termo de referência nº. 003/2009
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termo de referência nº. 003/2009
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS TERMO DE REFERÊNCIA Nº. 003/2009 1) DO OBJETO: O presente procedimento licitatório limita-se a aquisição de móveis para o escritório do CISAB ZONA DA MATA, nas quantidades e especificações contidas no Anexo I – Especificação Técnica do presente Edital. 2) DA JUSTIFICATIVA: Para atender a estrutura física do escritório do CISAB ZONA DA MATA. 3) DA ESPECIFICAÇÃO 3.1. O produto a ser adquirido está especificado no anexo I – PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO. 4) DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1. A dotação necessária à realização da despesa decorrente do objeto desta licitação consta dos Orçamentos da Autarquia 17 122 0021 2005 - 4.4.90.52.00 5) DO LOCAL DE ENTREGA 5.1. O Material deverá ser entregue e instalado no Almoxarifado do CISAB ZONA DA MATA em Viçosa-MG. 6) DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO: o fornecimento será feito de forma total, entregue no Almoxarifado do CISAB ZONA DA MATA, sito à Rua Nossa Senhora das Graças, 170 – Bairro Bom Jesus em Viçosa-MG. 7) DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: A empresa contratada emitirá a nota fiscal diretamente ao CISAB ZONA DA MATA, contendo a quantidade fornecida, sendo o pagamento no prazo estabelecido, após os tramites legais de recebimento e liquidação. 8) DO PRAZO DE ENTREGA: A entrega será até 15(quinze) dias após a entrega da Nota de Empenho emitida pelo CISAB ZONA DA MATA. AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 002/2009 1) Objeto: aquisição de móveis, nas quantidades e especificações, conforme descrito no edital e anexos; 2) Data e Horário: 13h30min h do dia 28 de abril de 2009. 3) Local: na sala de reuniões do SAAE de Viçosa (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa) localizada à Rua do Pintinho, s/n – Bairro Bela Vista – Viçosa-MG 4) Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM; 5) Informações: O edital e seus anexos estão à disposição na Rua do Pintinho, s/nº, Bairro Bela Vista, no Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais, no endereço eletrônico www.cisab.com.br ou www.saaevicosa.com.br/cisab, maiores esclarecimentos no telefone (31) 3892-6000 – (33) 8434-6443, CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS Irineu Cassani Franco Superintendente EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 003/2009 PROCESSO Nº. 011/2009 O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS – CISAB ZONA DA MATA por meio de seu Pregoeiro e respectiva equipe de apoio, torna público que no dia 28 de abril de 2009, às 13h30min h, na sala de reuniões do SAAE de Viçosa (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Viçosa, localizada na Rua do Pintinho, s/n, no Município de Viçosa, Estado de Minas Gerais, será realizada licitação na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço global, observadas as disposições contidas na Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Federal nº 3.555/00 e suas alterações c/c o Decreto Estadual n° 24.649/03, aplicando–se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações e demais exigências deste edital, bem como todas as demais legislações aplicáveis. Telefone para contatos e esclarecimentos: (31) 3892-6000 – (33) 8434-6443. 1. DO OBJETO 1.1 Aquisição de móveis para atender a estruturação do escritório do CISAB ZONA DA MATA. 2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus anexos. 2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de: a) empresas que não atenderem às condições deste Edital; b) empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e municípios e nas respectivas entidades da Administração Indireta, ou tenham sido suspensas de participar de licitação e impedidas de contratar com o Município de Viçosa-MG; c) empresas reunidas em consórcio e que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si; d) pessoas jurídicas das quais participem, seja a que título for, dirigentes ou servidores pertencentes à Administração Pública dos municípios consorciados e/ou ao CISAB ZONA DA MATA. 2.2 É admitida a participação de empresas pelo correio, desde que os envelopes disponham: Endereço de remessa 3. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, devendo protocolar o pedido junto ao CISAB ZONA DA MATA, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre o requerimento no prazo de 24 horas. 3.1.1. Caso seja acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 3.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital, por falhas ou irregularidades, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 3.3. A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS 4. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 4.1. O interessado ou seu representante deverá apresentar-se, perante o Pregoeiro, para proceder ao respectivo credenciamento, munido dos documentos que o credenciem a participar do procedimento licitatório, inclusive com poderes para formulação de ofertas e lances verbais. 4.2. Cada licitante credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada. 4.3. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos separados de qualquer envelope e necessariamente autenticados por tabelião, caso não seja apresentados os originais para conferência: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura (com cópias autenticadas ou apresentação dos originais para conferência); b) tratando-se de representante, a carta de credenciamento, com reconhecimento de firma do outorgante, NA QUAL CONSTEM PODERES ESPECÍFICOS PARA FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga (com cópias autenticadas ou apresentação dos originais para conferência); 4.5. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 4.6. Estes documentos (originais ou cópias) deverão ser apresentados no início da sessão do Pregão; no caso de cópias, estas devem estar autenticadas por tabelião ou serem autenticadas pelo Pregoeiro ou membro da sua equipe de apoio. 4.7. A não-apresentação, ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento, impedirá a participação da licitante no presente certame. 4.8. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado. 4.9. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante. 5. DA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO E DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA DE PREÇO E HABILITAÇÃO 5.1. No dia, hora e local designados neste edital, na presença dos interessados ou seus representantes, devidamente credenciados, em sessão pública, o Pregoeiro, que dirigirá os trabalhos, após abertura da reunião, receberá os documentos abaixo relacionados, sendo registrados em ata os nomes dos licitantes: 5.1.1. declaração, separada de qualquer dos envelopes exigidos no subitem abaixo, dando ciência de que cumpre os requisitos de habilitação para o presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração constante no anexo próprio deste Edital; 5.1.2. em envelopes devidamente fechados, a documentação exigida para Proposta de Preço (Envelope nº 1) e Habilitação (Envelope nº 2). 5.2. Aberta a sessão não mais serão admitidos novos licitantes. 5.2.1 Os conjuntos de documentos relativos a Proposta de Preço e Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante, o número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos ("Proposta de Preço" e "Documentos de Habilitação"), na forma das alíneas “a” e “b” a seguir: a) envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: AO CISAB ZONA DA MATA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL ......./2009 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS LICITANTE: ___________________________________ CNPJ: ________________________________________ ENVELOPE “1” (PROPOSTA DE PREÇO) – LOTE (...) b) envelope contendo os Documentos de Habilitação: AO CISAB ZONA DA MATA PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO PREGÃO PRESENCIAL ...../2009 LICITANTE: ___________________________________ CNPJ:.________________________________________ ENVELOPE “2” (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO) 5.3. Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial; no caso de cópias, devem estar acompanhadas dos originais para conferência, na sessão, pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio. 5.4. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das Propostas de Preço. 5.5. Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à Proposta de Preço e à Habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente. 5.6.Quaisquer documentos necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado. 5.7. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ - indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente fornecer o objeto da presente licitação. 5.8. A não-entrega da declaração exigida no subitem 5.1.1 deste Edital implicará o não-recebimento, por parte do Pregoeiro, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório. 5.9. Após a apresentação da proposta, não mais caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 6. DA APRESENTAÇÃO E CONTEÚDO DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE “1” 6.1. Os interessados deverão apresentar as suas propostas em envelope fechado, identificado como Envelope “A”. 6.2. A proposta para o item licitado deverá ser apresentada em uma via datilografada/digitada, com a indicação do preço do item e respectiva marca, conforme exigências contidas nos anexos, anexando-se as certidões, declarações e documentações exigidas no Termo de Referência, com indicação do prazo de garantia, em sendo o caso, devidamente datadas, rubricadas as suas folhas e assinada por representante legal, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e deverá conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte: a) designação do número desta licitação; b) conter prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura, sendo que, na falta de tal informação, será considerado proposto o prazo citado nesta alínea; c) declaração, no corpo da proposta, ou em escrito à parte, que nos preços mantidos na proposta escrita e naqueles que porventura vierem a ser ofertados através de lances verbais, estão incluídos todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros de quaisquer natureza que se fizerem indispensáveis à perfeita aquisição do objeto da licitação; o CISAB ZONA DA MATA não admitirá qualquer alegação posterior que vise ao ressarcimento de custos não considerados na proposta feita pelo licitante sobre os preços cotados; CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS e) a entrega total do objeto ocorrerá em até 15(quinze) dias úteis contadas da solicitação; 6.3. Fica vedada qualquer indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação dos custos. 6.4. A participação na licitação importa em total, irrestrita e irretratável submissão das licitantes proponentes às condições deste edital. 6.5. Ficam vedadas: a) a subcontratação total ou parcial do objeto pela contratada a outra empresa; b) a cessão ou transferência total ou parcial do objeto do contrato. 7. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “2” 7.1. As licitantes deverão apresentar no envelope “2” – “Documentos de Habilitação”, documentos que demonstram atendimento às exigências indicadas neste item. 7.2. Serão aceitas as Certidões, em original, obtidas pela internet, dentro do prazo de validade, sujeitando-as a verificações, caso necessário. 7.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores; c) comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria em exercício; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e) declaração de idoneidade. 7.1.2 REGULARIDADE FISCAL: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 7.1.2.1 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da legislação, a licitante deverá comprovar o seu enquadramento da seguinte forma: a) no caso de microempresa, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, deve auferir, em cada anocalendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais); b) No caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, deve auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). 7.1.2.2 Caso a licitante queira se valer dos benefícios do tratamento diferenciado conferido à microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar, separadamente de qualquer envelope e logo no início do certame, declaração, sob as penas da lei, de que é microempresa ou empresa de pequeno porte, sob pena de não ser conferido à licitante o tratamento diferenciado, ainda que efetivamente seja microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.1.2.3 Assegura-se às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito desta licitação: a) a apresentação de documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal mesmo que esta apresente alguma restrição; b) o prazo de dois dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, caso a documentação de regularidade fiscal exigida nos editais contenha alguma restrição; CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS c) como critério de desempate, preferência de contratação, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam de até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.1.2.4 A não-regularização da documentação no prazo previsto na alínea “b” do item 7.1.2.3 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 7.1.2.5 Para efeito do disposto na alínea “c” do item 7.1.2.3, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a” deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da alínea “c” do item 7.1.2.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 7.1.2.6 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos na alínea “c” do item 7.1.2.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 7.1.2.7 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 7.1.2.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.1.2.8 O disposto nos itens 7.1.2.3 a 7.1.2.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.1.2.9 Nesta licitação, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante; b) declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo anexo. 7.3. Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial. No caso de apresentação de cópias, deverão ser autenticadas por tabelião ou apresentados os respectivos originais para conferência pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio, na sessão. 8. DA SESSÃO E DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 8.1. No dia, hora e local designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o representante legal ou seu procurador proceder ao respectivo credenciamento, COMPROVANDO possuir os necessários poderes para formulação de propostas verbais (lance) e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 8.2. Aberta a sessão, os representantes legais entregarão ao Pregoeiro declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme estabelece o inciso VII do art. 4°da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 (conforme anexo próprio) e, em envelopes separados, a proposta comercial e a documentação de habilitação. 8.3. O pregoeiro procederá com a abertura dos envelopes “A” contendo as propostas comerciais, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de apoio, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das exigências contidas no edital, classificando as propostas dos licitantes de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço para o objeto licitado. 8.4. Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os representantes das licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas suas propostas escritas. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS 8.5. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão feitos para o total do item até o encerramento do julgamento deste. 8.6. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor. 8.7 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.8. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, do valor total do item, inferiores à proposta de menor preço, com redução mínima livre entre os lances; 8.9. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 8.10. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 8.11.Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para cada item, para confirmação das suas condições habilitatórias. 8.11.1. Na apreciação e no julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em sua proposta. 8.12. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor, sendolhe adjudicado o objeto do certame. 8.13. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 8.13.1. Serão desclassificadas as propostas que: a) não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou imponham condições; b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente inexeqüíveis; c) sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de impedir o julgamento. 8.14. Nas situações previstas nos itens 8.9, 8.10 e 8.13, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 8.15. O(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48 horas após o encerramento deste Pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova Planilha de Preços, observando o disposto no item 6.2, em conformidade com o anexo deste Edital e de acordo com o correspondente item adjudicado. 8.16. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes. 8.17. Não será motivo de desclassificação simples omissões irrelevantes para o entendimento da proposta, que não causem prejuízo à Administração ou lesem direitos dos demais licitantes. 9. DA HOMOLOGAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO 9.1. O resultado do julgamento será submetido à autoridade competente, para homologação. 9.2. Após a adjudicação e homologação do resultado do certame licitatório, o licitante vencedor será convidado, mediante notificação por qualquer meio ou por via fax para o endereço constante na proposta, a entregar o produto, no prazo estipulado, o que não poderá se dar em prazo superior a 15 dias corridos, contados a partir da ciência do empenho. 9.3. É facultado ao CISAB ZONA DA MATA, quando o convocado não comparecer no prazo estipulado no subitem anterior, ou, ainda, recusar-se, injustificadamente, a entregar e cumprir com sua proposta vencedora, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste edital e na legislação. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS 9.4. A aquisição pretendida deverá ser executada em estrita conformidade com as prescrições deste edital e seus anexos, que são dele partes integrantes e inseparáveis. 10. DAS SANÇÕES 10.1. A licitante convocada, dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a proceder à entrega, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a entrega, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, ficando ainda sujeita à multa de 5% (cinco por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizado, sem prejuízo das demais cominações legais. 10.2. Fica facultado ao CISAB ZONA DA MATA, na hipótese de descumprimento por parte da adjudicatária das obrigações assumidas, tal como, o não cumprimento do prazo de entrega, aplicar a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da proposta do licitante, sendo que a multa poderá ser aplicada a cada novo período de 30 dias de atraso. 11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta das seguinte Dotação Orçamentária: 17 122 0021 2005 – Manutenção dos Serviços Administrativos do Consórcio Público de Saneamento – Elemento de Despesa 4.4.90.52.00 – Equipamentos de Materiais Permanentes 12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. O pagamento será realizado, em até 10 dias úteis após os trâmites legais de recebimento e liquidação. 12.2. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento será de 5 dias a partir da sua reapresentação. 13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 13.1. O objeto só será recebido depois das verificações pelo setor competente do CISAB ZONA DA MATA, por meio de vistoria e termo de recebimento, sendo que a empresa vencedora deverá entregar os produtos solicitados no prazo máximo de 15 dias contados da emissão da Nota de Empenho. 13.2. No caso de rejeição, o licitante deverá providenciar a imediata troca, dentro do prazo de cinco dias corridos, sob pena de ser aplicada a multa estabelecida no subitem 10.2, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação de troca; nesse caso, o CISAB ZONA DA MATA não se responsabilizará pelo armazenamento, guarda ou por danos causados ao objeto entregue e rejeitado pelo setor competente. 14. DA REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DO CERTAME 14.1. A Administração, observadas razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento, ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado. 14.2. A anulação do procedimento licitatório induz à do instrumento contratual. 14.3 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação ou revogação do procedimento licitatório. 15. DOS RECURSOS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS 15.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediatamente e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 15.2. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 15.3. A petição poderá ser feita na sessão, e, se oral, será reduzida a termo em ata. 15.4. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor. 15.5. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da l licitação ao licitante vencedor. 15.6. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será notificado para entrega os equipamentos no prazo definido neste edital. 16. DOS CASOS OMISSOS Os casos omissos serão solucionados diretamente pelo Pregoeiro ou autoridade competente, observados os preceitos de direito público e as disposições de Lei Federal n°8.666/93. 17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.2. Reserva-se ao Pregoeiro a aos membros da Equipe de Apoio o direito de solicitar, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares. 17.3. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a data da abertura desta licitação; b) alterada as condições do presente edital, com fixação de novo prazo para a sua realização. 17.4. Não se permitirá a qualquer dos licitantes solicitar a retirada de envelopes ou cancelamento de propostas após a sua entrega. 17.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública de Pregão. 17.6. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. 17.7 Homologado e finalizado o procedimento licitatório, serão formalizados contratos administrativos de fornecimento com cada uma das autarquias interessadas, de modo que as empresas deverão emitir notas fiscais diretamente às autarquias, delas recebendo os valores respectivos. 17.8. Quanto aos textos, as declarações anexas a este edital são modelos exemplificativos, exigindose expressamente, todavia, que o licitante se faça identificar corretamente nelas com sua razão social, CNPJ e nome do representante legal quando proceder com a assinatura de cada uma delas, sob pena de inabilitação expressa. Viçosa, 25 de março de 2009. Irineu Cassani Franco Superitendente Ricardo Edson de Oliveira Pregoeiro CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS ANEXO I ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO 01 Unidade - ESTAÇÃO DE TRABALHO INDIVIDUAL 122/122x60x73 cm. Estação de trabalho individual com superfície formato ergonômico em "L", medindo 1219x1219x600mm confeccionado em madeira aglomerada com 18 mm de espessura e revestida em ambas as faces com laminado melamínico texturizado na cor cinza, acabamento de bordas com fita de poliestirno 2,5 mm de espessura e 01 canal para passagem de fiação com tampa removível produzida em homopolímero de polipropileno na cor do laminado Estruturas laterais, esquerda e direita, medindo 705mm de altura, com coluna central em chapa de aço SAE 1020 30x200x1,2mm estampado com design diferenciado, e tampa de fácil manuseio, na face interna, para passagem de fiação vertical, injetada em polipropileno, travessa superior em tubo de aço SAE 1020 20x30x1,2mm, e travessa inferior de tubo de aço elíptico SAE 1020 20x45x1,9mm conformado com raio médio de 1100mm e profundidade de 640mm, com ponteiras de acabamento injetadas em polipropileno e sapatas niveladoras em forma octogonal com rosca M6 e injetadas em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão e estrutura central tipo coluna em tubo de aço 3” SAE 1020 de forma cilíndrica com espessura 1,2mm, travessa superior em tubo de aço SAE 1020 20x30x1,2mm, sapatas de nivelamento ao piso em formato redondo com rosca M10 metálicas. Todas as partes metálicas com tratamento anti-corrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi de alta resistência a abrasão e impactos, com secagem em estufa e resistente a teste de névoa salina e fixadas ao tampo através de parafuso cementado 5,0 x 40mm com alta resistência ao torque. Fixação de painéis frontais através de parafuso de zamak por mini-fix com rosca M6. Acabamento. Estruturas de aço paineis frontais e componentes em polietileno ou polipropilento na cor cinza Matrix metalizado 02 Unidade ESTAÇÃO DE TRABALHO INDIVIDUAL 152/152x60x73 cm. Estação de trabalho individual com superfície formato ergonômico em "L", medindo 1524x1524x600mm confeccionado em madeira aglomerada com 18 mm de espessura e revestida em ambas as faces com laminado melamínico texturizado na cor cinza, acabamento de bordas com fita de poliestirno 2,5 mm de espessura e 01 canal para passagem de fiação com tampa removível produzida em homopolímero de polipropileno na cor do laminado Estruturas laterais, esquerda e direita, medindo 705mm de altura, com coluna central em chapa de aço SAE 1020 30x200x1,2mm estampado com design diferenciado, e tampa de fácil manuseio, na face interna, para passagem de fiação vertical, injetada em polipropileno, travessa superior em tubo de aço SAE 1020 20x30x1,2mm, e travessa inferior de tubo de aço elíptico SAE 1020 20x45x1,9mm conformado com raio médio de 1100mm e profundidade de 640mm, com ponteiras de acabamento injetadas em polipropileno e sapatas niveladoras em forma octogonal com rosca M6 e injetadas em polietileno copolímero de alta resistência a impactos e abrasão e estrutura central tipo coluna em tubo de aço 3” SAE 1020 de forma cilíndrica com espessura 1,2mm, travessa superior em tubo de aço SAE 1020 20x30x1,2mm, sapatas de nivelamento ao piso em formato redondo com rosca M10 metálicas. Todas as partes metálicas com tratamento anti-corrosivo por fosfatização e acabamento em pintura epóxi de alta resistência a abrasão e impactos, com secagem em estufa e resistente a teste de névoa salina e fixadas ao tampo através de parafuso cementado 5,0 x 40mm com alta resistência ao torque. Fixação de painéis frontais através de parafuso de zamak por mini-fix com rosca M6. Acabamento. Estruturas de aço paineis frontais e componentes QUANT PEDIDA UNIDADE 01 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS em polietileno ou polipropilento na cor cinza Matrix metalizado. 03 04 05 Unidade Unidade Unidade Armário Alto com duas portas de giro, tampo superior, quatro prateleiras reguláveis e rodapé metálico, medindo 90x50x162 cm Tampo em madeira aglomerada com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulometria fina de 18 mm de espessura revestido com laminado melamínico texturizado cor cinza em ambas as faces e acabamentos das bordas em fita de poliestireno 2,5 mm de espessura. Corpo do armário em madeira aglomerada com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulometria fina de 18mm de espessura revestido melamínico de baixa pressão em ambas as faces na cor cinza matrix metalizado e bordas revestidas com fita espessura 0,4mm de alta resistência a impactos na mesma cor do melamínico. Portas em madeira aglomerada com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulometria fina de 18mm de espessura revestido em melamínico de baixa pressão em ambas as faces e bordas revestidas com fita com espessura 0,4mm altamente resistente a impactos na cor cinza, com dobradiça em aço de alta resistência, automática com tecnologia Snap-on, regulagem horizontal livre e ajuste lateral integrado, com ângulo de abertura de 110º com sistema de alojamento interno na madeira para um melhor acabamento do móvel e gerar maior espaço interno do mesmo, com acabamento niquelado. Tranca das portas com fechadura frontal com alma interna em aço de alta resistência ao torque, com capa plástica externa de proteção em polietileno injetado e sistema de tranca simultânea da duas portas. Chaves com sistema escamoteável para adaptar-se ao móvel caso não seja retirada, e minimizar choques acidentais ao usuário. Puxadores com desenho curvo e linhas suaves sem arestas injetados em polietileno e metalizado com proteção UV na cor cinza metálico, com sapatas de acabamento entre móvel e puxador também em forma curva acompanhando o design do mesmo, injetado em polietileno. Fixado com parafuso de rosca para fixação em termoplásticos em aço cimentado 4x25mm com cabeça flangeada e com tratamento de zincagem na cor branca.Fundo inteiriço, sem divisão central e prateleira em madeira aglomerada com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulometria fina de 18mm de espessura revestido com laminado melamínico em ambas as faces nas cores cinza matrix, encabeçadas com fita de borda 0,4 mm de espessura altamente resistente a impactos na mesma cor do melamínico.Rodapé metálico em perfil “U” de chapa de aço dobrada de aço 20x50mm de espessura 1,5mm com tratamento anticorrosivo fosfatizante, pintura epóxi e secagem em estufa com sapata reguladora de nível com rosca M6 em forma octogonal na cor preta. Mesa redonda, confeccionada em laminado melamínico na cor cinza, tampo em madeira aglomerada com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulometria fina de 18 mm de espessura estrutura em aço texturizado, pintado com pintura epóxi na cor cinza metalizado. Medidas: 120 x 120 mm Cadeira fixa sem braços, estofamento em espuma de poliuretano injetada, moldada anatomicamente, densidade D58 e espessura de 80 mm no assento e 60 mm no encosto, revestidos com tecido antialérgico na cor azul, anti-chamas e anti-estática, podendo ser 100% lã, acrílico ou misto de lã com acrílico, com gramatura 380 g/m². Carenagem e contra encosto em poliestireno reciclável. Assento com borda frontal curva, facilitando o fluxo sanguíneo das pernas do usuário. Medidas do assento: 460 x 450 mm. Encosto com regulagem de altura com curso de 80 mm, medindo 02 06 01 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS 330 x 410 mm. Base com estrutura em tubo de 1 ¼ de polegada, tratado com anticorrosivo e pintada com tinta epóxi pó na cor preta. Altura máxima do encosto em relação ao piso: 815 mm. Altura máxima do assento em relação ao piso: 470 mm. 20 06 Unidade 07 Unidade 08 Unidade Poltrona fixa, com apoio para braços, encosto de espaldar médio e assento unidos por meio de estrutura em aço SAE 1020 de 5/16”x 63,5mm com carenagem modelada por sopro feita em PEAD, estofamento revestido em tecido sintético cor azul rei de alta resistência à tração, rasgamento, esgarçamento, solidez à luz e não reagente à manchas; espuma anatômica fabricada em poliuretano injetado, de 70mm de espessura, densidade D55, indeformável, ignífuga com conchas injetadas em polipropileno com alma interna de aço SAE 1010/20 1/2”x1/8” de alta resistência e borda frontal ligeiramente curvada no assento para não obstruir a circulação sangüínea. Carenagem para assento e encosto injetada em polipropileno de alta resistência a impactos e material reciclável. Apoio de braço fixo, com bordas arredondadas, totalmente injetados em polipropileno de alta resistência, reciclável, com suporte de fixação, parafusados sob o apóia-braço, fabricados em chapa de aço SAE 1020 com 4,25mm de espessura, com pintura epóxi na cor preto, fixados no assento através de parafuso M6.Estrutura metálica trapezoidal tipo balancim, em tubo de aço SAE 1020 de ∅ 1”x2,25mm, com tratamento anti-corrosivo e anti-ferruginoso por fosfatização e acabamento em pintura epóxi na cor preto de alta resistência a abrasão e impactos, com secagem em estufa, e sapatas deslizantes injetadas em polietileno. Fixação do estofado à estrutura através de chapa de aço SAE 1020 estampada com 3mm de espessura soldada na estrutura com tratamento anti-corrosivo e anti-ferruginoso por fosfatização e acabamento em pintura epóxi na cor preto. Medidas: 580mm de largura x 600mm de profundidade. Altura do Assento em relação ao piso: 490mm. Altura do braço em relação ao piso: 660mm. Altura total encosto em relação ao piso: 820mm. Cadeira giratória para digitador, ajustável sem braços, estrutura em madeira compensada, moldada anatomicamente, com bordas arredondadas. Encosto: estofado com espuma indeformável em poliuretano injetado com, no mínimo 20 mm; perfil de PVC para proteção do encosto; braço de aço reforçado em forma de T para ligação ao assinto com dobradiça em aço e coxins em borracha para a sua maleabilidade. Regulagem de altura em, no mínimo 3 posições; acabamento em couro ou courvim; regulagem de inclinação em, no mínimo, 3 posições. Assento: estofamento revestido em tecido sintético cor azul rei de alta resistência à tração, rasgamento, esgarçamento, solidez à luz e não reagente à manchas; espuma anatômica fabricada em poliuretano injetado, de 70mm de espessura, densidade D55, indeformável, ignífuga com conchas injetadas em polipropileno com alma interna de aço SAE 1010/20 1/2”x1/8” de alta resistência e borda frontal ligeiramente curvada no assento para não obstruir a circulação sangüínea. Mola amortecedora: atender aos requisitos do item 17.3.3 da norma regulametadora NR-17, ergonomia, de 23 de novembro de 1990, do Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Base com 05 pás de aço pintado em epóxi preto e rodízios duplos em nylon. Arquivos (pasta suspensa), módulo base alto com portas landscape, medindo aproximadamente 80x46x160cm, revestido em ambas as faces em laminhado melamínico na cor cinza matrix metalizado e bordas revestidas com fita espessura 0,4mm de alta resistência a impactos na mesma cor do melamínico, portas de abrir, dobradiças com abertura de 220 graus, fechadura tipo Yale ou de qualidade equivalente ou superior, 10 03 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS 09 Unidade 10 Unidade 11 Unidade 12 Unidade 13 Unidade 14 Unidade 15 Unidade sapatas niveladoras, 04 prateleiras deslizantes para pastas suspensas em corrediças telescópicas. Mesa revestida confeccionado em madeira aglomerada com 18 mm de espessura e revestida em ambas as faces com laminado melamínico texturizado na cor cinza, acabamento de bordas com fita de poliestirno 2,5 mm de espessura, pé painel (fechado), possuindo 6 gavetas com fechaduras para tranca simultânea das gavetas, medindo, aproximadamente, 170x75x75cm (largura x profundidade x altura). Poltrona giratória, com braços e espaldar alto, assento e encosto estofados em espuma de revestido em tecido sintético cor azul rei de alta resistência à tração, rasgamento, esgarçamento, solidez à luz e não reagente à manchas; espuma anatômica fabricada em poliuretano injetado, de 70mm de espessura. Base giratória, regulável na altura, 05 patas com rodízios, acabamento na cor cinza metalizado. 02 02 02 Mesa retangular, confeccionada em laminado melamínico na cor cinza, tampo em madeira aglomerada com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulometria fina de 18 mm de espessura estrutura em aço texturizado, pintado com pintura epóxi na cor cinza metalizado. Medidas: L: 2,00 P: 1,00 A: 0,74 cm 01 Mesa retangular, confeccionada em laminado melamínico na cor cinza, tampo em madeira aglomerada com resina fenólica do tipo okasuper com partículas de granulometria fina de 18 mm de espessura estrutura em aço texturizado, pintado com pintura epóxi na cor cinza metalizado. Medidas: L: 1,83 P: 0,90 A: 0,74 cm 01 Calculadora de mesa bivolt com 12 digitos grandes, impressão em duas cores – preta e vermelha. Seletores de impressão, impressão com contador de itens ou somente no visor, seletor de modo decimal, de constante, de casas decimais, de arredondamento. Teclas: de alimentação de papel, de correção de último dígito, de apagar a entrada, de memórias, total e sub total, de menos igual, de mais igual, de troca de sinal e de duplo zero. Cálculos: quatro operações aritméticas, misto, em cadeia, recíproco, média, conversão de taxa, mark up, de remarcação para cima, porcentagem acrescida, porcentagem constante excluída. Bobina de papel de 57 mm largura – 80mm diâmetro. Tamanho aproximado: 228 x 78 x 336 mm. Ventilador comercial, raio 50 cm. Pedestal (coluna) com regulagem de altura. Regulagem de velocidade. Cor cinza. Fogão de 4 bocas com as seguintes características: Isolante térmico, Capacidade do forno aproximadamente 62 litros, Acendimento Automático, cor branco, com duas prateleiras no forno, prateleiras deslizantes, altura aproximadamente de 87 cm e largura aproximadamente 49 cm, peso aproximadamente 35 Kg, profundidade 65 cm, voltagem bivolt, autolimpante, alimentação a gás, com iluminação interna OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES: Todo o mobiliário deverá ser fornecido de acordo com as características mínimas descritas e atendidas em sua plenitude a as seguintes exigências: 1 - Madeira: A madeira utilizada na confecção do mobiliário deverá ser melamínico, com a espessura mínima indicada na especificação detalhada do item, devendo ser o acabamento nas cores Cinza para todos os tampos, portas e frentes de gavetas e cinza metalizado Matrix para todas 01 03 01 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS as laterais, fundos, prateleiras e estruturas metálicas. 2 - Tecido: O tecido de revestimento a ser utilizado na confecção dos estofados deverá ser 100% poliester, na cor solicitada no edital , com gramatura mínima de 350g/m., resistência à tração N/10cm 1000 mínimo, flamabilidade K2 (Norma DIN 4102), solidez à luz Escala Azul padrão 7 (Norma NBR12997) e resistência ao esgarçamento de Deslocamento 7,5mm máximo (Norma NBR 9925/87). 4 - Todas as medidas poderão variar para mais ou para menos no percentual máximo de 5% (cinco por cento) 5 - Declaração garantindo que os equipamentos ofertados são novos e fabricados com material de qualidade exigida no Edital, comprometendose a licitante a prestar assistência técnica em garantia, sem ônus, no local onde foram montados. 6 - O proponente deverá oferecer uma garantia contra defeitos de no mínimo 05 (cinco) anos direta do fabricante. Se o proponente for um revendedor ou representante, deverá apresentar uma declaração do fabricante do lote ofertado, com firma reconhecida em cartório, ratificando a garantia exigida e indicando endereço completo, inclusive telefones e email, onde poderá ser solicitada uma possível assistência técnica ou qualquer outro ato pertinente à garantia. Ainda, a declaração deverá citar explicitamente que essa assistência técnica, será prestada sem ônus em no máximo 05 (cinco) dias úteis da sua formalização, sob pena de sanções cabíveis. 7 - Deverão ser apresentados catálogos originais ilustrativos das linhas de produtos ofertados em cada lote, onde seja clara a identificação do fabricante, seu endereço e telefone, sendo ressalvado que as características que irão prevalecer para fins de julgamento serão as das "Especificações Gerais Mínimas do Mobiliário" do Anexo I. Não serão aceitas cópias de catálogos feitas por qualquer meio conhecido ou foto montagens. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS ANEXO II MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL Empresa: (Nome da Empresa) Ao CISAB ZONA DA MATA – Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais OBJETO: Viçosa (MG), ..... de ......................... de 2009. Prezados Senhores, Pela presente, formulamos proposta Comercial para, de acordo com todas as condições do Pregão Presencial n° 001/2008 e seus anexos. ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID QTDE Marca Valor Unitário Valor Total 01 VALOR TOTAL DA PROPOSTA Compõe nossa Proposta Comercial: Anexo I do Edital – Especificação do Objeto; Anexo III – Dados Complementares para assinatura de contrato O prazo de validade da presente proposta é de 60 dias corridos, a contar da abertura da mesma. Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, impostos, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento. Declaro ter recebido o Edital e seus anexos, e estar cientes de todas as condições e critérios previstos no mesmo, os quais aceito da forma que foram propostos. Atenciosamente, Local e Data Identificação Assinatura do Representante Legal (FIRMA DA ASSINATURA RECONHECIDA EM CARTÓRIO) CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS ANEXO III DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DE CONTRATO NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL: Nº DA IDENTIDADE: ÓRGÃO EMISSOR: CPF: RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: CEP: FAX: EMAIL: Local , de de 2009. ___________________________________ Assinatura do Responsável Legal CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS ANEXO IV D E C L A R A Ç Ã O (para o Pregão nº ___) (Razão Social do LICITANTE), inscrita no CNPJ sob o nº ___________________, sediada na (endereço completo)___ , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do art. 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n°9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. Viçosa, ____ de ____________ de 2009. ___________________________________________ (razão social, CNPJ, nome e assinatura do declarante) Item 7.1.3, “b”, do edital CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS ANEXO V D E C L A R A Ç Ã O (para o Pregão nº ____) _______(Razão Social do LICITANTE)____________, inscrita no CNPJ sob o n° ________________________, sediada na _______(endereço completo), declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso VII, do artigo 4° da Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes no presente edital. Viçosa, ____ de ____________ de 2009. __________________________________________ (razão social, CNPJ, nome e assinatura do declarante) Obs.: Esta declaração deverá ser entregue no ato do Credenciamento, sob as penas previstas no edital. Item 8.2 do edital CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS ANEXO VI CARTA DE CREDENCIAMENTO Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio CISAB ZONA DA MATA/MG Pela presente, credenciamos o (a) Sr ___________ portador (a) da Cédula de Identidade sob o nº _________ (SSP/____) e CPF sob o nº ____, a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de PREGÃO nº ____ instaurado pelo CISAB ZONA DA MATA/MG. Na qualidade de representante legal da empresa abaixo referida outorga-se ao (á) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de FORMULAR LANCES, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição. Viçosa, ____ de ________ de 2009. __________________________________________ (razão social, CNPJ, nome e assinatura do declarante) Este documento deverá ser entregue juntamente com uma via do contrato social, fora do envelope e logo no início da sessão, assim que o solicitar o Pregoeiro, devendo ser devidamente assinado e com reconhecimento de firma. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS ANEXO VII DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE Ao Pregoeiro e Equipe de Apoio CISAB ZONA DA MATA/MG Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório sob a modalidade de Pregão nº ____, instaurado por esse CISAB ZONA DA MATA/MG, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. Viçosa, ___ de ____ de 2009. __________________________________________ (razão social, CNPJ, nome e assinatura do declarante) Item 7.1.1, “e” do edital CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DA ZONA DA MATA DE MINAS GERAIS AUTARQUIA INTERMUNICIPAL CNPJ: 10.331.797/0001-63 RUA DO PINTINHO, S/N – BAIRRO BELA VISTA 36.570-000 – VIÇOSA – MINAS GERAIS ANEXO VIII RECIBO PREGÃO /2009 EMPRESA:_________________________________________________________ ENDEREÇO:________________________________________________________ MUNICÍPIO:________________________ESTADO:________________________ CEP:____________________________FONE:(____) _______________________ CNPJ:_____________________________________________________________ INSC.EST.__________________________________________________________ DECLARAMOS que recebemos do CISAB ZONA DA MATA, uma via de licitação na modalidade de PREGÃO nº ____, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, e que estamos cientes das datas e horários constante no edital, bem como dos documentos a serem fornecidos, de acordo com as determinações legais. Viçosa,____de____ de 2009 __________________________________________ assinatura simples do representante