A BOA-FÉ OBJETIVA

Transcrição

A BOA-FÉ OBJETIVA
A BOA-FÉ OBJETIVA
A boa-fé objetiva, a grosso modo, pode-se dizer que o princípio se traduz na noção do dever de
lealdade e crença; a viga mestra a ser observada nas relações obrigacionais. No Brasil, o Código de
Defesa do Consumidor foi o primeiro ordenamento a positivar o princípio da boa-fé ao estabelecer
em seu inciso III, do artigo 4º, que nas relações de consumo deverão ser atendidos, dentre outros,
o princípio da “harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e
compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e
tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (artigo 170,
da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores
e fornecedores”. No Código Civil de 2002, a boa-fé veio positivada nos artigos 113, 187 e 422, nos
quais se extrai que a boa-fé necessariamente deve atuar como instrumento de interpretação dos
negócios jurídicos (art. 113); que impede o exercício abusivo do direito e controla a fruição dos
direitos subjetivos dos contratantes (art. 187), e impõe regra de conduta e atua como fonte de
criação de deveres secundários (art. 422). Pode-se dizer, assim, que a boa-fé possui função de
harmonização das regras de Direito, motivo pelo qual se tem admitido sua interferência em todo
percurso do vínculo obrigacional, um dever anexo de conduta, da qual deriva as figuras
argumentativas, dentre outras: o venire contra factum proprium, tu quoque, exceptio doli,
supressio e surrectio, duty to mitigate the loss. O venire contra factum proprium consiste na
proibição de um comportamento contraditório; ocorre quando determinada pessoa mantém
determinado comportamento por suficiente tempo capaz de gerar na outra parte legítimas
expectativas. É o caso, por exemplo, do locador que por meses recebe o aluguel em atraso, sem
qualquer ressalva, e após longo período ingressa em juízo com cobrança dos encargos da mora. O
tu quoque, que no vernáculo significa “até tu”, consiste em uma contradição em que um indivíduo
exige do outro certo comportamento que ele mesmo deixou de observar – “proceda da mesma
maneira com que gostaria que fosse com você”. A exceptio doli – exceção do dolo – consiste em
afastar uma pretensão dolosa, torpe, contra a outra contratante. Para exemplificar, comprei um
veículo e descobri que ele não tem motor, o vendedor vai a juízo cobrar o preço. A defesa será a
exceptio doli. A supressio, caracteriza-se na situação em que se tolera, por longo tempo,
determinada situação contrária ao que foi pactuado em contrato, de modo que não poderá mais o
credor exigir o cumprimento do contrato na forma lá estabelecida. Voltando ao exemplo anterior, o
locador que recebe por considerável período os aluguéis fora da data especificada em contrato sem
qualquer ressalva, gera na parte contrária, legítima expectativa de que não lhe será exigido os
encargos pelo cumprimento retardado da obrigação. Em sentido oposto está a surrectio, que
consiste exatamente na aquisição de um direito em função da perda de outro, ou seja, aquele que
pagou o aluguel todo dia 10 quando deveria sê-lo no quinto dia útil, adquire para si o direito a
continuar com os pagamentos no dia 10, equivale dizer que o contrato “alterou-se tacitamente”. O
duty to mitigate the loss se refere ao dever de agir de tal modo a diminuir o próprio prejuízo. Com
efeito, a boa-fé se revela, então, como fonte limitadora ao exercício de determinadas posições
jurídicas, de sorte que todo e qualquer exercício de um direito for contrário a boa-fé será
considerado ilícito.
Pasqual José Irano
[email protected]
Departamento Cível Empresarial

Documentos relacionados

O Papel de Controle da Boa-Fé Objetiva na

O Papel de Controle da Boa-Fé Objetiva na exercício de direitos e poderes formativos quando violadores de uma confiança legitimamente suscitada. Essa violação implicará ilicitude por exercício inadmissível (abuso), como ocorre, por exemplo...

Leia mais

BOA FÉ OBJETIVA Francisco dos Santos Prior 6º semestre de

BOA FÉ OBJETIVA Francisco dos Santos Prior 6º semestre de O princípio da boa-fé objetiva e o da probidade devem estar presentes em toda a estrutura contratual, ou seja, desde a fase de negociação preliminar até a fase pós-contratual. Veja que a incidência...

Leia mais

A aplicação do abuso do direito nas relações de família

A aplicação do abuso do direito nas relações de família Codificação, por induzir à idéia de uma restrição à aplicação da teoria do ato abusivo, o que impediria a sua incidência em outras situações jurídicas. Com efeito, ao contrário do que insinua o tip...

Leia mais

Sumário

Sumário 2.2.5. Inexistência de um dever anexo de não contradição ........................127 2.3. O venire contra factum proprium como abuso de direito............................. .129 2.3.1. Traços gerai...

Leia mais

Sumário - Livraria do Advogado

Sumário - Livraria do Advogado 2.2.5. Inexistência de um dever anexo de não contradição 

Leia mais

figuras parcelares da boa-fé objetiva e venire contra factum proprium

figuras parcelares da boa-fé objetiva e venire contra factum proprium boa-fé, dentro da que se inclui a chamada teoria dos atos próprios e a figura do venire contra factum proprium.

Leia mais