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ITAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
Informativo Oficial do Município de Itapemirim - criado pela Lei Municipal nº 1.928/05 e Regulamentado pelo Decreto nº 2.671/05 - Ano VIII - Edição 886
DECRETOS
DECRETO MUNICIPAL N° 5372/2012
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES DO QUADRO
EFETIVO DA SEFIN, PARA GERENCIAMENTO E
COORDENAÇÃO DE PLANOS, AÇÕES E
SISTEMAS.
A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro no artigo 2º
da Lei Complementar nº 071/2009, de 30/06/2009,
Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, os
efeitos do Decreto nº 4860-A/2011, de 05/01/2011, que trata
da designação de servidores da Secretaria Municipal de
Finanças – SEFIN para o exercício de atividades de
Gerenciamento e Coordenação de Planos, Ações e
Sistemas, prorrogados até 31 de dezembro de 2011, através
do Decreto nº 5.106/2011, de 01/07/2011, conforme Anexo
I.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com
efeitos administrativos e financeiros retroativo a 02 de janeiro
de 2012, revogada as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 09 de janeiro de 2012.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal de Itapemirim
RESOLVE:
ANEXO I
DECRETO Nº 5.372/2012
RELAÇÃO DOS SERVIDORES DESIGNADOS PARA GERENCIAR E COORDENAR PLANOS, AÇÕES E SISTEMAS DA
SEFIN, E RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES E PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal de Itapemirim
I TAPEMIRIM
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02
Segunda-feira, 09 de janeiro de 2012
MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM
EXECUTIVO
Edição 886
DECRETO MUNICIPAL N° 5372-A/2012
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES
DO QUADRO EFETIVO DA SEMAPLAG, PARA GERENCIAMENTO E
COORDENAÇÃO DE AÇÕES E SISTEMAS.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita
SANDRA PEÇANHA DE ALMEIDA MARVILA
Vice-prefeita
Secretários Municipais
Ana Márcia Sales da Penha
Secretária Municipal de Esportes
Éder Botelho da Fonseca
Secretário Municipal de Finanças - SEFIN
A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro
no artigo 2º da Lei Complementar nº 071/2009, de 30/06/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, os efeitos do Decreto nº
4860-B/2011, de 05/01/2011, que trata da designação de servidores da Secretaria
Municipal de Administração, Planejamento e Gestão – SEMAPLAG, para o exercício
de atividades de Gerenciamento e Coordenação de Ações e Sistemas, prorrogados
até 31 de dezembro de 2011, através do Decreto nº 5.106-A/2011, de 01/07/2011,
conforme descriminado abaixo:
Fabiana Pereira Donato
Secretária Municipal de Saúde - SEMUS
Flávio Ayub Fernandes
Secretário Municipal de Governo - SEMGOV
João Batista da Silva
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com seus efeitos
administrativos e financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2012, revogada as
disposições em contrário.
José Fábio Jacob Ferreira
Itapemirim - ES, 09 janeiro de 2012.
Secretária Municipal de Interior
José Mauro Sales da Penha
Secretário Municipal de Aquicultura e Pesca - SEMAP
José Santiago de Lima
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
__________________________________________________________________
DECRETO MUNICIPAL N° 5372-B/2012
Manoel Otavio da Silva
Secretário Municipal de Regularização Fundiária
e Assuntos Especiais - SEMREF
Mauro Cesar de Oliveira Sá
Secretário Municipal de Transportes - SEMTRA
Oziel da Cunha Pereira
Secretário Municipal de Eletrificação e Serviços Elétricos
Paulo José Azevedo Branco
Procurador Geral do Município - PGM
Riane Alves de Souza
Secretária Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Social - SEMDES
Ricardo Vasconcellos Cordeiro
Secretária Municipal de Administração,
Planejamento e Gestão - SEMAPLAGl
Rodrigo Dadda Lugão
Secretário Municipal de Administração Regional - Itaipava/Itaóca
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR DO
QUADRO EFETIVO DA SEMUSP, PARA COORDENAÇÃO DE AÇÕES.
A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro
no artigo 2º da Lei Complementar nº 071/2009, de 30/06/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, os efeitos do Decreto nº
4860-K/2011, de 05/01/2011, que trata da designação de servidor lotado na
Secretaria Municipal de Serviços Públicos - SEMUSP, para o exercício de atividades
de Coordenação de Ações, inicialmente prorrogado até 31 de dezembro de 2011,
através do Decreto nº 5106-E/2011, de 01/07/2011, conforme descriminado abaixo:
Simone Beiriz de Souza Rocha
Secretária Municipal de Educação - SEME
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com efeitos administrativo e
financeiros retroativos a 02 de janeiro de 2012, revogada as disposições em
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EXECUTIVO
contrário.
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RESOLVE:
Itapemirim - ES, 09 de janeiro de 2012.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal de Itapemirim
_______________________________________________
DECRETO MUNICIPAL N° 5372-C/2012
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES DO QUADRO
EFETIVO DA SEMADES, PARA COORDENAÇÃO
DE AÇÕES.
A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro no artigo 2º
da Lei Complementar nº 071/2009, de 30/06/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, os
efeitos do Decreto nº 4860-J/2011, de 05/01/2011, que trata
da designação de servidores lotados na Secretaria Municipal
de Assistência e Defesa Social, para o exercício de atividades
de Coordenação de Ações, prorrogados até 31 de dezembro
de 2011, através do Decreto nº 5106-D/2011, de 01/07/2011,
conforme descriminado abaixo:
Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, os
efeitos do Decreto nº 4860-I/2011, de 05/01/2011, que trata da
designação de servidor lotado na Secretaria Municipal de
Governo - SEMGOV, para o exercício de atividades de
Coordenação de Ações, prorrogado até 31 de dezembro de
2011, através do Decreto nº 5106-C/2011, de 01/07/2011,
conforme descriminado abaixo:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com
seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 02 de
janeiro de 2012, revogada as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 09 de janeiro de 2012.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal de Itapemirim
_______________________________________________
DECRETO MUNICIPAL N° 5372-E/2012
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO
EFETIVO DA SEMESP, PARA COORDENAÇÃO
DE PROJETO.
A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro no artigo 2º
da Lei Complementar nº 071/2009, de 30/06/2009,
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com
seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 02 de
janeiro de 2012, revogada as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 09 de janeiro de 2012.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal de Itapemirim
_______________________________________________
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, os
efeitos do Decreto nº 4.881-A/2011, de 01/02/2011, que trata
da designação de servidor lotado na Secretaria Municipal de
Esportes - SEMESP, para Coordenação de Projeto,
prorrogado até 31 de dezembro de 2011, através do Decreto
nº 5.106-F/2011, de 01/07/2011, conforme descriminado
abaixo:
DECRETO MUNICIPAL N° 5372-D/2012
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE
DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR DO QUADRO
EFETIVO DA SEMGOV, PARA COORDENAÇÃO
DE AÇÕES.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com
efeitos administrativos e financeiros retroativos a 02 de
janeiro de 2012, revogada as disposições em contrário.
Itapemirim - ES, 09 de janeiro de 2012.
A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro no artigo 2º
da Lei Complementar nº 071/2009, de 30/06/2009,
NORMA AYUB ALVES
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DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE
DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES DO QUADRO
E FE TIV O D A S EMA PL AG , PAR A
GERENCIAMENTO E COORDENAÇÃO DE
AÇÕES E SISTEMAS.
A Prefeita do Município de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município e com fulcro no artigo 2º
da Lei Complementar nº 071/2009, de 30/06/2009,
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2012, os
efeitos do Decreto nº 4860-B/2011, de 05/01/2011, que trata
da designação de servidores da Secretaria Municipal de
Administração, Planejamento e Gestão – SEMAPLAG, para o
exercício de atividades de Gerenciamento e Coordenação de
Ações e Sistemas, prorrogados até 31 de dezembro de 2011,
através do Decreto nº 5.106-A/2011, de 01/07/2011, alterado
pelo Decreto nº 5.212/2011 de 06 de setembro de 2011,
conforme descriminado abaixo:
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, com
seus efeitos administrativos e financeiros retroativos a 02 de
janeiro de 2012, revogada as disposições em contrário.
EXECUTIVO
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CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
E LICITAÇÕES PÚBLICAS
CONTRATO N° 030/2012
TERMO DE CONTRATO FIRMADO NA SEDE DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM, QUE ENTRE
SI FAZEM, DE UM LADO O MUNICÍPIO DE ITAPEMIRIM E
DE OUTRO LADO A EMPRESA CONSTRUTORA ROMA
LTDA, PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇO DE DRENAGEM
PLUVIAL E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE VIAS, COM
INSTALAÇÃO DE MEIO FIO, SOB O REGIME DE
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
O Município de Itapemirim, com sede à Praça
Domingos José Martins, S/Nº, Centro, nesta Cidade,
representado pela Exma. Sra. Prefeita Municipal NORMA
AYUB ALVES, neste ato denominado CONTRATANTE, e de
outro lado a empresa CONSTRUTORA ROMA LTDA, neste
ato denominada simplesmente CONTRATADA, inscrita no
CNPJ sob o n.° 06.238.388/0001-40, com sede na Av. Linha
Vermelha José Félix Cheim, 611/617 – Santo Antônio –
Cachoeiro de Itapemirim, representado pelo Sr. Rodrigo
Guimarães Salles Abreu, brasileiro, solteiro, empresário,
nascido em 20/02/78, CPF: 078.803.637-85, RG: 1.490.372
SSP/ES, residente na Rua Luiz Fernando Reis, 225, apto
402, Ed. Porto Moreno, bairro Praia da Costa em Vila
Velha/ES, CEP: 29101-120, tendo em vista o julgamento da
Comissão Especial de Licitação datado de 03/01/2012, objeto
da concorrência pública N.° 006/2011 que integra este
contrato, devidamente homologado pela Prefeita Municipal,
no processo n.° 14.508/2011, resolvem assinar o presente
CONTRATO, de acordo com a Lei n.° 8.666/93, que se regerá
pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Itapemirim - ES, 09 janeiro de 2012.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
A CONTRATADA, por este ato e instrumento se obriga e se
compromete a prestar para o CONTRATANTE, conforme
concorrência pública 006/2011 os seguintes serviços:
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CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR TOTAL
O CONTRATANTE se obriga e compromete a pagar a
CONTRATADA pela execução dos serviços, o valor de R$
3.432.655,77 (três milhões, quatrocentos e trinta e dois mil,
seiscentos e cinquenta e cinco reais e setenta e sete
centavos), o qual será pago nas condições abaixo
descriminadas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
O pagamento dos serviços a serem executados será
efetuado em parcelas mensais, por serviços efetivamente
realizados e aceitos, de acordo com as medições efetuadas
pela fiscalização do CONTRATANTE.
§1º. As medições das obras apresentadas pela
CONTRATADA, serão conferidas pela Fiscalização do
CONTRATANTE, sempre a partir do 5º. (quinto) dia útil
seguinte à sua apresentação (exceto medição final),
ressalvados os casos de cumprimento de prazo
regulamentar. A fiscalização terá prazo de até 15 (quinze) dias
após a data acima especificada, para encaminhamento da
medição conferida, sendo que nenhuma medição poderá ser
encaminhada sem a respectiva memória de cálculo.
§2º. Os pagamentos só serão efetuados mediante
apresentação dos seguintes documentos a SEMFI
(Secretaria Municipal da Finanças):
a) primeira fatura:
- Anotação de Responsabilidade Técnica;
- Matrícula da Obra junto ao INSS - CREA;
b) todas as faturas:
- Prova de recolhimento junto ao FGTS;
- Cópia autenticada da GRPS específica, quitada e respectiva
folha de pagamento da obra;
- Nota fiscal dos serviços;
- Certidão negativa de débito junto à Fazenda Pública
Municipal;
c) última fatura:
- Certidão negativa de débito do INSS e PIS;
- Documentos de aprovação de projeto pelos órgãos
competentes sempre que solicitada;
- Certificado de Conclusão e Termo de Recebimento
Provisório (emitido pela Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo)
§3º. É vedada a antecipação de pagamentos sem a contra
prestação dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA
CONTRATANTE
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Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente
Contrato, a CONTRATANTE se obriga a:
a) efetuar o pagamento na forma convencionada na Cláusula
Terceira do presente instrumento, dentro do prazo previsto,
desde que atendidas as formalidades previstas;
b) permitir ao pessoal técnico da CONTRATADA,
encarregado do serviço objeto deste Contrato, livre trânsito
para a execução dos serviços;
c) designar um representante para acompanhar e fiscalizar a
execução do presente Contrato, que deverá anotar em
registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
d) notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e
defeitos observados na execução do Contrato;
e) liquidar as medições periódicas somente após vistoria da
obra pelo secretário Municipal de Obras e Urbanismo em
conjunto com o engenheiro fiscal designado.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE DA
CONTRATADA
Para execução dos serviços objeto deste Contrato, a
CONTRATADA se obriga a:
a) executar fielmente o serviço contratado conforme as
especificações estipuladas, no memorial descritivo e
informações complementares constantes dos anexos do
edital, bem como obedecer rigorosamente às normas
técnicas da ABNT;
b) atender às determinações regulares do representante
designado pela CONTRATANTE, bem assim as da
autoridade superior;
c) manter preposto, aceito pela CONTRATANTE, no local do
serviço, para representá-lo na execução do Contrato;
d) responder pelos danos causados diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução do presente Contrato;
e) manter, na direção dos serviços, profissionais legalmente
habilitados pelo CREA, que será preposto;
f) substituir, dentro de vinte e quatro horas, empregado, cuja
presença no local dos serviços for julgada inconveniente pela
Administração, no interesse do cumprimento do Contrato;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, em até
dez dias, às suas expensas no total em parte, o objeto do
Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução das obras ou de
materiais empregados, ficando ainda obrigada pelo período
de 05 (cinco) anos contados a partir de recebimento definitivo
da obra, às mesmas obrigações descritas, quando
decorrentes de falha técnica devidamente comprovada na
execução dos serviços, sendo responsável pela segurança e
solidez dos trabalhos executados, conforme preceitua o Art.
618 do Código Civil Brasileiro;
h) arcar com todos os encargos e obrigações de natureza
trabalhista, previdenciária, acidentária, tributária,
administrativa e civil decorrentes da execução dos serviços;
i) a inadimplência da Contratada com referência aos
encargos estabelecidos neste item, não transferem à
Administração Pública a responsabilidade por seu
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pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou
restringira regularização e o uso da obra;
j) manter durante toda a execução do Contrato as condições
de habilitação e qualificação apresentadas na licitação;
l) apresentar após o recebimento da Ordem de Serviço, os
seguintes documentos:
EXECUTIVO
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mesmos, só serão aceitos mediante justificativa – caso
fortuito ou força maior, apresentadas com quinze dias de
antecedência à paralisação dos referidos serviços e, após
análise e parecer do engenheiro fiscal responsável pela
fiscalização do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do CREA
devidamente quitado;
. Matrícula da Obra junto ao INSS;
Apresentar juntamente com as Faturas os seguintes
documentos:
. Prova de Recolhimento junto ao FGTS;
. Cópia autenticada da GRPS específica, quitada e respectiva
folha de pagamento da obra;
. Nota Fiscal dos serviços;
. Prova de recolhimento junto ao COFINS, PIS e INSS.
m) manter a vigilância no local da execução das obras;
n) manter, durante toda a execução da Obra, operários
uniformizados, devendo ser informado a Secretaria Municipal
de Obras o tipo de uniforme a ser utilizado, para efeito de
identificação dos trabalhadores, pela fiscalização de Obras;
o) colocar em local do canteiro de obras, placas indicativas de
fácil visualização, conforme modelos fornecidos pelo
CONTRATANTE com as referências necessárias á
divulgação do empreendimento e cumprimento da legislação,
observadas as proibições por ocasião do período eleitoral;
p) apresentar ao CONTRATANTE caução de garantia de
execução deste Contrato na forma da Cláusula Décima
Terceira;
q) cumprir integralmente todas as normas legais e
respectivos regulamentos relativos à segurança, higiene e
medicina do trabalho, bem como todas as outras medidas
especiais de proteção, previsto na legislação;
r) cumprir as condições de execução previstas no item 11 e no
Anexo I do edital de concorrência pública 006/2011;
s) elaborar e cumprir o Plano de Controle Ambiental;
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
A despesa com a presente contratação correrá por conta de
re curso s próp rio s d o orça mento m unicip al: –
014024.154510951.166- realização de calçamento e
pavimentação – elemento de despesa: 3.4.4.90.51.00000
Obras e instalações – ficha nº 947 – fonte de recursos:
tesouro.
O presente instrumento será publicado, em resumo, no
Informativo Oficial do Município de Itapemirim através do
“Jornal do Município”, criado pela Lei Municipal
n.°1928/2005, e regulamentado pelo Decreto nº 2671/2005.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E
VIGÊNCIA
O presente Contrato entra em vigor na data de sua
assinatura, com eficácia mediante empenho e Ordem de
Serviço e prazo de execução de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRORROGAÇÃO
É permitida a prorrogação do prazo de vigência e execução
deste Contrato, desde que mantidas as mesmas condições
originais, conforme prescrição da Lei Federal 8.666/93. Na
prorrogação será justificado o interesse público e a causa de
sua aplicação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA
REGULAMENTAÇÃO
O presente contrato regulamenta-se pelas normas
constantes da Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de
1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Este Contrato poderá ser alterado, mediante Termo Aditivo e
com as devidas justificativas, nos casos previstos nos
parágrafos 1º e 2º do art. 57 e art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS GARANTIAS
A CONTRATADA depositará, a título de caução inicial para
garantia da execução deste Contrato, a importância
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato,
em uma das modalidades previstas no parágrafo 1° do Artigo
56 da lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos serviços ficará sob a
responsabilidade dos engenheiros Soraya Picanço Damian
Machado e/ou Fábio M. Vieira pertencentes à Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo.
Parágrafo único.
Em caso de atraso nos serviços, os
§1º. A caução deverá ser efetuada no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, após a assinatura deste Contrato sob pena de não
emissão da Ordem de Serviço, e de ser o Contrato
considerado nulo de pleno direito.
§2º. A Contratada poderá utilizar o depósito para garantia da
proposta, para garantia contratual, devendo para tanto
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complementar o valor.
§3º. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo de
serviços, de acordo com a Lei, a CONTRATADA deverá
proceder ao reforço da caução inicial no mesmo percentual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder ou subcontratar, total ou
parcialmente, os serviços objeto deste Contrato, sem prévia
autorização do Município. A subcontratação, quando
autorizada pelo Município, não transfere à subcontratada a
responsabilidade do Contrato perante o Contratante.
.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES E
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, além
das responsabilidades por perdas e danos em caso de
descumprimento total ou parcial do presente contrato, de
acordo com a gravidade do caso:
a) advertência;
b) fica estabelecida a multa de 10% (dez por cento) do valor
do contrato aplicável a critério do CONTRATANTE se os
serviços não forem prestados de acordo com que se
estabelece nas demais cláusulas deste instrumento;
c) suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de fornecer e contratar com o Município de
Itapemirim pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição, podendo, inclusive, suspender o
pagamento da última medição apresentada, ou ainda até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o
CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo de sanção aplicada
com base na alínea anterior.
§ 1º - As multas previstas nos subitens acima, serão
descontadas de imediato no pagamento devido ou cobradas
judicialmente, se for o caso.
§ 2º - As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, e “d” poderão
ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”, facultada a
defesa prévia do CONTRATADA, no respectivo processo, no
prazo de 05 (cinco) dias úteis.
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§ 3º - A suspensão do direito de licitar e contratar com o
Município de Itapemirim, será declarada em função da
natureza e gravidade da falta cometida.
§ 4º - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA será declarada em função da
natureza e gravidade da falta cometida.
§ 5º - A sanção da alínea “d”, desta cláusula é da competência
do Chefe do Executivo, facultada a defesa da CONTRATADA
no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura
de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois)
anos de sua aplicação.
§ 6º - As demais sanções previstas na alínea “a”, “b” e “c”
desta cláusula são da competência do Secretário Municipal
de Obras e Urbanismo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido de forma amigável,
por acordo entre as partes, bem como por ato unilateral e
escrita da Administração, nos casos previstos no Art. 78 da
Lei Federal n.° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, sem prejuízo das condições fixadas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Itapemirim para
dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e,
estando assim, justo e contratados, assinam o presente
Contrato em 02 (duas) vias, para que produza seus efeitos
jurídicos e legais.
Itapemirim-ES, 09 de janeiro de 2012.
NORMA AYUB ALVES
Prefeita Municipal
JOSÉ SANTIAGO DE LIMA
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
CONSTRUTORA ROMA LTDA
Rodrigo Guimarães Salles Abreu
Testemunhas:
1°- ________________________________________
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I TAPEMIRIM
JORNAL DO MUNICÍPIO
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Segunda-feira, 09 de janeiro de 2012
EXECUTIVO
Edição 886
TERMO DE COMODATO
RESUMO
COMODANTE: Município de Itapemirim
COMODÁTÁRIO: Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim
OBJETO: Cessão de uso de equipamentos, móveis e veículos.
VIGÊNCIA: nesta data, e prazo de vigência até 31 de dezembro de 2012, podendo o mesmo ser prorrogado
enquanto a Gestão for realizada pelo Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim.
PROCESSO: Administrativo nº 17711/2011/Lei Municipal nº 2.246/2009.
Itapemirim-ES, 09 de janeiro 2012.
COMODANTE
Município de Itapemirim
Norma Ayub Alves
Prefeita Municipal
COMODANTE
Município de Itapemirim
Fabiana Pereira Donato
Secretária Municipal de Saúde
COMODATÁRIO
Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim
José Affonso Coelho - Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMIRIM
SEMAPLAG
Produção: Departamento Oficial de Imprensa
Aline Cristina Machado - Bacharel em Jornalismo DRT/PR 05445
Ágna Paulent Araújo - Bacharel em Sistemas de Informação
E-mail: [email protected]