETI E ESPORTE TIPO: “MENOR PREÇO POR LOTE (Onde será realizado o Registro de modo individualizado para cada Item)” OBJETO : PREGÃO PRESENCIAL QUE TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E MATERIAIS DE EXPEDIENTE. REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA VALORES MAXIMO ESTIMADO PARA OS OBJETOS 1.1. O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o menor preço unitário. 1.2 Os valores propostos serão considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos. LOTE 01 SEQ. 1 2 3 4 5 6 7 COD. DESCRIÇÃO DO ITEM ITEM 10514 AGENDA PERMANENTE, 280 X 215 , 39 FLS 23118 INDICE TELEFONICO 39 FLS 139 X 210 MM CAPA DURA AGENDA PERMANENTE ESPIRAL C/ CAPA DURA MEDINDO 32298 280 X 215 C/ 190 FOLHAS. AGENDA COMERCIAL - ATUALIZADA COM FITA 231574 MARCADORA, MIOLO BRANCO AGENDA DIARIA TAMANHO MEDIO - ATUALIZADA, ESTILO 231577 FICHARIO, COM IDENTIFICACAO DE DIA DA SEMANA, MES E ANO. COM FITA MARCADORA E MIOLO BRANCO. AGENDA DIARIA TAMANHO MEDIO - ATUALIZADA, COM 231578 IDENTIFICACAO DE DIA DA SEMANA, MES E ANO. COM FITA MARCADORA E MIOLO BRANCO. 231579 AGENDA PARA MARCAR NUMERO TELEFONICOS, CAPA UNIDADE UNIDADE 2 2 V. UNT (R$) 26,13 28,93 UNIDADE 9 33,27 299,43 UNIDADE 40 28,27 1.130,80 UNIDADE 15 31,60 474,00 UNIDADE 90 29,93 2.693,70 UNIDADE 1 25,60 25,60 UND Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] QTDE V. TOTAL (R$) 52,26 57,86 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 PLASTICA, ESPIRAL, MEDINDO 15CM X 21CM, 50 PAGINAS E CONTENDO 20 SEPARACOES. TOTAL GERAL DO LOTE 4.733,65 LOTE 02 1 2 3 4 5 COD. ITEM 8183 8184 12282 16499 18484 6 18499 7 8 25023 25025 9 27260 10 27300 SEQ. DESCRIÇÃO DO ITEM CADERNO BROCHURAO 96 FOLHAS CAPA MOLE CADERNO 1/4 ESPIRAL, CAPA DURA 96 FOLHAS PAUTADAS. CADERNO BROCHURA GRANDE 60 FOLHAS CADERNO 1/4 BROCHURA 96 FOLHAS, COM PAUTA CADERNO BOCHURA PEQUENO 48 FOLHAS CAPA MOLE CADERNO DE DESENHO PEQUENO PEQ 48 FOLHAS CAPA MOLE CADERNO BROCHURAO 60 FOLHAS COM PAUTA CADERNO BROCHURA CALIGRAFIA 40 FLS CADERNO DE DESENHO, ESPIRAL GRANDE 48 FOLHAS CAPA FLEXIVEL CADERNETA DE ANOTACOES 60 FOLHAS V. UNT V. TOTAL (R$) (R$) 3,96 15.840,00 3,96 1.116,72 3,96 19.800,00 3,96 25.898,40 3,96 23.760,00 UND QTDE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 4000 282 5000 6540 6000 UNIDADE 140 3,96 554,40 UNIDADE UNIDADE 4000 2000 3,96 3,96 15.840,00 7.920,00 UNIDADE 5000 3,96 19.800,00 UNIDADE 30 3,96 118,80 TOTAL GERAL DO LOTE 130.648,32 LOTE 03 SEQ. COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM CAIXA DE ARQUIVO MORTO PAPELAO MEDINDO 41 X 30 X 18 CM CAIXA ARQUIVO MORTO (CAIXA BOX) DE PAPELAO, ALTA 24163 QUALIDADE E DURABILIDADE, FORMATO OFICIO MEDINDO 37 X 25 X 14 MM. ARQUIVO MORTO, GRANDE, COR PARDA EM PAPELAO, COM QUADRO DE IDENTIFICACAO CONTENDO: REFERENCIA, MES LOCAL. CONSERVA ATE, DEPARTAMENTO E 231588 CONTENDO DUAS LINHAS DISPONIVEIS PARA DESCREVER O CONTEUDO. EMB. COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE ARQUIVO MORTO, MEDIO, COR PARDA EM PAPELAO, COM QUADRO DE IDENTIFICACAO CONTENDO: REFERENCIA, MES LOCAL. CONSERVA ATE, DEPARTAMENTO E 231589 CONTENDO DUAS LINHAS DISPONIVEIS PARA DESCREVER O CONTEUDO. EMB. COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE TOTAL GERAL DO LOTE 1 7061 2 3 4 UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) UNIDADE 175 4,63 810,25 UNIDADE 1190 3,8 4.522,00 UNIDADE 200 4,13 826,00 UNIDADE 300 3,8 1.140,00 7.298,25 LOTE 04 SEQ. 1 2 COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM CANETA ESFEROGRAFICA CRISTAL,S/ PARTES ROSQUEAVEIS, COMP:RESINAS TERMO PLASTICAS,TINTA A BASE DE CORANTE INORGANICO E SOLVENTE,PONTA DE 6686 LATAO COM ESFERA TUNGSTENIO,DE TAMPA C/ FURO DE SEGURANCA ANTI-SUFOCANTE,COM ORIFICIO LATERAL,VERMELHA CX COM 50UN CANETA ESFEROGRAFICA CRISTAL, S/ PARTES 16494 ROSQUEAVEIS, COMP:RESINAS TERMO PLASTICAS, TINTA A BASE DE CORANTE INORGANICO E SOLVENTE, PONTA DE UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) CAIXA 14 53,27 745,78 CAIXA 26 53,27 1.385,02 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 3 18240 4 32301 5 231658 6 231659 7 231660 8 231668 9 231669 10 231670 11 231671 12 231676 13 231677 LATAO COM ESFERA TUNGSTENIO,DE TAMPA C/ FURO DE SEGURANCA ANTI-SUFOCANTE,COM ORIFICIO LATERAL,PRETA CX COM 50UN CANETA ESFEROGRAFICA CRISTAL, S/ PARTES ROSQUEAVEIS, COMP:RESINAS TERMO PLASTICAS, TINTA A BASE DE CORANTE INORGANICO E SOLVENTE, PONTA DE LATAO COM ESFERA TUNGSTENIO,DE TAMPA C/ FURO DE SEGURANCA ANTI-SUFOCANTE,COM ORIFICIO LATERAL, AZUL CX COM 50UN CANETA ESFEROGRAFICA CRISTAL PONTA FINA 8 MM, S/ PARTES ROSQUEAVEIS, COMP: RESINAS TERMO PLASTICAS, TINTA A BASE DE CORANTE INORGANICO E SOLVENTE, TAMPA VENTILADA C/ FURO DE SEGURANCA ANTISUFOCANTE, COM ORIFICIO LATERAL, COR AZUL CX COM 25 UND. CANETA COR AZUL, PONTA DE ACO INOX COM ESFERA DE TUNGSTENIO, RETRATIL, GRIP EM BORRACHA MACIA, ESFERA DE 1.0 MM E TINTA A BASE DE OLEO. CANETA COR PRETA, PONTA DE ACO INOX COM ESFERA DE TUNGSTENIO, RETRATIL, GRIP EM BORRACHA MACIA, ESFERA DE 1.0 MM E TINTA A BASE DE OLEO. CANETA COR VERMELHA, PONTA DE ACO INOX COM ESFERA DE TUNGSTENIO, RETRATIL, GRIP EM BORRACHA MACIA, ESFERA DE 1.0 MM E TINTA A BASE DE OLEO. CANETA ESFEROGRAFICA CORPO SEXTAVADA, PONTA FINA (0.8MM) DE LATAO E ESFERA DE TUNGSTENIO, TINTA A BASE DE CORANTE ORGANICO E SOLVENTE NA COR AZUL. TAMPA VENTILADA E CARGA CONECTADA AO CORPO POR ENCAIXE. C/ CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. CX 50UN CANETA ESFEROGRAFICA CORPO SEXTAVADA, PONTA MEDIA (0.8MM) DE LATAO E ESFERA DE TUNGSTENIO, TINTA A BASE DE CORANTE ORGANICO E SOLVENTE NA COR AZUL. TAMPA VENTILADA E CARGA CONECTADA AO CORPO POR ENCAIXE. C/ CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. CANETA ESFEROGRAFICA CORPO SEXTAVADA, PONTA MEDIA (0.8MM) DE LATAO E ESFERA DE TUNGSTENIO, TINTA A BASE DE CORANTE ORGANICO E SOLVENTE NA COR PRETA. TAMPA VENTILADA E CARGA CONECTADA AO CORPO POR ENCAIXE. C/ CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. CANETA ESFEROGRAFICA CORPO SEXTAVADA, PONTA MEDIA(0.8MM) DE LATAO E ESFERA DE TUNGSTENIO, TINTA A BASE DE CORANTE ORGANICO E SOLVENTE NA COR PRETA TAMPA VENTILADA E CARGA CONECTADA AO CORPO POR ENCAIXE. C/ CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. CX 50UN CANETA ESFEROGRAFICA CORPO SEXTAVADA, PONTA MEDIA (1.00MM) DE LATAO E ESFERA DE TUNGSTENIO, TINTA A BASE DE CORANTE ORGANICO E SOLVENTE NA COR VERMELHA. TAMPA VENTILADA E CARGA CONECTADA AO CORPO POR ENCAIXE. C/ CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. CANETA ESFEROGRAFICA CORPO SEXTAVADA, PONTA MEDIA (1.00MM) DE LATAO E ESFERA DE TUNGSTENIO, TINTA A BASE DE CORANTE ORGANICO E SOLVENTE NA CAIXA 82 53,27 4.368,14 CAIXA 26 44,93 1.168,18 UNIDADE 374 5,16 1.929,84 UNIDADE 112 5,16 577,92 UNIDADE 112 5,16 577,92 CAIXA 355 49,93 17.725,15 UNIDADE 225 17,30 3.892,50 UNIDADE 205 17,30 3.546,50 CAIXA 75 49,93 3.744,75 UNIDADE 600 17,30 10.380,00 CAIXA 118 49,93 5.891,74 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 COR AZUL. TAMPA VENTILADA E CARGA CONECTADA AO CORPO POR ENCAIXE. C/ CERTIFICADO DE SEG. DO INMETRO CX C/ 50UN. CANETA GRIP FINE, FORMATO TRIANGULAR ERGONOMICO 231682 COM ESFERAS ANTIDESLIZANTES. PONTA POROSA ULTRAFINA 0.4MM. COR: AZUL TOTAL GERAL DO LOTE 14 UNIDADE 80 4,70 376,00 56.309,44 Lote 05 SEQ. COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM CANETA HIDROCOR GROSSA, CARGA NAO TOXICA, CORPO EM MATERIAL PLASTICO, TAMPA ANTIASFIXIANTE, 231689 LAVAVEL, JOGO COM 12 CORES SORTIDAS. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA. CANETA HIDROCOR PARA COLORIR, TRACOS FINOS, ESTOJO COM 12 CORES DIFERENTES. EMBALAGEM COM 01 ESTOJO, 231690 12 CANETINHAS. COMPOSICAO: PONTA EM POLYESTER, RESINA PLASTICA E TINTA ATOXICA A BASE DE AGUA. MARCA BRASILEIRA. TOTAL GERAL DO LOTE 1 2 UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) UNIDADE 70 8,93 625,10 UNIDADE 45 8,93 401,85 1.026,95 LOTE 06 SEQ. COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM CORRETIVO LIQUIDO A BASE D'AGUA SECAGEM RAPIDA, ATOXICO, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE, FRASCO 2909 DE 18ML. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO, LINHA EXECUTIVE, NAO TOXICO, CAIXA COM CX. COM 12UND. CORRETIVO LIQUIDO A BASE D'AGUA SECAGEM RAPIDA, ATOXICO, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, 16482 MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE, FRASCO DE 18ML. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO, LINHA EXECUTIVE, NAO TOXICO. CANETA CORRETIVA 07 ML, CORPO FLEX. E PONTA METALICA QUE GARANTEM MAIOR CONTROLE E FACIL APLICACAO. SECAGEM RAPIDA. EXC. P/ CORRIGIR PEQ. 231661 DETALHES.IDEAL P/ USO SOBRE TODOS OS PAPEIS. P/ CORRIGIR FOTOCOPIA, FAX, IMPRESSAO DE COMPUTADOR PONTA POROSA. TOTAL GERAL DO LOTE 1 2 3 UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) CAIXA 247 23,25 5.742,75 UNIDADE 56 1,92 107,52 UNIDADE 40 4,80 192,00 6.042,27 LOTE 07 SEQ. 1 2 3 COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM CANETA P/ RETRO - PROGETOR PRETA, PONTA POLIACETAL 1.0 MM, TINTA A BASE DE ALCOOL. CANETA PARA CD PRETA PONTA POLIACETAL 1.0 MM, 18711 TINTA A BASE DE ALCOOL. CANETA P/ RETROPROJETOR, 2.0MM, CARGA NAO TOXICA, CORPO EM MATERIAL PLASTICO, GRAVADO NO CORPO A 22161 MARCA DO FABRICANTR, COR AZUL, ACONDICIONADAS EM ESTOJO PLASTICO, COM DADOS DE IDENT. DO PROD., 10592 UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) UNIDADE 10 2,9 29,00 UNIDADE 64 3,3 211,20 UNIDADE 55 2,73 150,15 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 MARCA DO FAB., DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE VALIDADE. CANETA PARA ESCREVER EM CD/DVD PONTA FINA. COR 230839 AZUL MARCADOR PARA CD/DVD COM PONTA POLIESTER 1.0 MM COM PROTETOR DE METAL, TINTA A BASE DE ALCOOL, 231972 TINTA RESISTENTE A AGUA, COR PRETO, MED: 13 X 130 X 13 MM. MARCA BRASILEIRA. TOTAL GERAL DO LOTE 4 5 UNIDADE 52 3,13 162,76 UNIDADE 50 2,96 148,00 701,11 LOTE 08 SEQ. COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM CANETA MARCA TEXTO AMARELO, PONTA INDEFORMAVEL, 13638 BASE DE AGUA SEM CHEIRO, CORES FLUORESCENTE, PONTA CHANFRADA 4MM. CANETA MARCA TEXTO ROSA DE ALTA QUALIDADE A BASE 16501 DE AGUA SEM CHEIRO, CORES FLUORESCENTE, PONTA CHANFRADA 4MM. MARCA TEXTO AMARELO, PONTA INDEFORMAVEL TINTA FLUORESCENTE A BADE DÁGUA GRAVADA NO CORPO A 20844 MARCA DO FABRICANTE, NAO RECARREGAVEL. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA - CX C/ 12 MARCA TEXTO ROSA, PONTA INDEFORMAVEL TINTA FLUORESCENTE A BADE DÁGUA GRAVADA NO CORPO A 20918 MARCA DO FABRICANTE, NAO RECARREGAVEL. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA - CX C/ 12 MARCA TEXTO LARANJA, PONTA INDEFORMAVEL TINTA FLUORESCENTE A BADE DÁGUA GRAVADA NO CORPO A 20919 MARCA DO FABRICANTE, NAO RECARREGAVEL. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA - CX C/ 12 MARCA TEXTO AZUL, PONTA INDEFORMAVEL TINTA FLUORESCENTE A BADE DÁGUA GRAVADA NO CORPO A 21530 MARCA DO FABRICANTE, NAO RECARREGAVEL. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA - CX C/ 12 CANETA MARCA TEXTO VERDE DE ALTA QUALIDADE A 25061 BASE DE AGUA SEM CHEIRO, CORES FLUORESCENTE, PONTA CHANFRADA 4MM. TOTAL GERAL DO LOTE 1 2 3 4 5 6 7 UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) UNIDADE 134 1,90 254,60 UNIDADE 20 1,90 38,00 CAIXA 165 21,13 3.486,45 CAIXA 50 21,13 1.056,50 CAIXA 70 21,13 1.479,10 CAIXA 50 21,13 1.056,50 UNIDADE 16 2,06 32,96 7.404,11 LOTE 09 SEQ. 1 2 COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM MARCADOR PERMANENTE - PINCEL ATOMICO 1100 TINTA A BASE DE ALCOOL. PONTA DE FELTRO QUADRADA, 231997 TIPO RECARREGAVEL. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA. CX C/ 12UNID. NA COR AZUL MARCADOR PERMANENTE - PINCEL ATOMICO 1100 TINTA A BASE DE ALCOOL. PONTA DE FELTRO QUADRADA, 231998 TIPO RECARREGAVEL. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA. CX C/ 12UNID. NA COR UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) CAIXA 77 43,47 3.347,19 CAIXA 79 43,47 3.434,13 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 PRETO MARCADOR PERMANENTE - PINCEL ATOMICO 1100TINTA A BASE DE ALCOOL. PONTA DE FELTRO QUADRADA, 231999 TIPO RECARREGAVEL. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA.. NA COR AZUL MARCADOR PERMANENTE - PINCEL ATOMICO 1100 TINTA A BASE DE ALCOOL. PONTA DE FELTRO QUADRADA, 232000 TIPO RECARREGAVEL. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA. NA COR PRETO TOTAL GERAL DO LOTE 3 4 UNIDADE 100 3,58 358,00 UNIDADE 50 3,58 179,00 7.318,32 LOTE 10 SEQ. COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM PAPEL A4, 75GR/M². COR:BRANCO PCT COM 500 FOLHAS. PRODUTOS DE 1ª LINHA. ISO 9001 E ISO 1400 PAPEL A4 100% RECICLADO. GRAMATURA: 27792 75G/M².PACOTE 500 FLS PAPEL A4 100% RECICLADO. GRAMATURA: 75G/M². CX 232061 COM 10 REMAS DE 500 FLS CADA. PAPEL A4, 120 GR/M². COR BRANCO. PACOTE COM 50 232062 FOLHAS. PRODUTO DE 1ª LINHA. ISO 9001 E ISO 1400. TOTAL GERAL DO LOTE 1 20988 2 3 4 UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) UNIDADE 600 16,30 9.780,00 PACOTE 150 17,13 2.569,50 CAIXA 150 171,63 25.744,50 PACOTE 100 17,63 1.763,00 39.857,00 LOTE 11 SEQ. 1 2 3 4 5 6 COD. DESCRIÇÃO DO ITEM ITEM CLIPES PARA PAPEL EM ACO NIQUELADO N.4/0, 20635 FABRICADO EM ACO ANTIFERRUGEM, CAIXA C/ 100 UNIDADES. CLIPES PARA PAPEL EM ACO NIQUELADO N.2/0, 21523 FABRICADO EM ACO ANTIFERRUGEM, CAIXA C/ 100 UNIDADES. CLIPES PARA PAPEL EM ACO NIQUELADO N.1, FABRICADO 231712 EM ACO ANTIFERRUGEM, CAIXA C/ 100 UNIDADES. CLIPES PARA PAPEL EM ACO NIQUELADO N.3/0, 231713 FABRICADO EM ACO ANTIFERRUGEM, CAIXA C/ 100 UNIDADES. CLIPES PARA PAPEL EM ACO NIQUELADO N.6/0, 231714 FABRICADO EM ACO ANTIFERRUGEM, CAIXA C/ 50 UNIDADES. CLIPES PARA PAPEL EM ACO NIQUELADO N.8/0, 231715 FABRICADO EM ACO ANTIFERRUGEM, CAIXA C/ 50 UNIDADES. TOTAL GERAL DO LOTE UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) CAIXA 324 2,43 787,32 CAIXA 202 2,20 444,40 CAIXA 251 2,50 627,50 CAIXA 330 2,30 759,00 CAIXA 270 2,50 675,00 CAIXA 112 2,50 280,00 3.573,22 LOTE 12 SEQ. 1 2 3 4 5 6 COD. ITEM 4960 6689 9241 11130 14557 29723 DESCRIÇÃO DO ITEM CLIPS 2/0 METAL CAIXA C/ 500 GR CLIPS 4/0 METAL, CAIXA C/ 500 GR CLIPS 1/0 METAL, CAIXA C/ 500 GR CLIPS 6/0 METAL, CAIXA COM 500 GR CLIPS 8/0 CX C/25 UND CLIPS PARA CONVITE N. 5 PRATA/ CX C/ 100 UND UND CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] QTDE 41 20 6 7 20 2 V. UNT (R$) 11,60 11,60 11,60 11,60 11,60 11,60 V. TOTAL (R$) 475,60 232,00 69,60 81,20 232,00 23,20 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 TOTAL GERAL DO LOTE 1.113,60 LOTE 13 SEQ. COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM CLIPS GALVANIZADO DE 6/0 FABRICADO COM ARAME DE 231721 ACO ANTIFERRUGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO. CX C/ 500GR. CLIPS GALVANIZADO DE 8/0 FABRICADO COM ARAME DE 231722 ACO ANTIFERRUGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO. CX C/ 500GR. TOTAL GERAL DO LOTE 1 2 UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) CAIXA 30 11,63 348,90 CAIXA 30 11,63 348,90 697,80 LOTE 14 SEQ. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 COD. ITEM 2938 14036 21537 21538 21539 21540 21541 21542 21543 21544 25043 25044 DESCRIÇÃO DO ITEM PAPEL CAMURCA VARIAS CORES PAPEL CAMUR€A 40 X 60 CM AMARELO PAPEL CAMUR€A 40 X 60 CM AZUL ROYAL PAPEL CAMUR€A 40 X 60 CM BRANCO PAPEL CAMUR€A 40 X 60 CM LARANJA PAPEL CAMUR€A 40 X 60 CM PRETO PAPEL CAMUR€A 40 X 60 CM ROSA PAPEL CAMUR€A 40 X 60 CM SALMÇO PAPEL CAMUR€A 40 X 60 CM VERDE PAPEL CAMUR€A 40 X 60 CM VERMELHO PAPEL CAMURCA 40 X 60 CM MARRON PAPEL CAMURCA 40 X 60 CM AZUL TOTAL GERAL DO LOTE UND UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE QTDE 50 350 350 350 350 350 350 350 350 350 350 350 V. UNT (R$) 0,92 0,92 0,92 0,92 0,92 0,92 0,92 0,92 0,92 0,92 0,92 0,92 V. TOTAL (R$) 46,00 322,00 322,00 322,00 322,00 322,00 322,00 322,00 322,00 322,00 322,00 322,00 3.588,00 V. UNT (R$) 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 V. TOTAL (R$) 130,00 200,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 350,00 200,00 2.980,00 V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) LOTE 15 SEQ. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 COD. ITEM 5018 10851 25046 25047 25048 25049 25050 25052 25053 25054 DESCRIÇÃO DO ITEM PAPEL CARTAO 48CM X66CM VARIAS CORES PAPEL SEDA COR OURO 48 X 60 CM PAPEL CARTAO 48CM X 66CM VERDE PAPEL CARTAO 48CM X 66CM PRETO PAPEL CARTAO 48CM X 66CM AMARELO PAPEL CARTAO 48CM X 66CM AZUL ESCURO PAPEL CARTAO 48CM X 66CM AZUL CLARO PAPEL CARTAO 48CM X 66CM LARANJA PAPEL CARTAO 48CM X 66CM ROSA PAPEL CARTAO 48CM X 66CM BRANCO TOTAL GERAL DO LOTE UND UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE QTDE 130 200 350 350 350 350 350 350 350 200 LOTE 16 SEQ. 1 2 3 COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM PAPEL CARTOLINA COMUM NAS DIMENSOES 500x660 mm COM GRAMATURA 150G/M². CORES DIVERSAS PAPEL CARTOLINA LAMINADA, NAS DIMENSOES 490 X 9272 590MM, COM GRAMATURA 15G/M². CORES DIVERSAS PAPEL CARTOLINA COMUM NAS DIMENSOES 500x660 mm 14020 COM GRAMATURA 150G/M². COR BRANCA. 2905 UND QTDE UNIDADE 2000 0,53 1.060,00 UNIDADE 300 0,53 159,00 UNIDADE 810 0,53 429,30 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 PAPEL CARTOLINA COMUM NAS DIMENSOES 500x660 mm 20830 COM GRAMATURA 150G/M². COR BRANCA. PCT COM 100 UNIDADES. TOTAL GERAL DO LOTE 4 CAIXA 45 53,33 2.399,85 4.048,15 LOTE 17 SEQ. 1 2 3 4 5 6 7 COD. ITEM 6697 21557 21558 21559 21560 21561 21563 DESCRIÇÃO DO ITEM PAPEL COLOR SET 48x66 AMARELO PAPEL COLOR SET 48x66 AZUL CLARO PAPEL COLOR SET 48x66 AZUL ESCURO PAPEL COLOR SET 48x66 LARANJA PAPEL COLOR SET 48x66 ROSA PAPEL COLOR SET 48x66 VERDE PAPEL COLOR SET 48x66 VERMELHO TOTAL GERAL DO LOTE UND UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE QTDE 200 200 200 200 200 200 200 V. UNT (R$) 0,92 0,92 0,92 0,92 0,92 0,92 0,92 V. TOTAL (R$) 184,00 184,00 184,00 184,00 184,00 184,00 184,00 1.288,00 V. UNT (R$) 0,92 0,92 0,92 0,92 0,92 0,92 0,92 0,92 0,92 0,92 V. TOTAL (R$) 1.012,00 36,80 368,00 322,00 322,00 322,00 230,00 266,80 266,80 230,00 3.376,40 V. UNT (R$) 0,92 0,92 0,92 0,92 0,92 0,92 V. TOTAL (R$) 193,20 92,00 92,00 92,00 92,00 184,00 745,20 V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) LOTE 18 SEQ. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 COD. ITEM 21024 21565 21566 21567 21568 21569 21570 21572 21573 27329 DESCRIÇÃO DO ITEM UND PAPEL CREPON COM DIMENSOES 0,48 X 2,00 VARIAS CORES PAPEL CREPOM 0,48x2,00 AZUL PAPEL CREPOM 0,48x2,00 BRANCO PAPEL CREPOM 0,48x2,00 LARANJA PAPEL CREPOM 0,48x2,00 LILAS PAPEL CREPOM 0,48 X 2,00 MARRON PAPEL CREPOM 0,48x2,00 ROSA PAPEL CREPOM 0,48x2,00 VERDE PAPEL CREPOM 0,48x2,00 VERMELHO PAPEL CREPOM 0,48x2,00 AZUL MARINHO TOTAL GERAL DO LOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE DESCRIÇÃO DO ITEM UND QTDE 1100 40 400 350 350 350 250 290 290 250 LOTE 19 SEQ. 1 2 3 5 6 7 COD. ITEM 21031 21574 21575 21576 21577 25045 PAPEL LAMINADO VARIAS CORES PAPEL LAMINADO 50x60 AZUL PAPEL LAMINADO 50x60 PRATA PAPEL LAMINADO 50x60 VERDE PAPEL LAMINADO 50 X 60 VERMELHO PAPEL LAMINADO 50x60 AMARELO TOTAL GERAL DO LOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE QTDE 210 100 100 100 100 200 LOTE 20 SEQ. 1 2 3 COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM PASTA PLASTICA CLASSIFICADORA COM GRAMPO TRILHO PLASTICO. O PRODUTO DEVERA OBEDECER AS NORMAS 78 TECNICAS PERTINENTES COMO NBR 9001. COR TRANSPARENTE. PASTA REGISTRADORA DE AZ, TAMANHO A4 LOMBADA 2942 ESTREITA, CONFECCIONADA EM PAPELAO, COM REVESTIMENTO EXTERNO PLASTIFICADO, NA COR PRETA. 5228 PASTA PLASTICA COM ELASTICO TRANSPARENTE UND QTDE UNIDADE 200 2,50 500,00 UNIDADE 631 9,13 5.761,03 UNIDADE 200 2,33 466,00 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 4 5 5297 PASTA ESCOLAR SIMPLES 9075 PASTA PLASTICA COM ELASTICO CORES DIVERSAS PASTA PAPELAO TAMANHO OFICIO, SEM GRAMPO, SEM 9276 ELASTICO. COR: COR DIVERSAS. PASTA CATALOGO COM 50 ENVELOPES PARA PAPEL A4, 11836 MEDINDO 26 X 34MM. PASTA PLASTICA COM ELASTICO PARA OFICIO ESPESSURA 15027 FINA, MEDINDO 230 X 335 MM, PRODUZIDA EM MATERIAL DE PROLIPROPILENO CORES VARIADAS. PASTA CATALOGO, CAPA DE PAPELAO REVESTIDA EM 15975 PLASTICO COM 100 PLASTICOS GROSSO. 16050 PASTA CANALETA FIXA A4 TRANSPARENTE. PASTA PLASTICA COM ELASTICO PARA OFICIO ESPESSURA 16505 FINA, AMARELA,MEDINDO 230 X 335 MM, PRODUZIDA EM MATERIAL DE PROLIPROPILENO. PASTA ABA E ELASTICO PARA TRANSPORTAR OU 16527 GUARDADE DOCUMENTOS EM POLIPROPILENO TRANSLUCIDO, MED: 245 X 335 MM. PASTA EM PLASTICO C/ ABA ELASTICA OFICIO LARGA COR 16528 PRETA MEDINDO 33 X 24 X 4CM. PASTA C/ ELAST.DE PAPELAO PLASTIFICADA CORES 18509 VARIADAS MEDINDO 33,5 X 25,5 CM. PASTA EM PLASTICO C/ GRAMPO TRILHO METAL SEM 20867 ELASTICO CORES VARIADAS TAM.340 X 245MM PASTA C/ ELAST.DE PAPELAO PLASTIFICADA BRANCO 21603 MEDINDO 33,5 X 25,5 CM. PASTA PLASTICA COM ELASTICO PARA OFICIO ESPESSURA 21611 FINA, TRANSPARENTE MEDINDO 230 X 335 MM, PRODUZIDA EM MATERIAL DE PROLIPROPILENO. PASTA PAPELAO C/ GRAMPO TRILHO METAL SEM 25038 ELASTICO CORES VARIADAS TAM. 235 X 325MM PASTA CATALOGO PLASTICA CRISTAL, C/ 10 ENVELOPES, 25078 TAMANHO OFICIO. PASTA EM PLASTICO C/ ABA ELASTICA OFICIO LARGA 25079 CORES VARIADAS MEDINDO 33 X 24 X 2CM. PASTA PLASTICA COM ABA ELASTICO. FORMATO: 245 X 55 232135 X 335 MM. COR: DIVERSAS TOTAL GERAL DO LOTE 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 UNIDADE UNIDADE 6 210 3,20 2,33 19,20 489,30 UNIDADE 206 1,83 376,98 UNIDADE 26 12,07 313,82 UNIDADE 500 2,83 1.415,00 UNIDADE 15 22,07 331,05 UNIDADE 8 2,33 18,64 UNIDADE 10 2,17 21,70 UNIDADE 920 3,83 3.523,60 UNIDADE 135 4,17 562,95 UNIDADE 60 1,73 103,80 UNIDADE 100 2,10 210,00 UNIDADE 200 2,07 414,00 UNIDADE 365 2,83 1.032,95 UNIDADE 575 1,83 1.052,25 UNIDADE 1 5,43 5,43 UNIDADE 30 3,00 90,00 UNIDADE 100 3,50 350,00 17.057,70 LOTE 21 SEQ. COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM PASTA SANFONADA GRANDE COM 31 DIVISORIAS, 31 ETIQUETAS DE PAPEL PARA TITULOS, 100% PLASTICA, 6509 MATERIAL LEVE, ATOXICO, RESISTENTE E RECICLAVEL. COR TRANSPARENTE PASTA SANFONADA GRANDE COM 31 DIVISORIAS, 31 ETIQUETAS DE PAPEL PARA TITULOS, 100% PLASTICA, 9080 MATERIAL LEVE, ATOXICO, RESISTENTE E RECICLAVEL. CORES DIVERSAS TOTAL GERAL DO LOTE 1 2 UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) UNIDADE 50 32,60 1.630,00 UNIDADE 20 32,60 652,00 2.282,00 LOTE 22 SEQ. 1 COD. DESCRIÇÃO DO ITEM ITEM 2943 PASTA SUSPENSA PARA ARQUIVO, MARMORIZADA, COM UND CAIXA Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] QTDE 630 V. UNT (R$) 141,67 V. TOTAL (R$) 89.252,10 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 2 11129 3 14043 4 18999 5 20855 6 25081 VISOR TRANSPARENTE, ETIQUETA E GRAMPO TRILHO PLASTICO CX COM 50 UNID. MEDINDO 360 X 240 MM. PASTA SUSPENSA PARA ARQUIVO, MARMORIZADA, COM VISOR TRANSPARENTE, ETIQUETA E GRAMPO TRILHO PLASTICO MEDINDO CX COM 25 UNID MEDINDO 360 X 240 MM PASTA SUSPENSA FABRICADA EM CARTAO KRAFT, MARMORIZADA PLASTIFICADA, TIPO PENDULAR VENTRO LATERAL, GRAMATURA MINIMA 350 G/M², PRENDEDORES INTERNOS TUBULAR DE PALSTICO, TAM.OFICIO, VISOR EM PLASTICO TRANSP. C/ ETIQUETA BRANCA P/ IDENTIFICACAO. MARROM PASTA SUSPENSA FABRICADA EM CARTAO KRAFT, GRAMATURA MIN. 350G/M², MARMORIZADA E PLASTIFICADA, NAS DIM. MIN. 235 X 370 MM, ARAME E HSTE PLASTICA, VISOR EM PLASTICO TRANSP. E ETIQUETA P/ IDENT. COM 06 POSICOES P/ ALOJAMENTO DO VISOR. MARROM CX 50 UNID PASTA SUSPENSA FABRICADA EM POLIPROPILENO MARMORIZADA PLASTIFICADA, TIPO PENDULAR VENTRO LATERAL, GRAMATURA MINIMA 350 G/M², PRENDEDORES INTERNOS TUBULAR DE PALSTICO, TAM.OFICIO, VISOR EM PLASTICO TRANSP. C/ ETIQUETA BRANCA P/ IDENT. CORES DIVERSAS PASTA SUSPENSA FABRICADA EM POLIPROPILENO, GRAMTURA MINIMA 350G/M², MARMORIZADA E PLASTIFICADA,DIM. MIN. 235 X 370MM, COM ARAME E HASTE PALSTICA, VISOR EM PLASTICO TRANSP. E ETIQUETA P/ IDENT. COM 06 POSICOES P/ ALOJAMENTO DO VISOR COREE DIVERSAS CAIXA 15 75,17 1.127,55 UNIDADE 200 2,83 566,00 CAIXA 250 138,33 34.582,50 UNIDADE 200 3,5 700,00 UND 200 3,5 700,00 TOTAL GERAL DO LOTE 126.928,15 LOTE 23 SEQ. COD. ITEM 1 16506 2 16508 3 16509 4 16535 5 16536 6 16537 DESCRIÇÃO DO ITEM PINCEL ATOMICO NA COR AZUL C/ PONTA CHANFRADA INDEFORMAVEL, USO EM PAPEL, CARTOLINA E PAPELAO. TINTA A BASE DE ALCOOL E PONTA DE FELTRO. CAIXA COM 12 UND. PINCEL ATOMICO NA COR VERMELHA C/ PONTA CHANFRADA INDEFORMAVEL, USO EM PAPEL, CARTOLINA E PAPELAO. TINTA A BASE DE ALCOOL E PONTA DE FELTRO. CAIXA COM 12 UND. PINCEL ATOMICO NA COR PRETA C/ PONTA CHANFRADA INDEFORMAVEL, USO EM PAPEL, CARTOLINA E PAPELAO. TINTA A BASE DE ALCOOL E PONTA DE FELTRO. CAIXA COM 12 UND. PINCEL ATOMICO NA COR VERMELHA C/ PONTA CHANFRADA INDEFORMAVEL, USO EM PAPEL, CARTOLINA E PAPELAO. TINTA A BASE DE ALCOOL E PONTA DE FELTRO. PINCEL ATOMICO NA COR PRETA C/ PONTA CHANFRADA INDEFORMAVEL, USO EM PAPEL, CARTOLINA E PAPELAO. TINTA A BASE DE ALCOOL E PONTA DE FELTRO. PINCEL ATOMICO NA COR AZUL C/ PONTA CHANFRADA INDEFORMAVEL, USO EM PAPEL, CARTOLINA E PAPELAO. UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) CAIXA 88 40,77 3.587,76 CAIXA 65 40,77 2.650,05 CAIXA 70 40,77 2.853,90 UNIDADE 30 3,34 100,20 UNIDADE 43 3,34 143,62 UNIDADE 35 3,34 116,90 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 TINTA A BASE DE ALCOOL E PONTA DE FELTRO. PINCEL ATOMICO NA COR VERDE C/ PONTA CHANFRADA 18511 INDEFORMAVEL, USO EM PAPEL, CARTOLINA E PAPELAO. TINTA A BASE DE ALCOOL E PONTA DE FELTRO. PINCEL ATOMICO NA COR VERDE C/ PONTA CHANFRADA INDEFORMAVEL, USO EM PAPEL, CARTOLINA E PAPELAO. 20890 TINTA A BASE DE ALCOOL E PONTA DE FELTRO. CAIXA COM 12 UND. TOTAL GERAL DO LOTE 7 8 UNIDADE 5 3,34 16,70 CAIXA 60 40,77 2.446,20 11.915,33 LOTE 24 SEQ. COD. ITEM 1 7452 2 7881 3 8832 4 9866 5 10493 6 10494 7 10495 8 13027 9 13028 10 11 14708 14709 12 18208 DESCRIÇÃO DO ITEM PINCEL ESCOLAR AMARELO REDONDO, VIROLA DE ALUMINIO NUMERO 1" PINCEL ESCOLAR AMARELO REDONDO, VIROLA DE ALUMINIO NUMERO 00 PINCEL ESCOLAR AMARELO REDONDO, VIROLA DE ALUMINIO NUMERO 20 PINCEL AMARELO, CERDAS NATURAL, VIROLA DE ALUMINIO, CHATO NUMERO 06 PINCEL ESCOLAR AMARELO , VIROLA DE ALUMINIO CHATO NUMERO 04 PINCEL ESCOLAR AMARELO REDONDO, VIROLA DE ALUMINIO NUMERO 08 PINCEL ESCOLAR AMARELO REDONDO, VIROLA DE ALUMINIO NUMERO 16 PINCEL ESCOLAR AMARELO REDONDO, VIROLA DE ALUMINIO NUMERO 12 PINCEL ESCOLAR REDONDO, VIROLA DE ALUMINIO NUMERO 0 PINCEL N. 12 ARREDONDADO CABO PLASTICO. PINCEL N. 14 ARREDONDADO CABO PLASTICO. PINCEL ESCOLAR AMARELO REDONDO, VIROLA DE ALUMINIO NUMERO 10 TOTAL GERAL DO LOTE UND V. UNT (R$) QTDE V. TOTAL (R$) UNIDADE 25 3,33 83,25 UNIDADE 25 4,53 113,25 UNIDADE 25 6,47 161,75 UNIDADE 40 3,9 156,00 UNIDADE 30 3,03 90,90 UNIDADE 25 3,3 82,50 UNIDADE 30 4,63 138,90 UNIDADE 25 3,6 90,00 UNIDADE 25 3,06 76,50 UNIDADE UNIDADE 20 20 4,43 4,71 88,60 94,20 UNIDADE 25 3,47 86,75 1.262,60 LOTE 25 SEQ. COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM PINCEL PRETO PARA QUADRO BRANCO RECARREGAVEL CX COM 12 UND PINCEL HIDROGRAFICO VERMELHO C/ PONTA DE 4MM E 27315 ESCRITA GROSSA 1,8 MM CX. C/ 12 UND PINCEL PARA QUADRO BRANCO RECARREGAVEL - PINCEL ATOMICO, PONTA WBTIP-VBM-MEMACIA DE ACRILICO 231980 6.0MM. ESPESSURA DE ESCRITA 2.3 MM. TINTA ESPECIAL FACIL DE APAGAR. REFIL E PONTA SUBSTITUIVEIS. COR PRETO TOTAL GERAL DO LOTE 1 21019 2 3 UND V. UNT (R$) QTDE V. TOTAL (R$) CAIXA 200 66,40 13.280,00 CAIXA 4 44,33 177,32 400 5,50 2.200,00 UNIDADE 15.657,32 LOTE 26 SEQ. 1 COD. DESCRIÇÃO DO ITEM ITEM 15037 PISTOLA ELETRICA PARA APLICACAO DE COAL QUENTE UND UNIDADE Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] QTDE 224 V. UNT (R$) 30,60 V. TOTAL (R$) 6.854,40 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 (GROSSA), BIVOLT 110/220 VOLTS- 10 W, EMB. COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA. PISTOLA ELETRICA PARA APLICACAO DE COAL QUENTE (FINA), BIVOLT 110/220 VOLTS- 40WATTS, PONTA COM 25039 ISOLANTE TERMICO, EMB. COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA BRASILEIRA. TOTAL GERAL DO LOTE 2 UNIDADE 151 22,47 3.392,97 10.247,37 LOTE 27 SEQ. COD. ITEM 1 12281 2 12500 3 14661 4 20849 5 27261 6 27297 7 230881 DESCRIÇÃO DO ITEM TESOURA MULTIUSO COM LAMINA DE ACO INOXIDAVEL, PONTA ARREDONDADA, CABO COM FORMATO ANATOMICO EM POLIPROPILENO ATOXICO, TAMANHO 21CM. MARCA BRASILEIRA. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. TESOURA MULTIUSO COM LAMINA DE ACO INOXIDAVEL, PONTA ARREDONDADA, CABO COM FORMATO ANATOMICO EM POLIPROPILENO ATOXICO, TAMANHO 18CM. MARCA BRASILEIRA. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. TESOURA ESCOLAR 5" PEQUENA, PONTAS REDONDAS, MEDINDO 13 CM. TESOURA COM LAMINA DE ACO INOXIDAVEL, PONTA ARREDONDADA, CABO COM FORMATO ANATOMICO TAMANHO 10CM. MARCA BRASILEIRA. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. TESOURA DE PICOTAR COM LAMINA DE ACO INOX, CABO DE PLASTICO, TAMANHO APROX. 21 CM. MARCA BRASILEIRA. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. TESOURA P/ USO GERAL, 14 CM COM LAMINA EM ACO INOXIDAVEL, REBITE REFORCADO COM CABO DE POLIPROPILENO C/ PONTA - MEDIA TESOURA P/ USO GERAL, 19 CM COM LAMINA EM ACO INOXIDAVEL, REBITE REFORCADO COM CABO DE POLIPROPILENO C/ PONTA - MEDIA TOTAL GERAL DO LOTE UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) UNIDADE 21 9,63 202,23 UNIDADE 84 8,60 722,40 UNIDADE 1500 3,00 4.500,00 UNIDADE 142 3,82 542,44 UNIDADE 10 8,90 89,00 UNIDADE 103 5,83 600,49 UNIDADE 30 8,97 269,10 6.925,66 LOTE 28 SEQ. COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM PAPEL CARBONO AZUL. PRODUTO DE ALTA QUALIDADE E DURABILIDADE. CX COM 100 FOLHAS 10848 PAPEL CARBONO VERMELHO 20846 PAPEL CARBONO RESMA COM 100 FOLHAS PAPEL CARBONO PRETO . PRODUTO DE ALTA QUALIDADE E 20861 DURABILIDADE. CAIXA COM 100 FOLHAS. TOTAL GERAL DO LOTE 1 10846 2 3 4 UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) CAIXA 100 32,00 3.200,00 UNIDADE UNIDADE 25 3 0,85 51,67 21,25 155,01 CAIXA 158 43,30 6.841,40 10.217,66 LOTE 29 SEQ. 1 COD. DESCRIÇÃO DO ITEM ITEM 10921 TINTA PARA TECIDO CLAREADOR INCOLOR UND UNIDADE Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] QTDE 50 V. UNT (R$) 2,53 V. TOTAL (R$) 126,50 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 10923 14940 14941 14942 14943 14944 14945 14946 14949 14951 14952 14953 14954 14956 14958 16512 16513 16514 31204 31206 31207 32340 32341 32342 TINTA PARA TECIDO OCRE 37 ML TINTA PARA TECIDO AMARELO LIMAO 37 ML TINTA PARA TECIDO AMARELO OURO 37 ML TINTA PARA TECIDO BRANCO 37 ML TINTA PARA TECIDO LARANJA 37 ML TINTA PARA TECIDO MARROM 37 ML TINTA PARA TECIDO PELE 37 ML TINTA PARA TECIDO PRETO 37 ML TINTA PARA TECIDO SEPIA 37 ML TINTA PARA TECIDO VERDE BANDEIRA 37 ML TINTA PARA TECIDO VERDE FOLHA 37 ML TINTA PARA TECIDO VERDE OLIVA 37 ML TINTA PARA TECIDO VERDE PINHEIRO 37 ML TINTA PARA TECIDO VERMELHA VIVO 37 ML TINTA PARA TECIDO VIOLETA 37 ML TINTA PARA PINCEL ATOMICO AZUL 37 ML TINTA PARA PINCEL ATOMICO PRETO 37 ML TINTA PARA PINCEL ATOMICO VERMELHO 37 ML TINTA PARA TECIDO LILAS 37 ML TINTA PARA TECIDO AZUL CELESTE 37 ML TINTA PARA TECIDO ROSA CHA 37 ML TINTA PARA TECIDO AZUL TURQUESA 37 ML TINTA PARA TECIDO CINZA LUNAR 37 ML TINTA PARA TECIDO PESSEGO 37 ML TOTAL GERAL DO LOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 50 50 50 80 50 50 50 50 80 50 50 80 80 80 50 4 4 4 80 50 50 50 50 50 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 2,53 126,50 126,50 126,50 202,40 126,50 126,50 126,50 126,50 202,40 126,50 126,50 202,40 202,40 202,40 126,50 10,12 10,12 10,12 202,40 126,50 126,50 126,50 126,50 126,50 3.268,76 V. TOTAL (R$) 163,00 6,52 569,10 1.056,90 894,30 813,00 406,50 731,70 406,50 894,30 14.634,00 LOTE 30 SEQ. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 COD. ITEM 16368 23656 25109 25110 25115 25116 25117 25118 29605 29606 TNT MARRON TNT BRANCO TNT EM ROLO NA COR AMARELA C/ 50 MTS TNT EM ROLO NA COR VERMELHO C/ 50 MTS TNT EM ROLO NA COR VERDE C/ 50 MTS TNT EM ROLO NA COR ROSA C/ 50 MTS TNT EM ROLO NA COR LARANJA C/ 50 MTS TNT EM ROLO NA COR PRETO C/ 50 MTS TNT EM ROLO NA COR AZUL ESCURO C/ 50 MTS TNT EM ROLO NA COR BRANCO C/ 50 MTS TNT - TECIDO-NAO-TECIDO COMPOSTO POR FIBRAS TRAMADAS SEGUNDO UM ARRANJO ALEATORIO DE 232198 POLIPROPILENO. BOBINA COM LARGURA 1,40 ESPESSURA 0,50 MM E 50 METROS DE COMPRIMENTO. COR VARIADAS. TOTAL GERAL DO LOTE 11 METRO METRO UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 100 4 7 13 11 10 5 9 5 11 V. UNT (R$) 1,63 1,63 81,30 81,30 81,30 81,30 81,30 81,30 81,30 81,30 UNIDADE 180 81,30 DESCRIÇÃO DO ITEM UND QTDE 20.575,82 LOTE 31 SEQ. 1 2 3 COD. DESCRIÇÃO DO ITEM ITEM 16511 REGUA PLATICA TRANSPARENTE 60CM REGUA REGUA EM ACRILICO CRISTAL INCOLOR, COM 16538 ESCALAS EM CM, MM E 0,5 MM, ESPESSURA MIN. DE 3MM E DEDINDO 30 CM. REGUA EM ACRILICO CRISTAL INCOLOR, COM ESCALAS EM 18494 CM, MM E 0,5 MM, ESPESSURA MIN. DE 3MM E MEDINDO 50 UNIDADE 10 V. UNT (R$) 4,83 UNIDADE 1410 0,73 1.029,30 UNIDADE 153 3,50 535,50 UND Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] QTDE V. TOTAL (R$) 48,30 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 CM. 18518 REGUA DE MADEIRA 1M TOTAL GERAL DO LOTE 4 UNIDADE 15 7,13 106,95 1.720,05 LOTE 32 SEQ. COD. ITEM 1 5040 2 6696 3 9858 4 20853 5 25770 6 26511 7 232164 8 232166 DESCRIÇÃO DO ITEM PRANCHETA DE MADEIRA MDF COM PRENDEDOR DE METAL MEDINDO 22,5 X 31,5 CM PRANCHETA POLIESTIRENO CRISTAL, TAMANHO OFICIO, PEGADOR DE METAL. COR FUME PORTA CD MATERIAL EM NYLON, EVELOPES DUPLO DE PLASTICO ALMOFADADO CAP. P/ 32 UNID. PORTA LAPIS PORTA CANETA E CLIPS EM POLIESTIRENO CRISTAL MEDINDO 130 X 110 X 90 MM. PORTA RETRARO 10 X 15 APLIC RGT5050 PORTA CANETAS/LAPIS, CLIPS E LEMBRETES, EM ACRILICO,, TAMANHO PADRAO, COR FUME, MARRON OU TRANSPARENTE. O PRODUTO DEVERA ODEBECER AS NORMAS TECNICAS PERTINENTES COMO NBR 9001. PORTA CLIPS PARA MESA. TOTAL GERAL DO LOTE UND V. UNT (R$) QTDE V. TOTAL (R$) UNIDADE 6 3,83 22,98 UNIDADE 303 14,57 4.414,71 UNIDADE 1 19,63 19,63 UNIDADE 7 6,8 47,60 UNIDADE 2 16,97 33,94 UNIDADE 40 14,97 598,80 UNIDADE 88 13,53 1.190,64 UNIDADE 25 6,13 153,25 6.481,55 V. TOTAL (R$) 50,52 LOTE 33 SEQ. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 COD. DESCRIÇÃO DO ITEM ITEM 7942 BARALHO DE PAPEL CONTENDO 54 CARTAS 57 X 89 MM. DOMINO , JOGO COMPLETO 28 PEDRAS DE OSSO, MEDINDO 9386 2,5 x 5 x 1 JOGO DE DAMAS 30 X 30 TABULEIRO DE MDF DE 24 PECAS 9840 DE PLASTICO. 12869 PETECA TRADICIONAL FEITA COM PENAS. JOGO DE BOTAO CX COM UMA TRAVE,UM GOLEIRO,UMA 14909 PALHETA,UMA BOLINHA E DEZ BOTOES. 14910 JOGO DE TABULEIRO - DAMA BAMBOLE DE PLASTICO DE DIAMETRO DE 63 CM - CORES 24748 VARIADAS JOGO PEGA VARETAS DE PLASTICO CONTENTO 31UNI. 19 X 25073 6,5 X 4,5 231940 JOGO DE TABULEIRO - (TRILHA OU MOINHO) 231941 JOGO DE TABULEIRO - BATALHA NAVAL 231942 JOGO DE TABULEIRO - GAMAO 231943 JOGO DE TABULEIRO - LUDO 231944 JOGO DE TABULEIRO - XADREZ TOTAL GERAL DO LOTE UNIDADE 4 V. UNT (R$) 12,63 UNIDADE 32 31,3 1.001,60 UNIDADE 30 15,93 477,90 UNIDADE 90 19,3 1.737,00 UNIDADE 30 27,53 825,90 UNIDADE 30 16,6 498,00 UNIDADE 510 4,27 2.177,70 UNIDADE 30 6,47 194,10 UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 30 20 30 30 30 20,3 39,3 70,3 39,3 34,97 609,00 786,00 2.109,00 1.179,00 1.049,10 12.694,82 UND QTDE LOTE 34 SEQ. 1 2 3 COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM BANDEJA ORGANIZADORA DE DOCUMENTOS EM 1 SECAO EM ACRILICO. BANDEJA ORGANIZADORA DE DOCUMENTOS EM 3 SECAO 231592 EM ACRILICO. 231593 BANDEJA ORGANIZADORA DE DOCUMENTOS EM 3 SECAO 231590 UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) UNIDADE 20 20,63 412,60 UNIDADE 98 65,97 6.465,06 UNIDADE 20 39,30 786,00 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 EM MADEIRA. TOTAL GERAL DO LOTE 7.663,66 LOTE 35 SEQ. 1 2 3 COD. DESCRIÇÃO DO ITEM ITEM 27263 BARBANTE 4/12 85% DE ALGODAO CRU BARBANTE 100% ALGODAO COM 06 FIOS TRANCADOS DE 231594 300 METROS. BARBANTE 100% ALGODAO COM 08 FIOS TRANCADOS DE 231595 300 METROS. TOTAL GERAL DO LOTE UNIDADE 171 V. UNT (R$) 11,27 UNIDADE 30 10,70 321,00 UNIDADE 76 11,23 853,48 UND QTDE V. TOTAL (R$) 1.927,17 3.101,65 LOTE 36 SEQ. 1 2 3 4 5 6 COD. DESCRIÇÃO DO ITEM ITEM 6678 ALMOFADA P/ CARIMBO N. 03 AZUL MARCA BRASILEIRA ALMOFADA P/ CARIMBO N.04, COR AZUL. MARCA 20899 BRASILEIRA 21617 TINTA P/ CARIMBO 40 ML C/12 PRETO 25055 ALMOFADA P/ CARIMBO N.03 PRETO. MARCA BRASILEIRA 29729 TINTA P/ ALMOFADA 40 ML C/12 AZUL TINTA P/ CARIMBO A BASE DE AGUA, SEM OLEO, COM 42ML, COR PRETA, COM DADOS E IDENTIFICACAO DO 232196 PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. TOTAL GERAL DO LOTE UNIDADE 15 V. UNT (R$) 5,43 UNIDADE 50 10,3 515 UNIDADE UNIDADE UNIDADE 8 30 7 7,23 5,43 7,23 57,84 162,9 50,61 UNIDADE 1 7,23 7,23 UND QTDE V. TOTAL (R$) 81,45 875,03 LOTE 37 SEQ. COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM APAGADOR DE LOUSA DE MADEIRA MDF TAPETE SIMPLES 25037 COM PORTA GIZ, MEDIDA 5,2 ALT X 6,5 LARG X 17 CM COMP. 230842 REABASTECEDOR P/ PINCEL P/ QUADRO BRANCO APAGADOR PARA QUADRO BRANCO COM CORPO DE PLASTICO, BASE DE FELTRO, MEDINDO 60X150X45MM 231584 (LARG.XCOMPR.XLATURA). O PRODUTO DEVERA OBEDECER AS NORAMS TECNICAS PERTINENTES COMO NBR 9001. PILOT OU SIMILIAR. REFIL PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO - PINCEL ATOMICO. MODELOS: WBS-VBM. PONTA WBTIP-VBM232184 M.TINTA LIQUIDA. CONTEUDO: 5,5 ML. PONTA PARA REPOSICAO. COR PRETO. CX C/ 12 UNIDADES TOTAL GERAL DO LOTE 1 2 3 4 UND V. UNT (R$) QTDE V. TOTAL (R$) UNIDADE 8 4,13 33,04 UNIDADE 600 5,80 3.480,00 UNIDADE 200 7,43 1.486,00 CAIXA 700 35,15 24.605,00 29.604,04 LOTE 38 SEQ. 1 2 3 4 COD. DESCRIÇÃO DO ITEM ITEM 23075 BALAO LISO DE VARIAS CORES PCT COM 50 UNIDADES 29759 BALAO LISO COR BRANCO PACOTE C/ 50 UND BEXIGA DE ANIVERSARIO Nº 07. COR: DIVERSAS. EMB. COM 231608 50 UNIDADES. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. 231609 BEXIGA DE ANIVERSARIO Nº 07. CORSORTIDAS. EMB. COM PACOTE PACOTE 1500 10 V. UNT (R$) 7,40 7,40 UNIDADE 320 7,40 2.368,00 UNIDADE 159 7,40 1.176,60 UND Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] QTDE V. TOTAL (R$) 11.100,00 74,00 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 5 231610 6 231611 7 231612 8 231613 50 UNIDADES. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. BEXIGA DE ANIVERSARIO Nº 09. COR: DIVERSAS. EMB. COM 50 UNIDADES. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. BEXIGA DE ANIVERSARIO Nº 09. CORES SORTIDAS NA EMBALAGEM. EMB. COM 50 UNIDADES. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. BEXIGA DE ANIVERSARIO Nº 11. COR: DIVERSAS. EMB. COM 50 UNIDADES. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. BEXIGA DE ANIVERSARIO Nº 11. CORES SORTIDAS NA EMBALAGEM. EMB. COM 50 UNIDADES. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. TOTAL GERAL DO LOTE UNIDADE 180 8,07 1.452,60 UNIDADE 100 8,07 807,00 UNIDADE 230 8,06 1.853,80 UNIDADE 180 8,06 1.450,80 20.282,80 LOTE 39 SEQ. 1 2 3 4 COD. ITEM 231615 231616 231617 235047 DESCRIÇÃO DO ITEM BLINDER CLIPS METAL 19 MM - CX COM 12 UND. BLINDER CLIPS METAL 41 MM - CX COM 12 UND. BLINDER CLIPS METAL 51MM - CX COM 12 UND. BLINDER CLIPS METAL 32 MM - CX COM 12 UND. TOTAL GERAL DO LOTE UND CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA QTDE 52 50 50 1 V. UNT (R$) 4,78 10,30 19,29 7,00 V. TOTAL (R$) 248,56 515,00 964,50 7,00 1.735,06 V. TOTAL (R$) 47,40 LOTE 40 SEQ. 1 2 3 4 5 6 7 8 COD. DESCRIÇÃO DO ITEM ITEM 8021 BLOCO ADESIVO 75 X 100 MM BLOCO AUTO ADESIVO PARA RECADO, REMOVIVEL, TAM: 19426 38 X 50MM COR AMARELO. COM 50 FLS CADA E 04 UNIDADES POR EMBALAGEM. BLOCO AUTO ADESIVO PARA RECADOS, REMOVIVEL, TAM.: 25983 76 X 76MM - COR AMARELO COM 100 FLS. 27311 PAPEL LEMBRETE 76 X 102MM AMARELO C/ 100 FLS PAPEL LEMBRETE 76 X 102MM CORES SORTIDAS C/ 100 230844 FLS 230882 PAPEL LEMBRETE COLORIDO 8X9CM 750FLS BLOCO AUTO ADESIVO PARA RECADO, REMOVIVEL, TAM: 231618 38 X 50MM CORES DIVERSAS. COM 100 FLS CADA PCT C/ 4 UND. POR EMBALAGEM. BLOCO DE PAPEL LEMBRETE COM 600 FOLHAS, TAM.: 95 X 231626 81,5 MM. PAPEL OFF-SET 75 G/M². COR: FOLHAS SORTIDAS COLORIDAS. COM CAIXA SUPORTE. TOTAL GERAL DO LOTE UNIDADE 6 V. UNT (R$) 7,9 UNIDADE 380 7,09 2.694,20 UNIDADE 54 7,48 403,92 UNIDADE 10 5,57 55,70 UNIDADE 10 6,27 62,70 UNIDADE 3 12,26 36,78 UNIDADE 152 6,27 953,04 UNIDADE 50 12,23 611,50 UND QTDE 4.865,24 LOTE 41 SEQ. 1 2 COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM EXTRATOR DE GRAMPO TIPO ESPATULA ACO INOXIDAVEL, PONTA FINA PERFURADOR DE PAPEL GRANDE, ABERTURA DE 13 MM, CAPACIDADE P/ PERFURACAO DE 100 FOLHAS, PESO DE 232 APROX. 3,2 KG, BASE E CABO DE FERO FUNDIDO, BASE PLASTICA, SEPARADOR TRANSPARENTE. NA COR COR 27 UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) UNIDADE 98 1,93 189,14 UNIDADE 27 173,57 4.686,39 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 3 2922 4 12285 5 13992 6 16485 7 18241 8 20880 9 27322 10 29724 11 231924 12 232157 13 232158 CINZA CLARO. GRAMPEADOR PARA GRAMPO 26/6 E 24/6, COM CORPO METALICO, COR PRETO, DISIGN MODERNO E ERGONOMICO, PEGADA EMBORRACHADA NAS DUAS EXTREMIDADE, ABERTURA DO PENTE ATRAVES DO BOTAO TRASEIRO. GRAMPEIA ATE 25 FOLHAS. 170MM X 31MM X 75MM GRAMPEADOR SUPER 100 - INDUSTRIAL COM ESTRUTURA METALICA DE ALTA RESISTENCIA - GRAMPEIA ATE 100 FOLHAS. GRAMPEADOR CIS C - 15 GRAMPEADOR DE PAREDE APROPRIADO PARA GRAMPEAR TECIDO EM MADEIRA, TAPECARIAS, ORNAMNETACAO DE FESTAS. ALTURA 145MM, LARGURA 30MM COMP. 187MM, PESO 0,522KG. CPACIDADE DE CARREGAR 63 GRAMPOS. TIPO ROCAMA. GRAMPEADOR GRANDE METALICO P/ GRAMPO 23/6, 50 FLS. GRAMPEADOR PARA GRAMPO 26/6 , COM BASE METALICA, COM ALAVANCA PINTADA NA COR CINZA, COM DEPOSITO DE GRAMPO EM INOX, CAPACIDADE PARA 02(DUAS) BARRAS COM APROX. 105 GRAMPOS E GRAMPEAR ATE 20 FOLHAS. GRAMPEADOR 100 FOLHAS - COMPATIVEL P/ GRAMPOS 23/06 A 23/13 EXTRATOR DE GRAMPO COM TRAVA PROTETORA MODELO ERGONOMICO GRAMPEADOR SUPER 240 - INDUSTRIAL COM ESTRUTURA METALICA DE ALTA RESISTENCIA - GRAMPEIA ATE 240 FOLHAS. PERFURADOR DE PAPEL METALICO COM CAPACIDADE PARA PERFURAR ATE 25 FOLHAS PAPEL, 75G/M². COM 02 FURADORES E REGUA P/ REAJUSTE DO PAPEL PERFURADOR DE PAPEL METALICO COM CAPACIDADE PARA PERFURAR NO MINIMO 70 FOLHAS PAPEL, 75G/M². COM 02 FURADORES E REGUA P/ REAJUSTE DO PAPEL UNIDADE 116 41,20 4.779,20 UNIDADE 60 100,25 6.015,00 UNIDADE 20 37,93 758,60 UNIDADE 2 85,47 170,94 UNIDADE 2 74,82 149,64 UNIDADE 82 36,27 2.974,14 UNIDADE 2 60,49 120,98 UNIDADE 16 5,27 84,32 UNIDADE 50 194,95 9.747,50 UNIDADE 80 41,51 3.320,80 77,45 3.949,95 UNIDADE 51 14 TOTAL GERAL DO LOTE 36.946,60 LOTE 42 SEQ. 1 2 3 4 5 6 COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM BORRACHA DE LATEX NATURAL, P/ APAGAR ESCRITA A 2899 LAPIS E GRAFITE, NO FORMATO RETANGULAR, NA COR BRANCA, NAO TOXICA. 5130 BORRACHA BRANCA N. 60 CX C/ 60 BORRACHA DE LATEX NATURAL, P/ APAGAR ESCRITA A LAPIS E GRAFITE, NO FORMATO RETANGULAR, NA COR BRANCA, NAO TOXICA - 35X20X10 MM (COMP. X LARG. X 9073 ALTURA), COM IDENT. DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. CX C/ 40 UN BORRACHA PLASTICA BRANCA, COM CAPA PROTETORA EM 15015 PLASTICA DIMENSOES 42 X 21 X 11 MM BRANCA BORRACHA PLASTICA COM CAPA PROTETORA. MEDIDA: 56 17246 X 33 X 11 MM. COR BRANCA. 25057 APONTADOR ESCOLAR PLASTICO COMUM, COM LAMINA DE UND V. UNT (R$) QTDE V. TOTAL (R$) UNIDADE 50 1,17 CAIXA 627 36,00 22.572,00 CAIXA 335 20,00 6.700,00 UNIDADE 65 1,47 95,55 UNIDADE 4 1,47 5,88 CAIXA 15 9,00 135,00 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] 58,50 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 ACO TEMPERADA PEQUENO CAIXA COM 12 APONTADOR DE LAPIS MANUAL COM UMA ENTRADA E COM COLETOR PARA RESIDUOS MATERIAL PLASTICO 231587 RIGIDO MODELO RETANGULAR, TAMANHO GRANDE. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA TOTAL GERAL DO LOTE 7 UNIDADE 30 2,52 75,60 29.642,53 LOTE 43 SEQ. COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM CALCULADORA DE MESA 12 DIGITOS, VISOR LCD COM INCLINACAO GRADUAL,NUMEROS GRANDES, DUPLA FONTE 27275 DE ENERGIA SOLAR/BATERIA,INVERSAO DE SINAIS, TECLA DUPLO ZERO, INDICADOR USO MEMORIA, DESLIGAMENTO AUTOMATICO. CALCULADORA CIENTIFICA COM 139 FUNCOES 10+2 231654 DIGITOS ALIMENTACAO SOLAR - BATERIA 1X AG13 - AUTO POWER OFF. CALCULADORA DE MESA DE VISOR INCLINADO, COM 231656 BATERIA SOLAR DE 12 DIGITOS COM 04 OPERACOES BASICAS. TOTAL GERAL DO LOTE 1 2 3 UND V. UNT (R$) QTDE V. TOTAL (R$) UNIDADE 32 40,45 1.294,40 UNIDADE 5 125,94 629,70 UNIDADE 120 27,00 3.240,00 5.164,10 LOTE 44 SEQ. 1 2 3 4 5 COD. ITEM 21520 21521 21522 25056 27304 DESCRIÇÃO DO ITEM CARTOLINA ESCOLAR 500x660 mm AMARELO CARTOLINA ESCOLAR 500x660 mm ROSA CARTOLINA ESCOLAR 500x660 mm VERDE CARTOLINA ESCOLAR 500x660 mm AZUL CARTOLINA ESCOLAR 500 X 660mm - 150 GR AZUL CLARO TOTAL GERAL DO LOTE UND UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE QTDE 165 165 175 170 210 V. UNT (R$) 0,53 0,53 0,53 0,53 0,53 V. TOTAL (R$) 87,45 87,45 92,75 90,1 111,3 469,05 V. UNT (R$) 1,00 2,63 39,63 V. TOTAL (R$) 30,00 94,68 79,26 203,94 V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) LOTE 45 SEQ. 1 2 3 COD. DESCRIÇÃO DO ITEM ITEM 6052 CD R 80 MIN 700 MB 6063 CD-RW 80 MIN 700 MB 25124 DVD RW REGRAVAVEL PINO C/ 10 PC 4,7 GB/120 MIN TOTAL GERAL DO LOTE UND UNIDADE UNIDADE UNIDADE QTDE 30 36 2 LOTE 46 SEQ. COD. ITEM 1 10002 2 16481 3 23286 4 25067 DESCRIÇÃO DO ITEM COLA BRANCA LIQUIDA C/ PESO LIQUIDO DE 1 KILO, COMPOSTA DE POLIVINIL ACETATO, TIPO PASTOSA. IDEAL PARA APLICACAO EM PAPEL, COM CONFORMIDADE COM A NORMA NBR 15236. COLA BRANCA - TUBO 90G, LAVAVEL, ATOXICA SELO DO INMETRO. COLA PVC GRANDE COLA BRANCA P/ USO ESCOLAR LAVAVEL, BASE EM PVA, NAO TOXICA E CERTIFICADO PELO INMETRO 110G CX COM 12 UNID. UND QTDE UNIDADE 110 12,97 1.426,70 UNIDADE 20 1,57 31,40 UNIDADE 10 10,63 106,30 CAIXA 90 25,6 2.304,00 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 COLA BRANCA P/ USO ESCOLAR LAVAVEL, BASE EM PVA, NAO TOXICA E CERTIFICADO PELO INMETRO 110 G. COLA BRANCA - TUBO 90G, LAVAVEL, ATOXICA . CX XOM 12 231723 UNIDADES. SELO DO INMETRO. COLA BRANCA, ACETATO DE POLIVINILA (PVA), BICO APLI. FINO, TAMPA C/ PINO INTERNO OU SIST. QUE EVITE A OBSTUCAO DO FLUXO DA COLA, NAO INFLAMAVEL, 231724 ATOXICA, LAVAVEL, TEMPO DE SEC. MEDIO DE 30 MIN. A 25ºC SOBRE LAMINA DE VIDRO (PELICULA DE 40 MICRA) 90GR TOTAL GERAL DO LOTE 5 25431 6 7 34 1,97 CAIXA 1645 18,8 30.926,00 UNIDADE 300 4,97 1.491,00 UNIDADE 66,98 36.352,38 LOTE 47 SEQ. COD. ITEM 1 13431 2 3 4 5 25031 27291 27292 27293 6 231727 DESCRIÇÃO DO ITEM COLA C/ GLITER. CORES DIVERSAS. POSSUI EXCLUS. BICO APL. QUE FACILITA A PINTURA, PODENDO SER USADA TB COM ESPONJA E PINCEL, P/ FAZER COLAGENS, RELEVOS COLORIDOS, DECORAR E PINTAR SOBRE PAPEL, PAPEL CARTAO E CARTOLINA. ATOXICA, BRILHO INTENSO 35GR. COLA GLITER 35 GR AZUL COLA GLITER 35 GR DOURADO COLA GLITER 35 GR PRATA COLA GLITER 35 GR VERMELHA COLA C/ GLITER. CORES DIVERSAS. POSSUI EXCLUS. BICO APLIC. FACILITA A PINTURA, POD. SER USADA TB COM ESPONJA E PINCEL, P/ FAZER COLAGENS, RELEVOS COLORIDOS, DECORAR E PINTAR SOBRE PAPEL, PAPEL CARTAO E CARTOLINA. ATOXICA, BRILHO INTENSO 35GR.CX 6 UN TOTAL GERAL DO LOTE UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) UNIDADE 1160 2,76 3.201,60 UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 30 25 25 30 2,76 2,76 2,76 2,76 82,80 69,00 69,00 82,80 CAIXA 490 16,95 8.305,50 11.810,70 LOTE 48 SEQ. COD. ITEM 1 8359 2 15028 3 19316 4 25068 5 27262 6 230883 7 231733 8 231735 9 231752 DESCRIÇÃO DO ITEM BASTAO COLA QUENTE MEDIO SILICONADO EMBALAGEM DE 1KG. COLA QUENTE EM BASTAO, GROSSO, TRANSPARENTE PARA PISTOLA COM APROXIMADAMENTE 30CM. MARCA BRASILEIRA. COLA QUENTE EM BASTAO, FINO, TRANSPARENTE PARA PISTOLA COM APROXIMADAMENTE 30CM. MARCA BRASILEIRA. COLA PARA E.V.A NAO TOXICA, LAVAVEL COM CERTIFICAOD DO INMETRO, EMBALAGEM CONTENDO 90G COLA QUENTE MEDIA TRANSPARENTE EMBALAGEM DE 1 KG. COLA PARA PORCELANA FRIA EMBALAGEM CONTENDO 1KG. COLA EM BASTAO COM VISOR, TUBO PLSTICO SECAGEM RAPIDA 10 GR. CX C/ 12 UNID COLA P/ ISOPOR DE 80 GR. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA. COLA QUENTE EM BASTAO, GROSSO, TRANSPARENTE PARA PISTOLA COM APROXIMADAMENTE 10CM. MARCA BRASILEIRA. UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) UNIDADE 80 53,83 4.306,40 UNIDADE 3600 1,23 4.428,00 UNIDADE 3402 0,57 1.939,14 UNIDADE 35 4,63 162,05 UNIDADE 300 48,37 14.511,00 UNIDADE 10 15,30 153,00 CAIXA 50 18,40 920,00 UNIDADE 60 2,57 154,20 UNIDADE 700 0,80 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] 560,00 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 TOTAL GERAL DO LOTE 27.133,79 LOTE 49 SEQ. 1 2 3 4 5 6 7 COD. ITEM 21026 29607 29608 29609 230878 230879 230880 DESCRIÇÃO DO ITEM UND E.V.A VARIAS CORES E.V.A. 60 CM X 40 CM X 2MM COR VERDE LIMAO E.V.A. 60 CM X 40 CM X 2MM COR BRANCA E.V.A. 60 CM X 40 CM X 2MM COR AMARELO OURO E.V.A. 60 CM X 40 CM X 2MM COR AZUL E.V.A. 60 CM X 40 CM X 2MM COR ROSA PINK E.V.A. 60 CM X 40 CM X 2MM COR VERMELHO TOTAL GERAL DO LOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE QTDE 70 5 5 5 5 5 5 V. UNT (R$) 1,93 1,93 1,93 1,93 1,93 1,93 1,93 V. TOTAL (R$) 135,10 9,65 9,65 9,65 9,65 9,65 9,65 193,00 V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) LOTE 50 SEQ. COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM ELASTICO FINO DE BORRACHA NATURAL RESISTENTE P/ DINHEIRO. CX C/ 1.000 GR. ELASTICO FINO DE BORRACHA NATURAL 231802 RESISTENTE P/ DINHEIRO. CX C/ 1.00 GR. TOTAL GERAL DO LOTE 1 15218 2 UND SUPER SUPER QTDE PACOTE 47 30,97 1.455,59 PACOTE 30 4,57 137,10 1.592,69 LOTE 51 SEQ. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 COD. DESCRIÇÃO DO ITEM ITEM 4962 ENVELOPE PARDO MEDIO MEDINDO 176 X 250 MM 8463 ENVELOPE DE PAPEL P/ CD MEDINDO 125 X 127 MM 10511 ENVELOPE 200 X 280 BRANCO ENVELOPE AMARELO NAS DIMENSOES 260 X 360 MM 14134 CAIXA COM 500 UND. 15974 ENVELOPE 240 X 340 BRANCO 16355 ENVELOPE BRANCO 176 X 250 25084 ENVELOPE OURO GRANDE MEDINDO 370 X 470 MM ENVELOPE AMARELO NAS DIMENSOES 340X240 MM CAIXA 231809 COM 500 UND. 231810 ENVELOPE AMARELO NAS DIMENSOES 25 X 18,5 CM ENVELOPE BRANCO NAS DIMENSOES 260 X 360 MM CX 231818 COM 500 UND 231819 ENVELOPE BRANCO NAS DIMENSOES 260 X 360 MM ENVELOPE BRANCO NAS DIMENSOES 310 X 410 MM CX 231820 COM 500 UND ENVELOPE BRANCO NAS DIMENSOES 370 X 470 MM CX 231822 COM 500 UNIDADES 231836 ENVELOPE TAMANHO OFICIO 2, BRANCO ENVELOPE TIPO KRAFT NAS DIMENSOES 260 X 360 MM CX 231839 COM 500 UND. TOTAL GERAL DO LOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE 20 60 200 V. UNT (R$) 0,30 0,23 0,32 CAIXA 50 187,50 9.375,00 UNIDADE UNIDADE UNIDADE 50 50 20 0,38 0,22 0,82 19,00 11,00 16,40 CAIXA 40 191,67 7.666,80 4400 0,33 1.452,00 CAIXA 50 225,00 11.250,00 UNIDADE 26 0,60 CAIXA 40 272,00 10.880,00 CAIXA 60 400,00 24.000,00 UNIDADE 20 0,70 CAIXA 50 233,43 UND UNIDADE QTDE V. TOTAL (R$) 6,00 13,80 64,00 15,60 14,00 11.671,50 76.455,10 LOTE 52 SEQ. 1 COD. ITEM 2910 DESCRIÇÃO DO ITEM UND ESTILETE ESTREITO COM CORPO TERMOPLASTICO COM PROTECAO INTERNA, EM ACO BICROMATIZADO. UNIDADE Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] QTDE 359 V. UNT (R$) 1,17 V. TOTAL (R$) 420,03 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 2 3 11188 ESTILETE GRANDE COM LAMINA LARGA 18 MM. 14024 ESTILETE PEQUENO COM LAMINA ESTREITA 9 MM CX C/ 12 ESTILETE PROFISSIONAL EM INOX PARA LAMINA DE 18 231867 MM (LARGO) TOTAL GERAL DO LOTE 4 UNIDADE CAIXA 597 10 2,07 14,00 1.235,79 140,00 UNIDADE 10 2,22 22,20 1.818,02 LOTE 53 SEQ. COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM PAPEL TIPO VERGE BRANCO, FORMATO A4, GRAMATURA 180G/M². PCT COM 50 FOLAHS80 GR PAPEL VERGE BERILO BRANCO 210 X 297 CAIXA C/ 50 27271 FOLHAS PAPEL TIPO CASCA DE OVO 50FLS BRANCO, FORMATO A4, 230884 GRAMATURA 180G/M². PAPEL TIPO VERGE VERDE, FORMATO A4, GRAMATURA 235021 180G/M². PCT COM 50 FOLHAS 80 GR TOTAL GERAL DO LOTE 1 11581 2 3 4 UND V. UNT (R$) QTDE V. TOTAL (R$) PACOTE 29 16,27 471,83 CAIXA 70 16,27 1.138,90 PACOTE 5 16,90 84,50 PACOTE 55 16,27 894,85 2.590,08 LOTE 54 SEQ. COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM ETIQUETA EM FORMULARIO CONTINUO, 12 ETIQUETAS 16483 POR FOLHA. CAIXA C/ 6.000 ETIQUETAS. MEDIDAS: 89 X 23 X 4,01 MM. COR BRANCA. ETIQUETA ADESIVA, TAMANHO 25,4 X 66,7 - FORMATO 231875 CARTA CONTENDO 20 ETIQUETAS POR FOLHAS - COM 100 FOLHAS TOTAL GERAL DO LOTE 1 2 UND V. UNT (R$) QTDE V. TOTAL (R$) CAIXA 1 84,60 84,60 CAIXA 50 62,60 3.130,00 3.214,60 LOTE 55 1 2 3 4 5 6 7 COD. ITEM 16525 16530 16667 20914 24660 25021 25071 8 27317 9 29753 10 231898 11 231904 12 231913 SEQ. 20 40 4 153 100 20 40 V. UNT (R$) 4,27 3,23 7,62 3,40 14,68 1,23 3,43 V. TOTAL (R$) 85,40 129,20 30,48 520,20 1.468,00 24,60 137,20 UNIDADE 2 20,33 40,66 UNIDADE 20 2,80 56,00 UNIDADE 302 1,57 474,14 PACOTE 100 16,78 1.678,00 PACOTE 940 17,18 16.149,20 DESCRIÇÃO DO ITEM UND FITA ADESIVA DUPLA FACE 12 MM X 2M TRANSPARENTE FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45 MM X 40 MM FITA CREPE 25 X 50 MTS FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48MMX45M FITA CREPE 50 X 50 FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MM X 40M FITA CREPE 19 X 20CM PLASTICO AUTO ADESIVO TRANSPARENTE - ROLO DE 45 CM X 10 MTS FITA ADESIVA MARROM LARGA 48MMX45M FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO, MEDINDO 12MM X 50M, NA COR INCOLOR - DUREX FITA ADESIVA LARGA EMBALADORA MARROM - 45MM X 50 M - PCT COM 06 UNIDADES - INDUSTRIA BRASILEIRA FITA LARGA TRANSPARENTE 45MM X 50M - PCT COM 06 UNIDADES. INDÚSTRIA BRASILEIRA TOTAL GERAL DO LOTE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE QTDE 20.793,08 LOTE 56 SEQ. 1 COD. DESCRIÇÃO DO ITEM ITEM 2920 GIZ DE CERA BASTAO CURTO E FINO, ATOXICO, CARGA UND CAIXA Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] QTDE 1 V. UNT (R$) 1,96 V. TOTAL (R$) 1,96 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 2 12864 3 4 5 14660 21004 21005 INERTE. COMP: CERAS E PIGMENTOS. CX COM 12 CORES. GIZ DE CERA BATAO GROSSO ANTIALERGICO DIMENSAO MIN.: 140 X 98 X 11MM. CORES DIVERSAS FORMATO REDONDO E TRIANGULAR, COM NORMA DA ABNT-NBR NM 300. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA - CX C/ 12 UNID. GIZ DE CERA 8x85 mm CX C/12 UND GIZ BRANCO ANTI ALERGICO CAIXA COM 64 UND GIZ COLORIDO ANTIALERGICO CAIXA COM 64 UND TOTAL GERAL DO LOTE CAIXA 801 3,52 2819,52 CAIXA CAIXA CAIXA 301 128 50 2,53 2,53 3,77 761,53 323,84 188,5 4095,35 V. UNT (R$) 9,40 9,40 9,40 9,40 9,40 V. TOTAL (R$) 188,00 188,00 188,00 188,00 188,00 940,00 V. TOTAL (R$) 21.316,39 LOTE 57 SEQ. 1 2 3 4 5 COD. ITEM 25104 25105 25106 25107 25108 DESCRIÇÃO DO ITEM GLITER VERMELHA BISNAGA CONTENDO 4G CX C/ 12 GLITER AZUL BISNAGA CONTENDO 4G CX C/ 12 GLITER AMARELA BISNAGA CONTENDO 4G CX C/ 12 GLITER BRANCO BISNAGA CONTENDO 4G CX C/ 12 GLITER VERDE BISNAGA CONTENDO 4G CX C/ 12 TOTAL GERAL DO LOTE UND CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA QTDE 20 20 20 20 20 LOTE 58 SEQ. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 COD. DESCRIÇÃO DO ITEM ITEM 12512 LAPIS PRETO N§ 2 CAIXA C/ 144 LAPIS DE DESENHO CORES VARIADAS PEQUENO CAIXA 18489 COM 12 UND LAPIS DE DESENHO CORES VARIADAS GRANDE - ESTOJO C/ 25017 12 UND 25075 LAPIS GRAFITE 02 REDONDO C/ BORRACHA CX C/ 12 UND LAPIS GRAFITE PRETO N. 02 HB TRIANGULAR EM MADEIRA 32300 DE ALTA QUALIDADE, C/ BORRACHA CAIXA C/ 12 UND. 231922 GRAFITE PARA LAPISEIRA DE 0,7MM C/ 12 MINAS. 231923 GRAFITE PARA LAPISEIRA DE 0,9MM C/ 12 MINAS. 231948 LAPIS PRETO SEXTAVADO N. 02 CX C/ 12 UNIDADES LAPISEIRA TECNICA 0,7 MM - COM CANICO DE 3MM DE ALTURA, PONTA DE METAL E CORPO PLASTICO, COM 231949 BORRACHA PARA APAGAR CORRECOES NA PARTE SUPERIOR. TOTAL GERAL DO LOTE CAIXA 557 V. UNT (R$) 38,27 CAIXA 125 8,03 1.003,75 CAIXA 5000 9,67 48.350,00 CAIXA 13 14,8 192,40 CAIXA 12 16,2 194,40 UNIDADE UNIDADE CAIXA 130 100 662 1,4 1,6 12,2 182,00 160,00 8.076,40 UNIDADE 310 4,97 1.540,70 UND QTDE 81.016,04 LOTE 59 SEQ. COD. ITEM 1 2932 2 2933 3 2935 4 16354 5 16488 6 20990 7 231956 DESCRIÇÃO DO ITEM LIVRO ATA CAPA DURA COR PRETA 50 FLS SEM MARGEM 320MM X 220MM. LIVRO ATA CAPA DURA COR PRETA 200 FLS SEM MARGEM 320MM X 220MM. LIVRO PONTO PEQ. 160 FLS LIVRO PONTO 100 FOLHAS , CAPA DURA, FORMATO 153 x 216 MM LIVRO DE PROTOCOLO DE 100 PAGINAS, LIVRO ATA CAPA DURA COR PRETA 100 FOLHAS 320MM X 220MM. LIVRO DE PROTOCOLO DE 50 PAGINAS, UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) UNIDADE 168 4,00 672,00 UNIDADE 113 4,00 452,00 UNIDADE 50 4,00 200,00 UNIDADE 14 4,00 56,00 UNIDADE 288 4,00 1.152,00 UNIDADE 284 4,00 1.136,00 UNIDADE 100 4,00 400,00 Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 TOTAL GERAL DO LOTE 4.068,00 LOTE 60 SEQ. COD. ITEM 1 8759 2 9058 3 27400 4 32296 DESCRIÇÃO DO ITEM PERCEVEJO LATONADO PARA FIXACAO DE OBJETOS LEVES EM SUPERFICIES MACIAS TAM: PER/01. PRODUTO DESENVOLVIDO COM MATERIAL DE ALTA QUALIDADE. EMB. COM 100 UNIDADES. ALFINETE CABECA EM ACO NIQUELADO N.29 MEDIDA DE 2,9 CM PERCEVEJO AGULHA COLORIDO Cx. C/50 PRENDEDOR DE PAPEL PRETO DE 14 MM C/ CAPACIDADE P/ PRENDER ATÉ 40 FOLHAS. CAIXA C/ 60 UNDADES. TOTAL GERAL DO LOTE UND V. UNT (R$) QTDE V. TOTAL (R$) CAIXA 35 3,17 110,95 CAIXA 10 5,13 51,30 CAIXA 4 2,83 11,32 CAIXA 3 7,80 23,40 196,97 LOTE 61 SEQ. 1 2 3 4 5 6 7 8 9 COD. DESCRIÇÃO DO ITEM ITEM 6694 GRAMPO TRILHO DE METAL 80 MM CX COM 50 UNID. 11318 GRAMPO PARA GRAMPEADOR 106/6 CX COM 3500 UNID. GRAMPO 13MM - 1/2 - MEDIDA 23/13 PARA 100 FOLHAS 231925 COM CX C/ 5000 UND GRAMPO 23/6-1/4, GALVANIZADOS, CAIXA COM 5.000 231932 UNIDADES, PRODUTO DE 1ª LINHA. GRAMPO 24/6, GALVANIZADOS, CAIXA COM 5.000 231934 UNIDADES, PRODUTO DE 1ª LINHA. GRAMPO 26/6 TIPO COBREADO, CAIXA COM 5.000 231935 UNIDADES. GRAMPO 26/6, GALVANIZADOS, PRATA CAIXA COM 5.000 231936 UNIDADES, PRODUTO DE 1ª LINHA. GRAMPO TRILHO DE PLASTICO 80MM, CAPACIDADE P/ ATE 231938 200FLS. CX C/ 50 UND. O PRODUTO DEVERA OBEDECER AS NORMAS TECNICAS PERTINENTES COMO NBR 9001. GRAMPO TRILHO DE PLASTICO ESTENDIDO EM POLIPROPRILENO COM CAPACIDADE PARA ATE 600FLS 231939 BRANCO FOSCO HASTE DE PC, COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE PCT C/ 50 TOTAL GERAL DO LOTE CAIXA CAIXA 169 8 V. UNT (R$) 10,73 10,59 CAIXA 200 17,65 3.530,00 CAIXA 104 11,50 1.196,00 CAIXA 160 14,48 2.316,80 CAIXA 223 4,93 1.099,39 CAIXA 457 4,60 2.102,20 CAIXA 40 11,24 449,60 CAIXA 60 11,08 664,80 UND QTDE V. TOTAL (R$) 1.813,37 84,72 13.256,88 LOTE 62 SEQ. 1 2 3 4 COD. ITEM 14035 21021 21023 232161 DESCRIÇÃO DO ITEM ISOPOR 30 MM 50X100 CM ISOPOR 10MM/ 50 X 100 CM ISOPOR 20 MM/ 50 X 100 CM PLACA DE ISOPOR EPS DE 03 CM. INDUSTRIA BRASILEIRA TOTAL GERAL DO LOTE UND UNIDADE UNIDADE UNIDADE UNIDADE QTDE 45 40 40 50 V. UNT (R$) 9,23 2,93 5,87 9,23 V. TOTAL (R$) 415,35 117,20 234,80 461,50 1.228,85 V. UNT (R$) 155,28 214,94 V. TOTAL (R$) 310,56 214,94 LOTE 63 SEQ. 1 2 COD. DESCRIÇÃO DO ITEM ITEM 27294 LOUSA (QUADRO NEGRO) MOVEL TAM. 2 M X 1,2 M 232178 QUADRO DE FELTRO. CONFECCIONADO EM CHAPA DE UND UNIDADE UNIDADE Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] QTDE 2 1 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 MADEIRA REVESTIDA DE FELTRO, COM MOLDURA EM ALUMINIO E SUPORTE PARA FIXACAO. PARA USO DE PERCEVEJOS E/OU ALFINETES. DIM: 120 X 200CM. TOTAL GERAL DO LOTE 525,53 LOTE 64 SEQ. COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM PAPEL DE FAX EM PAPEL TERMOSENSIVEL, COM ALTA DEFINICAO DE IMAGEM COM DIMENSOES 216 MM X 30 M 16517 NA COR BRANCA PRODUTO COM IDENTIFICACAO E MARCA DO FABRICANTE, NORMAS DA ABNT_NBR. BOBINA DE PAPEL PARA MAQUINA DE CALCULAR. MEDIDA: 231628 57MM X 22M. TERMICA. COR AMARELO. TOTAL GERAL DO LOTE 1 2 UND V. UNT (R$) QTDE V. TOTAL (R$) UNIDADE 94 7,66 720,04 UNIDADE 50 2,15 107,50 827,54 LOTE 65 SEQ. COD. ITEM 1 340 2 6791 3 25087 4 231795 DESCRIÇÃO DO ITEM MASSA DE MODELAR A BASE DE AMIDO. MACIA, NAO MANCHA, NAO GRUDA NAS MAOS E NAO ESFARELA. BOA CONSERVACAO DA FLEXIBILIDADE. ESTOJO COM 12 CORES. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA. CREME PARA BISCUIT PORCELANA FRIA COM CONSISTENCIA EXCELENTE E RENDIMENTO POTE CONTENDO 500 GR. MOLHADOR DE DEDO EM CREME 12G CREME LUBRIFICANTE - MOLHA DEDO, ANTI BACTERIANO, FORMULA ANTI-SEPTICA E ANTI-ALERGICA COM 20 GRAMAS. NAO TOXICO. SELO DO INMETRO. TOTAL GERAL DO LOTE UND V. UNT (R$) QTDE V. TOTAL (R$) UNIDADE 2200 3,57 7854 UNIDADE 5 13,3 66,5 UNIDADE 19 3,77 71,63 UNIDADE 50 4,37 218,5 8210,63 LOTE 66 SEQ. 1 2 3 4 5 COD. DESCRIÇÃO DO ITEM ITEM 25359 OLHINHO PLASTICO CAIXA DE CORRESPONDENCIAS TRIPLA C/ ENCAIXE P/ INSERCAO DE NOVOS MODULOS ARQUIVAMENTO RAPIDO, 27301 DE FORMA HORIZONTAL,CRISTAL, PLASTICO RIGIDO TRANSLUCIDO MEDINDO 370 X 260 X 150 MM 231586 APLICADOR DE FITA ADESIVA 50MM 231914 FITA METRICA DE 10 METROS SUPORTE PARA DUREX, AREA FRONTAL ESPECIALMENTE DESENHADA PRA MELHOR CORTE, LAMINA PROTEGIDA 232190 PARA EVITAR CORTE, BASE ANTIDERRAPANTE. MARCA BRASILEIRA. TOTAL GERAL DO LOTE PAR 400 V. UNT (R$) 0,17 UNIDADE 17 93,13 1.583,21 UNIDADE UNIDADE 15 150 30,20 2,60 453,00 390,00 UNIDADE 11 24,17 265,87 UND QTDE V. TOTAL (R$) 68,00 2.760,08 LOTE 67 SEQ. 1 COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM VERNIZ VITRAL A BASE DE SOLVENTE TRANSPARENTE E 12305 BRILHANTE QUE APRESENTA OTIMA COBERTURA , EMBALAGEM CONTENDO 100 ML UND UNIDADE Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] QTDE 10 V. UNT (R$) 12,95 V. TOTAL (R$) 129,50 Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 2 14047 TINTA GUACHE DE CORES VARIADAS CX C/ 06 TOTAL GERAL DO LOTE CAIXA 802 18,30 14.676,60 14.806,10 V. UNT (R$) 0,57 67,50 V. TOTAL (R$) 912,00 1.350,00 2.262,00 V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) LOTE 68 SEQ. 1 2 COD. DESCRIÇÃO DO ITEM ITEM 2940 PAPEL PARDO (KRAFT) FOLHA 66x96 cm 7391 PAPEL PARDO 60 CM BOBINA 12K (KRAFT) TOTAL GERAL DO LOTE UND UNIDADE UNIDADE QTDE 1600 20 LOTE 69 SEQ. COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM TRANSPARENCIA P/ IMPRESSAO E COPIAS C/ 50 EM ACETATO P/ IMPRESSORA LASER SEM TARJA NA BORDA 8816 LATERAL NO FORMATO A4 DIM: 210 X 297 MM. COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. TOTAL GERAL DO LOTE 1 UND QTDE UNIDADE 50 96,43 4.821,50 4,821,50 LOTE 70 SEQ. COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM E.V.A - BOBINA/METRO. MATERIAL LAVAVEL, ATOXICO, 18525 TOTALMENTE ANATOMICO. DIMENSOES: 600 X 2MM. COR: DIVERSAS E.V.A - BOBINA/METRO. MATERIAL LAVAVEL, ATOXICO, 231799 TOTALMENTE ANATOMICO. DIMENSOES: 600 X 4MM. COR DIVERSAS TOTAL GERAL DO LOTE 1 3 UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) METRO 1000 12,50 12.500,00 METRO 1000 15,50 15.500,00 28.000,00 LOTE 71 SEQ. COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM E.V.A. - FOLHA. MATERIAL LAVAVEL, ATOXICO, 25158 TOTALMENTE ANATOMICO. DIMENSOES: 600CM X 400CM X 2MM. COR: DIVERSAS. E.V.A - FOLHA. MATERIAL LAVAVEL, ATOXICO, 231801 TOTALMENTE ANATOMICO. DIMENSOES: 600 X 400 X 4MM. COR DIVERSAS TOTAL GERAL DO LOTE 2 4 UND QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) UNIDADE 6440 1,93 12.429,20 UNIDADE 2700 1,93 5.211,00 17.640,20 LOTE 72 SEQ. 1 COD. ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM PAPEL BRANCO A4. 75GR/M², CX. COM 10 RESMAS DE 500 27397 FOLHAS CADA. PARA IMPRESSAO A LASER, PRODUTO DE 1ª LINHA. ISO 9001 E ISO 14001. TOTAL GERAL DO LOTE UND CAIXA QTDE 1220 V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) 163,30 199.226,00 • • O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para os objetos deste certame será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação em Jornal Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei. • O Município convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 03 (tres) dias úteis a contar da data da publicação da homologação, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 • Prazo de validade da proposta de, no minimo, 60(sessenta) dias; • Os itens deverão ser entregues na sede do município nos locais epecificado na Ordem de Fornecimento • A Contratada a “Responsabilidade pelas despesas de recolhimento e envino da Prefeitura a Contratada e da Contratada a Prefeitura” no prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da respectiva Ordem de Fornecimento. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 ANEXO II PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO À PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA-MT REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014. Sr. Pregoeiro e sua Equipe de Apoio. Declaramos, sob as penas das Leis Federais nº 8.666/93 e 10520/02, conhecer e aceitar todas as condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 015/2014 bem como de seus anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à participação e habilitação no mesmo. -----------, ---- de ----- de 20------. (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente) Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s). Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 ANEXO III PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO Eu,-----------------, inscrito na Cedula de Identidade RG nº ----------- expedida pela ----- e CPF/MF nº ------------ representante legal da empresa ----------------, incrita no CNPJ nº -------------, com sede na ------------------------------ nº-------, Bairro -------------, na cidade de ------------------ do Estado de --------------, interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014, promovido pela Prefeitura do Município de Araputanga, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, nos termos da Lei Federal nº 9.854/99, a empresa (razão social da proponente) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal Brasileira. -----------, ---- de ----- de ------. (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente) Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s). Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 ANEXO IV PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Eu,-----------------, inscrito na Cedula de Identidade RG nº ----------- expedida pela ----- e CPF/MF nº ------------ representante legal da empresa ----------------, incrita no CNPJ nº --------------, com sede na ------------------------------ nº-------, Bairro -------------, na cidade de ------------------ do Estado de --------------,, interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014, promovido pela Prefeitura do Município de Araputanga, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta, Indireta ou Autárquica. -----------, ---- de ----- de ------. (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente) Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s). Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 ANEXO V PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO Eu,-----------------, inscrito na Cedula de Identidade RG nº ----------- expedida pela ----- e CPF/MF nº ------------ representante legal da empresa ----------------, incrita no CNPJ nº -------------, com sede na.------------------------------ nº-------, Bairro -------------, na cidade de ------------------ do Estado de --------------,, interessada em participar do Pregão Presencial nº 015/2014, promovido pela Prefeitura do Município de Araputanga, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fatos supervenientes impeditivos à habilitação. -----------, ---- de ----- de ------. (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente) Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s). Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO A empresa ---------------------------, inscrita no CNPJ nº ----------, com sede na ----------, através de seu representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a) Sr(a) -----, portador(a) da cédula de identidade RG nº --------- , expedida pela ----- e CPF/MF nº ----------, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014, em especial para formular lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste procedimento. -----------, ---- de ----- de ------. (assinatura) (nome do representante legal da empresa proponente) Obs.: Este documento deverá ser preenchido preferencialmente em papel timbrado da empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devidamente habilitado(s), com firma reconhecida. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 ANEXO – VII PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123/2006) Eu_____________________________________,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº. ______________ - SSP/_____ e do CPF/MF nº________________, representante da empresa ____________________________________, CNPJ/MF nº _______________________, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº 015/2014, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base na Lei Complementar nº. 123/2006. Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006. Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Local e data _____________________________________ Assinatura do representante legal RG: CPF: CNPJ/MF da empresa OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DO ENVELOPE E A CERTIDÃO SIMPLIFICADA EXPEDITA PELA JUNTA COMERCIAL. ESTE REQUERIMENTO É OBRIGATÓRIO PARA QUEM QUISER USUFRUIR DO BENEFÍCIO.) Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 ANEXO VIII PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de R.P. nº ***/2014. Pregão Presencial Nº 015/2014 VALIDADE: A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá validade por um periodo de 12 (doze) meses. Aos ----- dias do mês de --------- do ano de dois mil e ----------------, o MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF 15.023.914/0001-45, situada na Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro com sede na Cidade de Araputanga - Estado e Mato Grosso, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. _______________, brasileiro, casado, portador do R.G nº ________ ______/___ e inscrita no CPF sob nº ___________, neste ato denominado simplemente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da empresa ____________________________________ CNPJ ____________________, estabelecia na Rua/Av. _________________ nº __________, Bairro ________, na cidade de _____________ – Estado de ______________, neste ato representado pelo Sr(a) ____________________________, brasileiro(a)________________, __________________, portador do RG. ____________ SSP/_____ e CPF/MF nº ____________________, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decreto Municipal nº 029/2010 e demais legislações aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir. CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 A presente Ata tem por objeto o PREGÃO PRESENCIAL QUE TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL ***************** 1.2 – Os preços registrados, para aquisição e o quantitativo, segue abaixo conforme descrito na proposta da licitante vencedora, constantes no Edital do Pregão nº 015/2014. CODIGO DO ITEM DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MARCA UND CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] QTDE V. UNT (R$) V. TOTAL (R$) Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 2.1 A aquisição e a prestação de serviços serão realizados de forma de execução indireta, sob o regime de preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR 3.1 Constituem obrigações da CONTRATADA: 3.1.1 Efetuar as entregas do objeto do edital conforme as solicitações. 3.1.2 Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos; 3.1.3 Fornecer, durante toda a execução do contrato, os objetos, com menores preços disponíveis no momento da aquisição. 3.1.4 Fornecer matérias de qualidade compatível com os requisitados; 3.1.5 Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão; 3.1.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE; 3.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE, bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente; 3.1.8 Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do cumprimento do presente CONTRATO; 3.1.9 Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência; 3.1.10 Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas pela Administração Pública durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão. 3.1.11 Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado somente quando determinado pela gerenciadora da ata (Município de Araputanga), devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas contratações dos órgãos e entidades, sob pena de ilegalidade; 3.1.12 Manter durante toda a vigência da ata todas as condições de habilitação prevista neste edital; 3.1.13 Garantir os produtos quanto a sua integridade, em condições normais de uso pelo prazo constante do Anexo I para cada produto específico. 3.1.13.1 A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de durabilidade conforme estipulado, sem prejuízo de reparação dos danos que a administração viera sofre. CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1 São obrigações do Contratante: 4.1.1 Aderir previamente à Ata de registro de preços; 4.1.2 Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato; 4.1.3 Fetuar o pagamento à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento; Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 4.1.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços; 4.1.5 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que esta possa desempenhar com efetividade o serviço contratado. 4.1.6 Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste edital; 4.1.7 Promover a fiscalização da execução do objeto desta licitação; 4.1.8. Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS/ FGTS e CNDT. 4.1.9 Prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito dos fornecimentos a serem efeutados; CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 5.1 – A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da assinatura. CLAUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS . 6.1 – O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Departamento de Compras, competindo-lhe: a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do material registrado; b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos objetos desta aquisição, de forma a avaliar o mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados; c) notificar o fornecedor registrado via fax, email ou telefone, para retirada da nota de empenho; d) observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos; e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas. 6.2. As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos. 6.3. O Departamento de Compras nas pesquisas de preços dos itens registrados, de forma a avaliar os preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de contratação. CLAUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 7.1. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis, podendo manter a correção do equilíbrio econômico financeiro. 7.2. Em caso de redução nos preços, a empresa fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto. 7.3 Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses: 7.3.1 Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93; 7.3.1.1 Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93. 7.4 A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado. CLAUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 8.1 – Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno direito, conforme a seguir: I) Por iniciativa da Administração: a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93; b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado. II) Por iniciativa do fornecedor: a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos desta Ata de Registro de Preços; b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei nº 8.666/93. 8.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata. 8.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial do Estado de MATO GROSSO, considerando-se cancelado o preço registrado. 8.4 - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração Municipal, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta Ata. 8.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas ao respectivo registro. 8.6 - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Administração Municipal poderá, a seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 CLÁUSULA NONA – DO FORNENCIMENTO 9.1 Os itens deverão ser entregues na sede do município nos locais epecificado na Ordem de Fornecimento como segue: 9.2 Nenhum fornecimento será autorizado sem que tenham sido apresentados os orçamentos consistentes na demonstração dos preços; 9.3 O Município não se responsabilizará por mercadorias entregues sem que esteja requisitado e autorizada na forma deste edital 9.4 O fornecimento será realizado nos prazos e condições já estabelecidos neste edital. 9.5 Quanto da entrega dos objetos fica com responsabilidade da licitante vencedoras na entrega as despesas e custos, tais como: impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.. CLAUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO, DO LOCAL DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E FISCALIZAÇAO. 10.1 O prazo de entrega dos itens seráde um prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da respectiva Ordem de Fornecimento, e deverá ser entregue nos locais especificado ficando a Contratada com a “Responsabilidade pelas despess de recolhimento e envino da Prefeitura a Contratada e da Contratada a Prefeitura”. 10.1.1 Nos casos em que o prazo acima não seja suficiente para entrega do objeto, a empresa contratada deverá formalizar por meio de justificativa a necessidade de maior prazo, bem como estipular qual seria o prazo adequado e o porquê. 10.2 O objeto desta licitação, conforme sua natureza, serão entregues e recebidos nos prazos e condições na forma estabelecida neste edital e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei 8.666/93 107 A entrega dos objetos desta licitação serão entregue exclusivamente quanto requisitados na forma estabelecida neste edital. 10.8 Os itens que compõem o objeto deste pregão serão entregues em perfeitas condições de conservação e uso, recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus Anexos, para efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no recebimento definitivo. 10.9 A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de irregularidade no objeto. 10.10 Os obejtos desta licitação serão fiscalizados por servidores designados posteriormente para acompanhamento e ficalização, visando sempre o atendimento ao interesse público. 10.11 Em caso de não aceitação do objeto deste Pregão, fica a Contratada obrigada a retirá-lo e substituí-lo no prazo de 1 (um) dia, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula 16 e administrativas estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações. 10.12 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos das prescrições legais. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO 11.1 O pagamento será efetuado conforme os pedidos à licitante que deverá apresentar juntamente com as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos objetos, devidamente processadas em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pela Secretaria solicitante. 11.2 Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF); Certidão Negativa de Debitos Trabalhista (CNDT). Caso a empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo recolhimento de imposto naquela modalidade. 11.3- O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de Pagamento Eletronico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento e atestação das referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração. 11.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata esta cláusula começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições. 11.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização monetária. 11.6 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES 12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, ainda, sujeitará a proponente às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em vigor. 12.1.1. MULTA no percentual diário de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente; 12.2. MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente; 12.3. - SUSPENSÃO: temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 12.4. A multa de que tratam os itens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da proponente e quando aceitos, justifiquem o atraso. 12.5. Antes da aplicação das sanções de que tratam os itens anteriores, será expedida uma notificação para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. 12.6. As sanções de que tratam os itens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração Municipal. 12.7 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo será descontado de pagamentos eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal ao fornecedor ou cobrado judicialmente. 12.8 As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à pena de multa. 12.9 - As sanções previstas nos itens III e IV desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO 13.1 - O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do fornecedor, assegurará a Administração Municipal o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com prova de recebimento. 13.2 Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivos para a rescisão da contratação: a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia comunicação a Administração Municipal; b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo representante da Administração Municipal. 13.3. Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o fornecedor mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO 14.1 – Ao Município de Araputanga – MT são reconhecidos o direito de rescisão administrativa, nos termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80. Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected] Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA CNPJ 15.023.914/0001-45 CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 15.1 - As despesas decorrentes com a aquisição futura do objeto desta licitação correrão por conta dos recursos: ********************************* CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 16.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços. CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE 17.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado em Jornal Oficial, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. CLAUSULA DÉCIMA OITAVA- DO FORO 18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Araputanga Estado de MATO GROSSO, para dirimir questões oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja. (NOME CIDADE) – MT, ___ de _____ de _____. Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR Pelo FORNECEDOR (assinatura) Razão social do fornecedor (Nome legível do representante legal da empresa, RG e órgão expedidor) Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100 CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso E-mail: [email protected]