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1 PROPOSTAS DO ESTADO DO PARANÁ PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS DO AGRONEGÓCIO BRASILEIRO As propostas do Estado do Paraná têm o objetivo de subsidiar o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no aprimoramento das políticas públicas do agronegócio brasileiro. Este documento contempla propostas para 10 áreas temáticas da agricultura brasileira: 1. Política agrícola plurianual; 2. Planejamento estratégico do cooperativismo paranaense; 3. Gestão de risco rural (Seguro Rural, Proagro e Zoneamento Agrícola); 4. Infraestrutura e logística; 5. Programa nacional de conservação de solos; 6. Políticas de comércio internacional; 7. Venda de terras para estrangeiros; 8. Crédito rural; 9. Apoio à comercialização; 10. Defesa e sanidade no agronegócio. Estas propostas são consideradas prioritárias para o crescimento e competitividade do agronegócio brasileiro e, por consequência, como contribuição para a retomada do crescimento do país. Permanecemos à disposição para aprofundamento dos temas propostos ou de outros assuntos de interesse da agricultura brasileira. 2 SUMÁRIO EXECUTIVO DAS PROPOSTAS: 1. Política agrícola plurianual • Implementar Política Agrícola Plurianual, com visão de médio e longo prazo, a exemplo da farm bill norte-americana; 2. Planejamento estratégico do cooperativismo paranaense • Disponibilizar políticas de crédito para investimento com o objetivo de fomentar o cooperativismo (Prodecoop, Procap-Agro, Moderagro, PCA e Inovacoop Agro); 3. Gestão de Risco Rural (Seguro Rural, Proagro e Zoneamento Agrícola) • • • • • • Prever recursos de R$ 1,1 bilhão para o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR); criar sistemática de diminuição de juros de financiamento para agricultores que aderirem ao seguro agrícola; Aprimorar a política de negociação coletiva do seguro agrícola; Propiciar a previsibilidade e estabilidade do programa de seguro agrícola, por meio de um planejamento de longo prazo; Alterar as regras do PSR de percentuais de subvenção conforme o documento anexo; Desburocratizar o Proagro, tornando-o mais acessível aos produtores; Retomar estudos técnicos para adequar o zoneamento agrícola (ZARC) de acordo com as novas cultivares, manejos e condições edafoclimáticas. 4. Infraestrutura e logística • Acelerar os investimentos públicos e privados em infraestruturas de transportes, por meio do Programa de Investimentos em Logística (PIL) e Medida Provisória nº 727/2016; Atuar junto ao Governo Federal para destravar os arrendamentos nos portos brasileiros; Criar programa de energia distribuída nas propriedades rurais (eólica, solar e biomassa). 3 5. Programa nacional de conservação de solos Estruturar um programa nacional de conservação de solos com articulação e execução da ANATER, instituindo modelo de extensão rural, público e privado mais efetivo; Fortalecer o programa ABC, com recursos para a atividade de conservação de solos e assistência técnica com taxa de juros diferenciada. 6. Políticas de comércio internacional Fortalecer as políticas de comércio internacional; Reforçar a atuação do Ministério da Agricultura para transpor barreiras de comércio dos produtos de exportação do agronegócio brasileiro. 7. Venda de terras para estrangeiros Apoiar a rejeição do PL nº 4.059/2012 e do PL nº 2.289/07 visando restringir a venda de terras para estrangeiros. 8. Crédito rural • Reduzir as taxas de juros do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), do Programa de Agricultura de Baixo Carbono (ABC) e Programa de Desenvolvimento do Cooperativismo (Prodecoop e ProcapAgro); Ampliar e disseminar o crédito de custeio rotativo ou renovável concedendo taxa de juros mais atrativa que no crédito rural tradicional; Diferenciar os limites de crédito de custeio estabelecidos para as atividades agropecuárias; Dobrar os recursos programados para a safra 2016/17 no Moderfrota, de R$ 5,05 bilhões para R$ 10,1 bilhões; Manter as condições vigentes anteriormente na safra 2015/16, considerando limite total por ano agrícola de R$ 4,4 milhões e limite de R$ 1,2 milhão em cada safra; Alterar a taxa de juros da linha PROGEREN, contratadas por empresas pertencentes ao setor sucroalcooleiro, estabelecendo como fator de correção a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em substituição à taxa SELIC; Criar o programa de subvenção ao prêmio de contratos de opção atrelados aos financiamentos de custeio. 4 9. Apoio à comercialização Reestruturar o CIEP (Conselho Interministerial de Estoques Públicos de Alimentos) para desburocratizar as autorizações de aquisições e equalizações de escoamento de produtos, por meio dos instrumentos da PGPM e a comercialização dos estoques públicos, deixando tais decisões ao MAPA; Adequar os preços mínimos aos custos de produção e liberar recursos oportunamente na Política de Garantia de Preços Mínimos; 10. Defesa e sanidade no agronegócio • Coordenar ações junto aos estados brasileiros e países vizinhos para implementação de uma política comum de controle da ferrugem asiática da soja; Intensificar ações para aumentar o número de frigoríficos brasileiros credenciados para a exportação; Buscar o reconhecimento das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste como áreas livres de febre aftosa sem vacinação; Ampliar o número de laboratórios oficiais credenciados pelo MAPA que realizam exames de testes diagnósticos para controle das doenças de notificação obrigatória em animais, e melhorar a condição dos laboratórios já estabelecidos; Reforçar a atuação da fiscalização junto às fronteiras e portos, para evitar introdução de novas pragas e doenças. 5 DETALHAMENTO DAS PROPOSTAS 6 1 POLÍTICA AGRÍCOLA PLURIANUAL Justificativa Um dos gargalos para o planejamento do agronegócio brasileiro é a falta de políticas públicas de longo prazo. Em países como os Estados Unidos, a Lei Agrícola (Farm Bill) define os parâmetros e prioridades dos programas federais da agricultura para períodos quinquenais, o que dá grande segurança aos agricultores no momento das decisões de produção agropecuária. Apesar do volume de recursos disponíveis para a execução da política agrícola, os produtores rurais enfrentam grandes dificuldades no momento de planejar suas safras. Por exemplo, um limitante é a taxa de juros do crédito rural, uma vez que as condições instáveis da economia brasileira acarretam também variações anuais na política. Estas taxas para o crédito rural são cruciais para a decisão de custeio e investimento dos produtores. O seguro rural é outro mecanismo da política agrícola bastante prejudicado pela falta de planejamento de longo prazo. Nos últimos anos, além dos valores planejados anualmente não serem suficientes para a massificação do seguro agrícola, sofreram repetidos contingenciamentos. Ou seja, não existe uma segurança sobre o volume anual de recursos e nem se os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual serão aplicados integralmente. Proposta Implementar Política Agrícola Plurianual, com visão de médio e longo prazos. 2 PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DAS COOPERATIVAS Justificativa O planejamento estratégico tem como escopo principal identificar os desafios, discutir cenários e avaliar as tendências que poderão impactar o desenvolvimento das cooperativas paranaenses. O ponto de partida para a elaboração do planejamento foi o histórico dos desafios percorridos ao longo dos anos atingindo, ao final de 2014, um faturamento 7 de R$ 50,5 bilhões e 1,1 milhão de cooperados. O cooperativismo atinge direta e indiretamente 1/3 da população paranaense e gera 78 mil empregos e tributos na ordem de R$ 1,3 bilhão. O faturamento equivalente a 13% do Produto Interno Bruto (PIB) do Paraná e de 56% do PIB do agronegócio. O planejamento é desenvolvido de forma conjunta entre o Sistema Ocepar e suas filiadas e integra as experiências de elaboração dos planos estratégicos das cooperativas individualmente. Uma das ações será apoiar as cooperativas que não têm planejamento formal e estabelecer ciclos de planejamento regulares. No esforço para o crescimento no Estado, as cooperativas paranaenses investiram R$ 2,35 bilhões em 2015, com uma previsão de investimento de R$ 2,16 bilhões para 2016. Com base nos projetos das cooperativas, estima-se que serão necessários cerca de R$ 15 bilhões em investimentos até 2020, quando as cooperativas deverão atingir um movimento econômico de R$ 100 bilhões/ano. O planejamento é um instrumento estratégico para as cooperativas e cooperados. Subsidia também o Sistema Ocepar com as necessidades das cooperativas e dá suporte a atuação institucional. O programa contempla estudos nas áreas econômicas, empresarial e de relacionamento com o cooperado e uso de tecnologias de produção e de serviços e leva em conta o planejamento e o alinhamento das cooperativas com os princípios do cooperativismo e suas diretrizes estratégicas. Proposta Disponibilizar políticas de crédito para investimento com o objetivo de fomentar o cooperativismo (Prodecoop, Procap-Agro, Moderagro, PCA e Inovacoop-Agro); 3 GESTÃO DE RISCO RURAL 3.1 SEGURO RURAL Fortalecimento do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural Justificativa 01 Os valores previstos para 2016 são de apenas R$ 400 milhões, que não cobrem 10% da área agrícola do país, deixando de fora milhares de produtores. Em caso de 8 problemas climáticos, como os observados no MT, RS, Nordeste e outras regiões, os produtores sem seguro agrícola ficam à mercê do clima e dependentes de renegociações de dívidas com alto custo para o Tesouro Nacional, além de prejudicar a tomada de novos créditos desses produtores, impactando na redução de garantias de crédito dos mesmos, menor aplicação de tecnologia nas safras subsequentes. O valor de R$ 1,1 bilhão não cobre toda a demanda por seguro rural no país, mas pode ser direcionado para 30% da área com maior risco. Proposta 01 Prever recursos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de R$1,1 bilhão ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) para 2017, estabelecendo cronograma de liberação oportuna de recursos, considerando o calendário agrícola. A subvenção do PSR deve ser ofertada no período em que o produtor está comprando os insumos ou contratando o financiamento de pré-custeio e custeio. Justificativa 02 Medida reduziria o risco de inadimplência e, consequentemente, o custo do financiamento. Proposta 02 Criar sistemática de diminuição de juros de financiamento para agricultores que aderirem ao seguro agrícola. Justificativa 03 A negociação coletiva do seguro agrícola de soja demonstrou que é uma forma de antecipar a oferta de seguro agrícola aos produtores no período de planejamento da safra e que oferece certeza do acesso à subvenção ao prêmio do seguro com um custo um pouco menor, mas, principalmente, ajuda a organizar os produtores e os dados de produtividade para a criação de banco de dados. Proposta 03 Manter a política de negociação coletiva do seguro agrícola e fomentar a negociação coletiva para criação de seguro rural de trigo, soja e milho com cobertura de perda de qualidade. 9 Justificativa 04 O PSR, no âmbito da SPA/MAPA surgiu em 2005. E, apesar do programa ter crescido em valores exponenciais, o Departamento de Gestão de Risco e Recursos Econômicos (DGRR) da Secretaria de Política Agrícola do MAPA tem dotação de pessoal aquém dos desafios para os próximos anos. Há necessidade de criação de banco de dados, de melhorar os sistemas de informação, de estudos sobre o mercado de seguro agrícola, de acompanhamento das operações de contratação e dos levantamentos de sinistros, o que demanda uma equipe maior para monitorar o programa e analisar os resultados a cada safra. Proposta 04 Investir na ampliação do pessoal dedicado ao seguro rural na SPA/MAPA, de forma a ampliar a capacidade de trabalho do Departamento de Crédito, Recursos e Riscos. Justificativa 05 A falta de previsibilidade do programa é o maior entrave aos produtores e companhias seguradoras. O mercado não sabe quanto precisará crescer para atender a demanda, muito menos se poderá fazer investimentos em pessoal e treinamento ou em novos produtos. Proposta 05 Propiciar a previsibilidade e estabilidade do programa de seguro agrícola, por meio de um planejamento de longo prazo (mínimo de 3 anos). Justificativa 06 A criação de um Fundo de Reparação das Seguradoras é fundamental para dar estabilidade e reduzir os riscos sistêmicos do programa, evitando que companhias seguradoras e resseguradoras deixem esse mercado e, ao mesmo tempo, garantir o recebimento de indenizações pelos produtores rurais. Proposta 06 Regulamentar o Fundo de Catástrofe, Lei Complementar 137/2010. 10 Justificativa 07 Não há atualmente informação centralizada dos valores disponíveis para subvenção ao prêmio, bem como dos prêmios cobrados, produtividade garantida por seguradora, corretores especializados em seguro rural e produtos disponíveis. Proposta 07 Criar uma central de informações e promover a divulgação por meio de site e outros meios de comunicação do PSR, seguradoras participantes e respectivos seguros. Justificativa 08 Não há atualmente um cadastro com dados. A ideia de reunir as informações dos produtores e fornecer os dados aos interessados autorizados tem o objetivo de mapear os riscos agropecuários e precificar melhor os seguros agrícolas, trazendo informações de maior confiabilidade. Proposta 08 Criar um banco de dados (Cadastro Único do Produtor Agrícola). Justificativa 09 Visando evitar retrabalhos e reduzir a burocracia e os custos de transação, faz-se necessário que a linguagem e os sistemas de informação dos programas PSR federal e dos programas estaduais sejam padronizados. Proposta 09 Padronizar os sistemas de informação dos programas estaduais e do PSR para registro das apólices. Justificativa 10 Trigo, milho 2ªsafra, feijão e frutas são culturas que apresentam maior risco e necessitam de maior subvenção para que seja viável ao produtor contratar conforme a rentabilidade e custo de produção da atividade. Nas demais atividades e culturas há necessidade de padronizar o percentual de subvenção, evitando distorções e incertezas quanto à viabilidade da contratação. Essas regras precisam ser validadas por cinco anos civis, dando previsibilidade ao programa. 11 Proposta 10 Alterar as regras do PSR de percentuais de subvenção conforme a tabela abaixo: Propostas percentuais e limites de subvenção do psr para 2017-2021 Modalidades de Seguro Tipo de Nível de Subvenção cobertura cobertura (%) Grupos de atividades Trigo, milho 2ªsafra, feijão e frutas Agrícola Multirrisco ≥ 65% 60% Multirrisco ≥ 65% 45% Grãos Riscos * Nomeados ---- 45% Olerícolas, Café e Cana-de-açúcar ---- ---- 45% Florestas Silvicultura (Florestas plantadas) Pecuário Aves, bovinos, bubalinos, caprinos, equinos, ovinos e suínos Aquícola Carcinicultura, maricultura e piscicultura Limites anuais (R$) R$ 72 mil R$ 24 mil ---- ---- 45% R$ 24 mil R$ 24 mil VALOR MÁXIMO SUBVENCIONÁVEL (CPF/ano) R$ 144 mil * Inclusive trigo, milho 2ª safra Justificativa 11 É preciso dar previsibilidade dentro do calendário agrícola, ou seja, o produtor ao contratar o crédito rural ou ao comprar os insumos, já deve ter disponível o acesso ao seguro agrícola. Proposta 11 Publicar o calendário de disponibilização da Subvenção do Seguro Rural do PSR conforme o cronograma abaixo. Mês** Nov Fev Mar Abr Jul Set Out CALENDÁRIO DISPONIBILIZAÇÃO SUBVENÇÃO DO SEGURO RURAL Cultura Milho 2ª Safra, Trigo e Demais Grãos de Inverno¹ Soja e Trigo (Negociação coletiva) Frutas Outros³ Milho 2ª Safra, Trigo e Demais Grãos de Inverno¹ Grãos de Verão² Frutas Outros³ Grãos de Verão² Frutas Outros³ Grãos de Verão² Frutas Outros³ Grãos de Verão² Frutas Outros³ 12 VALOR em milhões R$ 150 R$ 150 R$ 10 R$ 8 R$ 200 R$ 100 R$ 10 R$ 8 R$ 100 R$ 20 R$ 8 R$ 100 R$ 60 R$ 8 R$ 100 R$ 60 R$ 8 Liberação Sistema** Mar Abr Abr Abr Mai Jun Jun Jun Set Set Set Nov Nov Nov Dez Dez Dez Total R$ 1,1 bi ¹ Demais Grãos de Inverno: aveia, canola, cevada, centeio, sorgo e triticale ² Grãos de Verão: algodão, amendoim, arroz, fava, feijão, girassol, milho 1ª safra e soja. ³ Outros: café, cana-de-açúcar, olerícolas, seguro pecuário, seguro de florestas e aquícola. ** Todo primeiro dia útil destes meses comunicado ao mercado segurador e produtores disponibilizando os valores Justificativa 12 Muitas regiões e atividades possuem um grau de risco maior que outras para investimento na agricultura devido aos problemas climáticos. Mesmo com o PSR, os produtores dessas regiões necessitam de uma complementação na subvenção das unidades da federação para viabilizar a contratação de seguro agrícola. Proposta 12 Fomentar a participação dos Estados e Municípios para que estes constituam seus programas de subvenção, a exemplo do que fazem alguns Estados como SP, PR e SC. 3.2 PROAGRO Justificativa 01 A regra atual admite apenas a primeira via da nota fiscal em nome do produtor beneficiário do crédito rural. Os Proagros indeferidos por essa causa são levados para a Comissão Especial de Recursos (CER), onde geralmente são deferidos. Proposta 01 Alterar o MCR 16-1-9: Para as situações de empreendimentos familiares com DAP conjunta, admitir como comprovante a primeira via da nota fiscal, o documento auxiliar da nota fiscal eletrônica (DANFE) ou o cupom fiscal emitidos na forma da legislação em vigor, nominal ao beneficiário, em nome de um dos cônjuges, ou cópia autenticada pelo agente do Proagro ou em cartório, ou declaração emitida por órgão público responsável pelo fornecimento de insumos ao beneficiário, com a especificação do tipo, denominação e quantidade dos insumos fornecidos. Justificativa 02 Inexplicavelmente o evento “tromba d’água” não figura como cobertura amparada pelo Proagro, apesar de ser uma adversidade climática conhecida e conceituada pela SUSEP como “precipitação excessiva de chuva num curto espaço de tempo, 13 cuja incapacidade de absorção da água pelo solo provoca enchentes, com consequentes danos ao empreendimento rural”. Proposta 02 Incluir tromba d’água na cobertura como evento amparado pelo Proagro. Justificativas 03 e 04 Considerando que o acesso ao Proagro está vinculado ao Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC), há uma redução nos riscos de perdas na lavoura. O primeiro enquadramento é realizado com percentual máximo de cobertura (100%), perdendo dez pontos percentuais a cada enquadramento do mesmo empreendimento que contar com deferimento de pedido de cobertura, até o limite mínimo de 80% no caso do empreendimento ter recebido dois deferimentos do pedido de cobertura nos últimos 36 meses. Nesse caso, da mesma forma, o produtor recupera o status de cobertura de 100% ao não apresentar deferimento de cobertura a cada safra, sendo acrescidos dez pontos percentuais até o limite máximo de 100%. Proposta 03 Alterar o MCR 16-5-13: Sugere-se a seguinte redação: Valor das receitas e das perdas não amparadas para fins de dedução da base de cálculo de cobertura deve ser aferido pelo agente na data da decisão do pedido de cobertura em primeira instância com base em: - Preço indicado na primeira via NF representativa da venda, se apresentada até a data da decisão do pedido de cobertura pelo agente em primeira instância, para parcela comercializada; e - Parcela não comercializada com base nos preços de mercado na data da decisão do pedido de cobertura pelo agente em primeira instância. Proposta 04 Alterar o MCR 16-5-21 a 16-5-26 prevalecendo a seguinte regra a partir da safra 2016/17: Retornar para os produtores que não tiveram deferimento do pedido de cobertura na última safra a cobertura inicial de Proagro ao percentual de 100%, criando uma regra de decréscimo de 100% para até 80%. Para os produtores que tiveram deferimento do pedido de cobertura na última safra como regra transitória o percentual será de 90%. 14 Justificativa 05 A alteração visa dar maior clareza ao regramento de vistorias e evitar retrabalhos na peritagem do Proagro. Proposta 05 Alterar no MCR 16–4-15 (comprovação de perdas) dando nova redação conforme segue: 15 - Para comprovação de perdas, o técnico deve vistoriar o empreendimento efetuando pelo menos: a) 1 (uma) visita ao imóvel, no prazo de 5 dias úteis a contar da solicitação do agente, no caso de perda parcial por evento ocorrido na fase de colheita. b) 1 (uma) visita ao imóvel, no prazo de 10 dias úteis a contar da solicitação do agente, no caso de perda total e na situação prevista no item seguinte. c) 2 (duas) visitas ao imóvel, sendo a primeira no prazo de 10 dias úteis a contar da solicitação do agente e a outra na época programada para início da colheita, no caso de perda parcial por evento anterior à fase de colheita. d) 3 (três) fotos que retratem as condições do empreendimento e os efeitos prejudiciais acarretados pelo(s) evento(s) adverso(s), em cada visita realizada. e) No caso de perda total, os relatórios conclusos de comprovação de perdas relativos à lavoura, devem ser elaborados, quando efetivamente constatadas e dimensionadas as perdas. 3.3 ZONEAMENTO AGRÍCOLA DE RISCO CLIMÁTICO (ZARC) Justificativa 01 A gestão do risco no âmbito da política agrícola é realizada por diversos instrumentos. As portarias do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) permitem aos agricultores identificar em cada município a melhor época de plantio das culturas, nos diferentes tipos de solo e ciclos de cultivares, reduzindo os riscos relacionados aos fenômenos climáticos. Os produtores acessam com maior facilidade o crédito rural para culturas contempladas com o ZARC, o qual é condição obrigatória para contratar o Proagro e o Seguro Rural. 15 No Paraná há culturas que atualmente não são contempladas pelo zoneamento agrícola, como por exemplo algumas frutíferas. Outro exemplo é o milho segunda safra que, mesmo apresentando produtividades elevadas numa faixa que compreende 20 municípios nas regiões Oeste e Noroeste na divisa com Mato Grosso do Sul, não está contemplado com o ZARC. Faz-se necessário adequar o ZARC à nova realidade proporcionada pelos avanços tecnológicos da genética que vem disponibilizando cultivares mais adequadas e específicas para plantios em épocas que atendam as particularidades de solo e clima em áreas delimitadas dentro dos municípios. Os ciclos dessas novas cultivares permitem excelentes resultados de produção em épocas diversas das atualmente recomendadas pelo zoneamento. Proposta 01 Retomada dos estudos baseados em pesquisa científica especializada que mantenham atualizadas as portarias do zoneamento agrícola de risco climático. 4 INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA Justificativas 01, 02 e 03 A falta de uma infraestrutura suficiente para atender a demanda do país é o fator que mais afeta a competitividade da agricultura brasileira. Em muitas regiões, a produção é transportada do campo até as unidades de processamento e para os portos em condições de estradas precárias, com pistas simples e esburacadas. Em outros, os custos do pedágio encarecem de forma desproporcional o transporte e tiram competitividade do produtor rural. Também o país ainda não conseguiu consolidar um marco regulatório estável para as concessões ferroviárias. Dessa forma, mesmo nos casos em que existem projetos de investidores (estrangeiros), não é possível dar uma resposta clara sobre os formatos contratuais. Nos portos, os processos de concessão estão lentos ou mesmo parados devido aos constantes imbróglios normativos, ou mesmo pela instabilidade ministerial. Para dar uma ideia, no Porto de Paranaguá diversos investidores possuem interesse em construir instalações, muitos com propostas de projeto executivo, mas nada pode ser feito sem que se desenrole o processo licitatório federal, parado há mais de 3 anos. 16 Proposta 01 Acelerar os investimentos públicos e privados em infraestruturas de transportes, por meio do Programa de Investimentos em Logística (PIL) e Medida Provisória nº 727/2016; Proposta 02 Atuar junto ao Governo Federal para destravar os arrendamentos nos portos brasileiros; Proposta 03 Criar programa de energia distribuída nas propriedades rurais (eólica, solar e biomassa). 5 MANEJO E CONSERVAÇÃO DE SOLOS E ÁGUA Justificativas 01 e 02 A erosão dos solos agrícolas constitui um fenômeno de grande importância, acarretando prejuízos irreparáveis não só para a produção agropecuária, como também para outras atividades econômicas e para o meio ambiente, pela rapidez com que ocorre, muitas vezes de forma pouco perceptível. Esse processo pode ser minimizado com o uso integrado de práticas edáficas, vegetativas e mecânicas, onde todo o ambiente produtivo deve ser considerado. O grande volume e, principalmente a intensidade anormal das chuvas na safra 2015/2016, causaram grandes perdas diretas e indiretas, cujos efeitos são prolongados e muitas vezes irreparáveis. Os efeitos recentes do fenômeno climático “El Niño” sobre os processos erosivos colocaram, novamente, em pauta a discussão sobre a conservação de solos, a qual vinha sendo colocada em segundo plano, baseado na premissa de que o sistema de plantio direto seria capaz de dar uma solução definitiva para o problema. Inovações tecnológicas que permitiram um maior rendimento e menor custo nos processos de plantio e colheita contribuíram em alguns aspectos, de forma negativa, para a conservação do solo, uma vez que a utilização de máquinas de maior porte 17 tem seu rendimento comprometido pela utilização dos terraços, que em virtude disso são retirados. Proposta 01 Estruturar um programa nacional de conservação de solos com articulação e execução da ANATER, instituindo modelo de extensão rural, público e privado mais efetivo. Proposta 02 Fortalecer o programa ABC com recursos para a atividade de conservação de solos e assistência técnica, com taxa de juros diferenciada. 6 POLÍTICAS DE COMÉRCIO INTERNACIONAL Justificativas 01 e 02 O Brasil tem grande dependência das exportações do agronegócio em sua balança comercial. Ainda assim, pode-se dizer que as vendas brasileiras são bastante puxadas pela demanda internacional e que o país possui grande dependência de poucos grandes compradores, como é o caso da China. Faz-se necessário investir na ampliação e diversificação de mercados. Para que isso aconteça, é fundamental o desenvolvimento ativo de mercados. Nesse sentido, observa-se, nos últimos anos, grandes dificuldades nas negociações comerciais do Brasil. As negociações em Bloco são demoradas e de difícil entendimento, mesmo entre as nações do Mercosul, constantemente imbuídas com os embates internos. Por outro lado, o país ainda precisa partir para uma estratégia mais agressiva nas relações bilaterais. Atualmente o Brasil possuiu uma estratégia tímida de negociações bilaterais, com acordos com poucos países. Proposta 01 Fortalecer as políticas de comércio internacional. Proposta 02 Reforçar a atuação do Ministério da Agricultura para transpor barreiras de comércio dos produtos de exportação do agronegócio brasileiro. 18 7 VENDA DE TERRAS PARA ESTRANGEIROS Justificativa 01 Duas propostas de alteração da legislação de regência da aquisição de terras por estrangeiros, tendentes a flexibilizar a matéria, tramitavam em Brasília: o PL 4.059/2012 e a MPV 675/2015, acrescida da Emenda nº 35, do deputado Marcos Montes. Atualmente, somente o PL 4.059/2012 ainda apresenta risco de retorno ao status quo anterior. Referido PL, apresentado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR), é o resultado do relatório preparado pela “Subcomissão Especial destinada, no prazo de 180 dias, a analisar e propor medidas sobre o processo de aquisição de áreas rurais e suas utilizações no Brasil por pessoas físicas e jurídicas estrangeiras (SUBESTRA)”, criada para análise do PL 2.289/2007 de autoria do deputado Beto Faro (PT/PA). O PL foi distribuído às seguintes comissões: Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN); Finanças e Tributação (FT) (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) (Mérito e Art. 54, RICD). Trata-se ainda de proposição sujeita à apreciação do Plenário, e tramita em regime de prioridade. Após ter sido distribuído à CREDN, o PL não teve nenhum andamento, salvo por um requerimento no qual se pleiteou a criação de comissão especial para sua análise, pelo fato de ter sido distribuído a três comissões para apreciação do mérito, possibilidade prevista no Regimento Interno da Câmara, o que foi aprovado. Mesmo assim, o projeto não teve nenhum andamento desde sua distribuição à CREDN, em julho/2012, tendo sido arquivado no início da legislatura de 2015 e desarquivado em março/2015 a pedido da CAPADR. Recentemente, em 25/08/2015, foi protocolado e acatado pela Mesa Diretora o pedido de urgência em sua tramitação. O projeto em si contempla itens que são apoiados pela FAEP, como as limitações de 25% da área do município, sendo que somente 10% em poder de uma única 19 nacionalidade, além da necessidade de autorização, pelo Congresso, para aquisições superiores a quatro módulos fiscais (ou arrendamentos superiores a dez módulos fiscais) e também a vedação de aquisições por ONG’s e PJ’s controladas por fundos soberanos. Todavia, o PL equipara a PJ constituída no Brasil, mas com controle de capital estrangeiro, a uma PJ nacional, liberando-a de qualquer limitação para aquisição ou arrendamento de terras. Mais que isso, a isenta de qualquer controle a ser exercido pelo Estado, como, aliás, já vinha acontecendo até o ano de 2010, quando foi publicado o Parecer AGU LA-01/2010, dando nova interpretação à Lei 5.709/71 para enquadrar a PJ controlada por capital estrangeiro como, efetivamente, estrangeira. Contudo, em virtude de pareceres anteriores da AGU (dos anos de 1994 e 1998) não a terem considerado como estrangeira, não existem dados sólidos de quanta terra, hoje, já está sob controle estrangeiro, uma vez que não havia obrigatoriedade do registro em apartado nos cartórios de RI. E, diante disso, os limites fixados na Lei, quando e se aprovada, fatalmente serão absolutamente inócuos, na medida em que já estariam ultrapassados. Outrossim, também se deve ressaltar que, em verdade, não existe uma limitação real, na medida em que qualquer estrangeiro, mediante autorização do Congresso, poderá adquirir ou arrendar áreas fora dos limites propostos. Bastará, para tanto, que o estrangeiro comprove “se tratar da implantação de projetos julgados prioritários em face dos planos de desenvolvimento do País” (art. 12 do PL). Todavia, não há o estabelecimento de qualquer critério técnico para esse julgamento, que será essencialmente político. Já a emenda nº 35 à MPV 675/2015 não apresenta mais risco. A Comissão Mista criada para apreciação da MPV designou como relatora a senadora Gleisi Hoffmann, que dividiu as emendas ao texto em três blocos: o que apresenta pertinência temática com o tema (emendas que versam sobre a CSLL), o que apresenta correlação tributária e o que trata de temas estranhos ao texto originário da MPV. Para os fins que interessam a esse Resumo, basta ressaltar que todas as emendas estranhas à MPV, dentre as quais a de nº 35, do deputado Marcos Montes, que previa a alteração na equiparação da PJ estrangeira à nacional, foram rejeitadas, e 20 que o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 11/2015, que foi enviado a sanção, não contempla a breferida emenda. Portanto, no campo legislativo, somente o PL 4.059/2012 continua tramitando. Não foi possível atualizar a situação do PL, eis que o sítio eletrônico da Câmara estava fora do ar no momento da consulta. Porém, de acordo com informações da página da FPA, atualizadas até 13/05/2016, o PL se encontra em Plenário, ainda sob regime de urgência, e, aparentemente, sem nenhuma movimentação de relevância. Paralelamente, duas medidas judiciais podem também alterar a forma como a matéria vem sendo tratada desde o Parecer AGU LA-01/2010: a ADPF 342, proposta pela Sociedade Rural Brasileira, e a ACO 2463, proposta pela União e pelo INCRA. A primeira busca a concessão de liminar para suspender a eficácia do artigo 1º, §1º, da Lei 5.709/1971 e do parecer AGU nº 01/2008 RVJ e, ao final, o reconhecimento da violação de preceitos fundamentais com a consequente revogação do dispositivo atacado. Ou seja, para cessar a distinção entre PJ nacional e estrangeira, nos moldes do Parecer AGU LA-01/2010. O pedido liminar de suspensão dos efeitos do Parecer até final julgamento da ação foi negado. As informações foram prestadas pela União, Congresso e Corregedoria. Novo pedido de concessão da liminar foi protocolado em 02/09/2015 e até o momento, não foi apreciado. Posteriormente, em 16/11/2015, foi juntado ao processo o Parecer do ProcuradorGeral da República, Dr. Rodrigo Janot, opinando pelo não conhecimento da ADPF e, sucessivamente, pela sua improcedência. Na mesma data, os autos foram conclusos ao Relator, Ministro Marco Aurélio, permanecendo assim até a presente data. Já a segunda ação judicial é movida contra o Estado de São Paulo, por conta do Parecer 461-12-E, do Corregedor-Geral de Justiça de SP, que dispensa os tabeliães e os oficiais de registro de aplicarem a Lei 5.709/71 e o Decreto 74.965/74 a casos de aquisição de imóvel rural por pessoas jurídicas brasileiras com maioria do capital social estrangeiro. 21 Também, nesse caso, o pedido liminar foi negado. O Estado de São Paulo já apresentou contestação. Em 07/12/2015, foi prolatado despacho pelo Relator, Ministro Marco Aurélio, determinando às partes para especificarem as provas que pretendem produzir. Posteriormente, no mês de maio/2016, foi admitida como terceira interessada no processo a Sociedade Rural Brasileira (SRB) e inadmitida a Indústria Brasileira de Árvore (IBA). Processo aguardando julgamento. Proposta 01 Apoiar a rejeição do PL 4.059/2012 e do PL 2.289/07. 8 CRÉDITO RURAL 8.1 CRÉDITO RURAL DE CUSTEIO Justificativa 01 Os riscos agrícolas não se restringem ao meio físico e biológico. Os mercados agrícolas estão sujeitos a variações de preços significativas. Por se tratar de um produto básico, essencial à vida, a demanda dos alimentos varia muito pouco, ou seja, é bastante inelástica às variações dos preços dos produtos agrícolas. Por outro lado, a oferta destes produtos demora a responder a estímulos de preço, pois são produtos que tem ciclo de produção longo. Dessa maneira, no curto prazo, o ajuste de oferta e demanda nos mercados agrícolas sempre se dará pelos preços e não pelo ajuste da quantidade produzida, tal como ocorre na indústria. A consequência desse fato é que normalmente a volatilidade dos preços agrícolas é maior que a dos demais mercados. É sempre bom ter presente que muitos dos produtos agrícolas são precificados em relação aos mercados internacionais. Como consequência desse fato, há um risco na precificação em Reais decorrente das oscilações na taxa de câmbio. Dado que os agricultores brasileiros obtém sua receita em Reais, variações no câmbio trazem risco adicional à atividade. 22 Ainda que parte do custo de produção seja também dolarizada, é sempre valido lembrar que existe na agricultura uma distância temporal entre os gastos e a receita. É nesse sentido que oscilações na taxa de câmbio podem produzir ganhos ou perdas consideráveis na atividade agrícola, constituindo assim um elemento de risco não desprezível. A exemplo do que ocorre no estado de São Paulo, a criação de um programa de subvenção ao prêmio de contratos de opção atrelados aos financiamentos de custeio será uma medida complementar e integrada de gestão de riscos agropecuária e que poderá constar no Plano Plurianual. Proposta 01 Criar o programa de subvenção ao prêmio de contratos de opção atrelados aos financiamentos de custeio. Justificativa 02 Na atual redação do MCR o limite de crédito de custeio pecuário impacta no limite de custeio agrícola. Diante disso, o produtor que necessita fazer um custeio pecuário, necessita tomar o crédito agrícola das safras de inverno, intermediário e de verão antes do custeio pecuário. Caso libere um custeio pecuário antes do custeio de inverno, por exemplo, esse valor impacta no limite de custeio agrícola, inviabilizando o acesso ao recurso. É necessário alterar as regras do Manual do Crédito Rural, estabelecendo um ajuste de diferenciação entre os limites de custeio pecuário e agrícola, de tal forma a possibilitar a tomada de crédito do custeio pecuário a qualquer tempo. A Resolução 4.500 do Banco Central, de 30/06/2016, alterou a forma de estabelecer o limite de crédito rural piorando as condições aos produtores, como redução do limite por beneficiário de R$ 4,4 milhões por ano safra para R$ 3 milhões. Antes da Resolução nº 4.500, na safra 2015/2016 era estabelecido o limite da seguinte forma: R$ 1.200.000,00 por safra, o que equivalia a, pelo menos, R$ 3.600.000,00 por ano agrícola (verão, milho 2ª safra e inverno). Com os novos 23 limites anunciados no PAP 2016/2017: R$ 1.320.000,00 por safra, o que equivalia a, pelo menos, R$ 3.960.000,00 por ano agrícola (verão, milho 2ª safra e inverno). Entretanto, com a Resolução 4.500 do Bacen ficou estabelecido R$ 3.000.000,00 por ano agrícola, sendo até 60% a ser contratado de 1º/07 a 31/12/2016 – R$ 1.800.000,00; o restante, deve ser contratado entre 1º/01 e 30/06/2017. Diante disso, há uma redução no limite anual a ser demandado pelo produtor, de R$ 3.960.000,00 para R$ 3.000.000,00; Quanto aos limites do Pronamp, na safra 2015/2016 era estabelecido da seguinte forma: R$ 710.000,00 por safra, o que equivalia a, pelo menos, R$ 2.130.000,00 por ano agrícola (verão, milho 2ª safra e inverno). Com o anúncio do PAP 2016/2017: R$ 780.000,00 por safra, o que equivalia a, pelo menos, R$ 2.340.000,00 por ano agrícola (verão, milho 2ª safra e inverno). Porém, com a Resolução 4.500 do Bacen a regra mudou para R$ 1.500.000,00 por ano agrícola, sendo até 60% a ser contratado de 1º/07 a 31/12/2016 – R$ 900.000,00; o restante, deve ser contratado entre 1º/01 e 30/06/2017. Os agricultores no âmbito do Pronamp e demais produtores, da região Sul, terão um custo financeiro maior no primeiro semestre de cada ano, em função dos valores dos recursos controlados serem menores, e, por consequência, terão que recorrer a recursos livres (LCAs). Proposta 02 Diferenciar os limites de crédito de custeio estabelecidos para as atividades agrícola das atividades para pecuária e manter as condições vigentes anteriormente na safra 2015/16, considerando limite total por ano agrícola de R$ 4,4 milhões e limite de R$ 1,2 milhão em cada safra. a) Alterar a Resolução nº 4.489 de 31/05/2016 e o Manual do Crédito Rural - MCR, conforme descrito abaixo, sendo que as alterações solicitadas estão grifadas em negrito: “5 - O limite de crédito de custeio rural com recursos controlados, exceto aqueles tomados no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento regional, por 24 beneficiário, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), é de R$1.320.000,00 (um milhão, trezentos e vinte mil reais), observado que: a) quando se tratar de custeio agrícola, o limite deve ser considerado por safra, deduzido o valor tomado para custeio pecuário; e b) quando se tratar de custeio pecuário, o limite deve ser considerado por ano agrícola, deduzido o valor tomado para custeio agrícola.” (NR) "8 - O beneficiário pode obter financiamentos, ao amparo de recursos controlados, para custeio agrícola de mais de um produto e para custeio pecuário, desde que o valor dos financiamentos para cada uma das finalidades não ultrapasse o limite por produtor fixado no item 5". "10A - A soma dos créditos de custeio rural ao amparo de recursos controlados fica limitada a R$5.280.000,00 (cinco milhões, duzentos e oitenta mil reais), sendo R$3.960.000,00 (três milhões, novecentos e sessenta mil reais) para custeio agrícola e R$1.320.000 (um milhão e trezentos e vinte mil reais) para custeio pecuário, por beneficiário e ano agrícola, em todo o SNCR, excetuados aqueles tomados: a) no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento regional; b) para custeio em regime de parceria, de que trata o item 11; c) ao amparo da faculdade de aplicação dos recursos obrigatórios prevista no MCR 6-2-13-“b”-I.(Res 4.355 art 1°) b) Revogar parte da Resolução 4.500 do Bacen, de 30/06/2017, que alterou as regras de limites de crédito rural. c) Manter as condições vigentes anteriormente de limites de crédito na safra 2015/16 e valores de limites anunciados no PAP 2.016/17, considerando limite total por ano agrícola de R$ 4,4 milhões e limite de R$ 1,2 milhão em cada safra. Justificativa 03 Devido ao aumento dos custos de produção, especialmente da ração animal à base de milho, a suinocultura atravessa uma crise de renda, em que os preços recebidos não têm coberto os custos. Para socorrer os produtores, o governo federal admitiu até 30/6/2016, que o limite de que trata o MCR 3-2-5 seja elevado para até R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) por beneficiário, com prazo de reembolso de até 2 (dois) anos, desde que, no mínimo, os recursos adicionais ao limite sejam direcionados exclusivamente a 25 suinocultores para retenção de matrizes. Entretanto, esse prazo foi curto para que todos os produtores pudessem obter o acesso ao crédito, ainda mais porque os bancos destinaram esforços no primeiro semestre para a liberação de recursos de custeio agrícola para atender a safra de inverno e o pré-custeio da safra de verão. Proposta 03 Ampliar o prazo de validade do limite extraordinário de R$ 2,4 milhões de custeio de retenção de matrizes suínas de 30/06/2016 para até 30/12/2016. Justificativa 04 A concessão de financiamentos sob a modalidade de crédito com renovação simplificada para operações de custeio já é prevista no MCR 3-2-30, contudo há resistência pelos cartórios e dificuldade nos agentes financeiros em praticar esta modalidade de financiamento, com pouca divulgação da linha aos produtores. Essa modalidade significa menores custos de transação para os agentes financeiros e os produtores, aumentando a capacidade de atendimento de crédito rural e facilitando a liberação de recursos. Proposta 04 Ampliar e disseminar o crédito de custeio rotativo ou renovável, concedendo taxa de juros mais atrativa que no crédito rural tradicional. Justificativa 05 Com a mudança da redação do MCR com a Resolução nº 4.483 de 03 de maio de 2016 o financiamento de custeio dentro do Pronaf com taxa de juros de 2,5% ao ano é permitido para: MCR 10-4-2-a: 2 - A partir de 1º/7/2016, a soma dos créditos de custeio rural contratados ao amparo do Pronaf fica limitada a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por mutuário e por ano agrícola, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), sujeitando-se às seguintes condições: (Res 4.483 art 2º; Res 4.490 art 2º) (*) a) taxa efetiva de juros de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para operações destinadas ao cultivo de arroz, feijão, mandioca, feijão caupi, trigo, amendoim, alho, tomate, cebola, inhame, cará, batata-doce, batata inglesa, abacaxi, banana, açaí, pupunha, cacau, baru, castanha de caju, laranja, tangerina, olerícolas, erva-mate, cultivos em sistemas de 26 produção de base agroecológica ou em transição para sistemas de base agroecológica e para o custeio pecuário destinado à apicultura, bovinocultura de leite, piscicultura, ovinos e caprinos; (Res 4.483 art 2º) Conforme a Resolução nº 4.483 a taxa de juros de 2,5% nos investimentos do Pronaf (MCR 10-5-5-c) são permitas para: c) encargos financeiros para as operações contratadas a partir de 1º/7/2016: taxa efetiva de juros de 2,5% a.a. (dois inteiros e cinco décimos por cento ao ano) para os seguintes empreendimentos e finalidades: (Res 4.483 art 3º) (*) I - adoção de práticas conservacionistas de uso, manejo e proteção dos recursos naturais, incluindo a correção da acidez e da fertilidade do solo e a aquisição, transporte e aplicação dos insumos para essas finalidades; II - formação e recuperação de pastagens, capineiras e demais espécies forrageiras, produção e conservação de forragem, silagem e feno destinados à alimentação animal; III - implantação, ampliação e reforma de infraestrutura de captação, armazenamento e distribuição de água, inclusive aquisição e instalação de reservatórios d’água, infraestrutura elétrica e equipamentos para a irrigação; IV - aquisição e instalação de estruturas de cultivo protegido, inclusive os equipamentos de automação para esses cultivos; V - construção de silos, ampliação e construção de armazéns destinados à guarda de grãos, frutas, tubérculos, bulbos, hortaliças e fibras; VI - aquisição de tanques de resfriamento de leite e ordenhadeiras; A redação anterior do MCR não elencava as finalidades separadas conforme a taxa de juros, e sim a taxa de juros conforme os valores dos financiamentos. Isso permitia o financiamento desta atividade, desenvolvida no Estado majoritariamente em propriedades menores que quatro módulos fiscais, com taxas de juros bem mais acessíveis que os atuais 5,5% para custeio e investimento. O item IV do MCR 10-5-5-c trata somente de estruturas de cultivo protegido e não abrange o investimento que atualmente não é feito somente sob cultivo protegido. Proposta 05 Incluir no MCR 10-4-2-a e MCR 10.5-5-c-IV que tratam, respectivamente, dos créditos de custeio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e dos créditos de investimento, o financiamento de uva fina de mesa e uva rústica com taxa de juros de 2,5% ao ano, considerando que, com a mudança do MCR pela Resolução nº 4.483, as condições de crédito tornaram-se piores. 27 8.2 CRÉDITO RURAL DE INVESTIMENTO Justificativa 01 As expectativas de retomada do crescimento econômico no Brasil acarretarão a redução das taxas de inflação e de juros (SELIC) da economia. Tendo-se em vista as atuais taxas de juros para investimentos da safra 2016/17 (9,5% ao ano na maioria dos programas) prevê-se que os agricultores e cooperativas terão comprometimento/dificuldade do pagamento das prestações dos investimentos com os juros contratadas nesta safra. Proposta 01 Reduzir a taxa de juros dos programas de investimentos para os produtores e cooperativas aos mesmos patamares da safra 2015/16. Justificativa 02 O Plano Agrícola e Pecuário estabeleceu apenas R$ 5,05 bilhões de recursos programados para o Moderfrota na safra 2016/17, que se inicia em julho, valor insuficiente para cobrir a demanda, considerando que igual valor foi utilizado na atual safra e se esgotou no final de abril de 2016. Proposta 02 Ampliar os recursos do Moderfrota, dobrando os recursos programados para a safra 2016/17 de R$ 5,05 bilhões, para R$ 10,1 bilhões. Justificativa 03 A produção brasileira de grãos na safra 2015/16 deve totalizar 202,3 milhões de toneladas segundo estimativas da Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) com notável crescimento em relação aos anos anteriores. O aumento de produtividade, conduzido por inovação, avanços em políticas publicas, maiores investimentos, é decisivo para o crescimento cada vez mais significativo da produção brasileira, o que deve ser visto como uma grande oportunidade de negócios para o país frente ao crescimento da demanda mundial por alimentos. No entanto, a capacidade atual de armazenagem, fator essencial para comercialização dos grãos, cresce abaixo do crescimento da produção brasileira. Segundo dados da Conab a capacidade estática de armazenagem pública é de 149 milhões de toneladas no Brasil. Se considerarmos fatores como a necessidade de 28 segregação de produtos, a utilização da capacidade para a formação de estoques do governo, a localização das unidades armazenadoras em áreas urbanas, a capacidade atual de armazenagem da safra brasileira torna-se ainda menor. No Paraná, pequenos e médios produtores concentram a demanda por implantação de sistemas de armazenagem na propriedade. A análise da viabilidade econômica/financeira para pequenas e médias propriedades revelou que o retorno dos projetos podem ser positivos, desde que sejam feitos ajustes na linha de financiamento. Proposta 03 Melhorar condições do Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA), reduzindo a taxa de juros do PCA dos atuais 8,5%, vigentes na safra 2016/17, para 3,5% ao ano. Justificativa 04 O Programa ABC – Agricultura de Baixo Carbono - foi instituída na safra 2010/11, com o objetivo de apoiar práticas de produção sustentável, como integração lavoura e pecuária, recuperação de pastagens degradadas, práticas conservacionistas de solo, plantio de florestas comerciais e recomposição de áreas de preservação permanente, entre outros itens. Muitos destes fins não significam aumento de rentabilidade aos produtores e outros são medidas para regulamentação ambiental, ensejando um custo de encargo financeiro em condições favoráveis para tornar a linha atrativa. Proposta 04 Melhorar as condições do Programa ABC, reduzindo as taxas de juros dos financiamentos de 7,5% para 6,5% ao ano para produtores do Pronamp e de 8,0% para 7,0% ao ano para demais produtores e Incluir a atividade de bovinocultura de leite como item financiável no programa. Justificativa 05 As operações de crédito contratadas ou a serem contratadas até 31 de dezembro de 2016, ao amparo do Programa Apoio ao Fortalecimento da Capacidade de Geração de Emprego e Renda (PROGEREN), lastreadas em recursos repassados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), desde que 29 contratadas por empresas pertencentes ao setor sucroalcooleiro, terão como fator de correção a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em substituição à taxa SELIC. Desde 2010, o setor sucroenergético do Brasil está sendo castigado por efeitos climáticos, os quais prejudicaram fortemente o rendimento das lavouras de cana: • Seca e geada na região Centro-Sul, que causaram déficit hídrico com impactos expressivos nos plantios de cana a partir de 2011. O impacto do clima foi traumático com redução de mais de 30% na produção e moagem de cana em 2014, resultante da queda de produtividade agrícola. • Excesso de chuvas na safra 2015/2016. Somente o Paraná deixou de moer mais de 4 milhões de toneladas nessa safra, equivalente a pelo menos R$ 536 milhões de prejuízos a preços de mercado de açúcar e etanol. Somente em 2012 foi instituído o PRORENOVA pelo BNDES voltado à renovação e novos plantios de cana. No período 2009 a 2012, com a não renovação dos canaviais por falta de financiamento, os canaviais envelheceram agravando ainda mais o rendimento das lavouras de cana no Brasil. A matriz energética implantada no Brasil em 2011, distorceu os preços das fontes de energia, levando o etanol a perder competitividade e, dessa forma, reduziu as margens de rentabilidade das usinas agravando ainda mais a capacidade de pagamento das empresas. A política cambial vigente até 2014 ocasionou uma defasagem cambial que impactou fortemente nos resultados econômicos e financeiros das empresas do setor sucroenergético. O Brasil que é o maior exportador mundial de açúcar estava perdendo competitividade no mercado internacional. O resultado dessas variáveis no desempenho das empresas do setor, reduziu a capacidade de pagamento das empresas que investiram no aumento de produção para atender as demandas interna e externa. Como resultado dessas políticas, muitas usinas estão paralisadas e mais de 80 empresas estão em recuperação judicial. O quadro econômico e financeiro do setor sucroenergético está levando as empresas para o sucateamento. Proposta 05 Alteração a taxa de juros da linha PROGEREN 30 9 APOIO A COMERCIALIZAÇÃO Justificativa 01 Os preços mínimos do trigo, vigentes na safra 2016/17 no Sul tiveram aumentos máximos de 10,5% em relação à safra passada. O custo variável de produção calculado pela Secretaria da Agricultura e do Abastecimento no Paraná (SEAB) teve aumento de 17% em relação à safra passada. O preço mínimo do milho para o Sul, Sudeste e Centro Oeste (exceto Mato Grosso) passou de R$17,67 para R$ 19,21 por saca, com vigência entre janeiro e dezembro de 2017. No entanto, o custo variável de produção calculado pela SEAB no Estado registrou aumento de 21% para a safra de verão e de 18% para a safra de inverno. O preço mínimo de milho no Paraná precisaria atingir o valor de R$ 20,37 para cobrir os custos de produção. Os dados apresentados segundo a metodologia da Companhia Nacional do Abastecimento (Conab) são frequentemente questionados pelos produtores, já que em algumas safras não refletem, por exemplo, a realidade do aumento dos preços dos insumos, como fertilizantes. Em março de 2016, o levantamento de custo da Conab para o trigo indica redução de 3% em Ubiratã e ajuste zero para Londrina. O preço mínimo do café arábica, com vigência de abril/2016 a março/2017, sofreram reajustes de 7,57% em relação à safra 2015/2016, passando de R$ 307,00 para R$ 330,24. O custo variável de produção calculado pela SEAB teve aumento de 14% em relação à safra passada. Proposta 01 Reajustar os preços mínimos da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) conforme o aumento do custo de produção e divulgar os novos preços mínimos com pelo menos 60 dias antes do plantio, conforme determina o Decreto-Lei nº 79. 31 10 DEFESA E SANIDADE NO AGRONEGÓCIO 10.1 SANIDADE ANIMAL Justificativa 01 Os programas nacionais para controle das doenças de notificação obrigatória exigem a realização de exames para testes e diagnósticos. A rede de laboratórios oficiais existente não atende a demanda atual, seja por falta de equipamentos específicos ou localização dos laboratórios, o que dificulta o envio de amostras coletadas devido à distância. O Brasil é líder na exportação de carne de frango. E um dos fatores que sustenta essa posição é o status sanitário. Dessa forma, a rede laboratorial deve ter condições de detectar possíveis doenças de forma ágil, desencadeando com segurança um plano de contingência que garanta o saneamento do foco e retome o nível sanitário adequado. A Rede Brasileira de Laboratórios de Qualidade do Leite (RBQL), demanda por melhoria na estruturação técnica e de materiais para que atenda as necessidades da Instrução Normativa n° 62 do MAPA. Dez laboratórios localizados em vários Estados integram a Rede Brasileira de Qualidade do Leite, responsável pela realização de análises do produto com base em amostras coletadas, atualmente a cada mês. Com base nos resultados, é calculado o valor a ser recebido pelo produtor. Proposta 01 Ampliar o número de laboratórios oficiais credenciados pelo MAPA e melhorar a condição dos laboratórios já estabelecidos. Justificativa 02 Há 14 anos o Brasil tenta implementar parâmetros para melhorar a qualidade do leite. Em 2002 foi lançada a IN 51, substituída em 2011 pela IN 62, porque as mudanças que estavam previstas não aconteceram. Os produtores não conseguiram melhorar os índices de contagem bacteriana (CBT) e célula somática (CCS) conforme previsto na IN. Para cumprir a IN 62 teriam que ser reduzidos os índices de CBT e CCS e novamente grande parte dos produtores não conseguiu melhorar os índices. 32 Em maio de 2016 o Ministério da Agricultura prorrogou por dois anos a consulta pública para alterações na IN 62 e criou a Comissão Técnica Consultiva da Qualidade do Leite, formada por representantes do Mapa, das entidades representativas envolvidas na cadeia produtiva do leite, instituições de ensino e pesquisa. Segundo o MAPA o objetivo da Comissão é buscar regras mais adequadas para a produção de leite e estratégias mais eficientes para a melhoria da sua qualidade, sem causar prejuízos a produtores, indústrias e consumidores. Proposta 02 Estimular e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Técnica Consultiva da Qualidade do Leite, recentemente criada pelo MAPA, com o objetivo de avaliar a situação atual da qualidade do leite no país e a construção de uma proposta para a criação do Plano Nacional para Melhoria da Qualidade e Competitividade do Leite. 10.2 SANIDADE VEGETAL Justificativas 01 e 02 Existe uma grande preocupação com a crescente incidência da ferrugem asiática nas lavouras de soja no Brasil. Os agroquímicos tradicionais para o controle dessa doença já não têm bons resultados e há um número muito pequeno de princípios ativos que apresentam controle adequado. Há necessidade de trabalhar com interação entre controle químico e manejo adequado da cultura para a obtenção de resultados satisfatórios e assim evitar perdas pela doença. O principal manejo contra a ferrugem asiática é o vazio sanitário, que visa diminuir a quantidade de inóculo da ferrugem, sendo uma ferramenta indispensável para o controle deste fungo. Além do vazio, estados como o Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás e Paraná já definiram a data limite para plantio da soja para 31 de dezembro. Esse calendário teoricamente impede o plantio de soja 2ª safra e, reduzindo o tempo de plantas vivas no campo, reduz as aplicações de fungicidas e alonga a vida útil das moléculas, por diminuir a resistência dos insetos aos fungicidas. 33 No mesmo sentido, países vizinhos precisam adotar medidas similares às implementadas no Brasil para que a ferrugem asiática tenha um controle efetivo. Proposta 01 Estabelecer ação em que o MAPA coordene o processo de definição e implementação de medidas que restrinjam o avanço da ferrugem asiática, entre essas a instituição do vazio sanitário e do limite da data de plantio da soja em todos os estados do país. No mesmo sentido o MAPA pode coordenar junto aos países vizinhos para que esses implementem as mesmas medidas adotadas no Brasil para evitar o avanço da ferrugem asiática da soja. Proposta 02 Descentralização da análise do processo de registro de agrotóxicos e produtos biológicos para superintendências estaduais do MAPA utilizando o sistema eletrônico de informações (SEI). Justificativa 03 Nos países de maior expressividade na produção agrícola é pratica comum a possibilidade de o produtor rural realizar a mistura de produtos químicos para o controle eficiente de pragas, doenças e plantas daninhas. Proposta 03 Publicar normativo técnico do MAPA para regulamentar a mistura de defensivos químicos em tanque (pulverizador). Justificativa 04 É de grande importância para a produção do Brasil a disponibilidade de tecnologias modernas para facilitar o manejo das culturas. A celeridade da análise dos processos de agrotóxicos e produtos biológicos contribui para ampliar melhores opções de ferramentas para os profissionais recomendarem com segurança para o uso pelos produtores rurais. Proposta 04 Dar celeridade na análise de registro de agrotóxico e produtos biológicos adequando o número de fiscais agropecuários qualificados para análise desse registro, 34 utilizando corpo técnico de fiscalização lotado nas superintendências estaduais do MAPA e ampliando o número de fiscais para análise de processos em Brasília. ANEXO 35