Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE

Transcrição

Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
NUMERO: 015/2014
OBJETO: PREGÃO PRESENCIAL QUE TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E MATERIAIS DE EXPEDIENTE.
NOME/RAZÃO SOCIAL:
CNPJ/MF:
I. ESTADUAL:
RUA/AV.
Nº :
CIDADE:
TELEFONE:
PESSOA PARA CONTATO:
BAIRRO:
ESTADO:
FAX:
CEP:
E-MAIL
Recebi (emos) através do acesso à página www.araputanga.mt.gov.br , nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
LOCAL:
DATA:
ASSINATURA:
Objetivando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal de Araputanga e essa Empresa, solicitamos a
Vossa Senhoria o preenchimento e remessa do recibo de entrega do Edital supra, à Equipe Pregoeira, por
via postal, pelo fax (XX65) 3261 – 1100 ou pelo e-mail [email protected] . O não
encaminhamento do recibo exime o Pregoeiro e Equipe de Apoio da comunicação de eventuais retificações
ocorridas no instrumento convocatório como de quaisquer informações adicionais.
AVISO - IMPORTANTE
A proposta deverá ser apresentada em dois formatos: ESCRITA E EM MEIO ELETRÔNICO.
CONFORME ITEM 8.1 DO PRESENTE EDITAL.
Da proposta Escrita:
A proposta escrita deverá ser apresentada preferêncialmente em papel timbrado ou impressa pelo
próprio programa mediador e devidamente assinada, contendo todos os dados constantate do item 8.2 e
seus subitens.
Da Proposta em Meio Eletrônico:
Para a apresentação da proposta eletrônica o Municipio disponibilizará um aplicativo (MEDIADOR), o
qual estará disponivel no site da prefeitura para download ou requerer ao Depto de Licitações,
onde neste software, o licitante poderá efetuar a digitação dos valores propostos, bem como
outras informações necessárias para participação na licitação, podendo, inclusive, emitir a sua
Proposta de Preços e encaminhá-la a entidade, juntamente com o arquivo gerado pelo software,
onde as empresas deverão entrar em contato com o Depto de Licitações e requerer o arquivo
base do Anexo I para atravez dele formular sua proposta, que deverá ser apresentado em meio
eletrônico. Neste caso, o ente poderá efetuar a importação destes dados, não havendo a
necessidade de digitação dos valores de cada licitante, tornando mais célere o processo de
apuração do certame.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
EDITAL DE PREGÃO Nº 015/2014
A Prefeitura Municipal de Araputanga/MT, através do Pregoeiro, torna público para conhecimento
dos interessados, que realizará a licitação na modalidade Pregão Presencial nº 015/2014, cujo Objeto é
Aquisição de Materiais Didáticos e Materais de Expediente., para uso nas diversas Secretarias e
Departamentos: ADMINISTRAÇÃO, OBRA, AGRICULTURA, SMAE, EDUCAÇÃO - SEMED, CENTRO
DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ESCOLAS MUNICIPAIS, DEPARTAMENTO DE SAUDE, FUNASA, PSF,
SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORT. DE VINCULO – SCFV PROJOVEM , FMAS, INSS, CONSELHO
TUTELAR, IGDBF, SERV. DE CONV. E FORT. DE VINCULO – SCFV PBVII – API, PAIF – PBF, SERV.
DE CONV. E FORT. DE VINCULO – SCFV PETI E ESPORTE.
Dia: 06/05/2014.
Entrega dos Envelopes de Proposta de Preço, Habilitação e Credenciamento: Até as 08:30 horas,
do dia 06/05/2014.
Edital Completo: Afixado no endereço acima e na Internet no www.araputanga.mt.gov.br
Abertura do envelope Nº 01: Dia 06/05/2014, no endereço acima.
Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e subsidiariamente pela Lei 8.666
de 21/06/93 ( com alterações da Lei 8883/94 e da Lei nº 9.648/98) e Decreto Municipal nº 029/2010.
Araputanga-MT, 16 de Abril de 2014.
REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO
Pregoeiro
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
EDITAL COMPLETO – REGISTRO DE PREÇOS
Regido pela Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições
contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a ser regida pelos mencionados diplomas
legais e ainda pelos Decreto Federal nº 3.555/2000 e pelo Decreto Municipal nº 029/2010 e pelas
cláusulas e condições que seguem:
SETOR NTERESSADO:
TIPO:
Prefeitura Municipal de Araputanga – MT
ADMINISTRAÇÃO, OBRA, AGRICULTURA, SMAE, EDUCAÇÃO - SEMED,
CENTRO
DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL, ESCOLAS
MUNICIPAIS,
DEPARTAMENTO DE SAUDE, FUNASA, PSF, SERVIÇO DE CONVIVENCIA
E FORT. DE VINCULO – SCFV PROJOVEM , FMAS, INSS, CONSELHO
TUTELAR, IGDBF, SERV. DE CONV. E FORT. DE VINCULO – SCFV PBVII –
API, PAIF – PBF, SERV. DE CONV. E FORT. DE VINCULO – SCFV PETI E
ESPORTE.
“MENOR PREÇO POR LOTE (Onde será realizado o Registro de modo
individualizado para cada Item)”.
OBJETO :
PREGÃO PRESENCIAL QUE TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E
MATERIAIS DE EXPEDIENTE.
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA
1
PREÂMBULO
1.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, pessoa jurídica de direito público interno, incrita no
CNPJ/MF. nº 15.023914/0001-45, localizada na Rua Antenor Mamedes nº 911 – Centro, torna público,
para conhecimento de quantos possam interessar, a abertura de procedimento licitatório, na modalidade
Pregão Presencial tem por objeto o Registro de Preços, do tipo “MENOR PREÇO POR LOTE”, para
registro de preços, que será regido pelas Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/93 e suas alterações, e
ainda pelos Decreto Federal nº 3.555/2000 e pelo Decreto Municipal nº 029/2010 e, pelas cláusulas e
condições que seguem:
1.2 A sessão de processamento do citado Pregão será realizada na Sala de Reunião na sede do PREVIARA
– FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIAL SOCIAL, localizado na Rua Carlos Luz nº 693 – Centro Esquina
com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA, no município de Araputanga, Estado de Mato
Grosso.
1.3 A documentação do credenciamento e os envelopes contendo a Proposta de Preços e os
Documentos de Habilitação definidos no objeto deste edital e seus anexos, deverão serem entregues
ao Pregoeiro até as 08:30 horas (horário do Estado de Mato Grosso) do dia 06 de Maio de 2014, no
endereço acima citado e será conduzido pelo Pregoeiro, com o auxílio da sua Equipe de Apoio, designados
nos autos do processo epigrafado. A abertura dos envelopes Propostas de Preços dia 06 de Maio de
2014 que será seguido após o credenciamento.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
1.4 Os interessados deverão apresentar no início da sessão os seguintes documentos, os quais deverão
obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte
integrante:
a) Instrumento de credenciamento;
b) Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação;
c) Envelope proposta de preços;
d) Envelope com os documentos de habilitação.
2 . DO OBJETO DO PREGÃO – REGISTRO DE PREÇO
2.1 O Pregão Presencial que tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual Aquisição
de Materiais Didáticos e Materiais de Expediente, para atender às necessidades dos diversos Órgãos
Municipais, conforme especificações que seguem no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RECURSOS FINANCEIROS
3.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta do orçamento para do ano corrente, com as
seguintes dotações orçamentárias das Secretarias: ADMINISTRAÇÃO, OBRA, AGRICULTURA, SMAE,
EDUCAÇÃO - SEMED, CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ESCOLAS MUNICIPAIS,
DEPARTAMENTO DE SAUDE, FUNASA, PSF, SERVIÇO DE CONVIVENCIA E FORT. DE VINCULO –
SCFV PROJOVEM , FMAS, INSS, CONSELHO TUTELAR, IGDBF, SERV. DE CONV. E FORT. DE
VINCULO – SCFV PBVII – API, PAIF – PBF, SERV. DE CONV. E FORT. DE VINCULO – SCFV PETI E
ESPORTE.
3.2 Recursos Financeiros: Recursos Próprios, Estaduais e Federais.
4.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar desta licitação, as Empresas que detenham atividade pertinente e compatível com
o objeto deste Pregão Presencial nº 015/2014, e que atenderem a todas as exigências constantes deste
Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos decorrentes na elaboração e apresentação de
suas propostas, não sendo devida nenhuma indenização às licitantes pela realização de tais atos.
4.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das
hipóteses a seguir elencadas::
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas que, por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Administração Pública,
Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito
de licitar ou contratar com este Município, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da
União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
e) Empresas que possuam entre seus sócios, servidor deste Município.
f) Licitantes que se apresentem constituídas na forma de empresas em consórcio.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
5.3 A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades
legais aplicáveis.
5.
DO CREDENCIAMENTO
5.1 Para representação e credenciamento, a empresa deverá apresentar cópias dos seguintes
documentos:
5.1.1 Os REPRESENTANTES LEGAIS (Quando sócio) das empresas participantes deverão apresentar na
fase de credenciamento cópia do estatuto social, contrato social e alterações que apontem
quem representa a pessoa jurídica, e/ou outro instrumento de registro comercial,
registrados na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo
devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no qual estejam
expressos seus poderes para exercer e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e
acompanhado de documento de identificação pessoal que contenha foto.
5.1.2 Quando se tratar de PROCURADOR, além dos documentos exigidos acima (5.1.1) para os
representantes legais, apresentar INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO PÚBLICO ou PARTICULAR (com
firma reconhecida) no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor
e desistir de recurso, renunciar direitos e, ainda, para praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, conforme modelo constante do ANEXO VI.
5.2 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada proponente credenciada.
5.3 A ausência do credenciado não impedirá a participante de ter sua proposta escrita classificada.
Contudo, será ela alijada da etapa de oferta de lances, sofrendo ainda outras limitações previstas em lei
diante da ausência de representante na sessão de abertura.
5.3.1 Não será efetuado credenciamento sem a apresentação de todos os documentos devidamente
autenticados ou com firma reconhecida, se for o caso.
5.3.2 No início da sessão, dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste edital, cada empresa
licitante poderá credenciar apenas um representante, o qual deverá identificar-se junto ao (à) Pregoeiro
(a), apresentando os documentos para credenciamento.
5.4 AS MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE deverão apresentar declaração de
comprovação de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o benefício do
tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação, na forma do disposto na Lei Complementar nº
123 de 14/12/2006, conforme modelo constante do ANEXO VII, a empresa deverá apresentar junto a
declaração a Certidão Simplificada Expedita pela Junta Comercial.
5.4.2 A não entrega da Declaração de Enquadramento de Microempresa ou de Empresa de Pequeno
Porte, ou apresentação de documento diferente do exigido no subitem 5.4 deste edital implicará na
anulação do direito da mesma em usufruir o regime diferenciado garantido pela Lei Complementar
123/06.
5.5 Juntamente com o documento de credenciamento deverá ser apresentada a declaração de que a
empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação. (Anexo II).
5.6 Para o Credenciamentos todos os documentos apresentados por meio de xerocópias deverão
ser autenticadas por cartório competente .
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
5.6.1 – Os documentos autenticados em cartorio onde a identificação seja feita por meio de
carimbo, sem o selo de autenticidade, será obrigatorio o envio de documento legal para o cartorio
de Araputanga – MT, localizado na Rua Limiro Rosa Pereira nº 326 - Centro – Fone (065) 32611403, afim de que o mesmo, por diligencia da equipe pregoeira, possa requerer o Sinal Publico do
referido cartorio que procedeu a referida autenticidade.
6.
DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E DA
FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS E
HABILITAÇÃO
6.1 A declaração da proponente de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, conforme
Anexo II, deverá ser apresentada fora dos Envelopes nº 1 e 2.
6.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 02 (dois)
envelopes fechados e indevassáveis, constando em sua parte externa os dados completos da proponente e
o endereçamento como segue:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PREGÃO Nº 015/2014
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
Data e hora da abertura: 06/05/2014 as 08:30 horas.
Razão Social: __________________________________________________
Endereço completo da licitante ____________________________
CNPJ___________________________ Inc. Est._________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PREGÃO Nº 015/2014
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
Data e hora da abertura: 06/05/2014 as 08:30 horas.
Razão Social___________________________________________________
Endereço completo da licitante ___________________________
CNPJ_______________________ INSC. EST_________________________
6.3 A proposta deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa e redigida em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas
seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões e/ou entrelinhas e, ainda, ser datada e assinada pelo
representante legal da proponente ou por procurador legítimo e legalmente constituído, conforme
requisitos discorridos neste edital.
6.4 Os documentos necessários tanto ao credenciamento, habilitação e proposta deverão ser
apresentados por meio de xerocópias autenticadas por cartório competente, exceto quanto a
documentos emitidos via internet (certidões, etc), que serão aceitos em original.
7. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 Como condição de participação, tendo em vista a celeridade nas aquisições objeto deste Edital, a
empresa vencedora deverá dispor no momento da assinatura da Ata de Registro de Preço, de estrutura
física, operacional e de pessoal qualificado, uma vez que as necessidades a serem atendidos são de uso
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
ininterrupto em diversas atividades administrativas, sem em muitos casos, ligas a serviços essenciais..
7.2 O fornecimento será ralizado quando solicitados nas quantidades e especificações constantes das
solicitações, após emissão da autorizado, nos prazos e condições estabelecidos;
7.3 Nenhum fornecimento será autorizado sem que tenham sido apresentados os orçamentos
consistentes na demonstração dos preços.
8.
CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
AVISO - IMPORTANTE
8.1 A proposta deverá ser apresentada em dois formatos: ESCRITA E EM MEIO
ELETRÔNICO.
8.1.1 Da proposta Escrita:
8.1.1.1 A proposta escrita deverá ser apresentada preferêncialmente em papel timbrado ou
impressa pelo próprio programa mediador e devidamente assinada, contendo todos os dados
constantate do item 8.2 e seus subitens.
8.1.2 Da Proposta em Meio Eletrônico:
8.1.2.1 Para a apresentação da proposta eletrônica o Municipio disponibilizará um aplicativo
(MEDIADOR), o qual estará disponivel no site da prefeitura para download ou poderá ser
requerido junto ao Depto de Licitações, onde neste software, o licitante poderá efetuar a
digitação dos valores propostos, bem como outras informações necessárias para
participação na licitação, podendo, inclusive, emitir a sua Proposta de Preços e
encaminhá-la a entidade, juntamente com o arquivo gerado pelo software, onde as
empresas deverão entrar em contato com o Depto de Licitações e requerer o arquivo base
do Anexo I para atravez dele formular sua proposta, que deverá ser apresentado em meio
eletrônico. Neste caso, o ente poderá efetuar a importação destes dados, não havendo a
necessidade de digitação dos valores de cada licitante, tornando mais célere o processo de
apuração do certame.
8.1.2.1.1 O Licitante deverá encaminhar a proposta gerada pelo software em mídia (CD),
juntamente com a proposta impressa e devidamente assinada, sendo necessário e de
suma importância, que o licitante observe e cumpra todos os itens do Edital, pois a
presente ferramenta será um facilitador para tornar o procedimento de apuração da
licitação mais rápido e dinâmico.
8.1.2.2 Realizada a proposta por meio do dispositivo eletrônico acima citado este deverá ser
gravada em CD ROM.
8.1.2.3 CD ROM, contendo a proposta deverá ser colocado no mesmo envelope, contendo a
proposta escrita, onde o CD ROM deverá constar a identificação da licitante como CNPJ e Razão
Social.
8.1.2.4 É de inteira responsabilidade da proponente a entrega de CD ROM com o arquivo
correspondente a proposta e apto a ser aberto, seus dados será utilizados para fins de
julgamento da proposta.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
8.2 Razão social, números do CNPJ/MF e da inscrição estadual, endereço completo, números do
telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail)- se houver, para contato. Quanto impresso pelo mediador os
dados poderão ser adiconados no compo de Obvervação.
8.3 Descrição, de forma clara e completa, MARCA DO PRODUTO a ser ofertado, do objeto desta
licitação e seus elementos, com o qual a empresa pretende participar, em conformidade com as
especificações deste Edital;
8.4. Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de
proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso
haja interposição de recursos;
8.5 Cotação por item, com os valores a ele inerentes.
8.6 O prazo de entrega dos itens será de um prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da
respectiva Ordem de Fornecimento, e deverá ser entregue nos locais especificado na ordem de
fornecimento.
8.7 A condição de pagamento até 15 (quinze) dias após entrega do objeto e entrada da Nota Fiscal
na Tesouraria, conforme este Edital;
8.9 Local, data, nome do representante legal e sua assinatura.
8.10 Nos preços propostos deverão estar inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, tais
como: impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros,
deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre
o objeto licitado e constante da proposta necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e
seus Anexos..
8.10.1 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou
incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço
inexeqüível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os bens serem fornecidos sem
ônus adicionais.
8.11 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições
estabelecidas neste Edital e seus anexos.
8.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às especificações e exigências do presente
Edital e de seus Anexos e que apresentem omissões, irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o
julgamento.
8.13 A especificação não poderá ser alterada, sob pena de desclassificação;
8.14 Os preços serão aferidos levando-em conta o menor valor.
8.14.1 Os preços, ainda que ofertados, deverão ter como referência a moeda nacional.
8.14.1.1 A grafia dos valores devem conter apenas duas casas decimais após a vírgula (ex: 25,25).
8.15 A não indicação do prazo de validade exigidos na proposta não desclassificará a licitante, mas
indicará que a mesma se compromete com os prazos estabelecidos neste Edital.
8.16 Apresentada a proposta, a proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às
cláusulas e condições do presente Edital.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
8.17 Fica consignado que os preços propostos pelas licitantes serão de sua exclusiva responsabilidade,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto
8.18 Local, data, nome do representante legal e sua assinatura.
8.19 Não Será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital;
8.20 O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
9.
CONTEÚDO DO ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
9.1 O Envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos relacionados adiante
especificados:
9.1.1 Habilitação Jurídica
a) – Cédula de Identidade.
b) – Registro Comercial, no caso de empresa individual;
c) – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedade comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhando de documentos de eleição de
seus administradores;
c.1) os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
d) – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
e) – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a
atividade assim o exigir.
9.1.1.1 Os documentos relacionados nas alíneas de “a” a “e” do subitem 9.1.1 não precisarão
constar do envelope dos Documentos de Habilitação se tiverem sido entregue ao pregoeiro para o
credenciamento neste Pregão, conforme prevê o item 5.1.
9.1.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista.
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); onde a mesma poderá ser
retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br;
b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União, onde a mesma poderá ser
retirada no site: www.receita.fazenda.gov.br;
c) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, onde a
mesma poderá ser retirada no site: www.sefaz.mt.gov.br, ou expedida pela Agência Fazendária da
Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
d) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado (PGE), onde a
mesma deverá ser retirada no respectivo domicílio tributário;
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
d1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nas alíneas ‘c” e “d”, de forma
consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante.
e) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
f) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a mesma pode ser retirada no site:
www.caixa.gov.br ;
g) Certidão do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), a mesma pode ser retirada no site:
www.inss.gov.br;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), a mesma pode ser retirada no site:
www.tst.jus.br;
9.1.2.1 A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente
será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação.
9.1.2.2 Para a habilitação, as ME e EPP deverão apresentar, mesmo se contiver alguma restrição, toda
a documentação constante do item 9.1.2 letras “a” a “g” e suas alíneas, que será devidamente
conferida pela Comissão. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da
administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Incluído por determinação
do Decreto nº 6.204/2007.
9.1.3 Documentação relativa à avaliação econômico-financeira
a) Certidão negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa
jurídica, com prazo de expedição não superior a 90 (noventa) dias da data de sua emissão.
9.1.4 – Documentos relativos a qualificação técnica.
a) Apresentação do ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO, relativo ao exercício do ano corrente,
expedido pelo órgão municipal da sede da licitante;
9.1.5 Outras Comprovações
a) Anexo III - Declaração da proponente, elaborada preferencialmente em papel timbrado e
subscrita por seu representante legal, de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos
noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
de 14 (quatorze) anos, conforme Lei Federal nº 9.854/99;
b) Anexo IV - Declaração da proponente, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita
pelo representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Federal nº 10.520/02 e Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações;
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
c) Anexo V - Declaração da proponente, elaborada preferencialmente em papel timbrado e subscrita
pelo representante legal, assegurando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação
para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Federal nº
10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
9.2 Disposições Gerais da Habilitação
9.2.1 Os documentos exigidos como comprovação de regularidade fiscal somente serão aceitos se a data
de validade neles assinalados for igual ou superior à data marcada para entrega dos envelopes.
9.2.2 Os documentos emitidos através da Internet dispensam autenticação, desde que apresentados em
seu original, ficando a critério da Administração Municipal a comprovação da veracidade dos mesmos e
desde que estejam dentro do prazo de validade, conforme alínea anterior.
9.2.3 Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados, numerados e
precedidos de índice que os identifique claramente.
9.2.4 Todas as xerocópias dos documentos solicitados nesta fase de habilitação somente serão
aceitos devidamente autenticadas em cartório competente.
9.2.4.1 Os documentos autenticados em cartorio onde a identificação seja feita por meio de
carimbo, sem o selo de autenticidade, será obrigatorio o envio de documento legal para o cartorio
de Araputanga – MT, localizado na Rua Limiro Rosa Pereira nº 326 - Centro – Fone (065) 32611403, afim de que o mesmo, por diligencia da equipe pregoeira, possa requerer o Sinal Publico do
referido cartorio que procedeu a referida autenticidade
9.2.5 A fase de habilitação será realizada após o leilão dos LOTES.
9.2.6 A empresa somente será declarada como vencedora do LOTE que apresentar o menor lance após
assinatura da ata.
9.2.7 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em
nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando
que:
a) Se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) Se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz;
9.2.8 Os documentos apresentados no envelope de habilitação sem disposição expressa do órgão
expedidor quanto a sua validade, terão o prazo de vencimento de 90 (noventa) dias contados a partir da
data de sua emissão.
9.2.8.1 Excetuam-se do prazo acima mencionado, os documentos cuja validade é indeterminada, como é o
caso dos atestados de capacidade ou responsabilidade técnica.
9.2.9 Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
9.2.10 O (a) Pregoeiro (a) reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre
que tiver dúvida e julgar necessário;
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
9.2.11 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitações de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
9.2.12 Se a documentação de habilitação não estiver completa ou estiver incorreta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos deverá o pregoeiro considerar a proponente inabilitada,
salvo as situações que ensejarem a aplicação do disposto na Lei Complementar 123/2006.
9.2.13 Poderá o (a) Pregoeiro (a) declarar erro formal, desde que não implique desobediência à
legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover
diligência para dirimir a dúvida.
9.2.14 Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, o (a) Pregoeiro (a)
considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
9.2.15 Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá
reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor
recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
9.2.16 Se a oferta do 1º (e, dependendo o caso, do 2º), classificado(s) não for aceitável ou se o licitante
desatender às exigências habilitatórias, o (a) pregoeiro (a) examinará a oferta subseqüente, verificando a
sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e, assim
sucessivamente, até a apuração de uma licitante (duas, conforme o caso) que atenda(m) ao edital, sendo o
respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame.
10 DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
10.1 No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a Sessão Pública de processamento deste
Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com
duração mínima de 15 (quinze) minutos.
10.1.1 Os trabalhos objetos deste edital iniciarão na data marcada para abertura e seguirá durante sua
execução respeitando o horário normal de expediente desta Prefeitura Municipal, sendo das 7:30 horas
as 13:00 horas.
10.1.2 Poderá ser estendido o horário citado desde que decidido pelo Pregoeiro e a equipe de apoio para
que sejam adiantados ou concluídos os trabalhos deste edital.
10.1.3 Caso não se encerre os trabalhos durante o expediente normal acima citado ou no tempo da
extensão do horário, os mesmos serão retomados no próximo dia útil seguinte, no horário de início de
expediente no Município.
10.2 Após o credenciamento das proponentes que comparecerem, o pregoeiro declarará encerrada esta
etapa/fase, iniciando-se a entrega da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de
acordo com o estabelecido no ANEXO II e, em envelopes separados, a proposta de preços e os
documentos de habilitação.
10.3 A análise das propostas será feita separadamente pelo Pregoeiro e visará o atendimento das
condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
10.3.1 Que não atenderem às especificações deste edital, os prazos e condições, inclusive no que tange à
descrição do objeto e de seus elementos;
10.3.2 Que apresentarem valores baseado exclusivamente em proposta dos demais proponentes;
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
10.3.3 Cujo valores apresente-se manifestamente inexeqüível, salvo hipótese de erro gráfico;
10.3.4 No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros,
desde que não alterem o valor total. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da
proposta.
10.4 Para efeito de oferecimento de lances verbais dos itens, o pregoeiro selecionará, sempre com
base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas
aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento)
àquela de maior desconto.
10.4.1 Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas nas condições do item 10.4 o pregoeiro
selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas
imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances, quaisquer
que tenham sido os descontos oferecidos nas propostas.
10.4.2 Em caso de empate entre duas ou mais propostas realizar-se-á o desempate por meio de sorteio
para estabelecimento da ordem de classificação provisória. Caberá à vencedora do sorteio definir o
momento em que oferecerá oferta/lance;
10.4.3 Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o pregoeiro poderá
decidir, justificadamente, pela suspensão do Pregão, inclusive para melhor avaliação das regras
editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio
preço cotado, ou pela repetição do Pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao Pregão, condicionado, em
todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
10.5 O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de
forma seqüencial, a partir do autor da proposta de menor preço e os demais em ordem decrescente,
decidindo-se por meio de sorteio, no caso de empate de preços.
10.5.1 A proponente sorteada em primeiro lugar poderá escolher posição na ordenação de lances, em
relação aos demais empatados e assim sucessivamente, até a definição completa da ordem de lances.
10.6 Os lances deverão ser formulados em valores (em moeda nacional corrente – R$) distintos e
decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução que será definida pelo
pregoeiro.
10.7 A quantidade de rodadas para lances será livre e a classificada será a de menor valor.
10.8 O Pregoeiro poderá continuar negociando com o autor da oferta de menor valor, com vistas à
redução do preço.
10.9 Após a negociação, se houver o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo
motivadamente a respeito.
10.9.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos
insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos
dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas
10.9.2 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, solicitar às proponentes a composição de preço
unitário do objeto, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários, ainda que tenha de
diligenciar para tanto, podendo, inclusive, suspender o procedimento do pregão por tempo determinado.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
10.10 No julgamento das propostas considerar-se-á vencedor aquele licitante que, obedecendo às
condições e especificações estabelecidas neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE (Onde
será realizado o Registro de modo individualizado para cada Item)”, ressaltando a
preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do item
10.11 do Edital.
10.11 Serão consideradas microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a
sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei N.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002,
devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na
forma prevista na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
10.11.01. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
10.11.02. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
10.11.03. Para efeito do disposto no art. 44 da lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006,
ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
10.11.04. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado
em seu favor o objeto licitado;
10.11.05. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma
prevista no sub-item anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na
hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar N.º 123/06, na ordem classificatória, para o
exercício do mesmo direito;
10.11.06. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei
Complementar N.º 123, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
10.11.07. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no caput do art 45 da Lei Complementar
N.º 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.11.08. O disposto no art 45 da Lei Complementar N.º 123/06, somente se aplicará quando a melhor
oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.11.09. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob
pena de preclusão.
10.12 Encerrados os lances e as negociações, será aberto os envelopes contendo os documentos de
habilitação de seu autor. Eventuais falhas, omissões e/ou outras irregularidades nos documentos de
habilitação, poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante:
a) Substituição e complementação de documentos, ou;
b) Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações, tais como a Internet, a qual poderá,
inclusive, ser utilizada pelo representante de empresa participante, com a anuência do pregoeiro.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
10.12.1 A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos
passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
10.13 A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios, no momento
da verificação, podendo o pregoeiro autorizar a utilização de outro local, inclusive.
10.13.1 Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela
verificação, mesmo a empresa utilizando-se de outros locais ou meios, será esta declarada inabilitada.
10.14 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas neste edital, o Pregoeiro, se
necessário, diligenciará junto a qualquer órgão que se fizer necessário.
10.15 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a proponente será
habilitada e declarada vencedora do certame para o(s) respectivo(s) ITEM(s).
10.16 Se a proponente desatender às exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta
subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso
positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta
aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
10.17 Caso não haja empresa selecionada para a etapa de lances com condições de habilitação, o
Pregoeiro chamará ao certame para negociar as proponentes não selecionadas para a mencionada etapa e
que permaneceram no local da sessão de pregão.
10.18 A proponente vencedora do respectivo LOTE terá o prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o encerramento do pregão, para refazer a composição de desconto do objeto,
caso seja necessário.
10.18.1 A não apresentação da proposta retificada com os preços unitários e totais
devidamente alinhados no prazo acima estipulado a não apresentação implicara na
presunção de que a licitante desistiu de prosseguir no certame.
10.18.1.1 A presunção de desistência da proposta não eximira a licitante desistente de
responder pelas penalidades cabíveis bem como pelos danos que causar a administração.
10.19 Quaisquer dúvidas que possam persistir quanto ao julgamento, omissões ou incompreensões
quanto aos termos deste edital serão resolvidas com base na legislação pertinente, ou, em caso de não
oferecer prejuízos ao município ou ao presente edital, resumindo numa boa compra para o município, fica
a cargo do pregoeiro, registrado sua descisão na presente ata, de descidir sobre tal ato.
10.20 Caberá ao(à) Pregoeiro(a), feito todos os trâmites relativos ao Pregão, realizar a adjudicação ao
licitante vencedor.
10.21 Em não sendo interposto recurso, caberá a autoridade competente ou ordenador de despesas, após
deliberar sobre o mesmo, fazer a homologação do procedimento licitatório.
10.22 Em havendo recurso, o Órgão, após deliberar sobre o mesmo, encaimnará os autos à autoridade
competente para a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e conseqüente homologação do certame.
11
DO RECURSO ADMINISTRATIVO
11.1 No final da sessão, a proponente que participou do Pregão ou que tenha sido impedida de fazê-lo,
se presente à sessão, deverá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
11.2 Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do
Pregão, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito,
procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, devendo juntar memorial no prazo de 3 (três)
dias, a contar da ocorrência.
11.3 As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentarem contra-razões em igual
número de dias que começarão a correr no término do prazo da recorrente.
11.4 Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto o
pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminha-la, devidamente informado,
à autoridade competente para decisão.
11.5 Os autos do Pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários
previstos neste edital.
O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
12.
DA ADJUDICAÇÃO
.
12.1 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso importará na
decadência do direito de recurso, competindo ao pregoeiro adjudicar o objeto do certame à(s)
proponente(s) vencedora(s).
12.2 Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminha-lo devidamente
informando ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
12.3 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, o Chefe do Poder Executivo
Municipal adjudicará o objeto do certame à(s) proponente(s) vencedora(s) e homologará o
procedimento.
12.4 O pregoeiro poderá sugerir, ainda, a anulação e revogação do procedimento, o que será devidamente
decidido pelo Chefe do Executivo Municipal.
13.
DA HOMOLOGAÇÃO
13.1 Compete ao Chefe do Poder Executivo Municipal homologar o Pregão.
13.2 A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação.
14.
DO PRAZO DA ENTREGA DO OBJETO, DO FORNECIMENTO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
E FISCALIZAÇAO.
14.1 O prazo de entrega dos itens será de um prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da
respectiva Ordem de Fornecimento..
14.1.1 Nos casos em que o prazo acima não seja suficiente para entrega do objeto, a empresa contratada
deverá formalizar por meio de justificativa a necessidade de maior prazo, bem como estipular qual seria o
prazo adequado e o porquê.
14.2 O objeto desta licitação, conforme sua natureza, serão entregues e recebidos nos prazos e
condições na forma estabelecida neste edital e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o
art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei 8.666/93
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
14.3 Os itens deverão ser entregues na sede do município nos locais epecificado na Ordem de
Fornecimento como segue:
14.4 O Município não se responsabilizará por mercadorias entregues sem que esteja requisitado e
autorizada na forma deste edital
14.6 Quanto da entrega dos objetos fica com responsabilidade da licitante vencedoras na entrega as
despesas e custos, tais como: impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
taxas, transporte (inclusive frete), seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer
outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta
necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos..
14.7 A entrega dos objetos desta licitação serão entregue exclusivamente quanto requisitados na forma
estabelecida neste edital.
14.8 Os itens que compõem o objeto deste pregão serão entregues em perfeitas condições de
conservação e uso, recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus Anexos, para
efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações
pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no
recebimento definitivo.
14.9 A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de
irregularidade no objeto.
14.10 Os obejtos desta licitação serão fiscalizados por servidores designados posteriormente para
acompanhamento e ficalização, visando sempre o atendimento ao interesse público.
14.11 Em caso de não aceitação do objeto deste Pregão, fica a Contratada obrigada a retirá-lo e
substituí-lo no prazo de 1 (um) dia, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou
imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula 16 e administrativas
estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
14.12 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos
das prescrições legais.
14.13 Garantir a entrega dos produtos quanto a sua integridade, em condições normais de uso
pelo prazo, dos itens constantes do Anexo I para cada produto específico.
14.13.1 A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues
e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de validade conforme estipulado, sem
prejuízo de reparação dos danos que a administração viera sofre.
15.
DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será efetuado conforme os pedidos à licitante que deverá apresentar juntamente com
as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos objetos, devidamente processadas
em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor
designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de
Fornecimento autorizadas pela Secretaria solicitante.
15.2 Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a
Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF); Certidão Negativa de Debitos Trabalhista (CNDT). Caso a
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo
recolhimento de imposto naquela modalidade.
15.3- O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de
Pagamento Eletrônico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento e atestação das
referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração.
15.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para
as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata esta cláusula começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
15.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira
que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização
monetária.
15.6 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o
pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
16. DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O Município convocará formalmente o licitante vencedor para que no prazo de até 03 (tres) dias
úteis a contar da data da publicação da homologação, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
16.2 A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocada dentro do prazo de validade de
sua proposta não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar a Ata, retomar a
sessão pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar, a
licitação independentemente da cominação do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3 Decorrido o prazo do item 16.1, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à
Prefeitura o proponente convocado para a assinatura da Ata, será ele havido como desistente, ficando
sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente.
16.3.1 Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global da respectiva proposta;
16.3.2 Impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
16.3.3 A multa de que trata o item 16.3.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
16.4 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para os objetos deste certame será de 12 (doze)
meses, podendo ser prorrogada na forma da lei.
16.5. Na ata de Registro de Preço constarão todas as obrigações, direitos e deveres estabelecidos neste
edital.
16.6. A minuta da ata de Registro de Preços, a ser assinada pelo licitante vencedor, compõe o ANEXO –
VIII, deste edital.
17 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
17.1.1 Efetuar as entregas do objeto do edital conforme as solicitações.
17.1.2 Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos;
17.1.3 Fornecer, durante toda a execução do contrato, os objetos, com menores preços disponíveis no
momento da aquisição.
17.1.4 Fornecer o objeto de qualidade compatível com os requisitados;
17.1.5 Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo
de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;
17.1.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de
culpa ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa
responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
17.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE,
bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
17.1.8 Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do
cumprimento do presente CONTRATO;
17.1.9 Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e
outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
17.1.10 Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas
pela Administração Pública durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.
17.1.11 Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado somente quando
determinado pela gerenciadora da ata (Município de Araputanga), devendo supressões acima desse limite
ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas
contratações dos órgãos e entidades, sob pena de ilegalidade;
17.1.12 Manter durante toda a vigência da ata todas as condições de habilitação prevista neste edital;
17.1.13 Garantir a entrega dos produtos quanto a sua integridade, em condições normais de uso
pelo prazo, dos itens constantes do Anexo I para cada produto específico.
17.1.13.1 A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos
entregues e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de validade conforme
estipulado, sem prejuízo de reparação dos danos que a administração viera sofre.
18 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1 São obrigações do Contratante:
18.1.1 Aderir previamente à Ata de registro de preços;
18.1.2 Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato;
18.1.3 Fetuar o pagamento à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento;
18.1.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos
serviços;
18.1.5 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que esta possa desempenhar
com efetividade o serviço contratado.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
18.1.6 Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas
neste edital;
18.1.7 Promover a fiscalização da execução do objeto desta licitação;
18.1.8. Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS/
FGTS e CNDT.
18.1.9 Prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito dos
fornecimentos a serem efeutados;
19 DO CONTRATO
19.1. Os contratos, quando necessários serão formalizados na forma da lei nº 8.666/93.
19.2. Conforme o caso poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis na forma da lei.
19.3. O detentor do Registro de Preço será convocado para que no prazo de 2 (dois) dias úteis assine o
contrato ou retire a nota de empenho.
19.4. Como condição para assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas
condições de habilitação.
20
DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO.
20.1 Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e
inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às
penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
20.1.1. advertência;
20.1.2. Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 02º
(segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
20.1.3. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois)
dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
20.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA,
injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de
inadimplemento contratual;
20.1.5. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município,
no prazo de até 2 (dois) anos;
20.1.6. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida
a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente,
no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
20.2 Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos
pagamentos devidos pela Administração.
20.3 Da aplicação das penas definidas nos itens “20.1.1 ao 20.1.5”, caberá recurso no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
20.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao
Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido
de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
21 DO PREÇO E DO REAJUSTE
21.1. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis, podendo manter a correção do equilíbrio
econômico financeiro.
21.2. Em caso de redução nos preços, a empresa fica obrigada a repassar ao município o mesmo
percentual de desconto.
21.3 Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes
hipóteses:
21.3.1 Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese
de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato
do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
21.3.1.1 Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou,
ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
21.4 A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de
mercado.
22 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
22.2 A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de
interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado.
22.2.1 A anulação do procedimento induz à da Ata e do Contrato.
22.2.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento
licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver
suportado no cumprimento das obrigações.
22.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e o
Município não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou
do resultado do processo licitatório.
22.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
22.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será redesignada para o dia, hora e locais definidos e novamente
publicada na Imprensa Oficial.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
22.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento.
22.6.1 Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente normal no ÓRGÃO.
22.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante,
desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta,
durante a realização da sessão pública de PREGÃO.
22.8 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
22.9 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do
presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao(a) Pregoeiro(a), no Setor
de Licitações, Prefeitura Municipal, localizada na Rua Antenor Mamedes nº 911 – Centro,
Araputanga/MT
22.9.1 As petições deverão estar instruídas com a razão social, endereço, assinatura, telefone para
contato e ainda, número do processo e do Pregão ao qual se referem.
22.10 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.11. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes das Leis Federais 10.520/2002, 8.666/93,
º
do Decreto Federal n 3.555/2000 e do Decreto Municipal nº 029/2010.
22.12 Os casos omissos serão decididos pelo (a) Pregoeiro (a) em conformidade com as disposições
constantes das normas retrocitadas.
22.13 O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o
da Comarca de Araputanga - MT.
22.14 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as proponentes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade e a segurança desta aquisição.
22.15
O resultado deste certame será divulgado por publicação em jornal.
22.16 Os envelopes contendo os documentos de habilitação da(s) proponente(s) não vencedora(s) do
certame estará(o) à disposição para retirada no Setor de Licitações, Prefeitura Municipal, localizada na
Rua Antenor Mamedes nº 911 – Centro, Araputanga/MT, pelo prazo de 30 (trinta) dias após a
homologação do certame, sendo destruídos após este prazo.
22.17 A participação nesta licitação implica na aceitação das condições ora discorridas, bem como em
todas as disposições legais que, direta ou indiretamente, venham a incidir neste procedimento.
22.18 Integram o presente Edital:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II - Declaração do proponente de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
ANEXO III - Declaração formal da empresa de situação regular perante o Ministério do Trabalho;
ANEXO IV - Declaração assegurando a inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar
com a Administração Pública.
ANEXO V - Declaração assegurando a inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
ANEXO VI - Modelo Referencial de Instrumento Particular de Procuração;
ANEXO VII – Declaração de enquadramento de micor empresa ou empresa de pequeno porte.
ANEXO VIII – Minuta Da Ata de Registro de Preço
ANEXO IX – Relação de Impressoras a serem atendidas
Araputanga-MT,16 de Abril de 2014.
SIDNEY PIRES SALOMÉ
Prefeito Municipal
REGINALDO LUIZ SCHIAVINATO
Pregoeiro
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
ANEXO – I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
EDITAL COMPLETO – REGISTRO DE PREÇOS
Regido pela Lei Federal nº 10.520/02, e, subsidiariamente, no que couberem, as disposições
contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a ser regida pelos mencionados diplomas
legais e ainda pelos Decreto Federal nº 3.555/2000 e pelo Decreto Municipal nº 029/2010 e pelas
cláusulas e condições que seguem:
SETOR NTERESSADO:
Prefeitura Municipal de Araputanga – MT
ADMINISTRAÇÃO, OBRA, AGRICULTURA, SMAE, EDUCAÇÃO - SEMED,
CENTRO
DE
EDUCAÇÃO
INFANTIL, ESCOLAS
MUNICIPAIS,
DEPARTAMENTO DE SAUDE, FUNASA, PSF, SERVIÇO DE CONVIVENCIA
E FORT. DE VINCULO – SCFV PROJOVEM , FMAS, INSS, CONSELHO
TUTELAR, IGDBF, SERV. DE CONV. E FORT. DE VINCULO – SCFV PBVII –
API, PAIF – PBF, SERV. DE CONV. E FORT. DE VINCULO – SCFV PETI E
ESPORTE
TIPO:
“MENOR PREÇO POR LOTE (Onde será realizado o Registro de modo
individualizado para cada Item)”
OBJETO :
PREGÃO PRESENCIAL QUE TEM POR OBJETO O REGISTRO DE PREÇOS
PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DIDÁTICOS E
MATERIAIS DE EXPEDIENTE.
REGIME DE EXECUÇÃO: INDIRETA
VALORES MAXIMO ESTIMADO PARA OS OBJETOS
1.1.
O Registro de Preços deverá ser firmado sobre o menor preço unitário.
1.2 Os valores propostos serão considerados completos e deverá abranger todos os tributos (impostos
encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de
pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado e
constante da proposta necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
LOTE 01
SEQ.
1
2
3
4
5
6
7
COD.
DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM
10514 AGENDA PERMANENTE, 280 X 215 , 39 FLS
23118 INDICE TELEFONICO 39 FLS 139 X 210 MM CAPA DURA
AGENDA PERMANENTE ESPIRAL C/ CAPA DURA MEDINDO
32298
280 X 215 C/ 190 FOLHAS.
AGENDA COMERCIAL - ATUALIZADA COM FITA
231574
MARCADORA, MIOLO BRANCO
AGENDA DIARIA TAMANHO MEDIO - ATUALIZADA, ESTILO
231577 FICHARIO, COM IDENTIFICACAO DE DIA DA SEMANA, MES E
ANO. COM FITA MARCADORA E MIOLO BRANCO.
AGENDA DIARIA TAMANHO MEDIO - ATUALIZADA, COM
231578 IDENTIFICACAO DE DIA DA SEMANA, MES E ANO. COM FITA
MARCADORA E MIOLO BRANCO.
231579 AGENDA PARA MARCAR NUMERO TELEFONICOS, CAPA
UNIDADE
UNIDADE
2
2
V. UNT
(R$)
26,13
28,93
UNIDADE
9
33,27
299,43
UNIDADE
40
28,27
1.130,80
UNIDADE
15
31,60
474,00
UNIDADE
90
29,93
2.693,70
UNIDADE
1
25,60
25,60
UND
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
QTDE
V. TOTAL
(R$)
52,26
57,86
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
PLASTICA, ESPIRAL, MEDINDO 15CM X 21CM, 50 PAGINAS E
CONTENDO 20 SEPARACOES.
TOTAL GERAL DO LOTE
4.733,65
LOTE 02
1
2
3
4
5
COD.
ITEM
8183
8184
12282
16499
18484
6
18499
7
8
25023
25025
9
27260
10
27300
SEQ.
DESCRIÇÃO DO ITEM
CADERNO BROCHURAO 96 FOLHAS CAPA MOLE
CADERNO 1/4 ESPIRAL, CAPA DURA 96 FOLHAS PAUTADAS.
CADERNO BROCHURA GRANDE 60 FOLHAS
CADERNO 1/4 BROCHURA 96 FOLHAS, COM PAUTA
CADERNO BOCHURA PEQUENO 48 FOLHAS CAPA MOLE
CADERNO DE DESENHO PEQUENO PEQ 48 FOLHAS CAPA
MOLE
CADERNO BROCHURAO 60 FOLHAS COM PAUTA
CADERNO BROCHURA CALIGRAFIA 40 FLS
CADERNO DE DESENHO, ESPIRAL GRANDE 48 FOLHAS
CAPA FLEXIVEL
CADERNETA DE ANOTACOES 60 FOLHAS
V. UNT
V. TOTAL
(R$)
(R$)
3,96
15.840,00
3,96
1.116,72
3,96
19.800,00
3,96
25.898,40
3,96
23.760,00
UND
QTDE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
4000
282
5000
6540
6000
UNIDADE
140
3,96
554,40
UNIDADE
UNIDADE
4000
2000
3,96
3,96
15.840,00
7.920,00
UNIDADE
5000
3,96
19.800,00
UNIDADE
30
3,96
118,80
TOTAL GERAL DO LOTE
130.648,32
LOTE 03
SEQ.
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
CAIXA DE ARQUIVO MORTO PAPELAO MEDINDO 41 X 30 X
18 CM
CAIXA ARQUIVO MORTO (CAIXA BOX) DE PAPELAO, ALTA
24163 QUALIDADE E DURABILIDADE, FORMATO OFICIO MEDINDO
37 X 25 X 14 MM.
ARQUIVO MORTO, GRANDE, COR PARDA EM PAPELAO, COM
QUADRO DE IDENTIFICACAO CONTENDO: REFERENCIA,
MES LOCAL. CONSERVA ATE, DEPARTAMENTO E
231588
CONTENDO DUAS LINHAS DISPONIVEIS PARA DESCREVER
O CONTEUDO. EMB. COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E
MARCA DO FABRICANTE
ARQUIVO MORTO, MEDIO, COR PARDA EM PAPELAO, COM
QUADRO DE IDENTIFICACAO CONTENDO: REFERENCIA,
MES LOCAL. CONSERVA ATE, DEPARTAMENTO E
231589
CONTENDO DUAS LINHAS DISPONIVEIS PARA DESCREVER
O CONTEUDO. EMB. COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO E
MARCA DO FABRICANTE
TOTAL GERAL DO LOTE
1
7061
2
3
4
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
175
4,63
810,25
UNIDADE
1190
3,8
4.522,00
UNIDADE
200
4,13
826,00
UNIDADE
300
3,8
1.140,00
7.298,25
LOTE 04
SEQ.
1
2
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
CANETA
ESFEROGRAFICA
CRISTAL,S/
PARTES
ROSQUEAVEIS, COMP:RESINAS TERMO PLASTICAS,TINTA A
BASE DE CORANTE INORGANICO E SOLVENTE,PONTA DE
6686
LATAO COM ESFERA TUNGSTENIO,DE TAMPA C/ FURO DE
SEGURANCA
ANTI-SUFOCANTE,COM
ORIFICIO
LATERAL,VERMELHA CX COM 50UN
CANETA
ESFEROGRAFICA
CRISTAL,
S/
PARTES
16494 ROSQUEAVEIS, COMP:RESINAS TERMO PLASTICAS, TINTA A
BASE DE CORANTE INORGANICO E SOLVENTE, PONTA DE
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
CAIXA
14
53,27
745,78
CAIXA
26
53,27
1.385,02
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
3
18240
4
32301
5
231658
6
231659
7
231660
8
231668
9
231669
10
231670
11
231671
12
231676
13
231677
LATAO COM ESFERA TUNGSTENIO,DE TAMPA C/ FURO DE
SEGURANCA
ANTI-SUFOCANTE,COM
ORIFICIO
LATERAL,PRETA CX COM 50UN
CANETA
ESFEROGRAFICA
CRISTAL,
S/
PARTES
ROSQUEAVEIS, COMP:RESINAS TERMO PLASTICAS, TINTA A
BASE DE CORANTE INORGANICO E SOLVENTE, PONTA DE
LATAO COM ESFERA TUNGSTENIO,DE TAMPA C/ FURO DE
SEGURANCA ANTI-SUFOCANTE,COM ORIFICIO LATERAL,
AZUL CX COM 50UN
CANETA ESFEROGRAFICA CRISTAL PONTA FINA 8 MM, S/
PARTES ROSQUEAVEIS, COMP: RESINAS TERMO PLASTICAS,
TINTA A BASE DE CORANTE INORGANICO E SOLVENTE,
TAMPA VENTILADA C/ FURO DE SEGURANCA ANTISUFOCANTE, COM ORIFICIO LATERAL, COR AZUL CX COM
25 UND.
CANETA COR AZUL, PONTA DE ACO INOX COM ESFERA DE
TUNGSTENIO, RETRATIL, GRIP EM BORRACHA MACIA,
ESFERA DE 1.0 MM E TINTA A BASE DE OLEO.
CANETA COR PRETA, PONTA DE ACO INOX COM ESFERA DE
TUNGSTENIO, RETRATIL, GRIP EM BORRACHA MACIA,
ESFERA DE 1.0 MM E TINTA A BASE DE OLEO.
CANETA COR VERMELHA, PONTA DE ACO INOX COM
ESFERA DE TUNGSTENIO, RETRATIL, GRIP EM BORRACHA
MACIA, ESFERA DE 1.0 MM E TINTA A BASE DE OLEO.
CANETA ESFEROGRAFICA CORPO SEXTAVADA, PONTA FINA
(0.8MM) DE LATAO E ESFERA DE TUNGSTENIO, TINTA A
BASE DE CORANTE ORGANICO E SOLVENTE NA COR AZUL.
TAMPA VENTILADA E CARGA CONECTADA AO CORPO POR
ENCAIXE. C/ CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO.
CX 50UN
CANETA ESFEROGRAFICA CORPO SEXTAVADA, PONTA
MEDIA (0.8MM) DE LATAO E ESFERA DE TUNGSTENIO,
TINTA A BASE DE CORANTE ORGANICO E SOLVENTE NA
COR AZUL. TAMPA VENTILADA E CARGA CONECTADA AO
CORPO POR ENCAIXE. C/ CERTIFICADO DE SEGURANCA DO
INMETRO.
CANETA ESFEROGRAFICA CORPO SEXTAVADA, PONTA
MEDIA (0.8MM) DE LATAO E ESFERA DE TUNGSTENIO,
TINTA A BASE DE CORANTE ORGANICO E SOLVENTE NA
COR PRETA. TAMPA VENTILADA E CARGA CONECTADA AO
CORPO POR ENCAIXE. C/ CERTIFICADO DE SEGURANCA DO
INMETRO.
CANETA ESFEROGRAFICA CORPO SEXTAVADA, PONTA
MEDIA(0.8MM) DE LATAO E ESFERA DE TUNGSTENIO,
TINTA A BASE DE CORANTE ORGANICO E SOLVENTE NA
COR PRETA TAMPA VENTILADA E CARGA CONECTADA AO
CORPO POR ENCAIXE. C/ CERTIFICADO DE SEGURANCA DO
INMETRO. CX 50UN
CANETA ESFEROGRAFICA CORPO SEXTAVADA, PONTA
MEDIA (1.00MM) DE LATAO E ESFERA DE TUNGSTENIO,
TINTA A BASE DE CORANTE ORGANICO E SOLVENTE NA
COR VERMELHA. TAMPA VENTILADA E CARGA CONECTADA
AO CORPO POR ENCAIXE. C/ CERTIFICADO DE SEGURANCA
DO INMETRO.
CANETA ESFEROGRAFICA CORPO SEXTAVADA, PONTA
MEDIA (1.00MM) DE LATAO E ESFERA DE TUNGSTENIO,
TINTA A BASE DE CORANTE ORGANICO E SOLVENTE NA
CAIXA
82
53,27
4.368,14
CAIXA
26
44,93
1.168,18
UNIDADE
374
5,16
1.929,84
UNIDADE
112
5,16
577,92
UNIDADE
112
5,16
577,92
CAIXA
355
49,93
17.725,15
UNIDADE
225
17,30
3.892,50
UNIDADE
205
17,30
3.546,50
CAIXA
75
49,93
3.744,75
UNIDADE
600
17,30
10.380,00
CAIXA
118
49,93
5.891,74
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
COR AZUL. TAMPA VENTILADA E CARGA CONECTADA AO
CORPO POR ENCAIXE. C/ CERTIFICADO DE SEG. DO
INMETRO CX C/ 50UN.
CANETA GRIP FINE, FORMATO TRIANGULAR ERGONOMICO
231682 COM ESFERAS ANTIDESLIZANTES. PONTA POROSA
ULTRAFINA 0.4MM. COR: AZUL
TOTAL GERAL DO LOTE
14
UNIDADE
80
4,70
376,00
56.309,44
Lote 05
SEQ.
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
CANETA HIDROCOR GROSSA, CARGA NAO TOXICA, CORPO
EM MATERIAL PLASTICO, TAMPA ANTIASFIXIANTE,
231689 LAVAVEL, JOGO COM 12 CORES SORTIDAS. COM
CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA
BRASILEIRA.
CANETA HIDROCOR PARA COLORIR, TRACOS FINOS, ESTOJO
COM 12 CORES DIFERENTES. EMBALAGEM COM 01 ESTOJO,
231690 12 CANETINHAS. COMPOSICAO: PONTA EM POLYESTER,
RESINA PLASTICA E TINTA ATOXICA A BASE DE AGUA.
MARCA BRASILEIRA.
TOTAL GERAL DO LOTE
1
2
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
70
8,93
625,10
UNIDADE
45
8,93
401,85
1.026,95
LOTE 06
SEQ.
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
CORRETIVO LIQUIDO A BASE D'AGUA SECAGEM RAPIDA,
ATOXICO, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO,
MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE, FRASCO
2909
DE 18ML. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO,
LINHA EXECUTIVE, NAO TOXICO, CAIXA COM CX. COM
12UND.
CORRETIVO LIQUIDO A BASE D'AGUA SECAGEM RAPIDA,
ATOXICO, EMBALAGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO,
16482 MARCA DO FABRICANTE E PRAZO DE VALIDADE, FRASCO
DE 18ML. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO,
LINHA EXECUTIVE, NAO TOXICO.
CANETA CORRETIVA 07 ML, CORPO FLEX. E PONTA
METALICA QUE GARANTEM MAIOR CONTROLE E FACIL
APLICACAO. SECAGEM RAPIDA. EXC. P/ CORRIGIR PEQ.
231661
DETALHES.IDEAL P/ USO SOBRE TODOS OS PAPEIS. P/
CORRIGIR FOTOCOPIA, FAX, IMPRESSAO DE COMPUTADOR
PONTA POROSA.
TOTAL GERAL DO LOTE
1
2
3
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
CAIXA
247
23,25
5.742,75
UNIDADE
56
1,92
107,52
UNIDADE
40
4,80
192,00
6.042,27
LOTE 07
SEQ.
1
2
3
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
CANETA P/ RETRO - PROGETOR PRETA, PONTA
POLIACETAL 1.0 MM, TINTA A BASE DE ALCOOL.
CANETA PARA CD PRETA PONTA POLIACETAL 1.0 MM,
18711
TINTA A BASE DE ALCOOL.
CANETA P/ RETROPROJETOR, 2.0MM, CARGA NAO TOXICA,
CORPO EM MATERIAL PLASTICO, GRAVADO NO CORPO A
22161
MARCA DO FABRICANTR, COR AZUL, ACONDICIONADAS EM
ESTOJO PLASTICO, COM DADOS DE IDENT. DO PROD.,
10592
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
10
2,9
29,00
UNIDADE
64
3,3
211,20
UNIDADE
55
2,73
150,15
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
MARCA DO FAB., DATA DE FABRICACAO E PRAZO DE
VALIDADE.
CANETA PARA ESCREVER EM CD/DVD PONTA FINA. COR
230839
AZUL
MARCADOR PARA CD/DVD COM PONTA POLIESTER 1.0 MM
COM PROTETOR DE METAL, TINTA A BASE DE ALCOOL,
231972
TINTA RESISTENTE A AGUA, COR PRETO, MED: 13 X 130 X
13 MM. MARCA BRASILEIRA.
TOTAL GERAL DO LOTE
4
5
UNIDADE
52
3,13
162,76
UNIDADE
50
2,96
148,00
701,11
LOTE 08
SEQ.
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
CANETA MARCA TEXTO AMARELO, PONTA INDEFORMAVEL,
13638 BASE DE AGUA SEM CHEIRO, CORES FLUORESCENTE,
PONTA CHANFRADA 4MM.
CANETA MARCA TEXTO ROSA DE ALTA QUALIDADE A BASE
16501 DE AGUA SEM CHEIRO, CORES FLUORESCENTE, PONTA
CHANFRADA 4MM.
MARCA TEXTO AMARELO, PONTA INDEFORMAVEL TINTA
FLUORESCENTE A BADE DÁGUA GRAVADA NO CORPO A
20844 MARCA DO FABRICANTE, NAO RECARREGAVEL. COM
CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA
BRASILEIRA - CX C/ 12
MARCA TEXTO ROSA, PONTA INDEFORMAVEL TINTA
FLUORESCENTE A BADE DÁGUA GRAVADA NO CORPO A
20918 MARCA DO FABRICANTE, NAO RECARREGAVEL. COM
CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA
BRASILEIRA - CX C/ 12
MARCA TEXTO LARANJA, PONTA INDEFORMAVEL TINTA
FLUORESCENTE A BADE DÁGUA GRAVADA NO CORPO A
20919 MARCA DO FABRICANTE, NAO RECARREGAVEL. COM
CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA
BRASILEIRA - CX C/ 12
MARCA TEXTO AZUL, PONTA INDEFORMAVEL TINTA
FLUORESCENTE A BADE DÁGUA GRAVADA NO CORPO A
21530 MARCA DO FABRICANTE, NAO RECARREGAVEL. COM
CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA
BRASILEIRA - CX C/ 12
CANETA MARCA TEXTO VERDE DE ALTA QUALIDADE A
25061 BASE DE AGUA SEM CHEIRO, CORES FLUORESCENTE,
PONTA CHANFRADA 4MM.
TOTAL GERAL DO LOTE
1
2
3
4
5
6
7
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
134
1,90
254,60
UNIDADE
20
1,90
38,00
CAIXA
165
21,13
3.486,45
CAIXA
50
21,13
1.056,50
CAIXA
70
21,13
1.479,10
CAIXA
50
21,13
1.056,50
UNIDADE
16
2,06
32,96
7.404,11
LOTE 09
SEQ.
1
2
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
MARCADOR PERMANENTE - PINCEL ATOMICO 1100 TINTA A BASE DE ALCOOL. PONTA DE FELTRO QUADRADA,
231997 TIPO RECARREGAVEL. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA
DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA. CX C/ 12UNID. NA COR
AZUL
MARCADOR PERMANENTE - PINCEL ATOMICO 1100 TINTA A BASE DE ALCOOL. PONTA DE FELTRO QUADRADA,
231998
TIPO RECARREGAVEL. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA
DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA. CX C/ 12UNID. NA COR
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
CAIXA
77
43,47
3.347,19
CAIXA
79
43,47
3.434,13
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
PRETO
MARCADOR PERMANENTE - PINCEL ATOMICO 1100TINTA A BASE DE ALCOOL. PONTA DE FELTRO QUADRADA,
231999
TIPO RECARREGAVEL. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA
DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA.. NA COR AZUL
MARCADOR PERMANENTE - PINCEL ATOMICO 1100 TINTA A BASE DE ALCOOL. PONTA DE FELTRO QUADRADA,
232000
TIPO RECARREGAVEL. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA
DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA. NA COR PRETO
TOTAL GERAL DO LOTE
3
4
UNIDADE
100
3,58
358,00
UNIDADE
50
3,58
179,00
7.318,32
LOTE 10
SEQ.
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
PAPEL A4, 75GR/M². COR:BRANCO PCT COM 500 FOLHAS.
PRODUTOS DE 1ª LINHA. ISO 9001 E ISO 1400
PAPEL
A4
100%
RECICLADO.
GRAMATURA:
27792
75G/M².PACOTE 500 FLS
PAPEL A4 100% RECICLADO. GRAMATURA: 75G/M². CX
232061
COM 10 REMAS DE 500 FLS CADA.
PAPEL A4, 120 GR/M². COR BRANCO. PACOTE COM 50
232062
FOLHAS. PRODUTO DE 1ª LINHA. ISO 9001 E ISO 1400.
TOTAL GERAL DO LOTE
1
20988
2
3
4
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
600
16,30
9.780,00
PACOTE
150
17,13
2.569,50
CAIXA
150
171,63
25.744,50
PACOTE
100
17,63
1.763,00
39.857,00
LOTE 11
SEQ.
1
2
3
4
5
6
COD.
DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM
CLIPES PARA PAPEL EM ACO NIQUELADO N.4/0,
20635 FABRICADO EM ACO ANTIFERRUGEM, CAIXA C/ 100
UNIDADES.
CLIPES PARA PAPEL EM ACO NIQUELADO N.2/0,
21523 FABRICADO EM ACO ANTIFERRUGEM, CAIXA C/ 100
UNIDADES.
CLIPES PARA PAPEL EM ACO NIQUELADO N.1, FABRICADO
231712
EM ACO ANTIFERRUGEM, CAIXA C/ 100 UNIDADES.
CLIPES PARA PAPEL EM ACO NIQUELADO N.3/0,
231713 FABRICADO EM ACO ANTIFERRUGEM, CAIXA C/ 100
UNIDADES.
CLIPES PARA PAPEL EM ACO NIQUELADO N.6/0,
231714 FABRICADO EM ACO ANTIFERRUGEM, CAIXA C/ 50
UNIDADES.
CLIPES PARA PAPEL EM ACO NIQUELADO N.8/0,
231715 FABRICADO EM ACO ANTIFERRUGEM, CAIXA C/ 50
UNIDADES.
TOTAL GERAL DO LOTE
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
CAIXA
324
2,43
787,32
CAIXA
202
2,20
444,40
CAIXA
251
2,50
627,50
CAIXA
330
2,30
759,00
CAIXA
270
2,50
675,00
CAIXA
112
2,50
280,00
3.573,22
LOTE 12
SEQ.
1
2
3
4
5
6
COD.
ITEM
4960
6689
9241
11130
14557
29723
DESCRIÇÃO DO ITEM
CLIPS 2/0 METAL CAIXA C/ 500 GR
CLIPS 4/0 METAL, CAIXA C/ 500 GR
CLIPS 1/0 METAL, CAIXA C/ 500 GR
CLIPS 6/0 METAL, CAIXA COM 500 GR
CLIPS 8/0 CX C/25 UND
CLIPS PARA CONVITE N. 5 PRATA/ CX C/ 100 UND
UND
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
QTDE
41
20
6
7
20
2
V. UNT
(R$)
11,60
11,60
11,60
11,60
11,60
11,60
V. TOTAL
(R$)
475,60
232,00
69,60
81,20
232,00
23,20
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
TOTAL GERAL DO LOTE
1.113,60
LOTE 13
SEQ.
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
CLIPS GALVANIZADO DE 6/0 FABRICADO COM ARAME DE
231721 ACO ANTIFERRUGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO.
CX C/ 500GR.
CLIPS GALVANIZADO DE 8/0 FABRICADO COM ARAME DE
231722 ACO ANTIFERRUGEM COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO.
CX C/ 500GR.
TOTAL GERAL DO LOTE
1
2
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
CAIXA
30
11,63
348,90
CAIXA
30
11,63
348,90
697,80
LOTE 14
SEQ.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
COD.
ITEM
2938
14036
21537
21538
21539
21540
21541
21542
21543
21544
25043
25044
DESCRIÇÃO DO ITEM
PAPEL CAMURCA VARIAS CORES
PAPEL CAMUR€A 40 X 60 CM AMARELO
PAPEL CAMUR€A 40 X 60 CM AZUL ROYAL
PAPEL CAMUR€A 40 X 60 CM BRANCO
PAPEL CAMUR€A 40 X 60 CM LARANJA
PAPEL CAMUR€A 40 X 60 CM PRETO
PAPEL CAMUR€A 40 X 60 CM ROSA
PAPEL CAMUR€A 40 X 60 CM SALMÇO
PAPEL CAMUR€A 40 X 60 CM VERDE
PAPEL CAMUR€A 40 X 60 CM VERMELHO
PAPEL CAMURCA 40 X 60 CM MARRON
PAPEL CAMURCA 40 X 60 CM AZUL
TOTAL GERAL DO LOTE
UND
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
QTDE
50
350
350
350
350
350
350
350
350
350
350
350
V. UNT
(R$)
0,92
0,92
0,92
0,92
0,92
0,92
0,92
0,92
0,92
0,92
0,92
0,92
V. TOTAL
(R$)
46,00
322,00
322,00
322,00
322,00
322,00
322,00
322,00
322,00
322,00
322,00
322,00
3.588,00
V. UNT
(R$)
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
V. TOTAL
(R$)
130,00
200,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
350,00
200,00
2.980,00
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
LOTE 15
SEQ.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
COD.
ITEM
5018
10851
25046
25047
25048
25049
25050
25052
25053
25054
DESCRIÇÃO DO ITEM
PAPEL CARTAO 48CM X66CM VARIAS CORES
PAPEL SEDA COR OURO 48 X 60 CM
PAPEL CARTAO 48CM X 66CM VERDE
PAPEL CARTAO 48CM X 66CM PRETO
PAPEL CARTAO 48CM X 66CM AMARELO
PAPEL CARTAO 48CM X 66CM AZUL ESCURO
PAPEL CARTAO 48CM X 66CM AZUL CLARO
PAPEL CARTAO 48CM X 66CM LARANJA
PAPEL CARTAO 48CM X 66CM ROSA
PAPEL CARTAO 48CM X 66CM BRANCO
TOTAL GERAL DO LOTE
UND
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
QTDE
130
200
350
350
350
350
350
350
350
200
LOTE 16
SEQ.
1
2
3
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
PAPEL CARTOLINA COMUM NAS DIMENSOES 500x660 mm
COM GRAMATURA 150G/M². CORES DIVERSAS
PAPEL CARTOLINA LAMINADA, NAS DIMENSOES 490 X
9272
590MM, COM GRAMATURA 15G/M². CORES DIVERSAS
PAPEL CARTOLINA COMUM NAS DIMENSOES 500x660 mm
14020
COM GRAMATURA 150G/M². COR BRANCA.
2905
UND
QTDE
UNIDADE
2000
0,53
1.060,00
UNIDADE
300
0,53
159,00
UNIDADE
810
0,53
429,30
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
PAPEL CARTOLINA COMUM NAS DIMENSOES 500x660 mm
20830 COM GRAMATURA 150G/M². COR BRANCA. PCT COM 100
UNIDADES.
TOTAL GERAL DO LOTE
4
CAIXA
45
53,33
2.399,85
4.048,15
LOTE 17
SEQ.
1
2
3
4
5
6
7
COD.
ITEM
6697
21557
21558
21559
21560
21561
21563
DESCRIÇÃO DO ITEM
PAPEL COLOR SET 48x66 AMARELO
PAPEL COLOR SET 48x66 AZUL CLARO
PAPEL COLOR SET 48x66 AZUL ESCURO
PAPEL COLOR SET 48x66 LARANJA
PAPEL COLOR SET 48x66 ROSA
PAPEL COLOR SET 48x66 VERDE
PAPEL COLOR SET 48x66 VERMELHO
TOTAL GERAL DO LOTE
UND
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
QTDE
200
200
200
200
200
200
200
V. UNT
(R$)
0,92
0,92
0,92
0,92
0,92
0,92
0,92
V. TOTAL
(R$)
184,00
184,00
184,00
184,00
184,00
184,00
184,00
1.288,00
V. UNT
(R$)
0,92
0,92
0,92
0,92
0,92
0,92
0,92
0,92
0,92
0,92
V. TOTAL
(R$)
1.012,00
36,80
368,00
322,00
322,00
322,00
230,00
266,80
266,80
230,00
3.376,40
V. UNT
(R$)
0,92
0,92
0,92
0,92
0,92
0,92
V. TOTAL
(R$)
193,20
92,00
92,00
92,00
92,00
184,00
745,20
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
LOTE 18
SEQ.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
COD.
ITEM
21024
21565
21566
21567
21568
21569
21570
21572
21573
27329
DESCRIÇÃO DO ITEM
UND
PAPEL CREPON COM DIMENSOES 0,48 X 2,00 VARIAS CORES
PAPEL CREPOM 0,48x2,00 AZUL
PAPEL CREPOM 0,48x2,00 BRANCO
PAPEL CREPOM 0,48x2,00 LARANJA
PAPEL CREPOM 0,48x2,00 LILAS
PAPEL CREPOM 0,48 X 2,00 MARRON
PAPEL CREPOM 0,48x2,00 ROSA
PAPEL CREPOM 0,48x2,00 VERDE
PAPEL CREPOM 0,48x2,00 VERMELHO
PAPEL CREPOM 0,48x2,00 AZUL MARINHO
TOTAL GERAL DO LOTE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
DESCRIÇÃO DO ITEM
UND
QTDE
1100
40
400
350
350
350
250
290
290
250
LOTE 19
SEQ.
1
2
3
5
6
7
COD.
ITEM
21031
21574
21575
21576
21577
25045
PAPEL LAMINADO VARIAS CORES
PAPEL LAMINADO 50x60 AZUL
PAPEL LAMINADO 50x60 PRATA
PAPEL LAMINADO 50x60 VERDE
PAPEL LAMINADO 50 X 60 VERMELHO
PAPEL LAMINADO 50x60 AMARELO
TOTAL GERAL DO LOTE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
QTDE
210
100
100
100
100
200
LOTE 20
SEQ.
1
2
3
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
PASTA PLASTICA CLASSIFICADORA COM GRAMPO TRILHO
PLASTICO. O PRODUTO DEVERA OBEDECER AS NORMAS
78
TECNICAS PERTINENTES COMO NBR 9001. COR
TRANSPARENTE.
PASTA REGISTRADORA DE AZ, TAMANHO A4 LOMBADA
2942 ESTREITA,
CONFECCIONADA
EM
PAPELAO,
COM
REVESTIMENTO EXTERNO PLASTIFICADO, NA COR PRETA.
5228 PASTA PLASTICA COM ELASTICO TRANSPARENTE
UND
QTDE
UNIDADE
200
2,50
500,00
UNIDADE
631
9,13
5.761,03
UNIDADE
200
2,33
466,00
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
4
5
5297 PASTA ESCOLAR SIMPLES
9075 PASTA PLASTICA COM ELASTICO CORES DIVERSAS
PASTA PAPELAO TAMANHO OFICIO, SEM GRAMPO, SEM
9276
ELASTICO. COR: COR DIVERSAS.
PASTA CATALOGO COM 50 ENVELOPES PARA PAPEL A4,
11836
MEDINDO 26 X 34MM.
PASTA PLASTICA COM ELASTICO PARA OFICIO ESPESSURA
15027 FINA, MEDINDO 230 X 335 MM, PRODUZIDA EM MATERIAL
DE PROLIPROPILENO CORES VARIADAS.
PASTA CATALOGO, CAPA DE PAPELAO REVESTIDA EM
15975
PLASTICO COM 100 PLASTICOS GROSSO.
16050 PASTA CANALETA FIXA A4 TRANSPARENTE.
PASTA PLASTICA COM ELASTICO PARA OFICIO ESPESSURA
16505 FINA, AMARELA,MEDINDO 230 X 335 MM, PRODUZIDA EM
MATERIAL DE PROLIPROPILENO.
PASTA ABA E ELASTICO PARA TRANSPORTAR OU
16527 GUARDADE
DOCUMENTOS
EM
POLIPROPILENO
TRANSLUCIDO, MED: 245 X 335 MM.
PASTA EM PLASTICO C/ ABA ELASTICA OFICIO LARGA COR
16528
PRETA MEDINDO 33 X 24 X 4CM.
PASTA C/ ELAST.DE PAPELAO PLASTIFICADA CORES
18509
VARIADAS MEDINDO 33,5 X 25,5 CM.
PASTA EM PLASTICO C/ GRAMPO TRILHO METAL SEM
20867
ELASTICO CORES VARIADAS TAM.340 X 245MM
PASTA C/ ELAST.DE PAPELAO PLASTIFICADA BRANCO
21603
MEDINDO 33,5 X 25,5 CM.
PASTA PLASTICA COM ELASTICO PARA OFICIO ESPESSURA
21611 FINA, TRANSPARENTE MEDINDO 230 X 335 MM,
PRODUZIDA EM MATERIAL DE PROLIPROPILENO.
PASTA PAPELAO C/ GRAMPO TRILHO METAL SEM
25038
ELASTICO CORES VARIADAS TAM. 235 X 325MM
PASTA CATALOGO PLASTICA CRISTAL, C/ 10 ENVELOPES,
25078
TAMANHO OFICIO.
PASTA EM PLASTICO C/ ABA ELASTICA OFICIO LARGA
25079
CORES VARIADAS MEDINDO 33 X 24 X 2CM.
PASTA PLASTICA COM ABA ELASTICO. FORMATO: 245 X 55
232135
X 335 MM. COR: DIVERSAS
TOTAL GERAL DO LOTE
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
UNIDADE
UNIDADE
6
210
3,20
2,33
19,20
489,30
UNIDADE
206
1,83
376,98
UNIDADE
26
12,07
313,82
UNIDADE
500
2,83
1.415,00
UNIDADE
15
22,07
331,05
UNIDADE
8
2,33
18,64
UNIDADE
10
2,17
21,70
UNIDADE
920
3,83
3.523,60
UNIDADE
135
4,17
562,95
UNIDADE
60
1,73
103,80
UNIDADE
100
2,10
210,00
UNIDADE
200
2,07
414,00
UNIDADE
365
2,83
1.032,95
UNIDADE
575
1,83
1.052,25
UNIDADE
1
5,43
5,43
UNIDADE
30
3,00
90,00
UNIDADE
100
3,50
350,00
17.057,70
LOTE 21
SEQ.
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
PASTA SANFONADA GRANDE COM 31 DIVISORIAS, 31
ETIQUETAS DE PAPEL PARA TITULOS, 100% PLASTICA,
6509
MATERIAL LEVE, ATOXICO, RESISTENTE E RECICLAVEL.
COR TRANSPARENTE
PASTA SANFONADA GRANDE COM 31 DIVISORIAS, 31
ETIQUETAS DE PAPEL PARA TITULOS, 100% PLASTICA,
9080
MATERIAL LEVE, ATOXICO, RESISTENTE E RECICLAVEL.
CORES DIVERSAS
TOTAL GERAL DO LOTE
1
2
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
50
32,60
1.630,00
UNIDADE
20
32,60
652,00
2.282,00
LOTE 22
SEQ.
1
COD.
DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM
2943 PASTA SUSPENSA PARA ARQUIVO, MARMORIZADA, COM
UND
CAIXA
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
QTDE
630
V. UNT
(R$)
141,67
V. TOTAL
(R$)
89.252,10
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
2
11129
3
14043
4
18999
5
20855
6
25081
VISOR TRANSPARENTE, ETIQUETA E GRAMPO TRILHO
PLASTICO CX COM 50 UNID. MEDINDO 360 X 240 MM.
PASTA SUSPENSA PARA ARQUIVO, MARMORIZADA, COM
VISOR TRANSPARENTE, ETIQUETA E GRAMPO TRILHO
PLASTICO MEDINDO CX COM 25 UNID MEDINDO 360 X 240
MM
PASTA SUSPENSA FABRICADA EM CARTAO KRAFT,
MARMORIZADA PLASTIFICADA, TIPO PENDULAR VENTRO
LATERAL, GRAMATURA MINIMA 350 G/M², PRENDEDORES
INTERNOS TUBULAR DE PALSTICO, TAM.OFICIO, VISOR EM
PLASTICO
TRANSP.
C/
ETIQUETA
BRANCA
P/
IDENTIFICACAO. MARROM
PASTA SUSPENSA
FABRICADA EM CARTAO KRAFT,
GRAMATURA
MIN.
350G/M²,
MARMORIZADA
E
PLASTIFICADA, NAS DIM. MIN. 235 X 370 MM, ARAME E
HSTE PLASTICA, VISOR EM PLASTICO TRANSP. E ETIQUETA
P/ IDENT. COM 06 POSICOES P/ ALOJAMENTO DO VISOR.
MARROM CX 50 UNID
PASTA SUSPENSA FABRICADA EM POLIPROPILENO
MARMORIZADA PLASTIFICADA, TIPO PENDULAR VENTRO
LATERAL, GRAMATURA MINIMA 350 G/M², PRENDEDORES
INTERNOS TUBULAR DE PALSTICO, TAM.OFICIO, VISOR EM
PLASTICO TRANSP. C/ ETIQUETA BRANCA P/ IDENT. CORES
DIVERSAS
PASTA SUSPENSA FABRICADA EM POLIPROPILENO,
GRAMTURA MINIMA 350G/M², MARMORIZADA E
PLASTIFICADA,DIM. MIN. 235 X 370MM, COM ARAME E
HASTE PALSTICA, VISOR EM PLASTICO TRANSP. E
ETIQUETA P/ IDENT. COM 06 POSICOES P/ ALOJAMENTO
DO VISOR COREE DIVERSAS
CAIXA
15
75,17
1.127,55
UNIDADE
200
2,83
566,00
CAIXA
250
138,33
34.582,50
UNIDADE
200
3,5
700,00
UND
200
3,5
700,00
TOTAL GERAL DO LOTE
126.928,15
LOTE 23
SEQ.
COD.
ITEM
1
16506
2
16508
3
16509
4
16535
5
16536
6
16537
DESCRIÇÃO DO ITEM
PINCEL ATOMICO NA COR AZUL C/ PONTA CHANFRADA
INDEFORMAVEL, USO EM PAPEL, CARTOLINA E PAPELAO.
TINTA A BASE DE ALCOOL E PONTA DE FELTRO. CAIXA COM
12 UND.
PINCEL ATOMICO NA COR VERMELHA C/ PONTA
CHANFRADA INDEFORMAVEL, USO EM PAPEL, CARTOLINA
E PAPELAO. TINTA A BASE DE ALCOOL E PONTA DE
FELTRO. CAIXA COM 12 UND.
PINCEL ATOMICO NA COR PRETA C/ PONTA CHANFRADA
INDEFORMAVEL, USO EM PAPEL, CARTOLINA E PAPELAO.
TINTA A BASE DE ALCOOL E PONTA DE FELTRO. CAIXA COM
12 UND.
PINCEL ATOMICO NA COR VERMELHA C/ PONTA
CHANFRADA INDEFORMAVEL, USO EM PAPEL, CARTOLINA
E PAPELAO. TINTA A BASE DE ALCOOL E PONTA DE
FELTRO.
PINCEL ATOMICO NA COR PRETA C/ PONTA CHANFRADA
INDEFORMAVEL, USO EM PAPEL, CARTOLINA E PAPELAO.
TINTA A BASE DE ALCOOL E PONTA DE FELTRO.
PINCEL ATOMICO NA COR AZUL C/ PONTA CHANFRADA
INDEFORMAVEL, USO EM PAPEL, CARTOLINA E PAPELAO.
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
CAIXA
88
40,77
3.587,76
CAIXA
65
40,77
2.650,05
CAIXA
70
40,77
2.853,90
UNIDADE
30
3,34
100,20
UNIDADE
43
3,34
143,62
UNIDADE
35
3,34
116,90
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
TINTA A BASE DE ALCOOL E PONTA DE FELTRO.
PINCEL ATOMICO NA COR VERDE C/ PONTA CHANFRADA
18511 INDEFORMAVEL, USO EM PAPEL, CARTOLINA E PAPELAO.
TINTA A BASE DE ALCOOL E PONTA DE FELTRO.
PINCEL ATOMICO NA COR VERDE C/ PONTA CHANFRADA
INDEFORMAVEL, USO EM PAPEL, CARTOLINA E PAPELAO.
20890
TINTA A BASE DE ALCOOL E PONTA DE FELTRO. CAIXA COM
12 UND.
TOTAL GERAL DO LOTE
7
8
UNIDADE
5
3,34
16,70
CAIXA
60
40,77
2.446,20
11.915,33
LOTE 24
SEQ.
COD.
ITEM
1
7452
2
7881
3
8832
4
9866
5
10493
6
10494
7
10495
8
13027
9
13028
10
11
14708
14709
12
18208
DESCRIÇÃO DO ITEM
PINCEL ESCOLAR AMARELO REDONDO, VIROLA DE
ALUMINIO NUMERO 1"
PINCEL ESCOLAR AMARELO REDONDO, VIROLA DE
ALUMINIO NUMERO 00
PINCEL ESCOLAR AMARELO REDONDO, VIROLA DE
ALUMINIO NUMERO 20
PINCEL AMARELO, CERDAS NATURAL, VIROLA DE
ALUMINIO, CHATO NUMERO 06
PINCEL ESCOLAR AMARELO , VIROLA DE ALUMINIO CHATO
NUMERO 04
PINCEL ESCOLAR AMARELO REDONDO, VIROLA DE
ALUMINIO NUMERO 08
PINCEL ESCOLAR AMARELO REDONDO, VIROLA DE
ALUMINIO NUMERO 16
PINCEL ESCOLAR AMARELO REDONDO, VIROLA DE
ALUMINIO NUMERO 12
PINCEL ESCOLAR REDONDO, VIROLA DE ALUMINIO
NUMERO 0
PINCEL N. 12 ARREDONDADO CABO PLASTICO.
PINCEL N. 14 ARREDONDADO CABO PLASTICO.
PINCEL ESCOLAR AMARELO REDONDO, VIROLA DE
ALUMINIO NUMERO 10
TOTAL GERAL DO LOTE
UND
V. UNT
(R$)
QTDE
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
25
3,33
83,25
UNIDADE
25
4,53
113,25
UNIDADE
25
6,47
161,75
UNIDADE
40
3,9
156,00
UNIDADE
30
3,03
90,90
UNIDADE
25
3,3
82,50
UNIDADE
30
4,63
138,90
UNIDADE
25
3,6
90,00
UNIDADE
25
3,06
76,50
UNIDADE
UNIDADE
20
20
4,43
4,71
88,60
94,20
UNIDADE
25
3,47
86,75
1.262,60
LOTE 25
SEQ.
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
PINCEL PRETO PARA QUADRO BRANCO RECARREGAVEL CX
COM 12 UND
PINCEL HIDROGRAFICO VERMELHO C/ PONTA DE 4MM E
27315
ESCRITA GROSSA 1,8 MM CX. C/ 12 UND
PINCEL PARA QUADRO BRANCO RECARREGAVEL - PINCEL
ATOMICO, PONTA WBTIP-VBM-MEMACIA DE ACRILICO
231980 6.0MM. ESPESSURA DE ESCRITA 2.3 MM. TINTA ESPECIAL
FACIL DE APAGAR. REFIL E PONTA SUBSTITUIVEIS. COR
PRETO
TOTAL GERAL DO LOTE
1
21019
2
3
UND
V. UNT
(R$)
QTDE
V. TOTAL
(R$)
CAIXA
200
66,40
13.280,00
CAIXA
4
44,33
177,32
400
5,50
2.200,00
UNIDADE
15.657,32
LOTE 26
SEQ.
1
COD.
DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM
15037 PISTOLA ELETRICA PARA APLICACAO DE COAL QUENTE
UND
UNIDADE
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
QTDE
224
V. UNT
(R$)
30,60
V. TOTAL
(R$)
6.854,40
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
(GROSSA), BIVOLT 110/220 VOLTS- 10 W, EMB. COM DADOS
DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO
FABRICANTE. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO
INMETRO. MARCA BRASILEIRA.
PISTOLA ELETRICA PARA APLICACAO DE COAL QUENTE
(FINA), BIVOLT 110/220 VOLTS- 40WATTS, PONTA COM
25039
ISOLANTE TERMICO, EMB. COM DADOS DE IDENTIFICACAO
DO PRODUTO E MARCA BRASILEIRA.
TOTAL GERAL DO LOTE
2
UNIDADE
151
22,47
3.392,97
10.247,37
LOTE 27
SEQ.
COD.
ITEM
1
12281
2
12500
3
14661
4
20849
5
27261
6
27297
7
230881
DESCRIÇÃO DO ITEM
TESOURA MULTIUSO COM LAMINA DE ACO INOXIDAVEL,
PONTA ARREDONDADA, CABO COM FORMATO ANATOMICO
EM POLIPROPILENO ATOXICO, TAMANHO 21CM. MARCA
BRASILEIRA. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO
INMETRO.
TESOURA MULTIUSO COM LAMINA DE ACO INOXIDAVEL,
PONTA ARREDONDADA, CABO COM FORMATO ANATOMICO
EM POLIPROPILENO ATOXICO, TAMANHO 18CM. MARCA
BRASILEIRA. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO
INMETRO.
TESOURA ESCOLAR 5" PEQUENA, PONTAS REDONDAS,
MEDINDO 13 CM.
TESOURA COM LAMINA DE ACO INOXIDAVEL, PONTA
ARREDONDADA, CABO COM FORMATO ANATOMICO
TAMANHO 10CM. MARCA BRASILEIRA. COM CERTIFICADO
DE SEGURANCA DO INMETRO.
TESOURA DE PICOTAR COM LAMINA DE ACO INOX, CABO
DE PLASTICO, TAMANHO APROX. 21 CM. MARCA
BRASILEIRA. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO
INMETRO.
TESOURA P/ USO GERAL, 14 CM COM LAMINA EM ACO
INOXIDAVEL, REBITE REFORCADO COM CABO DE
POLIPROPILENO C/ PONTA - MEDIA
TESOURA P/ USO GERAL, 19 CM COM LAMINA EM ACO
INOXIDAVEL, REBITE REFORCADO COM CABO DE
POLIPROPILENO C/ PONTA - MEDIA
TOTAL GERAL DO LOTE
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
21
9,63
202,23
UNIDADE
84
8,60
722,40
UNIDADE
1500
3,00
4.500,00
UNIDADE
142
3,82
542,44
UNIDADE
10
8,90
89,00
UNIDADE
103
5,83
600,49
UNIDADE
30
8,97
269,10
6.925,66
LOTE 28
SEQ.
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
PAPEL CARBONO AZUL. PRODUTO DE ALTA QUALIDADE E
DURABILIDADE. CX COM 100 FOLHAS
10848 PAPEL CARBONO VERMELHO
20846 PAPEL CARBONO RESMA COM 100 FOLHAS
PAPEL CARBONO PRETO . PRODUTO DE ALTA QUALIDADE E
20861
DURABILIDADE. CAIXA COM 100 FOLHAS.
TOTAL GERAL DO LOTE
1
10846
2
3
4
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
CAIXA
100
32,00
3.200,00
UNIDADE
UNIDADE
25
3
0,85
51,67
21,25
155,01
CAIXA
158
43,30
6.841,40
10.217,66
LOTE 29
SEQ.
1
COD.
DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM
10921 TINTA PARA TECIDO CLAREADOR INCOLOR
UND
UNIDADE
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
QTDE
50
V. UNT
(R$)
2,53
V. TOTAL
(R$)
126,50
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
10923
14940
14941
14942
14943
14944
14945
14946
14949
14951
14952
14953
14954
14956
14958
16512
16513
16514
31204
31206
31207
32340
32341
32342
TINTA PARA TECIDO OCRE 37 ML
TINTA PARA TECIDO AMARELO LIMAO 37 ML
TINTA PARA TECIDO AMARELO OURO 37 ML
TINTA PARA TECIDO BRANCO 37 ML
TINTA PARA TECIDO LARANJA 37 ML
TINTA PARA TECIDO MARROM 37 ML
TINTA PARA TECIDO PELE 37 ML
TINTA PARA TECIDO PRETO 37 ML
TINTA PARA TECIDO SEPIA 37 ML
TINTA PARA TECIDO VERDE BANDEIRA 37 ML
TINTA PARA TECIDO VERDE FOLHA 37 ML
TINTA PARA TECIDO VERDE OLIVA 37 ML
TINTA PARA TECIDO VERDE PINHEIRO 37 ML
TINTA PARA TECIDO VERMELHA VIVO 37 ML
TINTA PARA TECIDO VIOLETA 37 ML
TINTA PARA PINCEL ATOMICO AZUL 37 ML
TINTA PARA PINCEL ATOMICO PRETO 37 ML
TINTA PARA PINCEL ATOMICO VERMELHO 37 ML
TINTA PARA TECIDO LILAS 37 ML
TINTA PARA TECIDO AZUL CELESTE 37 ML
TINTA PARA TECIDO ROSA CHA 37 ML
TINTA PARA TECIDO AZUL TURQUESA 37 ML
TINTA PARA TECIDO CINZA LUNAR 37 ML
TINTA PARA TECIDO PESSEGO 37 ML
TOTAL GERAL DO LOTE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
50
50
50
80
50
50
50
50
80
50
50
80
80
80
50
4
4
4
80
50
50
50
50
50
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
2,53
126,50
126,50
126,50
202,40
126,50
126,50
126,50
126,50
202,40
126,50
126,50
202,40
202,40
202,40
126,50
10,12
10,12
10,12
202,40
126,50
126,50
126,50
126,50
126,50
3.268,76
V. TOTAL
(R$)
163,00
6,52
569,10
1.056,90
894,30
813,00
406,50
731,70
406,50
894,30
14.634,00
LOTE 30
SEQ.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
COD.
ITEM
16368
23656
25109
25110
25115
25116
25117
25118
29605
29606
TNT MARRON
TNT BRANCO
TNT EM ROLO NA COR AMARELA C/ 50 MTS
TNT EM ROLO NA COR VERMELHO C/ 50 MTS
TNT EM ROLO NA COR VERDE C/ 50 MTS
TNT EM ROLO NA COR ROSA C/ 50 MTS
TNT EM ROLO NA COR LARANJA C/ 50 MTS
TNT EM ROLO NA COR PRETO C/ 50 MTS
TNT EM ROLO NA COR AZUL ESCURO C/ 50 MTS
TNT EM ROLO NA COR BRANCO C/ 50 MTS
TNT - TECIDO-NAO-TECIDO COMPOSTO POR FIBRAS
TRAMADAS SEGUNDO UM ARRANJO ALEATORIO DE
232198
POLIPROPILENO. BOBINA COM LARGURA 1,40 ESPESSURA
0,50 MM E 50 METROS DE COMPRIMENTO. COR VARIADAS.
TOTAL GERAL DO LOTE
11
METRO
METRO
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
100
4
7
13
11
10
5
9
5
11
V. UNT
(R$)
1,63
1,63
81,30
81,30
81,30
81,30
81,30
81,30
81,30
81,30
UNIDADE
180
81,30
DESCRIÇÃO DO ITEM
UND
QTDE
20.575,82
LOTE 31
SEQ.
1
2
3
COD.
DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM
16511 REGUA PLATICA TRANSPARENTE 60CM
REGUA REGUA EM ACRILICO CRISTAL INCOLOR, COM
16538 ESCALAS EM CM, MM E 0,5 MM, ESPESSURA MIN. DE 3MM E
DEDINDO 30 CM.
REGUA EM ACRILICO CRISTAL INCOLOR, COM ESCALAS EM
18494
CM, MM E 0,5 MM, ESPESSURA MIN. DE 3MM E MEDINDO 50
UNIDADE
10
V. UNT
(R$)
4,83
UNIDADE
1410
0,73
1.029,30
UNIDADE
153
3,50
535,50
UND
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
QTDE
V. TOTAL
(R$)
48,30
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
CM.
18518 REGUA DE MADEIRA 1M
TOTAL GERAL DO LOTE
4
UNIDADE
15
7,13
106,95
1.720,05
LOTE 32
SEQ.
COD.
ITEM
1
5040
2
6696
3
9858
4
20853
5
25770
6
26511
7
232164
8
232166
DESCRIÇÃO DO ITEM
PRANCHETA DE MADEIRA MDF COM PRENDEDOR DE
METAL MEDINDO 22,5 X 31,5 CM
PRANCHETA POLIESTIRENO CRISTAL, TAMANHO OFICIO,
PEGADOR DE METAL. COR FUME
PORTA CD MATERIAL EM NYLON, EVELOPES DUPLO DE
PLASTICO ALMOFADADO CAP. P/ 32 UNID.
PORTA LAPIS
PORTA CANETA E CLIPS EM POLIESTIRENO CRISTAL
MEDINDO 130 X 110 X 90 MM.
PORTA RETRARO 10 X 15 APLIC RGT5050
PORTA CANETAS/LAPIS, CLIPS E LEMBRETES, EM
ACRILICO,, TAMANHO PADRAO, COR FUME, MARRON OU
TRANSPARENTE. O PRODUTO DEVERA ODEBECER AS
NORMAS TECNICAS PERTINENTES COMO NBR 9001.
PORTA CLIPS PARA MESA.
TOTAL GERAL DO LOTE
UND
V. UNT
(R$)
QTDE
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
6
3,83
22,98
UNIDADE
303
14,57
4.414,71
UNIDADE
1
19,63
19,63
UNIDADE
7
6,8
47,60
UNIDADE
2
16,97
33,94
UNIDADE
40
14,97
598,80
UNIDADE
88
13,53
1.190,64
UNIDADE
25
6,13
153,25
6.481,55
V. TOTAL
(R$)
50,52
LOTE 33
SEQ.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
COD.
DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM
7942 BARALHO DE PAPEL CONTENDO 54 CARTAS 57 X 89 MM.
DOMINO , JOGO COMPLETO 28 PEDRAS DE OSSO, MEDINDO
9386
2,5 x 5 x 1
JOGO DE DAMAS 30 X 30 TABULEIRO DE MDF DE 24 PECAS
9840
DE PLASTICO.
12869 PETECA TRADICIONAL FEITA COM PENAS.
JOGO DE BOTAO CX COM UMA TRAVE,UM GOLEIRO,UMA
14909
PALHETA,UMA BOLINHA E DEZ BOTOES.
14910 JOGO DE TABULEIRO - DAMA
BAMBOLE DE PLASTICO DE DIAMETRO DE 63 CM - CORES
24748
VARIADAS
JOGO PEGA VARETAS DE PLASTICO CONTENTO 31UNI. 19 X
25073
6,5 X 4,5
231940 JOGO DE TABULEIRO - (TRILHA OU MOINHO)
231941 JOGO DE TABULEIRO - BATALHA NAVAL
231942 JOGO DE TABULEIRO - GAMAO
231943 JOGO DE TABULEIRO - LUDO
231944 JOGO DE TABULEIRO - XADREZ
TOTAL GERAL DO LOTE
UNIDADE
4
V. UNT
(R$)
12,63
UNIDADE
32
31,3
1.001,60
UNIDADE
30
15,93
477,90
UNIDADE
90
19,3
1.737,00
UNIDADE
30
27,53
825,90
UNIDADE
30
16,6
498,00
UNIDADE
510
4,27
2.177,70
UNIDADE
30
6,47
194,10
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
30
20
30
30
30
20,3
39,3
70,3
39,3
34,97
609,00
786,00
2.109,00
1.179,00
1.049,10
12.694,82
UND
QTDE
LOTE 34
SEQ.
1
2
3
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
BANDEJA ORGANIZADORA DE DOCUMENTOS EM 1 SECAO
EM ACRILICO.
BANDEJA ORGANIZADORA DE DOCUMENTOS EM 3 SECAO
231592
EM ACRILICO.
231593 BANDEJA ORGANIZADORA DE DOCUMENTOS EM 3 SECAO
231590
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
20
20,63
412,60
UNIDADE
98
65,97
6.465,06
UNIDADE
20
39,30
786,00
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
EM MADEIRA.
TOTAL GERAL DO LOTE
7.663,66
LOTE 35
SEQ.
1
2
3
COD.
DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM
27263 BARBANTE 4/12 85% DE ALGODAO CRU
BARBANTE 100% ALGODAO COM 06 FIOS TRANCADOS DE
231594
300 METROS.
BARBANTE 100% ALGODAO COM 08 FIOS TRANCADOS DE
231595
300 METROS.
TOTAL GERAL DO LOTE
UNIDADE
171
V. UNT
(R$)
11,27
UNIDADE
30
10,70
321,00
UNIDADE
76
11,23
853,48
UND
QTDE
V. TOTAL
(R$)
1.927,17
3.101,65
LOTE 36
SEQ.
1
2
3
4
5
6
COD.
DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM
6678 ALMOFADA P/ CARIMBO N. 03 AZUL MARCA BRASILEIRA
ALMOFADA P/ CARIMBO N.04, COR AZUL. MARCA
20899
BRASILEIRA
21617 TINTA P/ CARIMBO 40 ML C/12 PRETO
25055 ALMOFADA P/ CARIMBO N.03 PRETO. MARCA BRASILEIRA
29729 TINTA P/ ALMOFADA 40 ML C/12 AZUL
TINTA P/ CARIMBO A BASE DE AGUA, SEM OLEO, COM
42ML, COR PRETA, COM DADOS E IDENTIFICACAO DO
232196
PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. COM CERTIFICADO
DE SEGURANCA DO INMETRO.
TOTAL GERAL DO LOTE
UNIDADE
15
V. UNT
(R$)
5,43
UNIDADE
50
10,3
515
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
8
30
7
7,23
5,43
7,23
57,84
162,9
50,61
UNIDADE
1
7,23
7,23
UND
QTDE
V. TOTAL
(R$)
81,45
875,03
LOTE 37
SEQ.
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
APAGADOR DE LOUSA DE MADEIRA MDF TAPETE SIMPLES
25037 COM PORTA GIZ, MEDIDA 5,2 ALT X 6,5 LARG X 17 CM
COMP.
230842 REABASTECEDOR P/ PINCEL P/ QUADRO BRANCO
APAGADOR PARA QUADRO BRANCO COM CORPO DE
PLASTICO, BASE DE FELTRO, MEDINDO 60X150X45MM
231584 (LARG.XCOMPR.XLATURA).
O
PRODUTO
DEVERA
OBEDECER AS NORAMS TECNICAS PERTINENTES COMO
NBR 9001. PILOT OU SIMILIAR.
REFIL PARA MARCADOR DE QUADRO BRANCO - PINCEL
ATOMICO. MODELOS: WBS-VBM. PONTA WBTIP-VBM232184
M.TINTA LIQUIDA. CONTEUDO: 5,5 ML. PONTA PARA
REPOSICAO. COR PRETO. CX C/ 12 UNIDADES
TOTAL GERAL DO LOTE
1
2
3
4
UND
V. UNT
(R$)
QTDE
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
8
4,13
33,04
UNIDADE
600
5,80
3.480,00
UNIDADE
200
7,43
1.486,00
CAIXA
700
35,15
24.605,00
29.604,04
LOTE 38
SEQ.
1
2
3
4
COD.
DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM
23075 BALAO LISO DE VARIAS CORES PCT COM 50 UNIDADES
29759 BALAO LISO COR BRANCO PACOTE C/ 50 UND
BEXIGA DE ANIVERSARIO Nº 07. COR: DIVERSAS. EMB. COM
231608 50 UNIDADES. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO
INMETRO.
231609 BEXIGA DE ANIVERSARIO Nº 07. CORSORTIDAS. EMB. COM
PACOTE
PACOTE
1500
10
V. UNT
(R$)
7,40
7,40
UNIDADE
320
7,40
2.368,00
UNIDADE
159
7,40
1.176,60
UND
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
QTDE
V. TOTAL
(R$)
11.100,00
74,00
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
5
231610
6
231611
7
231612
8
231613
50 UNIDADES. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO
INMETRO.
BEXIGA DE ANIVERSARIO Nº 09. COR: DIVERSAS. EMB. COM
50 UNIDADES. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO
INMETRO.
BEXIGA DE ANIVERSARIO Nº 09. CORES SORTIDAS NA
EMBALAGEM. EMB. COM 50 UNIDADES. COM CERTIFICADO
DE SEGURANCA DO INMETRO.
BEXIGA DE ANIVERSARIO Nº 11. COR: DIVERSAS. EMB. COM
50 UNIDADES. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO
INMETRO.
BEXIGA DE ANIVERSARIO Nº 11. CORES SORTIDAS NA
EMBALAGEM. EMB. COM 50 UNIDADES. COM CERTIFICADO
DE SEGURANCA DO INMETRO.
TOTAL GERAL DO LOTE
UNIDADE
180
8,07
1.452,60
UNIDADE
100
8,07
807,00
UNIDADE
230
8,06
1.853,80
UNIDADE
180
8,06
1.450,80
20.282,80
LOTE 39
SEQ.
1
2
3
4
COD.
ITEM
231615
231616
231617
235047
DESCRIÇÃO DO ITEM
BLINDER CLIPS METAL 19 MM - CX COM 12 UND.
BLINDER CLIPS METAL 41 MM - CX COM 12 UND.
BLINDER CLIPS METAL 51MM - CX COM 12 UND.
BLINDER CLIPS METAL 32 MM - CX COM 12 UND.
TOTAL GERAL DO LOTE
UND
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
QTDE
52
50
50
1
V. UNT
(R$)
4,78
10,30
19,29
7,00
V. TOTAL
(R$)
248,56
515,00
964,50
7,00
1.735,06
V. TOTAL
(R$)
47,40
LOTE 40
SEQ.
1
2
3
4
5
6
7
8
COD.
DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM
8021 BLOCO ADESIVO 75 X 100 MM
BLOCO AUTO ADESIVO PARA RECADO, REMOVIVEL, TAM:
19426 38 X 50MM COR AMARELO. COM 50 FLS CADA E 04
UNIDADES POR EMBALAGEM.
BLOCO AUTO ADESIVO PARA RECADOS, REMOVIVEL, TAM.:
25983
76 X 76MM - COR AMARELO COM 100 FLS.
27311 PAPEL LEMBRETE 76 X 102MM AMARELO C/ 100 FLS
PAPEL LEMBRETE 76 X 102MM CORES SORTIDAS C/ 100
230844
FLS
230882 PAPEL LEMBRETE COLORIDO 8X9CM 750FLS
BLOCO AUTO ADESIVO PARA RECADO, REMOVIVEL, TAM:
231618 38 X 50MM CORES DIVERSAS. COM 100 FLS CADA PCT C/ 4
UND. POR EMBALAGEM.
BLOCO DE PAPEL LEMBRETE COM 600 FOLHAS, TAM.: 95 X
231626 81,5 MM. PAPEL OFF-SET 75 G/M². COR: FOLHAS SORTIDAS
COLORIDAS. COM CAIXA SUPORTE.
TOTAL GERAL DO LOTE
UNIDADE
6
V. UNT
(R$)
7,9
UNIDADE
380
7,09
2.694,20
UNIDADE
54
7,48
403,92
UNIDADE
10
5,57
55,70
UNIDADE
10
6,27
62,70
UNIDADE
3
12,26
36,78
UNIDADE
152
6,27
953,04
UNIDADE
50
12,23
611,50
UND
QTDE
4.865,24
LOTE 41
SEQ.
1
2
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
EXTRATOR DE GRAMPO TIPO ESPATULA ACO INOXIDAVEL,
PONTA FINA
PERFURADOR DE PAPEL GRANDE, ABERTURA DE 13 MM,
CAPACIDADE P/ PERFURACAO DE 100 FOLHAS, PESO DE
232
APROX. 3,2 KG, BASE E CABO DE FERO FUNDIDO, BASE
PLASTICA, SEPARADOR TRANSPARENTE. NA COR COR
27
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
98
1,93
189,14
UNIDADE
27
173,57
4.686,39
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
3
2922
4
12285
5
13992
6
16485
7
18241
8
20880
9
27322
10
29724
11
231924
12
232157
13
232158
CINZA CLARO.
GRAMPEADOR PARA GRAMPO 26/6 E 24/6, COM CORPO
METALICO, COR PRETO, DISIGN MODERNO E ERGONOMICO,
PEGADA EMBORRACHADA NAS DUAS EXTREMIDADE,
ABERTURA DO PENTE ATRAVES DO BOTAO TRASEIRO.
GRAMPEIA ATE 25 FOLHAS. 170MM X 31MM X 75MM
GRAMPEADOR SUPER 100 - INDUSTRIAL COM ESTRUTURA
METALICA DE ALTA RESISTENCIA - GRAMPEIA ATE 100
FOLHAS.
GRAMPEADOR CIS C - 15
GRAMPEADOR DE PAREDE APROPRIADO PARA GRAMPEAR
TECIDO EM MADEIRA, TAPECARIAS, ORNAMNETACAO DE
FESTAS. ALTURA 145MM, LARGURA 30MM COMP. 187MM,
PESO 0,522KG. CPACIDADE DE CARREGAR 63 GRAMPOS.
TIPO ROCAMA.
GRAMPEADOR GRANDE METALICO P/ GRAMPO 23/6, 50
FLS.
GRAMPEADOR PARA GRAMPO 26/6 , COM BASE METALICA,
COM ALAVANCA PINTADA NA COR CINZA, COM DEPOSITO
DE GRAMPO EM INOX, CAPACIDADE PARA 02(DUAS)
BARRAS COM APROX. 105 GRAMPOS E GRAMPEAR ATE 20
FOLHAS.
GRAMPEADOR 100 FOLHAS - COMPATIVEL P/ GRAMPOS
23/06 A 23/13
EXTRATOR DE GRAMPO COM TRAVA PROTETORA MODELO
ERGONOMICO
GRAMPEADOR SUPER 240 - INDUSTRIAL COM ESTRUTURA
METALICA DE ALTA RESISTENCIA - GRAMPEIA ATE 240
FOLHAS.
PERFURADOR DE PAPEL METALICO COM CAPACIDADE
PARA PERFURAR ATE 25 FOLHAS PAPEL, 75G/M². COM 02
FURADORES E REGUA P/ REAJUSTE DO PAPEL
PERFURADOR DE PAPEL METALICO COM CAPACIDADE
PARA PERFURAR NO MINIMO 70 FOLHAS PAPEL, 75G/M².
COM 02 FURADORES E REGUA P/ REAJUSTE DO PAPEL
UNIDADE
116
41,20
4.779,20
UNIDADE
60
100,25
6.015,00
UNIDADE
20
37,93
758,60
UNIDADE
2
85,47
170,94
UNIDADE
2
74,82
149,64
UNIDADE
82
36,27
2.974,14
UNIDADE
2
60,49
120,98
UNIDADE
16
5,27
84,32
UNIDADE
50
194,95
9.747,50
UNIDADE
80
41,51
3.320,80
77,45
3.949,95
UNIDADE
51
14
TOTAL GERAL DO LOTE
36.946,60
LOTE 42
SEQ.
1
2
3
4
5
6
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
BORRACHA DE LATEX NATURAL, P/ APAGAR ESCRITA A
2899 LAPIS E GRAFITE, NO FORMATO RETANGULAR, NA COR
BRANCA, NAO TOXICA.
5130 BORRACHA BRANCA N. 60 CX C/ 60
BORRACHA DE LATEX NATURAL, P/ APAGAR ESCRITA A
LAPIS E GRAFITE, NO FORMATO RETANGULAR, NA COR
BRANCA, NAO TOXICA - 35X20X10 MM (COMP. X LARG. X
9073
ALTURA), COM IDENT. DO PRODUTO E MARCA DO
FABRICANTE. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO
INMETRO. CX C/ 40 UN
BORRACHA PLASTICA BRANCA, COM CAPA PROTETORA EM
15015
PLASTICA DIMENSOES 42 X 21 X 11 MM BRANCA
BORRACHA PLASTICA COM CAPA PROTETORA. MEDIDA: 56
17246
X 33 X 11 MM. COR BRANCA.
25057 APONTADOR ESCOLAR PLASTICO COMUM, COM LAMINA DE
UND
V. UNT
(R$)
QTDE
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
50
1,17
CAIXA
627
36,00
22.572,00
CAIXA
335
20,00
6.700,00
UNIDADE
65
1,47
95,55
UNIDADE
4
1,47
5,88
CAIXA
15
9,00
135,00
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
58,50
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
ACO TEMPERADA PEQUENO CAIXA COM 12
APONTADOR DE LAPIS MANUAL COM UMA ENTRADA E
COM COLETOR PARA RESIDUOS MATERIAL PLASTICO
231587 RIGIDO MODELO RETANGULAR, TAMANHO GRANDE. COM
CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA
BRASILEIRA
TOTAL GERAL DO LOTE
7
UNIDADE
30
2,52
75,60
29.642,53
LOTE 43
SEQ.
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
CALCULADORA DE MESA 12 DIGITOS, VISOR LCD COM
INCLINACAO GRADUAL,NUMEROS GRANDES, DUPLA FONTE
27275 DE ENERGIA SOLAR/BATERIA,INVERSAO DE SINAIS, TECLA
DUPLO ZERO, INDICADOR USO MEMORIA, DESLIGAMENTO
AUTOMATICO.
CALCULADORA CIENTIFICA COM 139 FUNCOES 10+2
231654 DIGITOS ALIMENTACAO SOLAR - BATERIA 1X AG13 - AUTO
POWER OFF.
CALCULADORA DE MESA DE VISOR INCLINADO, COM
231656 BATERIA SOLAR DE 12 DIGITOS COM 04 OPERACOES
BASICAS.
TOTAL GERAL DO LOTE
1
2
3
UND
V. UNT
(R$)
QTDE
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
32
40,45
1.294,40
UNIDADE
5
125,94
629,70
UNIDADE
120
27,00
3.240,00
5.164,10
LOTE 44
SEQ.
1
2
3
4
5
COD.
ITEM
21520
21521
21522
25056
27304
DESCRIÇÃO DO ITEM
CARTOLINA ESCOLAR 500x660 mm AMARELO
CARTOLINA ESCOLAR 500x660 mm ROSA
CARTOLINA ESCOLAR 500x660 mm VERDE
CARTOLINA ESCOLAR 500x660 mm AZUL
CARTOLINA ESCOLAR 500 X 660mm - 150 GR AZUL CLARO
TOTAL GERAL DO LOTE
UND
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
QTDE
165
165
175
170
210
V. UNT
(R$)
0,53
0,53
0,53
0,53
0,53
V. TOTAL
(R$)
87,45
87,45
92,75
90,1
111,3
469,05
V. UNT
(R$)
1,00
2,63
39,63
V. TOTAL
(R$)
30,00
94,68
79,26
203,94
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
LOTE 45
SEQ.
1
2
3
COD.
DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM
6052 CD R 80 MIN 700 MB
6063 CD-RW 80 MIN 700 MB
25124 DVD RW REGRAVAVEL PINO C/ 10 PC 4,7 GB/120 MIN
TOTAL GERAL DO LOTE
UND
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
QTDE
30
36
2
LOTE 46
SEQ.
COD.
ITEM
1
10002
2
16481
3
23286
4
25067
DESCRIÇÃO DO ITEM
COLA BRANCA LIQUIDA C/ PESO LIQUIDO DE 1 KILO,
COMPOSTA DE POLIVINIL ACETATO, TIPO PASTOSA. IDEAL
PARA APLICACAO EM PAPEL, COM CONFORMIDADE COM A
NORMA NBR 15236.
COLA BRANCA - TUBO 90G, LAVAVEL, ATOXICA SELO DO
INMETRO.
COLA PVC GRANDE
COLA BRANCA P/ USO ESCOLAR LAVAVEL, BASE EM PVA,
NAO TOXICA E CERTIFICADO PELO INMETRO 110G CX COM
12 UNID.
UND
QTDE
UNIDADE
110
12,97
1.426,70
UNIDADE
20
1,57
31,40
UNIDADE
10
10,63
106,30
CAIXA
90
25,6
2.304,00
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
COLA BRANCA P/ USO ESCOLAR LAVAVEL, BASE EM PVA,
NAO TOXICA E CERTIFICADO PELO INMETRO 110 G.
COLA BRANCA - TUBO 90G, LAVAVEL, ATOXICA . CX XOM 12
231723
UNIDADES. SELO DO INMETRO.
COLA BRANCA, ACETATO DE POLIVINILA (PVA), BICO APLI.
FINO, TAMPA C/ PINO INTERNO OU SIST. QUE EVITE A
OBSTUCAO DO FLUXO DA COLA, NAO INFLAMAVEL,
231724
ATOXICA, LAVAVEL, TEMPO DE SEC. MEDIO DE 30 MIN. A
25ºC SOBRE LAMINA DE VIDRO (PELICULA DE 40 MICRA)
90GR
TOTAL GERAL DO LOTE
5
25431
6
7
34
1,97
CAIXA
1645
18,8
30.926,00
UNIDADE
300
4,97
1.491,00
UNIDADE
66,98
36.352,38
LOTE 47
SEQ.
COD.
ITEM
1
13431
2
3
4
5
25031
27291
27292
27293
6
231727
DESCRIÇÃO DO ITEM
COLA C/ GLITER. CORES DIVERSAS. POSSUI EXCLUS. BICO
APL. QUE FACILITA A PINTURA, PODENDO SER USADA TB
COM ESPONJA E PINCEL, P/ FAZER COLAGENS, RELEVOS
COLORIDOS, DECORAR E PINTAR SOBRE PAPEL, PAPEL
CARTAO E CARTOLINA. ATOXICA, BRILHO INTENSO 35GR.
COLA GLITER 35 GR AZUL
COLA GLITER 35 GR DOURADO
COLA GLITER 35 GR PRATA
COLA GLITER 35 GR VERMELHA
COLA C/ GLITER. CORES DIVERSAS. POSSUI EXCLUS. BICO
APLIC. FACILITA A PINTURA, POD. SER USADA TB COM
ESPONJA E PINCEL, P/ FAZER COLAGENS, RELEVOS
COLORIDOS, DECORAR E PINTAR SOBRE PAPEL, PAPEL
CARTAO E CARTOLINA. ATOXICA, BRILHO INTENSO
35GR.CX 6 UN
TOTAL GERAL DO LOTE
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
1160
2,76
3.201,60
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
30
25
25
30
2,76
2,76
2,76
2,76
82,80
69,00
69,00
82,80
CAIXA
490
16,95
8.305,50
11.810,70
LOTE 48
SEQ.
COD.
ITEM
1
8359
2
15028
3
19316
4
25068
5
27262
6
230883
7
231733
8
231735
9
231752
DESCRIÇÃO DO ITEM
BASTAO COLA QUENTE MEDIO SILICONADO EMBALAGEM
DE 1KG.
COLA QUENTE EM BASTAO, GROSSO, TRANSPARENTE PARA
PISTOLA COM APROXIMADAMENTE 30CM. MARCA
BRASILEIRA.
COLA QUENTE EM BASTAO, FINO, TRANSPARENTE PARA
PISTOLA COM APROXIMADAMENTE 30CM. MARCA
BRASILEIRA.
COLA PARA E.V.A
NAO TOXICA, LAVAVEL COM
CERTIFICAOD DO INMETRO, EMBALAGEM CONTENDO 90G
COLA QUENTE MEDIA TRANSPARENTE EMBALAGEM DE 1
KG.
COLA PARA PORCELANA FRIA EMBALAGEM CONTENDO
1KG.
COLA EM BASTAO COM VISOR, TUBO PLSTICO SECAGEM
RAPIDA 10 GR. CX C/ 12 UNID
COLA P/ ISOPOR DE 80 GR. COM CERTIFICADO DE
SEGURANCA DO INMETRO. MARCA BRASILEIRA.
COLA QUENTE EM BASTAO, GROSSO, TRANSPARENTE PARA
PISTOLA COM APROXIMADAMENTE 10CM. MARCA
BRASILEIRA.
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
80
53,83
4.306,40
UNIDADE
3600
1,23
4.428,00
UNIDADE
3402
0,57
1.939,14
UNIDADE
35
4,63
162,05
UNIDADE
300
48,37
14.511,00
UNIDADE
10
15,30
153,00
CAIXA
50
18,40
920,00
UNIDADE
60
2,57
154,20
UNIDADE
700
0,80
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
560,00
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
TOTAL GERAL DO LOTE
27.133,79
LOTE 49
SEQ.
1
2
3
4
5
6
7
COD.
ITEM
21026
29607
29608
29609
230878
230879
230880
DESCRIÇÃO DO ITEM
UND
E.V.A VARIAS CORES
E.V.A. 60 CM X 40 CM X 2MM COR VERDE LIMAO
E.V.A. 60 CM X 40 CM X 2MM COR BRANCA
E.V.A. 60 CM X 40 CM X 2MM COR AMARELO OURO
E.V.A. 60 CM X 40 CM X 2MM COR AZUL
E.V.A. 60 CM X 40 CM X 2MM COR ROSA PINK
E.V.A. 60 CM X 40 CM X 2MM COR VERMELHO
TOTAL GERAL DO LOTE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
QTDE
70
5
5
5
5
5
5
V. UNT
(R$)
1,93
1,93
1,93
1,93
1,93
1,93
1,93
V. TOTAL
(R$)
135,10
9,65
9,65
9,65
9,65
9,65
9,65
193,00
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
LOTE 50
SEQ.
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
ELASTICO FINO DE BORRACHA NATURAL
RESISTENTE P/ DINHEIRO. CX C/ 1.000 GR.
ELASTICO FINO DE BORRACHA NATURAL
231802
RESISTENTE P/ DINHEIRO. CX C/ 1.00 GR.
TOTAL GERAL DO LOTE
1
15218
2
UND
SUPER
SUPER
QTDE
PACOTE
47
30,97
1.455,59
PACOTE
30
4,57
137,10
1.592,69
LOTE 51
SEQ.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
COD.
DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM
4962 ENVELOPE PARDO MEDIO MEDINDO 176 X 250 MM
8463 ENVELOPE DE PAPEL P/ CD MEDINDO 125 X 127 MM
10511 ENVELOPE 200 X 280 BRANCO
ENVELOPE AMARELO NAS DIMENSOES 260 X 360 MM
14134
CAIXA COM 500 UND.
15974 ENVELOPE 240 X 340 BRANCO
16355 ENVELOPE BRANCO 176 X 250
25084 ENVELOPE OURO GRANDE MEDINDO 370 X 470 MM
ENVELOPE AMARELO NAS DIMENSOES 340X240 MM CAIXA
231809
COM 500 UND.
231810 ENVELOPE AMARELO NAS DIMENSOES 25 X 18,5 CM
ENVELOPE BRANCO NAS DIMENSOES 260 X 360 MM CX
231818
COM 500 UND
231819 ENVELOPE BRANCO NAS DIMENSOES 260 X 360 MM
ENVELOPE BRANCO NAS DIMENSOES 310 X 410 MM CX
231820
COM 500 UND
ENVELOPE BRANCO NAS DIMENSOES 370 X 470 MM CX
231822
COM 500 UNIDADES
231836 ENVELOPE TAMANHO OFICIO 2, BRANCO
ENVELOPE TIPO KRAFT NAS DIMENSOES 260 X 360 MM CX
231839
COM 500 UND.
TOTAL GERAL DO LOTE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
20
60
200
V. UNT
(R$)
0,30
0,23
0,32
CAIXA
50
187,50
9.375,00
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
50
50
20
0,38
0,22
0,82
19,00
11,00
16,40
CAIXA
40
191,67
7.666,80
4400
0,33
1.452,00
CAIXA
50
225,00
11.250,00
UNIDADE
26
0,60
CAIXA
40
272,00
10.880,00
CAIXA
60
400,00
24.000,00
UNIDADE
20
0,70
CAIXA
50
233,43
UND
UNIDADE
QTDE
V. TOTAL
(R$)
6,00
13,80
64,00
15,60
14,00
11.671,50
76.455,10
LOTE 52
SEQ.
1
COD.
ITEM
2910
DESCRIÇÃO DO ITEM
UND
ESTILETE ESTREITO COM CORPO TERMOPLASTICO COM
PROTECAO INTERNA, EM ACO BICROMATIZADO.
UNIDADE
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
QTDE
359
V. UNT
(R$)
1,17
V. TOTAL
(R$)
420,03
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
2
3
11188 ESTILETE GRANDE COM LAMINA LARGA 18 MM.
14024 ESTILETE PEQUENO COM LAMINA ESTREITA 9 MM CX C/ 12
ESTILETE PROFISSIONAL EM INOX PARA LAMINA DE 18
231867
MM (LARGO)
TOTAL GERAL DO LOTE
4
UNIDADE
CAIXA
597
10
2,07
14,00
1.235,79
140,00
UNIDADE
10
2,22
22,20
1.818,02
LOTE 53
SEQ.
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
PAPEL TIPO VERGE BRANCO, FORMATO A4, GRAMATURA
180G/M². PCT COM 50 FOLAHS80 GR
PAPEL VERGE BERILO BRANCO 210 X 297 CAIXA C/ 50
27271
FOLHAS
PAPEL TIPO CASCA DE OVO 50FLS BRANCO, FORMATO A4,
230884
GRAMATURA 180G/M².
PAPEL TIPO VERGE VERDE, FORMATO A4, GRAMATURA
235021
180G/M². PCT COM 50 FOLHAS 80 GR
TOTAL GERAL DO LOTE
1
11581
2
3
4
UND
V. UNT
(R$)
QTDE
V. TOTAL
(R$)
PACOTE
29
16,27
471,83
CAIXA
70
16,27
1.138,90
PACOTE
5
16,90
84,50
PACOTE
55
16,27
894,85
2.590,08
LOTE 54
SEQ.
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
ETIQUETA EM FORMULARIO CONTINUO, 12 ETIQUETAS
16483 POR FOLHA. CAIXA C/ 6.000 ETIQUETAS. MEDIDAS: 89 X 23
X 4,01 MM. COR BRANCA.
ETIQUETA ADESIVA, TAMANHO 25,4 X 66,7 - FORMATO
231875 CARTA CONTENDO 20 ETIQUETAS POR FOLHAS - COM 100
FOLHAS
TOTAL GERAL DO LOTE
1
2
UND
V. UNT
(R$)
QTDE
V. TOTAL
(R$)
CAIXA
1
84,60
84,60
CAIXA
50
62,60
3.130,00
3.214,60
LOTE 55
1
2
3
4
5
6
7
COD.
ITEM
16525
16530
16667
20914
24660
25021
25071
8
27317
9
29753
10
231898
11
231904
12
231913
SEQ.
20
40
4
153
100
20
40
V. UNT
(R$)
4,27
3,23
7,62
3,40
14,68
1,23
3,43
V. TOTAL
(R$)
85,40
129,20
30,48
520,20
1.468,00
24,60
137,20
UNIDADE
2
20,33
40,66
UNIDADE
20
2,80
56,00
UNIDADE
302
1,57
474,14
PACOTE
100
16,78
1.678,00
PACOTE
940
17,18
16.149,20
DESCRIÇÃO DO ITEM
UND
FITA ADESIVA DUPLA FACE 12 MM X 2M TRANSPARENTE
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 45 MM X 40 MM
FITA CREPE 25 X 50 MTS
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 48MMX45M
FITA CREPE 50 X 50
FITA ADESIVA TRANSPARENTE 12MM X 40M
FITA CREPE 19 X 20CM
PLASTICO AUTO ADESIVO TRANSPARENTE - ROLO DE 45
CM X 10 MTS
FITA ADESIVA MARROM LARGA 48MMX45M
FITA ADESIVA DE POLIPROPILENO, MEDINDO 12MM X 50M,
NA COR INCOLOR - DUREX
FITA ADESIVA LARGA EMBALADORA MARROM - 45MM X 50
M - PCT COM 06 UNIDADES - INDUSTRIA BRASILEIRA
FITA LARGA TRANSPARENTE 45MM X 50M - PCT COM 06
UNIDADES. INDÚSTRIA BRASILEIRA
TOTAL GERAL DO LOTE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
QTDE
20.793,08
LOTE 56
SEQ.
1
COD.
DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM
2920 GIZ DE CERA BASTAO CURTO E FINO, ATOXICO, CARGA
UND
CAIXA
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
QTDE
1
V. UNT
(R$)
1,96
V. TOTAL
(R$)
1,96
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
2
12864
3
4
5
14660
21004
21005
INERTE. COMP: CERAS E PIGMENTOS. CX COM 12 CORES.
GIZ DE CERA BATAO GROSSO ANTIALERGICO DIMENSAO
MIN.: 140 X 98 X 11MM. CORES DIVERSAS FORMATO
REDONDO E TRIANGULAR, COM NORMA DA ABNT-NBR NM
300. COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO.
MARCA BRASILEIRA - CX C/ 12 UNID.
GIZ DE CERA 8x85 mm CX C/12 UND
GIZ BRANCO ANTI ALERGICO CAIXA COM 64 UND
GIZ COLORIDO ANTIALERGICO CAIXA COM 64 UND
TOTAL GERAL DO LOTE
CAIXA
801
3,52
2819,52
CAIXA
CAIXA
CAIXA
301
128
50
2,53
2,53
3,77
761,53
323,84
188,5
4095,35
V. UNT
(R$)
9,40
9,40
9,40
9,40
9,40
V. TOTAL
(R$)
188,00
188,00
188,00
188,00
188,00
940,00
V. TOTAL
(R$)
21.316,39
LOTE 57
SEQ.
1
2
3
4
5
COD.
ITEM
25104
25105
25106
25107
25108
DESCRIÇÃO DO ITEM
GLITER VERMELHA BISNAGA CONTENDO 4G CX C/ 12
GLITER AZUL BISNAGA CONTENDO 4G CX C/ 12
GLITER AMARELA BISNAGA CONTENDO 4G CX C/ 12
GLITER BRANCO BISNAGA CONTENDO 4G CX C/ 12
GLITER VERDE BISNAGA CONTENDO 4G CX C/ 12
TOTAL GERAL DO LOTE
UND
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
CAIXA
QTDE
20
20
20
20
20
LOTE 58
SEQ.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
COD.
DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM
12512 LAPIS PRETO N§ 2 CAIXA C/ 144
LAPIS DE DESENHO CORES VARIADAS PEQUENO CAIXA
18489
COM 12 UND
LAPIS DE DESENHO CORES VARIADAS GRANDE - ESTOJO C/
25017
12 UND
25075 LAPIS GRAFITE 02 REDONDO C/ BORRACHA CX C/ 12 UND
LAPIS GRAFITE PRETO N. 02 HB TRIANGULAR EM MADEIRA
32300
DE ALTA QUALIDADE, C/ BORRACHA CAIXA C/ 12 UND.
231922 GRAFITE PARA LAPISEIRA DE 0,7MM C/ 12 MINAS.
231923 GRAFITE PARA LAPISEIRA DE 0,9MM C/ 12 MINAS.
231948 LAPIS PRETO SEXTAVADO N. 02 CX C/ 12 UNIDADES
LAPISEIRA TECNICA 0,7 MM - COM CANICO DE 3MM DE
ALTURA, PONTA DE METAL E CORPO PLASTICO, COM
231949
BORRACHA PARA APAGAR CORRECOES NA PARTE
SUPERIOR.
TOTAL GERAL DO LOTE
CAIXA
557
V. UNT
(R$)
38,27
CAIXA
125
8,03
1.003,75
CAIXA
5000
9,67
48.350,00
CAIXA
13
14,8
192,40
CAIXA
12
16,2
194,40
UNIDADE
UNIDADE
CAIXA
130
100
662
1,4
1,6
12,2
182,00
160,00
8.076,40
UNIDADE
310
4,97
1.540,70
UND
QTDE
81.016,04
LOTE 59
SEQ.
COD.
ITEM
1
2932
2
2933
3
2935
4
16354
5
16488
6
20990
7
231956
DESCRIÇÃO DO ITEM
LIVRO ATA CAPA DURA COR PRETA 50 FLS SEM MARGEM
320MM X 220MM.
LIVRO ATA CAPA DURA COR PRETA 200 FLS SEM MARGEM
320MM X 220MM.
LIVRO PONTO PEQ. 160 FLS
LIVRO PONTO 100 FOLHAS , CAPA DURA, FORMATO 153 x
216 MM
LIVRO DE PROTOCOLO DE 100 PAGINAS,
LIVRO ATA CAPA DURA COR PRETA 100 FOLHAS 320MM X
220MM.
LIVRO DE PROTOCOLO DE 50 PAGINAS,
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
168
4,00
672,00
UNIDADE
113
4,00
452,00
UNIDADE
50
4,00
200,00
UNIDADE
14
4,00
56,00
UNIDADE
288
4,00
1.152,00
UNIDADE
284
4,00
1.136,00
UNIDADE
100
4,00
400,00
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
TOTAL GERAL DO LOTE
4.068,00
LOTE 60
SEQ.
COD.
ITEM
1
8759
2
9058
3
27400
4
32296
DESCRIÇÃO DO ITEM
PERCEVEJO LATONADO PARA FIXACAO DE OBJETOS LEVES
EM SUPERFICIES MACIAS TAM: PER/01. PRODUTO
DESENVOLVIDO COM MATERIAL DE ALTA QUALIDADE.
EMB. COM 100 UNIDADES.
ALFINETE CABECA EM ACO NIQUELADO N.29 MEDIDA DE
2,9 CM
PERCEVEJO AGULHA COLORIDO Cx. C/50
PRENDEDOR DE PAPEL PRETO DE 14 MM C/ CAPACIDADE
P/ PRENDER ATÉ 40 FOLHAS. CAIXA C/ 60 UNDADES.
TOTAL GERAL DO LOTE
UND
V. UNT
(R$)
QTDE
V. TOTAL
(R$)
CAIXA
35
3,17
110,95
CAIXA
10
5,13
51,30
CAIXA
4
2,83
11,32
CAIXA
3
7,80
23,40
196,97
LOTE 61
SEQ.
1
2
3
4
5
6
7
8
9
COD.
DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM
6694 GRAMPO TRILHO DE METAL 80 MM CX COM 50 UNID.
11318 GRAMPO PARA GRAMPEADOR 106/6 CX COM 3500 UNID.
GRAMPO 13MM - 1/2 - MEDIDA 23/13 PARA 100 FOLHAS 231925
COM CX C/ 5000 UND
GRAMPO 23/6-1/4, GALVANIZADOS, CAIXA COM 5.000
231932
UNIDADES, PRODUTO DE 1ª LINHA.
GRAMPO 24/6, GALVANIZADOS, CAIXA COM 5.000
231934
UNIDADES, PRODUTO DE 1ª LINHA.
GRAMPO 26/6 TIPO COBREADO, CAIXA COM 5.000
231935
UNIDADES.
GRAMPO 26/6, GALVANIZADOS, PRATA CAIXA COM 5.000
231936
UNIDADES, PRODUTO DE 1ª LINHA.
GRAMPO TRILHO DE PLASTICO 80MM, CAPACIDADE P/ ATE
231938 200FLS. CX C/ 50 UND. O PRODUTO DEVERA OBEDECER AS
NORMAS TECNICAS PERTINENTES COMO NBR 9001.
GRAMPO TRILHO DE PLASTICO ESTENDIDO EM
POLIPROPRILENO COM CAPACIDADE PARA ATE 600FLS
231939 BRANCO FOSCO HASTE DE PC, COM DADOS DE
IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE
PCT C/ 50
TOTAL GERAL DO LOTE
CAIXA
CAIXA
169
8
V. UNT
(R$)
10,73
10,59
CAIXA
200
17,65
3.530,00
CAIXA
104
11,50
1.196,00
CAIXA
160
14,48
2.316,80
CAIXA
223
4,93
1.099,39
CAIXA
457
4,60
2.102,20
CAIXA
40
11,24
449,60
CAIXA
60
11,08
664,80
UND
QTDE
V. TOTAL
(R$)
1.813,37
84,72
13.256,88
LOTE 62
SEQ.
1
2
3
4
COD.
ITEM
14035
21021
21023
232161
DESCRIÇÃO DO ITEM
ISOPOR 30 MM 50X100 CM
ISOPOR 10MM/ 50 X 100 CM
ISOPOR 20 MM/ 50 X 100 CM
PLACA DE ISOPOR EPS DE 03 CM. INDUSTRIA BRASILEIRA
TOTAL GERAL DO LOTE
UND
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
QTDE
45
40
40
50
V. UNT
(R$)
9,23
2,93
5,87
9,23
V. TOTAL
(R$)
415,35
117,20
234,80
461,50
1.228,85
V. UNT
(R$)
155,28
214,94
V. TOTAL
(R$)
310,56
214,94
LOTE 63
SEQ.
1
2
COD.
DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM
27294 LOUSA (QUADRO NEGRO) MOVEL TAM. 2 M X 1,2 M
232178 QUADRO DE FELTRO. CONFECCIONADO EM CHAPA DE
UND
UNIDADE
UNIDADE
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
QTDE
2
1
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
MADEIRA REVESTIDA DE FELTRO, COM MOLDURA EM
ALUMINIO E SUPORTE PARA FIXACAO. PARA USO DE
PERCEVEJOS E/OU ALFINETES. DIM: 120 X 200CM.
TOTAL GERAL DO LOTE
525,53
LOTE 64
SEQ.
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
PAPEL DE FAX EM PAPEL TERMOSENSIVEL, COM ALTA
DEFINICAO DE IMAGEM COM DIMENSOES 216 MM X 30 M
16517
NA COR BRANCA PRODUTO COM IDENTIFICACAO E MARCA
DO FABRICANTE, NORMAS DA ABNT_NBR.
BOBINA DE PAPEL PARA MAQUINA DE CALCULAR. MEDIDA:
231628
57MM X 22M. TERMICA. COR AMARELO.
TOTAL GERAL DO LOTE
1
2
UND
V. UNT
(R$)
QTDE
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
94
7,66
720,04
UNIDADE
50
2,15
107,50
827,54
LOTE 65
SEQ.
COD.
ITEM
1
340
2
6791
3
25087
4
231795
DESCRIÇÃO DO ITEM
MASSA DE MODELAR A BASE DE AMIDO. MACIA, NAO
MANCHA, NAO GRUDA NAS MAOS E NAO ESFARELA. BOA
CONSERVACAO DA FLEXIBILIDADE. ESTOJO COM 12 CORES.
COM CERTIFICADO DE SEGURANCA DO INMETRO. MARCA
BRASILEIRA.
CREME PARA BISCUIT PORCELANA FRIA COM
CONSISTENCIA
EXCELENTE E RENDIMENTO POTE
CONTENDO 500 GR.
MOLHADOR DE DEDO EM CREME 12G
CREME LUBRIFICANTE - MOLHA DEDO, ANTI BACTERIANO,
FORMULA ANTI-SEPTICA E ANTI-ALERGICA COM 20
GRAMAS. NAO TOXICO. SELO DO INMETRO.
TOTAL GERAL DO LOTE
UND
V. UNT
(R$)
QTDE
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
2200
3,57
7854
UNIDADE
5
13,3
66,5
UNIDADE
19
3,77
71,63
UNIDADE
50
4,37
218,5
8210,63
LOTE 66
SEQ.
1
2
3
4
5
COD.
DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM
25359 OLHINHO PLASTICO
CAIXA DE CORRESPONDENCIAS TRIPLA C/ ENCAIXE P/
INSERCAO DE NOVOS MODULOS ARQUIVAMENTO RAPIDO,
27301
DE FORMA HORIZONTAL,CRISTAL, PLASTICO RIGIDO
TRANSLUCIDO MEDINDO 370 X 260 X 150 MM
231586 APLICADOR DE FITA ADESIVA 50MM
231914 FITA METRICA DE 10 METROS
SUPORTE PARA DUREX, AREA FRONTAL ESPECIALMENTE
DESENHADA PRA MELHOR CORTE, LAMINA PROTEGIDA
232190
PARA EVITAR CORTE, BASE ANTIDERRAPANTE. MARCA
BRASILEIRA.
TOTAL GERAL DO LOTE
PAR
400
V. UNT
(R$)
0,17
UNIDADE
17
93,13
1.583,21
UNIDADE
UNIDADE
15
150
30,20
2,60
453,00
390,00
UNIDADE
11
24,17
265,87
UND
QTDE
V. TOTAL
(R$)
68,00
2.760,08
LOTE 67
SEQ.
1
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
VERNIZ VITRAL A BASE DE SOLVENTE TRANSPARENTE E
12305 BRILHANTE QUE APRESENTA OTIMA COBERTURA ,
EMBALAGEM CONTENDO 100 ML
UND
UNIDADE
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
QTDE
10
V. UNT
(R$)
12,95
V. TOTAL
(R$)
129,50
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
2
14047 TINTA GUACHE DE CORES VARIADAS CX C/ 06
TOTAL GERAL DO LOTE
CAIXA
802
18,30
14.676,60
14.806,10
V. UNT
(R$)
0,57
67,50
V. TOTAL
(R$)
912,00
1.350,00
2.262,00
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
LOTE 68
SEQ.
1
2
COD.
DESCRIÇÃO DO ITEM
ITEM
2940 PAPEL PARDO (KRAFT) FOLHA 66x96 cm
7391 PAPEL PARDO 60 CM BOBINA 12K (KRAFT)
TOTAL GERAL DO LOTE
UND
UNIDADE
UNIDADE
QTDE
1600
20
LOTE 69
SEQ.
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
TRANSPARENCIA P/ IMPRESSAO E COPIAS C/ 50 EM
ACETATO P/ IMPRESSORA LASER SEM TARJA NA BORDA
8816
LATERAL NO FORMATO A4 DIM: 210 X 297 MM. COM
IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.
TOTAL GERAL DO LOTE
1
UND
QTDE
UNIDADE
50
96,43
4.821,50
4,821,50
LOTE 70
SEQ.
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
E.V.A - BOBINA/METRO. MATERIAL LAVAVEL, ATOXICO,
18525 TOTALMENTE ANATOMICO. DIMENSOES: 600 X 2MM. COR:
DIVERSAS
E.V.A - BOBINA/METRO. MATERIAL LAVAVEL, ATOXICO,
231799 TOTALMENTE ANATOMICO. DIMENSOES: 600 X 4MM. COR
DIVERSAS
TOTAL GERAL DO LOTE
1
3
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
METRO
1000
12,50
12.500,00
METRO
1000
15,50
15.500,00
28.000,00
LOTE 71
SEQ.
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
E.V.A. - FOLHA. MATERIAL LAVAVEL, ATOXICO,
25158 TOTALMENTE ANATOMICO. DIMENSOES: 600CM X 400CM X
2MM. COR: DIVERSAS.
E.V.A - FOLHA. MATERIAL LAVAVEL, ATOXICO,
231801 TOTALMENTE ANATOMICO. DIMENSOES: 600 X 400 X 4MM.
COR DIVERSAS
TOTAL GERAL DO LOTE
2
4
UND
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
UNIDADE
6440
1,93
12.429,20
UNIDADE
2700
1,93
5.211,00
17.640,20
LOTE 72
SEQ.
1
COD.
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
PAPEL BRANCO A4. 75GR/M², CX. COM 10 RESMAS DE 500
27397 FOLHAS CADA. PARA IMPRESSAO A LASER, PRODUTO DE
1ª LINHA. ISO 9001 E ISO 14001.
TOTAL GERAL DO LOTE
UND
CAIXA
QTDE
1220
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
163,30
199.226,00
•
• O prazo de validade da Ata de Registro de Preços para os objetos deste certame será de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua publicação em Jornal Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei.
• O Município convocará formalmente o licitante vencedor para, no prazo de até 03 (tres) dias úteis a
contar da data da publicação da homologação, para assinar a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
• Prazo de validade da proposta de, no minimo, 60(sessenta) dias;
• Os itens deverão ser entregues na sede do município nos locais epecificado na Ordem de Fornecimento
• A Contratada a “Responsabilidade pelas despesas de recolhimento e envino da Prefeitura a
Contratada e da Contratada a Prefeitura” no prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da
respectiva Ordem de Fornecimento.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO
AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA-MT
REF. PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014.
Sr. Pregoeiro e sua Equipe de Apoio.
Declaramos, sob as penas das Leis Federais nº 8.666/93 e 10520/02, conhecer e
aceitar todas as condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 015/2014 bem como de seus
anexos e que, assim sendo, atendemos plenamente a todos os requisitos necessários à participação e
habilitação no mesmo.
-----------, ---- de ----- de 20------.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa
proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)
devidamente habilitado(s).
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
MODELO REFERENCIAL DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu,-----------------, inscrito na Cedula de Identidade RG nº ----------- expedida pela
----- e CPF/MF nº ------------ representante legal da empresa ----------------, incrita no CNPJ nº -------------, com sede na ------------------------------ nº-------, Bairro -------------, na cidade de ------------------ do
Estado de --------------, interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014, promovido
pela Prefeitura do Município de Araputanga, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e
8.666/93 e suas alterações que, nos termos da Lei Federal nº 9.854/99, a empresa (razão social da
proponente) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16
(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)
anos, conforme disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Constituição Federal Brasileira.
-----------, ---- de ----- de ------.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa
proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)
devidamente habilitado(s).
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
Eu,-----------------, inscrito na Cedula de Identidade RG nº ----------- expedida pela ----- e
CPF/MF nº ------------ representante legal da empresa ----------------, incrita no CNPJ nº --------------,
com sede na ------------------------------ nº-------, Bairro -------------, na cidade de ------------------ do Estado
de --------------,, interessada em participar do PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014, promovido pela
Prefeitura do Município de Araputanga, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e
8.666/93 e suas alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo
para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta, Indireta ou Autárquica.
-----------, ---- de ----- de ------.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da empresa
proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)
devidamente habilitado(s).
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS À
HABILITAÇÃO
Eu,-----------------, inscrito na Cedula de Identidade RG nº ----------- expedida pela
----- e CPF/MF nº ------------ representante legal da empresa ----------------, incrita no CNPJ nº -------------, com sede na.------------------------------ nº-------, Bairro -------------, na cidade de ------------------ do
Estado de --------------,, interessada em participar do Pregão Presencial nº 015/2014, promovido pela
Prefeitura do Município de Araputanga, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas
alterações que, em relação à empresa mencionada acima, inexiste fatos supervenientes
impeditivos à habilitação.
-----------, ---- de ----- de ------.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida preferencialmente em papel timbrado da
empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)
devidamente habilitado(s).
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
MODELO REFERENCIAL DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO
A empresa ---------------------------, inscrita no CNPJ nº ----------, com sede na ----------,
através de seu representante legal infra-assinado, nomeia e constitui seu bastante procurador o(a)
Sr(a) -----, portador(a) da cédula de identidade RG nº --------- , expedida pela ----- e CPF/MF nº ----------, outorgando-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública do PREGÃO PRESENCIAL Nº
015/2014, em especial para formular lances verbais, interpor recursos e/ou deles desistir, negociar e
efetuar as providências necessárias para que a outorgante mantenha-se satisfatoriamente neste
procedimento.
-----------, ---- de ----- de ------.
(assinatura)
(nome do representante legal da empresa proponente)
Obs.: Este documento deverá ser preenchido preferencialmente em papel timbrado da
empresa proponente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es)
devidamente habilitado(s), com firma reconhecida.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
ANEXO – VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Lei Complementar nº 123/2006)
Eu_____________________________________,portador (a) da Carteira de Identidade R.G. nº. ______________ - SSP/_____
e do CPF/MF nº________________, representante da empresa ____________________________________, CNPJ/MF nº
_______________________, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE,
quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº 015/2014, seja dado o
tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base na Lei Complementar nº. 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo
3º da Lei Complementar Federal nº. 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida
pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Local e data
_____________________________________
Assinatura do representante legal
RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
OBS.: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER PREENCHIDO PREFERENCIALMENTE EM PAPEL TIMBRADO
DA EMPRESA E DEVERÁ SER ENTREGUE FORA DO ENVELOPE E A CERTIDÃO SIMPLIFICADA
EXPEDITA PELA JUNTA COMERCIAL. ESTE REQUERIMENTO É OBRIGATÓRIO PARA QUEM QUISER
USUFRUIR DO BENEFÍCIO.)
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de R.P. nº ***/2014.
Pregão Presencial Nº 015/2014
VALIDADE: A vigência da Ata de Registro de Preços ora firmada, terá validade por um periodo de
12 (doze) meses.
Aos ----- dias do mês de --------- do ano de dois mil e ----------------, o MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA,
ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF
15.023.914/0001-45, situada na Rua Antenor Mamedes, nº 911, Centro com sede na Cidade de
Araputanga - Estado e Mato Grosso, neste ato Representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. _______________,
brasileiro, casado, portador do R.G nº ________ ______/___ e inscrita no CPF sob nº ___________, neste ato
denominado simplemente ORGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS, realizado por meio do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014, nas cláusulas e condições constantes deste instrumento
convocatório da licitação supracitada, e a respectiva homologação, RESOLVE registrar os preços da
empresa ____________________________________ CNPJ ____________________, estabelecia na Rua/Av. _________________ nº
__________, Bairro ________, na cidade de _____________ – Estado de ______________, neste ato representado pelo
Sr(a) ____________________________, brasileiro(a)________________, __________________, portador do RG. ____________
SSP/_____ e CPF/MF nº ____________________, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório
e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis
Federais nº 8.666/93, 10.520/2002, Decreto Municipal nº 029/2010 e demais legislações aplicáveis, e
em conformidade com as disposições a seguir.
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o PREGÃO PRESENCIAL QUE TEM POR OBJETO O REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL *****************
1.2 – Os preços registrados, para aquisição e o quantitativo, segue abaixo conforme descrito na proposta
da licitante vencedora, constantes no Edital do Pregão nº 015/2014.
CODIGO
DO ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
MARCA
UND
CLAUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
QTDE
V. UNT
(R$)
V. TOTAL
(R$)
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
2.1 A aquisição e a prestação de serviços serão realizados de forma de execução indireta, sob o regime de
preço unitário, nos termos da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
3.1 Constituem obrigações da CONTRATADA:
3.1.1 Efetuar as entregas do objeto do edital conforme as solicitações.
3.1.2 Cumprir a entrega com os prazos estabelecidos;
3.1.3 Fornecer, durante toda a execução do contrato, os objetos, com menores preços disponíveis no
momento da aquisição.
3.1.4 Fornecer matérias de qualidade compatível com os requisitados;
3.1.5 Manter pessoal capaz de atender ao objeto da presente licitação, sem interrupção, seja por motivo
de férias, licença, falta ao serviço, demissão de empregados ou por qualquer outra razão;
3.1.6 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa
ou dolo, durante a execução do objeto do certame, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização ou o acompanhamento realizado pelo CONTRATANTE;
3.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo CONTRATANTE,
bem como, comunicar, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente;
3.1.8 Fornecer todos os dados necessários à EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO para o controle e fiscalização do
cumprimento do presente CONTRATO;
3.1.9 Comunicar imediatamente ao Município qualquer alteração ocorrida na empresa, conta bancária e
outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
3.1.10 Adequar-se a qualquer alteração procedimental pertinente à prestação dos serviços, efetuadas
pela Administração Pública durante a vigência do presente contrato, sob pena de rescisão.
3.1.11 Somente aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários,
até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do objeto adjudicado somente quando
determinado pela gerenciadora da ata (Município de Araputanga), devendo supressões acima desse limite
ser resultantes de acordo entre as partes, não cabendo, portanto, acréscimo de quantidades nas
contratações dos órgãos e entidades, sob pena de ilegalidade;
3.1.12 Manter durante toda a vigência da ata todas as condições de habilitação prevista neste edital;
3.1.13 Garantir os produtos quanto a sua integridade, em condições normais de uso pelo prazo
constante do Anexo I para cada produto específico.
3.1.13.1 A garantia que trata este item implicará na substituição imediata dos produtos entregues
e que apresentarem defeitos ou não atenderem ao prazo de durabilidade conforme estipulado,
sem prejuízo de reparação dos danos que a administração viera sofre.
CLAUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1
São obrigações do Contratante:
4.1.1 Aderir previamente à Ata de registro de preços;
4.1.2 Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do contrato;
4.1.3 Fetuar o pagamento à CONTRATADA na forma estabelecida neste instrumento;
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
4.1.4 Notificar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos
serviços;
4.1.5 Proporcionar à CONTRATADA as facilidades necessárias a fim de que esta possa desempenhar com
efetividade o serviço contratado.
4.1.6 Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas
neste edital;
4.1.7 Promover a fiscalização da execução do objeto desta licitação;
4.1.8. Exigir da contratada a comprovação de regularidade fiscal no que tange o recolhimento de INSS/
FGTS e CNDT.
4.1.9 Prestar informações pertinentes sempre que solicitado pela contratada a respeito dos
fornecimentos a serem efeutados;
CLAUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1 – A vigência da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contada da assinatura.
CLAUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
.
6.1 – O gerenciamento deste Instrumento, nos aspectos operacional e contratual, caberá à Departamento
de Compras, competindo-lhe:
a) efetuar controle dos fornecedores, dos preços, dos quantitativos fornecidos e das especificações do
material registrado;
b) monitorar, pelo menos trimestralmente, os preços dos objetos desta aquisição, de forma a avaliar o
mercado, podendo rever os preços registrados, a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos bens registrados;
c) notificar o fornecedor registrado via fax, email ou telefone, para retirada da nota de empenho;
d) observar, durante a vigência da presente ata que nas contratações sejam mantidas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive, solicitar novas certidões ou documentos vencidos;
e) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de
adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
f) coordenar as formalidades e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e
na presente Ata, bem como comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações
ocorridas.
6.2. As pesquisas de mercado, atendendo à conveniência e ao interesse público, poderão ser realizadas
por entidades especializadas, preferencialmente integrantes da Administração Pública, assim como ser
utilizadas pesquisas efetuadas por órgãos públicos.
6.3. O Departamento de Compras nas pesquisas de preços dos itens registrados, de forma a avaliar os
preços a serem contratados, bem como elaborará as estimativas de consumo e os cronogramas de
contratação.
CLAUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS REGISTRADOS
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
7.1. Os preços registrados são fixos e irreajustáveis, podendo manter a correção do equilíbrio econômico
financeiro.
7.2. Em caso de redução nos preços, a empresa fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual
de desconto.
7.3 Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes
hipóteses:
7.3.1 Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese
de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de conseqüências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato
do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;
7.3.1.1 Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda,
quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.
7.4 A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de
mercado.
CLAUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 – Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços poderão ser cancelados de pleno
direito, conforme a seguir:
I) Por iniciativa da Administração:
a) quando o fornecedor der causa à rescisão administrativa da nota de empenho decorrente deste
Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII e XVII do art. 78 da Lei 8.666/93;
b) se os preços registrados estiverem superiores aos praticados no mercado.
II) Por iniciativa do fornecedor:
a) mediante solicitação escrita, comprovando estar o fornecedor impossibilitado de cumprir os requisitos
desta Ata de Registro de Preços;
b) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI,
da Lei nº 8.666/93.
8.2 - Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor será informado por correspondência
com aviso de recebimento, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.
8.3 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial do Estado de MATO GROSSO, considerando-se cancelado o preço
registrado.
8.4 - A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela
Administração Municipal, facultando-se a este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta
Ata.
8.5 - Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do fornecedor relativas
ao respectivo registro.
8.6 - Caso se abstenha de aplicar a prerrogativa de cancelar esta Ata, a Administração Municipal poderá, a
seu exclusivo critério, suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o
fornecedor cumpra integralmente a condição contratual infringida.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
CLÁUSULA NONA – DO FORNENCIMENTO
9.1 Os itens deverão ser entregues na sede do município nos locais epecificado na Ordem de
Fornecimento como segue:
9.2 Nenhum fornecimento será autorizado sem que tenham sido apresentados os orçamentos
consistentes na demonstração dos preços;
9.3 O Município não se responsabilizará por mercadorias entregues sem que esteja requisitado e
autorizada na forma deste edital
9.4 O fornecimento será realizado nos prazos e condições já estabelecidos neste edital.
9.5 Quanto da entrega dos objetos fica com responsabilidade da licitante vencedoras na entrega as
despesas e custos, tais como: impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais,
taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou
venham a incidir sobre o objeto licitado e constante da proposta necessários ao cumprimento integral
do objeto deste Edital e seus Anexos..
CLAUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO, DO LOCAL DAS CONDIÇÕES DE
RECEBIMENTO E FISCALIZAÇAO.
10.1 O prazo de entrega dos itens seráde um prazo não superior a 05 (cinco) dias a contar da
respectiva Ordem de Fornecimento, e deverá ser entregue nos locais especificado ficando a Contratada
com a “Responsabilidade pelas despess de recolhimento e envino da Prefeitura a Contratada e da
Contratada a Prefeitura”.
10.1.1 Nos casos em que o prazo acima não seja suficiente para entrega do objeto, a empresa contratada
deverá formalizar por meio de justificativa a necessidade de maior prazo, bem como estipular qual seria o
prazo adequado e o porquê.
10.2 O objeto desta licitação, conforme sua natureza, serão entregues e recebidos nos prazos e
condições na forma estabelecida neste edital e em contrato próprio e serão recebidos conforme reza o
art. 73, II, alínea “a” e “b” da Lei 8.666/93
107 A entrega dos objetos desta licitação serão entregue exclusivamente quanto requisitados na forma
estabelecida neste edital.
10.8 Os itens que compõem o objeto deste pregão serão entregues em perfeitas condições de
conservação e uso, recebido provisoriamente no âmbito estabelecido neste Edital e seus Anexos, para
efeito simultâneo ou posterior verificação, conforme o caso, da compatibilidade com as especificações
pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeita adequação, resultando no
recebimento definitivo.
10.9 A Prefeitura se reserva o direito de recorrer ao fornecedor em caso de verificação posterior de
irregularidade no objeto.
10.10 Os obejtos desta licitação serão fiscalizados por servidores designados posteriormente para
acompanhamento e ficalização, visando sempre o atendimento ao interesse público.
10.11 Em caso de não aceitação do objeto deste Pregão, fica a Contratada obrigada a retirá-lo e
substituí-lo no prazo de 1 (um) dia, contados da notificação a ser expedida pela Contratante, ou
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas na cláusula 16 e administrativas
estabelecidas pelas leis federais nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações.
10.12 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente adjudicatária, nos termos
das prescrições legais.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado conforme os pedidos à licitante que deverá apresentar juntamente com
as mercadorias as notas fiscais correspondentes ao fornecimento dos objetos, devidamente processadas
em duas vias, com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor
designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de
Fornecimento autorizadas pela Secretaria solicitante.
11.2 Para fazer jus ao pagamento, a licitante vencedora deverá comprovar sua adimplência com a
Seguridade Social (CND); com o FGTS (CRF); Certidão Negativa de Debitos Trabalhista (CNDT). Caso a
empresa seja optante pelo SIMPLES, deverá apresentar, também, cópia do “Termo de Opção” pelo
recolhimento de imposto naquela modalidade.
11.3- O pagamento das notas fiscais apresentadas e devidamente atestadas será efetuado através de
Pagamento Eletronico, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento e atestação das
referidas notas fiscais pelo servidor designado pela Administração.
11.4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à empresa vencedora para
as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata esta cláusula começará a fluir a partir da data de
apresentação da nota fiscal/fatura, sem imperfeições.
11.5 Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira
que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de atualização
monetária.
11.6 Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o
pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES
12.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Município pelo
prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa,
física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de
julho de 2002 e, ainda, sujeitará a proponente às penalidades e sanções previstas na Lei Federal nº
8.666/93 e suas alterações pelo não cumprimento de quaisquer das exigências contidas na legislação em
vigor.
12.1.1.
MULTA no percentual diário de 0,5% (meio por cento), calculada sobre o valor da obrigação
inadimplida ou, não sendo possível determinar este valor, sobre 1/12 do VALOR TOTAL ESTIMADO
DO CONTRATO, pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal,
podendo o respectivo valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a CONTRATADA, ou ainda, quando
for o caso, cobrado judicialmente;
12.2. MULTA COMPENSATÓRIA: pela inexecução total ou parcial do contrato, no percentual de 20%
(vinte por cento) sobre o valor da obrigação inadimplida ou, não sendo possível determinar este
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
valor, sobre o total estimado pelo contrato, podendo ser abatida do pagamento a que fizer jus o
CONTRATADO, ou, ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente;
12.3. - SUSPENSÃO: temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
12.4. A multa de que tratam os itens anteriores, somente poderão ser relevadas, quando os fatos
geradores da penalidade decorram de casos fortuitos ou de força maior, que independam da vontade da
proponente e quando aceitos, justifiquem o atraso.
12.5. Antes da aplicação das sanções de que tratam os itens anteriores, será expedida uma notificação
para que o fornecedor apresente justificativa, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do
recebimento da mesma, visando assegurar o direito à ampla defesa, disposto no artigo 5º, inciso LV da
Constituição Federal.
12.6. As sanções de que tratam os itens anteriores poderão ser aplicadas nos casos de descumprimento
de prazo, sendo que serão registradas nos sistemas mantidos pela administração Municipal.
12.7 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo será descontado de pagamentos
eventualmente devidos pela Prefeitura Municipal ao fornecedor ou cobrado judicialmente.
12.8 As sanções previstas nos incisos I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas, cumulativamente ou
não, à pena de multa.
12.9 - As sanções previstas nos itens III e IV desta cláusula também poderão ser aplicadas ao fornecedor
que tenha sofrido condenação definitiva por fraudar recolhimento de tributos, praticar ato ilícito visando
frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a
Administração.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1 - O inadimplemento de cláusula estabelecida nesta Ata de Registro de Preço, por parte do
fornecedor, assegurará a Administração Municipal o direito de rescindi-lo, mediante notificação, com
prova de recebimento.
13.2 Além de outras hipóteses expressamente previstas no artigo 78 da Lei 8.666/93, constituem motivos
para a rescisão da contratação:
a) atraso injustificado no fornecimento, bem como a sua paralisação sem justa causa e prévia
comunicação a Administração Municipal;
b) o cometimento reiterado de falhas comprovadas por meio de registro próprio efetuado pelo
representante da Administração Municipal.
13.3. Nos casos em que o fornecedor sofrer processos de fusão, cisão ou incorporação, será admitida a
continuação desta contratação desde que a execução da presente Ata não seja afetada e que o fornecedor
mantenha o fiel cumprimento dos termos deste documento e as condições de habilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 – Ao Município de Araputanga – MT são reconhecidos o direito de rescisão administrativa, nos
termos do artigo 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, aplicando-se, no que couber, as disposições dos
parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo, bem como as do artigo 80.
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CNPJ 15.023.914/0001-45
CLAUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
15.1 - As despesas decorrentes com a aquisição futura do objeto desta licitação correrão por conta dos
recursos: *********************************
CLAUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de
termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
CLAUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICIDADE
17.1. O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado em Jornal Oficial, conforme o disposto
no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA- DO FORO
18.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Araputanga Estado de MATO GROSSO, para dirimir questões
oriundas deste Contrato, com renuncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
(NOME CIDADE) – MT, ___ de _____ de _____.
Pelo ÓRGÃO GERENCIADOR
Pelo FORNECEDOR (assinatura)
Razão social do fornecedor (Nome legível do representante legal da empresa, RG e órgão expedidor)
Rua Antenor Mamedes, nº 911 – Fone/Fax (65) 3261-1100
CEP 78.260-000 – Araputanga – Mato Grosso
E-mail: [email protected]

Documentos relacionados