A BOA-FÉ OBJETIVA
Transcrição
A BOA-FÉ OBJETIVA A boa-fé objetiva, a grosso modo, pode-se dizer que o princípio se traduz na noção do dever de lealdade e crença; a viga mestra a ser observada nas relações obrigacionais. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi o primeiro ordenamento a positivar o princípio da boa-fé ao estabelecer em seu inciso III, do artigo 4º, que nas relações de consumo deverão ser atendidos, dentre outros, o princípio da “harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilização da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (artigo 170, da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores”. No Código Civil de 2002, a boa-fé veio positivada nos artigos 113, 187 e 422, nos quais se extrai que a boa-fé necessariamente deve atuar como instrumento de interpretação dos negócios jurídicos (art. 113); que impede o exercício abusivo do direito e controla a fruição dos direitos subjetivos dos contratantes (art. 187), e impõe regra de conduta e atua como fonte de criação de deveres secundários (art. 422). Pode-se dizer, assim, que a boa-fé possui função de harmonização das regras de Direito, motivo pelo qual se tem admitido sua interferência em todo percurso do vínculo obrigacional, um dever anexo de conduta, da qual deriva as figuras argumentativas, dentre outras: o venire contra factum proprium, tu quoque, exceptio doli, supressio e surrectio, duty to mitigate the loss. O venire contra factum proprium consiste na proibição de um comportamento contraditório; ocorre quando determinada pessoa mantém determinado comportamento por suficiente tempo capaz de gerar na outra parte legítimas expectativas. É o caso, por exemplo, do locador que por meses recebe o aluguel em atraso, sem qualquer ressalva, e após longo período ingressa em juízo com cobrança dos encargos da mora. O tu quoque, que no vernáculo significa “até tu”, consiste em uma contradição em que um indivíduo exige do outro certo comportamento que ele mesmo deixou de observar – “proceda da mesma maneira com que gostaria que fosse com você”. A exceptio doli – exceção do dolo – consiste em afastar uma pretensão dolosa, torpe, contra a outra contratante. Para exemplificar, comprei um veículo e descobri que ele não tem motor, o vendedor vai a juízo cobrar o preço. A defesa será a exceptio doli. A supressio, caracteriza-se na situação em que se tolera, por longo tempo, determinada situação contrária ao que foi pactuado em contrato, de modo que não poderá mais o credor exigir o cumprimento do contrato na forma lá estabelecida. Voltando ao exemplo anterior, o locador que recebe por considerável período os aluguéis fora da data especificada em contrato sem qualquer ressalva, gera na parte contrária, legítima expectativa de que não lhe será exigido os encargos pelo cumprimento retardado da obrigação. Em sentido oposto está a surrectio, que consiste exatamente na aquisição de um direito em função da perda de outro, ou seja, aquele que pagou o aluguel todo dia 10 quando deveria sê-lo no quinto dia útil, adquire para si o direito a continuar com os pagamentos no dia 10, equivale dizer que o contrato “alterou-se tacitamente”. O duty to mitigate the loss se refere ao dever de agir de tal modo a diminuir o próprio prejuízo. Com efeito, a boa-fé se revela, então, como fonte limitadora ao exercício de determinadas posições jurídicas, de sorte que todo e qualquer exercício de um direito for contrário a boa-fé será considerado ilícito. Pasqual José Irano [email protected] Departamento Cível Empresarial
Documentos relacionados
O Papel de Controle da Boa-Fé Objetiva na
exercício de direitos e poderes formativos quando violadores de uma confiança legitimamente suscitada. Essa violação implicará ilicitude por exercício inadmissível (abuso), como ocorre, por exemplo...
Leia maisBOA FÉ OBJETIVA Francisco dos Santos Prior 6º semestre de
O princípio da boa-fé objetiva e o da probidade devem estar presentes em toda a estrutura contratual, ou seja, desde a fase de negociação preliminar até a fase pós-contratual. Veja que a incidência...
Leia maisA aplicação do abuso do direito nas relações de família
Codificação, por induzir à idéia de uma restrição à aplicação da teoria do ato abusivo, o que impediria a sua incidência em outras situações jurídicas. Com efeito, ao contrário do que insinua o tip...
Leia maisSumário
2.2.5. Inexistência de um dever anexo de não contradição ........................127 2.3. O venire contra factum proprium como abuso de direito............................. .129 2.3.1. Traços gerai...
Leia maisfiguras parcelares da boa-fé objetiva e venire contra factum proprium
boa-fé, dentro da que se inclui a chamada teoria dos atos próprios e a figura do venire contra factum proprium.
Leia mais